AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO, ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE … · 2019. 11. 28. · n° 036...

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r Rua: Alberto Stein, n°.466 - Bairro: Velha, Blumenau 1 Santa Catarina CEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 1L762.843/0001-41 www.agiLsc.gov.b_r , RC601uyQO 11.0 036/2.0 13 11.0 lTIC.:51TlO Ioc.eil , Gciiyao n~ 1.334, p8.gina 709, 'instauro 2.- Diante da solicitacao formulada, a AGIR, atraves da Resolucao n° 036 de 28 de maio de 2013, publicada no \Diario Oficial dos Municipios de Santa Catarina DOM/SC, Edicao 1.322, p.' 542 (www.diariomunicipa1.sc.gov.br). e retificada pela "publicacao da Errata a 1. Para tanto, 0 Service Aut6nomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode _ SAMAE'_por interrnedio do Oficio POM n° 0121/2013, de 26 de agosto de 2013, solicitou a manifestacao desta Agencia Reguladora, a despeito do pedido dereajuste e revisao tarifaria dos services de abastecimento de agua, colimando ao , final com a postulacao do indice de 33% (trinta e tres por cento). A par do que e juntamente com 0 Oficio supra citado, 0 SAMAEde Pomerode instruiu tal pleito com anexos e planilhas, por meio das quais pretende , emprestar respaldo ao pedido de reajuste e revisao tarifarios, notadamente para comprovar 0 valor dos gastos, investimentos, ligacoes, producao e demais informacoes que julga relevantes. II_ Breve Sinopse dos Fatos De: Luciano Gabriel Henning _ Assessor .Juridico Para: . Vanessa Fernanda Schmitt _ Diretora Administrativa da Agencia Intermunicip~l de Regulacao, Controle e Piscalizacao de, Services Publicos do 'MedioVale do Itajai _ AGIR. ; Objeto: Ref. Analise sobre 0 Procedimento Administrativo n° 014/2013, cujo objeto e a apreciacao do pedido de reajuste da tarifa de agua encaminhado pelo Service Autonomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode - SAMAE. Orgao Consulente: Diretoria Administrativa da AGIR. I - Identfficacao .PARECER N°012/2013 AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO, ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE SERVIC;OS PUBLICOS MUNICIPAlS DO MEDIO VALE DO ITAJAI - AGIR

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    Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau 1Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 1L762.843/0001-41

    www.agiLsc.gov.b_r

    ,RC601uyQO 11.0 036/2.0 13 11.0 lTIC.:51TlO Ioc.eil, Gciiyao n ~ 1.334, p8.gina 709, 'instauro

    2.- Diante da solicitacao formulada, a AGIR, atraves da Resolucao

    n° 036 de 28 de maio de 2013, publicada no \Diario Oficial dos Municipios de

    Santa Catarina DOM/SC, Edicao n° 1.322, p.' 542

    (www.diariomunicipa1.sc.gov.br). e retificada pela " publicacao da Errata a

    1. Para tanto, 0 Service Aut6nomo Municipal de Agua e Esgoto de

    Pomerode _ SAMAE'_por interrnedio do Oficio POMn° 0121/2013, de 26 de agosto

    de 2013, solicitou a manifestacao desta Agencia Reguladora, a despeito do pedido

    dereajuste e revisao tarifaria dos services de abastecimento de agua, colimando ao,

    final com a postulacao do indice de 33% (trinta e tres por cento).

    A par do que e juntamente com 0 Oficio supra citado, 0 SAMAEde

    Pomerode instruiu tal pleito com anexos e planilhas, por meio das quais pretende,emprestar respaldo ao pedido de reajuste e revisao tarifarios, notadamente para

    comprovar 0 valor dos gastos, investimentos, ligacoes, producao e demais

    informacoes que julga relevantes.

    II_Breve Sinopse dos Fatos

    De: Luciano Gabriel Henning _ Assessor .Juridico

    Para: . Vanessa Fernanda Schmitt _ Diretora Administrativa da Agencia

    Intermunicip~l de Regulacao, Controle e Piscalizacao de, Services Publicos do

    'MedioVale do Itajai _ AGIR. ;

    Objeto: Ref. Analise sobre 0 Procedimento Administrativo n° 014/2013, cujo objeto

    e a apreciacao do pedido de reajuste da tarifa de agua encaminhado pelo ServiceAutonomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode - SAMAE.

    Orgao Consulente: Diretoria Administrativa da AGIR.

    I - Identfficacao

    .PARECER N°012/2013

    AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO,ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE SERVIC;OS PUBLICOSMUNICIPAlS DO MEDIO VALE DO ITAJAI - AGIR

  • Rua: Alberto Stein, n", 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0(JOI-41

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    ((Art-.37. Os reajustes de tarifas de seruicos publicos de saneamentobasico serao realizados observando-se 0 intervalo minima de 12

    . (doze] meses, de acordo com as' normas legais, regulamentares econtratuais;"

    ,4. Assim, e antes de adentrar no merito da "quaestior., sobrelevatrazer a lume 0 conceito e os criterics pelos quais os REAJUSTES das tarifas de

    services publicos pautar-se-ao, os quais po~. sua vez obeclecer-ao dentre outros

    principios, pelo que preve a Lei n° 11.445/07, que em seu artigo 37 dispoe "inverbis":

    III - Da analise do pedido de reajuste em face das Iegtslacoes apltcavets aespecie

    n° 008/2013.

    .J. 3. Atente-se, por oportuno, que, 0 Samae de Pomerode, por

    intermedio do Oficio POM 0129/2013, de'19 de setembro de 2Q13 e recebido poresta Agencia em 20 de setembro de 2013, reitera 0 pedido de reajuste tarifario:

    postergando, entre tanto , aanalise do pedido de revisao tarifaria por entender que

    esta demanda prescinde de urn estudo mais aprofundado e morose por parte da

    AGIR e uma rrielhor organizacao e respaldo probatorio por parte da propriaAutarquia Municipal.

    Enfim, a solicitacao de reajuste tarifario em questao, pautar-se-a

    pela solicitacao do indice projetado do IPC-A(Indice de Precos ao Consumidor)

    acumulado entre 0 interregno de Agosto/2012 ejulho/2013, como sendo na ordern

    . de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento).

    E 0 breve e necessario relato das informacoes que merecemdestaque, reportando-se, inclusive, as razoes constantes do Parecer Administrativo

    Procedimento Administrative n? 0014/2013, cujo objeto e a apreciacao do pedido

    de reajuste e revisao para as tabelas de tarifas dos services prestados pelo Samae

    de Pomerode.

    AGENCIA INTERMUNICIP AL DE REGULA

  • Rua:' Alberto Stein, n". 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fane (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0001-41

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    2000.

    • I MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 2Sa edicao. Sao Paulo: Malheiros,i

    , ' [' .. J 0 reajuste configura hip6tese em que a tarija substaricialmentenao muda; altera-se, apenas, 0 preco que a exprime. Como persistem os mesmosfatores inicialmenie levados em conta, a tarifa e apenas atualizada, a tim deacompanhar a variacao normal do preco dos insumos, sem que se lheagreguem acrescimos, pois nao hit. elementos novos interferentes com ela.

    I

    (MELLO,Ce1soAntonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. rev. e atual.Sao Paulo: Malheiros, 2008. p. 723) (apud cit: MACHADO,Mauricio Castilho. A tarifa nasconcessoes de servico publico. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2293, 11 out. 2009.Disponivel em:

  • Rua: Alberto Stem, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 11.762.843/0001-41

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    2 ARAOJO, Kleber Martins de. Contratos administrativos: clausulas de' reajuste de preco ereajustes e indices oficiais. Jus Navigandi, Teresina, ana 7, n. 58, 1ago. 2002 . Disponivel, que discorreu com elevada propriedade

    acerca do assunto:

    «.... indices oficiais sao fatores nos quais' os criterios de reajustedeuetri se basear para se realizar 0 ajustamento dos precos a nova situa(:aofatica.Consoante 0 Art. 40, XI, podem ser adotados como criterios de reajuste indicessetoriais -. como os indices de uariaciu» dos precos 'da contruciio civil, /por

    ,vies de reajuste tarifarto -, a Diretoria Administrativa da AGIR ao analisar 0

    . pleito pautou-se, em considerar 0 periodo de janeiro/2012 a agosto/2013, 0 qualculminou com 0 indice de 9,4668%, desconsiderando ainda 0 interregno temporalpleiteado pelo Samae de P~merode, ·tendo em conta que, 0 ultimo reajuste

    concedido a Autarq'uia, assim 0 foi para 0 peri~do de janeiroj2011 a dezembro domesmo ano, portanto.

    .Atente-se, que 0 indice concedido a titulo de reajuste (no caso:9,4668%), esta acorde com os indices oficialmente disponiveis no Portal do IBGE,

    os quais estao informados na tabela/ quadro 1 de fl. 42 deste procedimentoadministrativo.

    8. Desta feita, cumpre destacar que para 0 presente pleito - sob 0

    meses.

    7. Neste diapasao, feitas as consideracoes acerca do conceito e

    diplomas legais que' norteiam os criterios do REAJUSTE, faz-se oportuno

    rememorar-se a Portaria n° POM/24/2012, de 23 de maio de 2012 do Samae dePomerode, a qual 'estabeleceu nova tabela para os services prestados pela referida

    Autarquia, reajustando-se a epoca a partir da cornpetencia de julho de 2012 (v.g.conforme demonstrado nos Procedimentos Administrativos n° 013/2012 e

    010/2013), ou seja, foi' observado 0 cumprimento do intervalo minimo de 12 (doze)

    .\

    r~ AGENCIA INTERMUNicIPAL DE REGULA

  • IV - Conclusao

    Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 11.7~2.843/0001-41

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    "Concessao "de service publico municipal de transporte coletivo:revisao de tarifas: "questionamento relevante da validade de clausulado contrato de concessao que a determina. sempre e conforme osmesmos indices da revisao das tarifas do mesmo service deferida noMunicipio da Capital. 0 reajuste de tarifas do servico publico emanifestacao de uma politica tarifaria, solU9ao, em cada caso,de um compleX'oproblema de ponderacao entre a exigencia deajustar 0 preco do servico as situacoes economicas concretas doseguimento" social dos respectivos usuarios ao imperative de"manter a viabilidade econ6mico-financeira do empreendimento doconcessionario: nao parece razoavel, a vista do art. 30, V, CF, que 0.conteudo da decisao politica do reajustamento de tarifas do servicede transportes de urn Municipio, expressao de, sua autonomiaconstitucional; seja vinculada ao que, a respeito, venha a serdecidido pela adrninistracao de outro." (RE 191.532, ReI. Min.Sepulveda Pertence, julgamento 'em 27-5-1997, Primeira Turma, DJ de29-8-1997.)

    10. Ao arremate, torna-se primoroso trazer a cotejo 0 entendimentomanifestado pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF),que na qualidade de orgao

    supremo e guardiao de nossa Constitujcao Federal, sempre pauta suas decis6espela observancia dos maiscomezinhos principios da legalidade e de ordem social,

    inclusive, porquanto e certo que sem desconsiderar a observancia da legalidade noreajuste dos precos publicos, este tambern deve observar a situacao econ6mica dos

    usuaries, senao vejamos 0 arresto infra transcrito "uerbo ad verbum":

    Nesse sentido, Celso Antonio Bandeira de MeZZopontua que asclausulas de reaiuste devem se reportar a indices oficiais. E a Administracaondo e dado manipula-los, ou por qualquer modo uicia-los em detrimento docontratante, como forma de angariar mais "recursos publicae", pois assim agindoestaria defendendo interesses publicos secundarios (interesses da /sdministracaoenquanio pessoa juridical e nao interesses publicos primaries (interesse daAdministracao enquanto representante do interesse de cada individuo, que juntoformam 0 interesse comum). 0 interesse securuiario s6 pode ser almejadoenquanto coincidente com 0 interesse primario ...".(Grifamos).

    exemplo - ou mesmo indices especiJicos da FIPE, da FGVetc., exceto os proibidospara reajuste de coniratos - TR, ~6lar etc.

    AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULA(:A.O,ONTROLE E FISCALIZA

  • Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fane (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0001-41

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    O_. ~uwe~(f/SC, 01 de outubro de 2013.~~(Je~;?" ...Luciano Gabriel Henning

    Assessor Juridico

    .It 0 parecer, salvo melhor juizo.. /

    27/38, disponibilizados no Portal do IBGE.

    Quanto ao-rnais, reporta-se as raz6es supra discorridas, salie~tando

    que 0 pedido de reajuste esta consentaneo com a lei e os mars comezinhos

    principios aplicaveis aos atos administrativos, como de Direito .

    11. Por todo 0 exposto, a par das razoes de ordem legal supraI

    transcritas, conclui-se rrum juizo de cognicao sumario, e considerando ainda as

    bern lancadas raz6es e fundamentos anotados no Parecer Administrativo n°"008-12013 deste Procedimento Administrativo n° 0014/2013 (fls. 40/43) - da lavra

    I

    da Diretora Administrativa e Agente Administrativo da AGIR -,0 parecer tambern 0

    e no sentido conceder 0 reajustamento tarifario aos services prestados peloService Autonomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode (SAMAE),

    corresponderite ao indice rpercentual de 9,4668%, com base no IPcA dos ultimos20 (vinte) rneses, ou seja, de janeiro de 2012 a agosto/2013, tal como se defluipelas inforrnacoes dispostas no Quadro 1 de fl. 42, e tambem por aqueles 'de fls.

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    AG:!tNCIA INTERMUNICIP AL DE REGDLA