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ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO: APOSTILA ATUALIZADA PARA O CASII/2010 Esta apostila foi atualizada no dia 10 de agosto de 2010 pelo CAP SÈRGIO, Instrutor da matéria, que utilizou, diversas legislações, como RAPM, NECCM, RISG, Normas gerais de Transportes, Bol PM e publicações que tratam dos diversos assuntos relativos ao presente trabalho. Longe de ser algo definitivo, deve o aluno aprofundar-se no conteúdo da matéria e buscar a permanente atualização desta, pois na vida, tudo muda a cada instante e a verdade de hoje pode ser a mentira de amanhã, assim como o inverso pode ocorrer. SECRETARIA A Secretaria é o local onde tramitam todos os documentos que entram e que saem de uma Unidade. Podemos dizer que a Secretaria é a casa de despacho do Comandante. O controle da tramitação será feito através dos seguintes documentos: 1) Protocolo: A publicação do Bol PM 134, de 310881, que instituiu a Ficha de Processamento Interno referente a Protocolo fica revogada, sendo utilizado, a partir de 010396, o sistema de protocolo, aprovado pelo CPD/EM. 2) Agenda: Livro que destina-se ao registro das representações Oficiais do Comandante, Chefe ou Diretores, serão registradas, também, as atividades da OPM, ficando a critério de cada OPM, a maneira de efetuar tal registro. 3) Livro de Registro: Destina-se ao registro dos Oficiais designados para representar o Comandante, Chefes ou Diretores, ou outra missão de caráter social. Registrado através das técnicas de informática. 4) Livro de Ordens Especiais ou Sistema de Ordens Especiais: É o destinado ao registro das Leis, Decretos, Resoluções e dos Atos emanados do Comandante, Chefes ou Diretores, com a finalidade de fixar procedimentos internos e/ou regular determinação do Escalão Superior. Registrado através das técnicas de informática, ficando a PM/1 incumbida de distribuir trimestralmente às OPM. 5) Arquivo: É toda coleção de documentos conservados, visando à utilidade que poderá oferecer futuramente. Dá-se o nome de Arquivo não só ao lugar onde se guarda a documentação, como a reunião de documentos guardados. Portanto, arquivar é guardar espécie de documento, de forma ordenada, visando à facilidade de encontrá-los quando procurado. Os documentos utilizados serão arquivados na seguinte ordem: A) Por Órgão de Origem; (Ex: 1º, 2º, 3º Btl, DGP. DEI, etc).

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ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO:

APOSTILA ATUALIZADA PARA O CASII/2010

Esta apostila foi atualizada no dia 10 de agosto de 2010 pelo CAP SÈRGIO, Instrutor da

matéria, que utilizou, diversas legislações, como RAPM, NECCM, RISG, Normas gerais

de Transportes, Bol PM e publicações que tratam dos diversos assuntos relativos ao

presente trabalho. Longe de ser algo definitivo, deve o aluno aprofundar-se no conteúdo

da matéria e buscar a permanente atualização desta, pois na vida, tudo muda a cada

instante e a verdade de hoje pode ser a mentira de amanhã, assim como o inverso pode

ocorrer.

SECRETARIA

A Secretaria é o local onde tramitam todos os documentos que entram e que saem de

uma Unidade. Podemos dizer que a Secretaria é a casa de despacho do Comandante.

O controle da tramitação será feito através dos seguintes documentos:

1) Protocolo: A publicação do Bol PM 134, de 310881, que instituiu a Ficha de

Processamento Interno referente a Protocolo fica revogada, sendo utilizado, a partir de

010396, o sistema de protocolo, aprovado pelo CPD/EM.

2) Agenda: Livro que destina-se ao registro das representações Oficiais do Comandante,

Chefe ou Diretores, serão registradas, também, as atividades da OPM, ficando a critério

de cada OPM, a maneira de efetuar tal registro.

3) Livro de Registro: Destina-se ao registro dos Oficiais designados para representar o

Comandante, Chefes ou Diretores, ou outra missão de caráter social. Registrado através

das técnicas de informática.

4) Livro de Ordens Especiais ou Sistema de Ordens Especiais: É o destinado ao

registro das Leis, Decretos, Resoluções e dos Atos emanados do Comandante, Chefes ou

Diretores, com a finalidade de fixar procedimentos internos e/ou regular determinação do

Escalão Superior. Registrado através das técnicas de informática, ficando a PM/1

incumbida de distribuir trimestralmente às OPM.

5) Arquivo: É toda coleção de documentos conservados, visando à utilidade que poderá

oferecer futuramente. Dá-se o nome de Arquivo não só ao lugar onde se guarda a

documentação, como a reunião de documentos guardados. Portanto, arquivar é guardar

espécie de documento, de forma ordenada, visando à facilidade de encontrá-los quando

procurado.

Os documentos utilizados serão arquivados na seguinte ordem:

A) Por Órgão de Origem; (Ex: 1º, 2º, 3º Btl, DGP. DEI, etc).

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B) Por tipo de documento dentro do Órgão de Origem; (Ex: Ofícios, Guias de Remessa,

Memo, etc).

C) Por ordem seqüencial de numeração ou cronológica (fixação de datas); (Ex: Por

crescente de numeração).

D) Por assunto. (Partes, ASO, DRD).

BOLETINS (Bol PM 125, 230882)

1) Boletim da PM (Bol PM) Existem cinco tipos: :

a) Boletim Ostensivo, que se divide em cinco partes:

1ª Parte Serviços Diários: São lançados os seguintes serviços: Sobreaviso ao

Comandante Geral, Superior de dia a PM,Supervisão de Alto e médio escalão, entre

outros.

2ª Parte Operações e Instruções: Será utilizada para a publicação de desligamento de

alunos de diversos cursos, relação nominal de alunos aprovados em cursos e etc...

3ª Parte Assuntos Gerais e Administrativo: Será lançado todos os assuntos referente a

parte geral e administrativa e será subdividida da seguinte maneira:

I Assuntos Gerais:

a) Alterações de Oficiais Referente a férias, movimentação, classificação, designações e

etc.

b) Alterações de Praças Referente a férias, movimentação, classificação, designações e

etc.

c) Alterações de Funcionários Civis Referente a materiais de envolva funcionários civis

estatutários.

II Assuntos Administrativos: Destina-se a transcrição de saques de triênios, Salário

Família, Periciais Médicas, Relação de Medicamentos produzidos pelo LIF (Laboratório

Industrial Farmacêutico), balancetes, distribuição de Material etc...

4ª Parte: Não mais se utiliza, sendo escrito observação quanto ao BDR publicado na data.

5ª Parte Comunicação Social É destinada a fatos e a cultura da PMERJ; participações

de aniversários de Policiais Militares etc...

b)Boletim de Assuntos Administrativos (3.2 Após analise de solicitação de material,

será publicada em boletim de assuntos administrativos o suprimento para o seu

recebimento no CSM. 112, de 19 de Junho de 1989);

c) Boletim Reservado;

d)Boletim Reservado Disciplinar (Bol PM 016, 290709)

e)Boletim Reservado de Material Bélico (BRMB);

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f)Boletim de Funcionários civis.

Todos confeccionados e impressos pela Ajudância Geral da PMERJ, no Quartel General.

2) Boletim Interno da Unidade (BI) Existem três tipos de Boletins confeccionados nas

Unidades;

a) Boletim Ostensivo ( confeccionado e impresso na P/1): Serão transcritos tudo que

for publicado no Bol PM que seja de interesse da OPM, como também os serviços do

Boletim da PMERJ em que haja Policiais Militares da Unidade escalados.

b) Boletim Reservado da Unidade ( Confeccionado pela P/2);

c) Boletim Reservado Disciplinar;

d) Boletim Reservado de Material Bélico (Confeccionado pelo Material Bélico).

CORRESPONDÊNCIA MILITAR

É o conjunto de normas que regem as comunicações escritas, internas e externas, com

peculiaridades especificas da vivência militar.

Exemplos: Ofícios, Memorandos, Requerimentos, Guia de Remessa, Parte e Cópia

Autenticadas.

I) Oficio: É uma forma de correspondência utilizada pelas autoridades da Corporação e

entre estas e outras civis e militares:

a) Oficio Externo Expedido para as autoridades civis e militares (Mod. 01.06.07)

b) Oficio Interno Tramita no âmbito da Corporação. ( Mod. 01.06.05)

II Memorando: É uma forma simplificada de correspondência pela qual a autoridade dá

ciência de ordens, instruções, decisões, recomendações esclarecimentos, informações,

determinações, etc. Tem a forma de Ofício, mas o seu uso fica restrito ao âmbito da

Unidade. (Mod. 01.06.01)

III Requerimento: É o documento em que o signatário pede à autoridade competente

concessão regulamentar ou reconhecimento de direito. (Mod. 01.06.08)

IV Guia de Remessa: É o documento destinado a remeter documentação que não seja

de vital importância. Ela também acompanha documentos que contenham graus sigilosos.

(Mod. 01.06.03)

V Parte: É o documento por meio do qual um militar se comunica com um de seus pares

ou Superiores hierárquicos, com o objetivo de serviço, no âmbito de uma mesma OPM.

VI Cópia Autêntica: É o documento no qual é feita a reprodução literal e autentica do

que se contém em um determinado escrito.

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VII Cópia Autenticada: É o documento obtido de outro, por meio de qualquer processo

de cópia (mecânico, elétrico, químico, fotográfico) que, para todos os efeitos, tem o

mesmo valor do original.

ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

Racionalização administrativa - Sistema de Administração de Pessoal (Bol PM 44, de

060396, Bol PM 199, de 081283): Adota providências sobre documentações para regular

emprego e controle do pessoal da OPM. Revoga a publicação do Bol PM 134,

310881sobre Ficha de Processamento interno. os Livros, existentes até esta publicação

devem ser arquivados. Para cadastro dos PM, observar o Sistema de Pessoal (SISPES).

O emprego do pessoal será feito através dos seguintes documentos, elaborados na

Seção do Pessoal, sob a responsabilidade do Chefe da Seção.

Documentos elaborados na 1ª Seção (P/1) das Unidades, sob responsabilidade do Chefe

da Seção.

I Livro Índice Nominal: De uso permanente, destinado a relacionar o pessoal

pertencente ou que pertence a OPM, bem como sua classificação.

II Livro Leme: De uso permanente para controle da distribuição funcional dos PM. Na 1ª

folha constará um espelho quantitativo de acordo com o Quadro de Distribuição de

Efetivo (QDE).

III Livro de Controle das Escala: de uso permanente, destina-se à transcrição das

escalas de serviço elaboradas pelas companhias.

IV Alardes: É o registro de todas as alterações do Policial Militar, a partir de sua

incorporação nos quadros da Corporação.

O alarde será constituído de três partes:

I) Ficha de Identidade: Destina-se à identificação do Policial Militar, contendo todos os

seus dados pessoais e profissionais.

a) Campos que devem ser preenchidos à Caneta: Unidade, nome, RG, data de praça,

CPF, filiação, data de nascimento, naturalidade, cútis, olhos, altura, profissão, PASEP,

pratica de Esporte, nome dos filhos, unidade anterior, cursos, promoções, medalhas e tipo

sanguíneo.

b) Campos que devem ser preenchidos a Lápis: Companhia, graduação, bigode,

instrução, motorista, motocicleta, estado civil, nome da esposa e residência.

II Folhas de Alterações: Destina-se ao registro de todas as alterações do Policial Militar,

com exceção dos corretivos (punições) que serão registradas em ficha própria.

a) As alterações serão constituídas pelos seguintes itens:

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1- Promoções;

2- Licenças (LE, LTIP, LTSP ou LTSPF) e férias;

3- Afastamentos (qualquer tipo)

4- Movimentações, interna ou externa.

Movimentação interna: dentro da mesma Unidade;

Movimentação externa: dentro da Corporação.

A escrituração das alterações será manuscrita a tinta azul ou preta, e de forma corrigida

dentro do mês, fazendo-se menção, obrigatoriamente, do Boletim interno e sempre

precedida de titulo.

Deverão ser evitadas as abreviaturas. Caso não haja alteração no mês, deverá ser

colocado sem alteração .

Quando as alterações forem de Oficiais, Subtenentes ou Sargentos deverão ser

confeccionadas em três vias.

1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo Policial Militar;

2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia;

3ª Via Será remetida a DGP/DP/SP.

As alterações de Cabos e Soldados PM, serão confeccionadas em duas vias, pois a via

que segue para DGP/DPA/SP é suprimida.

1ª Via Ficará arquivada na OPM, na pasta do respectivo PM;

2ª Via Será entregue ao interessado, com contra-cópia.

Quando o Policial for movimentado para outra OPM, a última alteração na Unidade de

origem será a transcrição de seu ofício de apresentação na Unidade de destino. Após

isso, o mesmo conduzirá a respectiva pasta contendo todas as suas alterações.

III)Ficha Disciplinar: Destina-se ao registro de todos os corretivos aplicados aos

Policiais Militares, transcritos do Boletim interno da Unidade.

A) Os modelos 1, 2 e 3 e toda a documentação do Policial Militar deverão ser juntados em

pasta suspensa, modelo ERWIN, com grampos fixadores e tais pastas serão guardadas

em arquivo de aço, por ordem nominal.

B) Em caso de movimentação, a pasta será remetida a OPM de destino e o alarde será

de responsabilidade de onde estiver classificado o Policial Militar.

V- Mapas:

I-Mapa de situação: A remessa será feita mensalmente até o dia 05. Sempre que houver

alterações consideradas (mais de 40% de cada campo do mapa)

II - Mapa operacional

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Adotado nos órgãos de Execução, constituirá uma projeção mensal e visualizará o

policiamento que efetivamente será executado. As Uop remeterão aos respectivos CPC e

PM/1,mensalmente, no último dia útil do mês. O mapa constará de 02 partes: Efetivo e

Emprego Diário de Efetivo

VI)Plano de Chamada

Desencadeamento

-Durante o expediente Pelos encarregados do Pessoal;

-Fora do Expediente;

-Nas Uop pelo Oficial de Dia;

-Nos Órgãos sediados no QG Pelo Superior de Dia;

Os meios utilizados para a chamada dos integrantes da OPM serão todos os disponíveis

da Corporação: Rádio, telefone, mensageiro.

Para efeito de desencadeamento do Plano de Chamada, convencionar-se-á 2 (dois) tipos

de OPM.

OPM acionadora a de origem do Policial Militar;

OPM acionada aquela em cuja área do policiamento ostensivo (exceto as Unidades

Especiais) residir o Policial Militar.

VII)Plano de Avaliação e Condicionamento Físico (TAM e TAF)

VIII)RELAÇÕES constando as situações dos PM: baixados no HCPM ou a outros

hospitais; à disposição da justiça civil ou criminal ou outras organizações; fazendo cursos

na PM ou em outras organizações; Licenciados.

IX)Controle dos PM que deverão depor na Justiça ou em IPM, Sindicância, etc : De

uso permanente, para o controle dos PM que deverão depor na Justiça Comum e Militar,

Delegacia, IPM, Sindicância ou Averiguação.

X) TABELAS E GRÁFICOS

Com a finalidade de auxiliar na avaliação da moral da tropa serão feitos Tabelas e

Gráficos para as situações de Aptos com restrições; Baixados; Elogios; Exclusões por

solicitação; Licenciados para tratamento de saúde (LTS); Medalhas; Pedidos de

movimentos; Prêmios; Punições: detidos, presos, repreendidos, licenciados, excluídos

ou demitidos; Participação para prestar concurso em outros Órgãos.

XI)CALENDÁRIO DE FÉRIAS

Férias: são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedido aos

Policiais Militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e

durante todo o ano seguinte.

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- A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento

de saúde, licença especial, por punição anterior decorrente de transgressão disciplinar,

pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula

o direito àquelas licenças

- Somente em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de

extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, ou para

cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em

caso de baixa a hospital, os Policiais Militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na

época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus

assentamentos.

- Na impossibilidade de gozo de férias no ano seguinte pelos motivos previstos no

parágrafo anterior, ressalvados os casos de transgressão disciplinar de natureza grave, o

período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro, no momento da

passagem do Policial Militar para a inatividade e nesta situação para todos os efeitos

legais.

- O calendário de férias é elaborado dentro de um percentual de 1/12 avos.

Licença Especial: É a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter

temporário, concedido ao Policial Militar, podendo ser: em uma parcela de seis meses;

em duas parcelas de três meses; em três parcelas de dois meses.

A concessão e a suspensão da LE é de competência do Diretor Geral de Pessoal.

A fixação da data de inicio e controle do período do gozo de LE são atribuições do

Comandante, Diretor ou chefe da Organização Policial, a que pertencer o interessado,

não podendo ultrapassar a 5% do efetivo pronto e do seu respectivo circulo.

O gozo de LE, integral ou parcelada, ficará subordinada ao plano de férias da OPM, de

modo que, entre uma Licença e as férias, haja um intervalo mínimo de dois meses, no

qual o policial esteja pronto n OPM.

Não poderá entrar em gozo de Licença Especial o policial que estiver em uma das

seguintes situações;

-Em função de Comando, Direção ou Chefia

- Sub-Judiçe ou indiciado em inquérito

-Relacionado para matrícula, aguardando matrícula ou matriculado em curso ou estágio

-Agregado

-Não tenha completado um ano do término de LE ou LTIP, que tenha gozado

-Esteja servindo na OPM a que pertence há menos de dois anos ininterruptos

A Interrupção de Licença Especial, pode ser: Por desistência; -Por LTSP; -Por LTSPF;

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-Por matrícula em curso ou estágio.

A suspensão do gozo da LE será declarada, por ato do Diretor Geral de Pessoal, devendo

a OPM a que pertence o policial comunicar o fato gerador, a DGP e neste caso a mesma

só poderá ser reiniciada um ano após a data de interrupção.

Ver sobre Licenças: Portaria PMERJ 0104, de 140586, Bol PM 92, cd 220586; Portaria

0002, de 061175, Bol PM 230992; Bol PM 166, de 080905, fl 40

XIII)ESCALA DE SERVIÇO (Bol PM 120, de 310708)

A Escala de Serviço é a relação do pessoal que concorre na execução de determinado

serviço.

O Serviço de Escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa e

que não importe em delegação pessoal ou escolha, e deve obedecer às seguintes regras

previstas no Artigo 152 do RISG:

A) A designação para determinado serviço deve recair em quem, no mesmo serviço,

maior folga tiver.

B) Em igualdade de folga, deve designar-se, primeiro o de menor posto ou graduação, ou

o mais moderno.

C) É considerado mais folgado o último incluído na escala.

Para confeccionar uma Escala de serviço, podem ser usados, dois tipos de Escalas:

1ª Escala Corrida É a escala que é feita de segunda-feira a domingo, não havendo

distinção de dias para os sábados, domingos e feriados.

2ª Escala Paralela É a Escala feita usando o seguinte critério:

A) Escala Preta É a realizada de segunda-feira a sexta-feira;

B) Escala Vermelha É a realizada aos sábados, domingos e feriados.

OBSERVAÇÃO: De um serviço para outro, deve ser preservada a folga de mínima do

mesmo período trabalhado.

A Secretaria das Unidades, são as responsáveis pela confecção das Escalas de serviço

dos Oficiais da OPM.

As escalas de serviço serão confeccionadas, nas Unidades que possuem sistema

informatizado no SISPES pela 1ª Seção e as Unidades desprovidas do sistema

informatizado serão confeccionadas nas Cias, sendo que a escrituração das escalas

deverá ser com letra de forma e a tinta azul ou preta. As alterações serão anotadas a tinta

vermelhas. As cia remeterão a primeira Seção, diariamente e no dia anterior, que

conferidas pela seção de pessoal serão entregues ao oficial encarregado de dar destino

ao policiamento e após retornará à seção.

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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

TESOURARIA APROVISIONAMENTO

ESCRITURAÇÃO DA TESOURARIA

I) Conceitos: (RAPM: Dec. nº. 431 de 19 Ago 65)

a)Administração: O vocábulo ADMINISTRAÇÃO neste regulamento, quer dizer gestão

econômico-financeira do Patrimônio do Estado na parte que interessa a Corporação.

b)Patrimônio é o conjunto de todos os bens, valores diretos e obrigações apreciáveis

pecuniariamente.

c)Administração Econômico-Financeira é a série de funções exercidas por qualquer

órgão, agente ou pessoa, com fins de conservar, utilizar e tornar produtivos determinados

bens, valores ou riquezas.

d)Os atos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha

da administração e não atingem materialmente o patrimônio.

Ex. Organização de uma proposta orçamentária,

Abertura de uma concorrência pública,

Tomada de conta de um responsável, etc...

e)Os fatos Administrativos consistem em providências gerais necessárias a boa marcha

da administração e atingem ou alteram materialmente o patrimônio.

Ex. Descarga de um material permanente

Inclusão em carga de material permanente

Transferência de material permanente

II) DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1- Agente Diretor A vida econômico-financeira de cada Unidade Administrativa da

Corporação é dirigida pelo respectivo Comandante, diretor ou chefe, como delegado

que é do Comando Geral. A autoridade referida intitular-se-á Agente Diretor. 7.1 Como

chefe geral da Administração da unidade, tomará todas as providências de caráter

administrativo necessárias à vida material da respectiva Unidade, dentro dos limites

das dotações normais, sendo o único responsável pelos fatos administrativos

resultantes de suas decisões pessoais.

a)AGENTES DIRETOS

1) Fiscal Administrativo É o auxiliar do Comandante, função exercida por um Major

PM ou Capitão PM habilitado (Possuidor de CAO).

2) Tesoureiro Na qualidade de agente especializado é o encarregado de receber o

suprimento de fundos destinado à unidade administrativa, efetuar pagamentos regulares

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ordenados pelo agente diretor (Comandante da Unidade) e organizar o processo de

prestação de contas mensal da administração (Balancete).

3) Aprovisionador É o responsável pela execução do serviço de aprovisionamento.

4) Almoxarife É encarregado pelo material da unidade.

b)AGENTES INDIRETOS

1) O SubComandante

2) O Cmt. de Subunidade

3) Os demais Oficiais em Geral

4) Os Subtenentes

c)AUXILIARES DOS AGENTES

Os agentes diretos e indiretos são auxiliados por Sargentos, Cabos, Soldados e

Funcionários Civis.

III) COMPOSIÇÃO DA TESOURARIA: Toda tesouraria está organizada em

contabilidade, escrituração e arquivo.

a)Contabilidade: temos as alterações nos vencimentos do pessoal da Unidade e a

organização dos Balancetes do Rancho e da Caixa de Economias.

b)Escrituração: Feita pelos seguintes livros:

1)Livro de Controle de Caixa de Economia Destina-se ao controle diário do saldo da

caixa de economia da Unidade obedecendo ao limite de crédito da OPM, dentro do mês

em vigor. Nesse livro são lançadas as notas fiscais, recibos e atestados de compras

pagas a vista. Inicia-se com o saldo que passa do mês anterior, que era o valor existente

na caixa de economia no último dia do mês.

2)Livro de Controle do Saldo do Cofre: Destina-se ao controle diário do saldo do cofre.

O Tesoureiro somente poderá manter em dinheiro no cofre o limite máximo de 5,0 (cinco)

UFERJ. Neste livro são lançadas as notas fiscais, recibos, atestados pagos em espécie

(dinheiro).

3)Livro de Controle do Saldo do BANCO ITAÚ: Destina-se ao registro diário dos

cheques emitidos, visando melhor controle do saldo bancário da OPM. Inicia-se com o

saldo que passou do mês anterior, o suprimento de fundos é lançado, somando-se ao

saldo existente. A despesa da caixa de rancho é paga e o saldo, ou seja, (suprimento de

fundos menos a despesa do rancho) é automaticamente transferido para a caixa de

economia. É por isto que se diz que o saldo da caixa de rancho é zero. São lançados

quaisquer pagamentos efetuados em cheque. Permite saber diariamente o saldo existente

no Banco.

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4)Livro de Controle do Saldo de Adiantamento: Destina-se ao controle diário do saldo

de adiantamento concedido pela DGF, através de nota de empenho, com destinação

específica.

5)Livro de Transcrição de Balancetes e de ATAS do Conselho Administrativo da

Unidade: Destina-se a transcrição de todos os balancetes e atas do Conselho

Administrativo da Unidade. Para cada reunião do Conselho será lavrada uma ata, pelo

ajudante secretário, que abrangerá todos os balancetes apreciados e resoluções

tomadas, assinadas por todos os membros do Conselho .

6) Livro de Registro de Notas Fiscais do Oficial de Dia: Em numero de dois,

sendo um para os dias pares e outro para os dias ímpares. Destina-se ao registro de

notas fiscais e recibos, observando a ordem cronológica de entrada dos mesmos.

7)Plano de Aplicação de Recursos (PAR): Documento mensal onde são registrados

como serão aplicados os recursos da Caixa de Economias. A primeira via do plano do

mês a que se destina, será remetida a DGF, acompanhada do balancete de suprimento

de fundos do mês anterior. A segunda via ficará arquivada na OPM, sob a

responsabilidade do Fiscal Administrativo (P/4). Qualquer alteração no cumprimento do

plano deverá ser previamente justificada a DGF, mediante ofício.

c)Arquivo: temos as guias de vencimento de oficiais e praças, contrato, empréstimos

diversos averbados, documentos que deram origem a pensão alimentícia (ofícios de varas

de família), concessão de salário família. Todos esses documentos deverão estar

acondicionados em pastas individuais que deverão acompanhar o PM quando transferido

para outras unidades. Possui o arquivo da tesouraria, também as cópias dos balancetes

já prestados contas, e os boletins da OPM.

IV)CAIXA DE RANCHO E CAIXA DE ECONOMIA DA UNIDADE

a)CAIXA DE RANCHO

1)Aquisição de gêneros alimentícios

- Entrega dos gêneros pelas firmas licitadas pela DGAL

- Apresentação da nota fiscal

- Carimbo de conferido e registrado pelo Oficial de DIA e atestado

- Registro das notas fiscais nos livros de notas fiscais

- As notas fiscais são encaminhadas ao P/4 que as confere, entregando-as ao

aprovisionador que as coleta para as suas anotações, em seguida são finalmente

entregues a tesouraria para a montagem do balancete.

2)Pagamento das despesas do Rancho

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- Cobrança de etapas

- Confecção dos recibos da OPM

- Confecção da documentação referente a diferença de etapas pagas pela DGF

- Entrega da documentação a DGF

- Recebimento do suprimento de fundos e pagamento das despesas do Rancho

3)Saldo

- O Saldo da Caixa de Rancho é zero, pois a importância que sobra (quando sobra) é

transferido para a Caixa de Economias.

b)CAIXA DE ECONOMIA DA UNIDADE: Procedimento para pagamentos pela CEU:

- O pagamento será sempre à vista, em dinheiro ou cheque.

- O Tesoureiro, de ordem do Comandante e com ciência do P/4 libera verba para compra

ou serviço.

- Apresentação do material com nota fiscal ao Oficial de DIA.

- Registro no livro de notas fiscais, com carimbo de conferido e registrado, e o carimbo de

artigos ou serviço.

- Após encerramento do serviço as notas fiscais vão para o P/4 que as confere. Depois

vão para o almoxarifado, para os materiais serem lançados nas fichas e publicados em

Boletim Interno.

- Depois seguem para a tesouraria para fazerem parte do Balancete e serem lançadas no

Livro da CEU.

V) CONSELHO ADMINISTRATIVO: O Conselho administrativo é constituído pelo Cmt,

SubCmt, P/4, Tesoureiro, Ajudante Secretário e um membro transitório que é substituído

trimestralmente. O Conselho administrativo reunir-se-á ordinariamente quando for à

época de prestação de contas (Balancete) para verificar e aprovar o movimento financeiro

mensal, bem como para deliberar sobre a aplicação dos recursos da OPM no mês em que

se inicia. O Conselho ADM só poderá funcionar com a presença da maioria de seus

membros, sendo obrigatórios o Cmt, o P/4 e o tesoureiro. Em caso de empate em alguma

deliberação, prevalecerá o voto do Cmt.

O subCmt, o secretário e o membro transitório são considerados auxiliares de

fiscalização no Conselho administrativo.

1)Atribuições do Conselho ADM:

a) Ao Cmt compete além da presidência do Conselho , a direção de seus trabalhos e

a ordem de adiantamento de dinheiro para as despesas previstas.

b) Ao Fiscal Administrativo o exame de todos os papéis, livros e documentos de

receita e despesa.

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c) Ao tesoureiro o pagamento de todas as contas que lhe forem apresentadas com o

confere do fiscal e o autorizo do Cmt.

d) Aos demais membros compete auxiliar na fiscalização da receita e da despesa.

2)Reunião (8.5): Como já foi dito o Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por

mês, podendo o agente diretor convocar reuniões extraordinárias, quando julgar

necessário.

3)CLAVICULÁRIOS: o Cofre da tesouraria deverá possuir três chaves além do segredo,

uma em poder do Cmt, outra com o Fiscal Administrativo e a terceira em poder do

tesoureiro. Em razão disto os três são intitulados como CLAVICULÁRIOS DO COFRE DE

TRÊS CHAVES.

VI) LICITAÇÕES: Os gêneros alimentícios são divididos em 5 grupos

Grupo I Secos e molhados

Grupo II Açougue

Grupo III Hortifrutigranjeiros

Grupo IV Panificação

Grupo V Frutos do mar

1)MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

- Convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão.

- A licitação do Grupo IV será efetuada na OPM pelas respectivas comissões de licitação.

2)COMISSÃO DE LICITAÇÃO DAS OPM:

Composta de três oficiais (Presidente, Membro e Secretário) nomeados pelo Cmt

(ordenador de despesa da unidade).

3)FINALIDADE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

a) Requisitar a abertura da licitação ao Cmt

b) Preparar os documentos de compromissos, decorrentes da licitação

c) Fornecer todos os esclarecimentos necessários aos licitantes

d) Manter a guarda e o sigilo das propostas até a abertura das mesmas

VII BALANCETES: Prestação de contas da OPM através da demonstração do

movimento financeiro mensal a DGF, com a verificação de todas as receitas, despesas e

saldos. 11.4.2 Os balancetes de prestações de contas da Administração serão assinados

pelo tesoureiro, conferidos pelo fiscal administrativo e encaminhados, à Diretoria Geral de

Intendência pelo agente diretor.

PROCEDIMENTOS NA CONFECÇÃO DE BALANCETES

Page 14: Adm Serv Publ

1) Separar as notas fiscais: material de consumo, serviços, obras e instalações e

material permanente.

2) Escriturar nota de pagamento referente as despesas de cada credor

3) Escrituração de receitas e despesas

4) Fazer uma relação de cheques em quatro vias, sendo 3 para a DGF

5) Fazer demonstrativo da caixa de rancho e Caixa de Economias.

6) Anexar ao Balancete as atas de licitação

7) Verificar as inclusões em carga

8) Conferir carimbos e assinaturas do oficial de DIA e dos oficiais atestantes

9) Verificar carimbos e assinaturas do Comandante e do fiscal administrativo.

10) Conferir as notas fiscais e demais documentos

11) Verificar os carimbos nas notas fiscais, quando as mesmas tiverem restrições em

suas dimensões

12) Quando for ticket de caixa, declarar em que foi gasta a importância

13) Verificar as posições dos carimbos, se estão de acordo com as normas da DGF

14) Remeter cópia da Guia de recolhimento bancário a DGAL 48 h após o pagamento

dos fornecedores

15) Fazer escrituração de transferência do saldo da caixa de rancho para a caixa de

economia, como receita.

16) Tirar cópia do demonstrativo da caixa de rancho (remeter solta dentro do

balancete)

17) Numerar todo o balancete, folha por folha. Numerar os empenhos por caixa

18) Montar o Balancete. (Responsável pela confecção Tesoureiro)

VIII CONFERENTE: É o responsável por todas as alterações financeiras do pessoal

da OPM.

ATRIBUIÇÕES DO CONFERENTE

1) Lançamento das vantagens, restituições, anulações e descontos na ficha financeira

dos componentes da unidade, de acordo com as publicações.

2) Verificar a relação de dependentes comparando o saque número existente na ficha

financeira.

3) Verificação das alterações lançadas nos BCIs

4) Manter o arquivamento dos BCIs

5) Conhecimento profundo no tocante a comandamento

6) Ler o boletim interno diariamente

Page 15: Adm Serv Publ

IX SUPRIMENTO DE FUNDOS: O suprimento de fundos é o recurso financeiro liberado

pela DGF e creditado em conta bancária em favor da OPM, para pagamento mensal das

despesas realizadas através das caixas de rancho e de economias da unidade. Esse

recurso é originário da cobrança de etapas de alimentação, realizadas conforme

calendário anual publicado em BOL da PM, além de aluguéis e serviços outros prestados

pela unidade, segundo sua especificação.

Os tesoureiros reúnem-se para cobrar as despesas de alimentação, realizadas

entre seus efetivos por motivo de matrículas em cursos, adição, prestação de serviços,

estágios e outras situações, movimentaram-se de uma unidade para outra. Desta forma, a

diferença entre todos os valores, cobrados e pagos, nos dão os suprimentos de fundos.

X PAGAMENTO DE CONFERENCISTAS (Professores)

As tesourarias das unidades de instrução (APM, ESPM, CER e CFAP), possuem

ainda a responsabilidade de confeccionar a folha de pagamento mensal dos professores

contratados e remetê-las a DGAL.

APROVISIONAMENTO

NORMAS PARA ESCRITURAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE

APROVISIONAMENTO NA CORPORAÇÃO: (Bol PM 081, de 08 Mai 2003)

Considerando que as normas reguladoras do serviço de Aprovisionamento encontram-se

transcritas em Boletins diversos;

Considerando que a diversidade de publicações pode ocasionar o não cumprimento das

instruções em vigor, face ao desconhecimento e conseqüente desobediência ;

Considerando a necessidade de reunir todas as instruções em um só documento, com

objetivo de facilitar a consulta e propiciar o seu fiel cumprimento;

Este Comando baixa as presentes normas, destinadas a regulamentar e padronizar as

escriturações, possibilitando melhores condições de controle e fiscalização do serviço.

I DA ENTRADA DE GÊNEROS

1 - Os gêneros alimentícios serão recebidos e conferidos quanto ao peso e quantidade

pelo Oficial de Dia, na presença do(s) fornecedor(es) ou de seu(s) representante(s).

2 - O Oficial de Dia, após conferir os artigos, registrará em livro próprio o nome do

fornecedor, o número e valor das Notas Fiscais, assinará e aporá seu carimbo no verso

das mesmas, encaminhando, a seguir, os gêneros e as notas para o Aprovisionador.

3 - Todos os gêneros deverão ser, obrigatoriamente, entregues nas OPM pelos

fornecedores. Somente será autorizado o recebimento nos estabelecimentos comerciais

nos dias em que ocorrerem fatos excepcionais, que justifiquem tal procedimento. Mesmo

Page 16: Adm Serv Publ

neste caso, fica o Oficial de Dia obrigado a efetuar a conferência das mercadorias e o

registro das respectivas Notas Fiscais.

4 - As alterações encontradas serão participadas nos Livros de Partes Diárias do Oficial

de Dia e levadas, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL ADMINISTRATIVO, o qual

tomará as providências que se fizerem necessárias.

5 - Os registros das Notas Fiscais serão diários e em ordem cronológica de entrada.

6 - Fica estabelecido o horário de 06:00 às 17:00 horas para o recebimento de gêneros

alimentícios, com exceção daqueles cujas condições de uso depende de maciez e frescor,

bem como, os de fácil deterioração, os quais poderão ser recebidos em horários diversos,

de acordo com a necessidade.

7 - As entradas serão, ainda, registradas diariamente pelo Aprovisionador, no mapa de

MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS, Mod. 04.01.01 juntamente com as saídas e

passagens. O mapa será assinado pelo APROVISIONADOR e conferido pelo FISCAL

ADMINISTRATIVO, semanalmente.

II - DA SAÍDA DE GÊNEROS DA AGÊNCIA

1 - Os gêneros serão distribuídos ao chefe da cozinha, nas quantidades necessárias para

confeccionar as refeições diárias e serão registrados no mapa de MOVIMENTO DIÁRIO

DE GÊNEROS (AGÊNCIA), Mod. 04.01.02, o qual, ao final do serviço, será assinado pelo

responsável pela agência e recibado pelo chefe de cozinha.

2 - Os gêneros serão distribuídos em quantidades proporcionais ao efetivo a ser

alimentado, de acordo com a tabela específica, tomando por base a previsão constante

nos Vales de Rancho, Mod. 04.01.03, remetidos no dia anterior ao aprovisionamento.

3 - O Aprovisionador confeccionará a Grade Demonstrativa das Refeições Servidas e das

Etapas Consumidas, Mod. 04.01.04, discriminando o número de Oficiais, Subtenentes,

Sargentos, Cabos e Soldados, funcionários civis e visitantes, devendo constar também o

previsto. Os dados reais serão obtidos através de parte firmada diariamente pelo CABO

DE DIA AO RANCHO em livro próprio, visado no dia seguinte pelo Aprovisionador. A

grade compreenderá período de 07(sete) dias e receberá registros diários referentes ao

almoço, jantar, desjejum e ceia, será assinada pelo Aprovisionador e conferida pelo

FISCAL ADMINISTRATIVO.

4 - Será também confeccionado diariamente pelo Aprovisionador, o mapa de SAQUE

DIÁRIO DE GÊNEROS, Mod. 04.01.05, que terá por base a TABELA QUANTITATIVA DE

ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, Mod. 04.01.07, será assinado pelo Aprovisionador e

conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO, a quem caberá apresentá-lo ao Comandante,

Page 17: Adm Serv Publ

Chefe ou Diretor, no dia seguinte, para ciência e controle das despesas, devendo constar

o cardápio, o número das refeições servidas e o total das etapas consumidas.

5 - As OPM deverão possuir, no mínimo, 02(duas) balanças, uma com menor capacidade

e outra do tipo comercial, para pesagem de volumes maiores. As balanças deverão ser

aferidas anualmente, registrando-se sempre a data da última aferição.

6 - Até o 5º(quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período), impreterivelmente

as OPM remeterão à DGAL, a 1ª via do mapa DEMONSTRATIVO MENSAL DO

MOVIMENTO DE GÊNEROS, Mod 04.01.06, o qual registrará o efetivo arranchado, as

etapas e gêneros consumidos, a passagem de gêneros do mês(período) anterior para o

mês(período) seguinte e informando ao final, a despesa do mês(período), discriminada

separadamente por firma e quinzena, perfazendo seus totais. Será assinado pelo

Aprovisionador, conferido pelo FISCAL ADMINISTRATIVO e encaminhado pelo

Comandante, Chefe ou Diretor. Para obtenção das etapas consumidas no mês, serão

somados os valores das refeições servidas no almoço e no jantar dividindo-se o resultado

por (02) dois, tendo em vista que uma etapa completa compreende (02)duas grandes

refeições. A despesa proveniente do fornecimento de gás, não deverá ser incluída no

MAPA DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS,

Mod. 04.01.06.

III PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1 - Os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM que possuam rancho deverão dedicar

especial atenção e controle à qualidade dos gêneros utilizados e à preparação das

refeições, bem como, manter as instalações afetas ao serviço de Aprovisionamento em

perfeitas condições de limpeza e higiene, proporcionando à tropa um ambiente agradável

e garantindo-lhe a melhor alimentação possível.

2 - Todo pessoal empregado no serviço deverá ser inspecionado de saúde

semestralmente, mantendo o APROVISIONADOR, fichário atualizado, com as datas e

resultados das inspeções, providenciando para que sejam utilizados Policiais Militares em

perfeitas condições de saúde.

3 - Os horários de ranchos estabelecidos por cada Comandante, Chefe ou Diretor de

OPM em sua NGA, serão cumpridos normalmente.

3.1 - Os homens escalados nos serviços operacionais das unidades serão alimentados da

seguinte maneira:

a) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (1º) turno (06:00h) receberão uma

pequena refeição (desjejum) antes de saírem do Quartel, entre 05:00 e 05:30h, e uma

grande refeição (almoço) ao retornarem do serviço.

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b) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (2º) turno (14:00h) receberão uma

grande refeição (almoço) antes de saírem do Quartel, entre 12:15 e 12:45h, e uma

pequena refeição (ceia) ao retornarem do serviço.

c) Os Policiais Militares que assumirem o serviço no (3º) turno (22:00h) receberão uma

grande refeição (jantar) antes de saírem do Quartel, entre 20:15 e 20:45h, e uma pequena

refeição (desjejum) ao retornarem do serviço.

Estes horários deverão ser afixados em locais visíveis em todos os refeitórios.

4 - O cardápio será único para toda Corporação conforme o previsto em publicação no Bol

da PM mensalmente. O cardápio deverá ser afixado em lugares visíveis em todos os

refeitórios e somente poderá ser alterado para melhor e mediante autorização prévia do

Diretor Geral de Apoio Logístico, solicitada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM,

com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O cardápio único será elaborado

pelo Serviço de Nutrição e Dietética do HCPM e tornado público pela DGAL em Boletim

da PM, podendo esta Diretoria solicitar sugestões às OPM, sempre que julgar

conveniente.

As alterações do cardápio único decorrentes de problema de fornecimento, deverão ser

providenciadas imediatamente pela Unidade, se possível através de inversão de cardápio

(almoço p/ jantar ou de um dia para outro) e comunicadas à DGAL posteriormente, no

Relatório de Aprovisionamento.

As OPM que possuem o SISTEMA POST MIX ficam autorizadas a substituir os refrescos

pelos refrigerantes servidos nas máquinas.

5 - A escrituração será feita, em princípio, no computador ou máquina de escrever,

podendo, na impossibilidade, ser utilizada caneta de cor azul ou preta. Fica, no entanto,

expressamente proibido o uso de lápis na escrituração, bem como qualquer rasura.

6 - A documentação relativa ao Aprovisionamento deverá ser arquivada mensalmente, em

pastas próprias, que conterão todos os documentos do mês e permanecerão em locais de

fácil acesso por 05(cinco) anos, de modo a permitir, de imediato, as fiscalizações que se

fizerem necessárias.

7 - Os documentos utilizados na escrituração e controle do serviço de Aprovisionamento

obedecerão aos modelos padronizados e à TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE

RAÇÃO COMUM, Mod. 04.01.07, transcrita em anexo, correspondente às necessidades

de uma etapa diária completa de alimentação.

8 - Os gêneros alimentícios deverão ser adquiridos por meio de Licitação Centralizada,

realizada pela DGAL, e as OPM consideradas do Interior, ou seja, 8º, 10º, 11º, 25º, 28º,

29º, 32º e 36º BPM, bem como o Nu 30º BPM, farão suas Licitações, em conformidade

Page 19: Adm Serv Publ

com a legislação específica vigente (Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993), onde

constarão a obrigatoriedade dos fornecedores entregarem as mercadorias em suas

sedes. Deverão mencionar ainda, os horários previstos para as entregas, bem como

especificar que os preços serão cotados já incluindo despesas com frete e impostos, ou

possíveis descontos.

9 - Continuam em vigor as disposições constantes do RAPM, no que se referem ao

funcionamento do Serviço de Aprovisionamento na Corporação.

10 - Todos os modelos citados nas presentes normas e os publicados em anexo, poderão

ser confeccionados por computador ou adquiridos pelas OPM, na Imprensa Gráfica da

Corporação, assegurando-se desta forma, perfeita padronização.

MOVIMENTO SEMANAL DE GÊNEROS: Instrumento formal de comunicação destinada

ao registro semanal, onde serão lançadas as entradas, saídas e passagens de gêneros.

Feito em (01) uma única via. O formulário será preenchido pelo Aprovisionador e

conferido pelo Fiscal Administrativo. Os lançamentos serão feitos por um período de

07(sete) dias. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

MOVIMENTO DIÁRIO DE GÊNEROS (anexo 1) Instrumento formal de comunicação

destinada ao registro das quantidades de gêneros necessários à confecção das refeições

diárias. Será preenchido pelo responsável pela agência. Os gêneros serão lançados em

quantidades proporcionais ao efetivo a ser alimentado. A previsão do efetivo será baseada

na previsão dos vales de Rancho (Mod. 04.01.03). No final do serviço o responsável pela

agência assinará o Movimento Diário de Gêneros e o chefe da cozinha passará recibo, no

que diz respeito ao recebido, devolvendo à agência. O arquivamento será feito pelo

Aprovisionador.

VALE DE RANCHO: Instrumento formal de comunicação destinada ao registro da

previsão de refeições que serão servidas no dia imediato a confecção do Vale de Rancho.

Feito em (01) uma única via. Será preenchido nas Cias e o arquivamento será feito pelo

Aprovisionador.

GRADE DEMONSTRATIVA DAS REFEIÇÕES SERVIDAS E DAS ETAPAS

CONSUMIDAS: Instrumento formal de comunicação destinada ao registro de todas as

refeições e etapas previstas e consumidas num período de 07(sete) dias. Feito em (01)

uma única via. A grade será confeccionada pelo Aprovisionador, cujos dados básicos

serão fornecidos através da parte diária firmada pelo Cabo de Dia ao Rancho em livro

próprio. O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

SAQUE DIÁRIO DE GÊNEROS: Instrumento formal de comunicação destinada ao

registro de saques de gêneros para uso diário. Deverá ser apresentado no dia seguinte

Page 20: Adm Serv Publ

pelo Fiscal Administrativo ao Comandante, Chefe ou Diretor, visando dar ciência e

controlar as despesas. Constara também o número de refeições servidas e o total de

etapas consumidas. Feito em (01) uma única via. Será preenchido pelo Aprovisionador

que se baseará na TABELA QUANTITATIVA DE ALIMENTOS DE RAÇÃO COMUM, Mod

04.01.07, e conferida pelo Fiscal Administrativo. O arquivamento será feito pelo

Aprovisionador.

DEMONSTRATIVO MENSAL DE MOVIMENTO DE GÊNEROS: Instrumento formal de

comunicação destinada ao registro do efetivo arranchado, as etapas de gêneros

consumidos, passagem de gêneros do mês anterior, passagem para o mês seguinte,

informando ao final, a despesa do mês, discriminada separadamente por firma e

quinzena, perfazendo seus totais. A referência é sempre do mês anterior. Feito em (02)

duas vias (1ª. via DGAL; 2ª via OPM). O Mapa Demonstrativo será confeccionado pelo

Aprovisionador e conferido pelo Fiscal Administrativo. O Cmt, Chefe ou Diretor remeterá

através de ofício ou guia de remessa, a 1ª via para a DGAL, impreterivelmente, até o 5º

(quinto) dia útil após o fechamento de cada mês(período). Para a obtenção das etapas

consumidas no mês, serão somados os números de refeições servidas no almoço e no

jantar, dividindo-se o resultado por 02 (dois ), tendo em vista que uma etapa completa

compreende 02 (duas) grandes refeições. A despesa de gás não deverá ser incluída no

DEMONSTRATIVO DE GÊNEROS. O arquivamento da 1ª via será feito na DGAL e a 2ª

na OPM.

RELATÓRIO DE APROVISIONAMENTO (anexo 2): Instrumento formal de comunicação

remetido à DGAL, nos períodos compreendidos de 01 à 10, de 11 à 20 e 21 à 30 (31), até

o 2º (segundo) dia útil após o último dia dos períodos referenciados, destinada ao registro

de todas as alterações relativas ao fornecimento, tomando-se por base o Cronograma

Estimativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Unidade, visando maior controle

da execução do Contrato por parte dos Fornecedores, exceto àquelas que exijam

providências imediata desta Diretoria, visando o cumprimento do que prevê o Art. 87 da

Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como as alterações efetuadas no

cardápio divulgado pela DGAL, decorrentes do fornecimento irregular ou solicitações dos

Comandantes, Chefes ou Diretores de OPM. Feito em (02) duas vias (1ª. via DGAL; 2ª

via OPM). O Relatório de Aprovisionamento será confeccionado pelo Aprovisionador,

fazendo constar as alterações ocorridas, não havendo, deverá ser preenchido com a

expressão Sem Alteração . O arquivamento será feito pelo Aprovisionador.

CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

(anexo 3): Instrumento formal de comunicação às Firmas fornecedoras adjudicadas,

Page 21: Adm Serv Publ

destinada ao registro da previsão dos gêneros a serem adquiridos pelas OPM,

necessários a confecção das refeições de acordo com o cardápio divulgado pela DGAL,

confeccionado pelo Aprovisionador, em (03)três vias (1ª. via - DGAL(FORNECEDOR); 2ª

via DGAL; 3º via OPM). O Cronograma Estimativo de Fornecimento de Gêneros

Alimentícios será confeccionado pelo Aprovisionador, cujo preenchimento será baseado

no efetivo arranchado, no tocante as quantidades, observado o cardápio e os produtos

conforme adjudicação pública em Bol PM.

OBS: Visando manter um consumo regular e conseqüente Despesa, esta Diretoria orienta

as Unidades a basearem suas necessidades no efetivo arranchado, de forma a não

manter Estoque de Produtos.

Em conseqüência, ficam revogadas as publicações anteriores sobre o Serviço de

Aprovisionamento, insertas no:

- Inciso nº IV do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 21, datado de 16 de março de 1981;

- Inciso nº II da Letra C do Bol PM nº 22, datado de 17 de março de 1981;

- Tópico nº 1 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 172, datado de 27 de outubro de 1983

- Tópico nº 10 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 06, datado de 09 de janeiro de 1984;

- Tópico nº 12 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 98, datado de 28 de maio de 1985;

- Aditamento ao Bol PM nº 99, datado de 29 de maio de 1985;

- Tópico nº 4 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 14, datado de 22 de janeiro de 1988;

- Tópico nº 4 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 147, datado de 05 de agosto de 1988;

- Tópico nº 11 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 70, datado de 14 de abril de 1992;

- Tópico nº 11 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 64, datado de 07 de abril de 1993;

- Tópico nº 12 do Item II da 3ª Parte do Bol PM nº 64, datado de 07 de abril de 1993.

ALMOXARIFADO

I)DO CONTROLE DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO:

Normas para escritura, controle e contabilidade de material (NECCM), Aditamento

Bol PM 59, de 120679

4)Conceituações básicas:

4.1: Material Permanente: é o material que, em razão do seu uso corrente, perde

normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração superior a 2 (dois) anos.

São os bens que em razão de sua utilização não perdem sua identidade física e

constituem meio para produção de outros bens e serviços.

4.2: Material de Consumo: é o material que, em razão do seu uso corrente, perde

normalmente sua identidade física e/ou tem sua duração limitada há dois anos.

Page 22: Adm Serv Publ

São características dos materiais de consumo;

Fragilidade- diz respeito à modificação da identidade do bem por exemplo, por ser

quebradiço;

Deteriorabilidade- refere-se à modificação da identidade do bem, por ser de material

perecível;

Tranformabilidade- corresponde à modificação da identidade física do bem;

Incorporabilidade- refere-se à propriedade do bem de se incorporar a outro;

Durabilidade: limitação da duração do bem no tempo aproximado de dois anos.

Material em desuso: é todo aquele que não tenha mais utilidade para o órgão gestor,

devendo por isso ser remanejado, na forma da legislação pertinente.

Material obsoleto: é o que embora, em condições de uso, não satisfaz mais as

exigências técnicas do órgão a que pertence, sendo possível, portanto, o mesmo

tratamento previsto no subitem anterior.

Material imprestável: é aquele sem condições de uso, dadas as alterações em suas

características físicas, cuja reparação ou recuperação sejam consideras tecnicamente

impraticáveis e/ou anti-econômicas, devendo por isso ser descarregado e alienado a

matéria-prima não aproveitável.

CARGA: responsabilidade, atribuída a um titular de cargo ou função, pela existência e

conservação do material permanente.

DESCARGA: baixa de um material permanente verificada em decorrência de haver

incidido nas condições estabelecidas.

DA MOVIMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA.

A movimentação dos materiais envolve incorporações ou entradas e as baixas ou saídas.

São incorporações os acréscimos decorrentes de Aquisições, Transferências de outras

UA e Doações:

São baixas os decréscimos relativos a transferências a outras UA; perda, extravio, furto,

roubo, destruição ou perecimento, obsolescência ou imprestabilidade e desuso, doações,

Alienações, recolhimento etc.

Para registro cronológico das entradas e saídas os Almoxarifados utilizarão os seguintes

documentos:

A)Nos casos de incorporação:

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1-Nas aquisições- Via autêntica de nota de empenho ( DEAL) se houver, e

correspondentes vias autênticas das notas fiscais.

2- Nas transferências de outras UA Via autêntica do documento de transferência, emitido

pela UA que cede os materiais; via da GUIA DE REMESSA DE MATERIAL (Mod 04-00-01

).

3- Nas doações- Via autêntica do documento de doação.

NO ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS SERÁ LEVANTADO PELOS ALMOXARIFADOS O

DMO, que será elaborado em duas vias, ficando a (segunda) arquivada no Almoxarifado ,

e sendo a (primeira) remetida a DGAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

A DGAL, de posse dos demonstrativos, fará as verificações que julgar necessárias para

constatar a existência física dos materiais bem como a exatidão dos valores respectivos.

No último dia útil do exercício financeiro, os responsáveis por Almoxarifados efetuarão o

inventário geral das existências físicas do respectivo Almoxarifado para o encerramento

do exercício.

DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA MOVIMENTAÇÃO:

A)DO RECEBIMENTO E EXAME

O material que der entrada na UA será recebido e examinado:

1)Individualmente, pelo almoxarife ou qualquer agente executor designado pelo Agente

Diretor, com a supervisão do Fiscal Administrativo.

2)Por comissão, nomeada nos casos previstos pelo regulamento e instruções especiais,

ou na sua falta, a critério do Agente Diretor, considerando o alto custo do material ou sua

complexidade técnica.

Todo e qualquer material destinado a UA deverá ser entregue no Almoxarifado ou lugar

para isso destinado, acompanhado conforme o caso, da Nota Fiscal ou documento

equivalente , da 1º (primeira) via do Pedido-Empenho (se houver), da Guia de Remessa

de Material (Mod. 04-00-01) , cabendo aos encarregados dessas dependências participar

essa entrega, de imediato, ao Fiscal Administrativo.

B)DA INCLUSÃO EM CARGA E REGISTRO

Obs: Na RUMB: Inclusão em Carga - Descarga de Material (Bol Res PM 05, 14 de janeiro

de 1976):

A)O material permanente será incluído na carga da UA (Ficha Geral de Material

Permanente Mod.04-00-04), Ficando considerado em depósito no Almoxarifado ou nos

Page 24: Adm Serv Publ

depósitos especiais, salvo se for entregue imediatamente após o recebimento as frações

ou dependências a que se destinar, caso em que será logo distribuídos as mesmas.

A ordem para inclusão em carga do material permanente ou para registro dos demais

artigos será exarado pelo Agente-Diretor nos termos apresentados pelas comissões ou

nos documentos de recebimento preenchidos pelos agentes que receberem o material;

essa ordem será publicada em boletim.

EM RELAÇÃO AO MATERIAL PERMANENTE O BOLETIM PUBLICARÁ:

Número e data do termo ou do documento;

Título por onde foi empenhada a despesa e número do respectivo Pedido-Empenho,

quando for o caso;

Origem do material (nome e endereço do órgão provedor ou fornecedor)

Quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações de maneira a permitir sua

fácil identificação);

Traços unitários, em algarismo;

Número e data do documento de entrega ( nota fiscal ou documento equivalente) e valor

total do material nele constante;

Alterações assinaladas.

B)O material de consumo será obrigatoriamente registrado em documento próprio (Ficha

Geral de Material de Consumo Mod. 04-00-05).

A escrituração de material ser deverá ser feita com o preço unitário e todas as

especificações que permitam sua fácil identificação.

Na falta de preço unitário, este deverá ser arbitrado pelo Fiscal Administrativo, tomando

por base o preço corrente do artigo similar, no comércio.

Se não existir artigo similar no comércio, o Fiscal Administrativo solicitará ao Agente-

Diretor a nomeação de uma comissão de três oficiais para proceder à avaliação, dentro

do prazo de 08 dias.

C)DA DESCARGA: A descarga de material é ordenada pelo Agente-Diretor, em face dos

termos das comissões, pareceres do Fiscal Administrativo e relatórios do sindicâncias ou

inquéritos.

Os motivos gerais para descargas de material são:

a) Inservibilidade para o fim a que se destina não sendo suscetível de reparação ou

recuperação.

b) Perda ou extravio

c) Furto ou roubo

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d) Outros motivos (transferência, recolhimento, alienação, etc).

A descarga do material pelos motivos a que se refere o subitem será solicitada pelo

detentor direto ao Fiscal Administrativo através de formulário próprio ( Descarga de

Material Permanente Mod 04.00.-03)

O Fiscal Administrativo encaminhará a solicitação ao Agente-Diretor, com seu parecer.

O Agente-Diretor examinará o documento a que se refere os subitens 6.3.2. e 6.3.3 e

determinará as providências constantes dos subitens deste artigo.

II) DO CONTROLE DO FARDAMENTO:

INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA SOLICITAÇÃO, SUPRIMENTO, DISTRIBUIÇÃO,

RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E CONTROLE DE FARDAMENTO / EQUIPAMENTO

TABELAS (Aditamento BOL PM 112, de 190689)

01 CONCEITUAÇÃO BÁSICA:

FARDAMENTO Termo genérico que abrange o conjunto de peças constantes na tabela.

UNIFORME Combinação de peças de fardamento, para fins determinados, constantes no

regulamento de uniformes da policia militar (RUPM).

EQUIPAMENTO Peças acessórias que são utilizadas no uniforme, especificado (RUPM).

ORG. POL. MIL. Organização que é suprida pela diretoria geral de apoio logístico (DGAL

/ 1).

2 SOLICITAÇÃO:

2.1 As solicitações de material serão classificadas em três tipos:

> PERIODICAS;

> EXTRAORDINARIAS; e...

> PREVISÃO DO ANO SEGUINTE

2.2. As unidades enviarão as solicitações periódicas de fardamento e equipamento a

DGAL, no período de 01 a 05 de cada mês.

2.2.1 Os formulários de solicitações periódicas serão mandados pelo Cmt da unidade,

conferida pelo Fiscal Administrativo e examinados pelo almoxarife, obedecendo ao

contido no anexo 01, seguindo uma guia remessa. Caso haja necessidade de justificativa,

far-se-á o envio do pedido através do oficio padronizado pela corporação.

2.2.2 O preenchimento dos formulários deverá obedecer aos elementos de despesa

previstos no classificador e codificador de receita e despes; sendo cada código

separadamente por código de despesa em um anexo, a fim de facilitar a analise do

pedido e agilizar o suprimento do material.

Page 26: Adm Serv Publ

2.3 As solicitações com justificativa no oficio ou observação extraordinária poderão ser

feitas independentemente da data, quando advirem intercorrencias durante o mês, que

serão devidamente apreciadas pela DGAL; solicitações feitas, formalizadas no mesmo

anexo da solicitação periódica.

2.4 Anualmente (ate o dia 15 do mês de outubro), as unidades deverão remeter a DGAL

uma previsão para o ano seguinte de todo o fardamento e equipamento necessário ao

efetivo da unidade, previsão cujo quantitativo devera ser discriminado pela numérica

dando-se um acréscimo de 6% de tolerância no total, para eventuais incorporações,

transferências, extravios, etc...No anexo 02.

2.5 no anexo 01, devera ser consignado se são solicitações periódicas ou

extraordinárias.

2.6 toda peça de uniforme constante na solicitação de fardamento / equipamento, devera

ser especificada, conforme esta prevista no regulamento de uniformes da policia militar.

03 SUPRIMENTO:

3.1 O suprimento de fardamento / equipamento ficara a encargo da DGAL e se fará de

acordo com o efetivo da unidade e da disponibilidade de material existente no deposito no

centro de suprimento de material.

3.2 Após analise de solicitação de material, será publicada em boletim de assuntos

administrativos o suprimento para o seu recebimento no CSM.

3.3 Em casos especiais, o suprimento poderá ocorrer anteriormente á publicação em

boletim.

3.4 Para fins de suprimento, as peças de fardamento, quanto a duração classificam-se

em:

a) peças com prazo determinado: três, quatro, seis, doze, vinte e quatro e trinta e

seis meses.

b) peças com prazo de duração indeterminado.

04 DISTRIBUIÇÃO E RECEBIMENTO:

4.1 Ficara a cargo do CSM a distribuição do fardamento / equipamento, após publicações

em boletim de assuntos administrativos ou mediante autorização (escrita) da DGAL,

independentemente de publicação.

4.2 As OPM, terão no Maximo 15 dias, após a publicação do suprimento, para fazer a

retirada do material, findo o prazo, o CSM comunicara a DGAL, para as provisões

cabíveis.

Page 27: Adm Serv Publ

4.3 As unidades, para o recebimento do material, deverão dirigir-se ao CSM, munidas do

Mod 60, devidamente preenchido, de material e a publicação do Bol. Ass. Adm. Da PM,

N* 09 de maio/87 (copia).

4.4 O material após dar entrada no almoxarifado, deverá ser adotado as seguintes

providenciam: termo de recebimento, publicação em boletim interno e lançamento nas

fichas correspondentes.

4.5 A via rosa do mod. 60, despachada pelo CSM devera ser xerografada e inserida na

contabilidade de demonstrativo mensal das operações, consignando se a entrada para

deposito.

4.5.1 No ultimo dia útil do mês, devera ser confeccionado um mod 60, dando saído de

todo quantitativo do fardamento / equipamento distribuído aos cabos e soldados, bem

como dos materiais acautelados que foram descarregados e remetidos ao CSM.

4.6 O almoxarife devera fazer a distribuição do fardamento /equipamento de acordo com

o anexo 03 que será revisto periodicamente ou quando ocorrer modificações no RUPM.

4.7 Ficam estabelecidas as terças e sextas no almoxarifado para o calendário de

distribuição de fardamento / equipamento, a fim de que a OPM possa por ventura ser

fiscalizada e/ ou acompanhada pelos representantes do estado maior da corporação e da

diretoria geral de apoio logístico.

4.7.1 Somente nos casos extremos e por absoluta necessidade e com autorização do

Comandante da OPM poderá ser distribuído o fardamento fora do calendário.

4.8 As peças de fardamento que se acharem em mau estado de conservação deverão

ser apreendidas, quando do recebimento de novas peças ou substituídas aquelas que

estejam acauteladas e posteriormente descarregálas, quando for o caso.

4.9 As peças de fardamento que por ventura ainda não estejam vencidas, e em mal

estado de conservação, somente deverão ser distribuídas após sumaria apuração, sendo

sua distribuição autorizada pelo fiscal administrativo, na ficha individual de fardamento de

campo observação mencionando-se o material e a data.

4.10 As trocas de material, no CSM deverão ser solicitadas através de oficio a DGAL,

mencionando a quantidade e numérica existente pela desejada; após analise, e havendo

disponibilidade em estoque do material, será expedida a OPM uma autorização por

escrito; devendo esta ser encaminhada ao CSM.

05 ESTOCAGEM / CONTROLE DE FARDAMENTO:

5.1 O controle de estoque devera ser feito através das fichas mod 28, 08 e 05 das

NECCM, alem do ajuste de fardamento e do controle quantitativo numérico.

Page 28: Adm Serv Publ

5.2 As fichas mod 28, 08 e 05 deverão ser confeccionadas de acordo com as NECCM

com controle diário.

5.3 O fardamento no deposito devera sempre que possível ficar disposto da seguinte

forma:

5.3.1 POR TIPOS (confecção, calçados, couros, etc...).

5.3.2 Com etiquetas de identificação medindo 53x 80

5.3.2.1 Quando em armários fechados à etiqueta devera ser colocada na parte externa

do mesmo.

5.3.3 Com ficha de controle de estoque.

5.3.4 Em ordem alfabética

5.3.5 separados pela numérica

5.4 o almoxarife devera ainda atentar no controle de estoque para o seguinte.

5.4.1 Controle de estoque mínimo (tem finalidade de solicitação mensal, seja feita com

antecedência necessária evitando a falta de material).

5.4.2 Controle de estoque para OPM dentro de ano em que exercício (tem finalidade de

verificar se o cronograma anual esta sendo cumprido pela unidade dentro da previsão

feita pela DGAL)

5.5 O almoxarife devera adotar as seguintes medidas para evitar a troca de material:

5.5.1 Solicitar o fornecimento anual baseado na numérica dos Policiais Militares

existentes na OPM.

5.5.2 Determinar ao Policial Militar, no ato da distribuição de nova peça, a restituição da

mais antiga ou inservível para uso do mesmo fardamento.

5.6 O almoxarifado devera ter um ou mais arquivos de aço com 04 gavetas e com pastas

suspensas individuais, contendo cautelas, fichas individuais e outros documentos

correlatos ao almoxarifado a fim de facilitar a expedição do nada consta e / ou

informações a respeito dos Policiais Militares lotados na unidade.

5.7 Todo almoxarifado devera ter um arquivo com pastas tipo registrador, medindo

350x275x80mm onde deverão ser arquivadas as solicitações de fardamento as partes

sobre extravio ou danos de fardamento, os nada consta, as guias de socorrimento, as

solicitações de plaquetas de identificação os ajustes de fardamento os ofícios expedidos o

os ofícios recebidos.

5.8 Devera ter no almoxarifado um quadro demonstrativo de fardamento de fácil

visualização enfocando o estoque, o material recebido, o material distribuído e as

necessidades reais.

Page 29: Adm Serv Publ

5.9 As partes de extravio e dano de fardamento deverão ser confeccionadas

normalmente em 03 vias, devendo uma delas, ficar arquivada no almoxarifado as outras

na secretaria e companhia, respectivamente.

5.9.1 Quando a unidade não dispuser destas secções em seu ornograma serão

expedidas em apenas 02 duas vias ficando arquivadas nas seções que façam o controle

de pessoal e do material.

5.10 O almoxarife devera transcrever para um livro Ata em anexo 05 a fim de controlar as

entradas e saídas das fichas individuais de fardamento do almoxarifado.

06 AJUSTE DE FARDAMENTO:

6.1 O ajuste de fardamento tem por finalidade conferir e ajustar para o mês seguinte o

material fornecido estocado e distribuído.

6.2 O ajuste será dividido em duas partes:

6.2.1 A primeira contendo os seguintes títulos: Classificação do material (em ordem

alfabética) passagem do mês anterior recebido durante o mês da DGAL, soma, material

acautelado com CBs e ao material pago aos cabos e soldados, distribuição extra por

motivos fortuitos material descarregado material recolhido.

6.2.2 A segunda parte comprovara a distribuição do material durante o mês, constando os

seguintes títulos: - graduação (em ordem hierárquica), registro geral (em ordem

crescente), nome e os artigos distribuídos.

6.3 O ajuste mensal devera ser feito em três vias e distribuídos em ate o quinto dia útil de

cada mês da seguinte forma: Uma via para o almoxarifado, uma via para DGAL e uma via

para CSM.

6.4 Será feito um ajuste anual com os seguintes títulos: passagem do ano anterior,

material recebido da DGAL no ano vigente, soma da passagem com o material recebido

da DGAL pagos a CBs / SDs, fardamento extra fornecido aos Policiais Militares durante o

exercício, material recolhido ao CSM, material descarregado, soma da distribuição do

material aos Policiais Militares, passagem para o ano seguinte e finalmente no campo

destinado a observações serão lançados todos os dados esclarecedores que se fizerem

necessários e não computado nas colunas anteriores. Quanto ao prazo e a distribuição

será o mesmo do ajuste mensal.

6.6 Nos casos de descarga ou recolhimento, deverão ser tomadas as seguintes

providencias no ajuste de fardamento: mencionar no campo observações a data e o

numero do boletim interno da remessa de material, e ainda abater o quantitativo

descriminado no campo previsto pelo formulário.

07 PRESCRIÇOES DIVERSAS:

Page 30: Adm Serv Publ

7.1 Todo material que se tornar inservível devera ser descarregado, e quando obsoleto,

recolhido ao CSM ou remanejado para outra unidade com permissão da DGAL após ter

sido observadas todas as formalidades legais, quanto à apuração de responsabilidade ou

as preconizadas no regulamento de administração da policia militar e nas normas para

escrituração, controle e contabilidade de material.

7.2 Devera o almoxarife emitir um guia de socorrimento conforme o anexo 09 para

Policial Militar a fim de facilitar a comprovação do material recebido no BTL de origem, ate

que a ficha individual de fardamento tramite e chegue a unidade de destino. A ficha

devera espelhar o dia do mês em que o praça recebeu o fardamento durante o ano.

7.4 O nada consta devera ser emitido pelo almoxarife a fim de facilitar a comprovação

junto a 1* secção da OPM que o Policial Militar esta em condições de ser liberado pela

unidade. O nada consta devera ser assinado pelo chefe de secção / Cmt da Cia. e

confeccionado em duas vias, ficando uma arquivada no almoxarifado e a outra entregue

ao PM..

7.5 Será implantada a ficha individual de fardamento, conforme as peculiaridades

inerentes a fim de melhor atender as necessidades da corporação.

7.6 Em complementação a publicação do boletim de assuntos administrativos numero 33

de 19 de agosto de 88, determino que a solicitação de uniforme para motociclista, deve

ser feita individualmente, ou seja, um formulário para cada um policial.

7.7 A partir desta data, todas as organizações Policiais Militares deverão adotar as

medidas necessárias a fim de num prazo de 60 dias possas cumprir o estabelecido na

presente publicação.

7.8 Fica revogada as publicações contidas no Bol da Pol. Nº 18, de 25 de janeiro de 1968

e Bol de adm nº 12 de maio de 1983.

*A TABELA ONDE CONSTA A PREVISÃO DE DURAÇÃO DE CADA FARDAMENTO OU

EQUIPAMENTO ENCONTRA-SE NA PRESENTE PUBLICAÇÃO, EX: Boina azul marinho,

6 meses; boné branco: 6; boné preto: 36; calça: 36; camisa cinza 1/2 manga: 3; camisa

olímpica branca: 6; capa de chuva: 36; cinto de nylon preto para calça: 36; coturno preto:

12; equipamento de couro preto: 36; guia de segurança para revólver: 36; japona de nylon

azul petróleo; maiô de helanca feminino: 36; meia preta: 3; meia-calça feminino: 2; saia

calça evase: 4; sapato preto F/M: 6; bandeira nacional: indeterminado é carga da

OPM......;

RESERVA ÚNICA DE MATERIAL BÉLICO

Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.

Page 31: Adm Serv Publ

Normas sobre RUMB: Bol PM 150, de 160805.

Portaria PM 254 (070405), Aditamento Bol PM 067, de 070405.

Conceito: Material bélico é todo material utilizado em Campanha ou em missões

militares, compreendidos os seguintes itens: veículos, rádio, armamentos e munições.

Escrituração da reserva de Material Bélico serão feitos pelos encarregados dos mesmos

em 03 (três) livros.

Livro de Estoque nele serão feito os lançamentos de entrada, saída e Estoque

existente.

Livro de Ocorrência nele serão registradas todas as ocorrências.

Livros das Condições Metereológicas nele serão lançados diariamente às

temperaturas máximas, mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos paios ou RMB.

Fichas utilizadas na Reserva de Armamento

1. Ficha de controle de Munição

2. Ficha individual do Armamento

3. Ficha de controle de Material

4. Ficha Auxiliar de Material Permanente Numerado

5. Ficha de Controle de Armamento e Instrumento

6. Ficha de Material Permanente em uso

Boletim Reservado do Material Bélico interno, divide-se em 7 (sete) partes:

1ª parte: Inclusão em Carga: é todo material distribuído pela DGAL /4, e recebido através

do CSM.

2ª parte: Homologação de Carga: solicitação feita a DGAL / 4 através de oficio e publicada

em Bol. Res. Mat. Bel. PM.

3ª parte: Transferência de Carga: é feita através de Bol. Res. Mat. Bel.PM, pela DGAL /4

de uma OPM para outra.

4ª parte: Recolhimento de Carga: É o que ocorre com todo material que não atende mais

as finalidades a que se destina, obedecidas às normas técnicas concernentes a cada

material. O recolhimento de carga é feito, tomando-se por base Inquérito técnico, Parecer

Técnico e Descarga.

5ª parte: Eliminação de Carga: É o que ocorre com todo o Material Bélico, utilizado em

Instrução, Doado e Transferido.

6ª parte: Descarga: é o que ocorre com todo o material que incide nas condições do item

4, sendo que a descarga funciona como um pré-requisito que fundamenta o Recolhimento

de carga.

Page 32: Adm Serv Publ

7ª parte: Assuntos diversos: É a parte destinada aos assuntos que não se enquadram nos

itens anteriores. Exemplo: Distribuição de Espadins.

Procedimentos diários: Marcação de Temperatura Máxima, Mínima e Umidade.

Procedimentos Mensais: confeccionar e enviar a DGAL/4 mapas relativos a

Temperatura, Umidade, relação das armas indisponíveis, até o 5° dia útil do mês

subseqüente.

Inclusão em Carga: Todo Material Bélico, imediatamente após o seu recebimento pela

força auxiliar, deverá ser incluído em carga, constituindo a publicação do ato

administrativo correspondente em boletim reservado se responsabilidade do Comandante

Geral. Em qualquer caso, não poderá ser utilizado o Material Bélico ainda não incluído em

carga. A IGPM Inspetoria Geral das Policias Militares, criada em 1967 até 1998, hoje é

substituída pelo COTER, órgão do Exército Brasileiro) deverá ser informada quanto à

inclusão em carga de qualquer tipo de Material Bélico, através de oficio reservado.

Descarga de Material:

1. Sempre que houver perda, extravio, roubo, mau estado, acidente ou incidente de tiro,

imediatamente após a conclusão do IT ou IPM, e apuração das responsabilidades, se

houver, deverá o Material Bélico ser descarregado quando for o caso, mediante a

publicação do ato administrativo correspondente em Bol. Reservado.

2. A IGPM/COTER será informada sobre a Descarga de qualquer material Bélico através

de oficio Reservado com o n° do Bol, que publicou a Descarga com cópia de solução do

IT ou IPM.

GUIA DE REMESSA (RECOLHIMENTO MOD. DAM.07)

Procedimentos quando da ordem de Transferência ou recolhimento de Material Bélico.

1. Cumprir a ordem mais breve possível.

2. Preencher a respectiva guia de remessa / recolhimento destacando e dando destino às

vias, da seguinte forma:

1ª via (branca) enviar a DGAL / 4

2ª via (azul) seguirá na parte externa do volume e será devolvida a OPM expedidora,

devidamente assinada.

3ª via (amarela) seguirá no interior do volume e ficará com o OPM recebedora do MB -

para inclusão.

4ª via (rosa) ficará na OPM expedidora - para descarga.

RECEBIMENTO DE MUNIÇÕES (Bol. PMn° 051 de 17 de março de 1988)

Page 33: Adm Serv Publ

1° Comparecer ao CSM com as solicitações de Material (Mod. 60) e respectiva cópia da

distribuição do Bol.Res.MB PM a fim de receber a Guia de Remessa Mod. DAM 07

2° Dirigir-se ao Paiol de CSM (Recarga) com a guia para recebimento das munições;

3° O NU/SRN4, tirando a prazo, remeterá as cópias da SRM Cl mod. 60. bem como as 1ª

e 4ª vias da GR mod. DAM-07 ao CSM para fins de controle.

EXAMES DE MUNIÇÕES ( Bol. Res. da PM 05 de 11 de janeiro 1985)..

1º: Primeiros 5 (cinco) anos, e daí por diante 2 (dois) anos (munições, granadas

Fulmígenas, lacrimogêneas e artifícios Pirotécnicos).

2º: Após estes primeiros 5 (cinco) anos, de 2 em 2 anos.

MUNIÇÕES E EXPLOSI VOS: (Bol. Res. PM n° 74 de 11 dezembro de 1991)

Art.7° - Os cartuchos recarregados serão encaminhados pelo NU/SRM, ao CSM

acondicionados em embalagem adequada com capacidade para 50 unidades.

Art. 8° - Os cartuchos recarregados somente poderão ser distribuídos após inclusão na

carga geral da corporação.

Art. 10 - Os pedidos de munição serão encaminhados a DGAL /4 para atendimento,

dentro da disponibilidade.

Art. 12 Os cartuchos recarregados serão utilizados exclusivamente em competições,

testes, e na instrução.

Parágrafo Único: Os projeteis das munições 38 e 9 mm consumidas na instrução, sempre

que possível, deverão ser recolhidas ao NU/SRM, para reaproveitamento da matéria-

prima.

CONCEITUACÕES:

Munições são corpos carregados com explosivos ou agentes químicos destinados a

produzir danos. Como munições se entendem os tiros de exercício e salva.

Munição química: É todo e qualquer engenho de guerra ou controle de distúrbios que

contém agentes químicos capazes de produzir efeito tóxico, fulmígeno ou incendiário.

CLASSIFICAÇÕES:

Quanto às características

a) Munições para armamento leve É utilizada em revólveres, pistolas, fuzis, carabinas,

mosquetão, metralhadoras e fuzis metralhadores.

b) Munição para armamento pesado Compreende rojões, granadas de morteiros e

todos os tipos de granadas utilizadas em canhões e obuseiros.

c) Munição de arremesso: Granadas de mão e de bocal.

d) Munições químicas

Page 34: Adm Serv Publ

1) Munições tóxica É toda munição que por sua ação tóxica é empregada como anti-

pessoal. (Lacrimogênea)

2) Munição fulmígena É toda munição química destinada a produzir fumaça ou neblina.

3) Munição incendiária É toda munição química que contém agentes destinados a

provocar incêndios.

ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE MUNIÇOES: PRINCÍPIOS

FUNDAMENTAIS DE SEGURANCA

É princípio geral de segurança no trato com munições, explosivos e artifícios a utilização

oportuna e judiciosa de todos os recursos, métodos e processos aqui preconizados.

Qualquer operação que envolva manuseio de munições, explosivos e artifícios, requer o

emprego durante o menor tempo possível, do pessoal estritamente necessário. As

quantidades de material perigoso a ser manuseado devem ser reduzidas ao mínimo

conciliando-se sempre a segurança do pessoal com a eficiência das atividades.

A segurança do material repousa sobretudo na rigorosa observância das normas e regras

estabelecidas no seu armazenamento, conservação, transporte e destruição.

A segurança das instalações depende dos cuidados dispensados aos materiais estocados

ou manipulados e das medidas que visem a reduzir a ação de fatores intrínsecos e

extrínsecos a saber:

a) Fatores intrínsecos Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão

sujeitos a um processo de decomposição que se inicia logo após a sua fabricação. Esta

degradação química tem caráter autocatalítico chegando até a determinar a sua

inservibilidade e provocar a sua combustão espontânea.

b) Fatores extrínsecos Os explosivos são sensíveis à ação de agentes exteriores tais

como o calor, a umidade, os fenômenos sísmicos, as faíscas, o fogo, o choque e os

atritos, bem como a imperícia e a negligência no manuseio do material.

A segurança - dos depósitos repousa em três princípios básicos:

a) Controle da estabilidade do material, estocado, efetuado por meio da execução

periódica de provas e exames:

b) Dispersão dos paios e armazéns respeitadas as distâncias de segurança e a

compatibilidade dos agentes explosivos para o armazenamento em comum:

c) Limitação da explosão assegurada pela técnica de construção dos depósitos de

Munições e equipamentos não letais: ver Bol PM 118, de 290708

INSTALAÇÕES FÍSICAS: Princípios Gerais:

Page 35: Adm Serv Publ

a) Materiais Empregados Devem ser, tanto quanto possível de difícil combustão,

impermeáveis e maus condutores de calor e eletricidade. As peças metálicas usadas no

interior, tais como trincos, roldanas, tarjetas, dobradiças, deverão ser de bronze ou latão.

b) Paredes Deverão garantir o bom isolamento térmico dos paios. Em paios

entrincheirados, as paredes deverão oferecer à explosão uma resistência menor que a

resistência oferecida pela cobertura para que o principal efeito da onda explosiva se faça

para os lados (contra as trincheiras) e não para cima. Em paios não entrincheirados,

deverá acontecer o contrário. Nas paredes internas deverão ser construídos nichos para

os aparelhos de controle do ambiente dos paios.

c) Cobertura Será dimensionada de acordo com as paredes para que se obtenham os

efeitos mencionados na letra b. Deverá também, garantir bom isolamento térmico dos

paios.

d) Piso - Será impermeabilizado com material próprio e terá acabamento liso, para evitar

centelhamento por atrito e para facilitar a limpeza.

e) Portas Serão de correr ou de abrir para fora, devendo fechar hermeticamente,

mantendo o isolamento obtido térmico com as paredes e o teto, e impedindo a entrada de

fagulhas, poeira e ar.

f) Deverão ser protegidas dos raios solares mediante conveniente orientação da

edificação. Seu número e distribuição dependerá das dimensões do paiol.

g) Iluminação- Deverá ser elétrica e localizada na parte externa do paiol. No interior deste,

só poderão ser utilizadas lanternas portáteis, de pilhas secas. A rede elétrica não poderá

passar sobre os paióis.

h) Pára-raios A área do depósito de munições deverá ser protegida por um sistema de

pára-raios.

i) Eletricidade estática Deverão ser previstos meios de proteção contra descargas

de eletricidade estática.

j) Motores- No interior dos paios é proibida a instalação ou utilização de motores de

qualquer natureza.

MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO: Princípios Gerais

A maioria dos acidentes com munições é causada por circunstâncias perfeitamente

evitáveis como:

a) Inobservância dos princípios básicos de segurança relativos aos locais onde são

manuseados e estocados esses materiais.

b) Desrespeito às instruções relativas ao manuseio e estocagem, motivado pelo excesso

de confiança ou pelo desconhecimento das normas preconizadas neste manual.

Page 36: Adm Serv Publ

c) Inobservância dos períodos de inspeção e exames de estabilidade.

d) Emprego de pessoal inabilitado.

e) A obediência aos princípios básicos de segurança e o respeito às regras de manuseio e

trato do material explosivo não só reduzirão as probabilidades de ocorrência de acidentes,

como também limitarão seus efeitos.

f) Inobservância às medidas de prevenção contra incêndio.

g) É de suma importância portanto, que o pessoal que trabalha com munições seja

convenientemente treinado e instruído.

h) Uma atitude calma e consciente é fator importante que completa as regras de

segurança. indivíduos extremamente nervosos não são indicados para lidar com

explosivos sensíveis.

i) Choques bruscos, descuidos, utilização de equipamentos deficientes ou

inadequado podem provocar os mais diversos tipos de acidentes no manuseio de

munições.

j) Os explosivos além do perigo natural que oferecem, ainda podem apresentar o de

intoxicação quando inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele.

CUIDADOS COM O PESSOAL:

As munições devem ser manuseadas sob supervisão direta de pessoa competente.

a) Todo aquele que trabalha com munições deve ter sempre em mente que a sua própria

segurança, bem como as de outros, depende dos cuidados dispensados no trato desses

materiais.

b) O pessoal empregado no manuseio da munição não deve mexer em seus

componentes nem fazer experiências com os mesmos sem que esteja devidamente

autorizado.

c) Toda a lama ou areia deve ser removida dos calçados antes de se entrar em locais

onde houver explosivos ou munições. Sapatos apropriados devem ser usados nos locais

onde houver explosivos expostos, pois inflamam por descarga de eletricidade estática,

devido ao atrito e ao choque.

d) O estado físico e mental do pessoal que manuseia materiais explosivos deve constituir

preocupação constante por parte dos responsáveis pelos depósitos de munições.

Demonstrações periódicas devem ser realizadas com a finalidade de mostrar os efeitos

de uma explosão, e alertar sobre os riscos a que estão sujeitos pelo excesso de confiança

adquiridas com a rotina de trabalho ou pela inobservância das regras de segurança.

MANUSEIO DOS EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES:

Page 37: Adm Serv Publ

a) O manuseio das munições deve ser sempre conduzido de forma a limitar ao menor

número possível o pessoal exposto, bem como reduzir a quantidade de material perigoso

a ser manuseado de cada vez.

b) É proibido fumar, ascender fósforo ou isqueiro nas áreas em que se operem com

munições.

c) No interior ou nas proximidades dos paióis não é permitida a utilização de

empilhadeiras. As munições devem ser transportadas a braço, podendo ser empregados

meios auxiliares de madeira ou de outro material que não

possa produzir faíscas. Também é vedado o emprego de ganchos de metal para

suspender os cunhetes de munição.

d) As munições devem ser manuseadas cuidadosamente. Os cunhetes não podem ser

empurrados, rolados, arrastados ou lançados uns sobre os outros.

e) Ferramentas ou equipamentos cujas partes de metal sejam capazes de produzir

faíscas, não podem ser utilizadas no manuseio de explosivos.

f) As ferramentas empregadas na abertura do conserto ou fechamento dos cunhetes

devem ser de madeira, bronze, chumbo ou ligas de berilo que sob condições normais,

não produzem faíscas. Mesmo assim, tais operações só poderão ser executadas fora dos

paióis.

g) Sendo necessário retirar temporariamente os cunhetes dos paióis de munição, estes

deverão ser protegidos por material refratário e disposto de forma a permitir livre

circulação de ar entre as pilhas.

l) As munições não devem ficar expostas ao tempo ou a umidade, nem ficar sob ação

direta dos raios solares por período maior do que o absolutamente necessário ao

transporte.

i) Nenhuma munição pode ser desmanchada, modificada, recondicionada ou

recuperada dentro da área dos paios, salvo em locais especialmente construídos e

destinados para tal fim.

CONTROLE DE TEMPERATURA (Bol. Res. PM n° 75 de 22 de maio 1978)

Serão consideradas temperaturas máximas 40°C para munições químicas e Instrumentos

óticos.

Os paióis deverão ser equipados com termômetro de máxima e mínima colocados em

nichos apropriados.

Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é

superior aos limites previstos, serão tomadas as providências relativas ao arejamento ou

a irrigação

Page 38: Adm Serv Publ

Na fixação das condições ótimas de ambiente no interior dos paios de munição, dois

fatores primordiais serão levados em consideração: temperatura e umidade. Serão

consideradas temperaturas máximas as seguintes:

+ 27° C para nitrocelulose e pólvora de base dupla.

+ 30° C para pólvoras químicas de base simples

+ 35° C para projeteis carregados com pólvoras mecânicas

+ 40° C para trotil

AREJAMENTO

a) O arejamento dos paios de munição será feito abrindo-se as portas, ou com auxílio de

sistema de exaustão.

b) O arejamento dos paios será feito, obrigatoriamente, de três em três meses.

aproveitando-se os dias secos sem fortes ventos, ou em qualquer época quando a

temperatura ultrapassar os limites previstos acima.

IRRIGAÇÃO

a)Essas instruções interessam especialmente às Unidades que possuam paios do tipo

convencional.

b)A irrigação dos paios será feita com aparelhagem própria ou na falta desta com a de

incêndio.

c)Nos dias de grande calor, as paredes externas e as imediações dos palos RMB serão

irrigados, tendo-se o cuidado de evitar que a água penetre nos mesmos.

CONTROLE DA UMIDADE ((Boi. Res. PM 075, de 22 de maio de 1978)

É considerada norma1 para qualquer tipo de munição existente varia de 70% a 75% a

temperatura mínima normal é de 25%.

O estado higrométrico do ambiente dos paióis e de munição será anotado diariamente e

na mesma hora. (Higrômetro = Instrumento para determinar o grau de umidade

atmosférica).

Os psicômetros, colocados em nichos, são do tipo termômetro úmido e seco, anotado,

diariamente e na mesma hora.

A mecha do termômetro úmido do psicômetro deve cobrir completamente o bulbo, e estar

mergulhado na água de preferência destilada.

A temperatura no termômetro úmido deverá ser sempre inferior a do termômetro seco;

caso se verifique o contrário, o psicômetro esta com defeito.

Para se reduzir à umidade ambiente dos paióis, poderá ser colocada no interior dos

mesmos, substâncias higroscópicas, tais corno cloreto de cálcio, sílica gel ou cal virgem

as quais deverão ser renovadas sempre que necessário.

Page 39: Adm Serv Publ

Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou

em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento.

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Na eventualidade de uma explosão num depósito de munições provocada por fatores

extrínsecos ou intrínsecos, deve-se ter sempre em vista que as causas de propagação do

acidente, dentro da seqüência de sua periculosidade, são os estilhaços superaquecidos

oriundos da explosão, a onda e choque e, finalmente o fogo. A obediência às

especificações para a construção de palos, bem como o respeito às tabelas de

quantidade e distância, oferecem segurança satisfatória contra os efeitos dos estilhaços e

da onda de choque.

Embora não seja o fogo o elemento mais perigoso, conforme propagam, é, entretanto, a

causa iniciadora mais comum. Os incêndios são motivados principalmente por:

Deterioração da munição, pólvora, explosivo ou artifício. Ocasionando a inflamação ou

explosão espontânea dos mesmos. Normalmente isto ocorre quando esses elementos, já

com muitos anos de fabricação, não são retirados do uso em tempo oportuno.

b) Centelhas Causadas por atrito de objetos metálicos, por pregos de sapatos atritados

em pisos duros, ou ainda por atrito dos parafusos, da embalagem no solo. Dai a exigência

do emprego de ferramentas que não produzam centelhas, a limpeza dos sapatos antes de

entrar nos paióis e a utilização de pisos revestidos com uma camada de betume.

c) Eletricidade estática- A descarga da eletricidade estática é um sério perigo quando em

presença de explosivos, de misturas de poeira explosiva e ar até o uso de cadeiras

metálicas com sapatilhas de borracha não será permitido, pois poderá forma-se, pelo

atrito do corpo, uma carga estática. A pólvora negra, por exemplo, é particularmente

sensível à carga estática:

d) Raios A fim de prevenir incêndios e explosões ocasionados por raios, um depósito

deve ser protegida por um sistema de pára-raios.

e) Cabos elétricos Os cabos elétricos devem ser constantemente inspecionados, e todos

os defeitos devem ser corrigidos imediatamente, a fim de anular rupturas ou quedas, que

poderão causar danos ao entrar em contato com materiais combustíveis.

f) Motores - Pela possibilidade de produzirem centelhas.

g) a falta de instrução do pessoal, a negligência, a inobservância das instruções e

precauções para o manuseio de munições são causas freqüentes de acidentes que

podem provocar incêndio e explosões . O desrespeito mais comum às regras de

segurança é utilização de fósforos e cigarros na área dos paios e o descaso no trato com

munições e explosivos, particularmente, granadas e espoletas.

Page 40: Adm Serv Publ

h) O conhecimento das causas mais comuns provocadoras de incêndio permitirá aos

responsáveis pelos paios tomar as devidas precauções, atendendo sempre às medidas

de segurança.

i) O perigo de incêndio e a intensidade com que este se propaga varia com natureza

do material considerado. Certos explosivos detonam ou explodem imediatamente ao

contado de uma centelha ou de uma chama, enquanto outros queimam, ora lenta, ora

rapidamente. Entre esses, alguns passam a ter comportamento explosivo quando a

quantidade envolvida for grande.

PROVAS E EXAMES: FINALIDADES

As provas e exames têm por finalidade determinar o estado de conservação das

munições, explosivos e artifícios, permitindo em qualquer época, retirá-los de uso antes

que suas condições anormais ofereçam graves perigos no armazenamento ou emprego.

Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um processo de

decomposição logo após a sua fabricação, processo esse que é acelerado por influencia

do calor e da umidade. Essa decomposição é mais acentuada nas pólvoras de base dupla

do que nas de base simples e, naquelas, seu crescimento é diretamente proporcional

porcentagem de nitroglicerina nelas encerradas. Os produtos da decomposição, em

presença da umidade do ar, formam ácidos de outros compostos que aceleram a

deterioração da pólvora. Essa decomposição pode acarretar combustão espontânea,

sendo portanto, perigosa e prejudicial â existência de explosivos nessas condições. Há

necessidade de provas e exames periódicos, para verificar-se o estado atual das

pólvoras e explosivos, e caracterizar a estabilidade dos mesmos.As provas serão feitas

nos próprios depósitos, e os exames em laboratórios regionais especializados ou outros

devidamente autorizados pelo órgão competente. Sempre que forem observadas

anormalidades no armazenamento ou emprego, deverão ser realizados exames eventuais

no material.

Provas de observação serão feitas nos próprios paios, pelos encarregados que

observarão, com maior constância possível o estado do material em estoque.

Sempre que houver indícios de decomposição, o encarregado do paiol tomará as

providências para retirar uma amostra do lote correspondente e enviá-la para exame de

laboratório. O elemento onde se constatou a alteração será isolado dos demais até que o

resultado das provas permita providências definitivas. São indícios de decomposição nas

munições:

a) mau aspecto externo da munição, bem como da embalagem.

Page 41: Adm Serv Publ

b) mudança de cor do papel azul de tornassol em contato com amostra retirada de

munições engastadas.

c)Aparecimento de .gotículas de óleo. em torno da ogiva, com cheiro semelhante ao de

graxa de sapatos.

d)Os exames são de duas espécies: eventuais e periódicos.

Exames eventuais serão feitos sempre que:

a) as provas e observação revelarem anormalidade no material.

b) Houver incêndio sem destruição total do material.

c) Houver suspeita de que a causa de acidentes ou anormalidades, verificadas durante o

emprego de munição forem a ela atribuídos.

A média mensal das temperaturas máximas no interior do paiol atingir ou ultrapassar os

limites abaixo:

a) ±30° C para as pólvoras químicas e ácido pícrico.

b) +350C para os projéteis carregados e pólvora mecânica.

c) ±400C para trotil picrato de amônia e outros explosivos.

Exames periódicos

Serão realizados em épocas determinadas com intervalos que variam de acordo com o

material estocado.

MÉTODOS DE DESTRUIÇÃO

a) Detonação: A iniciação da detonação será preferencialmente feita por meio de estopim

com espoleta comum.

b) Queima ou Combustão: Quando for grande a quantidade de material a destruir, deve-

se empilhá-lo sobre material inflamável e atear fogo à distância através de um rastilho de

um material inflamável, ou então deixar espalhada na pilha certa quantidade de pólvora e

acendê-la por meio de um rastilho de pólvora ou estopim comum.

c) Imersão no mar:

As autoridades navais deverão ser consultadas antes de serem tomadas as providências

para a realização das operações.

O local escolhido deverá ficar a uma distância de pelo menos 16 Km do litoral e deverá

ser, preferencialmente, mais profundo que as circunvizinhanças, a fim de que a munição

não poça ser arrastada para a praia pela ação das marés.

Do Oficial De Munições e Manutenção de Armamento (RISG)

Art. 33: O oficial de munições e manutenção de armamento é o adjunto do P/4 e o

assessor do Cinte nos assuntos referente a armamento e munição da Unidade,

competindo-lhe:

Page 42: Adm Serv Publ

1. Colaborar na instrução de Manutenção de armamento, instrumentos óticos e munição

da unidade.

2. Colaborar no acionamento das cadeias de Manutenção e suprimento, bem como nas

propostas de ligação com os órgãos de apoio. (DGAL /4)

3. Controlar a temperatura, a umidade e a execução das medidas de segurança dos Paiós

ou depósitos, sendo responsável pela elaboração dos mapas Termos-Higrométricos.

4. Organizar os arquivos de documentos referentes a armamento e munição.

5. Dirigir a remoção e a destruição dos engenhos falhados nos campos de tiro.

6. Organizar mostruários e meios auxiliares de instrução no que diz respeito a suprimento

de classe V.

7. Elaborar Termos e Exames e Averiguações, sindicância e pareceres Técnicos

relacionados com a sua especialidade.

8. Supervisionar a escrituração relativa a armamento e munição, responsabilizando-se

pela atualização de dados e de normas técnicas.

9. Controlar a existência e o estado da munição da unidade, organizando e mantendo-se

em dia um fichário de movimento de munições por lotes de tiro ou elemento de munição.

Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.

Normas sobre RUMB: Bol PM 150, de 160805.

Portaria PM 254 (070405), Aditamento Bol PM 067, de 070405: regula aquisição de

armas de fogo IG1.

Lei 10826, 221203 Estatuto de desarmamento

Page 43: Adm Serv Publ

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

VIATURAS

INCLUSÃO NA CARGA GERAL DA CORPORAÇÃO

As viaturas serão recebidas e examinadas por Comissão de Recebimento e Exame de

Material, que será nomeada em Boletim RES de MB da PMERJ; e composta por três

Oficiais.

A comissão nomeada lavrará o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM); que

será assinado por todos os membros.

A inclusão na Carga Geral da Corporação se dará através da publicação em BOL RES de

MB da PMERJ, do Termo de Recebimento e Exame de Material quando se tratar de

viatura adquirida pela corporação (DGAL).

Quando se tratar de viatura adquirida pela OPM, a inclusão dar-se-á através da

publicação em BOL RES de MB Interno. A OPM informará à DGAL por Ofício a inclusão

em Carga, anexando ao mesmo a cópia do BOL RES de MB Interno, para efeito de

Homologação e Registro Patrimonial.

DOAÇÃO DE VIATURAS

I A OPM oficiará ao Diretor da DGAL solicitando autorização para recebimento, em

doação de terceiros, de veículo novo ou usado.

II- Após publicação de autorização em BOL RES de MB da PMERJ, será lavrado o Termo

de Doação, do qual constará a nomenclatura do veículo, o valor, os dados referentes ao

doador, e da OPM recebedora;

III- A OPM oficiará à DGAL solicitando número de registro para a viatura, mencionando o

emprego e anexando cópia do BOL RES de MB da PMERJ que autorizou a doação.

CONTRATO DE COMODATO

A corporação ou uma OPM poderá, mediante autorização prévia do Comandante-Geral,

celebrar contrato de comodato ou convênio para utilização de viaturas.

As viaturas em contrato comodato, não pertencerão ao patrimônio da corporação, não

sendo, assim, incluídas em carga, mas recebendo um número de registro para efeito de

controle, abastecimento e emprego.

DISTRIBUIÇÃO DE VIATURAS

A DGAL distribuirá as viaturas as OPM, mediante autorização prévia do Comandante

Geral, através do BOL RES de MB da PMERJ.

TRANSFERÊNCIAS DE VIATURAS

Page 44: Adm Serv Publ

A DGAL fará as transferências de viatura entre OPM por determinação do CMT Geral,

através do BOL RES de MB da PMERJ.

DESCARGA

É o ato administrativo através do qual o material é excluído da Carga da Corporação.

Motivos para descarga:

1- Inservibilidade - Para o fim a que se destina, não sendo suscetível de reparação

ou recuperação;

2- Perda ou extravio;

3- Furto ou roubo;

4- Transferências.

Será considerado de recuperação anti-econômica a viatura em que a despesa orçada

para recuperação for superior a metade de seu valor venal.

Valor Venal é aqui entendido como o preço de um veículo usado, da mesma marca e ano

de fabricação, em boas condições de uso, exposto a venda no mercado.

A descarga da viatura é ordenada pelo Agente Diretor.

INQUÉRITO TÉCNICO:

É um processo elaborado por Oficial, pelo qual se apuram causas, efeitos e

responsabilidades por avarias em material de Motomecanização, ocasionados por

acidente.

PARECER TÉCNICO:

Documento elaborado por Oficial, relatando o resultado de exame realizado em

determinado material, com a finalidade de especificar o estado de cada componente,

esclarecer as causas das avarias existentes, avaliar os custos de recuperação, opinar

sobre a conveniência ou não da execução de tal recuperação e caracterizar o escalão de

manutenção responsável pela recuperação.

ALIENAÇÃO DE SUCATA:

A Alienação deverá ser procedida da inutilização da numeração do chassi, dado baixa no

DETRAN; e retirada das identificações da viatura, bem como da descaracterização das

partes que ainda estejam com as cores e símbolos da corporação.

O depósito de sucata de viatura ficará a cargo da própria OPM que detinha a sua carga. A

OPM ficará responsável pela guarda da sucata.

SEGURO OBRIGATÓRIO:

As viaturas Policiais Militares somente poderão trafegar se estiverem com o seguro

obrigatório em vigor. (M-9)

Page 45: Adm Serv Publ

A DGAL é o órgão responsável por todas as providências referentes a aquisição e

renovação dos bilhetes de seguro das viaturas

As renovações dos bilhetes de seguro obrigatório deverão ser solicitada pelas OPM à

DGAL, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data do vencimento

das apólices.

As viaturas estão isentas do pagamento do IPVA, bem como das vistorias anuais.

IConvênio com a Empresa Júlio Simões Bol PM 146, de 050908.

Reorganização das rotinas da RUMB e SMT: Bol PM 074, de 240407.

Fontes de Consulta:

Convênio com a Empresa Júlio Simões Bol PM 146, de 050908.

Normatização de Processo para Baixa de Viatura Cadastrada no DETRAN

republicação Boletim da Polícia Militar nº 123 de 05 de agosto de 2008;

Termo de confissão de dívida: Bol PM 140, de 010807

Infração de trânsito com VTR: Bol PM 125, de 100707

Coletes a prova de bala: Portaria DLOG 18 (191206), Bol PM 020, de 290107

Normatização de processo p/ Baixa de Vtr Cadastrada no DETRANBoletim da

Polícia Militar nº 102 de 30 de dezembro de 2004;

Resolução nº 21, de 4 de agosto de 2004: Casa Civil Arquivo Nacional Conselho

Nacional de arquivos: Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração

Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de

Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

DECRETO N.º 31.896 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: uniformização dos atos oficiais,

normas sobre a categoria dos documentos oficiais, regula o processo administrativo no

âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro

Page 46: Adm Serv Publ

Bol PM 075, de 230401 e Bol PM 18, de 270183: Normas para correspondência.

Homologação de processo de descarga - Boletim da Polícia Militar nº 82 de 04 de maio

de2000;

(Bol PM 44, de 060396): Racionalização administrativa - Sistema de Administração de

Pessoal.

Normas gerais de Transporte da PMERJ - Boletim da Polícia Militar nº 99, de 07

Agosto 1991.

Aditamento ao Bol PM 209, de 301282: Nota de Instrução 01/82 controle de documentos

na secretaria.

Normas Escriturais de Controle e Contabilidade de Material Boletim da Polícia

Militar nº 59 de 12 de junho de 1979;

Decreto Estadual 2030, de 110878

Portaria ministerial 323, de 140375: Instruções gerais para correspondência no

ministério do Exército (IG20-01)

Regulamento Administrativo da Polícia Militar (Decreto 431, de 190865)

Decreto 42018 (R1), de 090857 Ministério do Exército: Regulamento Interno de

Serviços Gerais