Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito ...Guará, 17 de novembro de 2015. CARLOS...
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 [email protected]
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ-
SP.
MAX JULIANO DUARTE VENTURA,
brasileiro, casado, frentista, portador do RG nº 46.315.086-7,
expedido pela SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 389.696.318-01,
residente e domiciliado na Rua Júlio Marques, nº 253, na cidade
de Guará-SP, vem, com o devido acatamento legal, à presença de
Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final
assinado, propor, com fundamento nos artigos 1.102a e seguintes
do Código de Processo Civil, AÇÃO MONITÓRIA, em face de JOSÉ APARECIDO ESTEVÃO GOMES TRANSPORTES, CNPJ nº 012.349.342/0001-
09, localizada na Rua Domingos Altavile, nº 51, Distrito de
Pioneiros, nesta cidade e Comarca de Guará-SP, e de EDUARDO
VIANA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG
11.501.089, expedido pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua
12 de Outubro, nº 87, Centro, na cidade de Guará-SP, pelas
razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
DO FATO
O Autor é credor dos Réus da quantia
certa de R$ 23.431,11(vinte e três mil, quatrocentos e trinta e
um reais e onze centavos), representada pela atualização do
cheque nº 000043, conta nº 723-4, agência 1834, sacado contra o
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Banco Bradesco, devidamente emitido pelo primeiro Réu e
garantido pelo segundo Réu, conforme documento anexo.
Verifica-se que o título está
perfeito, de forma e mérito, em harmonia com os ditames
processuais de direito subjetivo e as normas que regem a lei
especial emergente ao cheque, Lei de Genebra, adotada pelo
Brasil em sua plena acepção e que está em plena vigência.
Não obstante o título ter perdido sua
força executiva, precluso pelo decurso do tempo, serve como
suporte, como prova escrita da obrigação, sem força executiva,
mas revestido pela condição de sua origem, ou seja, na sua
certeza e liquidez.
Frise-se que o Autor entrou em
contato com os Réus, a fim de receber o seu crédito. Todavia,
não logrou êxito em suas tentativas, não restando outra solução
que a busca do Judiciário para compor seu direito.
O débito verificado perfaz o montante
de R$ 23.431,11(vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um
reais e onze centavos), conforme demonstrativo anexado.
DOS FUNDAMENTOS
Preceitua o art. 1.102a que:
"Art. 1.102a. A ação monitória
compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia
de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de
coisa fungível ou de determinado bem móvel."
O Autor busca o procedimento
monitório, tendo em vista possuir o cheque prescrito supra-
mencionado. Destarte, tal documento é a prova escrita que a lei
exige para propositura da ação.
Sendo assim, o cheque está revestido
dos requisitos exigidos pela lei, visto ter originado do próprio
devedor. Assim ensina o mestre Nelson Nery Jr.:
"...Por documento escrito deve-se
entender "qualquer documento que seja merecedor de fé quanto à
sua autenticidade e eficácia probatória"...
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... O documento escrito pode
originar-se do próprio devedor ou de terceiro..." ( Código de
Processo Civil Comentado, pág. 1.374, 4ª ed., Revista dos
Tribunais, 1.999).
A jurisprudência dominante é no mesmo
sentido, senão vejamos:
" A prova escrita, exigida pelo CPC
1102a, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o
fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através
de presunção, a existência do direito alegado. Lição da doutrina
italiana"(TJRS, 5ª Câm. Cível, Ap. 597.030.873, rel. Des. Araken
de Assis, j. 15.5.1997, v.u., BolAASP 2074/64).
" Cheque prescrito. O título de
crédito não mais exigível, por escrito, enquadra-se no conceito
de prova escrita do CPC 1102a, por representar documento que
atesta a liquidez e certeza da dívida, confessada na
cártula"(TAMG-RT 739/411). No mesmo sentido: TJDF, 3ª T., Ap.
Cív. 43965, rel. Des. Campos Amaral, DJU 6.8.1997, BolAASP
2074/64; 1º TACivSP, 2ª Câm. Extraordinária "A", Ap. 691359-1-
SP, rel. Juiz Salles de Toledo, v.u., j. 31.10.1997, BolAASP
2077/155-e).
DO PEDIDO
Isto posto, vem o Autor r. requerer a
Vossa Excelência, que se digne a determinar a citação dos Réus,
nos endereços constantes nas qualificações dos mesmos, bem como
que seja expedido mandado de pagamento, conforme estipula o art.
1.102b, do Código de Processo Civil, para que os Réus paguem a
quantia de R$ 23.431,11(vinte e três mil, quatrocentos e trinta
e um reais e onze centavos), que representa o crédito do Autor,
dentro de 15(quinze) dias, ou apresentem embargos, sob pena de
ser convertido o mandado inicial em mandado executivo.
R. ainda, a procedência desta,
condenando os Réus ao pagamento do débito atualizado no importe
de R$ 23.431,11(vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um
reais e onze centavos), bem como de eventuais custas e
honorários advocatícios a serem fixados pelo Douto Magistrado,
caso seja transformado em mandado executivo o monitório.
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R. também, que seja facultado ao
senhor Oficial de Justiça o disposto no art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil, caso a Requerida se omita ou dificulte
a citação e o cumprimento do mandado de pagamento.
Protesta pela produção de todas as
espécies de prova admitidas em direito, em especial pela prova
documental, depoimento pessoal do devedor, oitiva de
testemunhas, além das demais que se fizerem necessárias no curso
da presente, ou em eventuais embargos.
Por fim, r. que lhe sejam concedidas
as benesses da Lei nº 1.060/50, tendo em vista que é frentista e
não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Dá-se a causa o valor de R$
23.431,11(vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e
onze centavos), para fins fiscais.
São os Termos em que,
Do Deferimento,
E. R. Mercê.
Guará, 17 de novembro de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
OAB SP nº 163.700
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DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO
Data Valor Índice de
correção
Valor
Corrigido
Juros de
1% a.m.
Total
Atualizado
15/02/15
R$
20.000,00
/56,635366
*60,872914
R$
21.496,43
R$
1.934,68
R$
23.431,11
C.P.A.
R$ 15,76
Total do débito
R$
23.446,87
Honorários advocatícios - 10%
R$
2.343,11
Total do débito com honorários advocatícios
R$
25.789,98
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260 - Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO-MANDADO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: Eduardo Viana, Rua 12 DE OUTUBRO, 87, Centro - CEP 14580-000, Guara-SP, RG 11.501.089, Solteiro, Brasileiro, Comerciante José Aparecido Estevão Gomes Transportes, RUA DOMINGOS ALTAVILE, 51, DISTRITO DE PIONEIROS - CEP 14580-000, Guara-SP, CNPJ 12.349.342/0001-09
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelas circunstâncias objetivas do processo.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Guara, 19 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Valor da Causa: R$ 23.431,11
Nº do Mandado: 213.2015/005864-9
Mandado expedido em relação a: Eduardo Viana
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua 12 DE OUTUBRO, 87, Centro - CEP 14580-000, Guara-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Adriano Pugliesi Leite
Guara, 23 de novembro de 2015.
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
*21320150058649*
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Foro de Guará Emitido em: 23/11/2015 14:39 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0567/2015, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelas circunstâncias objetivas do processo. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. "
Do que dou fé. Guara, 23 de novembro de 2015.
Luciano Farias Vidal
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Foro de Guará Emitido em: 24/11/2015 12:08 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0567/2015, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2015. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelas circunstâncias objetivas do processo. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. "
Guará, 24 de novembro de 2015.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Paulo Sebastião Sampaio (31079)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2015/005864-9 dirigi-me ao endereço retro consignado, e ali sendo, após a leitura do presente mandado, CITEI, INTIMEI e ADVERTI o requerido EDUARDO VIANA, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé e ofício com a senha de acesso ao processo digital que lhe ofereci e lançou sua assinatura na parte frontal do mandado. O referido é verdade e dou fé. Guara, 25 de novembro de 2015.
Número de Atos: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o requerido comprovar o pagamento da quantia especificada na petição inicial. Nada Mais. Guara, 17 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certidão de fls. 19Nada Mais. Guara, 17 de fevereiro de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 19/02/2016 14:54 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0054/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Certidão de fls. 19 "
Do que dou fé. Guara, 19 de fevereiro de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO – FOLHA DE ROSTO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Valor da Causa: R$ 23.431,11
Nº do Mandado: 213.2016/000601-3
Mandado expedido em relação a: José Aparecido Estevão Gomes Transportes
Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):RUA DOMINGOS ALTAVILE, 51, DISTRITO DE PIONEIROS - CEP 14580-000, Guara-SP
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Adriano Pugliesi Leite
Guara, 25 de fevereiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 25/02/2016 16:13 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0054/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 23/02/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Certidão de fls. 19 "
Guará, 25 de fevereiro de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que o requerente não se manifestou acerca da certidão de fls. 19. Nada Mais. Guara, 11 de março de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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DECISÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Tendo em vista que os requeridos não ofereceram embargos, conforme certidão exarada à página 19, defiro o pedido formulado na inicial, valendo, o presente, como título executivo judicial, pelo que determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o(a) executado(a) ser citado(a) para efetuar o pagamento, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios para a execução em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pagamento ou não oposição de embargos.
Intime-se.
Guara, 12 de março de 2016.
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Foro de Guará Emitido em: 18/03/2016 14:37 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0137/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Tendo em vista que os requeridos não ofereceram embargos, conforme certidão exarada à página 19, defiro o pedido formulado na inicial, valendo, o presente, como título executivo judicial, pelo que determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o(a) executado(a) ser citado(a) para efetuar o pagamento, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios para a execução em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pagamento ou não oposição de embargos. Intime-se. "
Do que dou fé. Guara, 18 de março de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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Foro de Guará Emitido em: 21/03/2016 09:22 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0137/2016, foi publicada no Diário Oficial da Justiça, do dia 22/03/2016.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Tendo em vista que os requeridos não ofereceram embargos, conforme certidão exarada à página 19, defiro o pedido formulado na inicial, valendo, o presente, como título executivo judicial, pelo que determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o(a) executado(a) ser citado(a) para efetuar o pagamento, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios para a execução em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pagamento ou não oposição de embargos. Intime-se. "
Guará, 21 de março de 2016.
Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara -SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Oficial de Justiça:
Mandado nº: 213.2016/001459-8
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Reqdo: José Aparecido Estevão Gomes Transportes, RUA DOMINGOS ALTAVILE, 51, DISTRITO DE PIONEIROS - CEP 14580-000, Guara-SP, CNPJ 12.349.342/0001-09
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Guará da Comarca de Guará, Dr(a). Adriano Pugliesi Leite, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) devedor(a)(es) acima para pagar(em) a quantia fixada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 combinado com o artigo 515, § 1º, ambos do Código de Processo Civil), conforme petição inicial disponibilizada na internet e r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Tendo em vista que os requeridos não ofereceram embargos, conforme certidão exarada à página 19, defiro o pedido formulado na inicial, valendo, o presente, como título executivo judicial, pelo que determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o(a) executado(a) ser citado(a) para efetuar o pagamento, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios para a execução em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pagamento ou não oposição de embargos. Intime-se ".
ADVERTÊNCIAS: 1 - Não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º do CPC). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guara, 14 de abril de 2016. Vilmar Alves de Paula, Escrivão.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Advogado: Dr(a). Carlos Alberto Vieira Dutra
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara -SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
Endereço: . - (16)38314144
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara -SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE CITAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Oficial de Justiça:
Mandado nº: 213.2016/001460-1
Pessoa(s) a ser(em) citada(s):Reqdo: Eduardo Viana, Rua 12 DE OUTUBRO, 87, Centro - CEP 14580-000, Guara-SP, RG 11.501.089, Solteiro, Brasileiro, Comerciante
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro de Guará da Comarca de Guará, Dr(a). Adriano Pugliesi Leite, na forma da lei,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) devedor(a)(es) acima para pagar(em) a quantia fixada, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 combinado com o artigo 515, § 1º, ambos do Código de Processo Civil), conforme petição inicial disponibilizada na internet e r. decisão de seguinte teor: ""Vistos. Tendo em vista que os requeridos não ofereceram embargos, conforme certidão exarada à página 19, defiro o pedido formulado na inicial, valendo, o presente, como título executivo judicial, pelo que determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, devendo o(a) executado(a) ser citado(a) para efetuar o pagamento, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios para a execução em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pagamento ou não oposição de embargos. Intime-se ".
ADVERTÊNCIAS: 1 - Não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º do CPC). 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guara, 14 de abril de 2016. Vilmar Alves de Paula, Escrivão.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Advogado: Dr(a). Carlos Alberto Vieira Dutra Endereço: . - (16)38314144
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem
lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos
329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo
Oficial de Justiça Paulo César Zago do Rego (31080)
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2016/000601-3, dirigi-me ao endereço consignado no r. Mandado, por várias vezes, e nesta data, ao chegar ao local indicado, fui informado pela filha do requerido, que seu pai trabalha como motorista de caminhão e vive constantemente viajando, tendo ela informado que ele atualmente se encontra no estado da Bahia e não tem data certa para retornar a esta comarca. Certifico ainda que, naquela ocasião, a Srtª Jade, informou que ele deverá retornar àquele distrito dentro de aproximadamente 10 ou 15 dias. Diante disto, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do requerido JOSÉ APARECIDO ESTEVÃO GOMES, em razão de não o ter encontrado nesta cidade. Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório, para as formalidades legais, solicitando desde já a dilação do prazo de cumprimento do presente mandado, uma vez que ele deverá retornar em breve, ficando este meirinho no aguardo de oportunas determinações. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Guara, 09 de abril de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Miguel Jacob Ferreira (31078)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2016/001460-1 dirigi-me ao endereço retro consignado, e ali sendo, após a leitura do presente mandado e contrafé, CITEI E ADVERTI o requerido EDUARDO VIANA, que de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e lançou sua assinatura na parte frontal do mandado. O referido é verdade e dou fé. Guara, 15 de abril de 2016.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sr. Procurador manifestar acerca do sr. Oficial de Justiça fls. 32.Nada Mais. Guara, 20 de abril de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 25/04/2016 14:39 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0251/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Sr. Procurador manifestar acerca do sr. Oficial de Justiça fls. 32."
Do que dou fé. Guara, 25 de abril de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Requerente: Max Juliano Duarte Ventura. Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, r. seja dilatado o prazo para cumprimento do mandado, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça possa citar o Réu quando de sua volta para Guará. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 28 de abril de 2016. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Página 38: o executado foi devidamente citado (certidão pág. 35). Assim, esclareça, em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Guara, 08 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 09/05/2016 14:40 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0302/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Página 38: o executado foi devidamente citado (certidão pág. 35). Assim, esclareça, em 05 (cinco) dias.Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 9 de maio de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Requerente: Max Juliano Duarte Ventura. Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, informar que de acordo com a certidão de fl. 32, o Requerido José Aparecido Estevão Gomes Transportes não foi citado, o que justifica a petição de fl. 38. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 10 de maio de 2016. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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Foro de Guará Emitido em: 11/05/2016 11:40 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0302/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 10/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos.Página 38: o executado foi devidamente citado (certidão pág. 35). Assim, esclareça, em 05 (cinco) dias.Intime-se."
Guará, 11 de maio de 2016.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari Escrevente Técnico Judiciário
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Foro de Guará Emitido em: 11/05/2016 11:55 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0251/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/04/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Sr. Procurador manifestar acerca do sr. Oficial de Justiça fls. 32."
Guará, 11 de maio de 2016.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Página 38: providencie, a serventia, com urgência.
Intime-se.
Guara, 11 de maio de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 13/05/2016 14:42 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0320/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Página 38: providencie, a serventia, com urgência.Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 13 de maio de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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Foro de Guará Emitido em: 19/05/2016 16:03 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0320/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 14/05/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos.Página 38: providencie, a serventia, com urgência.Intime-se."
Guará, 19 de maio de 2016.
Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Miguel Jacob Ferreira (31078)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2016/001459-8 dirigi-me ao endereço retro consignado, e ali sendo, após a leitura do presente mandado, CITEI E ADVERTI o requerido JOSÉ APARECIDO ESTEVÃO GOMES TRANSPORTES, na pessoa de seu representante legal, JOSÉ APARECIDO ESTEVÃO GOMES, que de tudo bem ciente ficou, aceitou cópia do presente mandado, apondo sua assinatura na parte frontal do mandado. O referido é verdade e dou fé. Guara, 24 de maio de 2016.
Número de Atos: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo para os requeridos apresentarem contestação. Nada Mais. Guara, 03 de agosto de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certidão de pág. 50Nada Mais. Guara, 03 de agosto de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 05/08/2016 14:51 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0543/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Certidão de pág. 50"
Do que dou fé. Guara, 5 de agosto de 2016.
José Adalberto Borba de Oliveira
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Foro de Guará Emitido em: 08/08/2016 17:29 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0543/2016, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 08/08/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Certidão de pág. 50"
Guará, 8 de agosto de 2016.
Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo e os requeridos, devidamente citados, não comprovaram pagamento do débito e nem apresentaram embargos. Nada Mais. Guara, 06 de setembro de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sr. Procurador manifestar acerca da certidão de pág. 54.Nada Mais. Guara, 06 de setembro de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 06/09/2016 13:02 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0668/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Sr. Procurador manifestar acerca da certidão de pág. 54."
Do que dou fé. Guara, 6 de setembro de 2016.
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Foro de Guará Emitido em: 08/09/2016 15:01 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0668/2016, foi disponibilizado na página 2657 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Sr. Procurador manifestar acerca da certidão de pág. 54."
Guará, 8 de setembro de 2016.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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Advocacia
Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Autor: Max Juliano Duarte Ventura. Réus: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e Outro. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, tomar ciência da certidão de fl. 54, bem como r. que seja prosseguida a execução com a penhora on line de bens em nome dos agora Executados, pelo sistema Bacenjud, bem como pelo Sistema Renajud. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 09 de setembro de 2016. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, . - CentroCEP: 14580-000 - Guara - SPTelefone: (16) 3831-3280 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1000485-04.2015.8.26.0213 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Página 58: defiro, conforme segue abaixo:
- defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos dos executados. Procedo, à frente, a minuta de imediato.
- penhora “on line”, através do sistema RenaJud, para fins de bloqueio do licenciamento e transferência do veículo, sendo que qualquer autoridade policial poderá determinar sua retenção, no caso de vistoria, comunicando-se a este juízo imediatamente.
Int.
Guara, 12 de setembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 13/09/2016 12:16 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0692/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Página 58: defiro, conforme segue abaixo: - defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos dos executados. Procedo, à frente, a minuta de imediato. - penhora "on line", através do sistema RenaJud, para fins de bloqueio do licenciamento e transferência do veículo, sendo que qualquer autoridade policial poderá determinar sua retenção, no caso de vistoria, comunicando-se a este juízo imediatamente.Int."
Do que dou fé. Guara, 13 de setembro de 2016.
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Foro de Guará Emitido em: 14/09/2016 14:43 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0692/2016, foi disponibilizado na página 2873 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos.Página 58: defiro, conforme segue abaixo: - defiro a utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos dos executados. Procedo, à frente, a minuta de imediato. - penhora "on line", através do sistema RenaJud, para fins de bloqueio do licenciamento e transferência do veículo, sendo que qualquer autoridade policial poderá determinar sua retenção, no caso de vistoria, comunicando-se a este juízo imediatamente.Int."
Guará, 14 de setembro de 2016.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):RECOLHER AS CUSTAS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO A PÁG. 59.Nada Mais. Guara, 21 de setembro de 2016. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 22/09/2016 12:12 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0713/2016, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "RECOLHER AS CUSTAS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO A PÁG. 59."
Do que dou fé. Guara, 22 de setembro de 2016.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 26/09/2016 14:20 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0713/2016, foi disponibilizado na página 2795 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/09/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "RECOLHER AS CUSTAS PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO DETERMINADO A PÁG. 59."
Guará, 26 de setembro de 2016.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Requerente: Max Juliano Duarte Ventura. Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, r. a juntada do comprovante de recolhimento da taxa judiciária, a fim de que seja dado cumprimento ao ato. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 10 de novembro de 2016. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sr. Procurador informar nos presentes autos o n. do CPF dos executados para cumprimento do determinado à pág. 59.Nada Mais. Guara, 11 de maio de 2017. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 11/05/2017 14:33 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0343/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Sr. Procurador informar nos presentes autos o n. do CPF dos executados para cumprimento do determinado à pág. 59."
Do que dou fé. Guara, 11 de maio de 2017.
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Foro de Guará Emitido em: 17/05/2017 16:37 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0343/2017, foi disponibilizado na página 2698 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/05/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Sr. Procurador informar nos presentes autos o n. do CPF dos executados para cumprimento do determinado à pág. 59."
Guará, 17 de maio de 2017.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que até a presente data o requerente não se manifestou nos autos informando o número do CPF do requerido. Nada Mais. Guara, 07 de junho de 2017. Eu, ___, Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, . - CentroCEP: 14580-000 - Guara - SPTelefone: (16) 3831-3280 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1000485-04.2015.8.26.0213 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int.
Guara, 09 de junho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 13/06/2017 12:39 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0451/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int."
Do que dou fé. Guara, 13 de junho de 2017.
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Foro de Guará Emitido em: 19/06/2017 14:09 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0451/2017, foi disponibilizado na página 3070 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/06/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos.Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Int."
Guará, 19 de junho de 2017.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARÁ
FORO DE GUARÁ
1ª VARA
Rua Carlos de Campos, 260 - Guara-SP - CEP 14580-000
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Destinatário(a):Max Juliano Duarte VenturaRua JULIO MARQUES, 253, Centro Guara-SP CEP 14580-000
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Guara, 19 de junho de 2017. Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari, Escrevente Técnico Judiciário.
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Advocacia
Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Autor: Max Juliano Duarte Ventura. Réus: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e Outro. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, informar que o CNPJ da empresa José Aparecido Estevão Gomes Transportes é o de nº 012.349.342/0001-09. Quanto ao CPF do executado Eduardo Viana, r. a concessão do prazo de 30 dias para tentar providenciar o número. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 30 de junho de 2017. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, GUARA-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Página 75: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer
provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Guara, 13 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 17/07/2017 12:25 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0551/2017, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos.Página 75: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 17 de julho de 2017.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 18/07/2017 17:25 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0551/2017, foi disponibilizado na página 3157 do Diário da Justiça Eletrônico em 18/07/2017. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos.Página 75: autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento.Intime-se."
Guará, 18 de julho de 2017.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito requerido pelo procurador do requerente. Nada
Mais. Guara, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, Áurea Lúcia Retuci Motta,
Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO LEGAL, Nada Mais. Guara, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, Áurea Lúcia Retuci Motta, Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Áurea Lúcia Retuci Motta, Escrevente Técnico Judiciário.
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Advocacia
Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Autor: Max Juliano Duarte Ventura. Réus: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e Outro. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, informar que Eduardo Viana é portador do RG nº 11.501.089, expedido pela SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 019.802.878-48. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 22 de novembro de 2017. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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28/04/2018 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&token=1524924798556 1/1
BacenJud 2.0 Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário EJUBP.FABIANASsábado, 28/04/2018
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras
As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20180002532763 Data/Horário de protocolamento: 28/04/2018 11h21 Número do Processo: 10004850420158260213 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 14171 1ª VARA JUDICIAL DE GUARÁ Juiz Solicitante do Bloqueio: Adriano Pugliesi Leite (Protocolizado por Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Max Juliano Duarte Ventura
Relação dos Réus/ExecutadosRéu/Executado Valor a
BloquearContas e Aplicações Financeiras Atingidas
12.349.342/000109 : JOSE APARECIDOESTEVAO GOMES TRANSPORTES
25.789,98 Instituições financeiras com relacionamentos com oCPF/CNPJ no momento da protocolização.
019.802.87848 : EDUARDO VIANA 25.789,98 Instituições financeiras com relacionamentos com oCPF/CNPJ no momento da protocolização.
Voltar para a tela inicial do sistema
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03/05/2018 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 1/2
BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário
EJUBP.FABIANASquinta-feira,03/05/2018
Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta
As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas edisponibilizadas para consulta.
Número do Protocolo: 20180002532763 Número do Processo: 10004850420158260213 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 14171 - 1ª VARA JUDICIAL DE GUARÁ Juiz Solicitante do Bloqueio: Adriano Pugliesi Leite (Protocolizado por Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Max Juliano Duarte Ventura
Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 019.802.878-48 - EDUARDO VIANA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 659,04] [Quantidade atual de não respostas: 0]
RespostasCAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
28/04/201811:21 Bloq. Valor
AdrianoPugliesiLeite
25.789,98
(03) Cumpridaparcialmente
porinsuficiência
de saldo. 659,04
659,04 01/05/201806:22
Ação - Valor
BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado(R$)
SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
28/04/201811:21 Bloq. Valor
AdrianoPugliesiLeite
25.789,98
(00) Respostanegativa:
réu/executadonão é cliente
ou possuiapenas contas
inativas. 0,00
0,00 02/05/201800:41
Nenhuma ação disponível
Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado
- 12.349.342/0001-09 - JOSE APARECIDO ESTEVAO GOMES TRANSPORTES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.230,28] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
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03/05/2018 BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 2/2
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
28/04/201811:21 Bloq. Valor
AdrianoPugliesiLeite
25.789,98
(03) Cumpridaparcialmente porinsuficiência de
saldo. 3.230,28
3.230,28 01/05/201806:22
Ação - Valor
BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo
Tipo de Ordem JuizSolicitante
Valor(R$)
Resultado (R$) SaldoBloqueado
Remanescente(R$)
Data/HoraCumprimento
28/04/201811:21 Bloq. Valor
AdrianoPugliesiLeite
25.789,98(02) Réu/executadosem saldo positivo.
0,000,00 30/04/2018
19:55
Nenhuma ação disponível
Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para DepósitoJudicial Caso Transferência:
-
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial CasoTransferência:
Nome do Titular da Conta de DepósitoJudicial: Max Juliano Duarte Ventura
CPF/CNPJ do Titular da Conta de DepósitoJudicial:
Tipo de Crédito Judicial: -
Código de Depósito Judicial: -
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP.
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
Dados do Bloqueio Original
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03/05/2018 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores
https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1
Seja bem vindo,
FABIANA AKROUCHE SANDOVAL DOS SANTOS TJSP 03/05/2018 • 12h 01' 47'' • 06:09
Você está em:
Inserir Restrição Veicular
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos)
Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restriçãoRENAJUD
01980287848
Lista de Veículos - Total: 1
Placa UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações
DKW9537 SP FIAT/PALIO FIRE 2004 2005 EDUARDO VIANA Sim
1
2.0.44
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 -Brasília-DF
Sair
Restrições Designações
RENAJUD Inserir Restrições
Pesquisar Limpar
Restringir Limpar lista
RENAJUD - Detalhes Veículo/Restrições
RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: FABIANA AKROUCHE SANDOVAL DOS SANTOS 03/05/2018 - 12:05:59
Veículo/Informações RENAVAM
Placa DKW9537 Ano Fabricação 2004 Ano Modelo 2005Chassi 9BD17146752499455 Marca/Modelo FIAT/PALIO FIRE
Restrições RENAVAM
ALIENACAO_FIDUCIARIA
Imprimir Fechar
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes
Oficial de Justiça: (0)
Mandado nº: 213.2018/001851-3
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara do Foro de Guará, Dr(a). Adriano Pugliesi Leite, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento a este, expedido nos autos da ação em epígrafe,
INTIME Eduardo Viana, residente e domiciliado(a) na Rua 12 DE OUTUBRO, 87, Centro - CEP 14580-000, Guara-SP, para tomar ciência dos bloqueios BacenJud e Renajud anexos, para que, querendo, ofereça impugnação em cinco dias.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Guara, 04 de maio de 2018. José Adalberto Borba de Oliveira, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ *
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
*21320180018513*
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Paulo César Zago do Rego (31080)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 213.2018/001851-3, dirigi-me ao endereço consignado no r. mandado, e aí sendo, depois de cumpridas as formalidades legais, INTIMEI o executado EDUARDO VIANA, pelo inteiro teor do presente mandado que lhe li, tendo ele de tudo bem ciente ficado, notadamente do bloqueio judicial de valores, efetivado via BacenJud, bem como da imposição de restrição sobre veículos, efetivados via Renajud, ficando ainda bem ciente do prazo de que dispõe para apresentar impugnação nos presentes autos, sob pena de o feito ter normal prosseguimento, ocasião em que aceitou a cópia que lhe ofereci e lançou sua nota de ciente no anverso do presente mandado. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Guara,183 de maio de 2018.
Número de Cotas: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento, ante o decurso do prazo para impugnação.Nada Mais. Guara, 21 de junho de 2018. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0370/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO LEGAL,"
Do que dou fé. Guara, 21 de junho de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 21/06/2018 12:43 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0370/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento, ante o decurso do prazo para impugnação."
Do que dou fé. Guara, 21 de junho de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Requerente: Max Juliano Duarte Ventura. Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, r. seja designada hasta pública do veículo penhorado. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 25 de junho de 2018. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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Foro de Guará Emitido em: 25/06/2018 11:32 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0370/2018, foi disponibilizado na página 3264 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/06/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO LEGAL,"
Guará, 25 de junho de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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Foro de Guará Emitido em: 25/06/2018 11:32 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0370/2018, foi disponibilizado na página 3264 do Diário da Justiça Eletrônico em 22/06/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento, ante o decurso do prazo para impugnação."
Guará, 25 de junho de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Monitória - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Inicialmente, providencie a serventia a retificação da classe processual nos termos de página 25.
Página 94: foi deferido tão somente o bloqueio do veículo, sobre o qual consta restrição (alienação fiduciária). Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias.
Int.
Guara, 23 de julho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foram feitas as devidas retificações junto ao sistema SAJ. Nada Mais. Guara, 24 de julho de 2018. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 24/07/2018 12:10 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0445/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Inicialmente, providencie a serventia a retificação da classe processual nos termos de página 25. Página 94: foi deferido tão somente o bloqueio do veículo, sobre o qual consta restrição (alienação fiduciária). Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int."
Do que dou fé. Guara, 24 de julho de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 25/07/2018 09:45 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0445/2018, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 25/07/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Inicialmente, providencie a serventia a retificação da classe processual nos termos de página 25. Página 94: foi deferido tão somente o bloqueio do veículo, sobre o qual consta restrição (alienação fiduciária). Assim, diga a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int."
Guará, 25 de julho de 2018.
Kelly Fernanda de Paula Guimarães Escrevente Técnico Judiciário
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Advocacia
Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Autor: Max Juliano Duarte Ventura. Réus: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e Outro. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, r. a expedição de ofício para a instituição financeira para a qual o veículo bloqueado está alienado, a fim de que informe o saldo devedor do financiamento do veículo, a fim de que o Exequente possa verificar a viabilidade de adjudicar o veículo e assumir o pagamento do referido saldo. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 26 de julho de 2018. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
Vistos.
Página 101: inicialmente, oficie-se ao Detran/SP para informar os dados do alienante do veículo de páginas 86. Após, oficie-se nos termos do requerido pelo exequente.
Int.
Guara, 30 de julho de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 31/07/2018 12:00 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0461/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Página 101: inicialmente, oficie-se ao Detran/SP para informar os dados do alienante do veículo de páginas 86. Após, oficie-se nos termos do requerido pelo exequente. Int."
Do que dou fé. Guara, 31 de julho de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
OFÍCIO Processo Digital
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)
Guara, 31 de julho de 2018.
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo os dados do
alienante/credor fiduciário do veículo FIAT/PALIO FIRE, ano/modelo 2004/2005, placas
DKW9537, chassi 9BD17146752499455.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do
processo.
Atenciosamente.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriano Pugliesi Leite
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
AoDETRAN – GUARÁ/[email protected]
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Ofício - Processo Digital 1000485-04.2015.8.26.0213LUCIANO FARIAS VIDALEnviado: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 10:09Para: [email protected]:AltaAnexos: OF 1000485-04 DETRAN.pdf (129 KB )
Bom Dia.
É o presente para encaminhar ofício expedido nos autos em epígrafe, para cumprimento.
Att.
LUCIANO FARIAS VIDAL Escrevente Técnico Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de São PauloOfício Judicial da Comarca de GuaráRua Carlos de Campos, 260 - Centro - Guará/SP - CEP: 14580-000Tel: (16) 3831-3280 - Ramal 32E-mail: [email protected]
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Retransmitidas: Ofício - Processo Digital 1000485-04.2015.8.26.0213Microsoft OutlookEnviado: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 10:09Para: LUCIANO FARIAS VIDALPrioridade:Alta
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:[email protected] ([email protected])Assunto: Ofício - Processo Digital 1000485-04.2015.8.26.0213
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Foro de Guará Emitido em: 02/08/2018 15:50 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0461/2018, foi disponibilizado na página 3430 do Diário da Justiça Eletrônico em 02/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Página 101: inicialmente, oficie-se ao Detran/SP para informar os dados do alienante do veículo de páginas 86. Após, oficie-se nos termos do requerido pelo exequente. Int."
Guará, 2 de agosto de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento (ofício do Detran de página 108).Nada Mais. Guara, 07 de agosto de 2018. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 09/08/2018 12:20 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0491/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento (ofício do Detran de página 108)."
Do que dou fé. Guara, 9 de agosto de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 10/08/2018 10:48 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0491/2018, foi disponibilizado na página 3293 do Diário da Justiça Eletrônico em 10/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "-Manifeste-se a parte autora/exequente em prosseguimento (ofício do Detran de página 108)."
Guará, 10 de agosto de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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Advocacia Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Requerente: Max Juliano Duarte Ventura. Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, tomar ciência do ofício de fl. 108, bem como r. seja designada hasta pública do veículo penhorado, tendo em vista que não consta restrição financeira sobre o mesmo. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 15 de agosto de 2018. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE
Vistos.
1 - Página 112: verifica-se que apenas efetivado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD.
Por ora, defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 86/87, de propriedade do executado Eduardo Viana. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, tornem conclusos para designação de hasta pública.
2 - Diante da ausência de impugnação da parte executada quanto ao bloqueio efetivado em sua conta através do sistema BACENJUD (pg. 85), nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta judicial.
Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor, observando-se o disposto no Provimento CNJ 68/2018.
Fica desde já a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 30 dias contados da efetivação do levantamento dos valores.
Intime-se.
Guara, 22 de agosto de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 23/08/2018 12:13 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0525/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. 1 - Página 112: verifica-se que apenas efetivado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Por ora, defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 86/87, de propriedade do executado Eduardo Viana. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, tornem conclusos para designação de hasta pública. 2 - Diante da ausência de impugnação da parte executada quanto ao bloqueio efetivado em sua conta através do sistema BACENJUD (pg. 85), nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta judicial. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o disposto no Provimento CNJ 68/2018. Fica desde já a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 30 dias contados da efetivação do levantamento dos valores. Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 23 de agosto de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 24/08/2018 11:05 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0525/2018, foi disponibilizado na página 3187 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/08/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. 1 - Página 112: verifica-se que apenas efetivado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Por ora, defiro a penhora do veículo bloqueado às paginas 86/87, de propriedade do executado Eduardo Viana. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, tornem conclusos para designação de hasta pública. 2 - Diante da ausência de impugnação da parte executada quanto ao bloqueio efetivado em sua conta através do sistema BACENJUD (pg. 85), nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta judicial. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, observando-se o disposto no Provimento CNJ 68/2018. Fica desde já a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito com o abatimento do valor levantado, no prazo de 30 dias contados da efetivação do levantamento dos valores. Intime-se."
Guará, 24 de agosto de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes
Oficial de Justiça: *
Mandado nº: 213.2018/004216-3
Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara do Foro de Guará, Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE, na forma da lei,
MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à
PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo FIAT/Palio Fire, placas DKW9537, de propriedade do executado, EDUARDO VIANA, RG 11.501.089. Com endereço à Rua 12 DE OUTUBRO, 87, Centro, CEP 14580-000, Guara - SP, bloqueado via Renajud, para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada, nomeando-o depositário, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo legal.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guara, 23 de agosto de 2018. José Adalberto Borba de Oliveira, Escrivão Judicial II.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código
Penal, artigos 329 “caput” e 331.
Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
*21320180042163*
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Rua Carlos de Campos, nº 90 – Guará/SP – Fone (16) 3831-2626 E-mail: [email protected]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GUARÁ,
ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 1000485-04.2015.8.26.0213
Ofício Cível
EDUARDO VIANA, já qualificado, vem,
respeitosamente, à digna presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado
que ao final assina esta petição, requerer que seja autorizado o licenciamento do
veículo objeto da penhora havida nestes autos, uma vez que a penhora como efetivada
não permite o licenciamento, segundo informações prestadas pelo Diretor de Trânsito
do referido órgão nesta cidade, corroborada pela pesquisa anexa.
Estes são os termos em que pede deferimento.
Guará/SP, 11 de outubro de 2018.
EDUARDO COIMBRA RODRIGUES
OAB/SP 153.802
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PROCURACÃO AD JUDICIA
Pelo presente instrumento de procuração e na melhor
forma de direito, EDUARDO VIANA, brasileiro, casado, motorista, portador do RG. n°
11.501.089 (SSP/SP) e regularmente inscrito no CPF (MF) sob o n° 019.802.878-48,
residente e domiciliado na Rua Doze de Outubro, n° 87, Centro, nesta cidade de Guará,
Estado de São Paulo, CEP: 14580-000, nomeia(m) e constitui(em) seus bastantes
procuradores, os advogados EDUARDO COIMBRA RODRIGUES, brasileiro, casado,
advogado inscrito na OAB/SP n° 153.802, CPF(MF) n° 181.094.448-14, e-mail
[email protected], e EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA
MORTARI, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP n° 225.239, CPF n.°
217.963.848-52, e-mail [email protected] integrantes da
sociedade EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.907.976/0001-70, registrada na OAB/SP sob o n° 15.099, sediada em
Guará, SP, na Rua Carlos de Campos, n° 90, centro, CEP 14580-000, telefone (16) 3831-
2626, os demais com o mesmo endereço profissional, aos quais confere amplos, gerais
e ilimitados poderes à generalidade dos atos imprescindíveis à consecução do
processo, conferindo-lhe(s) ainda, os especiais de transigir, receber, dar quitação,
firmar compromissos, endossar cheques, substabelecer com ou sem reservas de
poderes, e especialmente para requerer nos autos n° 1000485-04.2015.8.26.0213,
autorização para o licenciamento do veículo objeto de penhora nos mencionados
autos.
Guará, 09 de outubro de 2018.
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08/10/2018 eCRVsp - DETRAN - São Paulo
Secretaria de Planejamento e Gestão
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
DADOS DO VEICULO
Placa DKVV9537 Município 6455 - GUARA Renavam 00834925630 Chassi 9BD17146752499455 Tipo 6- AUTOMOVEL Procedência NACIONAL Combustível 2 - GASOLINA Cor 10- PRATA Marca 152449- FIAT/PALIO FIRE Categoria 1 - PARTICULAR Ano Fabr. 2004 Ano Modelo 2005 Espécie 1 - PASSAGEIRO
DADOS DO PROPRIETÁRIO
Nome do Proprietário EDUARDO VIANA
GRAVAMES
Restrição Financeira
Nome Agente
Arrendatário/ Financiado
CNPJ/CPF Financ
DATA
Nada Consta
Inclusão Financiamento
INTENÇÃO DE GRAVAME
Restr. Financeira
Agente Financeiro
Nome do Financiado
CNPJ/CPF Financ Data Inclusão
DÉBITO (MULTAS
DERSA 0,00 DER 0,00 DETRAN 0,00
CETESB 0,00 Renainf 0,00 Municipais 520,6
4
Polícia Rodoviária Federal 0,00 IPVA 561,21
RESTRIÇÕES
Restrições Furto
Bloqueio de Guincho
Restrições Administrativas
Restrições Judicial
Restrições Tributária
Bloqueios RENAJUD
Inspeção Ambiental
NADA CONSTA
NADA CONSTA
NADA CONSTA
Consta Bloqueio Judicial - Renajud
Veículo com Inspeção Veicular 'OK'
CRV / CRVL / ATUAUZAÇÃO
Exerc. Licenciamento 2017
Licenciamento
27109/2017
hrips://vAime-ervsp.sp.gov.brigever/comum/printDialog.jsp
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08/10/2018 eCRVsp - DEI HAN - São Paulo
- COMUNICAÇÃO DE VENDAS -
r Comunicação de Vendas Não Consta Comunicação de Vendas Inclusão
Tipo Docto Comprador CNPJ / CPF do Comprador
DATAS
Venda
Nota Fiscal Protocolo Detran
08/10/2018 15:21:08
https://www.e-avsp.sp.gov.brigevericomumtPantDialogjsp 2/2
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo
Oficial de Justiça Paulo César Zago do Rego (31080)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado de nº 213.2018/004216-3, na data de 03 de outubro de 2018, dirigi-me ao endereço declinado no r. mandado, a fim de proceder à penhora sobre o veículo indicado no r. Mandado e, depois de confirmada a posse, PROCEDI À PENHORA sobre o veículo, da marca FIAT, modelo PALIO FIRE 1.0, 2004/2005, placas DKW-9337, movido à GASOLINA, que na ocasião, foi encontrado na posse da esposa do requerido. Em seguida, passei a avaliar o bem, conforme se verifica do auto de penhora e depósito que lavrei e fiz inserir em frente. Certifico ainda que, após a lavratura do auto de penhora, dirigi-me novamente em diligencias nesta cidade, afim de nomear depositário para o aludido bem, visto que ele não se encontrava nesta cidade, na ocasião da diligência de constatação e penhora do bem, e segundo informações prestadas na ocasião, ele se encontrava trabalhando em Minas Gerais. Nesta data, depois de o localizar, NOMEEI o requerido EDUARDO VIANA para o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO do bem ora penhorado, ficando advertido das penalidades legais, em caso de descumprimento da ordem, conforme se denota do auto de penhora, avaliação e depósito que lavrei e fiz inserir em frente, fisicamente. Certifico ainda que, na mesma ocasião, INTIMEI o executado EDUARDO VIANA, pelo inteiro teor do r. Mandado e auto de penhora e depósito que lhe li, tendo ele de tudo bem cientes ficado, notadamente da penhora que recaiu sobre o veículo descrito no auto em anexo, ficando ainda bem ciente do prazo legal que dispõe, para querendo, oferecer embargos à penhora, ocasião em que ele aceitou as cópias que lhe ofereci e lançou sua nota de ciente na parte frontal inferior do r. Mandado. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. Guara, 11 de outubro de 2018.
Número de Cotas: 01
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARÁ/SP
1ª VARA
RUA CARLOS DE CAMPOS, Nº 260 GUARÁ/SP 14580-000
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Aos 03 (Três) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2.018), nesta cidade e Comarca de Guará/SP, em cumprimento ao mandado de nº 213.2018/004216-3, extraído dos autos de Execução de Itulo Extrajudicial Cheque, feito nº 1000485-04.2015.8.26.0213, em curso perante o Juizado Especial Cível desta comarca, em que figura como exequente MAX JULIANO DUARTE VENTURA e como executado JOSÉ APARECIDO ESTEVÃO GOMES TRANSPORTES E EDURADO VIANA... , dirigi-me ao endereço retro consignado, mais precisamente na Rua Doze de Outubro, nº 87, Centro, e aí sendo, depois de cumpridas as formalidades legais, PROCEDI À PENHORA sobre o veículo bloqueado via Renajud, e indicado no r. mandado, a saber:
UM VEÍCULO, marca FIAT, modelo PALIO FIRE, de cor PRATA, ano de fabric/modelo 2004/2005, movido à GASOLINA, placas DKW-9537, chassi n.º ______________________9455, estando o referido veículo em seu todo em BOM estado de conservação e uso, contendo pequenos riscos na pintura, sem amassados significantes, razão pela qual, depois de consultar sites na internet, e indagar pessoas que trabalham como intermediadores de venda e compra de veículos, optei por avaliar o veículo em R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), tendo em conta seu estado conservação e uso e o valor de mercado de veículo similar no Est. São Paulo.
FEITA A PENHORA E AVALIAÇÃO, DEPOSITEI os bens acima descrito em mãos do Sr. EDUARDO VIANA, que aceitou o encargo de fiel depositário, por mim nomeado, prometendo não abrir mão do depósito, salvo por determinação judicial. .-.-.-.- Nada Mais. E, para ficar constando, lavrei o presente auto que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado, por mim Oficial de Justiça. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé.
_____________________________________Paulo César Zago do Rego
Oficial de Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARUA CARLOS DE CAMPOS, 260, Guara-SP - CEP 14580-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DESPACHO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE
Vistos.
Página 117: libere-se no sistema RENAJUD a restrição para licenciamento do veículo bloqueado.
No mais, aguarde-se o prazo para impugnação.
Int.
Guara, 18 de outubro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 23/10/2018 11:52 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0683/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Página 117: libere-se no sistema RENAJUD a restrição para licenciamento do veículo bloqueado. No mais, aguarde-se o prazo para impugnação. Int."
Do que dou fé. Guara, 23 de outubro de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 26/10/2018 16:11 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0683/2018, foi disponibilizado na página 3452 do Diário da Justiça Eletrônico em 24/10/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Página 117: libere-se no sistema RENAJUD a restrição para licenciamento do veículo bloqueado. No mais, aguarde-se o prazo para impugnação. Int."
Guará, 26 de outubro de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às partes que foi liberado junto ao Renajud a restrição para licenciamento, mantendo a restrição para fins de transferência;Nada Mais. Guara, 30 de outubro de 2018. Eu, ___, Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos, Oficial Maior.
CERTIDÃO - Remessa ao DJE
Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos, Oficial Maior.
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Foro de Guará Emitido em: 30/10/2018 12:19 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0702/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Ciência às partes que foi liberado junto ao Renajud a restrição para licenciamento, mantendo a restrição para fins de transferência;"
Do que dou fé. Guara, 30 de outubro de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 01/11/2018 10:05 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0702/2018, foi disponibilizado na página 3422 do Diário da Justiça Eletrônico em 31/10/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Certifico, ainda, que para efeito de contagem do prazo foram consideradas as seguintes datas. 02/11/2018 - Finados - Prorrogação
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Ciência às partes que foi liberado junto ao Renajud a restrição para licenciamento, mantendo a restrição para fins de transferência;"
Guará, 1 de novembro de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder
Judiciário
EJUBP.FABIANASsegunda-feira,
05/11/2018Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores
Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.
Dados do bloqueio
Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições FinanceirasAs ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão
consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do Protocolo: 20180002532763
Número do Processo: 10004850420158260213
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
Vara/Juízo: 14171 - 1ª VARA JUDICIAL DE GUARÁ
Juiz Solicitante do Bloqueio: Adriano Pugliesi Leite (Protocolizado por Fabiana Akrouche Sandoval dos Santos)
Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível
CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação:
Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Max Juliano Duarte Ventura
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
- 019.802.878-48 - EDUARDO VIANA[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$659,04] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
28/04/2018 11:21 Bloq. Valor
Adriano Pugliesi Leite 25.789,98
(03) Cumprida
parcialmente por
insuficiência de saldo. 659,04
659,0401/05/2018
06:22
05/11/2018 15:31:21
Transf. Valor
ID:072018000014442546Instituição:BANCO DO BRASIL SAAgência:2092 Tipo créd. jud:Geral
Adriano Pugliesi Leite
(Protocolizado por Fabiana Akrouche
Sandoval dos Santos)
659,04 Não enviada - -
BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
28/04/2018 11:21 Bloq. Valor
Adriano Pugliesi Leite 25.789,98
(00) Resposta negativa:
réu/executado não é cliente
ou possui apenas contas
inativas. 0,00
0,0002/05/2018
00:41
Não Respostas
Page 1 of 2BacenJud 2.0
05/11/2018https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par
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Não há não-resposta para este réu/executado
- 12.349.342/0001-09 - JOSE APARECIDO ESTEVAO GOMES TRANSPORTES[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$3.230,28] [Quantidade atual de não respostas: 0]
Respostas
CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
28/04/2018 11:21 Bloq. Valor
Adriano Pugliesi Leite 25.789,98
(03) Cumprida
parcialmente por
insuficiência de saldo. 3.230,28
3.230,2801/05/2018
06:22
05/11/2018 15:31:21
Transf. Valor
ID:072018000014442538Instituição:BANCO DO BRASIL SAAgência:2092 Tipo créd. jud:Geral
Adriano Pugliesi Leite
(Protocolizado por Fabiana Akrouche
Sandoval dos Santos)
3.230,28 Não enviada - -
BCO BRADESCO / Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Protocolo
Tipo de Ordem Juiz Solicitante
Valor (R$)
Resultado (R$)
Saldo Bloqueado
Remanescente (R$)
Data/Hora Cumprimento
28/04/2018 11:21 Bloq. Valor
Adriano Pugliesi Leite 25.789,98
(02) Réu/executado
sem saldo positivo.
0,00
0,0030/04/2018
19:55
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Voltar para a tela inicial do sistema
Page 2 of 2BacenJud 2.0
05/11/2018https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarOrdemBV.do?method=protocolarRegis... Par
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que expedi o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento, abaixo discriminado(s):MLJ 229/2018 – valor R$ 3.230,28 – em nome do exequente.
Nada Mais. Guara, 08 de novembro de 2018. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- página 134: manifeste-se o exequente em prosseguimento, comprovando o levantamento do depósito judicial nos autos, apresentando nova planilha, nos termos de página 113.Nada Mais. Guara, 08 de novembro de 2018. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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Foro de Guará Emitido em: 08/11/2018 12:01 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0723/2018, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "- página 134: manifeste-se o exequente em prosseguimento, comprovando o levantamento do depósito judicial nos autos, apresentando nova planilha, nos termos de página 113."
Do que dou fé. Guara, 8 de novembro de 2018.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 14/11/2018 10:25 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0723/2018, foi disponibilizado na página 3968 do Diário da Justiça Eletrônico em 09/11/2018. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "- página 134: manifeste-se o exequente em prosseguimento, comprovando o levantamento do depósito judicial nos autos, apresentando nova planilha, nos termos de página 113."
Guará, 14 de novembro de 2018.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou em termos de prosseguimento. Nada Mais. Guara, 11 de fevereiro de 2019. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE
Vistos.
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quedando-se inerte a parte, tornem conclusos para suspensão pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Guara, 13 de fevereiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 14/02/2019 11:14 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0080/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte a parte, tornem conclusos para suspensão pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 14 de fevereiro de 2019.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 15/02/2019 17:55 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0080/2019, foi disponibilizado na página 3286 do Diário da Justiça Eletrônico em 15/02/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte a parte, tornem conclusos para suspensão pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Intime-se."
Guará, 15 de fevereiro de 2019.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE GUARÁFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
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Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido, sem qualquer manifestação. Nada Mais. Guara, 21 de março de 2019. Eu, Luciano Farias Vidal, Escrevente Técnico Judiciário.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, . - CentroCEP: 14580-000 - Guara - SPTelefone: (16) 3831-3280 - E-mail: [email protected]
Processo nº 1000485-04.2015.8.26.0213 - p. 1
DESPACHO
Processo nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta AR – mãos próprias, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int.
Guara, 25 de março de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 26/03/2019 12:47 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0166/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta AR - mãos próprias, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int."
Do que dou fé. Guara, 26 de março de 2019.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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CERTIDÃO
Autos: 1000485-04.2015.8.26.0213 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Certifico, para os devidos fins, que tornei sem efeito o(s) documento(s) substituído(s) por essa certidão, pelo seguinte motivo:
Cancelamento de AR
Guará, 28 de março de 2019.
Luciano Farias Vidal
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Advocacia
Carlos Alberto Vieira Dutra Denise Scapim Lubito Dutra
R. Carlos de Campos, 432 - Centro - Guará(SP) - CEP 14.580-000 Fone: 3831-4144 R Madre Michelina Rena, 160 – Jd Marajoara – Ituverava(SP) – CEP 14500-000 F. 3729-4180
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARÁ - SP. Proc. nº 1000485-04.2015.8.26.0213. Exequente: Max Juliano Duarte Ventura. Execuato: Eduardo Viana. MAX JULIANO DUARTE VENTURA, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado e procurador, ao final assinado, com o devido acatamento legal, à presença de Vossa Excelência, r. seja designada hasta pública do veículo penhorado. São os Termos em que, Do Deferimento, E. R. Mercê. Guará, 25 de março de 2019. Carlos Alberto Vieira Dutra OAB SP nº 163.700
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Foro de Guará Emitido em: 28/03/2019 11:33 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0166/2019, foi disponibilizado na página 3409 do Diário da Justiça Eletrônico em 27/03/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta AR - mãos próprias, a dar regular impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int."
Guará, 28 de março de 2019.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000485-04.2015.8.26.0213
Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Requerente: Max Juliano Duarte Ventura
Requerido: José Aparecido Estevão Gomes Transportes e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANO PUGLIESI LEITE
Vistos.
1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.
2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica “LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Bem: UM VEÍCULO, marca FIAT, modelo PALIO FIRE, de cor PRATA, ano de fabric/modelo 2004/2005, movido à GASOLINA, placas DKW-9537.
3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.
4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de GuaráFORO DE GUARÁ1ª VARARua Carlos de Campos, 260, ., Centro - CEP 14580-000, Fone: (16) 3831-3280, Guara-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intime-se.
Guara, 02 de abril de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Foro de Guará Emitido em: 04/04/2019 12:31 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0205/2019, encaminhada para publicação.
Advogado Forma Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Bem: UM VEÍCULO, marca FIAT, modelo PALIO FIRE, de cor PRATA, ano de fabric/modelo 2004/2005, movido à GASOLINA, placas DKW-9537. 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se."
Do que dou fé. Guara, 4 de abril de 2019.
Liliane Borges Faria Frugeri Cavallari
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Foro de Guará Emitido em: 12/04/2019 17:06 Certidão - Processo 1000485-04.2015.8.26.0213 Página: 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0205/2019, foi disponibilizado na página 3408 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado Carlos Alberto Vieira Dutra (OAB 163700/SP)
Teor do ato: "Vistos. 1) Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LANCE JUDICIAL" - Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, devidamente homologada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), fone: (11) 3522-9004, e-mail: www.lancejudicial.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.lancejudicial.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Bem: UM VEÍCULO, marca FIAT, modelo PALIO FIRE, de cor PRATA, ano de fabric/modelo 2004/2005, movido à GASOLINA, placas DKW-9537. 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LANCE JUDICIAL Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se."
Guará, 12 de abril de 2019.
Walkiria Regina Garcia Peixoto Telles Escrevente Técnico Judiciário
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