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FOCUSCONCURSOS.COM.BR AFO | Material de apoio Professor Marcelo Adriano ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MARCELO ADRIANO Princípios Orçamentários 1. Introdução 1.1. Definição Princípios orçamentários são “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade” SANCHES (1997) 1.2. Função Estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público; Servir de norteadores para as atividades orçamentárias desenvolvidas no setor público. 2. Fontes Constituição federal; Leis; e Doutrina. 1 - CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 Assunto: Princípios Orçamentários Com relação ao orçamento público, julgue o item, a seguir. Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988. 3. Princípio da Legalidade (Legalidade Orçamentária) Mesma legalidade administrativa; Dois aspectos. 3.1. Desenvolvimento das atividades orçamentárias; Legalidade Administrativa 3.2. Vinculação dos instrumentos orçamentários e iniciativa privativa e indelegável. Reserva legal I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. 3.3. Vinculação da atividade orçamentária à Lei Orçamentária Anual 1) Receita Desde que legal, pode-se arrecadar receitas, mesmo que não previstas na LOA. SÚMULA Nº 66 do STF É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO QUE HOUVER SIDO AUMENTADO APÓS O ORÇAMENTO, MAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO. 2) Despesa Com relação à despesa o regramento é rígido. É vedada a realização de despesa que não esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais. 3. Princípio da Unidade (Totalidade) Todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em uma única lei orçamentária. Lei nº. 4.320/64 assim estabelece: 1

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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MARCELO ADRIANO

Princípios Orçamentários

1. Introdução1.1. Definição Princípios orçamentários são “um conjunto de proposições orientadoras que balizam os processos e as práticas orçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência, sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle pelo Poder Legislativo e demais instituições da sociedade” SANCHES (1997)

1.2. Função Estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de

elaboração, execução e controle do orçamento público; Servir de norteadores para as atividades orçamentárias desenvolvidas no setor público.

2. Fontes Constituição federal; Leis; e Doutrina.

1 - CESPE - AMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/Auditoria, Fiscalização, Ouvidoria e Transparência/Geral/2018 Assunto: Princípios Orçamentários Com relação ao orçamento público, julgue o item, a seguir. Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

3. Princípio da Legalidade (Legalidade Orçamentária) Mesma legalidade administrativa; Dois aspectos.

3.1. Desenvolvimento das atividades orçamentárias; Legalidade Administrativa 3.2. Vinculação dos instrumentos orçamentários e iniciativa privativa e indelegável. Reserva legal I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

3.3. Vinculação da atividade orçamentária à Lei Orçamentária Anual 1) Receita

Desde que legal, pode-se arrecadar receitas, mesmo que não previstas na LOA. SÚMULA Nº 66 do STF É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO QUE HOUVER SIDO AUMENTADO APÓS O ORÇAMENTO, MAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

2) DespesaCom relação à despesa o regramento é rígido.É vedada a realização de despesa que não esteja prevista na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais.

3. Princípio da Unidade (Totalidade)Todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em uma única lei orçamentária.Lei nº. 4.320/64 assim estabelece:

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Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

Propicia um melhor controle político social; Princípio da unidade e os orçamentos previstos na CF Constituição Federal Art. 165 § 5º Lei Orçamentária Anual compreenderá os seguintes orçamentos:

I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

2 - CESPE - TMCI (CGM J Pessoa)/Pref João Pessoa/2018 Assunto: Princípios Orçamentários A respeito de orçamento público, julgue o item seguinte. O princípio da unidade orçamentária determina que todas as despesas e todas as receitas de todos os poderes, órgãos e fundos estejam compreendidas no orçamento. 4. Princípio da Exclusividade Constituição Federal (§ 8º do art. 165) A lei orçamentária anual não poderá conter dispositivos estranhos à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita. Exceções ao princípio da exclusividade: (1) Autorização (dada ao chefe do poder Executivo) para abertura de crédito adicional suplementar, obedecidas às disposições do artigo 43 da lei 4.320/64; (2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos), ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 3 - CESPE - TJ (STM)/STM/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018 Assunto: Princípios Orçamentários Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue o item seguinte. O princípio da exclusividade proíbe que a lei orçamentária contenha autorização para a contratação de operações de crédito. 5. Princípio da Universalidade Todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual. Lei 4.320/64 Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único - Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) Propicia controle político por parte do poder Legislativo Exceções ao princípio da Universalidade (1) Receitas:

Orçamentárias: ingressos de caráter não devolutivo :

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Receitas originadas de tributos novos ou majorações de tributos e contribuições já existentes, mas não computadas, além do excesso de arrecadação tributária e de contribuições;

Multas; Doações; Valores ganhos em ações judiciais.

Receitas Extraorçamentárias

Art. 3º da lei 4.320/64 : Operações de credito por antecipação da receita; Emissões de papel-moeda; Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Doutrina: Consignações em folha de pagamento; Caução recebida em dinheiro; Receitas operacionais das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes (Pascoal, 2010); Retenções em folha de pagamento; Inscrição em restos a pagar. SOC (Superávit do Orçamento Corrente).

(2) Despesas somente extraorçamentárias

Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro; 1. Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos); 2. Consignações/Retenções;

3. Pagamento das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO); 4. Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da Previdência Social

adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou restituição.

Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios

anteriores. Despesas operacionais das empresas públicas e sociedades de economia mista independentes (Pascoal, 2010);

6. Princípio da Anualidade (Periodicidade) Orçamento com vigência limitada no tempo

Renovação e controle. Brasil:

Previsão do princípio: Lei 4.320/64 Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Duração: 1 ano (anual) – Constituição Federal; Art. 166, § º, art. 165, parágrafos 5º e 8º e o art. 167, inciso I

Período de vigência: ano civil Lei 4.320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Obs.: Créditos plurienais. 7. Princípio da Publicidade

Controle social das ações orçamentárias; Obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública

direta ou indireta, para conhecimento, controle, início e eficácia de seus efeitos;

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Instrumentos orçamentários devem ser veiculados por lei ordinária e ser publicados nos órgãos oficiais de imprensa.

Constituição Federal Art. 165... (...) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (...) § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 4 - CESPE - AJ (TRE BA)/TRE BA/Administrativa/"Sem Especialidade"/2017 Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da a) exclusividade. b) periodicidade. c) publicidade. d) legalidade. e) transparência. 8. Princípio do Orçamento Bruto Receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações. Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 5 - CESPE - OTI (ABIN)/ABIN/Área 2/2018 No que tange às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas, ao conceito e às espécies de orçamento público, aos princípios orçamentários, às normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/1964) e à fiscalização e ao controle interno e externo dos orçamentos, julgue o item a seguir. De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas devem constar da lei de orçamento anual pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

9. Princípio do Equilíbrio Orçamentário (Formal) O orçamento deve ser elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa.

Receita prevista; e Despesa fixada.

(1) Equilíbrio Real Receitas próprias = despesas (2) Equilíbrio Formal Receitas próprias + operações de crédito = despesas Regra de ouro Constituição Federal Art. 167 - São vedados: (...) III. a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

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10. Transparência Possibilitando a fiscalização pela sociedade, pelos órgãos de controle e pelo Congresso Nacional.

Disponibilizar online de informações. 11. Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação da Receita de impostos Constituição Federal Art. 167 - São vedados: (...) IV. a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; Constituição Federal - ADCT Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011). 6 - CESPE - TJ (STM)/STM/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018 Com relação a técnicas e princípios orçamentários, julgue o item seguinte. O princípio da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. 12. Princípio da Especificação, Especificidade ou Especialização (Discriminação da Despesa)

Impõe a classificação e designação dos itens que devem constar na LOA (detalhamento); Veda: 1) Inclusão de valores globais; 2) Créditos genéricos; 3) Créditos ilimitados; 4) Início de programas ou projetos não incluídos na LOA ou créditos adicionais

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Lei 4320/64 Art. 5º - A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. (...) Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. (...) Art. 20 - Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. Art. 167 - da constituição são vedados I. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (princípio da Legalidade e da programação); II. a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (princípio equilíbrio orçamentário); VI. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (princípio da legalidade);

Exceções ao princípio da especificação: 1) A reserva de contingência; Decreto-Lei nº 200/67 Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...) III. conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (VETADO) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 2) Dotações para programas especiais de trabalho. Lei nº 4.320/64. Art. 20 – (...) Parágrafo único - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. 13. Princípio da Programação ou Planejamento

Planejamento obrigatório; Elaboração e vinculação aos intrumentos orçamentários;

LRF Art... § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas... 14. Princípio da Clareza ou inteligibilidade

Orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa; Entendimento possível à sociedade; Suavização da técnica;

7 - CESPE - TJ STJ/STJ/Administrativa/2018

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A respeito das técnicas, dos princípios e do ciclo orçamentários, julgue o item a seguir. A publicação do orçamento em diário oficial é o ato que garante o cumprimento do princípio orçamentário da clareza. 15. Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

Não interrupção dos serviços públicos; 1) Elaboração do orçamento (envio do chefe do poder Executivo ao poder Legislativo); Constituição Federal Art. 98 (...) § 3º - Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. 2) Iniciativa do chefe do Poder Executivo (omissão); Constituição Federal Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra. (...) VI. a lei orçamentária; Lei 4.320/67 Art. 32 - Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. 16. Princípio do não Estorno de Verba (Proibição do Estorno de Verbas) Proteção do interesse público; Prestígio da função parlamentar; Constituição Federal Art. 167 - São vedados (...) VI. a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VIII. a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; Exceção: Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. 17. Principio da Precedência Esse princípio determina que, em matéria orçamentária, o exercício de elaboração dos instrumentos orçamentários deve preceder o da execução. 18. Princípio da Unidade de Caixa (Unidade de Tesouraria) Controle financeiro centralizado em cada Ente Federado; Regra: Todos recursos depositados em uma única conta; Lei 4320./64 Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Constituição federal

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Art. 165 - (...) § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Banco: Banco Central do Brasil (União), instituições financeiras oficiais (outros); Operador: Banco do Brasil S/A (união)

Exceções: Empresas estatais independentes; Unidades gestoras off-line; Contas em moeda estrangeira. Receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios.

Possibilidade de depósito no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001) na seguinte situação:

Casos extraordinários; Características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único

do Tesouro Nacional; A critério do Ministro de Estado da Fazenda;

8 - CESPE - AJ TRF1/TRF 1/Administrativa/2017 Assunto: Princípios Orçamentários Os princípios orçamentários norteiam a elaboração e a execução do orçamento público e são válidos para todos os poderes e todos os níveis de governo. A respeito desses princípios, julgue o item subsequente. O princípio da exatidão determina que o orçamento público deva ser apresentado em linguagem compreensível a todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo. GABARITO: 1-E 2-E 3-E 4-C 5-C 6-E 7-E 8-E

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