Administração INDIRETA resumo
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II2~FERNAND,\ MARINELA ORCANI7.AAO DA AOMNISTRAJ\O
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8, Quadro sinptiCIJ..L ,'.-:',
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ccntTnJi:idii' .. ;j.:.
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- quando a atividade excrcida pelo prprio Estado (Administrao Direta); .
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':i;:;~ o de servio pblico (realiza atividades t/picas)."... -Regimejurldico:
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- quando o Estado transfere o exerclcio de atividades, que lhes so pertinentes, para pessoas jurldicas auxiliares por ele criadas ou para particulares c passa a atuar indiretamente, pois o faz por intermdio de ou Iras pessoasjurdieas, sercsjuridicamenle distintos, tendo vrios pIanos de descentralizao.
a) criao e eXlino: por lei - art. 37, XIX, da CF; b) controle: interno e c"demo; c) atos e 8.666193; contratos: seguem regime administrativo e obedecem Lei nO
- desccnlralizao poltica diferente de descentralizao administrativa . formaS. de descentralizao administrativa: descenlralizao territorial ou geogrfica, descentralizao por servios, funcional ou tcnica e descenlralizao por colaborao.
subsidiria do Estado d) responsabilidade eivil: , em regra, objetiva (art. 37, 6, da CF) e e) prescrio qinqenalDL n 20.910/32;
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~~~;:~.~::::.~;~,~~~~~ ~f.;desconcentradn';;:~:JJ;~'. ',..:~~~!~~~~)~~:,::.,:.- Princlpios bsicos: planejamen~o, tncia e controle.~~"'~ ,:' :~':'!C. fiscal; esto sujeitas s regras de finanas pblieas (Lei nO4.320/64) e ao r":';',;;:~Y'1ffA!~\Exemplos: . ~;:'.: ::;t.;
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Associao Brasileira de Tecnologi!l Luz Slncrotron, Insti. tuto de Descnvolvimento Sustent\'el Mamirau; Instituto de Matemtica \~;~.:,,:l~,:~~.:!~~::;.~~:. Pura e Aplicada; Associao Rede Nacional de Ensino e Pesquisa. >:." - Coneeito: tambm :denominada OSCIP, foi inslitulda pela Lei nO, 9.790/99, pessoa juridica de direito privado, institulda por particular. sem fins lucrativos, para a prestao de servios sociais no exclusivos do Estado (servios socialmente teis -art. 3). sob incentivo c fiscalizao delc c que consagrem em seus estatutos uma srie de normas sobre
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estrutu.ni, f~ncionamento e ,prestao de contas (art. 4). ';Orgawza' 'o'd~~;: ;:~I - Prineipais regras: esto impcdidas de rcceberem a' qualificao de ':':. cicdndc Ch'if'~ OSCIP. como o caso das socicdades comerciais, organizaes sociais, S .... " . 1..;: de Intc.r~ss.c ~:~~ instituies religiosas, sindicatos, alm dc outras (art. 2). O vInculo
\Pblico.(O~CIPY~.
jurldico o tenno de parceria . Instituto Joosinho Trinta, Agncia de produo e Gcsto de Referncia em dc Defesa do Consumidor - FEDC. Instituto Jurldico Empresarial, Instituto de Inlcgrao c Ao Social. do Tocantins - Instiruto Asas, Organizao Ponto TeI11l. - Exemplos:
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Cultuntl &: Mar, Arte Vida, Centro . '::... : {T!};t~:::~;i~~~r e cArtlstica, Mar CEREMA, F6rum Estildual Mediao Arbitragem -
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