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1 ADRIANNI DA SILVA CAVALCANTE O eSOCIAL E AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NO BRASIL Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cearenses, como requisito parcial para obtenção de grau de bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Prof. José Maria Alexandre Silva. FORTALEZA 2013

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ADRIANNI DA SILVA CAVALCANTE

O eSOCIAL

E AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NO BRASIL

Monografia apresentada ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cearenses, como requisito parcial para obtenção de grau de bacharel em Ciências Contábeis, sob orientação do Prof. José Maria Alexandre Silva.

FORTALEZA 2013

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ADRIANNI DA SILVA CAVALCANTE

O eSOCIAL

E AS MUDANÇAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS NO BRASIL

Monografia como pré-requisito para obtenção

do título de Bacharelado em Ciências Contábeis,

outorgado pela Faculdade Cearense – FaC, tendo

sido aprovada pela banca examinadora composta

pelos professores.

Data de aprovação:

____/ ____/____

BANCA EXAMINADORA

_________________________________________________ Prof. José Maria Alexandre Silva

(Especialista orientador)

_________________________________________________ Prof(a).

_________________________________________________ Prof(a).

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Dedico este trabalho ao meu esposo, meus filhos e aos meus pais .Por todo amor e carinho.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por ter me dado saúde, sabedoria e força de vontade para

chegar ao fim dessa jornada, e assim vencer mais uma etapa em minha vida.

Ao meu esposo José do Egito, pela cumplicidade, pelas palavras de incentivo, em

especial quando me chama de “guerreira”, por todo carinho, paciência e

compreensão.

Aos meus filhos, Egito Filho, Elígia e Everton, pelo amor incondicional, por todo

apoio nos momentos mais difíceis, e pelas alegrias em todos momentos felizes que

nos foram proporcionados .

Aos meus pais Francinet e Lourdes pelo amor e carinho, sempre me incentivando

nas investidas de minha educação e profissão. A todos familiares e amigos que

torceram pelo meu progresso.

Aos colegas de turma, pelo apoio e troca de experiências ao longo da vida acadêmica.

Ao professor José Maria Alexandre Silva, meu agradecimento pelos conhecimentos

transmitidos e pelo empenho dispensado à orientação desta pesquisa. A todos

mestres que me acompanharam nesta graduação e com suas experiências

contribuíram para o meu crescimento profissional.

E por fim, à Faculdade Cearense, por ser uma instituição comprometida com o

ensino de qualidade, proporcionando a realização de muitos sonhos.

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“Otimismo é esperar pelo melhor.

Confiança é saber lidar com o pior.”

(Roberto Simonsen).

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RESUMO Tendo em vista as inovações nos sistemas de informações tributárias impostas pelo fisco nacional, o presente estudo apresenta o projeto eSocial- Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e as mudanças nas relações trabalhistas no Brasil. O objetivo da pesquisa é abordar sobre o processo de implantação, a estrutura de funcionamento, as mudanças na atual estrutura de informação trabalhista ao fisco nacional, os impactos nas áreas de atuações das relações trabalhistas, a importância e os benefícios a serem alcançados pelo projeto do eSocial. Diante disso foi preciso descrever o processo de sistemas de informação contábil e tributário, abordar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e seus projetos. Este estudo sobre o eSocial, justifica-se por ser um processo novo, com grande expectativa de conhecimento e que carece de muitas informações pois ele está sendo considerado o maior e mais complexo projeto do SPED e vai gerar mudanças relevantes em toda estrutura atual de informação ao fisco relativo a todos os vínculos trabalhistas contratados no Brasil. A metodologia tem uma abordagem bibliográfica, aplicada em trabalhos de alguns autores acerca do assunto, a legislação vigente e pesquisas em sítios na internet. Foi encontrada limitação na execução do trabalho, no que se refere ao campo de estudo, devido ser um assunto recente e ter poucas obras publicadas. Palavras Chaves: Sistemas. SPED. eSocial.

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ABSTRACT

With regard to the innovations in the systems of tax information imposed by national tax authorities, this study presents the project social- Digital Tax bookkeeping System of Tax, social security and labor Obligations, and changes that will revolutionize labor relations in Brazil. The goal of the research is to address about the deployment process, the operating structure, changes in the current structure of labor information to the National Treasury, the impacts in the areas of labor relations activities, the importance and the benefits to be achieved by the project of social influence. Given that it was necessary to describe the process of accounting and tax information systems, addressing about public Digital bookkeeping System – Sped and your projects. This study is justified because it is a new process, with great anticipation and knowledge that lacks a lot of information. After the study, it was concluded that the social influence is the largest and most complex project of SPED and will generate important changes in current structure of information to the IRS concerning all links in Brazil. The methodology has a bibliographical approach, applied in works of some authors on the subject, current legislation and research in sites on the internet. Imitation was found in the execution of the work, with regard to the field of study, due to be a recent issue and have few published works.. Key Words : System. SPED. eSocial.

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LISTA DE FIGURAS

01- Figura I - Registro de Eventos do eSocial 50

02- Figura II - Forma de Transmissão de Arquivos do eSocial 54

03- Figura III - Formato da Folha de Pagamento Digital 55

04- Figura IV- Recepção de Eventos Trabalhistas e Folha de Pagamento 56

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

Art.- Artigo

CAEPF- Cadastro de Atividade da Pessoa física

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho

CEI - Cadastro Específico do INSS

CEF- Caixa Econômica Federal

CFC - Conselho Federal de Contabilidade

CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente

CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CNO - Cadastro Nacional de Obras

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis

CPF - Cadastro de Pessoa Física

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas

CTN - Código Tributário Nacional

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

DACTE - Documento Auxiliar de Conhecimento Eletrônico

DANFE- Documento Auxiliar de Notas Fiscais Eletrônica

DIRF- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio

ECD - Escrituração Contábil Digital, módulo do Sped

e-CNPJ - Certificado Digital de Pessoa Jurídica e-CPF - Certificado Digital de Pessoa Físical

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EFC - Escrituração Fiscal Digital, módulo do Sped

EFD - Escrituração Fiscal Digital, módulo do Sped

ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários

ERP - Enterprise Resource Planning ou Sige - Sistemas Integrados de Gestão Empresarial eSOCIAL - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas FCONT - Sistema de Controle Fiscal Contábil de Transição

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações a Previdência Social

GPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social

IASB - International Accounting Standards Board

IBM - International Business Machines

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras

IFRS - International Financial Reporting Standard

INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

ITA - Instituto Tecnológico de Aeronáutica

LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Leiaute - Idem a layout

Layout - Modelo de arquivo, com parâmetros a serem seguidos

MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais

MEI - Micro Empreendedor Individual

MTE- Ministério do Trabalho e Emprego

NBC - Normas Brasileira de Contabilidade

NF - Nota Fiscal

NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

NIS - Número de Informações Sociais

NIT - Número de Informação do Trabalhador

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OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obras

PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PVA - Programador Validador e Assinador,

PIS - Programa de Integração Social

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

RET - Registro de Eventos Trabalhistas

RFB - Receita Federal do Brasil

RTT - Regime Tributário de Transição

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

SIC - Sistemas de Informação Contábeis

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO...................................................................................................14

2 PROCESSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO.16

2.1Sistemas de Informação....................................................................................16

2.2 Sistemas de Informação Integrados................................................................17

2.3 Sistemas de Informação Contábil....................................................................18

2.3.1 Forma de Escrituração Eletrônica.....................................................................20

2.4 Sistema de Informação Tributária....................................................................22

3 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED.................................25

3.1 Histórico..............................................................................................................25

3.2 Objetivos.............................................................................................................27

3.3 Projetos do SPED..............................................................................................28

3.3.1 Sped Contábil...................................................................................................28

3.3.2 Sped Fiscal.......................................................................................................29

3.3.2.1 EFD ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) /IPI........29

(Imposto sobre Produtos Industrializados)

3.3.2.2 EFD - Contribuições......................................................................................30

3.4 Nota Fiscal Eletrônica........................................................................................32

3.5 Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e.......................................................34

3.6 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.............................................34

3.7 Controle Fiscal Contábil de Transição – Fcont..............................................36

3.8 Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - EFD IRPJ......................................38

4 SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

PREVIDENCIARIAS E TRABALHISTAS –eSOCIAL...............................................39

4.1 Conceito..............................................................................................................39

4.2 Objetivos............................................................................................................40

4.2.1 Obrigações Acessórias Trabalhistas Atuais......................................................41

4.2.1.1Livro De Registro De Empregado....................................................................41

4.2.1.2 Folha De Pagamento......................................................................................42

4.2.1.3 GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações a Previdência

Social..........................................................................................................................42

4.2.1.4 CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho................................................43

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4.2.1.5 PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário..................................................44

4.2.1.6 Formulário de Seguro Desemprego...............................................................45

4.2.1.7 DIRF- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.............................45

4.2.1.8 RAIS- Relação Anual de Informações Sociais...............................................46

4.2.1.9 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados......................46

4.2.1.10 MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais.......................................47

4.3 Produtos do e-Social........................................................................................48

4.4 Registro de Eventos Trabalhistas- RET...........................................................49

4.5 Identificadores..............................................................................................................52

4.6 Transmissão dos Arquivos...............................................................................53

4.7 Tabelas................................................................................................................56

4.8 Obrigatoriedade da Transmissão.....................................................................57

4.9 O Impacto do eSocial nas Áreas de Atuação das Relações Trabalhistas...58

4.9.1 Alterações de Procedimentos Trabalhistas.......................................................59

4.10 Vantagens , Desafios e Riscos......................................................................61

5 CONCLUSÃO ........................................................................................................63

6 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................64

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1 INTRODUÇÃO

O Governo Brasileiro vem procurando acompanhar a velocidade das

informações no cenário mundial, seguindo os avanços tecnológicos e as mudanças

sociais, políticas e econômicas geradas pela globalização, e com isso veio a

necessidade de adequar seu sistema fiscal tributário a esta nova realidade. A

solução encontrada foi a informatização do sistema tributário, desenvolvendo e

implantando um sistema de informação integrado denominado de SPED- Sistema

Público de Escrituração Digital, com o objetivo de unificar, padronizar e melhorar a

qualidade das informações contábeis e fiscais das empresas a fim de aumentar a

arrecadação de impostos e com maior eficiência da fiscalização, inibir ações

criminosas contra o fisco nacional.

O Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, é um sistema

complexo composto por grandes projetos, Sped Contábil (ECD), Sped Fiscal (EFD),

Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e, NFS-e), Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-

e) Controle Fiscal contábil de Transição (FCONT), e Escrituração Fiscal Digital do

imposto de Renda (EFD- IRPJ). Cada projeto possui andamento e estrutura

próprios, alguns já foram implantados e outros ainda estão em fases de estudo e

implantação.

O presente trabalho tem como tema apresentar o novo projeto do SPED,

denominado de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, e as mudanças nas relações trabalhistas no

Brasil. O eSocial é o caçula deste processo, que será implantado no ano de

2014(dois mil e quatorze), é um sistema de escrituração digital da folha de

pagamento que vai passar informações trabalhistas para um cadastro único que

será compartilhado por várias entidades do governo, como a Receita Federal,

Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho. Este é um

processo novo e de grandes mudanças em vários ambientes das empresas; no

Departamento de Recursos Humanos, no Departamento Pessoal e inclusive no

Contábil, onde os profissionais terão que ampliar seus conhecimentos e se

modernizarem, pois a sua participação será de fundamental importância neste

processo.

O objetivo geral da pesquisa é abordar sobre o processo de implantação,

a estrutura de funcionamento, as mudanças na atual estrutura de informação ao

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fisco nacional, os impactos nas áreas de atuações das relações trabalhistas, a

importância e os benefícios a serem alcançados pelo projeto do eSocial.

Dessa forma, de acordo com a grande expectativa de conhecimento

gerada sobre o assunto, surge a seguinte problemática: Como a implantação do

eSocial- Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas, vai mudar toda estrutura atual de informação ao fisco

relativo a todos os vínculos trabalhistas contratados no Brasil ?

Os objetivos específicos que serão analisados nos capítulos da

fundamentação teórica desta pesquisa são:

Abordar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e seus projetos;

Apresentar o novo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Essa pesquisa, então, proporcionará o maior detalhamento para o

entendimento da importância do objeto em estudo, através da metodologia aplicada

que será o de pesquisa bibliográfica em trabalhos de alguns autores acerca do

assunto, a legislação vigente e pesquisas em sítios na internet.

Este trabalho apresenta algumas limitações quanto à execução desta

pesquisa, no que se refere ao campo de estudo, que se restringe a periódicos, sítios

eletrônicos, às opiniões de consultores e palestrantes sobre o assunto e também a

falta da normatização do objeto de estudo.

O trabalho é dividido em seis capítulos. O primeiro apresenta a

introdução contendo o tema e problema de pesquisa; os objetivos da pesquisa; a

justificativa do estudo selecionado; a metodologia aplicada; as limitações da

pesquisa e estruturação e descrição do presente trabalho. O segundo capítulo

descreve sobre os sistemas de informação, os Sistema Integrados (ERPs) , a

utilização dos sistemas de informações pela contabilidade e o sistema de informação

tributário. O terceiro capítulo aborda sobre Sistema Público de Escrituração Digital –

SPED seu conceito, objetivos e detalhamento dos projetos que já estão em

funcionamento.O quarto capítulo apresenta o novo projeto do SPED, o eSocial, seu

conceito, objetivo, funcionalidade, as obrigações acessórias que serão substituídas

pelo eSocial, o impacto nas áreas de atuação das relações trabalhistas, as

mudanças nos procedimentos trabalhistas, e por fim as vantagens desafios e os

riscos do projeto. O quinto é a conclusão e o sexto as referências bibliográficas.

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2. PROCESSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO

2.1 Sistemas de Informação

A informação dentro das organizações é uma ferramenta de trabalho

muito poderosa, através dela pode-se obter os melhores resultados, ou se não for

bem conduzida, gerar péssimos resultados para a organização. É um fator decisivo

na gestão, pode-se considerar como informação o efeito positivo de uma decisão,

que aliada ao conhecimento adquirido, conduzirá qualitativamente um parecer sobre

determinado assunto. Ou seja, a informação somente é considerada como tal,

quando expressar valor e conteúdo.

Sendo assim, os gestores das organizações, que se utilizam de formas

ilícitas para minimizar seus gastos tributários, terão de se adaptar a nova realidade

fiscal, implantando sistemas que forneçam dados gerenciais articulados que

proporcionem informações úteis ao aprimoramento da gestão empresarial.

Padoveze (1997, p.34) define sistema de informação como:

o conjunto de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros agregados segundo uma seqüência lógica para o processamento dos dados e tradução em informações, para que com seu produto, permitir às organizações o cumprimento de seus objetivos .

Ainda, segundo o autor (1997, p.34) “a informação dever ser tratada

como qualquer outro produto que esteja disponível para consumo. Ela deve ser

desejada, para ser necessária. Para ser necessária deve ser útil.”

Um Sistema de Informação pode ser manual ou automatizado,

denominado de Sistema de Informação Computadorizado, os dois abrangendo

pessoas ou máquinas, tem como finalidade de coletar, processar, transmitir dados

que representam informações para diversos usuários de uma organização, como

clientes, administradores, empregados e o fisco .

Mascove, Simkin e Bagranoff (2002, p. 23) destacam que:

Um sistema de informações é um conjunto de subsistemas inter-relacionados que funcionam em conjunto para coletar, processar, armazenar, transformar e distribuir informações para fins de planejamento, tomada de decisão e controle.

O benefício dos sistemas de informação, é a habilidade de processar um

enorme volume de dados e informações, simultaneamente, tornando a

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disponibilização destas, praticamente imediata. Sistemas de Informação tem como

um dos grandes desafios assegurar agilidade da informação, a qualidade, que são

mandatório para seus gestores e as corporações.

As informações geradas pelos sistemas são consideradas um dos

principais elementos da organização, e devem fornecer o suporte informativo

adequado seguindo atributos de Confidencialidade que limita o acesso ao dono da

informação ou outras entidades liberadas pelo mesmo, Integridade que garante que

a informação é legítima e não foi alterada, e Disponibilidade que garante que estará

sempre disponível para os usuários autorizados.

2.2 Sistemas de Informação Integrados

O Sistema ERP (Enterprise Resource Planning) ou SIGE (Sistemas

Integrados de Gestão Empresarial), no Brasil, são responsáveis pela integração de

dados de uma entidade dentro de um único sistema, pode ser funcional ou

sistêmica, é o meio pelo qual as empresas armazenam os dados do seu negócio

através de seus softwares que os integram e dão suporte a diversas áreas

operacionais como vendas, produção, contabilidade, pessoal.

Entre seus benefícios estão a disponibilidade de todos os dados para

todos usuários, visão sistêmica dos eventos e objetos organizacionais, proteção da

integridade dos dados corporativos. O que podemos dizer é que o sistema ERP

proporciona maior confiabilidade dos dados, pois os dados são monitorados em

tempo real o que diminuem o retrabalho, desde que alimentados corretamente pelos

usuários.

Segundo Caiçara Junior (2012, p.88) :

Uma definição de ERP que abrange o termo de forma didática o conceitua como um sistema de informação adquirido na forma de pacotes comerciais de software que permitem a integração entre dados dos sistemas de informação transacionais e dos processos de negócios de uma organização.

A utilização desse sistema pelas organizações traz como resultado um

fluxo de dados consistentes que flui entre as diferentes interfaces do negócio. Um

sistema integrado oferece a possibilidade de melhoria de relatórios, fidelidade de

dados, consistência e comparação de dados, devido à utilização de um critério único

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em todas as atividades da empresa, principalmente na contabilidade, onde os dados

são processados em tempo real dos fatos, pois apesar de toda evolução dos

sistemas integrados a informação contábil não pode perder suas características

como: Confiabilidade, tempestividade, compreensibilidade e comparabilidade.

Algumas vantagens e desvantagens da implementação de um ERP

classificadas no sítio na internet, denominado Sete Sistemas disponível no endereço

<http://www.se7esistemas.com.br>, acesso em 07out.2013, são: Vantagens, eliminar

o uso de interfaces manuais, reduzir custos, eficiência no fluxo da informação e a

qualidade da mesma dentro da organização, otimizar o processo de tomada de

decisão, eliminar a redundância de atividades, reduzir os limites de tempo de

resposta ao mercado, incorporação de melhores práticas (codificadas no ERP) aos

processos internos da empresa, reduzir o tempo dos processos gerenciais,

Desvantagens: altos custos que muitas vezes não comprovam a relação

custo/benefício; dependência do fornecedor do pacote; adoção de melhores práticas

aumenta o grau de imitação e padronização entre as empresas de um segmento;

torna os módulos dependentes uns dos outros, pois cada departamento depende

das informações do módulo anterior, por exemplo. Logo, as informações têm que ser

constantemente atualizadas, uma vez que as informações são em tempo real,

ocasionando maior trabalho, aumento da carga de trabalho dos servidores da

empresa e extrema dependência dos mesmos.

2.3 Sistemas de Informação Contábil

A contabilidade contemporânea se utiliza dos sistemas de informação

contábeis, para o registro dos fatos ocorridos na organização e como fonte de

informações úteis no processo decisório das organizações. Um sistema de

informação contábil fornece informações financeiras e não financeiras para diversos

usuários, tanto interno como externo á entidade.

Moscove, Simkin e Bagranoff (2002) complementam afirmando que:

Os SIC se concentram na coleta, no processamento e no fornecimento de informações de cunho financeiro para as partes externas à companhia (como investidores, credores e órgãos da receita) e partes internas (principalmente a administração).

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Marion (2003) entende, no entanto que: O sistema de contabilidade é o conjunto de atividades contábeis compatíveis que vai desde a compreensão da atividade empresarial (necessidade para elaborar um plano de contas adequado), passando pela análise e interpretação de cada fato contábil isoladamente, sua contabilização, até a elaboração das demonstrações financeiras, sua análise, interpretação e recomendações para aperfeiçoar o desempenho da empresa. (MARION, 2003, p.255).

A inovação tecnológica, tanto de produto como de processo, propiciou a

melhoria nos métodos de controle e de organização das empresas, é fundamental

que o empresário da atualidade conte com uma grandiosa fonte de informações com

base tecnológica. A grandiosa fonte de informações que toda empresa deve ter

disponível é um Sistema de Informação Contábil.

Nesse sentido Padoveze (2009, p. 29) conceitua tecnologia da informação como:

O conjunto tecnológico a disposição das empresas para efetivar seu subsistema de informação e suas operações. Esse arsenal tecnológico está normalmente ligado à informática e a telecomunicação, bem como a todo o desenvolvimento cientifico do processo de transmissão espacial de dados.

Nos dias de hoje, é muito comum que esse sistema esteja automatizado,

facilitando o trabalho do contabilista e possibilitando uma rapidez maior na obtenção

das informações. Em algumas empresas, o sistema de informação contábil está

interligado com outros sistemas e subsistemas (folha de pagamento, fiscal, contábil,

vendas, controle de estoque, entre outros). As entidades esperam que os sistemas

possam tornar a informação disponível num prazo de tempo mais curto.

Conforme publicado em revista Enfoque Reflexão Contábil (2006,p. 62),

a contabilidade aliada aos sistemas de informações, referencialmente

computadorizados, auxiliarão de maneira eficaz o controle patrimonial de bens

permanentes em toda sua movimentação, tais como: aquisições, alienações,

vendas, transferências, manutenção. Os sistemas de informações contábeis são

ferramentas de registro, controle, gerenciamento e salvaguarda do patrimônio

empresarial, compostos de elementos (pessoas, bens, insumos ) que permitem a

realização de um processo para satisfazer um objetivo previamente traçado.

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2.3.1 Forma de Escrituração Eletrônica

A contabilidade passou por processos de mudanças rigorosas, tanto na

suas normas quanto nas formas de escrituração. Com a globalização que é um

processo de integração mundial de informações políticas, econômicas e

tecnológicas, veio a necessidade de adequar as informações contábeis com os

padrões internacionais, isto ocorreu através da Padronização das Normas Contábeis

pela Lei 11.638/07, que modificou a Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404076,

principalmente em suas disposições de natureza contábil e alguns ajustes relativos à

tributação.

As principais mudanças trazidas com a promulgação da Lei 11.638/07,

foi a atualização das regras contábeis brasileiras e o aumento da harmonização

dessas regras com os pronunciamentos internacionais, principalmente com os

emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB) e os dos International

Financial Reporting Standard (IFRS).

Diante desta realidade o universo contábil aderiu ás transformações

tecnológicas inserindo-se no contexto digital, na prática, toda escrituração dos fatos

contábeis e fiscais passarão a ser registradas em arquivos magnéticos, que

conterão as mesmas informações que os livros físicos, mas com uma segurança

adicional, que é realizada com a Identificação através da certificação digital,

assinatura eletrônica com validade jurídica.

Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica quem é seu

titular, pessoa física ou jurídica, e que serve para assinar digitalmente documentos

eletrônicos, garantindo a autoria e a validade jurídica. Com essa novidade

tecnológica os processos eletrônicos ficaram mais confiáveis protegidos contra

leitura de pessoas não autorizadas. A Certificação Digital está sendo considerada

uma ferramenta de segurança extremamente eficaz que garante a identificação de

origem e destino das informações que trafegam pela internet, algumas garantias

são: Privacidade nas transações, Integridade das mensagens, Autenticidade,

Assinatura Digital e Não repúdio.

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A forma de escrituração contábil eletrônica está normatizada pela Norma

brasileira de Contabilidade- NBC- T2- Da Escrituração Contábil,

NBC T 2.1 - DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 2.1.1 Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

A NBC T2.8 determina a forma pela qual a técnica e a escrituração

contábil deve ser pautada em seu sentido amplo de Ciências Contábeis, a Norma

esclarece a forma pela qual a entidade deve escriturar as suas relações comerciais

e o procedimento para tal fim.

NBC T2.8- DAS FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM FORMA ELETRÔNICA (Resolução do Conselho Federal de Contabilidade- CFC 1.020 2005, D.O.U.: 02.03.2005 - retificado no DOU de 16.02.2007) 2.8.1.DISPOSIÇÕESGERAIS 2.8.1.1. Esta norma estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil em forma eletrônica e a sua certificação digital, sua validação perante terceiros, manutenção dos arquivos e responsabilidade de contabilista. 2.8.1.2. A Entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos que atendam às NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6 e NBC T 2.7 e aos requisitos adicionais estabelecidos nesta norma. 2.8.1.3. O processo de certificação digital deve estar em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

A citada resolução sofrerá a reformulação quanto à modernidade da

informação ao seu usuário por meio eletrônico, mas a teoria que baseia e concretiza

as Ciências Contábeis deve ser levada em conta de forma a abranger tanto as

necessidades modernas quanto sua base teórica.

Com o advento desta norma, a contabilidade passou a ser totalmente

eletrônica, com a utilização dos sistemas integrados de gestão- ERPs,

proporcionando qualidade dos serviços, aumento da produtividade, rapidez,

eficiência nas informações e transparências nos relatórios, facilitando a

compreensão para os usuários e a obtenção por parte do fisco de todas as

informações financeiras , econômicas e fiscais das entidades.

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2.4 Sistema de Informação Tributária

O Brasil tem seu Sistema Tributário muito complexo formado por vários

Tributos, tornando a carga tributária brasileira uma das mais elevadas do planeta.

Dentre as receitas públicas, as receitas tributárias formam o grupo mais

significativo em termos de arrecadação. Os governos têm os tributos como fonte de

financiamento para desenvolver ações públicas. Teoricamente, as receitas

tributárias têm como finalidade o custeio das despesas estatais e suas necessidades

de investimento.

Tributo é normatizado no Código Tributário Nacional(CTN), nos artigos:

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.(CTN, arts. 2º,3º,4º e 5º)

O sistema tributário no Brasil está cada vez mais ágil e dinâmico, graças

à tecnologia da informação, a relação fiscal com o contribuinte migrou do papel para

o ambiente virtual, o sistema tributário brasileiro está em plena era da

informatização. As administrações tributárias avançam cercando os maus

contribuintes com um controle mais inteligente e eficaz foi criado um sistema de

inteligência artificial para acompanhar e cruzar as informações dos contribuintes.

Segundo o professor Roberto Dias Duarte(2010, p.29),

O governo tem desenvolvido meios técnicos e com isso, disponibilizado para as empresas um sistema de coleta e armazenamento em seu banco de dados. Um supercomputador chamado T-rex, montado pela International Business Machines(IBM) nos estados Unidos, junto com o software Harpia, desenvolvidos pelo Instituto tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Universidde Estadual de Campinas(Unicamp), entraram em funcionamento em 2006 e são as ferramentas do fisco para combater a sonegação.

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A informatização do sistema tributário criado pelo governo federal tem o

objetivo de unificar e cruzar as informações contábeis e fiscais das empresas dentro

das cadeias produtivas, a fim de aumentar a arrecadação de impostos e combater

as fraudes.

Através da integração entre os fiscos, com o compartilhamento das informações, maior eficácia da fiscalização, diminuição no custo da fiscalização,rapidez ao acesso ás informações haverá maior controle da sonegação gerando assim maior arrecadação. (WALTER; RIBEIRO, 2008, p.9)

As empresas tem se esforçado bastante para cumprir as exigências do

governo, pois as informações que são passadas ao fisco podem originar multas ou

acréscimos fiscais, caso estas não se enquadrem nas normas específicas do

sistema tributário ou não cumpram os prazos estipulados pelas autoridades.

O sistema possibilita uma série de avanços ao país e ao próprio ambiente de negócio, que passa a adquirir um novo nível de transparência, com o livre acesso de informações ao fisco e a identificação, cada vez mais ágil, de eventuais falhas. Permite ainda o intercâmbio de dados em tempo real entre empresas de uma mesma cadeia produtiva. (INTERNEWS, 2009).

Essa necessidade do governo de informações confiáveis trará como

conseqüência a eliminação de crimes contra o sistema tributário, uma vez que

possíveis inconsistências de informações enviadas ao município, estado e união

serão facilmente detectadas, pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com

auditoria eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às

autoridades tributárias, eliminando retrabalhos, diminuído a quantidade de papéis,

entre outros ônus burocráticos.

Em sua palestra Nota Fiscal Eletrônica e SPED Fiscal no Brasil, Pinto (2009) acredita que, de posse de informações mais completas o fisco poderá realizar cruzamentos dessas das mais variadas formas o que pode gerar leis específicas para uma mudança na tributação, o que é possível para o Estado em virtude da permissão mencionada no artigo 144 do CTN, vislumbra-se inúmeras possibilidades no novo contexto como um direcionamento das ações fiscais para os maiores contribuintes, melhoria na gestão da para não sacrificar o contribuinte regular, racionalização dos procedimentos, prevenção de concorrência desleal, e outras.

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Nesse contexto foi que às Administrações Tributárias da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fundamentadas pela Emenda

Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o inciso

XXII ao art.37 da Constituição Federal, buscaram soluções conjuntas que

promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das

informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no

atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de

ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de

informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de

informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de

procedimentos. Segundo o sítio do Portal Brasil- SPED- sobre o projeto- Histórico .

Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, que introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Art. 1º Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 37... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Brasil,

2003)

Para a Receita Federal do Brasil (RFB), para às administrações

tributárias, há a necessidade de despender grandes somas de recursos para captar,

tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre as operações realizadas pelos

contribuintes, e em relação aos contribuintes, há a necessidade de alocar recursos

humanos e materiais vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento,

auditoria interna e prestação de informações às diferentes esferas de governo que,

no cumprimento das suas atribuições legais, as demandam, usualmente por

intermédio de declarações e outras obrigações acessórias. O custo é

substancialmente elevado.

A solução encontrada foi desenvolver e implantar um sistema de

informação integrado que atendesse a todos esses requisitos, esse sistema é

denominado de SPED- Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal

Eletrônica. Este sistema foi instituído pelo Decreto nº 6022 de Janeiro de 2007, o

projeto faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento do Governo

Federal do Brasil). Será abordado com mais detalhes no capítulo seguinte.

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3 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED

3.1 Histórico

Com a instituição do Decreto-Lei nº. 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o

SPED- Sistema Público de Escrituração Digital é mais um avanço na informatização

da relação entre o fisco e os contribuintes. Consiste na modernização da sistemática

atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às

administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação

digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a

validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital é que consta no sitio

Portal Brasil- SPED- sobre o projeto- Histórico.

DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 ART.1º,2ºe 3º.

Art. 1o Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013) § 1o Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. § 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)

Art. 3o São usuários do Sped: I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;

II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e II - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013) § 1o Os usuários de que trata o caput, no âmbito de suas respectivas competências, deverão estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do Sped.§ 2o Os atos administrativos expedidos em observância ao disposto no § 1º deverão ser implementados no Sped concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.§ 3o O disposto no § 1o não exclui a competência dos usuários ali mencionados de exigir, a qualquer tempo, informações adicionais necessárias ao desempenho de suas atribuições .(Brasil, 2007)

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Para o SPED chegar a ser instituído, foram realizados periodicamente

vários encontros entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, Distrito

Federal e dos Municípios, denominado de ENAT- Encontro Nacional dos

Administradores Tributários.

Conforme o histórico do Sped no portal Brasil, no primeiro encontro

realizado em Salvador, BA, em julho de 2004, houve aprovação de protocolos de

cooperação visando realização do cadastro sincronizado e escrituração digital. Em

seu segundo encontro realizado em São Paulo, SP, em agosto de 2005 houve

aperfeiçoamento das decisões do ENAT I e aprovação de protocolos visando

realização do SPED, Nota Fiscal Eletrônica e padronização na aplicação do CNAE

(Classificação Nacional das Atividades Econômicas). No terceiro encontro realizado

em Fortaleza, CE, em novembro de 2006, objetivando a implantação da Nota Fiscal

de Serviços Eletrônica (NFS-e), estabelecendo regras para utilização de NF-e

conjugada, objetivando a implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico

(CT-e) e objetivando a instituição do Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais

Eletrônicos.

Em vários outros encontros houve discussão sobre o SPED, Simples

Nacional, Cadastro Sincronizado, Siscomex, ITR, Educação Fiscal e Nota Fiscal

Eletrônica. A partir das discussões, diversos protocolos foram firmados no intuito de

melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização, sendo o último

encontro realizado em Porto Alegre, RS, em novembro de 2012, segundo o portal do

ENAT.

Para Almeida (2008, p.1) o SPED é:

“Sistema Público de Escrituração Digital é um programa que prevê a obtenção das informações junto às empresas de forma on-line. A iniciativa eliminará a troca de informações processuais entre os diversos órgãos, fortalecendo o controle de arrecadação e disponibilizando uma base autêntica para uso de fins lícitos pelo governo”.

O Sped é uma reunião de esforços dos entes envolvidos, cada um com

seus objetivos e benefícios específicos, mas todos voltados para uma mesma

solução.

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3.2 Objetivos

Dentre os objetivos do SPED constantes no sitio do Portal Brasil- SPED, estão:

� Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e

compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as

restrições legais.

� Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os

contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas

obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

� Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do

controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização

mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria

eletrônica.

Conforme esses objetivos as esferas do governo poderão consultar em

uma única base de dados as informações necessárias permitindo o cruzamento

destas informações e detectando incoerências. O contribuinte terá uma simplificação

de suas obrigações acessórias, isso não implica que será uma diminuição das

informações solicitadas, mas a redução da quantidade de declarações entregue. O

fisco terá acesso às informações de todas as empresas em um único banco de

dados o que lhe permitirá o cruzamento das informações entregues pelos vários

contribuintes, ficando mais ágil a detecção de irregularidades.

Os principais benefícios advindos do sistema de escrituração digital são:

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Rapidez no acesso às informações; Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão; Redução de custos administrativos; ;Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;Redução do “Custo Brasil; Aperfeiçoamento do combate à sonegação;( Brasil, 2007).

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3.3 Projetos do SPED O SPED, pelo seu tamanho e complexidade é composto por grandes

projetos, Sped Contábil (ECD), Sped Fiscal(EFD), NF-e, NFS-e, CT-e FCONT,além

desses projetos já em utilização, outros estão sendo implantados e já serão

utilizados no ano de 2014 , são eles: EFD- IRPJ e o e-Social que é o objeto desta

pesquisa.

3.3.1 Sped Contábil

Sped Contábil ou Escrituração Contábil Digital (ECD) é a substituição da

escrituração em papel por livros digitais com validade jurídica. Foi instituída pela

Receita Federal do Brasil, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19

de novembro de 2007, é utilizada para fins fiscais e previdenciários, atendendo às

exigências do DNRC (Departamento nacional do Registro do Comércio), do CFC

(Conselho Federal de Contabilidade), do Banco Central, da CVM (Comissão de

valores mobiliários), e outros órgãos interessados.

O Sped Contábil tem o objetivo de substituir a escrituração dos livros e

demonstrações contábeis em papel pela escrituração transmitida via arquivo e

conforme o Portal Brasil- SPED -Sped Contábil, abrange a substituição da

escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos

assentamentos neles transcritos

A partir dos dados gerados pelo seu sistema de informação, a empresa

deverá gerar um arquivo digital no leiaute preestabelecido. Este arquivo será

submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA)

fornecido pelo SPED. Por isso o nome Escrituração Contábil Digital (ECD). Todas

as informações contidas nos documentos em papel serão armazenadas em arquivos

digitais, que serão assinados eletronicamente, por meio da certificação digital, pelo

contabilista e pelo responsável pela empresa. Tal qual nos livros em papel assinam

as pessoas físicas. Assim, o certificado digital necessário para esse procedimento é

o e-CPF do contabilista e do representante da empresa perante a Junta Comercial.

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3.3.2 Sped Fiscal

Sped Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital ( EFD ), é um arquivo digital

em leiaute específico, com validade jurídica, abrangendo um conjunto de

escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos

fiscos, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e

prestações praticadas pelo contribuinte. Visa substituir a escrituração dos livros

fiscais realizadas em papel por arquivos digitais. Este arquivo deverá ser assinado

digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

3.3.2.1 EFD ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) /IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) A EFD foi instituída pelo convênio ICMS nº 146/2006, de 20/12/2006.

Nela encontram-se todas as informações fiscais das empresas substituindo os livros

de entrada e saída de mercadorias, apurações de impostos e informações que

sejam de interesse do Fisco.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) é um arquivo digital, com validade jurídica, formando um conjunto de escriturações de documentos fi scais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A EFD ICMS/IPI contém: I - Livro Registro de Entradas II - Livro Registro de Saídas III - Livro Registro de Inventário IV - Livro Registro de Apuração do IPI V - Livro Registro de Apuração do ICMS VI - Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap) O Sped Fiscal representa uma evolução natural do Sintegra, de forma a substituí-lo gradativamente por um conjunto bem mais abrangente e detalhado de informações. Além disso, é assinado com certificado digital, o que confere a validade jurídica, para todos os fins, dos dados enviados. O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), mas foi revogado tacitamente pelo Ajuste Sinief 2/2009. A EFD é obrigatória desde 1º de janeiro de 2009 para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

(CNC-Duarte 2012, p. 66)

Os contribuintes foram selecionados através de lista divulgada pelo

Protocolo ICMS nº 77/2008, sendo obrigados a entregar os arquivos mensalmente

da EFD desde janeiro de 2009.

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Nesta informação está incluída todas as operações da empresa de

compras, vendas e movimentações de estoques, com os documentos fiscais

correspondentes, apurações e códigos fiscais corretos. O principal desafio das

empresas é o cuidado com a qualidade das informações transmitidas, a EFD deve

ter coerências com outras informações eletrônicas que o fisco possui, seja elas da

empresa de fornecedores, ou de clientes.

3.3.2.2 EFD - Contribuições

Instituída pela Instrução normativa RFB nº1252/2012, que substituiu a

EFD PIS/COFINS (PIS (Programa de Integração Social) /COFINS (Contribuição para

o Financiamento da Seguridade Social), a EFD- contribuições é um arquivo digital,

assinado com certificado digital, para escrituração da contribuição para o PIS/Pasep

e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, bem como a

contribuição previdenciária incidente sobre a receita. Esse arquivo contém

informações sobre os documentos e operações representativos das receitas, bem

como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não

cumulatividade.

Com o objetivo de escriturar digitalmente as contribuições para o

PIS/Pasep , COFINS e contribuições previdenciária, a EFD - Contribuições também

pode gradativamente substituir algumas obrigações assessórias, exemplo disso

temos o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que já

deixou de ser obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro presumido.

O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Assim também em relação às operações, de natureza fis- cal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitos à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. (CNC-Duarte 2012 p. 107).

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Ainda segundo o autor devem ser escriturados os valores retidos na

fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades

cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente

sobre a receita bruta, a contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários e

também torna-se necessária a escrituração da contribuição previdenciária incidente

sobre a receita conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Em relação a sua obrigatoriedade a Receita Federal do Brasil no portal nacional do Sped, informa:

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia: I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011; V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.(Brasil, 2007)

As empresas devem se preocupar em manter com qualidade as

informações transmitidas, pois os riscos decorrentes de informações incompletas ou

incoerentes das compensações de créditos dessas contribuições podem trazer

muitos problemas no fluxo de caixa da empresa como também autuações por parte

do fisco.

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3.4 Nota Fiscal Eletrônica A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é considerada um documento de

existência digital emitido e armazenado eletronicamente que registra as operações

de entradas e saídas de mercadorias e prestações de serviços, em conformidade

com a legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e que substitui a Nota Fiscal Mercantil

em papel, em todo território nacional.

Este documento digital tem validade jurídica para todos os fins, garantida

pela assinatura digital do emissor e pela recepção do documento eletrônico pelo

fisco antes mesmo da circulação da mercadoria.

O projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando: Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições; Fortalecimento do controle e da fiscalização.(Brasil, 2007)

São vários os benefícios acarretados pela NF-e, Nota Fiscal Eletrônica,

tanto para as Administrações tributárias, para a sociedade, para o contribuinte

comprador (receptor da NF-e) e também o contribuinte vendedor (emissor da NF-e) :

Benefícios para as Administrações Tributárias:

• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio

e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela

fiscalização de mercadorias em trânsito; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria

da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ( SPED). Benefícios para a Sociedade:

• Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente; • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de

serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica. Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):

• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da

informação da NF-e; • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas

fiscais; • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e): • Redução de custos de impressão; • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de envio do documento fiscal; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

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• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.(Brasil, 2007)

O processo de emissão da Nota fiscal eletrônica (NF-e) consiste quando

a empresa gera um arquivo eletrônico das operações comerciais, no formato padrão

XML, este formato contém mais informações que a nota em papel, o qual deverá ser

assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do

emissor. Este arquivo deve ser transmitido pela Internet para a Secretaria da

Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e

devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não

poderá haver o trânsito da mercadoria. Esta Nota também será transmitida para a

Receita Federal e no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de fazenda

de destino. Foi criado o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe), para acompanhar o

trânsito das mercadorias e facilitar a consulta da NF-e. Tanto a NF-e quanto o Danfe

têm leiaute e regras definidos pelo Manual de Integração - Contribuinte

Segundo Duarte (2012), a regra geral da obrigatoriedade da Nota Fiscal

Eletrônica (NFe) foi definida pelo Protocolo ICMS 42/2009, publicado no Diário

Oficial da União, em 15 de julho de 2009, que estabelece a “obrigatoriedade da

utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou

1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica”. Até

então, as obrigatoriedades não eram determinadas pelo CNAE do estabelecimento,

a partir dessa nova lista, o CNAE passa a ser fator importante na análise.

Há diversas normas, Protocolos ICMS publicados e interpretações

estaduais que definem os critérios da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal

Eletrônica, que sempre estão sendo atualizadas, então é preciso consultar sempre o

Portal Estadual da NF-e, para acompanhar as mudanças.

Com esta modernização as empresas devem utilizar sistemas,

certificados digitais, internet e equipamentos para garantir o cumprimento dessa

obrigação acessória, também há a necessidade de garantir a segurança dessas

informações, reduzindo a possibilidade de fraudes ou vazamento de dados sigilosos,

mais a grande preocupação deve ser com a qualidade das informações contidas na

NF-e, o preenchimento das informações fiscais e comerciais deve seguir

rigorosamente as normas do ICMS e do IPI.

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3.5 Nota Fiscal Eletrônica de Serviço –NFS-e

Este é mais um projeto que faz parte do Sped- Sistema Público de

Escrituração Digital, que está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita

Federal do Brasil(RFB) e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças

das Capitais (Abrasf), atendendo o protocolo do ENAT nº 2 de 2007.

É um documento fiscal digital, que veio substituir as notas fiscais de

prestação de serviço em papel, a NFS-e é gerada e armazenada eletronicamente

pela prefeitura ou outra entidade conveniada que documenta as operações de

prestações de serviços sujeitas ao Imposto Sobre serviço de qualquer Natureza

(ISSQN) .

Apesar de existir um grande esforço para padronizar o leiaute e as regras de emissão de NFS-e, os Municípios têm autonomia para legislar sobre a matéria. Portanto, nem todas as Prefeituras seguem o padrão recomendado pelo Sped. Aliás, há mais de 300 municípios que já adotaram a NFS-e, mas ainda há uma grande quantidade que estabeleceu um modelo particular para o processo de emissão de NFS-e (CNC-Duarte 2012 p. 91)

A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados

pela respectiva secretaria municipal de finanças, e a responsabilidade do correto

fornecimento dos dados à secretaria pelo preenchimento da NFS-e, é toda do

contribuinte. Essa obrigação acessória vem passando por um processo contínuo de

aprimoramento e tem como objetivo básico de substituir as notas fiscais tradicionais,

padronizando e melhorando a qualidade de informações, racionalizando os custos e

gerando maior eficácia e competitividade para as empresas.

Apesar de existir o protocolo do ENAT, para o estabelecimento de um

modelo nacional único neste campo, cada município tem autonomia para definir e

adotar seu sistema, desta maneira algumas cidades implantaram a NFS-e de acordo

com o padrão da Abrasf, e outras com modelos particulares.

3.6 Conhecimento de Transporte Eletrônico -CT-e

Instituído pelo Ajuste Sinief 09 / 2007, alterado pelo Ajuste Sinief 04/09, o

Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, é um documento digital, gerado e

armazenado eletronicamente para uma prestação de serviço de transporte, com

validade jurídica pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida

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pela administração tributária do domicilio do contribuinte. O CT-e poderá substituir

os seguintes documentos fiscais, conforme sitio Portal Brasil- SPED –Cte –

Conhecimento de Transporte Eletrônico:

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

• Conhecimento Aéreo, modelo 10;

• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O CT-e poderá também ser utilizado como documento fiscal

eletrônico no transporte dutoviário e futuramente nos transportes multimodais,

a adesão ao projeto iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que

se interessaram em substituir os modelos de documentos fiscais em papel pelo

projeto do conhecimento de transporte eletrônico.

Mesmo não sendo obrigatório até o momento, há cerca de 10 milhões de Conhecimentos de Transportes Eletrônicos emitidos com validade jurídica. Ainda não há definição de cronograma para a sua obrigatoriedade. (DUARTE, 2011, p.69)

Com o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo 08/12, foi instituído a relação

de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos

documentos em papel equivalentes.

Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes data "I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal: a)rodoviário relacionados no Anexo Único; b)dutoviário; c)aéreo; d)ferroviário; II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011".

(Brasil, 2007)

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Para a realização da prestação de serviço de trânsito da mercadoria,

será impresso o Documento Auxiliar de Conhecimento Eletrônico (Dacte), em papel

comum, que terá como objetivo acompanhar a prestação de serviço de transporte de

mercadorias, colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega

de mercadorias e /ou prestação de serviços, e auxiliar a escrituração do CT-e para

tomadores de serviços não emissores de documentos fiscais eletrônicos.

3.7 Controle Fiscal Contábil de Transição – Fcont

O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) é uma escrituração, em

formato eletrônico, das contas patrimoniais e de resultado, que considera os

métodos e critérios contábeis anteriores à aplicabilidade da Lei nº 11.638/07,

disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 949/09.

Devido a Lei de nº 11.638/07 que entrou em vigor em 1º de janeiro de

2008, que atualiza as regras contábeis brasileira, deixando-as em conformidade com

os parâmetros internacionais, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/09, foi instituído

o Regime Tributário de Transição (RTT), pela Lei nº 11.941/09, com o objetivo de

estabelecer a neutralidade tributária, e vigerá até a entrada em vigor de lei que

discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis.

Segundo o Professor Roberto Dias Duarte sobre o RTT,

O RTT reforça o conceito de diferenciação entre a apuração fiscal e a apuração contábil. O lucro contábil não é o parâmetro para calcular os tributos. A apuração fiscal passa a seguir outro cálculo de lucro, apurado exclusivamente para esse fim, baseado nas regras contábeis existentes até dezembro de 2007 e que pode ser diferente do lucro contábil. (CNC, 2012,p. 114)

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados

no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), não podendo ser substituído por

qualquer outro controle ou memória de cálculo. Os dados a serem apresentados por

intermédio do Programa FCONT consistem em lançamentos referentes aos fatos

contábeis que sofrem tratamento tributário diferenciado, Conforme consta no Portal

Tributário disponível em <http://www.portaltributario.com.br/guia/fcont.html>acesso

em 25 de out. 2013, são eles:

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I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem

ser expurgados; e

II - lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins

tributários, que devem ser inseridos.

O Fcont é destinado e obrigatório, exclusivamente para as pessoas

jurídicas, sujeitas ao Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição,

cumulativamente:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º. § 1º A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo. § 2º Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. § 3º O atendimento à condição prevista no § 2º impede a aplicação do disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999. § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011 ) Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>. Parágrafo único. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.( Instrução Normativa RFB nº 949/09disponível em <http://www.receita.fazenda. gov. br>.acesso 13 out.2013).

Estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que

apurem a base de cálculo do IRPJ pelo Lucro Real, mesmo no caso de não existir

lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela

legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro

de 2007.

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3.8 Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - EFD IRPJ

Em continuidade ao projeto Sped, a Receita Federal do Brasil deu mais

um passo, por meio da instrução Normativa RFB nº 1353/2013, instituiu a

Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD IRPJ). O projeto inicial

denominava-se Livro Eletrônico de escrituração e apuração do IRPJ e CSLL da

Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela Instrução

normativa RFB nº 989/2009, ficando esta revogada.

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ será para as pessoas

jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo regime do Lucro Real,

Lucro Presumido ou Arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas

e terá início a partir do ano calendário de 2014.

Deverão ser informadas na EFD-IRPJ todas as operações que

influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base

de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL, que será transmitida anualmente ao

Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que

se refira.

Outro projeto que entrará em vigor no ano calendário de 2014 é o

eSocial, que consiste em um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração

Digital (Sped), e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre

o fisco e o contribuinte, sua estrutura e o impacto desse sistema para as empresas

serão detalhados no próximo capítulo.

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4 SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

PREVIDENCIARIAS E TRABALHISTAS –eSOCIAL

4.1 Conceito

O Sped Social ou o eSocial , é a sigla para o Sistema de Escrituração

Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que faz parte do

Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007. E já está sendo

considerado antes mesmo de sua implantação, o maior, o mais complexo e

ambicioso projeto do Sped.

O conceito do e-Social, segundo o Manual de Orientação do e-Social,

versão 1.0, de 17 de julho de 2013, o Ato Declaratório Executivo SUFIS nº05, que

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações

Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial é:

O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber: a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc. b) Folha de Pagamento; c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

Este projeto vai mudar toda estrutura atual de informação ao fisco relativo

a todos os vínculos trabalhistas contratado no Brasil regidos pela Consolidação das

leis Trabalhistas (CLT), sejam eles em caráter efetivo ou temporário, estagiários,

menores aprendizes, trabalhadores cooperados, autônomos, domésticos. Como

também será exigido para todos os portes de empresas, desde os

Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais até as empresas de

grande porte e multinacionais.

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4.2 Objetivos

Em seu blog o Professor Roberto Dias Duarte afirma que a

informatização do sistema de escrituração da folha de pagamento visa atender as

necessidades dos principais órgãos governamentais, consolidando em uma base

única, dados e informações para atividades da Receita Federal do Brasil (RFB), do

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também a Justiça do Trabalho qualificando

as informações para uso em decisões das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

O objeto desse projeto são as informações trabalhistas, previdenciárias,

tributárias e fiscais e outras informações fiscais previdenciárias previstas na lei n°

8.212, de 1991.

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Art. 32. A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. (Incluído pela Lei nº 12.692, de 2012) ( LEI 8.212/91)

Com esse sistema o governo federal pretende obter a redução das

execuções das obrigações tributárias aumentando a taxa de emprego formal e a

inclusão previdenciária, melhorando a renda do trabalhador e diminuindo o alto

custo do recursos humanos das empresas. Visa também aumentar a arrecadação

mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a

sonegação e garantir direitos e acesso à informações aos trabalhadores.

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Objetivos do projeto: ·Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial; ·Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação;( Manual de Orientação do eSocial, 2013, Versão 1.0)

O novo sistema pretende obter a racionalização e uniformização das

obrigações acessórias para os empregadores, eliminando algumas obrigações

acessórias , como Dirf, Rais, Caged e Manad, no ano de 2015 e substituir outras

obrigações já a partir do ano de implantação, 2014, como Livro de Registro de

Empregado, Folha de Pagamento, GFIP, Comunicação de Acidente de Trabalho,

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e Formulário de Seguro Desemprego .

4.2.1 Obrigações Acessórias Trabalhistas Atuais.

4.2.1.1 Livro De Registro De Empregado

O Livro Registro de Empregados é um livro onde são anotados todos os

dados da qualificação civil do trabalhador no momento de sua admissão, como

também outras informações relativas á remuneração, férias, casos de acidentes,

informação sindical e outras, é um livro obrigatório para as pessoas jurídicas e

equiparadas que possuam funcionários, podendo ser substituído por fichas manuais

ou informatizadas.Termo estabelecido pela Consolidação das Leis trabalhistas(CLT):

Art. 41 CLT- Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação conforme a Lei nº 7.855, de 24.10.1989) Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação conforme a Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Com o Livro de Registro, as empresas tem todo histórico de seus

empregados, servindo este como prova para uma futura necessidade de dados

cadastrais de trabalhadores, pelos órgãos do governo.

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4.2.1.2 Folha De Pagamento

È a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de

maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de

códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que

formarão a folha de pagamento. A Folha de Pagamento tem função operacional,

contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências

mensais do empregado, e tem um fator muito importante na relação trabalhista em

razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do

empregado e da empresa em um produto final. Definição disponível no Guia prático

das obrigações das pessoas jurídicas equiparadas, portal CRC SP.

Os eventos descritos na folha de pagamento são relativos a proventos

fixos como salários, extras como horas extraordinárias e gratificações, descontos

obrigatórios de encargos e impostos, e eventuais. De um ponto de vista de resultado

operacional da empresa, a folha de pagamento é uma ferramenta importantíssima,

porque os salários e encargos sociais afetam muito o lucro da empresa e segue

uma normatização, implicando direitos e deveres.

4.2.1.3 GFIP- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações a Previdência Social A GFIP é um instrumento que o Governo encontrou para montar um

cadastro eficiente de vínculos e remunerações, tendo dupla finalidade: serve como

guia de recolhimento para o FGTS e documento de declaração de dados para a

Previdência Social. A confecção da GFIP tornou-se obrigatória a partir da

competência janeiro de 1999, devendo ser apresentada mensalmente,

independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições

previdenciárias, quando houver. Definição disponível no Guia prático das obrigações

das pessoas jurídicas equiparadas, portal CRC SP.

As pessoas jurídicas, físicas e contribuintes equiparados a empresa,

estão obrigadas a entregar mensalmente a GFIP nos seguintes casos: Fonte sítio

Significados.com.br:

• quando necessitam recolher o fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores; e/ou,

• quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos funcionários e o vínculo empregatício.

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As informações acima são essenciais para que a Previdência Social

tenha um registro funcional dos seus segurados.

A GFIP proporcionou uma forma de recolhimento mais eficiente dos

valores do FGTS e acrescentou informações úteis para facilitar o acesso à

comprovação do tempo de contribuição dos segurados, além de melhorar o

atendimento na Previdência Social.

A empresa transporta de seu sistema de folha de pagamento todos os

dados referentes ao empregado, seu vínculo e sua remuneração, para o programa

gerador da GFIP, que se chama Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e

Informações à Previdência Social (SEFIP), podendo ser também preenchido

manualmente os dados direto no programa SEFIP, ele é responsável por consolidar

os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores para repassar ao

FGTS e à Previdência Social, podendo também ser utilizado para gerar a Guia de

Recolhimento do FGTS - GRF, uma guia gerada com código de barras que viabiliza

o recolhimento do FGTS. e a Guia da Previdência Social(GPS). Este programa está

disponível no sitio da Caixa Econômica Federal. A GFIP deverá ser transmitida via

internet pelo programa da Conectividade Social até ao sétimo dia do mês seguinte

ao da competência do fato gerador. Conforme definido no sitio da Caixa Econômica

Federal.

4.21.4 CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho

É considerado Acidente de Trabalho, aquele que decorre do exercício

profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a

perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos

termos do artigo 19 da Lei 8.213/91. Conforme dispõe a IN INSS 31/2008, o acidente

do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante

a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.Segundo definição encontrada no

sitio Guia Trabalhista.

O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa,

independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em

relação à Segurança e Medicina do Trabalho.

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Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.( Lei 8.213/91)

Ocorrido o Acidente de Trabalho, o mesmo deve ser comunicado pela

empresa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do documento

de Comunicação de Acidente de trabalho (CAT), no prazo de um dia útil ou, se

ocorreu o óbito, imediatamente. Pode também ser emitida pelo médico, pelo familiar,

pelo sindicato ou por uma autoridade pública, mesmo fora do prazo. A CAT inicial é

para novas doenças ou lesões e quando ocorre o agravamento da lesão ou da

doença, a empresa deve emitir outra CAT, sendo essa de reabertura.

4.2.1.5 PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento destinado a prestar informações ao INSS

relativas ao empregado, seu histórico laboral dentro da empresa, referente a

atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a

concentração do agente, ou associação de agentes prejudiciais à saúde, além de

dados referentes à empresa, como também registros ambientais com base no Laudo

Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e resultados da monitoração

biológica com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

(PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA) .

Este documento será exigido para todos os segurados,

independentemente da atividade da empresa e da exposição do trabalhador a

agentes nocivos a saúde, e deverá abranger também informações relativas aos

fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

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4.2.1.6 Formulário de Seguro Desemprego Atualmente, quando o empregado é dispensado sem justa causa , o

empregador deve entregar ao empregado o formulário próprio de Requerimento do

Seguro Desemprego em duas vias, devidamente preenchido.

• Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986): Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Portal Brasil)

4.2.1.7 DIRF- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte,

É uma obrigação tributária acessória, devida por todas as pessoas

jurídicas e equiparadas, independente da forma de tributação, feita pela Fonte

Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as

retenções de Imposto de Renda, Pis, Cofins e Contribuição Social Sobre Lucro

Líquido, sobre pagamentos efetuados a terceiros e sobre pagamentos decorrentes

do trabalho assalariado , Definição disponível no Guia prático das obrigações das

pessoas jurídicas equiparadas, portal CRC SP.

Conforme a Receita Federal na Dirf, deve ser informado também:

• os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos

e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;

• o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos

rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

• o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados

no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos

de isenção ou alíquota zero;

• os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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É uma declaração anual que contém a identificação por espécie de

retenção e identificação do beneficiário que sofreram retenção na fonte, no caso de

rendimentos que são o mesmo ou acima do valor anual mínimo para apresentação

da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo décimo terceiro

salário, mesmo que não tenha sofrido retenção de imposto.

4.2.1.8 RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

È um importante instrumento de coleta de dados pela gestão do governo

no setor do trabalho, instituída pelo Decreto nº 76.900/75 e tem como objetivos:

• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,a

disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

• Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

• da legislação da nacionalização do trabalho • de controle dos registros do FGTS ; • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial

PIS/PASEP.(Portal da RAIS)

Estão atualmente obrigados a entrega da declaração da RAIS, todos os

empregadores, as empresas com ou sem empregados, mesmo com suas atividades

paralisadas entregam a RAIS Negativa, empresas públicas, empregadores rurais,

individuais, autônomos, profissionais liberais, cartórios, condomínios e outros que

tiveram empregados no ano base.

4.2.1.9 CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Conforme descrição encontrada no Portal do Ministério do Trabalho,

criado pelo Governo Federal, o CAGED foi Instituído pela lei 4.923/65, que instituiu o

registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da

Consolidação das Leis do trabalho- CLT,

Este cadastro possibilita ao Governo Federal acompanhar a ocupação

na mão de obra no emprego formal em todo país, servindo como base para

elaboração de estudos, pesquisas, projetos, e programas ligados ao mercado de

trabalho, além de subsidiar a tomada de decisões para ações governamentais. O

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CAGED ainda é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferir os

dados referentes aos vínculos trabalhistas .

Ganho médio passou de R$1.076,55 para R$1.100,22 em setembro Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (16 de outubro) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os salários médios de admissão tiveram aumento real de 2,20% de janeiro a setembro de 2013, quando comparado ao mesmo período do ano passado. O salário médio passou de R$1.076,55 para R$1.100,22. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Portal Brasil)

Todos os estabelecimentos que tenha admitido, desligado, transferido

empregado com contrato de Trabalho regido pela CLT, que tenha feito qualquer

movimentação em seu quadro de empregados, deve entregar o CAGED para o

Ministério do Trabalho e Emprego até o dia sete do mês subsequente.

Quem deve ser declarado no CAGED são os empregados, contratados

por empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, por prazo determinado ou

indeterminado, empregados rurais e aprendiz, e quem não deve constar no CAGED

são os servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal, os servidores de fundações inclusive os não efetivos, os cedidos e os

requisitados; os trabalhadores avulsos; os diretores sem vínculos empregatícios,

dirigente sindical; autônomo, eventual; ocupante de cargo eletivo, estagiário,

empregado doméstico, cooperado, e trabalhador por contrato determinado para

atender necessidades temporária de excepcional interesse público.

4.2.1.10 MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais

O MANAD foi instituído pela Portaria no 58/2005 expedida pela

Previdência Social que obriga as empresas que utilizam sistema de processamento

eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas,

escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal,

trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência

Social (AFPS), a apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus

sistemas, bem como os arquivos digitais com as informações relativas aos seus

negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações

contidas no referido MANAD. Fonte do sítio da internet, WK.com, produtos Manad.

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Quando a empresa está sob fiscalização dos tributos previdenciários, é

solicitado à mesma por intermédio de intimação, a utilização do MANAD (portaria

58/05) e no caso da fiscalização dos demais tributos Federais, é utilizado o modelo,

desde 2002, definido pela IN SRF 86/01.

1.2 Em se tratando de empresas sob o regime de Direito Privado, as informações de que trata o Art. 1º da Portaria MPS/SRP Nº 58/2005 deverão ser apresentadas em arquivo digital padronizado, atendidos os itens 2 e 3 deste Manual, com o seguinte conteúdo: a) Informações Fiscais I – fornecedores e clientes; II - documentos fiscais; III- comércio exterior; IV - relação insumo/produto. b) Informações Contábeis I – lançamentos contábeis; I – demonstrações contábeis. c) Informações Patrimoniais I - controle de estoque e registro de inventário; II - controle patrimonial. d) Informações dos Trabalhadores I - segurados empregados; II – contribuintes individuais e avulsos; 1.3 As informações solicitadas no item anterior deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas, quando solicitadas por Auditor Fiscal da Previdência Social – AFPS no curso de Ação Fiscal devidamente autorizada, atendido o disposto neste manual. (http://www.receita.fazenda.gov.br)(Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD)

4.3 Produtos do e-Social O e-Social irá produzir diversos eventos diferentes em relação as rotinas

trabalhistas atuais, os Departamentos Pessoais e de Recursos Humanos das

empresas terão que se adaptar as novas regras, e novos prazos para entrega das

informações trabalhistas. Segundo palestra apresentada em Brasília, Projeto EFD

Social da Receita Federal em 2012, os produtos são:

Produtos do e-Social -1:

� Folha de Pagamento Digital Escrituração Fiscal Digital das Obrigações

Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados.

� Folha de Pagamento Digital Simplificada Escrituração Simplificada na Web

para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador

Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional)

� Registro de Eventos Trabalhistas (RET)

� Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da

vida laboral do empregado e visão contracheque .

� DCTF Prev – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança,

parcelamento e certidão negativa.

� Portal do Trabalhador Sistema de Consulta das Informações de Empregados

e Autônomos.

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Produtos e- Social 2 : � Sistema de Consulta da Declaração – Portal do Empregador

� Módulo Reclamatória Trabalhista

� Plano de capacitação e divulgação na sociedade civil

� Atendimento integrado aos órgãos da administração direta e indireta federal

nas informações previdenciárias e trabalhistas:

Secretaria da Receita Federal do Brasil Ministério da Previdência Social Ministério do Trabalho e Emprego Instituto Nacional do Seguro Social Conselho Curador do FGTS (*) Caixa Econômica Federal (*) (*) Ainda não participam do Projeto

4.4 Registro de Eventos Trabalhistas- RET O Registro de Eventos Trabalhistas, RET, é a comunicação do

empregador, pessoa física ou jurídica, sobre alterações que ocorrerem na relação

trabalhista, estes registros deverão ser informados tempestivamente, assim que o

evento ocorrer, sob o risco de multa pela falta de comunicação no prazo adequado,

as empresas terão que se reorganizar para cumprir tempestivamente as obrigações

pois a fiscalização agora é online, averiguando e multando automaticamente as

infrações cometidas.

Segundo o Manual de Orientação do e-Social (2013) , “todos os arquivos

de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos

se estiverem consistentes com o RET. Isto é, os eventos terão que ser transmitidos

sequencialmente por ordem de acontecimento, como exemplo, temos um evento de

desligamento de empregado, que só será aceito se para aquele empregado tiver

sido enviado anteriormente, o evento de admissão. O RET também será utilizado

para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores

constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os

trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET. Além dos

empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de

informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes

sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não

empregados e cooperados” .

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Para o início de utilização do e-Social as empresas terão que preencher

um cadastro inicial dos dados que está contido na folha pagamento para o sistema

do Fisco, esta carga será composta de dados como a tabela de rubricas,

departamento, obras, cargos, funções, horários, turnos, dos colaboradores ativos na

data de início da obrigatoriedade, etc. Muitas empresas terão dificuldades e demora

no levantamento desses dados, pelo motivo do alto nível de detalhamento das

informações que serão exigidas pelo sistema, como exemplo, o empregador poderá

ter que saber até se seu empregado tem residência própria e se esta residência foi

comprada com recursos do FGTS e outras informações de interesse do fisco.

Figura 1: Registro de Eventos do eSocial

Fonte: Slide Palestra da 1ª Conferência do eSocial – Daniel Belmiro(2013)

Os eventos que deverão ser informados para fazer o cadastro da empresa e seus colaboradores junto ao governo são conforme o Manual de Orientação do eSocial (2013):

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Informações do Empregador;

◦ Arquivos de Tabelas;

▪ Tabela de rubricas da folha de pagamento;

▪ Tabela de Lotações e Departamentos;

▪ Tabela de Cargos;

▪ Tabela de Funções;

▪ Tabela de Horários;

▪ Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil;

▪ Tabela de Processos;

▪ Tabela de Operadores Portuários;

◦ Cadastramento inicial de vínculos;

Os eventos de registro trabalhistas aleatórios , RET, são: Cadastramento Inicial;

◦ Admissão;

◦ Alteração Cadastral;

◦ Alteração Contratual;

◦ CAT;

◦ ASO;

◦ Aviso de Férias;

◦ Afastamento Temporário;

◦ Alteração de Afastamento Temporário;

◦ Retorno de Afastamento Temporário;

◦ Estabilidade Início;

◦ Estabilidade Término;

◦ Condição Diferenciada de Trabalho – Início;

◦ Condição Diferenciada de Trabalho – Término;

◦ Aviso Prévio;

◦ Cancelamento de Aviso Prévio;

◦ Atividades Desempenhadas;

◦ Comunicação de Acidente de Trabalho;

Os eventos mensais da folha de pagamento e outras informações são: Abertura da Folha de Pagamento;

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◦ Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador);

◦ Serviços Tomados;

◦ Serviços Prestados;

◦ Serviços tomados de cooperativa;

◦ Serviços prestados por cooperativa;

◦ Aquisição de produção rural;

◦ Comercialização da produção rural;

◦ Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol;

◦ Encerramento.

Não se deve esquecer que a sequência das informações deve ser

obedecida, pois as informações dos primeiros arquivos são necessárias para o

processamento das informações posteriores. Portanto é muito importante que as

empresas se preocupem desde agora, com o conteúdo das informações existentes

dentro dos seus bancos de dados, uma revisão no cadastro será peça fundamental

para o sucesso da empresa no cumprimento desta nova obrigação.

O coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal do

Brasil, Sr. Daniel Belmiro, explica em palestra de pré lançamento do e-Social (2013):

Para evitar problemas no lançamento da escrituração fiscal digital, a RFB vai abrir um período de consulta para que as empresas analisem a situação do cadastro de seus empregados ativos. “Será uma qualificação do cadastro dos empregados.” O subsecretário de Fiscalização complementa que será feito um batimento mínimo entre os bancos de dados dos quatro grandes parceiros do projeto – a própria RFB, a Caixa Econômica Federal, o Ministério do Trabalho e o INSS. “Vamos devolver para empregador o resultado dessa checagem e pedir que ele conserte as informações que não conseguimos verificar. Assim vamos ganhar atenção para o programa.” Belmiro avalia que a administração vai atuar não contra o contribuinte, mas lhe dando suporte.

4.5 Identificadores. A partir de sua implantação o e-Social vai simplificar a forma de

identificação dos empregadores pessoas jurídicas e pessoas físicas e dos

trabalhadores. Os empregadores pessoas jurídicas serão identificados apenas pelo

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ) , e os empregadores pessoas físicas

pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para as pessoas físicas que são

cadastradas com matrícula no Cadastro Específico do INSS(CEI), será criado o

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Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial

ao CPF.

Para as obras de construção civil, a matrícula CEI existente na

implantação do e-Social comporão ao cadastro inicial do Cadastro Nacional de

Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.

Já os trabalhadores, terão sua identificação, através do Cadastro de

Pessoa Física (CPF) e o Número de Informação Social(NIS) , este NIS é composto

ou pelo Número de Informação do Trabalhador (NIT), ou pelo número do Programa

de Integração Social (PIS), ou o número do Programa de Formação do Patrimônio

do Servidor Público (PASEP). Os números do CPF junto com o NIS do trabalhador

deve estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),

pois a sua inconsistência gerará recusa na hora da transmissão.

A intenção do Governo Federal é simplificar todas as informações

trabalhistas em um único cadastro, facilitando o cumprimento das obrigações

tributárias para os empregadores, não é de pedir mais informações do que as

empresas já fazem hoje, assim explica Daniel Belmiro, coordenador de Sistemas da

Atividade Fiscal da Receita Federal, "Nós não aumentamos o número de

informações pedidas, são as mesmas informações que hoje são registradas. O que

fizemos foi dividir para facilitar o envio cada vez que o evento ocorre. A empresa não

tem que ficar juntando para mandar um único arquivo". Ele lembra que o eSocial não

é mais um programa de computador que a empresa terá que instalar, e sim um

sistema que vai se comunicar com o sistema que a empresa já tem. Publicação no

Estadão em 28 out.2013,< http://economia.estadao.com.br>.

4.6 Transmissão dos Arquivos No e-Social, a cada situação que ocorrer dentro das rotinas trabalhistas,

deverá ser gerada a informação e transmitida a contento, observando os prazos que

existem na legislação em vigor para cada informação, então à medida que esses

eventos vão ocorrendo, a empresa ou pessoa física empregadora terá que transmitir

o arquivo com seu leiaute correspondente, para cada evento existe um leiaute

específico.

O evento que tem maior grau de importância é o de admissão, ele é

inicial, dessa maneira assim que o empregador admitir um empregado, o arquivo

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que contém o evento da respectiva informação deverá ser transmitido antes que o

empregado inicie suas atividades profissionais, pois o sistema invalidará qualquer

informação posterior se não tiver sido transmitido o evento da admissão.

O Aviso de Férias é concedido no mínimo com trinta dias para as férias

individuais e quinze dias para as férias coletivas, nem sempre as empresas notificam

neste prazo legal aos seus colaboradores, com o e-Social esta notificação está

prevista e se for feita fora do prazo ela ficará evidenciada, portanto é melhor que as

empresas façam uma gestão adequada da programação das férias dos seus

empregados.

Para transmissão da folha de pagamento e outras informações

previdenciárias trabalhistas e fiscais, o início deverá ser feito com o arquivo de

abertura e o final com o arquivo de encerramento, durante a transmissão se um

mesmo arquivo for enviado mais de uma vez, o arquivo enviado por último será o

arquivo válido e o que foi enviado antes será invalidado. Os arquivos poderão ser

enviados continuamente, como exemplo a cada contracheque finalizado, ele poderá

ser enviado, e no final da transmissão de todos, realizar o encerramento.

Figura 2: Forma de Transmissão de Arquivos do e Social

Fonte: Slide Palestra da 1ª Conferência do eSocial – Daniel Belmiro(2013)

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Figura 3: Formato da Folha de Pagamento Digital

Fonte: Slide Palestra da 1ª Conferência do eSocial – Daniel Belmiro(2013)

A operacionalidade do sistema consiste na geração do arquivo contendo

as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente. Esse arquivo é

transformado em um documento eletrônico que será transmitido pela internet para o

ambiente nacional do eSocial que após verificação da integridades das informações

será emitido um protocolo de recebimento que será enviado para o empregador,

não será gerado arquivo único no formato “TXT”, para folha de pagamento e os

dados da remuneração será entregue no formato “XML”

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Figura 4: Recepção de Eventos Trabalhistas e Folha de Pagamento

Fonte: Slide Palestra da 1ª Conferência do eSocial – Daniel Belmiro(2013)

4.7 Tabelas Conforme o Manual de Orientação do eSocial (2013) as informações de

natureza permanentes, que são utilizadas em mais de um arquivo e mais de uma

competência serão armazenadas em tabelas no ambiente nacional do eSocial, são

elas: Rubricas da folha de pagamento; Lotações e Departamentos; Cargos;

Funções; Horários de trabalhadores; Estabelecimentos e obras de construção civil;

Processos administrativos e judiciais; Operadores Portuários, cadastrados pelo

OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra.

Na Tabela de Rubricas as informações são utilizadas para a validação do

evento de Remuneração dos trabalhadores, é necessário o envio prévio do evento

de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador. Um exemplo de como será

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utilizado as tabelas, é quando se enviar as informações da folha de pagamento

todas as rubricas que estão presentes nesta folha, deve constar na tabela de

rubricas que já foi inicialmente informado ao eSocial.

Já na Tabela de Lotação, as informações consolidadas desta tabela são

utilizadas para validação de outros eventos da e-Social (ex: admissão, alteração

contratual, remuneração, etc.). Para envio deste evento também é necessário o

envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.

A Tabela de Estabelecimento apresenta o detalhamento de informações

de Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), e Terceiros, para os

estabelecimentos filiais do contribuinte, além de informações relativas ao código de

Classificação Nacional de Atividades Econômicas( CNAE), preponderante e alíquota

do Risco de Acidente do Trabalho (RAT) das obras de construção civil.

E assim todas as tabelas são utilizadas para validação de diversos

eventos, sendo que algumas não são obrigatórias, como a Tabela de Funções, e

outras dependem das informações iniciais cadastrais.

4.8 Obrigatoriedade da Transmissão As regras de obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do eSocial

que determinam o calendário de implantação, ainda precisam ser regulamentadas

por parte dos órgãos competentes e devem ser divulgadas em breve por meio de

portarias interministerial, conforme informa a Receita Federal do Brasil, em

participações de eventos.

O cronograma estimado pelo Coordenador do projeto esocial na

Receita Federal, Daniel Belmiro, divulgado em palestra será o seguinte:

Tabela 1: Cronograma para Transmissão do eSocial

Fonte:sítio :<www.senior.com.br/esocial >acesso em 28 out.2013l

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Empresas tributadas pelo Lucro Real, devem efetuar o cadastramento e

iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas até 30 de abril de 2014 e entregar a

folha de pagamento por meio do eSocial até 30 de maio de 2014, a partir da

competência de julho de 2014 será substituída a GFIP através da DCTF Web.

O Microempreendedor individual (MEI), o Segurado Especial e Pequeno

Produtor Rural, estão previstos para efetuar o cadastramento inicial e transmissão

do envio da folha de pagamento no final do primeiro semestre, com a substituição

da GFIP em julho de 2014.

Já as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional

devem efetuar o cadastramento e iniciar a transmissão dos eventos trabalhistas de

01 de julho 2014 até 30 de setembro de 2014, e entregar a folha de pagamento por

meio do e Social até 31 de outubro de 2014, a partir de novembro de 2014

substituição da GFIP através da DCTF Web.

A substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias

está prevista para janeiro de 2015, assim como também o módulo da Reclamatória

Trabalhista.

4.9 O Impacto do eSocial nas Áreas de Atuação das Relações Trabalhistas.

A complexidade do Sistema do eSocial vai impactar em mudanças nas

diversas áreas de atuação das relações trabalhistas, principalmente nas áreas de

Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade. Outra áreas também

serão atingidas como a Financeira, a Comercial e o Jurídico.

Conforme já mostrado nesta pesquisa, as informações dos eventos

trabalhistas não poderão mais ser informadas fora dos prazos da legislação

trabalhistas e previdenciárias, sob o risco de sofrer punição de multa pela falta de

comunicação no prazo adequado, pois a fiscalização será online, analisando e

multando as infrações ocorridas. Desta maneira já se pode prever modificações

importantes na rotina operacional das empresas que terão que ser monitoradas

permanentemente pelo Departamento Pessoal e que por sua vez terá que está

extremamente em dia com a legislação trabalhista e previdenciária. “Todo dia será

dia do eSocial” (autor desconhecido, fonte:<www.senior.com.br/esocial>) será o

lema a ser seguido pelo Departamento Pessoal.

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Na área de departamento de Recursos Humanos, a preocupação maior

será de obter o maior número de informações cadastrais dos funcionários

selecionados na hora da admissão, pois a admissão deverá ser transmitida no dia

anterior ao dia do efetivo inicio do trabalho, e assim também a ocorrência de

rescisão de contratos, que deve ser imediatamente informada ao Departamento

Pessoal, com a situação correta da comunicação do Aviso Prévio. Outras

ocorrências também deverão ser tempestivas.

Outro ponto de alto impacto na implantação do eSocial é a distribuição das

informações trabalhistas entre empresas. Para empresas que se utilizam dos

serviços prestados por escritórios de contabilidade terceirizados para

processamentos da folha de pagamento, que quase na totalidade são as pequenas

empresas brasileiras, e que são usadas as mais variadas formas de comunicação,

como documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, e até mesmo redes

sociais são utilizadas para informar dados do empregado, como admissões,

rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. O que está sendo

sugerido é que empresas e contadores terão que usar sistemas eficientes e capazes

de fazer a integração entre as organizações e departamentos, como um suporte

remoto de comunicação entre o sistema da empresa e do escritório de contabilidade

para alimentação desses dados.

4.9.1 Alterações de Procedimentos Trabalhistas

Alguns procedimentos trabalhistas sofrerão alterações em sua

formalização com a inovação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das

Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, a título de exemplificação

segundo exemplificado no sítio da internet Alterdata, são eles:

• Cadastro - O cadastro inicial de empregadores e trabalhadores no

sistema do fisco será através de uma carga inicial de dados do

sistema de folha de pagamento para o eSocial, como tabela de

rubricas, departamentos, cargos, funções dos trabalhadores ativos

etc. Na tabela de rubricas, tem que haver uma parametrização das

rubricas da folha de pagamento e do sistema do fisco, indicando a

incidência tributária de cada uma delas. Já os autônomos não estão

previstos para carga inicial, apenas os Trabalhadores Sem Vínculos

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que são os Diretores não empregados e os cooperados para as

Cooperativas.

• Contratos - No contrato de trabalho que pode ser de até noventa

dias de experiência que é uma espécie de contrato de prazo

determinado, sendo permitida uma única renovação dentro do prazo

limite, será comunicado ao sistema do eSocial individualmente por

etapas: admissão, prorrogação de experiência, e alteração do tipo

de contrato de determinado para indeterminado, atualmente se

tornava indeterminado sem prévia formalidade.

• Rescisão – Ao comunicar o evento de aviso prévio no eSocial, o

sistema ficará aguardando o envio do evento da rescisão do

contrato, caso haja a reconsideração do aviso prévio pelas partes,

será preciso comunicar o evento do cancelamento de aviso prévio,

que hoje é feito de forma tácita, para que na validação da folha de

pagamento, o empregado conste normalmente.

• Certificado Digital - As informações enviadas terão a assinatura

digital do empregador (e-CNPJ) .

• Atestado Médico e Comunicação de Acidente de Trabalho - O

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será enviado no mesmo

prazo da folha de pagamento, e ocorrendo o acidente de trabalho

ou uma doença profissional ao trabalho, havendo ou não o

afastamento, a empresa deverá comunicar o fato no eSocial e

também à Previdência Social até o dia seguinte ao de ocorrência do

fato. Ocorrendo o afastamento do colaborador em decorrência do

acidente, também deverá ser enviado o evento de afastamento

temporário até dez dias da ocorrência do fato.

• Outras informações serão necessárias, para o eSocial, como

serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra,

aquisição de produção rural, entre outros.

No caso de erro de informações anteriores, será possível fazer a

retificação dos dados, reabrindo folhas que já estavam fechadas em meses

posteriores.

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4.10 Vantagens , Desafios e Riscos

A padronização e a integração de cadastro que valerá para os

empregadores pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos participantes, e unirá

em uma única base as informações para atender diversos órgãos do governo é uma

das vantagens do projeto, pois irá facilitar a área de gestão de pessoas na

comunicação com esses órgãos envolvidos no projeto. O eSocial simplificará os

procedimentos de controle com a simplificação das obrigações tributárias e

trabalhistas, e elevará a qualidade das informações necessárias para as diversas

áreas envolvidas do projeto. Haverá um canal exclusivo para o trabalhador ter

acesso e acompanhar as informações enviadas pelas empresas .

“Hoje, o profissional de contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens para diferentes plataformas, o que gera desgaste e aumenta a possibilidade de erros”, afirma Daniel Belmiro Fontes, secretário-executivo substituto do Ministério da Fazenda e coordenador de sistemas de atividade fiscal da Receita Federal. Segundo ele, “o eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega de informações, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores. Não é uma questão básica de software, mas de processos de trabalho”. E acrescenta: “é fato que um dos efeitos colaterais do projeto é o aumento da arrecadação, mas pela diminuição da inadimplência, da incidência de erros, da sonegação e da fraude.”( Palestra da 1ª Conferência eSocial – Daniel Belmiro(2013)

O maior desafio que as empresas enfrentarão com a implantação do

eSocial, é que elas terão que deixar seus cadastros de trabalhadores padronizados,

revisados e unificados, pois será necessário que essas informações sejam

consistentes com todas as informações fiscais da mão de obra contratada, também,

será preciso cumprir os prazos dos envios de informações, para evitar as punições

que serão automáticas, para isso será fundamental importância, organizar o

trabalho de forma que não provoque atrasos no preenchimento e envio das

informações, principalmente devido a abrangência do projeto, que unificará todas as

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, cruzando-as e validando-as no

final.

Ocorrerão diversos riscos para as empresas no momento da utilização do

eSocial, como inconsistências de cadastros, prejudicando o envio de dados gerando

atrasos e multas, divergências entre gastos com serviços e retenções, retrabalho

pelo leiaute imperfeito do sistema de folha, co responsabilidade por mão de obra

irregular por terceiros, insuficiência no recolhimento de tributos, sobrecargas no

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cumprimento de regras trabalhistas e acordos sindicais, criação de novas

contingências, e outras.Fonte sítio:<www.anefac.com.br,autor: Anselmo Sellera>

Daniel Belmiro Fontes, secretário-executivo substituto do Ministério da

Fazenda e coordenador de sistemas de atividade fiscal da Receita Federal, afirma:

“O eSocial é considerado o maior porque enquadrará todos os contratantes de funcionários e de serviços no país, abrangendo desde a multinacional até o empregador doméstico. Em relação a ser considerado o mais complexo, se justifica porque será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Não compreenderá somente a escrituração da folha de pagamentos, mas, sim, de todo um complexo leque de eventos sociais como contratação de prestadores de serviços, autônomos, acordos judiciais trabalhistas, alterações de cargos, ações trabalhistas, dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos”,

As empresas terão um grande desafio pela frente, e desde já elas

precisam ficar preparadas para uma profunda mudança nos processos de geração

de informações fiscais e sociais, que serão analisadas pelo fisco nacional.

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5 CONCLUSÃO

Diante da pesquisa realizada, pôde-se constatar o processo de mudança

no sistema fiscal tributário brasileiro, que através dos sistemas de informações

integrados, está cada vez mais ágil, dinâmico, em plena era da informatização e que

as administrações tributárias avançam cercando os maus contribuintes com um

controle mais inteligente e eficaz e como conseqüência, a eliminação de crimes

contra o sistema tributário e maior arrecadação. Nesse contexto, foi implantado pelo

governo um sistema de informação integrado que atendesse a todos esses

requisitos, esse sistema é denominado de SPED- Sistema Público de Escrituração

Digital. Um sistema muito complexo, com várias vertentes que abrange todas as

áreas das obrigações tributárias, a fiscal, contábil e agora com o mais novo projeto,

trabalhista, denominado Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações

Fiscais, Previdenciária, Trabalhistas – eSocial.

Esta pesquisa teve como objetivo geral analisar as mudanças nas

relações trabalhistas no Brasil com a implantação do eSocial, através da sua

pergunta problema, “Como a implantação do eSocial- Sistema de Escrituração

Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária, Trabalhistas, vai mudar toda

estrutura atual de informação ao fisco relativo a todos os vínculos trabalhistas

contratado no Brasil?”

Em resposta a problemática, o presente estudo concluiu que esta

mudança é relevante e genérica, visto que o sistema do eSocial está sendo

considerado por especialistas, o maior e o mais complexo projeto do Sped,

abrangendo todos contratantes, desde a empresa multinacional ao empregador

doméstico, e compreenderá desde a escrituração da folha de pagamento a todos

eventos sociais, como contratação, alterações cadastrais, desligamentos,

reclamatória trabalhistas, e outros, criando uma grande mudança na estrutura atual

de informação ao fisco e um grande impacto nas áreas envolvidas nas relações

trabalhistas.

Pode-se deduzir que este estudo contribuiu para o entendimento do novo

cenário que vem se definindo a partir da implantação do eSocial, nada melhor do

que a busca pela informação e atualização para cumprir com as novas exigências do

governo. Sugere-se publicações de artigos e livros sobre o assunto, uma vez que

essa foi uma das limitações desta pesquisa.

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