S EGURANÇA, C ONTROLE E A UDITORIA DE D ADOS 1 – Introdução.
AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO, ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE … · 2019. 11. 28. · n° 036...
Transcript of AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO, ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE … · 2019. 11. 28. · n° 036...
-
r
Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau 1Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 1L762.843/0001-41
www.agiLsc.gov.b_r
,RC601uyQO 11.0 036/2.0 13 11.0 lTIC.:51TlO Ioc.eil, Gciiyao n ~ 1.334, p8.gina 709, 'instauro
2.- Diante da solicitacao formulada, a AGIR, atraves da Resolucao
n° 036 de 28 de maio de 2013, publicada no \Diario Oficial dos Municipios de
Santa Catarina DOM/SC, Edicao n° 1.322, p.' 542
(www.diariomunicipa1.sc.gov.br). e retificada pela " publicacao da Errata a
1. Para tanto, 0 Service Aut6nomo Municipal de Agua e Esgoto de
Pomerode _ SAMAE'_por interrnedio do Oficio POMn° 0121/2013, de 26 de agosto
de 2013, solicitou a manifestacao desta Agencia Reguladora, a despeito do pedido
dereajuste e revisao tarifaria dos services de abastecimento de agua, colimando ao,
final com a postulacao do indice de 33% (trinta e tres por cento).
A par do que e juntamente com 0 Oficio supra citado, 0 SAMAEde
Pomerode instruiu tal pleito com anexos e planilhas, por meio das quais pretende,emprestar respaldo ao pedido de reajuste e revisao tarifarios, notadamente para
comprovar 0 valor dos gastos, investimentos, ligacoes, producao e demais
informacoes que julga relevantes.
II_Breve Sinopse dos Fatos
De: Luciano Gabriel Henning _ Assessor .Juridico
Para: . Vanessa Fernanda Schmitt _ Diretora Administrativa da Agencia
Intermunicip~l de Regulacao, Controle e Piscalizacao de, Services Publicos do
'MedioVale do Itajai _ AGIR. ;
Objeto: Ref. Analise sobre 0 Procedimento Administrativo n° 014/2013, cujo objeto
e a apreciacao do pedido de reajuste da tarifa de agua encaminhado pelo ServiceAutonomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode - SAMAE.
Orgao Consulente: Diretoria Administrativa da AGIR.
I - Identfficacao
.PARECER N°012/2013
AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAC;AO,ONTROLE E FISCALIZAC;AO DE SERVIC;OS PUBLICOSMUNICIPAlS DO MEDIO VALE DO ITAJAI - AGIR
-
Rua: Alberto Stein, n", 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0(JOI-41
www.agir.sc.gov.b[
((Art-.37. Os reajustes de tarifas de seruicos publicos de saneamentobasico serao realizados observando-se 0 intervalo minima de 12
. (doze] meses, de acordo com as' normas legais, regulamentares econtratuais;"
,4. Assim, e antes de adentrar no merito da "quaestior., sobrelevatrazer a lume 0 conceito e os criterics pelos quais os REAJUSTES das tarifas de
services publicos pautar-se-ao, os quais po~. sua vez obeclecer-ao dentre outros
principios, pelo que preve a Lei n° 11.445/07, que em seu artigo 37 dispoe "inverbis":
III - Da analise do pedido de reajuste em face das Iegtslacoes apltcavets aespecie
n° 008/2013.
.J. 3. Atente-se, por oportuno, que, 0 Samae de Pomerode, por
intermedio do Oficio POM 0129/2013, de'19 de setembro de 2Q13 e recebido poresta Agencia em 20 de setembro de 2013, reitera 0 pedido de reajuste tarifario:
postergando, entre tanto , aanalise do pedido de revisao tarifaria por entender que
esta demanda prescinde de urn estudo mais aprofundado e morose por parte da
AGIR e uma rrielhor organizacao e respaldo probatorio por parte da propriaAutarquia Municipal.
Enfim, a solicitacao de reajuste tarifario em questao, pautar-se-a
pela solicitacao do indice projetado do IPC-A(Indice de Precos ao Consumidor)
acumulado entre 0 interregno de Agosto/2012 ejulho/2013, como sendo na ordern
. de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento).
E 0 breve e necessario relato das informacoes que merecemdestaque, reportando-se, inclusive, as razoes constantes do Parecer Administrativo
Procedimento Administrative n? 0014/2013, cujo objeto e a apreciacao do pedido
de reajuste e revisao para as tabelas de tarifas dos services prestados pelo Samae
de Pomerode.
AGENCIA INTERMUNICIP AL DE REGULA
-
Rua:' Alberto Stein, n". 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fane (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0001-41
www.agir.sc.goY.br
2000.
• I MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 2Sa edicao. Sao Paulo: Malheiros,i
, ' [' .. J 0 reajuste configura hip6tese em que a tarija substaricialmentenao muda; altera-se, apenas, 0 preco que a exprime. Como persistem os mesmosfatores inicialmenie levados em conta, a tarifa e apenas atualizada, a tim deacompanhar a variacao normal do preco dos insumos, sem que se lheagreguem acrescimos, pois nao hit. elementos novos interferentes com ela.
I
(MELLO,Ce1soAntonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. rev. e atual.Sao Paulo: Malheiros, 2008. p. 723) (apud cit: MACHADO,Mauricio Castilho. A tarifa nasconcessoes de servico publico. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2293, 11 out. 2009.Disponivel em:
-
Rua: Alberto Stem, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 11.762.843/0001-41
www.agir.sc.goy.br
2 ARAOJO, Kleber Martins de. Contratos administrativos: clausulas de' reajuste de preco ereajustes e indices oficiais. Jus Navigandi, Teresina, ana 7, n. 58, 1ago. 2002 . Disponivel, que discorreu com elevada propriedade
acerca do assunto:
«.... indices oficiais sao fatores nos quais' os criterios de reajustedeuetri se basear para se realizar 0 ajustamento dos precos a nova situa(:aofatica.Consoante 0 Art. 40, XI, podem ser adotados como criterios de reajuste indicessetoriais -. como os indices de uariaciu» dos precos 'da contruciio civil, /por
,vies de reajuste tarifarto -, a Diretoria Administrativa da AGIR ao analisar 0
. pleito pautou-se, em considerar 0 periodo de janeiro/2012 a agosto/2013, 0 qualculminou com 0 indice de 9,4668%, desconsiderando ainda 0 interregno temporalpleiteado pelo Samae de P~merode, ·tendo em conta que, 0 ultimo reajuste
concedido a Autarq'uia, assim 0 foi para 0 peri~do de janeiroj2011 a dezembro domesmo ano, portanto.
.Atente-se, que 0 indice concedido a titulo de reajuste (no caso:9,4668%), esta acorde com os indices oficialmente disponiveis no Portal do IBGE,
os quais estao informados na tabela/ quadro 1 de fl. 42 deste procedimentoadministrativo.
8. Desta feita, cumpre destacar que para 0 presente pleito - sob 0
meses.
7. Neste diapasao, feitas as consideracoes acerca do conceito e
diplomas legais que' norteiam os criterios do REAJUSTE, faz-se oportuno
rememorar-se a Portaria n° POM/24/2012, de 23 de maio de 2012 do Samae dePomerode, a qual 'estabeleceu nova tabela para os services prestados pela referida
Autarquia, reajustando-se a epoca a partir da cornpetencia de julho de 2012 (v.g.conforme demonstrado nos Procedimentos Administrativos n° 013/2012 e
010/2013), ou seja, foi' observado 0 cumprimento do intervalo minimo de 12 (doze)
.\
r~ AGENCIA INTERMUNicIPAL DE REGULA
-
IV - Conclusao
Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fone (47) 3331-5827- CNP] 11.7~2.843/0001-41
www.agir.sc.goY.br
"Concessao "de service publico municipal de transporte coletivo:revisao de tarifas: "questionamento relevante da validade de clausulado contrato de concessao que a determina. sempre e conforme osmesmos indices da revisao das tarifas do mesmo service deferida noMunicipio da Capital. 0 reajuste de tarifas do servico publico emanifestacao de uma politica tarifaria, solU9ao, em cada caso,de um compleX'oproblema de ponderacao entre a exigencia deajustar 0 preco do servico as situacoes economicas concretas doseguimento" social dos respectivos usuarios ao imperative de"manter a viabilidade econ6mico-financeira do empreendimento doconcessionario: nao parece razoavel, a vista do art. 30, V, CF, que 0.conteudo da decisao politica do reajustamento de tarifas do servicede transportes de urn Municipio, expressao de, sua autonomiaconstitucional; seja vinculada ao que, a respeito, venha a serdecidido pela adrninistracao de outro." (RE 191.532, ReI. Min.Sepulveda Pertence, julgamento 'em 27-5-1997, Primeira Turma, DJ de29-8-1997.)
10. Ao arremate, torna-se primoroso trazer a cotejo 0 entendimentomanifestado pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF),que na qualidade de orgao
supremo e guardiao de nossa Constitujcao Federal, sempre pauta suas decis6espela observancia dos maiscomezinhos principios da legalidade e de ordem social,
inclusive, porquanto e certo que sem desconsiderar a observancia da legalidade noreajuste dos precos publicos, este tambern deve observar a situacao econ6mica dos
usuaries, senao vejamos 0 arresto infra transcrito "uerbo ad verbum":
Nesse sentido, Celso Antonio Bandeira de MeZZopontua que asclausulas de reaiuste devem se reportar a indices oficiais. E a Administracaondo e dado manipula-los, ou por qualquer modo uicia-los em detrimento docontratante, como forma de angariar mais "recursos publicae", pois assim agindoestaria defendendo interesses publicos secundarios (interesses da /sdministracaoenquanio pessoa juridical e nao interesses publicos primaries (interesse daAdministracao enquanto representante do interesse de cada individuo, que juntoformam 0 interesse comum). 0 interesse securuiario s6 pode ser almejadoenquanto coincidente com 0 interesse primario ...".(Grifamos).
exemplo - ou mesmo indices especiJicos da FIPE, da FGVetc., exceto os proibidospara reajuste de coniratos - TR, ~6lar etc.
AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULA(:A.O,ONTROLE E FISCALIZA
-
Rua: Alberto Stein, n°. 466 - Bairro: Velha, Blumenau / Santa CatarinaCEP: 89.036-200 - Fane (47) 3331-5827- CNPJ 11.762.843/0001-41
www.agir.sc.gov.br '
O_. ~uwe~(f/SC, 01 de outubro de 2013.~~(Je~;?" ...Luciano Gabriel Henning
Assessor Juridico
.It 0 parecer, salvo melhor juizo.. /
27/38, disponibilizados no Portal do IBGE.
Quanto ao-rnais, reporta-se as raz6es supra discorridas, salie~tando
que 0 pedido de reajuste esta consentaneo com a lei e os mars comezinhos
principios aplicaveis aos atos administrativos, como de Direito .
11. Por todo 0 exposto, a par das razoes de ordem legal supraI
transcritas, conclui-se rrum juizo de cognicao sumario, e considerando ainda as
bern lancadas raz6es e fundamentos anotados no Parecer Administrativo n°"008-12013 deste Procedimento Administrativo n° 0014/2013 (fls. 40/43) - da lavra
I
da Diretora Administrativa e Agente Administrativo da AGIR -,0 parecer tambern 0
e no sentido conceder 0 reajustamento tarifario aos services prestados peloService Autonomo Municipal de Agua e Esgoto de Pomerode (SAMAE),
corresponderite ao indice rpercentual de 9,4668%, com base no IPcA dos ultimos20 (vinte) rneses, ou seja, de janeiro de 2012 a agosto/2013, tal como se defluipelas inforrnacoes dispostas no Quadro 1 de fl. 42, e tambem por aqueles 'de fls.
4
AG:!tNCIA INTERMUNICIP AL DE REGDLA