ADOÇÃO LEGAL
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CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO
O Papel dos GAA’s na Defesa da Adoção
Legal
9º Encontro Estadual de Grupos de Estudo e Apoio à AdoçãoBalneário Camboriú/SC
Novembro de 2012
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Por que debater?
24 anos da CF/1988
22 anos de ECA
Lei 12.010/09
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Nossa História
Há 500 anos...
dentre os homens brancos que viveram no Brasil nos trinta primeiros anos após a “descoberta”, “alguns tinham sobrevivido ao naufrágio de seus navios, outros haviam desertado. Muitos haviam cometido algum crime em Portugal e foram condenados ao degredo no Brasil, outros tiveram a audácia de discordar de seus capitães e acabaram desterrados. Vários estavam casados com as filhas dos principais chefes indígenas, exerciam papel preponderante na tribo (...).” – Eduardo Bueno, em Náufragos, Traficantes e Degredados
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... E mais recentemente...
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UFMG & Vox Populi
Não dar nota fiscal
Não declarar Imposto de Renda
Tentar subornar o guarda para evitar multas
Falsificar carteirinha de estudante
Dar/aceitar troco errado
Roubar TV a cabo
Furar fila
Comprar produtos falsificados
No trabalho, bater ponto pelo colega
Falsificar assinaturas.
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Lei de Gerson
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A MÃE
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Lei não prevê supremacia de sua vontade
Obrigatoriedade de encaminhamento à VIJ
1. temem a intervenção da Vara da Infância em relação aos outros filhos (afinal, se ela se considera incapaz de maternar esta nova criança, será que tem sido boa mãe para os demais?);
2. pensam que serão multadas ou admoestadas de alguma maneira negativa (caso de mulher que concordou com a adoção depois de se convencer que o “valor da causa” não era uma multa que ela teria de pagar);
3. gostariam de ter a possibilidade de ver o filho ou verificar as condições em que a criança está (e este desejo não raro tem dois aspectos terríveis para a relação adotiva, pois pode escamotear um projeto de “resgate” desta relação ora rompida e também pode ser uma forma de esta mulher “chantagear” a família, fazendo ameaças e se comportando, mesmo, de forma inadequada);
4. ainda temem a crítica social (serem tidas como “mães desnaturadas”).
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DESNATURADA
“QUE NÃO É CONFORME A NATUREZA OU AOS SENTIMENTOS NATURAIS; DESUMANA; CRUEL”
Dicionário Aurélio
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OS INTERESSADOS NA ADOÇÃO FORA DO CADASTRO
Art. 29, ECA: quem, de qualquer modo, revelar incompatibilidade com a natureza da medida ou não oferecer ambiente adequado não pode adotar
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Por que NÃO se habilitaram???
Porque:
1. passaram por doloroso processo de tentativas de fertilização/inseminação, frustradas;
2. são pessoas trabalhadoras, cumpridoras de seus deveres, bons vizinhos;
3. reúnem condições econômicas para cuidar de uma criança;
4. surgiu a proposta da entrega de um bebê imediatamente/em curto tempo, e na fila esperariam uma “eternidade”.
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My Precious....
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O Céu é o Limite
1. Há o falso parto em casa, registrando-se o nascimento em cartório. E tudo vai bem até que uma denúncia anônima revela a falsidade do registro, comprovada por exame de DNA.
2. Há a falsidade ideológica no parto, para que a DNV seja emitida já em nome da adotante (sic), mas a parturiente é reconhecida por integrante da equipe do hospital e o esquema rui.
3. Há o golpe da falsa esposa compreensiva, em que o homem assume a paternidade de criança havida FORA da relação conjugal e a esposa – compreensivamente – decide adotar unilateralmente, diante do abandono materno. Novamente o exame de DNA, exigido, tem resultado negativo.
4. Há a guarda “ganha-tempo”, ajuizada perante juízo incompetente (Vara de Família, em regra), e até que alguém perceba que a criança e os requerentes não possuem relação de parentesco...muito tempo se passou.
5. Há as madrinhas sem batismo, as benfeitoras desinteressadas, os altruístas humanitários. Não raro, têm cartas e bilhetes de agradecimento: “vocês foram tudo para mim no momento mais difícil da minha vida!”
6. E há as histórias de milagre da salvação das criancinhas: era um enjeitado, um raquítico, pele e osso, um bebê feio e hoje, graças ao amor e compaixão dos requerentes, vejam! É o bebê Johnson’s!
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Do site http://naodaparaficarcalado.blogspot.com.br
, do Dr. Lauro Monteiro
Anônimo disse... Quero doar bebê que vai nascer em outubro em Manaus,dou preferência a casais com boa situação econômica,pois sei que assim a criança haverá um futuro promissor.092-81965233*
8 de março de 2011 14:40
http://naodaparaficarcalado.blogspot.com.br/2011/02/quero-doar-bebe-que-vai-nascer-em-maio.html
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Post do Dr. Lauro
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
"Quero doar bebê que vai nascer em maio"
"Preferência que seja adotada por um casal com estabilidade financeira, sem vício.. Pegar na maternidade..."
O texto é de um dos e-mails que recebemos diariamente. Será possível que essas pessoas não possam ter orientação sobre como proceder no local onde moram?
Recentemente duas situações de abandono de bebês foram relatadas na mídia. Uma delas se refere a uma mãe que deu à luz em uma maternidade. Forneceu nome e endereço falsos. Logo que o bebê nasceu ela foi embora e abandonou seu filho na maternidade.
O outro caso foi de uma mãe que escondeu a gravidez até o fim. Dizia a todos que tinha um mioma.Quando o bebê nasceu jogou-o em um córrego perto de sua casa.
Ambos os bebês estão salvos e serão adotados. Mas um correu risco de morrer. Fica a pergunta ? Por que atirar o bebê em um córrego se poderia "abandoná-lo" no Juizado da Infância e da Juventude?
Sempre a falta de informação!
Não dá para ficar calado.
Postado por Lauro Monteiro às 11:06
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Yahoo Perguntas
COMO ADOTAR UMA CRIANÇA QUANDO A MÃE BIOLÓGICA QUER DOAR? Gostaria que algum advogado ou AS me respondesse como devo proceder. Tem uma moça que não quer o filho, e eu e meu esposo queremos adotá-lo, porém sem ter que esperar anos na fila. Alguém me ajuda? A moça estava "oferecendo" o filho para os vizinhos...
Melhor resposta - Escolhida por votação
Vá até a Vara da Infância, você e a mãe da criança, e exponham o caso. O que vocês estão pedindo é chamado de "adoção consensual", ou "adoção pronta”. Como já foi dito, alguns juizes são contra a adoção pronta, então se este for o caso vocês ficarão sabendo na hora, pois a equipe do juizado começará a colocar empecilhos e dizer que "não é assim". Neste caso, façam o seguinte: Primeiro a mãe diz que desistiu de doar a criança, que doar para um desconhecido ela não quer. Pronto, com isso toda a conversa de "levar a criança para um abrigo" se acaba. Aí vocês levam a criança para casa e passam a cria-la. MAS NÃO REGISTREM COMO SE FOSSE DE VOCÊS! Isso seria crime!Depois de um ou dois anos, você volta - sozinha - ao juizado e dá entrada com um pedido de adoção. Levante os documentos, faça a coisa toda. Espere ser habilitada. Depois que sair a sentença de habilitação, vocês voltam ao juizado, com a habilitação e a certidão de nascimento, e expõe de novo a situação: 1- vocês estão habilitados, 2- a criança já tem vínculos com vocês, 3- não há nenhum motivo para a justiça não conceder a adoção, uma vez que o juizado deve priorizar o interesse da criança.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090205105623AAanoOr
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CRIANÇA NÃO É COISA.
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A CRIANÇA
A criança tem o direito de ser criada e educada no seio de sua família (art. 19 ECA).
A colocação em família substituta é excepcional. Os parentes são preferidos aos demais (arts. 19 e 28, § 3º ECA).
Sua colocação em família substituta deve ser PRECEDIDA de sua preparação gradativa, e seguida de acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional da VIJ (art. 28, § 5º ECA).
Tem direito ao estágio de convivência, somente dispensável se a criança estiver sob tutela ou guarda LEGAL dos requerentes, não valendo a simples guarda fática (art. 46, §§ 1º e 2º).
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ABRIGO NÃO!!
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GAA’S
São os habilitados os detentores quase exclusivos do direito de postular a adoção (à exceção das adoções unilaterais e das pessoas apontadas no § 13, do artigo 50 do ECA).
Com a inclusão dos dispositivos que regulam o pedido de habilitação para adoção, e a determinação da participação em PROGRAMA oferecido pela VIJ, os grupos ganham, força e evidência ainda maior.
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Sobrou pra ti, Juiz!
Sr. e Sra. Fura Fila
Não deixem o direito da criança a uma família habilitada ser aviltado! DENUNCIEM!
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O papel dos GAA’s é estar em cada maternidade, reforçando a obrigatoriedade de encaminhamento da gestante/parturiente que quer entregar seu filho à VIJ.
O papel dos GAA’s é reforçar em seus encontros as regras para a inserção no Cadastro de Adotantes. Mas também é estar em cada salão de beleza, em cada igreja, em cada forum de debates de redes sociais, “divulgando a cultura da Adoção”.
O papel dos GAA’s tem como norte o que o ECA determina que você e eu façamos: encontrar uma família para cada criança e é, sem dúvida, a defesa intransigente da felicidade da criança (seja em sua família biológica seja em sua família por adoção).
O papel dos GAA’s é estar de olho na lisura dos procedimentos, a defesa da transparência, para que os “amigos dos amigos”, as pessoas influentes, os Gersons não sejam os únicos a conseguir adoções na Comarca.
CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO
GAA: lute para que TODA adoção seja:
1. necessária, porque efetivamente não havia como a criança permanecer em sua família natural
2. segura, para que pretendentes e criança estejam bem preparados, evitando as malfadadas “devoluções”3. transparente e honesta, porque não há outra forma
de transmissão de valores éticos e morais a nossas crianças e às futuras gerações.
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Fim
http://www.formspring.me/PergunteaJuiza
www.2vriji.blogspot.com
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