AEP_Questoes Potenciais Para a Prova_Direito Penal_Emerson Castelo Branco

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    Questes Potenciais de Prova

    Direito Penal Emerson Castelo Branco

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    DIREITO PENAL - QUESTES POTENCIAIS DE PROVA!

    1. Aplicao da Lei Penal: princpios da legalidade e da anterioridade; a lei penalno tempo e no espao; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial etemporria; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal.

    NOCAUTE DA BANCA PARTE 1

    1. A lei penal no pode retroagir. A lei penal retroagir quando trouxer algumbenefcio para o agente no caso concreto.

    2. O princpio de que a lei retroage para beneficiar o acusado restringe-se snormas de carter penal.

    3. Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar umaconduta como sendo criminosa.

    4. A lei penal mais benfica possui extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade). Assim, sempre retroagir quando for mais benfica. Quando formalfica, jamais retroagir.

    5. A irretroatividade no atinge somente as penas, como tambm as medidas desegurana.

    6. A lei penal mais benfica pode ser aplicada se estiver ainda no perodo devacatio legis ? No. Durante o perodo de vacatio legis , a Lei no comeou aindaa vigorar.

    7. Pode haver combinao de leis penais favorveis para beneficiar o ru? No.Corrente majoritria

    8. Smula 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica -se aocrime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigncia anterior cessao da continuidade ou da permanncia.

    9. De acordo com o art. 4. do CP: Considera -se praticado o crime no momentoda ao ou omisso, ainda que outro seja o momento do resul tado. Adot adateoria da atividade.

    10. O art. 3. do CP estabelece: A lei excepcional ou temporria, e mboradecorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que adeterminaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigncia.

    11. A ultratividade ocorrer sempre, ainda que prejudique o acusado.

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    12. Lei excepcional aquela que vigora por tempo indeterminado, enquantodurar a situao excepcional. Ex.: guerra. Lei temporria aquela que surgepara vigorar por tempo previamente estabelecido, isto , com comeo e com fim

    pr-fixado. So leis autorrevogveis (intermitentes).

    13. A lei penal mais benfica possui ultratividade para beneficiar o ru. Porm,essa ultratividade um pouco diferente da ultratividade das leis temporrias eexcepcionais, porque nestas haver ultratividade ainda que esta seja prejudicialao ru.

    14. O princpio da territorialidade a regra geral.

    15. Elementos do territrio nacional: a) o solo ocupado pela nao; b) osrios, os lagos e os mares interiores e sucessivos; c) os golfos, as baas e osportos; d) a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui omar territorial; e)a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos emares fronteirios; f) os navios nacionais; g) o espao areo correspondenteao territrio; h) as aeronaves nacionais.

    16. Territrio brasileiro por equiparao (art. 5., 1., do CP): So duas assituaes: a) embarcaes e aeronaves brasileiras de natureza pblica ou aservio do governo brasileiro onde estiverem; b) embarcaes e aeronavesbrasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ousobrevoando guas internacionais.

    17. O Brasil adotou a territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira, emregra, aplica-se ao crime cometido no territrio nacional, mas excepcionalmentepode ser aplicada a lei estrangeira.

    18. Princpio do pavilho ou da bandeira: Consideram-se as embarcaes eaeronaves como extenses do territrio do pas em que se acham matriculadas,quando estiverem em alto-mar ou no espao areo correspondente. No seroconsideradas extenso do territrio brasileiro as nacionais que ingressarem no marterritorial estrangeiro ou o sobrevoarem.

    19. No tocante aos navios de guerra e s aeronaves militares, so consideradosparte do territrio nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. O mesmoocorre com os navios e aeronaves militares de outra nao presentes no territriobrasileiro.

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    20. Princpio da defesa (real, ou de proteo) Aplica-se a lei penal brasileira,independentemente de fronteiras, se o bem jurdico for de proteo especial.Situaes: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da Repblica; contra

    o patrimnio ou a f pblica da Unio, do Distrito Federal, de Estado, de Municpio,de empresa pblica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundaoinstituda pelo Poder Pblico; contra a administrao pblica, por quem est a seuservio.

    21. Da nacionalidade (ou da personalidade) Aplica-se a lei nacional do autor docrime, qualquer que tenha sido o local de sua prtica (princpio da personalidadeativa). o caso da responsabilidade penal de um brasileiro que comete um crime

    no exterior e se refugia no Brasil. Como no possvel extradio, para evitarimpunidade, a soluo aplicar a lei brasileira. E ainda quando o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidascertas condies (princpio da personalidade passiva).

    22. Da justia penal universal o direito de punir determinados delitos, mesmoque praticados fora do territrio nacional, face gravidade do mesmo, desde queexistam tratados e convenes internacionais estabelecendo dessa maneira,como os crimes de genocdio e de trfico ilcito de drogas.

    23. Da representao A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiroem aeronaves e embarcaes privadas, desde que no julgados no local docrime. Exemplo: em uma aeronave privada brasileira, sobrevoando territrio deum determinado pas, um estrangeiro pratica crime contra outro. Se o governoestrangeiro no possuir interesse em punir o criminoso, o Brasil ser o juzocompetente, em face da bandeira ostentada pela aeronave.

    24. Extraterritorialidade Incondicionada: so as hipteses previstas no inciso I doart. 7.. Diz-se incondicionada, porque no se subordina a qualquer condio paraatingir um crime cometido fora do territrio nacional.

    25. Condicionada: so as hipteses do inciso II e do 3.. Nesses casos, a leinacional s se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condiesindicadas no 2. e nas alneas a e b do 3..

    26. Lugar do crime. Art. 6. do CP: Considera -se praticado o crime no lugar emque ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se

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    produziu ou devia produzir- se o resultado. Adotada teoria ubiquidade (ou mista)