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Administração Financeira e Orçamentária voltada ao cargo de Analista Administrativo/ Área 1 da ANAC Tópico 5 Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli Turma IGEPP 2016 Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli Dúvidas Email:[email protected] 1

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Administração Financeira e Orçamentária

voltada ao cargo de Analista Administrativo/

Área 1 da ANAC – Tópico 5

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli

Turma IGEPP 2016

Dicas on line no Periscope: @GiovanniPacelli

Dúvidas Email:[email protected]

1

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Objetivos do curso

•Preparar os “concurseiros” para o concurso doAnalista Administrativo da ANAC cuja provaobjetiva será em 20/03/2016 e cuja banca é aESAF.

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli2

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Itens do Edital Cobertos

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli3

Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária

1. O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas. 1.1.Formas e dimensões da intervenção da administração na economia. 1.2.Funções do orçamento público. 2. Orçamento público. 2.1. Princípiosorçamentários. 2.2. Diretrizes orçamentárias. 2.3. Processo orçamentário.2.4. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público; normaslegais aplicáveis. 2.5. SIDOR e SIAFI. 2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 2.11. A conta única do Tesouro. 3. Orçamento público no Brasil.3.1. Sistema de planejamento e de orçamento federal. 3.2. Planoplurianual. 3.3. Diretrizes orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5. Outrosplanos e programas. 3.6. Sistema e processo de orçamentação. 3.7.Classificações orçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 3.9. Créditosordinários e adicionais.

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Itens do Edital Cobertos

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli4

Itens do programa de Administração Financeira e Orçamentária

4. Programação e execução orçamentária e financeira. 4.1.Descentralização orçamentária e financeira. 4.2. Acompanhamentoda execução. 4.3. Sistemas de informações. 4.4. Alteraçõesorçamentárias. 5. Receita pública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa. 6. Despesa pública. 6.1.Conceito e classificações. 6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4.Despesas de exercícios anteriores. 6.5. Dívida flutuante e fundada.6.6. Suprimento de fundos. 7. Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1.Conceitos e objetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. Receita Pública. 7.4.Despesa Pública. 7.5. Dívida e endividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.

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Itens do Edital Cobertos

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli5

Itens do programa de Contabilidade Pública

1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e do Decretonº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3. Sistema Integrado de Administração Financeira doGoverno Federal (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características,instrumentos de segurança e principais documentos de entrada dedados.

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Projeto do curso

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 6

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

1

2. Orçamento público. 2.1. Princípios

orçamentários. 2.4. Métodos, técnicas e

instrumentos do orçamento público;

normas legais aplicáveis. 3. Orçamento

público no Brasil.

2,5

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 7

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

2

3.2. Plano plurianual. 3.3. Diretrizes

orçamentárias. 3.4. Orçamento anual. 3.5.

Outros planos e programas. 2.2. Diretrizes

orçamentárias. 4.4. Alterações

orçamentárias. 3.9. Créditos ordinários e

adicionais.

2

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 8

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

3

2.3. Processo orçamentário. 3.1. Sistema deplanejamento e de orçamento federal. 4.Programação e execução orçamentária efinanceira. 4.1. Descentralizaçãoorçamentária e financeira. 4.2.Acompanhamento da execução. 4.3.Sistemas de informações. 3.6. Sistema eprocesso de orçamentação.

2

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 9

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

4

2.6. Receita pública: categorias, fontes,estágios; dívida ativa. 1.1. Conceitos ePrincípios básicos da Lei nº 4.320/64 e doDecreto nº 93.872/86. 2.1. Manual deContabilidade Aplicada ao Setor Público(MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 5. Receitapública. 5.1. Conceito e classificações. 5.2.Estágios. 5.3. Fontes. 5.4. Dívida ativa.

2

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 10

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

5

2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8.Suprimento de fundos. 2.9. Restos a pagar.2.10. Despesas de exercícios anteriores. 1.1.Conceitos e Princípios básicos da Lei nº4.320/64 e do Decreto nº 93.872/86. 2.1.Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico (MCASP, 6ª Edição). 2.2. ProcedimentosContábeis Orçamentários. 3.7. Classificaçõesorçamentárias. 3.8. Estrutura programática. 6.Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesasde exercícios anteriores. 6.6. Suprimento defundos.

2,5

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 11

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

6

6.5. Dívida flutuante e fundada. 7. Lei deResponsabilidade Fiscal. 7.1. Conceitos eobjetivos. 7.2. Planejamento. 7.3. ReceitaPública. 7.4. Despesa Pública. 7.5. Dívida eendividamento. 7.6. Transparência,controle e fiscalização.

2

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Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 12

Tópicos Itens do programaQuantidade

de aulas

7

2.5. SIDOR e SIAFI. 3. Sistema Integrado deAdministração Financeira do Governo Federal(SIAFI): conceitos básicos, objetivos,características, instrumentos de segurança eprincipais documentos de entrada de dados.

1

8

1. O papel do Estado e a atuação do governonas finanças públicas. 1.1. Formas e dimensõesda intervenção da administração na economia.1.2. Funções do orçamento público

1

9 2.11. A conta única do Tesouro 1

Total 16

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13

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Fontes de Estudo• Lei 4.320/1964;

• Decreto Lei 200/1967;

• Decreto 93.872/1986;

• Lei 10.180/2000 (Sistemas Organizacionais)

• CF/1988;

• LC 101/00 (LRF);

• PLOA 2016;

• Lei 13.242/2015 (LDO 2015 para a LOA 2016);

• PLPPA 2016-2019;

• MTO versão 2016;

• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Parte I6ª edição 2014.

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Fontes de Estudo

• GIACOMONI, James. Orçamento público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

• GIAMBIAGI, Fábio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 3 ed. Rio de Janeiro: Campus editora, 2007.

• ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Márcio;FEIJÓ, Paulo H. Gestão de Finanças Públicas. 3ed. Vol. 1. Brasília: Gestão Pública, 2013.

• REZENDE; Fernando. Finanças públicas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli

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Tópico 5

Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli17

2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8. Suprimento defundos. 2.9. Restos a pagar. 2.10. Despesas de exercíciosanteriores. 1.1. Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 edo Decreto nº 93.872/86. 2.1. Manual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público (MCASP, 6ª Edição). 2.2. Procedimentos ContábeisOrçamentários. 3.7. Classificações orçamentárias. 3.8. Estruturaprogramática. 6. Despesa pública. 6.1. Conceito e classificações.6.2. Estágios. 6.3. Restos a pagar. 6.4. Despesas de exercíciosanteriores. 6.6. Suprimento de fundos.

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Tópico 005: Despesa

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1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.

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Classificações: MTO/2016

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 19

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• Programação qualitativa/de trabalho:

-Esfera orçamentária

-Institucional

-Funcional

-Programática

• Programação quantitativa física:

-Metas físicas

• Programação quantitativa financeira:

-Identificador de operação de crédito

-Identificador de uso

-Identificador de fonte de recursos

-Natureza da despesa

-Resultado primário, justificativa e dotação

Tipos de programação

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Programação de trabalho

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Programação física

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Programação financeira

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Esfera Orçamentária

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Órgãos que não possuem estrutura administrativa:

• 71.000:Encargos financeiros da União

• 73.000:Transferências a E,DF e M

• 74.000:Operações oficiais de crédito

• 75.000:Refinanciamento dívida pública federal

• 90.000:Reserva de contingência

Classificação Institucional

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Questões 1 a 4

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli26

1.(Cespe/IPEA/2008) Na classificação institucional há órgãos setoriais

e unidades orçamentárias que não correspondem aos órgãos e

entidades que compõem a administração pública. Essas unidades

orçamentárias, todavia, são um conjunto de dotações que são

administradas por órgãos do governo que também têm suas próprias

dotações.

2.(Cespe/STM/2011) Na classificação institucional da despesa, cada

unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos.

3. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação institucional,

pode-se identificar o responsável pela programação da despesa

pública.

4. (Cespe/ANS/2013/Técnico) Por meio da classificação por esfera

orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita

pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de

investimento.

1. Gabarito: Certo

2. Gabarito: Errado

3. Gabarito: Certo

4. Gabarito: Certo

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Classificação Funcional

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Relação Classificação Funcional e Programática

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42,

de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e

Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e

subfunções prefixadas, que servem como agregador dos

gastos públicos por área de ação governamental nos três

níveis de Governo. Trata-se de uma classificação

independente dos programas e de aplicação comum e

obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do

Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação

nacional dos gastos do setor público.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

28

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Classificação Funcional

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

29

De acordo com a Portaria MOG 42, de 14 de abril de

1999, é possível combinar as subfunções a funções

diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o

que se denomina matricialidade.

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Portaria 42/1999

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

30

Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei no 4.320, de 17

de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações

posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta

Portaria.

§ 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das

diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

§ 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às

quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no

processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos,

indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação

neutra.

§ 3º A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar

determinado subconjunto de despesa do setor público.

§ 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes

daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria

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Portaria 42/1999

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli31

Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à

concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores

estabelecidos no plano plurianual;

b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da

ação de governo;

c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo

contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção

da ação de governo;

d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção

das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram

contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e

identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

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Portaria 42/1999

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

32

Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas

em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e

operações especiais. Parágrafo único. No caso da função "Encargos

Especiais", os programas corresponderão a um código vazio, do tipo

"0000".

Art. 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida

para a União no art.91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de

recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do

órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código

definido pelos diversos níveis de governo.

Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos

Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e

seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002,

revogando-se a Portaria no 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro

do Planejamento e Orçamento, e demais disposições em contrário.

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Classificação Funcional

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Classificação Funcional

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

34

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Classificação Funcional

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Função 04 na LOA 2015 – Vol. I

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli36

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Função 28 na LOA 2015 – Vol. I

(exceção a matricialidade)

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli37

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Exceção a Matricialidade

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 38

Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 – EncargosEspeciais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade dematricialidade nesses casos.

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Questão 5

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

39

(Cespe/2013/TCE-RO) As subfunções típicas da

função administração não podem ser combinadas com

a função educação, em razão de os objetivos

finalísticos da atuação governamental, em cada uma

dessas funções, serem distintos.

Gabarito: Errado

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Questão 6

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

40

(ESAF/DNIT/2013) Assinale a opção que indica uma afirmação verdadeira a

respeito da classificação funcional da despesa pública nos termos da

regulamentação atual.

a) As funções e subfunções demonstram em que área de atuação

governamental a despesa foi realizada, constituem-se de um rol fixo e têm

sua aplicação obrigatória nas três esferas de governo.

b) As funções indicam a área de atuação da ação governamental, enquanto

a subfunção identifica as ações realizadas por cada Poder ou entidade.

c) As funções e subfunções são agregadores da ação governamental e

indicam o montante dos recursos aplicados pelos vários entes na mesma

esfera de governo.

d) No âmbito do governo federal, as funções constituem-se de um rol fixo,

enquanto as subfunções têm seu número variável dependendo do Poder a

que se referem.

e) A classificação funcional da despesa na União indica as prioridades da

ação governamental, enquanto as subfunções detalham cada uma das

prioridades.

Gabarito: A

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Questão 7

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

41

(ESAF/SEFAZ-SP/2008) A classificação programática é

considerada a mais moderna classificação orçamentária de

despesa pública. A portaria n. 42/99, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, propôs um elenco de

funções e subfunções padronizadas para a União, Estados e

Municípios. Assim, de acordo com a referida Portaria, a

despesa que não se inclui na nova classificação é a despesa

por:

a) Função.

b) Projeto.

c) Subprograma.

d) Atividade.

e) Subfunção.

Gabarito: C

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Questão 8

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

42

(ESAF/APO/2015) A classificação funcional da despesa procura

responder basicamente à seguinte indagação:

a) de que forma os recursos públicos serão aplicados.

b) em que área territorial serão aplicados os recursos.

c) qual a amplitude da ação governamental que será realizada.

d) em que áreas de despesa a ação governamental será

realizada.

e) em que instituição ou ministério serão alocados os recursos.

Gabarito: D

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Classificação Programática

Tipos de programa:

•Programa Temático: aquele que expressa e orienta a

ação governamental para a entrega de bens e serviços à

sociedade;

•Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao

Estado: aquele que expressa e orienta as ações

destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação

governamental.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Classificação Programática

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli44

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Ações devem estar conectadas às subfunções que representam

sua aérea específica.

Classificação Programática: Ações

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

45

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Classificação Programática: Ações

Atividade Projetos Operações

Especiais

Cj operações

contínua e

permanente

Cj operações limitadas

no tempo

Não contribui

para a

expansão,

manutenção

ou

aperfeiçoame

nto da ação

de governo

Resulta produto/sv

que necessário a

manutenção da

ação de governo

Resulta produto que

concorre para a

expansão ou o

aperfeiçoamento da

ação de governo

É vedada a utilização dos elementos da

despesa 41,42,43,45 e 81 (contribuições,

auxílios, subvenções sociais, subvenções

econômicas e distribuições de caráter

constitucional ou legal)

Elementos da

despesa

41,42,43, 45 e

81

46

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Classificação Programática: Subtítulos

•As atividades, projetos e operações especiais serãodetalhadas em subtítulos, utilizados especialmentepara especificar a localização física da ação, nãopodendo haver, por conseguinte, alteração dafinalidade da ação, do produto e das metasestabelecidas.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

47

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Classificação Programática: Subtítulos

O subtítulo deverá ser usado para indicar a localização

geográfica da ação ou operação especial da seguinte forma:

1. Projetos: localização (de preferência, Município) onde

ocorrerá a construção, no caso de obra física, como por

exemplo, obras de engenharia; nos demais casos, o local onde

o projeto será desenvolvido;

2. Atividades: localização dos beneficiários/público-alvo da

ação, o que for mais específico (normalmente são os

beneficiários); e,

3. Operações especiais: localização do recebedor dos

recursos previstos na transferência, compensação,

contribuição etc., sempre que for possível identificá-lo.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

48

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Questões 9 e 10

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

49

9. (Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A legislação

vigente autoriza a classificação da subfunção

educação infantil combinada à função saúde.

10.(Cespe/2013/Min Saúde/Administrador) A

classificação funcional e a classificação institucional

fazem parte da programação qualitativa da estrutura da

programação orçamentária.

9. Gabarito: Certo

10. Gabarito: Certo

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Questão 11

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

50

(Cespe/2013/MME) Considerando as normas, os procedimentos da execução

orçamentária e financeira da União e os conceitos relacionados ao orçamento,

assinale a opção correta.

a) A atividade, instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de

um programa, envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação

de governo.

B) As operações especiais são despesas que retratam a atividade produtiva, das

quais resultam um produto e uma contraprestação direta sob a forma de bens ou

serviços.

C) As transferências ao governo do Distrito Federal e antigos territórios para o

pagamento de assistência médica e pré escolar, auxílio-alimentação e auxílio-

transporte são exemplos de operações especiais.

D) De acordo com o princípio da especificação, as emissões de papel-moeda e

de outras entradas compensatórias devem integrar o orçamento.

E) As despesas correntes são aquelas que contribuem diretamente para a

formação ou a aquisição de bem de capital.

Gabarito: C

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Questão 12

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

51

(ESAF/CVM/2010) Acerca da classificação funcional da

despesa, é correto afirmar que:

a) a subfunção, indicada pelos dois primeiros dígitos da

classificação funcional, representa um nível de agregação

imediatamente inferior à função.

b) as subfunções não podem ser combinadas com funções

diferentes das quais estejam originariamente relacionadas.

c) via de regra, a programação de um órgão é classificada em

uma única função e subfunção.

d) não é possível haver matricialidade na relação entre ação e

subfunção.

e) a função, indicada pelos três primeiros dígitos da

classificação funcional, representa o maior nível de agregação

das diversas áreas de atuação do setor público.

Gabarito: D

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Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte

AAAA. B C.DD

IDOC IDUSO Fonte

O IDUSO: Esse código vem completar ainformação concernente à aplicação dos recursose destina-se a indicar se os recursos compõemcontrapartida nacional de empréstimos ou dedoações ou destinam-se a outras aplicações,constando da LOA e de seus créditos adicionais.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

52

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Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte

AAAA. B C.DD

IDOC IDUSO Fonte

IDOC: Os gastos referentes à contrapartida deempréstimos serão programados com o IDUSO igual a “1”,“2”, “3” ou “4” e o IDOC com o número da respectivaoperação de crédito, enquanto que, para as contrapartidasde doações, serão utilizados o IDUSO “5” e respectivoIDOC.

Quando os recursos não se destinarem à contrapartidanem se referirem a doações internacionais ou operaçõesde crédito, o IDOC será “9999”. Nesse sentido, para asdoações de pessoas, de entidades privadas nacionais e asdestinas ao combate à fome, deverá ser utilizado o IDOC“9999”.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 53

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O IDUSO: Identifica a contrapartida nacional deempréstimos ou doações

Para IDUSO com nr 1,2,3,4 o nr do IDOC é igual ao daoperação de crédito.

Para contrapartidas de doações internacionais, IDUSO nr 5e o respectivo IDOC.

Para recursos sem contrapartidas (IDUSO 0), de doaçõesnacionais e de doações para combate à fome (IDUSO 5):usar IDOC de nr 9999.

IDOC e IDUSO

54

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Classificação quanto IDOC, IDUSO e Fonte: Exemplo

AAAA. B. C.DD

IDOC IDUSO Fonte

9999 0 100

2001 1 250

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

55

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Identificador de Fonte

• Mesma classificação da receita.

56

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Questão 13

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli57

(Cespe/IPEA/2008) Suponha que a União tenha

assinado contrato com um organismo internacional

para a realização de um programa de conscientização

da população em relação à disseminação de doenças

sexualmente transmissíveis. Parte do programa será

financiado por recursos externos, enquanto outra parte

ficará sob a responsabilidade da União, a título de

contrapartida. Nessa situação, o registro da parcela

custeada pela União, a natureza de contrapartida do

gasto será especificada na classificação da despesa

correspondentes à fonte de recursos.

Gabarito: Errado

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Questão 14

(Cespe/IBAMA/2013) Considere que determinado recurso

tenha sido vinculado, no exercício financeiro vigente, à

manutenção e ao desenvolvimento do ensino e destinado a

determinado município para a realização de reformas de

escolas públicas municipais. Nessa situação, é correto afirmar

que, caso esse recurso não seja transferido para o município

até o final do ano por falta da documentação necessária, a

União poderá destiná-lo a outro município no exercício

seguinte, contudo será obrigada a manter a vinculação à

manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

58Gabarito: Certo

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Classificação quanto à natureza/MTO 2016

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

59

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Classificação quanto à natureza/MTO 2016

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

60

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Classificação quanto à natureza: categoria

econômica e grupo natureza da despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

61

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Despesas quanto à categoria econômica: 1º Nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

62

Despesas correntes

As que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de capital

As que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

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Despesas correntes/MTO: 2º nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

63

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

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Despesas de Capital/MTO 2015

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

64

Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

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Questões 15 e 16

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli65

15. (Cespe/TCU/2013) A concessão de um empréstimo

pelo ente é classificada como investimento. Já a

amortização de outro empréstimo anteriormente obtido

constitui inversão financeira. E os juros sobre o

empréstimo obtido constituem uma transferência de

capital.

16. (Cespe/TCDF/2014/Analista) Considere que

determinado servidor público tenha classificado uma

despesa realizada pelo órgão de sua lotação como

despesa com pessoal e encargos sociais. Nesse caso, a

classificação por ele realizada representa a categoria

econômica da despesa.

15. Gabarito: Errado

16. Gabarito: Errado

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Modalidade de aplicação: 3º nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

66

Estratégia Forma de aplicação

Diretamente

Pela unidade detentora do crédito orçamentárioOU, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.

Indiretamente, mediante

transferência

Por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, exceto as que forem por delegação.

Indiretamente, mediante delegação

Por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva da União que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos federais.

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Modalidade de aplicação: 3º nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

67

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Modalidade de aplicação: 3º nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 68

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Modalidade de aplicação: 3º nível

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 69

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Modalidade de aplicação: Resumo

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

70

EstratégiaCódigos da modalidade

Diretamente. 90, 91, 93, 94, 95 e 96.

Indiretamente, mediante delegação.

22, 32, 42 e 72.

Indiretamente, mediante transferência.

As demais.

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Operações intraorçamentárias: MA 91

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli71

Órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Despesa para a CGU Receita para a ESAF

Despesa com serviços de terceiros- pessoa jurídica.

Receita de serviços.

3.3.91.39 7.6.x.x.xx.xx

Despesa corrente/outras despesas correntes/ Aplicação

Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social/ Serviços de terceiros

pessoa jurídica

Receita intraorçamentáriacorrente/serviços

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Diferenças entre Transferência e Delegação

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli72

Transferência

A designação “transferência”, nos termos do art. 12 da Lei no 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeirosa outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a

entidades privadas, com e sem fins lucrativos, a que não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.

Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao patrimônio do ente ou da entidade recebedora.

Delegação

Entende-se por delegação a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante. Deve observar a legislação própria do ente e as designações da Lei de Diretrizes Orçamentárias, materializando-se em situações em que o recebedor executa ações em nome do transferidor.

Os bens ou serviços gerados ou adquiridos com a aplicação desses recursos pertencem ou se incorporam ao

patrimônio de quem os entrega, ou seja, do transferidor.

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Questões 17 a 19

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli73

17. (Cespe/ANP/2013) A área da despesa em que a ação

governamental da ANP será realizada deve ser

identificada na classificação funcional.

18. (Cespe/ANP/2013) A estratégia para a realização da

despesa está presente na modalidade de aplicação.

19. (Cespe/MTE/2014)Na classificação orçamentária da

despesa, a modalidade de aplicação indica, entre outros,

se recursos do orçamento da União se destinam à

aplicação por entidades privadas sem fins lucrativos ou

por outras instituições.

17. Gabarito: Certo

18. Gabarito: Certo

19.Gabarito: Certo

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4º nível: elemento da despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

74

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 75

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

76

4º nível: elemento da despesa

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Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

77

4º nível: elemento da despesa

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Identificador de Resultado Primário para Despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 78

I - financeira (RP 0);

II - primária e considerada na apuração do resultado

primário para cumprimento da meta, sendo:

a) obrigatória quando constar do Anexo III (RP 1);

b) discricionária e não abrangida pelo PAC (RP 2);

c) discricionária e abrangida pelo PAC (RP 3); ou

d) discricionária e decorrente de emendas individuais (RP 6);

III - primária constante do Orçamento de Investimento e

não considerada na apuração do resultado primário para

cumprimento da meta, sendo:

a) discricionária e não abrangida pelo PAC (RP 4); ou

b) discricionária e abrangida pelo PAC (RP 5).

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Base legal indicador 0 – Despesa financeira

LRF

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da

receita poderá não comportar o cumprimento das metas de

resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas

Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato

próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,

limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os

critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que

parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram

limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam

obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas

destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as

ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

79

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DESPESAS Resultado Primário

3 Despesas Correntes

3.1 Pessoal e encargos sociais Primária

3.2 Juros e encargos da dívida Financeira

3.3 Outras despesas correntes Primária

4 Despesas de Capital

4.4 Investimentos Primária

4.5 Inversões Financeiras Primária/Financeira

4.6 Amortização da dívida Financeira

Consolidação de Classificações

80

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Questões 20 a 22(Cespe/2010/ABIN/Administração/Adaptada) O orçamento público é organizadopor meio de um sistema de classificação estruturado para oferecer, de maneiradetalhada, informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos. Aestrutura completa de programação orçamentária, constante dos manuaistécnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de Orçamento Federal, écomposta de trinta e sete dígitos, que indicam, pela ordem, a esfera orçamentária,composta por dois dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; oprograma, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os identificadores deoperação de crédito e de uso, ambos totalizando cinco dígitos; a fonte derecursos; a categoria econômica, o grupo e a modalidade de aplicação dadespesa; e o identificador de resultado primário. Com base nessas informações,julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte estrutura completa deprogramação orçamentária:

10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.2.

20. Pela estrutura de programação apresentada, é correto inferir que serãoaplicados recursos do Tesouro Nacional na modalidade direta.

21dotação orçamentária pode referir-se à aquisição de material de consumo ouao pagamento de diárias.

22.(ABIN/2010/Administração) A dotação orçamentária refere-se a órgão doPoder Executivo na esfera fiscal.

81

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

20.Gabarito: Certo;

21.Gabarito: Certo;

22.Gabarito: Errado

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Questão 23

(Cespe/MTE/2014/Analista) A aquisição de material permanente

é classificada como despesa corrente. Por essa razão, uma nota

fiscal dessa aquisição que não contiver a descrição correta, de

acordo com o empenho regularmente emitido, deve ser corrigida

durante o estágio da liquidação.

82

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: Errado

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Questão 24

(ESAF/CVM/2010) Acerca da programação qualitativa da

despesa orçamentária, assinale a opção que torna correta a

seguinte frase:

"A estruturação atual do orçamento público considera que as

programações orçamentárias estejam organizadas em

_______(1)_______ e que essas(es) possuam programação

_______(2)_______."

a) (1) programas de trabalho /// (2) física e financeira

b) (1) funções /// (2) funcional

c) (1) subfunções /// (2) econômica

d) (1) projetos /// (2) por metas físicas

e) (1) atividades /// (2) por metas qualitativas

83

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A

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Questão 25(ESAF/SUSEP/2010) A respeito da classificação orçamentária da despesa e

da receita pública na esfera federal, é correto afirmar, exceto:

a) as despesas obedecem a uma classificação econômica, enquanto as

receitas se submetem a uma classificação programática.

b) a classificação da receita pública por natureza procura identificar a

origem do recurso segundo o seu fato gerador.

c) a classificação institucional da despesa indica, por meio do órgão e da

unidade orçamentária, qual instituição é responsável pela aplicação dos

recursos.

d) a classificação da despesa por função indica em que área de atuação do

governo os recursos serão aplicados.

e) ao classificar economicamente a despesa e a receita na elaboração do

orçamento, a administração pública sinaliza para a sociedade o tipo de bens

que irá adquirir e a origem dos recursos que irá arrecadar.

84

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A

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Questão 26

(ESAF/SEFAZ-CE/2010) Assinale a opção em que a despesa

realizada não pode ser classificada como despesa corrente,

segundo dispõe as normas de classificação da despesa no

âmbito federal.

a) Amortização do principal da dívida pública.

b) Aquisição de material de consumo mediante suprimento de

fundos.

c) Pagamento da remuneração a servidores.

d) Aquisição de gêneros alimentícios para estoque regulador.

e) Pagamento de serviços de manutenção predial.

85

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A

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Questão 27

(ESAF/MPOG/ATI/2009) A respeito da estruturação do

orçamento no Brasil, é correto afirmar, exceto:

a) a classificação por função e subfunção demonstra em que

área de governo a despesa está sendo realizada.

b) a estratégia de realização da despesa é definida pela

modalidade de aplicação.

c) o insumo que se pretende utilizar ou adquirir é definido pela

classificação econômica da despesa.

d) a classificação institucional é definida em dois níveis

hierárquicos, a saber: órgão e unidade orçamentária.

e) o efeito econômico da realização da despesa é definido pelo

grupo de natureza da despesa.

86

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: E

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Questão 28

(ESAF/SRFB/Analista/2009) A respeito da classificação

orçamentária da receita, é correto afirmar:

a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo

redunda em receita de capital.

b) receitas de contribuições integram as receitas de capital

quando oriundas de intervenção no domínio econômico.

c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de

produtos agrícolas.

d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos

efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social.

e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de

capital dependem da inexistência de receitas de capital no

exercício.

87

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: D

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Questão 29

(ESAF/PGFN/2012) Suponha-se que a União pretenda adquirir

o imóvel onde atualmente está instalada, mediante contrato de

aluguel, a sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nesse caso, a despesa pública será classificada como

a) despesa corrente, por destinada à manutenção de serviço

anteriormente criado.

b) transferência corrente, por destinada à manutenção de

entidade de direito público.

c) investimento, por acarretar aumento patrimonial.

d) inversão financeira, por destinada à aquisição de imóvel.

e) transferência de capital, por implicar diminuição da dívida

pública.

88

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: D

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Questão 30

(ESAF/SUSEP/2010) O administrador público federal, ao elaborar o

orçamento nas modalidades de aplicação 30, 40, 50 e 90, está

sinalizando para a sociedade que

a) a estratégia na aplicação dos recursos prioriza a região onde se

localiza a entidade, embora mediante transferência.

b) a estratégia será entregar os recursos a outra entidade pública da

mesma esfera de governo e que a aplicação ocorrerá sob sua

supervisão.

c) a estratégia, na realização da despesa, será transferir os recursos a

estados, municípios e entidades privadas, bem como aplicar, ela

mesma, parte destes.

d) a entidade possui projetos e atividades tanto da área fim quanto da

área meio.

e) os bens e serviços a serem adquiridos serão utilizados pela própria

entidade no desempenho de suas atividades.

89

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: C

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Despesas correntes e de capital

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

90

Comparação Manual Técnico do Orçamento/Portaria 163/2001

versus Lei 4320/1964

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Classificação conforme a lei 4320/1964

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

91

Despesa Corrente

Despesas de Custeio

Aquelas dotações para manutenção de serviçosanteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Transferências Correntes

Aquelas dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvençõesdestinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

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Classificação conforme a lei 4320/1964

Despesa de

Capital

Investimentos

As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Inversões Financeiras

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Transferências de Capital

São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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Classificação conforme a lei 4320/1964

Despesa Corrente

Despesas de Custeio

Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos.

Transferências Correntes

Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas,Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes.

Despesa de

Capital

Investimentos

Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento

de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou

Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos

Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras.

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública, Auxílios para Obras Públicas, Auxílios para Equipamentos e Instalações, Auxílios para Inversões Financeiras, Outras Contribuições.

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Diferenças entre a lei 4320/1964 e o MTO 2016

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli 94

Item Portaria 163/2001 Lei 4320/1964

Inativos e Pensionistas PessoalTransferências

Correntes

Material de ConsumoOutras despesas

correntesCusteio

Aquisição de SoftwareDespesa de capital

investimentoOmissa

Subvenções e ContribuiçõesOutras despesas

correntesTransferências

correntes

Contribuições e AuxíliosInvestimentos e

Inversões FinanceirasTransferências de

capital

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades

Industriais ou Agrícolas

Inversões Financeiras

Investimentos

Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais

ou financeiros

Inversões Financeiras

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Questões 31 e 32

31. (Cespe/FNDE/2012) Classificam-se como despesas de

custeio as dotações para a manutenção de serviços

anteriormente criados, incluindo-se as destinadas a obras de

conservação e adaptação de bens imóveis.

32.(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Se, para

responder ao aumento no número de seus deputados estaduais,

determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu

plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de

parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como

despesa de custeio.

95

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

31. Gabarito: Certo

32. Gabarito: Certo

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Questão 33

(ESAF/TCE-GO/2009) De acordo com a Lei n. 4.320, de 1964,

assinale a opção que representa uma transferência corrente.

a) Juros da Dívida Pública.

b) Despesa com serviços de terceiros.

c) Despesa com pessoal civil.

d) Serviços em regime de programação especial.

e) Concessão de empréstimos.

96

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: A

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Questão 34

(ESAF/CGU/2012) Tendo por base as regras definidas pela Lei

n. 4.320/64, assinale a opção cuja operação, do ponto de vista

econômico, não é classificada como realização de despesa

corrente.

a) Pagamento da despesa com pessoal efetivo da instituição.

b) Pagamento de juros da dívida pública.

c) Contribuições à previdência social.

d) Subvenções sociais.

e) Aumento da participação no capital de empresas industriais

ou agrícolas.

97

Professor M. Sc. Giovanni PacelliGabarito: E

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Tópico 005: Despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli98

1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.

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Estágios da Despesa pelo MCASP – Parte I

• 1ª Etapa: Planejamento

-Fixação

-Descentralização de créditos orçamentários

-Programação orçamentária e financeira

-Processo de licitação e contratação

• 2ª Etapa: Execução

- Empenho

- Liquidação

- Pagamento

• 3ª Etapa: Controle e Avaliação

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

99

Obs.: a execução da despesa é realizada de formadescentralizada

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Etapas/estágios da despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

100

DICAS do tópico:

1)Diferenciar estágios de etapas;

2)Diferenciar os estágios e as etapas da despesa entre

si.

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Etapa:Planejamento Estágio:Fixação

•A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de

planejamento e compreende a adoção de medidas em direção

a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos

disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas

pelo governo.

LRF (LC 101/2000)

•Art 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação

governamental que acarrete aumento da despesa será

acompanhado de:

I– estimativa do impacto orçamentário – financeiro no exercício

em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária

anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de

diretrizes orçamentárias.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

101

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Etapa:Planejamento Estágio:Fixação

LRF (LC 101/2000)

Art. 16. [...]

•§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I– adequada com a lei orçamentária anual, a despesaobjeto de dotação específica e suficiente, ou que estejaabrangida por crédito genérico, de forma que somadastodas as despesas da mesma espécie, realizadas e arealizar, previstas no programa de trabalho, não sejamultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizesorçamentárias, a despesa que se conforme com asdiretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nessesinstrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

102

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Etapa:Planejamento Estágio:Fixação

•Portanto, a criação ou expansão da despesa requer

adequação orçamentária e compatibilidade com a LDO e

o PPA.

•Entretanto, despesas imprevisíveis e urgentes, como as

decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade

pública, não estão sujeitas ao comando do artigo 16 da

LRF.

•O processo da fixação da despesa orçamentária é

concluído com a autorização dada pelo poder legislativo

por meio da lei orçamentária anual.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

103

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Etapa:Planejamento

Estágio:Descentralização de Crédito

•As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem

quando for efetuada movimentação de parte do orçamento,

mantidas as classificações institucional, funcional,

programática e econômica, para que outras unidades

administrativas possam executar a despesa orçamentária.

•As descentralizações de créditos orçamentários não se

confundem com transferências e transposição, pois não:

-modifica o valor da programação ou de suas dotações

orçamentárias (créditos adicionais);

-altera a unidade orçamentária (classificação institucional)

detentora do crédito orçamentário aprovado na lei

orçamentária ou em créditos adicionais (transferência/

transposição).

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

104

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Etapa:Planejamento

Estágio:Descentralização de Crédito

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

105

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Relembrando as Etapas de Discussão,votação

e aprovação, e Execução da LOA•Art. 167. São vedados:

VI- a transposição, o remanejamento ou atransferência de recursos de uma categoria deprogramação para outra ou de um órgão para outro,sem prévia autorização legislativa;

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

106

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Etapa:Planejamento

Estágio:Descentralização de Crédito

•Na descentralização, as dotações serão empregadas

obrigatória e integralmente na consecução do objetivo

previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada

fielmente a classificação funcional e a estrutura

programática. Portanto, a única diferença é que a

execução da despesa orçamentária será realizada por

outro órgão ou entidade.

•Para a União, de acordo com o inciso III do §1º do art.1º

do Decreto nº 6.170/2007, a descentralização de crédito

externa dependerá de termo de cooperação, ficando

vedada a celebração de convênio para esse efeito.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

107

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Diferença entre Descentralização e

Transferência Voluntária

•As transferências voluntárias realizadas aos

demais Entes da Federação, via de regra, devem ser

classificadas como operações especiais enquanto

que as descentralizações de créditos

orçamentários devem ocorrer em projetos ou

atividades.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

108

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Etapa:Planejamento Estágio: Programação

Orçamentária e Financeira

•A programação orçamentária e financeira consiste na

compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos

recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas

projeções de resultados e da arrecadação.

•Se houver frustração da receita estimada no orçamento,

deverá ser estabelecida limitação de empenho e

movimentação financeira, com objetivo de atingir os

resultados previstos na LDO e impedir a assunção de

compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria

uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que

implica em encargos elevados.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

109

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Etapa:Planejamento Estágio: Programação

Orçamentária e Financeira

A LRF definiu procedimentos para auxiliar a

programação orçamentária e financeira.

O primeiro é o decreto de programação financeira.

Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos

termos em que dispuser a lei de diretrizes

orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a

programação financeira e o cronograma de

execução mensal de desembolso.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

110

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Etapa:Planejamento Estágio: Programação

Orçamentária e Financeira

O segundo procedimento é o ajuste em caso de

frustração. Se verificado, ao final de um bimestre,

que a realização da receita poderá não comportar o

cumprimento das metas de resultado primário ou

nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os

Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato

próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias

subsequentes, limitação de empenho e movimentação

financeira, segundo os critérios fixados pela lei de

diretrizes orçamentárias.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

111

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Etapa:PlanejamentoEstágio: Processo Licitatório

•Processo de licitação compreende um conjunto de

procedimentos administrativos que objetivam adquirir

materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens

a terceiros, bem como fazer concessões de serviços

públicos com as melhores condições para o Estado,

observando os princípios da legalidade, da impessoalidade,

da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade

administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório,

do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

112

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Etapa:PlanejamentoEstágio: Processo Licitatório

CF/88

•“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

•XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,

serviços, compras e alienações serão contratados mediante

processo de licitação pública que assegure igualdade de condições

a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam

obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da

proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências

de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do

cumprimento das obrigações”.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

113

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Questões 35 a 37

35. (Cespe/2013/Min Saúde) Denomina-se sub-repasse a

disponibilização, pelo Ministério do Esporte, de recursos

financeiros para o Ministério da Educação, após a

descentralização do crédito orçamentário.

36. (Cespe/2013/Min Saúde) A cessão de crédito orçamentário

pelo Ministério do Esporte ao Ministério da Educação é

denominada destaque.

37. (Cespe/MTE/2014/Analista) Podem ser arrecadadas

receitas não previstas na lei orçamentária anual (LOA), assim

como é possível a realização de despesas orçamentárias

durante o exercício que não estavam contempladas na dotação

orçamentária inicial aprovada na mesma LOA.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

11435. Gabarito: Errado

36. Gabarito: Certo

37.Gabarito: Certo

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Etapa:Execução Estágio: Empenho

Lei 4320/64

•Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado deautoridade competente que cria para o Estadoobrigação de pagamento pendente ou não deimplemento de condição.

•Art. 59 O empenho da despesa não poderá excedero limite dos créditos concedidos.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

115

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Etapa:Execução Estágio: Empenho

Lei 4320/64

•Art. 60. É vedada a realização de despesa sem

prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação

específica será dispensada a emissão da nota de

empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa

cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas

contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

116

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Etapa:Execução Estágio: Empenho

Decreto 93.872/1986

Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio

empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada

na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do

empenho seja contemporâneo à realização da

despesa.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

117

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Etapa:Execução Estágio: Empenho

•Art. 61. Para cada empenho será extraído um

documento denominado "nota de empenho" que

indicará o nome do credor, a representação e a

importância da despesa bem como a dedução desta

do saldo da dotação própria.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

118

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Etapa:Execução Estágio: Empenho

Modalidade

do Empenho

Conceito Exemplo

Ordinário

Valores fixos e previamente

definidos e cujo pagamento

deve ocorrer uma única vez

Aquisição de

material

permanente

Estimativa

Despesas cujo montante não se

possa determinar previamente

Serviços de

água, energia,

lubrificantes,

combustíveis

Global

Despesas contratuais ou outras

de valor determinado sujeitas a

parcelamento

Compromisso

decorrentes de

aluguéis

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

119

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Etapa:Execução Estágio: Liquidação

Lei 4320/64

•Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificaçãodo direito adquirido pelo credor tendo por base os títulose documentos comprobatórios do respectivo crédito.

•§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I- a origem e o objeto do que se deve pagar;

II- a importância exata a pagar;

III- a quem se deve pagar a importância, para extinguir aobrigação.

•§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ouserviços prestados terá por base:

I- o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II- a nota de empenho;

III- os comprovantes da entrega de material ou daprestação efetiva do serviço.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

120

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Etapa:Execução Estágio:Pagamento

•Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuadoquando ordenado após sua regular liquidação.

•Art. 64. A ordem de pagamento é o despachoexarado por autoridade competente, determinandoque a despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderáser exarada em documentos processados pelosserviços de contabilidade.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

121

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Etapa: Controle e Avaliação

•Esta etapa compreende a fiscalização realizada pelos órgãosde controle e pela sociedade.

•O Sistema de Controle visa à avaliação da açãogovernamental, da gestão dos administradores públicos e daaplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado,por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial, com finalidade de:

a)Avaliar o cumprimento das metas previstas no PlanoPlurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União; e

b)Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto àeficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública,bem como da aplicação de recursos públicos por entidades dedireito privado.

•Por controle social entende-se a participação da sociedade noplanejamento, na implementação, no acompanhamento everificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processose resultados.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

122

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Questões 38 a 41

(Cespe/2013/MJ) Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013, consta crédito

para o Ministério da Justiça relativo ao início da construção de um prédio,

onde será instalada uma nova secretaria do órgão. Há previsão de

pagamentos a serem realizados em parcelas durante a execução da obra,

que será concluída em 2014. Considerando a situação hipotética acima

apresentada, julgue os próximos itens, com base na legislação vigente.

38. Caso seja necessário reforço da dotação orçamentária para finalização

da construção do prédio, crédito adicional especial deverá ser solicitado.

39. A vigência do crédito disponibilizado na LOA de 2013 findar-se-á ao final

de 2014.

40. O empenho para a realização da obra deverá ser realizado na

modalidade global.

41. A característica da despesa apresentada indica que a ação orçamentária

é classificada como uma operação especial.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

123

38. Gabarito: Errado

39. Gabarito: Errado

40. Gabarito: Certo

41. Gabarito: Errado

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Questões 42 e 43

42. (Cespe/2013/MPU/Cargo 8) A verificação do

montante de créditos a serem comprometidos com o

fornecedor faz parte do estágio da despesa

denominado liquidação.

43. (Cespe/2014/TCDF) É vedada a realização de

despesas públicas sem a emissão prévia da nota de

empenho.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

12449. Gabarito: Errado

50. Gabarito: Errado

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Questão 44(ESAF/CGU/2012) De acordo com os arts. 58, 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, o

empenho, a liquidação e o pagamento são procedimentos essenciais à

realização da despesa pública e são denominados estágios na realização desta.

Diante desse fato, assinale a opção incorreta, a respeito desses

procedimentos.

a) Despesas empenhadas podem ter seu pagamento transferido para o

exercício seguinte.

b) Para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na

contabilização e inicial do orçamento, o recebimento de provisão é um fato que

precede a emissão de empenhos.

c) O pagamento pode ser realizado antes da liquidação da despesa nos casos

em que a espera pela liquidação pode comprometer a segurança de pessoas.

d) A liquidação da despesa é o reconhecimento do direito adquirido pelo credor,

tendo por base o exame de documentos comprobatórios do respectivo crédito.

e) A emissão da nota de empenho reduz a disponibilidade de créditos da

unidade gestora emitente, pois reserva dotação para fim específico.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

125

Gabarito: C

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Questão 45(ESAF/APO/2015) Assinale a opção incorreta a respeito da gestão e uso da

receita e da realização da despesa orçamentária da União.

a) A reabertura dos créditos especiais abertos no exercício anterior está

condicionada à existência de saldos ainda não aplicados e a data de

abertura dos mesmos.

b) A descentralização de créditos constitui-se no poder que uma unidade

orçamentária ou administrativa dá a outra para utilizar os créditos que estão

sob a sua supervisão.

c) O pré-empenho, embora provoque o bloqueio do crédito orçamentário,

não tem os mesmos efeitos jurídicos do empenho da despesa.

d) Os limites para a movimentação e empenho dos créditos consignados no

orçamento do Poder Executivo são definidos no Decreto de Programação

Financeira.

e) O Empenho na modalidade global destina-se à realização de despesa

cujo montante é previamente conhecido e o pagamento é realizado de uma

só vez.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

126

Gabarito: E

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Tópico 005: Despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli127

1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.

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Restos a Pagar

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli128

Os restos a pagar se subdividem:

-Restos a pagar processados: despesas empenhadas e

liquidadas e não pagas;

-Restos a pagar não processados: despesas

empenhadas, não liquidadas e não pagas.

Devem ser distinguidos por exercício e por credor.

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Exemplos

a) Gasto 1;

b) Gasto 2;

c) Gasto 3.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli129

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Exemplo: Gasto 1

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli130

GASTO 1

EMPENHO LIQUIDAÇÃO

01/01/2011 31/12/2012

01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012

PAGAMENTO

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Exemplo: Gasto 2

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli131

GASTO 2

EMPENHO LIQUIDAÇÃO

01/01/2011 31/12/2012

01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

PAGAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

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Exemplo: Gasto 3

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli132

GASTO 3

EMPENHOLIQUIDAÇÃO

EFETIVA

01/01/2011 31/12/2012

01/04/2011 01/07/2011 01/10/2011 01/01/2012 01/04/2012 01/07/2012 01/10/2012

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

“LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA”

PAGAMENTO DA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

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Controles sobre os restos a pagar

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli133

1) Condições para assumir obrigações a serem pagas em

exercícios seguintes (lei de responsabilidade fiscal);

2) Condições para inscrever restos a pagar não processados

(Decreto 93.872/1986);

2) Condições para dar baixa nos restos a pagar processados

e não processados (Decreto 93.872/1986).

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a)Condições para assumir obrigações a serem pagas em

exercícios seguintes (lei de responsabilidade fiscal)

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli134

É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois

quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de

despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro

dele, OU que tenha parcelas a serem pagas no exercício

seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa

para este efeito.[1]

Na determinação da disponibilidade de caixa serão

considerados os encargos e despesas compromissadas a

pagar até o final do exercício[2].

[1] Art. 42º da LRF.

[2] Parágrafo único do Art. 42 º da LRF.

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b) Condições para inscrever restos a pagar não

processados

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli135

Condição para se

inscrever restos a pagar não processados “liquidação provisória”

(basta atender uma delas).

Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.

Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, OU seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas

Corresponder a compromissos assumido no exterior.

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c) Condições para dar baixa nos restos a pagar

processados e não processados136

1 Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar[1].

2

A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas na legislação para empenho e liquidação da despesa[2]. A referida inscrição como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas [3].

3

Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderádeixar de cumprir com a obrigação de pagar.

4

Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição [4], ressalvado:

Despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com EXECUÇÃO INICIADA até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição[5].

As despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

As despesas relacionadas ao Ministério da Saúde.

As despesas relacionadas ao Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

5

Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores[6].

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Questão 46

(Cespe/UNIPAMPA/2009/Contador) Com relação ao

disposto na Lei n.º 4.320/1964 acerca da contabilidade

orçamentária e financeira, julgue o seguinte item.

46. O registro dos restos a pagar deverá ser feito por

exercício e por credor, distinguindo-se as despesas

processadas das não processadas.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli137

Gabarito: Certo

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Questões 47 e 48

47.(Cespe/MPU/2010/Analista de Orçamento) Resíduos

passivos consistem em despesas empenhadas, mas não pagas

até o dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas

pelo processo de análise e depuração e que atendam aos

requisitos previstos na Lei 4.320/1964, podendo ser inscritas

como tal por constituírem encargos incorridos no exercício

vigente.

48. (Cespe/MPU/2013) Se, em determinado órgão público, for

empenhada despesa, em dezembro de 2013, data em que os

bens forem entregues e recebidos, mas com pagamento para

janeiro de 2014, essa situação exemplificará os restos a pagar

processados.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli138

47. Gabarito: Certo

48. Gabarito: Certo

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Questão 49

(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Consultor) Considere a

seguinte situação hipotética. No dia 15 de outubro de

determinado ano, o setor de compras de um órgão público

adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o

devido empenho dos recursos. Em função de problemas na

produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras

seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.

Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento

subsequente, deverá classificada como restos a pagar

processados.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli139

Gabarito: Errado

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Questão 50

(ESAF/ANA/2009) Inscreve-se em 'Restos a Pagar Não-

Processados' a despesa que ainda não tenha concluído a

seguinte fase:

a) Dotação inicial.

b) Empenho.

c) Liquidação.

d) Pagamento.

e) Recolhimento.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli140

Gabarito: C

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Questão 51

(ESAF/2015/APO) A respeito dos conceitos orçamento impositivo

versus orçamento autorizativo e das práticas observadas na

elaboração e execução do orçamento no Brasil em anos recentes, é

correto afirmar, exceto:

a) existe um rol de despesas que as leis e a Constituição Federal

definem como obrigatórias.

b) restos a pagar não processados podem ser prorrogados para além

do exercício subsequente ao exercício de sua inscrição.

c) a Emenda Constitucional 86/2015 tornou obrigatória a execução de

todo o orçamento aprovado no âmbito do Poder Executivo.

d) as transferências constitucionais não podem ser objeto de limitação

de empenhos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

e) a emissão da nota de empenho por unidade gestora não garante a

realização da despesa, uma vez que pode ser anulado.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli141Gabarito: C

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Tópico 005: Despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli142

1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.

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Despesas de Exercícios Anteriores

Lei 4320/1964:

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para

as quais o orçamento respectivo consignava crédito

próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que

não se tenham processado na época própria, bem

como os Restos a Pagar com prescrição interrompida

e os compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício correspondente poderão

ser pagos à conta de dotação específica consignada

no orçamento, discriminada por elementos,

obedecida, sempre que possível, a ordem

cronológica.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

143

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Despesas de Exercícios Anteriores

Dicas:

•Deve respeitar a categoria econômica (Corrente ou

de capital) e o grupo natureza da despesa.

•Se possível seguir a ordem cronológica.

•Basta uma das situações para se enquadrar. As

situações independentes.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

144

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Despesas de Exercícios Anteriores

145

Situação

prevista como

Despesas de Exercícios Anteriores

Detalhamento Exemplo

Situação 1: As

despesas que não se tenham processado na época própria.

Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício

correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

O gestor do exemplo utilizado na Figura 3 cancela o empenho, sendo que o contrato previa que o fornecedor poderia entregar até 28 de fevereiro do exercício seguinte

(2012). Deveria ter ocorrido a inscrição de restos a pagar não

processados em 31 de dezembro de 2011. Como isso não ocorreu e o empenho foi cancelado em 31 de dezembro de 2011, a despesa deverá

ser novamente empenhada, liquidada e paga em 2012 utilizando o elemento da despesa 92.

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Despesas de Exercícios Anteriores

146

Situação 2:

Restos a Pagar com prescrição

interrompida.

São aqueles cancelados, mas ainda vigente o direito do credor.

Esta situação está em extinção de exemplos, mas

deve ser decorada em teoria. Isso porque os restos a pagar processados não podem ser cancelados (vide seção anterior). Os restos a pagar não processados, mas liquidados no exercício seguinte também não podem ser cancelados (vide seção anterior). Assim,

apenas os restos a pagar não processados e que não foram liquidados no ano subseqüente podem ser

cancelados. Uma exemplo que poderia se encaixar seria a situação de em 2011 o fornecedor assinar o contrato para fornecer computadores até 30 de abril de

2012. Em 2011 foi realizado apenas o empenho. Em 2012 o fornecedor entrega os computadores, porém a liquidação não é registrada no sistema. Na sequência,

o fornecedor esqueceu-se de cobrar seus direitos em 2012 e em 30 de junho de 2013 o restos a pagar não processados e não liquidados (devido a uma falha da administração) é cancelado. Em 2014 o fornecedor realizado sua verificação identifica seus valores recebíveis e retorna à administração; porém, o restos a pagar não processados já havia sido cancelado. Assim, em 2014 a despesa deverá ser

novamente empenhada, liquidada e paga utilizando o elemento da despesa 92.

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Despesas de Exercícios Anteriores

147

Situação 3: Compromissos reconhecidos

após o encerramento do exercício.

Aqueles cuja obrigação de

pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o

encerramento do exercício

correspondente.

Em novembro de 2011 nasce o filho de servidora e o mesmo pela lei 8112 faz jus ao auxílio natalidade. Por qualquer, motivo (saúde, esquecimento) a servidora somente dá entrada na papelada em 2012. Neste caso, a obrigação deverá ser empenhada, liquida e paga em 2012.

Devido ao recadastramento no sistema de pagamento o auxílio ao custeio do plano de saúde de determinado servidor não foi

recadastrado, apesar do mesmo ter entregado toda a documentação. Ocorre que o servidor

deixou de receber os meses de novembro e dezembro de 2011 e os meses de janeiro e fevereiro de 2012, e só percebeu isso em março.

Os valores referentes aos meses de novembro e dezembro serão pagos como despesas de exercícios anteriores (elemento da despesa 92),

enquanto os valores de janeiro e fevereiro serão pagos como despesas de pessoal (elemento da despesa 93 - Indenizações e Restituições).

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Questões 52 e 53

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

148

52. (Cespe/MPU/2013) Uma das características das

despesas de exercícios anteriores é que essas despesas

são pagas de acordo com a conta dos créditos do

exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

53. (Cespe/ANTT/2013) Se a ANTT, em resposta a

necessidades urgentes, tivesse assumido compromissos

no fim do ano sem que houvesse tempo hábil para o

pagamento das obrigações, nem mesmo para o empenho,

os valores em questão deveriam constar, no orçamento do

ano seguinte, como despesas de exercícios anteriores.

58. Gabarito: Errado

59. Gabarito: Certo

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Questão 54

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

149

(Cespe/2014/TCDF) O pagamento de despesas de

exercícios encerrados deve, sempre que possível, ser

realizado em ordem cronológica.

Gabarito: Certo

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Questão 55

(CGU/2008/Área geral) A Despesa Pública segue um ordenamento jurídico, com

requisitos que precisam ser atendidos em uma sequência específica, predeterminada

e ordenada. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e

marque a opção que corresponde à ordem correta.

I. É vedada a realização da despesa sem prévio empenho, mas em casos especiais,

previstos na legislação específica, poderá ser dispensada a emissão da nota de

empenho.

II. Ao final do exercício, não será anulado o empenho da despesa cujo contrato

estabelecer como data-limite, para a entrega do serviço, dia 31 de março.

III. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava créditos próprios, com saldo suficiente para atendê-las, que não tenha

sido processadas, na época própria, e cuja obrigação tenha sido cumprida pelo

credor, deverão ser inscritas em Restos a Pagar do exercício e pagas como tal.

IV. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos,

exceto no caso de créditos extraordinários.

V. Entre os estágios da despesa orçamentária, é somente na liquidação que se

reconhece a obrigação a pagar.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli150

Gabarito: Errado

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Questão 55

a) V, V, F, F, V

b) V, V, F, V, F

c) F, V, F, F, V

d) V, F, V, F, F

e) V, F, V, V, F

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli151

Gabarito: A

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Tópico 005: Despesa

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli152

1. Classificação orçamentária.2. Etapas/Estágios da Despesas.3. Restos a Pagar.4. Despesas de Exercícios Anteriores.5. Suprimento de Fundos.

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Suprimento de fundos

153

O adiantamento consiste na entrega de

numerário a servidor, sempre precedida de

empenho na dotação própria, para o fim de realizar

despesas que não possam subordinar-se ao

processo normal de aplicação[1].

[1] Art. 68º lei 4320/1964.

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

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Suprimento de fundos: Situações que justificam

154Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Situação

1

Para atender a despesas eventuais, inclusive em

viagem e com serviços especiais, que exijam pronto

pagamento.

2Quando a despesa deva ser feita em caráter

sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

3

Para atender a despesas de pequeno vulto[1],

assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso,

não ultrapassar limite estabelecido em ato

normativo próprio.

[1] Conforme Portaria MF 95/2002.

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Suprimento de fundos: Formas de uso

155Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

USO DO REGIME DE ADIANTAMENTO NO GOVERNO FEDERAL

REGRA GERAL“Preferencial”

CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL (CPGF)

Em determinados casos CONTA TIPO B

REGRA GERALNO USO DO CPGF

Em determinados casos

NÃO PODE USO DA MODALIDADE SAQUE

USO DA MODALIDADE SAQUE

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Suprimento de fundos: Ciclo

156Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

CICLO DO ADIANTAMENTO – Governo Federal

CONCESSÃO APLICAÇÃO COMPROVAÇÃO

Até 90 dias Até 30 dias

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Suprimento de fundos: Concessão

157Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Situação impeditiva Peculiaridades

Servidor declarado em alcance[1].

Aplicável a todos os entes.

Aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação

dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

A responsável por dois adiantamentos[2].

Aplicável a todos os entes.

Se já tiver prestado contas e a mesma tiver sido aprovada pode receber um terceiro.

A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização

do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

Específico da União.

Por exemplo, em regra não se poderia conceder o suprimento de fundo ao responsável pelo

almoxarifado caso o material adquirido ficasse posteriormente sob sua guarda.

A responsável por suprimento

de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

Específico da União.

Seria uma das situações que ensejariam o servidor ser declarado em alcance. A diferença é que pode ser

que haja um lapso temporal entre a omissão de prestar contas e a declaração em alcance.

[1] Art. 69º da lei 4320/1964.[2] Art. 69º da lei 4320/1964

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Suprimento de fundos: limites para despesas de

pequeno vulto

158Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Modalidade Cartão de Pagamento

Obras e serviços de engenharia

10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite)

do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 15.000,00

Outros serviços e compras em geral

10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite)

do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 8.000,00

Modalidade Conta Tipo B

Obras e serviços de engenharia

5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do

inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 7.500,00

Outros serviços e compras em geral

5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do

inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 4.000,00

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Questões 56 e 57

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli159

56. (Cespe/ANTT/2013) A administração pública, no

interesse do serviço, poderá conceder um suprimento

de fundos, em espécie ou por crédito em conta, a um

prestador de serviços, o qual se obrigará a realizar a

prestação de contas tão logo seja realizado o gasto.

57. (Cespe/Min Int/2013) O suprimento de fundos pode

ser concedido para despesas de pequeno vulto para

atender despesas eventuais e com serviços especiais,

exceto em casos de viagens

56. Gabarito: Errado

57. Gabarito: Errado

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Questão 58

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli160

(Cespe/EBC/2011/ Analista) Acerca do suprimento de

fundos na administração pública federal, julgue o item a

seguir.

58. O valor do suprimento de fundos concedido a servidor

declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.

Gabarito: Errado

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Suprimento de fundos: Aplicação

161Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

PRAZO OBSERVAÇÃO

Até 90 dias.

Estabelecido pelo Ordenador de Despesas.

Não pode ultrapassar 31 de dezembro do ano da concessão.

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Suprimento de fundos: Prestação de Contas

162Professor M. Sc. Giovanni Pacelli

Situação Conseqüências

Aprovadas(não

impugnadas)

As contas do agente suprido serão escrituradas e incluídas na tomada de contas do Ordenador de Despesas na forma prescrita.

Impugnadas

Deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas.

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Questão 59

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli163

(FCC/TRF 5ª Região/2004/Analista Judiciário) As despesas

realizadas por meio de suprimentos são incluídas na tomada

de contas do ordenador da despesa

a) desde que por ele não impugnadas.

b) quando por ele impugnadas.

c) desde que ele assim decida.

d) desde que o responsável pelo suprimento assim deseje.

e) sempre.

Gabarito: A

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Questão 60

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli164

(Cespe/2013/MPU) Segundo o Decreto n.º

93.872/1986, constituirá receita orçamentária a

restituição de suprimento de fundos, ocorrida por

falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação

indevida, se recolhida após o encerramento do

exercício.

Gabarito: Certo

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Questão 61

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli165

(ESAF/ANA/2009) Sobre o tema 'Suprimento de Fundos', inovado nos

últimos anos pelo uso do chamado 'Cartão Corporativo' ( Cartão de

Pagamento do Governo Federal - CPGF ), assinale a opção correta.

a) As despesas com suprimento de fundos são efetivadas pela abertura de

conta bancária destinada à sua movimentação.

b) Apenas as despesas com suprimento de fundos de caráter sigiloso ( sob

Regime Especial de Execução ), são efetivadas por meio do CPGF.

c) O suprimento de fundos pode ser concedido a servidor responsável por

dois suprimentos.

d) Em princípio, ainda que com algumas exceções, é vedada a utilização

do CPGF na modalidade de saque.

e) Devido ao uso em larga escala do CPGF, do servidor que recebe

suprimento de fundos, não mais se exige a prestação de contas de sua

aplicação.

Gabarito: D

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Questão 62

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli166

(ESAF/DNIT/2013) Sobre o suprimento de fundos, assinale a opção

incorreta.

a) Pode ser utilizado para despesas de viagem.

b) Pode ser concedido para despesas de caráter sigiloso.

c) Consiste em adiantamento de numerário a servidor, sem prévio

empenho, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se

ao processo normal de aplicação.

d) Altera a sequência normal dos estágios das despesas, invertendo as

fases de liquidação e pagamento.

e) Pode ser utilizado para atender despesas com ornamentações,

floriculturas, eventos, publicações, livros, ou outras afins.

Gabarito: C

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Questão 63

Professor M. Sc. Giovanni Pacelli167

(ESAF/APO/2015) A realização de despesa por intermédio de Suprimento

de Fundos de que trata o art. 68 da Lei n. 4.320/64 tem as seguintes

características, exceto:

a) os recursos devem ser movimentados por meio do Cartão de

Pagamento do Governo Federal e excepcionalmente por meio de conta

bancária.

b) quando a aplicação do suprimento de fundos se der por meio do Cartão

de Pagamento do Governo Federal, é expressamente proibida a realização

de saques em espécie.

c) a omissão da prestação de contas pelo agente suprido, após decorrido o

prazo estabelecido em notificação, poderá ensejar o desconto da

importância devida em folha de pagamento.

d) mesmo sendo de pequeno vulto, as compras que apresentam caráter

repetitivo realizadas mediante suprimento de fundos caracterizam-se como

fracionamento de despesa.

e) despesas de caráter sigiloso podem ser realizadas mediante suprimento

de fundos, desde que haja regramento para esse fim.

Gabarito: B

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Até a próxima aula.

Refaça os exercícios vistos.

Na medida do possível tente ler os slides antes

da aula. Isso vai aumentar seu rendimento.

Cordialmente, Prof. Msc. Giovanni Pacelli

168

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Frase de Reflexão

169

"Quando chega a hora de competir, não é

mais hora de treinar."