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    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 1

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no

    Provimento

    144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes do Provimento

    156/2013, de

    1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa

    autorizao do

    art. 8, pargrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital,

    torna

    pblico que estaro abertas as inscries no perodo de 28 de setembro de 2015 a 09 de

    outubro de

    2015, mediante as disposies contidas neste Edital.

    1.1. A aprovao no Exame de Ordem requisito necessrio para a inscrio nos quadros da

    OAB

    como advogado, nos termos do art. 8, IV, da Lei 8.906/1994.

    1.1.1. O Exame de Ordem ser regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de

    2011,

    e suas alteraes posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1 de novembro de

    2013, do

    Conselho Federal da OAB, do Conselho Federal da OAB, observada a Resoluo CNE/CES n. 9,

    de 29

    de setembro de 2004, e executado pela Fundao Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira

    responsabilidade, organizao e controle.

    1.2. O Exame de Ordem compreender a aplicao de prova objetiva e de prova prtico-

    profissional,

    ambas de carter obrigatrio e eliminatrio, efetuando o reaproveitamento da 1 fase por

    uma nica

    vez no Exame subsequente.

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    1.3. As provas sero realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme

    opo de

    Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos

    subitens

    1.4.3.2, 1.4.3.2.1, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

    1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de

    realizao das

    provas, estas podero ser realizadas em outras cidades, a critrio do Conselho Federal da OAB.

    1.4. O Exame de Ordem prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua

    colao de grau, formado em instituio regularmente credenciada.

    1.4.1. facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exera funo incompatvel

    com a

    advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrio na OAB.

    1.4.2. Poder prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, at o dia 28

    de

    outubro de 2015, j tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, 2, da Lei 9.394, de

    20 de

    dezembro de 1996.

    1.4.3. Podero realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, at o dia 28 de

    outubro de

    2015, estejam matriculados nos ltimos dois semestres ou no do ltimo ano do curso de

    graduao

    em Direito.

    1.4.3.1. O examinando prestar o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado

    em que

    concluiu o curso de graduao em Direito ou no estado sede de seu domiclio eleitoral, sendo

    vedada

    a realizao de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do

    disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes

    do

    Provimento 156/2013, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

    1.4.3.2. O examinando poder interpor requerimento fundamentado, dirigido Coordenao

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    Nacional do Exame de Ordem, at s 23h59min do dia 09 de outubro de 2015, solicitando a

    1. DAS DISPOSIES

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    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 2

    realizao das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrio, o qual dever ser

    encaminhado exclusivamente por meio da pgina http://oab.fgv.br/xviiiexame/requerimentos.

    Os

    pedidos sero apreciados pelas Comisses de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem,que

    deliberaro por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentao ou

    enviados

    aps a data e horrio limite sero preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV no se

    responsabilizam por requerimentos no recebidos por quaisquer motivos de ordem tcnica ou

    por

    procedimento indevido dos usurios.

    1.4.4. O examinando dever optar, quando da inscrio, em qual cidade realizar a prova,

    observados os itens 1.4.3.1 e 1.4.3.2, sendo obrigatria a realizao da 1 e da 2 fases na

    mesma

    cidade de opo, conforme disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.

    1.4.4.1. O examinando aprovado que no preencher as exigncias do edital, inclusive e

    especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2 e 1.4.4, no aproveitar o

    resultado

    obtido no certame.

    1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XVIII Exame de Ordem Unificado e ainda no

    concluram o curso de graduao em Direito podero retirar seus certificados de aprovao

    caso

    comprovem que a matrcula nos dois ltimos semestres ou no ltimo ano do curso foi

    efetivada at o

    dia 28 de outubro de 2015.

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    1.4.4.3. A comprovao do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 ser feita por meio de

    documentao idnea e em original, entregue Seccional, que, depois de comprovada a

    condio e

    a quitao das despesas correspondentes, expedir o Certificado de Aprovao.

    1.5. Aps aprovao no Exame de Ordem, para obter a sua inscrio na Ordem dos Advogados

    do

    Brasil, o examinando dever comprovar as condies descritas no art. 8 do EOAB perante a

    Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art.

    10 do

    referido estatuto.

    1.6. As cidades de realizao das provas encontram-se especificadas no Anexo I.

    1.7. O contedo programtico da prova prtico-profissional est disponibilizado no Anexo II.

    1.8. Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realizao

    da

    Prova Prtico-Profissional esto disponibilizados no Anexo III.

    1.9. As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no

    Anexo IV.

    2.1. As solicitaes de inscries devero ser efetuadas conforme procedimentos especificados

    a

    seguir.

    2.1.1. A inscrio no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tcita aceitao das

    condies estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificaes, das quais

    o

    examinando no poder alegar desconhecimento.

    2.1.2. A inscrio consistir na submisso, exclusivamente via Internet, no endereo eletrnico

    http://oab.fgv.br no perodo entre 16h do dia 28 de setembro de 2015 e 23h59min do dia 09

    de

    outubro de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF, do formulrio de solicitao de

    inscrio

    devidamente preenchido. Submetido o formulrio, o examinando dever imprimir o boleto

    bancrio

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    correspondente, lembrando que a homologao da inscrio somente se dar aps o

    pagamento da

    taxa de inscrio no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

    2. DA INSCRIO NO EXAME DE ORDEM

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    2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos podero reimprimir seu boleto bancrio, caso

    necessrio, no

    mximo at as 23h59min do dia 28 de outubro de 2015, quando este recurso ser retirado do

    site da

    FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV no enviar boleto

    bancrio por

    e-mail a examinandos.

    2.1.2.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na

    localidade em que se encontra, o examinando dever antecipar o pagamento do boleto ourealiz-lo

    por outro meio vlido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

    2.1.2.2. Aps o pagamento do boleto bancrio, o examinando deve aguardar o prazo mdio de

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    (cinco) dias teis para a confirmao do pagamento pela instituio bancria e a consequente

    confirmao de sua inscrio junto FGV.

    2.1.2.3. Caso, quando do processamento das inscries para o Exame de Ordem, for verificada

    a

    existncia de mais de uma inscrio realizada por um mesmo examinando (seja mediante o

    pagamento da taxa ou pelo deferimento de pedido de iseno), somente ser considerada

    vlida e

    homologada aquela que tiver sido realizada por ltimo, sendo esta identificada pela data e

    hora de

    envio, via Internet, do requerimento atravs do sistema de inscries on-line da FGV.

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    Consequentemente, as demais inscries dos examinandos nesta situao sero

    automaticamente

    canceladas, no cabendo reclamaes posteriores nesse sentido.

    2.1.3. A FGV no se responsabiliza por solicitaes de inscrio no recebidas por quaisquermotivos

    de ordem tcnica ou por procedimento indevido dos usurios ou de instituies bancrias.

    Assim,

    recomendvel que o examinando realize a sua inscrio e efetue o respectivo pagamento com

    a

    devida antecedncia.

    2.1.4. O examinando tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrio

    registrados no boleto, bem como observar se o cdigo numrico foi devidamente informado

    pelo

    agente da instituio bancria (no caso de boleto pago por terceiro), ou pelo prprio

    examinando,

    quando utilizados terminais de autoatendimento para a quitao do documento. As inscries

    e/ou

    pagamentos que no forem identificados devido a erro na informao de dados pelo

    examinando no

    referido boleto no sero aceitos, no cabendo reclamaes posteriores neste sentido.

    2.1.5. Todos os boletos gerados na pgina de acompanhamento para o pagamento da taxa de

    inscrio contm os dgitos 00198.94005.60000.000061 no incio da linha digitvel do cdigo

    de

    barras. Portanto, recomendvel que o examinando se certifique de que o computador que

    est

    utilizando para a inscrio no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vrus ou

    malwares,

    tendo em vista a possibilidade de existncia de mecanismos mal intencionados que adulteram

    o

    cdigo de barras do boleto de pagamento, ocasionando a no quitao do boleto junto FGV.

    2.1.6. Aps o envio do requerimento de inscrio on-line, o examinando no poder alterar

    sua

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    opo de Seccional, de cidade de realizao de provas, tampouco a opo de rea jurdica da

    prova

    prtico-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da

    taxa

    referente inscrio errnea no tenha sido realizado, o examinando poder, a qualquer

    momento

    durante o perodo de inscries, gerar novo requerimento de inscrio com as opes que

    deseja.

    2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrio, o examinando no poder, em

    hiptese alguma, alterar sua opo de Seccional, de cidade de realizao de provas, tampouco

    a

    opo de rea jurdica da prova prtico-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2.

    2.2. O comprovante de inscrio do examinando estar disponvel no endereo eletrnico

    http://oab.fgv.br somente aps a efetivao da inscrio, sendo de responsabilidade exclusiva

    do

    examinando a obteno desse documento.

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    2.3. Informaes complementares acerca da inscrio estaro disponveis nos endereos

    eletrnicos

    http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e nos endereos eletrnicos das Seccionais da OAB.

    2.4. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO PARA O EXAME DE ORDEM

    2.4.1. No momento da inscrio, o examinando dever optar pela Seccional participante do

    Exame

    Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, conforme

    o

    subitem 1.4.3.2 e Anexo I deste edital, bem como pela rea jurdica em que deseja realizar a

    prova

    prtico-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, DireitoConstitucional,

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    Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributrio.

    2.4.1.1. Caso seja constatado nmero inferior a 40 (quarenta) inscries para a realizao da

    prova

    objetiva em qualquer das cidades constantes do Anexo I deste edital, os examinandos dessa(s)

    localidade(s) devero realizar a prova objetiva nas cidades por eles escolhidas como segunda

    opo

    no ato da inscrio. Caso na cidade escolhida como segunda opo tambm seja constatado

    nmero

    inferior a 40 (quarenta) inscries, o examinando nesta situao realizar a prova na sua

    terceira

    cidade de opo ou, caso ainda assim no seja atingido o nmero mnimo de examinandos

    retromencionado, realizar as provas em cidade circunvizinha designada pela FGV.

    2.4.1.2. Para a realizao da prova prtico-profissional, aplicar-se- o mesmo critrio descrito

    no

    subitem anterior.

    2.4.2. Antes de efetuar a inscrio, o examinando dever conhecer o edital e certificar-se de

    que

    preenche todos os requisitos nele exigidos.

    2.4.3. vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa de inscrio para terceiros ou

    para

    outros processos ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

    2.4.4. So vedadas inscries condicionais, extemporneas, via postal, fax ou correio

    eletrnico.

    2.4.5. Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF)

    do

    examinando.

    2.4.6. As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira responsabilidade

    do

    examinando, dispondo o Conselho Federal da OAB e a FGV do direito de excluir do Exame

    aquele que

    no preencher a solicitao de forma completa e correta.

    2.4.7. O examinando travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida

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    socialmente, em consonncia com sua identidade de gnero) que desejar atendimento pelo

    NOME SOCIAL poder solicit-lo pelo e-mail [email protected] at s 23h59min do dia

    09 de outubro de 2015.

    2.4.7.1. Ser solicitado o preenchimento e envio, at o dia 13 de outubro de 2015, de

    requerimento

    que ser fornecido por via eletrnica, o qual dever ser assinado e encaminhado, juntamente

    com

    cpia simples do documento oficial de identidade do examinando, por SEDEX com Aviso de

    Recebimento (AR), para a FGVCaixa Postal n 205 - Muria/MG - CEP: 36880-970, fazendo

    constar

    no envelope Requerimento de nome social XVIII Exame de Ordem Unificado.

    2.4.7.2. No sero aceitas outras formas de solicitao de nome social, tais como: via postal,

    telefone

    ou fax. A FGV e a OAB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que

    atestem a

    condio que motiva a solicitao de atendimento declarado.

    2.4.7.3. O examinando nesta situao dever realizar sua inscrio utilizando seu nome social,

    ficando ciente de que tal nome ser o nico divulgado em toda e qualquer publicao relativa

    ao

    Exame.

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    2.4.8. Uma vez paga, a taxa de inscrio no ser devolvida sob nenhuma hiptese, inclusive

    nos

    casos previstos no subitem 2.1.2.3.

    2.4.8.1. No caso de o pagamento da taxa de inscrio ser efetuado com cheque bancrio que,

    porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Conselho Federal da OAB reserva-

    se o

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    direito de tomar as medidas legais cabveis, sem prejuzo do imediato cancelamento da

    inscrio do

    examinando.

    2.4.8.2. No ser admitido pagamento da taxa de inscrio por meio de carto de crdito.

    2.5. O comprovante de inscrio dever ser mantido em poder do examinando e apresentado

    nos

    locais de realizao das provas.

    2.5.1. No ser aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrio, comprovante

    de

    agendamento bancrio ou extrato bancrio.

    2.6. DA ISENO

    2.6.1. No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os

    examinandos

    amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio

    de 3

    de outubro de 2008.

    2.6.1.1. Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o examinando que, cumulativamente:

    a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico),

    de que

    trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do referido Decreto.

    2.6.1.2. A iseno dever ser solicitada mediante requerimento do examinando, disponvel por

    meio

    do aplicativo para a solicitao de inscrio, das 16h do dia 28 de setembro de 2015 s23h59min do

    dia 09 de outubro de 2015, horrio oficial de Braslia/DF, no endereo eletrnico

    http://oab.fgv.br,,

    contendo:

    a) indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico;

    b) declarao de que atende condio estabelecida no subitem 2.6.1.1.

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    2.6.1.3. A FGV consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das

    informaes

    prestadas pelo examinando.

    2.6.1.4. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteiraresponsabilidade do

    examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o

    que

    acarreta sua eliminao do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art.

    10 do

    Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    2.6.1.5. No ser concedida a iseno de pagamento de taxa de inscrio ao examinando que:

    a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    b) fraudar e/ou falsificar documentao;

    c) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos no subitem 2.6.1.2 deste edital.

    2.6.1.6. No ser deferida solicitao de iseno de pagamento de valor de inscrio requerida

    por

    fax, correio eletrnico ou pelos Correios.

    2.6.1.7. Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pelo rgo gestor do Cadnico.

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    XVIII EXAME DE ORDEM 6

    2.6.1.7.1. O examinando que requerer a iseno dever informar, no ato da inscrio, seus

    dados

    pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao rgo de

    Assistncia

    Social de seu Municpio responsvel pelo cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que

    atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e

    cinco)

    dias, em virtude do decurso de tempo para atualizao do banco de dados do Cadnico em

    mbito

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    nacional. Aps o julgamento do pedido de iseno, o examinando poder efetuar a atualizao

    dos

    seus dados cadastrais pelo sistema de inscries on-line da FGV ou solicit-la ao fiscal de

    aplicao no

    dia de realizao das provas.

    2.6.1.7.2. Mesmo que inscrito no Cadnico, a inobservncia do disposto no subitem anterior

    poder

    implicar ao examinando o indeferimento do seu pedido de iseno, por divergncia dos dados

    cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cadnico.

    2.6.1.7.3. O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo

    Federal

    (PROUNI, FIES, Bolsa Famlia etc.), assim como o fato de ter obtido a iseno em outros

    certames no

    garantem, por si s, a iseno da taxa de inscrio.

    2.6.1.8. O resultado da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado at o

    dia

    19 de outubro de 2015, no endereo eletrnico http://oab.fgv.br.

    2.6.1.8.1. O interessado dispor do perodo da 0h s 23h59min do dia 20 de outubro de 2015,

    observado o horrio oficial de Braslia/DF, para contestar o indeferimento, no endereo

    eletrnico

    http://oab.fgv.br. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.

    2.6.1.8.2. O resultado da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio, aps a

    apreciao e

    julgamento dos recursos eventualmente interpostos, ser divulgado no dia 26 de outubro de

    2015,

    no endereo eletrnico http://oab.fgv.br.

    2.6.1.9. Os examinandos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos devero, para

    efetivar a

    sua inscrio no Exame, acessar o endereo eletrnico http://oab.fgv.br e imprimir o boleto

    bancrio, por meio da pgina de acompanhamento, para pagamento at o dia 28 de outubro

    de

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    2015, conforme procedimentos descritos neste edital, observadas as demais etapas para a

    inscrio.

    2.6.1.10. O interessado que no tiver seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o

    pagamento

    da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar

    automaticamente

    excludo do Exame.

    2.7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

    2.7.1. O examinando portador de deficincia que necessitar de prova especial e/ou o

    examinando

    que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, noformulrio de

    solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios para cada fase do Exame e, ainda,

    enviar,

    at o dia 09 de outubro de 2015, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da

    FGVCaixa Postal n 205 - Muria/MG - CEP: 36880-970laudo mdico (original ou cpia

    autenticada em cartrio) que justifique o atendimento especial solicitado. Aps esse perodo, a

    solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior. A solicitao de condies especiais

    ser

    atendida segundo critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    2.7.1.1. Nos casos de fora maior, em que o examinando necessite solicitar atendimento

    especial

    aps a aplicao da primeira fase, o examinando dever enviar solicitao de atendimento

    especial

    via SEDEX endereado FGV no endereo indicado no item 2.7.1, especificando os recursosespeciais

    necessrios para a realizao da segunda fase, e ainda enviar o laudo mdico (original ou cpia

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    14/74

    autenticada em cartrio) que justifique o atendimento solicitado. A solicitao de condies

    especiais ser atendida segundo critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    2.7.1.1.1. Nos casos de fora maior, em que seja necessrio solicitar atendimento especial

    aps a

    data de 09 de outubro de 2015, o examinando dever enviar solicitao de atendimento

    especial via

    correio eletrnico ([email protected]) juntamente com cpia digitalizada do laudo

    mdico que

    justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cpia autenticada

    em

    cartrio via SEDEX endereado FGV no endereo indicado no item 2.7.1, especificando osrecursos

    especiais necessrios. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo critrios de

    viabilidade e de razoabilidade.

    2.7.1.2. Concesso de sala individual, realizao de prova em meio eletrnico e tempo

    adicional para

    a realizao das provas somente sero deferidos em caso de deficincia ou doena que

    justifiquem

    tais condies especiais, e, ainda, caso tal recomendao seja decorrente de orientao

    mdica

    especfica contida no laudo mdico enviado pelo examinando. Em nome da isonomia entre os

    examinandos, por padro, ser concedida 01 (uma) hora adicional a examinandos nesta

    situao.

    2.7.1.2.1. Considerando a gama existente de verses de softwares especficos para leitura de

    tela,

    com funcionalidades e configuraes diversas, bem como a possibilidade de eventuais

    problemas

    tcnicos, recomenda-se ao examinando cujo pedido de realizao de prova em meio

    eletrnico foi

    deferido que leve consigo no dia do Exame, caso possua, seu computador porttil j

    devidamente

    configurado com o software e verso desejados.

    2.7.1.2.1.1. O computador porttil levado pelo examinando somente ser utilizado caso ocorra

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    15/74

    algum problema tcnico ou o software/verso disponibilizados pela FGV tenha configurao

    que de

    alguma forma comprometa a realizao da prova pelo examinando com deficincia visual.

    Nessa

    hiptese, o computador ser previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que no

    haja

    material proibido que possa ser consultado durante a realizao da prova. Alm disso, com o

    mesmo

    objetivo, haver durante a realizao da prova fiscalizao permanente na utilizao do

    computador

    pelo examinando.

    2.7.1.3. O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada), por qualquer via,

    de

    responsabilidade exclusiva do examinando. O Conselho Federal da OAB e a FGV no se

    responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo FGV. O laudo

    mdico (original ou cpia autenticada) ter validade somente para este Exame e no ser

    devolvido,

    assim como no sero fornecidas cpias desse laudo.

    2.7.1.4. A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas,

    alm de

    solicitar atendimento especial para tal fim, dever enviar, para o endereo citado no subitem

    2.7.1,

    cpia da certido de nascimento da criana, at o dia 09 de outubro de 2015, salvo se o

    nascimento

    ocorrer aps essa data, quando ento dever levar a certido de nascimento original, ou em

    cpia

    autenticada, no dia da prova. O alimentando dever estar com um acompanhante, que ficar

    em sala

    reservada e ser o responsvel pela guarda da criana.

    2.7.1.5. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da examinanda.

    2.7.1.6. A examinanda, durante o perodo de amamentao, ser acompanhada de uma fiscal,

    sem a

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    16/74

    presena do responsvel pela guarda da criana, que garantir que sua conduta esteja de

    acordo

    com os termos e condies deste edital.

    2.7.1.7. Ser divulgada no endereo eletrnico http://oab.fgv.br a relao de examinandos que

    tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realizao das

    provas,

    na data provvel de 23 de novembro de 2015.

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    2.7.1.7.1. A FGV disponibilizar link de consulta individual no endereo eletrnico

    http://oab.fgv.br

    especificando quais os atendimentos especiais deferidos aos examinandos, at 5 (cinco) dias

    antes

    da realizao da prova objetiva e da prova prtico-profissional. Caso haja qualquer divergncia

    quanto ao requerimento formulado pelo examinando, este dever entrar em contato com aFGV via

    correio eletrnico ([email protected]) imediatamente, no cabendo reclamaes

    posteriores

    neste sentido. Constitui dever do examinando se certificar que todos os atendimentos

    especiais

    necessrios para a realizao de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem

    sido

    indeferidos por motivo justificado.

    2.7.1.8. Portadores de doenas infecto-contagiosas que no tiverem comunicado sua condio

    FGV, de acordo com o item 2.7.1, por sua inexistncia na data limite referida neste item,

    devero

    comunic-la FGV via correio eletrnico ([email protected]) to logo esta venha a ser

    diagnosticada, devendo os examinandos nesta situao se identificarem tambm ao fiscal noporto

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    de entrada, munidos de laudo mdico, quando da realizao das provas, tendo direito a

    atendimento

    especial.

    2.7.1.9. Considerando a possibilidade de os examinandos serem submetidos a deteco demetais

    durante as provas, aqueles que, por razes de sade, porventura faam uso de marca-passo,

    pinos

    cirrgicos ou outros instrumentos metlicos, devero comunicar previamente FGV acerca da

    situao, nos moldes do item 2.7.1 deste edital. Estes examinandos devero ainda comparecer

    ao

    local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos.

    2.8. DO REAPROVEITAMENTO DA 1 FASE DO EXAME DE ORDEM

    2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores

    constantes do Provimento 156/2013, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da

    OAB, o

    examinando que no lograr aprovao na prova prtico-profissional ter a faculdade de

    reaproveitar

    o resultado da prova objetiva, para fins de realizao da prova prtico-profissional do Exame

    imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrio

    correspondente.

    2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovao na 1

    fase

    do XVII Exame de Ordem Unificado sero dispostos em edital complementar com publicao

    prevista

    para o dia 13 de outubro de 2015.

    3.1. Sero aplicadas prova objetiva e prova prtico-profissional, de carter eliminatrio,

    abrangendo

    os objetos de avaliao constantes deste edital, conforme o quadro a seguir:

    (P1) PROVA OBJETIVA DE MLTIPLA ESCOLHA

    rea de conhecimento Disciplinas profissionalizantes obrigatrias e integrantes do

    currculo mnimo do curso de Direito, fixadas pela

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    Resoluo n. 9, de 29 de setembro de 2004, da CES/CNE,

    Direitos Humanos, Cdigo do Consumidor, Estatuto da

    Criana e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito

    Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da

    Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Cdigo de

    3. DAS PROVAS

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    tica e Disciplina da OAB.

    Nmero de questes 80 (oitenta)

    Carter Eliminatrio

    (P2) PROVA PRTICO-PROFISSIONAL

    rea de conhecimento Redao de pea profissional e aplicao de quatro

    questes, sob a forma de situaes-problema,

    compreendendo as seguintes reas de opo do

    examinando, quando da sua inscrio: Direito

    Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito

    Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito

    Tributrio e do seu correspondente direito processual.

    Conforme Anexo II.

    Nmero de questes Uma Pea Profissional e quatro questes escritas discursivas

    Carter Eliminatrio

    3.1.1. A prova objetiva ter a durao de 5 (cinco) horas e ser aplicada na data provvel de 29

    de

    novembro de 2015, das 13h s 18h, no horrio oficial de Braslia/DF.

    3.1.1.1. Os locais de realizao da prova objetiva sero divulgados no endereo eletrnico

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    http://oab.fgv.br na data provvel de 23 de novembro de 2015.

    3.1.2. A prova prtico-profissional ter a durao de 5 (cinco) horas e ser aplicada na data

    provvel

    de 17 de janeiro de 2016, das 13h s 18h, no horrio oficial de Braslia/DF.

    3.1.2.1. Os locais de realizao da prova prtico-profissional sero divulgados no endereo

    eletrnico

    http://oab.fgv.br na data provvel de 11 de janeiro de 2016.

    3.1.2.2. A FGV poder eventualmente alterar local e data de realizao da prova objetiva ou da

    prova

    prtico-profissional, mediante comunicao aos examinandos alocados para prestar o Exame

    nas

    respectivas localidades, de acordo com o item 3.2, e no endereo eletrnico http://oab.fgv.br.

    3.2. A FGV ou a OAB podero enviar, como complemento s informaes referentes aos locais

    e

    horrios de realizao das provas, comunicao pessoal dirigida ao examinando, por meio do

    endereo de correio eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusiva

    responsabilidade a sua manuteno/atualizao, o que no o desobriga do dever de observar

    o edital

    a ser divulgado, consoante o que dispem os subitens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 deste edital.

    3.3. So de responsabilidade exclusiva do examinando a identificao correta de seu local de

    realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado.

    3.4. DA PROVA OBJETIVA DE MLTIPLA ESCOLHA

    3.4.1. A prova objetiva, sem consulta, ser composta de 80 (oitenta) questes, no valor de 1,00

    (um)

    ponto cada, e ter sua pontuao total variando do mnimo de 0,00 (zero) ao mximo de 80,00

    (oitenta) pontos, compreendendo os contedos previstos nas disciplinas do Eixo de Formao

    Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e

    seu

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    Regulamento Geral e do Cdigo de tica e Disciplina, nos termos do 3 do art. 11 no

    Provimento

    144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes do Provimento156/2013, de

    1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

    3.4.1.1. A prova objetiva conter, no mnimo, 15% (quinze por cento) de questes versando

    sobre

    Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Cdigo de tica e Disciplina, Direitos

    Humanos e Filosofia do Direito.

    3.4.1.2. As questes da prova objetiva podero ser formuladas de modo que,

    necessariamente, a

    resposta reflita a jurisprudncia pacificada dos Tribunais Superiores.

    3.4.1.3. Adicionalmente, a FGV poder aplicar Questionrio de Percepo sobre a Prova,

    composto

    de 10 (dez) questes acerca do contedo das provas aplicadas, de preenchimento facultativo

    pelo

    examinando, por se tratar de mera pesquisa, no influindo no resultado final das provas do

    examinando.

    3.4.1.4. As questes da prova objetiva sero do tipo mltipla escolha, com quatro opes (A, B,

    C e

    D) e uma nica resposta, de acordo com o comando da questo. Haver, na folha de respostas,

    para

    cada questo, quatro campos de marcao correspondentes s quatro opes (A, B, C e D),

    sendo

    que o examinando dever preencher apenas aquele correspondente resposta julgada

    correta, de

    acordo com o comando da questo.

    3.4.2. O examinando dever, obrigatoriamente, marcar, para cada questo, um, e somente

    um, dos

    quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos decorrentes de

    marcaes

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    indevidas.

    3.4.3. O examinando dever transcrever, utilizando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta,

    as

    respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido paraa

    correo da prova. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do

    examinando, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas

    neste

    edital e na folha de respostas. Em hiptese alguma haver substituio da folha de respostas

    por

    erro do examinando.

    3.4.4. Sero de inteira responsabilidade do examinando os prejuzos advindos do

    preenchimento

    indevido da folha de respostas. Sero consideradas marcaes incorretas as que estiverem em

    desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: dupla marcao,

    marcao

    rasurada ou emendada e/ou campo de marcao no preenchido integralmente.

    3.4.4.1. A correo da prova objetiva ser feita por meio eletrnico. Portanto, atribuir-se-

    nota zero

    questo de mltipla escolha:

    a) com mais de uma opo assinalada;

    b) sem opo assinalada;

    c) com rasura ou ressalva;

    d) assinalada a lpis ou por qualquer outro meio que no o especificado neste edital;

    e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.

    3.4.5. O examinando no deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,

    danificar a sua

    folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de

    realizao da

    leitura ptica.

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    XVIII EXAME DE ORDEM 11

    3.4.6. O examinando responsvel pela conferncia de seus dados pessoais registrados nos

    instrumentos de aplicao do Exame, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o

    nmero de

    seu documento de identidade.

    3.4.7. No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam feitas por outras

    pessoas,

    salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a

    realizao

    das provas. Nesse caso, se necessrio, o examinando ser acompanhado por agente

    devidamente

    treinado.

    3.4.8. O examinando, ao trmino da realizao da prova objetiva, dever, obrigatoriamente,

    devolver

    ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.

    3.4.9. A no devoluo pelo examinando da folha de resposta, devidamente assinada, ao fiscal,

    conforme item 3.4.8, acarretar em eliminao sumria do examinando do Exame.

    3.5. DA PROVA PRTICO-PROFISSIONAL

    3.5.1. A prova prtico-profissional valer 10,00 (dez) pontos e ser composta de duas partes:

    3.5.1.1. 1 parte: Redao de pea profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da

    rea

    jurdica de opo do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo contedo

    est

    especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrio, conforme as opes a seguir:

    a) Direito Administrativo;

    b) Direito Civil;

    c) Direito Constitucional;

    d) Direito do Trabalho;

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    e) Direito Empresarial;

    f) Direito Penal;

    g) Direito Tributrio.

    3.5.1.2. 2 parte: Respostas a 4 (quatro) questes discursivas, sob a forma de situaes-

    problema,

    valendo, no mximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas rea de opo do

    examinando

    e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrio, conforme as

    opes

    citadas no subitem anterior.

    3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prtico-profissional no poder ser assinado,

    rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que no o

    apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a deteco de qualquer marca

    identificadora no espao destinado transcrio dos textos definitivos acarretar a anulao

    da

    prova prtico-profissional e a eliminao do examinando.

    3.5.3. O caderno de textos definitivos ser o nico documento vlido para a avaliao da prova

    prtico-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicao ao trmino

    da

    prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho de

    preenchimento facultativo e no ter validade para efeito de avaliao, podendo o

    examinando levlo

    consigo aps o horrio estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital. Em hiptese alguma

    haver

    substituio do caderno de textos definitivos por erro do examinando.

    3.5.4. As provas prtico-profissionais devero ser manuscritas, em letra legvel, com caneta

    esferogrfica de tinta azul ou preta, no sendo permitida a interferncia e/ou a participao de

    outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficincia que solicitou

    atendimento

    especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando ser acompanhado

    por

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    XVIII EXAME DE ORDEM 12

    um agente devidamente treinado, para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a

    grafia

    das palavras e os sinais grficos de pontuao.

    3.5.5. O examinando receber nota zero nas questes da prova prtico-profissional em casos

    de no

    atendimento ao contedo avaliado, de no haver texto, de manuscrever em letra ilegvel ou de

    grafar por outro meio que no o determinado no subitem anterior.

    3.5.6. Na redao das respostas s questes discursivas, o examinando dever indicar,

    obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (A), B),

    C)

    etc.), sob pena de receber nota zero.

    3.5.7. Para a redao da pea profissional, o examinando dever formular texto com a

    extenso

    mxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redao das respostas s

    questes

    discursivas, a extenso mxima do texto ser de 30 (trinta) linhas para cada questo. Ser

    desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do

    local

    apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima permitida.

    3.5.7.1. O examinando dever observar atentamente a ordem de transcrio das suas

    respostas

    quando da realizao da prova prtico-profissional, devendo inici-la pela redao de sua pea

    profissional, seguida das respostas s quatro questes discursivas, em sua ordem crescente.

    Aquele

    que no observar tal ordem de transcrio das respostas, assim como o nmero mximo de

    pginas

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    destinadas redao da pea profissional e das questes discursivas, receber nota 0 (zero),

    sendo

    vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulterao na identificao das pginas, sob pena de

    eliminao sumria do examinando do Exame.

    3.5.8. Quando da realizao das provas prtico-profissionais, caso a pea profissional e/ou as

    respostas das questes discursivas exijam assinatura, o examinando dever utilizar apenas a

    palavra

    ADVOGADO.... Ao texto que contenha outra assinatura, ser atribuda nota 0 (zero), por se

    tratar

    de identificao do examinando em local indevido.

    3.5.9. Na elaborao dos textos da pea profissional e das respostas s questes discursivas, o

    examinando dever incluir todos os dados que se faam necessrios, sem, contudo, produzir

    qualquer identificao alm daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o

    examinando dever escrever o nome do dado seguido de reticncias (exemplo: Municpio...,

    Data..., Advogado..., OAB... etc.). A omisso de dados que forem legalmente exigidos ou

    necessrios para a correta soluo do problema proposto acarretar em descontos na

    pontuao

    atribuda ao examinando nesta fase.

    3.5.10. Para realizao da prova prtico-profissional o examinando dever ter conhecimento

    das

    regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

    3.5.11. O texto da pea profissional e as respostas s questes discursivas sero avaliados

    quanto

    adequao ao problema apresentado, ao domnio do raciocnio jurdico, fundamentao e

    sua

    consistncia, capacidade de interpretao e exposio e tcnica profissional demonstrada,

    sendo

    que a mera transcrio de dispositivos legais, desprovida do raciocnio jurdico, no ensejar

    pontuao.

    3.5.12. As questes da prova prtico-profissional podero ser formuladas de modo que,

    necessariamente, a resposta reflita a jurisprudncia pacificada dos Tribunais Superiores.

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    3.5.13. O examinando, ao trmino da realizao da prova prtico-profissional, dever,

    obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa

    do

    caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos ostextos

    definitivos.

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    XVIII EXAME DE ORDEM 13

    3.5.14. A no devoluo pelo examinando do caderno de textos definitivos, devidamente

    assinado,

    ao fiscal, conforme item 3.5.3, acarretar em eliminao sumria do examinando do Exame.

    3.6. DISPOSIES GERAIS ACERCA DA APLICAO DAS PROVAS

    3.6.1. No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de

    realizao

    das provas.

    3.6.2. O examinando dever comparecer ao local designado para a realizao da prova objetiva

    com

    antecedncia mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio. Para a realizao da

    prova

    prtico-profissional, dever comparecer ao local designado com antecedncia mnima de uma

    hora e

    trinta minutos, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitidonesta fase.

    O examinando dever estar munido somente de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta,

    fabricada em material transparente, e s ser permitido o acesso ao local de prova munido de

    documento de identidade com foto em original para a realizao das provas objetiva e

    prticoprofissional.

    No ser permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espcie durante a

    realizao das provas.

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    3.6.3. No ser admitido ingresso de examinando no local de realizao das provas aps o

    horrio

    fixado para o seu incio.

    3.6.3.1. No horrio fixado para o incio das provas, conforme estabelecido neste edital, osportes da

    unidade sero fechados pelo Coordenador do local, em estrita observncia do horrio oficial

    de

    Braslia/DF, no sendo admitidos quaisquer examinandos retardatrios. O procedimento de

    fechamento dos portes ser registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do

    prprio

    Coordenador da unidade, assim como de dois examinandos, testemunhas do fato.

    3.6.4. Antes do horrio de incio das provas, o responsvel na unidade pela aplicao do Exame

    requisitar a presena de dois examinandos que, juntamente com dois representantes

    credenciados

    da OAB e/ou dois integrantes da equipe de aplicao do Exame, presenciaro a abertura da

    embalagem de segurana onde estaro acondicionados os instrumentos de avaliao

    (envelopes de

    segurana lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de

    respostas/cadernos

    de textos definitivos, entre outros instrumentos). Ser lavrada ata desse fato, assinada pelos

    presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo

    preservado.

    3.6.5. O examinando que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese

    alguma.

    3.6.6. Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos

    Militares,

    pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de

    Bombeiros

    Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens,

    conselhos

    etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    28/74

    funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira

    de

    trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto).

    3.6.6.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, comclareza, a

    identificao do examinando.

    3.6.7. Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao das

    provas,

    documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser

    apresentado

    documento (original ou cpia autenticada, ao que se equipara a impresso do registro feitopor

    formulrio eletrnico) que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no

    mximo, trinta dias, ocasio em que ser submetido identificao especial.

    3.6.8. A identificao especial ser exigida tambm ao examinando cujo documento de

    identificao

    apresente dvidas relativas fisionomia (inclusive no caso de documento com foto antiga) ou

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    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 14

    assinatura do portador. Poder ocorrer, ainda, a critrio da Coordenao do Exame, o registro

    fotogrfico do examinando, com o fim de subsidiar a confirmao de sua identidadeposteriormente.

    3.6.9. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF,

    ttulos

    eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras

    funcionais sem

    valor de identidade nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    3.6.9.1. No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nemprotocolo

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    29/74

    do documento.

    3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poder

    realizar

    a prova, sendo, contudo, submetido identificao especial, excetuando-se a carteira da OABde

    estagirio vencida.

    3.6.9.3. A identificao especial compreender coleta de dados, de impresso digital e de

    aposio

    de assinatura por 03 (trs) vezes em formulrio prprio, sendo utilizada em todos os casos

    onde

    exista qualquer tipo de dvida quanto identificao civil do examinando, como nos exemplos

    citados nos subitens 3.6.7, 3.6.8, 3.6.9.1 e 3.6.9.2 deste Edital, visando subsidiar eventual

    futura

    percia para confirmao da identidade do examinando que se submeteu s provas.

    3.6.10. Por ocasio da realizao das provas, o examinando que no apresentar documento de

    identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, no poder

    ingressar na

    sala de prova e ser automaticamente eliminado do Exame.

    3.6.10.1. Iniciada a aplicao das provas (objetiva ou prtico-profissional), os examinandos que

    no

    estiverem portando documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.6.6

    deste

    edital, devero deixar imediatamente o local de provas, no sendo admitida apresentao

    posterior

    do documento, sendo automaticamente eliminados do Exame, salvo o estabelecido nossubitens

    3.6.7 e 3.6.9.2.

    3.6.10.2. O fiscal poder solicitar a qualquer momento a reapresentao da identidade do

    examinando, que dever apresent-la, quando solicitado ou ao final do seu Exame, para

    verificao.

    3.6.10.3. Iniciada a aplicao das provas (objetiva ou prtico-profissional), vedado a qualquer

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    30/74

    examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas,

    seja por

    qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela prpria

    coordenao

    local para viabilizar a realizao das provas.

    3.6.11. Assim que autorizado o incio das provas pela coordenao de aplicao da unidade, os

    fiscais

    exibiro os envelopes de segurana contendo os instrumentos de avaliao do Exame a todos

    os

    examinandos presentes na sala de aplicao, rompendo em seguida o lacre de segurana. O

    fato

    dever ser lavrado em ata, com aposio de assinaturas de dois examinandos, como

    testemunhas.

    3.6.12. Para a segurana dos examinandos e a garantia da lisura do Exame, todos os

    examinandos

    devero se submeter identificao datiloscpica nos dias de realizao das provas.

    3.6.12.1. A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar

    direito

    dos examinandos, mediante a utilizao de material especfico para esse fim, afixado em

    campo

    especfico de sua folha de respostas (prova objetiva) e de seu caderno de textos definitivos

    (prova

    prtico-profissional).

    3.6.12.1.1. Caso o examinando esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impresso

    digital

    do polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo

    registrado o fato na ata de aplicao da respectiva sala.

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    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 15

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    3.6.13. No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados

    em

    edital ou em comunicado.

    3.6.14. No ser permitida, durante a realizao das provas (objetiva e prtico-profissional), a

    comunicao entre os examinandos.

    3.6.14.1. Durante a realizao das provas, no ser permitida a utilizao de mquinas

    calculadoras

    e/ou similares, Iivros, anotaes, rguas de clculo, impressos, qualquer material de consulta

    que

    no for expressamente permitido, assim como quaisquer dos materiais relacionados no item

    3.6.15.

    O examinando que, durante a aplicao das provas, estiver portando e/ou utilizando material

    proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital,

    especialmente

    as concernentes aos materiais de consulta, ter suas provas anuladas e ser automaticamente

    eliminado do Exame.

    3.6.14.2. Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estaro sujeitas inspeo

    pelo

    fiscal de aplicao.

    3.6.14.2.1 Somente sero permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas

    fabricados com material transparente e sem rtulos que impeam a visualizao de seu

    contedo.

    3.6.14.3. Durante a realizao da prova prtico-profissional, ser permitida, exclusivamente, a

    consulta a legislao, smulas, enunciados, orientaes jurisprudenciais e precedentesnormativos

    sem qualquer anotao ou comentrio, conforme especificaes do Anexo III deste Edital.

    3.6.14.4. Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, bem como

    alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores no sero objeto de avaliao

    nas

    provas, assim como no sero consideradas para fins de correo das mesmas. Em virtude

    disso,

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    somente ser permitida a consulta a publicaes produzidas pelas editoras, sendo vedada a

    atualizao de legislao pelos examinandos.

    3.6.15. Ser eliminado do Exame o examinando que, durante a realizao das provas, for

    surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrnica,

    notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, mquina fotogrfica,

    protetor

    auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relgio

    de

    qualquer espcie, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu,

    bon,

    gorro etc., e ainda lpis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espcie.

    3.6.15.1. A FGV recomenda que o examinando no leve nenhum dos objetos citados no

    subitem

    anterior ao local de realizao das provas.

    3.6.15.1.1. de responsabilidade do examinando, ao trmino da sua prova, recolher e conferir

    os

    pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na

    sala

    de provas.

    3.6.15.2. A FGV no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de

    equipamentos

    eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas nem por danos neles causados.

    3.6.15.3. Quando do ingresso na sala de aplicao de provas, os examinandos devero recolher

    todos

    os equipamentos eletrnicos e/ou materiais no permitidos, inclusive carteira com

    documentos e

    valores em dinheiro, em envelope de segurana no reutilizvel, fornecido pelo fiscal de

    aplicao.

    3.6.15.3.1 Durante a realizao das provas, o envelope de segurana com os equipamentos e

    materiais no permitidos, devidamente lacrado, dever permanecer embaixo ou ao lado da

    carteira/cadeira utilizada pelo examinando, devendo permanecer lacrado durante toda arealizao

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    das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.

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    XVIII EXAME DE ORDEM 16

    3.6.15.3.2 Bolsas, mochilas e outros pertences dos examinandos devero igualmente

    permanecer ao

    lado ou embaixo da carteira/cadeira do examinando. Todos os materiais de estudo devero ser

    devidamente guardados antes do incio das provas, no podendo estar de posse dos

    examinandos

    quando do uso de sanitrios durante a realizao do Exame, sob pena de eliminao.

    3.6.15.4. A utilizao de aparelhos eletrnicos vedada em qualquer parte do local de provas.

    Assim,

    ainda que o examinando tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a sada do

    local,

    no poder utilizar quaisquer aparelhos eletrnicos, sendo recomendvel que a embalagem

    no

    reutilizvel fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida aps a sada

    do

    examinando do local de provas.

    3.6.15.5. garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem

    Unificado.

    Todavia, em razo dos procedimentos de segurana previstos neste edital, previamente ao

    incio da

    prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualizao das orelhas ou da parte

    superior da cabea sero solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenao da

    FGV,

    no qual, com a devida reserva, passaro por procedimento de vistoria por fiscais de sexo

    masculino

    ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a

    necessria segurana na aplicao das provas, sendo o fato registrado em ata.

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    3.6.15.5.1. Excepcionalmente, por razes de segurana, caso seja estritamente necessrio,

    novo

    procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poder ser realizado.

    3.6.16. Para a segurana de todos os envolvidos no Exame, vedado que os examinandosportem

    arma de fogo no dia de realizao das provas. Caso, contudo, se verifique esta situao, o

    examinando ser encaminhado Coordenao da unidade, onde dever entregar a arma para

    guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de

    arma de

    fogo, em que preencher os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o examinando

    se

    recusar a entregar a arma de fogo, assinar termo assumindo a responsabilidade pela situao,

    devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicao de provas, reservando

    as

    munies na embalagem no reutilizvel fornecida pelos fiscais, as quais devero permanecer

    lacradas durante todo o perodo da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos

    do

    examinando que forem recolhidos.

    3.6.17. A FGV, visando garantir a segurana e integridade do Exame em tela, submeter os

    examinandos a sistema de deteco de metal quando do ingresso e sada de sanitrios,

    durante a

    realizao das provas.

    3.6.17.1. Excepcionalmente, por razes de segurana, caso seja estritamente necessrio, novo

    procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poder ser realizado em momentodiverso do

    ingresso e sada de sanitrios.

    3.6.17.2. No ser permitido o uso de sanitrios por examinandos que tenham terminado as

    provas.

    A exclusivo critrio da Coordenao do local, e desde que haja disponibilidade, poder ser

    permitido

    o uso dos sanitrios que no estejam atendendo a examinandos durante a realizao doExame.

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    3.6.18. No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento a

    qualquer delas implicar a eliminao automtica do examinando.

    3.6.19. O examinando dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas

    por, no

    mnimo, 2 (duas) horas aps o seu incio, perodo a partir do qual poder deixar o local de

    provas,

    sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova

    prtico-profissional).

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    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 17

    3.6.19.1. O examinando somente poder retirar-se do local da aplicao levando consigo o

    caderno

    de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prtico-profissional) a partir dos

    ltimos

    60 (sessenta) minutos do tempo destinado realizao do Exame, observado o disposto nosubitem

    3.5.3 deste edital, ou seja, a partir das 17h, horrio oficial de Braslia/DF.

    3.6.19.2. A inobservncia dos subitens anteriores acarretar a no correo das provas e,

    consequentemente, a eliminao do examinando.

    3.6.19.3. Todos os examinandos, ao terminarem as provas, devero, obrigatoriamente,

    entregar ao

    fiscal de aplicao o documento que ser utilizado para a correo de sua prova (folha de

    respostas e

    caderno de textos definitivos, conforme o caso). O examinando que descumprir a regra de

    entrega

    de tais documentos ser ELIMINADO.

    3.6.20. Os 3 (trs) ltimos examinandos de cada sala s podero sair juntos, aps entregarem

    ao

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    36/74

    fiscal de aplicao os documentos que sero utilizados na correo das provas. Estes

    examinandos

    podero acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferncia da documentao da sala

    de

    aplicao, que ser realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenao do local de

    provas.

    3.6.20.1. Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de

    aplicao

    antes de autorizado pelo fiscal de aplicao, dever assinar termo desistindo do Exame e, caso

    se

    negue, ser lavrado Termo de Ocorrncia, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos,

    pelo

    fiscal de aplicao da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.

    3.6.20.2. A regra do subitem anterior poder ser relativizada quando se tratar de casos

    excepcionais

    onde haja nmero reduzido de examinandos acomodados em uma determinada sala de

    aplicao,

    como, por exemplo, no caso de examinandos portadores de necessidades especiais que

    necessitem

    de sala em separado para a realizao do Exame, oportunidade em que o lacre da embalagem

    de

    segurana ser testemunhado pelos membros da equipe de aplicao, juntamente com o(s)

    examinando(s) presente(s) na sala de aplicao e os representantes da OAB no local (se

    houver).

    3.6.21. Ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do Exame o examinando

    que,

    durante a sua realizao:

    a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    b) utilizar-se de Iivros, dicionrios, notas e/ou impressos que no forem expressamente

    permitidos

    e/ou que se comunicar com outro examinando;

    c) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como bipe, walkman, agenda

    eletrnica,

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, mquina fotogrfica,

    protetor

    auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relgio

    de

    qualquer espcie, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como chapu,

    bon,

    gorro etc., e ainda lpis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espcie;

    d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas,

    com

    as autoridades presentes e/ou com os demais examinandos;

    e) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio e/ouem

    qualquer outro meio;

    f) no entregar o material das provas e/ou continuar escrevendo aps o trmino do tempo

    destinado

    para a sua realizao;

    g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

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    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 18

    h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o

    caderno de textos definitivos (prova prtico-profissional) e/ou o caderno de rascunho (salvo no

    caso previsto no subitem 3.5.3);

    i) descumprir as instrues contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova

    objetiva).

    e/ou o caderno de textos definitivos (prova prtico-profissional);

    j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

    indevido;

    k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de

    terceiros, em qualquer etapa do Exame;

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    I) impedir a coleta de sua assinatura;

    m) for surpreendido portando caneta fabricada em material no transparente;

    n) for surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos;

    o) recusar-se a ser submetido a qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurana

    do

    processo de aplicao do Exame, notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12,

    3.6.17,

    3.6.17.1, 3.6.19 e 3.6.20 deste edital;

    p) recusar-se a permitir a coleta de sua impresso digital, para posterior exame datiloscpico;

    q) recusar-se por qualquer motivo a devoluo do caderno de prova ou gabarito, quando

    solicitado

    ao final do tempo de prova.

    3.6.22. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das

    provas

    em razo do afastamento de examinando da sala de provas.

    3.6.23. Se, por qualquer razo fortuita, o Exame sofrer atraso em seu incio ou necessitar

    interrupo, ser dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo quetenham no

    total 5 (cinco) horas para a prestao do Exame.

    3.6.23.1. Os examinandos afetados devero permanecer no local do Exame, no contando o

    tempo

    de interrupo para fins de interpretao das regras deste Edital.

    3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situao verificada impossibilitar o prosseguimento

    das

    provas em condies isonmicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenao Nacional

    do

    Exame de Ordem poder deliberar pela suspenso da aplicao em determinada localidade,

    com o

    agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando vlidas as provas

    aplicadas nos demais polos de prova no pas.

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    3.6.24. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe

    de

    aplicao destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo

    e/ou

    aos critrios de avaliao e de classificao.

    3.6.25. No ser permitido ao examinando fumar na sala de provas, bem como nas

    dependncias do

    local de provas.

    3.6.26. O caderno de provas contm todas as informaes pertinentes ao exame, devendo o

    candidato conferir a sua composio, conforme item 3.1 deste edital, e as instrues nele

    contidas.

    Ao terminar a conferncia do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha

    defeito,

    o candidato dever solicitar ao fiscal de sala que o substitua, no cabendo reclamaes

    posteriores

    neste sentido. O candidato dever verificar, ainda, se o tipo/cor e rea jurdica em que se

    inscreveu

    (na 2 fase) encontram-se devidamente identificados.

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    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 19

    3.6.26.1. No permitido aos examinandos destacar as folhas do caderno de rascunhos ou do

    caderno de textos definitivos durante a realizao das provas.

    3.6.27. Caso o examinando deseje efetuar qualquer reclamao acerca da aplicao das

    provas,

    dever solicitar ao fiscal o relato da situao na ata da sala em que est realizando o Exame,

    considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos

    relevantes

    verificados durante a aplicao das provas.

    4.1. DAS QUESTES DA PROVA OBJETIVA

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    4.1.1. Todos os examinandos tero sua prova objetiva corrigida por meio de processamento

    eletrnico.

    4.1.2. Cada questo da prova objetiva valer 1,00 (um) ponto.

    4.1.3. A Nota na Prova Objetiva (NPO) ser a soma da pontuao obtida nas questes,

    considerandose

    aprovado nesta fase o examinando que obtiver o mnimo de 50% (cinquenta por cento) de

    acertos

    para habilitao prova prtico-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a

    40,00

    (quarenta) pontos.

    4.1.4. Sero habilitados para as provas prtico-profissionais os examinandos aprovados na

    prova

    objetiva, ficando eliminados os demais.

    4.1.5. vedada a participao de examinando na prova prtico-profissional do Exame de

    Ordem sem

    prvia aprovao na prova objetiva, exceto para o caso previsto no 3 do art. 11 do

    Provimento

    144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes do Provimento

    156/2013, de

    1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

    4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS PEA PROFISSIONAL E S QUESTES DISCURSIVAS

    4.2.1. As questes e a redao de pea profissional sero avaliadas quanto adequao das

    respostas ao problema apresentado.

    4.2.2. A redao de pea profissional ter o valor mximo de 5,00 (cinco) pontos e cadaquesto ter

    o valor mximo de 1,25 (um e vinte e cinco) ponto.

    4.2.3. A Nota na Prova Prtico-Profissional (NPPP) ser a soma das notas obtidas nas questes

    e na

    redao da pea profissional.

    4.2.4. A NPPP ser calculada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

    4.2.4.1. Para cada examinando, a NPPP ser obtida pelo seguinte procedimento: podero ser

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

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    concedidas notas no inteiras para as respostas do examinando tanto na pea profissional

    quanto

    nas questes; o somatrio dessas notas constituir a nota na prova prtico-profissional,

    vedado o

    arredondamento.

    4.2.5. Ser considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00

    (seis)

    pontos na prova prtico-profissional, vedado o arredondamento.

    4. DOS CRITRIOS DE AVALIAO

    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 20

    4.2.6. Nos casos de propositura de pea inadequada para a soluo do problema proposto,

    considerando para este fim pea que no esteja exclusivamente em conformidade com a

    soluo

    tcnica indicada no padro de resposta da prova, ou de apresentao de resposta incoerentecom

    situao proposta ou de ausncia de texto, o examinando receber nota ZERO na redao da

    pea

    profissional ou na questo.

    4.2.6.1. A indicao correta da pea prtica verificada no nomen iuris da pea

    concomitantemente

    com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

    4.3. DOS RESULTADOS FINAIS DAS PROVAS

    4.3.1. Os resultados das provas do Exame de Ordem, aps homologao da Coordenao

    Nacional de

    Exame de Ordem, sero divulgados nos endereos eletrnicos http://oab.fgv.br e

    http://www.oab.org.br, ficando vedada a publicidade dos nomes dos examinandos no

    aprovados.

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    42/74

    4.3.2. Proclamado o resultado final pelo Conselho Federal da OAB, o examinando aprovado

    obter o

    direito de receber o certificado de aprovao, com validade por prazo indeterminado.

    4.3.2.1. Para receber seu certificado de aprovao, o examinando dever comprovar quepreenche

    as condies previstas no item 1.4 perante a Comisso de Exame de Ordem da Seccional para a

    qual

    prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cpia autenticada ou

    simples

    (neste ltimo caso, acompanhada do original para conferncia): a) documento de identidade,

    ttulo

    eleitoral e CPF; e b) Diploma, certificado de colao de grau ou declarao fornecida pela

    instituio

    de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduao em Direito, comprobatria de

    cumprimento das condies de vinculao acadmica previstas no item 1.4.

    4.3.2.2. O examinando aprovado que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o

    processo de

    inscrio dever encaminhar requerimento de solicitao de retificao de dados cadastrais do

    Certificado de Aprovao, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, Seccional

    OAB

    do estado em que foi aprovado, contendo cpia autenticada em cartrio dos documentos que

    contenham os dados corretos ou cpia autenticada em cartrio da sentena homologatria de

    retificao do registro civil, que contenha os dados corretos. Aps homologao das

    informaes, a

    Seccional OAB enviar o requerimento ao Conselho Federal da OAB para proceder scorrees

    necessrias.

    5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva sero divulgados s 22h do dia 29 de

    novembro de

    2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva

    ser

    divulgado na data provvel de 10 de dezembro de 2015.

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    43/74

    5.2. Os padres de respostas preliminares da prova prtico-profissional sero divulgados s

    22h do

    dia 17 de janeiro de 2016, observado o horrio oficial de Braslia/DF, e o resultado preliminar

    da

    prova prtico-profissional ser divulgado na data provvel de 12 de fevereiro de 2016.

    5.2.1. Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prtico-profissional sero divulgados

    nos

    endereos eletrnicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereos eletrnicos

    das

    Seccionais da OAB.

    5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poder sofrer alterao at a divulgao doresultado

    preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer

    das

    questes integrantes da prova. Ocorrendo esta hiptese, por se tratar de mero erro material, a

    5. DOS RECURSOS

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    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 21

    correo das provas se dar com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado

    pelos

    examinandos para todos os efeitos de aferio de seus resultados, no sendo hiptese de

    atribuio

    de ponto ou anulao de questo.

    5.2.3. O gabarito preliminar da prova prtico-profissional corresponde apenas a uma

    expectativa de

    resposta, podendo ser alterado at a divulgao do padro de resposta definitivo.

    5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova

    objetiva

    poder faz-lo, das 12h do dia 10 de dezembro de 2015 s 12h do dia 13 de dezembro de2015,

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    44/74

    observado o horrio oficial de Braslia/DF.

    5.3.1. A teor do subitem anterior, o examinando dispor de trs dias para a interposio de

    recursos

    contra o resultado preliminar da prova prtico-profissional, das 12h do dia 13 de fevereiro de2016

    s 12h do dia 16 de fevereiro de 2016, observado o horrio oficial de Braslia/DF.

    5.4. Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da

    prova

    prtico-profissional, o examinando dever utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos

    subitens

    5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrnico de Interposio de Recursos, no endereo eletrnico

    http://oab.fgv.br, e seguir as instrues ali contidas, sob pena de no conhecimento do

    recurso.

    5.4.1. No momento da interposio de cada recurso, o Sistema Eletrnico de Interposio de

    Recursos

    gerar um nmero de protocolo nico, que dever ser anotado pelo Examinando. Somente

    sero

    considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribudo o respectivo nmero de

    protocolo.

    5.5. Cada examinando poder interpor um recurso por questo objetiva, por questo

    discursiva e

    acerca da pea profissional, limitado a at 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o

    examinando dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

    intempestivo ser liminarmente indeferido.

    5.6. Para a interposio de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva oucontra o

    resultado da prova prtico-profissional, o examinando informar seus dados cadastrais

    exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado nica e

    exclusivamente por seu nmero de inscrio, de maneira a possibilitar FGV conhecer a

    identidade

    do examinando recorrente. A Banca Recursal, porm, quando do julgamento do recurso, ter

    acesso

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    45/74

    apenas ao seu teor, sem qualquer identificao, assim como, no caso de recurso acerca do

    resultado

    da prova prtico-profissional, ter acesso s folhas de textos definitivos do examinando

    devidamente

    desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de reviso.

    5.6.1. O examinando no dever identificar-se de qualquer forma nos campos do formulrio

    destinados s razes de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

    5.7. A partir da data de divulgao dos resultados da prova objetiva, ser possvel ao

    examinando, por

    meio de consulta individual no endereo eletrnico http://oab.fgv.br, acessar a imagem

    digitalizada da

    sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuda corresponde

    correo

    procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, aps apreciados e decididos os recursos

    referentes a esta fase.

    5.7.1. A partir da data de divulgao dos resultados da prova prtico-profissional ser possvel

    ao

    examinando, por meio de consulta individual no endereo eletrnico http://oab.fgv.br, acessar

    a

    imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padro de respostas

    esperado

    para as questes discursivas/pea profissional e o espelho de correo de sua prova,

    especificando a

    pontuao obtida em cada um dos critrios de correo da prova, de modo a conferir ao

    examinando

    todos os elementos necessrios para a formulao de seu recurso, se assim entender

    necessrio.

    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 22

    5.8. As imagens digitalizadas das folhas de respostas (prova objetiva) e das folhas de textos

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    46/74

    definitivos (prova prtico-profissional) dos examinandos referidas nos subitens 5.7 e 5.7.1

    ficaro

    disponveis pelo perodo de seis meses aps a publicao dos resultados definitivos das

    respectivas

    fases. Aps este perodo, os examinandos podero requisitar tais imagens mediante

    requerimento

    dirigido ao e-mail [email protected].

    5.9. No caso de anulao de questo integrante da prova objetiva, a pontuao

    correspondente ser

    atribuda a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que no tenham interposto

    recurso.

    5.9.1. No caso de anulao de questo da prova objetiva, a pontuao correspondente no

    ser

    atribuda novamente ao examinando que, no resultado preliminar, j havia computado o

    acerto.

    5.9.2. No caso de anulao de qualquer parte da prova prtico-profissional em determinada

    rea

    jurdica, a pontuao correspondente ser atribuda a todos os examinandos que realizaram a

    prova

    nessa rea, inclusive aos que no tenham interposto recurso.

    5.10. Todos os recursos sero analisados e os resultados sero divulgados no endereo

    eletrnico

    http://oab.fgv.br.

    5.11. No ser aceito recurso enviado por fax, correio eletrnico ou pelos Correios ou fora do

    prazo.

    5.12. Compete exclusivamente Banca Recursal, designada pelo Presidente do Conselho

    Federal,

    privativamente e em carter irrecorrvel, estabelecer parmetros para o julgamento dos

    recursos

    interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prtico-profissional, nos termos do art.

    9 do

    Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes do

    Provimento

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    47/74

    156/2013, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, ressalvada a

    competncia da

    Coordenao Nacional quanto s anulaes de questes.

    5.12.1. No ter valor jurdico a deciso de Comisso de Exame de Ordem de Seccional queaprove

    ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.

    5.13. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso/reconsiderao de deciso de

    recursos,

    seja em face do resultado da prova objetiva ou da prova prtico-profissional, a teor do 2 do

    art. 9

    do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes doProvimento

    156/2013, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

    5.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais sero

    liminarmente indeferidos.

    5.15. O resultado definitivo da prova objetiva, aps a apreciao dos recursos, ser divulgado

    na data

    provvel de 23 de dezembro de 2015.

    5.16. A deciso da apreciao dos recursos da prova prtico-profissional e o resultado final do

    Exame

    sero divulgados na data provvel de 01 de maro de 2016.

    6.1. O ato facultativo de inscrio do examinando presume o inteiro conhecimento e aceitao

    das

    normas para o Exame de Ordem contidas no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas

    alteraes posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1 de novembro de 2013, do

    Conselho Federal da OAB, neste edital e em outros comunicados eventualmente divulgados

    pelo

    Conselho Federal da OAB ou pela FGV.

    6. DAS DISPOSIES FINAIS

    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    48/74

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 23

    6.2. de inteira responsabilidade do examinando acompanhar a publicao de todos os atos,

    editais

    e comunicados referentes a este Exame de Ordem e/ou a divulgao desses documentos nos

    endereos eletrnicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereos eletrnicos

    das

    Seccionais da OAB.

    6.3. O examinando poder obter informaes referentes ao Exame por meio do telefone 0800-

    2834628, do correio eletrnico [email protected], nos endereos eletrnicos

    http://oab.fgv.br,

    http://www.oab.org.br ou nos endereos eletrnicos das Seccionais da OAB, ressalvado o

    disposto

    no subitem 3.6.1 deste edital.

    6.4. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico

    ou

    investigao policial, ter o examinando utilizado processo ilcito, suas provas sero anuladas e

    ele

    ser automaticamente eliminado do Exame.

    6.5. Fica vedada a entrada de pessoas alheias ao Exame de Ordem nas dependncias do local

    de

    aplicao das provas.

    6.6. O Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alteraes posteriores constantes do

    Provimento 156/2013, de 1 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, constituiparte

    integrante deste Edital.

    6.7. Os casos omissos relativos a questes que surgirem durante a aplicao das provas sero

    resolvidos pelo Coordenador Nacional do Exame de Ordem Unificado, sendo a deciso

    irrecorrvel.

    6.8. Os casos no previstos neste edital sero resolvidos pela Coordenao Nacional de Exame

    de

  • 7/23/2019 Advogados Do Brasil

    49/74

    Ordem Unificado.

    6.9. No ato da inscrio sero colhidas informaes socioeconmicas e culturais para anlise e

    pesquisa do perfil dos examinandos. O CFOAB, a seu critrio, poder vir a divulgar a ttulo

    estatstico

    os resultados obtidos e perfil socioeconmico dos examinandos do presente Exame, sem

    qualquer

    identificao pessoal dos interessados.

    6.10. Os itens deste edital podero sofrer eventuais modificaes, atualizaes ou acrscimos

    enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito ou at a data da

    convocao dos interessados para a prova correspondente, circunstncia que ser mencionada

    em

    edital a ser divulgado nos endereos eletrnicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou

    nos

    endereos eletrnicos das Seccionais da OAB.

    6.10.1. Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital s podero ser feitas por meio de

    outros

    editais, excepcionadas as comunicaes relativas a datas e locais de provas.

    Braslia/DF, 28 de setembro de 2015.

    Marcus Vinicius Furtado Colho

    Presidente do Conselho Federal da OAB

    CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

    XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA

    XVIII EXAME DE ORDEM 24

    As provas sero realizadas nas cidades abaixo relacionadas, conforme opo de Seccional da

    OAB

    para a qual o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens 2.4.1, 2.4.1.1

    e

    2.4.1.2 deste edital.

    SECCIONAL CIDADES DE APLICAO DAS PROVAS

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    50/74

    Acre Rio Branco.

    Alagoas Macei e Arapiraca.

    Amazonas Manaus.

    Amap Macap.

    Bahia

    Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Juazeiro, Ilhus, Teixeira de Freitas e Vitria da

    Conquista.

    Cear Fortaleza, Crato e Sobral.

    Distrito Federal Braslia.

    Esprito Santo Vitria, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim.

    Gois Goinia, Anpolis, Itumbiara, Jata, Rio Verde, Catalo, Ceres e Valparaso.

    Maranho So Lus e Imperatriz.

    Minas Gerais

    Belo Horizonte, Arax, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinpolis,

    Governador Valadares, Ipatinga, Itauna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuau, Montes

    Claros, Muria, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poos de Caldas, Pouso Alegre,

    Sete Lagoas, Tefilo Otoni, Uberaba, Uberlndia, Una, Varginha e Viosa.

    Mato Grosso

    Cuiab, Barra do Garas, Cceres, Diamantino, Rondonpolis, Sinop e Tangar da

    Serra.

    Mato Grosso do Sul Campo Grande, Corumb, Trs Lagoas e Dourados.

    Par Belm, Marab, Santarm e Redeno.

    Paraba Joo Pessoa, Patos, Campina Grande e Sousa.

    Paran

    Curitiba, Cascavel, Foz do Iguau, Londrina, Maring, Pato Branco, Ponta Grossa e

    Umuarama.

    Pernambuco Recife, Caruaru e Petrolina.

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    Piau Teresina, Floriano, Corrente, Parnaba e Picos.

    Rio de Janeiro

    Rio de Janeiro, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Niteri, Duque de

    Caxias, Petrpolis e Nova Friburgo.

    Rio Grande do