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AFECC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA Av. Marechal Campos, nº 1579, Bairro Santa Cecília, CEP 29043-260 – Vitória ES Tel: (27) 3334-8403 – FAX: (27) 3334-8122 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 05/2014 A Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer – AFECC, doravante denominada AFECC torna público que realizará licitação na modalidade de “Pregão Eletrônico”, através do site www.licitacoes-e.com.br , devidamente aprovado pelo Diretor Geral do Hospital Santa Rita de Cássia, Sr. Oscar Alvim de Souza, por poderes delegados por procuração devidamente assinada pela diretoria da AFECC. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio do Hospital Santa Rita de Cássia regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto que regulamentou o pregão de n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, publicado em 31 de agosto de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de internet , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo empregado da Instituição promotora do Certame, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante na página eletrônica do Banco do Brasil S/A. 1

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AFECC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER

HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA

Av. Marechal Campos, nº 1579, Bairro Santa Cecília, CEP 29043-260 – Vitória ES

Tel: (27) 3334-8403 – FAX: (27) 3334-8122

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 05/2014

A Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer – AFECC, doravante

denominada AFECC torna público que realizará licitação na modalidade de “Pregão

Eletrônico”, através do site www.licitacoes-e.com.br, devidamente aprovado pelo Diretor

Geral do Hospital Santa Rita de Cássia, Sr. Oscar Alvim de Souza, por poderes

delegados por procuração devidamente assinada pela diretoria da AFECC. O Pregão

será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio do Hospital Santa Rita de Cássia regido

pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto que

regulamentou o pregão de n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e nº 5.504, de 05 de agosto

de 2005, publicado em 31 de agosto de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas

alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas

no presente Edital.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de internet,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo empregado da Instituição promotora do

Certame, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados

ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante na página eletrônica do Banco

do Brasil S/A.

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1.3 – INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min. do dia 13/03/2014.

1.4 – LIMITE PARA O ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h00min. do dia

27/03/2014.

1.5 – DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h00min. do dia

27/03/2014.

1.6 – DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10h00min. do dia

28/03/2014.

1.7 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada

para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no

seguinte endereço eletrônico: [email protected] ou

[email protected].

2 – DO OBJETO

2.1 – O objeto deste Pregão é a contratação de empresas fornecedoras de Bens

Permanentes (Monitor Multiparamétrico), em conformidade com quantidades e

especificações contidas no Anexo I do presente Edital.

3 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 – O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no

Anexo VI deste Edital.

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4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária: Convênio nº 037/2013 firmado entre a AFECC – Associação Feminina de

Educação e Combate ao Câncer e a Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

5.1 – O Contrato terá início no dia posterior à da data de publicação do respectivo

instrumento no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei

8.666/93, sendo finalizado até a expiração da data da garantia dos bens adquiridos.

5.2 – Fica resguardado o prazo mínimo de 01 (um) ano de garantia dos bens

permanentes adquiridos ou conforme estipulado no Anexo I deste Edital.

6 – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 – Os preços serão estabelecidos em conformidade com a Cláusula 6ª da Minuta do

Contrato, Anexo VI deste Edital.

6.2 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.

6.3 – Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula 7ª – Das

Condições de Pagamento da Minuta do Contrato – Anexo VI deste Edital.

7 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

7.1 – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da

data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste Edital.

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8 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

8.1 – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para abertura da

proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.

9 – REFERÊNCIA DE TEMPO

9.1 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma serão registradas

no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.

10 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as

exigências contidas neste Edital e seus anexos.

10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se

enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº.

8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;

c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

d) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

11 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

11.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes

atribuições:

a) coordenar o processo licitatório;

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b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor

responsável pela sua elaboração;

c) conduzir a sessão pública na internet;

d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento

convocatório;

e) dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente

quando mantiver sua decisão;

h) indicar o vencedor do Certame;

i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos

competirá á Autoridade Superior a adjudicação;

j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a

homologação.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES

12.1 - Caberá ao Licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica:

a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de

acesso ao sistema eletrônico de compras;

b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a

proposta e, quando for o caso, seus anexos;

c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão

promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

da senha, ainda que por terceiros;

d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem

como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pela Equipe responsável pelo Pregão;

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e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa

comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de

acesso;

f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão na

forma eletrônica;

g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse

próprio;

h) submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei

Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação

constantes neste instrumento convocatório.

13 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES-E”

13.1 - Os Licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema

eletrônico.

13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão

eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua

inabilitação perante o cadastro de fornecedores.

13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente

ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

13.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.

14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, desde que apresente

uma justificativa plausível que será analisada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

14.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital,

decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

14.3 - Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá

encaminhar o processo para a autoridade competente a quem competirá, nesse caso,

ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.

14.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova

data para realização do Certame.

14.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado

neste Edital.

14.6 - Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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15 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

15.1 - Os Licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado nos

lotes e o preço juntamente todas as especificações técnicas do mesmo, incluindo o nome

do fabricante e modelo ofertado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

15.2 – É obrigatório a anexação do catálogo com toda a descrição técnica e ilustração dos

itens ofertados pelo Licitante para verificação das conformidades da descrição, através de

anexo no formato pdf, que deverá ser zipado (convertido para winzip ou similar) e ser

menor de 500K. O nome desse arquivo não poderá conter nenhum tipo de carácter

especial como vírgula, acento, espaço, etc.

15.3 – É obrigatório a apresentação do catálogo do item.

15.4 – É proibida a anexação de catálogos ou informação sobre o produto que forneça dados sobre a empresa licitante (papel timbrado, logomarca, nome do arquivo, etc), sob pena de desclassificação da proposta;

15.5 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do

Licitante.

15.6 - Para participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que

sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

15.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o Licitante às sanções previstas na legislação de regência.

15.8 - Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

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15.9 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada em conformidade com o

modelo contido no ANEXO II, acompanhadas de todos os documentos nele enumerados,

observando se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste

Edital e seus anexos:

a) A proposta deverá ser apresentada impressa em 01 via, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação,

ao contrato, das normas e critérios deste Edital;

b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global dos bens

permanentes constantes nos lotes.

16.2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,

desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

estabelecidos no Edital.

16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto dos lotes e eventuais anexos estarão

disponíveis na internet.

16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o

Pregoeiro e os Licitantes.

16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,

sendo que somente estas participarão da fase de lance.

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16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global por lote, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os Licitantes poderão

encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

16.8 - No que se refere aos lances, o Licitante será imediatamente informado do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

16.9 - Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

16.10 - O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais por lote, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado primeiro.

16.12 - Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado por lote, sendo vedada a identificação do Licitante.

16.13 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,

após comunicar a todos os participantes.

16.14 - O sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30

(trinta) minutos, a recepção de lances do lote, após encerramento do tempo normal pelo

Pregoeiro.

16.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no sistema eletrônico

de cada lote, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo mesmo, contraproposta ao Licitante

que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,

observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes

daquelas previstas no Edital.

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16.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais Licitantes.

16.17 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não

tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por

cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo

de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro apresentar nova proposta inferior

àquela considerada vencedora do Certame, situação em que, atendidas as exigências

habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do subitem anterior, serão convocadas as Licitantes remanescentes que porventura

se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

c) O Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da

Licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras

estabelecidas no Anexo III deste Edital;

d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

Certame.

16.18 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o

sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

16.19 - Se a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após

comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

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17 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

17.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em

primeiro lugar por lote quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para

contratação e verificará a habilitação do Licitante conforme disposições deste Edital.

17.2 - Os documentos e anexos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

É facultada a apresentação via fax.

17.3 - Os documentos referidos no item anterior, quando remetidos via fax, deverão ser

apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

úteis a contar do encerramento da sessão de disputa.

17.4 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do Certame nos sítios

oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

17.5 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao

estimado para contratação, e quanto às exigências do Edital, o Licitante que ofertou o

menor preço será declarado vencedor.

17.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o Licitante não atender às exigências

habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta

subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do Edital.

17.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente

com o proponente para que seja obtido melhor preço no lote, tendo sempre como

parâmetro a menor oferta apresentada no Certame.

17.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no

Certame e aquele decorrente da negociação com o Licitante remanescente, será

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facultado à Autoridade Competente revogar o procedimento licitatório do lote, mediante

despacho fundamentado assegurada a ampla defesa e o contraditório.

18 - DOS RECURSOS

18.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá apresentar recurso contra o

resultado, desde que, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo

próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O prazo concedido para

apresentação do recurso será de 3 (três) dias, ficando os demais Licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a

contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de

recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o

Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.

18.3 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada

via eletrônica – internet - no período máximo de 10 (dez) minutos após o Pregoeiro

comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado de Declarado

Vencedor; a manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a

Licitante a recorrer.

18.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

18.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

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18.6 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser inseridos no site descrito no

Edital de acordo com as regras de funcionamento do mesmo.

19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

19.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados

para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

19.3 - A AFECC poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos

termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo Licitante

vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo

ente promotor do Certame.

19.4 - No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de

habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a

vigência do pacto.

19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração

falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar

e de contratar com a AFECC, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas

fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no

artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Licitante contratado à

aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:

a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir

sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso

o contrato encontre-se parcialmente executado;

b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de

execução do objeto contratual;

c) A aplicação da multa de mora não impede que a Autoridade Competente rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste Edital

e na Lei Federal nº. 8.666/93.

20.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes

sanções ao Licitante contratado:

a) Advertência;

b) Devolução do montante pago pela AFECC em favor do compromisso de entrega dos

materiais permanentes;

c) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o

saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

AFECC pelo prazo de 02 (dois) anos;

e) Impedimento para licitar e contratar com a AFECC, pelo prazo de até 02 (dois) anos,

sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações

legais, especificamente nas hipóteses em que o Licitante convocado dentro do prazo de

validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar

documentação falsa exigida para o Certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se

de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” deste item, não são cumulativas

entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e

danos (alínea “c”).

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20.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo

administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes

regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do Certame

deverá notificar o Licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do Licitante reputada como infratora, a

motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o

local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10

(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo

110 da Lei Federal nº. 8666/93;

d) O Licitante contratado comunicará ao órgão promotor do Certame as mudanças de

endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato,

considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na

ausência da comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o

órgão promotor do Certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais

cabíveis, resguardado o direito de recurso do Licitante que deverá ser exercido nos

termos da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da

Assessoria Jurídica da AFECC.

20.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela AFECC

poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao Licitante

contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.

20.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem

também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser

descontados da garantia prestada pela contratada.

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20.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor

residual em desfavor do Licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da

diferença.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de

qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará

a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções

cabíveis.

21.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

21.3. Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.

21.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta.

21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

AFECC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

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21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

21.8. A participação do Licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos

deste Edital.

21.9. A Autoridade Competente, para aprovação do procedimento licitatório, somente

poderá revogá-lo total ou parcialmente a licitação ou um de seus lotes em face de razões

de interesse da AFECC, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de

ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

21.10. Os Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido

pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

21.11. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto

no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

21.12. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e

o contraditório.

Vitória, ES, 13 de março de 2014.

OSCAR ALVIM DE SOUZA

DIRETOR GERAL

AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia

JANUÁRIA LINO DE BARROS

PREGOEIRA

AFECC – Hospital Santa Rita de Cássia

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

DESCRIÇÃO DO OBJETO

1. AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES:

1. LOTE ÚNICO: Bem permanente (Monitor Multiparamétrico).

Item 01: Monitor Multiparamétrico.Quantidade: 03 unidades.

Características mínimas obrigatórias:

Monitor multiparamétrico modular que é configurado e possibilita a interligação em rede

de central de monitorização fisiológica para controle e programação à distância, por

cabeamento e via wireless e possibilidade de uso compartilhado de impressora para

registro com um gabinete com capacidade para até 08 parâmetros, podendo monitorar

simultaneamente os seguintes parâmetros: ECG, respiração, oximetria, pressão arterial

não invasiva, pressão invasiva em dois canais, débito cardíaco, temperatura em dois

canais de capnografia. O equipamento deverá ser compacto e peso de no máximo 6kg

com os parâmetros incorporados, pois o equipamento deve ser transportável.

Características adicionais: Permitir upgrade de software sem troca de componentes

internos, possibilidade de futura acoplação de módulo de débito cardíaco, módulo de

análise de agentes anestésicos e capnografia; Reconfiguração automática da tela através

da introdução/retirada de módulos; Apresentação dos valores digitais dos parâmetros,

alinhados com suas respectivas curvas de sinal para evitar erros de interpretação;

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Integração da central de monitorização digital; Pulso de sincronismo para cardioversão;

Apresentação de todos os parâmetros fisiológicos em formato gráfico ou numérico;

Central exclusiva de alarmes auditivos e visuais ajustáveis para todos os parâmetros

monitorados, para fácil identificação e ajuste de alarmes e acessível através de uma tecla;

Congelamento de imagens das curvas com permanência de visualização dos valores

digitais; Ter a capacidade de simular sinais vitais para utilização durante treinamento de

usuários; Permitir armazenamento de pelo menos 24h de tendências gráficas,

possibilidade de software e cálculos hemodinâmicos, software para análise do segmento

ST em três derivações e detecção de arritmias avançadas, possibilidade e conexão a uma

rede hospitalar TCP/IP; Compatibilidade de rede alternada de 127/220 VAC-60 Htz, com

LED indicativo de equipamento ligado a rede. Sistema de vídeo: Tela de no mínimo 10

polegadas, exibição simultânea de no mínimo 5 (cinco) curvas de diferentesparâmetros na

tela, sistema de alarmes com no mínimo três prioridades e possibilidade de expasão de 8

(oito) curvas, monitorização de no mínimo 11 parâmetos e cinco curvas simultâneas e 5

camposdigitais na tela com bateria interna com autonomia mínima de 75 minutos.

Parâmetros: ECG com opção para 3, 7, 8 ou 12 derivações (I, II, III, aVL, aVF, aVR e V1 a

V6), faixa de medida entre 20 e 300 bpm, precisão de ± 2 bpm ou ± 1%, o que for maior,

alarmes limites máximos e mínimos selecionáveis pelo usuário, detecção de marca passo

derivações I, II ou III, acompanha um cabo de ECG de 5 vias. Análise de arritmias básica:

Assistolia, taquicardia e fibrilação ventricular e possibilidade de arritmia avançada com

detecção das seguintes arritmias: Batimentos ventriculares, ritmo idioventricular

acelerado, dupla de batimento ventricular, bigeminismo. Respiração: Faixa de medida 0 a

155 RPM, Precisão: ± 1 1/min ou 2%, o que for maior. Alarme: limites máximos e mínimos

de frequência respiratória selecionáveis pelo usuário, curva de respiração por impedância,

frequência respiratória. Oximetria de pulso: Visualização da curva de saturação arterial de

O2 e frequência de pulso vistas pelo monitor, faixa de medida entre 1-100%, pulso entre

20-300 bpm, precisão SpO2 entre 70 e 100%, ± 2%; Alarmes limites máximos e mínimos

de SpO2 e pulso, possibilidade de escolha entre sensores Nellcor ou Massimo. Deve

acompanhar um cabo extensor e um sensor de SpO2 adulto/pediátrico. Pressão não

invasiva: Parâmetros medidos: Pressão sistólica, diastólica e média, método de medida

oscilométrico, neonatos a adultos. Faixa de medida: 1 a 240 minutos, manual ou contínuo.

Deve acompanhar um manguito de PNI tamanho adulto normal e uma mangueira de PNI.

Pressão invasiva: Incorporação de 2 canais de pressão invasiva, com possibilidade de 8

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canaisopcionais, curvas visualizadas indepedentemente, faixa de madida para qualquer

pressão medida entre -30 a 400 mmHg. Alarmes pressão invasiva: limites máximos e

mínimos para pressão sistólica, diastólica, e média selecionáveis pelo usuário. Deve

acompanhar módulo de PI com dois canais, 02 manguitos reutilizáveis para paciente

adulto e obeso e 02 manguitos para pacientes pediátricos tamanho lactente pré escolar,

adolescente. Registro atualizado no Ministério da Saúde para o item apresentado.

Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Certificado de Boas Práticas de

Armazenagem e Distribuição para produto importados. Especificações elétricas: Consumo

de energia: ≤ 68 W. Isolamento: fuga de corrente: ≤ 10 ụA (por UL 544), < 10 ụA (por IEC

601-1). Classe de proteção: IEC 601-1. Deve atender as seguintes normas: NBR

IEC60601-1 (1997), NBR IEC60601-1-2 (1997), NBR IEC60601-2-27 (1997), NBR

IEC60601-2-30 (1997) e NBR IEC60601-2-49 (2003). RDC59 . Garantia de 12 meses.

ANEXAÇÃO DE CATÁLOGO OBRIGATÓRIA NA PROPOSTA.

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EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES

1) Todos os itens deverão ser entregues montados e serão recebidos provisoriamente

pelo Setor de Recebimento da AFECC para conferência das conformidades, e terá no

máximo 10 (dez) dias para o proceder o recebimento definitivo.

2) Quando da conferência das conformidades dos materiais permanentes, se algum item

constante da Nota Fiscal, não atender as especificações do Edital ou apresentar defeito,

os materiais não serão recebidos e o fornecedor terá 15(quinze) dias para fazer a troca,

caso contrário, ficará sujeito as penalidades implícitas no Edital e na Lei 8.666/93.

3) A empresa vencedora, prestará garantia do objeto deste Contrato, contra eventuais

defeitos ou vícios aparentes e ocultos, imputáveis a ela, ao fornecedor ou ao fabricante,

pelo período mínimo descrito em cada lote ou no mínimo 01 (um) ano, a contar da data do

recebimento definitivo.

2. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO:

2.1. Prazo de garantia mínima de 01 ano para todos os equipamentos e bens

permanentes dos referidos lotes, de acordo com a descrição de cada lote, conforme

exigido neste Edital.

2.2. Deverá ser mantida durante o período de garantia, a assistência técnica, que deverá

ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após solicitação formal.

2.3. Indicar o nome e endereço da empresa responsável pela Assistência Técnica.

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3. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

3.1. A entrega dos materiais permanentes deverá ser feita em dias úteis, no horário de

8:00 às 17:00 horas conforme endereço abaixo:

AFECC - Hospital Santa Rita de Cássia

Av. Marechal Campos, nº 1579 – Bairro Santa Cecília

Vitória - ES – CEP: 29043-260

(Setor de Recebimento)

Responsáveis: Wesley ou Rodrigo

4. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

4.1. O prazo para entrega dos equipamentos deverá ser de até 60 (sessenta) dias a

contar do início de vigência do contrato.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. No campo informações adicionais, a proposta deverá conter marca e modelo do

produto ofertado, assim como o número do registro na ANVISA, se for produto médico-

hospitalar.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

PROPOSTA COMERCIAL

Empresa: _______________(Nome da Empresa)_____________________________

À: ( Nome do Órgão )

PREGÃO nº ___/___ .

Prezados Senhores:

Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos equipamentos

supracitados, de acordo com todas as condições do PREGÃO nº 05/2014 e seus anexos.

1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:

Anexo I - Descrição do Objeto, com indicação do preço unitário do item e do preço global

do lote;

Anexo III - Exigências para Habilitação;

Anexo IV - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;

Anexo V - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.

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a) O prazo de validade de presente Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data

estabelecida no Edital.

b) Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios,

tributos, contribuições, seguros, fretes e licenças de modo a se constituírem à única e

total contraprestação pela aquisição dos materiais permanentes.

Atenciosamente,

___________________________________

Identificação e Assinatura

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

Para habilitar-se no Certame, após a fase de disputa, o Licitante vencedor deverá

apresentar a seguinte documentação:

1. - DA HABILITAÇÃO

Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção

daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados

em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por

servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial,

não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição

aos documentos requeridos neste Edital.

1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos

documentos de eleição de seus atuais administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de

documentação que identifique a Diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente.

1.2. DA REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da

sede da Licitante.

c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

Parágrafo Primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Licitante,

os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial

executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos

relativos à sua matriz.

Parágrafo Segundo. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fins de

formalização do contrato, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Parágrafo Terceiro. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da

Licitante que se enquadrar na condição de microempresa e empresa de pequeno porte,

antes da assinatura do contrato, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor

do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AFECC, para a regularização da

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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Parágrafo Quarto. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo

anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à AFECC

convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de que a Licitante forneceu, sem restrição, (material, equipamento) igual

ou semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio de

apresentação de atestados devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da

empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação.

b) Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela ANVISA dos produtos

médico-hospitalares.

1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma

da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de

Contabilidade competente (com firma reconhecida em cartório), contendo termo de

abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário,

comprovando a boa situação financeira da Licitante, podendo ser atualizado por índices

oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua

apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;

a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de

Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:

• balanço patrimonial;

• demonstração do resultado do exercício;

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• demonstração das origens e aplicações de recursos;

• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;

• notas explicativas do balanço.

a.2) Para outras empresas:

• balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;

• demonstração do resultado do exercício.

• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente

registrado na Junta Comercial.

b) Somente serão habilitados os Licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os

seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice

de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);

c) Os Licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos

índices referidos acima, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados

os riscos para a AFECC e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou

patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como

exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada

prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de

contratação;

d) Comprovação do Capital Social, integralizado, de 10% (dez por cento) do valor

estimado para contratação por um período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei

8666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a

atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;

e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à

data fixada para a sessão de abertura da licitação.

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Parágrafo único. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Licitante, os

documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora

do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à

sua matriz.

1.5. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA

CONSITUIÇÃO FEDERAL

a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor

de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer

trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de

aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).

2. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DEPEQUENO PORTE

Os Licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno

porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar

nº. 123/2006 e reproduzidos neste Edital, deverão apresentar ainda os seguintes

documentos:

2.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita

Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

2.2. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando

ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC

123/06;

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b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica – CNPJ;

d) Cópia do contrato social e suas alterações;

e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

Parágrafo Primeiro. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser

apresentados após a convocação para assinar o contrato.

Parágrafo Segundo. O Licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará

impedido de licitar e de contratar com a AFECC, pelo prazo de até dois anos, sem

prejuízo das multas fixadas neste Edital e das demais cominações legais, incluindo a

sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido

pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de

aprendizes ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

(Cidade e estado), ____ de __________ de ______.

____________________________________

Licitante interessado

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ANEXO V

1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

DADOS COMPLEMENTARES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

NOME:

Nº IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:Endereço completo:

Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:

INFORMAR CONDIÇÃO JURÍDICA DE REPRESENTANTE: ( ) SÓCIO ( ) PROCURADOR

COMPROVAR: Procurador (procuração original ou cópia autenticada); Sócio (Contrato social ou Certidão

Simplificada da Junta Comercial)

ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:

Local e data

_______________________________________

Assinatura e Carimbo

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2014

CONTRATO

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AFECC – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER E A EMPRESA _________________________________________

Aos __(__) dias do mês de XXXXXXX do ano de 2014, na sede do Hospital Santa Rita de

Cássia, nesta Capital, de um lado a AFECC – Associação Feminina de Educação e

Combate ao Câncer., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.137.925/0001-06, neste ato

representada pelo Sr. Oscar Alvim de Souza, Diretor Geral nomeado pelo Estatuto Social

e presidente da CPL, portador da Carteira de Identidade n.° M-1.516.114 SSP-MG , CPF

n.° 064.787.516-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa

_________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, com

sede à _______________________________________, neste ato representada pelo seu

______________, Sr. __________________, portador da Cédula de Identidade n.º

________, expedida pela _______ e do CPF nº ________________, doravante

denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, de conformidade com o

que consta no Pregão nº 05/2014 e anexos, na Lei n.° 10.520/2002, no Decreto nº

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3.555/2000, subsidiada pela Lei n.º 8.666/93 e alterações, bem como nas demais

legislações que regulam a matéria, passando o Termo de Referência e a proposta da

CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e

complementar este Instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto o fornecimento de bens permanentes conforme

especificações dos lotes constante do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante

deste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA

Os equipamentos e bens permanentes deverão ser entregues no endereço da

CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de

assinatura deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA CONTRATANTE

1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da

entrega do equipamento e/ou bem permanente sob os aspectos quantitativo e qualitativo,

anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de

quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste

Contrato.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Entregar os todos os equipamentos e bens permanentes, em perfeito estado de

funcionamento e com todos os acessórios descritos no ANEXO I deste Edital, dentro do

prazo mínimo estipulado no contrato.

2. O não cumprimento do item anterior implicará à CONTRATADA nas penalidades

previstas no item 20.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2014.

3. Durante o prazo de garantia do equipamento e/ou bem permanente, atender as

chamadas de manutenção corretiva em, no máximo, 05 (cinco) dias e deixar o mesmo em

perfeitas condições de funcionamento em no máximo 10 (dez) dias.

4. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar

o equipamento e/ou bem permanente em seu perfeito estado de uso, compreendendo,

inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os

manuais e normas técnicas específicas para o material.

5. Corrigir defeitos de fabricação do equipamento e/ou bem permanente com a

substituição de peças ou a troca do material quando comprovado o insucesso das ações

corretivas.

7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8. Prestar garantia mínima de 01 ano para todas as peças com defeito de fabricação ou

instalação realizada por Assistência Técnica própria ou Autorizada da marca.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura vigorando até a data do

término da garantia de Assistência Técnica para todos os componentes dos equipamento

e bens permanentes, de acordo com o tempo exigido para cada lote do Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto deste Contrato,

o valor total de R$ _________ (_________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado integralmente após a entrega total do material permanente

juntamente à nota fiscal de venda, por meio de depósito em conta corrente a ser

informada pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou através de boleto

bancário que deverá ser apresentada a CONTRATANTE com no mínimo 07 dias de

antecedência da data prevista para pagamento.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua

reapresentação válida.

3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação,

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento,

sem que isso gere direito ao pleito de atualização.

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CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Secretaria de

Estado da Saúde, através de convênio de nº 037/2013 firmado com a AFECC –

Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

1. A fiscalização estará a cargo pessoa designada pela CONTRATANTE, visando o fiel

cumprimento do Contrato, consoante o disposto no art. 67, da lei n.º 8.666/93.

2. Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela

CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes,

conforme disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, por

meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:

a) Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;

b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto contratual;

c) A aplicação da multa de mora não impede que a Autoridade Competente rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item a seguir.

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2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao Licitante contratado:

a) Advertência;

b) Devolução do montante pago pela AFECC em favor do compromisso de entrega dos materiais permanentes;

c) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AFECC pelo prazo de 02 (dois) anos;

e) Impedimento para licitar e contratar com a AFECC, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o Licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o Certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “c”).

3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do Certame deverá notificar o Licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do Licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;

d) O Licitante contratado comunicará ao órgão promotor do Certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do Certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do Licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da AFECC.

4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela AFECC poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao Licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.

5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.

6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor

residual em desfavor do Licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da

diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão

decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e

suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que

fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial,

conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

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Fica eleito o Foro Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer questões

oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme,

as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma,

para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

________________________________________

Nome:

_________________________________________

Nome:

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