Afastamentos eSocial - Inter System
Click here to load reader
-
Upload
inter-system -
Category
Recruiting & HR
-
view
514 -
download
3
Transcript of Afastamentos eSocial - Inter System
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Inter System
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEBO arquivo que devemos focar a atenção para informar o Afastamento Temporário é o S-2230 - Afastamento Temporário, onde serão informados os motivos relacionados na Tabela 18 – Motivos de Afastamento do eSocial.
No caso de acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho, deve ser informado o afastamento, independentemente de sua duração, ou seja, ainda que seja de apenas 1 dia. Caso não supere 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado.
No mesmo prazo devem ser informados os acidentes de qualquer natureza, agravos de saúde ou doenças não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 e 15 dias.Orientamos alinhamento de procedimentos de controle de frequência para envio de informações de licenças médicas (atestados médicos) com duração entre 03 a 30 dias para o eSocial através deste leiaute S-2230 – Afastamento Temporário.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Como deveremos informar os AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS no eSocial?
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Tabela de Motivos
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Código Descrição01 Acidente/Doença do trabalho
02 Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias
03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
04 Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença não relacionado ao trabalho dentro de 60 dias
05 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração
06 Aposentadoria por invalidez
07 Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
08 Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS – art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Tabela de Motivos
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Código Descrição10 Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração
11 Cárcere
12 Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25, parágrafo único - Celetistas em geral
13 Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25, parágrafo único - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas pelo Poder Público, e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos
14 Cessão
15 Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias
16 Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
16 Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Tabela de Motivos
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Código Descrição17 Licença Maternidade - 120 dias
18 Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias
19 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança
21 Licença não remunerada ou Sem Vencimento
22 Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
23 Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
24 Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
25 Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
26 Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)
27 Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
28 Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Tabela de Motivos
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Código Descrição29 Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
30 Servidor Público em Disponibilidade
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEB
Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga inicial. Depois de enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará quantos eventos forem necessários para informar a real situação do trabalhador na empresa naquele momento.”
Recomendamos revisão de afastados antigos, de qualquer época, que mantém vínculo com a empresa e deverão ser enviados ao eSocial. Caso não estejam cadastrados no sistema de folha de pagamento devem ser cadastrados para transmissão ao eSocial.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Para os trabalhadores que estão em afastamento temporário no mês de início do eSocial, o registro deverá ser enviado junto com a carga inicial?
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEB
Confeccionar ou revisar procedimento relacionado ao retorno de afastamento do trabalho. É comum ocorrer à alta médica pela Previdência Social e o trabalhador não concorda e não retorna ao trabalho. Nesta condição ressaltamos a importância das consultas semanais ao site da Previdência Social para ciência das perícias realizadas na Previdência e seus resultados. É possível exportar os dados e montar um banco de dados de informações previdenciárias. Para isso a empresa deve acessar: http://www3.dataprev.gov.br/conadem/consultaauxdoenca.asp.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEBAo consultar o site supracitado a empresa toma ciência quem passou por perícia, decisões de alta, enquadramentos de CID pela perícia e auxílio doença acidentária para fins de contestação, conforme IN 31. Assim a empresa se prepara para o contato com o Trabalhador para encaminhá-lo para exame de retorno; caso ele concorde com a alta. Se ele não concordou com a alta a empresa deve orientá-lo que para continuar afastado; o que é um direito como Segurado da Previdência, ele deve ligar no telefone 135 e marcar nova perícia. Na perícia deve apresentar um novo relatório médico com data atualizada e recomendação de dias de afastamento. Neste cenário o exame de retorno não deve ser realizado.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEB
Se o procedimento for diferente disso e o Trabalhador encaminhado para exame médico obter resultado Inapto do médico do trabalho, os Tribunais entendem que o médico do trabalho representa a empresa e que ela impediu o retorno ao trabalho, portanto a empresa deve arcar com os salários até o efetivo retorno do trabalhador. Quando o médico do trabalho considera Inapto ele está contrariando a Lei Federal Ordinária 11.907/2009 - Artigo 30 - Parágrafo 3º que diz: compete privativamente aos ocupantes do cargo de perito médico da Previdência.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
eSocial
Módulo Qualificação WEBEm especial a: (i) emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
Importante ressaltar que apesar de ter sido alterada a exigibilidade de CID no arquivo de Afastamento Temporário, em razão do clamor da sociedade, por razões de gestão de afastados é altamente recomendável que a empresa faça uma norma interna com a exigência de que os Trabalhadores solicitem o CID quando forem ao médico.
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599
Entre em Contato
Módulo Qualificação WEB
(11)2102-4599www.intersystem.com.br
Consulte-nos, podemos ajudar no Desenvolvimento do Projeto eSocial em sua empresa.
Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599(11)2102-459913www.intersystem.com.br
Mídias
www.intersystem.com.br
www.guiaesocial.com.br
www.facebook.com/intersystemRH
Quem Somos
(11)2102-45599