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ADVOCACIA ,SA.ND
FI OVAI, LHO
ILMO. SR. DR.
PROCURADOR DO ESTADO
CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL
carlos
NICIA TERESA SCHIAVO NASSA BARBOSA DA FONSECA E
OUTROS, devidamente qualificados nos Autos da AÇÃO ORDINÁRIA, em que
figuram como parte contrária a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo n° 0010844-35.2009.8.26.0053, em trâmite à 11' Vara da Fazenda
Pública, vem respeitosamente à presença de V. Sa., requerer sejam apresentadas
as apostilas de obrigação de fazer, em relação aos exeqüentes abaixo
relacionados.
001. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO - fls. RG: 4226222 - 7 CPF: 87257165815 Brasileira CASADO RS: 1485295/09 REF GRAU: 011 CARGO: Assistente Tecn.ico IV - EFETIVO END: Al dos Vinhaticos 119 Colinas do Mosteiro de Itaici - Indaimiuba - CEP: 13341040 SP DATA INGRESSO - 19/10/1975
002 ANTONIO EDISON DOS SANTOS - fls. RG: 2633025 - 8 CPF: 11311010815 Brasileira CASADO RS: 810460/01 REF GRAU: 002 CARGO: Chefe I - EFETIVO END: R Conceicao da Barra 143 Jardim Sao Paulo - São Paulo - CEP: 02039030 - SP DATA INGRESSO -07/10/1961
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003 . ANTONIO JOAO DOGNANI - fls. FILHO RG: 5729307 CPF: 87477610839 Brasileira CASADO RS: 2572874/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Analista Sociocultural - EFETIVO END: R Bertoni 67 Centro - Fartura - CEP: 18870000 - SP FONE: DATA INGRESSO -10/06/1976
004 APARECIDO INACIO CARNEIRO - fls. RG: 17870632 CPF: 08347055831 Brasileira SOLTEIRO RS: 3079896/01 REF GRAU: 12/D CARGO: Escrevente Tecnico Judiciario - EFETIVO END: R Jose Luiz Marques Neto 1102 Centro - General Salgado - CEP: 15300000 - SP FONE: 8125-0355; 3832-1206 DATA INGRESSO -29/08/1984
005 AUDIR ANTONIO COMINETTI - fls. RG: 7595260 - 9 CPF: 96631197891 Brasileira CASADO RS: 5535918/01 REF GRAU: 000 CARGO: Engenheiro VI - EFETIVO END: R Alfredo Guedes 1038 Cidade Alta - Piracicabana - CEP: 13419080 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/10/1985
006 CARLOS ALBERTO CASSEMIRO BUENO - fls. RG: 15936682 CPF: 05685161840 Brasileira CASADO RS: 5003957/02 REF GRAU: 007 CARGO: Agente de Segurança Penitenciária - Classe VII - END: R Manoel Lourenco Rodrigues 203 Vila Barao - Sorocaba - CEP: 1E061230 - SP FONE: DATA INGRESSO -22/01/1986
007 . CARLOS RITA DOS SANTOS - fls. RG: 4958878 - 3 CPF: 50950398853 Brasileira DESQUITADO RS: 3930907/01 REF GRAU: 008 CARGO: Agente de Segurança Penitenciária - Classe VIII - END: Av Marechal Eurico Gaspar Dutra 1801Apto 09 Vila Pauliceia - São Paulo - CEP: 02239010 - SP FONE: DATA INGRESSO -22/11/1971
008 DALVA MARIA PEREIRA CUNHA - fls. RG: 11699778 CPF: 10888364881 Brasileira CASADO RS: 9115067/02 REF GRAU: 002/D CARGO: Auxiliar de Enfermagem - EFETIVO END: R Jose Jorge de Freitas 381 Jardim Manoel Penna - Ribeirao Preto - CEP: 14098323 - SP FONE: DATA INGRESSO -05/01/1987
009 GERIEL DAL RI - fls. RG: 21102140 CPF: 08168851896 Brasileira CASADO RS: 8850922/02 REF GRAU: 001 CARGO: Delegado Policial Classe TV - EFETIVO END: R Vicente Satriani 495 Jardim Sao Jorge - Araraquara - CEP: 14807070 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/05/1988
010 IVONETE ELIAS DA SILVA - fls. RG: 18423408 - 6 CPF: 08152399809 Brasileira SEPARADO PS: 9115158/02 REF GRAU: 002/D CARGO: Auxiliar de Enfermagem - EFETIVO END: R Orlandia 360 Jardim Paulista - Ribeirao Preto - CEP: 14090240 - SP DATA INGRESSO -05/01/1987
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011 . JOAO CARLOS 059 DOS REIS FILHO
1) CPF: 79353835887 Brasileira CASADO RS: 2432286/01 REF GRAU: 000 CARGO: Carcereiro de Classe Especial - EFETIVO END: R Doutor Miguel Alvarenga 143 Vila Edem - Botucatu - CEP: 18611257 - SP FONE: DATA INGRESSO -02/01/1978
012 . JOAO VIEIRA DE LIMA - fls. RG: 8881768 CPF: 75378132800 Brasileira CASADO RS: 3209829/01 REF GRAU: 001/A CARGO: Auxiliar de Servicos Gerais - EFETIVO END: R Ministro Ezau Correia de Almeida Moraes 39 Vila Rosa - Itapetininga - CEP: 18200590 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/07/1976
013 . JOSE PEIXOTO HENARES - fls. RG: 4759906 - 6 CPF: 51247232891 Brasileira CASADO RS: 1853028/01 REF GRAU: 003/F CARGO: Tecnico de Laboratorio - EFETIVO END: R Caninde 444 Monte Alegre - Ribeirao Preto - CEP: 14051180 - SP FONE: DATA INGRESSO -30/12/1971
014 LUCIA HELENA TEIXEIRA SALVAIA - fls. RG: 12173981 CPF: 01502947862 Brasileira CASADO RS: 6286033/02 REF GRAU: 005 CARGO: Agente de Segurança Penitenciária - Classe V - EFETIVO END: R Nilda Piccirilli Demarchi 167 Nucleo Habitacional Mary Dota - Bauru - CEP: 17026430 - SP FONE: DATA INGRESSO -05/02/1987
015 LUIS CARLOS PARDUBSKY - fls. RG: 18367817 CPF: 11470907852 Brasileira SEPARADO RS: 871892/0 REF GRAU: PM-13 CARGO: Capitao da Policia Militar - EFETIVO END: R Freire Farto 229 Jabaquara - São Paulo - CEP: 04343120 - SP FONE: DATA INGRESSO -02/02/1987
016 LUIZ ADILSON PEREIRA - fls. RG: 6673293 CPF: 75685337868 Brasileira CASADO RS: 4991965/02 REF GRAU: 007 CARGO: Agente de Segurança Penitenciária - Classe VI - END: R Arthur Maia Almeida Ramos 72 Balneario Jequitiba - Itanhaem - CEP: 11740000 - SP FONE: DATA INGRESSO -01/02/1986
017 . LUIZ HENRIQUE SIMOES - fls. RG: 18803569 CPF: 088.099.038-46 Brasileira CASADO RS: 874952/3 REF GRAU: PM-27 CARGO: Sargento I - EFETIVO END: R Jose Araujo Mendes 44 Jardim Regina - Brotas - CEP: 17380000 - SP FONE: DATA INGRESSO -18/03/1988
018 MARIA AUXILIADORA BELORTE - fls. RG: 14555553 CPF: 04107989836 Brasileira CASADO RS: 0898999/02 REF GRAU: 14 CARGO: Escrevente Chefe - EFETIVO END: Pc Coronel Ezequiel 6 Cangaiba - São Paulo - CEP: 03728100 - SP FONE:
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FILHO 019 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO - fls.
RG: 15279513 CPF: 08140007897 Brasileira VIÚVO RS: 5590838/02 REF GRAU: 001/2 CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica END: R Valter Rossi 1198 Jardim Bela Vista - Pradopolis - CEP: 19850000 - SP FONE: 637-1319;637-1899;3981 4232 DATA INGRESSO -19/03/1987
020 . MARINA USHIWATA - fls. RG: 6180300 - 5 CPF: 01146621850 Brasileira SOLTEIRO RS: 6253409/02 REF GRAU: 000 CARGO: Auxiliar de Papiloscopia Policial - Classe Especial - END: R Martinho de Souza 192 Francisco Matarazzo - São Paulo - CEP: 03807290 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/08/1988
021 . NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA - fls. RG: 10142057 CPF: 01627315829 Brasileira VIÚVO RS: 3405643/02 REF GRAU: 001/B CARGO: Auxiliar Servicos Gerais - EFETIVO END: R Vereador Marcos Ducheschi 190 Alto das Palmeiras - Serra Negra - CEP: 13930000 - SP FONE: 3892-6163 DATA INGRESSO -28/09/1982
022 . OZANIR CAMILO DA SILVEIRA - fls. RG: 3629990 CPF: 24253324800 Brasileira CASADO RS: 5467410/02 REF GRAU: 002 CARGO: Assis. Tecnico de Pesquisa Cientifica Tecnologica II END: R Marajo 239 Vila Virginia - Ribeirao Preto - CEP: 19030500 - SP FONE: DATA INGRESSO -18/11/1986
023 . RAUL AMANCIO DA SILVA - fls. RG: 9270116 CPF: 00288498849 Brasileira DIVORCIADO RS: 9483908/01 REF GRAU: 001/3 CARGO: Auxiliar de Apoio Agropecuario - EFETIVO END: R Antonio Rolim de Moura 71 Jardim Vieira de Moraes - Itapetininga CEP: 18213340 - SP
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DATA INGRESSO -16/03/1987 024 . SERGIO SIDNEY PEREIRA DA SILVA - fls.
RG: 11592361 - 5 CPF: 01935198832 Brasileira CASADO RS: 6252230/02 REF GRAU: 000 CARGO: Auxiliar de Papiloscopia - Policia 1° Classe - EFETIVO END: R Ponche Verde 399 Jardim Bandeirantes - São Paulo - CEP: 03588000 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/08/1988
025 . SILAS PEREIRA DA COSTA - fls. RG: 12867905 CPF: 17913940620 Brasileira CASADO RS: 7209058/01 REF GRAU: 000 CARGO: Investigador de Policia 1° Classe - EFETIVO END: Al York 605 Vila Inglesa - Tupa - CEP: 17603620 - SP DATA INGRESSO -20/08/1990
026 . SILMARA FATIMA RODRIGUES MOITINHO - fls. RG: 9897100 CPF: 91392693887 Brasileira SOLTEIRO RS: 3079126/01 REF GRAU: 12/D CARGO: Escrevente Tecnico Judiciario - EFETIVO END: R Tenente Blum 31 Jardim Sao Paulo - São Paulo - CEP: 02041050 - SP DATA INGRESSO -08/10/1987
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027 . STELA MARIA SANTOS ROCHA - fl r. I I, HO RG: 4622359 CPF: 65868145887 Brasileira VIÚVO RS: 1657069/03 REF GRAU: 003 CARGO: Assistente de Gabinete II - EFETIVO END: R Edgard Machado Santana 217 Butanta - São Paulo - CEP: 05587000 - SP FONE: DATA INGRESSO -27/05/1973
028 . VERA LUCIA DA SILVA MOURA GONCALVES - fls. n RG: 15339425 CPF: 03980656837 Brasileira CASADO RS: 889973/8 REF GRAU: PM 22 -o CARGO: Soldado lc - EFETIVO END: R Serra do Tombador 199 O
O Jardim Planalto - Carapicuiba - CEP: 06362240 - SP FONE: DATA INGRESSO -28/04/1989
029 . VERA NOGUEIRA - fls. RG: 4183580 CPF: 29303346815 Brasileira SOLTEIRO RS: 8298047/02 REF GRAU: 002/A CARGO: Executivo Publico II - EFETIVO END: R Colonia Leopoldina 203Apto 22 Vila Nova Silvia - São Paulo - CEP: 03821020 - SP FONE: DATA INGRESSO -07/07/1988
030 . VILMA DOS SANTOS SILVA - fls. RG: 10239178 CPF: 05721850817 Brasileira VI EVO RS: 5657283/02 REF GRAU: 002/C CARGO: Auxiliar de Enfermagem - EFETIVO END: R Doutor Jose Aranha Campos 67 Sao Miguel Paulista - São Paulo - CEP: 08011120 - SP FONE: DATA INGRESSO -10/01/1987
Nestes Termos,
P.,Deferimento.
Paulo, 09 de agosto de 2012.
A4-#1-1-17 Cláudio Sérgid Pontes Carlos Eduardo Marcorides
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AGORDDECISÃOMONOCRATICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
1 1111111111111111i11121J1111 1511111 1111 11111 1111 1111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 939.227-5/6-00, da Comarca de
SÃO PAULO, em que é apelante NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA
BARBOSA DA FONSECA (E OUTROS) sendo apelado FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO,
V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra
este acórdão.
O julgamento teve a participação dos
Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente), LEME DE
CAMPOS.
São Paulo, 30 de novembro de 2009.
JOSÉ HABICE Relator
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Gados
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÀO PAULO
VOTO 24 NI 3
VOTO 24143 APELAÇÃO CÍVEL N° 939.227.5/6 - SÃO PAULO Apelantes: NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FON-SECA E OUTROS Apelada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIDOR ESTADUAL — ATIVOS - Setla-parte — Pretendo de incidência sobre a totali-
dade da remuneração - ADMISSIBILIDADE — Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF e ar t. 115, XVI, da CE - Ação julgada improce-
dente— Recurso parcialmente provido.
Cuida-se de ação ordinária proposta por ser-
vidores públicos estaduais ativos, objetivando a incidência da sexta-parte
sobre os vencimentos integrais, bem como apostilarnento e incorporação
para todos os efeitos, segundo o disposto no artigo 129 da Constituição Es-
tadual.
Ao relatório da r. sentença (fls. 97/100), a-
crescenta-se que a ação foi julgada improcedente.
Apelam os vencidos em busca de reforma do
julgado, com o acolhimento do pedido (fls. 106/115).
Recurso regularmente processado.
ÁPELA00(1VEL N" 939 227 516
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carlos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA D'OTSTADO DE SÃO PAULO VOTO 24143
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É o relatório.
Os autores são funcionários públicos estadu-
ais ativos, e pretendem que o cálculo da sexta-parte incida sobre a integrali-
dade de seus vencimentos, ou seja, sobre todas as gratificações e vantagens.
Quanto à base de cálculo da sexta-parte, o
vencimento que trata esse dispositivo legal, segundo Hely Lopes Meireiles,
"é a retribuição pecuniária devida ao funcionário pelo efetivo exercício do
cargo, correspondente ao padrão fixado em lei: vencimento em sentido am-
plo,é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas peio servidor a títu-
lo de adicional ou gratificação" ("Direito Administrativo Brasileiro", 14n
ed., RT, pág. 396).
Conforme dispõe a Lei Complementar n°
180/78, recepcionada pela nova Carta Constitucional, em seu artigo 178, a
vantagem relativa à sexta-parte corresponderá ao valor do padrão em que
estiver o servidor e aos valores das vantagens pecuniárias incorporadas,
desde que elas não estejam incorporadas no padrão; deste modo, a Constitu-
ição Estadual não inovou quanto ao critério dos cálculos dessa vantagem
(sexta-parte), mesmo porque antes da Constituição de 1988, ela já era paga
sobre os vencimentos integrais.
Assim sendo, a expressão "vencimentos int
grais", não tem a mesma abrangência daquela contida no Texto Maior, ou'
APELAÇÃO CÍVEL N" 939 227 5'6
canos
Portanto, a sexta parte incide sobre as vanta-
gens efetivamente incorporadas, excluídas as eventuais.
APELAÇÃO CIVEL N" 939 227 5/6
- 3 -
Por.,:r P. JUDICIÁRIO
10 TRIBUNAL DE JUS1 DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO 24143
seja, não se pode considerar outros componentes para a incidência da sexta-
parte, tais corno gratificações pelo exercício de função, vantagens transitó-
rias, etc.
Deste modo, segundo a interpretação dada à
Lei Complementar n° 180/78, bem como as lições do mestre supra citado,
conclui-se que não devem incidir nos cálculos da sexta-parte as vantagens
pecuniárias não incorporadas aos vencimentos dos servidores, porque não
tiveram sua integração determinada por Lei.
Destarte, em face da legislação vigente apli-
cável à matéria, o cálculo da sexta-parte incide tão-somente sobre o padrão
e as vantagens a ele incorporadas, observada a prescrição qüinqüenal. No
mesmo sentido, Apelações Cíveis n°s. 265.872-1/6, 276.760-1/0, etc.
Aliás, no Incidente de Uniformização
Jurisprudência n° 193.485.1/6, ficou decidido:
"A Sexta parte deve incidir sobre todas as
parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos
integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas,
salvo as eventuais".
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carlos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO 24143
n o, -o
o o
Em relação às verbas não incorporadas, cor-
reta a exclusão do cálculo, pois vencimentos momentâneos, frutos de situa-
ções de natureza passageira, não compõem o vencimento do servidor, cui-
dando-se de mera remuneração.
Resumindo, "no que se refere à sexta-parte
dos vencimentos, a expressão vencimentos integrais não compreende tudo
quanto se agregue aos vencimentos e sim apenas as parcelas auferidas pelo
servidor, representadas pelo salário-base, pelos adicionais por tempo de
serviço e por vantagens efetivamente incorporadas, repelidas, bem por isso,
as que ostentam caráter transitório, exemplificativamente aquelas de valor
variável mês a mês, horas extras e as de natureza indenizatória, ou então
aquelas que não decorrem da remuneração doS serviços prestados, como,
por exemplo, a restituição do imposto de renda, retida a maior, despesas ou
diárias de viagem do funcionário a serviço, auxílio-alimentação (vale-
refeição), auxílio-transporte (vale-transporte), auxílio-enfermidade, auxí-
lio:funeral, ou outras que tenham essa natureza assistencial e que possam
ser eventualmente pagas ao funcionário, mas que não representam remune-
ração pela contraprestação do vínculo empregatício" AC n. 87.210.5/3 e
96.115.5/0 — Rei. Des. Telles Conta).
Portantó, o cálculo da sexta-pane, também,
deve ser feito sobre toda a remuneração do servidor, salvo as eventuais, o
que não vulnera a regra do an. 37, XIV, da Constituição Federal e nem a do
APELAÇÃO CÍVEL N" 93'7227 5/6
carlos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 24143
art. 115, XVI, da Constituição Estadual, porque não se trata de acréscimo
ulterior, mas direito adquirido ao cálculo dos adicionais por tempo de servi-
ço sobre os vencimentos integrais.
Nesse sentido o entendimento esposado pelo
E. Des. Moreira de Carvalho, desta E. Câmara, na Apelação Civel n.
578.030.5/6, que pontificou: "Não se atendo apenas à interpretação literal
do inciso constitucional (XIV, art. 37), tem se que a proibição está em cal-
cular a retribuição pecuniária sobre os demais acréscimos que tenham natu-
reza transitória ou, ainda, calculá-la sobre ela mesma. As vantagens pecuni-
árias que se incorporam automaticamente ao vencimento muito a ele se as-
semelham, posto que o acompanham em todas as suas mudanças, inclusive
quando os vencimentos se convertem em proventos".
Não se afronta, com tal determinação a regra
do art. 37, XIV, da Constituição Federal e nem a do art. 115, XVI, da Cons-
tituição Estadual, porque não se trata de acréscimo ulterior, mas direito ad-
quirido ao cálculo do beneficio sobre os vencimentos integrais. Em outras
palavras, essas verbas que compõem os vencimentos integrais, inclusive a
sexta-parte, não são concedidas sob o mesmo título ou com idêntico funda-
mento, não ocorrendo o chamado efeito cascata ou repique.
Nesse diapasão: Ap. Civel n. 430.533.5/1 e
400.521.5/2, relatados pelo E. Des. OLIVEIRA SANTOS e Ap. Civel
644.475.5/1, relatado pelo e. Des. EVARISTO DOS SANTOS, detitreou-
APELAÇÃO CÍVEL N" 939 227 5/6
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carlos
1 2, PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 24143
tros.
Daí o provimento parcial ao apelo. O recalcu-
lo deve ser feito nos termos supra. Em conseqüência, responde a requerida
peio pagamento das diferenças decorrentes, respeitada a prescrição qüin-
qüenal, com atualização, pelos índices fixados na Tabela Prática de Cálcu-
los do Tribunal de Justiça, a partir de cada parcela devida, e juros de mora,
à razão de 6% ao ano, a partir da citação. Arcará, ainda, a ré com custas em
devolução e honorários de advogado ora fixados em 10% (dez por cento) do
valor atualizado da condenação. Anotada a natureza alimentícia do credito,
apostilando-se.
Ressalte-se, por fim, que a Lei Federal n°
1 1.960/09, de 29 de julho de 2009, só será aplicada nas ações propostas a-
pós a sua entrada em vigor, conforme orientação desta E. Sexta Câmara de
Direito Público.
Ante o exposto, dá-se provimento parcial ao
recurso.
n -o
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José Ha ice / a or
APELAÇÃO CÍVEL N" 939227 5/6
- 6 -
ca nos
0311 2009.
c_.91f)e&uk-2, x_"?(-Yaízzizz-z4/a
AGRAVO DE INSTRUMENTO N" 1.402.753 - SP (2011/0058764-9)
n -o
o 1—•
RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S) : NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA E
OUTROS : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E
OUTRO(S)
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu, na origem,
recurso especial manifestado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (ff 173e):
SERVIDOR ESTADUAL - ATIVOS - Sexta parte - Pretensão de incidência sobre a totali- dade da, remuneração - 'ADMISSIBILIDADE -Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV; da CF e art. 115, XVI, da CE - Ação julgada improce- dente-Recurso parcialmente provido.
Sustenta a agravante, nas razões de seu recurso especial inadmitido, ofensa ao art. 1° F da Lei 9.494/97, com a redação conferida pelo art. 5'1 da Lei 11.960/09, asseverando que a partir de 30 de junho de 2009, data de sua promulgação, e vigência, deve ser aplicada a nova redação do referido dispositivo (fls. 195/196e).
No agfavo de instrumento, aduz que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial encontram-se presentes, r episando, no mais, seus argunientos.
Contratninuta às fls. 223/228e. Decido. De infeto, tendo o Tribunal de origem se. pronunciado de forma clara e precisa
sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto não ba falar em afronta ao art. 535, 11, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05).
Quanto ao mérito, melhor sorte assiste ao recorrente. Com efeito, a Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sessão de
19/10/11, acórdão pendente de publicação, assentou a compreensão de que a Lei 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve scr aplicada, de imediato, aos processos em curso.
Impende registrar que, por ocasião do referido julgamento, firmou-se o entendimento de que a aplicação da novel legislação, a partir de sua vigência, se dará integralmente sobre os cálculos dos consectários da condenação, ou seja, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . ARTIGO 1"-F, DA LEI N° 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI n° 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO.
1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergência situa-se na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de
Documenta 18786089 - Despacho r Decisâo - Sita carilticado - Dde: 14/12/2011 Página 1 de. 2
carlos
MINISTRO ARNALDO ESTyES LIMA Relator
mora, aos processos em curso. Vencido o Relator. 2. As normas que dispõem sobre os juros moratóries possuem natureza
eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempos regi! actuo?. Precedentes.
3. O art. 1°-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5° da Lei n° 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes.
4. Embargos de divergência providos. (EREsp 1207197/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Corte Especial, DJe 2/8/11)
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3°, do CPC, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao próprio recurso especial para determinar a incidência da Lei 11.960/09 a partir de sua entrada em .Vigor.
Brasília (DF), 02 de dezembro de 2011.
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Documente: 3786889 - Despacho t Dedsa, o - Site ade - DJe: 14/12/2011 Página 2 de 2
carlos
STJ - Superior Tribunal de Justiça http://www.stj jus.br/webstj/processo/Just ca/detalhe.aspThurnreg=
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Processos
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LOCALIZAÇÃO TIPO
Versap_para impressão Ii : Ag 1402753 UF: SP REGISTRO: 2011/0058764-9
AGRAVO DE
INSTRUMENTO
:12/05/2011 FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
• NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA
: Min. ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Servidor P (Mico Civil - Sistema Remunerat brio e
Benef ícios
: Sa ida para PROCESSO ELETRÔNICO BAIXADO em 09/02/2012
: Processo Eletrônico
VOLUMES: 1
APENSOS: O
PROCESSO N ÚMERO ÚNICO
AUTUAÇÃO AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR(A) ASSUNTO
• NÚMEROS DE ORIGEM.
• PARTES E ADVOGADOS
• PETICÕES
• FASES
• DECISÕES
N ÚMEROS DE ORIGEM
6092009 93922756 9392275600
994093914802 99409391480250002
PARTES E ADVOGADOS
AGRAVANTE :FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR :MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S) - SP130057
AGRAVADO •NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA E OUTROS
ADVOGADO :MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S) - SP250793
PETIÇÕES
Não há petições
FASES
14/02/2012 - 14:55 - OFÍCIO No 000953/2012-CD1T ENCAMINHANDO À ORIGEM PEÇAS DO PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO EXPEDIDO
landa 09/O8/2012 14:43
STJ - Superior Tribunal de Justiça http://www stj tjus.briwebsti/processo/Justica/detallie.asp?nutnreg--:
AO(Ã) DIRETOR(A) DA SUBSECRETARIA JUDICI ÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PALÁCIO DA JUSTIÇA (ARQUIVO REMETIDO EM M 'DIA)
09/02/2012 - 14:52 - PROCESSO ELETRÔNICO BAIXADO À ORIGEM COM ENVIO DAS PEÇAS GERADAS NESTE TRIBUNAL (DA CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO)
09/02/2012 - 14:52 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO -o
19/12/2011 - 08:08 - MANDADO DE INTIMAÇÃO N°. 002099-2011-CORD1T (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE o
DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 15/12/2011 rn
ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA
14/12/2011 - 07:07 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 1 4/1 2/20 11
13/12/2011 - 19:02 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 13/12/2011
12/12/2011 - 19:25 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 14/12/2011)
07/12/2011 - 19:16 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
17/05/2011 - 15:27 - CONCLUSÃO AO( À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD
17/05/2011 - 15:00 - PROCESSO DISTRIBU IDO AUTOMATICAMENTE EM 17/05/2011 - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
11/05/2011 - 17:38 - PROCESSO REMETIDO AO( À) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - PALÁCIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO - SP GUIA N° 6469
10/05/2011 - 17:06 - AUTOS FISICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM AP CS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA.
D ECIS ÕES
Whil Ag 1 4 O 2 753 (201 1/0 0 58 7 64-9 - 14/12/2011)
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SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP: 70.095-900. Bras lia - DF Telefone: (61) 3319-8000 Fax: (61) 3319-8700 - Informações Processuais: (61) 3319.8410 Cb.‘, 1996-2006 - Superior Tribunal de Justiça. Todos os direitos reservados. Reprodução permitida se cit
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
1 - NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA RG. 10142057 CIO. 01627315829, BRASILEIRA , VIUVO RS. 3405643/02 REF./GRAU. 00118 C/03912 AUXILIAR SERV GERAIS - EFETIVO DEPTO.: 12761 POSTO FISCAL 10 AMPARO RES. R VEREADOR MARCOS DUCHESCHI 190 ALTO DAS PALMEIRAS - SERRA NEGRA - 13930000 - SP DATA NASCIM.: 1/11/1957 DATA ENTRADA.: 28/9/1982
2 - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO RG. 4226222 7 CIC. 872571' 65815, BRASILEIRO , CASADO RS. 1485295/04 REF./GRAU. 011 C103909 ASSIST. TECNICO IV - EFETIVO DEPTO.: 57271 - GABINETE DO SECRETARIO RES. AL DOS VINHATICOS 114 COLINAS DO MOSTEIRO DE ITAICI INDAIATUBA - 3341040 DATA NASCIM.: 22/12/1950 DATA ENTRADA.: 14/10/1975
3 - ANTONIO EDISON DOS SANTOS RG, 2633025 CIC. 11311010815 , BRASILEIRO , CASADO RS. 810460/01 REF./GRAU. 002 C103013 CHEFE I - EFETIVO DEPTO.: 91823 PENITENCIARIA FE-MIN. SAN1 ANA RES. R CONCEICAO DA BARRA 143 JARDIM SAD PAULO - SAO PAULO - 02039030 SP DATA NASCIM.: 13/6/1941 DATA ENTRADA.: 1/10/1960
SP
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4 - ANTONIO JOAO DOGNANI RG. 5729307 CIC. 87477610834, BRASILEIRO , CASADO RS. 2572874/01 REF./GRAU, 001/A F/03901 ANALISTA SOCIOCULTURAL - EFETIVO DEPTO.: 04952- CENTRQ REGIONAL DE SOROCABA RES. R BERTONI 67 CENTRO - FARTURA - 18870000 - SP DATA NASCIM.: 519/1049 DATA ENTRADA.: 10/6/1976
5 - APARECIDO INACIO CARNEIRO RG. 17870632 CIC.. 08347055831 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS, 3079896/01 REF,/GRAU. 12/0 04518 ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO • EFETIVO DEPTO,: 70249-0HG JUD CQMARC GENERAL-SALGADO RES. R JOSE LUIZ MARQUES NETO 1102 CENTRO - GENERAL SALGADO - 15300000 - SP DATA NASCIM.; 29/8/1969 DATA ENTRADA.: 20/8/1984
6 - AUDIR ANTONIO COMINETTI RG. 7595260 CIC. 98831147891 , BRASILEIRA , CASADO RS. 5535918/01 REF./GRAU. 000 C/07847 ENGENHEIRO VI - EFETIVO DEPTO.: 72588 • GR. VIG. SANIT. PIRACICABANA - GVS - XX RES. R ALFREDO GUEDES 1038 CIDADE ALTA - PIRACICABANA - 13419080 • SP DATA NASCIM.: 10/411956 DATA ENTRADA.: 23/10/1985
7 • CARLOS ALBERTO CASSEMIRO BUENO RG. 15936682 CIC. 05685161840, BRASILEIRO , CASADO RS. 5003957/02 REF./GRAU. 007 C/08269 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VII - EFETIVO DEPTO: 0527-PENITENCIARIA DR, DANILO PINHEIRO DE SOROCABA RES. R: MANOEL LOURENCO RODRIGUES 203 VILA SARA() SOROCABA - 18061230 - SP DATA NASCIM.: 4/4/1064 DATA ENTRADA.: 22/1/1086
- CARLOS RITA DOS SANTOS RG. 4958878 3 CIC. 50050398853, BRASILEIRO , DESQUITADO RS. 3930007/01 REF./GRAU. 008 C/08270 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VIII • EFETIVO DEPTO.: 91823 - PENITENCIARIA FEMIN. SANT ANA RES. AV MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA 1801 VILA PAULICEIA • SAO PAULO - 02230010 - SP DATA NASCIM.: 31/5/1049 DATA ENTRADA.: 22/11/1971
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- DALVA MARIA PEREIRA CUNHA RG. 11899778 CIC. 10808384881 , BRASILEIRA , CASADO RS. 91 150 6710 2 REF./GRAU. 002IC C104056 AUXILIAR DE. ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 85889 - SETRO PESSOAL • NOA. 59 - RIB. PRETO RES. R JOSE JORGE DE FREITAS 381 JARDIM MANOEL PENNA - RIBEIRAO PRETO - 14098323 - SP DATA NASCIM.: 23/811951 DATA ENTRADA.: 5/1/1087
10 - GERIEL DAL RI RG, 211024-40 CIO. 08168851846, BRASILEIRA , CASADO RS 8850422/02 REI /GRAU. 001 C/07762 DELEGADO POLICIAL CLASSE IV - EFETIVO DEPTO.: 36320-DP 2 DP E JORGE BEDRAN-ARAR 2C RES. R VICENTE SATRIANI 495 JARDIM SAO JORGE - ARARAQUARA - 14007070 - SP DATA NASCIM.: 30/6/1968 DATA ENTRADA.; 23/5/1988
11 • IVONETE ELIAS DA SILVA RG. 1E1423408 8 CIO. 08152399809 , BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE RS. 9115158/02 REF./GRAU. 002/C C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 85869- SETOR PESSOAL - NGA. 59 • RIB. PRETO RES. R ORLANDIA 380 JARDIM PAULISTA - RIBEIRAO PRETO - 14090240 - SP DATA NASCIM.: 24/111965 DATA ENTRADA.: 5/1/1087
12 • JOAO CARLOS. DOS REIS RG. 5424059 CIC. 79353835887 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2432286/01 REF./GRAU. 000 C104133 CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL - EFETIVO DEPTO,: 11086 • DELEG. SECC. POL. BOTUCATU - CL, ESP RES. R DOUTOR MIGUEL ALVARENGA 143 VILA EDEM BOTUCATU - 18611257 - SP DATA NASCIM.: N3/1951 DATA ENTRADA,: 2/111978
13 - JOAO VIEIRA DE LIMA RG. 8881758 CIC, 75378132800 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3200829/01 REF./GRAU. 001/A FID3912 AUXILIAR SERV. GERAIS - EFETIVO DEPTO,: 23770 • ESR. DEF.. AGROPEC. ITAPETININGA RES. R MINISTRO EZAU CORREIA DE ALMEIDA MORAES 39 VILA ROSA - ITAPETININGA - 18200590 - SP DATA NASCIM.: 6/2/1955 DATA ENTRADA.: 23/7/1076
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14 JOSE PEIXOTO HENARES RG. 4759906 8 CIC, 51247232891 , BRASILEIRO , CASADO R5. 1853020/01 REFJGRAIL 003/F F/04071 TECNICO DE LABORATORIO - EFETIVO DEPTO.: 07021- LAD I RIBEIRA° PRETO ADOLFO LUTZ RES. R CANINDE 444 MONTE ALEGRE - RIBEIRA° PRETO - 14051180 - DATA NASCIM.: 17/8/1943 DATA ENTRADA.: 30/12/1971
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o 15 - LUCIA HELENA TEIXEIRA SALVAIA
RG. 12173081 CIC, 01502047062, BRASILEIRO , CASADO RS. 6286033/02 REF./GRAU, 005 C/07841 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE V EFETIVO DEPTO.: 27131 CENTRO DETENC.PROVISORIA BAURU RES. R NILDA PICCIRILLI DEMARCHI 167 NUCLEO HABITACIONAL MARY DOTA - BAURU - 17026430 - SP DATA NASCIM.: 23/3/1091
16 - LUIS CARLOS PARDURSKY RG 18387817 CIO. 11470007852, BRASILEIRO , SEPARADO JUDICIALMENTE RS, 871892/0 REF./GRAU. 000 3095-0 CAPITA° DA POLICIA MILITAR - EFETIVO DEPTO.: CPI - 0 37 6PM / 12, CIA RES. R FREIRE FARTO 229 JABAQUARA - SA0 PAULO - 04343120 SP DATA NASCIM.: 7/5/1970 PATA ENTRADA.: 2/2/1087
17- LUIZ ADILSON PEREIRA Rb, 6673203 CIO, 75685337868 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4991965/02 REF./GRAU. 006 C/04137 AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VI EFETIVO DEPTO.: 09865 - C. PROBR. PEN. DR. R. A. SENDIM - MONG RES. R ARTHUR MAIA ALMEIDA RAMOS 72 BALNEARIO JEQUITIBA - ITANHAEM - 11740000 - SP DATA NASCIM..: 8/3/1954 DATA ENTRADA.: 11211986
18 - LUIZ HENRIQUE SIMOES RG. 18803569 GIC, 086.099.038-46, BRASILEIRO , CASADO RS. 874952/3 REF./GRAU. 000 3990.1 SARGENTO1 - EFETIVO DEPTO.: C6116 GB 2 5GB 1.PB RES. R JOSE ARAUJO MENDES 44 JARDIM REGINA - BROTAS - 17380000 - SP DATA NASCIM.: 20/3/1087 DATA ENTRADA.: 18/3/1988
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19 - MARIA AUXILIADORA BELARTE RG, 14555553 CIC 04107989836, BRASILEIRO , CASADO RS, 0898999102 REFIGRAU. 14 04526 ESCREVENTE CHEFE EFETIVO DEPTO.: 47365 - 9, OFICIO DA FAZENDA PUBLICA RES. PC CORONEL EZEQUIEL 6 CANGAIBA - SAO PAULO - 03728100 - SP DATA NASCIM.: 9/10/1960
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20 MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CARIDOSO RG, 15279513 CIC. 08140007097, BRASILEIRA , VIUVO RS, 5590838102 REF./GRAU, 001/2 C/09365 AUXILIAR DE APOIO DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA EFETIVO DEPTO.: 26341- POLO R D T AGRO CENTRO LESTE RES. R VALTER ROSSI 1190 JARDIM BELA VISTA • PRADOPOLIS - 14850000 - SP DATA NASCIM.: 8/2/1982 DATA ENTRADA.: 19/311087
2 - MARINA USHIWATA RO, 6180300 5 CIC, 01146821850, BRASILEIRO „SOLTEIRO RS. 6253404/02 REF./GRAU. 000 C/07010 AUXILIAR DE PAPILOSCOPIA POLICIAL 1 CLASSE • EFETIVO DEPTO.: 11719 - I, IDENT. RICARDO G, DAUNT IIRGD RES, R MARTINHO DE SOUZA 142 FRANCISCO MATARAZZO - SAO PAULO - 03807290 DATA NASCIM.: 23/11/1957 DATA ENTRADA,: 23/8/1988
22 - OZANIR CAMILO DA SILVEIRA RU. 3629090 CIC. 24253324800 , BRASILEIRO , CASADO RS, 5467410/02 REFIGRAU, 002 C/09370 ASSISTENTE TECNICO DE PESQUISA CIENTIFICA TECNOLOGICA II EFETIVO DEPTO.: 97103 INSTITUTO FLORESTAL RIB PRETO RES. R MARAJO 239 VILA VIRGINIA - RIBEIRAO PRETO - 14030500 - SP DATA NASCIM.: 14/2/1046 DATA ENTRADA.: 18/11/1980
23 - RAUL AMANCIO DA SILVA RG. 9270116 CIC. 00288498844, BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 9483408/01 REFJGRALL 001/2 C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.:. 081335 ESCR. DESENVOLV, RURAL- ITAPETININGA RES. R ANTONIO ROLIM DE MOURA 71 JARDIM VIEIRA DE MORAES - ITAPETININGA - 18213340 - SP DATA NASCIM.: 10/1/1047 DATA ENTRADA.: 16/3/1987
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24 ER(310 SIDNEY PEREIRA DA SILVA 11592361 5 CIC. 01435198832 , BRASILEIRO , CASADO
S. 6252230/02 REF./GRAU, 000 C/07810 AUXILIAR DE PAPILOSCOPIA POLICIAL 1 CLASSE - EFETIVO DEPTO.: 11719 - I. IDENT. RICARDO G. DAUNT - IIRGD RES. R PONCHE VERDE 399 JARDIM BANDEIRANTES - SAO PAULO - 03586000 - SP DATA NASCIM.: 5/1/1961 DATA ENTRADA.: 231811988
o - SILAS PEREIRA DA COSTA Ni
RG. 12867405 CIC. 47913940620, BRASILEIRO , CASADO Ni
RS. 7209058/01 REF./GRAU. 000 C/07782 INVESTIGADOR DE POLICIA 1° CLASSE - EFETIVO DEPTO.: 01550 - DEL. POL. INV. S. ENTORP. - TURA - 2. CL RES. AL YORK 605 VELA INGLESA - TURA - 17E303620 - SP DATA NASCIM.; 6/10/1961 DATA ENTRADA.: 22/10/1090
26 - SILMARA FATIMA RODRIGUES MOITINHO RG. 9897100 CIC, 91342643887, BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 3074120101 REF./GRAU. 12/0 0/04518 ESCREVENTE TECNICO JUDICIARIO - EFETIVO DEPTO.: 47365 - 9. OFICIO DA FAZENDA PUBLICA RES. R TENENTE eLum 31 JARDIM SAO PAULO SAO PAULO - 02041050 - SP DATA NASCIM.; 4/10/1957 DATA ENTRADA.: 8/10/1987
27 - STELA MARIA SANTOS ROCHA RO, 4622359 CIC. 95868145887 , BRASILEIRA , VIUVO RS. 1657069/03 REF./GRAU. 003 C/03903 ASSITENTE DE GABINETE II - EFETIVO DEPTO.: 57271 - GABINETE DO SECRETARIO RES. R EDGARD MACHADO SANTANA 217 BUTANTA - SAO PAULO - 05587000 - SP DATA NASCIM.: 21/5/1950 DATA ENTRADA.: 27/5/1973
28 - VERA LUCIA DA SILVA MOURA GONCALVES RG. 15339425 CIC. 03980658837, BRASILEIRO , CASADO RS. 88997/3 REF./GRAU. 000 3986 SOLDADO DA POLICIA MILITAR - EFETIVO DEPTO.: DSA/CG-DSA/CG RES. R SERRA DO TOMBADOR 199 JARDIM PLANALTO - CARAPICUIBA - 06362240 - SP DATA NASCIM.: 6/9/1082 DATA ENTRADA.: 2)11)1988
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29 - VERA NOGUEIRA R(3. 4189580 CIC. 29 303 34 681 5 , BRASILEIRO , 3CLTEIRO RS. 8248047/02 REF./GRAU. 002/E C/04336 EXECUTIVO PUBLICO II - EFETIVO DEPTO.: 04655- GABIN. SECRETARIO ASSESSORIA:, RES. R COLORIA LEOPOLDINA 203 VILA NOVA SILVIA - SÃO PAULO - 03821020 - SP DATA NASCIM.: 16/111949 DATA ENTRADA.: 71711988
30 VILMA DOS SANTOS SILVA RG. 10239178 CIC. 05721850817, BRASILEIRA , Viuvo RS. 5657283102 REF./GRAU. 002/B C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.; 84454 - HOSP. GER. J. T. COSTA-GUAIANAZES RES. AV SAO MIGUEL 9464 SAO MIGUEL PAULISTA - SAO PAULO - 08070000 - SP DATA NASCIM.: 2114/1958 DATA ENTRADA.: 1014/1087
7
Is. 9
S.:111(11/1'3i H[1141
Vêm respeitosamente á presença de V.EXCIA, propor a
presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, pelas razões de direito e de fato a seguir aduzidas:
1. Os autores são funcionários públicos Estaduais
pertencentes à Secretaria do Desenvolvimento; da Saud • da
Segurança Pública; da Polícia Militar; do Tribunal de Justiça; cio
Meio Ambiente; da Administração Penitenciária; do Emprego e
Relações do Trabalho; da Agricultura e Abastecimento e a da
Fazenda. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício,
obtendo a vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrais, previsto
no artigo 129 da Constituição Estadual.
2. A vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor
público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao serviço
público, apôs complementar 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor
correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento, o qual constitui
o patrimônio funcional.
3. Prescreve o artigo 129 da Constituição Estadual:
"Ao servidor público estadual é assegurado o
recebimento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada
sua limitação, bem como a sexta-parte dos
vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte)
anos de efetivo exercício, que se incorporarão
aos vencimentos para todos os efeitos,
observado o disposto no art. 115, XVI, desta
Constituição."
a
ViUte 11055 SI! • e II •1
n -o
o NJ
n -o
o NJ 01
M1aivt cada
4. A vantagem da sexta-parte, com o atual Texto
Constitucional, tornou extensiva a todos os servidores, sendo que
claramente ficou determinado o seu pagamento sobre os integrais
vencimentos.
5, Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre
Hely Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO", 150 EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,
PÁGINA 392,
"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é
a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo, correspondente ao
padrão fixado em lei;
Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as
vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a
titulo de adicional ou gratificação.
Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o
conceito ao padrão do servidor emprega o
vocábulo no singular - vencimento; quando quer
abranger também as vantagens conferidas ao
servidor usa o termo no plural - vencimentos."
6. O objetivo da presente ação é o correto cálculo da
vantagem da sexta-parte sobre as vantagens recebidas pelos Auto,r0,3
em seus diversos títulos.
9
'
fls. 11
Advocacia tia I
7, É de suma importância que se afirme que as gratificações
são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o
Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajusta-las;
aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário
base,
Destaque-se, por oportuno, que a presente demanda não NJ
objetiva reciproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que cn
se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o disposto
no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o
cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma Constituição,
calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações percebidas pelo
servidor que atualmente não estão sofrendo a devida
incidência.
8. O artigo 178 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio
de 1978, dispõe:
"A vantagem relativa à sexta-parte dos
vencimentos integrais, prevista no Inciso VIII cio
artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda n° 2)
e de que trata o artigo 130 da Lei n° 10,261, de 28
de outubro de 1968, corresponderá a 1/6 ( um
sexto).
I — Do valor do padrão em que estiver enquadrado
o cargo do funcionário;
II — Do valor das vantagens pecuniárias
incorporadas e desde que não computadas no
valor do padrão.
n -o
I0
ameia tinniinv al
9. A titulo meramente ilustrativo, para comprovar a assertiva
tomemos, como exemplo, o caso concreto da autora n° (04) Aparecido
Inácio Carneiro (does. 09/10), recebeu ela a titulo de vencimento as
seguintes parcelas:
n -o
o NJ
PARCELAS
VALORES
Salário base R$ 169,12
Gratificação Fixa 13,74
Gratificação Extra R$ 25
Grat, Produtividade — Digitação R 19,15
Gratificação Extraordinária R$ 240,00
Adicional Por Tempo de Serviço (04) 33,82
TOTAL 501,18
10. Assim, o cálculo correto da sexta-parte seria a divisão por
seis do total percebido pelo co-autor a titulo de vencimentos integrais,
ou seja, R$ 501,18 por 6 = R$83,53
1 1 , Naentanto, percebeu o co-autor a importância de R$
33,82 (trinta e três reais e oitenta e dois centavos), portanto, R$
49,71 (quarenta e nove reais e setenta e um centavo), a menor.
A Ré, em resumo, paga a vantagem referida segundo o
critério antigo, já derrogado, inserto no art. 178 da Lei n° 180, de 12 de
maio de 1.978, a saber, sobre o valor do Salário Base e do Adicional
por Tempo de Serviço e:
11
Visita ira”n ,li,-,.
Salário Base
Saar in
PARCELAS
Adicional Tempo de Serviço ( 4)
TOTAL
n (R$ 202,94 dividido por 6 R$ 33,82 - confira-se) (doc. 09/10). -o
o Ni CO
12. A vantagem da sexta-parte foi paga pelo critério
derrogado, a menor, já que calculada, exclusivamente, sobre o Salário
Base e Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênios).
O errôneo critério de pagamento confina, aliás,
frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência.
13, Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão
e, por vencimentos, o montante total auferido pelo servidor, ou seja,
padrão, vantagens e gratificações.
14. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas
possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou o
substantivo VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS.
Entretanto, para que dúvidas não pairassem foi
acrescido o adjetivo, de tal forma que embora o conceito de
vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para
se ressaltar que a sexta-parte incida não sobre o padrão o
vantagens incorporadas, mas, sobre o total percebido como tal
se estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial,
12
:nein ,Li'mitlevitl Filho
15, Os Autores não pretendem que a sexta-parte recaia sobre
horas-extras, diárias, salário família e outras gratificações transitórias.
A pretensão é apenas que a sexta-parte seja calculada,
nos terhlos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Todas as vantagens recebidas peles Autores foram
incorporadas, são imutáveis e não decorrem de situação passageira.
Nesse sentido, pedem "vênia" para transcrever decisão
proferida no auto da apelação eive! n° 673.935-5/9-00, da lavra do
ilustre Desembargador Dr. Osni de Souza, que, ao tratar de questão
relativa à incorporação de vantagem aos proventos de aposentadoria,
deixou assentado:
•)
EMENTA
Apelação Cível. Servidores públiços (ativos e
inativos). Sexta-parte dos vencimentos.
Cálculo. Benefício que deve ser calculado
sobre os vencimentos integrais, ou seja,
sobre o padrão, mais as vantagens adicionais,
efetivamente recebidas pelo servidor, salvo as
eventuais (incidente de uniformização de
jurisprudência n° 193 485 1/6). Sentença de
improcedência. Recurso Provido.
VOTO
Portanto, a base de cálculo da sexta-parte são
os vencimentos integrais, considerando-se
todas as parcelas que constam dos
13
■
Is ali
n -u
o NJ LO
n -o
o o
1 huuac ,t1
demonstrativos de pagamento, excluídas as
vantagens eventuais, conforme, aliás, deixou
assentado esta Corte, ao julgar o Incidente de
uniformização de jurisprudência n° 193.485-
1/6, de que foi relator o Desembargador Leite
Cintra:
'Acordam os juizes da Turma Especial da
Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo reconhecera existência
de divergência, vencido o Des. Flávio
Pinheiro, e, por votação unânime, responder
afirmativamente à tese. A sexta-parte deve
incidir sobre todas as parcelas componentes
dos vencimentos, entendendo-se por
vencimentos integrais o padrão mais as
vantagens adicionais efetivamente recebida;
salvo as eventuais'.
Realmente, n todas as vantagens
pecuniárias percebidas pelo servidor podem
ser consideradas para efeito do cálculo da
sexta-parte Vantagens pecuniárias, consoante
ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, 'são
acréscimos ao vencimento do servidor,
concedidas a título definitivo ou transitório,
pela decorrência do tempo de serviço (ex
facto temporis), ou pelo desempenho de
funções especiais (ex facto officli), ou em
razão das condições anormais em que se
realiza o serviço (propter laborem), ou
finalmente, em razão de condições pessoais
do servidor (propter personarn)', Conforme
14
esclarece o autor, 'certas vantagens
pecuniárias incorporam-se automaticamente
ao vencimento (vantagens pessoais
subjetivas); outras apenas são pagas com o
vencimento, mas dele se desprendem guando
cessa a atividade do servidor (vantagens de
função ou de serviço).'(ob. CD, p 493).
(••-)
Assim, devidas as diferenças, respeitada
a prescrição qüinqüenal, corrigidas, desde a
data em que os pagamentos eram devidos,
segunda a tabela prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo Juros de mora de 6%
(seis por cento) ao ano, a partir da citação,
nos termos do artigo 1°F da Lei 9494/97, que,
conforme já decidiu o Superior tribunal de
Justiça, 'constitui norma especifica referente
aos juros de mora a serem observados nas
condenações impostas à Fazenda Pública para
pagamento de remuneração a servidores e
empregados públicos' (EDcl no REsp n° 784
214-RS — rel Min. Arnaldo Esteves Lima, j em
28 06 2008)
A ré arcará com as custas e despesas
processuais, bem como o pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em 10% (dez
por cento) da condenação.
Ante o exposto, dá-se provimento ao
recurso."
n -o
o 1-•
fls. 16
VI u°mexeu sue:
n -u
o
.ti~t,caçiu SiunioN ai I, ilho
Por oportuno, pede-se vênia para transcrever trecho de
recente decisão (DJU de 16.06.2008), proferida pela ilustre Ministra do
Supremo Tribunal Federal, Dra. Carmen Lúcia, em favor da tese
defendida pelos Autores, nos autos do Recurso Extraordinário n°
535.413-0, ver-bis:
4, Razão de direito assiste aos Recorrente
A jurisprudência deste Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que
o adicional por tempo de serviço e o adicional
da sexta-parte constituem vantagens pessoais
e, portanto, devem ser excluídos da limitação do
teto remuneratório,
Confira-se, por oportuno, o Recurso
Extraordinário n. 200.363. Redator o Ministro
Carlos Velloso, DJ 27.2.1998:
"EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO: TETO,
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA
SEXTA-PARTE. I. — O adicional por tempo de
serviço e o adicional da sexta-parte constituem
vantagens pessoais , que devem ser excluídos
do teto de remuneração do servidor: CF., art. 37,
Xl. Devem ser calculados, entretanto, do forma
singela sobre os vencimentos, nã.o podendo
ocorrer a sua reciproca e acumulativa
Incidência. É dizer, o que não pode ocorrer é o
113
110550 Silk:,
8
n -o
o
°cada Siando al Fil
"repique" das vantagens, CF., art. 37, XIV, II. —
RE. Conhecido e provido em parte".
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO. CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A
TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. Conforme
jurisprudência firmada por esta Corte, o
adicional por tempo de serviço está imune ao
teto previsto no art. 37, XI, da C13/88, e, por
isso, deve incidir sobre a totalidade da
remuneração do servidor. Agravo Regimental
não provido" (RE 367,518-AgR, Rel. Mim Eros
Grau, Primeira Turma, DJ 22.4.2005).
E ainda: RE 199.374, Rel. Min. Maurício Corroa,
DJ 29.06.01; RE 170.552, Rel. Min. limar Gaivão,
DJ 29.8.1997; RE160.860, Rel. Min. Nérl da
Silveira, DJ 23,6.1995; e ADI 14, Rel. Mim Ceifo
Boda, DJ 01,12.1989. Dessa orientação divergiu
o acórdão recorrido.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no
Incidente de Uniformização de Jurispruden•cia n° 193.485.1/6, firmou
entendimento de que:
"A sexta-parte deve incidir sobre todas as
parcelas componentes dos vencimentos,
entendendo-se por vencimentos Integrais o
padrão mais as vantagens adicionais
efetivamente recebidas, salvo as eventuais."
Visita nds6Q xiI
9
n -o
o
ktilljeadit SalififiV I Filho
16. Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na
pessoa de seu representante legal, para responder aos termos cia
presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela
procedência da ação com a condenação da Ré:
a)- Ao correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos
vencimentos integrais - artigo 129 da Constituição Estadual - sobre as
vantagens que não estão sofrendo a devida incidência;
b) A pagar aos Autores, as diferenças devidas, a serem
apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal,
acrescida da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se
tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da
lei, custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o
artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil;
c) Reconhecer o caráter não transitório das gratificações,
uma vez que, tem sido regularmente pagas pela Administração mesmo
após a aposentação.
d) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do
direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena
de Incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do
Código de Processo Civil,
e) Por fim, requerem prioridade na tramitação do presente
feito, com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1° e 2° da
Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que o autor Ozanir
Camilo da Silveira (Doc.43) preenche o requisito para concessão.
V 0-1fli:liV
n
o rn
dcËt rais rcax,ti.rnd'rrs';i!
Protestando por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva cie testemunhas,
juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Nestes Termos;
P. Deferimento.
São Paulo, 19 de março de 2009.
Antônio Roberto Sa doval Filho
OAB/SP - 58.283
19
fls. 21 •
ldt ocatia Sanclo‘ )1 Filho GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CALCULO DA S tiEl_AÇÃO D
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO - 42262227
CARGO: ASSIST. TECNICO IV
VANTAGENS; 04,074 - GRATIFICACAO EXECUl IVA
05.005 -GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO
ANTONIO EDISON DOS SANTOS 2033025 '
CARGOI CHEFE I
VANTAGENS 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
12.301 - AD INSALUBRIDADE - F P
ANTONIO JOAO DOGNANI - 5729307
CARGO: ANALISTA SOCIOCULTURAL
VANTAGENS : 03.005 - ART, 133 C.E. - DIE. VENCIMENTOS
04,074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
05,005 - GRATIFICACAO DG REPRESENTACAO
11.003 - PRO - LABORE L. 10168/68
APARECIDO INACIO CARNEIRO - 17670632
CARGO ESCREVENTE TECNICO JUD/CIARIO
VANTAGENS : 04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04,065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.824 - GRAL DE PRODUCAO DE DIGITACAO
04,880 - GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
AUDIR ANTONIO COMINE 7505260
CARGO: ENGENHEIRO VI
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
12.001 - AD,INSALUI3RIDADE - E,F,P,
CARLOS ALBERTO CASSEMIRO BUENO - 15936682
CARGO : AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VII
VANTAGENS : 12.016 - MI LOCAL EX. AGENTE SEG. PENIT.
04.049 - GRAT. ATIVIDADE PENITENCIARIA
CARLOS RITA DOS SANTOS • 49586783
CARGO :AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VIII
VANTAGENS : 04.040- GRAT. ATIVIDADE PENITENCIARIA
12.016 - AD. LOCAL. EX. AGENTE SEG. PENIT.
-o
O
as 22
Advir ca tia CALVA MARIA PEREIRA CUNHA - 11899778
CARGO': AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VANTAGENS : 04,020 - G.E.A. GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
GERIEL DAL RI - 21102440
CARGO DELEGADO POLICIAL CLASSE IV
VANTAGENS: 04,153 - GAT. GRAT. ACUMULO DE TITULARIDADE
12.015 - AD. LOCAL E.X. CAR. POL/DELIPM
IVONETE ELIAS DA. SILVA - 184234086
CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VANTAGENS : 04.020 - G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
JOÃO CARLOS DOS REIS - 5424059
CARGO : CARCEREIRO DE CLASSE ESPECIAL
VANTAGENS : 12.015 -AD. LOCAL EX. CAR. POLIDEL /PM
JOÃO VIEIRA DE LIMA - 8581768
CARGO : AUXILIAR SERV. GERAIS
VANTAGENS : 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
JOSE PEIXOTO HENARES 47599066
CARGO ; TECN(CO DE LABORATORIO
VANTAGENS : 04.020 - G.E A. - GRATIFICADA° ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04,117 - GRATIFICACAO GERAL - L C. 901/01
LUCIA HELENA TEIXEIRA SALVAR 12173981
CARGO AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE V
VANTAGENS : 04,049 - GRAT. ATIVIDADE PENITENCIARIA
12.016 - AD. LOCAL EX. AGENTE SEG. PENIT.
LUIS CARLOS PARDUBSKY - 18367817
CARGO: CAPITA() DA POLICIA MILITAR
VANTAGENS: 12.049 -AD. LOCAL DE EXERCICIOI PM NIVEL III
LUIZ ADILSON PEREIRA - 6473293
CARGO : AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA CLASSE VI
VANTAGENS : 04.049 - GRAT. ATIVIDADE PENITENCIARIA
12.016 - AD. LOCAL EX. AGENTE SEG. PENIT.
thsiln nassa sine• • , II
fls. 23
ACKUniria mi I Filho LUIZ HENRIQUE SIMOES - 18803569
CARGO :SARGENTO I
VANTAGENS : 12,047 - AD. LOCAL DE EXERCICIO / PM NIVEL
MARIA AUXILIADORA BELARTE - 14555553
CARGO : ESCREVENTE CHEFE
VANTAGENS : 04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04 SOO - GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
MARIA MARTINS DE OLIVEIRA CARDOSO - 15279513
CARGO :AUXILIAR DE APOIO DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA
VANTAGENS : 04.020 - G A.P.C.A. - GRAT. A PESO. CIENT. AGROPECUÁRIA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04,127 - GRAT. SUPLEMENTAR -1..C. 957/04
MARINA USHIWATA - 61803005
CARGO AUXILIAR DE PAPILOSCOPIA POLICIAL 1 CLASSE
VANTAGENS : 04.104 - G.D.A.P.- ATEND. AO PUBLICO INCORP.
12.015 - AD. LOCAL EX. CAR, POL /DEL./PM
NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA - 10142057
CARGO : AUXILIAR SERV GERAIS
VANTAGENS : 01.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALIDADE- P.I.O.
OZANIR CAMILO DA SILVEIRA - 3629990
CARGO ; ASSISTENTE TECNICO DE PESQUISA CIENTIFICA TECNOLOGICA II
VANTAGENS : 04,029 - G.A.P.C.A. - GRAT. A PESO. CIENT, AOROPECUARIA
04.005 - GRATIFICACAO EXTRA
04.127- GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
RAUL AMANCIO DA SILVA - 9270116
CARGO AUXILIAR DE APOIOAGROPECUARIO
VANTAGENS : 04,029 - GRAT. A PESO. CIENT. AGROPECUARIA
04.055 - GRATIFICACAO EXTRA
04,127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 957/04
SERGIO SIDNEI, PEREIRA DA SILVA 115923615
CARGO : AUXILIAR DE PAPILOSCOPIA POLICIAL 1 CLASSE
VANTAGENS 12,015 - AI/ LOCAL EX. CAIR. POL./DEL./PM
SILAS PEREIRA DA COSTA • 12867405
CARGO: INVESTIGADOR DE POLICIA I' CLASSE
VANTAGENS: 12.015 - AD. LOCAL EX, CAR POL./DEI./PM
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Advocacia Samioni Vil lio ARA FATIMA RODRIGUES MOITINHO 0897100
CARGO ; ESCREVENTE TECNICO JUDICIARIO
VANTAGENS: 04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.824 - GRAT. DE PRODUCAO DE DIGITACAO
04.880 - GRATIFICACAO EXTRAORDINARIA
STELA MARIA. SANTOS ROCHA 4622359
CARGO: ASSITENTE DE GABINETE II
VANTAGENS: 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA
05.005 - GRATIFICACAO DE REPRESENTACAO
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VERA LUCIA DA SILVA MOURA GONCALVES - 15339425
CARGO • SOLDADO. DA POLICIA MILITAR
VANTAGENS : 12.049 - AO, LOCAL DE EXERCICIO/ PM NIVEL. III
VERA NOGUEIRA - 4183580
CARGO ; EXECUTIVO PUBLICO II
VANTAGENS : 04.053 - GRATIFICACAO FIXA
04.065 - GRATIFICACAO EXTRA
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.105 - G.A.S.S. - GRATIFICACAO AS ISTENCIA SUPORTE SAÚDE
04,117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901/01
04,127 - GRAT. SUPLEMENTAR - L.C. 057/04
VILMA DOS SANTOS SILVA - 10239178
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VANTAGENS : 04.020- G.E.A. - GRATIFICACAO ESPECIAL DE ATIVIDADE
04.022 - G.E A.H. - GRAT. ESP, ATIV. HOSPITALAR
04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA
04.117 - GRATIFICACAO GERAL - L.C. 901101
Visito nono sito:
(Is. 59
-o
o o
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
INTERESSADO(A) : NICIA TERESA SCHIAVO F" ASSA BARBOSA DA FONSECA E OUTROS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO
Sr. Procurador do Estado Chefe:
Os autores protocolie aram junto à Procuradoria do Estado, pedido
de cumprimento da obrigação de fazer.
A ação foi julgada procedente para conceder ao autor o direito
ao recebimento da vantagem sexta parte, inc dente sobre o salário base e as parcelas
efetivamente incorporadas aos vencimentos cios autores, respeitado o lapso prescricional
qüinqüenal, corrigidas monetariamente desde a exigibilidade de cada prestação, com juros
moratórios a partir da citação.
Interpostos os recursos cabíveis, a decisão de mérito transitou em
julgado.
Assim, proponho a formação de PJ-F, com as cópias que seguem,
e seu encaminhamento à CAF da Secretaria da Fazenda, para que elabore a forma de cálculo,
consignando o direito dos autores à incidência da sexta parte sobre o salário base e as
Rua Maria Paula, 67, 'I o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2009.01.002516
fls. 60
PROCURADORIA 'GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
parcelas efetivamente incorpOradas aos vencimentos, respeitado .o lapso prescricional
qüinqüenal.
-o Em seguida, deverão ser elaboradas as apostilas pelas
Secretarias competentes e as planilhas com os valores devidos. o 1—•
Submeto a questão à apreciação de V. Sa..
São Paulo, 15 de agosto de 2012.
MARTA SANGIRARDI LIMA
Procuradora do Estado
OAB/SP N° 130.057
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em-vindo Consultas Processuais > Consulta de Processo, do loGrau
Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
• Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro
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Dados para Pesquisa
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Número do Processo: j
Todos os forosda Tistaababb ----.2
Número do Processo
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Dados do Processo
Processo: 0010844-35.2009.8.26.0053 (053.09.010844 -5)
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Adicional por Tempo de Serviço
Local Físico: 17/09/2012 18:12 - Prazo
Distribuição: Livre - 31/03/2009 às 17:38
110 Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Valor da ação: R$ 25.000,00
Partes do Processo
Exibindo Somente as principais portes. >>Exibir todas as partes.
Reote: Nicia Teresa Schiavo Piassa Barbosa da Fonseca Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho
Recicla: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Marta Sangirardi Lima
Movimentações
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Data Movimento
17/09/ 2012 Ofício Devolvido (Entregue) juntada cópia de oficio entregue à Procuradoria Judicial prazo
12/09/2012 Autos no Prazo
12/09/2012 Certidão de Publicação Expedida Relação :0289/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: 1265 Página: 1152/1167
11/09/2012 Remetido ao DJE Relação: 0289/2012 Teor do ato: Fls. 309/314: Cumpra a ré a obrigação de fazer, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, valendo a decisão como ofício, com o dever dos exequentes comprovarem o protocolo nos autos, em 15 dias. Int. Advogados(s): Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/5P), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/5P)
23/08/2012 Remetido ao DJE relação 289
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
tips://esaj.tjspjus.br/epo/pg/show.do?processoloro=538cprocesso.codigo=1I-I0000NTB0000 24/09/201
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário
Autores Justificados
PROCESSO PJ: PROCESSO N°: INTERESSADO: ASSUNTO:
OUTRO ÓRGÃO
Nome
APARECIDO INACIO CARNEIRO
LUIS CARLOS PARDBSKY
LUIS HENRIQUE SIMOES
MARIA AUXILIADORA BELARTE
SILMARA FATIMA RODRIGUES MOITINHO
VERA LUCIA DA SILVA MOURA GONÇALVES
2516/2009 10844-35-2009-8-26-0053 - 1 NICIA TERESA SCHIAVO P. BARBOSA DA FONSECA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER
Orgão Lotação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POLICIA MILITAR
POLICIA MILITAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POLICIA MILITAR
Quantidade de Autores:6
24/09/2012 (caso: 14-838671 Página 1 de 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F : 2516/2009 PROCESSO N.° 10844-35-2009-8-26-0053 -11a VFP INTERESSADO NICIA TERESA SCHIAVO P. BARBOSA DA
FONSECA E 00 ASSUNTO OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBJETO:
"Recalculo da sexta-parte sobre o salário base e as parcelas efetivamente incorporadas aos vencimentos/proventos, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitado o lapso prescricional."
FÓRMULA DE CÁLCULO
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais.
• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta- , parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
OBSERVAÇÕES:
• Deverá ser processada a implantação do código V/D - 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual.
• Salientamos que, quanto aos autores integrantes da Polícia Militar, compete ao órgão de pessoal dessa Milícia proceder o apostilamento e implantação de código correspondente, como também compete ao órgão de pessoal do Tribunal de Justiça providenciar o apostilamento e implantação com relação aos autores vinculados a ele.
• Quanto ao autor Antonio Carlos A. P. Sampaio, o ganho de causa deverá ser aproveitado tanto no cargo efetivo, quanto no comissionado.
• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em 31/03/2009, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 31/03/ 2004.
n -o
o 01 o
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAE/DDPE
PROCESSO PJ/12i : 2516/2009 PROCESSO N.° 10844 35 2009-8-26-0053 -1P VFP INTERESSADO NICIA TERESA SCHIAVO P. BARBOSA DA FONSECA E 00 ASSUNTO OBRIGAÇÃO DE FAZER
Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: NICIA TERESA SCHIAVO P. BARBOSA DA FONSECA E 00.
Juntamos às fls. 51, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls. 41/42, muito embora não constou no presente os termos do . Decreto n.° 28.055.87.
Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência das secretarias da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, da Administração Penitenciária, do Emprego e Relações do Trabalho, da Saúde, da Segurança Pública, de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, do Tribunal de , Justiça e da Polícia Militar.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis.
n -u
o
DDP/ DIJ, em 24 de setembro de 2012.
ADERVANDO ANTONI9 RA SILVA JUNIOR Diretor'Técnico de Divisão da Fazenda Estadual
À
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Rua Maria Paula, 67 7° Andar - São Paulo - Capital
OBRIGAÇÃO DE FAZER URGENTE
n/
n -o
o 01 NJ
Interessado: NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA Processo: 0010844-35.2009.8.26.0053 1P VFP
Orgão onde deve ser cumprido ( ) Coordenadoria da Adminstração Financeira - CAF - ( ) Secretaria da Fazenda ( ) São Paulo Previdência - SPPREV - ( ) Secretaria da Educação ( ) Secretaria da Saúde ( ) Secretaria da Administração Penitenciária ( ) Secretaria de Segurança Publica ( ) Secretaria do Meio Ambiente ( ) Secretaria da Agricultura e Abastecimento ( ) Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho ( ) Secretaria de Esporte Lazer e Turismo ( ) Secretaria de Desenvolvimento Social ( ) Secretaria da Cultura ( ) Tribunal de Justiça ( ) Policia Militar ( ) Casa Civil ( ) Ministério Público ( ) Procuradoria Geral do Estado ( ) Secretaria de Gestão Pública ( ) Secretaria da Ciência e Tecnologia ( ) Secretaria da Justiça e Defesa daa Cidadania ( ) Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional ( ) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia O Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos ( ) Tribunal de Contas
(() Encaminhe-se à Secretaria/Orgão/Entidade supra-mencionado(a)- com tramitação pela respectiva Consultoria Juridica, se necessário - solicitando a adoção das providências para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da representação formulada pelo Sr. Procurador do Estado oficiante, e em consonância com o disposto no Decreto Estadual n° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.
)
Para apresentação de planilhas.
São Paulo, 08 de o tubro 2012.
TH ICENTINI
Procurado a Sá Subprocuradoria
(De rador Chefe da PD
PROCESSO N°. 69° «, 2/ n()CulA ,530Y
TERMO DE APENSAMENTO
NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR.O (0) t( ,20)
)12—/ DAT/A ( e2. A URA Izildinha M. de Moura Bettoni
RG.: 14.508.507 Diretor I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
n -o
o 01
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
n -o
o
FLS.55
N° DO PROCESSO---001/0941/002516 /2009
DATA DE ENTRADA : ..24../10 /2012--
DISTRIBUIDO AO DR (a) - NUHAD
EM 24 1-- 10-/--2012
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
n -o
o 01
Processo n° 001/0941/002.516/2009 (Apenso 001/0001/003.822/2012).
Interessado: NICIA TERESA SCHIAVO P. BARBOSA DA FONSECA E OUTROS.
[Ação Ordinária n° 10844.35.2009.8.26.0053 da 118 Vara da Fazenda Publica/SP- Banca: 52-F.
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
Cl, em 29 de outubro de 2012.
NUHAD SAID OLIVER Procuradora do Es ado Chefe da
Consultoria urídica
sb
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fls.
GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0941/002.516/2009 (AP N°. 001/0001/003.822/2012)
n -u
INTERESSADO: NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA
o
E OUTROS rn
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos
para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista da decisão
judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 10844.35..2009.8.26.0053 (1P Vara
de Fazenda Pública/SP), PJ/F no. 2516/2009 e AP n°. 001/0001/003.822/2012, em nome de
NICIA TERESA SCHIAVO PIASSA BARBOSA DA FONSECA E OUTROS, em
cumprimento ao v. acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Cível com Revisão n°. 939.227-5/6-00, que os
interessados (contra capa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte sobre o salário base e as
parcelas efetivamente incorporadas aos vencimentos/proventos, nos termos do art. 129
da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo
aquisitivo, se posterior a essa data, respeitado o lapso prescricional (o ajuizamento da
ação ocorreu em 31/03/2009)".
CLP, em 12 de novembro de 2012
1) PE IRA A SILVA DIRETOR TÉCNICO II