Advertência modelo

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TERMO DE ADVERTÊNCIA Em de de 20 , o colaborador , do setor violou as normas de Segurança através de ato inseguro caracterizado pela não utilização do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI(s) – abaixo mencionado(s). Caracterizando falta disciplinar grave. Saliente-se o mesmo já fora advertido verbalmente que permaneceu descumprindo as Normas estabelecidas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme a portaria N° 3.214, de 08 de junho de 1978. Ressalta-se também que o colaborador recebeu treinamento adequado sobre os modos de utilização do(s) EPI(s) do uso, guarda, conservação, e higienização e manutenção periódica. Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá ensejar uma SUSPENSÃO DISCIPLINAR com desconto do dia, DSR e reflexo em férias, ou até mesmo extinção do contrato de trabalho por JUSTA CAUSA, segundo artigo 482 da CLT. E para que no futuro não ocorram desentendimentos quanto ao cumprimento dos assuntos acima mencionados, o Departamento de Recursos Humanos e o Setor de Segurança do Trabalho junto com a administração deste setor, estabeleceram está punição pelo desrespeito as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. EPI(s): Solicitamos o ciente, Taboão da Serra, de de 20 . RUA RAFAEL DE MARCO, 96 - PQ. INDL. DAS OLIVEIRAS TABOÃO DA SERRA – SP CEP: 06765-350 FONE: (11) 4787-6001 – FAX: RAMAL 04 E-MAIL: [email protected] SITE: www.jcvind.com.br

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TERMO DE ADVERTNCIA

Emde

de 20

, o colaborador

, do setor

violou as normas de Segurana atravs de ato inseguro caracterizado pela no utilizao do(s) Equipamento(s) de Proteo Individual EPI(s) abaixo mencionado(s).

Caracterizando falta disciplinar grave. Saliente-se o mesmo j fora advertido verbalmente que permaneceu descumprindo as Normas estabelecidas pelo Setor de Segurana e Medicina do Trabalho, conforme a portaria N 3.214, de 08 de junho de 1978. Ressalta-se tambm que o colaborador recebeu treinamento adequado sobre os modos de utilizao do(s) EPI(s) do uso, guarda, conservao, e higienizao e manuteno peridica. Esclarecemos que a reincidncia em procedimentos semelhantes poder ensejar uma SUSPENSO DISCIPLINAR com desconto do dia, DSR e reflexo em frias, ou at mesmo extino do contrato de trabalho por JUSTA CAUSA, segundo artigo 482 da CLT. E para que no futuro no ocorram desentendimentos quanto ao cumprimento dos assuntos acima mencionados, o Departamento de Recursos Humanos e o Setor de Segurana do Trabalho junto com a administrao deste setor, estabeleceram est punio pelo desrespeito as Normas de Segurana e Medicina do Trabalho.

EPI(s):

Solicitamos o ciente, Taboo da Serra,

de

de 20

.

Colaborador Advertido

JCV Indstria e Comercio de Plstico LTDA.

Testemunha

PAGE RUA RAFAEL DE MARCO, 96 - PQ. INDL. DAS OLIVEIRAS

TABOO DA SERRA SP CEP: 06765-350

FONE: (11) 4787-6001 FAX: RAMAL 04

E-MAIL: [email protected]: www.jcvind.com.br

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