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Administração Financeira Integrada Municipal – AFIM

Manual de Orientação

MANAUS – AM

DEZEMBRO 2010

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SECRETARIA DE FINANÇAS - SEMEF

Alfredo Paes dos Santos

Secretário Municipal de Finanças - SEMEF

Rosanira Bandeira Subsecretária do Tesouro

Coordenadora da Comissão do AFIM

Suani Alves dos Santos Diretora do Departamento de Contabilidade Pública

Mariolinda Corrêa dos Santos

Diretora de Divisão de Escrituração e Orientação Contábil

Marlucy Freire vieira Diretora de Divisão de Apoio Técnico Contábil

Ítalo Calderón

Analista Consultor – Colaborador

Marco Aurélio Sevalho Gerente de Sistemas – Revisão Técnica

ELABORADO EM

DEZEMBRO DE 2010

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SUMÁRIO

Apresentação ............................................................................................ 04

1. Acesso e saída do sistema. AFIM ......................................................... 07 2. Segurança do AFIM ............................................................................... 09

3. Consultas no sistema AFIM .................................................................... 10 4. Documentos para registro no AFIM ....................................................... 17 4.1. Execução Orçamentária ...................................................................... 17 4.1.1. Nota de Dotação – ND ...................................................................... 17 4.1.2. Nota de Crédito – NC ........................................................................ 19 4.1.2. Solicitação de Cota Financeira - SC .................................................. 20 4.1.4. Nota de Empenho – NE ..................................................................... 22 4.2. Execução Financeira ............................................................................ 31 4.2.1. Nota de lançamento – NL .................................................................. 31 4.2.2. Programação de Desembolso – PD .................................................. 34 4.2.3. Ordem Bancária – OB ....................................................................... 36 4.2.4. Guia de Recolhimento – GR .............................................................. 37 5. Roteiro de contabilização com folha de Pagamento de Pessoal .............. 42

5.1. Folha de pagamento centralizada na SEMEF ................................. 42

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APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF, através da Subsecretaria do Tesouro

– SST, entendendo a necessidade de referenciais tecnológicos para auxiliar os agentes

públicos municipais na elaboração de seus controles gerencias, orçamentário, contábil e

financeiro, tem o prazer de disponibilizar, aos Órgãos e Entidades da Administração

Pública deste Município, o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO SISTEMA DE

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA MUNICIPAL – AFIM.

Este Manual tem como objetivo oferecer aos Gestores Públicos, bem como aos

Profissionais de Contabilidade Pública, de Auditoria, Diretores de Administração

Financeira e a todos aqueles que exercem atividades na área de Contabilidade Pública,

Controle, Administração Financeira e Auditoria, um suporte documental, atualizado, com

textos da legislação federal, estadual e municipal, objetivando que os atos e fatos mais

comuns, praticados no desempenho de suas atribuições, sejam realizados em

consonância com a legislação vigente, como não poderia deixar de ser, com o propósito

maior de que a eficácia, a economicidade, a legitimidade, a autenticidade documental e a

correção contábil sejam alcançadas da maneira mais transparente possível, obedecendo

aos Princípios Fundamentais da Administração Pública, refletindo os princípios

constitucionais: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

A iniciativa de elaboração deste Manual surge da necessidade de padronizar e

uniformizar as práticas e procedimentos contábeis na Prefeitura de Manaus, através do

sistema AFIM e divulgá-los aos novos usuários para que sua utilização seja correta e

plenamente satisfatória.

Este Manual tem como pressuposto legal o Decreto nº , de de dezembro de 2009,

que dispõe sobre a implantação, no Município de Manaus, do Sistema de Administração

Financeira Integrado Municipal – AFIM.

O seu conteúdo busca a consolidação de normas gerais de direito financeiro e

controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito

Federal,conforme determina a Lei Federal n. º 4.320, de 17.03.64; as normas gerais sobre

Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal N.º 8.666, de 21.06.93, com as

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alterações promovidas pelas Leis n.º 8.883, de 08.06.94 e 9.648, de 27/05/98 e a Lei

Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO AFIM não esgota o conteúdo orçamentário,

contábil e financeiro, pois o mesmo possuir uma natureza extremamente dinâmica.

Ressaltamos que este Manual não substitui o conhecimento da legislação orçamentária,

contábil e financeira, que todos os agentes públicos devem ter em relação à execução

das receitas e despesas públicas.

A Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF está à disposição de todos para

receber sugestões, críticas, bem como, tirar as dúvidas sobre qualquer capítulo e/ou

assunto contido neste MANUAL, através do seguinte e-mail: [email protected] O presente MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO AFIM estará disponível na

Internet, na página eletrônica: http://www.manaus.am.gov.br

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1 – ACESSO E SAÍDA DO SISTEMA AFIM

PRIMEIROS PASSOS

Para o usuário ter acesso ao sistema AFIM é necessário que ele esteja cadastrado

no sistema, o cadastramento é feito pela Diretoria de Contabilidade da SEMEF- DECON,

através da Gerência de Apoio Técnico Contábil por meio da Ficha de Cadastro de Usuário

cujo modelo e orientações encontram-se no sítio da prefeitura de Manaus no link http:/

afim.manaus.am.gov.br/Afim2010 Recadastramento AFIM.

Para entrar no Sistema, o usuário deve clicar no ícone do AFIM e aparecerá as

seguintes telas:

PRIMEIRA TELA

CÓDIGO DO USUÁRIO

Digitar o n.º do CPF (campo numérico de 11 posições, sem pontos e traço).

POLÍTICA DE SENHA NO AFIM

A senha é dada ao usuário que apresenta o formulário de cadastramento assinado pelo ordenador de despesa do órgão.

A senha inicial é 123456 e é solicitada a sua troca no primeiro acesso ao sistema;

A senha obrigatoriamente terá no mínimo 6 caracteres e no máximo 14;

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Podendo conter números, caracteres especiais e letras minúsculas ou maiúsculas;

Sistema solicita a troca da senha a cada trinta dias; A senha não pode ser igual às três últimas senhas utilizadas e Após a terceira tentativa de acesso com a senha indevida o usuário tem o

seu acesso ao sistema bloqueado. Tendo que entrar em contado com o DECON/SEMEF para ser habilitado novamente.

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2 – SEGURANÇA DO AFIM O AFIM possui mecanismo próprio de segurança, navegação e habilitação, através

da senha do usuário, que permite a autorização de acesso dos dados do Sistema,

assegurando o acesso de cada usuário cadastrado às transações compatíveis com o seu

perfil.

O sistema está, assim, protegido contra utilizações indevidas ou desautorizado

bem como eventuais danos que pudessem ser causados aos dados, assegurando,

portanto, a confiabilidade dos dados inseridos no Sistema, sua responsável utilização e a

responsabilização dos gestores e usuários que deles dispõem.

Em função disso, devemos ressaltar a importância da autorização formal por parte

dos Gestores das unidades orçamentárias, através do correto preenchimento das fichas

de cadastro de usuários. A segurança do Sistema tem por base os seguintes princípios e

instrumentos:

SENHA

Para utilizar o SIAFEM, os usuários são habilitados formalmente (através das

fichas de cadastro) por meio do cadastramento de uma SENHA, quando são

especificados os perfis de acesso de cada usuário.

Perfil é o conjunto de transações atribuído a cada usuário/operador, para atender

às necessidades de execução e consulta ao Sistema, relativos à sua Unidade Gestora –

UG.

Cabe sempre lembrar que o usuário/operador do AFIM responderá integralmente

pelo uso do Sistema sob sua senha e obrigar-se-á a cumprir os requisitos de segurança

instituídos pelas normas legais, expondo-se às conseqüências das sanções penais e/ou

administrativas cabíveis. A infringência às regras estabelecidas para seu uso deverá ser

informada pelo agente competente à chefia imediata, para que sejam tomadas as

providências necessárias a apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades,

se for o caso.

Portanto, a senha de acesso ao SIAFEM, que é do conhecimento exclusivo do

servidor/usuário, torna-se pessoal e intransferível, sendo vedado o acesso ao AFIM, por

servidores/usuários não cadastrados.

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IDENTIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO USUÁRIO

Quando o operador/usuário entra no Sistema, automaticamente são registrados o

seu CPF, a data, a hora e de qual terminal foi feito o acesso. Esta medida tem o objetivo

de monitorar as ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando-se o sistema. Da

mesma forma, a inclusão ou modificação de dados no sistema também é registrada com a

identificação do CPF, a data, a hora e o nome do autor/usuário da operação.

INTEGRIDADE E FIDEDIGNIDADE DOS DADOS e INALTERABILIDADE DOS DOCUMENTOS Uma vez registrado um documento no AFIM, não é permitida a sua alteração. A

imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos

dados do Sistema e, para a correção ou anulação de um documento já registrado, é necessário

que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior. A única exceção diz respeito

a descrição da nota de empenho, através das transações ATUDESCNE – altera descrição da nota

de empenho (pelo gestor central, mediante solicitação do usuário) antes de ser impressa. Nestas

operações os lançamentos contábeis não sofrem modificação. Após a impressão do empenho não

pode ser alterado.

3 – CONSULTAS NO SISTEMA AFIM

TABELAS

CONSULTA DESCRIÇÃO

LISAGENCIA Lista Agência

LISBANCO Lista Banco

LISCATGAST Lista Categoria de Gasto

LISCONTA Lista Conta

LISDESC Lista Evento - Conta Contábil

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LISDOMBAN Lista Domicílio Bancário

LISEVENCON Lista Eventos por Conta

LISEVENTO Lista Evento

LISFONTE Lista Fonte

LISFUNPROG Lista Função Programática

LISGESTAO Lista Gestão

LISINSCGEN Lista Inscrição Genérica

LISORGAO Lista Órgão

LISORGGEST Lista Órgão Gestão

LISPALAVRA Lista Palavra

LISPT Lista Programa de Trabalho

LISTIPGEN Lista Tipo de Inscrição Genérica

LISUG Lista Unidade Gestora

LISUO Lista Unidade Orçamentária

CADBASICO

CONSULTA DESCRIÇÃO

LISCONV Lista Convênio

LISCREDOR Lista Credor

LISETAPA Lista Etapa

LISTRIBUTO Lista Tributo

EXEORC

DOCUMENTOS DESCRIÇÃO

NC Nota de Crédito

ND Nota de Dotação

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NDCONTADOR Nota de Dotação Contador

NE Nota de Empenho

NECONTADOR Nota de Empenho Contador

CADASTRO DESCRIÇÃO

ATUDESCNE Atualiza Descrição Nota de Empenho

DETAFONTE Detalha Fonte

CONSULTA DESCRIÇÃO

LINECREDOR Lista Nota de Empenho por Credor

LISDESCNE Lista NE com Descrição Pendente

LISNC Lista Nota de Crédito

LISND Lista Nota de Dotação

LISNE Lista NE

LISNEDATA Lista NE por Datas

LISNERP Lista NE de Restos a Pagar

LNECREDORG Lista NE por Credor

IMPRESSAO DESCRIÇÃO

IMPND Imprime Nota de Dotação

IMPNE Imprime Nota de Empenho

EXEFIN

DOCUMENTOS DESCRIÇÃO

CANOB Cancela Ordem Bancária

CANOBCONT Cancela Ordem Bancária Contador

CANPD Cancela Programação de Desembolso

EXEPD Executa Programação de Desembolso

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GR Guia de Recebimento

NL Nota de Lançamento

NLCONTADOR Nota de Lançamento Contador

OB Ordem Bancária

OBCONTADOR Ordem Bancária Contador

OBEXTRA Ordem Bancária Extra

OBRESTOS Ordem Bancária de Restos a Pagar

PD Programação de Desembolso

PDCONTADOR Programação de Desembolso Contador

CADASTRO DESCRIÇÃO

ALTPD Altera Programação de Desembolso

CANNL Cancela NL

DIANAOGERA Define quando os arquivos de OBA são gerados

ENVIAOB Envia Ordem Bancária

EXECONCTU Executa Conciliação de Conta Única

LIBCOTA Libera Cota Financeira

ROLCOTEMP Rolagem de Cota a Empenhar

CONSULTA DESCRIÇÃO

CONMOVCTU Consulta Movimento da Conta Única

CONTABANCO Conta Banco

LIOBCREDOR Lista Ordem Bancária por Credor

LISGR Lista Guias de Recebimento

LISGRDATA Lista Guias de Recebimento por Data

LISNL Lista Nota de Lançamento

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LISNLDATA Lista Nota de Lançamento por Data

LISNS Lista Nota de Lançamento Sistema

LISOB Lista Ordem Bancária

LISOBDATA Lista Ordem Bancária por Data

LISPD Lista Programação de Desembolso

LISSALCTU Lista Saldo de Conta Única

LOBCREDORG Lista Obs por Credor - Geral

RELOBPNIMP Relação de OBPs Impressas

IMPRESSAO DESCRIÇÃO

IMPCREDOR Imprime Credor

IMPGR Imprime Guia de Recebimento

IMPNL Imprime Nota de Lançamento

IMPNS Imprime Nota de Sistema

IMPOB Imprime Ordem Bancária

IMPPD Imprime Programação de Desembolso

IMPRE Imprime Relação de Obs da Conta Única

CONTAB

DOCUMENTO DESCRIÇÃO

NLGERAL Nota de Lançamento Geral

NLINCORP Nota de Lançamento Incorporação de Saldo

CADASTRO DESCRIÇÃO

REIMPDOC Autoriza Reimpressão de Documento

CONSULTA DESCRIÇÃO

BALANALITI Balancete Analítico

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BALANCETE Balancete Contábil

BALANSINT Balancete Sintético

CONDETAUG Consulta Detalhada por UG

CONMOVCONT Consulta Movimentação de Contas Contábeis

CONMOVCRED Consulta Movimentação de Credores

CONMOVEVEN Consulta Movimentação de Eventos

DETACONTA Detalha Conta Contábil

DIARIO Consulta Diário Contábil

ESPCONTAB Espelho Contábil do Documento

LISCONTIR Lista Contas Irregulares

LISUGSALDO Lista Saldo da UG

RAZAO Razão da Conta Contábil

IMPRESSAO DESCRIÇÃO

IMPEVENTO Imprime Evento

IMPPCONTA Imprime Plano de Contas

RELATORIOS

ANEXO 01 Receita e Despesa por Categoria

ANEXO 02 Receita Segundo as Categorias

ANEXO 03 Especificação da Receita

ANEXO 04 Especificação da Despesa

ANEXO 05 Classificação Funcional Programática

ANEXO 06 Programa de Trabalho por UO

ANEXO 07 Programa de Trabalho do Governo

ANEXO 08 Despesa X Recurso

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ANEXO 09 Despesa por Função

ANEXO 10 Receita Orçada X Arrecadada

ANEXO 11 Despesa Autorizada X Realizada

ANEXO 16 Demonstrativo da Dívida Fundada Interna

ANEXO 17 Demonstrativo da Dívida Flutuante

GERAIS DESCRIÇÃO

DIRF DIRF

GEFIP GEFIP

QDD Quadro de Detalhamento da Despesa

QDDUG Quadro de Detalhamento por UG - Gestão

RELADIANTA Demonstrativo Adiantamentos Concedidos

RELBANCO Demonstrativo das Contas Bancárias

RELDEC Relatório de Decretos

RELDIARIA Demonstrativo Diárias Concedidas

RELEMPELIQ Demonstrativo dos Créditos Empenhados

RELEMPEMI Demonstrativo dos Empenhos Emitidos

RELEXEORC3 Relação da Execução Orçamentária

RELFUNSUB Relatório de Função e Subfunção

RELGASPES Demonstrativo de Gastos com Pessoal

RELND Relatório de Nota de Dotação

RELOB Relatório de Ordens Bancárias

RELRECEITA Receitas Próprias Orçadas e Arrecadadas

RELRECEITP Relação de Receitas Próprias

RELRESTOS Relação de Restos a Pagar

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RELSALEMP Extrato de Empenho

RELSLDINVT Relatório de Saldos Invertidos

RELVALPAG Relação de Valores Pagos

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4 - DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO AFIM A entrada de dados necessários a execução orçamentária, financeira e contábil

será registrada, através dos seguintes documentos, utilizados no AFIM:

Nota de Dotação – ND;

Solicitação de Cota financeira SC

Nota de Crédito – NC;

Nota de Empenho – NE;

Nota de Lançamento – NL;

Programação de Desembolso – PD;

Ordem Bancária – OB;

Guia de Recolhimento – GR; e

Nota de Lançamento de Sistema – NS

A seguir, demonstraremos as principais telas correspondentes a cada uma das

transações que geram esses documentos e como deverá ser feito seu preenchimento.

4.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Neste tópico temos as operações que caracterizam a execução orçamentária, após

aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como: abertura dos créditos

orçamentários disponíveis, movimentações orçamentárias e comprometimento das

dotações através das notas de empenho.

4.1 1 - NOTA DE DOTAÇÃO - ND

O documento Nota de Dotação – ND tem por finalidade registrar contabilmente as

dotações orçamentárias autorizadas (dotações iniciais), os créditos adicionais

(suplementares, especiais e extraordinários), a reserva orçamentária (contingenciamento

do orçamento), bem como suas anulações e outras alterações envolvendo a célula

orçamentária. O nome da transação que deve ser escrito na linha de comando é: ND

(maiúscula ou minúscula ).TELA MODELO:

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A IMPRESSÃO, MODELO:

4.1.2 NOTA DE CRÉDITO - NC

O documento Nota de Movimentação de Crédito – NC, tem por finalidade registrar contabilmente as movimentações de créditos orçamentárias internas (provisão) e externas (destaque), bem como suas respectivas anulações. O nome da transação que deve ser escrito na linha de comando é: NC

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4.1.3. SOLICITAÇÃO DE COTA FINANCEIRA - SC

Solicitação de Cotas ao Gestor Central (SEMEF). Documento SC

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Ao informar a data de Programação observando que esta data tem que

ser menor que a Data de Emissão do empenho, quando for feito.

A UG que estiver solicitando deve informar o código da sua UG no

campo UG FAVORECIDA.

Lembramos que o empenho somente poderá ser realizado depois de SC for

executada pela UG Orçamentária - DEOR (160101). Gerando uma NS de liberação

de cota financeira.

NS GERADA PELA EXECUCAO DA SOLICITACAO DE COTA –SC

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4.1.4 – NOTA DE EMPENHO O documento Nota de Empenho – NE tem por finalidade registrar

contabilmente o empenho da despesa (comprometimento da dotação orçamentária), o

reforço de empenho (quando estimativo), bem como a anulação parcial ou total

(cancelamento) do empenho, quando da realização de compras, contratação de serviços,

despesas com pessoal, despesas de adiantamentos, diárias, etc.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Unidade Gestora: informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o

documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora

em que o operador esteja cadastrado, mas, se for necessário poderá ser alterado.

Gestão: indicar o código da Gestão do emitente do documento.

Código do Evento: Selecione o código do evento correspondente ao fato a ser registrado, conforme exemplos abaixo. Evento 400091 - para Empenho da despesa (Original); Evento 400092 - para Reforço do Empenho original; e Evento 400093 - para Anulação do Empenho original.

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Data de Emissão: registrar a data de emissão do documento na forma

DMMMAAAA.

Unidade Gestora: não preencher este campo. O sistema trará a UG informada

na primeira tela, juntamente com a sua denominação.

Gestão: não preencher este campo. O sistema trará a Gestão informada na

primeira tela, juntamente com a sua denominação.

CGC/CPF//UGCREDOR: registrar o número completo (inclusive dígito

verificador),

sem separação, do CNPJ ou CPF do Credor, conforme se tratar de Pessoa

Jurídica ou Física,ou ainda, o código da Unidade Gestora beneficiária. Também, poderão

ser utilizadas as inscrições genéricas do tipo PF. OBS: Clicando no campo pode-se filtrar

o credor pelo nome, CNPJ,CFP ou inscrição genérica.

Natureza da despesa – Abrirá uma caixa com os tipos de despesa com o

subelemento com oito dígitos, selecionar a despesa desejada.

Célula orçamentária – Esse campo abrirá um quadro com as células

orçamentárias disponíveis para realizar o empenho.

Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho e Fonte de Recurso serão

preenchidos automaticamente.

Origem Material: se a especificação do elemento da despesa for 30 – material de

consumo ou 52 – equipamentos e material permanente, deve-se registrar o

algarismo correspondente à origem do material, conforme descrição abaixo:

1 – Origem Nacional;

2 – Material estrangeiro adquirido no mercado interno; ou

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3 – Material estrangeiro adquirido fora do país.

Tipo de Empenho: Selecionar o tipo de empenho, conforme descrição

listadas e, logo

após, teclar , não precisa digitar .EX:

1 – repasse

2 – suprimento

3 – subvenção

9 – despesa normal

Modalidade: registrar o algarismo correspondente à modalidade do empenho,

conforme descrição abaixo:

1 – Ordinário; 3 – Estimativo; ou 5 – Global.

Licitação: registrar o algarismo correspondente à modalidade da Licitação, Compra de Bens

TABELA DE CÓDIGOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Para ser usado no campo REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO, quando for o caso)

Casos de dispensa de licitação (Art. 24, Lei 8666/93)

01 – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do

limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23 da Lei 8666/93, desde que não se

refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da

mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e

concomitantemente;

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02 – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite

previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23 da Lei 8666/93, e para alienações, nos

casos previstos na mesma Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo

serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

Observações:

a) Nestes dois primeiros casos não há necessidade de ato formal de dispensa;

b) Se o órgão for Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, ou

Autarquia e Fundação qualificada na forma da Lei como Agência Executiva, os

percentuais dos códigos 01 e 02 sobem para 20% (vinte por cento);

03 – nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem;

04 – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada

urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a

segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação

emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser

concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos

respectivos contratos;

05 – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,

justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas,

neste caso, todas as condições preestabelecidas;

06 – quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular

preços ou normalizar o abastecimento;

07 – quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente

superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados

pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo terceiro do

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artigo 48 da Lei 8666/93 e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos

bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos

serviços;

08 – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens

produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administração

pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da

Lei 8666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

09 – quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional,

nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de

Defesa Nacional;

10 – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das

finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização

condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,

segundo avaliação prévia;

11 – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em

conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da

licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,

inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

12 – nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no

tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes realizadas

diretamente com base no preço do dia;

13 – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou

estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de

instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha

inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

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14 – para aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional

específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem

manifestamente vantajosas para o poder público;

15 – para aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos, de

autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou

entidade;

16 – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso

da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços

de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que

integrem a administração pública, criados para esse fim específico;

17 – para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou

estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia

técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de

exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

18 – nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios,

embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, quando em

estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas

sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a

exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das

operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea “a” do inciso II

do artigo 23 da Lei 8666/93;

19 – para as compras de materiais de uso pelas forças armadas, com exceção

de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a

padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e

terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

20 – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins

lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração

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pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra desde que o preço

contratado seja compatível com o praticado no mercado.

21 – para aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e

tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições

oficiais de pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

22 – na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com

concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação

específica.

23 – na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia

mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens,

prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o

praticado no mercado.

24 – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as

organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para

atividades contempladas no contrato de gestão.

25 - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou

por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de

direito de uso ou de exploração de criação protegida.

26 - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com

entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma

associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de

cooperação.

Casos de inexigibilidade de licitação (Art.25, Lei 8.666/93)

30 – para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam

ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a

preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de

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atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a

licitação ou a obra ou serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou,

ainda, pelas entidades equivalentes;

31 – para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da Lei

8666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,

vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

32 – para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente

ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou

pela opinião pública;

33 – quando houver outros casos de inviabilidade de competição não

contemplados nos itens acima.

Não se aplica a licitação:

99 – É inaplicável a licitação quando a despesa não se refere a compra, serviço

ou obra. Ex: pagamento de pessoal, liberação de convênio de saída.

Referência Legal:

Preencher nesse campo, o instrumento legal que originou a dispensa ou

inexigibilidade (Artigo e Inciso da Lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos). Para os

demais, Tipos de Licitação deverão ser informados dados que dêem suporte ao referido

Tipo de Licitação, tais como: número do concurso, do convite, tomada de preços,

concorrência ou pregão, bem como o número do Decreto de Diárias, Adiantamentos, etc.

de acordo com a Legislação em vigor.

OBS. visando facilitar e uniformizar os procedimentos, o sistema permite selecionar em uma lista no próprio campo.

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Número do Processo: informar o número do processo a que se refere o

empenho. Não

havendo o processo, informe a origem da despesa.

Valor: informar o valor da despesa a ser empenhada, sem pontos ou vírgula.

Local de Entrega: informar o local onde deverá ser entregue o material ou

efetivado o

respectivo serviço.

Data de Entrega: indicar a data em que deverá ser entregue o material ou

realizado o

respectivo serviço.

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DESCRIÇÃO DO EMPENHO

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Unidade Gestora: não preencher. O sistema trará a UG informada na tela anterior.

Gestão: não preencher. O sistema trará o código da Gestão informado na tela

anterior.

Número do empenho: preencher.

Valor, total descrito e a descrever: não preencher. O sistema trará a informação

disponível sobre o empenho.

Unidade medida: informar a unidade de medida do bem ou serviço objeto do

empenho (Kg, m, folha, um, rl, ton., etc.).

Descrição: descrever sucintamente a especificação do bem ou serv. objeto da NE.

Preço Unitário: informar o valor unitário do bem ou serviço objeto do empenho (se

houver).

Quantidade : informar.

Preço Total: o sistema calcula o preço total do bem ou serviço.

OBS: enquanto não for impresso é possível alterar a descrição do empenho.

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4.2 – EXECUÇÃO FINANCEIRA

Neste módulo temos os registros dos atos e fatos relativos às operações que

concretizam a execução financeira, tais como: incorporação de patrimônio, controle de

material, liquidação da despesa, transferências financeiras, programação financeira,

programação de desembolso, pagamento de despesas, etc.

4.2.1 – NOTA DE LANÇAMENTO – NL O documento Nota de Lançamento – NL, tem por finalidade registrar contabilmente

a receita prevista, a receita orçamentária arrecadada, o lançamento das cotas de

Programação Financeira das UG´s, os repasses financeiros, a liquidação da despesa,etc.

O nome da transação NL.

OBS: algumas liquidações como Folha de pagamento, adiantamento, salário

família, retenções, incorporação de bens imóveis, etc. Poder ser utilizado o comando

LIQUIFATO, que indica a contabilizações que deverão ser realizadas. EX :

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PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Data de Emissão: registrar a data de emissão do documento na forma

DDMMMAAAA.

Número: Não preencher. O sistema trará automaticamente.

Unidade Gestora: informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o

documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade

Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser

alterado.

Gestão: indicar o código da Gestão do Órgão que estiver emitindo o documento.

Nº do empenho: Empenho que deseje liquidar

CGC/CPF//UG FAVORECIDA: não precisa preencher o sistema busca

automaticamente.

Evento: Clicando ao lado do evento abre-se uma janela de eventos associados ao

que você deseja realizar.

Inscrição do Evento, Classificação e Fonte: é preenchida automaticamente.

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Valor: informar o valor do lançamento.

Observação: preencher este campo com informações adicionais, claras e

objetivas.

Quando solicitado a inclusão dará a seguinte mensagem:

OBS. NOTA DE LANÇAMENTO DE ESTORNO

Se houver necessidade de estornar a liquidação de uma despesa por erro, omissão ou inconsistência de dados ou inadequação do seu objeto, o comando utilizado é o CONNL.

Caso exista PD associada a esta NL ela dará a seguinte mensagem:

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4.2.2 PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO – PD

Este documento no nosso AFIM é utilizado para efetuar a programação dos

desembolsos pela unidade gestora de acordo com as disponibilidades financeiras do

Município. A PD funciona como uma pré-OB, que será emitida no ato do pagamento pela

unidade gestora ou pela Subsecretaria do Tesouro da SEMEF, sendo executada através

da transação EXEPD que gerará automaticamente uma OB com número seqüencial do

sistema.

Na emissão de PD não há efetivação da contabilização. Os eventos utilizados na

PD são os da classe 53XXX, que servem para transformar as PD’s em OB’s. Havendo

Necessidade de cancelar uma programação de desembolso antes de executá-la, o

usuário deverá usar a transação CANPD. A PD é utiliza no modelos de gestão

centralizada. O nome da transação: PD, conforme exemplo abaixo:

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

Data de Emissão: registrar a data de emissão do documento no formato.

DDMMMAAAA. O sistema já traz este campo preenchido com a data corrente,

porém, se for necessário, poderá ser alterado.

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Data de Vencimento: registrar a data de vencimento da obrigação.

Número: Não preencher. O sistema trará automaticamente.

UG : informar o código da Unidade Gestora pagadora.

Gestão: indicar o código da Gestão do Órgão/UG que efetuara o pagamento.

Banco: da UG pagadora, selecionar os bancos listados no sistema.

UG favorecida: informar o código da Unidade Gestora que executara o

documento.

Gestão: indicar o código da Gestão que efetuará o pagamento.

Número da NL: digitar o n documento, o sistema trás as informações do credor e

domicílio bancário deste. . Processo: informar o número do processo gerador do pagamento a ser realizado.

Valor: preencher com o valor total do pagamento, sem pontos ou vírgula.

Finalidade: indicar a finalidade do pagamento, com informações claras e objetivas,

que melhor caracterizem o pagamento.

Evento: Clicar na caixa que surge o código do evento que corresponda ao fato a

ser registrado.

Inscrição do Evento, classificação e Fonte:: será automático após a escolha do

evento.

Valor: registrar o valor do lançamento.

Mensagem após o comando de incluir

4.2.3 – ORDEM BANCÁRIA – OB

O documento Ordem Bancária – OB destina-se ao pagamento de compromissos e

transferência de recursos financeiros, podendo ser do tipo externas e internas (Intra–

AFIM). A emissão de Ordem Bancária será precedida de autorização do titular da Unidade

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Gestora, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade.O nome da transação é:

OB, e após a execução pela UG pagadora das PDs em OB`s ,através do comando :

Para realizar a consulta pode usar o comando:

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4.2.4 – GUIA DE RECOLHIMENTO – GR

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Fonte Nome da Fonte de Recurso 01000000 Recursos Ordinários 01010000 Recursos Destinados À Manutenção E Ao Desenvolvimento Do Ensino 01050152 Cota-Parte Sobre Recursos Minerais - Cfem (União E Do Estado) 01050153 Cota-Parte Royalties - Leis N.º 7.990/89 E N.º 9.478/97 (União) 01050154 Cota-Parte Do Fundo Especial Do Petróleo - Fep 01050155 Cota-Parte Royalties - Lei N.º 7.990/89, Art.9º (Estados) 01150171 Transferências Do Salário-Educação 01150172 Programa Dinheiro Direto Na Escola - Pdde 01150173 Programa Nacional De Alimentação Escolar - Pnae 01150174 Prog. Nac. De Apoio Ao Transp. Do Escolar - Pnate -Ens. Fundamental 01150175 Prog. Nac. De Apoio Ao Transp. Do Escolar- Pnate- Ed. Infantil 01150176 Prog. Nac. De Apoio Ao Transp. Do Escolar - Pnate -Ens. Médio 01150177 Programa Nacional De Aliment. Escolar Para Pré-Escola - Pnap 01150178 Programa Nacional De Alimentação Escolar Para Creche - Pnac 01150179 Prog. Nac. De Alimentação Escolar Para Indígena - Pnaei 01150180 Programa Projovem Urbano 01150181 Programa Nacional De Alimentação Escolar - Eja - Pnae Eja 01150182 Progr. Nac. De Aliment. Escolar- Ensino Médio-Pnaem 01150183 Outros Recursos Repassados Diretamente Pelo Fnde 01160000 Contribuição De Intervenção Do Domínio Econômico - Cide 01170000 Contribuição Para O Custeio Dos Serviços De Iluminação Pública - Cosip

01180000 Transf. Do Fundeb- (Aplic. Na Remun. Dos Profis. Do Mag. Em Ef. Exerc. Na Ed. Bá

01190000 Transf. Do Fundeb - (Aplic. Em Outras Desp. Da Educ. Básica) 01200000 Complementação Do Fundeb 01240222 Funasa - N. 1708/08 01240223 Funasa - N. 1709/08 01240224 Funasa - N. 0908/07 01240225 Seinf - N. 024/07 01240226 Conv. Min. Esportes N. 465/07 - Segundo Tempo 01240227 Conv. Mma N. 0003/07 - Mma/Sbf/Semma 01240228 Conv. Min. Cidades N. 198.133-66/06 - Pav. Buritis I 01240229 Suframa - N. 108/07 01240230 Conv. Min. Cidades N 255.188-47/08 - Promun. Pq Garças 01240231 Transf. Conv. 700648/08 - Semdih/Sedh/Pr 01240233 Transferências Mte - Projovem Trabalhador 01240238 Transf. Min. Turismo, Suframa E Estado - Manaus Bilingue 01240239 Transf. Conv. Mte - Sine Manaus 01240240 Transf. Conv. Mte - Centro Público De Economia Solidária

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01900241 Pnafm - Prog.Nac.Apoio A Gestão Adm.Fisc.Munic. 01900242 Pmat - Programa De Modernização Da Administração Tributária 01900243 Programa Saneamento Para Todos - Mindu/Semosbh 01900244 Prog.San.P/Todos-Manejo De Águas Pluviais-Pac Promanaus 01910261 Prourbis - Prog.De Des.Urb.E Inc.Sócio-Amb.De Manaus 01910262 Pró-Manaus - Caf/Semosbh 01910263 Pró-Manaus _ Caf-Dimicro 01920000 Alienações De Bens 01940302 Rendimentos De Aplicações Financeiras Da Semef 01940303 Rendimentos De Aplicações Financeiras Da Semed 02020000 Recursos Destinados Às Ações E Aos Serviços De Saúde 02100352 Recursos Próprios Do Fmdma 02100353 Recursos Próprios Do Fmdca 02100355 Recursos Próprios Do Fumipeq 02110371 Recursos Próprios Da Fund. Dr. Thomas 02110372 Recursos Próprios Do Imtt 02110373 Recursos Próprios Do Implurb 02110375 Recursos Próprios Da Manauscult 02140411 Atenção Básica 02140412 Média E Alta Complexidade Ambulatorial E Hospitalar 02140413 Vigilância Em Saúde 02140415 Assistência Farmacêutica Federal 02140416 Assistência Farmacêutica Estadual 02140417 Gestão Do Sus 02141411 Atenção Básica - Povos Indigenas 02141412 Média E Alta Comp. Amb. Hosp. - Samu 02141413 Vigilância Sanitária 02142412 Média E Alta Comp. Amb. Hosp. - Ceo 02142413 Incentivo Prog. Nac. De Hiv/Aids E Outras Dst 02143412 Média E Alta Comp. Amb. Hosp. - Cerest 02143413 Casa Apoio Hiv/Aids 02230431 Conv.Da União Para O Sus - Construção De Ubs 02240451 Conv.Min.Cidades N.º 218.698-31/07 - Unid.Hab. - Tarumã 02240452 Conv. Min. Cidades N. 251.149-78/09 - Urb. Vias 02240453 Conv.Min.Cidades N.º 192.786-38/06 - Unid.Hab. - Reg.Assentamentos 02240454 Conv.Min.Cidades N.º 192.785-24/06 - Unid.Hab. - Buritis I 02240456 Conv.Min.Cidades N.º 0174.847-21/05 - Imtu 02240457 Conv. N.º 010/2007 - Estado Do Amazonas/Gpi/Imtu 02240458 Conv. Min. Cidades N. 231.404-50/07 - Hab. Populares 02290000 Transferências De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social - Fnas 02940542 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Fmh

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02940543 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Fmdma 02940544 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Fmas 02940545 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Fmdca 02940550 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Imtt 02940551 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Implurb 02940552 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Fmdu 02940553 Rendimentos De Aplicações Financeiras Do Manauscult 02944411 Rend. De Aplic. Financeiras - Atenção Básica 02944412 Rend. Aplic. Financ. - Média E Alta Complexidade 02944413 Rend. Aplic. Financ. - Hiv/Aids 02944415 Rend. Aplic. Financeira - Afb 02944417 Rendimentos De Aplicações Financeiras - Gms 02944431 Rend. Aplic. Financeiras - Const. Ubs 02945413 Rend. Aplic. Financ. - Vig 21000000 Recursos Ordinários 31000000 Recursos Ordinários

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5 – ROTEIROS DA CONTABILIZAÇÃO COM FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL (DIRETA E INDIRETA)

A seguir, passaremos orientações a respeito dos procedimentos de contabilização

das fases de Empenho, Liquidação e Pagamento das despesas relativas a folha de

pagamento de pessoal, realizadas por diversas Unidades Gestoras – UG’s, no AFIM.

5.1. FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COM PAGAMENTO CENTRALIZADO NA SEMEF

As despesas relativas à contabilização da folha de pagamento de pessoal da

Administração Direta e Indireta, cujo pagamento seja centralizado na SEMEF.

I - PELO EMPENHAMENTO DA DESPESA

Às Unidades Gestoras devem fazem os empenhamento da despesa de pessoal

nos programas de trabalho PT e fonte correspondente separando cada empenho por

natureza de despesa até o nível de sub-elemento. Deve-se observar, também, que o

reforço, segue o mesmo critério. O empenho será com a inscrição genérica de

PF0000001.

Solicitar a SC antes de empenhar, após liberação pela UG orçamentária efetuar o

empenho.

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II - Liquidação – Documento LIQFATO

Lançamento do Liquido por classificação da Despesa e Fonte de Recurso

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III - Programação de Desembolso – Liquido da Folha - Documento PD Informar a UG LIQUIDANTE, GESÃO LIQUIDANTE e O NÚMERO DA NL. Em seguida usar a tecla TAB ou clicar com o mouse em qualquer lugar da tela. Isto provocará o preenchimento da PD com os dados da NL e do Empenho.

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IV - Programação de Desembolso – Consignações e Retenções da Folha - Documento PD

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V - Tornar as PDs APTA – Transação PDAPT e PDAPTS (conferencia dos dados e do processo da PD. Não disponibiliza a PD no EXEPD).

PDAPT – Será utilizada pela UG que empenhou e liquidou nas fontes em que foi autorizada pelo órgão central. PDAPTS ou PDAPTADATAS – Será de exclusividade do órgão central que pode autorizar qualquer PD em qualquer fonte de recurso. Na transação PDAPTADATAS é possível informar uma data de regularização de pagamentos.

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VI - Tornar as PDs AUTORIZADAS – Transação PDAUT e PDAUTS (autorização das PD para pagamento. Disponibiliza a PD no EXEPD).

PDAUT – Será utilizada pela UG que empenhou e liquidou nas fontes em que foi autorizada pelo órgão central. PDAUTS ou PDAUTDATAS – Será de exclusividade do órgão central que pode autorizar qualquer PD em qualquer fonte de recurso. Na transação PDAUTDATAS é possível informar uma data de regularização de pagamentos.

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VII - Execução das PDs – Transação EXEPD e EXEPDDATA para regularização de pagamentos (informar data retroativa).

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VIII - Envio das OBs para os bancos conveniados (BB, Bradesco, CEF). Definir com o financeiro e os bancos quantos envios poderão ocorrer durante o dia e determinar seus horários.

IX - Conciliação bancaria das OBs que retornaram pelos bancos conveniados (não

pagas). São geras NS de cancelamento. Estorno contábil da OB sem passar pela conta C.