ADVOCACIA PÚBLICA EM JUÍZO · 2018-11-20 · luciano costa miguel . 4. advocacia pÚblica em...

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ADVOCACIA PÚBLICA EM JUÍZO ORGANIZADORES Rodrigo Araújo Ribeiro Tiago Flecha de Almeida Marcelo Andrade Féres Jason Soares de Albergaria Neto Alberto Guimarães Andrade Luiz Gustavo Levate

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A D V O C A C I AP Ú B L I C A

E M J U Í Z O

ORGANIZADORES

Rodrigo Araújo RibeiroTiago Flecha de AlmeidaMarcelo Andrade FéresJason Soares de Albergaria NetoAlberto Guimarães AndradeLuiz Gustavo Levate

1. Impactos do Novo Código de Processo Civil na atuação da advocacia públicaRafael Machado de Oliveira

2. As prerrogativas processuais das Pessoas Jurídicas de Direito Público e as inovações quanto a competência, comunicação processual e prazosDiógenes Baleeiro Neto

3. Deveres processuais e garantias da advocacia pública em juízo: honorários de sucumbência, despesas e multasLuciano Costa Miguel

4. Advocacia pública em juízo e o CPC/2015: intervenção de terceiros (incidente de desconsideração da personali-dade jurídica e amicus curiae)Érico Andrade; Leonardo Parentoni

5. Aspectos relevantes da petição inicial, da improce-dência liminar do pedido e do contraditório dinâmico. A fazenda pública e o processo constitucional democráticoLuiz Gustavo Levate

6. A execução fiscal e o novo Código de Processo CivilDaniela Victor de Souza Melo

7. A União como parte ativa nas ações coletivas e o Novo CPCFabio Guimarães Bensoussan; Marcus de Freitas Gouvêa

8. A impetração de mandado de segurança por pessoa jurídica de direito público: aspectos polêmicosElcio Nacur Rezende; Hebert Alves Coelho; Rafael Amaral Amador dos Santos

9. Coisa julgada inconstitucional à luz do Código de Processo Civil de 2015: adoção da ação rescisória como instrumento para o seu controleTiago Flecha de Almeida

10. Contestação. Reconvenção. Revelia.Letícia Balsamão Amorim

11. Tutelas provisórias contra a Fazenda Pública: critérios e parâmetros para a fixação das multas cominatóriasRodolfo Figueiredo de Faria; Gustavo de Oliveira Enoque

12. Produção de Provas no Novo CPC: a Teoria da Carga Dinâmica do ônus Probatório e suas Possíveis Implicações com Relação aos Entes PúblicosKarina Brandão Rezende Oliveira

13. A Execução Contra a Fazenda PúblicaLucas Fonseca e Melo

14. Embargos à execução fiscal e garantia prévia: o novo, o velho e a complexidade crescente do Direito TributárioDaniel Giotti de Paula

15. Precatório JudicialFábio Murilo Nazar

16. Remessa necessária no Código de Processo Civil de 2015Jason Soares de Albergaria Neto; Isis Ribeiro Pinto

17. A remessa necessária no mandado de segurançaLuiz Felipe Ferreira Gomes Silva

18. Precedentes Judiciais no novo Código de Processo Ci-vil brasileiro e suas implicações para a advocacia públicaRodrigo Araújo Ribeiro

19. Reclamação no Novo Código de Processo Civil e seu uso pela advocacia públicaMarcelo Andrade Féres

20. O Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Código de Processo CivilAna Alvarenga Moreira Magalhães

21. A advocacia pública e o IRDR: entre o gerenciamento de casos e a formação de precedentesJuliano Ribeiro Santos Veloso

22. A recorribilidade das decisões interlocutórias e o agravo de instrumentoMarcelo Kokke

23. O recurso extraordinário sob a ótica do recorrenteMarcelo Barroso Lima Brito de Campos

24. Recurso especial. Função política e pacificadora. Alterações relevantes advindas do Código de Processo Civil de 2015Luiz Fernando Valladão Nogueira

25. Recursos nos Juizados Especiais FederaisPaulo Antônio Grahl Monteiro de Castro

26. A Fazenda Pública e a necessidade de transição do paradigma focado no litígio para o modelo do consenso proposto pelo Código de Processo Civil de 2015Marcelo Veiga Franco

27. A autocomposição e a arbitragem envolvendo entes públicos: novos enfrentamentos para o advogado públicoKaline Ferreira

28. As formas alternativas de resolução de conflitos e a advocacia públicaGrégore Moreira de Moura

29. A consagração da mediação no NCPC para solução de controvérsias inerentes ao equilíbrio econômico-finan-ceiro dos contratos administrativosLeonardo Rodarte de Almeida e Silva

30. A eficácia vinculante dos precedentes sobre o proces-so administrativo tributárioFlávio Couto Bernardes; Pedro Augusto Costa Gontijo

31. Próximos passos: advocacia pública versus processo estruturalJuliano Ribeiro Santos Veloso

“... Na busca ou na defesa judicial dos interesses públicos, ou exercendo a sua função de consultoria e assessoramento jurídico, a advocacia pública assume relevantes polos de atu-ação e tem construído uma trajetória gradativa de conquistas no processo de solucionar interesses conflituosos. E é nesse contexto que diversos ensaios produzidos na presente obra examinam os posicionamentos adotados pela advocacia pública, seja como ré ou autora, conferindo ênfase a questões sutis que transbordam do estreito entrelaçamento de regras regimentais, precedentes jurisprudenciais e inéditas posturas processuais em face das modi-ficações impostas pelo novo Código de Processo Civil. ...”

Grace Maria Fernandes Mendonça – Advogada-Geral da União

“ ... Os advogados públicos em Minas Gerais fizeram uma exitosa parceria, juntaram-se para a realização durante o ano de 2017 de um abrangente curso sobre matérias essenciais do novo CPC, com palestras ministradas pelos próprios procuradores com experiência acadêmi-ca e interesse no aprofundamento de temas caros à advocacia pública. Foram cerca de trinta (30) palestras, a maioria reduzidas a artigos, que compõem este livro que já nasce fadado ao sucesso no meio jurídico nacional. ...”

Onofre Alves Batista Júnior – Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

“ A obra que ora se apresenta intitulada de Advocacia Pública em Juízo revela a importân-cia dos advogados públicos para o ótimo funcionamento das estruturas administrativas. A Advocacia Pública, à semelhança do Ministério Público e da Defensoria Pública, constitui uma das funções essenciais à justiça de natureza estatal (Capítulo IV do Título IV da CR/88). Interpretando-se a missão da Advocacia Pública à luz do Estado Democrático de Direito, con-clui-se que a ela incumbe defender e promover os interesses públicos sob a perspectiva do Estado, por meio da representação judicial e extrajudicial dos órgãos e entidades de todos os Poderes da República e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo (arts. 131 e 132 da CR/88). ...”

Tomáz de Aquino Resende – Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

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ISBN 9788584259496

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Rodrigo Araújo RibeiroTiago Flecha de AlmeidaMarcelo Andrade Féres

Jason Soares de Albergaria NetoAlberto Guimarães Andrade

Luiz Gustavo Levate

ORGANIZADORES

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Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

Advocacia pública em juízo - RIBEIRO, Rodrigo Araújo; ALMEIDA, Tiago Flecha de; FÉRES, Marcelo Andrade; NETO, Jason Soares de Albergaria; ANDRADE, Alberto Guimarães; LEVATE, Luiz Gustavo. [Orgs.]- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.

Bibliografia.ISBN: 978-85-8425-949-6

1. Direito. 2. Direito Público. I. Título. II. Autor

CDU343 CDD341.5

Copyright © 2018, D'Plácido Editora.Copyright © 2018, Os Autores.

Editor ChefePlácido Arraes

Produtor EditorialTales Leon de Marco

Capa, projeto gráficoLetícia Robini de Souza

DiagramaçãoBárbara Rodrigues da SilvaLetícia Robini de Souza

Editora D’PlácidoAv. Brasil, 1843, Savassi

Belo Horizonte – MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida,

por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÕES 11

Grace Maria Fernandes MendonçaOnofre Alves Batista JúniorTomáz de Aquino Resende

NOTA DOS ORGANIZADORES 19

INTRODUÇÃO

1. IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA 23

Rafael Machado de Oliveira

ADVOCACIA PÚBLICA COMO AUTORA E EM AÇÃO NA BUSCA DE SEUS INTERESSES

2. AS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS INOVAÇÕES QUANTO A COMPETÊNCIA, COMUNICAÇÃO PROCESSUAL E PRAZOS 59

Diógenes Baleeiro Neto

3. DEVERES PROCESSUAIS E GARANTIAS DA ADVOCACIA PÚBLICA EM JUÍZO: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, DESPESAS E MULTAS 81

Luciano Costa Miguel

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4. ADVOCACIA PÚBLICA EM JUÍZO E O CPC/2015: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E AMICUS CURIAE) 103

Érico AndradeLeonardo Parentoni

5. ASPECTOS RELEVANTES DA PETIÇÃO INICIAL, DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO E DO CONTRADITÓRIO DINÂMICO: A FAZENDA PÚBLICA E O PROCESSO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO 141

Luiz Gustavo Levate

6. A EXECUÇÃO FISCAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 165

Daniela Victor de Souza Melo

7. A UNIÃO COMO PARTE ATIVA NAS AÇÕES COLETIVAS E O NOVO CPC 191

Fabio Guimarães BensoussanMarcus de Freitas Gouvêa

8. A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: ASPECTOS POLÊMICOS 213

Elcio Nacur RezendeHebert Alves CoelhoRafael Amaral Amador dos Santos

9. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: ADOÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO INSTRUMENTO PARA O SEU CONTROLE 237

Tiago Flecha de Almeida

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ADVOCACIA PÚBLICA COMO RÉ E EM DEFESA DE SEUS INTERESSES

10. CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. REVELIA. 279

Letícia Balsamão Amorim

11. TUTELAS PROVISÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DAS MULTAS COMINATÓRIAS 297

Rodolfo Figueiredo de FariaGustavo de Oliveira Enoque

12. PRODUÇÃO DE PROVAS NO NOVO CPC: CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DAS MULTAS COMINATÓRIAS 317

Karina Brandão Rezende Oliveira

13. A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 331

Lucas Fonseca e Melo.

14. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E GARANTIA PRÉVIA: O NOVO, O VELHO E A COMPLEXIDADE CRESCENTE DO DIREITO TRIBUTÁRIO 347

Daniel Giotti de Paula

15. PRECATÓRIO JUDICIAL 361

Fábio Murilo Nazar

ADVOCACIA PÚBLICA COMO RECORRENTE E EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

16. REMESSA NECESSÁRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 401

Jason Soares de Albergaria NetoIsis Ribeiro Pinto

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17. A REMESSA NECESSÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA 419

Luiz Felipe Ferreira Gomes Silva

18. PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A ADVOCACIA PÚBLICA 441

Rodrigo Araújo Ribeiro

19. RECLAMAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SEU USO PELA ADVOCACIA PÚBLICA 465

Marcelo Andrade Féres

20. O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) E O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 493

Ana Alvarenga Moreira Magalhães

21. A ADVOCACIA PÚBLICA E O IRDR: ENTRE O GERENCIAMENTO DE CASOS E A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES 511

Juliano Ribeiro Santos Veloso

22. A RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E O AGRAVO DE INSTRUMENTO 533

Marcelo Kokke

23. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A ÓTICA DO RECORRENTE 553

Marcelo Barroso Lima Brito de Campos

24. RECURSO ESPECIAL. FUNÇÃO POLÍTICA E PACIFICADORA. ALTERAÇÕES RELEVANTES ADVINDAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 569

Luiz Fernando Valladão Nogueira

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25. RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 595

Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro

ADVOCACIA PÚBLICA COMO MEDIADORA, AVAN-ÇOS E REFLEXOS DE SUA ATUAÇÃO NO NCPC

26. A FAZENDA PÚBLICA E A NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO DO PARADIGMA FOCADO NO LITÍGIO PARA O MODELO DO CONSENSO PROPOSTO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 641

Marcelo Veiga Franco

27. A AUTOCOMPOSIÇÃO E A ARBITRAGEM ENVOLVENDO ENTES PÚBLICOS: NOVOS ENFRENTAMENTOS PARA O ADVOGADO PÚBLICO 663

Kaline Ferreira

28. AS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A ADVOCACIA PÚBLICA 691

Grégore Moreira de Moura

29. A CONSAGRAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO NCPC PARA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS INERENTES AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 717

Leonardo Rodarte de Almeida e Silva

30. A EFICÁCIA VINCULANTE DOS PRECEDENTES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 743

Flávio Couto BernardesPedro Augusto Costa Gontijo

31. PRÓXIMOS PASSOS: ADVOCACIA PÚBLICA VERSUS PROCESSO ESTRUTURAL 769

Juliano Ribeiro Santos Veloso

AUTORES 801

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A P R E S E N TA Ç Õ E S

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É com enorme satisfação que apresento a Obra “Advocacia Pública em Juízo”, ressaltando o brilho de uma produção marcada por proporcionar ao leitor reflexões sobre os desafios enfrentados pelo advogado público, em seu mais amplo espectro de atuação. De fato, a prática da advocacia pública não pode ser concebida de forma dissociada de seu propósito constitucional de exercer função essencial à Justiça. O empenho do advogado público no cumprimento do seu vasto rol de atribuições e responsabilidades está sempre permeado pela fidelização ao compromisso de viabilizar soluções acobertadas pela legalidade e segurança jurídica, não obstante a complexidade da missão inerente à gestão pública, especialmente dirigida à satisfação de interesses caros à sociedade.

A oportunidade da obra corrobora a celebração, em 2018, dos trinta anos de institucionalização constitucional da Advocacia Pública. A iniciativa dos ensaios ofertados, a par da profundidade das reflexões e da riqueza de raciocínio que a obra impulsiona, revela ao conhe-cimento do leitor o árduo trabalho da causa abraçada pelos patronos do interesse público, que buscam ofertar a prestação de um serviço eficaz no âmbito de um contencioso de dimensões continentais.

Evidencia-se, aqui, um novo registro acadêmico de graduada significância na trajetória trilhada pelos advogados públicos. A obra é apta a estabelecer conexões entre os misteres funcionais e sua vin-culação estrita com a legalidade, a despertar ponderações importantes sobre temas polêmicos.

Na busca ou na defesa judicial dos interesses públicos, ou exercen-do a sua função de consultoria e assessoramento jurídico, a advocacia pública assume relevantes polos de atuação e tem construído uma trajetória gradativa de conquistas no processo de solucionar interesses conflituosos. E é nesse contexto que diversos ensaios produzidos na presente obra examinam os posicionamentos adotados pela advocacia pública, seja como ré ou autora, conferindo ênfase a questões sutis que transbordam do estreito entrelaçamento de regras regimentais, precedentes jurisprudenciais e inéditas posturas processuais em face das modificações impostas pelo novo Código de Processo Civil.

As anotações externadas pelos ilustres autores igualmente retra-tam experiências na advocacia pública em sua vertente conciliatória, apresentando a concreta atuação na composição consensual de litígios entre as partes e os entes da Federação, ou entre órgãos da própria

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estrutura político-administrativa que enfrentam tensões sobre inte-resses de extraordinário impacto no cenário nacional.

Tema de significativa envergadura no meio acadêmico, a postura mediadora adotada pelos órgãos da Advocacia Pública tem-se reve-lado como instrumento eficaz na redução do alarmante número de processos judiciais em curso, trazendo celeridade e economia a todos os participantes do sistema de justiça brasileiro.

Essencialmente, essas palavras buscam singularmente enaltecer a importância da obra lançada, não somente por viabilizar o acesso a temas necessários ao desempenho da atividade jurídica em seu sentido amplo, mas por expor, sob a ótica daqueles que agregam à balança da justiça, a relevância das composições de interesses que extravasam a esfera individual. O zelo ao bem coletivo, a lisura do ato público, a constitucional harmonização de aspectos sociais, eco-nômicos e políticos, constitui meta inseparável do advogado público militante, que deve agir sob o manto de observância constante do ordenamento jurídico.

De fato, a atuação jurídica responsável e consentânea com os princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito, provida da necessária aptidão para alinhar a representação judicial dos entes e órgãos públicos ao regramento pátrio, constitui ferramenta indispen-sável para que atos e políticas públicas possam adentrar em uma esfera revestida de segurança jurídica e contribuir na efetiva implementação de direitos e garantias essenciais ao processo de formação de uma sociedade consciente, mais justa e solidária.

Que você, leitor, possa extrair desta relevante obra uma melhor compreensão acerca da força motivadora da atuação da Advocacia Pública: o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Uma excelente leitura!

Brasília, abril de 2018

Grace Maria Fernandes Mendonça Advogada-Geral da União

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A promulgação do novo CPC pela Lei nº13.105/2015 trouxe novidades e sobressaltos aos advogados e a pergunta mais comum feita à época foi sobre a efetiva necessidade de um novo código para regular os processos judiciais. Sair de um código relativamente novo (1973), tantas vezes emendado e modificado, para ir para um novo estatuto onde tudo poderia deveria ser reestudado e provocar celeumas e resistências não se mostrou tão simples.

Impôs-se, todavia, a realidade e os operadores do direito, de vinculação privada e pública, puseram-se em alerta para estudar suas normas e teorizar novos princípios.

A realidade é que o processo judicial no Brasil se tornou caro e moroso e mesmo diante das enormes inversões financeiras no Poder Judiciário e nas instituições que fazem girar a roda da Justiça não foram suficientes para abrandar a morosidade e alentar o cidadão que busca em juízo a satisfação de algum direito infringido.

Do lado da Administração Pública a questão é maior e mais séria, a Constituição dita cidadã por aquele que a promulgou em 1988 alar-gou em demasia o campo de enquadramento de direitos individuais e coletivos e trouxe novas e às vezes não pensadas obrigações para o Estado, reais e imaginárias. De lá para cá só aumentaram as reinvin-dicações perante o Estado e a judicialização de demandas individuais tornou-se regra em detrimento de solicitações outrora cabíveis apenas perante os Poderes Legislativo e Executivo, essencialmente de tônus geral e impessoal.

Paralelamente, as ações judiciais propostas pelo Estado-autor, normalmente de cunho tributário, tornaram-se mais ineficazes e caras diante da complexidade de atos e recursos inerentes ao processo civil brasileiro.

O Estado de Minas Gerais, na esteira de medidas tomadas por outros estados e pela própria União, tratou de fazer sua parte ao criar medidas de “desjudicialização” da execução da divida ativa e adoção de procedimentos outros de cobrança como o apontamento a protesto dos títulos inadimplidos de menor valor. Com isso, logrou resultados financeiros melhores, além de reduzir despesas e poupar o Judiciário mineiro da sobrecarga de milhares de execuções fiscais.

Entretanto, para a ainda maioria dos processos judiciais que envol-vem a Administração Pública, permaneceu a expectativa de melhora nas relações Estado-cidadão com a edição do novo CPC. Tornou-se missão urgente e prioritária estudar e compreender o novo estatuto e

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retirar dele o melhor proveito de tempo e custo para a inimaginável massa de processos judiciais em curso, que, sabe-se, assomam mais de cem milhões em todo país, sendo mais de dois terços envolvendo entes da Administração Pública.

Os advogados públicos em Minas Gerais fizeram uma exitosa parceria, juntaram-se para a realização durante o ano de 2017 de um abrangente curso sobre matérias essenciais do novo CPC, com palestras ministradas pelos próprios procuradores com experiência acadêmica e interesse no aprofundamento de temas caros à advocacia pública. Foram cerca de trinta (30) palestras, a maioria reduzidas a artigos, que compõem este livro que já nasce fadado ao sucesso no meio jurídico nacional.

Junto com os colegas da AGU e do município de Belo Horizonte, a Advocacia Geral do Estado teve participação ativa nesse empreen-dimento, cedendo vários dos seus procuradores para as palestras, os debates e agora para a consecução dessa obra que orgulha a advocacia pública mineira.

Deleitemo-nos com sua leitura, que, certamente, valerá à pena.

Onofre Alves Batista JúniorAdvogado-Geral do Estado de Minas Gerais

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A obra que ora se apresenta intitulada de Advocacia Pública em Juízo revela a importância dos advogados públicos para o ótimo funcionamento das estruturas administrativas. A Advocacia Pública, à semelhança do Ministério Público e da Defensoria Pública, constitui uma das funções essenciais à justiça de natureza estatal (Capítulo IV do Título IV da CR/88). Interpretando-se a missão da Advocacia Pública à luz do Estado Democrático de Direito, conclui-se que a ela incumbe defender e promover os interesses públicos sob a perspec-tiva do Estado, por meio da representação judicial e extrajudicial dos órgãos e entidades de todos os Poderes da República e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo (arts. 131 e 132 da CR/88). Em outras palavras, a atuação da Advocacia Pública, seja no âmbito processual ou fora dele, deve sempre se pautar pela promoção do interesse público, e não dos interesses individuais do governante, como ocorria no Estado Ditatorial.

Este livro tem por mérito trazer a toda a comunidade jurídica as inovações do novo Código de Processo Civil aplicadas à Advocacia Pública, mas cujo tema é de interesse de todos aqueles que se rela-cionam processualmente ou não com os Advogados Públicos.

A obra chega em um momento importante em que foram divulgados os dados do primeiro Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, em que se identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administra-ção e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei. A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com con-cursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

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Tais dados mostram a importância de toda a advocacia públi-ca e sobretudo a municipal. O novo código de processo civil veio contribuir com a autonomia do advogado público e trouxe reflexos para o administrador. A Excelente obra que se apresenta, escrita por Advogados Públicos, mas direcionada a toda comunidade jurídica com certeza ajudará nas reflexões sobre a vida profissional do advogado público e como ele deverá manejar o processo civil diante desta grande inovação. Parabéns aos autores.

Tomáz de Aquino ResendeProcurador-Geral do Município de Belo Horizonte.

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NOTA DOS ORGANIZADORES

O ano de 2015 trouxe uma grande revolução aos processos ju-diciais com a promulgação da Lei n. 13.105 que entrou em vigor em março de 2016. Isso porque introduziu profundas modificações para a constituição e desenvolvimento do processo civil o que obrigou os operadores do Direito a estudá-las. Ademais, foram criados, aperfeiço-ados e incentivados novos institutos, como a possibilidade das partes negociarem o rito procedimental (art. 190), a mediação tendo Fazenda Pública como parte ( art. 174), a necessidade de os tribunais manterem sua jurisprudência íntegra e coerente (art. 926), bem como a expressa necessidade de se observar o modelo constitucional de processo (art. 1°). Houve, assim, um incentivo à manifestação da autonomia privada, típica de um processo de cunho liberal, mas também a necessidade de se observarem direitos-garantias e princípios constitucionais de modo com que o processo se desenvolva de forma justa (fair trial ou giusto processo), de modo a se evitar a utilização abusiva ou estratégica de um processo que, acima de tudo, se torna cooperativo e embasado em um contraditório dinâmico.

A atuação de todos advogados sofreu, assim, importante impacto ao se depararem com o novo texto da lei processual. Para os Advogados Públicos não foi diferente, eles também tiveram de se debruçar sobre a novel normatividade processual.

Certa vez respondeu Martin Luther King, ao visitar um país estrangeiro e ser informado da excelência do direito legislado, “Não quero saber das suas leis. Quero saber dos seus intérpretes”; assim, resolveram os Advogados Públicos da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte juntar esforços para alargar o estudo e a boa interpretação do novo CPC. Foi criado o Grupo

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de Estudos “Advocacia Pública em Juízo diante do Novo Código de Processo Civil” que se reuniu e elegeu os principais temas a ne-cessitar de uma abordagem aprofundada e atual com reflexos para a Fazenda Pública em juízo e foram escolhidos Advogados Públicos das três entidades federativas, os quais além de trabalharem o dia a dia do processo nas diversas instâncias judiciais são também, em sua grande maioria, mestres, doutores e professores para ministrarem as exposições, unindo a teoria à prática.

Foram cerca de 30 (trinta) palestras ministradas entre os dias. 08 de março a 08 de novembro de 2017 e contou com a participação, notadamente, dos advogados públicos das três esferas da federação.

Decorrência natural dessa iniciativa – realização das palestras - foi a de solicitar aos colegas palestrantes ensaios sobre os temas tratados por eles e assim reuni-los em único livro que agora é oferecido ao público geral: advogados privados, estudantes de concurso, magis-trados, promotores e defensores e os próprios advogados públicos. A obra que se apresenta para a comunidade jurídica e acadêmica traz a participação e o resultado das pesquisas desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa - a Advocacia Pública em Juízo diante do NCPC, na a esfera da Linha de Pesquisa “ O Direito Empresarial na Ordem Econômica Brasileira e Internacional” do Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais das Faculdades Milton Campos em parceria com os Advogados Públicos da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Foram 31 (trinta e um) Artigos selecionados que abrangem boa parte do novo CPC, em temas relacionados aos processos que envolvem a Administração Pública. Trazem a visão interpretativa da-queles que representam a Fazenda Pública em juízo que certamente contribuirão para a consolidação do entendimento final sobre essas muitas novidades.

Os organizadores desejam a todos uma boa leitura.

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A D V O C A C I AP Ú B L I C A

E M J U Í Z O

ORGANIZADORES

Rodrigo Araújo RibeiroTiago Flecha de AlmeidaMarcelo Andrade FéresJason Soares de Albergaria NetoAlberto Guimarães AndradeLuiz Gustavo Levate

1. Impactos do Novo Código de Processo Civil na atuação da advocacia públicaRafael Machado de Oliveira

2. As prerrogativas processuais das Pessoas Jurídicas de Direito Público e as inovações quanto a competência, comunicação processual e prazosDiógenes Baleeiro Neto

3. Deveres processuais e garantias da advocacia pública em juízo: honorários de sucumbência, despesas e multasLuciano Costa Miguel

4. Advocacia pública em juízo e o CPC/2015: intervenção de terceiros (incidente de desconsideração da personali-dade jurídica e amicus curiae)Érico Andrade; Leonardo Parentoni

5. Aspectos relevantes da petição inicial, da improce-dência liminar do pedido e do contraditório dinâmico. A fazenda pública e o processo constitucional democráticoLuiz Gustavo Levate

6. A execução fiscal e o novo Código de Processo CivilDaniela Victor de Souza Melo

7. A União como parte ativa nas ações coletivas e o Novo CPCFabio Guimarães Bensoussan; Marcus de Freitas Gouvêa

8. A impetração de mandado de segurança por pessoa jurídica de direito público: aspectos polêmicosElcio Nacur Rezende; Hebert Alves Coelho; Rafael Amaral Amador dos Santos

9. Coisa julgada inconstitucional à luz do Código de Processo Civil de 2015: adoção da ação rescisória como instrumento para o seu controleTiago Flecha de Almeida

10. Contestação. Reconvenção. Revelia.Letícia Balsamão Amorim

11. Tutelas provisórias contra a Fazenda Pública: critérios e parâmetros para a fixação das multas cominatóriasRodolfo Figueiredo de Faria; Gustavo de Oliveira Enoque

12. Produção de Provas no Novo CPC: a Teoria da Carga Dinâmica do ônus Probatório e suas Possíveis Implicações com Relação aos Entes PúblicosKarina Brandão Rezende Oliveira

13. A Execução Contra a Fazenda PúblicaLucas Fonseca e Melo

14. Embargos à execução fiscal e garantia prévia: o novo, o velho e a complexidade crescente do Direito TributárioDaniel Giotti de Paula

15. Precatório JudicialFábio Murilo Nazar

16. Remessa necessária no Código de Processo Civil de 2015Jason Soares de Albergaria Neto; Isis Ribeiro Pinto

17. A remessa necessária no mandado de segurançaLuiz Felipe Ferreira Gomes Silva

18. Precedentes Judiciais no novo Código de Processo Ci-vil brasileiro e suas implicações para a advocacia públicaRodrigo Araújo Ribeiro

19. Reclamação no Novo Código de Processo Civil e seu uso pela advocacia públicaMarcelo Andrade Féres

20. O Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade no Código de Processo CivilAna Alvarenga Moreira Magalhães

21. A advocacia pública e o IRDR: entre o gerenciamento de casos e a formação de precedentesJuliano Ribeiro Santos Veloso

22. A recorribilidade das decisões interlocutórias e o agravo de instrumentoMarcelo Kokke

23. O recurso extraordinário sob a ótica do recorrenteMarcelo Barroso Lima Brito de Campos

24. Recurso especial. Função política e pacificadora. Alterações relevantes advindas do Código de Processo Civil de 2015Luiz Fernando Valladão Nogueira

25. Recursos nos Juizados Especiais FederaisPaulo Antônio Grahl Monteiro de Castro

26. A Fazenda Pública e a necessidade de transição do paradigma focado no litígio para o modelo do consenso proposto pelo Código de Processo Civil de 2015Marcelo Veiga Franco

27. A autocomposição e a arbitragem envolvendo entes públicos: novos enfrentamentos para o advogado públicoKaline Ferreira

28. As formas alternativas de resolução de conflitos e a advocacia públicaGrégore Moreira de Moura

29. A consagração da mediação no NCPC para solução de controvérsias inerentes ao equilíbrio econômico-finan-ceiro dos contratos administrativosLeonardo Rodarte de Almeida e Silva

30. A eficácia vinculante dos precedentes sobre o proces-so administrativo tributárioFlávio Couto Bernardes; Pedro Augusto Costa Gontijo

31. Próximos passos: advocacia pública versus processo estruturalJuliano Ribeiro Santos Veloso

“... Na busca ou na defesa judicial dos interesses públicos, ou exercendo a sua função de consultoria e assessoramento jurídico, a advocacia pública assume relevantes polos de atu-ação e tem construído uma trajetória gradativa de conquistas no processo de solucionar interesses conflituosos. E é nesse contexto que diversos ensaios produzidos na presente obra examinam os posicionamentos adotados pela advocacia pública, seja como ré ou autora, conferindo ênfase a questões sutis que transbordam do estreito entrelaçamento de regras regimentais, precedentes jurisprudenciais e inéditas posturas processuais em face das modi-ficações impostas pelo novo Código de Processo Civil. ...”

Grace Maria Fernandes Mendonça – Advogada-Geral da União

“ ... Os advogados públicos em Minas Gerais fizeram uma exitosa parceria, juntaram-se para a realização durante o ano de 2017 de um abrangente curso sobre matérias essenciais do novo CPC, com palestras ministradas pelos próprios procuradores com experiência acadêmi-ca e interesse no aprofundamento de temas caros à advocacia pública. Foram cerca de trinta (30) palestras, a maioria reduzidas a artigos, que compõem este livro que já nasce fadado ao sucesso no meio jurídico nacional. ...”

Onofre Alves Batista Júnior – Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

“ A obra que ora se apresenta intitulada de Advocacia Pública em Juízo revela a importân-cia dos advogados públicos para o ótimo funcionamento das estruturas administrativas. A Advocacia Pública, à semelhança do Ministério Público e da Defensoria Pública, constitui uma das funções essenciais à justiça de natureza estatal (Capítulo IV do Título IV da CR/88). Interpretando-se a missão da Advocacia Pública à luz do Estado Democrático de Direito, con-clui-se que a ela incumbe defender e promover os interesses públicos sob a perspectiva do Estado, por meio da representação judicial e extrajudicial dos órgãos e entidades de todos os Poderes da República e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo (arts. 131 e 132 da CR/88). ...”

Tomáz de Aquino Resende – Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte

2594967885849

ISBN 9788584259496

ISBN 978-85-8425-949-6

editora

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