AEROPORTO DE VARGINHA

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A Av. Humberto Pizzo é um dos locais que foram beneficiados. Pág. 6 Varginha ganha 15 novos abrigos em pontos de ônibus Projeto da SEHAD reúne lideranças do Novo Tempo, Carvalhos e Cruzeiro do Sul Pág. 4 Fique por dentro da agenda de eventos no Museu Municipal Pág. 7 AEROPORTO DE VARGINHA RECEBE COMITIVA DOS EUA O Aeroporto de Varginha vai receber a visita de uma equipe do Governo do Estado de Minas Gerais e da empresa contratada pelo governo, vinda dos Estados Unidos para realizar um estudo. Pág. 3 SECON realiza capacitação para gestores representantes das diversas secretarias e autarquias Pág. 3

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A Av. Humberto Pizzo é um dos locais que forambeneficiados. Pág. 6

Varginha ganha 15 novosabrigos em pontos de ônibus

Projeto da SEHAD reúne lideranças doNovo Tempo, Carvalhos e Cruzeiro do Sul

Pág. 4

Fique por dentro daagenda de eventos no

Museu MunicipalPág. 7

AEROPORTO DE VARGINHARECEBE COMITIVA DOS EUA

O Aeroporto de Varginha vai receber a visita de uma equipe do Governo do Estado de MinasGerais e da empresa contratada pelo governo, vinda dos Estados Unidos para realizar umestudo. Pág. 3

SECON realizacapacitação

para gestoresrepresentantesdas diversassecretarias eautarquias

Pág. 3

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02VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

ANO XVII - nº 1172

“VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO”é uma publicação da Divisão de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Varginha

Expediente

An tôn i o S i l v aPrefe ito MunicipalVérdi Lúcio Melo

Vice -Pre fe i t o

Serg io Ku ro k i Take ish iSecretário Municipal de AdministraçãoCarla Corrêa Beraldo - MTB 6.028

C o l a b o r a d o r e sSecretarias Municipa is

Rua Júlio Paulo Marcellini, 50 - Vila Paiva - 37.018-050Fones: (35) 3690-4007 / 2730 / 4076

E-mail / Web [email protected]

[email protected]@varginha.mg.gov.br www.varginha.mg.gov.br

facebook.com/prefeituradevarginha

Impressão: Belô Gráfica

Secretário Municipal de Governo

Gerente da Divisão de Comunicação eMa r ke t i n g

Lu c i o n i r San t o sAssessor de Publicidade Institucional

C o n t a t o

Ca r los Honór io Ot ton i Jún io r

Seila Mara Alcantara - MTB 9.325Assessora de Comunicação

Jorge Francisco RodriguesEngenheiro de Segurança

5minDE SEGURANÇA DO SESMT

SETOR DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DAPREFEITURA DE VARGINHA

A finalidade de um extintor é combater, de maneira imediata, os focos de incêndios.Eles não substituem os grandes sistemas de extinção e devem ser usados comoequipamentos para extinguir os incêndios no início, antes que se torne necessáriolançar mão de maiores recursos.

O êxito no emprego dos extintores depende:- de uma distribuição apropriada dos aparelhos pela área a proteger- de um sistema adequado e eficiente de manutenção- do treinamento contínuo do pessoal que irá utilizá-los- do combate imediato dos focos de incêndio

Manejo dos Extintores de Incêndio

Manejo do Extintor de incêndio de água pressurizada:- Levar o extintor ao local do fogo e observar a direção do vento- Retirar o pino de segurança- Empunhar a mangueira- Atacar o fogo dirigindo o jato para a base do fogo

Manejo de Extintor de dióxido de carbono- Levar o extintor ao local do fogo. Observar a direção do vento- Retirar o pino de segurança- Retirar o difusor- Atacar o fogo dirigindo o jato para a base do fogo e movimentando o difusor

Manejo dos Extintores de Incêndio (Pó Químico)

- Levar o extintor ao local do fogo. Observar a direção do vento- Prender a pistola firmemente com a mão- Acionar a válvula do cilindro de gás- Empunhar a pistola difusora- Atacar o fogo procurando cobrir toda a área atingida com amovimentação rápida da mão

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03ANO XVII- nº 1172VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

No domingo, dia 22, o Aeroporto deVarginha receberá a visita de uma equipe doGoverno do Estado de Minas Gerais e daempresa contratada pelo governo, vinda dosEstados Unidos para realizar um estudo queauxilie no planejamento de novas políticas eações socioeconômicas de Minas Gerais,por meio da melhoria e aumento do transporteaéreo.

Com apoio da United States Tradeand Development Agency estão sendodesenvolvidos estudos com foco noplanejamento dos aeroportos regionais deMinas. Cinco aeroportos foramselecionados, dentre eles o de Varginha,com potencial para a elaboração do estudo,aprofundado em projeção de crescimento,projeção de expansão e manutenção (pistae terminal) com os custos, os aspectoseconômicos e ambientais e a contribuiçãopara o desenvolvimento regional e geraçãode empregos.

Aeroporto de Varginha recebe comitiva dos EstadosUnidos para estudos de expansão e manutenção

A Secretaria Municipal deControle Interno - SECON, desde marçode 2018, vem trabalhando no sentido deconhecer as rotinas das Secretarias daAdministração Direta e Órgãos daAdministração Indireta, já tendo realizado

SECON realiza capacitação para gestoresrepresentantes das diversas secretarias e autarquias

um total de 45 visitas técnicas.Dentre as necessidades

encontradas, uma das mais relevantes foia normatização da padronização daconferência e dos trâmites das notasfiscais, além da criação do Sistema deProtocolo Eletrônico, cuja implantação está

prevista para 01/08/2018.Assim, a equipe da SECON,

composta por Anderson Vitor Barros,Andréa Silva Vasques Ferreira, AnnabellTavares Vilela de Souza, Carina CarvalhoTavares, Emerson Tavares de Oliveira,Juliana Pereira de Souza Barros, MonalizaSérgio Rosa, Vera Lúcia de Souza Mattose as menores aprendizes Tainara Elizandrada Silva Costa e Vitória Russi Fonseca,elaborou e ministrou um curso decapacitação que contou com a participaçãode cerca de 70 gestores representantesdas diversas Secretarias e Autarquias.

A capacitação que ocorreuno dia 18 deste mês, no PROPAC II, tevecomo propósitos principais normatizar egarantir a segurança da efetivação dopagamento das inúmeras notas fiscais queperpassam pela Prefeitura Municipal deVarginha.

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04VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

ANO XVII - nº 1172

Lideranças dos residenciais aderem ao Projetode Desenvolvimento Socioterritorial

RESIDENCIAIS NOVO TEMPO, CRUZEIRO DO SUL E CARVALHOS

No dia 17 de julho, nasede do Centro de InclusãoProdutiva (CIP), localizadono Residencial NovoTempo, equipes técnica eoperacional da ÂnguloSocial e da SecretariaMunicipal de Habitação eDesenvolvimento Social, sereuniram com as 60lideranças dosResidenciais Novo Tempo,Cruzeiro do Sul eCarvalhos. O objetivo foiapresentar, detalhar eexplicar os objetivos doProjeto deD e s e n v o l v i m e n t oSocioterritorial, cujasprioridades visam reduzirsignificativamente avulnerabilidade, os riscos, aexclusão social e produtivae as desigualdades quepenalizam 29% dos 5.020moradores dos trêsresidenciais.

As liderançascomunitárias, motivadas econscientes da importânciado Projeto para a melhoriada qualidade de vida,assumiram o compromissode participar comefetividade da mobilizaçãodos moradores na

implementação de todas asetapas desteempreendimento socialinédito, inovador,transformador, inclusivo esustentável, fruto deconvênio celebrado entre oMunicípio de Varginha e aCaixa Econômica Federal

(CEF).A reunião foi

coordenada pelo sociólogoGabriel Drumond, diretor daÂngulo Social, e pelosecretário Municipal deHabitação eDesenvolvimento Social,Francisco Graça de Moura.

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05ANO XVII - nº 1172VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

A Prefeitura de Varginha, pormeio da Secretaria Municipal deSaúde/Epidemiologia/Setor deZoonoses, comunica um casoPositivo de macaco - Primata NãoHumano - PNH (Callithrix sp), quefoi encontrado em área rural, nasproximidades da Fazenda SantaClara dos Tachos, no dia 25 demaio.

A Secretaria de Saúde,através dos Setores de AtençãoBásica, Epidemiologia, VigilânciaAmbiental e Zoonoses, manteve asações para o controle da FebreAmarela e das Epizootias nomunicípio, através da intensificação

Prefeitura divulga resultado paramorte de macaco

vacinal nas áreas urbana e ruralabrangendo toda sua extensão,controle vetorial e do rastreamentode áreas verde e matas urbanas,para busca de macacos mortos.

Na Zona Rural, desde o anode 2017 foi intensif icada avacinação contra a Febre Amarelaem toda sua extensão, casa a casa,através de mutirões com equipesdas Unidades Básicas de Saúde -UBS que avaliaram os cartões devacina e imunizaram todos queainda não tinham sido vacinadocontra a Febre Amarela. Com esteresultado, as ações serãonovamente intensificadas.

* Aquelas pessoas que ainda não se vacinaram, perderam

o cartão e/ou desconhecem o seu status vacinal devem

procurar a Unidade de Saúde mais próxima para regularizar

o cartão de vacina;

* Lembramos que: “os macacos são um indicador

importante para a vigilância da febre amarela (por adoecerem

primeiro e fornecerem informações valiosas sobre a

circulação do vírus). É importante reafirmar que os macacos

não transmitem a febre amarela para o homem e não são os

responsáveis pela transmissão da doença. Eles são

indicadores importantes para a vigilância da febre amarela”.

* Referenciar o atendimento de ocorrências de macacos

mortos no Centro de Zoonoses pelo telefone: 3690 2276;

Orientações para a população:

A vacina contra a Febre Amarela está disponível em todas as Unidadesde Saúde que realizam vacina, é gratuita e faz parte do calendáriobásico.

Quem ainda não vacinou procurar a Unidade de Saúde mais próximade sua casa, levando a Carteira de Vacina.

Pessoas que vão viajar para onde há casos da doença em humanosou circulação do vírus entre animais (macacos), e para as áreasinternacionais, a vacina deve ser administrada com dez dias deantecedência para que o organismo tenha tempo de produziranticorpos. Para as viagens internacionais é necessário o registro davacina contra Febre Amarela no Certificado Internacional de Vacinação.

Todas as dúvidas em relação à vacina poderão ser esclarecidas nasUnidades de Saúde do município.

Reforçamos que não estamos em Campanha (é rotina).

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06VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

ANO XVII - nº 1172

Av. Rui Barbosa (perto do Colégio Marista) Av. São José

A Prefeitura de Varginha concluiu ainstalação de 15 novos abrigos em pontos deônibus. Entre os locais beneficiados estão a RuaMaximiano Pedro Simões (bairro Sion) e Av. Dr.Módena (próximo ao trevo de Elói Mendes). Deacordo com o supervisor da Divisão de TransporteColetivo e Taxi, Gledston Cardoso a iniciativa visadar maior conforto e segurança à população. “Jáfoi assinada nova requisição dia 17 solicitandomais 15 novos abrigos o que vai aumentarsignificativamente esse benefício para os usuáriosdos transportes coletivos”, explica Gledston. Eleressalta ainda que muitos outros abrigos foramreformados como o da Rua Santa Cruz, os doisem frente ao Hospital Regional, além do Sesi (Av.Dr. José Bíscaro).

Av. dos Tachos, BairrosFigueira I, II e III

Rua Prof. José OtávioPereira, Sagrado Coração

UBS Novo Tempo Última rua do Bairro Cruzeirodo Sul

Travessa da Rua JoséGonçalves de Almeida

(Cruzeiro do Sul)

Rua Lídia de Alvarenga/RuaAlba V. Louredo - Bairro dos

Carvalhos

Av. Cornélio Carvalho, bairroCavalhos

Av. do Condomínio Industrial- Walita

Instalados mais 15 novos abrigos em pontos de ônibus

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07ANO XVII - nº 1172VARGINHA - Orgão oficial do Município, 19 de julho de 2018

Quem curte Hard Rock Clássico das décadas de 1980 e1990 não pode perder o Quinta da Boa Música do dia 26/07. Oprojeto da Prefeitura de Varginha, que é executado pela FundaçãoCultural, apresentará neste dia a banda Stay Clean, de TrêsPontas.

Para agitar o público, os músicos vão tocar sucessos deLed Zeppelin, AC/DC, Mötley Crüe, Motörhead, Whitesnake,Misfits e também autorais. O show começa às 20h na EstaçãoFerroviária de Varginha, com entrada franca.

A Stay Clean surgiu no final de 2011 e é formada porWellington Korcora (vocais), Jhonatan Gleyser (guitarra e voz),Bruno Miranda (guitarra), Jander (baixo) e Charles (bateria). É aterceira vez que eles se apresentam na Quinta da Boa Música.

O Projeto é realizado há mais de nove anos pela FundaçãoCultural, já em sua 316ª edição foi criado para incentivar, apoiare valorizar a produção musical de Varginha e também criarintercâmbios com grupos da região, do estado e de todo o país.

As bandas interessadas em participar devem fazer contatocom a organização pelo telefone (35) 3690-2700 ou pelo [email protected].

Banda Stay Clean é a próxima atração do 5ª da Boa Música

O Museu Municipal deVarginha está com uma vastaprogramação para esse final dejulho com duas exposições e rodade conversa com escritores deVarginha. “Elaboramos uma sériede eventos para unir escritores e osamantes da cultura, da literatura e,claro, todos os interessados estãoconvidados para participarconosco”, adianta o diretor doMuseu Lindon Lopes.Dias 23 e 24 de Julhodas 7 às 17hExposição de poesias do projeto“Poetizando” da poeta LíviaRossignoli que destaca aparticipação de poetas locais comroda de conversa, varal de poesiase declamações. Segundo aorganizadora, “o projeto nasceu hámeses quando entre conversasforam descobertos talentosospoetas locais, e que através destaspoesias, poderiam tocar no coraçãodas pessoas para um “eu” e ummundo melhor, pois a poesia édiscorrer a alma sobre a folha”.

Museu Municipal apresenta programação comexposições e roda de conversa com escritores

De 26 de julho a 10 de agosto

A Prefeitura Municipal de Varginha, a Fundação Cultural e o MuseuMunicipal convidam para lançamento da exposição” Aristides Prince deSouza e o Cine Rio Branco”, dia 26 deste mês, às 19h. O objetivo daexposição é o resgate e a valorização da história que o cinema teve paraa cidade através de fotos e matérias.

Dia 25 de Julho19hDedo de Prosa com EscritoresA Associação Artística Janet Finattirealiza um “Dedo de Prosa” comescritores locais em comemoraçãoao “Dia do Escritor” num bate paposobre os caminhos da literatura, afeira literária, e sobre a antologia quea Fundação Cultural de Varginha irálançar durante a feira literária comparticipação de 60 poetas da cidade.

Lindon Lopes, diretor do Museu

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VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117208 ATOS DO EXECUTIVO

L E I S

LEI Nº 6.456DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.334/2017.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.334/2017, passa a ter a seguinte redação:Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação, área de terreno comaproximadamente 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), localizado nesta cidade, nolote 34, Quadra 19, a Rua Spartaco Pompeu, nº 30, Jardim Damasco, devidamente registradano Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha, na Matrícula 46.881, conformeMemorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.“Área de terreno medindo 11,00 metros de frente para a Avenida 02; 11,00 metros aos fundos,confrontando com o lote 02; 20,00 metros à direita, confrontando com o lote 01; 20,00 metros àesquerda confrontando com o lote 33, encerrando uma área de 220,00 metros quadrados”.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei perten-cer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

LEI Nº 6.457CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC E DISPÕESOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DEVARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPDEC do Município deVarginha, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância àLei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e DefesaCivil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e oConselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e dá outras providências, com afinalidade de coordenar no Município, todas as ações de defesa civil, nos períodos de norma-lidade e anormalidade, em especial as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres.Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:I – Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, respostae recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e apromover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental;II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem de açõesprovocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, exposto a ameaça, causando danoshumanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;III – Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastre, causando danos eprejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder públicoe do ente federativo atingido;IV – Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastre, causando danose prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poderpúblico e do ente federativo atingido.Art. 3º São objetivos do COMPDEC:I – cumprir com as diretrizes e objetivos da “Política Nacional de Proteção e Defesa Civil –PNPDEC”;II – promover ações estruturantes de prevenção, treinamento e educação em defesa civil;III – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;IV – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres erecuperar os cenários dos desastres;V – atuar em cooperação ou de forma integrada com os demais sistemas municipais, estadual ounacional de proteção e defesa civil.Art. 4º A COMPDEC manterá com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, estreitointercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentosrelativos à defesa civil.Art. 5º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante doSistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC de acordo com o disposto na PolíticaNacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de:I – Coordenadoria Executiva;II – Conselho Municipal;III – Secretaria;IV – Seção de Planejamento e Redução de Desastres;V - Seção de Operações.§ 1º O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do Executivo

Municipal, sendo de sua competência organizar as atividades de defesa civil no Município.§ 2º Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo Municipal, nomeadopor ato do Prefeito Municipal.§ 3º A funções previstas no presente artigo não são remuneradas, sendo consideradas derelevante interesse público.Art. 7º Os currículos do ensino fundamental trabalhados nos estabelecimentos educacionais doMunicípio, poderão incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental deforma complementar aos conteúdos obrigatórios.Art. 8º O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes de órgãosda União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal e da sociedade civilorganizada, incluindo-se representantes das comunidades atingidas por desastre, e porespecialistas na área.Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerãoessas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie degratificação ou remuneração especial.Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviçorelevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.Art. 10. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e DefesaCivil (FUMPDEC).Art. 11. Compete à COMPDEC:I – executar a PNPDEC em âmbito nacional;II – coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o Estado;III – incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;IV – identificar e mapear as áreas de risco de desastres;V – promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessasáreas;VI – representar ao Chefe do Executivo Municipal para que este declare situação de emergênciaou estado de calamidade pública no Município, nos casos previstos na presente Lei;VII – vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervençãopreventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;VIII – organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação dedesastre, em condições adequadas de higiene e segurança;IX – manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bemcomo sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstânciasde desastres;X – mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;XI – realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção eDefesa Civil;XII – promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;XIV – manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades deproteção civil no Município;XV – estimular a participação das entidades privadas, associações de voluntários, clubes deserviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas açõesdo SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e promover o treinamento deassociações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; eXVI – prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.Art. 12. Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado:I – desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento daconsciência nacional acerca dos riscos de desastre no País;II – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência dedesastres;III – estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreasatingidas por desastres;IV – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitaissituados em áreas de risco;V – oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; eVI – fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento dedesastres.Art. 13. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.Art. 14. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamen-tárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, observando-se, para este fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tambémde recursos vinculados.Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, especialmente as Leis Municipais nºs 1.063/1979 e 5.115/2009.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANOLUIZ ROBERTO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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09ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOLEI Nº 6.458

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E CIGARROSNAS DEPEDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na CâmaraMunicipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,Art. 1º Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, cigarrilhas, charutos,cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como deprodutos cuja embalagem contenha ilustração, fotografia, legenda ou anúncio de bebida alcoó-lica, tabaco, jogo de azar e produto impróprio para crianças e adolescentes nas dependênciasdas Escolas Municipais.Art. 2º A proibição fixada no artigo anterior se estende para todas as festas realizadas nasdependências das escolas, qualquer que seja o promotor do evento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei perten-cer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2018; 135º da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETOS

DECRETO Nº 8.842/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez milreais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2570 3.3.90.00.00MANUT. DA OFERTA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZ. (267)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 10.000,00TOTAL:.......................................................................................................................... 10.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 10.000,00TOTAL: ..........................................................................................................................10.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.843/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respec-tivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 50,00 (cinquentareais), a saber:07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07.01.03 MERENDA ESCOLAR12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (958)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 50,00TOTAL: .................................................................................................................................50,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 50,00(cinquenta reais), a saber:07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07.01.03 MERENDA ESCOLAR12.306.2100 – 2581 3.3.90.00.00ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR (380)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 50,00TOTAL: .................................................................................................................................50,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.844/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respec-tivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 155.000,00 (cento ecinquenta e cinco mil reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2536 3.3.90.00.00SUPORTE AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (97)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 25.000,0021.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA02.062.7015 – 2531 3.3.90.00.00PRECATÓRIOS JUDICIAIS (820)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 130.000,00TOTAL:........................................................................................................................ 155.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 155.000,00(cento e cinquenta e cinco mil reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Page 10: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117210 ATOS DO EXECUTIVO04.126.7600 – 2651 3.3.90.00.00DESENV., AMPL. E INOVAÇÃO DA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO (1786)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 25.000,0021.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA02.062.7015 – 2485 3.1.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (811)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 130.000,00TOTAL:........................................................................................................................ 155.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.845/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.000,00 (três milreais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (124)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 3.000,00TOTAL:............................................................................................................................. 3.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.126.7600 – 2651 4.4.90.00.00DESENV., AMPL. E INOVAÇÃO DA TECNOLOGIA INFORMAÇÃO (1787)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 3.000,00TOTAL:............................................................................................................................ 3.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.846/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 25/06/2018 deTransferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatoriale Hospitalar no valor de R$ 277.672,20 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e

dois reais, vinte centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, inci-so I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valorde R$ 277.672,20 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais, vintecentavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2118)Fonte de Recurso: 249 Código de Aplicação: 249.0010VALOR: 277.672,20TOTAL: ........................................................................................................................277.672,20Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2017 de transferências INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMP. DE CUSTEIO DOMAC conforme cálculo do Anexo I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

ANEXO ICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

FONTE DE RECURSO:249 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambula-torial e HospitalarCÓDIGO DE APLICAÇÃO:249.0010 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMP. DE CUSTEIO DO MACCONTA BANCÁRIA:9491- CEF FNS CEO INC CUSTEIO DO MAC, Ag. 0163 C/C 624.004-2SUPERÁVIT 2018 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – FONTE 249 (TCE)BASE CÁLCULO 1INCREMENTO TEMPORÁRIOCONTA CORRENTE624.004-2CÓDIGO CONAM9491SALDO EM 31/12/2016 0,00(+) ARRECADAÇÃO 2017 500.000,00(+) RENDIMENTOS 2017 0,00(-) PAGAMENTOS 2017 75.955,24(-) PAGAMENTOS RP 2017(-) RESTOS A PAGAR EMPENHADO 2017 146.372,56(+) RESTOS A PAGAR CANCELADO 2017(=) SUPERÁVIT 277.672,20SUPERÁVIT SUPLEMENTADO EM 2018 0,00DISPONIBILIDADE P/ABERTURA SUPERÁVIT 277.672,20------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.847/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 52.000,00 (cinquen-ta e dois mil reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2534 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO (117)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 52.000,00TOTAL: ...........................................................................................................................52.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 52.000,00

Page 11: AEROPORTO DE VARGINHA

11ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVO(cinquenta e dois mil reais), a saber:04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.7500 – 2485 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (113)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 52.000,00TOTAL: ............................................................................................................................52.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.848/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 200.000,00 (duzen-tos mil reais), a saber:09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS09.01.03 OBRAS MUNICIPAIS15.451.5090 – 2516 3.3.90.00.00MANUT., PAVIMENT. E CONSERV. VIAS PÚBLICAS E PRAÇAS (572)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 200.000,00TOTAL: ..........................................................................................................................200.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), a saber:09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS09.01.05 SERVIÇO DE TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSPORTE15.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO (590)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 150.000,0015.453.8100 – 2512 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO E TRANSPORTE COLETIVO (596)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 50.000,00TOTAL:........................................................................................................................ 200.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.850/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-

no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte milreais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2570 3.3.90.00.00MANUT. DA OFERTA DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZ. (267)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 20.000,00TOTAL..........................................................................................................................: 20.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 20.000,00TOTAL:........................................................................................................................... 20.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DEA DMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

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DECRETO Nº 8.851/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 27/06/2018 deTransferências de Recursos do SUS para Atenção Básica no valor de R$ 100.125,53 (cem mil,cento e vinte e cinco reais, cinquenta e três centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, in-ciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valorde R$ 100.125,53 (cem mil, cento e vinte e cinco reais, cinquenta e três centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2120)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0002VALOR: 100.125,53TOTAL: ........................................................................................................................100.125,53Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2017 de transferências INCENTIVO NASF-NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIAconforme cálculo do Anexo I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DEA DMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

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Page 12: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117212 ATOS DO EXECUTIVODECRETO Nº 8.852/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 27/06/2018 deTransferências de Recursos do SUS para Atenção Básica no valor de R$ 464.806,83(quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e seis reais, oitenta e três centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, parágrafo único,inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares novalor de R$ 464.806,83 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e seis reais, oitenta etrês centavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2567 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2121)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0001VALOR: 364.806,8310.301.1400 – 2567 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA (2122)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0001VALOR: 100.000,00TOTAL:........................................................................................................................ 464.806,83Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2017 de transferências PISO DA ATENÇÃO BÁSICA conforme cálculo do Anexo I.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

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DECRETO Nº 8.853/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro em 27/06/2018 deTransferências de Recursos do SUS para Atenção Básica no valor de R$ 740.316,25 (setecentose quarenta mil, trezentos e dezesseis reais, vinte e cinco centavos).D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º, parágrafo único,inciso I, da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares novalor de R$ 740.316,25 (setecentos e quarenta mil, trezentos e dezesseis reais, vinte e cincocentavos), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.1400 – 2565 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2123)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0003VALOR: 600.000,0010.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2124)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0003VALOR: 40.000,0010.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (2125)Fonte de Recurso: 248 Código de Aplicação: 248.0003VALOR: 100.316,25TOTAL:.......................................................................................................................... 740.316,25Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado noexercício de 2017 de transferências PROGRAMA MELHORIA ACESSO A QUALIDADE PMAQconforme cálculo do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

ANEXO ICÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

FONTE DE RECURSO: 248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção BásicaCÓDIGO DE APLICAÇÃO: 248.0003 - PROGRAMA MELHORIA ACESSO A QUALIDADE PMAQ

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 8.854/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 296.000,00 (duzen-tos e noventa e seis mil reais), a saber:08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. DESENVOLVIMENTO SOCIAL08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.4600 – 2549 3.3.50.00.00CO-FINANC. COM ENTIDADES SOCIAIS P/PRESTAÇÃO (418)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 296.000,00TOTAL: ........................................................................................................................296.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 296.000,00(duzentos e noventa e seis mil reais), a saber:08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABIT. DESENVOLVIMENTO SOCIAL08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.4200 – 2669 3.3.50.00.00PROJETOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO INCLUSIVA SEMENTE (1993)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 18.000,0008.244.4200 – 2671 3.3.50.00.00PROJETOS SOCIAIS DA ASVIN - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL (1998)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 200.000,0008.244.4300 – 1182 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (464)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4300 – 1182 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (472)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001

Page 13: AEROPORTO DE VARGINHA

13ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOVALOR: 1.000,0008.244.4300 – 1182 4.5.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (475)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4500 – 1183 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (465)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4500 – 1183 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (473)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4500 – 1183 4.5.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (476)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4500 – 2520 3.3.90.00.00IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA DEFESA DA MULHER (1953)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4500 – 2520 3.3.90.00.00IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA DEFESA DA MULHER (1954)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4600 – 1184 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (466)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4600 – 1184 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (474)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.244.4600 – 1184 4.5.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE UNID. DE PROTEÇÃO SOCIAL (477)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.03.00 FUNDO HABITACIONAL16.122.4400 – 2551 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (482)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 49.000,0016.122.4400 – 2551 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO E DESENV. DA HABIT. DE INTER. SOCIAL (486)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0016.482.4400 – 1185 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO DE ÁREAS PARA PROGRAMAS E PROJETOS HABIT (488)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0016.482.5400 – 1185 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO DE ÁREAS PARA PROGRAMAS E PROJETOS HABIT. (493)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0016.482.5400 – 1186 4.4.90.00.00OBRAS HABITACIONAIS (489)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.05.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL08.122.4900 – 1187 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (536)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.122.4900 – 1187 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (543)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.122.4900 – 1187 4.5.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (545)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1146)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1149)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1374)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1980)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0011VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1981)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0011VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1982)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0011VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1983)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0011VALOR: 1.000,0008.241.4080 – 2633 4.4.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA DEFESA (1984)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0011VALOR: 1.000,0008.306.4700 – 1187 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (537)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.306.4700 – 1187 4.4.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (544)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,0008.306.4700 – 1187 4.5.90.00.00AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS DE EQUIPAMENTOS (546)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0001VALOR: 1.000,00TOTAL: ........................................................................................................................296.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBSTSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.861/2018CANCELA RESTOS À PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas por Lei,D E C R E T A :Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar desta Autarquia, do exercício de 2017, abaixorelacionados por não terem sido processados.Empenho Descrição Fornecedor Valor R$62/2017 Saldo restante no vencimento do contrato 452 – Topdata Processamento de Dados Ltda 1.331,7884/2017 Saldo restante no distrato do contrato 388 – CONAM Consultoria em Administração 6.283,78TOTAL..............................................................................................................................7.615,76Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO DA SILVADIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 8.862/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respec-tivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem milreais), a saber:

Page 14: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117214 ATOS DO EXECUTIVO06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2574 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD (214)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 100.000,00TOTAL: ........................................................................................................................100.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 100.000,00TOTAL: .........................................................................................................................100.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 8.863/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 14.000,00 (quatorzemil reais), a saber:14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER14.01.02 COORDENÇÃO SERV. ESPORTES E LAZER27.812.3100 – 2484 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. E ATIVID. ESPORTIVAS (739)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 14.000,00TOTAL: ...........................................................................................................................14.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), a saber:14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER14.01.02 COORDENÇÃO SERV. ESPORTES E LAZER27.812.3100 – 2484 3.3.50.00.00MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. E ATIVID. ESPORTIVAS (735)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 14.000,00TOTAL: ..........................................................................................................................14.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.864/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Gover-no;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.000,00 (quatro milreais), a saber:20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE18.542.6200 – 2647 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ABRIGO PARA ANIMAIS (1662)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 4.000,00TOTAL:............................................................................................................................ 4.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), a saber:20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE18.542.6200 – 2647 3.3.90.00.00MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ABRIGO PARA ANIMAIS (1664)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 4.000,00TOTAL: ...........................................................................................................................4.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.866/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabora-ção da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações de Go-verno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respec-tivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte derecurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 620.000,00(seiscentos e vinte mil reais), a saber:02.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02.01.02 SECRETARIA DE GOVERNO E DEPENDÊNCIAS04.131.7700 – 2435 3.3.90.00.00SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSPARÊNCIA (27)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 620.000,00TOTAL:....................................................................................................................... 620.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 620.000,00(seiscentos e vinte mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2665 3.3.90.00.00CUSTEAR EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRURGIA DE CATARATA (1989)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 100.000,0007.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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15ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVO07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL12.365.2300 – 1215 4.4.90.00.00CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS E TROCA DA GRAMA NO CAMPO (1994)Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002VALOR: 70.000,0012.365.2300 – 1216 4.4.90.00.00REFORMA DO PRÉDIO DA ESC. MUNIC. DR. JACY DE FIGUEIREDO (1995)Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002VALOR: 100.000,0012.365.2300 – 1217 4.4.90.00.00REFORMA NO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROF. HELENA REIS (1996)Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002VALOR: 100.000,0012.365.2300 – 1218 4.4.90.00.00COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES DA CEMEI - LUIZ DE (1997)Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0001VALOR: 100.000,0012.365.2300 – 2666 3.3.90.00.00MELHORIAS NO MOBILIÁRIO DAS ESCOLAS RURAIS E URBANAS (1990)Fonte de Recurso: 101 Código de Aplicação: 101.0002VALOR: 50.000,0014.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER14.01.02 COORDENÇÃO SERV. ESPORTES E LAZER27.812.3100 – 2664 3.3.50.00.00CUSTEAR TIMES DE FUTEBOL AMADOR (1988)Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000VALOR: 100.000,00TOTAL:.......................................................................................................................... 620.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DECRETO Nº 8.856/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício aoexcesso de arrecadação.D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I, parágrafo único, doart. 6º da Lei nº 6.385 de 13 de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valorde R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), a saber:06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2126)Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0036VALOR: 332.400,0010.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2127)Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0037VALOR: 91.600,00TOTAL: .......................................................................................................................424.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação dorecurso de fonte 155, código de aplicação 155.0036 - SES RESOLUÇÃO 6046 HRSM 1 e 155.0037- SES RESOLUÇÃO 6048 HRSM 2, com base nas receitas realizadas até o dia 28 de junho de2018, conforme constante dos Anexo I e II deste Decreto.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

DECRETO Nº 8.860/2018REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.075/2015 QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS GERAISPARA REALIZAÇÃO DE “SHOWS” OU FESTAS DE CARÁTER PÚBLICO, PROMOVIDOS PORENTIDADES JURÍDICAS OU PESSOAS FÍSICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e no artigo l0da Lei Municipal nº 6.075/2015,D E C R E T A :Art. 1º Os “shows” ou festas de caráter público, como espetáculos, concertos, bailes a outroseventos desta natureza, somente poderão ser realizados após regular emissão do “Alvará deFuncionamento Especial” pela Prefeitura do Município.§ 1º O Alvará de Funcionamento Especial a que se refere o “caput” do artigo é devido paraaqueles acontecimentos em caráter transitório e/ou eventual, sem prejuízo das exigências legaisespecíficas, por tipo de evento.§ 2º Para efeitos da Lei Municipal nº 6.075/2015 e deste Decreto, considera-se “shows” oufestas de caráter público, os eventos abertos ao público em geral, com eu sem entrada paga, ecom ao menos duas das seguintes características:I - apresentações musicais, “ao vivo” ou não;II - barracas, praça de alimentação ou qualquer ponto de comercialização de alimentos oubebidas;III - público diário superior a 250 pessoas;§ 3º As exigências deste artigo não se aplicam:I - as apresentações culturais, religiosas ou de caráter social ou filantrópicas, desde querealizadas em praças ou vias públicas e sem a cobrança de ingresso;II - aos passeios ciclísticos, procissões, caminhadas, competições desportivas e eventossimilares, realizados em vias abertas à circulação;III - aos eventos realizados na Casa da Cultura;§ 4º Os eventos mencionados nos incisos I, II e III do § 3º deste artigo somente serão autorizadosmediante deferimento da Autoridade de Trânsito competente, do Corpo de Bombeiros Militar, eapós solicitação antecipada de apoio policial, salvo os casos de isenção previstos na legislação.§ 5º Os eventos não enquadrados nas disposições da Lei Municipal nº 6.075/2015 e desteDecreto obedecerão a regra geral prevista na Lei Municipal nº 2.962/1997, Lei Municipal nº3.606/2001 e Decreto Municipal nº 6.237/2012.Art. 2º O Alvará Especial deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Varginha, pelo menoscom 15 (quinze) dias úteis de antecedência à data de sua realização, devendo o promotor doevento protocolizar requerimento instruído com os seguintes documentos:I - requerimento padrão devidamente preenchido, constando todos os dados do produtor doevento, local, data e horário de realização, público estimado e valor das entradas quandohouver;II - termo de responsabilidade firmado pela pessoa física ou representante legal da pessoajurídica, responsável pela realização do evento;III - cópia do cartão do CNPJ/MF e do contrato social ou documento semelhante de constituiçãoda pessoa jurídica, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Público,quando pessoa jurídica;IV - cópia do CPF/MF, documento de identidade e comprovante de endereço, quando pessoafísica;V - consulta ao Departamento de Trânsito sobre localização, acessos e eventuais interferênciasna operação do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados,sinalização de trânsito e tráfego no entorno onde será realizado o evento, se for o caso;VI - cópia da solicitação feita ao órgão de trânsito competente, requerendo intervenção efiscalização sobre a via de sua circunscrição, ou documento firmado pela própria autoridadedeclarando a desnecessária intervenção;VII - cópia da solicitação feita à concessionária de serviços de transporte público urbano depassageiros, requerendo a extensão do horário na prestação de serviço até o final do evento,se for o caso, informando os horários e a estimativa de público previsto;VIII - cópia do contrato de locação ou título de propriedade do imóvel onde será realizado oevento, ou documento semelhante autorizado pelo proprietário ou seu administrador legal;IX - cópia dos contratos com prestadores de serviços, inclusive os de serviços de segurança,se houver, sendo este de acordo com a Portaria nº 387/2006 do Ministério da Justiça –Departamento de Polícia Federal, ou outra regulamentação legal que vier a substituí-la, sendopossibilidade a contratação de pessoa física credenciada junto à Polícia Federal;X - cópia do protocolo de apresentação do Projeto de Evento Temporário – PET, junto ao batalhãodo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, para a obtenção do Auto de Vistoria doCorpo de Bombeiros – AVCB, ou documento que declare a sua isenção, excetuando-se oscasos previstos na legislação;XI - cópia das guias e comprovantes de pagamento das taxas devidas, principalmente àsrelacionadas a serviços de segurança preventiva da Polícia Militar, Polícia Rodoviária e do Corpode Bombeiros, ou documentos que comprovem a sua isenção ou o desnecessário apoio decla-rado por estes órgãos, se for o caso;XII - cópia do protocolo do pedido de Alvará de classificação de idade junto a Vara da Infância eda Juventude, quando exigível, nos termos da legislação vigente;XIII - Certidão Negativa de Débito — CND para com a Fazenda Pública do Município de Varginhae do local de origem ou sede, em nome do produtor do evento, tanto da pessoa física quanto dajurídica.§ 1º O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros — AVCB, mencionado no inciso X deste artigo,deverá ser apresentado ao Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda— SEMFA, dentro do prazo de liberação normatizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de MinasGerais e deverá conter, de forma objetiva, qual a lotação máxima de pessoas permitidas para olocal, lotação esta que somente poderá ser alterada após reforma e adequações das instalações,mediante nova vistoria.§ 2º Nos casos em que a vistoria do Corpo de Bombeiros for realizada momentos antes darealização do evento, impossibilitando a emissão do AVCB, poderá ser apresentado o Boletim de

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VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117216 ATOS DO EXECUTIVOOcorrência lavrado para esse fim, pela autoridade competente, mencionando de forma objetivaa autorização e o limite de público permitido para o local.§ 3º O responsável pelo evento deverá notificar formalmente a empresa concessionária deserviço de transporte público urbano de passageiros, que apresentará sua manifestação aopedido inicial, mencionando a quantidade de ônibus a serem disponibilizados para o evento,salvo quando não demandar qualquer alteração no itinerário ou na quantidade de ônibusordinariamente programada.§ 4º O Alvará de Funcionamento Especial só terá validade juntamente com o ACVB ou Boletim deOcorrência lavrado para o fim especificado, salvo os casos de isenção.§ 5º Atendidas as exigências estabelecidas nesse artigo, a Prefeitura Municipal de Varginhadeverá se manifestar quanto ao deferimento em até 10 (dez) dias úteis do protocolo.Art. 3º O requerimento para o evento deverá ser protocolizado no Serviço de Protocolo daPrefeitura e seguirá a seguinte Tramitação:I - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosUrbanos - SOSUB, para análise e parecer;II - Setor de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, para averiguar osaspectos inerentes às normas de higiene;III - Setor de Fiscalização de Rendas, da Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA, paracálculo do imposto, lançamento das taxas e emissão das guias;IV - Setor de Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFA, paraanálise de toda documentação e emissão do Alvará de Funcionamento Especial.§ 1º A intempestividade do requerimento não garantirá a análise pelos setores responsáveis epoderá ser indeferido.§ 2º Sendo possível a análise do requerimento intempestivo, o responsável será notificado dairregularidade processual e terá seu requerimento indeferido preliminarmente na reincidência.Art. 4º Excetuam-se das disposições desta Lei, as reuniões de qualquer natureza, sem entradaspagas, realizadas nas sedes de clubes, associações, entidades profissionais ou beneficentes,na qual já possuam Alvará de Localização e Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo deBombeiros para reunião de público, bem como, as realizadas em residências particulares oucondomínios residenciais, desde que não aberto ao público, sem prejuízo do regular exercício dopoder de polícia administrativa dos órgãos competentes, especialmente quanto à poluição sonora.Art. 5º Concedido o Alvará para a realização do evento, fica o promotor responsável pelasinalização do local, bem como, pela contratação de pessoal para suporte aos bloqueios eorientação do trânsito e tráfego, por força do que preceitua o artigo 95, § 1º do Código deTrânsito Brasileiro.Parágrafo único. A sinalização de que trata este artigo deverá ser colocada em posição econdições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, em distânciacompatível com a segurança do trânsito, em consonância com o disposto no artigo 80, § 1º doCódigo de Trânsito Brasileiro, de acordo com o especificado pelo CONTRAN.Art. 6º Excetuado os eventos onde não haja a distribuição, a venda e/ou o consumo de bebidasalcoólicas, todas as divulgações e inclusive nos bilhetes de ingressos postos à venda deverãoconstar com nitidez os seguintes avisos:I - É PROIBIDA A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE 18 ANOS.II - SE BEBER NÃO DIRIJA.Art. 7º A entidade jurídica ou pessoa física promotora do evento será responsável perante aPrefeitura Municipal de Varginha e o Poder Judiciário, pelas multas e eventuais sanções portransgressões legais.Art. 8º O processo de Alvará será indeferido quando:I - não cumprir com qualquer um dos condicionantes desta Lei;II - houver parecer negativo dos órgãos e/ou setores envolvidos.Art. 9º Havendo o descumprimento das disposições da Lei Municipal nº 6.075/2015 e desteDecreto, poderá a Administração Municipal aplicar as seguintes sanções:I - advertência;II - interdição total ou parcial do local onde ocorrerá o evento, até nova análise pelo setor público;III - cassação do Alvará de Funcionamento Especial concedido ao evento;IV - multa.Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, a multa que se refere o inciso IV deste artigoserá aplicada nos termos e valores da Legislação Municipal vigente, cujo o Código é 20.07.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2018.

ANTÔNIO SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DECRETO Nº 8.875/2018

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais, eCONSIDERANDO o falecimento da senhora Hosana Massote Ribeiro Conde, servidora aposen-tada do Município e esposa do senhor Paulo Fernando Chaves Conde, Diretor Administrativo doServiço Municipal Funerário e de Organização de Luto – SEMUL.D E C R E T A :Art. 1º É declarado luto oficial no Município de Varginha por 03 (três) dias a contar de 16 de julhodo corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da senhora Hosana Massote Ribeiro Conde.Art. 2º As bandeiras constantes das repartições públicas municipais serão hasteadas a meio-mastro e permanecerão desta forma enquanto perdurarem os efeitos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

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DECRETO Nº 8.876/2018DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADAPELA LEI Nº 6.385/2017.

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elabo-ração da Proposta Orçamentária 2018 aos valores efetivamente necessários às ações deGoverno;Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suasrespectivas dotações; eConsiderando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fontede recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;D E C R E T A :Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.385 de 13de dezembro de 2017, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (hummilhão de reais), a saber:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.1500 – 2571 3.3.90.39.00MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA (1331)Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000VALOR: 500.000,00FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE VARGINHA16.01.00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA10.302.1090 – 2042 3.1.90.11.00MANUTENÇÃO DOS SV. HOSPITALARES VCMTO E VANF. FIXAFonte de Recurso: 102 Ficha: 120VALOR: 500.000,00TOTAL:.................................................................................................................... 1.000.000,00Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulaçãoparcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais), a saber:01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL01.031.7020 – 1165 4.5.90.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEISFonte de Recurso: 100 Dotação: 12VALOR: 1.000.000,00TOTAL:.................................................................................................................... 1.000.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

SERGIO KUROKI TAKEISHISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAJOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

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DECRETO Nº 8.878/2018ALTERA NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE TÉCNICO DE RADIOLOGIA/RADIOTERA-PIA – DECRETO Nº 8.728/2018 QUE “DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕESDOS CARGOS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA –FHOMUV” E ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS, IMPEDITIVOS E RESTRITIVOSPARA REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais e, consubstanciado nas disposições legais aplicáveis à espécie, em especialdo contido no bojo do Processo Administrativo nº 522/2018.D E C R E T A :Art. 1º Fica estabelecida, para todos os efeitos legais, a alteração no manual de cargos item II –REQUISITOS ADMINISTRATIVOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO

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17ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOTÉCNICO EM RADIOLOGIA.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRADIRETORA GERAL HOSPITALAR

PORTARIAS

PORTARIA Nº 14.797 – 03/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 06/07/2018, o servidor ADRIANO LÚCIO DA SILVA, do car-go de Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro – Nível E-06, nomeado pela Portaria nº 14.060/2017.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.804 – 05/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Readaptar a servidora HELENICE DA SILVA CUSTÓDIO ALVES, em caráter provisório,para exercer o novo rol de atribuições funcionais constantes do Processo Administrativo nº4.426/2018, no cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar/Readaptada, nível E-01,matrícula 24.451-7, sem prejuízo de seus vencimentos anteriores, em virtude de estarimpossibilitada de exercer as suas atividades atuais, conforme apurado no referido ProcessoAdministrativo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.807 – 06/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo as pessoas abaixo relacionadas, em virtude de seremhabilitadas em Concurso Público Municipal:

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUVNOME CARGO/NÍVEL CLASSIF.Crislei Aparecida Ferreira Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 51ºDarlei Proque Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 52ºMarcos Vinícius de Souza Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 53º------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.808 – 09/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 04/08/2018, o servidor ANDRÉ LUIZ COSME LADEIA, docargo de TNS/Procurador Municipal – Nível E-22, nomeado pela Portaria nº 8.291/2010.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.809 – 11/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 14.742/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.810 – 11/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 14.793/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário e retroagindo os seus efeitos a data do vencimento do prazo da Portaria anterior.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.812 – 12/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Fica o senhor JORGE PINTO DE ALMEIDA, residente na cidade de Virgínia, devidamenteinscrito no CPF/MF sob o nº 103.180.006-95, AUTORIZADO a utilizar-se da Banca de nº 139,pertencente ao patrimônio público municipal, localizada na parte externa do Mercado do Produtor,para a comercialização de frutas, tomate, batata, abóbora, feijão e vagem.Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazode 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24/06/2018, podendo contudo ser revogada aqualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínimade 30 (trinta) dias corridos.Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município,completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimentodas obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfei-torias para inibir a desocupação.Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município deVarginha;d) negar cumprimento às normas administrativas do Mercado do Produtor;e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentesao seu próprio estabelecimento;f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, aimportância de R$ 38,23 (trinta e oito reais, vinte e três centavos).§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnêsexpedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias,ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo,virada de cada mês civil;c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir doprimeiro dia do exercício seguinte.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 14.813 – 12/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Fica a empresa VIAÇÃO SAMPAIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.542.531/0001-65, AUTORIZADA a utilizar o Guichê de nº 41, com área de 4,50m², para a venda de passagensrodoviárias, localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente aoPatrimônio Público Municipal.Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo períodode 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 03/04/2018, podendo contudo ser revogada aqualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínimade 30 (trinta) dias corridos.Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município,completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumpri-mento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção debenfei-torias para inibir a desocupação.Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município deVarginha;d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa deconservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentesao seu próprio estabelecimento;g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, aimportância de R$ 564,59 (quinhentos e sessenta e quatro reais, cinquenta e nove centavos).§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente,à Administração:a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente aovalor de R$ 112,92 (cento e doze reais e noventa e dois centavos);b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no TerminalRodoviário.§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guiasde Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias,ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo,virada de cada mês civil;c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir doprimeiro dia do exercício seguinte.Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 15/08/2018 para recolhimento da remuneração de usooutorgada referente aos meses de Abril, Maio, Junho e Julho do corrente ano, sem a incidênciade multa ou juros de mora. Após a referida data o recolhimento sujeitar-se-á aos acréscimosprevistos no § 3º do artigo 4º, desta PORTARIA.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.814 – 12/07/2018

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor ANTÔNIO SILVA,R E S O L V E :Art. 1º Fica a empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.730.396/0001-46, AUTORIZADA a utilizar os Guichês de nºs 44 e 45, com áreatotal de 9,00m², ambos localizados no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha,pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para a venda de passagens rodoviárias.Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazode 12 (doze) meses, retroagindo seus efeitos a 01/01/2018, podendo contudo ser revogada aqualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia com antecedência mínimade 30 (trinta) dias corridos.Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completa-mente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento dasobrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitoriaspara inibir a desocupação.

Page 18: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117218 ATOS DO EXECUTIVOArt. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º artigo desta Portaria;b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município deVarginha;d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa deconservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentesao seu próprio estabelecimento;g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, aimportância de R$ 1.160,36 (hum mil, cento e sessenta reais, trinta e seis centavos).§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente,à Administração:a) taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente aovalor de R$ 232,07 (duzentos e trinta e dois reais e sete centavos);b) consumo de água e luz, proporcional e equivalente a área que estiver utilizando no TerminalRodoviário.§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de “Guiasde Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias,ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo,virada de cada mês civil;c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir doprimeiro dia do exercício seguinte.Art. 5º Fica estabelecido o prazo até o dia 15/08/2018 para recolhimento da remuneração de usooutorgada referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho docorrente ano, sem a incidência de multa ou juros de mora. Após a referida data o recolhimentosujeitar-se-á aos acréscimos previstos no § 3º do artigo 4º, desta PORTARIA.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 14.823 – 17/07/2018

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, senhor VÉRDI LÚCIOMELO,R E S O L V E :Art. 1º Designar o servidor SEBASTIÃO CARLOS LADEIRA, para substituir o senhor HENRIQUELEMES TAVARES, Secretário Municipal de Esporte e Lazer – Agente Político.Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de fériasregulamentares, no período de 16/07/2018 a 30/07/2018.Art. 2º O substituto fará jus ao recebimento, durante a substituição, da diferença entre o seuvencimento e aquele pago ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer – Agente Político, sem asvantagens pessoais do substituído.

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

LICITAÇÃO – CONVITE N.º 004/2018D E C I S Ã O - JULGAMENTO DA PROPOSTA

A Comissão Permanente de licitações do Município de Varginha, para os efeitos do artigo 109,Inciso I, alínea 'b' da Lei de Licitações, em observância ao estabelecido no § 1º do artigo 109 docitado diploma legal, torna público que, após a análise da proposta referente ao ProcessoLicitatório – Licitação – Convite n.º 004/2018, cujo objeto constitui-se da contratação deserviços na área de engenharia incluindo, mão de obra, materiais e disponibilizaçãode equipamentos necessários para colocação de piso podotátil nas escolasmunicipais, decidiu por classificar e declarar vencedora no certame a empresa Vitória Comércioe Serviços Ltda.

Varginha (MG), 17 de julho de 2018.

Edson Crepaldi RetoriPresidente da Comissão Permanente de Licitações

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LICITAÇÃO – CONVITE N.º 005/2018

D E C I S Ã O - HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Varginha-M.G., para os efeitos do artigo109, inciso I, alínea 'a' da Lei de Licitações e em observância ao estabelecido no § 1º do artigo109 do citado Diploma Legal, torna público que, após os trabalhos de análise e julgamento daDocumentação de Habilitação relativa à Licitação – Convite n.º 005/2018, cujo objeto constitui-se da contratação de serviços na área de engenharia incluindo, mão de obra, materiaise disponibilização de equipamentos necessários para reforma do Sistema Elétrico,Telefônico e de Cabeamento de Dados do segundo andar do prédio da PrefeituraMunicipal de Varginha, localizado na rua Presidente Antônio Carlos, n.º 356 – Centro,decidiu por habilitar as empresas Vitória Comércio e Serviços Ltda e Gerais TecnologiaLtda no presente certame.

Varginha (MG), 16 de julho de 2018.

Julio Cesar Rezende AngeloPresidente Suplente da Comissão Permanente de Licitações

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LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2018D E C I S Ã O

Na qualidade de Prefeito Municipal, em exercício e, consubstanciado no § 4º, do artigo 109, da Leide Licitações, após minuciosa análise das razões de Recurso, assim como os documentos eParecer constantes do Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 058/2018, cujo objetoconstitui-se a aquisição de suprimentos de informática e assim decidido, mantenho aclassificação das empresas Informática. Com Ltda, System Networks Ltda, Servicesand Bids Comércio e Serviços Eireli – EPP e A. R. Bento Informática – ME.Dê-se publicidade e prosseguimento ao feito.

Varginha(M.G.), 18 de julho de 2018.

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

Na qualidade de Prefeito Municipal, em exercício, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, LeiComplementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, não merecendo os mesmos qualquerreforma, seja de ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aotranscurso do prazo recursal, tudo conforme documentos acostados aos autos;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência e oportunidade, que a Propostaformulada satisfaz os interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, conforme estabelecido no Inciso VI do artigo 43 da LeiLicitatória, cujo objeto constitui-se da contratação de serviços na área de engenhariaincluindo, mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessáriospara execução das obras de manutenção das Quadras Poliesportivas da E.M. Dr. Jacyde Figueiredo (CAIC I) e da E.M. Profª Helena Reis (CAIC II) / Varginha-M.G. e ADJUDICOem favor da empresa Rezende e Rezende Construtora Ltda.-ME: Lote 1 – R$ 74.955,97(setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, noventa e sete centavos) e Lote 2– R$ 50.757,66 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos),perfazendo o valor global da contratação em R$ 125.713,63 (cento e vinte e cinco mil, setecentose treze reais, sessenta e três centavos).Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.

Prefeitura do Município de Varginha (M.G.), 16 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------H O M O L O G A Ç Ã O

LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2018REGISTRO DE PREÇOS

Na qualidade de Prefeito Municipal, em exercício, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipal nº 2.302/1999 e nº 3.311/2003,alterado pelo Decreto nº 4.081/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação dos representantes das licitantes na sessão pública doPregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladassatisfaz os interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto o Registro de Preços parafornecimento de Gêneros Alimentícios, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 43 daLei Licitatória, determinando que se procedam as lavraturas das competentes Atas de Regis-tros de Preços em favor das empresas Onofra Narciso de Novais-ME: Item 3 - Açúcarcristal – pacote com 5kg - R$ 7,95 (sete reais, noventa e cinco centavos) por pct - Monte Alegre;Item 4 - Adoçante 100ml - R$ 2,09 (dois reais, nove centavos) por un – Assugrin; Item 18 - Caféem pó com embalagem aluminizada, com selo de qualidade ABIC - R$ 14,34 (quatorze reais, trintae quatro centavos) por kg - Sul de Minas; Item 82 - Iogurte, tipo pasteurizado, sem adição deágua, com polpa de fruta, sabor morango, embalagem de 1 litro, em conformidade com a legis-lação sanitária vigente, com carimbo do órgão competente, entregue refrigerado, com sabor,consistência e aparência característicos - R$ 3,54 (três reais, cinquenta e quatro centavos) porun – Vimilk; Item 83 - Iogurte, tipo pasteurizado, sem adição de água, com polpa de fruta, sabormorango, embalagem individual tipo “chupetinha”, de 120ml, em conformidade com a legislaçãosanitária vigente, com carimbo do órgão competente, entregue refrigerado, com sabor, consis-tência e aparência característicos - R$ 0,74 (setenta e quatro centavos) por un – Vimilk, MoemaComercial Ltda.-ME: Item 7 - Amendoim c/ casca – embalagem plástica com 500g - R$ 5,45(cinco reais, quarenta e cinco centavos) por pct – Pachá; Item 9 - Arroz longo fino tipo I,embalagem plástica de 5kg - R$ 10,78 (dez reais, setenta e oito centavos) por pct - Três Irmãos;Item 10 - Aveia em flocos finos – pacote com 500g - R$ 4,04 (quatro reais, quatro centavos) porpct - Pachá; Item 19 - Caldo de carne em cubos – caixa com 02 unid. - R$ 0,33 (trinta e trêscentavos) por cx – Apti; Item 20 - Caldo de galinha em cubos – caixa com 02 unid. - R$ 0,33 (trintae três centavos) por cx – Apti; Item 21 - Chá mate – pacote com 250gr - R$ 8,50 (oito reais,cinquenta centavos) por pct - Leão; Item 23 - Creme de leite – lata com 300g - R$ 4,48 (quatroreais, quarenta e oito centavos) por lta – Itambé; Item 28 - Farinha de milho amarela – embalagemcom 500g - R$ 2,00 (dois reais) por pct – Pachá; Item 30 - Feijão carioquinha tipo I – pacote com1kg - R$ 2,91 (dois reais, noventa e um centavos) por kg – Atual; Item 32 - Fubá de milho primeira

Page 19: AEROPORTO DE VARGINHA

19ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOqualidade – embalagem plástica com 1kg - R$ 1,54 (um real, cinquenta e quatro centavos) por kg– Zanfas; Item 36 - Leite de soja ades sem lactose – sem glúten - R$ 5,80 (cinco reais, oitentacentavos) por lta – Ades; Item 37 - Leite em pó ninho – lata com 400g - R$ 13,78 (treze reais,setenta e oito centavos) por un – Nestlé; Item 38 - Leite integral em pó – embalagem 1 kg - R$19,50 (dezenove reais, cinquenta centavos) por kg – Gloria; Item 40 - Leite Nan 1 – lata de 400g- R$ 30,00 (trinta reais) por lta - Nan Confort 1; Item 41 - Leite Nan 2 – lata de 800g - R$ 36,00(trinta e seis reais) por lta - Nan Confort 2; Item 42 - Louro folha – pacote com 05g - R$ 0,99(noventa e nove centavos) por un - Ki Flor; Item 43 - Macarrão c/ovos conchinha – embalagemcom 500g - R$ 3,55 (três reais, cinquenta e cinco centavos) por pct - Santa Amália; Item 49 -Massa para lasanha – pacote com 500g - R$ 5,50 (cinco reais, cinquenta centavos) por pct -Santa Amália Semola; Item 50 - Milho de canjica – embalagem com 500g - R$ 1,82 (um real, oitentae dois centavos) por pct – Pachá; Item 51 - Milho de pipoca – embalagem com 500g - R$ 1,85 (umreal, oitenta e cinco centavos) por pct – Pachá; Item 55 - Pó para gelatina sabores diversos –embalagem com 45g - R$ 0,79 (setenta e nove centavos) por cx – Apti; Item 56 - Polvilho azedo– embalagem de 1kg - R$ 7,20 (sete reais, vinte centavos) por kg – Pachá; Item 65 - Sucoconcentrado sabor caju – embalagem 500 ml - R$ 2,54 (dois reais, cinquenta e quatro centavos)por frs - Da Fruta; Item 69 - Suco concentrado sabor maracujá – embalagem 500 ml - R$ 5,15(cinco reais, quinze centavos) por frs - Da Fruta; Item 71 - Suco concentrado sabor uva –embalagem 500 ml - R$ 4,15 (quatro reais, quinze centavos) por frs - Da Fruta; Item 72 - Suco defrutas pronto para beber, sabor caju - embalagem longa vida de 200 ml - R$ 0,92 (noventa e doiscentavos) por frs - Da Fruta; Item 73 - Suco de frutas pronto para beber, sabor laranja -embalagem longa vida de 200ml - R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por frs - Da Fruta; Item 74- Suco de frutas pronto para beber, sabor maracujá - embalagem longa vida de 200ml - R$ 0,92(noventa e dois centavos) por frs - Da Fruta; Item 76 - Suco de frutas pronto para beber, saboruva - embalagem longa vida de 200ml - R$ 0,92 (noventa e dois centavos) por frs - Da Fruta; Item77 - Sustagem – lata 400g - R$ 46,60 (quarenta e seis reais, sessenta centavos) por lta –Sustagem; Item 78 - Tempero completo para cozinha sem pimenta com 300g - R$ 2,00 (dois reais)por un - Cheiro da Terra; Item 80 - Achocolatado, pronto para beber, embalagem longa vida de200ml - R$ 0,76 (setenta e seis centavos) por un – Quatazinho; Item 85 - Suco de soja, prontopara beber, sabor uva, embalagem longa vida de 200ml - R$ 2,09 (dois reais, nove centavos) porun – Ades e Halley Alan C. de Andrade-EPP: Item 22 - Coco ralado – pacote com 100g - R$ 2,08(dois reais, oito centavos) por pct – Vianeza; Item 27 - Farinha de mandioca – embalagem 500g- R$ 2,37 (dois reais, trinta e sete centavos) por pct – Amafil; Item 29 - Farinha de trigo especial– embalagem de 1kg - R$ 2,22 (dois reais, vinte e dois centavos) por kg – Campesina; Item 34 -Leite condensado lata com 395g - R$ 3,35 (três reais, trinta e cinco centavos) por lta – Triangulo;Item 44 - Macarrão com ovos espaguetti nº 08 – embalagem com 500g - R$ 1,99 (um real, noventae nove centavos) por pct - Dom Sapore; Item 45 - Macarrão com ovos parafuso – embalagemcom 500g - R$ 1,99 (um real, noventa e nove centavos) por pct - Dom Sapore; Item 58 - Queijoralado – embalagem 50g - R$ 1,79 (um real, setenta e nove centavos) por pct – Mineirinho eMaria Teresa Pereira Coelhoe Cia Ltda.: Item 1 - Achocolatado em pó – embalagem de 1kg- R$ 6,48 (seis reais, quarenta e oito centavos) por un – Nutrical; Item 2 - Achocolatado em pó –lata ou pote de 400g - R$ 6,48 (seis reais, quarenta e oito centavos) por lta – Toddy; Item 5 - Águamineral sem gás – copo com 200ml - R$ 0,50 (cinquenta centavos) por un – Flora; Item 6 - Águamineral sem gás – garrafa com 1,5 lts - R$ 1,98 (um real, noventa e oito centavos) por un – Flora;Item 8 - Amido de milho – embalagem de 500g - R$ 1,65 (um real, sessenta e cinco centavos) porun – Pachá; Item 11 - Azeitona verde – sachê 200g - R$ 3,30 (três reais, trinta centavos) porsachê – Tozzi; Item 12 - Biscoito rosquinha de chocolate – pacote com 400g - R$ 3,30 (três reais,trinta centavos) por pct – Vilma; Item 13 - Biscoito rosquinha de coco – pacote com 400g - R$ 3,30(três reais, trinta centavos) por pct – Vilma; Item 14 - Biscoito rosquinha de leite – pacote com400g - R$ 3,30 (três reais, trinta centavos) por pct – Vilma; Item 15 - Biscoito tipo água e sal –pacote com 200g - R$ 1,80 (um real, oitenta centavos) por pct – Aymoré; Item 16 - Biscoito tipocream cracker – pacote com 200g - R$ 1,80 (um real, oitenta centavos) por pct – Aymoré; Item 17- Biscoito tipo maizena – pacote com 200g - R$ 1,80 (um real, oitenta centavos) por pct – Aymoré;Item 24 - Ervilha em conserva – sachê com 200g - R$ 1,33 (um real, trinta e três centavos) por un- Minas +; Item 25 - Extrato de tomate – lata com 340g - R$ 2,28 (dois reais, vinte e oito centavos)por lta – Bonare; Item 26 - Extrato de tomate – sachê com 340g - R$ 1,75 (um real, setenta e cincocentavos) por un – Bonare; Item 31 - Fermento químico em pó – lata com 100g - R$ 1,84 (um real,oitenta e quatro centavos) por lta – Amo; Item 33 - Hamburguer bovino – por quilo - R$ 15,00(quinze reais) por kg - Pif Paf; Item 35 - Leite de coco – embalagem com 200ml - R$ 2,55 (doisreais, cinquenta e cinco centavos) por un – Vianeza; Item 39 - Leite integral uht embalagem longavida com 1l - R$ 3,63 (três reais, sessenta e três centavos) por cx – Quatá; Item 46 - Macarrãocom ovos talharini – embalagem com 500g - R$ 3,90 (três reais, noventa centavos) por pct –Vilma; Item 47 - Maionese vidro 500g - R$ 3,40 (três reais, quarenta centavos) por un – Amo; Item48 - Margarina vegetal com sal, embalagem plástica de 500g (teor mínimo de 60% lipídeo) - R$3,90 (três reais, noventa centavos) por un – Delicia; Item 52 - Milho verde em conserva – sachê300g - R$ 1,34 (um real, trinta e quatro centavos) por un - Minas +; Item 53 - Óleo de soja – frascode 900ml - R$ 3,55 (três reais, cinquenta e cinco centavos) por frs – Corcovado; Item 54 -Orégano – embalagem de 20g - R$ 2,54 (dois reais, cinquenta e quatro centavos) por un – Pirata;Item 57 - Presunto fatiado - R$ 15,50 (quinze reais, quinze centavos) por kg - Pif Paf; Item 59 -Queijo tipo mussarela fatiado - R$ 24,80 (vinte e quatro reais, oitenta centavos) por kg – Majestic;Item 60 - Sal refinado, iodado, embalagem de 1kg - R$ 1,04 (um real, quatro centavos) por kg - SalBom; Item 61 - Salsicha a granel - R$ 5,48 (cinco reais, quarenta e oito centavos) por kg - Pif Paf;Item 62 - Sardinha em lata – lata com 130g - R$ 3,20 (três reais, vinte centavos) por lta - 8 8; Item63 - Suco concentrado sabor abacaxi – embalagem 500 ml - R$ 3,40 (três reais, quarentacentavos) por frs – Imperial; Item 64 - Suco concentrado sabor acerola – embalagem 500 ml - R$3,98 (três reais, noventa e oito centavos) por frs – Imperial; Item 66 - Suco concentrado saborgoiaba – embalagem 500 ml - R$ 3,40 (três reais, quarenta centavos) por frs – Imperial; Item 68- Suco concentrado sabor manga – embalagem 500 ml - R$ 3,40 (três reais, quarenta centavos)por frs - Imperial; Item 79 - Vinagre branco – 750ml - R$ 1,58 (um real, cinquenta e oito centavos)por frs – Fortaleza; Item 81 - Biscoito de polvilho, embalado individualmente em porção de 40gcom informação nutricional e validade - R$ 1,55 (um real, cinquenta e cinco centavos) por un -Boca Do Forno; Item 84 - Queijo fresco, tipo minas, com sabor, consistência e aparênciacaracterísticos, acondicionado em embalagem plástica própria, com registro do órgão sanitáriocompetente, conforme legislação sanitária vigente, entregue refrigerado (aprox. 500g) - R$

23,90 (vinte e três reais, noventa centavos) por un - Flora.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.

Prefeitura do Município de Varginha (M.G.), 16 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 084/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2018

O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vèrdi Lúcio Melo,torna público por motivos de alterações no texto editalício, os procedimentos relativos à Licita-ção – Pregão Presencial nº 068/2018, cujo objeto constitui-se da aquisição deEquipamentos para a Guarda Civil Municipal, fica redesignada a data de 06/08/2018 às13h30min (treze horas e trinta minutos), para a sessão pública com o recebimento dos Envelopesdas Propostas e Habilitação, junto ao Departamento de Suprimentos do Município de Varginha,sito na Rua Júlio Paulo Marcelini, nº 50 – Vila Paiva / Varginha-M.G.

Varginha(M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

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LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2018

Na qualidade de Prefeito Municipal, em exercício, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.311/2003, alterado pelo Decretonº 4.081/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014 não merecendo osmesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação dos representantes das licitantes na sessão pública doPregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as propostas formuladassatisfaz os interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto a aquisição de Artigos para Enxovale Colchões, conforme estabelecido no Inciso VI do artigo 43 da Lei Licitatória, em favor dasempresas Comercial ML Ltda.-ME: Item 1 - Colchonete p/repouso med. 185 cm x 65 cm x 5 cm- R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por conjunto – Parflex, cujo valor total dacontratação é de R$ 7.475,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), Farah Licitaçõese Comércio Ltda.: Item 3 - Travesseiro recoberto de courvin medida 0,45 x 0,65 - R$ 29,80 (vintee nove reais, oitenta centavos) por unidade – Xavier Colchões; Item 7 - Toalha de banho 100%algodão, na cor branca med. 0,70 x 1,35m - R$ 19,79 (dezenove reais, setenta e nove centavos)por unidade – Santista; Item 8 - Toalha de rosto 100% algodão na cor branca felpa dupla c/ 3tramas 2x2 - R$ 6,99 (seis reais, noventa e nove centavos) por unidade – Santista, cujo valortotal da contratação é de R$ 2.854,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), FerratecusComércio de Máquinas e Ferramentas Ltda.-ME: Item 4 - Colcha solteiro simples, motivosdiversos - R$ 50,00 (cinquenta reais) por unidade – Teka; Item 5 - Lençol solteiro com elásticomed. aprox. 1,40 x 2,30 em tecido cretone 100% algodão - R$ 37,00 (trinta e sete reais) porunidade – Teka; Item 6 - Fronha envelope med. aprox. 50 x 70 cm em tecido cretone 100%algodão - R$ 10,00 (dez reais) por unidade – Teka, cujo valor total da contratação é de R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) e Indústria e Comércio de ColchõesOrthovida Ltda.: Item 2 - Colchão solteiro em espuma densidade 33 - R$ 330,00 (trezentos etrinta reais) por unidade – Orthovida, cujo valor total da contratação é de R$ 30.360,00 (trinta mil,trezentos e sessenta reais).Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.

Prefeitura do Município de Varginha (M.G.), 16 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

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LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2018REGISTRO DE PREÇOS

Na qualidade de Prefeito Municipal, em exercício, no uso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipal nº 2.302/1999 e nº 3.311/2003,alterado pelo Decreto nº 4.081/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do representante da licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto o Registro de Preços parafornecimento de Pão Francês 50g e Pão Francês 50g besuntado por manteiga comsal acondicionado em embalagem unitária de papel, conforme estabelecido no inciso VIdo artigo 43 da Lei Licitatória, determinando que se proceda a lavratura da competente Ata deRegistro de Preços em favor da empresa Indústria de Pães Sonho Meu Ltda.-ME: Item 01– Pão Francês com 50g besuntado por manteiga – R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) porunidade e Item 02 – Pão Francês 50g – R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) por kg.

Page 20: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117220 ATOS DO EXECUTIVOProceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.

Prefeitura do Município de Varginha (M.G.), 17 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 105/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2018

O Município de Varginha (M.G.), através do Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo,torna público por motivos de alterações no texto editalício, os procedimentos relativos à Licitação– Pregão Presencial nº 089/2018, cujo objeto constitui-se da contratação de empresaespecializada para prestação de serviços de recepcionistas, com fornecimento demão de obra e insumos necessários a serem executados no atendimento ao públicodas UBS – Unidades Básicas de Saúde, fica redesignada a data de 02/08/2018 às 14h00(quatorze horas), para a sessão pública com o recebimento dos Envelopes das Propostas eHabilitação, junto ao Departamento de Suprimentos do Município de Varginha, sito na Rua JúlioPaulo Marcelini, nº 50 – Vila Paiva / Varginha-M.G.

Varginha(M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 115/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2018

O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo, torna público aabertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo MenorPreço, tendo por objeto a aquisição de Veículo – Tipo Van, mediante as condiçõesestabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 31 / 07 / 2018 às 08h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

Varginha (M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 116/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2018

O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo, torna público aabertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo MenorPreço, tendo por objeto a aquisição de Tampa Transporte para Compactador de Lixo,mediante as condições estabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 31 / 07 / 2018 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

Varginha (M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

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AVISOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 117/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018

O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo, torna público aabertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo MenorPreço, tendo por objeto a aquisição de Gabiões e Materiais Afins, mediante as condiçõesestabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 01 / 08 / 2018 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

Varginha (M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

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AVISOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 118/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2018

O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo, torna público aabertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo MenorPreço, tendo por objeto a aquisição de Banco Ripado, mediante as condições estabelecidasem Edital.Data da Sessão Pública: 03 / 08 / 2018 às 13h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

Varginha (M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 119/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2018

O Município de Varginha (M.G.), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MFsob o nº 18.240.119 / 0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 – Vila Paiva, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Vérdi Lúcio Melo, torna público aabertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – do tipo MenorPreço, tendo por objeto a Locação de um Caminhão Espargidor, mediante as condiçõesestabelecidas em Edital.Data da Sessão Pública: 01 / 08 / 2018 às 8h30minInformações / Edital: Deptº de Suprimentos do Município – Fone (0**35) 3222 – 9512.Aquisição do Edital: Mediante acesso ao site www.varginha.mg.gov.br na aba Editais deLicitação.

Varginha (M.G.), 18 de julho de 2018

Vérdi Lúcio MeloPrefeito Municipal, em exercício

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATOS DE CONTRATOS – JUNHO/2018

Contrato : 033/2018. Datado de 14/06/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 046/2018Objeto : A contratação de empresa para prestação de serviços de recepcionistas,com o fornecimento de mão de obra e insumos necessários, a serem executados nos Centrosde Atenção Psicossocial (CAPS II, Adulto, CAPS Infantil e CAPS AD)Contratante : Município de VarginhaContratada : Serviços CFC Ltda.Valor : R$ 129.924,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Roberto Andere

=

Contrato : 034/2018. Datado de 18/06/2018.Fundamento : Processo Administrativo nº 8.819/2018Objeto : A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva emequipamento gerador CRA de energia elétrica a diesel – produto USCA: singelo modelo 057320Contratante : Município de VarginhaContratada : Taurus Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda.Valor : R$ 7.200,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Tony Alessandry Pederiva

=

Contrato : 035/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 023/2018Objeto : A contratação de empresa para execução de serviços para execução decoleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final dos resíduos de servi-ços de saúde enquadrados nos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pela Unidade de Pronto Atendi-mento-UPAContratante : Município de VarginhaContratada : Oxigás Resíduos Especiais Ltda.Valor : R$ 34.164,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Ronne Alves Ferreira de Souza

=

Page 21: AEROPORTO DE VARGINHA

21ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOContrato : 036/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Tomada de Preços nº 002/2018Objeto : A contratação de serviços na área de engenharia para a execução dasobras de construção de muro de arrimo e muro de fechamento na CEMEI – Ariadna BalbinoGambogiContratante : Município de VarginhaContratada : Pimentel Oliveira Construções e Serviços Ltda.Valor : R$ 146.777,75Prazo : 45 (quarenta e cinco) dias corridosSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Matheus Pimentel Oliveira=

Contrato : 037/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Tomada de Preços nº 003/2018Objeto : A contratação de serviços na área de engenharia para execução das obrasde construção de do recinto destinado às araras e papagaios do Parque ZoobotânicoContratante : Município de VarginhaContratada : Pimentel Oliveira Construções e Serviços Ltda.Valor : R$ 224.700,17Prazo : 60 (sessenta) dias corridosSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Matheus Pimentel Oliveira

=Contrato : 038/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 059/2018Objeto : A contratação de serviços gráficos para impressão / confecção de 5.000.000(cinco milhões) de páginas do jornal Varginha – Órgão Oficial do MunicípioContratante : Município de VarginhaContratada : Belô Gráfica Ltda.Valor : R$ 97.500,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Leonardo Figueiredo Veiga=Contrato : 039/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 060/2018Objeto : A contratação de empresa especializada para a realização de manutençãopreventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar, instalados na UPA – Unidade dePronto AtendimentoContratante : Município de VarginhaContratada : MDL Lelis Refrigeração - MEValor : R$ 28.800,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Marcela Diniz Ladeira Lelis=Contrato : 040/2018. Datado de 21/06/2018.Fundamento : Convite nº 003/2018Objeto : A contratação de serviços na área de engenharia para construção de calçadae assentamento de meio fio no entorno do “Parque dos Dinossauros” – Bairro Pe. Vitor –Varginha-MGContratante : Município de VarginhaContratada : Vitória Comércio e Serviços Ltda.Valor : R$ 68.720,00Prazo : 30 (trinta) dias corridosSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Gladson Lima Caetano=Contrato : 041/2018. Datado de 03/07/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 067/2018Objeto : A contratação de serviços médicos na especialidade de ortopedia, com ênfaseem medicina esportiva, para atendimento aos atletas do Boa Esporte ClubeContratante : Município de VarginhaContratada : Centro de Ortopedia de Varginha Ltda.Valor : R$ 75.000,00Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Valterlei de Oliveira Azevedo Júnior=Contrato : 042/2018. Datado de 03/07/2018.Fundamento : Pregão Presencial nº 062/2018Objeto : A locação de infraestrutura de rede de fibra óptica tipo monomodo comtecnologia GPON para conectar sob demanda os órgãos públicos, denominado 'Projeto Infovia',com a rede de computadores da Prefeitura do Município de VarginhaContratante : Município de VarginhaContratada : Ono Tecnologia e Internet EireliValor : R$ 209.803,20Prazo : 12 (doze) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Roberto Serafim Filho

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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS A CONTRATOS, CONTRATOS DE LOCAÇÃOE À ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS – JUNHO/2018

Aditivo n.º : 072/2018. Datado de 05/06/2018.10º Termo Aditivo ao Contrato de nº 057/2014

Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Atros Construtora Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 02/12/2018Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. André Luiz Alves=Aditivo n.º : 073/2018. Datado de 05/06/2018.

8º Termo Aditivo ao Contrato de nº 010/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Construtora Minas Gerais CB Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 25/12/2018Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Edmar Alvarenga Santos Júnior

=Aditivo n.º : 074/2018. Datado de 05/06/2018.

7º Termo Aditivo ao Contrato de nº 009/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Construtora Minas Gerais CB Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 25/12/2018Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Edmar Alvarenga Santos Júnior=Aditivo n.º : 075/2018. Datado de 05/06/2018.

10º Termo Aditivo ao Contrato de nº 007/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Construtora Minas Gerais CB Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 01/01/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Edmar Alvarenga Santos Júnior=Aditivo n.º : 076/2018. Datado de 05/06/2018.

10º Termo Aditivo ao Contrato de nº 008/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Construtora Minas Gerais CB Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 01/01/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Edmar Alvarenga Santos Júnior=Aditivo n.º : 077/2018. Datado de 13/06/2018.

1º Termo Aditivo ao Contrato de nº 028/2018Objeto : Acresce ao contrato originário o volume de 15.000 litros de gasolinacomumContratante : Município de Varginha eContratada : Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.Valor : Mantido o originário (R$ 4,20 por litros de gasolina comum)Prazo : Mantido o originárioSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Paulo Belchior Rodrigues=Aditivo n.º : 078/2018. Datado de 14/06/2018.

1º Termo Aditivo ao Contrato de nº 023/2017Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Midas Alimentação Eireli - EPPValor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 30/06/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, a Sra. Jane Azambuja Macedo=Aditivo n.º : 079/2018. Datado de 14/06/2018.

1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 002/2017Objeto : Prorroga-se o prazo contratualLocatário : Município de Varginha eLocadoras : Zélia Amaral Villela, Maria Amélia Amaral e Marice Amaral Siqueira daCruzValor : R$ 6.500,00 por mêsPrazo : Até o dia 31/05/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Locadoras, o Sr. Fernando César Silva Cavalcanti

Page 22: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117222 ATOS DO EXECUTIVOAditivo n.º : 080/2018. Datado de 14/06/2018.

3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 068/2017Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : RX Construtora Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 27/08/2018Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Fernando Rodrigues Ximenes=Aditivo n.º : 081/2018. Datado de 14/06/2018.

2º Termo Aditivo ao Contrato de nº 041/2017Objeto : Suprime, a partir do dia 11/06/2018, a locação de mais 1 (um) ponto deinternet, com velocidade de 5 MBPS no Setor de Merenda Escolar do Município de VarginhaContratante : Município de Varginha eContratada : André Pascoal Zanateli Zappi SilvaValor : R$ 67,90 por mês (valor decrescido)Prazo : Mantido o originárioSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. André Pascoal Zanateli Zappi Silva

=Aditivo n.º : 082/2018. Datado de 14/06/2018.

3º Termo Aditivo ao Contrato de nº 019/2017Objeto : Prorroga-se o prazo contratual (tanto para o Lote 01 quanto para oLote 02)Contratante : Município de Varginha eContratada : Rezende e Rezende Construtora Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 30/06/2018Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. João Batista Rezende=Aditivo n.º : 083/2018. Datado de 14/06/2018.

5º Termo Aditivo ao Contrato de nº 045/2014Objeto : Prorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Serquip Tratamento de Resíduos MG. Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : Até o dia 09/06/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Gilson Almeida Vilela=Aditivo n.º : 084/2018. Datado de 14/06/2018.

2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 003/2016Objeto : Prorroga-se o prazo contratualLocatário : Município de Varginha eLocadoras : Elizabeth Rezende Correa e Maria Lúcia Rezende PaivaValor : R$ 1.000,00 por mêsPrazo : Até o dia 24/07/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Locadoras, o Sr. Fernando César Silva Cavalcanti=Aditivo n.º : 085/2018. Datado de 18/06/2018.

3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 027/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualLocatário : Município de Varginha eLocador : João Pedro da Silva FilhoValor : R$ 2.348,11 por mêsPrazo : Até o dia 11/06/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Como Locador, o Sr. João Pedro da Silva Filho=Aditivo n.º : 086/2018. Datado de 20/06/2018.

1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 029/2018Objeto : Recompõe o preço contratual, referente ao produto 'Trazodona 50Mg'(Donaren 50mg)Contratante : Município de Varginha eContratada : Biohosp Produtos Hospitalares Ltda.Valor : R$ 0,81 (oitenta e um centavos de real)Prazo : Mantido o originárioSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Jubal Humberto de Faria=Aditivo n.º : 087/2018. Datado de 20/06/2018.

3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 034/2015Objeto : Prorroga-se o prazo contratualLocatário : Município de Varginha eLocadora : Imobiliária Samar Ltda.Valor : R$ 805,43 por mêsPrazo : Até o dia 12/07/2019Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Locadora, o Sr. Hans Dieter Hergermann=

Aditivo n.º : 088/2018. (Cancelado)=Aditivo n.º : 089/2018. Datado de 22/06/2018.

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2018Objeto : Majora-se o preço contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Centro-Oeste Asfaltos S.A.Valor : R$ 1.835,21 por tonelada de emulsão asfáltica do tipo RR 1C devidamentefornecidaPrazo : Mantido o originárioSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Már Lúcio Rebêlo=Aditivo n.º : 090/2018. Datado de 27/06/2018.

8º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2015Objeto : Acresce serviços ao contrato originárioContratante : Município de Varginha eContratada : Construtora Minas Gerais CB Ltda.Valor : R$ 32.300,71Prazo : Mantido o originárioSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Edmar Alvarenga Santos JúniorAditivo n.º : 091/2018. Datado de 29/06/2018.

4º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2017Objeto : Acresce serviços ao contrato originário, especificamente ao Lote 02 eprorroga-se o prazo contratualContratante : Município de Varginha eContratada : Rezende e Rezende Construtora Ltda.Valor : R$ 22.893,88Prazo : Até o dia 31/07/2018 (tanto para o Lote 01 quanto para o Lote 02)Signatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. João Batista Rezende=Aditivo n.º : 092/2018. Datado de 02/07/2018.

6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de TransportePúblico e Coletivo Rural nº 167/2008Objeto : Prorroga-se o prazo contratual por um período de mais 6 (seis) mesesContratante : Município de Varginha eContratada : Paulo Edilberto Coutinho Participações Ltda.Valor : Mantido o originárioPrazo : 6 (seis) mesesSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela Contratada, o Sr. Paulo Alberto Bayão Coutinho------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE CONVÊNIO – MAIO/2018

Convênio : 021/2018. Datado de 04/07/2018.Fundamento : Processo Administrativo nº 9.221/2018Objeto : A mútua colaboração entre as partes convenentes visando possibilitar,à segunda convenente, o desenvolvimento de suas atividades precípuas, mormente no que dizrespeito à utilização, pelos seus associados, do denominado “Cheque Convênio”, provenientesde ajuste firmados com o comércio localPartes : Município de Varginha e a

: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Varginha - ASSPValor : Convênio não oneroso para o MunicípioPrazo : 4 (quatro) anosSignatários : Pelo Município, o Prefeito Municipal, Sr. Antônio Silva

Pela ASSP, o Sr. Luciano Cambraia Ferroni

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 011/2018SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL 022/2018

Fica a candidata ANALICE DE SOUZA PAIVA, regularmente classificada no Processo deSeleção Simplificada para o cargo de Técnico em Enfermagem, DEVIDAMENTE NOTIFICADApara no PRAZO DE 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital,comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município deVarginha, à Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva - Varginha/MG, MUNIDA DE TODOS OSDOCUMENTOS PESSOAIS, sob pena de não comparecendo sem justo motivo, não possuir maiso direito à contratação temporária nos termos do Edital 022/2018.

Varginha, 18 de julho de 2018.

Ana Maria RosaDiretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 037/2018

O Município de Varginha (MG), através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, no uso desuas atribuições legais, estabelece normas para a realização de SELEÇÃO SIMPLIFICADA,para a contratação de profissionais para desempenharem atividades no cargo abaixo descrito,conforme especificações contidas neste Edital.

Page 23: AEROPORTO DE VARGINHA

23ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOCARGO: TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais/Pediatra - E-24VAGAS: 06VENCIMENTO: R$ 3.318.54 (*)(*) O valor do vencimento terá acréscimo de Gratificação Especial de Pronto Atendimento novalor de R$ 2.157,05 nos termos da Lei Municipal nº 6.279/2017.1 – DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DE CONTRATAÇÃOO regime jurídico único dos servidores do Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pelaLei Municipal 1.875/1990 e o prazo para contratação será de 06 (seis) meses e/ou provimento docargo por concurso, caso este ocorra antes.2 – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAContratação de excepcional interesse público para atender à execução de serviços, com adevida autorização do senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo nº 7.604/2018.3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOgozar dos direitos políticos;estar em dia com as obrigações eleitorais;estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão;possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constante deste Edital, com documentaçãohábil à data da inscrição;o candidato não poderá ter sido demitido da Prefeitura do Município de Varginha por descumprimen-to de cláusula contratual ou exonerado por processo administrativo;cumprir as determinações deste Edital.4 – DADOS PARA A INSCRIÇÃODias: 23 e 24 de julho de 2018Horário: 8h às 11h / 13h às 16hLocal: UPA – Unidade de Pronto Atendimento / Setor PessoalEndereço: Rua Farmacêutico Jair Santana, 113 – Padre Vitor - Varginha/MGCópia dos seguintes documentos deve ser apresentada no ato da inscrição:a) Carteira de Identidade.b) Registro no Conselho Regional de Medicina.c) Títulos e experiência conforme anexo Id) Comprovante de endereço.5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO5.1 - Esta seleção constará de Prova de Títulos, Cursos de aperfeiçoamento profissional eexperiência em atendimento em Pronto Atendimento de caráter classificatório, tendo o totalmáximo de 93 (noventa e três) pontos, distribuídos conforme consta no Anexo I deste Edital.5.2 - A classificação dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total de pontosobtidos.5.3 – O critério de desempate será pelo candidato mais idoso.6 – DOS RESULTADOS6.1 - A listagem dos candidatos classificados será afixada na recepção do Departamento deRecursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 / Vila Paiva, e Secretaria Municipal de Saúde– Av. Major Venâncio, n° 100, Centro.6.2 – O resultado estará disponível no site do município – www.varginha.mg.gov.br e publicadono Órgão Oficial do Município.7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO7.1. Para elaboração do contrato, o candidato deverá atender na data da assinatura, às condi-ções especificadas a seguir:Ser brasileiro nato ou naturalizado.Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, apresentando certidão de quitação das obriga-ções eleitorais.Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.Possuir escolaridade/habilitação exigidos para o cargo;Apresentar registro no Conselho Regional de Medicina;Apresentar cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social;Apresentar 2 fotos 3 x 4 coloridas, recentes e iguais;Apresentar cópia RG, CPF, PIS / PASEP, título e eleitor e comprovante da última votação;Apresentar cópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação do divórcio ou cópia daDeclaração de União Estável feita perante tabelião;Apresentar cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;Apresentar cópia do CPF dos filhos maiores de 8 (oito) anos e menores de 21 (vinte e um) anos;Apresentar cópia da Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos;Apresentar comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;Apresentar Diploma ou Certificado de Escolaridade comprovando a habilitação exigida para afunção;Apresentar cópia do Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 02meses, em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamentecomprovado por contrato de aluguel);Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se nopleno gozo de de seus direitos civis e políticos.Apresentar certidões negativas cível e criminal e declaração de bens, emitidas há no máximo 90(noventa) dias bem como outros documentos que possam ser exigidos no ato da admissão.Ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo SESMT – Serviço deSegurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para constatação de aptidão física e mental.Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego oufunção pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e pará-grafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.7.2. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informaçõesdo candidato, implicando na exclusão do processo de contratação ewm atendimento ao DecretoMunicipal nº 8.623/2018.8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOOs casos omissos neste Processo Seletivo Público serão analisados e julgados pela ComissãoEspecial designada conforme “ANEXO II” deste Edital.

9 – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - EXAMES ADMISSIONAIS9.1 - O candidato convocado neste Processo Seletivo Público será encaminhado para préviainspeção de saúde, nos termos estabelecidos no Decreto Municipal nº 8.408/2017.9.2 – O exame admissional, de caráter eliminatório, consistirá em avaliações médica, odontoló-gica e psicológica, realizadas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ondeserá avaliada a saúde física e mental para o exercício do cargo.9.3 – Será considerado aprovado no exame admissional somente o candidato com parecer“APTO” quando da conclusão dos mesmos.9.4 – Em caso de resultado INAPTO no exame admissional, o próximo candidato classificado se-rá convocado, devendo ser submetido à prévia inspeção de saúde.10 - DO RECURSO10.1 - Caberá recurso contra o resultado da classificação no dia 27.07.2018, que deverá serprotocolado no Departamento de Recursos Humanos.11 – DA CONTRATAÇÃOSerão contratados os candidatos classificados e convocados que forem julgados, na inspeçãomédica oficial, aptos física e mentalmente para o exercício das atividades a que se refere opresente Edital. Os candidatos classificados serão convocados através de contato telefônicoou correspondência, devendo apresentar os documentos necessários, principalmente o Registrono Conselho de Classe, com jurisdição na área onde ocorrerá o exercício, sendo em local, datae horário a serem estabelecidos.12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - Este processo seletivo será válido pelo período de 1 (um) ano, contado a partir dapublicação da classificação final e/ou até o provimento do cargo por servidor efetivo.12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras econdições estabelecidas neste edital.12.3 - O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura do Município de Varginha,durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando even-tuais convocações. Não lhe caberá qualquer recurso ou reclamação caso não seja possívelconvocá-lo por falta desta atualização.12.4 - Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo:a) Candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, alémdas cominações penais e civis;b) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados em qualquer uma das convoca-ções;c) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.12.4.1 – O Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos conforme item 11,podendo também, publicar convocação no Órgão Oficial do Município. O candidato devidamenteconvocado que não comparecer e entrar em exercício em 30 (trinta) dias será automaticamenteeliminado deste Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato.13 – CRONOGRAMAData: 23.07.2018 e 24.07.2018Horário: 8h às 11h e de 13h às 16 horasAtividade: InscriçãoLocal: UPA – Unidade de Pronto Atendimento / Setor de Pessoal – Endereço: Rua FarmacêuticoJair Santana, 113 – Padre Vitor – Varginha/MG (Viviane)

Data: 26.07.2018Horário: 15 horasAtividade: Divulgação da ClassificaçãoLocal: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Data: 27.07.2018Horário: 8h às 11h e de 14h às 17hAtividade: Interposição de RecursoLocal: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Data: 02.08.2018Horário: 15 horasAtividade: Classificação Final / Publicação no Órgão Oficial e Site do Município.Local: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Varginha, 18 de julho de 2018.

Mário de Carvalho TerraSecretário Municipal de Saúde

Viviane Muniz Ongaro de Souza VieiraPresidente da Comissão de Seleção

Rosana de Paiva Silva MoraisDiretora do Departamento de Urgência e Emergência

Ana Maria RosaDiretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

TÍTULOSSerão atribuídos 5 (cinco) pontos para cada título apresentado de pós-graduação –lato sensu/especialização, cujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitadoà dois cursos;serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada título apresentado de pós-graduação strictu sensu-mestrado, cujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado àdois cursos;serão atribuídos 15 (quinze) pontos para cada título apresentado de strictu sensu – doutorado,

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VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117224 ATOS DO EXECUTIVOcujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado à dois cursos.O Curso de Aperfeiçoamento, Especialização, Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ouDoutorado, concluído, será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candi-dato, e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminandoas horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados.Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluídoaté a data de inscrição neste processo seletivo.Os documentos de cursos realizados em Língua Estrangeira somente serão considerados quan-do traduzidos para a Língua Portuguesa.

CURSOSSerá atribuído 5,0 (cinco) pontos para cada certificado de Advanced Cardiac Life Support –ACLS – Suporte Avançado da Vida em Cardiologia/ Advanced Trauma Life Support – ATLSSuporte de Vida Avançado ao Trauma/Pediatric Advanced Life Support/Suporte Avançado deVida em Pediatria – PALS/ Cursos de Aperfeiçoamento Profissional realizados pelo candidatocom carga horária mínima a partir de 10h. Neste item serão pontuados apenas cursos cujavalidade esteja vigente, sendo a pontuação limitada à três cursos.Será atribuído 1,0 (um) ponto para cada certificado de Curso de Aperfeiçoamento Profissionalrealizado pelo candidato com carga horária a partir de 40 h até 120 h. Neste item serão pontuadosapenas cursos realizados a partir de 1 de janeiro de 2010. A pontuação será limitada à quatrocursos e somente será devida para cursos cujos certificados apresentem conteúdo programá-tico.Serão atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada certificado de Curso de Aperfeiçoamento Profissionalrealizado pelo candidato com carga horária acima de 120 h. Neste item serão pontuados apenascursos realizados a partir de 1 de janeiro de 2010. A pontuação será limitada à quatro cursos esomente será devida para cursos cujos certificados apresentem conteúdo programático.

EXPERIÊNCIASerá atribuído 2,0 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses de experiência profissional em Pron-to Atendimento, comprovada através de declaração formal de hospitais/instituições públicas ouprivadas da área médica. A pontuação será limitada a seis pontos.Se o nome do candidato, nos documentos apresentados, for diferente do nome que consta naficha de inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão deCasamento ou de Divórcio, de inserção ou mudança de nome);Não serão atribuídos pontos aos títulos referentes à participação em cursos, seminários eeventos similares quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação.A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, requisitar do candidato aapresentação dos originais da documentação apresentada para atribuição de pontos.

ANEXO IIDESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVOPÚBLICO – EDITAL 037/2018

Ficam nomeados as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão Especial para oProcesso Seletivo – Edital 037/2018: Viviane Muniz Ongaro de Souza Vieira, Rosana de PaivaSilva Morais e Ana Maria Rosa, para sob a presidência da primeira, proceder à realização daseleção.Caberá à Comissão a análise e julgamento dos recursos bem como os casos omissos nesteProcesso de Seleção Simplificada.

Varginha, 27 de junho de 2018.

Antônio SilvaPrefeito Municipal

Mário de Carvalho TerraSecretário Municipal de Saúde

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EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 038/2018

O Município de Varginha (MG), através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, no uso desuas atribuições legais, estabelece normas para a realização de SELEÇÃO SIMPLIFICADA,para a contratação de profissionais para desempenhar atividades no cargo abaixo descrito,conforme especificações contidas neste Edital.

CARGO: Técnico de Nível Superior/ Especialista de Saúde / Médico GinecologistaVAGAS: 01JORNADA / DIA: 4 horasVENCIMENTO : R$ 5.368,23

1 – DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DE CONTRATAÇÃOO regime jurídico único dos servidores do Município de Varginha é o ESTATUTÁRIO, instituído pelaLei Municipal 1.875/1990 e o prazo para contratação será de 06 (seis) meses e/ou provimentodo cargo por concurso.2 – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAContratação de excepcional interesse público para atender à execução de serviços, com adevida autorização do senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo no 17.731/2017.3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃOgozar dos direitos políticos;estar em dia com as obrigações eleitorais;estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;ter habilitação legal (residência médica em Ginecologia) e estar devidamente inscrito no órgãofiscalizador da profissão;possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constante deste Edital, com documentaçãohábil à data da inscrição;o candidato não poderá ter sido demitido da Prefeitura do Município de Varginha por descum-primento de cláusula contratual ou exonerado por processo administrativo.cumprir as determinações deste Edital.

4 – DADOS PARA A INSCRIÇÃODias: 23 e 24 de julho de 2018Horário: 8h às 11h / 14h às 17hLocal: Departamento de Recursos HumanosEndereço: Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva - VarginhaCópia dos seguintes documentos deve ser apresentada no ato da inscrição:a) Carteira de Identidade.b) Comprovante de habilitação para o cargoc) Registro no Conselho Regional de Medicina na especialidade ofertada neste Edital.d) Títulos e experiência conforme anexo Ie) Comprovante de endereço.5 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO5.1 - Esta seleção constará de Prova de Títulos e Cursos de aperfeiçoamento profissional, decaráter classificatório, tendo o total máximo de 72 (setenta e dois) pontos distribuídos conformeconsta no Anexo I deste Edital.5.2 - A classificação dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total de pontosobtidos.5.3 – O critério de desempate será pelo candidato mais idoso.6 – DOS RESULTADOS6.1 - A listagem dos candidatos classificados será afixada na recepção do Departamento deRecursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 / Vila Paiva, e Secretaria Municipal de Saúde– Av. Major Venâncio, n° 100, Centro.6.2 – O resultado final estará disponível no site do município – www.varginha.mg.gov.br epublicado no Órgão Oficial do Município.7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO7.1. Para elaboração do contrato, o candidato deverá atender na data da assinatura, às condi-ções especificadas a seguir:Ser brasileiro nato ou naturalizado.Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, apresentando certidão de quitação das obrigaçõeseleitorais.Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.Possuir escolaridade/habilitação exigidos para o cargo;Apresentar cópia do registro no Conselho Regional de Medicina na especialidade de que trataeste Edital;Apresentar cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social;Apresentar 2 fotos 3 x 4 coloridas, recentes e iguais;Apresentar cópia RG, CPF, PIS / PASEP, título e eleitor e comprovante da última votação;Apresentar cópia da Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação do divórcio ou cópia daDeclaração de União Estável feita perante tabelião;Apresentar cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;Apresentar cópia do CPF dos filhos maiores de 8 (oito) anos e menores de 21 (vinte e um) anos;Apresentar cópia da Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos;Apresentar comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;Apresentar Diploma ou Certificado de Escolaridade comprovando a habilitação exigida para afunção;Apresentar cópia do Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 02meses, em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamentecomprovado por contrato de aluguel);Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se nopleno gozo de de seus direitos civis e políticos.Apresentar certidões negativas cível e criminal e declaração de bens, emitidas há no máximo 90(noventa) dias bem como outros documentos que possam ser exigidos no ato da admissão.Ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pelo SESMT – Serviço deSegurança e Medicina do Trabalho – SESMT, para constatação de aptidão física e mental.Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego oufunção pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo10º do Art. 37 da Constituição Federal.7.2. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informaçõesdo candidato, implicando na exclusão do processo de contratação ewm atendimento ao DecretoMunicipal nº 8.623/2018.8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICOOs casos omissos neste Processo Seletivo Público serão analisados e julgados pela ComissãoEspecial designada conforme “ANEXO II” deste Edital.9 – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - EXAMES ADMISSIONAIS9.1 - O candidato convocado neste Processo Seletivo Público será encaminhado para préviainspeção de saúde, nos termos estabelecidos no Decreto Municipal nº 8.408/2017.9.2 – O exame admissional, de caráter eliminatório, consistirá em avaliações médica, odontológicae psicológica, realizadas pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, onde seráavaliada a saúde física e mental para o exercício do cargo.9.3 – Será considerado aprovado no exame admissional somente o candidato com parecer“APTO” quando da conclusão dos mesmos.9.4 – Em caso de resultado INAPTO no exame admissional, o próximo candidato classificado seráconvocado, devendo ser submetido à prévia inspeção de saúde.10 - DO RECURSO10.1 - Caberá recurso contra o resultado da classificação no dia 27.07.2018, que deverá serprotocolado no Departamento de Recursos Humanos.11 – DA CONTRATAÇÃOSerão contratados os candidatos classificados e convocados que forem julgados, na inspeçãomédica oficial, aptos física e mentalmente para o exercício das atividades a que se refere opresente Edital. Os candidatos classificados serão convocados através de contato telefônicoou correspondência, devendo apresentar os documentos necessários, principalmente o Registrono Conselho de Classe, com jurisdição na área onde ocorrerá o exercício, sendo em local, datae horário a serem estabelecidos.

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25ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVO12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1 - Este processo seletivo será válido pelo período de 1 (um) ano, contado a partir dapublicação da classificação final e/ou até o provimento do cargo por servidor efetivo.12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras econdições estabelecidas neste edital.12.3 - O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura do Município de Varginha,durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando even-tuais convocações. Não lhe caberá qualquer recurso ou reclamação caso não seja possívelconvocá-lo por falta desta atualização.12.4 - Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo:a) Candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, alémdas cominações penais e civis;b) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados em qualquer uma das convoca-ções;c) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.12.4.1 – O Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos conforme item 11,podendo também, publicar convocação no Órgão Oficial do Município. O candidato devidamenteconvocado que não comparecer e entrar em exercício em 30 (trinta) dias será automaticamenteeliminado deste Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato.13 - CRONOGRAMAData: 23.07.2018 e 24.07.2018Horário: 8h às 11h e de 14h às 17 horasAtividade: InscriçãoLocal: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Data: 26.07.2018Horário: 15 horasAtividade: Divulgação da ClassificaçãoLocal: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Data: 27.07.2018Horário: 8h às 11h e de 14h às 17hAtividade: Interposição de RecursoLocal: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Data: 02.08.2018Horário: 15 horasAtividade: Classificação Final / Publicação no Órgão Oficial e Site do Município.Local: DRHU – Departamento de Recursos Humanos – Rua Júlio Paulo Marcelini, 50 – Vila Paiva-VARGINHA- MG

Varginha, 18 de julho de 2018.

Mário de Carvalho TerraSecretário Municipal de Saúde

Ana Maria RosaPresidente da Comissão de Seleção

Andrea Cristina Silva MarósticaMembro da Comissão

Reinaldo Batista de OliveiraMembro da Comissão

ANEXO ITÍTULOS

- Serão atribuídos 5 (cinco) pontos para cada título apresentado de pós-graduação –lato sensu/especialização, cujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitadoà dois cursos;- Serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada título apresentado de pós-graduação strictusensu- mestrado, cujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendolimitado à dois cursos;- Serão atribuídos 15 (quinze) pontos para cada título apresentado de strictu sensu – doutorado,cujo conteúdo programático tiver vinculação ao cargo pretendido, sendo limitado à dois cursos.- O Curso de Aperfeiçoamento, Especialização, Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ouDoutorado, será considerado desde que concluído e compatível com o cargo optado pelo candi-dato, e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente discriminando ashoras. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados.- Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento; o mesmo deverá estar concluídoaté a data de inscrição neste processo seletivo.- Os documentos de cursos realizados em Língua Estrangeira somente serão consideradosquando traduzidos para a Língua Portuguesa.

CURSOS- Será atribuído 1,0 (um) ponto para cada certificado de Curso de Aperfeiçoamento Profissionalrealizado pelo candidato com carga horária a partir de 40 h até 120 h. Neste item serão pontuadosapenas cursos realizados a partir de 1 de janeiro de 2010. A pontuação será limitada à quatrocursos e somente será devida para cursos cujos certificados apresentem conteúdo progra-mático.- Serão atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada certificado de Curso de AperfeiçoamentoProfissional realizado pelo candidato com carga horária acima de 120 h. Neste item serão

pontuados apenas cursos realizados a partir de 1 de janeiro de 2010. A pontuação será limitadaà quatro cursos e somente será devida para cursos cujos certificados apresentem conteúdoprogramático.Se o nome do candidato, nos documentos apresentados, for diferente do nome que consta naficha de inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão deCasamento ou de Divórcio, de inserção ou mudança de nome);Não serão atribuídos pontos aos títulos referentes a participação em cursos, seminários eeventos similares quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação.A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer momento, requisitar do candidato aapresentação dos originais da documentação apresentada para atribuição de pontos.Serão recusados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

ANEXO IIDESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO– EDITAL 038/2018Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para oProcesso Seletivo – Edital 038/2018: Ana Maria Rosa, Andrea Cristina Silva Maróstica e ReinaldoBatista de Oliveira para, sob a presidência da primeira, proceder à realização da seleção.Caberá à Comissão a análise e julgamento dos recursos, bem como os casos omissos nesteProcesso Seletivo Público.

Varginha, 18 de julho de 2018.

Vérdi Lúcio MelhoPrefeito Municipal, em exercício

Mário de Carvalho TerraSecretário Municipal de Saúde

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARAOS TRABALHADORES DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Varginha - MG (CMSV), por meio de seu presidente CláudioMiranda Souza, faz, através deste edital, CHAMAMENTO PÚBLICO, com fulcro no art. 10º eseguintes do Regimento Interno deste Colegiado, promulgado pelo Decreto Municipal nº. 7818/2016, bem como da Resolução CMSV nº. 006/2018, de todos os trabalhadores e trabalhadorasem saúde do Município de Varginha (MG), para, querendo, se candidatar e concorrer a 01 vagade titular e 04 vagas suplentes, para compor este Conselho - órgão máximo de deliberação doSistema único de Saúde (SUS), em representação aos “Trabalhadores de Saúde”. Os interes-sados deverão preencher o formulário eletrônico no website:www.conselhodesaudedevarginha.org ou enviar, por escrito, à sede do Conselho à Rua DelfimMoreira, nº. 246, 1º andar, Centro, salas 101/102, entre os dias 23/07/2018 até o dia 21/08/2018(até às 12h). As Trabalhadoras e Trabalhadores em saúde candidatos deverão participar daReunião Plenária Ordinária do CMSV, por meio dos seus indicados a compor o Conselho, a serrealizada na Câmara Municipal de Vereadores, dia 21/08/2018 (terça- feira), com primeira chama-da às 18h30 e, segunda e última chamada às 19h. O Plenário do Conselho é responsável peladefinição, conforme critérios estabelecidos no art. 11 do Regimento Interno, após, por meio deeleição, daqueles que ocuparão as vagas em disputa, assim como definir os procedimentos esanar dúvidas deste processo. O Regimento Interno pode ser acessado na sede do conselho,bem como pelo seguinte endereço eletrônico: <http://www.conselhodesaudedevarginha.org/regimentointernocmsv08082016.pdf>. Nos termos da Resolução Nº. 453 do Conselho Nacionalde Saúde: as funções, como membro do Conselho Municipal de Saúde, não serão remuneradas,considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa dotrabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidadescompetentes e instituições, o Conselho Municipal de Saúde emitirá declaração de participação deseus membros, durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras ativi-dades específicas. Ressalta-se, por fim, que a única a diferença entre o conselheiro titular esuplente é a possibilidade de voto, mas sendo garantidas todas as demais prerrogativas,especialmente o de manifestação.

Varginha (MG), 19 de julho de 2018.

CLÁUDIO MIRANDA SOUZAPresidente - Conselho Municipal de Saúde de Varginha

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EDITAL DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE VAGAS

DE REPRESENTANTE DO SEGMENTO “TRABALHADORES DE SAÚDE”

O Conselho Municipal de Saúde de Varginha (CMSV), por meio de seu presidente Cláudio Miran-da Souza, faz, através deste edital, declaração de vacância de 01 vaga titular e 04 vagassuplentes, destinadas aos Trabalhadores de Saúde, ante a ausência de respostas às notifica-ções feitas aos seguintes trabalhadores: Gilcimara Garcia da Cruz Martins, Elaine CardosoChagas e Renata Naves Cazelato Alves, além das anteriormente já desocupadas, nos termos doart. 27 do regimento interno deste Conselho, conforme deliberação do Colegiado Pleno reunidona 349ª Assembleia Ordinária. Nesta oportunidade, este conselho faz saber que existem, po-rtanto, 5 vagas (entre titulares e suplentes), de Trabalhadores de Saúde a serem preenchidas,conforme disposições do Colegiado Pleno e do Regimento Interno.

Varginha (MG), 19 de Julho de 2018.

Cláudio Miranda SouzaPresidente - Conselho Municipal de Saúde de Varginha

Page 26: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117226 ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Processo n° 7.863/2018 / Edital 031/2018

CLASSIFICAÇÃOFunção: Educador / Cuidador Residente

Classificação Candidato1º Elisângela de Souza2º Paula Francisca Miguel Ferreira3º Brígida Cristina Elias Campos4º Ana Maria da Silva5º Raquel Prudente Machado6º Francês Mary Bueno Silva7º Jucimara Aparecida Delfino Gama

Varginha, 16 de julho de 2018.

Maírtes BregaldaCoordenadora da Alta Complexidade / Casa Lar

Eveline Ribeiro BotrelPsicóloga

Kênia Bruna GomesAssistente Social

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Resolução nº 22/2018

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Varginha, MG -COMDEDICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de1990 e pela Lei Municipal nº 5.126/2009, e Decreto 6.238/12, e conforme deliberações de sua295ª – Reunião Extraordinária, de 25 de junho de 2018,RESOLVE:Art. 1º – Aprovar, dentre os projetos apresentados, conforme resolução 21/2018, o Projeto:“CAEE – Adequação do Centro de Atendimento Educacional Especializado 'Elza Maranezi deFigueiredo'”, da Entidade Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos comNecessidades Especiais da Sociedade Civil – Oásis, no valor de R$ 348.847,86 (trezentos equarenta e oito reais, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), parainscrição do Comdedica, no Edital Amigo de Valor 2018, do Banco Santander.Parágrafo 1º - Caso o Projeto inscrito seja selecionado, a Entidade acima mencionada seráresponsável pela sua execução, assim como subordinada as condições do Edital Amigo de Va-lor 2018.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos àdata de 25/07/18.

Varginha (MG), 04 de julho de 2018.

Juliana Ferreira da SilvaPRESIDENTE DO COMDEDICA

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA Nº 110 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTARE NUTRICIONAL DE VARGINHA – COMSEAAo quinto dia do mês de julho de dois mil e dezoito, estiveram presentes na sala de reuniões daSEHAD, às 9 horas, cito à Av. Benjamin Constant, nº 1000, bloco 1 - Bairro Nossa Senhora deFátima, nesta cidade, para Reunião Ordinária do COMSEA, os seguintes conselheiros: PauloDonizete Silva (SEAGRI); Daniele Caroline Faria Moreira (SEMUS); Fábio Corsini (Levanta-te eAnda); José Maria Custódio (Asssociação Por Amor ao Próximo); Arídes Felícia da Silva Moreira(São João Batista); Lucimar Corrêa (Grupo Maranatha de Art’Global); Gésio Rafael da Fonseca(Associação Mente Saudável); Adriana Vieira Ferreira (Associação Refazer Santa Rita de Cás-sia); assim como Lívia Maseli de Melo, Técnica da Secretaria Executiva; esteve presente aindacomo visitante Thulyo Paiva Machado (PAA/Banco de Alimentos). A Presidente deu início areunião e solicitou para a Técnica da Secretaria Executiva a leitura da Ata nº. 109 que foiaprovada por todos sem ressalvas e em seguida assinada pelos presentes. Iniciando a reuniãofoi dada a palavra a Thulyo Paiva, Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/Banco de Alimentos, que explanou sobre o Edital MDS/SESAN nº 01/2018 - seleção pública depropostas para apoio à modernização de bancos de alimentos, e assim seguiu com a apresen-tação da proposta de trabalho para a aprovação dos conselheiros presentes que foi deliberadosem ressalvas. A proposta de trabalho será a de reforma de imóvel que pertence à Prefeitura deVarginha, antes utilizado por um setor da saúde, e que está inutilizado devido a precariedade,deterioração, para que assim o Banco de Alimentos passe a ter sede própria. Thulyo explicasobre a importância de participação do Município neste edital a fim de fortalecer e garantir aexecução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional de Varginha. Caso o Município sejacontemplado com o recurso do referido Edital, o COMSEA deliberou que irá atuar na fiscalizaçãoe no acompanhamento de todo o processo das obras e modernização. Lívia ressalta para osconselheiros que a proposta de Varginha vai concorrer com propostas de municípios de todo oBrasil e que não é certeza de que o recurso será conquistado. O Conselheiro Paulo destacasobre o relatório da Conferencia +2 de Minas Gerais que ocorreu no início de 2018, onde informaque a situação de fome tem se agravado em todo o Brasil com a redução dos recursos para aSAN. Lívia pede que Thulyo explique sobre a CAISAN pois um representante do CONSEA estadual

telefonou na última semana questionando se Varginha possui CAISAN. Thulyo explica que omunicípio tem a lei que cria o SISAN, mas não tem o Plano Municipal de Segurança Alimentar eNutricional (PLANSAN) que permite a adesão ao SISAN nacional. Para a criação do PLANSAN épreciso que se tenha a CAISAN que é uma câmara formada por representantes do governo pa-ra discutir sobre as questões de segurança alimentar e nutricional no município. Lívia faz leiturade uma carta da Sr. Russilvana Gallo, presidente do Grupo Maranatha, que manifesta sua revol-ta com a presença de andarilhos nas redondezas da rodoviária. Lívia explica que existe umserviço, ofertado pelo município através do Centro POP que dispõe de alimentação, local parabanho, lavagem de roupas, permitindo que a pessoa em situação de rua passe o dia. Este localconta equipe profissional adequada como orientadores sociais, psicólogo, entre outros, e que háum veículo utilizado para transportá-los para uma entidade conveniada com a prefeitura parapernoitarem, sendo de livre e espontânea vontade deles a aceitação deste serviço que édisponibilizado diariamente. Ainda, para as pessoas em situação de rua que são dependentes deálcool e drogas tem na área da saúde para atendê-los o Centro de Atenção Psicossosial - CAPSAD. Thulyo reforça que é necessário um trabalho em conjunto entre governo, setor privado esociedade civil para fortalecer as ações sociais. Arides reforça que tem grupos de pessoas nacidade que tem se organizado para fornecer alimentação para os necessitados, sendo neces-sário ampliar o trabalho de conscientização das entidades e da população em não direcionar asações somente para as entidades governamentais. O conselheiro José Maria reforça anecessidade de divulgação ampla das ações ofertadas pelo município e melhor orientação dapopulação para não realizar serviços isolados como doação de sopas, roupas e dar esmolas,mas sim, fortalecer a rede socioassitencial, trabalhando em parceria com o setor governa-mental. Conselheiros reforçam a relevância do tema e que se trata de um problema municipal enacional, mas que o tema trata-se de pauta para o CMAS e sugere que a carta seja levada aconhecimento desse conselho. Devido ao avanço do horário, os demais assuntos da pautaserão direcionados para a próxima reunião. Com isso, a Presidente do Conselho pediu para quetodos dessem as mãos e foi rezado o Pai Nosso. Encerrou-se a reunião e ela agradeceu apresença de todos, e eu, Daniele C. F. Moreira, lavrei esta ata, que após lida e aprovada, seráassinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxAdriana Vieira Ferreira __________________________________________________Arídes Felícia da Silva Moreira (Presidente) __________________________________Daniele Caroline Faria Moreira _____________________________________________Fábio Corsini __________________________________________________________Gésio Rafael da Fonseca ________________________________________________José Maria Custódio_____________________________________________________Lucimar Corrêa ________________________________________________________Maria Emília Santos Oliveira_______________________________________________Paulo Donizete Silva _____________________________________________________Vânia Maria Silva Siqueira ________________________________________________------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VARGINHARESOLUÇÃO Nº 01/2018 – COMIVA / VARGINHA-MG

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE VARGINHAL – COMIVA, vinculado à Secretaria Munici-pal de Habitação e Desenvolvimento Social –SEHAD, no uso de suas competências legais eregimentais que lhe são conferidas, de acordo com a Lei Municipal Nº 5.281 de 09 de dezembrode 2010, o Decreto Municipal Nº 6.933 de 25 de junho de 2014, e conforme deliberação da sua23ª Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de julho, do corrente ano:Considerando o Decreto Municipal Nº. 8.556/2017 que dispõe sobre o prévio credenciamentopara Dispensa de Chamamento Público nos termos da Lei Federal Nº. 13.019, de 31 de julho de2014, estabelecido pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social;Considerando o Edital de Credenciamento Nº. 001/2017 para celebração de Termo deColaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação mediante Dispensa de ChamamentoPúblico, da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social (art. 30, inciso VI, da LeiFederal Nº. 13.019, de 31 de julho de 2014), eConsiderando as entidades com credenciamento válido perante a SEHAD (Órgão Oficial doMunicípio nº. 1.139/2018),Resolve:Art. 1º Aprovar o processo de Dispensa de Chamamento Público N.º 001/2018, através daSecretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, para liberação de recursos doFundo Municipal do Idoso.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Varginha, 10 de julho de 2018.

Jeanne Medina Machado MartinsPresidente do COMIVA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 121/2018INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

A Diretoria Geral Hospitalar da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Estadode Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal2673/1995;R E S O L V E :Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância, para apurar fato constante do Processo Administrativonº 494/2018.Art. 2º Fica a respectiva Comissão Sindicante composta dos servidores Juliana Flávia Mar-ques, Brígida de Fátima Batista Gomes e Larissa Ongaro Faria para sob a presidência do primeirodar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentesao caso, prescritas na Lei Municipal 2.673/1995.Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusão de

Page 27: AEROPORTO DE VARGINHA

27ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOseus trabalhos.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha, 18 de julho de 2018

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora Geral Hospitalar da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 122/2018

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 113/2018

A Diretoria Geral Hospitalar da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Estadode Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, considerando solicitação constante noprocesso nº 002/2018, instaurado pela portaria nº 027/2018;R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar por mais 15(quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 113/2018.Art. 2º Esta portaria retroage a data da portaria anterior.

Varginha, 18 de julho de 2018

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora Geral Hospitalar da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 123/2018

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 114/2018

A Diretoria Geral Hospitalar da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Estadode Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, considerando solicitação constante noprocesso nº 853/2017, instaurado pela portaria nº 230/2017;R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar por mais 15(quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 114/2018.Art. 2º Esta portaria retroage a data da portaria anterior.

Varginha, 18 de julho de 2018

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora Geral Hospitalar da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 124/2018

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 112/2018

A Diretoria Geral Hospitalar da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Estadode Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, considerando solicitação constante noprocesso nº 343/2018, instaurado pela portaria nº 084/2018;R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar por mais 15(quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 112/2018.Art. 2º Esta portaria retroage a data da portaria anterior.

Varginha, 18 de julho de 2018

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora Geral Hospitalar da FundaçãoHospitalar do Município de Varginha

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“H O M O L O G A Ç Ã O”

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 072/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto oREGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE ESTANTES DE AÇO, em favor da empresa:MARKOLUKA MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - item 001 - 90 un de estante de aco, na corcinza, confeccionada em chapa de aço com 06 bandejas com reforço ômega em cada bandejaconfeccionado na chapa de aço nº. 26 e coluna na chapa de aço nº 18. com reforço de x defundo e x lateral medindo 1,98 x 0,92 x 0,40 (alt. x larg. prof.) com protetores para as colunas nãodanificar o piso/chao. As estantes devem possuir furacao central nas partes frontais e traseiraspara fixacao na parede, furacoes laterais e parafusos para uniao a outra estante, ao preço deR$ 149,50 (Cento e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos) por UNProceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, nove de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“H O M O L O G A Ç Ã O”

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 074/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,

Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto aAQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, LIMPEZA E DESINFECÇÃO EMAPARELHOS CONDICIONADORES DE AR, em favor da empresa: THIAGO ALVES MACIEL06851693674 - item 001 - compressor 5tr , 60.000 btus, trifasico, 220 v, gas refrigerante r22,com conexao para solda. garantia minima 120 dias, ao preço de r$ 2.647,6000 (dois mil eseiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) por un; item 002 - compressor 5tr,60.000 btus, trifasico, 220 v, gas refrigerante r22, com conexao para rosca. garantia minima 120dias, ao preço de r$ 3.448,0000 (tres mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) por un; item 003- contator 25a bobina 220v, compativel com cwm 25, ao preço de r$ 288,2500 (duzentos eoitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) por un; item 004 - rolamento g1210, ao preço de r$259,0000 (duzentos e cinquenta e nove reais) por un; item 005 - pressostato de alta com rosca350 psi, ao preço de r$ 296,9600 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos)por un; item 006 - pressostato de baixa com rosca 30/35 psi, ao preço de r$ 307,4600 (trezentose sete reais e quarenta e seis centavos) por un; item 007 - desinfetante higienizador bactericidapara limpeza e desinfecçao de ar condicionado, galao de 5lts, com registro na anvisa., ao preçode r$ 203,1000 (duzentos e tres reais e dez centavos) por un.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, dezoito de julho de2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“H O M O L O G A Ç Ã O”

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 078/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA TESTES DE CONSTÂNCIAS ELEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO, em favor da empresa: INSTITUO MINEIRO DE DOSIMETRIAE RADIOPROTEÇÃO EIRELI EPP para a realização de serviço especializado para testes deconstâncias e levantamento radiométrico conforme especificado pelo edital ao valo de R$ 6.800,00(seis mil e oitocentos reais).Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, dezoito de julho de2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

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“H O M O L O G A Ç Ã O”EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 079/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 078/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA NO EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO DA MARCA ROCHE – MODELO COBASMIRA PLUS, em favor da empresa: HEMOTECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP para arealização de serviços especializados para manutenção preventiva e corretiva no equipamentode automação da marca roche – modelo cobas mira plus conforme especificações descrita peloedital que ofertou o valor de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais) mensais.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, dezoito de julho de2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

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VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117228 ATOS DO EXECUTIVO“H O M O L O G A Ç Ã O”

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 082/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA ECORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, em favor da empresa: PRESSATOE FREITAS REFRIGERAÇÕES LTDA para a realização de serviços especializados paramanutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar conforme especifica-ções exigidas no anexo IX do presente edial, ao valor de R$ 4.090,32 (quatro mil e noventa reaise trinta e dois centavos) mensais.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, dezoito de julho de2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“H O M O L O G A Ç Ã O”

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 083/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, nouso de minhas atribuições legais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente na LeiFederal nº. 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311/2003, alterado peloDecreto nº. 4.081/2006, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal oumaterial;Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer manifestação a título de Recurso, face aabsoluta ausência de manifestação do licitante na sessão pública do Pregão;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Administração Pública; HOMOLOGO a presente Licitação que tem por objeto aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA ADUANEIRA NOPROCESSO DE EXPORTAÇÃO DE TRÊS FONTES DE IRÍDIO EXAURIDAS – 192 DO AFTERLOADERPARA BRAQUITERAPIA HDR GAMMAMED IX, em favor da empresa: SUL ADUANEIRAIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para a realização de serviços especializa-dos emassessoria aduaneira no processo de exportação de três fontes de irídio exauridas – 192 doafterloader para braquiterapia hdr gammamed IX, conforme especifiação exigida pelo edital, aovalor de R$ 8.060,00 (oito mil e sessenta reais).Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.Fundação Hospitalar do Município de Varginha(MG) - FHOMUV, dezoito de julho de2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO - REDESIGNAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 087/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2018

A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público,ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste atorepresentada por sua Diretora-geral Hospitalar, Sra. Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, tornapúblico que por ordem administrativa, os procedimentos relativos ao procedimento licitatório, namodalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço”, tendo por objeto a CONTRATAÇÃODE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOSEQUIPAMENTOS DO SETOR DE RADIOLOGIA, inicialmente designados para o dia 17/07/2018,às 8h (oito horas), conforme publicado nos jornais: Órgão Oficial do Município de Varginha, nº1169, página 22, Hoje em Dia, página 8 e Minas Gerais, página 3, edições de 28/06/2018, ficamREDESIGNADOS para a data de 01/08/2018, às 8h (oito horas).Informações/Edital: Serviço de Compras – Telefones: (35) 3690 – 1008 – 1009 – 1010 e 1011– e-mail: [email protected] do Edital: Através do endereço www.fhomuv.com.br.

Varginha – MG, 16 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 093/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 092/2018

A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público,ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste atorepresentada por sua Diretora-geral Hospitalar, Sra. Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, tornapública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo“Menor Preço”, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, mediante ascondições estabelecidas em Edital.

Data da sessão Pública: dia 01/08/2018, às 14h.Informações/Edital: Serviço de Compras – Telefones: (35) 3690 – 1008 – 1009 – 1010 e 1011– e-mail: [email protected] do Edital: Através do endereço www.fhomuv.com.br.

Varginha – MG, 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 094/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2018

A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público,ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste atorepresentada por sua Diretora-geral Hospitalar, Sra. Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, tornapública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo“Menor Preço”, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR, mediante as condições estabelecidas em Edital.Data da sessão Pública: dia 02/08/2018, às 8h.Informações/Edital: Serviço de Compras – Telefones: (35) 3690 – 1008 – 1009 – 1010 e 1011– e-mail: [email protected] do Edital: Através do endereço www.fhomuv.com.br.

Varginha – MG, 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 095/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2018

A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público,ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste atorepresentada por sua Diretora-geral Hospitalar, Sra. Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, tornapública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo“Menor Preço”, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DE MATERIAISDE ESCRITÓRIO E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, mediante as condições estabelecidasem Edital.Data da sessão Pública: dia 03/08/2018, às 8h.Informações/Edital: Serviço de Compras – Telefones: (35) 3690 – 1008 – 1009 – 1010 e 1011– e-mail: [email protected] do Edital: Através do endereço www.fhomuv.com.br.

Varginha – MG, 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 096/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2018

A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, pessoa jurídica de direito público,ente integrante da administração pública indireta, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 19.110.162/0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº 500, Bairro Bom Pastor, neste atorepresentada por sua Diretora-geral Hospitalar, Sra. Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, tornapública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo“Menor Preço”, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS ESPECÍFICOS, ONCOLÓGICOS E CONTROLADOS, mediante as condiçõesestabelecidas em Edital.Data da sessão Pública: dia 06/08/2018, às 9h.Informações/Edital: Serviço de Compras – Telefones: (35) 3690 – 1008 – 1009 – 1010 e 1011– e-mail: [email protected] do Edital: Através do endereço www.fhomuv.com.br.

Varginha – MG, 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

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R E V O G A Ç Ã OLICITAÇÃO Nº. 080/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, etendo em vista a questão esboçada no presente Processo, REVOGO integralmente, em atopróprio, o Edital de Licitação nº 080/2018 – Pregão Presencial nº 079/2018, que tem comoobjeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVAE CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS: ANALISADOR DE ELETRÓLITOS - MARCA: ROCHE -MODELO: AVL 9180 E ANALISADOR HEMATOLÓGICO - MARCA: SYSMEX - MODELO XS1000i, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº.s 8.883/94 e9.648/98.Registre-se. Publique-se.

Varginha (MG), 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

Page 29: AEROPORTO DE VARGINHA

29ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVO

R E V O G A Ç Ã OLICITAÇÃO Nº. 084/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, etendo em vista a questão esboçada no presente Processo, REVOGO integralmente, em atopróprio, o Edital de Licitação nº 084/2018 – Pregão Presencial nº 083/2018, que tem comoobjeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DECOLONOSCOPIA E RETOSSIGMOIDOSCOPIA, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº.s 8.883/94 e 9.648/98.Registre-se. Publique-se.

Varginha (MG), 13 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R E V O G A Ç Ã O

LICITAÇÃO Nº. 085/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2018

Na qualidade de Diretora-geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, etendo em vista a questão esboçada no presente Processo, REVOGO integralmente, em atopróprio, o Edital de Licitação nº 085/2018 – Pregão Presencial nº 084/2018, que tem comoobjeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMESDE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA E DILATAÇÃO DE ESÔFAGO, com fulcro no artigo 49 da LeiFederal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº.s 8.883/94 e 9.648/98.Registre-se. Publique-se.

Varginha (MG), 13 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDIRETORA-GERAL HOSPITALAR

R A T I F I C A Ç Ã O

À vista do contido no Processo Administrativo nº 270/2018, pautado no parecer da AssessoriaJurídica da Fundação, RATIFICO a adoção do instituto da Inexigibilidade Licitatória nº 004/2018,nos termos do Art. 25, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, cujo objetoconstitui-se da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃOPREVENTIVA E CORRETIVA NO EQUIPAMENTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA,junto à PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, para atender as necessidades da Fundação.Publique-se, como condição para eficácia dos atos.

Varginha/MG, 18 de julho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora-Geral Hospitalar

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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRAATO AUTORIZADOR

Ficam autorizadas as contratações temporárias abaixo relacionadas para prestação de serviçosa esta Fundação.FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAContratações de excepcional interesse público, para atender emergência, conforme previsto noArt. 37, Inciso IX da Constituição Federal, de acordo com a Lei Municipal 5.060/09 e ProcessosAdministrativos nº 131/18 e 152/18; na seguinte situação:Art. 2º – As contratações nos termos da Lei, somente poderão ocorrer em casos de:III – Implantação de serviço urgente e inadiável, a saber:a) Assistência médica e hospitalar;

RESUMO DO CONTRATONOME CARGO PERÍODO- Joaquim Ignácio Ramos Avellar Téc. de Radiologia/Radioterapia 06.06.2018 a 02.12.2018ou até o provimento do cargo por concurso público.- Jaime Rosestolato Ciacci Júnior Motorista 18.06.2018 a 14.12.2018ou até o provimento do cargo por concurso público.REMUNERAÇÃOOs servidores contratados receberão como remuneração o valor estabelecido na tabela desalários aplicada aos servidores efetivos, relativo ao respectivo cargo.

Varginha, 30 de Junho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto SiqueiraDiretora Geral Hospitalar – FHOMUV

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TERMO DE ADITIVO DE MÃO – DE – OBRAATO AUTORIZADOR

Ficam autorizadas as contratações temporárias abaixo relacionadas para prestação de serviçosa esta Fundação.FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVAContratação de excepcional interesse público, para atender emergência, conforme previsto noArt. 37, Inciso IX da Constituição Federal, de acordo com a Lei Municipal 5.060/09 e ProcessosAdministrativos nº 204/17, 253/17, 567/17, 653/17 e 765/17 ; na seguinte situação:Art. 2º – As contratações nos termos da Lei, somente poderão ocorrer em casos de:

III – Implantação de serviço urgente e inadiável, a saber:a) Assistência médica e hospitalar;

RESUMO DO CONTRATO

NOME CARGO PERÍODO- Andreza de P. R. F. D'Alessandro TNS Médico Plantonista Internista 0 2 . 0 6 . 2 0 1 8 a28.11.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- Márcio Henrique Santos Enfermeiro 02.06.2018 a28.11.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- André Luís Ribeiro Claudino TNS Médico Plantonista Internista 05.06.2018 a01.12.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- Magno Tarcísio Ramos Braga Médico Plantonista/PS Cl. Geral 10.06.2018 a06.12.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- Rui Barbosa Rodrigues Cândido Médico Plantonista/PS Cl. Geral 10.06.2018 a06.12.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- Clayton das Graças Técnico de Imobilização Ortopédica 11.06.2018 a07.12.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.- Rodrigo Vitor Ribeiro Técnico de Imobilização Ortopédica 18.06.2018 a14.12.2018 ou até o provimento do cargo por concurso público.REMUNERAÇÃOOs servidores contratados receberão como remuneração o valor estabelecido na tabela desalários aplicada aos servidores efetivos, relativo ao respectivo cargo.

Varginha, 30 de Junho de 2018.

Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira Diretora Geral Hospitalar – FHOMUV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PORTARIA Nº 1043/2018APOSENTA E CONCEDE BENEFÍCIO À SERVIDORA MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e o Diretor Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e decisão proferida no ProcessoAdministrativo nº 103/2018.R E S O L V E M :Art. 1º Aposentar e Conceder o benefício de Aposentadoria a partir desta data, 16.07.2018, àservidora APARECIDA DE LOURDES DAVANZO, matrícula 163120, CPF nº 440.968.366-72, car-go efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, nível E-01, lotada na Secretaria Municipal de Obrase Serviços Urbanos – SOSUB, com proventos proporcionais e com as vantagens estabelecidasem Lei.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha, 16 de Julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EDSON CREPALDI RETORIDIRETOR PRESIDENTE

MARGARETH APARECIDA DE SOUZA CARVALHOCHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PORTARIA Nº 1044/2018

APOSENTA E CONCEDE BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e o Diretor Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 e decisão proferida no ProcessoAdministrativo nº 40/2018.R E S O L V E M :Art. 1º Aposentar e Conceder o benefício de Aposentadoria a partir desta data, 16.07.2018, aoservidor JOSÉ CARLOS FERRAZ RIBEIRO, matrícula 231600, CPF nº 158.836.986-20, cargoefetivo de Oficial de Serviços Públicos / Eletricista, nível E-06, lotado na Secretaria Municipal deObras e Serviços Urbanos – SOSUB, com proventos proporcionais e com as vantagensestabelecidas em Lei.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha, 16 de Julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EDSON CREPALDI RETORIDIRETOR PRESIDENTE

MARGARETH APARECIDA DE SOUZA CARVALHOCHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS

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Page 30: AEROPORTO DE VARGINHA

VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ANO XVII - nº 117230 ATOS DO EXECUTIVOPORTARIA Nº 1045/2018

APOSENTA E CONCEDE BENEFÍCIO AO SERVIDOR MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais e o Diretor Presidente do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Município de Varginha - INPREV, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e decisão profe-rida no Processo Administrativo nº 8250/2017.R E S O L V E M:Art. 1º Aposentar e Conceder o benefício de Aposentadoria a partir desta data, 16.07.2018, aoservidor JOSÉ VITOR CORNÉLIO, matrícula 127906, CPF nº 375.846.696-20, cargo efetivo deAgente Fiscal, nível E-17, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA comproventos integrais e com as vantagens estabelecidas em Lei.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha, 16 de Julho de 2018.

VÉRDI LÚCIO MELOPREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EDSON CREPALDI RETORIDIRETOR PRESIDENTE

MARGARETH APARECIDA DE SOUZA CARVALHOCHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATO

Processo: nº 68 / 2018 – Pregão Presencial nº 062/2018Contrato: 010/2018Contratada: Ono Tecnologia E Internet EIRELI.Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha –INPREVObjeto: Constitui objeto principal do presente CONTRATO, a locação de infraestrutura de redede fibra óptica tipo monomodo com tecnologia GPON para conectar sob demanda os órgãospúblicos, denominado projeto INFOVIA, tudo em conformidade com o Edital, Termo de Referênciae demais anexos, partes constantes do Pregão Presencial nº 062/2018, que agora passam aintegrar o presente Instrumento Contratual.Fundamento: Pregão Presencial nº 062/2018Valor do contrato: R$ 3.760,50Vigência: 12 (doze).Data do Contrato: 03/07/2018Signatários: Pelo Instituto, o Diretor-Presidente, Sr. Edson Crepaldi Retori. Pela Contratada, Sr. Roberto Serafim Filho.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE CONTRATO

Processo: E - 108 / 2018 - Dispensa Licitatória - Contrato: 11 / 2018Contratada: Gráfica Editora Sul Mineira LTDA.Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha –INPREVObjeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços gráficos referenteà confecção de impressos informativos 21x31cm, em papel sulfite 75 gramas, impresso emcores, frente e verso.Fundamento: Processo nº 108 / 2018 – Dispensa Licitatória, em conformidade com o artigo 24da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis n.º. 8.883/94 e 9.648/98.Valor do Contrato: R$ 2.240,00Vigência: 12 (doze) meses. De 13/07/2018 a 12/07/2019.Data do Contrato: 13/07/2018.Signatários: Pelo Instituto, o Diretor Presidente, Sr. Edson Crepaldi Retori. Pela Contratada, a Sr. Maria De Lourdes Almeida Sana.

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

Portaria nº 22/2018CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA

O diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha, estado de Minas Gerais, no uso de suasatribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município eArtigo 97 da Lei nº 2.673/95,RESOLVE: Art. 1º Conceder licença prêmio por assiduidade no período abaixo especificado, aos seguintesservidores:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO PERÍODO DE GOZOMARCO ANTONIO BELINELI 59 Guarda Municipal 01/08/2018 a 30/08/2018

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura do Município de Varginha,17 de julho de 2018.

EDUARDO DA SILVADiretor Administrativo da Guarda Civil Municipal

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“ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ”LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018

Na qualidade de Diretor da Guarda Civil Municipal de Varginha MG-, no uso de minhas atribuiçõeslegais e,Considerando que os atos integrantes do presente procedimento licitatório foram praticadosem obediência às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520 / 2.002 e subsidiariamente naLei nº. 8.666 / 1.993 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº. 3.311 / 2.003, alterado peloDecreto nº. 4.081, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lein°. 147 / 2.014, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que a proposta formulada satisfazos interesses da Instituição.HOMOLOGO a presente Licitação, que tem por objeto a prestação de serviços de serralheria,solda, consertos, manutenção de estruturas metálicas e pinturas, mediante ascondições estabelecidas neste e aquelas que compõem seus anexos, do prédiolocalizado à Rua Dona Francisca, nº. 19, bairro Jardim Orlândia e ADJUDICO, em favor daempresa DANILO DE AMARAL BATISTA E CIA LTDA, cujo valor global da aquisição é de R$13.570,00 (Treze mil e quinhentos e setenta reais).Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.

Varginha (MG), 19 de Julho de 2018.

Eduardo da SilvaDiretor da Guarda Civil Municipal de Varginha MG

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DAMACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS

PORTARIA Nº 132 DE 13 DE JULHO DE 2018.NOMEIA EMPREGADOS PÚBLICOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

O Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, VI, doEstatuto, com a anuência do Presidente do Conselho Diretor,RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, em virtude de ser habilitada em ConcursoPúblico, Edital 002/2016, devidamente homologado:NOME EMPREGO PÚBLICO CLASSIFICANDREIA DE FÁTIMA PERES SUKADOLNIK AUXILIAR DE REGULAÇÃO 58ªArt. 2º. Os nomeados deverão acessar o cronograma de admissão para o emprego públicodisputado, disponibilizado na página eletrônica do CISSUL, www.cissulsamu.com.br, e seguirrigorosamente os procedimentos e prazos estipulados.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha/MG, 13 de julho de 2018.

JOVANE ERNESTO CONSTANTINISecretário Executivo do CISSUL/SAMU

De acordo:RODRIGO APARECIDO LOPES

Presidente do Conselho DiretorExaminado e conferido:

GUILHERME TADEU RAMOS MAIAAssessor Jurídico – OAB/MG 82.618

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PORTARIA Nº 134/2018, DE 18 DE JULHO DE 2018.NOMEIA EMPREGADOS PÚBLICOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

O Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, VI, doEstatuto, com a anuência do Presidente do Conselho Diretor,RESOLVE: Art. 1º.NOMEAR a pessoa abaixo relacionada, em virtude de ser habilitada em Concurso Público,Edital 002/2016, devidamente homologado:NOME EMPREGO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃORAFAEL AUGUSTO AUXILIAR DE REGULAÇÃO 59ªArt. 2º. Os nomeados deverão acessar o cronograma de admissão para o emprego públicodisputado, disponibilizado na página eletrônica do CISSUL, www.cissulsamu.com.br, e seguirrigorosamente os procedimentos e prazos estipulados.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha/MG, 18 de julho de 2018.

JOVANE ERNESTO CONSTANTINISecretário Executivo do CISSUL/SAMU

De acordo:RODRIGO APARECIDO LOPES

Presidente do Conselho DiretorExaminado e conferido:

GUILHERME TADEU RAMOS MAIAAssessor Jurídico – OAB/MG 82.618

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Page 31: AEROPORTO DE VARGINHA

31ANO XVII - nº 1172VARGINHA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 19 DE JULHO DE 2018

ATOS DO EXECUTIVOPORTARIA Nº 135, 19 DE JULHO DE 2018.

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. O Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, VI, doEstatuto,RESOLVE:Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação das pessoas abaixo relacionadas, realizada através dasPortarias n.º 132/18, em virtude de ter manifestado interesse em desistir da vaga do Concurso:

NOME EMPREGO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃOANDREIA DE FÁTIMA PERES SUKADOLNIK AUXILIAR DE REGULAÇÃO 58ªArt. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Varginha/MG, 19 de julho de 2018.

JOVANE ERNESTO CONSTANTINISecretário Executivo do CISSUL/SAMU

De acordo:RODRIGO APARECIDO LOPES

Presidente do Conselho DiretorExaminado e conferido:

GUILHERME TADEU RAMOS MAIAAssessor Jurídico – OAB/MG 82.618

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018PROCESSO Nº 050/2018

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, torna público,para conhecimento dos interessados, que de acordo com a legislação vigente: Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013,Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro de 2003, Decreto Estadual nº 46.311, de 16 desetembro de 2013, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de14 de dezembro de 2006.e suas alterações, realizará LICITAÇÃO PÚBLICA, conforme autori-zação do Secretário Executivo do CISSUL, Sr. Jovane Ernesto Constantini, constante no pro-cesso, pelo que segue:

DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.1.01.00.10.302.0001.2.0001 – Fonte – 00.01.02 - GESTÃO DO SAMU/RATEIOFINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUSNOVOS A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO CISSUL.DATA ABERTURA: 02/08/2018HORÁRIO: 08:30:00TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no sitewww.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Ciléia Alves Marques, Pregoeira do CISSUL. VARGINHA/MG, 16 DE JULHO DE 2018.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 - PROCESSO Nº 047/2018

CISSUL, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a legislaçãovigente: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, DecretoFederal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro de 2003, Decreto Estadual

nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiComplementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.e suas alterações, realizará Licitação Públi-ca, conforme autorização do Secretário Executivo do CISSUL, Sr. Jovane Ernesto Constantini,constante no processo, pelo que segue:Finalidade: Registro de Preços para futuras aquisições de material hospitalar permanente e deresgate para atender as necessidades de abastecimento do CISSUL pelo período de 12 meses.Data Abertura: 02/08/2018Horário: 13:00:00Tipo: Menor Preço Por Item.O inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no sitewww.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Ciléia Alves Marques, Pregoeira do CISSUL. Varginha/MG, 19 de julho de 2018.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018

PROCESSO Nº 051/2018

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas - CISSUL, torna público,para conhecimento dos interessados, que de acordo com a legislação vigente: Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto Federal nº 7.892/2013,Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro de 2003, Decreto Estadual nº 46.311, de 16 desetembro de 2013, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de14 de dezembro de 2006.e suas alterações, realizará LICITAÇÃO PÚBLICA, conforme autori-zação do Secretário Executivo do CISSUL, Sr. Jovane Ernesto Constantini, constante no proces-so, pelo que segue:

DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.1.01.00.10.302.0001.2.0001 – Fonte – 00.01.02 - GESTÃO DO SAMU/RATEIOFINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕESPARENTERAIS DE GRANDE VOLUME.DATA ABERTURA: 06/08/2018HORÁRIO: 08:30:00TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

O inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no sitewww.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Ciléia Alves Marques, Pregoeira do CISSUL. VARGINHA/MG, 19 DE JULHO DE 2018.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE PUBLICAÇÃODISPENSA Nº 031/2018

PROCESSO Nº 048/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO 5006073 -83.2017.8.13.0707 EM TRAMITE PELA 6ª CÂMARA CÍVEL DO E. TJMG.CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DEMINAS - CISSULCONTRATADA: VALLADÃO - SOCIEDADE DE ADVOGADOSCNPJ: 05.529.104/0001-01VALOR: R$7.999,00 (SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.1.01.00.10.302.0001.2.0002 - 00.01.02 - GESTÃODO CONSÓRCIOBASE LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II, DA LEI 8.666/93.VARGINHA, 13 DE JULHO DE 2018 - THAMARA CARVALHO MORENO - PRESIDENTE DA CPL.

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