AEP_Questoes Potenciais Para a Prova_Direito Penal_Emerson Castelo Branco
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Questes Potenciais de Prova
Direito Penal Emerson Castelo Branco
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DIREITO PENAL - QUESTES POTENCIAIS DE PROVA!
1. Aplicao da Lei Penal: princpios da legalidade e da anterioridade; a lei penalno tempo e no espao; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial etemporria; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal.
NOCAUTE DA BANCA PARTE 1
1. A lei penal no pode retroagir. A lei penal retroagir quando trouxer algumbenefcio para o agente no caso concreto.
2. O princpio de que a lei retroage para beneficiar o acusado restringe-se snormas de carter penal.
3. Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar umaconduta como sendo criminosa.
4. A lei penal mais benfica possui extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade). Assim, sempre retroagir quando for mais benfica. Quando formalfica, jamais retroagir.
5. A irretroatividade no atinge somente as penas, como tambm as medidas desegurana.
6. A lei penal mais benfica pode ser aplicada se estiver ainda no perodo devacatio legis ? No. Durante o perodo de vacatio legis , a Lei no comeou aindaa vigorar.
7. Pode haver combinao de leis penais favorveis para beneficiar o ru? No.Corrente majoritria
8. Smula 711 do Supremo Tribunal Federal: A lei penal mais grave aplica -se aocrime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigncia anterior cessao da continuidade ou da permanncia.
9. De acordo com o art. 4. do CP: Considera -se praticado o crime no momentoda ao ou omisso, ainda que outro seja o momento do resul tado. Adot adateoria da atividade.
10. O art. 3. do CP estabelece: A lei excepcional ou temporria, e mboradecorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que adeterminaram, aplica- se ao fato praticado durante sua vigncia.
11. A ultratividade ocorrer sempre, ainda que prejudique o acusado.
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12. Lei excepcional aquela que vigora por tempo indeterminado, enquantodurar a situao excepcional. Ex.: guerra. Lei temporria aquela que surgepara vigorar por tempo previamente estabelecido, isto , com comeo e com fim
pr-fixado. So leis autorrevogveis (intermitentes).
13. A lei penal mais benfica possui ultratividade para beneficiar o ru. Porm,essa ultratividade um pouco diferente da ultratividade das leis temporrias eexcepcionais, porque nestas haver ultratividade ainda que esta seja prejudicialao ru.
14. O princpio da territorialidade a regra geral.
15. Elementos do territrio nacional: a) o solo ocupado pela nao; b) osrios, os lagos e os mares interiores e sucessivos; c) os golfos, as baas e osportos; d) a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui omar territorial; e)a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos emares fronteirios; f) os navios nacionais; g) o espao areo correspondenteao territrio; h) as aeronaves nacionais.
16. Territrio brasileiro por equiparao (art. 5., 1., do CP): So duas assituaes: a) embarcaes e aeronaves brasileiras de natureza pblica ou aservio do governo brasileiro onde estiverem; b) embarcaes e aeronavesbrasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ousobrevoando guas internacionais.
17. O Brasil adotou a territorialidade, segundo o qual a lei penal brasileira, emregra, aplica-se ao crime cometido no territrio nacional, mas excepcionalmentepode ser aplicada a lei estrangeira.
18. Princpio do pavilho ou da bandeira: Consideram-se as embarcaes eaeronaves como extenses do territrio do pas em que se acham matriculadas,quando estiverem em alto-mar ou no espao areo correspondente. No seroconsideradas extenso do territrio brasileiro as nacionais que ingressarem no marterritorial estrangeiro ou o sobrevoarem.
19. No tocante aos navios de guerra e s aeronaves militares, so consideradosparte do territrio nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. O mesmoocorre com os navios e aeronaves militares de outra nao presentes no territriobrasileiro.
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20. Princpio da defesa (real, ou de proteo) Aplica-se a lei penal brasileira,independentemente de fronteiras, se o bem jurdico for de proteo especial.Situaes: crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da Repblica; contra
o patrimnio ou a f pblica da Unio, do Distrito Federal, de Estado, de Municpio,de empresa pblica, sociedade de economia mista, autarquia ou fundaoinstituda pelo Poder Pblico; contra a administrao pblica, por quem est a seuservio.
21. Da nacionalidade (ou da personalidade) Aplica-se a lei nacional do autor docrime, qualquer que tenha sido o local de sua prtica (princpio da personalidadeativa). o caso da responsabilidade penal de um brasileiro que comete um crime
no exterior e se refugia no Brasil. Como no possvel extradio, para evitarimpunidade, a soluo aplicar a lei brasileira. E ainda quando o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidascertas condies (princpio da personalidade passiva).
22. Da justia penal universal o direito de punir determinados delitos, mesmoque praticados fora do territrio nacional, face gravidade do mesmo, desde queexistam tratados e convenes internacionais estabelecendo dessa maneira,como os crimes de genocdio e de trfico ilcito de drogas.
23. Da representao A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiroem aeronaves e embarcaes privadas, desde que no julgados no local docrime. Exemplo: em uma aeronave privada brasileira, sobrevoando territrio deum determinado pas, um estrangeiro pratica crime contra outro. Se o governoestrangeiro no possuir interesse em punir o criminoso, o Brasil ser o juzocompetente, em face da bandeira ostentada pela aeronave.
24. Extraterritorialidade Incondicionada: so as hipteses previstas no inciso I doart. 7.. Diz-se incondicionada, porque no se subordina a qualquer condio paraatingir um crime cometido fora do territrio nacional.
25. Condicionada: so as hipteses do inciso II e do 3.. Nesses casos, a leinacional s se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condiesindicadas no 2. e nas alneas a e b do 3..
26. Lugar do crime. Art. 6. do CP: Considera -se praticado o crime no lugar emque ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se
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produziu ou devia produzir- se o resultado. Adotada teoria ubiquidade (ou mista)