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Administração Financeira e Orçamentária
voltada ao cargo de Analista Administrativo/
Área 1 da ANAC – Tópico 5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Turma IGEPP 2016
Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli
Dúvidas Email:[email protected]
1
Objetivos do curso
•Preparar os “concurseiros” para o concurso doAnalista Administrativo da ANAC cuja provaobjetiva será em 20/03/2016 e cuja banca é aESAF.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli2
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli3
Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
1. O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1.Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2.Funções do orçamento público. 2. Orçamento público. 2.1. Princípiosorçamentários. 2.2. Diretrizes orçamentárias. 2.3. Processo orçamentário.2.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normaslegais aplicáveis. 2.5. SIDOR e SIAFI. 2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 2.11. A conta única do Tesouro. 3. Orçamento público no Brasil.3.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2. Planoplurianual. 3.3. Diretrizes orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5. Outrosplanos e programas. 3.6. Sistema e processo de orçamentação. 3.7.Classificações orçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 3.9. Créditosordinários e adicionais.
Itens do Edital Cobertos
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli4
Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária
4. Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1.Descentralização orçamentária e financeira. 4.2. Acompanhamentoda execução. 4.3. Sistemas de informações. 4.4. Alteraçõesorçamentárias. 5. Receita pública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa. 6. Despesa pública. 6.1.Conceito e classificações. 6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4.Despesas de exercícios anteriores. 6.5. Dívida flutuante e fundada.6.6. Suprimento de fundos. 7. Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.Conceitos e objetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. Receita Pública. 7.4.Despesa Pública. 7.5. Dívida e endividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
Itens do Edital Cobertos
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Itens do programa de Contabilidade Pública
1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decretonº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3. Sistema Integrado de Administração Financeira doGoverno Federal (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características,instrumentos de segurança e principais documentos de entrada dedados.
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 6
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
1
2. Orçamento público. 2.1. Princípios
orçamentários. 2.4. Métodos, técnicas e
instrumentos do orçamento público;
normas legais aplicáveis. 3. Orçamento
público no Brasil.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 7
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
2
3.2. Plano plurianual. 3.3. Diretrizes
orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5.
Outros planos e programas. 2.2. Diretrizes
orçamentárias. 4.4. Alterações
orçamentárias. 3.9. Créditos ordinários e
adicionais.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 8
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
3
2.3. Processo orçamentário. 3.1. Sistema deplanejamento e de orçamento federal. 4.Programação e execução orçamentária efinanceira. 4.1. Descentralizaçãoorçamentária e financeira. 4.2.Acompanhamento da execução. 4.3.Sistemas de informações. 3.6. Sistema eprocesso de orçamentação.
2
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 9
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
4
2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 1.1. Conceitos ePrincípios básicos da Lei nº 4.320/64 e doDecreto nº 93.872/86. 2.1. Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 5. Receitapública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa.
2
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Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
5
2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar.2.10. Despesas de exercícios anteriores. 1.1.Conceitos e Princípios básicos da Lei nº4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. 2.1.Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 3.7. Classificaçõesorçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 6.Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesasde exercícios anteriores. 6.6. Suprimento defundos.
2,5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 11
Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
6
6.5. Dívida flutuante e fundada. 7. Lei deResponsabilidade Fiscal. 7.1. Conceitos eobjetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. ReceitaPública. 7.4. Despesa Pública. 7.5. Dívida eendividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.
2
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Tópicos Itens do programaQuantidade
de aulas
7
2.5. SIDOR e SIAFI. 3. Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal(SIAFI): conceitos básicos, objetivos,características, instrumentos de segurança eprincipais documentos de entrada de dados.
1
8
1. O papel do Estado e a atuação do governonas finanças públicas. 1.1. Formas e dimensõesda intervenção da administração na economia.1.2. Funções do orçamento público
1
9 2.11. A conta única do Tesouro 1
Total 16
13
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
14
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
Fontes de Estudo• Lei 4.320/1964;
• Decreto Lei 200/1967;
• Decreto 93.872/1986;
• Lei 10.180/2000 (Sistemas Organizacionais)
• CF/1988;
• LC 101/00 (LRF);
• PLOA 2016;
• Lei 13.242/2015 (LDO 2015 para a LOA 2016);
• PLPPA 2016-2019;
• MTO versão 2016;
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Parte I6ª edição 2014.
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15
Fontes de Estudo
• GIACOMONI, James. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
• GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus editora, 2007.
• ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio;FEIJÓ, Paulo H. Gestão de Finanças Públicas. 3ed. Vol. 1. Brasília: Gestão Pública, 2013.
• REZENDE; Fernando. Finanças públicas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
16
Tópico 5
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli17
2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8. Suprimento defundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 edo Decreto nº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3.7. Classificações orçamentárias. 3.8. Estruturaprogramática. 6. Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesas de exercíciosanteriores. 6.6. Suprimento de fundos.
Tópico 005: Despesa
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1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.
Classificações: MTO/2016
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 19
• Programação qualitativa/de trabalho:
-Esfera orçamentária
-Institucional
-Funcional
-Programática
• Programação quantitativa física:
-Metas físicas
• Programação quantitativa financeira:
-Identificador de operação de crédito
-Identificador de uso
-Identificador de fonte de recursos
-Natureza da despesa
-Resultado primário, justificativa e dotação
Tipos de programação
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20
Programação de trabalho
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 21
Programação física
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22
Programação financeira
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Esfera Orçamentária
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
24
Órgãos que não possuem estrutura administrativa:
• 71.000:Encargos financeiros da União
• 73.000:Transferências a E,DF e M
• 74.000:Operações oficiais de crédito
• 75.000:Refinanciamento dívida pública federal
• 90.000:Reserva de contingência
Classificação Institucional
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25
Questões 1 a 4
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli26
1.(Cespe/IPEA/2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais
e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e
entidades que compõem a administração pública. Essas unidades
orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são
administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias
dotações.
2.(Cespe/STM/2011) Na classificação institucional da despesa, cada
unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.
3. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação institucional,
pode-se identificar o responsável pela programação da despesa
pública.
4. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação por esfera
orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita
pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de
investimento.
1. Gabarito: Certo
2. Gabarito: Errado
3. Gabarito: Certo
4. Gabarito: Certo
Classificação Funcional
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
27
Relação Classificação Funcional e Programática
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42,
de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e
Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos
gastos públicos por área de ação governamental nos três
níveis de Governo. Trata-se de uma classificação
independente dos programas e de aplicação comum e
obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação
nacional dos gastos do setor público.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
28
Classificação Funcional
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
29
De acordo com a Portaria MOG 42, de 14 de abril de
1999, é possível combinar as subfunções a funções
diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o
que se denomina matricialidade.
Portaria 42/1999
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
30
Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei no 4.320, de 17
de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações
posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta
Portaria.
§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às
quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos,
indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação
neutra.
§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar
determinado subconjunto de despesa do setor público.
§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes
daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria
Portaria 42/1999
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli31
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e
identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.
Portaria 42/1999
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
32
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas
em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos
Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo
"0000".
Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida
para a União no art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do
órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código
definido pelos diversos níveis de governo.
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos
Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e
seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002,
revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro
do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.
Classificação Funcional
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
33
Classificação Funcional
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
34
Classificação Funcional
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
35
Função 04 na LOA 2015 – Vol. I
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli36
Função 28 na LOA 2015 – Vol. I
(exceção a matricialidade)
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli37
Exceção a Matricialidade
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 38
Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 – EncargosEspeciais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade dematricialidade nesses casos.
Questão 5
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
39
(Cespe/2013/TCE-RO) As subfunções típicas da
função administração não podem ser combinadas com
a função educação, em razão de os objetivos
finalísticos da atuação governamental, em cada uma
dessas funções, serem distintos.
Gabarito: Errado
Questão 6
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
40
(ESAF/DNIT/2013) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a
respeito da classificação funcional da despesa pública nos termos da
regulamentação atual.
a) As funções e subfunções demonstram em que área de atuação
governamental a despesa foi realizada, constituem-se de um rol fixo e têm
sua aplicação obrigatória nas três esferas de governo.
b) As funções indicam a área de atuação da ação governamental, enquanto
a subfunção identifica as ações realizadas por cada Poder ou entidade.
c) As funções e subfunções são agregadores da ação governamental e
indicam o montante dos recursos aplicados pelos vários entes na mesma
esfera de governo.
d) No âmbito do governo federal, as funções constituem-se de um rol fixo,
enquanto as subfunções têm seu número variável dependendo do Poder a
que se referem.
e) A classificação funcional da despesa na União indica as prioridades da
ação governamental, enquanto as subfunções detalham cada uma das
prioridades.
Gabarito: A
Questão 7
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
41
(ESAF/SEFAZ-SP/2008) A classificação programática é
considerada a mais moderna classificação orçamentária de
despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de
funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e
Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a
despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa
por:
a) Função.
b) Projeto.
c) Subprograma.
d) Atividade.
e) Subfunção.
Gabarito: C
Questão 8
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
42
(ESAF/APO/2015) A classificação funcional da despesa procura
responder basicamente à seguinte indagação:
a) de que forma os recursos públicos serão aplicados.
b) em que área territorial serão aplicados os recursos.
c) qual a amplitude da ação governamental que será realizada.
d) em que áreas de despesa a ação governamental será
realizada.
e) em que instituição ou ministério serão alocados os recursos.
Gabarito: D
Classificação Programática
Tipos de programa:
•Programa Temático: aquele que expressa e orienta a
ação governamental para a entrega de bens e serviços à
sociedade;
•Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado: aquele que expressa e orienta as ações
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação
governamental.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
43
Classificação Programática
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli44
Ações devem estar conectadas às subfunções que representam
sua aérea específica.
Classificação Programática: Ações
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
45
Classificação Programática: Ações
Atividade Projetos Operações
Especiais
Cj operações
contínua e
permanente
Cj operações limitadas
no tempo
Não contribui
para a
expansão,
manutenção
ou
aperfeiçoame
nto da ação
de governo
Resulta produto/sv
que necessário a
manutenção da
ação de governo
Resulta produto que
concorre para a
expansão ou o
aperfeiçoamento da
ação de governo
É vedada a utilização dos elementos da
despesa 41,42,43,45 e 81 (contribuições,
auxílios, subvenções sociais, subvenções
econômicas e distribuições de caráter
constitucional ou legal)
Elementos da
despesa
41,42,43, 45 e
81
46
Classificação Programática: Subtítulos
•As atividades, projetos e operações especiais serãodetalhadas em subtítulos, utilizados especialmentepara especificar a localização física da ação, nãopodendo haver, por conseguinte, alteração dafinalidade da ação, do produto e das metasestabelecidas.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
47
Classificação Programática: Subtítulos
O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização
geográfica da ação ou operação especial da seguinte forma:
1. Projetos: localização (de preferência, Município) onde
ocorrerá a construção, no caso de obra física, como por
exemplo, obras de engenharia; nos demais casos, o local onde
o projeto será desenvolvido;
2. Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da
ação, o que for mais específico (normalmente são os
beneficiários); e,
3. Operações especiais: localização do recebedor dos
recursos previstos na transferência, compensação,
contribuição etc., sempre que for possível identificá-lo.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
48
Questões 9 e 10
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
49
9. (Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A legislação
vigente autoriza a classificação da subfunção
educação infantil combinada à função saúde.
10.(Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A
classificação funcional e a classificação institucional
fazem parte da programação qualitativa da estrutura da
programação orçamentária.
9. Gabarito: Certo
10. Gabarito: Certo
Questão 11
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
50
(Cespe/2013/MME) Considerando as normas, os procedimentos da execução
orçamentária e financeira da União e os conceitos relacionados ao orçamento,
assinale a opção correta.
a) A atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação
de governo.
B) As operações especiais são despesas que retratam a atividade produtiva, das
quais resultam um produto e uma contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
C) As transferências ao governo do Distrito Federal e antigos territórios para o
pagamento de assistência médica e pré escolar, auxílio-alimentação e auxílio-
transporte são exemplos de operações especiais.
D) De acordo com o princípio da especificação, as emissões de papel-moeda e
de outras entradas compensatórias devem integrar o orçamento.
E) As despesas correntes são aquelas que contribuem diretamente para a
formação ou a aquisição de bem de capital.
Gabarito: C
Questão 12
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
51
(ESAF/CVM/2010) Acerca da classificação funcional da
despesa, é correto afirmar que:
a) a subfunção, indicada pelos dois primeiros dígitos da
classificação funcional, representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função.
b) as subfunções não podem ser combinadas com funções
diferentes das quais estejam originariamente relacionadas.
c) via de regra, a programação de um órgão é classificada em
uma única função e subfunção.
d) não é possível haver matricialidade na relação entre ação e
subfunção.
e) a função, indicada pelos três primeiros dígitos da
classificação funcional, representa o maior nível de agregação
das diversas áreas de atuação do setor público.
Gabarito: D
Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte
AAAA. B C.DD
IDOC IDUSO Fonte
O IDUSO: Esse código vem completar ainformação concernente à aplicação dos recursose destina-se a indicar se os recursos compõemcontrapartida nacional de empréstimos ou dedoações ou destinam-se a outras aplicações,constando da LOA e de seus créditos adicionais.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
52
Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte
AAAA. B C.DD
IDOC IDUSO Fonte
IDOC: Os gastos referentes à contrapartida deempréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1”,“2”, “3” ou “4” e o IDOC com o número da respectivaoperação de crédito, enquanto que, para as contrapartidasde doações, serão utilizados o IDUSO “5” e respectivoIDOC.
Quando os recursos não se destinarem à contrapartidanem se referirem a doações internacionais ou operaçõesde crédito, o IDOC será “9999”. Nesse sentido, para asdoações de pessoas, de entidades privadas nacionais e asdestinas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC“9999”.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 53
O IDUSO: Identifica a contrapartida nacional deempréstimos ou doações
Para IDUSO com nr 1,2,3,4 o nr do IDOC é igual ao daoperação de crédito.
Para contrapartidas de doações internacionais, IDUSO nr 5e o respectivo IDOC.
Para recursos sem contrapartidas (IDUSO 0), de doaçõesnacionais e de doações para combate à fome (IDUSO 5):usar IDOC de nr 9999.
IDOC e IDUSO
54
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte: Exemplo
AAAA. B. C.DD
IDOC IDUSO Fonte
9999 0 100
2001 1 250
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
55
Identificador de Fonte
• Mesma classificação da receita.
56
Questão 13
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli57
(Cespe/IPEA/2008) Suponha que a União tenha
assinado contrato com um organismo internacional
para a realização de um programa de conscientização
da população em relação à disseminação de doenças
sexualmente transmissíveis. Parte do programa será
financiado por recursos externos, enquanto outra parte
ficará sob a responsabilidade da União, a título de
contrapartida. Nessa situação, o registro da parcela
custeada pela União, a natureza de contrapartida do
gasto será especificada na classificação da despesa
correspondentes à fonte de recursos.
Gabarito: Errado
Questão 14
(Cespe/IBAMA/2013) Considere que determinado recurso
tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a
determinado município para a realização de reformas de
escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar
que, caso esse recurso não seja transferido para o município
até o final do ano por falta da documentação necessária, a
União poderá destiná-lo a outro município no exercício
seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
58Gabarito: Certo
Classificação quanto à natureza/MTO 2016
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
59
Classificação quanto à natureza/MTO 2016
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
60
Classificação quanto à natureza: categoria
econômica e grupo natureza da despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
61
Despesas quanto à categoria econômica: 1º Nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
62
Despesas correntes
As que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de capital
As que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas correntes/MTO: 2º nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
63
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.
Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Despesas de Capital/MTO 2015
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
64
Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Questões 15 e 16
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli65
15. (Cespe/TCU/2013) A concessão de um empréstimo
pelo ente é classificada como investimento. Já a
amortização de outro empréstimo anteriormente obtido
constitui inversão financeira. E os juros sobre o
empréstimo obtido constituem uma transferência de
capital.
16. (Cespe/TCDF/2014/Analista) Considere que
determinado servidor público tenha classificado uma
despesa realizada pelo órgão de sua lotação como
despesa com pessoal e encargos sociais. Nesse caso, a
classificação por ele realizada representa a categoria
econômica da despesa.
15. Gabarito: Errado
16. Gabarito: Errado
Modalidade de aplicação: 3º nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
66
Estratégia Forma de aplicação
Diretamente
Pela unidade detentora do crédito orçamentárioOU, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.
Indiretamente, mediante
transferência
Por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, exceto as que forem por delegação.
Indiretamente, mediante delegação
Por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos federais.
Modalidade de aplicação: 3º nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
67
Modalidade de aplicação: 3º nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 68
Modalidade de aplicação: 3º nível
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 69
Modalidade de aplicação: Resumo
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
70
EstratégiaCódigos da modalidade
Diretamente. 90, 91, 93, 94, 95 e 96.
Indiretamente, mediante delegação.
22, 32, 42 e 72.
Indiretamente, mediante transferência.
As demais.
Operações intraorçamentárias: MA 91
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli71
Órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Despesa para a CGU Receita para a ESAF
Despesa com serviços de terceiros- pessoa jurídica.
Receita de serviços.
3.3.91.39 7.6.x.x.xx.xx
Despesa corrente/outras despesas correntes/ Aplicação
Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social/ Serviços de terceiros
pessoa jurídica
Receita intraorçamentáriacorrente/serviços
Diferenças entre Transferência e Delegação
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli72
Transferência
A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeirosa outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a
entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.
Delegação
Entende-se por delegação a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve observar a legislação própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, materializando-se em situações em que o recebedor executa ações em nome do transferidor.
Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao
patrimônio de quem os entrega, ou seja, do transferidor.
Questões 17 a 19
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli73
17. (Cespe/ANP/2013) A área da despesa em que a ação
governamental da ANP será realizada deve ser
identificada na classificação funcional.
18. (Cespe/ANP/2013) A estratégia para a realização da
despesa está presente na modalidade de aplicação.
19. (Cespe/MTE/2014)Na classificação orçamentária da
despesa, a modalidade de aplicação indica, entre outros,
se recursos do orçamento da União se destinam à
aplicação por entidades privadas sem fins lucrativos ou
por outras instituições.
17. Gabarito: Certo
18. Gabarito: Certo
19.Gabarito: Certo
4º nível: elemento da despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
74
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 75
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
76
4º nível: elemento da despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
77
4º nível: elemento da despesa
Identificador de Resultado Primário para Despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 78
I - financeira (RP 0);
II - primária e considerada na apuração do resultado
primário para cumprimento da meta, sendo:
a) obrigatória quando constar do Anexo III (RP 1);
b) discricionária e não abrangida pelo PAC (RP 2);
c) discricionária e abrangida pelo PAC (RP 3); ou
d) discricionária e decorrente de emendas individuais (RP 6);
III - primária constante do Orçamento de Investimento e
não considerada na apuração do resultado primário para
cumprimento da meta, sendo:
a) discricionária e não abrangida pelo PAC (RP 4); ou
b) discricionária e abrangida pelo PAC (RP 5).
Base legal indicador 0 – Despesa financeira
LRF
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas
Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram
limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as
ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
79
DESPESAS Resultado Primário
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e encargos sociais Primária
3.2 Juros e encargos da dívida Financeira
3.3 Outras despesas correntes Primária
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos Primária
4.5 Inversões Financeiras Primária/Financeira
4.6 Amortização da dívida Financeira
Consolidação de Classificações
80
Questões 20 a 22(Cespe/2010/ABIN/Administração/Adaptada) O orçamento público é organizadopor meio de um sistema de classificação estruturado para oferecer, de maneiradetalhada, informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos. Aestrutura completa de programação orçamentária, constante dos manuaistécnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de Orçamento Federal, écomposta de trinta e sete dígitos, que indicam, pela ordem, a esfera orçamentária,composta por dois dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; oprograma, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os identificadores deoperação de crédito e de uso, ambos totalizando cinco dígitos; a fonte derecursos; a categoria econômica, o grupo e a modalidade de aplicação dadespesa; e o identificador de resultado primário. Com base nessas informações,julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte estrutura completa deprogramação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.2.
20. Pela estrutura de programação apresentada, é correto inferir que serãoaplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.
21dotação orçamentária pode referir-se à aquisição de material de consumo ouao pagamento de diárias.
22.(ABIN/2010/Administração) A dotação orçamentária refere-se a órgão doPoder Executivo na esfera fiscal.
81
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
20.Gabarito: Certo;
21.Gabarito: Certo;
22.Gabarito: Errado
Questão 23
(Cespe/MTE/2014/Analista) A aquisição de material permanente
é classificada como despesa corrente. Por essa razão, uma nota
fiscal dessa aquisição que não contiver a descrição correta, de
acordo com o empenho regularmente emitido, deve ser corrigida
durante o estágio da liquidação.
82
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: Errado
Questão 24
(ESAF/CVM/2010) Acerca da programação qualitativa da
despesa orçamentária, assinale a opção que torna correta a
seguinte frase:
"A estruturação atual do orçamento público considera que as
programações orçamentárias estejam organizadas em
_______(1)_______ e que essas(es) possuam programação
_______(2)_______."
a) (1) programas de trabalho /// (2) física e financeira
b) (1) funções /// (2) funcional
c) (1) subfunções /// (2) econômica
d) (1) projetos /// (2) por metas físicas
e) (1) atividades /// (2) por metas qualitativas
83
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A
Questão 25(ESAF/SUSEP/2010) A respeito da classificação orçamentária da despesa e
da receita pública na esfera federal, é correto afirmar, exceto:
a) as despesas obedecem a uma classificação econômica, enquanto as
receitas se submetem a uma classificação programática.
b) a classificação da receita pública por natureza procura identificar a
origem do recurso segundo o seu fato gerador.
c) a classificação institucional da despesa indica, por meio do órgão e da
unidade orçamentária, qual instituição é responsável pela aplicação dos
recursos.
d) a classificação da despesa por função indica em que área de atuação do
governo os recursos serão aplicados.
e) ao classificar economicamente a despesa e a receita na elaboração do
orçamento, a administração pública sinaliza para a sociedade o tipo de bens
que irá adquirir e a origem dos recursos que irá arrecadar.
84
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A
Questão 26
(ESAF/SEFAZ-CE/2010) Assinale a opção em que a despesa
realizada não pode ser classificada como despesa corrente,
segundo dispõe as normas de classificação da despesa no
âmbito federal.
a) Amortização do principal da dívida pública.
b) Aquisição de material de consumo mediante suprimento de
fundos.
c) Pagamento da remuneração a servidores.
d) Aquisição de gêneros alimentícios para estoque regulador.
e) Pagamento de serviços de manutenção predial.
85
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A
Questão 27
(ESAF/MPOG/ATI/2009) A respeito da estruturação do
orçamento no Brasil, é correto afirmar, exceto:
a) a classificação por função e subfunção demonstra em que
área de governo a despesa está sendo realizada.
b) a estratégia de realização da despesa é definida pela
modalidade de aplicação.
c) o insumo que se pretende utilizar ou adquirir é definido pela
classificação econômica da despesa.
d) a classificação institucional é definida em dois níveis
hierárquicos, a saber: órgão e unidade orçamentária.
e) o efeito econômico da realização da despesa é definido pelo
grupo de natureza da despesa.
86
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: E
Questão 28
(ESAF/SRFB/Analista/2009) A respeito da classificação
orçamentária da receita, é correto afirmar:
a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo
redunda em receita de capital.
b) receitas de contribuições integram as receitas de capital
quando oriundas de intervenção no domínio econômico.
c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de
produtos agrícolas.
d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos
efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de
capital dependem da inexistência de receitas de capital no
exercício.
87
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: D
Questão 29
(ESAF/PGFN/2012) Suponha-se que a União pretenda adquirir
o imóvel onde atualmente está instalada, mediante contrato de
aluguel, a sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse caso, a despesa pública será classificada como
a) despesa corrente, por destinada à manutenção de serviço
anteriormente criado.
b) transferência corrente, por destinada à manutenção de
entidade de direito público.
c) investimento, por acarretar aumento patrimonial.
d) inversão financeira, por destinada à aquisição de imóvel.
e) transferência de capital, por implicar diminuição da dívida
pública.
88
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: D
Questão 30
(ESAF/SUSEP/2010) O administrador público federal, ao elaborar o
orçamento nas modalidades de aplicação 30, 40, 50 e 90, está
sinalizando para a sociedade que
a) a estratégia na aplicação dos recursos prioriza a região onde se
localiza a entidade, embora mediante transferência.
b) a estratégia será entregar os recursos a outra entidade pública da
mesma esfera de governo e que a aplicação ocorrerá sob sua
supervisão.
c) a estratégia, na realização da despesa, será transferir os recursos a
estados, municípios e entidades privadas, bem como aplicar, ela
mesma, parte destes.
d) a entidade possui projetos e atividades tanto da área fim quanto da
área meio.
e) os bens e serviços a serem adquiridos serão utilizados pela própria
entidade no desempenho de suas atividades.
89
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: C
Despesas correntes e de capital
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
90
Comparação Manual Técnico do Orçamento/Portaria 163/2001
versus Lei 4320/1964
Classificação conforme a lei 4320/1964
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
91
Despesa Corrente
Despesas de Custeio
Aquelas dotações para manutenção de serviçosanteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Transferências Correntes
Aquelas dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvençõesdestinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
Classificação conforme a lei 4320/1964
Despesa de
Capital
Investimentos
As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões Financeiras
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Transferências de Capital
São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Classificação conforme a lei 4320/1964
Despesa Corrente
Despesas de Custeio
Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos.
Transferências Correntes
Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas,Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes.
Despesa de
Capital
Investimentos
Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento
de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos
Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras.
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras Contribuições.
Diferenças entre a lei 4320/1964 e o MTO 2016
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 94
Item Portaria 163/2001 Lei 4320/1964
Inativos e Pensionistas PessoalTransferências
Correntes
Material de ConsumoOutras despesas
correntesCusteio
Aquisição de SoftwareDespesa de capital
investimentoOmissa
Subvenções e ContribuiçõesOutras despesas
correntesTransferências
correntes
Contribuições e AuxíliosInvestimentos e
Inversões FinanceirasTransferências de
capital
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Investimentos
Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais
ou financeiros
Inversões Financeiras
Questões 31 e 32
31. (Cespe/FNDE/2012) Classificam-se como despesas de
custeio as dotações para a manutenção de serviços
anteriormente criados, incluindo-se as destinadas a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
32.(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Se, para
responder ao aumento no número de seus deputados estaduais,
determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu
plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de
parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como
despesa de custeio.
95
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
31. Gabarito: Certo
32. Gabarito: Certo
Questão 33
(ESAF/TCE-GO/2009) De acordo com a Lei n. 4.320, de 1964,
assinale a opção que representa uma transferência corrente.
a) Juros da Dívida Pública.
b) Despesa com serviços de terceiros.
c) Despesa com pessoal civil.
d) Serviços em regime de programação especial.
e) Concessão de empréstimos.
96
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A
Questão 34
(ESAF/CGU/2012) Tendo por base as regras definidas pela Lei
n. 4.320/64, assinale a opção cuja operação, do ponto de vista
econômico, não é classificada como realização de despesa
corrente.
a) Pagamento da despesa com pessoal efetivo da instituição.
b) Pagamento de juros da dívida pública.
c) Contribuições à previdência social.
d) Subvenções sociais.
e) Aumento da participação no capital de empresas industriais
ou agrícolas.
97
Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: E
Tópico 005: Despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli98
1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.
Estágios da Despesa pelo MCASP – Parte I
• 1ª Etapa: Planejamento
-Fixação
-Descentralização de créditos orçamentários
-Programação orçamentária e financeira
-Processo de licitação e contratação
• 2ª Etapa: Execução
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
• 3ª Etapa: Controle e Avaliação
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
99
Obs.: a execução da despesa é realizada de formadescentralizada
Etapas/estágios da despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
100
DICAS do tópico:
1)Diferenciar estágios de etapas;
2)Diferenciar os estágios e as etapas da despesa entre
si.
Etapa:Planejamento Estágio:Fixação
•A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de
planejamento e compreende a adoção de medidas em direção
a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos
disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas
pelo governo.
LRF (LC 101/2000)
•Art 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I– estimativa do impacto orçamentário – financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
101
Etapa:Planejamento Estágio:Fixação
LRF (LC 101/2000)
Art. 16. [...]
•§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I– adequada com a lei orçamentária anual, a despesaobjeto de dotação específica e suficiente, ou que estejaabrangida por crédito genérico, de forma que somadastodas as despesas da mesma espécie, realizadas e arealizar, previstas no programa de trabalho, não sejamultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizesorçamentárias, a despesa que se conforme com asdiretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nessesinstrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
102
Etapa:Planejamento Estágio:Fixação
•Portanto, a criação ou expansão da despesa requer
adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e
o PPA.
•Entretanto, despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública, não estão sujeitas ao comando do artigo 16 da
LRF.
•O processo da fixação da despesa orçamentária é
concluído com a autorização dada pelo poder legislativo
por meio da lei orçamentária anual.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
103
Etapa:Planejamento
Estágio:Descentralização de Crédito
•As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem
quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,
mantidas as classificações institucional, funcional,
programática e econômica, para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa orçamentária.
•As descentralizações de créditos orçamentários não se
confundem com transferências e transposição, pois não:
-modifica o valor da programação ou de suas dotações
orçamentárias (créditos adicionais);
-altera a unidade orçamentária (classificação institucional)
detentora do crédito orçamentário aprovado na lei
orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/
transposição).
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
104
Etapa:Planejamento
Estágio:Descentralização de Crédito
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
105
Relembrando as Etapas de Discussão,votação
e aprovação, e Execução da LOA•Art. 167. São vedados:
VI- a transposição, o remanejamento ou atransferência de recursos de uma categoria deprogramação para outra ou de um órgão para outro,sem prévia autorização legislativa;
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
106
Etapa:Planejamento
Estágio:Descentralização de Crédito
•Na descentralização, as dotações serão empregadas
obrigatória e integralmente na consecução do objetivo
previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada
fielmente a classificação funcional e a estrutura
programática. Portanto, a única diferença é que a
execução da despesa orçamentária será realizada por
outro órgão ou entidade.
•Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º
do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito
externa dependerá de termo de cooperação, ficando
vedada a celebração de convênio para esse efeito.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
107
Diferença entre Descentralização e
Transferência Voluntária
•As transferências voluntárias realizadas aos
demais Entes da Federação, via de regra, devem ser
classificadas como operações especiais enquanto
que as descentralizações de créditos
orçamentários devem ocorrer em projetos ou
atividades.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
108
Etapa:Planejamento Estágio: Programação
Orçamentária e Financeira
•A programação orçamentária e financeira consiste na
compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos
recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas
projeções de resultados e da arrecadação.
•Se houver frustração da receita estimada no orçamento,
deverá ser estabelecida limitação de empenho e
movimentação financeira, com objetivo de atingir os
resultados previstos na LDO e impedir a assunção de
compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria
uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que
implica em encargos elevados.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
109
Etapa:Planejamento Estágio: Programação
Orçamentária e Financeira
A LRF definiu procedimentos para auxiliar a
programação orçamentária e financeira.
O primeiro é o decreto de programação financeira.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
110
Etapa:Planejamento Estágio: Programação
Orçamentária e Financeira
O segundo procedimento é o ajuste em caso de
frustração. Se verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
111
Etapa:PlanejamentoEstágio: Processo Licitatório
•Processo de licitação compreende um conjunto de
procedimentos administrativos que objetivam adquirir
materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens
a terceiros, bem como fazer concessões de serviços
públicos com as melhores condições para o Estado,
observando os princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,
do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
112
Etapa:PlanejamentoEstágio: Processo Licitatório
CF/88
•“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
•XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante
processo de licitação pública que assegure igualdade de condições
a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
113
Questões 35 a 37
35. (Cespe/2013/Min Saúde) Denomina-se sub-repasse a
disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos
financeiros para o Ministério da Educação, após a
descentralização do crédito orçamentário.
36. (Cespe/2013/Min Saúde) A cessão de crédito orçamentário
pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é
denominada destaque.
37. (Cespe/MTE/2014/Analista) Podem ser arrecadadas
receitas não previstas na lei orçamentária anual (LOA), assim
como é possível a realização de despesas orçamentárias
durante o exercício que não estavam contempladas na dotação
orçamentária inicial aprovada na mesma LOA.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
11435. Gabarito: Errado
36. Gabarito: Certo
37.Gabarito: Certo
Etapa:Execução Estágio: Empenho
Lei 4320/64
•Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado deautoridade competente que cria para o Estadoobrigação de pagamento pendente ou não deimplemento de condição.
•Art. 59 O empenho da despesa não poderá excedero limite dos créditos concedidos.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
115
Etapa:Execução Estágio: Empenho
Lei 4320/64
•Art. 60. É vedada a realização de despesa sem
prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação
específica será dispensada a emissão da nota de
empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa
cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas
contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
116
Etapa:Execução Estágio: Empenho
Decreto 93.872/1986
Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio
empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada
na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do
empenho seja contemporâneo à realização da
despesa.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
117
Etapa:Execução Estágio: Empenho
•Art. 61. Para cada empenho será extraído um
documento denominado "nota de empenho" que
indicará o nome do credor, a representação e a
importância da despesa bem como a dedução desta
do saldo da dotação própria.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
118
Etapa:Execução Estágio: Empenho
Modalidade
do Empenho
Conceito Exemplo
Ordinário
Valores fixos e previamente
definidos e cujo pagamento
deve ocorrer uma única vez
Aquisição de
material
permanente
Estimativa
Despesas cujo montante não se
possa determinar previamente
Serviços de
água, energia,
lubrificantes,
combustíveis
Global
Despesas contratuais ou outras
de valor determinado sujeitas a
parcelamento
Compromisso
decorrentes de
aluguéis
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
119
Etapa:Execução Estágio: Liquidação
Lei 4320/64
•Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificaçãodo direito adquirido pelo credor tendo por base os títulose documentos comprobatórios do respectivo crédito.
•§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I- a origem e o objeto do que se deve pagar;
II- a importância exata a pagar;
III- a quem se deve pagar a importância, para extinguir aobrigação.
•§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ouserviços prestados terá por base:
I- o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II- a nota de empenho;
III- os comprovantes da entrega de material ou daprestação efetiva do serviço.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
120
Etapa:Execução Estágio:Pagamento
•Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuadoquando ordenado após sua regular liquidação.
•Art. 64. A ordem de pagamento é o despachoexarado por autoridade competente, determinandoque a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderáser exarada em documentos processados pelosserviços de contabilidade.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
121
Etapa: Controle e Avaliação
•Esta etapa compreende a fiscalização realizada pelos órgãosde controle e pela sociedade.
•O Sistema de Controle visa à avaliação da açãogovernamental, da gestão dos administradores públicos e daaplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado,por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, com finalidade de:
a)Avaliar o cumprimento das metas previstas no PlanoPlurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União; e
b)Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto àeficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública,bem como da aplicação de recursos públicos por entidades dedireito privado.
•Por controle social entende-se a participação da sociedade noplanejamento, na implementação, no acompanhamento everificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processose resultados.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
122
Questões 38 a 41
(Cespe/2013/MJ) Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito
para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio,
onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de
pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra,
que será concluída em 2014. Considerando a situação hipotética acima
apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.
38. Caso seja necessário reforço da dotação orçamentária para finalização
da construção do prédio, crédito adicional especial deverá ser solicitado.
39. A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final
de 2014.
40. O empenho para a realização da obra deverá ser realizado na
modalidade global.
41. A característica da despesa apresentada indica que a ação orçamentária
é classificada como uma operação especial.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
123
38. Gabarito: Errado
39. Gabarito: Errado
40. Gabarito: Certo
41. Gabarito: Errado
Questões 42 e 43
42. (Cespe/2013/MPU/Cargo 8) A verificação do
montante de créditos a serem comprometidos com o
fornecedor faz parte do estágio da despesa
denominado liquidação.
43. (Cespe/2014/TCDF) É vedada a realização de
despesas públicas sem a emissão prévia da nota de
empenho.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
12449. Gabarito: Errado
50. Gabarito: Errado
Questão 44(ESAF/CGU/2012) De acordo com os arts. 58, 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, o
empenho, a liquidação e o pagamento são procedimentos essenciais à
realização da despesa pública e são denominados estágios na realização desta.
Diante desse fato, assinale a opção incorreta, a respeito desses
procedimentos.
a) Despesas empenhadas podem ter seu pagamento transferido para o
exercício seguinte.
b) Para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na
contabilização e inicial do orçamento, o recebimento de provisão é um fato que
precede a emissão de empenhos.
c) O pagamento pode ser realizado antes da liquidação da despesa nos casos
em que a espera pela liquidação pode comprometer a segurança de pessoas.
d) A liquidação da despesa é o reconhecimento do direito adquirido pelo credor,
tendo por base o exame de documentos comprobatórios do respectivo crédito.
e) A emissão da nota de empenho reduz a disponibilidade de créditos da
unidade gestora emitente, pois reserva dotação para fim específico.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
125
Gabarito: C
Questão 45(ESAF/APO/2015) Assinale a opção incorreta a respeito da gestão e uso da
receita e da realização da despesa orçamentária da União.
a) A reabertura dos créditos especiais abertos no exercício anterior está
condicionada à existência de saldos ainda não aplicados e a data de
abertura dos mesmos.
b) A descentralização de créditos constitui-se no poder que uma unidade
orçamentária ou administrativa dá a outra para utilizar os créditos que estão
sob a sua supervisão.
c) O pré-empenho, embora provoque o bloqueio do crédito orçamentário,
não tem os mesmos efeitos jurídicos do empenho da despesa.
d) Os limites para a movimentação e empenho dos créditos consignados no
orçamento do Poder Executivo são definidos no Decreto de Programação
Financeira.
e) O Empenho na modalidade global destina-se à realização de despesa
cujo montante é previamente conhecido e o pagamento é realizado de uma
só vez.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
126
Gabarito: E
Tópico 005: Despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli127
1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.
Restos a Pagar
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli128
Os restos a pagar se subdividem:
-Restos a pagar processados: despesas empenhadas e
liquidadas e não pagas;
-Restos a pagar não processados: despesas
empenhadas, não liquidadas e não pagas.
Devem ser distinguidos por exercício e por credor.
Exemplos
a) Gasto 1;
b) Gasto 2;
c) Gasto 3.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli129
Exemplo: Gasto 1
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli130
GASTO 1
EMPENHO LIQUIDAÇÃO
01/01/2011 31/12/2012
01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012
PAGAMENTO
Exemplo: Gasto 2
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli131
GASTO 2
EMPENHO LIQUIDAÇÃO
01/01/2011 31/12/2012
01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PAGAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Exemplo: Gasto 3
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli132
GASTO 3
EMPENHOLIQUIDAÇÃO
EFETIVA
01/01/2011 31/12/2012
01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
“LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA”
PAGAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Controles sobre os restos a pagar
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli133
1) Condições para assumir obrigações a serem pagas em
exercícios seguintes (lei de responsabilidade fiscal);
2) Condições para inscrever restos a pagar não processados
(Decreto 93.872/1986);
2) Condições para dar baixa nos restos a pagar processados
e não processados (Decreto 93.872/1986).
a)Condições para assumir obrigações a serem pagas em
exercícios seguintes (lei de responsabilidade fiscal)
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli134
É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para este efeito.[1]
Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a
pagar até o final do exercício[2].
[1] Art. 42º da LRF.
[2] Parágrafo único do Art. 42 º da LRF.
b) Condições para inscrever restos a pagar não
processados
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli135
Condição para se
inscrever restos a pagar não processados “liquidação provisória”
(basta atender uma delas).
Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.
Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, OU seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor.
Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas
Corresponder a compromissos assumido no exterior.
c) Condições para dar baixa nos restos a pagar
processados e não processados136
1 Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar[1].
2
A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas na legislação para empenho e liquidação da despesa[2]. A referida inscrição como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas [3].
3
Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderádeixar de cumprir com a obrigação de pagar.
4
Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição [4], ressalvado:
Despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com EXECUÇÃO INICIADA até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição[5].
As despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
As despesas relacionadas ao Ministério da Saúde.
As despesas relacionadas ao Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
5
Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores[6].
Questão 46
(Cespe/UNIPAMPA/2009/Contador) Com relação ao
disposto na Lei n.º 4.320/1964 acerca da contabilidade
orçamentária e financeira, julgue o seguinte item.
46. O registro dos restos a pagar deverá ser feito por
exercício e por credor, distinguindo-se as despesas
processadas das não processadas.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli137
Gabarito: Certo
Questões 47 e 48
47.(Cespe/MPU/2010/Analista de Orçamento) Resíduos
passivos consistem em despesas empenhadas, mas não pagas
até o dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas
pelo processo de análise e depuração e que atendam aos
requisitos previstos na Lei 4.320/1964, podendo ser inscritas
como tal por constituírem encargos incorridos no exercício
vigente.
48. (Cespe/MPU/2013) Se, em determinado órgão público, for
empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os
bens forem entregues e recebidos, mas com pagamento para
janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar
processados.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli138
47. Gabarito: Certo
48. Gabarito: Certo
Questão 49
(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Considere a
seguinte situação hipotética. No dia 15 de outubro de
determinado ano, o setor de compras de um órgão público
adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o
devido empenho dos recursos. Em função de problemas na
produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras
seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.
Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento
subsequente, deverá classificada como restos a pagar
processados.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli139
Gabarito: Errado
Questão 50
(ESAF/ANA/2009) Inscreve-se em 'Restos a Pagar Não-
Processados' a despesa que ainda não tenha concluído a
seguinte fase:
a) Dotação inicial.
b) Empenho.
c) Liquidação.
d) Pagamento.
e) Recolhimento.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli140
Gabarito: C
Questão 51
(ESAF/2015/APO) A respeito dos conceitos orçamento impositivo
versus orçamento autorizativo e das práticas observadas na
elaboração e execução do orçamento no Brasil em anos recentes, é
correto afirmar, exceto:
a) existe um rol de despesas que as leis e a Constituição Federal
definem como obrigatórias.
b) restos a pagar não processados podem ser prorrogados para além
do exercício subsequente ao exercício de sua inscrição.
c) a Emenda Constitucional 86/2015 tornou obrigatória a execução de
todo o orçamento aprovado no âmbito do Poder Executivo.
d) as transferências constitucionais não podem ser objeto de limitação
de empenhos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
e) a emissão da nota de empenho por unidade gestora não garante a
realização da despesa, uma vez que pode ser anulado.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli141Gabarito: C
Tópico 005: Despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli142
1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.
Despesas de Exercícios Anteriores
Lei 4320/1964:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que
não se tenham processado na época própria, bem
como os Restos a Pagar com prescrição interrompida
e os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício correspondente poderão
ser pagos à conta de dotação específica consignada
no orçamento, discriminada por elementos,
obedecida, sempre que possível, a ordem
cronológica.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
143
Despesas de Exercícios Anteriores
Dicas:
•Deve respeitar a categoria econômica (Corrente ou
de capital) e o grupo natureza da despesa.
•Se possível seguir a ordem cronológica.
•Basta uma das situações para se enquadrar. As
situações independentes.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
144
Despesas de Exercícios Anteriores
145
Situação
prevista como
Despesas de Exercícios Anteriores
Detalhamento Exemplo
Situação 1: As
despesas que não se tenham processado na época própria.
Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
O gestor do exemplo utilizado na Figura 3 cancela o empenho, sendo que o contrato previa que o fornecedor poderia entregar até 28 de fevereiro do exercício seguinte
(2012). Deveria ter ocorrido a inscrição de restos a pagar não
processados em 31 de dezembro de 2011. Como isso não ocorreu e o empenho foi cancelado em 31 de dezembro de 2011, a despesa deverá
ser novamente empenhada, liquidada e paga em 2012 utilizando o elemento da despesa 92.
Despesas de Exercícios Anteriores
146
Situação 2:
Restos a Pagar com prescrição
interrompida.
São aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.
Esta situação está em extinção de exemplos, mas
deve ser decorada em teoria. Isso porque os restos a pagar processados não podem ser cancelados (vide seção anterior). Os restos a pagar não processados, mas liquidados no exercício seguinte também não podem ser cancelados (vide seção anterior). Assim,
apenas os restos a pagar não processados e que não foram liquidados no ano subseqüente podem ser
cancelados. Uma exemplo que poderia se encaixar seria a situação de em 2011 o fornecedor assinar o contrato para fornecer computadores até 30 de abril de
2012. Em 2011 foi realizado apenas o empenho. Em 2012 o fornecedor entrega os computadores, porém a liquidação não é registrada no sistema. Na sequência,
o fornecedor esqueceu-se de cobrar seus direitos em 2012 e em 30 de junho de 2013 o restos a pagar não processados e não liquidados (devido a uma falha da administração) é cancelado. Em 2014 o fornecedor realizado sua verificação identifica seus valores recebíveis e retorna à administração; porém, o restos a pagar não processados já havia sido cancelado. Assim, em 2014 a despesa deverá ser
novamente empenhada, liquidada e paga utilizando o elemento da despesa 92.
Despesas de Exercícios Anteriores
147
Situação 3: Compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício.
Aqueles cuja obrigação de
pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o
encerramento do exercício
correspondente.
Em novembro de 2011 nasce o filho de servidora e o mesmo pela lei 8112 faz jus ao auxílio natalidade. Por qualquer, motivo (saúde, esquecimento) a servidora somente dá entrada na papelada em 2012. Neste caso, a obrigação deverá ser empenhada, liquida e paga em 2012.
Devido ao recadastramento no sistema de pagamento o auxílio ao custeio do plano de saúde de determinado servidor não foi
recadastrado, apesar do mesmo ter entregado toda a documentação. Ocorre que o servidor
deixou de receber os meses de novembro e dezembro de 2011 e os meses de janeiro e fevereiro de 2012, e só percebeu isso em março.
Os valores referentes aos meses de novembro e dezembro serão pagos como despesas de exercícios anteriores (elemento da despesa 92),
enquanto os valores de janeiro e fevereiro serão pagos como despesas de pessoal (elemento da despesa 93 - Indenizações e Restituições).
Questões 52 e 53
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
148
52. (Cespe/MPU/2013) Uma das características das
despesas de exercícios anteriores é que essas despesas
são pagas de acordo com a conta dos créditos do
exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.
53. (Cespe/ANTT/2013) Se a ANTT, em resposta a
necessidades urgentes, tivesse assumido compromissos
no fim do ano sem que houvesse tempo hábil para o
pagamento das obrigações, nem mesmo para o empenho,
os valores em questão deveriam constar, no orçamento do
ano seguinte, como despesas de exercícios anteriores.
58. Gabarito: Errado
59. Gabarito: Certo
Questão 54
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
149
(Cespe/2014/TCDF) O pagamento de despesas de
exercícios encerrados deve, sempre que possível, ser
realizado em ordem cronológica.
Gabarito: Certo
Questão 55
(CGU/2008/Área geral) A Despesa Pública segue um ordenamento jurídico, com
requisitos que precisam ser atendidos em uma sequência específica, predeterminada
e ordenada. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e
marque a opção que corresponde à ordem correta.
I. É vedada a realização da despesa sem prévio empenho, mas em casos especiais,
previstos na legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de
empenho.
II. Ao final do exercício, não será anulado o empenho da despesa cujo contrato
estabelecer como data-limite, para a entrega do serviço, dia 31 de março.
III. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava créditos próprios, com saldo suficiente para atendê-las, que não tenha
sido processadas, na época própria, e cuja obrigação tenha sido cumprida pelo
credor, deverão ser inscritas em Restos a Pagar do exercício e pagas como tal.
IV. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos,
exceto no caso de créditos extraordinários.
V. Entre os estágios da despesa orçamentária, é somente na liquidação que se
reconhece a obrigação a pagar.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli150
Gabarito: Errado
Questão 55
a) V, V, F, F, V
b) V, V, F, V, F
c) F, V, F, F, V
d) V, F, V, F, F
e) V, F, V, V, F
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli151
Gabarito: A
Tópico 005: Despesa
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli152
1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.
Suprimento de fundos
153
O adiantamento consiste na entrega de
numerário a servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para o fim de realizar
despesas que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação[1].
[1] Art. 68º lei 4320/1964.
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Suprimento de fundos: Situações que justificam
154Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Situação
1
Para atender a despesas eventuais, inclusive em
viagem e com serviços especiais, que exijam pronto
pagamento.
2Quando a despesa deva ser feita em caráter
sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
3
Para atender a despesas de pequeno vulto[1],
assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,
não ultrapassar limite estabelecido em ato
normativo próprio.
[1] Conforme Portaria MF 95/2002.
Suprimento de fundos: Formas de uso
155Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
USO DO REGIME DE ADIANTAMENTO NO GOVERNO FEDERAL
REGRA GERAL“Preferencial”
CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF)
Em determinados casos CONTA TIPO B
REGRA GERALNO USO DO CPGF
Em determinados casos
NÃO PODE USO DA MODALIDADE SAQUE
USO DA MODALIDADE SAQUE
Suprimento de fundos: Ciclo
156Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
CICLO DO ADIANTAMENTO – Governo Federal
CONCESSÃO APLICAÇÃO COMPROVAÇÃO
Até 90 dias Até 30 dias
Suprimento de fundos: Concessão
157Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Situação impeditiva Peculiaridades
Servidor declarado em alcance[1].
Aplicável a todos os entes.
Aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação
dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
A responsável por dois adiantamentos[2].
Aplicável a todos os entes.
Se já tiver prestado contas e a mesma tiver sido aprovada pode receber um terceiro.
A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização
do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.
Específico da União.
Por exemplo, em regra não se poderia conceder o suprimento de fundo ao responsável pelo
almoxarifado caso o material adquirido ficasse posteriormente sob sua guarda.
A responsável por suprimento
de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
Específico da União.
Seria uma das situações que ensejariam o servidor ser declarado em alcance. A diferença é que pode ser
que haja um lapso temporal entre a omissão de prestar contas e a declaração em alcance.
[1] Art. 69º da lei 4320/1964.[2] Art. 69º da lei 4320/1964
Suprimento de fundos: limites para despesas de
pequeno vulto
158Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Modalidade Cartão de Pagamento
Obras e serviços de engenharia
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite)
do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 15.000,00
Outros serviços e compras em geral
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite)
do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 8.000,00
Modalidade Conta Tipo B
Obras e serviços de engenharia
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do
inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 7.500,00
Outros serviços e compras em geral
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do
inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 4.000,00
Questões 56 e 57
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli159
56. (Cespe/ANTT/2013) A administração pública, no
interesse do serviço, poderá conceder um suprimento
de fundos, em espécie ou por crédito em conta, a um
prestador de serviços, o qual se obrigará a realizar a
prestação de contas tão logo seja realizado o gasto.
57. (Cespe/Min Int/2013) O suprimento de fundos pode
ser concedido para despesas de pequeno vulto para
atender despesas eventuais e com serviços especiais,
exceto em casos de viagens
56. Gabarito: Errado
57. Gabarito: Errado
Questão 58
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli160
(Cespe/EBC/2011/ Analista) Acerca do suprimento de
fundos na administração pública federal, julgue o item a
seguir.
58. O valor do suprimento de fundos concedido a servidor
declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.
Gabarito: Errado
Suprimento de fundos: Aplicação
161Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
PRAZO OBSERVAÇÃO
Até 90 dias.
Estabelecido pelo Ordenador de Despesas.
Não pode ultrapassar 31 de dezembro do ano da concessão.
Suprimento de fundos: Prestação de Contas
162Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Situação Conseqüências
Aprovadas(não
impugnadas)
As contas do agente suprido serão escrituradas e incluídas na tomada de contas do Ordenador de Despesas na forma prescrita.
Impugnadas
Deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.
Questão 59
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli163
(FCC/TRF 5ª Região/2004/Analista Judiciário) As despesas
realizadas por meio de suprimentos são incluídas na tomada
de contas do ordenador da despesa
a) desde que por ele não impugnadas.
b) quando por ele impugnadas.
c) desde que ele assim decida.
d) desde que o responsável pelo suprimento assim deseje.
e) sempre.
Gabarito: A
Questão 60
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli164
(Cespe/2013/MPU) Segundo o Decreto n.º
93.872/1986, constituirá receita orçamentária a
restituição de suprimento de fundos, ocorrida por
falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação
indevida, se recolhida após o encerramento do
exercício.
Gabarito: Certo
Questão 61
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli165
(ESAF/ANA/2009) Sobre o tema 'Suprimento de Fundos', inovado nos
últimos anos pelo uso do chamado 'Cartão Corporativo' ( Cartão de
Pagamento do Governo Federal - CPGF ), assinale a opção correta.
a) As despesas com suprimento de fundos são efetivadas pela abertura de
conta bancária destinada à sua movimentação.
b) Apenas as despesas com suprimento de fundos de caráter sigiloso ( sob
Regime Especial de Execução ), são efetivadas por meio do CPGF.
c) O suprimento de fundos pode ser concedido a servidor responsável por
dois suprimentos.
d) Em princípio, ainda que com algumas exceções, é vedada a utilização
do CPGF na modalidade de saque.
e) Devido ao uso em larga escala do CPGF, do servidor que recebe
suprimento de fundos, não mais se exige a prestação de contas de sua
aplicação.
Gabarito: D
Questão 62
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli166
(ESAF/DNIT/2013) Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção
incorreta.
a) Pode ser utilizado para despesas de viagem.
b) Pode ser concedido para despesas de caráter sigiloso.
c) Consiste em adiantamento de numerário a servidor, sem prévio
empenho, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se
ao processo normal de aplicação.
d) Altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as
fases de liquidação e pagamento.
e) Pode ser utilizado para atender despesas com ornamentações,
floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins.
Gabarito: C
Questão 63
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli167
(ESAF/APO/2015) A realização de despesa por intermédio de Suprimento
de Fundos de que trata o art. 68 da Lei n. 4.320/64 tem as seguintes
características, exceto:
a) os recursos devem ser movimentados por meio do Cartão de
Pagamento do Governo Federal e excepcionalmente por meio de conta
bancária.
b) quando a aplicação do suprimento de fundos se der por meio do Cartão
de Pagamento do Governo Federal, é expressamente proibida a realização
de saques em espécie.
c) a omissão da prestação de contas pelo agente suprido, após decorrido o
prazo estabelecido em notificação, poderá ensejar o desconto da
importância devida em folha de pagamento.
d) mesmo sendo de pequeno vulto, as compras que apresentam caráter
repetitivo realizadas mediante suprimento de fundos caracterizam-se como
fracionamento de despesa.
e) despesas de caráter sigiloso podem ser realizadas mediante suprimento
de fundos, desde que haja regramento para esse fim.
Gabarito: B
Até a próxima aula.
Refaça os exercícios vistos.
Na medida do possível tente ler os slides antes
da aula. Isso vai aumentar seu rendimento.
Cordialmente, Prof. Msc. Giovanni Pacelli
168
Frase de Reflexão
169
"Quando chega a hora de competir, não é
mais hora de treinar."