ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

128
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA P ARA CONCURSOS Gustavo Justino de Oliveira Série

Transcript of ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

Page 1: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 1/128

ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAPARA CONCURSOS

Gustavo Justino de Oliveira

Série

Page 2: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 2/128

Page 3: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 3/128

AdministrAção públicApArA concursos

Gav J e ovea

iEsdE ba s.A.ca2010

Page 4: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 4/128

O48a Oliveira, Gustavo Justino de. / Administração pública para concur-sos. / Gustavo Justino de Oliveira. — Curitiba : IESDE Brasil S.A.,2010.124 p.

ISBN: 978-85-387-3016-3

1. Administração Pública. 2. Concursos. 3. Gestão Pública. 4. Controle.I. Título.

CDD 350.7

IESDE Brasil S.A. Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1.482. CEP: 80730-200Batel – Curitiba – PR0800 708 88 88 – www.iesde.com.br

Todos os direitos reservados.

© 2010 – IESDE Brasil S.A. É proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo, sem autorização por escrito dos autores edo detentor dos direitos autorais.

Capa: IESDE Brasil S.A.

Imagem da capa: Jupiter Images/DPI Images

Page 5: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 5/128

Gustavo Justino de Oliveira

Pós-Doutor em Direito Administrativo pelaUniversidade de Coimbra (Portugal). ProessorDoutor de Direito Administrativo na Faculdadede Direito da USP (Largo São Francisco), ondeleciona na graduação e na pós-graduação. Foiprocurador do estado do Paraná por 15 anose hoje é consultor em Direito Administrati-

vo, Constitucional e do Terceiro Setor, em SãoPaulo. Autor dos livros Contrato de Gestão (Ed.RT), Consórcios Públicos (Ed. RT), Direito Admi-nistrativo Democrático (Ed. Fórum), Parcerias naSaúde (Ed. Fórum), Direito do Terceiro Setor (Ed.Fórum) e Terceiro Setor, Empresas e Estado (Ed.Fórum). Autor de diversos artigos cientícos ediretor da Revista de Direito do Terceiro Setor -RDTS (Ed. Fórum).

Page 6: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 6/128

   s   u   m   á   r   i   o

   s   u   m   á   r   i   o

Organização do Estadoe da Administração Pública

9

9 | Noções introdutórias

10 | Desconcentração e descentralização

11 | Órgãos públicos

11 | Administração Direta

12 | Administração Indireta

16 | Entidades paraestatais

Modelos teóricos de Administração Pública21

21 | Conceito de Administração Pública

21 | Modelo patrimonialista

22 | Modelo burocrático

25 | Modelo gerencial

Experiências de reormas administrativasno Brasil. O processo de modernizaçãoda Administração Pública. Evolução dosmodelos/paradigmas de gestão:a nova gestão pública

31 | Experiências de reormas administrativas no Brasil

36 | O processo de modernização da Administração Pública

37 | Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

Governança, governabilidadee accountability : Qualidadena Administração Pública

43

43 | O Estado contemporâneo

44 | Governança pública no Estado contemporâneo

46 | Governabilidade

31

Page 7: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 7/128

47 | Accountability 

48 | Qualidade na Administração Pública

Governo eletrônico e transparência.Novas tecnologias gerenciais e organizacionaise sua aplicação na Administração Pública

53 | Governo eletrônico

58 | Novas tecnologias gerenciais

Gestão pública empreendedorae ciclo do Governo Federal

65

65 | Gestão pública empreendedora

66 | Ciclo do Governo Federal

Controle da Administração Pública 71

71 | Noções introdutórias

72 | Tipos de controle

74 | Controle administrativo

75 | Controle legislativo

Probidade na Administração Pública81

53

Page 8: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 8/128

   s   u   m   á   r   i   o

   s   u   m   á   r   i   o

81 | Noções introdutórias

81 | Responsabilidade dos servidores públicos

83 | Trato Normativo da Matéria

Convênios, contratode repasse e termo de cooperação

89

89 | Considerações iniciais acerca do convênio

93 | Contrato de repasse

94 | Vedações para a celebração de convêniose contratos de repasse

94 | Cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convêniose Contratos de Repasse

95 | Termo de cooperação

Gestão de contratos99

99 | Considerações iniciais

100 | Acompanhamento e scalização da execução contratual

100 | Gestor de contratos administrativos

104 | Livro de ocorrências

105 | Contratação de terceiro

105 | Preposto: um elo permanente entrea administração e a contratada

Noções sobre comunicação

na Administração Pública

109

109 | O que é Redação Ocial

111 | Comunicações ociais

Page 9: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 9/128

Page 10: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 10/128

Page 11: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 11/128

9

Organização do Estado e

da Administração Pública

Noções introdutóriasA Constituição da República trata, em seu Título III, da Organização do

Estado, precisamente, do artigo 18 ao 43. Inicia-se no artigo 37 seu Capítulo

VII que trata da Administração Pública.

A reerida Carta Política adotou a orma de Estado ederado, o qual se ca-

racteriza pela coexistência, num mesmo território, de vários poderes políti-

cos distintos. No Brasil, temos então um poder político central (União), pode-

res políticos regionais (estados) e poderes políticos locais (municípios), além

do Distrito Federal que acumula poderes regionais e locais (ALEXANDRINO;

PAULO, 2009, p. 14).

Aos Estados-membros é assegurada autonomia consistente na capacidade

de autoadministração, autolegislação, autogoverno e auto-organização.

A orma ederativa de Estado é cláusula pétrea (CF, artigo 60, §4.º).

A orma de governo adotada no Brasil é a republicana, a qual se caracteriza

pela eletividade e pela temporalidade dos mandatos do Chee do Poder Exe-

cutivo, com o dever de prestação de contas (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p.

17).

Por m, o sistema de governo adotado no Brasil é o presidencialista, no qual

predomina o princípio da divisão dos Poderes. “O presidente da República

é o chee do Poder Executivo Federal e exerce, com auxílio dos ministros de

Estado, a direção superior da Administração Pública Federal, cabendo a ele

sua organização e estruturação, nos termos dos artigos 61 e 84 da Constitui-

ção. Em decorrência da orma ederativa de Estado e do princípio da simetria

das eseras políticas, os chees dos Poderes Executivos e das Administrações

Públicas do Distrito Federal e dos estados serão, respectivamente, o gover-

nador do Distrito Federal e os Governadores dos estados; pela mesma razão,

Page 12: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 12/128

Organização do Estado e da Administração Pública

10

os chees dos Poderes Executivos municipais, bem como das Administrações

Públicas dos municípios, serão seus preeitos” (ALEXANDRINO; PAULO, 2009,

p. 17).

O artigo 2.º da Constituição da República prevê que são Poderes da

União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

Conunde-se, usualmente, o governo com a Administração Pública.

Aquele teria a “incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado,

determinar a orma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes

que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando con-

erir unidade à soberania estatal” (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 16).

A Administração Pública, por sua vez, pode ser conceituada sob dois as-

pectos: o uncional e o organizacional.Sob o ângulo do primeiro, a Administração Pública

signica um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas decúpula no exercício de unções de governo, que organizam a realização das nalidadespúblicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades paraa população, como, por exemplo, ensino público, calçamento de ruas, coleta de lixo.(MEDAUAR, 2010, p. 48)

Já sob o ângulo organizacional, ela “representa o conjunto de órgãos e

entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para população, co-

adjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das unções degoverno” (MEDAUAR, 2010, p. 48).

Odete Medauar arma que a conusão entre governo e Administração

Pública se dá na medida em que, na época contemporânea, aumenta-se a

importância da atividade administrativa na dinâmica do Estado, bem como

pelo ato de no Brasil coexistir, “no vértice do Poder Executivo, unções go-

vernamentais e unções administrativas”, permitindo assim “evitar um gover-

no puramente político e uma Administração puramente burocrática” (ME-

DAUAR, 2010, p. 51).

Desconcentração e descentralizaçãoO Estado utiliza-se de algumas ormas para exercer a unção administrativa.

A descentralização administrativa signica a transerência de poderes de decisão emmatérias especícas a entes dotados de personalidade jurídica própria. Tais entes realizam,

Page 13: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 13/128

Organização do Estado e da Administração Pública

11

em nome próprio, atividades que, em princípio, têm as mesmas características e osmesmo eeitos das atividades administrativas estatais. A descentralização implica, assim,a transerência decisória, e não meramente administrativa. (MEDAUAR, 2010, p. 63)

Na descentralização o Estado desempenha suas atividades através de

outras pessoas, e não pela sua administração direta. Será eetivada mediante

outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transere determinado ser-

viço público, e será eetivada mediante delegação quando o Estado transere,por contrato ou ato unilateral, “unicamente a execução do serviço, para que a

pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta

e risco, sob scalização do Estado” (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 24).

Existirá desconcentração quando atividades orem “distribuídas de um

centro para setores periéricos ou de escalões superiores para escalões ine-

riores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica” (MEDAUAR,

2010, p. 56).

Órgãos públicos“Órgãos públicos ou órgãos administrativos são unidades de atuação, que

englobam um conjunto de pessoas e meios materiais ordenados para reali-

zar uma atribuição predeterminada” (MEDAUAR, 2010, p. 57).

Os órgãos não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem

contrair obrigações nem exercer direitos em nome próprio. Sendo assim,atuam em nome da pessoa jurídica de que az parte.

Resultam da orma desconcentrada de atuar do Estado.

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pú-

blica Federal (Lei 9.784/99) considera órgão a unidade de atuação integrante da

estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

Administração DiretaJosé dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 430) considera a Administração

Direta como o “conjunto de órgãos que integram as pessoas ederativas, aos

quais oi atribuída a competência para o exercício, de orma centralizada, das

atividades administrativas do Estado”.

Page 14: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 14/128

Organização do Estado e da Administração Pública

12

Pode-se apontar como características da Administração Direta “o vínculo de

subordinação-supremacia, denominado hierarquia, que liga seus órgãos” e a

“generalidade de tareas e atribuições que lhe cabem” (MEDAUAR, 2010, p. 65).

Administração IndiretaDe acordo com o artigo 4.º, inciso II, alíneas a, b, c e d do Decreto-Lei

200/67, estão compreendidas na Administração Indireta as autarquias, as em-presas públicas, as sociedades de economia mista e as undações públicas.

A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, preceitua em seu artigo 6.º, §1.º, que“o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra aAdministração Indireta de todos os entes da Federação consorciados”.

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 435) entende que a Administra-

ção Indireta “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à res-pectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividadesadministrativas de orma descentralizada”.

As entidades da Administração Indireta caracterizam-se pela especialida-de das suas atribuições.

Prevê o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal que “somente porlei especíca poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de em-presa pública, de sociedade de economia mista e de undação, cabendo à lei

complementar, neste último caso, denir as áreas de sua atuação”.Odete Medauar (2010, p. 73) explica que,

para o desempenho de sua competência especíca, a entidade da Administraçãoindireta é dotada de patrimônio e pessoal próprios, estrutura administrativa própria,encabeçada por um dirigente, de regra denominado “presidente” ou “superintendente”(nas universidades, reitor).

Importante salientar que, de acordo com o §6.º do artigo 37 da Constitui-ção Federal, a responsabilidade das entidades com personalidade jurídicapública ou de entidades prestadoras de serviços públicos com personali-dade jurídica privada por danos a terceiros, causados por seus agentes, éobjetiva.

No entanto,

há linha doutrinária em avor da responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica matriz

(União, Estado, Distrito Federal, Município) se o patrimônio de qualquer entidade da

respectiva Administração Indireta não or suciente para a reparação, pois a pessoa

 jurídica matriz oi a instituidora da entidade. (MEDAUAR, 2010, p. 74)

Page 15: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 15/128

Organização do Estado e da Administração Pública

13

Autarquias

De acordo com o inciso I do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/67, autarquia é

serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitapróprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, paraseu melhor uncionamento, gestão administrativa e nanceira descentralizada.

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 445) conceitua autarquia como

a  “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta,

criada por lei para desempenhar unções que, despidas de caráter econômi-

co, sejam próprias e típicas do Estado”.

Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 430) a conceitua como a “pessoa jurídica de

direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o

desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle adminis-

trativo exercido nos limites da lei”.Em razão da sua personalidade jurídica ser de direito público, as autar-

quias devem obediência integral ao regime jurídico administrativo, de modo

a, por exemplo, ser exigido concurso público para admissão dos seus servi-

dores, bem como licitação para suas contratações.

Agências reguladoras

Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 467) entende que, em sentido amplo, no

direito brasileiro, agência reguladora seria “qualquer órgão da AdministraçãoDireta ou entidade da Administração Indireta com unção de regular a maté-

ria especíca que lhe está aeta”.

Odete Medauar (2010, p. 79) explica que as agências reguladoras surgiram

com a extinção total ou parcial do monopólio estatal de alguns serviços públicos e outrasatividades e com a transerência total ou parcial, ao setor privado, da execução de taisserviços e atividades, mediante concessões, permissões ou autorizações.

As agências reguladoras têm sido instituídas sob a orma de autarquias, po-dendo, com isso, exercer atribuições típicas do Poder Público, já que possuem

personalidade jurídica de direito público. Tal prerrogativa as submete a todos os

controles constitucionalmente previstos à Administração Pública. Sendo assim,

para conerir maior “independência” às agências reguladoras, característica essencial domodelo que se pretendeu adotar no Brasil, o legislador tem atribuído a elas o status de“autarquia em regime especial”, o que sói traduzir-se, nos termos de cada lei instituidora,em prerrogativas especiais, normalmente relacionadas à ampliação de sua autonomiaadministrativa e nanceira. (ALEXANDRINO; PAULO, 2009, p. 163)

Page 16: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 16/128

Organização do Estado e da Administração Pública

14

Acerca das autarquias “em regime especial”, José dos Santos Carvalho Filho

(2009, p. 454) identica como suas prerrogativas “1.º) poder normativo técni-

co; 2.º) autonomia decisória; 3.º) independência administrativa; 4.º) autono-

mia econômico-nanceira”.

Agências executivasO artigo 51, Lei 9.649/98, estabelece que

o Poder Executivo poderá qualicar como Agência Executiva a autarquia ou undação quetenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação edesenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado contrato de gestão com orespectivo Ministério supervisor.

Assim, “agência executiva é a qualicação dada à autarquia ou undação

que celebra contrato de gestão com órgão da Administração Direta a que se

acha vinculada, para a melhoria da eciência e redução de custos” (DI PIETRO,2010, p. 465).

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 468) entende, no entanto, que

“nada há de inovador em qualicar-se de agência executiva a entidade autár-

quica que se dedique a exercer atividade estatal descentralizada, e isso pela

singela razão de que esse sempre oi o normal objetivo das autarquias”.

Fundações públicasDe acordo com o inciso IV, do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/67, undação é

a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem ns lucrativos, criadaem virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijamexecução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa,patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e uncionamento custeadopor recursos da União e de outras ontes.

Existe divergência doutrinária quanto à personalidade jurídica das unda-

ções. José dos Santos Carvalho Filho, acompanhando entendimento de Hely

Lopes Meirelles, entende que as undações públicas têm sempre personali-dade jurídica de direito privado, pois o “ato de ser o Estado o instituidor não

desmente a caracterização dessas entidades, até porque é o Estado quem dá

criação a sociedades de economia mista e a empresas públicas, e essas entida-

des, como já visto, têm personalidade jurídica de direito privado” (CARVALHO

FILHO, 2009, p. 495).

Page 17: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 17/128

Organização do Estado e da Administração Pública

15

No entanto, entendimento dominante, inclusive optado pelo Supremo

Tribunal Federal (RE 101.126-RJ, Rel. Ministro Moreira Alves), é pela existência

de undações públicas de direito público e de direito privado.

É o que explica Odete Medauar.

Fundações podem existir, com alguma atuação do poder público na instituição, manutençãoou controle, cujas características não correspondem ao modelo traçado no reerido artigo5.º, IV, do Dec.-Lei 200/67. Nesse caso, tais undações não integram a Administração Indiretae têm seu regime jurídico determinado pelo ato que as cria ou autoriza sua criação, podendoser regidas pelo direito privado. (MEDAUAR, 2010, p. 85)

Sociedades de economiamista e empresas públicas

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 470) aduz que

essas entidades são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e delas se valeo Estado para possibilitar a execução de alguma atividade de seu interesse com maiorfexibilidade, sem as travas do emperramento burocrático indissociáveis das pessoas dedireito público.

Maria Sylvia Di Pietro (2010, p. 446) aponta como traços comuns às em-

presas públicas e sociedades de economia mista:

criação e extinção autorizadas por lei;

personalidade jurídica de direito privado;

sujeição ao controle estatal;

derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito

público;

vinculação aos ns denidos na lei instituidora;

desempenho de atividade econômica.

Nos termos do artigo 5.º, inciso II, do Decreto-Lei 200/67, empresa públicaé “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com pa-

trimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a explora-

ção de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por orça

de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de

qualquer das ormas admitidas em direito”.

Page 18: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 18/128

Organização do Estado e da Administração Pública

16

São empresas públicas, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho

(2009, p. 471), as

pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado,criadas por autorização legal, sob qualquer orma jurídica adequada a sua natureza, paraque o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações,execute a prestação de serviços públicos.

Já as sociedades de economia mista, segundo o mesmo autor, são

pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado,criadas por autorização legal, sob a orma de sociedades anônimas, cujo controle acionáriopertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividadesgerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.(CARVALHO FILHO, 2009, p. 471)

De tais conceitos retiram-se os traços distintivos das duas entidades:

Forma de organização – a sociedade de economia mista deve ser es-

truturada sob a orma de sociedade anônima enquanto a empresa pú-blica sob qualquer das ormas admitidas em direito.

Composição do capital – a sociedade de economia mista é constituída

por capital público e privado, e a empresa pública, por capital público.

Entidades paraestataisHá divergência doutrinária quanto a quais são as entidades paraestatais e

ainda se tais entidades integram a Administração Indireta.

Marçal Justen Filho (2006, p. 134-137) az distinção quanto às “entidadesparaestatais” e “entidades não estatais”, incluindo-se nas últimas as entida-des do Terceiro Setor. Explica o autor que este “é integrado por sujeitos eorganizações privadas que se comprometem com a realização de interesses

coletivos e a proteção de valores supraindividuais”.

Quanto à entidade paraestatal, aduz o autor supracitado que

entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direitoprivado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promovero atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades oucategorias prossionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuiçõescompulsórias. (JUSTEN FILHO, 2006, p. 134)

Page 19: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 19/128

Organização do Estado e da Administração Pública

17

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 439) entende que a expressão

paraestatal “deveria abranger toda pessoa jurídica que tivesse vínculo insti-

tucional com a pessoa ederativa, de orma a receber desta os mecanismos

estatais de controle.” Enquadrar-se-iam, desse modo, como entidades para-

estatais as pessoas da Administração Pública Indireta e os serviços sociais

autônomos.

As organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse

público são denominadas pelo autor como “organizações colaboradoras”, as

quais seriam pessoas privadas, instituídas pelas órmulas de direito privado,

e que a elas poderia ser atribuído o encargo da prestação de serviços públi-

cos no regime de parceria com a Administração Pública (CARVALHO FILHO,

2009, p. 517).

Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 155) explica que a expressão

“entidade paraestatal” melhor serviria para designar “sujeitos não estatais,isto é, de direito privado, que, em paralelismo com o Estado, desempe-

nham cometimentos que este poderia desempenhar por se encontrarem no

âmbito de interesses seus, mas não exclusivamente seus.”

O mesmo autor ressalta que as organizações sociais e organizações da

sociedade civil de interesse público não são pessoas da Administração Indi-

reta, pois

são organizações particulares alheias à estrutura governamental, mas com as quais

o Poder Público (que as concebeu normativamente) se dispõe a manter “parcerias” [...]com a nalidade de desenvolver atividades valiosas para a coletividade e que são livres àatuação da iniciativa privada, conquanto algumas delas, quando exercidas pelo Estado, seconstituam em serviços públicos. (BANDEIRA DE MELLO, 2007, p. 218)

Dicas de estudo

MEDAUAR, Odete; OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Consórcios Públi-

cos: comentários à Lei 11.107/2005. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. Contrato de Gestão. São Paulo: Revista

dos Tribunais, 2008.

Page 20: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 20/128

Organização do Estado e da Administração Pública

18

Reerências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

17. ed. São Paulo: Método, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 23. ed.São Paulo: Malheiros, 2007.

BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 3. ed.

Belo Horizonte: Fórum, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Sa-

raiva, 2006._____. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva,

2006.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tri-

bunais, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Ma-

lheiros, 2010.

Page 21: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 21/128

Organização do Estado e da Administração Pública

19

Page 22: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 22/128

Page 23: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 23/128

21

Modelos teóricos de

Administração Pública

Conceito de Administração PúblicaA Administração Pública, em sentido estrito, pode ser analisada sob dois

aspectos: objetivo (ou material, que tem como oco a atividade) e subjetivo(orgânico ou ormal).

O objeto da Administração Pública é a unção administrativa, que abran-ge o omento, a polícia administrativa e o serviço público (DI PIETRO, 2008).

Nesse caso, a Administração é uma atividade concreta do Estado, objetivan-do a realização das necessidades coletivas (MEIRELLES, 2000).

Quanto ao aspecto subjetivo, a Administração Pública pode ser consi-derada o “conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribuio exercício da unção administrativa do Estado” (DI PIETRO, 2008). Ou seja,a Administração Pública é uma “máquina” composta por órgãos e entida-des, organizados de orma hierárquica sob a direção de um chee de Estado

(ARAÚJO, 2005).

Modelo patrimonialistaO patrimonialismo é uma herança da época eudal, vigente nas socieda-

des pré-democráticas. De acordo com esse modelo, a Administração Públicadeve atender os interesses do governante, que az uso do poder que emana dopovo em seu avor.

O aparelho de Estado é uma espécie de extensão do poder do soberano,

não havendo distinção entre a res publica e a res principis, ou seja, a coisapública se conunde com a coisa do governante.

Dessa orma, a Administração Pública deixa de atender à unção de deesada coisa pública e dos interesses da sociedade, dando-se mais atenção aosassuntos que privilegiam a vontade de uma minoria.

São características marcantes desse modelo de administração a corrup-

ção e o nepotismo.

Page 24: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 24/128

22

Modelos teóricos de Administração Pública

Tal orma de governar passa a ser contestada e a se tornar insustentável

com o advento do capitalismo e da democracia.

Jurisprudência:

  STF. REx 579.951-RN - EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃONEPOTISMO. NECESSIDADE DE LEI FORMAL. INEXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO QUE DECORRE

DO ART. 37, CAPUT , DA CF. RE PROVIDO EM PARTE.

I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do ConselhoNacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.

II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei ormal para coibir aprática.

III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput ,da Constituição Federal.

IV - Precedentes.

V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor,aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão.

Modelo burocrático

Surgimento do modelo burocrático

A revolução industrial e o surgimento do Estado Liberal contribuíram

para uma nova ótica sobre o papel do Estado, dando espaço ao surgimentodo modelo burocrático, baseado na impessoalidade, no prossionalismo e na

racionalidade (OSBORNE; GAEBLER, 1995).

Tal modelo oi analisado e sintetizado por Max Weber, inicialmente, no

livro  A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo (1904), e teve suas bases

mais bem denidas somente em 1922, com a publicação do livro Economia e

Sociedade, desse mesmo autor.

O modelo burocrático oi uma resposta aos abusos e demais vícios ex-

perimentados pela Administração Pública. Disseminava-se uma ideia de

desconança prévia dos administradores públicos por parte da sociedade,

como uma reação ao modelo patrimonialista.

Por essa razão, propôs-se uma instauração do poder proveniente da au-

toridade racional-legal  (baseado na razão e na lei), em que se garantisse a

eetividade da contenção de abusos.

Page 25: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 25/128

Modelos teóricos de Administração Pública

23

A administração burocrática se destaca pela ideia de sua submissão ao Di-

reito, de racionalidade, de ponderação entre meios e fnse de precisão.

A proposta é de realização de um controle rígido dos processos a priori ,

por exemplo, aqueles reerentes à admissão de pessoal e às contratações a

serem realizadas pelo Poder Público, baseando-se nos princípios da  profs-

sionalização, da carreira, da hierarquia, da impessoalidade e do ormalismo (BRASIL, 1995).

Quanto à  profssionalização, opõe-se ao nepotismo, que caracterizava o

modelo patrimonialista. Pode-se dizer que, de acordo com o modelo buro-

crático, é atribuído um grande valor ao mérito do uncionário (meritocracia), 

sendo que os uncionários chegam a um cargo por meio de competição

 justa e sua ascensão prossional se baseia em critérios de experiência (anti-

guidade) e desempenho. São ainda atributos do prossionalismo o trabalho

remunerado e a divisão racional de tareas. Ainda, uma característica que dizrespeito tanto ao princípio da profssionalização como ao da impessoalidade 

é a separação das propriedades pública e privada, e dos ambientes de vida

pessoal e de trabalho. Por m, ainda no que diz respeito ao prossionalismo,

pode-se dizer que o modelo burocrático acolheu a ideia taylorista de maxi-

mizar o rendimento uncional através da separação das unções de planeja-

mento e execução de tareas.

No tocante à impessoalidade, além das características supracitadas, signi-

ca que os cargos pertencem à organização, e não às pessoas que os estãoocupando. Como consequência, evita-se a apropriação individual do poder,

a obtenção de beneícios em unção da posição ocupada pelo prossional.

Quanto à ormalidade, diz respeito à imposição de deveres e responsabi-

lidades aos servidores públicos, à existência de uma hierarquia administra-

tiva, aos procedimentos administrativos (documentados de orma escrita), à

ormalização de processos decisórios e das comunicações internas e exter-

nas (SECCHI, 2009). A ormalidade tem como objetivo garantir a continuida-

de do trabalho e a padronização dos serviços prestados, evitando assim adiscricionariedade.

Efciência organizacional  (administrativa e econômica) e equidade (entre

uncionários e na produção de produtos e serviços padrão) são também ca-

racterísticas do modelo de administração burocrático (SECCHI, 2009).

Em suma, destacam-se dentre os princípios básicos que norteiam o

modelo de Administração Pública burocrático:

Page 26: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 26/128

24

Modelos teóricos de Administração Pública

impessoalidade;

ormalismo;

prossionalização e ideia de carreira pública, em que a promoção ocor-

re com base na meritocracia;

divisão uncional hierárquica clara;

mínimo de discricionariedade nas decisões, sempre undamentadas

em normas.

Conorme o exposto, o modelo burocrático caracteriza-se por uma ideia

de Administração submissa à lei, a ser exercida levando-se em conta eleva-

dos padrões de conduta moral. O objetivo que norteia esse pensamento é o

de deesa do interesse público, através de um conceito de integridade, com

a redução da corrupção e maximização da democracia (LONGO, 2008).

Jurisprudência:

STF. ADI 2987 / SC - EMENTA: Servidor público: contratação temporáriaexcepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão deservidores para unções burocráticas ordinárias e permanentes.

Crise do modelo burocrático

Apesar de o modelo burocrático ser uncional para controlar a corrupção,

que era o principal objetivo proposto quando de sua criação, a extrema ra-

cionalidade e o excesso de regulamentos do sistema acabaram por ocasionar

eeitos negativos, como a lentidão de processos e a redução de eciência.

Até mesmo hoje a palavra burocracia é usada de orma pejorativa para de-

signar “gargalos” e lentidão de procedimentos, caracterizados pelo extremo

ormalismo, acabando por comprometer a eciência da ação administrativa.

As principais críticas à administração burocrática oram ormuladas por

Merton, em 1949.

Em síntese, as alhas do modelo são a desmotivação dos empregados, a re-

sistência às mudanças, o abuso da senioridade como critério de ascensão pro-

ssional, e a grande separação entre o cidadão e o uncionalismo público, que

acaba por não atender às necessidades e aos anseios dos seus destinatários.

Page 27: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 27/128

Modelos teóricos de Administração Pública

25

Conclui-se ainda que (PRATS I CALATÀ, 2005) a racionalidade da adminis-

tração burocrática não garante a eciência e a ecácia do sistema, especial-

mente pela diculdade de aplicação das regras à prática e pelo excesso de

rigidez, que embaraça a adaptação a situações novas.

Por m, vale citar, ainda, um paradoxo do momento histórico em que se

insere a burocracia. Com o advento do industrialismo e desenvolvimento docapitalismo, vem a ideia de tecnocracia, como um governo de especialistas,

em prol de quem o cidadão abre mão de seu poder. Dessa orma, ressalta-

-se a busca por uma Administração Pública mais apegada à técnica, a m de

atingir eciência e ecácia. Essa ideia opõe-se à de democracia, em que o

poder emana do povo.

Modelo gerencial

Surgimento do modelo gerencial

Conorme conclusão do tópico anterior, a crise do modelo burocrático,

 juntamente com outros atores, como a globalização da economia, uma

nova dinâmica de mercado, uma crise scal do Estado e um cada vez maior

distanciamento entre as decisões da Administração e os interesses dos admi-

nistrados, passou a evidenciar a necessidade de um modelo que propusesse

a estruturação e a gestão da administração pública, baseado em valores deefciência, efcácia e competitividade.

Na segunda metade do século XX, como resposta à ampliação das un-

ções econômicas e sociais do Estado, ao desenvolvimento tecnológico e à

globalização, oi emergindo um novo modelo de Administração Pública, a

gerencial (BRESSER PEREIRA; SPINK, 2001), ou nova gestão pública (new public 

management ).

Há doutrinadores que, paralelamente ao conceito de Administração Públicagerencial, apresentam o conceito de Estado Empreendedor que, em conjunto

com aquela, compõe o gerencialismo(managerialism) (SECCHI, 2009).

Esse modelo tem como base as seguintes prioridades: eciência e a quali-

dade na prestação de serviços públicos, além da redução de custos.

Page 28: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 28/128

26

Modelos teóricos de Administração Pública

Nenhum modelo de administração rompe totalmente com os preceitos

do anterior, havendo sempre uma continuidade, sem que o modelo pre-

cedente seja integralmente abandonado. No caso da transição do modelo

burocrático para o gerencial, houve um certo rompimento, mas oram con-

servados, de orma fexibilizada, alguns princípios, como admissão por crité-

rios de mérito, sistema estruturado e universal de remuneração, as carreiras,

avaliação de desempenho, o treinamento (BRASIL, 1995). Contudo, a princi-

pal mudança reere-se à orma de controle, que antes era realizado a priori  

e ocava-se nos processos, passando a concentrar-se nos resultados e a ser

eita a posteriori . Ainda, há uma evolução no sentido de interesse público.

Enquanto no modelo burocrático o interesse público acabava-se misturando

ao próprio interesse do aparato do Estado, no modelo gerencial o interesse

público passa a ter como oco o atendimento das necessidades do cidadão,

contribuinte de impostos e destinatário de serviços.

A nova gestão pública é baseada nos critérios de eciência, ecácia, qua-

lidade e desempenho.

Parte-se do pressuposto de que todo desempenho pode ser medido o-

cando-se os resultados – que devem ser mensurados em comparação com as

expectativas – e o cidadão benefciário, ou cidadão cliente. A ideia de avalia-

ção de desempenho, entre outros princípios norteadoras da Administração

Pública gerencial, teve como inspiração o uso de práticas de gestão prove-

nientes da administração privada. Contudo, deve-se levar em conta certas

dierenças, como o objetivo (de lucro, no caso das organizações privadas,

e da realização do interesse público, no caso da Administração Pública) e a

origem das receitas.

Quanto à organização administrativa, há também uma fexibilização em

relação ao modelo burocrático. Enquanto naquele modelo a estrutura admi-

nistrativa congurava-se de orma mais rígida, sempre pautada na observân-

cia de regulamentos, procedimentos e normas legais, o modelo gerencial

propõe uma maior descentralização político-administrativa, com transerên-

cia de unções para administrações locais, dotadas de maior autonomia (e,

também, responsabilidade). Dessa orma, a proposta é de uma organização

administrativa com menos níveis hierárquicos, com controle de resultados e

voltada para o atendimento das necessidades dos administrados (BRESSER

PEREIRA, 1996).

Page 29: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 29/128

Modelos teóricos de Administração Pública

27

Ainda no que diz respeito à autonomia (gerencial, orçamentária e nan-

ceira) dos órgãos e entidades públicas, esta é maior no gerencialismo em

virtude de um acordo rmado entre o Poder Executivo e seus dirigentes,

através do qual cam estabelecidos metas e objetivos claros para o alcance de

resultados (OLIVEIRA, 2009).

Dessa orma, na Administração Pública gerencial denem-se os objetivosque devem ser atingidos através de uma ação pública, atribuindo ao admi-

nistrador autonomia na gestão dos recursos e propondo um controle a pos-

teriori do alcance dos resultados propostos.

Jurisprudência:

INFORMATIVO STF 474 – TÍTULO: Lei 9.637/98: Organizações Sociais

(Transcrições)

Ideia de governança pública

No início do século XXI, o conceito de gerencialismo já soreu uma evolu-

ção, caracterizada pela governança pública, com oco não só na ecácia da

Administração Pública, mas como um modelo de interação entre os diversos

níveis de governo e destes com associações de empresas e da sociedade civil

(PRATS I CALATÀ, 2005).

No Brasil, o Plano Diretor da Reorma do Aparelho do Estado, elabora-do pelo extinto MARE (Ministério da Administração Federal e Reorma do

Estado), durante o Governo FHC (1995), descreveu programas e metas para

uma reorma com objetivo de transição da Administração Pública burocráti-

ca, rígida e ineciente, para a Administração Pública gerencial, mais fexível,

eciente e voltada para o atendimento do cidadão.

O tópico 2 do plano, intitulado “As três ormas de Administração Pública”,

descreve bem os tipos de Administração Pública patrimonialista, burocrática

e gerencial, bem como os momentos de transição entre eles.

Por m, cabe ressaltar que a transição entre os modelos apresentados

ocorre de orma gradual e contínua, e não por ruptura dos preceitos do

modelo anterior. Em muitos assuntos, não há superação de um modelo

quando de sua transição para o posterior, podendo coexistir dois ou mais

deles em um mesmo local.

Page 30: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 30/128

28

Modelos teóricos de Administração Pública

Dicas de estudo

BRASIL. Decreto 7.203, de 4 de junho de 2010 (DOU de 07/06/2010). Dispõe sobre

a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.

BRASIL. Ministério da Administração e Reorma do Estado. Plano Diretor da Re-orma Administrativa do Aparelho do Estado. Brasília: MARE, 1995. Apresenta-

ção, introdução e tópico 1 (As três ormas de Administração Pública). Disponível

em: <www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/plandi.htm>.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, s.d. p.

229-282. (Editado por H. H. Gerth e C. W. Mills).

SITE: <www.bresserpereira.org.br/>.

Reerências

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva,

2005.

BRASIL. Ministério da Administração e Reorma do Estado. Plano Diretor da Re-

orma Administrativa do Aparelho do Estado. Brasília: MARE, 1995.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Da Administração Pública burocrática à gerencial.

Revista do Serviço Público, Brasília, ano 47, v. 120, n. 1, jan./abr. 1996.

BRESSER PEREIRA, L. C.; SPINK, P. K. Reorma do Estado e Administração Pública

Gerencial. 4. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001. 314 p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas,

2008.

GAEBLER, Ted; OSBORNE, David. Reinventando o Governo: como o espírito em-

preendedor está transormando o setor público. 9 ed. Brasília: MH comunicação,

1997.

LONGO, Francisco. La gestión pública como discurso de valores. In: LONGO, Fran-

cisco; YSA, Tamyko (Eds.). Los Escenarios de la Gestión Pública del Siglo XXI.

Barcelona: Bellaterra, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,

2000.

Page 31: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 31/128

Modelos teóricos de Administração Pública

29

OLIVEIRA, Gustavo Justino. Contrato de Gestão. São Paulo: RT, 2008. 320 p.

_____. O contrato de gestão e seus riscos. Gazeta do Povo, 25 de janeiro de

2009.

PRATS I CATALÀ, Joan. La construcción social de la gobernanza. In: PRATS I CATALÀ,

Joan et al. (Coords.). Gobernanza: diálogo euroiberoamericano sobre el buen go-bierno. Madrid: INAP: Colex, 2005.

SECCHI, Leonardo. Modelos organizacionais e reormas da Administração Pública.

Revista Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 2, mar./abr. 2009.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores. (Edita-

do por H. H. Gerth e C. W. Mills), 1982.

Page 32: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 32/128

Page 33: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 33/128

31

Experiências de reformas

administrativas no Brasil.

O processo de modernização

da Administração Pública.

Evolução dos modelos/paradigmas de gestão:

a nova gestão pública

Experiências de reormasadministrativas no Brasil

Reorma do DASP

Após o golpe de Estado de 1937, instaurou-se o chamado Estado Novo,

um regime político centralizado de caráter autoritário undado por Getúlio

Vargas, que perdurou até 1945.

No início desse período, oi prevista, no artigo 67 da Constituição Federal

Brasileira de 1937, a criação do Departamento Administrativo do Serviço Pú-

blico (DASP). Sua instituição oi eetivada pelo Decreto-Lei 579/38, que lhe

coneria, dentre outras, a atribuição de realizar estudo pormenorizado das

repartições, departamentos e estabelecimentos públicos, a m de determi-

nar, com enoque na economia e na eciência, as modicações a serem rea-

lizadas: na organização dos serviços públicos, em sua distribuição e agrupa-

mento, nas dotações orçamentárias, nas condições e processos de trabalho,

nas relações entre órgãos e com o público. Além disso, atribuíam-se ao DASPunções de auxiliar na organização da proposta orçamentária e realizar a s-

calização de sua execução1 e de seleção e apereiçoamento de servidores

públicos.

A ação do DASP tinha como objetivo o desenvolvimento de um modelo

de gestão racional, baseado no rigor técnico e na impessoalidade, para al-

cance de eciência administrativa.

1“Registra-se qu

período, oi insunção orçamenquanto atividade permanentemeculada ao planej(BRASIL, 1995)

Page 34: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 34/128

32

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

A ação vai ao encontro dos preceitos do modelo de Administração Públi-

ca burocrática weberiano, cuja implantação “é uma consequência clara da

emergência de um capitalismo moderno no país” (BRASIL, 1995).

Dessa orma, a ação com o to de normatizar a gestão racional dos negó-

cios do Estado, “mediante a simplicação, padronização e aquisição racional

de materiais, revisão de estruturas e aplicação de métodos na denição deprocedimentos” (BRASIL, 1995), era o primeiro grande passo em direção à

burocratização do serviço público.

Destaca-se ainda, no que diz respeito aos recursos humanos, que a reor-

ma proposta também se ajusta aos preceitos da burocracia, com as ideias de

 profssionalização e impessoalidade, através de uma criteriosa contratação de

pessoal, com base em critérios de competência e qualicação.

Contudo, apesar do valor dado ao mérito prossional aos concursos pú-blicos e ao treinamento, não houve sucesso em romper totalmente com o

modelo patrimonial, com o coronelismo dando lugar ao clientelismo e ao

siologismo (BRASIL, 1995).

O modelo reormista teve sucesso em diversas questões, principalmente

no que diz respeito às mudanças na gestão dos recursos humanos e orça-

mentários e na expansão do governo, através da criação de novas unções e

de novas agências administrativas (REZENDE, 2004).

No entanto, teve como resultados negativos o excesso de ormalismo e amanutenção do clientelismo, azendo com que o DASP se tornasse alvo de

muita resistência e osse perdendo seu status e prestígio (REZENDE, 2004).

Reorma instituída pelo Decreto-Lei 200/67

Nas décadas de 1950 e 1960, especialmente durante a administração

Kubitschek houve algumas tentativas de modernizar o aparato burocrático.

Contudo, oi cando patente a necessidade de se realizar uma reorma

maior, que tivesse como objetivo elevar a  perormance do setor público

brasileiro e transormar o modelo de intervenção do Estado na economia,

centrado na ampla provisão de bens e serviços em moldes empresariais e

na atuação em áreas julgadas estratégicas para o desenvolvimento nacional

(REZENDE, 2004).

Page 35: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 35/128

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

33

Em 1964 oi instituída a Comissão Especial de Estudos da Reorma Admi-

nistrativa (Comestra), presidida pelo ministro do Planejamento, para analisar

os projetos de reorma administrativa existentes e criar novos projetos.

Essa reorma administrativa teve como instrumento principal o Decreto-

-Lei 200/67, através do qual

realizou-se a transerência de atividades para autarquias, undações, empresas públicas esociedades de economia mista, a m de obter-se maior dinamismo operacional por meio dadescentralização uncional. Instituíram-se, como princípios de racionalidade administrativa,o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das cheas executivas superiores(desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e inormação noprocesso decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.” (BRASIL, 1995)

Dessa orma, houve uma grande expansão da descentralização da Admi-

nistração Pública brasileira, com objetivo de separar as unções de ormula-

ção e implementação de políticas públicas e instituir ganhos de eciência e

racionalidade na atividade administrativa.

Contudo, essa descentralização não oi acompanhada de instrumentos

adequados de centralização, controle e planejamento (REZENDE, 2004).

Plano Diretor da Reorma do Aparelho do Estado

Após a reorma realizada através do Decreto-Lei 200/67, oram eitas

outras tentativas de modernização da Administração Pública brasileira, com

o objetivo de superar as deciências do modelo burocrático, tais como a cria-ção da Secretaria de modernização (SEMOR), nos anos 1970, e a criação do

Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratiza-

ção, nos anos 1980.

No m da década de 1980, segundo o MARE (1995), a despeito do avanço

democrático com o m do regime militar e o advento da Constituição Fede-

ral de 1988, houve um retrocesso burocrático, acompanhado pelo desprestí-

gio da Administração Pública brasileira.

Em 1995, no governo FHC, a antiga Secretaria da Administração Federal,

vinculada diretamente à Presidência, oi transormada no Ministério da Ad-

ministração Federal e Reorma do Estado (MARE), para o qual oi nomeado

Luiz Carlos Bresser Pereira.

Page 36: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 36/128

34

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

Esse Ministério oi criado com a atribuição de “estabelecer as condições para

que o governo possa aumentar sua governança. Para isso, sua missão especí-

ca é a de orientar e instrumentalizar a reorma do aparelho do Estado, nos

termos denidos pela Presidência através deste Plano Diretor” (BRASIL, 1995).

Tal reorma tinha como objetivo principal a transição de um modelo de

Administração Pública burocrática para o modelo gerencial, reduzindo o

papel de prestador direto de serviços do Estado, reservando a ele um papel

de regulador e coordenador.

Tinha como base a descentralização das atividades do Estado para obten-

ção de uma Administração calcada em resultados, fexibilidade e eciência,

voltada para atendimento do cidadão.

O Plano Diretor2 distinguiu quatro setores de ação estatal , classicando--os conorme a natureza de suas atividades e associando-os às modalidades

de propriedade estatal, privada e pública não estatal (esta correspondente

às organizações sem ns lucrativos, orientadas ao atendimento do interesse

público):

Setor de ação estatalModalidade de

propriedade

“NÚCLEO ESTRATÉGICO. [...] governo, em sentido lato. É o setor que de-

ne as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento [...] onde asdecisões estratégicas são tomadas. Corresponde aos Poderes Legislati-vo e Judiciário, ao Ministério Público e, no poder executivo, ao presiden-te da República, aos ministros e aos seus auxiliares e assessores diretos,responsáveis pelo planejamento e ormulação das políticas públicas.”

Estatal

“ATIVIDADES EXCLUSIVAS. É o setor em que são prestados serviços quesó o Estado pode realizar [...] em que se exerce o poder [...] do Estado[...] de regulamentar, scalizar, omentar. [...] exemplos [...]: a cobran-ça e scalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica,o serviço de desemprego, a scalização do cumprimento de normassanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde peloEstado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, oserviço de emissão de passaportes etc.”

Estatal

BRASIL. Ministério dadministração e Reormao Estado. Plano Diretora Reorma Adminis-ativa do Aparelho do

stado.  Brasília: MARE,995. Disponível atravéso site: <www.planalto.ov.br/publi_04/COLE-AO/PLANDI5.HTM>.

Page 37: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 37/128

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

35

Setor de ação estatalModalidade de

propriedade

“SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS. [...]setor onde o Estado atua simultanea-mente com outras organizações públicas não estatais e privadas. As ins-tituições desse setor não possuem o poder de Estado. Este, entretanto,está presente porque os serviços envolvem direitos humanos undamen-tais, como os da educação e da saúde, ou porque possuem ‘economiasexternas’ relevantes, na medida que produzem ganhos que não podemser apropriados por esses serviços através do mercado. As economiasproduzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, nãopodendo ser transormadas em lucros. São exemplos deste setor: as uni-versidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.”

Pública não estatal

“PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO. [...] área de atua-ção das empresas. É caracterizado pelas atividades econômicas volta-das para o lucro que ainda permanecem no aparelho do Estado como,por exemplo, as do setor de inraestrutura [...].”

Privada, em regra

Dessa orma, evidencia-se a intenção de deixar a encargo do estado so-mente as atividades exclusivas e estratégicas, podendo este delegar a execu-

ção de outras para ampliar sua eciência e economicidade.

O Plano Diretor ainda estabeleceu três “projetos básicos”3, a saber:

avaliação estrutural – tem relação com a reestruturação organizacio-

nal, com a nalidade de identicar sobreposições de competências,

unções inadequadas e possibilidades de realizar ajustes descentrali-

zadores.agências autônomas – o objetivo é a “transormação de autarquias e

de undações que exerçam atividades exclusivas do Estado, em agên-

cias autônomas, com oco na modernização da gestão”.

organizações sociais e publicização – objetivo de elaboração “de

projeto de lei que permita a ‘publicização’ dos serviços não exclusivos

do Estado, ou seja, sua transerência do setor estatal para o público

não estatal, onde assumirão a orma de ‘organizações sociais’”.

Ante o exposto, podemos concluir que as bases do Plano Diretor da Re-

orma do Aparelho do Estado estão em pereita consonância com as ca-

racterísticas do modelo gerencial de Administração Pública, com oco em

descentralização da atividade estatal no intuito de ampliar a eciência e os

resultados da Administração Pública.

3BRASIL. Minis

Administração e do Estado. Planoda Reorma Atrativa do AparEstado.  Brasília1995. Disponívedo site: <wwwgov.br/publi_0CAO/PLANDI8.HT

Page 38: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 38/128

36

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

O processo de modernizaçãoda Administração Pública

Reorma Administrativa exprime uma das vertentes da Reorma do Estado,representando um conjunto de medidas direcionadas a modicar as estru-

turas, organização, uncionamento, tareas e instrumentos da AdministraçãoPública, com a nalidade de melhor capacitá-la para servir aos fns do Estadoe aos interesses da sociedade.

Trata-se de medidas para promover uma maior eciência administrativa,como combate ao defcit scal do Estado; desconcentração e descentraliza-ção; atividade de regulação; orientação para os cidadãos e incentivo à suaparticipação; incremento na qualidade da prestação de serviços (com estímu-lo à concorrência); abertura à participação da sociedade civil, entre outras.

Nesse contexto de Reorma Administrativa, cabe trazer à tona uma die-renciação entre reorma e modernização que, muitas vezes, são usados comosinônimos para azer reerência a processos de transormação estatal.

Reormar signica mudar a orma de um objeto, restaurá-lo ou reconstruí--lo, sem alterar-lhe as qualidades undamentais, para que ele se torne maisuncional.

Desse modo, uma reorma de Estado implica uma transormação degrande magnitude, para torná-lo mais apto a cumprir sua unção.

Modernizar , no entanto, não diz respeito a uma mudança de tão grandedimensão. Uma modernização implica a realização de alterações pontuaisem uma estrutura, sem modicar sua essência, para adaptá-la a uma novarealidade (OLIVEIRA, 2005).

Dessa orma, uma modernização de Estado é menos ampla e complexaque uma reorma estatal, signicando uma busca de novas ormas e mo-delos de gestão de tareas, para tornar os órgãos e entidades públicas maisecientes e ecazes, adaptando-os ao momento atual.

Uma Reorma do Estado é um processo mais intenso, de mudanças estru-turais, que gera novas bases para o Estado e, atingido o objetivo, esgota-se,instituindo um novo marco institucional-legal.

Por essa razão, nem todas as transormações podem ser denominadasreormas de Estado, pois muitas delas são, somente, movimentos de moder-

nização estatal.

Page 39: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 39/128

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

37

No Estado Contemporâneo, aponta-se para uma tendência de moderniza-

ção da Administração Pública, que vem como uma “reorma administrativa

por ações contínuas” (MEDAUAR, 1996).

A política de modernização parece mais anada com a sociedade con-

temporânea e suas expectativas em relação ao Estado, como um constan-

te processo de ajustes e adaptações na estrutura e no uncionamento doEstado, para melhor consecução de seus objetivos e atendimento das expec-

tativas dos cidadãos.

Evolução dos modelos/paradigmasde gestão: a nova gestão pública

Nas décadas nais do século XX, passou-se a alar muito em crise do

Estado, aliada, em parte, à crise do modelo de Administração Pública buro-

crática e à diculdade do Estado em atender às demandas sociais.

Em meio a um contexto de globalização, com mercado aberto e competi-

tivo, o modelo de Estado provedor (Estado de bem-estar) começa a se tornar

ineciente e a se esgotar.

Tornava-se patente a necessidade de uma reorma de gestão, em virtude

da crise scal, da alta de responsividade e eciência e da necessidade de

inserção do Estado em uma economia global (VIGODA-GADOT, 2003).

Gonçalves (2005) az alusão à necessidade de uma “reinvenção do gover-

no”, que seria caracterizado por menos regras e mais metas e objetivos, pela

descentralização e pela ampliação do papel de gestão.

Esse novo modelo, o new public management , ou “nova gestão pública”,

teria dois eixos principais: o da efciência e o da responsabilidade (GONÇAL-

VES, 2005).

O eixo da efciência estaria ligado ao oco na obtenção de resultados naação pública. No caso dos serviços públicos, sua prestação direta pelo Estado

estava se mostrando ineciente e extremamente custosa. De acordo com os

preceitos da nova gestão pública, a descentralização de algumas atividades

e a transerência de outras para entidades privadas seriam instrumentos para

melhoria na qualidade e economicidade na prestação de serviços públicos.

Nesse contexto, ganha especial relevância o repasse, através de instrumen-

Page 40: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 40/128

38

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

tos de contratualização, de unções que não digam respeito às atividades

exclusivas do Estado (CORRÊA, 2007).

Quanto ao eixo da responsabilidade, diz respeito a diversos aspectos,

como igualdade, imparcialidade, transparência, objetividade, ampliação da

democracia participativa (GONÇALVES, 2005).

No Brasil, a reorma proposta pelo modelo da nova gestão pública veio a

ser instrumentalizada pela Emenda Constitucional 19, de 1998.

Entre as mudanças propostas por essa emenda, uma das principais está

a inserção, no artigo 37 da Constituição Federal, do  princípio da efciência.

Conorme já exposto anteriormente, a ideia de eciência está totalmente em

consonância com a proposta da nova gestão pública.

A corroborar o princípio da eciência, podemos também citar a alteração

do artigo 41 da Magna Carta, para estabelecer o prazo de três anos de está-gio probatório ao servidor público para a aquisição de estabilidade.

Merece também grande destaque a inclusão do §8.º ao artigo 37 da Cons-

tituição Federal4. Apesar de não haver menção expressa na Constituição, Di

Pietro (2008) arma que tal dispositivo az reerência à gura do contrato de

gestão5, que pode ser celebrado entre órgãos da Administração Direta ou

destes com entidades da Administração Indireta. O objetivo desses ajustes

“é denir metas de desempenho, ampliar a autonomia e permitir o controle

de resultados em unção das metas estabelecidas” (DI PIETRO, 2008). A guraaqui prevista está em plena conormidade com as ideias de descentralização

e eciência da nova gestão pública.

No que tange ao tema de responsabilidade e controle, a EC 19/98 reor-

mulou o §3.º do artigo 37 da Constituição, possibilitando a elaboração de

uma lei para disciplinar as “ormas de participação do usuário na Administra-

ção Pública Direta e Indireta”, no que diz respeito a reclamações relativas à

prestação dos serviços públicos em geral, obtenção de inormações e possi-

bilidade de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,emprego ou unção na administração pública. Essas ormas de participação

e controle social são poderosos instrumentos para o exercício da cidadania.

Dessa orma, podemos dizer que já estão estabelecidas no Brasil algumas

bases legais para adaptação ao modelo proposto pela nova gestão pública.

“§8.º A autonomia ge-ncial, orçamentária e

nanceira dos órgãos e en-dades da administraçãoreta e indireta poderár ampliada mediante

ontrato, a ser rmadontre seus administrado-s e o poder público, quenha por objeto a xação

e metas de desempenhoara o órgão ou entidade,bendo à lei dispor sobre:

o prazo de duração docontrato;

- os controles e critériosde avaliação de desem-penho, direitos, obri-gações e responsabili-dade dos dirigentes;

- a remuneração do pes-al.

A despeito de terem aesma denominação, esse

ontrato de gestão não é oesmo instrumento regu-

mentado pela Lei 9.637,ue cuida do contrato deestão como parceria r-ada entre o Poder Públi-

o e a entidade qualicadaomo organização social,ara omento e execuçãoe atividades discrimina-as naquela lei.

Page 41: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 41/128

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

39

Dicas de estudo

BRASIL. Ministério da Administração e Reorma do Estado. Plano Diretor da Re-

orma Administrativa do Aparelho de Estado. Brasília: MARE, 1995. Apresenta-

ção, introdução e tópicos 3 a 9. Disponível em: <www.planalto.gov.br/publi_04/

colecao/plandi.htm>.

Emenda Constitucional 19, de 1998. Disponível em: <www.planalto.gov.br/

ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>.

Reerências

BENTO, Leonardo Valles. Governança e Governabilidade na Reorma do Estado: 

entre eciência e democratização. Barueri: Manole, 2003.

BRASIL. Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998. Modica o regime e

dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes

políticos, controle de despesas e nanças públicas e custeio de atividades a cargo

do Distrito Federal, e dá outras providências. D.O.U. de 5 de junho de 1998.

BRASIL. Ministério da Administração e Reorma do Estado. Plano Diretor da Re-

orma Administrativa do Aparelho do Estado. Brasília: MARE, 1995.

CORRÊA, Izabela Moreira. Planejamento estratégico e gestão pública por resulta-dos no processo de reorma administrativa no estado de Minas Gerais. Revista de

Administração Pública, Rio de Janeiro, maio/jun. 2007.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

830 p.

GONÇALVES, Pedro. Entidades Privadas com Poderes Públicos. Coimbra: Alme-

dina, 2005.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 2. ed. SãoPaulo: Atlas, 2009.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. 2. ed. São Paulo: RT,

2003.

Page 42: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 42/128

40

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

OLIVEIRA, Gustavo Justino. Contrato de gestão e modernização da Administração

Pública. Revista Brasileira de Direito Público, RBDP, Belo Horizonte, ano 3, n. 10,

p. 195-232, jul./set. 2005.

_____. Contrato de Gestão. São Paulo: RT, 2008. 320 p.

REZENDE, Flávio da Cunha. Por Que Falham as Reormas Administrativas? Riode Janeiro: Editora FGV, 2004. 132 p.

SALINAS, Natasha Schimitt Caccia. Reorma administrativa de 1967: a reconcilia-

ção do legal com o real. In: MOTA, Carlos Guilherme; SALINAS, Natasha Schimitt

Caccia (Coords.). Os Juristas na Formação do Estado-Nação Brasileiro: de 1930

aos dias atuais. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 457-486.

VIGODA-GADOT, Eran. Managing Collaboration in Public Administration.

London: Praeger, 2003.

Page 43: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 43/128

Experiências de reormas administrativas no Brasil. O processo de modernização da Administração Pública.Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública

41

Page 44: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 44/128

Page 45: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 45/128

43

Governança, governabilidade

e accountability : Qualidade na

Administração Pública

O Estado contemporâneo

No início do século XXI, como uma consequência de diversos atores,

como advento do neoliberalismo, avanço da globalização, desenvolvimento

tecnológico, entre outros, o papel do Estado soreu uma redenição.

A m de inserir-se no mundo globalizado e bem atender aos interesses

de uma sociedade democrática, com ecácia, eciência e economicidade, o

Estado saiu de um papel imperativo e provedor e assumiu uma postura mais

consensual e relacional.

Na doutrina são usados os mais diversos termos para azer alusão a esses

novos papéis assumidos pelo Estado contemporâneo, muito bem sintetiza-

dos por Medauar (2003):

Estado regulador – transere para particulares algumas atividades,mas xa regras, scaliza, controla, sanciona;

Estado propulsivo/animador – incentiva programas de ação social;

Estado reexivo/catalisador – usa a negociação;

Estado incitador – infui nos comportamentos, em vez de agir por im-

posição;

Estado mediador/negociador – exerce papel de regulação e coorde-nação entre os diversos elementos da sociedade;

Estado subsidiário – de caráter residual em relação às iniciativas da

sociedade;

Page 46: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 46/128

44

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

Estado cooperativo – ocorre colaboração entre a administração e os

entes privados, com estabelecimento de parcerias;

Estado-rede – remete à ideia de interdependência entre diversos po-

deres públicos.

Entre esses diversos “papéis” exercidos pelo Estado no mundo atual,merece destaque o de mediador .

Esse papel está ligado ao estabelecimento de vínculos com os indivíduos

e com os grupos sociais, com os quais o Estado passa a interagir com a nali-

dade de atribuir eciência e eetividade às ações estatais (OLIVEIRA, 2010).

Nesse contexto, a própria Administração Pública também passa a exer-

cer um papel mediador e consensual, identicando e conjugando interesses

públicos e privados, através da participação da sociedade civil. O cidadão sai

do papel de mero destinatário da ação pública e o Estado deixa de lado opapel imperativo e autoritário, passando-se a estabelecer um ambiente de

cooperação e colaboração (OLIVEIRA, 2008).

Governança pública noEstado contemporâneo

Nesse contexto, emerge um conceito de grande valor para a Administra-

ção Pública contemporânea, o de governança pública.

Governança pública é um conceito mundial, com a proposta de um modelo

de colaboração entre nações e entre diversos atores dentro de um Estado, com

base na melhoria da eciência e da ecácia administrativa, e no respeito aos

valores de uma sociedade democrática.

O conceito de governança é importado das empresas privadas. Nessas

organizações, a governança corporativa (corporativa, porque típica do setor

privado) veio como resposta aos confitos de interesses entre acionistas eadministradores em questões de sustentabilidade nanceira, desempenho

patrimonial e gestão corporativa transparente. Trata-se de um conjunto de

princípios e práticas para regulamentar a relação entre acionistas, gestores e

Page 47: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 47/128

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

45

outros interessados com a nalidade de aumentar o valor para a sociedade,

acilitar o seu acesso ao capital e aprimorar o desempenho da organização

(ALMEIDA, 2008).

As origens da governança pública datam de meados da década de 1990

do século XX, e traduzem um consenso de que a efcácia e a legitimidade

da atuação pública se apoiam na qualidade da interação entre os distintosníveis de governo, e entre estes e as organizações empresariais e da socie-

dade civil.

A governança pública vem como uma continuidade do modelo de Ad-

ministração Pública gerencial, ocada em ecácia. Contudo, propõe-se uma

nova orma de atingir esses resultados: a interação entre os diversos atores

sociais, que devem se unir para enrentar as ações sociais segundo os precei-

tos da fexibilidade, da visão estratégica, da transparência e da comunicação

(PRATS I CATALÀ, 2005). Nessa conjuntura, o governo tem a unção de geren-ciar a rede de atores, que devem se comunicar e dividir responsabilidades.

Nesse contexto, o conceito de boa governança oi muito bem sintetizado

por Canotilho (2006), como sendo “a condução responsável dos assuntos do

Estado”.

O Livro Branco da Governança Europeia aponta que governança designa

o conjunto de regras, processos e práticas que dizem respeito à qualidade do

exercício do poder em nível europeu, essencialmente no que se reere a sua

responsabilidade, transparência, coerência, eciência e ecácia.

Canotilho enumera como princípios condizentes com a boa governança:

transparência;

coerência entre as diversas políticas do Estado;

abertura, como uma busca de soluções através de ormas clássicas e

novas (negociação e participação);

ecácia, como respostas às necessidades sociais;

democracia participativa, envolvendo cidadãos e associações repre-

sentativas.

Page 48: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 48/128

46

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

Governabilidade

Conceito

Governabilidade é um conceito ligado ao exercício do poder e de legitimi-

dade do Estado e de seu governo (MATIAS-PEREIRA, 2009).

Tem relação com as “condições do ambiente político em que se eetivam

ou devem eetivar-se as ações da administração, à base da legitimidade dos

governos, credibilidade e imagem públicas da burocracia”(BENTO, 2003).

Dessa orma, a governabilidade é uma reerência às condições para que

possa ser exercida a autoridade política (Diniz, 1996, cita como exemplos a

orma de governo, as relações entre os poderes e os sistemas partidários).

Em suma, governabilidade reere-se às condições de legitimidade e sus-tentação política que um governo tem para exercer o poder.

Dierenciação entregovernabilidade e governança

Das denições de governabilidade e governança expostas, é possível de-

preender que a primeira diz respeito às condições sistêmicas para exercício

de poder e autoridade, enquanto a governança diz respeito à orma como éexercido esse poder, ou seja, através de um modelo de interação entre níveis

de governo e destes com outros atores sociais.

Para Bento (2003), a governabilidade pode ser melhorada através de uma

reorma do Estado, uma vez que esta diz respeito “à redenição das unções

do Estado, seu padrão de intervenção econômica e social, suas relações com

o mercado e com a sociedade civil e mesmo entre seus próprios poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Já a governança pode ser incrementada através de uma reorma no apa-

relho de Estado, ou seja, uma reormulação na orma de administrar e prestar

serviços, a m de melhorar a eciência da atividade do Estado e colocá-la em

maior consonância com os interesses dos cidadãos.

Contudo, uma vez que há uma orte relação de interdependência entre

as ideias de governabilidade e governança, muitos autores preerem unicar

Page 49: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 49/128

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

47

ambos os conceitos em uma só categoria, sob a denominação capacidade

governativa.

 Accountability 

Nesse contexto em que passa a ter valor uma Administração Pública maistransparente, calcada em valores éticos, merece destaque a introdução do

conceito de accountability .

Sano (2003) arma não haver um termo na língua portuguesa que expri-

ma a verdadeira tradução da ideia de accountability,conceituada, pelo CLAD1,

como um cumprimento, pelo servidor público, do dever de prestar contas a

um organismo de controle, ao parlamento ou à própria sociedade.

Resumindo, accountability  reere-se ao dever de um detentor de poder pú-

blico de prestar contas, para sua consequente responsabilização, que está total-

mente alinhado com os valores de um Estado democrático de direito.

A doutrina az uma classicação de accountability  em duas dimensões:

horizontal e vertical.

A accountability horizontal  diz respeito aos mecanismos de supervisão,

controle e avaliação recíproca dos vários níveis de governo, que são exerci-

dos através de agências e instituições estatais possuidoras de poder legal e

de ato. A divisão de poderes e a possibilidade de controles entre eles têmcomo objetivo evitar a corrupção e em orte ligação com a democracia.

Bento (2003) enumera algumas diculdades reerentes à prática da

accountability horizontal, tais como a eventual alta de interesse dos órgãos

em se scalizarem mutuamente e a discussão sobre a conveniência ou não da

independência das agências (ex.: Banco Central) perante os políticos eleitos.

Quanto à accountability vertical (também chamada de accountability polí-

tica ou accountability democrática), diz respeito ao controle político realiza-do pelos cidadãos.

Em virtude da diculdade de avaliação dos eleitos pelo voto, pela deli-

dade ao programa ou pelos indicadores de crescimento e desenvolvimento

(BENTO, 2003), entende-se que o momento da reeleição é a melhor orma

de realização da accountability  vertical. A reeleição uncionaria como uma

espécie de “premiação”, e a não reeleição como uma “punição”, podendo-se,

1Centro Latinoa

de AdministracióDesarrollo.

Page 50: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 50/128

48

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

assim, dizer que “o resultado das urnas que indicará qual oi a percepção dos

eleitores quanto à atuação dos governantes” (SANO, 2003).

Qualidade na Administração Pública

Qualidade total

A diusão da ideia de qualidade remonta à Revolução Industrial do século

XVIII, quando signicava produzir com uniormidade, homogeneidade.

O conceito de qualidade oi passando por diversas adaptações, até atingir

seu signicado atual, em que é vista como uma capacidade de planejar, para

evitar o desperdício e proporcionar a maior satisação possível para o con-

sumidor, o que, na maioria das vezes, só pode ser alcançado através de umamudança cultural na organização.

Uma importante contribuição para o conceito de qualidade, como o que

conhecemos hoje, oi trazida por William Edwards Deming, na década de

1950, com a introdução do ciclo PDCA:  plan, do, check e action. Através de

um ciclo composto pelas atividades de planejar (estudo de um processo e

de seu aprimoramento), azer (implementar a mudança), checar (observar os

eeitos) e agir (estudar os resultados), Deming ensinou ser possível controlar

os processos para obter qualidade.Outra importante contribuição para a denição de qualidade oi trazida

por Philip Crosby e sua teoria do “zero deeito”, que parte da premissa de que

a qualidade pode ser garantida se as coisas orem eitas corretamente da pri-

meira vez. E isso pode ser obtido através de uma boa ação gerencial, voltada

para a cultura da qualidade, que pode ser entendida como a conormidade

de algo com os requisitos preestabelecidos.

Em 1961 surgiu o a expressão Total Quality Control , usada por Feigenbaun

para designar um sistema, dentro da organização, que integre todas as ati-vidades (de produção, marketing, nanças), a m de obter qualidade não

somente em termos econômicos, mas também de satisação do cliente.

No âmbito da Administração Pública, qualidade também está ligada à

obtenção dos melhores resultados, com economicidade e para a melhor sa-

tisação do cidadão.

Page 51: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 51/128

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

49

Dessa orma, a gestão da qualidade no âmbito público tem oco nos re-

sultados e no atendimento das demandas e necessidades dos cidadãos e das

comunidades, que são os beneciários das políticas e dos serviços públicos.

A qualidade, vista como uma orma de atuação eciente da Administra-

ção Pública, voltada para um bom desempenho, tem uma orte conexão

com o conceito de governança pública.

No Brasil, podemos tomar como exemplo de programa de governo com

oco em qualidade o “Choque de Gestão”, proposto em 2003, na gestão do

governador de Minas Gerais Aécio Neves. Trata-se de uma política de governo

com proposta de modernização administrativa, baseada em reorganização

e reestruturação do aparato estatal, com o objetivo de, a curto prazo, reduzir

despesas e, a médio prazo, orientar a gestão administrativa para a obtenção

de resultados. As medidas para o alcance desses objetivos basearam-se na

adoção de um desenho institucional mais dinâmico e no incentivo à capa-citação dos servidores públicos e no estabelecimento de parcerias entre o

Poder Público e entidades privadas.

A relação entre qualidade e governança,governabilidade e accountability 

Do exposto, podemos concluir que a governança pública não é só um

modelo de administrar baseado em colaboração interna do governo e destecom a sociedade, mas também calcado em valores de transparência e de

accountability .

O undamento é atingir uma Administração Pública mais eciente, ecaz

e eetiva, reduzindo gastos e aumentando qualidade, e, acima de tudo, res-

peitando valores éticos e democráticos, a m de melhorar a ação do governo

de orma legítima.

O aumento da relação de dependência entre Estado e sociedade, comexistência de grupos intermediários, tratativas, negociações e atuação do

setor privado no exercício de unções públicas, é uma orma de concretiza-

ção da democracia (MEDAUAR, 2003).

O Brasil, por ser um país com democracia muito recente, enrenta diversos

desaos para pôr em prática as ideias de governança pública e accountability .

Page 52: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 52/128

50

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

Para Moreira Neto (2007), é necessária uma mudança de mentalidade dos

administradores públicos e do público usuário, para exercício de uma Admi-

nistração Pública que garanta segurança e justiça.

Dicas de estudo

Livro Branco da Governança Europeia. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/

LexUriServ/site/pt/com/2001/com2001_0428pt01.pd>.

Lei Complementar 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em:

<www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>.

Reerências

ALMEIDA, Francisco Alberto Severo de. A Governança Corporativa em Empresa

Pública e a Visão de suas Práticas pelos Stakeholders. Rio de Janeiro: ANPAD

(Anais), 2008.

BENTO, Leonardo Valles. Governança e Governabilidade na Reorma do Estado: 

entre eciência e democratização. Barueri: Manole, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constitucionalismo e a geologia da good governance. In:

“Brancosos” e Interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a histo-

ricidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2006.

DINIZ, Eli. Governabilidade, governança e reorma do Estado: considerações sobre

o novo paradigma. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 120, n. 2, maio/ago.

1996.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 2. ed. São

Paulo: Atlas, 2009.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em Evolução. 2. ed. São Paulo: RT,

2003.

MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Mutações do direito administrativo. In: _____.

Mutações do Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

OLIVEIRA, Gustavo Justino. Contrato de Gestão. São Paulo: RT, 2008. 320 p.

Page 53: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 53/128

Governança, governabilidade e accountability : Qualidade na Administração Pública

51

_____. Governança Pública e Parcerias do Estado: a relevância dos acordos ad-

ministrativos para a nova gestão pública. Disponível em: <www.ambitojuridico.

com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5177>. Acesso

em: 6 jun. 2010.

OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventando o Governo. 6. ed. Tradução de:

BATH, Sérgio Fernando G.; MAGALHÃES JUNIOR, Ewandro. Brasília: MH Comuni-cação, 1995.

PRATS I CATALÀ, Joan. La construción social de la gobernanza. In: PRATS I CATALÀ,

Joan et al. (Coords.). Gobernanza: diálogo euroiberoamericano sobre el buen go-

bierno. Madrid: INAP: Colex, 2005.

SANO, Hironobu. Nova Gestão Pública e Accountability: o caso das organiza-

ções sociais paulistas. Dissertação (Mestrado). FGV/EAESP. São Paulo, 2003.

Page 54: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 54/128

Page 55: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 55/128

53

Governo eletrônico e

transparência. Novas

tecnologias gerenciais e

organizacionais e sua aplicação

na Administração Pública

Governo eletrônicoA utilização das modernas tecnologias de inormação e comunicação é

a base para o desenvolvimento de programas de governo eletrônico, a m

de democratizar o acesso à inormação e, como consequência disso, ampliar

discussões, bem como dinamizar a prestação de serviços públicos objetivan-

do eciência e eetividade das unções governamentais.

O Programa de Governo Eletrônico brasileiro busca1 “a transormação das

relações do Governo com os cidadãos, empresas e também entre os órgãos do

próprio governo, de orma a aprimorar a qualidade dos serviços prestados; pro-

mover a interação com empresas e indústrias; e ortalecer a participação cidadã

por meio do acesso à inormação e a uma administração mais eciente”.

A política de governo eletrônico no Brasil tem como marco inicial o De-

creto de 3 de abril de 2000, o qual criou um Grupo de Trabalho Interminis-

terial, inormalmente denominado de Grupo de Trabalho em Tecnologia da

Inormação (GTTI), com a nalidade de examinar e propor políticas, diretrizes

e normas relacionadas com as novas ormas eletrônicas de interação.

Por orientação do governo, o trabalho do GTTI concentrou esorços em

três das sete linhas de ação do Programa Sociedade da Inormação:

universalização de serviços;

governo ao alcance de todos;

inraestrutura avançada.

Page 56: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 56/128

54

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

Considerado um dos grandes marcos do compromisso do Conselho de

Governo em prol da evolução da prestação de serviços e inormações ao ci-

dadão, o Decreto de 18 de outubro de 2000 criou o Comitê Executivo de

Governo Eletrônico (CEGE), com o objetivo de ormular políticas, estabe-

lecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação do governo

eletrônico.

De acordo com o artigo 3.º do reerido Decreto, compete ao CEGE:

Art. 3.º [...]

coordenar e articular a implantação de programas e projetos para a racionalização daI -aquisição e da utilização da inraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia dainormação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal;

estabelecer as diretrizes para a ormulação, pelos Ministérios, de plano anual de tecnologiaII -da inormação e comunicações;

estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oerta de serviços e deIII -inormações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da AdministraçãoPública Federal;

denir padrões de qualidade para as ormas eletrônicas de interação;IV -

coordenar a implantação de mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação deV -custos na aplicação de recursos em tecnologia da inormação e comunicações, no âmbitoda Administração Pública Federal;

estabelecer níveis de serviço para a prestação de serviços e inormações por meioVI -eletrônico;

estabelecer diretrizes e orientações e maniestar-se, para ns de proposição e revisão dosVII -projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual,sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração PúblicaFederal, relacionadas com a aplicação de recursos em investimento e custeio na área detecnologia da inormação e comunicações.

Através do Decreto de 29 de outubro de 2003 instituíram-se, com a nali-

dade de coordenar e articular o planejamento e a implementação de proje-

tos e ações nas respectivas áreas de competência, 8 (oito) Comitês Técnicos

com as seguintes denominações:

Implementação do Sotware Livre;

Inclusão Digital;

Integração de Sistemas;

Sistemas Legados e Licenças de Sotware;

Page 57: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 57/128

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

55

Gestão de Sítios e Serviços On-line;

Inraestrutura de Rede;

Governo para Governo G2G;

Gestão de Conhecimentos e Inormação Estratégica.

Diretrizes

“As diretrizes gerais de implantação e operação do governo eletrônico

uncionam no âmbito dos Comitês Técnicos de Governo Eletrônico, servindo

de reerência para estruturar as estratégias de intervenção, sendo adotadas

como orientações para todas as ações de governo eletrônico, gestão do co-

nhecimento e gestão da TI em toda a Administração Pública Federal”. 1

A prioridade do governo eletrônico

é a promoção da cidadania

“A política de governo eletrônico do governo brasileiro abandona a visão

que vinha sendo adotada, que apresentava o cidadão-usuário antes de mais

nada como ‘cliente’ dos serviços públicos, em uma perspectiva de provisão

de inspiração neoliberal. O deslocamento não é somente semântico. Signi-

ca que o governo eletrônico tem como reerência os direitos coletivos e

uma visão de cidadania que não se restringe à somatória dos direitos dosindivíduos. Assim, orçosamente incorpora a promoção da participação e do

controle social e a indissociabilidade entre a prestação de serviços e sua ar-

mação como direito dos indivíduos e da sociedade.”2

Essa visão, evidentemente, não abandona a preocupação em atender as

necessidades e demandas dos cidadãos individualmente, mas a vincula aos

princípios da universalidade, da igualdade perante a lei e da equidade na

oerta de serviços e inormações.

A inclusão digital é indissociável do governo eletrônico

“A inclusão digital deve ser tratada como um elemento constituinte da po-

lítica de governo eletrônico, para que esta possa congurar-se como política

universal. Essa visão unda-se no entendimento da inclusão digital como direi-

to de cidadania e, portanto, objeto de políticas públicas para sua promoção.

1<www.gover

nico.gov.br/bib

a r q u i v o s / 2 - a ngoverno-eletronde-dezembro-de

2<www.gover

nico.gov.br/biba r q u i v o s / 2 - a ngoverno-eletronde-dezembro-de

Page 58: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 58/128

56

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

Entretanto, a articulação à política de governo eletrônico não pode levar a

uma visão instrumental da inclusão digital. Esta deve ser vista como estratégia

para construção e armação de novos direitos e consolidação de outros pela

acilitação de acesso a eles. Não se trata, portanto, de contar com iniciativas

de inclusão digital somente como recurso para ampliar a base de usuários (e,

portanto, justicar os investimentos em governo eletrônico), nem reduzida a

elemento de aumento da empregabilidade de indivíduos ou de ormação deconsumidores para novos tipos ou canais de distribuição de bens e serviços.

Além disso, enquanto a inclusão digital concentra-se apenas em indiví-

duos, ela cria beneícios individuais mas não transorma as práticas políticas.

Não é possível alar de práticas políticas sem que se ale também da utiliza-

ção da tecnologia da inormação pelas organizações da sociedade civil em

suas interações com os governos, o que evidencia o papel relevante da trans-

ormação dessas mesmas organizações pelo uso de recursos tecnológicos”3.

O sotware livre é um recurso estratégico

para a implementação do governo eletrônico

“O sotware livre deve ser entendido como opção tecnológica do Governo

Federal. Onde possível, deve ser promovida sua utilização. Para tanto, deve-

-se priorizar soluções, programas e serviços baseados em sotware livre que

promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da inor-

mação. Entretanto, a opção pelo sotware livre não pode ser entendida so-

mente como motivada por aspectos econômicos, mas pelas possibilidades

que abre no campo da produção e circulação de conhecimento, no acesso

a novas tecnologias e no estímulo ao desenvolvimento de sotware em am-

bientes colaborativos e ao desenvolvimento de sotware nacional.

A escolha do sotware livre, como opção prioritária onde cabível, encontra

suporte também na preocupação em garantir ao cidadão o direito de acesso

aos serviços públicos sem obrigá-lo a usar plataormas especícas”4.

A gestão do conhecimento é um instrumento

estratégico de articulação e gestão das políticas

públicas do governo eletrônico

“A gestão do conhecimento é compreendida, no âmbito das políticas de

governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, arti-

culados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar,

<www.governoeletro-co.gov.br/biblioteca/

r q u i v o s / 2 - a n o s - d e -overno-eletronico-de-2-e-dezembro-de-2002>.

</www.governoeletro-co.gov.br/biblioteca/

r q u i v o s / 2 - a n o s - d e -

overno-eletronico-de-2-e-dezembro-de-2002>.

Page 59: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 59/128

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

57

organizar, transerir e compartilhar conhecimentos estratégicos que podem

servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para

inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo”5.

O governo eletrônico

deve racionalizar o uso de recursos“O governo eletrônico não deve signicar aumento dos dispêndios do

Governo Federal na prestação de serviços e em tecnologia da inormação.

Ainda que seus beneícios não possam car restritos a esse aspecto, é ine-

gável que deve produzir redução de custos unitários e racionalização do uso

de recursos.

Grande parte das iniciativas de governo eletrônico pode ser realizada atra-

vés do compartilhamento de recursos entre órgãos públicos. Esse comparti-lhamento pode se dar tanto no desenvolvimento quanto na operação de so-

luções, inclusive através do compartilhamento de equipamentos e recursos

humanos. Deve merecer destaque especial o desenvolvimento compartilha-

do em ambiente colaborativo, envolvendo múltiplas organizações”6 .

O governo eletrônico deve contar com um arcabouço

integrado de políticas, sistemas, padrões e normas

“O sucesso da política de governo eletrônico depende da denição e pu-blicação de políticas, padrões, normas e métodos para sustentar as ações de

implantação e operação do Governo Eletrônico que cubram uma série de

atores críticos para o sucesso das iniciativas”7.

Integração das ações de governo eletrônico

com outros níveis de governo e outros poderes

“A implantação do governo eletrônico não pode ser vista como um con- junto de iniciativas de dierentes atores governamentais que podem manter-

-se isoladas entre si. Pela própria natureza do governo eletrônico, este não

pode prescindir da integração de ações e de inormações.

A natureza ederativa do Estado brasileiro e a divisão dos poderes não

pode signicar obstáculo para a integração das ações de governo eletrônico.

Cabe ao Governo Federal um papel de destaque nesse processo, garantindo

5<www.gover

nico.gov.br/biba r q u i v o s / 2 - a ngoverno-eletronde-dezembro-de

6<www.gover

nico.gov.br/biba r q u i v o s / 2 - a ngoverno-eletronde-dezembro-de

7<www.gover

nico.gov.br/biba r q u i v o s / 2 - a ngoverno-eletronde-dezembro-de

Page 60: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 60/128

58

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

um conjunto de políticas, padrões e iniciativas que garantam a integração

das ações dos vários níveis de governo e dos três poderes”8.

Projetos

“Vários projetos e ações são desenvolvidos no âmbito do programa Go-verno Eletrônico. Para mais inormações sobre os reeridos projetos, sugere-

-se o acesso ao Portal de Governo Eletrônico do Brasil (www.governoeletro-

nico.gov.br), bem como a leitura do documento publicado em 2002 reeren-

te ao Balanço de Realizações e Desaos Futuros dos dois primeiros anos de

governo eletrônico no Brasil, elaborado pela Secretaria de Logística e Tecno-

logia da Inormação do Ministério do Planejamento, com a colaboração dos

membros do Comitê Executivo”9.

Novas tecnologias gerenciaisAs novas tecnologias gerenciais ou novos modelos de gestão oram sur-

gindo a partir da década de 1980, tendo em vista, principalmente, o apri-

moramento da qualidade da administração (enoque japonês) e do uso de

tecnologia de inormação (enoque norte-americano).

Essas técnicas oram desenvolvidas com enoque empresarial, mas podem

ser muito úteis se aplicadas no âmbito público, com os objetivos de atingir

melhores resultados e aprimorar a qualidade na prestação de serviços, tendo

como oco o atendimento das expectativas do cidadão.

Contudo, não se pode simplesmente transportar essas técnicas do âmbito

privado para o público, sendo necessárias as devidas adequações, pois o oco

empresarial é a maximização do lucro para os acionistas, enquanto o oco da

Administração Pública é a qualidade da gestão e dos serviços públicos.

ReengenhariaA reengenharia oi citada pela primeira vez pelo norte-americano Michael

Hammer, no ano de 1990, no artigo “Reengineering Work: don’t automate,

obliterate”.

Tem como principal ideia repensar , recriar , reinventar ou reazer os proce-

dimentos dentro de uma empresa, a m de obter maior desempenho e pro-

porcionar mais valor aos clientes.

<www.governoeletro-co.gov.br/biblioteca/

r q u i v o s / 2 - a n o s - d e -overno-eletronico-de-2-e-dezembro-de-2002>.

<www.governoeletro-co.gov.br/biblioteca/

r q u i v o s / 2 - a n o s - d e -overno-eletronico-de-2-e-dezembro-de-2002>.

Page 61: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 61/128

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

59

Signicou uma quebra em relação à administração burocrática tradicio-

nal que, em virtude do maior oco nos procedimentos, deixou a desejar em

termos de resultados e enoque no cliente.

Gestão por processos(Business Process Management ou BPM)

A gestão (ou gerência) por processos diz respeito a uma visão horizontal

dentro das organizações. A organização deve ser vista como um sistema in-

tegrado, cujo trabalho é realizado através de processos.

Para gerir uma organização por processos, é necessário enxergar os pro-

cessos dentro de uma organização e a orma como estes estão inter-relacio-

nados. A partir daí, deve-se identicar quais processos dentro dessa organi-

zação são relevantes e como devem ser realizados com eciência dentro deuma cadeia, e não isoladamente. A chave do sucesso é enxergar a sequência

e o encadeamento entre os processos, para obter um melhor uncionamento

da rede como um todo.

Benchmarking

Benchmarking é um modelo de competição, baseado na comparação de

uma organização com outras, cujos desempenhos são superiores, a m decopiar e aprimorar seus procedimentos.

Ressalte-se que a chave do modelo é imitar e introduzir melhorias conti-

nuamente, tendo em vista a grande dinâmica de desenvolvimento empre-

sarial.

Estratégia competitiva e estratégias genéricas

Para Michael Porter, no seu livro Estratégia Competitiva (1980), existemcinco orças competitivas que determinam a orça da competição em um

determinado setor em que uma organização se insere:

ameaça de novos concorrentes;

pressão de produtos substitutos;

poder de barganha dos compradores;

Page 62: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 62/128

60

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

poder de barganha dos ornecedores;

rivalidade entre os concorrentes.

A nalidade da estratégia competitiva é achar uma posição no setor em que

a empresa possa se deender melhor das orças competitivas supracitadas ou

infuenciá-las a seu avor.Para esse autor, existem somente três estratégias coerentes e uncionais para

se obter sucesso, para que uma empresa possa ter um desempenho superior às

outras, dentro de um mesmo setor, as quais denomina estratégias genéricas:

liderança geral de custos;

dierenciação (como uma alternativa à liderança nos custos);

enoque (acertar bem um único alvo).

Porter apresenta essas três estratégias como uma orma de lidar com as

orças competitivas, ressaltando que o administrador deverá ocar somente

uma delas.

Downsizing

A técnica de downsizing consiste no combate ao excesso de burocracia, para

“enxugar” a organização e sua estrutura hierárquica.O objetivo desse método é a racionalização das empresas, a m de obter

maior agilidade e produtividade e, principalmente, reduzir os custos adminis-

trativos com pessoal.

O resultado é uma espécie de horizontalização da estrutura organizacional.

Balanced Scorecard 

Modelo criado no início da década de 1990 por Kaplan e Norton, para a re-alização de medição de desempenho de ormas mais amplas do que a simples

medição por indicadores nanceiros e contábeis, como se azia à época.

Propõe que sejam levados em consideração, para medida de desempenho:

os objetivos em curto e longo prazos;

medidas nanceiras e não nanceiras;

Page 63: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 63/128

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

61

indicadores de  perormance;

perspectivas interna e externa do desempenho empresarial.

O ideal é que uma organização apresente desempenho balanceado

(daí o nome do modelo) entre esses quatro conjuntos de indicadores de

desempenho.

Responsabilidade corporativa

O conceito de responsabilidade corporativa diz respeito à prática, pelas

empresas, de levarem em consideração os interesses da sociedade e do am-

biente em que se inserem, agindo de orma sustentável.

Dessa orma, a organização adapta sua operação de modo a minimizar os

impactos ruins de sua atividade sobre todos os interessados, a comunidadee o meio ambiente. Ressalte-se que, nos tempos atuais, essa atuação respon-

sável vem sendo cada vez mais bem vista pela sociedade, servindo como

estratégia competitiva para as empresas.

Adhocracia

Adhocracia é um modelo ocado em simplicação de processos (em opo-

sição ao modelo burocrático, que dava ênase ao seguimento de rotinas rígi-das) com oco na solução de problemas e na obtenção de resultados.

Tem como características a descentralização, a pouca ormalidade dos

processos e um baixo grau de estandardização de procedimentos.

Quinta disciplina

Trata-se de um livro escrito por Peter Senge, em que se abordam cinco

disciplinas para desenvolvimento da organização, com oco no administra-dor e no trabalho em equipe:

domínio pessoal;

modelos mentais;

visão compartilhada;

Page 64: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 64/128

62

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

aprendizado em grupo;

raciocínio sistêmico.

O cumprimento de todas as disciplinas é importante para o cumprimento

das demais, sendo que a visão sistêmica (a quinta disciplina) é a mais impor-

tante delas.O autor apresenta 11 leis da quinta disciplina: 1. Os problemas de hoje

provêm das “soluções” de ontem; 2. Quanto mais você insiste, mais o sistema

resiste; 3. O comportamento melhora antes de piorar; 4. A saída ácil normal-

mente nos leva de volta para dentro; 5. A cura pode ser pior do que a doença;

6. Mais rápido pode signicar mais devagar; 7. Causa e eeito não estão próxi-

mos no tempo e no espaço; 8. Pequenas mudanças podem produzir grandes

resultados – mas requentemente as áreas de maior alavancagem são geral-

mente as menos evidentes; 9. Você pode assoviar e chupar cana mas não aomesmo tempo; 10. Dividir um eleante ao meio não produz dois eleantes

pequenos; 11. Não existem culpados.

Dica de estudo

Sobre reengenharia: <http://eden.dei.uc.pt/gestao/orum/temas/classicos/reen-

genharia.html>.

Reerências

BRASIL. Comitê Executivo do Governo Eletrônico. Ocinas de Planejamento Estra-

tégico. Relatório Consolidado. Comitês Técnicos. Publicado em: maio 2004. Dis-

ponível em: <www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/diretrizes-de-

governo-eletronico>. Acesso em: 23 abril 2010.

_____. Secretaria de Logística e Tecnologia da Inormação do Ministério do Plane-

 jamento. 2 Anos de Governo Eletrônico: balanço de realizações e desaos utu-ros. Disponível em: < www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/2-anos-

de-governo-eletronico-de-2-de-dezembro-de-2002>. Acesso em: 23 abril 2010.

Page 65: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 65/128

Governo eletrônico e transparência. Novas tecnologias gerenciais e organizacionais e sua aplicação na Administração Pública

63

CAMPOS, Eneida Rached. Metodologia de Gestão por Processos. Campinas:

Unicamp, 2003. Disponível em: <www.prdu.unicamp.br/gestao_por_processos/

gestao_processos.html>. Acesso em: 23 abril 2010.

CHASE, Richard B.; JACOBS, F. Robert; AQUILANO, Nicholas J. Administração da

Produção para a Vantagem Competitiva. 10. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006.

724 p.

CORRÊA, Henrique L.; GIANESI, Irineu G. N. Just in Time, MRP II e OPT. Um eno-

que estratégico. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1996. 186 p.

DRUCKER, Peter F. As Fronteiras da Administração. Onde as decisões do amanhã

estão sendo determinadas hoje. Tradução de: SANVICENTE, Antonio Zoratto. São

Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1989. 347 p.

_____. As Novas Realidades no Governo e na Política, na Economia e nas Em-

presas, na Sociedade e na Visão do Mundo. Tradução de: MALFERRARI, CarlosAonso. São Paulo: Livraria Pioneira Editora. 239 p.

HAMMER, Michael. Reengineering work : don’t automate, obliterate.

Harvard Business Review, July-August 1990, p. 104-112. Disponível em: <http://

userpages.umbc.edu/~khoo/re-engr.html>. Acesso em: 23 abril 2010.

KAPLAN, R. S.; NORTON, D. P. A Estratégia em Ação: balanced scorecard. Rio de

Janeiro: Campus, 1997.

PORTAL de Governo Eletrônico do Brasil. <www.governoeletronico.gov.br>.

PORTER, Michael E. Estratégia Competitiva: técnicas para análise de indústrias e

da concorrência. Rio de Janeiro: Campus, 1986.

TEBOUL, James. Gerenciando a Dinâmica da Qualidade. Rio de Janeiro: Quali-

tymark, 1991. 292 p.

Page 66: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 66/128

Page 67: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 67/128

65

Gestão pública empreendedora

e ciclo do Governo Federal

Gestão pública empreendedoraConsoante documento1 elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministé-

rio do Planejamento, Orçamento e Gestão,

empreender signica obter resultados e gestão empreendedora signica gestão voltadapara resultados. Pressupõe agilidade, dinamismo, fexibilidade e assim por diante, massua conexão losóco-conceitual alinha-se com o que está descrito no plano de reormado Estado.

O governo empreendedor, dierentemente do modelo tradicional buro-

crático, “não pretende controlar a economia, possuir empresas ou concen-

trar-se no ‘azer’ em ampla escala, mas sim estimular a ação e a parceria da

sociedade” (MATIAS-PEREIRA, 2009, p. 161).

A gestão pública empreendedora é baseada em avaliações contínuas da

sociedade para ajustar suas estratégias, planos e metas, bem como sua ação

implementadora, visando resultados que melhor respondam às demandas

dos cidadãos como clientes (MATIAS-PEREIRA, 2009, p. 161-162).O já reerido documento sobre gestão pública empreendedora aponta

alguns aspectos relevantes acerca desse modelo de gestão.

Assim, pode-se destacar a importância do estímulo à parceria em oposi-

ção a ação isolada, tendo-se constatado que esta é menos eciente, pouco

ecaz, tem custo alto, visão limitada e obtém resultados de menor quali-

dade.

Nesse sentido, a parceria deve ser incentivada, especialmente, na concep-ção e ormulação, etapa em que é recomendável reunir o máximo possível

de inormações para discutir determinado problema, ampliando o conheci-

mento dele.

Outros três aspectos são apontados pelo documento da Secretaria de

Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quais sejam: a

Page 68: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 68/128

66

Gestão pública empreendedora e ciclo do Governo Federal

questão da transparência, o controle social (diálogo público) e a gestão da in-

ormação e avaliação. O mais importante é que o Estado esteja voltado para

o cidadão – não do ponto de vista teórico-conceitual, mas do ponto de vista

operacional. O Estado deve desenhar políticas e programas olhando para o

cidadão e seus problemas reais, com todas as implicações decorrentes.

Ciclo do Governo FederalA Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, institui os instrumen-

tos de planejamento e orçamento do atual modelo de gestão:

plano plurianual (PPA);

diretrizes orçamentárias (LDO);

orçamentos anuais (LOA).

Dispõe o §9.º do artigo 165 da Constituição Federal que cabe à lei

complementar:

Art. 165. [...]

§9.º [...]

dispor sobre o exercício nanceiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização doI -plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

estabelecer normas de gestão nanceira e patrimonial da administração direta e indireta,II -bem como condições para a instituição e uncionamento de undos.

Consoante o §1.º do mesmo artigo, “a lei que instituir o  plano plurianual 

estabelecerá, de orma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Ad-

ministração Pública Federal para as despesas de capital e outras dela decor-

rentes, e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O projeto de PPA (PPPA) é elaborado pela Secretaria de Planejamento e

Investimentos Estratégicos (SPI) do Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da Repúbli-

ca, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. Composto

pelo texto da lei e diversos anexos, o projeto de lei deve ser encaminhado ao

Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato presiden-

cial, devendo vigorar por quatro anos.

Page 69: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 69/128

Gestão pública empreendedora e ciclo do Governo Federal

67

Constituem objetivos1 do PPA:

[...]

organizar em programas todas as ações desenvolvidas pela Administração Pública, asse-

gurando o alinhamento destes com a Orientação Estratégica do Chee do Poder Executivoe com as previsões de recursos por área; e desenvolver e aprimorar o planejamento, orça-mento e gestão por programas em todos os órgãos da Administração Pública;

tornar públicas as inormações reerentes à execução dos programas de governo possi-

bilitando um controle maior e de melhor qualidade no que se reere à aplicação dos re-cursos públicos e aos resultados obtidos; e possibilitar uma participação mais eetiva dasociedade no processo alocativo;

estimular a participação de outras eseras de governo e da iniciativa privada como ontes

alternativas ao nanciamento dos programas;

dotar os administradores públicos de sistema gerencial estruturado e atualizado, visando

acilitar a tomada de decisões, corrigir desvios e direcionar a aplicação de recursos para oalcance dos resultados pretendidos; e desenvolver a Administração Pública, de orma a me-

lhor denir responsabilidades, diundir a conscientização de custos, a melhoria contínua daqualidade e, sobretudo, o comprometimento com resultados;

criar condições para a avaliação e mensuração dos indicadores e dos eeitos destes sobre

a sociedade; e a partir da avaliação anual do PPA, compatibilizar a alocação de recursos orça-mentários com a capacidade de execução e geração de resultados dos programas.

Nos termos do §2.º do artigo 165 da Constituição Federal,

a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da AdministraçãoPública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício nanceiro subsequente,orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação

tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências nanceiras ociais deomento.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar

101/2000), além do previsto no parágrao anterior, a lei de diretrizes orça-

mentárias disporá também sobre:

Art. 4.º [...]

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e orma de limitação de empenho, a ser eetivada nas hipóteses previstas na

alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9.º e no inciso II do §1.º do art. 31;

[...]

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programasnanciados com recursos dos orçamentos;

) demais condições e exigências para transerências de recursos a entidades públicas eprivadas; [...]

1De acordo com

seplan.se.gov.bles/wdownloaphp?cid=1&lid=4

Page 70: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 70/128

68

Gestão pública empreendedora e ciclo do Governo Federal

A lei orçamentária anual compreenderá, nos termos do parágrao 5.º do

artigo 165 da Constituição Federal:

Orçamento scal – reerente aos poderes da União, seus undos, ór-

gãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive unda-

ções instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Orçamento da seguridade social – abrangendo todas as entidades e ór-

gãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como

os undos e undações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo re-

gionalizado do eeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,

anistias, remissões, subsídios e beneícios de natureza nanceira, tributáriae creditícia.

A reerida lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à -

xação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura

de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que

por antecipação de receita, nos termos da lei.

Os princípios básicos a serem seguidos na elaboração e para o con-

trole do orçamento estão denidos na Constituição Federal, na Lei 4.320de 17 de março de 1964, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

Nesse sentido, dispõe o artigo 2.º da Lei 4.320/64 que “a Lei do Orçamento

conterá a discriminação da receita e despesa de orma a evidenciar a política

econômica nanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os

 princípios de unidade, universalidade e anualidade” (grio nosso).

Por m, cumpre lembrar que os projetos de lei relativos ao plano plurianual,

às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serãoapreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na orma do regimento

comum, e que tais projetos serão enviados pelo presidente da República.

Page 71: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 71/128

Gestão pública empreendedora e ciclo do Governo Federal

69

Dicas de estudo

Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 10.180, de 6 de evereiro de 2001.

Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Reerências

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão.

Gestão Pública Empreendedora. Brasília: MP, SEGES, 2000. Disponível em: <http://

empreende.org.br/pd/Estado/Gestão%20pública%20empreendedora.pd>.

_____. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão.Gestão pública para um Brasil de todos: um plano de gestão para o Governo Lula

/ Secretaria de Gestão. Brasília: MP, SEGES, 2003.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 2. ed. São

Paulo: Atlas, 2009.

Page 72: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 72/128

Page 73: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 73/128

71

Controle da Administração Pública

Noções introdutóriasSegundo denominação dada por José dos Santos Carvalho Filho, tem-se

por controle da Administração Pública “ o conjunto de mecanismos jurídicos e

administrativos por meio dos quais se exerce o poder de scalização e revisão

da atividade administrativa em qualquer das eseras de Poder” (CARVALHO

FILHO, 2009, p. 893).

O mesmo autor entende que a natureza jurídica do controle é a de princí-

pio undamental da Administração Pública (CARVALHO FILHO, 2009, p. 893).

Consoante Hely Lopes Meirelles, “Controle, em tema de Administração Pú-

blica, é a aculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão

ou autoridade exerce sobre a conduta uncional de outro” (MEIRELLES, 2010,

p. 697).

De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, a nalidade do controle é “a de as-

segurar que a administração atue em consonância com os princípios que lhe

são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade,nalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determina-

das circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz

respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa” (DI PIETRO,

2010, p. 728).

A autora dene o controle da Administração Pública “como o poder de s-

calização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário,

Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conormidade de sua

atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”(DI PIETRO, 2010, p. 729).

Page 74: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 74/128

72

Controle da Administração Pública

Tipos de controle

Quanto ao órgão controlador

Poderá ser administrativo, legislativo ou judicial, dependendo da unção de-

sempenhada pelo órgão que exerce a scalização.

Quanto ao momento da realização

Controle prévio ou preventivo

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o reerido controle é preventi-

vo ”porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse

público” (DI PIETRO, 2010, p. 730).

O reerido controle antecede a conclusão ou operatividade do ato, como re-

quisito para sua ecácia (MEIRELLES, 2010, p. 700).

Controle concomitante

É todo aquele que “acompanha a atuação administrativa no momento

mesmo em que ela se verica” (DI PIETRO, 2010, p. 730).

José dos Santos Carvalho Filho explica que esse controle tem aspectos pre-ventivos e repressivos, conorme o andamento da atividade administrativa

(CARVALHO FILHO, 2009, p. 898).

Controle subsequente ou corretivo

O controle subsequente ou corretivo “tem por objetivo rever os atos já pra-

ticados, para corrigi-los, desazê-los ou apenas conrmá-los; abrange atos de

aprovação, homologação, anulação, revogação, convalidação” (DI PIETRO, 2010,

p. 730).

Quanto à posição do órgão controlador

De acordo com Odete Medauar, quando o agente controlador integra a pró-

pria administração, está-se diante de um controle interno, exercido pela própria

administração sobre seus órgãos e suas entidades da administração indireta.

Page 75: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 75/128

Controle da Administração Pública

73

Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo

74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham sistemas

de controle interno.

Se o controle é eetuado por órgão, ente ou instituição exterior à estru-

tura da administração, qualica-se como controle externo, situando-se nessa

espécie o controle realizado por instituições políticas, por instituições técni-cas e por instituições puramente jurídicas (MEDAUAR, 2010, p. 390).

Além desses, cumpre ressaltar que um importantíssimo meio de controle

da Administração Pública é o controle popular .

A Constituição Federal prevê em vários dispositivos a possibilidade dos

administrados, diretamente ou por intermédio de órgãos com essa unção

institucional, vericarem a regularidade da atuação da Administração Públi-

ca e impedirem a prática de atos ilegítimos, lesivos ao indivíduo ou à coleti-vidade, ou provocarem a reparação dos danos deles decorrentes (ALEXAN-

DRINO; PAULO, 2009, p. 743).

Cita-se, por exemplo, o artigo 5.º, LXXIII (ação popular), o artigo 74, §2.º

(legitimidade para denunciar perante o Tribunal de Contas), artigo 31, §3.º e,

por m, o §3.º do artigo 37 que prevê:

Art 37. [...]

§3.º A lei disciplinará as ormas de participação do usuário na Administração Pública direta

e indireta, regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas amanutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa einterna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a inormações sobre atos de governo,observado o disposto no art. 5.º, X e XXXIII;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,emprego ou unção na Administração Pública.

Quanto ao conteúdo do ato controlado

Sob esse aspecto o controle pode ser de legalidade ou de mérito.

Consoante Hely Lopes Meirelles, o controle de legalidade ou legitimidade 

é aquele que objetiva vericar unicamente a conormação do ato ou do pro-

cedimento administrativo com as normas legais que o regem (MEIRELLES,

2010, p. 700-701).

Page 76: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 76/128

74

Controle da Administração Pública

Mediante o reerido controle, a administração ou o Poder Judiciário e,

nos casos expressos na Constituição, o Poder Legislativo, conrmam a vali-

dade de atos praticados em conormidade com o ordenamento jurídico, ou

anulam atos administrativos ilegais ou ilegítimos (ALEXANDRINO; PAULO,

2009, p. 747).

Por sua vez, o controle de mérito “é todo aquele que visa à comprovação daeciência, do resultado, da conveniência ou oportunidade do ato controlado”

(MEIRELLES, 2010, p. 701).

Controle administrativoControle administrativo “é o poder de scalização e correção que a Admi-

nistração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob

os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provo-cação” (DI PIETRO, 2010, p. 730).

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, é aquele “exercido pelo Executivo

e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário para o m de

conrmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de le-

galidade ou de conveniência para a administração” (CARVALHO FILHO, 2009,

p. 899).

O controle administrativo deriva do poder de autotutela que permite à

Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou

inconvenientes.

São exemplos de controle administrativo, o processo administrativo, a ou-

vidoria, os recursos administrativos, o direito de petição (CF, art. 5.º, XXXIV,

“a”).

Súmulas do Supremo Tribunal Federal reconhecendo o poder de autotute-

la da Administração Pública:

SÚMULA 346

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

SÚMULA 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência

Page 77: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 77/128

Controle da Administração Pública

75

ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, aapreciação judicial.

Pode-se citar como espécie de controle administrativo o Processo Ad-

ministrativo, conceituado por José dos Santos Carvalho Filho como “o ins-

trumento que ormaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do

Estado e dos particulares a m de ser produzida uma vontade nal da admi-nistração” (CARVALHO FILHO, 2009, p. 926).

Importante lembrar quanto a essa espécie de controle administrativo da

Lei 9.784/1999 que regula os processos administrativos no âmbito da Admi-

nistração Federal. As normas do reerido instrumento têm caráter genérico

e subsidiário, o que signica dizer que elas se aplicam apenas nos casos em

que não haja lei especíca regulando o respectivo processo administrativo

ou, quando haja, é aplicável para complementar as regras especiais (CARVA-

LHO FILHO, 2009, p. 934).

Controle legislativoControle legislativo ou parlamentar, segundo Hely Lopes Meirelles, é o

exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legisla-

tivas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre deter-

minados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência

pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político,

indierente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os

superiores interesses do Estado e da comunidade (MEIRELLES, 2010, p. 736).

Além de controle político, deve-se ressaltar que também realiza um con-

trole fnanceiro, exercido pelo Poder Legislativo sobre o Executivo, o Judiciá-

rio e sobre sua própria administração no que se reere à receita, à despesa e

à gestão dos recursos públicos (CARVALHO FILHO, 2009, p. 954).

São exemplos de Controle Legislativo as Comissões Parlamentares de In-

quérito, a sustação pelo Congresso Nacional dos atos normativos do PoderExecutivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega-

ção legislativa (CF art. 49, V), o poder convocatório da Câmara dos Deputa-

dos e do Senado Federal (CF art. 50).

Prevê o artigo 70 da Constituição Federal de 1988 que a scalização con-

tábil, nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das en-

tidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,

Page 78: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 78/128

76

Controle da Administração Pública

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exer-

cida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de

controle interno de cada Poder.

Desse modo, percebe-se duas ormas de controle nanceiro, uma pelo

sistema de controle interno de cada Poder e outra exercida pelo Congresso

Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas.

As atribuições do Tribunal de Contas estão previstas no artigo 71 da Cons-

tituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio doTribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, medianteparecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens evalores públicos da administração direta e indireta, incluídas as undações e sociedadesinstituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causaa perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para ns de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquertítulo, na administração direta e indireta, incluídas as undações instituídas e mantidaspelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reormas e pensões, ressalvadas asmelhorias posteriores que não alterem o undamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, deComissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, nanceira,

orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades reeridas no inciso II;

V - scalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social aUnião participe, de orma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - scalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio,acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou amunicípio;

VII - prestar as inormações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suasCasas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a scalização contábil, nanceira,orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções

realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade decontas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multaproporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exatocumprimento da lei, se vericada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão àCâmara dos Deputados e ao Senado Federal;

Page 79: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 79/128

Controle da Administração Pública

77

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§1.º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CongressoNacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§2.º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não eetivaras medidas previstas no parágrao anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§3.º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão ecáciade título executivo.

§4.º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório desuas atividades.

Odete Medauar (2010, p. 402) aduz que o controle “parlamentar” apresen-

ta-se ineetivo e aponta alguns atores para justicar tal ineetividade: alta

de interesse político na realização concreta e ecaz da vigilância, para não

desagradar o detentor do Poder Executivo; ausência, em geral, de sanção,

pois nem o Congresso, nem suas comissões podem anular ou modicar atosadministrativos ou aplicar sanções a administradores.

Controle jurisdicionalOdete Medauar (2010, p. 406) explica que “a expressão controle jurisdicio-

nal da administração abrange a apreciação, eetuada pelo Poder Judiciário,

sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações

materiais e mesmo a omissão ou inércia da administração.”

Consoante Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 747), “o direito brasileiroadotou o sistema de  jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o mo-

nopólio da unção jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com orça de

coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos”.

O undamento Constitucional do reerido sistema é o artigo 5.º, inciso

XXXV, da Constituição Federal:

Art. 5.º [...]

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[...]

O reerido controle incide especicamente sobre a atividade administrati-

va do Estado, seja qual or o poder onde esteja sendo desempenhada. Alcan-

ça os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina

os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais se desempenha a

atividade administrativa em larga escala (CARVALHO FILHO, 2009, p. 962).

Page 80: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 80/128

78

Controle da Administração Pública

José dos Santos Carvalho Filho aponta como meios especícos de con-

trole judicial o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus,

o habeas data, o mandado de injunção e a ação civil pública (CARVALHO

FILHO, 2009, p. 973).

Dicas de estudo

Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009 – Disciplina o Mandado de Segurança.

Lei 4.717, de 29 de junho de 1965 – Disciplina a Ação Popular.

Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 – Disciplina a Ação Civil Pública.

Reerências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 

17. ed. São Paulo: Método, 2009.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 23. ed.

São Paulo: Malheiros, 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas,2010.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tri-

bunais, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. ed. São Paulo: Ma-

lheiros, 2010.

Page 81: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 81/128

Controle da Administração Pública

79

Page 82: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 82/128

Page 83: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 83/128

81

Probidade na Administração

Pública

Noções introdutóriasConsiderado por José dos Santos Carvalho Filho como um dos mais im-

portantes deveres dos administradores públicos, o dever de probidade

obriga o administrador a pautar-se, em qualquer hipótese, pelos princípios

da honestidade e moralidade, quer em ace dos administrados, quer em ace

da própria administração (CARVALHO FILHO, 2009, p. 61).

Nesse viés, “o dever de probidade exige que o administrador público, no

desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e

boa-é, em consonância com o princípio da moralidade administrativa” (ALE-

XANDRINO; PAULO, 2009, p. 217).

Responsabilidade dos servidores públicosSempre que descumprir algum de seus deveres ou não observar o que

lhe é proibido o agente público será responsabilizado. Tal responsabilidadepoderá ser apurada em âmbitos dierentes, de acordo com sua conduta e

extensão do dano causado, se houver.

Responsabilidade administrativa

Odete Medauar (2010, p. 313) explica que a responsabilidade administrati-

va expressa as consequências acarretadas ao servidor pelo descumprimento

dos deveres e inobservância das proibições, de caráter uncional, estabeleci-das nos estatutos ou em outras leis.

Assevera Di Pietro (2010, p. 613) que tais inrações deverão ser apuradas

pela própria Administração Pública, “que deverá instaurar procedimento ade-

Page 84: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 84/128

82

Probidade na Administração Pública

quado a esse m, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla deesa,

com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do artigo 5.º, inciso LV,

da Constituição.”

A responsabilidade administrativa tem por undamento o poder discipli-

nar, o qual objetiva apurar as transgressões ou inrações disciplinares, com

a punição dos servidores responsáveis, visando a manutenção da ordem in-terna da administração.

Responsabilidade criminal

Será responsabilizado criminalmente o agente que praticar conduta ina-

dequada que aetar, de modo imediato, a sociedade e tal conduta ser carac-

terizada pelo ordenamento como crime uncional (MEDAUAR, 2010, p. 311).

São elementos caracterizadores do ilícito penal:

ação ou omissão antijurídica e típica – crime ou contravenção;

dolo ou culpa, sem possibilidade de haver hipóteses de responsabili-

dade objetiva;

relação de causalidade;

dano ou perigo de dano. (DI PIETRO, 2010, p. 614)

De acordo com o artigo 327 do Código Penal, “considera-se servidor pú-

blico, para ns penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,

exerce cargo, emprego ou unção pública”; “equipara-se a uncionário público

quem exerce cargo, emprego ou unção em entidade paraestatal, e quem tra-

balha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a

execução de atividade típica da Administração Pública” (artigo 327, §1.º); se o

réu ocupar cargo em comissão ou unção de direção ou assessoramento de

órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa públi-

ca ou undação pública, a pena será acrescida de um terço (§2.º).

São eeitos da sentença penal condenatória, de acordo com o artigo 92

do Código Penal,

a perda de cargo, unção pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativade liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abusode poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando or aplicadapena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

Page 85: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 85/128

Probidade na Administração Pública

83

Responsabilidade civil

José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 722) ensina que “a responsabi-

lidade civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o

dano que tenha causado à administração ou a terceiro, em decorrência de

conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que para se congurar o ilícito civil,

exige-se:

ação ou omissão antijurídica;

culpa ou dolo; com relação a este elemento, às vezes de diícil compro-

vação, a lei admite alguns casos de responsabilidade objetiva (sem cul-

pa) e também de culpa presumida; uma e outra constituem exceções

à regra geral de responsabilidade subjetiva, somente sendo cabíveis

diante de norma legal expressa;

relação de causalidade entre a ação ou omissão e o dano vericado;

ocorrência de um dano material ou moral. (DI PIETRO, 2010, p. 612)

Importante ressaltar que quando a conduta do agente causar dano a

terceiro poderá ensejar a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no

artigo 37, §6.º, da Constituição Federal, ressalvado ao Estado o direito de re-

gresso contra o servidor que causou o dano, desde que este tenha agido

com culpa ou dolo.

Por m, quando a conduta do agente causar dano ao Estado, importante

observar que este não pode, coercitivamente, eetuar descontos na olha de

pagamento daquele, ou seja, o desconto só será possível se com ele o servi-

dor concordar.

Trato Normativo da Matéria

Constituição FederalArt. 37. [...]

§4.° - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,a perda da unção pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, naorma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Page 86: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 86/128

84

Probidade na Administração Pública

§5.° A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualqueragente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas açõesde ressarcimento.

Lei de improbidade administrativa

A Lei 8.429/92 descreve as três espécies de ato de improbidade ad-ministrativa:

 Atos que importam enriquecimento ilícito – aquele em que o agente

tenha auerido qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em

razão do exercício de cargo, mandato, unção, emprego ou atividade

nas entidades citadas no artigo 1.º da mesma lei (artigo 9.º).

 Atos que causam dano ao erário – qualquer ação ou omissão, dolosa ou

culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbara-tamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades reeridas

no artigo 1.º da citada lei (art. 10).

 Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública – qual-

quer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcia-

lidade, legalidade e lealdade às instituições (art. 11).

O artigo 12 da Lei de Improbidade separa as sanções de acordo com a

respectiva modalidade de ato de improbidade praticada pelo agente, dis-

pondo que:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas nalegislação especíca, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintescominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com agravidade do ato:

I - na hipótese do artigo 9.° , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da unção pública, suspensão dosdireitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor doacréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneíciosou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de

pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valoresacrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da unçãopública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civilde até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber

Page 87: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 87/128

Probidade na Administração Pública

85

beneícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da unçãopública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civilde até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratarcom o Poder Público ou receber beneícios ou incentivos scais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,

pelo prazo de três anos.

Parágrao único. Na xação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensãodo dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Código de Condutada Alta Administração Federal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º 37, DE 18/08/2000. APROVADO EM 21/08/2000.

[...]

Na realidade, grande parte das atuais questões éticas surge na zona cinzenta – cada vezmais ampla – que separa o interesse público do interesse privado. Tais questões, emgeral, não conguram violação de norma legal mas, sim, desvio de conduta ética. Comoesses desvios não são passíveis de punição especíca, a sociedade passa a ter a sensaçãode impunidade, que alimenta o ceticismo a respeito da licitude do processo decisóriogovernamental. [...]

Art. 1.º Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com asseguintes nalidades:

I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração PúblicaFederal, para que a sociedade possa aerir a integridade e a lisura do processo decisóriogovernamental;

II - contribuir para o apereiçoamento dos padrões éticos da Administração PúblicaFederal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja deacordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;

IV - estabelecer regras básicas sobre confitos de interesses públicos e privados e limitaçõesàs atividades prossionais posteriores ao exercício de cargo público;

V - minimizar a possibilidade de confito entre o interesse privado e o dever uncional dasautoridades públicas da Administração Pública Federal;

VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimentode dúvidas quanto à conduta ética do administrador.

Page 88: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 88/128

86

Probidade na Administração Pública

Convenção Interamericana Contra a Corrupção,de 29 de março de 1996

Decreto 4.410, de 7 de outubro de 2002

Artigo VI

Atos de corrupção

l. Esta Convenção é aplicável aos seguintes atos de corrupção:

a solicitação ou a aceitação, direta ou indiretamente, por um uncionário públicoa.ou pessoa que exerça unções públicas, de qualquer objeto de valor pecuniárioou de outros beneícios como dádivas, avores, promessas ou vantagens para simesmo ou para outra pessoa ou entidade em troca da realização ou omissão dequalquer ato no exercício de suas unções públicas;

a oerta ou outorga, direta ou indiretamente, a um uncionário público ou pessoab.que exerça unções públicas, de qualquer objeto de valor pecuniário ou de outrosbeneícios como dádivas, avores, promessas ou vantagens a esse uncionário pú-blico ou outra pessoa ou entidade em troca da realização ou omissão de qualquerato no exercício de suas unções públicas;

a realização, por parte de um uncionário público ou pessoa que exerça unçõesc.públicas, de qualquer ato ou omissão no exercício de suas unções, a m de obterilicitamente beneícios para si mesmo ou para um terceiro;

o aproveitamento doloso ou a ocultação de bens provenientes de qualquer dosd.atos a que se reere este artigo; e

a participação, como autor, coautor, instigador, cúmplice, acobertador ou me-e.

diante qualquer outro modo na perpetração, na tentativa de perpetração ou naassociação ou conabulação para perpetrar qualquer dos atos a que se reere esteartigo.

Conselho de Transparência Públicae Combate à Corrupção

Decreto 4.923 de 18 de dezembro de 2003

Art. 1.º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão colegiadoe consultivo vinculado à Controladoria-Geral da União, tem como nalidade sugerir edebater medidas de apereiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento datransparência na gestão da administração pública, e estratégias de combate à corrupçãoe à impunidade.

Page 89: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 89/128

Probidade na Administração Pública

87

Dicas de estudo

Sobre Improbidade Administrativa e Agente Político: STF. Rcl. 2138-6/DF. Tribunal

Pleno. Relator originário Min. Nelson Jobim. Relator para o acórdão Min. Gilmar

Mendes. Publicação 28/04/2008.

Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.

Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Decreto 4.410, de 7 de outubro de 2002.

Decreto 4.923, de 18 de dezembro de 2003.

ReerênciasALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 

17. ed. São Paulo: Método, 2009.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas,

2010.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tri-

bunais, 2010.

Page 90: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 90/128

Page 91: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 91/128

89

Convênios, contrato de repasse

e termo de cooperação

Considerações iniciais acerca do convênioNos termos do artigo 1.º, §1.º, inciso I, do Decreto 6.170/2007, considera-

-se convênio o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a

transerência de recursos nanceiros de dotações consignadas nos Orçamen-

tos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado,

órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, e, de

outro lado, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, distrital oumunicipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem ns lucrativos,

visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de pro-

 jeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco,

em regime de mútua cooperação.

Ou seja, é o “ajuste entre órgão ou entidades do poder público ou entre estes

e entidades privadas, visando à realização de projetos ou atividades de interes-

se comum, em regime de mútua cooperação” (MEDAUAR, 2010, p. 237).

Conorme Gustavo Justino de Oliveira (2007, p. 244)

convênio é um acordo administrativo rmado, por um lado, por órgãos e entidades daAdministração Pública; de outro lado, por órgãos e entidades da Administração Públicaou entidades privadas, as quais, atuando de modo associativo e compartilhado, visam àsatisação de necessidades de interesse público, aastada, em todos os casos, a intençãode auerir lucro.

Jurisprudência:

TCU – Min. Olavo Drummond, Acórdão 17/1993, da Segunda Câmara

[...] convênio é o instrumento legal de que se vale a Administração Federal para a execuçãodescentralizada de programas de caráter nitidamente local. Os órgãos ederais, por meiode convênios, DELEGAM aos órgãos locais (estados e municípios) a execução de programasque, embora de interesses mútuos, são de RESPONSABILIDADE da Administração Federal,inclusive, perante esta Casa. Trata-se, pois, ao mesmo tempo, de meio ou instrumento legalde ação do Governo Federal e de processo de delegação de competência daquele nívelgovernamental para os níveis locais, para execução de programas de interesse comum.

Page 92: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 92/128

90

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

Quanto à natureza do convênio, José dos Santos Carvalho Filho (2009,

p. 214) ressalta que ele não se conunde com o contrato, ainda que em

ambos exista vínculo jurídico undado na maniestação de vontade dos

participantes.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 337-338) aponta diversas dierenças

entre o contrato e o convênio. Já Odete Medauar (2010, p. 238), após apresen-tar argumentos em oposição a várias dierenças apresentadas pela doutrina,

assevera que a diculdade de xar dierenças entre o contrato, de um lado, e

convênio, de outro, parece levar a concluir que são guras da mesma nature-

za, pertencentes à mesma categoria, a contratual.

Importante lembrar que, conorme Di Pietro (2010, p. 339), o convênio

quando realizado entre entidades públicas e entidades particulares não ser-

virá como orma de delegação de serviços públicos, mas como modalidade

de omento.

Quadro normativo

Constituição Federal

Art. 71, inc. VI

Art. 199, §1.º

Art. 241

DL 200/67

Art. 10, §§ 1.º e 5.º

Art. 156, §2.º

Art. 160

Lei 8.666/93 Art. 116

Decreto 6.170/2007

Decreto 6.329/2007

Altera o art. 19 do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007,que dispõe sobre as normas relativas às transerênciasde recursos da União mediante convênios e contratosde repasse.

Decreto 6.428/2008

Altera o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, quedispõe sobre as normas relativas às transerências derecursos da União mediante convênios e contratos derepasse.

Decreto 6.497/2008

Acresce dispositivos ao Decreto 6.170, de 25 de julho de2007, que dispõe sobre as normas relativas às transe-rências de recursos da União mediante convênios e con-tratos de repasse.

Decreto 6.619/2008

Dá nova redação a dispositivos do Decreto 6.170, de 25de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativasàs transerências de recursos da União mediante convê-nios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Instrução Normativa 01/97 STN.

Page 93: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 93/128

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

91

Portaria Interministerial MP/MF/MCT 127, de 29 de maio de 2008.

Portaria Interministerial 165, de 20 de junho de 2008.

Portaria Interministerial 342, de 5 de novembro de 2008.

Portaria Interministerial 404, de 23 de dezembro de 2008.

Portaria Interministerial 268, de 25 de agosto de 2009.

Portaria Interministerial 534, de 30 de dezembro de 2009.Portaria Interministerial 23, de 19 de janeiro de 2010.

Autorização legislativa para celebração

Ponto controverso na matéria reere-se à necessidade ou não de autoriza-

ção legislativa prévia para celebração do convênio.

José dos Santos Carvalho Filho entende ser desnecessária autorização le-gislativa. O STF já se pronunciou no sentido de ser inconstitucional a exigên-

cia de autorização legislativa para a celebração de cada convênio (c. RDA

140, 1980, p. 63-69).

Algumas constituições estaduais e leis orgânicas de município inserem,

entre as atribuições do Legislativo, a autorização ou aprovação de convênios.

Porém, conorme Odete Medauar (2010, p. 239), é mais adequado que as

constituições estaduais e leis orgânicas municipais tragam preceito genérico

autorizando a celebração dos convênios, dispensando a apreciação caso a

caso.

Licitação para celebração

José dos Santos Carvalho Filho aduz que apesar da Lei 8.666/93 ter disci-

plinado o convênio, em seu artigo 116, ele, como regra, independerá de lici-

tação prévia. Isto, pois “raramente será possível a competitividade que marca

o processo licitatório, porque os pactuantes já estão previamente ajustados

para o m comum a que se propõem” e também porque no convênio “ine-xiste a perseguição de lucro, e os recursos nanceiros empregados servem

para cobertura dos custos necessários à operacionalização do acordo” (CAR-

VALHO FILHO, 2009, p. 215).

No entanto, prevê o artigo 11 do Decreto 6.170/2007, que para o eeito da

norma do dispositivo acima ventilado, “a aquisição de produtos e a contrata-

ção de serviços com recursos da União transeridos a entidades privadas sem

Page 94: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 94/128

92

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

ns lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e

economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia

de preços no mercado antes da celebração do contrato” (grio nosso).

Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende pela não exigência de licitação para

celebração de convênios, pois neles não há viabilidade de competição; “esta

[exigência de licitação] não pode existir quando se trata de mútua colabo-ração, sob variadas ormas, como repasse de verbas, uso de equipamentos,

recursos humanos, imóveis. Não se cogita de preço ou de remuneração que

admita competição” (DI PIETRO, 2010, p. 340).

Convém ressaltar que, conorme Medauar (2010, p. 239), “se a Adminis-

tração pretender realizar convênio para resultado e nalidade que pode-

rão ser alcançados por muitos, deverá ser realizada licitação ou se abrir a

possibilidade de conveniar sem limitação, atendidas as condições xadas

genericamente”.

Chamamento público

O chamamento público, realizado no Sistema de Gestão de Convênios e

Contratos de Repasse (SICONV), é o meio pelo qual o ente da Administração

Pública Federal torna conhecida sua intenção de celebrar convênio para a

execução de determinado objeto, possibilitando que os eventuais interessa-

dos apresentem suas propostas.Conorme o artigo 5.º da Portaria Interministerial 127/2008:

Art. 5.º Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ouentidade da Administração Pública Federal poderá, com vista a selecionar projetos eórgãos ou entidades que tornem mais ecaz a execução do objeto, realizar o chamamentopúblico no SICONV, que deverá conter, no mínimo:

I - a descrição dos programas a serem executados de orma descentralizada; e

II - os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas

diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.

§1.º Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de quinzedias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio ocial doórgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

§2.º A qualicação técnica e capacidade operacional da entidade privada sem nslucrativos será auerida segundo critérios técnicos e objetivos a serem denidos peloconcedente ou contratante, bem como por meio de indicadores de eciência e ecácia

Page 95: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 95/128

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

93

estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão de convênios ou contratosde repasse celebrados a partir de 1.º de julho de 2008.

Nos termos do que dispõe o artigo 4.º do Decreto Federal 6.170/2007, o

chamamento público pelo ente da Administração Pública concedente não é

obrigatório:

Art. 4.º A celebração de convênio com entidades privadas sem ns lucrativos poderá serprecedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visandoà seleção de projetos ou entidades que tornem mais ecaz o objeto do ajuste.

Note-se que, não obstante o uso do vocábulo “poderá”, ao invés de

“deverá”, o que, por si só, já demonstra o caráter acultativo do chamamento

público, este é evidenciado quando o dispositivo arma “a critério do órgão

ou entidade concedente”.

Odete Medauar (2010, p. 240) entende tratar-se de aculdade, não de

imposição.

Contudo, a não obrigação da realização do chamamento pode ser contrá-

ria a princípios de índole constitucional, como a publicidade, impessoalida-

de e a isonomia (CF art. 37, caput ).

Embora o chamamento público seja ato discricionário, recente acórdão

do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.331/2008 – Plenário) recomen-

dou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que avalie a opor-

tunidade e a conveniência de

orientar órgão e entidades da Administração Pública para que editem normativaspróprias visando estabelecer a obrigatoriedade de instituir processo de chamamento eseleção públicos previamente à celebração de convênios com entidades privadas sem nslucrativos, em todas as situações em que se apresentar viável e adequado à natureza dosprogramas a serem descentralizados.

No mesmo acórdão, recomendação de idêntico teor oi dirigida à Casa

Civil da Presidência da República.

Contrato de repasseNos termos do artigo 1.º, §1.º, inciso II do Decreto 6.170/2007, considera-se

contrato de repasse o “instrumento administrativo por meio do qual a transe-

rência dos recursos nanceiros se processa por intermédio de instituição ou

agente nanceiro público Federal, atuando como mandatário da União”.

Page 96: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 96/128

94

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

Vedações para a celebração deconvênios e contratos de repasse

Nos termos do artigo 2.º do Decreto Federal 6.170/2007, é vedada a cele-

bração de convênios e contratos de repasse:

“com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta

dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inerior a

R$100.000,00 (cem mil reais)” (inc. I). Para o alcance desse valor é per-

mitida a celebração de consórcios entre órgãos e entidades da Admi-

nistração Pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e muni-

cípios, bem como a abrangência de vários programas e ações ederais

a serem executados descentralizadamente pelo objeto do convênio.

“com entidades privadas sem ns lucrativos que tenham como dirigen-

te agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão

ou entidade da Administração Pública de qualquer esera governamen-

tal, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em li-

nha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau” (inc. II).

“entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal” (inc. III)

– hipótese esta em que deverá ser celebrado termo de cooperação.

Cadastro prévio no Sistema de Gestãode Convênios e Contratos de Repasse

O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é o

instrumento criado para registrar tudo o que diz respeito aos convênios e

contratos de repasse – sua celebração, a liberação de recursos, o acompa-

nhamento de sua execução, prestação de contas e inormações acerca de

tomadas de contas especiais.

O artigo 3.º do Decreto Federal 6.170/2007, impõe às entidades privadassem ns lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse

com órgãos e entidades da Administração Pública Federal a realização de

cadastro prévio no SICONV.

Page 97: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 97/128

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

95

São exigências mínimas para o cadastramento, nos termos do parágrao

segundo do mesmo dispositivo:

cópia do estatuto social atualizado da entidade;

relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;

declaração do dirigente da entidade acerca da não existência de dívi-

da com o Poder Público, bem como quanto à inscrição em bancos de

dados de proteção ao crédito;

declaração do dirigente da entidade inormando se os mesmos ocu-

pam cargo ou emprego público na Administração Federal;

prova de inscrição da entidade no CNPJ;

prova de regularidade scal com as Fazendas Federal, Estadual e Mu-

nicipal e com o FGTS.

Termo de cooperaçãoTermo de cooperação é o “instrumento por meio do qual é ajustada a trans-

erência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal

direta, autarquia, undação pública ou empresa estatal dependente para

outro órgão ou entidade Federal da mesma natureza” (Decreto 6.170/2007,art. 1.º, §1.º, III; Portaria 127/2008, art. 1.º, §1.º, XVIII).

Dicas de estudo

Decreto Federal 6.170/2007.

Instrução Normativa 01/97 STN.

Portaria Interministerial MP/MF/MCT 127, de 29 de maio de 2008.

Acessar: <www.convenios.gov.br/portal/>.

Page 98: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 98/128

96

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

Reerências

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21. ed.

Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas,2010.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tri-

bunais, 2010.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de (Coord.). Terceiro Setor, Empresas e Estado: novas

ronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

Page 99: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 99/128

Convênios, contrato de repasse e termo de cooperação

97

Page 100: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 100/128

Page 101: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 101/128

99

Gestão de contratos

Considerações iniciaisEmbora se utilize a expressão gestão de contratos, a matéria em apreço

reere-se também à gestão de outros procedimentos que não só o contrato.

Deve-se gerir ases anteriores à celebração do contrato.

A gestão deve ser eita durante a execução de todo o ciclo de contratação

de ornecedores de produtos, mercadorias e serviços, ou seja, deverá haver

gestão desde a elaboração do projeto básico até o arquivamento do processo.O projeto básico, conorme dene o artigo 6.º, inciso IX da Lei 8.666/93 é o

“conjunto de elementos necessários e sucientes, com nível de precisão ade-

quado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços

objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos

preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento

do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do

custo da obra e a denição dos métodos e do prazo de execução, devendo

conter os seguintes elementos:

desenvolvimento da solução escolhida de orma a ornecer visão glo-

bal da obra e identicar todos os seus elementos constitutivos com

clareza;

soluções técnicas globais e localizadas, sucientemente detalhadas,

de orma a minimizar a necessidade de reormulação ou de variantes

durante as ases de elaboração do projeto executivo e de realização

das obras e montagem;

identicação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipa-

mentos a incorporar à obra, bem como suas especicações que asse-

gurem os melhores resultados para o empreendimento, sem rustrar o

caráter competitivo para a sua execução;

Page 102: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 102/128

100

Gestão de contratos

inormações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos cons-

trutivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a

obra, sem rustrar o caráter competitivo para a sua execução;

subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, com-

preendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as nor-

mas de scalização e outros dados necessários em cada caso;

orçamento detalhado do custo global da obra, undamentado em

quantitativos de serviços e ornecimentos propriamente avaliados.

Acompanhamento e fscalizaçãoda execução contratual

Dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 que a execução do contrato deveráser acompanhada e scalizada por um representante da administração es-

pecialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo

e subsidiá-lo de inormações pertinentes a essa atribuição.

Percebe-se da leitura do reerido dispositivo legal que a scalização da

execução do contrato pela Administração Pública não se trata de aculdade,

mas dever.

Conorme Marçal Justen Filho (2008, p. 748) “parte-se do pressuposto, in-

clusive, de que a scalização induz o contratado a executar de modo mais

pereito os deveres a ele impostos”.

A obrigatoriedade de scalização da execução do contrato também está

prevista no artigo 58, inc. III, da Lei 8.666/93.

Gestor de contratos administrativos

O gestor é o representante da administração para acompanhar a execu-ção do contrato. Assim sendo, deve agir de orma proativa e preventiva, ob-

servar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento

contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer beneícios e

economia para a Administração Pública.

Deverá adotar as providências necessárias ao el cumprimento do ajuste,

tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e pro-

Page 103: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 103/128

Gestão de contratos

101

vidências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a

seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

A Lei 8.666/93 atribui ao gestor autoridade para acompanhar sistemati-

camente o desenvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no

âmbito da sua esera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou

distorções existentes.

Marçal Justen Filho (2009, p. 682) salienta que a scalização realizada pela

Administração Pública não pode ser utilizada para prejudicar o particular e

que “haverá desvio de poder se a administração exercer seu poder de scali-

zação para eeito diverso da mera vericação do cumprimento dos deveres

pelo particular”.

Perfl e atribuições do gestor de contratosA Lei de Licitações e Contratos Administrativos não az reerência expres-

sa ao perl do gestor do contrato. Do mesmo modo, não descreve detalha-

damente suas atribuições.

Assim, segue abaixo perl e atribuições típicas do gestor de contratos

apresentado pelo Manual do Gestor de Contratos elaborado pela Subsecre-

taria de Compras e Contratos do Superior Tribunal de Justiça.

Em ace da relevância do encargo, é importante que o servidor designadoseja dotado de certas qualicações, tais como:

gozar de boa reputação ética-prossional;

possuir conhecimentos especícos do objeto a ser scalizado;

não estar, preerencialmente, respondendo a processo de sindicância

ou processo administrativo disciplinar;

não possuir em seus registros uncionais punições em decorrência da

prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esera do

governo;

não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal

de Contas da União ou junto a Tribunais de Contas de estado, do Dis-

trito Federal ou de município;

Page 104: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 104/128

102

Gestão de contratos

não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a

Administração Pública, capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código

Penal Brasileiro, na Lei 7.492/1986 e na Lei 8.429/1992.

Quanto às atribuições, importante colacionar introdução eita pelo ree-

rido manual do STJ no sentido de ressaltar que a eciência de um contrato

está diretamente relacionada ao acompanhamento de sua execução:

O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resulta-

dos, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas,

cientícas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Conorme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser exe-

cutado elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as

normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequên-

cias de sua inexecução total ou parcial.Adiante, estão relacionadas as atribuições do Gestor de Contrato do STJ1,

atribuições estas, geralmente, comuns a todos os gestores de contratos:

elaborar projeto básico;I-

abrir processo administrativo para anexar o projeto básico devidamente aprovado pelaII-autoridade competente, e encaminhá-lo à unidade de programação orçamentária a m devericar se há recursos disponíveis;

acompanhar o processo licitatório em todas as suas ases,III- até a assinatura do contrato;

abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;IV-

controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, eV-encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação deprorrogação;

elaborar projeto básico reerente ao objeto do contrato sob sua responsabilidade, quandoVI-necessária nova contratação;

encaminhar à unidade de contratos, após a conrmação de recursos disponíveis pelaVII-unidade de programação orçamentária, com antecedência mínima de 120 dias do términoda garantia do abricante, processo administrativo com o projeto básico para contrataçãode serviços de manutenção;

verifcar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumpridaVIII-integral ou parceladamente;

anotar em ormulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoIX- ,determinando o que or necessário à regularização das altas ou deeitos observados;

manter controle atualizado dos pagamentos eetuados, em ordem cronológica,X-observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado (conorme modelosugerido anexo II);

Disponível em: <http://ur.stj.gov.br/xmlui/bits-am/handle/2011/2175/nual_do_Gestor_de_

ntratos.pd?sequence=1>.

Page 105: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 105/128

Gestão de contratos

103

receber e atestar as notas scais e encaminhá-las à unidade competente paraXI-pagamento;

solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para oXII-pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem dereconhecimento de dívida;

acompanhar a evolução dos preços de mercado reerentes ao objeto contratado eXIII-

inormar à unidade competente as oscilações bruscas;

comunicar à unidade competente, ormalmente, irregularidades cometidas passíveis deXIV- penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob suaXV-responsabilidade;

inormar à unidade de programação orçamentária e nanceira, até 15 de dezembro deXVI-cada ano, as obrigações nanceiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção dereorço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;

encaminhar à unidade de programação orçamentária e nanceira até o mês de novembroXVII- de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor noexercício seguinte;

autorizar, ormalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação daXVIII-garantia contratual em avor da contratada;

manter sob sua guarda os processos de contratação;XIX-

vericar se o prazo de entrega, especicações e quantidades encontram-se de acordoXX-com o estabelecido no instrumento contratual;

receber, provisória e denitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob suaXXI-

responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não or designada Comissãode Recebimento ou outro servidor;

comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execuçãoXXII-do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se or o caso;

 zelar pela fel execução da obraXXIII- , sobretudo no que concerne à qualidade dos materiaisutilizados e dos serviços prestados;

acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma ísico-XXIV--nanceiro;

receber as etapas de obra mediante medições precisas e de acordo com as regrasXXV- contratuais;

apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado deXXVI-acompanhamento de execução da obra;

manter, no local da obra, Livro-Diário, e registrar todas as ocorrências relevantes;XXVII-

encaminhar à unidade de contratos pedido de alteração em projeto, serviço ou deXXVIII-acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas

 justicativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/1993;

Page 106: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 106/128

104

Gestão de contratos

estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato eXXIX-inormar à autoridade competente ocorrências que possam gerar diculdades à conclusãoda obra ou em relação a terceiros;

encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modicações no cronogramaXXX-ísico-nanceiro, substituições de materiais e equipamentos, ormulados pela contratada;

conrontar os preços e quantidades constantes da nota scal com os estabelecidos noXXXI-

contrato;

encaminhar junto à atura/nota scal, a nota scal de simples remessa ou o rol dosXXXII-materiais utilizados na obra pela contratada;

cienticar à autoridade competente, com antecedência mínima de sessenta dias,XXXIII-da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas

 justicativas;

elaborar projeto básico para todos serviços de engenharia complementares;XXXIV-

realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas,XXXV-

antes de atestar as respectivas notas scais.

Livro de ocorrênciasPrevê o §1.º do artigo 67 da Lei 8.666/93 que o representante da admi-

nistração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com

a execução do contrato, determinando o que or necessário à regularização

das altas ou deeitos observados.

Tal previsão pode ser observada na lista de atribuições típicas do gestorde contratos apresentada acima.

Assevera Marçal Justen Filho (2008, p. 748) que ao gestor de contratos

não será incumbido o poder de intererir sobre a atividade do contratante

para, por exemplo, expedir determinações acerca da correção dos deeitos

vericados. O agente administrativo (gestor de contratos) transmitirá suas

anotações às autoridades competentes, às quais competirá adotar as provi-

dências adequadas.

Art. 67. §2.º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representantedeverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidasconvenientes.

Page 107: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 107/128

Gestão de contratos

105

O gestor deve anotar no livro de ocorrência tudo o que or atinente às

obrigações das partes, atos relevantes à execução do contrato. O registro

poderá servir até para apuração de eventual responsabilização das partes.

Contratação de terceiroConorme prevê o já mencionado artigo 67 da Lei de Licitações e Con-

tratos Administrativos, o representante da Administração poderá contratar

terceiros para auxiliá-lo.

Caberá ao próprio gestor solicitar a contratação do terceiro, lembrando-

-se que a responsabilidade pelo contrato permanecerá com o gestor.

O representante da administração poderá contratar terceiros quando, por

exemplo, estiver diante de casos em que a especialidade ou a complexidade

do objeto do contrato ultrapassar seus limites de atuação.

Preposto: um elo permanente entrea administração e a contratada

O artigo 68 da Lei 8.666/93 prevê que o contratado deverá manter pre-

posto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para represen-

tá-lo na execução do contrato.

Tal previsão visa evitar tumultos e conusões, tendo em vista que “a incer-

teza ou a multiplicidade de representantes acarretaria contradição de inor-

mações ou decisões, necessidade de repetição de atos, incerteza acerca de

comunicações etc.” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 749).

A designação do preposto deve ser eita por escrito.

Marçal Justen Filho entende ser inconstitucional a regra presente no re-

erido dispositivo que autoriza, ainda que de modo implícito, a recusa pela

administração do preposto indicado pelo particular. Aduz o autor que “a li-berdade de escolha dos representantes não pode ser tolhida pela adminis-

tração” e que “a administração não dispõe de poderes para intererir sobre a

atividade jurídica particular” (JUSTEN FILHO, 2008, p. 749).

Page 108: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 108/128

106

Gestão de contratos

Dica de estudo

Sobre a scalização da execução de contrato, ler Acórdão 112/2007 do Tribunal de

Contas da União, de relatoria do Sr. Ministro Ubiratan Aguiar.

Reerências

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Adminis-

trativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Subsecretaria de Compras e Contra-

tos. Publicado em: 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/

handle/2011/2175/Manual_do_Gestor_de_Contratos.pd?sequence=1>.

Page 109: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 109/128

Gestão de contratos

107

Page 110: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 110/128

Page 111: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 111/128

109

Noções sobre comunicação

na Administração Pública

O que é Redação OfcialO presente material contará principalmente de inormações colhidas no

Manual de Redação da Presidência da República, o qual contém regras que

buscam uniormizar “a maneira pela qual o Poder Público redige atos norma-

tivos e comunicações” (BRASIL, 2002).

Tal orma de edição de atos e comunicações é chamada pelo reeridomanual de Redação Ocial, a qual é caracterizada pela impessoalidade,

padrão culto de linguagem, clareza, concisão, ormalidade e uniormidade.

Importante lembrar que a impessoalidade e a publicidade são princípios

constitucionais, os quais devem, a todo momento, ser observados na Ad-

ministração Pública, inclusive no momento da elaboração dos seus atos e

comunicações ociais.

Art. 37. CF. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eciência [...].

De acordo com o manual, “A transparência do sentido dos atos normativos,

bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é

inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publici-

dade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão” (BRASIL, 2002).

Do mesmo modo, explica o manual que as comunicações ociais devem ser

sempre uniormes, “pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público)

e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso deexpedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou

instituições tratados de orma homogênea (o público)” (BRASIL, 2002).

Page 112: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 112/128

110

Noções sobre comunicação na Administração Pública

A impessoalidade

A presença da impessoalidade na comunicação da Administração Públi-

ca, decorre, principalmente, de três razões, quais sejam:

da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exem-a.plo, de um expediente assinado por Chee de determinada Seção, é sempre em nome

do Serviço Público que é eita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padro-nização, que permite que comunicações elaboradas em dierentes setores da adminis-tração guardem entre si certa uniormidade;

da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela podeb.ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público.Nos dois casos, temos um destinatário concebido de orma homogênea e impessoal;

do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comu-c.nicações ociais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, énatural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal. (BRASIL, 2002)

Os demais atributos citados acima (concisão, clareza, objetividade eormalidade), quando da elaboração dos expedientes ociais, contribuem

também ao alcance da impessoalidade.

A linguagem dos atos e comunicações ofciais

É cediço que as comunicações que partem da Administração Pública

devem ser compreendidas por qualquer cidadão brasileiro.

Desse modo, az-se necessário evitar “o uso de uma linguagem restrita adeterminados grupos”, por exemplo, utilização da gíria, dos regionalismos

vocabulares ou do jargão técnico (BRASIL, 2002).

Nos termos do Manual de Redação da Presidência, o mesmo deve ocorrer

com os textos ociais, pois

por seu caráter impessoal, por sua nalidade de inormar com o máximo de clareza econcisão, eles requerem o uso do  padrão culto da língua. Há consenso de que o padrãoculto é aquele em que a) se observam as regras da gramática ormal, e b) se emprega umvocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. (BRASIL, 2002)

Do mesmo modo, o reerido manual traz uma ressalva para nos alertar de

que “não existe propriamente um ‘ padrão ofcial de linguagem’ ; o que há é o

uso do padrão culto nos atos e comunicações ociais” (BRASIL, 2002).

Sendo assim, preere-se pela utilização de linguagem técnica somente em

situações que realmente a exijam, devendo-se evitar seu uso indiscriminado.

Page 113: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 113/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

111

Formalidade e padronização

As comunicações ociais devem observar, também, certas regras de

orma, ou seja, devem ser ormais, o que signica que “além das já mencio-

nadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é

imperativo, ainda, certa ormalidade de tratamento”, a qual pressupõe, por

sua vez, necessária uniormidade nas comunicações (BRASIL, 2002).

“A clareza datilográca, o uso de papéis uniormes para o texto denitivo

e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização”

(BRASIL, 2002).

Concisão e clareza

Conorme já observado a Redação Ocial deverá ser concisa e clara.Nos termos do manual, conciso “é o texto que consegue transmitir um

máximo de inormações com um mínimo de palavras”, o que consiste na não

utilização de “palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescen-

tem ao que já oi dito” (BRASIL, 2002).

A clareza, por sua vez, reere-se à compreensão do leitor, ou seja, claro é

aquele texto “que possibilita imediata compreensão pelo leitor” (BRASIL, 2002).

Entretanto, para que se atinja a clareza na produção do texto, importantesempre observar a impessoalidade, tendo em vista que ela “evita a duplici-

dade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista

dado ao texto”, o padrão culto de linguagem, a ormalidade e padronização,

bem como a concisão “que az desaparecer do texto os excessos linguísticos

que nada lhe acrescentam” (BRASIL, 2002).

Comunicações ofciais

Aspectos comuns às modalidadesde comunicação ofcial

A Administração Pública se comunica através de diversos atos e meios, os

quais, conorme já salientado, devem observar a Redação Ocial.

Page 114: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 114/128

112

Noções sobre comunicação na Administração Pública

Alguns meios de comunicação são ociais, cada qual com suas peculiari-

dades, mas com determinados aspectos comuns aos demais.

O primeiro aspecto comum a todos os meios reere-se aos pronomes de

tratamento.

Pronomes de tratamento

Concordância com os pronomes de tratamento

Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certaspeculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora sereram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se ala, ou a quem se dirige acomunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda como substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: ‘Vossa Senhoria nomeará osubstituto’; ‘Vossa Excelência conhece o assunto’.

Da mesma orma, os pronomes possessivos reeridos a pronomes de tratamento sãosempre os da terceira pessoa: ‘Vossa Senhoria nomeará seu substituto’ (e não ‘Vossa...vosso...’).

Já quanto aos adjetivos reeridos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidircom o sexo da pessoa a que se reere, e não com o substantivo que compõe a locução.Assim, se nosso interlocutor or homem, o correto é ‘Vossa Excelência está atareado’ ,‘Vossa Senhoria deve estar satiseito’ ; se or mulher, ‘Vossa Excelência está atareada’, ‘VossaSenhoria deve estar satiseita’.” (BRASIL, 2002)

Page 115: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 115/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

113

Emprego dos pronomes de tratamento

Vossa Excelência

a) do Poder Executivo:

- Presidente da República;

- Vice-Presidente da República;

- Ministros de Estado1;

- Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Fe-deral;

- Ociais-Generais das Forças Armadas;

- Embaixadores;

- Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes decargos de natureza especial;

- Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

- Preeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:

- Deputados Federais e Senadores;

- Ministros do Tribunal de Contas da União;

- Deputados Estaduais e Distritais;

- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

- Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

c) do Poder Judiciário:

- Ministros dos Tribunais Superiores;

- Membros de Tribunais;

- Juízes;

- Auditores da Justiça Militar.

- O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chees de Poder é ExcelentíssimoSenhor.

- As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.

- Em comunicações ociais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arro-ladas na lista acima. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendodesnecessária sua repetida evocação.

Vossa Senhoria É empregado para as demais autoridades e para particulares.

- Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tra-tamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suciente o uso do pronome de tratamento Se-nhor .

- Doutor  não é orma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente.Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal graupor terem concluído curso universitário de doutorado.

Vossa MagnifcênciaEmpregada por orça da tradição, em comunicações dirigidas areitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo: MagnícoReitor.

1Nos termos d

4.118, de 7 de de 2002, art. 28o único, são MiEstado, além dodos Ministérios:da Casa Civil da cia da Repúblicado Gabinete de SInstitucional, o Secretaria-Geral dência da RepAdvogado-Gerale o Chee da Coria-Geral da Uniã

Page 116: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 116/128

114

Noções sobre comunicação na Administração Pública

Vossa SantidadeEm comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondenteé: Santíssimo Padre.

Vossa Eminência ou VossaEminência Reverendíssima

Em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou Eminentíssimo e Reverendís-simo Senhor Cardeal.

Vossa Excelência Reverendís- sima

É usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos.

Vossa Reverendíssima ou Vos- sa Senhoria Reverendíssima

Para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos.

Vossa Reverência É empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.

*Tabela produzida a partir de inormações contidas no Manual de Redação da Presidência.

Fechos para comunicações

Além da regra quanto à utilização dos pronomes de tratamentos, os echos

das comunicações ociais também são comuns às suas modalidades.

“O echo das comunicações ociais possui, além da nalidade óbvia de

arrematar o texto, a de saudar o destinatário” (BRASIL, 2002).

O Manual de Redação da Presidência da República estabelece o emprego

de somente dois echos dierentes para todas as modalidades de comuni-

cação ocial, quais sejam: i) Respeitosamente, (para autoridades superiores,

inclusive o presidente da República) e ii) Atenciosamente, (para autoridades

de mesma hierarquia ou de hierarquia inerior).

As comunicações ociais dirigidas a autoridades estrangeiras não utili-

zam estes echos, visto que “atendem a rito e tradição próprios, devidamente

disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores”

(BRASIL, 2002).

Identifcação do signatário

Salvo a comunicação assinada pelo presidente da República, “todas as

demais comunicações ociais devem trazer o nome e o cargo da autoridadeque as expede, abaixo do local de sua assinatura” (BRASIL, 2002), conorme

exemplo dado pelo Manual da Presidência:

Page 117: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 117/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

115

(espaço para assinatura)

Nome

Chee da Secretaria-Geral da Presidência da República

(espaço para assinatura)

Nome

Ministro de Estado da Justiça

O padrão oício

O padrão oício se trata de uma única diagramação para uniormizar a

edição de três expedientes, quais sejam, o oício, o aviso e o memorando.

Tais expedientes, desse modo, utilizam-se da mesma orma, porém comnalidades distintas.

A única dierença entre o aviso e o oício é que o primeiro é expedido

exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hie-

rarquia, enquanto o segundo é expedido para e pelas demais autoridades

(BRASIL, 2002).

“Ambos têm como nalidade o tratamento de assuntos ociais pelos

órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do oício, também comparticulares” (BRASIL, 2002).

Além de observarem o modelo do  padrão oício, esses dois expedientes

(oício e aviso) conterão o vocativo, que invoca o destinatário, seguido de

vírgula, conorme exemplo do Manual de Redação da Presidência:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Senhora Ministra,

Senhor Chee de Gabinete,

Page 118: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 118/128

116

Noções sobre comunicação na Administração Pública

O oício deverá conter ainda um cabeçalho ou rodapé com as seguintes

inormações do remetente:

nome do órgão ou setor;

endereço postal;

teleone e endereço de correio eletrônico.

Já o memorando, consoante o Manual de Redação da Presidência,

é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão,que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis dierentes. Trata-se,portanto, de uma orma de comunicação eminentemente interna” (BRASIL, 2002).

Caracteriza-se, principalmente, pela agilidade.

A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pelasimplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento donúmero de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no própriodocumento e, no caso de alta de espaço, em olha de continuação. Esse procedimentopermite ormar uma espécie de processo simplicado, assegurando maior transparênciaà tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada nomemorando. (BRASIL, 2002)

O memorando também deve seguir o modelo do padrão oício , “ com a

dierença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que

ocupa”, conorme exemplos abaixo (BRASIL, 2002):

Ao Sr. Chee do Departamento de Administração

Ao Sr. Subchee para Assuntos Jurídicos.

Partes do documento no padrão oício

Nos termos do Manual de Redação da Presidência da República, o padrão

oício deverá conter as seguintes partes:

tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede : Exemplos: Mem.123/2002-MF; Aviso 123/2002-SG; O. 123/2002-MME;

local e data em que oi assinado, por extenso, com alinhamento à di-reita;

assunto : resumo do teor do documento;

destinatário : o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso dooício deve ser incluído também o endereço;

Page 119: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 119/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

117

texto : nos casos em que não or de mero encaminhamento de documentos, o expe-diente deve conter a seguinte estrutura:

introdução, que se conunde com o parágrao de abertura, na qual é apresentado

o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das ormas: ‘Tenho a honra de’ ,‘Tenho o prazer de’ , ‘Cumpre-me inormar que’ , empregue a orma direta;

desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma

ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágraos distintos, o que con-ere maior clareza à exposição;

conclusão, em que é rearmada ou simplesmente reapresentada a posição reco-

mendada sobre o assunto.

Os parágraos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejamorganizados em itens ou títulos e subtítulos.

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

introdução: deve iniciar com reerência ao expediente que solicitou o encaminha-

mento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com ainormação do motivo da comunicação, que é encaminhar , indicando a seguir osdados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, eassunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado.

[...]

desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar azer algum comentário a

respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágraos de desen-volvimento; em caso contrário, não há parágraos de desenvolvimento em avisoou oício de mero encaminhamento.

echo ; [...]

assinatura do autor da comunicação; e

identifcação do signatário . (BRASIL, 2002, grio nosso)

Forma de diagramação

Seguindo, ainda, o contido no Manual de Redação da Presidência2, o docu-

mento do padrão oício deve obedecer a seguinte orma de apresentação:

deve ser utilizada onte  do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

para símbolos não existentes na onte Times New Roman poder-se-á utilizar as ontesSymbol e Wingdings;

é obrigatório constar a partir da segunda página o número da página;

os oícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as aces

do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas naspáginas pares (“margem espelho”);

o início de cada parágrao do texto deve ter 2,5cm de distância da margem esquerda;

2Tal diagramação

também à exposiçtivos e à mensage

Page 120: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 120/128

118

Noções sobre comunicação na Administração Pública

o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0cm de largura;

o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5cm;

deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada pa-

rágrao, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha embranco;

não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiús-

culas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra orma de ormatação queaete a elegância e a sobriedade do documento;

a impressão dos textos deve ser eita na cor preta em papel branco. A impressão colo-

rida deve ser usada apenas para grácos e ilustrações;

todos os tipos de documentos do Padrão Oício devem ser impressos em papel detamanho A4, ou seja, 29,7 x 21,0cm;

deve ser utilizado, preerencialmente, o ormato de arquivo Rich Text nos documentosde texto;

dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto pre-

servado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;para acilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser ormados da seguinte

maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo.Ex.: ‘O. 123 - relatório produtividade ano 2002’. (BRASIL, 2002)

Exposição de motivos

Geralmente dirigida ao presidente da República por um ministro de

Estado, a exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente da

República ou ao vice-presidente para inormá-lo de determinado assunto,propor alguma medida ou, ainda, submeter a sua consideração projeto de

ato normativo (BRASIL, 2002).

“Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a

exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos,

sendo, por essa razão, chamada de interministerial ” (BRASIL, 2002).

Forma e estrutura

“Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do  padrão

oício” (BRASIL, 2002).

A exposição de motivos, de acordo com sua nalidade, apresenta duas

ormas básicas de estrutura, sendo uma delas idêntica ao modelo do padrão

oício e outra que segue a estrutura do padrão oício mas deve conter mais

algumas peculiaridades.

Page 121: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 121/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

119

A primeira estrutura é utilizada para “exposição de motivos que simples-

mente leva algum assunto ao conhecimento do presidente da República”

(BRASIL, 2002).

A segunda estrutura é utilizada para a “exposição de motivos que subme-

ta à consideração do presidente da República a sugestão de alguma medida

a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo” (BRASIL,2002), lembrando que esta observará a estrutura do padrão oício além de

apontar, obrigatoriamente:

na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato norma-

tivo proposto;

no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal

para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve

ser editado para solucionar o problema.

Deve, ainda, trazer apenso o ormulário de anexo à exposição de motivos, devidamentepreenchido, de acordo com o modelo previsto no Anexo II do Decreto 4.176, de 28 demarço de 2002.

O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham aadoção de alguma medida ou a edição de ato normativo tem como nalidade:

permitir a adequada refexão sobre o problema que se busca resolver;

ensejar mais prounda avaliação das diversas causas do problema e dos eeitos que

pode ter a adoção da medida ou a edição do ato, em consonância com as questõesque devem ser analisadas na elaboração de proposições normativas no âmbito do Poder 

Executivo.

conerir pereita transparência aos atos propostos. (BRASIL,2002)

Mensagem

É o instrumento de comunicação ocial entre os Chees dos Poderes Públicos, notadamenteas mensagens enviadas pelo Chee do Poder Executivo ao Poder Legislativo para inormarsobre ato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da aberturade sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem dedeliberação de suas Casas; apresentar veto; enm, azer e agradecer comunicações de

tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação. (BRASIL, 2002)

As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional

têm as seguintes nalidades:

encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou nan-

ceira;

encaminhamento de medida provisória;

Page 122: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 122/128

120

Noções sobre comunicação na Administração Pública

indicação de autoridades;

pedido de autorização para o presidente ou o vice-presidente da Re-

pública se ausentarem do país por mais de 15 dias;

encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de

emissoras de rádio e TV;encaminhamento das contas reerentes ao exercício anterior;

mensagem de abertura da sessão legislativa;

comunicação de sanção (com restituição de autógraos);

comunicação de veto.

Forma e estruturaDe acordo com o Manual de Redação da Presidência as mensagens de-

verão conter:

a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da

margem esquerda; [...]

vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizon-talmente, no início da margem esquerda; [...]

o texto, iniciando a 2cm do vocativo;

o local e a data, verticalmente a 2cm do nal do texto, e horizontalmente azendo coin-cidir seu nal com a margem direita.

A mensagem, como os demais atos assinados pelo presidente da República, não trazidenticação de seu signatário. (BRASIL, 2002)

Telegrama

Utiliza-se a expressão telegrama para “toda comunicação ocial expedida

por meio de telegraa, telex, etc.” (BRASIL, 2002).

Trata-se de uma comunicação custosa aos cores públicos e tecnologi-

camente superada, a qual, conorme orientação do Manual de Redação da

Presidência, deverá ser utilizada somente em situações nas quais não seja

possível o uso de correio eletrônico ou ax e que a urgência justique sua

utilização (BRASIL, 2002).

Page 123: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 123/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

121

“Não há padrão rígido, devendo-se seguir a orma e a estrutura dos or-

mulários disponíveis nas agências dos Correios e em seu sítio na internet”

(BRASIL, 2002).

Fax

Outra orma de comunicação relativamente ultrapassada, o

ax (orma abreviada já consagrada de ac-simile) [...] é utilizado para a transmissão demensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimentohá premência, quando não há condições de envio do documento por meio eletrônico.Quando necessário o original, ele segue posteriormente pela via e na orma de praxe.(BRASIL, 2002)

O Manual de redação da Presidência alerta que em caso de necessidade de

arquivamento do ax, deve-se azê-lo com sua cópia xerox, tendo em vista que

o papel do original, geralmente, se deteriora com rapidez (BRASIL, 2002).

Outrossim, “é conveniente o envio, juntamente com o documento princi-pal, de olha de rosto, isto é, de pequeno ormulário com os dados de identi-

cação da mensagem a ser enviada” (BRASIL, 2002).

Correio eletrônico

Em razão de sua generalizada utilização na atualidade, tal modalidade de

comunicação dispensa comentários para sua identicação.

Ressalva o Manual de Redação da Presidência que a utilização do e-mail

é atrativa em razão de sua fexibilidade, sendo, desse modo, de pouco inte-

resse a denição de orma rígida da sua estrutura, porém dever-se-á obser-

var ao menos o uso de linguagem compatível com uma comunicação ocial

(BRASIL, 2002).

O reerido manual orienta também que “para os arquivos anexados

à mensagem deve ser utilizado, preerencialmente, o ormato Rich Text . Amensagem que encaminha algum arquivo deve trazer inormações mínimas

sobre seu conteúdo” (BRASIL, 2002).

“Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confrmação de leitu-

ra. Caso não seja disponível, deve constar da mensagem pedido de conr-

mação de recebimento” (BRASIL, 2002).

Page 124: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 124/128

122

Noções sobre comunicação na Administração Pública

Valor documental

Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio ele-

trônico tenha valor documental , isto é, para que possa ser aceita como docu-

mento original, é necessário existir certifcação digital que ateste a identida-

de do remetente, na orma estabelecida em lei (BRASIL, 2002).

“A certicação digital é regulamentada no Brasil pela Inraestrutura de

Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2,

de 24 de agosto de 2001, que tem como órgão scalizador o Instituto Nacio-

nal de Tecnologia da Inormática, ITI”.3

Dicas de estudo

Sobre certicação digital, visitar o site do Instituto Nacional de Tecnologia da In-ormação: <www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Main/WebHome>.

Vericar modelos dos expedientes de comunicação ocial no Manual de Redação

da Presidência da República.

Reerências

BRASIL.  Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da

República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. 2. ed. rev. e atual.Brasília: Presidência da República, 2002.

Disponível em: <http://ublica.agencianet.a-enda.d.gov.br/publica/egislacao.asp>.

Page 125: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 125/128

Noções sobre comunicação na Administração Pública

123

Page 126: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 126/128

Page 127: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 127/128

Page 128: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

7/27/2019 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS

http://slidepdf.com/reader/full/administracao-publica-para-concursos 128/128

Série

 

Série Aprova Concursos 

Os concursos no Brasil atraem, todos os anos, milhares depessoas interessadas em conquistar uma vaga em uma instituição pública.Pensando em você, que busca um diferencial e, consequentemente, aaprovação, o IESDE BRASIL S.A. – Inteligência Educacional lança a SérieAprova Concursos.

Nos livros e videoaulas você encontra conteúdos cuidadosamenteselecionados e editados, questões resolvidas baseadas nos principais

concursos, dicas úteis de estudo e muitas outras informações relevantes,apresentadas de forma didática e atraente, para quem deseja passar emum concurso.

Conheça alguns títulos da série:

Raciocínio Lógico para Concursos

Conhecimentos Bancários para Concursos

Finanças Públicas para Concursos

Interpretação de Textos para Concursos

Legislação de Trânsito para ConcursosLegislação Especial para Concursos (Direito do Idoso – Direito

9 7 8 8 5 3 8 7 3 0 1 6 3

Fundação Biblioteca NacionalISBN 978-85-387-3016-3