Adriano riesemberg

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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ MONITORAMENTO, CONTROLE DE AGROTÓXICOS E SEGURANÇA DO ALIMENTO FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E USO DE AGROTÓXICOS POR MEIO DAS RECEITAS AGRONÔMICAS Foz do Iguaçu - PR Novembro/2014

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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ

MONITORAMENTO, CONTROLE DE AGROTÓXICOS E

SEGURANÇA DO ALIMENTO

FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E USO DE

AGROTÓXICOS POR MEIO DAS RECEITAS AGRONÔMICAS

Foz do Iguaçu - PR

Novembro/2014

ADAPAR

• Criada pela Lei Estadual n° 17.026/2011

• Art. 3°. Compete à ADAPAR:

• I – propor, planejar,.... e fiscalizar ... Ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínsica e extrínsica dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias...

Competência legal

Lei Federal n° 7.802/89

Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar

sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e

afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o

comércio, o armazenamento e o transporte interno.

Lei Federal Nº 7.802/89

Art. 14. As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao ambiente, cabem:

“ a “ Ao Profissional - Quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

“ b ” Ao Usuário ou prestador de serviços - quando proceder em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante;

“ c ” Ao Comerciante - quando efetuar venda sem receita agronômica;

Fiscalização dos agrotóxicos

• Cadastro dos agrotóxicos;

• Registro dos comerciantes;

• Venda mediante receitas (Lei Fed. n° 7.802/89, Art. 13: A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo nos casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta lei).

• Fiscalização do conteúdo das receitas? E do uso?

3 milhões/ano

Antecedentes da Receita

• Anos 70

• Expansão da cultura da soja

• Venda/prescrição

• Uso indiscriminado (“terrorismo”)

• Leis estaduais (Lei n° 7.827, de 29/12/83)

• Art. 10 – Os agrotóxicos só poderão ser comercializados diretamente aos usuários, através da apresentação da Receita Agronômica, fornecida por um Engenheiro Agrônomo registrado no CREA.

RECEITA “AGRONÔMICA”

• Decreto Federal n° 4.074/02

• Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.

• Art. 66. A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:

• I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;

• II - diagnóstico;

• ...

Praga/doença

• Cultura Suscetível

• Agente etiológico (seres vivos nocivos)

• Ambiente favorável (clima)

• Nível de dano econômico

Conclusões “espantosas”

• O primeiro objetivo da exigência da receita é evitar o uso de agrotóxicos.

• Receita não é para venda; é para uso (autorização de uso, pois não cabe ao produtor decidir pelo uso de agrotóxico).

• Venda antecipada não pode ter receita.

• O RT pelo estabelecimento comercial pode prescrever receita.

Uma Questão de Saúde Pública

• Recomendação Administrativa n° 10/06, do MP do Paraná: Considerandos (vários)... Recomendar ao Presidente do CREA-PR, para que, no âmbito das atribuições conferidas a esse Conselho, procure adotar providências no sentido de orientar, fiscalizar e determinar objetivamente aos eng. agrônomos que somente prescrevam agrotóxicos após vistoria de campo, obtenção de percepção diagnóstica ...

- 2006: TAC MP CREA / SEAB;

- 2007: Convênio CREA/SEAB

- 2008/09: Parceria CREA / SEAB / CELEPAR

•Acesso ao SIAGRO

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SIAGRO

• Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná.

• ADAPAR/CREA-PR/CELEPAR

• Banco de dados de agrotóxicos

• Banco de dados de comerciantes

• Banco de dados de profissionais

• Pelas receitas e informações de venda há cruzamento de quem vende, quem compra, quem prescreve, qual agrotóxico, quantidade, local de uso, cultura e praga.

•Mas o que é o SIAGRO?

• É um conjunto de banco de dados on-line (WEB).

•Profissionais comerciantes produtos

• CREA-PR ADAPAR ADAPAR

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● Só poderão ser emitidas receitas por profissionais

habilitados pelo CREA-PR;

● Só poderão comercializar e/ou prestar serviços empresas

cadastradas na ADAPAR;

● Só poderão ser recomendados agrotóxicos autorizados

pela ADAPAR;

● As informações referentes às receitas, comércio e

profissionais estarão disponíveis aos fiscais;

● Estas informações podem ser cruzadas com outros

bancos de dados e serem trabalhadas em ferramentas

GIS;

•Então com o SIAGRO:

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•Mudanças na Fiscalização

SEM SIAGRO COM SIAGRO

Levantamento de Informações

No local (Propriedade e Comerciante)

Pela a Internet

Planejamento da Fiscalização

Apenas Logístico Informações a serem verificadas

Consulta as Informações Por Amostragem 100 % dos dados podem ser consultados

Cruzamento de Informações

Manual, praticamente impossível

Automático, em fase implantação

“Tele Fiscalização” Impossível Possível

Certificação e Rastreabilidade

Impossível Possível

Histórico do Produtor Impossível Possível •16

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•Como as informações são enviadas?

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•Evoluções

•Resultados Esperados com o SIAGRO

• Inocuidade alimentar;

• Rastreabilidade e Certificação;

• Segurança para o Profissional na emissão de

receituários ;

• Valorização do Diagnóstico a Campo;

• Estímulo à Assistência Técnica;

• Abertura de mercados.

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Adriano Luiz Ceni Riesemberg

Engenheiro Agrônomo

Fiscal de Defesa Agropecuária

Diretor de Defesa Agropecuária

Telefone: 41 3313-4017

[email protected]

Curitiba - Pr

OBRIGADO PELA ATENÇÃO !