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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.628 - 15 de outubro de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Outubro/2019) Administração Direta.....................................1 Administração Indireta..................................6 Comissão de Licitação ..................................9 Administração Direta Procuradoria-Geral do Município TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Res- paldado no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, Parecer nº 497/2019-PLCCA/PGM e demais documentos contidos no Processo nº 047.01111/2019-PGM, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, em atendimen- to as necessidades imediatas e urgentes na preservação de documentos (de difícil ou impossível substituição), mobília, materiais e equipamentos que compõem o acervo deste ente, imprescindíveis para a consecução do seu mister, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, DESTI- NADO A SEDIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,Prédio comercial localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2341, bairro Fátima, CEP: 64048-180, em Teresina - Piauí, de propriedade de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO, CPF nº 226.800.553-49, residente e domici- liado na Avenida João XXIII, nº 6591, Condomínio Mirante do Lago, qua- dra “B”, casa 02, bairro Ladeira do Uruguai, CEP: 64049-010, Teresina/ PI, doravante denominado LOCADOR, representado, neste ato, pela IMO- BILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA-EPP, registrada no CRECI 201-J, CNPJ Nº 04.735.602/0001-48, com escritório sito a Rua Lisandro Noguei- ra 1730, Centro, nesta capital, de valor mensal cotado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, que será pago com a fonte de recursos 0100 (Recursos do Tesouro);Elemento de Despe- sa: 3.3.91.39 (Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica), mediante atesto expresso da LOCATÁRIA. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº. 8.666/93 e art. 8º do Decreto Municipal nº 13.183/2013deter- mino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de outubro de 2019. Raimundo Eugênio Bar- bosa dos Santos Rocha, Procurador Geral do Município de Teresina. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº 267/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri- buições legais, e de acordo com o que consta no Ofício n° 412/2019-GAB/ FWF, datado de 01.10.2019, RESOLVE: Cessar, a partir de 30.09.2019, os efeitos da PORTARIA Nº 007/2019-GS-SEMA, de 11 de Janeiro de 2019, apenas no que se refere à disposição da servidora SONIA MARIA ALVES SOARES, matrícula nº 003802, ocupante do cargo de Professor Primeiro Ciclo, Classe A, Nível III, Polivalência, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, à Fundação Wall Ferraz - FWF, com ônus para o órgão de origem. Gabinete do Secre- tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 14 de Outubro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADAPARA DESENVOLVER INICIATI- VAS PARA MELHORIA DA COMPETITIVIDADE EM TRÊS “CLUS- TERS” E CAPACITAR AS INSTITUIÇÕES DENTRO DO “PROGRA- MA TERESINA COMPETITIVA.” 1. Objetivos da Consultoria. O presente Termo de Referência (TDR) objetiva a contratação de empresa de consultoria especializada que irá implementar iniciativas para melhorar a competitividade de três “clusters” em Teresina,nos segmentos de serviços de Saúde, Educação e Moda, já identificados como de elevado potencial para impulsionar o crescimento econômico da cidade, através dos efeitos em outros segmentos, tais como turismo, construção civil, comércio e ne- gócios em geral. A consultoria deverá também capacitar, em políticas e metodologias de cluster, as instituições executoras SEMPLAN e SEM- DEC, e seus parceiros SEBRAE, FIEPI, SEPLAN e BNB com vistas au- mentar o impacto das iniciativas e assegurar a sua continuidade. O proces- so de implantação das iniciativas clusters em cada um dos segmentos selecionados, envolverá as etapas de diagnóstico, análise e definição estra- tégica, plano de ação e organização da governança de forma a que efetiva- mente aumente a competitividade das empresas e gere o crescimento em- presarial desejado para a cidade. A implementação da estratégia será feita de forma sequenciada, iniciando-se pelos clusters de Moda e Saúde. Após a implementação dos dois, ficará a critério da contratante avaliar a conve- niência de se prosseguir, ou não, com a implementação do cluster de Edu- cação, levando em conta a sua capacidade institucional, as lições apreen- didas nas etapas anteriores e o manifesto interesse das lideranças empresariais do segmento de educação. 2. Antecedentes e Contexto. A Prefeitura de Teresina firmou um Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial (Acordo de Empréstimo 8586-BR) para o financiamento da Etapa IIdo Projeto de Melhoria da Gestão Municipal e Qualidade de Vida em Teresina - Programa Lagoas do Norte. O referido projeto, além de apoiar intervenções de requalificação urbana e ambiental na região das lagoas do Norte(zona norte de Teresina), destaca também,no seu Componente 1, re- cursos para apoiar a Prefeitura em projetos estratégicos para o desenvolvi-

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1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

Prefeitura

Municipal

de Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.628 - 15 de outubro de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Outubro/2019)Administração Direta.....................................1

Administração Indireta..................................6

Comissão de Licitação ..................................9

Administração DiretaProcuradoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Res-paldado no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 13.183, de 17.04.2013, Parecer nº 497/2019-PLCCA/PGM e demais documentos contidos no Processo nº 047.01111/2019-PGM, RATIFICO a contratação direta, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, em atendimen-to as necessidades imediatas e urgentes na preservação de documentos (de difícil ou impossível substituição), mobília, materiais e equipamentos que compõem o acervo deste ente, imprescindíveis para a consecução do seu mister, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, DESTI-NADO A SEDIAR A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,Prédio comercial localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 2341, bairro Fátima, CEP: 64048-180, em Teresina - Piauí, de propriedade de NILO DA ROCHA MARINHO FILHO, CPF nº 226.800.553-49, residente e domici-liado na Avenida João XXIII, nº 6591, Condomínio Mirante do Lago, qua-dra “B”, casa 02, bairro Ladeira do Uruguai, CEP: 64049-010, Teresina/PI, doravante denominado LOCADOR, representado, neste ato, pela IMO-BILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA-EPP, registrada no CRECI 201-J, CNPJ Nº 04.735.602/0001-48, com escritório sito a Rua Lisandro Noguei-ra 1730, Centro, nesta capital, de valor mensal cotado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, que será pago com a fonte de recursos 0100 (Recursos do Tesouro);Elemento de Despe-sa: 3.3.91.39 (Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica), mediante atesto expresso da LOCATÁRIA. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº. 8.666/93 e art. 8º do Decreto Municipal nº 13.183/2013deter-mino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município (DOM), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de outubro de 2019. Raimundo Eugênio Bar-bosa dos Santos Rocha, Procurador Geral do Município de Teresina.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 267/2019-GS-SEMA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atri-buições legais, e de acordo com o que consta no Ofício n° 412/2019-GAB/FWF, datado de 01.10.2019, RESOLVE: Cessar, a partir de 30.09.2019, os efeitos da PORTARIA Nº 007/2019-GS-SEMA, de 11 de Janeiro de 2019, apenas no que se refere à disposição da servidora SONIA MARIA

ALVES SOARES, matrícula nº 003802, ocupante do cargo de Professor Primeiro Ciclo, Classe A, Nível III, Polivalência, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, à Fundação Wall Ferraz - FWF, com ônus para o órgão de origem. Gabinete do Secre-tário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 14 de Outubro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADAPARA DESENVOLVER INICIATI-VAS PARA MELHORIA DA COMPETITIVIDADE EM TRÊS “CLUS-TERS” E CAPACITAR AS INSTITUIÇÕES DENTRO DO “PROGRA-MA TERESINA COMPETITIVA.” 1. Objetivos da Consultoria. O presente Termo de Referência (TDR) objetiva a contratação de empresa de consultoria especializada que irá implementar iniciativas para melhorar a competitividade de três “clusters” em Teresina,nos segmentos de serviços de Saúde, Educação e Moda, já identificados como de elevado potencial para impulsionar o crescimento econômico da cidade, através dos efeitos em outros segmentos, tais como turismo, construção civil, comércio e ne-gócios em geral. A consultoria deverá também capacitar, em políticas e metodologias de cluster, as instituições executoras SEMPLAN e SEM-DEC, e seus parceiros SEBRAE, FIEPI, SEPLAN e BNB com vistas au-mentar o impacto das iniciativas e assegurar a sua continuidade. O proces-so de implantação das iniciativas clusters em cada um dos segmentos selecionados, envolverá as etapas de diagnóstico, análise e definição estra-tégica, plano de ação e organização da governança de forma a que efetiva-mente aumente a competitividade das empresas e gere o crescimento em-presarial desejado para a cidade. A implementação da estratégia será feita de forma sequenciada, iniciando-se pelos clusters de Moda e Saúde. Após a implementação dos dois, ficará a critério da contratante avaliar a conve-niência de se prosseguir, ou não, com a implementação do cluster de Edu-cação, levando em conta a sua capacidade institucional, as lições apreen-didas nas etapas anteriores e o manifesto interesse das lideranças empresariais do segmento de educação. 2. Antecedentes e Contexto. A Prefeitura de Teresina firmou um Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial (Acordo de Empréstimo 8586-BR) para o financiamento da Etapa IIdo Projeto de Melhoria da Gestão Municipal e Qualidade de Vida em Teresina - Programa Lagoas do Norte. O referido projeto, além de apoiar intervenções de requalificação urbana e ambiental na região das lagoas do Norte(zona norte de Teresina), destaca também,no seu Componente 1, re-cursos para apoiar a Prefeitura em projetos estratégicos para o desenvolvi-

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2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628Terça-feira, 15 de outubro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

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�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA

DE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mulheres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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�uper���e��e��e �e �ese���l���e��� � ural

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�re�e��� Mu����pal �e �eres��a

FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

mento da cidade, incluindo desenvolvimento econômico. O Projeto Tere-sina Competitiva será financiado pelo Programa Lagoas do Norte, no âmbito deste Componente 1, uma vez que está orientado para implantar estratégias de clusters, voltadas para o aumento da competitividade da economia de Teresina. 3. Marco Conceitual. Cluster é uma palavra ingle-sa, sem uma tradução precisa em português, mas que pode ser entendida como “aglomerados” empresariais seguindo a definição doProfessor Mi-chael Porter (1988): “A geographically proximate group of interconnected companies and associated institutions in a particular Field linked by com-monalities and complementarities (external economies)” - The Competiti-ve Advantage of Nations, 1990 – Porter Michael E.). No entanto, o concei-to proposto pelo Professor Alexandre Barros, em “A Política de Clustering e a Economia do Nordeste”, mostra-se mais aplicável às condições deste projeto: “Cluster é um agrupamento de empresas que conta com algumas empresas líderes, geradoras de riqueza via comercialização de produtos e/ou serviços competitivos, e onde também estão incluídas aquelas empresas que as abastecem de insumos e serviços, além de todas as que oferecem recursos humanos capacitados, serviços, tecnologia, recursos financeiros, infraestrutura e clima de negócios.” Os clusters, em razão das “economias de aglomeração”, constituem uma ferramenta única para os governos iden-tificar as necessidades dos setores produtivos (indústria e serviços) e, com base nelas, definir políticas públicas de apoio, demandadas e validadas pelo setor privado, portanto, sinalizadas pelo mercado. Em geral, os clus-ters, quando se organizam, buscam de forma coletiva: * Melhorar o fluxo da comunicação no próprio cluster bem como com os agentes externos, através de marketing, eventos científicos, congressos, publicações, com-pras coletivas; * Viabilizar investimentos em infraestrutura, recursos hu-manos e tecnologias para aumentar a eficiência e a competitividade; * Atrair novos empreendedores para reduzir custos pelo adensamento das cadeias produtivas; * Facilitar a oferta de crédito com vistas à expansão dos seus negócios. Existem diversas experiências positivas de crescimento

econômico regional, resultantes da aplicação de políticas para o desenvol-vimento dos clusters, tanto no Brasil (Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Ceará), como no exterior, notadamente, nos Estados Unidos, Alemanha, Itália, México e Malásia. A publicação “The Cluster Initiative Green Book” (www.cluster-research.org), fornece uma análise abrangente de 200 experiências de sucesso dessa abordagem, em vários países. 4. Escopo Geral do Projeto. A SEMPLAN iniciou em 2017 o Pro-grama Teresina Competitiva, com objetivo de dinamizar o setor empresa-rial de Teresina a partir do trabalho com os Clusters Competitivos da cida-de. A fase estruturadora do projeto (Fase 0), que teve início em maio e conclusão em setembro de 2017, realizou a identificação e caracterização dos dez clusters de maior relevância econômica, em termos de concentra-ção de empresa, número de empregados, impacto econômico etc., sendo eles: Saúde, Educação, Construção Civil, Atacado Fresco, Panificação, Autopeças, Logística e Transporte, Indústria de Moda, Tecnologia da In-formação e Turismo. Desses, foram priorizados quatro: Saúde, Educação, Moda e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). A presente ini-ciativa (Fase 1) visa dar continuidade ao Programa Teresina Competitiva através do desenvolvimento de três iniciativas para melhorar a competiti-vidade dos Clusters de Saúde, Educação e Moda. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, através da Unidade de Ge-renciamento do Programa Lagoas do Norte – UGP terá a responsabilidade pela contratação da empresa de consultoria que vai elaborar as iniciativas de melhoria da competitividade dos três clusters. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, será a entidade responsável pela execução do programa e o acompanhamento das ativida-des da consultoria, com o suporte da UGP/SEMPLAN e de uma Unidade de Gestão do Projeto (UGP), a ser implementada logo no início das ativi-dades da consultoria. As iniciativas da melhora competitiva deverão in-cluir, em cada um dos clusters, as etapas de diagnóstico, identificação dos seus desafios,análise estratégica do negócio e uma reflexão dos membros

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 20 PÁGINAS

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Oficial do Município - Teresina

Ano 2019 - Nº 2.628 - 15 de outubro de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

FERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Procuradoria Geral do MunicípioDULCELENE SOUSA DA LUZ Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

Joilson Oliveira CostaDiagramador

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3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

do cluster sobre a estratégia seguir, como coletivo, para a elaboração de um plano de ação e a organização da estrutura de governança. Depois da aplicação destas iniciativas, cada cluster deverá estar preparado para con-tinuar com suas atividades e iniciar a implementação da estratégia e do plano de ação definidos. A gestão deste processo será conduzida por uma Unidade Gestora do Projeto sob responsabilidade da SEMDEC, que terá interlocução direta com SEMPLAN/UGP, e os parceiros identificados na fase anterior do Programa: SEBRAE, BNB, FIEPI. 5. Atividades e Pro-dutos da Consultoria. As atividades da consultoria serão desenvolvidas em etapas, com diferentes metodologiase com resultados específicos, como abaixo descrito: * Plano de trabalho; * Seminário inicial de políticas e metodologia de clusters; * Iniciativas de melhora competitiva de cluster: - Lançamento do projeto de iniciativa de melhora competitiva do cluster; - Caracterização interna do cluster (diagnóstico e desafios); Caracterização externa do cluster (visão estratégica frente ao mercado); - Plano de ação participativo do cluster; - Estruturação da governança do cluster; * Semi-nário de capacitação de gestores de cluster. As principais atividades da consultoria,para cada uma das etapas acima, incluem: 5.1. Plano de traba-lho. A tarefa inicial da consultoria será a elaboração de um Plano de Tra-balho, o qual deverá incluir, dentre outros, (I) Descrição da abordagem metodológica da iniciativa de melhora competitiva; (II) Apresentação do cronograma detalhado das atividades para cada um dos Clusters, incluin-do: * Fontes primarias e número de empresas que serão pessoalmente en-trevistadas; * Fontes que serão empregadas para obtenção de dados secun-dários; * Organização dos seminários / apresentações. Esta etapa deverá gerar o seguinte produto: (I) Plano de Trabalho a ser validado pela SEM-PLAN e SEMDEC. 5.2. Seminário inicial de políticas e metodologia de clusters. As atividades do seminário serão de preparação dos conteúdos e da dinâmica de capacitação, organização da logística junto com SEM-PLAN e SEMDEC e seus parceiros, e a execução do seminário. O seminá-rio com duração de até dois dias deverá conter: * Visão de políticas de cluster e seus benefícios; * Explicação da metodologia de trabalho numa iniciativa de melhora de cluster; * Casos práticos no Brasil; * Exemplos de projetos no Brasil e no mundo. Esta etapa deverá gerar os seguintes produ-tos/resultados: (I) Materiais usados durante o seminário; (II) Lista de par-ticipantes e demonstrativo fotográfico do seminário. As etapas 5.3.1 a 5.3.5 a seguir detalhadas aplicam-se para cada cluster, individualmente. 5.3. Iniciativas de melhora competitiva de cluster. 5.3.1. Lançamento do projeto de iniciativa de melhora competitiva do cluster. O início do projeto servirá para validar a metodologia, cronograma, objetivos, e equipe com as principais instituições (SEMPLAN / SEMDEC e parceiros), comunicar de forma oficial o início dos trabalhos, e também iniciar o levantamento de informações. A principal atividade será uma sessão pública de lançamen-tooficial do projeto que não gerará nenhum produto específico. 5.3.2. Ca-racterização interna do cluster. De forma geral, a consultoria deverá fazer um diagnóstico do cluster que inclui aspectos importantes da estrutura do cluster e também os desafios que enfrenta. Os principais elementos a con-siderar são: *Contextualização ( Aqui contextualização fica subentendido o conhecimento dos aspectos econômicos, institucional e de mercado, que formam o cluster, levando em conta sua identidade e suas características internas, mostrando seus pontos fortes e fracos. Dessa forma, se intenta tornar o conceito e vivencia, bem clara entre seus participantes, onde estes possam ter a noção real dos seus ganhos); * Governança e cooperação; * Desenvolvimento de tecnologia e inovações; * Formação profissional e capacidade local de formação; * Projetos atuais de investimento e fontes de financiamento; * Infraestrutura e logística; * Níveis atuais de qualidade e controle do processo produtivo; * Mapeamento da cadeia produtiva e cadeia de valor do cluster; * Canais de distribuição atuais para os merca-dos interno e externo; * Desafios (oportunidades e ameaças) a partir do entendimento do cluster e da análise da indústria / negócios. As principais atividades a considerar são: * Análise dos documentos (Base de dados dos

agentes do cluster, Descrição do cluster, Descrição do negócio e Docu-mento contendo as estratégias que definirão as linhas de ações)sobre o cluster; * Realização de entrevistas com empresas e instituições do cluster; * Análise da indústria / negócios em que compete o cluster;’’; * Compila-ção de informações, preparação de apresentação para todo o cluster, apre-sentação para o cluster para validação de informações e elaboração produ-to final desta fase. Esta etapa deverá gerar os seguintes produtos/resultados: (I) Base de dados em arquivo Excel, com todos os agentes do cluster, e com as informações básicas para comunicação; (II) Documento com a ca-racterização interna do cluster. 5.3.3. Caracterização externa do cluster. A caracterização externa do cluster se corresponde com a análise estratégica do negócio em que concorre o cluster e na definição coletiva de em que negócio ou segmentos de negócio quer concorrer no futuro. Os principais elementos a considerar são: * Definição e análise do negócio e segmentos de negócio; * Entendimento de como funciona o mercado nacional e inter-nacional; * Definição de estratégias e modelos de negócio viáveis no negó-cio; * Entendimento de referências nacionais e internacionais; * Definição da estratégia que quer seguir o cluster. As principais atividades a conside-rar são: * Análise de informações secundárias sobre o setor, o negócio e segmentos de negócio; * Entrevistas com especialistas do setor e compra-dores atuais e potenciais; * Identificação de clusters de referência nacio-nais e internacionais; * Análise de três clusters internacionais e apresenta-ção para escolha e organização da viagem de referência internacional; * Viagem de referência internacional de uma semana; * Processamento das informações do mercado nacional e internacional e preparação da segunda apresentação pública; * Organização e realização da segunda apresentação pública com o objetivo de apresentar a analise estratégica e definir a estra-tégia de futuro para o cluster. A consultoria deverá apresentar os seguintes produtos/resultados relacionados com esta atividade: (I) Documento pré-vio à viagem de referência; (II) Documento pós-viagem de referência; (III) Documento final com a análise estratégica e a visão de futuro definida para o cluster. 5.3.4. Plano de ação participativo do cluster. Conjunto de ações que, em parte, serão perseguidas pelos atores locais e a outra parte deverá ser apoiada pelo poder público municipal, estadual e federal. O objetivo é estimular a adoção de estratégias comuns de ação pelos atores e que forta-leçam a cooperação, a eficiência e maior agregação de valor e renda dentro do arranjo. Estes objetivos compõem uma estratégia maior para fortalecer cada cluster como um instrumento de desenvolvimento econômico do mu-nicípio e do Estado. A formulação das ações e suas respectivas metas, para os temas definidos como relevantes ao desenvolvimento do cluster e au-mento da sua competitividade, deverá conter plano de ações para: (i) curto (1 ano); (ii) médio (3 anos) e (iii) longo prazo (5 anos), bem como indica-dores de resultado. Exemplos: Mercados, Sustentabilidade, Tecnologia e Inovação, e outros. Os principais elementos a considerar são: * Definição de áreas de melhoria prioritárias; * Definição de linhas de ação com defi-nição de objetivos, atividades, cronograma, orçamento e responsáveis; * Detalhe dos instrumentos de acompanhamento do Plano de ação e de suas ações, e com que frequência os resultados serão avaliados. As principais atividades a considerar são: * Reuniões com instituições; * Reuniões indi-viduais ou coletivas com membros do CLUSTER; * Reuniões com espe-cialistas; * Apresentação pública do plano de ação para validação. A con-sultoria deverá apresentar o seguinte produto: (I) Documento de plano de ação. 5.3.5. Estruturação da governança do cluster. Durante todo o projeto, mas especialmente depois de definida a estratégia do cluster e durante a fase de construção do plano de ação, deverá se validar a estrutura organi-zativa para a governança do cluster e definir os próximos passos para cons-tituição. Como resultado dessa etapa a consultoria deverá apresentar o seguinte produto: (I) Documento com a estrutura de governança e plano de implantação. 5.4. Seminário de capacitação de gestores de cluster. Os ges-tores serão representantes da classe empresarial dos clusters a serem traba-lhados, membros de instituições que se encontram ligadas ao setor e técni-

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cos da prefeitura destacados para acompanhar. O seminário terá a duração de dois dias e acontecerá no final das iniciativas de cluster e antes do início da implantação das ações. Este treinamento será sobre as habilidades e ferramentas básicas para uma boa implantação do plano de ações. Os pro-dutos/resultados dessa etapa compreendem: (I) Materiais usados durante o seminário; (II) Lista de participantes e demonstrativo fotográfico do semi-nário. 6. Produtos a serem entregues ao Contratante são os seguintes: I - Plano de Trabalho a ser validado pela SEMPLAN e SEMDEC; II- Se-minário inicial de políticas e metodologia de cluster; III – Caracterização interna do Cluster Moda; IV - Caracterização Externa do Cluster Moda; V – Plano de ação participativa do Cluster Moda; VI - Caracterização interna do Cluster Saúde; VII - Caracterização Externa do Cluster Saúde; VIII – Plano de ação participativa do Cluster Saúde; IX - Caracterização interna do Cluster Saúde; X - Caracterização Externa do Cluster Saúde; XI – Pla-no de ação participativa do Cluster Saúde. Os produtos deverão ser apre-sentados sob a forma de Relatórios, impressos em 3 (três) vias e uma via em meio digital (CDoupendrive) no idioma português e constarão dos pro-dutos detalhados para as atividades da consultoria. Os produtos serão apresentados e discutidos com os representantes indicados pelo Contratan-te que farão comentários e gerarão contribuições. Em seguida serão apre-sentados para a apreciação e aprovação formal pela contratante. A edição final dos produtos deverá incorporar comentários eventuais e solicitações de ajustes feitos pelo Contratante. 7. Metodologia, Cronograma e Prazo de Execução Metodologia. O serviço de consultoria a ser contratado deve ser realizado com base em etapas e atividades claramente definidas na pro-posta técnica apresentada. Atividades previstas na proposta de serviços durante 24 meses: * Seminário de capacitação em políticas e iniciativas de cluster (de caráter nivelador que mostrará aos participantes a importância de se participar e os ganhos de uma iniciativa cluster). * Iniciativa de me-lhora competitiva nos clusters de saúde, moda e educação. A iniciativa de cluster em cada um dos clusters permitirá sensibilizar e motivar a mudança levando em consideração os processos já realizados e o nível de maturida-de do cluster, desenvolver uma visão de futuro com diferentes opções es-tratégicas e definir linhas de ação prioritárias para conseguir a visão de futuro em cada cluster. Também se iniciará o processo de construção da governança do cluster. * Seminário de capacitação em gestão de clusters. Cronograma e Prazo de Execução: a) O primeiro passo é um seminário de treinamento de políticas e iniciativas cluster de dois dias para preparar para o trabalho dos próximos meses com as iniciativas de cluster. b) O segundo passo é a execução das primeiras iniciativas de cluster. O Progra-ma está estruturado para a execução das três iniciativas de cluster durante 24 meses. * Inicia-se a execução das iniciativas pelo cluster de Moda e na sequência pela Saúde, depois de terminar o cluster de moda será iniciado o cluster de educação, a ordem poderá será ser alterada antes do início do programa. * A iniciativa de cluster de moda terá uma duração de 5 meses por se tratar e um segmento já consolidado, apresentando redes de ligação bastante maduras e aptas a inovação. A distribuição do tempo será aproxi-madamente de: Fases 1-2 em 1,5 meses; Fase 3 em 1,75 meses; Fase 4 em 1,75 meses. * A iniciativa de cluster de saúde terá uma duração de 7 meses dado o grande número de agentes que compõem o cluster, sua complexida-de e sua importância para a cidade. A distribuição do tempo será aproxima-damente de: Fases 1-2 em 2 meses; Fase 3 em 2,5 meses; Fase 4 em 2,5 meses. * A iniciativa de cluster de educação. A implementação deste clus-ter cluster, terá duração de 7 meses. A distribuição do tempo será aproxi-madamente de: Fases 1-2 em 2 meses; Fase 3 em 2,5 meses; Fase 4 em 2,5 meses. * Na execução das iniciativas começarão por uma reunião de início de cada iniciativa cluster com os principais responsáveis. * A programação será realizada de forma que as reuniões plenárias não se sobreponham en-tre si a fim de facilitar a preparação dessas reuniões pela equipe e a parti-cipação do SEMPLAN, SEMDEC e parceiros. * Os gastos de viagens dos empresários participantes nas visitas internacionais e nacionais não estão

incluídos nos custo dessa contratação. Os serviços, objeto do presente Ter-mo de Referência, deverão ser executados em prazo não superior a 24 (vin-te e quatro) meses, contados da data do início dos serviços estabelecida na Ordem de Execução de Serviços, conforme cronograma de atividades a seguir:

Quadro 01: Modelo de atividades a serem seguido para um melhor acompanhamento e entrega dos produtos e/ou serviços a serem

apresentadosSugestão de Atividades e Fases a serem seguidas

Iniciativas clusters (Saúde, Moda e Educação )

Fase 1 - Articulação e 2 - Diagnóstico e Desafios

Leitura dos documentos disponíveis sobre o cluster

Preparação, apresentação e entrega do Plano de Trabalho atualizado

Construção inicial base de dados agentes

Seleção agentes e agendamentos entrevistas cluster

Entrevistas com agentes do cluster

Análise informações do cluster e descrição do cluster

Análise Indústria nacional e internacional com dados secundários (descrição do negócio)

Construção base de dados agentes e mobilização para 1a apresentação

Reunião validação com o cliente

1a apresentação pública

Fase 3 - Visão estratégica

Identificação e marcação de entrevistas mercado e especialistas

Entrevistas de mercado e a especialistas nacionais

Preparação viagem de referência internacional (documento prévio a viagem)

Reunião validação com cliente do destino viagem de referência internacional

Viagem de referência internacional (documento pós viagem)

Identificação opções estratégicas

Definição estratégica e áreas de melhora

Melhora da base de dados agentes e mobilização para 2a apresentação

Validação da visão de futuro pelo cliente

2a apresentação pública

Documento de estratégia

Fase 4 - Plano ação

Identificação ações (passadas, presentes, potenciais) e grupos de trabalho

Grupos de trabalho para priorização ações a desenvolver no APL

Definição Plano de ação e Sistema organizacional

Melhora da base de dados agentes e mobilização para 3a apresentação

Validação Agenda de ações com responsáveis

3a apresentação pública

Documento de linhas da ação

8. Qualificações da empresa Consultora e de sua Equipe. Será selecio-nada empresa com experiência prévia comprovada na elaboração de pro-jetos de desenvolvimento econômico regional ou local e, especificamente, deverá cumprir com os seguintes requisitos: - Empresa com pelo menos 5 anos de experiência, sendo no mínimo 3 com clusters); - Empresa com ati-vidade (faturamento positivo) no Brasil nos últimos dois anos; - Empresa com experiência comprovada no trabalho de iniciativas de melhoria com-petitiva de clusters (Clusters). As iniciativas devem estar compostas de diagnóstico, plano estratégico e plano de ação, ou pelo menos de plano es-tratégico. Mínimo de 10 projetos de iniciativas de melhoria competitiva de cluster. Mínimo de 3 (três) projetos de iniciativas de melhoria competitiva de cluster no Brasil nos últimos 5 (cinco) anos; - Empresa com experiência na capacitação em políticas e metodologias de cluster. Mínimo de um se-minário / treinamento remunerado com carga mínima de 2 dias; - Empresa com experiência na identificação e priorização de clusters no Brasil. Mí-nimo 1 projeto; - Os consultores incluídos como Especialistas na Proposta do Consultor deverão ter fluência de nível profissional no idioma local e conhecimento da cultura e da organização governamental. A empresa deverá dispor de uma equipe de profissionais com formação acadêmica em áreas das ciências humanas e sociais e que tenham experiência em projetos

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similares aos requeridos no presente Termo de Referência. 9. Equipe Téc-nica Sugerida. A empresa a ser selecionada deverá dispor de uma equipe técnica com formação acadêmica de nível superior e experiência em servi-ços similares aos requeridos, composta de pelos menos dos seguintes pro-fissionais: - 01 (um)Coordenador Geral, com formação de Nível Superior e experiência na elaboração de Projetos de Desenvolvimento Econômico Regional ou Local, mínima de 10 (dez) anos, e experiência com clusters (Clusters) mínima de 5 (cinco) anos, e experiência no Brasil mínima de 5 (cinco) anos. Este Coordenador será responsável pela coordenação e elaboração do projeto contratado como um todo, liderando os seminários de capacitação e participando dos momentos críticos das iniciativas de melhora competitiva dos clusters. O coordenador deverá ter pelo menos a experiência de um projeto de iniciativa de cluster nos setores de saúde, moda e TIC. Terá uma dedicação de pelo menos 130 (cento e trinta) dias sendo no mínimo 80% (oitenta por cento) no Brasil. Cada iniciativa de cluster terá a participação do coordenador geral e de dois consultores. Os consultores terão perfil: - Profissional de Nível Superior, com um perfil de licenciado em administração, economia ou similar; preferivelmente com MBA ou mestrado em desenvolvimento econômico, relações internacio-nais ou gestão pública; experiência mínima empresarial ou em projetos de desenvolvimento de entre um e cinco anos; capacidade de interlocução com o cliente e com as empresas e instituições do APL e bom domínio do português e inglês. Dedicação em tempo integral à iniciativa de melhora competitiva do cluster com um mínimo de 100 (cem) dias por iniciativa, sendo no mínimo 80% (oitenta por cento) no Brasil. Devido à dimensão e complexidade da tarefa a ser empreendida e face à reduzida quantidade de técnicos da SEMDEC (2Procurando dar celeridade as ações, sem entra-ves logísticos e administrativos, entendem-se que a contratação de pessoal qualificado em tempo integral proporcionará um ganho de eficácia e efici-ência as ações a serem empreendidas), faz-se necessário criar uma equipe para apoiar o desenvolvimento inicial do Projeto, incluindo o acompanha-mento e aprendizado com a consultoria, bem como a gestão dos clusters, durante o período do contrato (3Os técnicos da prefeitura que participarão do projeto serão bons multiplicadores dentro da estrutura organizacional da PMT, onde representaram fontes de disseminação, não representando perda de conhecimento, apesar da aludida contratação acima). Para tanto, contratará e disponibilizará para trabalhar no projeto, 5 (cinco) profissio-nais de nível superior, em tempo integral, sendo 2 (dois) para a unidade gestora, para trabalhar com o tema de competitividade, 1 (um) para geren-ciar a implantação de cada cluster e 2 (dois) para a parte administrativa e logística do processo. A contratante avaliará o currículo e o perfil de cada pretendente, a fim de selecionar os que melhor atendem aos requisitos das atividades a serem desenvolvidas. Estima-se um salário de R$3.000/mês para cada profissional, não incluindo os encargos sociais vinculados. 10. Insumos da Contratante. Para a realização dos serviços de consultoria, objeto do presente Termo de Referência, a contratante designará e dispo-nibilizará todos os documentos relevantes e disponíveis para a consecução dos trabalhos, mediante solicitação da consultoria. Ademais, a contratante intermediará e facilitará os contatos da consultoria com entidades e pesso-as responsáveis pelas diversas instâncias da Prefeitura e dos órgãos exter-nos, relacionados com os serviços contratados. Também serão disponibili-zados informes, estudos, relatórios e demais documentos que a contratante julgue necessários para as suas atividades. Também serão disponibilizados o local, equipamentos e buffet para o seminário inicial em políticas cluster, para o seminário em gestão de clusters e para as diferentes apresentações públicas a serem realizadas nos clusters(os gastos ficarão por conta da em-presa contratada). A SEMDEC fornecerá o espaço de escritório junto com os seus técnicos para acolher os consultores em Teresina. 11. Supervisão e Gerencia do Contrato. As atividades de acompanhamento e supervisão dos trabalhos da consultoria serão exercidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, com o suporte da UGP/SEMPLAN. 12. Direitos de Propriedade. Todas as informações e dados produzidos no âmbito do contrato serão de propriedade e posse da Prefeitura, e desse modo não poderão ser utilizados para nenhum objetivo e sob qualquer forma pelo contratado, e nem por ele cedidos sem a prévia e expressa autorização da contratante. 13. Formas de Pagamentos. Os serviços serão contratados por um valor global, incluindo todos os custos

associados necessários à consecução dos serviços. Os pagamentos estão vinculados à entrega dos Produtos abaixo mencionados com a aprovação pela SEMDEC e a emissão do Atesto pela UGP/SEMPLAN, de acordo com o seguinte esquema:

O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO SEGUIRÁ A ENTREGA DOS SEGUINTES PRODUTOS/RESULTA-DOS:

Nº Temas correlacionados Produtos (% do valor total do contrato)

1 Plano de trabalho (i) Plano de Trabalho a ser validado pela SEMPLAN e SEMDEC 5

2 Seminário inicial de políticas e metodologia de clusters

(i) Materiais usados durante o se-minário.(ii) Lista de participantes e demons-trativo fotográfico do seminário.

5

Cluster Moda

3 Caracterização interna do cluster

(i) Base de dados em arquivo Excel, com todos os agentes do cluster, e com as informações básicas para comunicação. (ii) Documento com a caracteriza-ção interna do cluster.

5

4 Caracterização externa do cluster

(i) Documento prévio à viagem de referência;(ii) Documento pós viagem de re-ferência;(iii) Documento final com a análise estratégica e a visão de futuro defi-nida para o cluster.

10

5 Plano de ação participativo do cluster Plano de Ação 15

Cluster Saúde

Nº Temas correlacionados Produtos Pagamento (% do valor total do contrato)

6 Caracterização interna do cluster

(i) Base de dados em arquivo Excel, com todos os agentes do cluster, e com as informações básicas para comunicação. (ii) Documento com a caracteriza-ção interna do cluster.

5

7 Caracterização externa do cluster

(i) Documento prévio à viagem de referência;(ii) Documento pós viagem de re-ferência;(iii) Documento final com a análise estratégica e a visão de futuro defi-nida para o cluster.

10

8 Plano de ação participativo do cluster Plano de Ação 15

Cluster Educação

Nº Temas correlacionados Produtos Pagamento (% do valor total do contrato)

9 Caracterização interna do cluster

(i) Base de dados em arquivo Excel, com todos os agentes do cluster, e com as informações básicas para comunicação. (ii) Documento com a caracteriza-ção interna do cluster.

5

10 Caracterização externa do cluster

(i) Documento prévio à viagem de referência;(ii) Documento pós viagem de re-ferência;(iii) Documento final com a análise estratégica e a visão de futuro defi-nida para o cluster.

10

11 Plano de ação participativo do cluster Plano de Ação 15

Responsável pelo TdR: Fábio Camelo ( SEMDEC)

Secretaria Municipal de Cidadania, Assitência Social e Políticas Integradas

PORTARIA Nº 50/2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADA-NIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS- SEM-CASPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 16.371 de 02 de janeiro de 2017, considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administra-

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6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628Terça-feira, 15 de outubro de 2019

ção especialmente designado, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o funcionário o Senhor Parsifal Arturo de Oliveira, Gerente Administrativo, como Fiscal do Contrato n.º 50/2019, Processo administrativo n.º 042. 2341/2019, cujo objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de Equi-pamentos Permanentes, tipo Extintores de Incêndios ABC, 8 (oito) Kg, Pó Pressurizado, Portátil, ABNT NBR 15.808, com suporte para fixação na parede, placa de sinalização, com instalação, objetivando equipar as Uni-dades Operacionais da SEMCASPI, para atendimento da demanda da Se-cretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas. Art. 2º- Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá: a) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da SEMCASPI, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato; b) Anexar aos autos do pro-cesso correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem es-sas solicitações de providências; c) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade do objeto da contra-tação; d) Atestar o recebimento do objeto contratual, informar a Assessoria Técnica Especializada desta Secretaria quaisquer erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações que forem verificadas na execução do futuro contrato para que a contratada seja acionada juridicamente; e) Acompanhar os prazos de execução e vigência dos contratos, verificando se há interesse de renovação dos contratos informando ao setor competen-te em prazo tempestivo. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Teresina, 09 de outubro de 2019. FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, Secretaria Municipal Da Cidadania Da Assistência So-cial e Políticas Integradas – SEMCASPI.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2017. REF. PROC. 00049.001390/2019-39. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADA-NIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEM-CASPI; CONTRATADA: IPIRANGA REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ: 07.417.938/0001-50. OBJETO: CLÁUSULA PRI-MEIRA – O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PREVISTA NA CLAUSULA SÉTI-MA DO CONTRATO Nº 12/2017, FICANDO ASSIM PRORROGADO POR MAIS 12(DOZE) MESES A CONTAR DE 20/09/2019 E TÉRMI-NO EM 20/09/2020, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II, DA LEI 8.666/93. ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 19/09/2019. ASSINARAM, PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA, E, PELA CONTRATADA: JOANILDO PEREIRA BARROS – ME (IPIRANGA REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO).

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 068/2018. QUE ENTRE SI CELEBRAM, MUNICÍPIO DE TERESINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCAS-PI, E O LOCADOR FABRÍCIO REBÊLO MACÊDO, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº 053.584.643-60, RG Nº 3278358 SSP PI, NOS TERMOS DA LEI N. º 8.666/93 E DECRETO N. º 5.540. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049.001185/2019-45. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O PRESENTE TERMO ADI-TIVO TEM COMO OBJETO: A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, A QUAL FICA PRORROGADA POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CON-TAR DE 10/08/2019 E TÉRMINO PREVISTO PARA 10/08/2020. CLÁ-SULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: CONSIDERANDO TER HAVIDO INTERESSE RECÍPROCO, ENTRE OS CONTRATANTES, DE ALTERAR A CLÁUSULA PRIMEI-RA DO OBJETO, PASSA, A PARTIR DESTA DATA, A PREVALECER O SEGUINTE: A CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO TERÁ A SE-GUINTE REDAÇÃO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO CREAS LESTE,

DESTA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS IN-TEGRADAS- SEMCASPI, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO. FUNDAMENTO LEGAL: CAPUT DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. O PRESENTE TERMO ADITIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 08/08/2019. ASSINARAM, PELO LOCATÁRIO, FRANCISCO SAMUEL LIMA SIL-VEIRA, E, PELO LOCADOR, FABRÍCIO REBÊLO MACÊDO.

CONTRATO Nº 50/19. REF. PROC. N° 042-2341/2019. CONTRA-TANTE: O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS – SEMCASPI. CONTRATADA: EMPRESA M DA G DE C BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME. OBJETO: FOR-NECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, TIPO EXTIN-TORES DE INCÊNDIOS ABC, 8 (OITO) KG, PÓ PRESSURIZADO, PORTÁTIL, ABNT NBR 15.808, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO NA PAREDE, PLACA DE SINALIZAÇÃO, COM INSTALAÇÃO OBJETI-VANDO EQUIPAR AS UNIDADES OPERACIONAIS DA SEMCASPI. A CONTRATADA RECEBERÁ UM VALOR TOTAL REFERENTE A CONTRAÇÃO O VALOR DE R$14.499,20 (QUATORZE MIL QUA-TROCENTOS E NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS). O CON-TRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DA LEI Nº 10.520 DE 17/07/2002. O PRESENTE CONTRATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA: 01/10/2019. ASSINARAM, PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA E PELA CONTRATADA: MARIA DA GLORIA DE CASTRO BRITO PES-SOA, M DA G DE C BRITO PESSOA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 – SEMDEC. CONTRA-TO PARA FORNECIMENTO DE MÃO OBRA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E FOTOCOPIADORAS PARA O PROCON MUNICIPAL. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-PIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DE TERESINA E A EMPRESA COMERCIALEQIP LTDA, CNPJ N° 00.113.110/0001-60, NOS TERMOS DAS LEIS 8.666/93.OBJETO: contratação da referida empresa para o serviço de manutenção de impressoras e fotocopiadoras com reposição de peças, se assim for necessário, visando suprir as deman-das de funcionamento do Procon Municipal; Contratação de empresa espe-cializada com profissionais devidamente capacitados e treinados, contando com equipamentos adequados, para a devida manutenção e reposição de peças. VALOR TOTAL: R$ 9.835,00 (nove mil oitocentos e trinta e cin-co reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de recurso: 001100; Elemento de despesa: 3.3.90.39; projeto atividade: 2. 663. VIGÊNCIA: 12 (doze meses), contados da data da assinatura do presente termo. DATA DE ASSINATURA: 07/10/2019. Assinam: pela Contratada, o Sr. EMANUEL KERLEY RMANDO DE QUEIROZ e pela Contratante, o Sr. Secretário JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO.

Administração IndiretaFundação Municipal de Saúde

ERRATA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 – FMS. Ref. Proc. Nº 045.24938/2019. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público integrante da administração

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7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

indireta do município de Teresina, CNPJ n° 05.522.917/0001-70, com sede na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto, nesta Capital neste ato representada por seu Presidente, Senhor CHAR-LES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o conteúdo da presente ERRATA que tem por finalidade a correção do Edital de Chamamento Público nº 003/2019 – FMS, fazendo incluir o procedimento TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT), bem como retificar valores de procedimentos, pelo que a Descrição dos Lotes, contida no artigo 2º do Edital, passa a contar com a seguinte redação:

LOTE 04: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

020402 – EXAMES RADIOLOGICOS DA COLUNA VERTEBRAL

6.423 15,98 (*) 102.639,54

020403 - EXAMES RADIOLOGICOS DO TORAX E MEDIASTINO

020404 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA ESCAPULAR E MMSS

020405 - EXAMES RADIOLOGICOS DO ABDOMEN E PELVE

020406 - EXAMES RADIOLOGICOS DA CINTURA PELVICA E MMII

0204060028 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR)

126 55,10 6.942,60

Até um Total de 6.549 R$ 109.582,14

(*) Valor Médio dos procedimentos

LOTE 05: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

020501 – ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA CIRCULATORIO (Qualquer região anatômica)

14.615 82,57 1.206.731,32

020502 - ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS 19.793 19,19 379.806,84

Até um Total de 34.408 R$ 1.586.538,16

LOTE 06: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

0206 – DIAGNOSTICO POR TOMO-GRAFIA 2.259 74,22 167.665,80

02.06.01.009-5 - TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT) 4 2.107,22 8.428,88

Até um Total de 2.259 R$ 176.094,68

LOTE 07: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO POR RESSONANCIA MAGNETICA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

0207 – DIAGNOSTICO POR RESSO-NANCIA MAGNETICA 3.500 256,16 896.562,50

Até um Total de 3.500 R$ 896.562,50

LOTE 08: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMAÇÃO FÍSICA MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

0208 – DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO 489 128,80 62.980,76

0208010025 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PER-FUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES)

408,52

0208010033 CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PER-FUSAO EM SITUACAO DE REPOUSO (MINIMO 3 PROJECOES)

383,07

0208020039 CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTIMULO

87,89

0208020055 CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO)

135,38

0208020110 CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO--ESOFAGICO

135,38

0208030018 CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES 324,54

0208030026 CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ OU S/ CAPTACAO 77,28

0208030042 CINTILOGRAFIA P/ PES-QUISA DO CORPO INTEIRO 338,70

0208040021 CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67 457,55

0208040030 CINTILOGRAFIA DE TES-TICULO E BOLSA ESCROTAL 108,94

0208040056 CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA)

133,03

0208040102 ESTUDO RENAL DINAMI-CO C/ OU S/ DIURETICO 165,24

0208050019 CINTILOGRAFIA DE AR-TICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO

180,32

0208050035 CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO)

190,99

0208060014 CINTILOGRAFIA DE PER-FUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO) 438,01

0208070010 CINTILOGRAFIA DE PULMAO C/ GALIO 67 457,55

0208070028 CINTILOGRAFIA DE PUL-MAO P/ PESQUISA DE ASPIRACAO 127,51

0208070036 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES)

128,12

0208070044 CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES)

130,50

0208080040 LINFOCINTILOGRAFIA 141,33

0208090010 CINTILOGRAFIA DE COR-PO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS

906,80

0208090029 CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCIN-TILOGRAFIA)

66,23

Até um Total de 489 128,80 (*) R$ 62.980,76

(*) Valor Médio dos procedimentos.

LOTE 10: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

PROGRAMA-ÇÃO FÍSICA

MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

0211020036 ELETROCARDIOGRAMA 562 5,15 2.894,30

0211020044 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) 96 30,00 2.880,00

0211020052 MONITORIZACAO AMBU-LATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (M.A.P.A)

38 30,00 1.140,00

0211020060 TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO 528 30,00 15.840,00

Até um Total de 1.224 R$ 22.754,30

LOTE 14: PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTI-CA – DIAGNOSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA / FONO-AUDIOLOGIA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDI-MENTO

PROGRAMA-ÇÃO FÍSICA

MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

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8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628Terça-feira, 15 de outubro de 2019

021107 - DIAGNOSTICO EM OTOR-RINOLARINGOLOGIA/FONOAU-DIOLOGIA

1.605 25,68 41.220,05

0211070025 AUDIOMETRIA DE REFOR-CO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) 21,00

0211070033 AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE 20,13

0211070041 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) 21,00

0211070050 AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL 18,00

0211070092 AVALIACAO P/ DIAGNOS-TICO DE DEFICIENCIA AUDITIVA

24,75

0211070106 AVALIACAO P/ DIAGNOS-TICO DIFERENCIAL DE DEFICIENCIA AUDITIVA

46,56

0211070149 EMISSOES OTOACUSTI-CAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITI-VA (TESTE DA ORELHINHA)

13,51

0211070157 ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSI-TORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA)

46,88

0211070203 IMITANCIOMETRIA 23,00

0211070211 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) 26,25

0211070246 PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO 12,00

0211070262 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA

46,88

0211070270 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA)

13,51

0211070297 REAVALIACAO DIAGNOS-TICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MAIOR DE 3 ANOS

22,55

0211070300 REAVALIACAO DIAGNOS-TICA DE DEFICIENCIA AUDITIVA EM PACIENTE MENOR DE 3 ANOS

44,36

0211070319 SELECAO E VERIFICACAO DE BENEFICIO DO AASI 8,75

0211070351 TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS 12,12

Até um Total de 1.605 25,68(*) R$ 41.220,05

(*) Valor Médio dos procedimentos.

LOTE 17: PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS MEDI-CAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

CÓDIGO/DESCRIÇÃO PROCEDI-MENTO

PROGRAMA-ÇÃO FÍSICA

MENSAL

VALOR UNITÁRIO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MENSAL

0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA

MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGIS-TA ADULTO 40 10,00

MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGIS-TA INFANTIL 100

MEDICO CARDIOLOGISTA 894

MEDICO DERMATOLOGISTA 637

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRA 116

MEDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA 51

MEDICO FISIATRA 12

MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 89

MEDICO GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA 23

MEDICO NEUROLOGISTA 1.076

MEDICO NEUROLOGISTA PEDIATRA 592

MEDICO OFTALMOLOGISTA 5.778

MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMA-TOLOGISTA 1.911

MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMA-TOLOGISTA PEDIATRA 194

MEDICO OTORRINOLARINGOLO-GISTA 1.357

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGIS-TA PEDIATRA 119

MEDICO PSIQUIATRA 448

MEDICO REUMATOLOGISTA 369

MEDICO UROLOGISTA 403

MEDICO UROLOGISTA PEDIATRA 2

MEDICO CIRURGIAO CARDIOVAS-CULAR 7

MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO 1.077

MEDICO CIRURGIAO GERAL 71

MEDICO NEUROCIRURGIAO 2

Até um Total de 15.368 10,00 R$ 153.680,00

Ficam mantidas as demais disposições editalícias, inclusive o período ali constantes para recebimento das propostas, de 07/10/2019 a 07/11/2019, no horário das7:30 às 13:30 horas,na sede da Fundação, à Rua Governador Artur de Vasconcelos, nº3015, bairro Aeroporto, Teresina-PI, Setor de Pro-tocolo, em conformidade com ascondições já estabelecidas no edital. Tere-sina (PI), 14 de outubro de 2019. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, Presidente da FMS.

Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2019 – SDU LESTE. CON-CORRÊNCIA Nº 007/2019 – CPL/OBRAS II. Processo Licitatório: 042.5120/2018 – SDU LESTE/PMT. EMPRESA: CLASSE A CONSTRU-ÇÕES LTDA. CNPJ: 22.555.169/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA AV. ROTARY CLUB COM AS RUAS DEPUTADA FRANCISCA TRINDADE E RUA REA-LEZA (ÁREA DE ESPORTES DA VILA MADRE TERESA II), BAIRRO SAMAPI, ZONA LESTE DE TERESINA/PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este Contrato, Processo nº 042.5120/2018. PRAZOS: 225 (du-zentos vinte cinco) dias a contar da sua assinatura. VALOR: R$ 178.027,06 (cento setenta oito mil vinte sete reais e seis centavos). DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 17001.15451.0046.7.140 – Construção/Recuperação de Praças/Parques/Canteiros; Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso (FR): 001100 – Recursos Ordinários Geral. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2019. Assi-nam pela Contratada, a Srª. Juliana da Cunha Almeida e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2019 – SDU LESTE. CONCOR-RÊNCIA Nº 009/2019 – RELANÇAMENTO - CPL/OBRAS II. Processo Licitatório: 042.2910/2018 – SDU LESTE/PMT. EMPRESA: CRUZEI-RO DO SUL CONSTRUTORA LTDA EPP. CNPJ: 00.625.176/0001-39. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO REJUNTADO COM BRI-TA NAS RUAS: 1) RUA VI (06), ENTRE AS RUAS PROJETADA 404 E RUA IX, BAIRRO SAMAPI; 2) RUA 08, ENTRE AV, ANTONIETA BULAMARQUI E TRAVESSA 08, BAIRRO SAMAPI; 3) RUA TRA-VESSA 08, ENTRE PROFESSORA NENEM VILENA E RUA 07, BAIR-RO SAMAPI, ZONA LESTE DE TERESINA/PI, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licita-ção de que decorre este Contrato, Processo nº 042.2910/2018. PRAZOS: 195 (cento noenta cinco) dias a contar da sua assinatura. VALOR: R$ 163.629,16 (cento sessenta três mil seiscentos vinte nove reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 17.001.15.451.0045.5009 – Construção/Recuperação de Calçamento - OP; Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso (FR): 001100 – Recursos Ordinários Geral. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. Manoel Machado de Amorim e, pela Contratante, o Superintendente, João Eulálio de Pádua.

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9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019 – SDU LESTE. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação (OBRAS II), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu-manos – SEMA, designada pelo Decreto nº 17.472 de 19/01/2018, pu-blicado pelo DOM nº 2209 do dia 24 de janeiro de 2018, considerando a documentação, as propostas de preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administrativo nº 042-5120/2018 – SDU LESTE, referente à Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 007/2019, tipo Menor Preço, sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da legislação es-pecífica aplicável, e em consequência, adjudico o seu objeto, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA AV. ROTARY CLUB COM AS RUAS DEPUTADA FRANCISCA TRIN-DADE E RUA REALEZA (ÁREA DE ESPORTES DA VILA MADRE TERESA II), BAIRRO SAMAPI, ZONA LESTE DE TERESINA/PI, pela empresa CLASSE A CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.555.169/0001-40, relacionada no Mapa Comparativo de Preços e Re-sultado Classificatório com valor licitado de R$ 178.027,06 (cento setenta oito mil vinte sete reais e seis centavos). Teresina (PI), 14 de outubro de 2019. João Eulálio de Pádua, Superintendente de Desenvolvimento Urba-no da SDU LESTE.

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2019 – RELANÇAMENTO – SDU LESTE. Homologo o resultado apresentado pela Comissão Per-manente de Licitação (OBRAS II), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, designada pelo Decreto nº 17.472 de 19/01/2018, publicado pelo DOM nº 2209 do dia 24 de janeiro de 2018, considerando a documentação, as propostas de preços e o que me foi apresentado pela referida Comissão, conforme Processo Administra-tivo nº 042-2910/2018 – SDU LESTE, referente à Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2019 – RELANÇAMENTO, tipo Menor Preço, sob forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da legislação específica aplicável, e em con-seqüência, adjudico o seu objeto, que trata da CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPI-PEDO REJUNTADO COM BRITA NAS RUAS: 1) RUA VI (06), ENTRE AS RUAS PROJETADA 404 E RUA IX, BAIRRO SAMAPI; 2) RUA 08, ENTRE AV, ANTONIETA BULAMARQUI E TRAVESSA 08, BAIRRO SAMAPI; 3) RUA TRAVESSA 08, ENTRE PROFESSORA NENEM VI-LENA E RUA 07, BAIRRO SAMAPI, ZONA LESTE DE TERESINA/PI, pela empresa CRUZEIRO DO SUL CONSTRUTORA LTDA EPP, inscri-ta no CNPJ nº 00.625.176/0001-39 e Inscrição Estadual nº 19.432.677-2, relacionada no Mapa Comparativo de Preços e Resultado Classificatório com valor licitado de R$ 163.629,16 (cento sessenta três mil seiscentos vinte nove reais e dezesseis centavos). Teresina (PI), 08 de outubro de 2019. João Eulálio de Pádua, Superintendente de Desenvolvimento Urba-no da SDU LESTE.

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina

PROCESSO Nº 041.03090/2019 – IPMT. ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a contratação de MARKO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 12.173.530/0001-10, para aquisição de 305 (trezentos e cinco) cabos de rede CAT5 e 100 (cem) conectores padrão RJ45. A referida

contratação terá o valor de R$ 580,80 (quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos). Teresina, 14 de outubro de 2019. Paulo Roberto Pereira Dantas, Presidente do IPMT. RATIFICAÇÃO DA DISPENSA. Ratifico a dispensa do certame lici-tatório em consonância com a justificativa apresentada, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 suas alterações posteriores, para a contratação de MARKO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 12.173.530/0001-10. Teresina, 14 de outubro de 2019. Paulo Roberto Pe-reira Dantas, Presidente do IPMT.

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

CENTRAL DE LICITAÇÕES

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 01/2019. PROCESSO N.º 042.2249/2019 – SE-MDUH. O Município de Teresina-PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público aos interessados a ho-mologação e adjudicação do processo em epígrafe, cujo objeto CONCES-SÃO ADMINISTRATIVA, DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILU-MINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TERESINA, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO, A RECUPERAÇÃO, A MODERNI-ZAÇÃO, O MELHORAMENTO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONSÓRCIO VENCEDOR: TERESINA LUZ com o menor valor de contraprestação mensal de R$ 1.809.000,00 (um milhão oitocen-tos e nove mil reais). Data da Homologação e Adjudicação: 15/10/2019. Teresina (PI), 15 de outubro de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

REPUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 075/2019 – SEMA/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1948/2019 – SEMA/PMT. VA-LIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, na Rua Firmino Pires, nº 121 - Centro Norte - Te-resina – Telefax: (0xx86) 3215-7619, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, o Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Tere-sina, representado por RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES, inscrito no CPF sob nº 393.740.503-82, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 9.175 de 12.02.2009, Decreto Federal Nº 7.892 de 23.01.2013 e Decreto n° 13.045, de 16.07.2013 e das demais normas aplicáveis à espécie, re-solvem efetuar o presente registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro ALEXANDRE DUMAS DE CASTRO MOURA, às fls. 824 à 899 e HOMOLOGADA às fls. 898-v, todas do Processo Adminis-trativo nº 042-1948/2019 – SEMA, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços nº 075/2019 – SEMA/PMT. Os preços registra-dos constam da planilha de preços abaixo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO. 1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de pre-ços por meio de Pregão Eletrônico, pelo prazo de doze meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para eventual aquisição de mate-rial de limpeza; 1.2. A Prefeitura Municipal de Teresina - PI não se obriga

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a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4° da Lei n° 8.666/93; 1.3. No prazo de validade do registro pretende-se adquirir a quantidade estimada constante na pesquisa de preços juntada ao processo licitatório. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou geren-ciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNE-CIMENTO. 3.1. Da Solicitação: A Contratante deverá emitir Ordens de Serviço (OS), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, descri-ção do objeto licitado, com preço unitário e total, prazo de fornecimento, e Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada ao órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Registro de Preços. 3.2. Na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3. Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo acordado, a contar do Recebimento da Ordem de Serviço e da Nota de Em-penho e da requisição pela SEMEC sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da Proposta. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS. 4.1. Os Valores de Referên-cia foram baseados em consultas realizadas no mercado, realizadas por setor competente, qual seja a GEMAP, possuindo um valor total máximo admitido no seguinte montante R$ 6.375.403,76 (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e setenta e seis centavos); 4.2. No quadro abaixo estão relacionados os itens e referências que deve-rão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas neste Termo de Referência.

Descrição Código E-Governe Total

Ácido Muriatico (removic) 750ml 31665 555 (CX)

Água destilada 2761 219 (GL)

Água Sanitária 21817 38282 (L)

Álcool 1 litro 17494 5782 (L)

Alcool etílico em forma de gel, fran-co de 480 a 500g 17319 5699 (FR)

Amaciante para roupas 20lts 15618 105 (GL)

Balde plástico com alça em alumí-nio capacidade 10 litros 19392 1711 (UN)

Botas de PVC 37912 444 (UN)

Cera líquida incolor, franco com 1000ml 459 2942 (L)

Cesto para lixo, telado, médio 2282 1874 (UN)

Cesto telado para lixo 15lts 469 1299 (UN)

Ciscador 3079 743 (UN)

Desinfetante concentrado 5lts 503 3365 (GL)

Desinfetante em pastilha p/ vaso sanitário 40 gr 7258 16586 (UN)

Desinfetante líquido p/ uso em ge-ral 1 litro 7439 20016 (L)

Desodorizador de ambiente em aerosol (spray) com no mínimo 350ML

37124 8102 (UN)

Detergente líquido lava louça c/ gli-cerina neutro 500 ml 6404 26987 (FR)

Disco preto para enceradeira 35 cm 2773 12 (UN)

Escova oval, base plástica 33405 2525 (UN)

Esponja de aço 16909 11363 (FD)

Esponja dupla face, p/ limpeza, me-dindo aprox. 110x75x20mm 545 10547 (UN)

Flanela 100% algodão, c/ dim. aprox. de 25 x 40cm 583 8145 (UN)

Fósforo – maço com 20 pacotes de 10 unidades 16919 1198 (MA)

Guardanapo de papel branco tam. aprox. 20x22cm 4231 16399 (PC)

Guardanapo de papel branco tam. aprox. 25x30cm 2364 3469 (PC)

Inseticida em aerosol 300 ml 7260 1732 (FR)

Limpa alumínio 500ml 29871 3705 (UN)

Limpa vidros 1/2 litro 646 4842 (FR)

Limpador multiuso para limpeza em superfícies 649 2762 (UN)

Lustra Móveis – frasco com 200ml 16930 4402 (UN)

Luva cirurgica M com 100und 36396 105 (CX)

Luva cirurgica P com 100und 36397 160(CX)

Luva de limpeza, em látex, P/M/G 3009 4647 (PR)

Máscara Respiradora descartável 20463 3768 (CX)

Óculos de segurança 2965 614 (UN)

Pá p/ lixo em plástico resistente c/ cabo de aprox. 50 cm 36066 1600 (UN)

Palha de aço nr. 0 c/ peso líquido mínimo de 30 g, embaladas 694 1077 (UN)

Pano de chão 697 12083 (UN)

Pano de prato 100% algodão medin-do 60 x 40 cm 25310 2790 (UN)

Papel higiênico branco alvejado, rolo com min. 10 cm x 30 m 702 71641

Papel toalha creme c/1000 fls 20781 18280 (FD)

Placas de Aviso (chão molhado) 7174 279 (UN)

Removedor de cera líquida bobina com 5 litros 18393 138 (GL)

Removedor de gordura 500ml 16941 716 (UN)

Rodo de madeira c/ borracha dupla, med. 1,20m x 40cm de base 973 2784 (UN)

Sabão em barra de 200g para cozi-nha, glicerinado, acondicion 26439 24080 (UN)

Sabão em pó – 500g 16944 13753 (PA)

Sabonete em barra 90g 16955 3058 (UN)

Sabonete líquido bombona 5L 981 1852 (UN)

Sabonete líquido frasco 700 ml 33430 2865 (FR)

Saco p/ lixo capacidade 100Lt, es-pessura 0,10 microns 4859 19670 (PA)

Saco p/ lixo capacidade 15Lt, espes-sura 0,008 microns 2616 12957 (PC)

Saco p/ lixo capacidade 20Lt, espes-sura 0,008 microns 982 11091(PC)

Saco p/ lixo capacidade 30Lt, espes-sura 0,008 microns 4860 17305 (PA)

Saco p/ lixo capacidade 50Lt, espes-sura 0,008 microns 4862 12812 (PA)

Saco para lixo hospitalar branco, capacidade 100L 16369 84010 (PA)

Saco para lixo hospitalar branco, capacidade 30L 16947 93700 (PA)

Saponaceo pô 300g 3906 852 (UN)

Soda cáustica em escama 450g 22996 1172 (PT)

Vassoura de palha de carnaúba 35326 5961 (UN)

Vassoura de pêlo sintético 60cm 1005 6559 (UN)

Vassoura de piaçava natural c/ cabo reto 1006 3235 (UN)

Vassoura tipo gari com cerdas re-sistentes 21410 921 (UN)

Vassourão com cerdas em nylon, cabo de madeira 7263 930 (UN)

Vassourinha de nylon p/ vaso sanitá-rio c/ suporte plástico 36177 1680 (UN)

Veneno para baratas/ ratos/ formigas 5346 602 (L)

Assento sanitário plástico branco 1285 50 (UN)

Balde plástico com alça em alumí-nio capacidade 20 litros 42 15 (UN)

Cera líquida incolor, auto brilho, impermeabilizante, antiderrapante, 5litros

458 15 (GL)

Cera líquida preta piso borracha, 5 litros 460 5 (GL)

Luva cirúrgica G com 100 und 10 (CX)

Máscara cirúrgica descartável, cx c/50 2762 4 (CX)

Papel higiênico branco 300 metros 18718 200 (UN)

Prendedor de roupas, grande, jogo c/30 peças 10 (JG)

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11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

Rolete branco de plástico para papel higiênico 100 (UN)

Solução esterelizante para desinfec-ção de superfície fixa de consultório odontológico, 5 litros

7749 6 (GL)

Vassoura de ancinho (tipo leque) com cabo 12361 20 (UN)

Vassoura de nylon com pontas plu-madas (desfiadas), com cabo 1003 50 (UN)

5. DO PRODUTO. 5.1. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas con-dições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especifica-ções constantes do Anexo I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2019 – SRP/SEMA/PMT. 5.2. Os produtos serão fornecidos pelas em-presas indicadas vencedoras por lote, conforme abaixo: FORNECEDOR: ALMEIDA COMERCIO E REPRESENTACOES DE ALIMENTOS E B: LOTE 4 - ÁLCOOL 1 LITRO; Código: 5782; Valor Unitário: R$ 4,73; Valor total: R$ 27.348,86. LOTE 9 - CERA LÍQUIDA INCOLOR, FRAS-CO COM 1000ML; Código: 2942; Valor Unitário: R$ 5,74; Valor total: R$ 16.887,08. LOTE 10 - CESTO PARA LIXO, TELADO, MÉDIO; Có-digo: 1874; Valor Unitário: R$ 2,81; Valor total: R$ 5.265,94. LOTE 12 – CISCADOR; Código: 743; Valor Unitário: R$ 23,93; Valor total: R$ 17.779,99. LOTE 16 - DESIFETANTE LÍQUIDO P. USO EM GERAL 1L; Código: 20016; Valor Unitário: R$ 1,82; Valor total: R$ 36.429,12. LOTE 18 - DETERGENTE LÍQUIDO LAVA LOUÇA C. GLICERINA NEUTRO 500ML; Código: 26987; Valor Unitário: R$ 1,22; Valor total: R$ 32.924,14. LOTE 28 - LIMPA ALUMINIO 500ML; Código: 3705; Valor Unitário: R$ 1,30; Valor total: R$ 4.816,50. LOTE 42 - PAPEL HI-GIÊNCICO BRANCO ALVEJADO, ROLO COM MIN. 10X30CM; Có-digo: 14328,2; Valor Unitário: R$ 1,98; Valor total: R$ 28.371,42. LOTE 68 - VASSOURA DE PALHA DE CARNAÚBA; Código: 5961; Valor Unitário: R$ 1,76; Valor total: R$ 10.491,36. LOTE 71 - VASSOURA DE PIAÇAVA NATURAL C. CABO RETO; Código: 3235; Valor Unitário: R$ 5,30; Valor total: R$ 17.145,50. LOTE 86 - VASSOURA DE ANCI-NHO (TIPO LEQUE) COM CABO; Código: 20; Valor Unitário: R$ 7,30; Valor total: R$ 146,00. FORNECEDOR: BR INFORMATICA LTDA – EPP: LOTE 11 - CESTO TELADO PARA LIXO 15LTS; Código: 1299; Valor Unitário: R$ 6,00; Valor total: R$ 7.794,00. LOTE 82 - PAPEL HI-GIÊNICO BRANCO 300 METROS; Código: 200; Valor Unitário: R$ 3,00; Valor total: R$ 600,00. FORNECEDOR: CL BEZERRA & CIA LTDA – ME: LOTE 2 - ÁGUA DESTILADA; Código: 219; Valor Unitá-rio: R$ 8,71; Valor total: R$ 1.907,46. LOTE 5 - ÁLCOOL ETÍLICO EM FORMA DE GEL, FRASCO DE 480 A 500G; Código: 5699; Valor Unitá-rio: R$ 4,80; Valor total: R$ 27.355,20. LOTE 25 - GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO TAM. APROX. 20X22CM; Código: 16399; Valor Uni-tário: R$ 0,60; Valor total: R$ 9.839,40. LOTE 30 - LIMPADOR MUL-TIUSO PARA LIMPEZA EM SUPERFÍCIES; Código: 2762; Valor Unitá-rio: R$ 1,37; Valor total: R$ 3.783,94. LOTE 32 - LUVA CIRURGICA M COM 100 UND; Código: 105; Valor Unitário: R$ 1,76; Valor total: R$ 184,80. LOTE 74 - VASSOURINHA DE NYLON P VASO SABITÁRIO C. SUPORTE PLASTICO; Código: 1680; Valor Unitário: R$ 3,10; Valor total: R$ 5.208,00. FORNECEDOR: CR DISTRIBUIDORA DE PRODU-TOS GERAIS LTDA: LOTE 41 - PAPEL HIGIÊNCICO BRANCO AL-VEJADO, ROLO COM MIN. 10X30CM; Código: 57312,8; Valor Unitá-rio: R$ 1,89; Valor total: R$ 108.319,68. FORNECEDOR: DELTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME: LOTE 13 - DESINFETANTE CONCENTRADO 5LTS; Código: 2692; Valor Unitário: R$ 10,54; Valor total: R$ 28.373,68. LOTE 14 - DESINFETANTE CONCENTRADO 5LTS; Código: 673; Valor Unitário: R$ 10,54; Valor total: R$ 7.093,42. LOTE 31 - LUSTRA MÓVEIS FRASCO COM 200ML; Código: 4402; Valor Unitário: R$ 3,13; Valor total: R$ 13.778,26. LOTE 59 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 30LT, ESPESSURA 0,008 MICRONS; Código: 3461; Valor Unitário: R$ 9,24; Valor total: R$ 31.979,64. FORNECE-

DOR: M DA G DE C BRITO PESSOA COMERCIO E SERVIÇOS – ME: LOTE 1 - ÁCIDO MURIATICO (REMOVIC) 750 ML; Código: 555; Va-lor Unitário: R$ 3,85; Valor total: R$ 2.136,75. LOTE 3 - ÁGUA SANI-TÁRIA; Código: 38282; Valor Unitário: R$ 1,03; Valor total: R$ 39.430,46. LOTE 6 - AMACIANTE PARA ROUPAS 20 LTS; Código: 105; Valor Unitário: R$ 35,71; Valor total: R$ 3.749,55. LOTE 15 - DE-SINFETANTE EM PASTILHA P. VASO SANITÁRIO 40GR; Código: 16586; Valor Unitário: R$ 1,74; Valor total: R$ 28.859,64. LOTE 17 - DE-SODORIZADOR DE AMBIENTE EM AEROSOL (SPRAY) COM NO MÍNIMO 350ML; Código: 8102; Valor Unitário: R$ 6,12; Valor total: R$ 49.584,24. LOTE 21 - ESPONJA DE AÇO; Código: 11363; Valor Unitá-rio: R$ 0,92; Valor total: R$ 10.453,96. LOTE 22 - ESPONJA DUPLA FACE P. LIMPEZA, MEDINDO APROX. 110X75X20MM; Código: 10547; Valor Unitário: R$ 0,36; Valor total: R$ 3.796,92. LOTE 24 - FÓS-FORO MAÇO COM PACOTES DE 10 UNIDADES; Código: 1198; Valor Unitário: R$ 2,40; Valor total: R$ 2.875,20. LOTE 26 - GUARDANAPO DE PAPEL BRANCO TAM. APROX. 25X30CM; Código: 3469; Valor Unitário: R$ 0,84; Valor total: R$ 2.913,96. LOTE 27 - ISETICIDA EM AEROSOL 300 ML; Código: 1732; Valor Unitário: R$ 5,42; Valor total: R$ 9.387,44. LOTE 29 - LIMPA VIDROS 1.2 LITRO; Código: 4842; Va-lor Unitário: R$ 1,54; Valor total: R$ 7.456,68. LOTE 33 - LUVA CIRUR-GICA P COM 100UND; Código: 160; Valor Unitário: R$ 18,62; Valor total: R$ 2.979,20. LOTE 35 - MASCARA RESPIRADORA DESCAR-TÁVEL; Código: 3768; Valor Unitário: R$ 7,93; Valor total: R$ 29.880,24. LOTE 36 - OCULOS DE SEGURANÇA; Código: 614; Valor Unitário: R$ 2,21; Valor total: R$ 1.356,94. LOTE 37 - PÁ P. LIXO EM PLÁSTICO RESISTENTE C. CABO DE APROX. 50CM; Código: 1600; Valor Unitá-rio: R$ 2,68; Valor total: R$ 4.288,00. LOTE 38 - PALHA DE AÇO NR.0 C.PESO LÍQUIDO MINIMO DE 30G, EMBALADAS; Código: 1077; Valor Unitário: R$ 0,88; Valor total: R$ 947,76. LOTE 39 - PANO DE CHÃO; Código: 12083; Valor Unitário: R$ 1,74; Valor total: R$ 21.024,42. LOTE 44 - PAPEL TOALHA CREME C. 1000FLS; Código: 3656; Valor Unitário: R$ 7,16; Valor total: R$ 26.176,96. LOTE 45 - PLACAS DE AVISO (CHÃO MOLHADO); Código: 279; Valor Unitário: R$ 29,32; Va-lor total: R$ 8.180,28. LOTE 46 - REMOVEDOR DE CERA LIQUIDA BOBINA COM 5 LITROS; Código: 138; Valor Unitário: R$ 18,63; Valor total: R$ 2.570,94. LOTE 49 - SABÃO EM BARRA DE 200G PARA COZINHA, GLICERINADO...; Código: 24080; Valor Unitário: R$ 0,71; Valor total: R$ 17.096,80. LOTE 50 - SABÃO EM PÓ 500G; Código: 13753; Valor Unitário: R$ 1,44; Valor total: R$ 19.804,32. LOTE 51 - SA-BONETE EM BARRA 90G; Código: 3058; Valor Unitário: R$ 0,95; Valor total: R$ 2.905,10. LOTE 53 - SABONETE LÍQUIDO FRASCO 700 ML; Código: 2865; Valor Unitário: R$ 3,21; Valor total: R$ 9.196,65. LOTE 57 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 20 LT, ESPESSURA 0,008 MICRONS; Código: 11091; Valor Unitário: R$ 2,52; Valor total: R$ 27.949,32. LOTE 58 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 30 LT, ESPESSURA 0,008 MI-CRONS; Código: 13844; Valor Unitário: R$ 4,04; Valor total: R$ 55.929,76. LOTE 66 - SAPONACEIO PO 300G; Código: 852; Valor Uni-tário: R$ 2,44; Valor total: R$ 2.078,88. LOTE 67 - SODA CÁSUTICA EM ESCAMA 450G; Código: 1172; Valor Unitário: R$ 6,58; Valor total: R$ 7.711,76. LOTE 70 - VASSOURA DE PELO SINTETICO 60 CM; Código: 1311,8; Valor Unitário: R$ 12,95; Valor total: R$ 16.990,40. LOTE 72 - VASSOURA TIPO GARI COM CERDAS RESISTENTES; Código: 921; Valor Unitário: R$ 8,57; Valor total: R$ 7.892,97. LOTE 73 - VASSOURÃO COM CERDAS EM NYLON, CABO DE MADEIRA; Código: 930; Valor Unitário: R$ 8,91; Valor total: R$ 8.286,30. LOTE 75 - VENENO PARA BARATAS/RATOS/FORMIGAS; Código: 602; Valor Unitário: R$ 46,59; Valor total: R$ 28.047,18. LOTE 77 - BALDE PLAS-TICO COM ALÇA EM ALUMINIO CAPACIDADE 20L; Código: 15; Valor Unitário: R$ 9,12; Valor total: R$ 136,80. LOTE 78 - CERA LÍQUI-DA INCOLOR, AUTO BRILHO, IMPERMEABILIZANTE, ANTIDER-

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12 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628Terça-feira, 15 de outubro de 2019

RAPANTE, 5L; Código: 15; Valor Unitário: R$ 36,93; Valor total: R$ 553,95. LOTE 79 - CERA LÍQUIDA PRETA PISO BORRACHA, 5L; Código: 5; Valor Unitário: R$ 46,00; Valor total: R$ 230,00. LOTE 80 - LUVA CIRURGICA G COM 100 UND; Código: 10; Valor Unitário: R$ 23,09; Valor total: R$ 230,90. LOTE 84 - ROLETE BRANCO DE PLAS-TICO PARA PAPEL HIGIENICO; Código: 100; Valor Unitário: R$ 6,79; Valor total: R$ 679,00. LOTE 85 - SOLUÇÃO ESTERELIZANTE PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFICIE FIXA DE CONSULTORIO ODON-TOLOGICO 5L; Código: 6; Valor Unitário: R$ 22,98; Valor total: R$ 137,88. LOTE 87 - VASSOURA DE NYLON COM PONTAS PLUMA-DAS (DESFIADAS) COM CABO; Código: 50; Valor Unitário: R$ 5,73; Valor total: R$ 286,50. FORNECEDOR: MERCADINHO SANTANA LTDA – ME: LOTE 19 - DISCO PRETO PARA ENCERADEIRA 35 CM; Código: 12; Valor Unitário: R$ 15,41; Valor total: R$ 184,92. LOTE 23 - FLANELA 100% ALGODÃO C. DIM. APROX. DE 25X40 CM; Código: 8145; Valor Unitário: R$ 1,36; Valor total: R$ 11.077,20. LOTE 34 - LUVA DE LIMPEZA EM LATEX P/M/G; Código: 4647; Valor Unitário: R$ 2,36; Valor total: R$ 10.966,92. LOTE 40 - PANO DE PRATO 100% ALGODÃO MEDINDO 60X40CM; Código: 2790; Valor Unitário: R$ 1,92; Valor total: R$ 5.356,80. LOTE 47 - REMOVEDOR DE GORDU-RA 500 ML; Código: 716; Valor Unitário: R$ 1,81; Valor total: R$ 1.295,96. LOTE 52 - SABONETE LÍQUIDO BOMBONA 5 L; Código: 1852; Valor Unitário: R$ 19,43; Valor total: R$ 35.984,36. LOTE 54 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 100 LT, ESPESSURA 0,10 MICRONS; Código: 15736; Valor Unitário: R$ 6,35; Valor total: R$ 99.923,60. LOTE 55 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 100 LT, ESPESSURA 0,10 MI-CRONS; Código: 3934; Valor Unitário: R$ 6,35; Valor total: R$ 24.980,90. LOTE 56 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 15 LT, ESPESSURA 0,008 MICRONS; Código: 12957; Valor Unitário: R$ 3,47; Valor total: R$ 44.960,79. LOTE 60 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 50 LT, ESPESSU-RA 0,008 MICRONS; Código: 10249,6; Valor Unitário: R$ 7,80; Valor total: R$ 79.934,40. LOTE 61 - SACO P. LIXO CAPACIDADE 50 LT, ESPESSURA 0,008 MICRONS; Código: 2562,4; Valor Unitário: R$ 7,80; Valor total: R$ 19.999,20. LOTE 62 - SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO, CAPACIDADE 100L; Código: 67208; Valor Unitário: R$ 11,90; Valor total: R$ 799.775,20. LOTE 63 - SACO PARA LIXO HOS-PITALAR BRANCO, CAPACIDADE 100L; Código: 16802; Valor Unitá-rio: R$ 11,90; Valor total: R$ 199.943,80. LOTE 64 - SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO, CAPACIDADE 30L; Código: 74960; Valor Unitário: R$ 6,67; Valor total: R$ 499.983,20. LOTE 65 - SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO, CAPACIDADE 30L; Código: 18740; Valor Unitário: R$ 6,67; Valor total: R$ 124.995,80. LOTE 76 - ASSEN-TO SANITARIO PLASTICO BRANCO; Código: 50; Valor Unitário: R$ 17,60; Valor total: R$ 880,00. LOTE 81 - MÁSCARA CIRURGICA DES-CARTAVEL CX C. 50; Código: 4; Valor Unitário: R$ 8,75; Valor total: R$ 35,00. LOTE 83 - PRENDEDOR DE ROUPAS, GRANDE, JOGO C. 30 PEÇAS; Código: 10; Valor Unitário: R$ 8,00; Valor total: R$ 80,00. FOR-NECEDOR: SUZI MATIAS DAMASCENO – EPP: LOTE 7 - BALDE PLÁSTICO COM ALÇA EM ALUMÍNIO CAPACIDADE 10 LITROS; Código: 1711; Valor Unitário: R$ 3,13; Valor total: R$ 5.355,43. LOTE 8 - BOTAS DE PVC; Código: 444; Valor Unitário: R$ 34,45; Valor total: R$ 15.295,80. LOTE 20 - ESCOVA ORAL, BASE PLÁSTICA; Código: 2525; Valor Unitário: R$ 2,86; Valor total: R$ 7.221,50. LOTE 43 - PA-PEL TOALHA CREME C. 1000 FLS; Código: 14624; Valor Unitário: R$ 7,57; Valor total: R$ 110.703,68. LOTE 48 - RODO DE MADEIRA C. BORRACHA DUPLA, MED. 1,20MX40CM DE BASE; Código: 2784; Valor Unitário: R$ 4,41; Valor total: R$ 12.277,44. LOTE 69 - VASSOU-RA DE PELO SINTETICO 60CM; Código: 5247,2; Valor Unitário: R$ 12,39; Valor total: R$ 65.010,33. 6. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) me-

ses, contado a partir da data da publicação da Respectiva Ata, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. 6.2. Vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Re-gistro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o dispositivo no art.57 da Lei nº 8666, de 1993. 6.3. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornece-dor. 6.5. Registros do fornecedor serão cancelados quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520 de 2002. 7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 7.1. O material deverá ser entregue em local e horário indicados por cada Ente Participante no ato da formulação do contrato; 7.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15 dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho pelo licitante vencedor; 7.3. Após a comunicação ao for-necedor de emissão da Ordem de Fornecimento o mesmo terá que retirar o empenho em um prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não retirada a Ordem de Fornecimento dentro do prazo, será começada a contagem do prazo para a entrega, vez que o fornecedor não poderá utilizar do artifício de não ter recebido a Ordem para ter um prazo aumentado para a entrega; 7.4. A có-pia da ordem de fornecimento e da nota de empenho também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame e a data do envio dos arquivos conta como início do prazo de en-trega. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. a) Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços; b) Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado; c) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; d) Efetuar o recebimento do material, verifi-cando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos; e) Rejeitar, no todo ou em parte, o forneci-mento em desacordo com as especificações do Termo; f) Comunicar ime-diatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irre-gularidade verificada; g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; h) Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência. 9. OBRI-GAÇÕES DA CONTRATADA. a) Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo previsto no Edital; b) Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularida-des, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente caracterís-ticas diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte da PMT-PI; c) Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações esti-puladas, e com validade e garantia mínima legal, a contar do recebimento definitivo; d) Garantir a qualidade dos produtos entregues independente-mente da garantia ofertada pelo fabricante; e) Entregar os materiais acom-panhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indi-cações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência; f) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens; g) Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para

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13DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628 Terça-feira, 15 de outubro de 2019

habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à PMT/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condi-ções; h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato; i) Res-ponsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais; j) Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste; k) Comunicar à Administração, por escrito, no pra-zo máximo de 48 (Quarenta e Oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solici-tados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos; m) Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; n) Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante; o) Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos; p) Veda-se ao Contratado: q) Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Con-tratante; r) A subcontratação para execução do objeto contratado; s) A con-tratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da PMT/PI durante o período de fornecimento; t) Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, conforme preceitua o art. 65 § 1º da Lei 8.666/93. 10. FORMA DE PAGAMENTO. 10.1 Os pagamentos serão feitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do produto, através de depósito bancário (Banco do Brasil) na conta corrente da con-tratada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, conforme quantitativos das compras solicitadas naquele período, que deverá indicar a agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o pagamento corresponden-te. 10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão de-volvidas à contratada para as devidas correções. 10.3. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que te-nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessa-das estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 10.4. Para efeito de pagamento, a CON-TRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Cer-tidão Conjunta Negativa de Débitos da União; b) Certidões Negativas da Dívida Ativa e de Situação Fiscal e Tributária do Estado; c) Certidão Con-junta Negativa do Município; e d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 11. DAS SANÇÕES ADMI-NISTRATIVAS. 11.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumi-da, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas. 11.2. No caso de atra-so injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa equivalente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato pela inexecu-ção total, ou 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial, contado da comunicação oficial; d) Sus-pensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. e) Declaração de inidoneidade para com a Administração Pública

Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Teresina pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. f) As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pa-gamentos devidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA/PMT ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. g) A aplicação das penalidades será prece-dida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudica-tário, na forma da Lei. h) Serão aplicados, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo, as sanções previstas em Edital de Licitação e respectivo Contrato, observados o disposto na Lei n° 10.520, na Lei nº 8.666/93 e outros diplomas legais pertinentes ao certame. 12. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E GARANTIA CON-TRATUAL. 12.1. O fornecimento dos produtos, objeto do presente Termo de Referência, serão formalizados mediante Contrato Administrativo, conforme o artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, de mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo desde que se enquadrem as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93. 12.3. Ficará a cargo de cada Ente participante a confecção e assinatura de seu contrato. 12.4. Considerando que o Ente gerenciador do processo tem juí-zo valorativo de conveniência, resolve-se que não se faz necessário que o fornecedor apresente caução em dinheiro, seguro-garantia, nem tampouco fiança bancária. Caso seja cometida infração ao contrato, o Ente contratan-te providenciará a autuação de procedimento administrativo específico para aplicação de sanções à contratada e a consequente rescisão contratu-al. 13. DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE, REVISÃO E RENEGO-CIAÇÃO DE PREÇOS. 13.1. Os preços apresentados neste Termo de Referência são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas e na ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8666/93. 13.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo das aquisições ou bens registrados, cabendo ao Gestor do contrato promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme exposto em Decreto Municipal nº 9.175/2009. 13.3. Quando o preço regis-trado, por motivo superveniente e devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor do contrato deverá: a) Convocar o fornecedor ou prestador do serviço visando a negociação para redução do preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador do serviço será liberado do com-promisso assumido, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e le-gislação específica em vigor; c) Convocar os demais fornecedores ou pres-tadores de serviço para igual oportunidade de negociação; d) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor ou prestador de serviço, mediante requerimento e comprovação, não puder cumprir o compromisso, o Ente gerenciador poderá: d.1) Liberar o forne-cedor ou o prestador de serviço do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da autorização da locação ou emissão da nota de empenho; d.2) Convocar os demais forne-cedores e prestadores de serviço para igual oportunidade de negociação. 13.4. Não havendo êxito nas negociações, o Ente Gerenciador deverá pro-ceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas ca-bíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 14. DA UTILIZA-ÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 14.1. Fica definido que a adesão a atas de registro de preços, por Órgãos e Entidades da Administração Públi-ca Direta e Indireta do Município de Teresina - PI, deve ser precedida de

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prévia análise, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, sobre a compatibilidade dos preços registrados com as cotações do mercado, conforme Decreto Municipal Nº 17.057/ 2017. 14.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 14.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 14.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decor-rentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quanti-tativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de regis-tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 14.6. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemen-te do número de órgãos não participantes que aderirem. 14.7. Após a auto-rização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o pra-zo de vigência da ata. 14.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações con-tratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o con-traditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan-do as ocorrências ao órgão gerenciador. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. O objeto deste instrumento permite a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes, mediante consulta à SEMA - órgão gerenciador - para manifestação sobre a possibi-lidade de adesão. 15.1.1. Fica definido que a adesão a atas de registro de preços, por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Teresina - PI, deve ser precedida de prévia análise, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, so-bre a compatibilidade dos preços registrados com as cotações do mercado, conforme Decreto Municipal Nº 17.057/ 2017. 15.1.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quanti-tativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemen-te do número de órgãos não participantes que aderirem. 15.1.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con-dições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 15.2. Por ocasião da homologação da licitação, será incluí-do, na respectiva Ata de Registro de Preços na forma de anexo, o registro das licitantes não desclassificadas que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93. 15.3. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a (s) Detentora (s), terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da Ata. 16. DA EXCLU-

SÃO DE FORNECEDOR REGISTRADO. 16.1. O licitante registrado terá seu registro cancelado quando: 16.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 16.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empe-nho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administra-ção, sem justificativa aceitável; 16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 16.1.4. Tiver presentes razões de interesse público. 16.1.5. Dei-xar de atender as exigências dispostas na 1ª etapa – Avaliação do Protótipo do Controle de Qualidade, descrito no Caderno de Informações Técnicas. 16.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autori-dade Competente da SEMEL. 16.3. O fornecedor poderá solicitar o cance-lamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado. 17. DA SUBCONTRA-TAÇÃO. 17.1. Nos termos da Lei 8.666/93 com base no artigo art. 72dis-põe que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das respon-sabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Admi-nistração. Portanto, não se admite a subcontratação. 18. DA FISCALIZA-ÇÃO. 18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste Termo de Referência, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente de cada Órgão parti-cipante (art. 67 da Lei nº 8.666/93). Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá: a) Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas as condi-ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação. b) Verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências ne-cessárias para o bom andamento do fornecimento; c) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato; d) Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessá-rias; e) Verificar a documentação referente ao Licenciamento e o estado de conservação e validade dos produtos; f) Cabe à empresa contratada aten-der prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a PMT, não impli-cando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da res-ponsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabi-lidade da PMT ou de seus agentes e prepostos. 19. DISPOSIÇÕS GE-RAIS. 19.. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equi-valente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA/PMT a qualquer momento poderá cancelá-lo, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua deten-tora ou qualquer indenização por parte do Município. 19.3. Os preços re-gistrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). 19.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deve-rão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac- símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, lo-cal para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisi-tante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme dis-posição legal. 19.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.7. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue

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à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da CONTRATANTE, nesse intervalo de tempo. 19.8. Na hipótese da detentora da Ata de Regis-tro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente rece-bido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 19.10. As alterações con-tratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.11. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material/prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor. 19.12. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de Teresina - Piauí, obser-vadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93. Teresina-PI, 09 de setembro de 2019. Contratante: RAIMUNDO NONA-TO MOURA RODRIGUES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMA (Gerenciador do SRP). Contratados: M. DA G. DE C. BRITO PESSOA, CNPJ 05.042.636/0001-10; MERCADINHO SANTANA LTDA – ME, CNPJ 18.717.757/0001-66; C L BESERRA & CIA LTDA – ME, CNPJ 07.239.237/0001-79; AL-MEIDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE B, CNPJ 02.488.226/0001-09; SUZI MATIAS DAMASCENO – EPP, CNPJ 16.728.597/0001-25; BR INFORMÁTICA LTDA – EPP, CNPJ 08.850.832/0001-24; DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELLI ME, CNPJ 17.602.864/0001-86; CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GE-RAIS LTDA, CNPJ 05.106.833/0001-55.

CPL COMPRAS E SERVIÇOS

AVISO DE LICITAÇÃO – CPL COMPRAS. PREGÃO ELETRÔ-NICO SRP Nº 087/2019 – STRANS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-1953/2019. AMPLA CONCORRÊNCIA. RELANÇAMENTO. Objeto: Realização de Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços continuados de locação de mão de obra, con-forme especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 30/10/2019. Início da sessão de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 30/10/2019. Retirada do Edital a partir de: 16/10/2019 nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.tce.pi.gov.br. Valor Esti-mado: R$ 4.002.848,28 (Quatro milhões, dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). Fonte de Recursos: 001.100 (Recursos Ordinários - Geral). Referência de tempo: horário de Brasília. Informa-ções: [email protected]; Fone/Fax: (0xx86) 3229-0015. Te-resina (PI), 14 de outubro de 2019. Alexandre Dumas de Castro Moura, Pregoeiro da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário de Administração e Recursos Huma-nos – SEMA/PMT

CPL OBRAS I

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 33-2019 – OBRAS I. PROCESSO 042.2240-2019 SDU CENTRO NORTE. A Comissão Permanente de Li-citação OBRAS I, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMA, COMUNICA ao público em geral, em es-pecial aos interessados do certame em epígrafe, cujo objeto é SERVI-

ÇOS DE REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL COM VESTIÁRIOS, ACESSIBILIDADE E ARQUIBANDAS AO LADO DA ESCOLA MA-RISTA, que houve interposição de Recurso Administrativo interposto pela empresa C.C.R CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão desta CPL quan-to a divulgação do novo resultado de Classificação de proposta de preços. Assim, nos termos do §3° do art. 109 da Lei nº 8.666/93, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da última publicação, para inter-posição de Contrarrazões, caso queiram. Informamos que o inteiro teor do referido Recurso encontra-se disponível nesta Comissão de Licitação, sediada à Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, CEP nº 64.000-070, Teresina-PI. Teresina, 14 de outubro de 2019. Jessica Mayra Barros Frota Silva, Presidente da CPL/OBRAS/SEMA/PMT. Visto: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Mu-nicipal de Administração SEMA/PMT.

CPL OBRAS II

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042.2331/2019 – SDU CENTRO/NORTE. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interessados e, especialmente os que participam do procedi-mento licitatório epígrafe cujo objeto trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ON-GRIDE NO PRÉDIO DO SHOPPING DA CIDADE, LOCALIZADO NA AV. MARA-NHÃO, Nº 300, BAIRRO CENTRO, DA CIDADE DE TERESINA, para abertura do envelope nº 02 (proposta de preços) que será realizada no dia 18/10/2019 às 11:00 (onze) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3229-0009. Teresina (PI), 14 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanen-te de Licitação Obras II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 047/2019 CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042.3691/2019 – SDU CENTRO NORTE. O Município de Teresina PI, por meio da Comissão Permanente de Licitação de Obras II, torna público para o conhecimento dos seus interessados da licitação, Concorrência Pública nº 047/2019– SDU CENTRO NORTE, cujo objeto é: : CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO CAMPO DE FUTEBOL NO PARQUE BRASIL II., que a referida licitação marcada para o dia 28/10/2019 às 09h foi adiada para o dia 29/10/2019 às 09h, tendo em vista o feriado do dia do Servidor Público e com base no item 4.2 do Edital de Licitação.Teresina (PI), 14 de outubro de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presidente da Comissão Permanente de Licita-ção- OBRAS II. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

CPL OBRAS III

AVISO DE PRAZO RECURSAL. RESULTADO DE HABILITA-ÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA (POR LOTES) Nº 40/2019. PROCESSO N.º 042-2920/2019 – SDR. A Comissão Permanente de Li-citação (Obras III), vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, comunica aos interessados da referida licita-ção, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução

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16 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.628Terça-feira, 15 de outubro de 2019

da(s) obra(s) e/ou serviços de IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS LOCALIDADES NA ZONA RURAL DE TERESINA-PI, que se encontra aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da última publicação, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, para interposição de recurso referente à fase de Habilitação. Caso não haja interposição de recurso, fica, desde já, marcada a abertura das Propostas de Preços para o dia 24/10/2019, às 09h00, na sala desta CPL, sediada à Rua Firmino Pires, nº 121, Edi-fício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI. Informamos, ainda, que o inteiro teor da Ata I - Julgamento das Habilitações encontra--se disponível junto a Comissão de Licitação, localizada no endereço mencionado. Informações pelo telefone 3215-4516, no horário de 07h:30 às13h:30.Teresina(PI), 14 de outubro de 2019. Lia Christine Furtado Lo-pes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nona-to Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

AVISO DE ERRATA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA (POR LOTES) Nº 48/2019. PROCESSO N.º 042-3845/2019 – STRANS. Objeto: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO SIS-TEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. LOTE I - SINA-LIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL NAS ZONAS URBANAS E RURAIS NORTE E LESTE / SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA; LOTE II - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL NAS ZONAS URBA-NAS E RURAIS SUL E SUDESTE / EQUIPE DE APOIO. Informamos aos interessados na Licitação em Epígrafe as seguintes notificações de ERRATA: 1) No Aviso de Licitação, Onde se lia: Fonte de Recursos (FR): 100 (Fonte do Tesouro) / 115 (Fonte de Multas); Leia-se: Fonte de Recur-sos: 001 (Recursos do Tesouro) e 630 (Receita de Multas de Trânsito). 2) No Edital, Onde se lia: Dotação Orçamentária -1.169; Leia-se: Dotação Orçamentária- 19001.15452.0003.1.169 – (Implantação/Manutenção/Recuperação de Pavimentação). Teresina (PI), 14 de outubro de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA (POR LO-TES) Nº 50/2019. PROCESSO N.º 042-3164/2019 – STRANS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECU-ÇÃO DA(S) OBRA(S) E/OU SERVIÇO(S) DE EXECUÇÃO DO AS-FALTO E DO RECAPEAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE DE VIAS ESTRUTURAIS LOCALIZADOS NA CAPITAL DE TERESINA-PI TOTALIZANDO 26,865 KM (VIN-TE E SEIS QUILÔMETROS, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS) DE EXTENSÃO PARA ASFALTAMENTO E 114,830 KM (CENTO E CATORZE QUILÔMETROS, OITOCENTOS E TRINTA METROS) DE EXTENSÃO PARA RECAPEAMENTO. Fonte de Re-cursos (FR): 001 – Recursos Ordinários. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: Até às 09h:00 (nove) horas do dia 21/11/19.Valor do objeto licitado: LOTE I: R$ 15.841.906,38 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e um mil,novecentos e seis reais e trinta e oito centavos); LOTE II: R$ 19.660.891,55 ( dezenove milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco cen-tavos); LOTE III: R$ 21.720.292,69 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos).Local dos eventos e informações: SEMA – Secretaria Municipal de Ad-ministração e Recursos Humanos, localizada na Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, Térreo, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP

64.000-070. Retirada do Edital O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis no sítio do TCE-PI (www.tce.pi.gov.br). Caso as licitantes desejarem retirar o Edital e seus elementos constitutivos jun-to a esta CPL, serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de taxa de expediente, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, conforme disposto na Lei Municipal nº 4974/2016 e Dec. Nº 16.759/17, publicado no DOM nº 9.037-A, de 30/03/2017, que deverá ser recolhida por meio de DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICI-PAIS – DATM, a ser retirado junto ao PROTOCOLO desta Secretaria, localizada no endereço supracitado. Teresina (PI), 14 de outubro de 2019. Lia Christine Furtado Lopes dos Passos, Presidente da CPL OBRAS III. VISTO: Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA/PMT.

Fundação Municipal de Saúde

COMUNICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2019. PRO-CESSO Nº. 045.06102/2019. A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessados, que o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 077/2019, cujo objeto é Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Equipamentos Médico-Hospitalares, com disposição de funcionário, peças e acessórios, para atender as necessidades do HUT, que, em virtude de impugnação ao Edital, fica a abertura do mesmo adiada para o dia 30/10/2019 às 09:00 horas, e que o novo edital estará disponível a partir do dia 17/10/2019. Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 14 de Outubro de 2019. Rosângela Gomes dos Santos, Pregoeiro. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Pre-sidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2019. PROCESSO Nº. 045.16330/2019. Objeto: Aquisição de Material de con-sumo Hospitalar (Preservativo, Seringas para insulina, Lancetas e Tiras para glicemia), através de Registro de Preços, para atender as necessida-des da GEAFA. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 30/10/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez horas) do dia 30/10/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 17/10/2019. Fonte de Recurso: Transferências Federais (213, 214) e FMS (221). Valor anual estimado: R$ 3.921.213,00 (Três milhões, nove-centos e vinte e hum mil, duzentos e treze reais). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 14 de Outubro de 2019. Alessandro Eulálio Dantas, Pregoeiro. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silvei-ra, Presidente da FMS.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 128/2019. PROCESSO Nº. 045.15365/2019. Objeto: Aquisição de Material de Con-sumo Hospitalar (Álcool gel), através de Registro de Preços, para atender as necessidades da GEAFH. Abertura das Propostas: às 09:00 h do dia 30/10/2019. Início da sessão pública de disputa de preços: 10:00 (dez ho-ras) do dia 30/10/2019. Informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, fone (fax): (086) 3228-8746, das 8:00 às 13:00h, [email protected] ou através do site: www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível: A partir do dia 17/10/2019. Fonte de Recurso: Transferências Federais (214) e FMS (221). Valor anual estimado: R$ 241.534,45 (Duzentos e Quarenta e hum mil, quinhentos e trinta e quadro reais e quarenta e cinco centavos). Referência de tempo: Horário de Brasília. Teresina (PI), 14 de Outubro de 2019. Sarah Maria Veloso Freire, Pregoeira. VISTO: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS.