Administração financeira 15

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Direitos e deveres Professor: Anderson Henrique Aula 15 Página 83 Turma 3604-B

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Direitos e deveresProfessor: Anderson Henrique

Aula 15Página 83

Turma 3604-B

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Direitos e deveres trabalhistas

Demissão e rescisão de contrato de trabalho

Cálculos necessários para a demissão

Assunto da nossa aula:

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No Brasil, os direitos e deveres trabalhistas são normatizados pela CLT que foi assinada em 1943 por Getúlio Vargas

http://www.mte.gov.br

Direitos e deveres trabalhistas

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Ter assinada a Carteira de Trabalho no primeiro dia de trabalho;

Fazer o exame admissional promovido e pago pela empresa;

Ter o depósito do valor mensal do FGTS junto a Caixa Econômica ou banco credenciado;

Ter o valor do INSS, a parte do empregador e do funcionário, depositado todo mês em banco credenciado

Receber o VT aplicada a porcentagem permitida de acordo com a CLT ao salário se assim o empregador desejar;

Direitos dos empregados:

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Ter o valor do imposto de renda passado para a Receita Federal. Este valor é nominado como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

Ter o salário reajustado na data base de acordo com o sindicato da categoria ou acordo coletivo;

Gozar férias remuneradas após 12 meses da assinatura na CTPS;

Receber 13º salário. A primeira parcela até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro;

Berçário e amamentação em empresas que em seu quadro funcional tiver 30 ou mais mulheres;

Férias coletivas, se este for o caso;

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Deveres dos empregados Cumprir a jornada de trabalho acordada em

contrato com assiduidade e pontualidade; Faltas só serão justificadas com documentos

previstos na CLT; Comunicar aos seus superiores todo e qualquer

acidente de trabalho, para que as devidas providências sejam tomadas;

Respeitar seus superiores e colegas de trabalho;

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Dispensa sem justa causa; Aviso prévio; O que o trabalhador tem direito a receber; Pagamento do aviso prévio;

Dispensa por justa causa; O que o trabalhador tem direito a receber;

Demissão e rescisão de contrato de trabalho

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Rescisão e contrato a pedido do trabalhador; Aviso prévio; O que o trabalhador deve receber; Pagamento do aviso prévio;

Rescisão indireta do contrato de trabalho; O que o trabalhador deve receber;

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Por iniciativa do empregador – sem nenhuma falta grave;

Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas e 7 dias a menos de trabalho sem prejuízo

Saldo de salário, salário-família, 13º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS acrescido de multa 40% e Seguro Desemprego;

O aviso prévio indenizado deve ser pago em no máximo 10 dias corridos após data da demissão;

Sem justa causa

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Faltes graves contra a empresa ou colegas de trabalho:

- improbidade;- Desídia;- Insubordinação e indisciplina;- Abandono do emprego;- Embriaguez;- Ofensa física ou moral;- Conduta sexual;- Violação de segredo;

Por justa causa

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É a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade;

Preguiça, indolência, desleixo;

O que é improbidade e desídia?

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Saldo de salários, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, não tem direito a sacar o FGTS nem do Seguro Desemprego;

Por justa causa

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Popularmente conhecida como “pedido de demissão”, feita mediante uma carta escrita pelo empregado;

É necessário cumprir aviso prévio de 30 dias, para não incorrer de descontar um mês do salário do total a receber;

Aviso prévio – redução da jornada de trabalho em 02 horas ou 7 dias a menos, sem prejuízos;

A pedido do trabalhador

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Direito a receber – saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais;

O trabalhador não tem direito a sacar o FGTS, nem poderá requerer o Seguro Desemprego, pois parou de trabalhar pelo seu próprio interesse;

Aviso prévio – em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão;

ATENÇÃO!!!

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A CLT prevê a possibilidade do trabalhador considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador cometer alguma falta grave:

- Exigir serviços superiores às forças do empregado;- Tratamento agressivo ou com rigor excessivo;- Expor o empregado a perigo;- Não pagar salário ou outras obrigações do contrato;- Ato lesivo à honra do empregado ou de sua família;- Agressão física;- Redução dos serviços que afete o valor do salário;

Rescisão indireta do contrato

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O trabalhador deverá mover uma ação de rescisão indireta para que o poder judiciário julgue se há conduta grave por parte do empregador;

Havendo culpa do empregador, seja determinado o pagamento dos direitos que cabem ao trabalhador;

- Deve receber: saldo de salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, sacar o FGTS acrescido de multa de 40% e requerer o Seguro Desemprego;

Ação trabalhista

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Consolidação das Leis do Trabalho

Aqui

CLT (Atualizada)

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Acesse o site do Cedaspy (www.cedaspy.com.br), com o seu Login: 15. nº carteirinha e sua senha;

Ao entrar na sua área de login, acesse Simulado do Provão – senha da prova (0123);

Recomendações: - Não tenha pressa;- Não rasure;- Utilizar apenas caneta tinta azul ou preta;- Boa sorte!

Exercício