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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2012 NOTA TÉCNICA Nº 0143/2012-SRD/ANEEL, DE 14/09/2012 ANEXO I LEVANTAMENTO DE MODIFICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA REGULATÓRIO - SIG-R AGENTE CEB DISTRIBUIÇÃO PROPOSTA JUSTIFICATIVA Modelagem e criação de entidade geográfica que represente as Estações Transformadoras de Distribuição (ET) da CEB-Distribuição. Compõe a ET o seguinte conjunto de elementos, abrigados em cabine de alvenaria ou em espaço reservado em edificações de terceiros: Chave primária 13,8kV (Fusível Externa, À Óleo ou Gás SF6); Transformador de Distribuição 13,8kV/380V nas potências de 300kVA, 500kVA, 750kVA ou 1000 kVA; Chave secundária 380V (Seccionadora Fusível, Disjuntor ou Protetor de Reticulado), Barramento secundário e proteção de saída dos circuitos secundários subterrâneos (Fusível NH). Existem ETs com 1 e com até 12 conjuntos dos elementos citados. Os modelos das entidades Unidade Transformadora de Distribuição e Subestação não atendem à entidade proposta. Padronização dos campos do BDGD (PRODIST) e do DDA (MCPSE). Eliminar as incompatibilidades entre os valores adotados pelo PRODIST e pelo MCPSE para mesmos atributos de entidades. Alterar valor do campo DESC para COD_ID = 0 das tabelas Tipo de Esforço da Estrutura e Tipo de Altura da Estrutura de "Não informado" para "Não informado ou não se aplica". O Ponto Notável do tipo Ponto Subterrâneo (p.ex. Caixa Subterrânea) não possui os atributos Esforço e Altura. Desta forma esses atributos não se aplicam a este tipo de ponto notável.

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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2012

NOTA TÉCNICA Nº 0143/2012-SRD/ANEEL, DE 14/09/2012 – ANEXO I

LEVANTAMENTO DE MODIFICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA REGULATÓRIO - SIG-R

AGENTE CEB DISTRIBUIÇÃO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Modelagem e criação de entidade geográfica que represente as Estações Transformadoras de Distribuição (ET) da CEB-Distribuição.

Compõe a ET o seguinte conjunto de elementos, abrigados em cabine de alvenaria ou em espaço reservado em edificações de terceiros: Chave primária 13,8kV (Fusível Externa, À Óleo ou Gás SF6); Transformador de Distribuição 13,8kV/380V nas potências de 300kVA, 500kVA, 750kVA ou 1000 kVA; Chave secundária 380V (Seccionadora Fusível, Disjuntor ou Protetor de Reticulado), Barramento secundário e proteção de saída dos circuitos secundários subterrâneos (Fusível NH). Existem ETs com 1 e com até 12 conjuntos dos elementos citados. Os modelos das entidades Unidade Transformadora de Distribuição e Subestação não atendem à entidade proposta.

Padronização dos campos do BDGD (PRODIST) e do DDA (MCPSE). Eliminar as incompatibilidades entre os valores adotados pelo PRODIST e pelo MCPSE para mesmos atributos de entidades.

Alterar valor do campo DESC para COD_ID = 0 das tabelas Tipo de Esforço da Estrutura e Tipo de Altura da Estrutura de "Não informado" para "Não informado ou não se aplica". O Ponto Notável do tipo Ponto Subterrâneo (p.ex. Caixa Subterrânea) não possui os atributos Esforço e Altura. Desta forma esses atributos não se aplicam a este tipo de ponto notável.

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AGENTE CEB DISTRIBUIÇÃO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Incluir registro nas tabelas Tipo de Estrutura e Tipo de Material da Estrutura para atender o Ponto Notável do tipo Ponto Subterrâneo (p.ex. Caixa Subterrânea).

Na tabela TESTR incluir registro com descrição Caixa Subterrânea e na tabela TEST_MAT incluir registro com descrição Alvenaria.

Os campos referentes ao MCPSE da entidade PONTO NOTÁVEL não devem ser obrigatórios para o tipo de ponto notável Ponto Subterrâneo.

O Ponto Notável do tipo Ponto Subterrâneo (p.ex. Caixa Subterrânea) está relacionado no MCPSE como componente menor (CM) de "Conduto e Canaleta", ou seja, não possui valores para os campos exigidos.

AGENTE COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D

CONTRIBUIÇÃO

1. Definição da hierarquia elétrica em casos onde a. Parte da subestação não é da Empresa; b. Há pontos de medição de fronteira; 2. Utilização de tabelas de código de conversão compatíveis com o MCPSE; 3. Nome da tabela de Conjuntos Elétricos “con” causa conflito com o sistema operacional Windows; 4. Faltam parâmetros e dicionário de dados para informar corretamente a rede subterrânea e o sistema network; 5. UNI_TRA_S a. BARR_01 e BARR_02 referem-se ao barramento de alta e de baixa do transformador de força? i. Caso positivo, nem sempre BARR_01 existem em uma subestação; ii. Algumas vezes, possuímos mais do que um barramento de baixa ligado a um transformador; b. ARE_LOC não poderia estar cadastrado apenas na subestação e, por inferência, ser atribuído a todas as unidades/equipamentos da subestação?

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AGENTE COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D

CONTRIBUIÇÃO

c. PER_FER e PER_COB não seriam atributos dependentes do equipamento e não da unidade? 6. UNI_TRA_D a. PER_FER e PER_COB não seriam atributos dependentes do equipamento e não da unidade? 7. TPON_NOT a. Qual a utilidade prática dos pontos PSE, PSB e PEC? 8. TTEN a. Padronizar codificação para que tenha equivalente com o MCPSE 9. TUNI a. Falta padronização na nomenclatura, apresentando diversas incoerências e inconsistências; i. Algumas definições não indicam qual o tipo de equipamento está sendo cadastrado. Ex.: 22, 36, 37, 43 e 50; ii. Algumas definições de alguns tipos são específicas em um quesito, faltando a mesma especificidade para outros. Ex.: 19-21, 26-34, 23-25, 51-52 e 38-41 b. Qual a utilidade das seguintes definições: i. Banco de capacitores secundário (17) em Unidade Seccionadora? ii. Chave a óleo com um jogo de facas (20), se outras unidades podem possuir “um jogo de facas” e não possuem essa distinção iii. Chave aérea tripolar (22) iv. Chave fusível (deslocada) (27) v. Chave fusível com cogeração (31) vi. Chave fusível lamina (32) vii. Chave tripolar de abertura simples (37) 10. TLIG a. Falta definição para os transformadores monofásicos fase-fase e fase-terra.

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

6.1 Consulta Pública preliminar sobre revisão dos procedimentos relativos SIG-R

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CONTRIBUIÇÃO

Lista simplificada de pontos que necessitam de melhoramento ou novos pontos que estão sendo analisados:

i. Um primeiro ponto que carece de uma discussão com os envolvidos/interessados é a configuração e a forma de modelagem adota pelo PRODIST para cadastramento das informações relacionadas ao SIG-R. Os procedimentos constantes no PRODIST buscam uma forma que não seja impeditiva para as distribuidoras, mas que seja padronizada para a ANEEL. É natural que algumas distribuidoras apresentem soluções diferentes, mas o objetivo é que a modelagem seja aplicável a todas distribuidoras. Com isso, incentiva-se o envio de contribuições que busquem melhoria na modelagem adotada e que sejam de fácil aplicação para todos. Alguns pontos foram apresentados para a ANEEL, dos quais podem ser citados os seguintes exemplos:

a. Criação de outras novas entidades (geográficas ou não-geográficas) para representar situações práticas e possibilitar o cadastramento dessas situações.-

Proposta: Criação das seguintes entidades geográficas: iluminação pública (lâmpada, luminária e braço) e geração móvel distribuída. Não deve ser feito o cadastramento da IP como unidade consumidora, pois está vinculada diretamente a rede de Baixa Tensão, com perfil de carga e características especificas.

b. Novas formas de relacionamento com mudanças na forma de vinculação entre as entidades.

Propostas:

- Não há necessidade de envio das entidades não-geográficas em formato shape ou GML, já que estas possuem vinculação com as entidades

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CONTRIBUIÇÃO

geográficas e representam um grande volume de dados (6 milhões de ramais e 8 milhões de medidores, por exemplo). Sendo assim, as entidades não-geográficas poderiam ser enviadas em formato tabular.

- No caso do equipamento medidor deverá ser criada a vinculação com as entidades

Geográficas: UC_BT, UC_MT e UC_AT.

c. Modificações ou criação de novos campos (linhas) para possibilitar o cadastramento de determinadas características que representem as entidades.

Proposta: Não há necessidade, já existem vários atributos nas entidades.

d. Mudanças quanto à representação cartográfica (pontos, linhas ou polígonos) de determinadas entidades geográficas.

Proposta: A entidade subestação encontra-se caracterizada como Polígono no entanto, poderia ser Ponto. A subestação possui áreas internas distintas, sendo área do terreno, da plataforma, de circulação, da edificação e dos equipamentos. Acreditamos que seria importante que todos os pontos da SE sejam referenciados em uma única coordenada. Desta forma iriamos ter mais confiabilidade uma vez que todos os equipamentos ( Unidade Capacitora, transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto.

ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar quais são as incompatibilidades entre os campos do 90 e do DDA com os quesitos

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CONTRIBUIÇÃO

definidos no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Além dos exemplos citados a seguir, espera-se o recebimento de propostas a respeito da necessidade de aperfeiçoamento de outros pontos.

- No DDA na estrutura da tabela TFAS_CON (Tipos das fases de conexão) o tamanho máximo do campo COD_ID informa 2 dígitos, mas o conteúdo do DDA da biblioteca possibilita o cadastramento de até 4 dígitos.

a. Um dos casos já verificados trata da questão da classificação de esforço de torres no código de referência do DDA (Tipo de Esforço da Estrutura - TEST_ESF).

Nada a comentar.

b. Um dos itens apontados pelas distribuidoras como incompatibilidades entre PRODIST e MCPSE se refere à informação de Data de Imobilização.

Proposta: não obrigatoriedade da data de imobilização devida dificuldade de vinculação da mesma ao MCPSE, principalmente dos ativos anteriores à entrada no MCPSE.

ii. Também é necessário proceder à correção de alguns itens nas tabelas do BDGD e DDA, dos quais destacamos alguns exemplos:

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CONTRIBUIÇÃO

a. No DDA, o código de referência Tipo de Classe de Tensão (TCLA_TEN) apresenta apenas quatro classes de tensão, o que gera a necessidade de adequação no sentido de contemplar outras classes.

COD_ID TEN DESC

0 0 Não informado

1 14400 Classe de tensão de 14,4 kV 2 15000 Classe de tensão em 15 kV 3 24000 Classe de tensão em 24 kV 4 34500 Classe de tensão em 34,5 kV

Proposta: que sejam incluídas todas as demais classes de tensão (Alta, Média e Baixa Tensão) existentes em âmbito Brasil menor que 230kV.

b. Também no DDA, o código de referência Tipo de Tensão (TTEN) apresenta duplicação entre as linhas 43 a 46, o que provoca a obrigação de eliminação das informações repetidas.

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: verificar duplicidade das linhas 45 e 46.

c. No BDGD, na entidade Equipamento Transformador de Distribuição (EQU_TRA_D), o campo QUA_FAS deve ser renomeado para QUAN_FAS.

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CONTRIBUIÇÃO

De acordo, nada a comentar.

d. O campo DESC, presente em todas as entidades, é uma palavra reservada para a maioria dos softwares de banco de dados. Apesar de ser possível contornar tal problema, o nome do campo pode ser alterado para DESCR.

De acordo, nada a comentar.

e. Também no BDGD, onde a coluna “Padrão” está definida como um código do DDA, mas na realidade não o é. Isso ocorre nas segu intes entidades:

- Unidade Geradora de Baixa Tensão (UG_BT): Os campos PN_CON e SDBT_CON são vinculados com outras entidades e não devem seguir codificação do DDA.

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CONTRIBUIÇÃO

De acordo, nada a comentar.

- Equipamento Transformador de Medida (EQU_TRA_MED): O campo SUB é vinculado com outra entidade e não deve seguir codificação do DDA.

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CONTRIBUIÇÃO

De acordo, nada a comentar.

- Equipamento Compensação Reativa (EQU_COM_REA): O campo SUB é vinculado com outra entidade e não deve seguir codificação do DDA.

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CONTRIBUIÇÃO

De acordo, nada a comentar.

- Equipamento Sistema de Aterramento (EQU_SIS_ATE): Os campos SUB, ALIM e LI são vinculados com outras entidades e não devem seguir codificação do DDA.

De acordo, nada a comentar.

iv. Com relação à entidade geográfica Conjunto (CON), um primeiro ponto a se destacar é que deve ser realizada mudança no nome, já que a denominação CON já é reservada pelo sistema operacional e impede que novos arquivos sejam criados com esse nome. Nesse sentido, poderia ser alterado o nome para CONJ. Outra discussão relacionada ao conjunto de unidades consumidoras é que alguns novos campos devem ser solicitados,

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CONTRIBUIÇÃO

tais como informações sobre localização no sistema interligado ou no sistema isolado, entre outros itens relacionados à nova metodologia de definição desses conjuntos.

18 - Conjunto

Designação da Entidade: Conjunto

Designação da Modelagem: CON

Tipo: Polígono

Proposta: alterar a designação da entidade para CONJ e criação dos demais campos que são informados trimestralmente nos Atributos Físicos Elétricos (Área, Energia Medida, Quantidade de Consumidores, Potência Instalada e Localização do Sistema).

Entende-se que como os atributos devem ser enviados trimestralmente, a entidade conjunto também poderia ser encaminhada trimestralmente junto com os atributos.

v.Já com relação à entidade geográfica Gerência Regional (GER_REG), algumas distribuidoras apontaram dúvidas sobre a caracterização e definição

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CONTRIBUIÇÃO

do conceito de gerência regional, além de orientações de como proceder quanto à contabilização do número de empregados lotados em determinada gerência.

19 - Gerência Regional

Designação da Entidade: Gerência Regional

Designação da Modelagem: GER_REG

Tipo: Polígono

Proposta:

- categorizar o número de empregados próprios e terceirizados pela área geográfica e não por processos relacionados.

- categorizar a gerência regional conforme estabelecido pelos processos de operação, manutenção e expansão do sistema elétrico.

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CONTRIBUIÇÃO

vi. Para as entidades geográficas de unidades consumidoras, é exigido o campo COD_ID, descrito como “código identificador da unidade consumidora”. Segundo a regra vigente, esse campo é de preenchimento obrigatório e deve adotar o padrão da própria distribuidora. A ANEEL tem a intenção de determinar que esse código seja um identificador fixo de uma determinada unidade consumidora (imóvel) e que seja um código inalterável mesmo quando ocorrer troca de titularidade.

Proposta: Já utilizamos este código inalterável, o número da instalação, mesmo com a troca de titularidade.

vii. Também está em análise a possibilidade de ser exigido um conjunto de informações que caracterizem o endereço da unidade consumidora. Nessa linha, a ANEEL quer receber contribuições sobre a viabilidade de que as distribuidoras informem, para cada unidade consumidora, os campos CEP, logradouro e número.

Proposta:

Devido a grande dificuldade de padronização junto às prefeituras, como endereços em duplicidade, imóveis sem número de edificação, loteamentos e arruamentos sem logradouros definidos ou temporários, locais sem identificação, tais como favelas, periferias, aglomerados, propriedades rurais, etc. , entende-se que não é necessário informar o endereço da unidade consumidora.

Além disto, a ANEEL já possui toda a base georreferenciada das unidades consumidoras, tendo portanto a localização de cada uma.

A ANEEL espera contribuições sobre os pontos que necessitam de melhorias e propostas para resolução dos problemas identificados. Além dos itens supracitados, podem ser enviadas contribuições para todos os textos e tabelas da Seção 2.4 do Módulo 2 e dos Anexos I e II do Módulo 6 do PRODIST.

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CONTRIBUIÇÃO

6.2 PRODIST – Módulo 2 – Seção 2.4 - Item 3.1 (pg. 28)

Conforme definido no módulo 6, o BDGD deverá ser enviado anualmente pelas distribuidoras à ANEEL, até 31 de janeiro de cada ano, com os dados referenciados em 31 de dezembro do ano anterior.

Proposta: Alterar a data limite de envio, de 31 janeiro para 31 de março, para que haja tempo hábil de extração e tratamento dos dados conforme os padrões estabelecidos pelo PRODIST, juntamente com os dados dos Atributos Físicos Elétricos, os quais contemplam a entidade Conjunto Aneel.

Informações enviadas Atributos Físicos Elétricos:

Além disto, observa-se que a o período trimestral (até meados de Abril) coincide com a data de publicação do Balanço das empresas.

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CONTRIBUIÇÃO

6.3 PRODIST – Módulo 2 – Seção 2.4 - Item 5.4.1 (pg. 33)

O item 5.4.1 da seção 2.4 informa: “As entidades não-geográficas representam estruturas de informação que se relacionam com as demais entidades do BDGD, todavia não possuem representação geográfica definida.”

Proposta: Não há necessidade de envio das entidades não-geográficas em formato shape ou GML, já que

estas possuem vinculação com as entidades geográficas e representam um grande volume de dados (5 milhões de ramais e 8 milhões de medidores, por exemplo). Sendo assim, as entidades não-geográficas poderiam ser enviadas em formato tabular.

Anexo I – Estrutura da base de dados geográfica da distribuidora - BDGD

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CONTRIBUIÇÃO

9 - Segmento do Sistema de Distribuição de Baixa Tensão

Designação da Entidade: Segmento de Rede de Baixa Tensão

Designação da Modelagem: SEG_SDBT

Tipo: Linha

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade dos campos: Geometria do cabo, Formação do cabo, Isolação da fase, Isolação do neutro e Tipo de interligação, devido grande volume de ativo e possibilidade de mais de uma identificação para o mesmo elemento.

10 - Segmento do Sistema de Distribuição de Média Tensão

Designação da Entidade: Segmento de Rede Média Tensão

Designação da Modelagem: SEG_SDMT

Tipo: Linha

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CONTRIBUIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade dos campos: Geometria do cabo, Formação do cabo, Isolação da fase, Isolação do neutro e Tipo de interligação, devido grande volume de ativo e possibilidade de mais de uma identificação para o mesmo elemento.

11 - Segmento do Sistema de Distribuição de Alta Tensão

Designação da Entidade: Segmento de Rede Alta Tensão

Designação da Modelagem: SEG_SDAT

Tipo: Linha

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade dos campos: Geometria do cabo, Formação do cabo, Isolação da fase, Isolação do neutro e Tipo de interligação, devido grande volume de ativo e possibilidade de mais de uma identificação para o mesmo elemento.

12 - Unidade Capacitora Primária

Designação da Entidade: Unidade Capacitora Primária

Designação da Modelagem: UNI_CAP_PRI

Tipo: Ponto

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatórias informações das datas de conexão e de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

13 - Unidade Reguladora Primária

Designação da Entidade: Unidade Reguladora Primária

Designação da Modelagem: UNI_REG_PRI

Tipo: Ponto

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatórias informações da data de conexão, somente a partir da implantação do MCPSE.

14 - Unidade Seccionadora Primária

Designação da Entidade: Unidade Seccionadora Primária

Designação da Modelagem: UNI_SEC_PRI

Tipo: Ponto

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatórias informações da data de conexão, somente a partir da implantação do MCPSE.

15 - Unidade Transformadora de Subestação

Designação da Entidade: Unidade Transformadora de Subestação

Designação da Modelagem: UNI_TRA_S

Tipo: Ponto

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatórias informações da data de conexão, somente a partir da implantação do MCPSE.

16 - Unidade Transformadora de Distribuição

Designação da Entidade: Unidade Transformadora de Distribuição

Designação da Modelagem: UNI_TRA_D

Tipo: Ponto

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade da área de localização, configuração do circuito Radial/Anel, Posto de transformação, Perda nominal no ferro, Perda nominal no cobre e Data de conexão.

1 - Ramal de Ligação de Unidade Consumidora de Baixa Tensão

Designação da Entidade: Ramal de Ligação de Unidade Consumidora de Baixa Tensão

Designação da Modelagem: RAM_LIG

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade dos campos Bitola, Material, Isolação, e Tamanho do ramal (m), pois existem aproximadamente 6.000.000 ramais de instalação de BT/MT na distribuição para levantamento, sendo que o item 5.3.3 da seção 2.4 informa: “As unidades consumidoras e geradoras deverão preferencialmente ser informadas considerando a sua posição geográfica relativamente aos demais equipamentos do sistema de distribuição, ou quando não for possível, coincidir com os pontos notáveis da rede de distribuição”.

5 - Equipamento Medidor

Designação da Entidade: Equipamento Medidor

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CONTRIBUIÇÃO

Designação da Modelagem: EQU_MED

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

6 - Equipamento Regulador

Designação da Entidade: Equipamento Regulador

Designação da Modelagem: EQU_REG

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

7 - Equipamento Seccionador

Designação da Entidade: Equipamento Seccionador

Designação da Modelagem: EQU_SEC

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

9 - Equipamento Transformador de Distribuição

Designação da Entidade: Equipamento Transformador de Distribuição

Designação da Modelagem: EQU_TRA_D

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: não obrigatoriedade da área de localização, configuração do circuito Radial/Anel, Posto de transformação, Perda nominal no ferro, Perda nominal no cobre e Data de imobilização.

10 - Equipamento Transformador de Medida

Designação da Entidade: Equipamento Transformador de Medida

Designação da Modelagem: EQU_TRA_MED

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CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

11 - Equipamento de Compensação Reativa

Designação da Entidade: Equipamento Compensação Reativa

Designação da Modelagem: EQU_COM_REA

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

12 - Equipamento Sistema de Aterramento

Designação da Entidade: Equipamento Sistema de Aterramento

Designação da Modelagem: EQU_SIS_ATE

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

13 - Equipamento Transformador de Serviço Auxiliar

Designação da Entidade: Equipamento Transformador de Serviço Auxiliar

Designação da Modelagem: EQU_TRA_SX

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Proposta: considerar como obrigatória informação da data de imobilização, somente a partir da implantação do MCPSE.

Anexo II – Dicionário de Dados Aneel – DDA

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

Comparativo das bibliotecas entre PRODIST e MCPSE

Proposta: unificação das tabelas estabelecendo um código único para cada atributo, obedecendo a biblioteca com mais atributos. A seguir, são destacadas todas as tabelas onde existem divergências. A proposta é que seja padronizada a tabela com o maior número de atributos.

1 - Tipo de Ponto Notável (TPON_NOT)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 3 Código de referência do tipo de ponto notável

2 DESC TEXTO 255 Descrição do tipo de ponto notável

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

PIS Ponto interno subestação 255.01 Poste

PSA Ponto de saída de alimentador

255.02 Torre

PSU Ponto subterrâneo 265.01 Estrutura da tomada d’água

POS Poste 265.01 Estrutura de suporte de para equipamento TOR Torre 265.02 Estrutura de suporte de para barramento

PSE Ponto de suporte de equipamento

PSB Ponto de suporte de barramento

PEC Ponto de entrada de condomínio

PMF Ponto de medição de fronteira

7 - Tipo de Estrutura (TESTR)

# CAMPO TIPO

TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do tipo da estrutura

2 DESC TEXTO 255 Descrição do tipo da estrutura

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRICAO - Poste

AT Autoportante 01 Circular

CA Cabine 02 Duplo T

CI Circular 03 Trilho

CP Contra Poste 04 Curvo Simples

CD Curvo Duplo 05 Curvo Duplo

CS Curvo Simples 06 Tubular-seção quadrada

DT Duplo T 07 Retangular

ES Estaiada

OR Ornamental CODIGO DESCRICAO - Torre

QU Quadrado 01 Circular

RE Retangular 02 Duplo T

TO Torre ou Treliça 03 Autoportante

TG Triangular 04 Estaiada

TL Trilho 05 Triangular

TS Trilho Simples 06 Trusspole

TP Trusspole

TU Tubular

TQ Tubular - Seção Quadrada

8 - Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT)

# CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

MÁXIMO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da altura da estrutura

2 ALT DECIMAL 4 Altura da estrutura

3 DESC TEXTO 255 Descrição da altura da estrutura

COD_ID ALT DESC MCPSE

0 0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

1 4,3 4,3 metros 04* 4,3 M; 4,5 M

2 4,5 4,5 metros 05* 5 M

3 5 5 metros 06* 6 M

4 6 6 metros 07* 7 M

5 7 7 metros 08 8 M; 8,5 M

6 7,5 7,5 metros 09 9 M

7 8 8 metros 10 10 M; 10,5 M

8 8,5 8,5 metros 11 11 M

9 9 9 metros 12 12 M

10 10 10 metros 13 13 M

11 10,5 10,5 metros 14 14 M

12 11 11 metros 15 15 M

13 12 12 metros 16 16 M

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

14 13 13 metros 17 17 M

15 14 14 metros 18 18 M

16 15 15 metros 20 20 M

17 16 16 metros 21 21 M; 21,5 M

18 17 17 metros 22 22 M

19 17,5 17,5 metros 23 23 M

20 18 18 metros 24 24 M

21 19 19 metros 25 25 M

22 20 20 metros 26 26 M

23 20,5 20,5 metros 28 28 M

24 21 21 metros 29 29 M

25 21,5 21,5 metros 30 30 M

26 22 22 metros 31 31 M

27 23 23 metros 32 32 M

28 23,5 23,5 metros 35 35 M

29 24 24 metros 45 10,5 M

30 24,6 24,56 metros 50 17,5 M

31 25 25 metros 55 20,5 M

32 26 26 metros 60 23,5 M

33 26,6 26,56 metros * Códigos aplicáveis apenas para postes de ferro (ou trilho) e aço.

34 27,6 27,56 metros

35 27,7 27,7 metros

36 28 28 metros

37 28,6 28,56 metros

38 28,7 28,7 metros

39 29 29 metros

40 29,6 29,56 metros

41 29,7 29,7 metros

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

42 30 30 metros

43 30,2 30,2 metros

44 31 31 metros

45 32 32 metros

46 35 35 metros

9 - Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF)

# CAMPO TIPO

TAMANHO

MÁXIMO DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do esforço da estrutura

2 ESF INTEIRO LONGO 4 Esforço da estrutura

3 DESC TEXTO 255 Descrição do esforço da estrutura

COD_ID ESF DESC MCPSE

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

0 0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

1 50 50 daN 05* 50 daN

2 75 75 daN 07* 75 daN

3 90 90 daN 09* 90 daN

4 100 100 daN 10 100 daN

5 150 150 daN 12 150 daN

6 200 200 daN 14 200 daN

7 300 300 daN 16 300 daN

8 400 400 daN 18 400 daN

9 450 450 daN 20 600 daN

10 500 500 daN 22 700 daN

11 600 600 daN 24 750 daN

12 700 700 daN 26 800 daN

13 750 750 daN 28 850 daN

14 800 800 daN 30 900 daN

15 850 850 daN 32 950 daN

16 900 900 daN 35 1000 daN

17 950 950 daN 36 1050 daN

18 1000 1000 daN 37 1100 daN

19 1050 1050 daN 38 1150 daN

20 1100 1100 daN 39 1200 daN

21 1150 1150 daN 40 1250 daN

22 1200 1200 daN 41 1300 daN

23 1250 1250 daN 42 1350 daN

24 1300 1300 daN 43 1400 daN

25 1350 1350 daN 44 1450 daN

26 1400 1400 daN 45 1500 daN

27 1450 1450 daN 46 1550 daN

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

28 1500 1500 daN 47 1600 daN

29 1550 1550 daN 48 1650 daN

30 1600 1600 daN 49 1700 daN

31 1650 1650 daN 50 1750 daN

32 1700 1700 daN 51 1800 daN

33 1750 1750 daN 52 2600 daN

34 1800 1800 daN 53 2700 daN

35 2400 2400 daN 54 2800 daN

36 2500 2500 daN 55 2900 daN

37 2600 2600 daN 56 3000 daN

38 2700 2700 daN 57 3100 daN

39 2800 2800 daN 58 3200 daN

40 2900 2900 daN 59 3300 daN

41 3000 3000 daN 60 3400 daN

42 3100 3100 daN 61 3500 daN

43 3200 3200 daN 62 3600 daN

44 3300 3300 daN 63 3700 daN

45 3400 3400 daN 64 3800 daN

46 3500 3500 daN 65 3900 daN

47 3600 3600 daN 66 4000 daN

48 3700 3700 daN 67 4100 daN

49 3800 3800 daN 68 4200 daN

50 3900 3900 daN 69 4300 daN

51 4000 4000 daN 70 4400 daN

52 4100 4100 daN 71 4500 daN

53 4200 4200 daN 72 4600 daN

54 4300 4300 daN 73 4700 daN

55 4400 4400 daN 74 4800 daN

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

56 4500 4500 daN 75 4900 daN

57 4600 4600 daN 76 5000 daN

58 4700 4700 daN 77 5100 daN

59 4800 4800 daN 80 LEVE (MADEIRA)

60 4900 4900 daN 81 MÉDIO(MADEIRA)

61 5000 5000 daN 82 PESADO (MADEIRA)

62 5100 5100 daN 83 EXTRA PESADO (MADEIRA) 63 5600 5600 daN 90 22 (TRILHO)

64 5700 5700 daN 91 32 (TRILHO)

65 Leve (Madeira) 92 42 (TRILHO)

66 Médio (Madeira) * Códigos aplicáveis apenas para postes de ferro (ou trilho) e aço. 67 Pesado (Madeira)

68 Extra Pesado (Madeira)

69 22 (Trilho)

70 32 (Trilho)

71 42 (Trilho)

10 - Tipo de Material da Estrutura (TEST_MAT)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do material da estrutura

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

2 DESC TEXTO 255 Descrição do material da estrutura

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRICAO

AC Aço 01 Concreto

CO Concreto 02 Madeira

CL Concreto Leve 03 Ferro

EC Em Compósito 04 Aço

FE Ferro 05 Em compósito

CQ Madeira CODIGO DESCRICAO

ME Madeira Eucalipto 01 Concreto

MQ Madeira Quadrado 02 Madeira

MT Metálica 03 Metálica

11 - Tipo de Bitola do Cabo (TCABO_BIT)

# CAMPO TIPO TAMANHO DESCRIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

MÁXIMO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do tipo de bitola do cabo

2 DESC TEXTO 255 Descrição do tipo de bitola do cabo

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

1 1 AWG 01 1 AWG

2 2 AWG 02 2 AWG

3 4 AWG 04 4 AWG

4 6 AWG 06 6 AWG

5 8 AWG 10 10 AWG

6 10 AWG 11 1/0 AWG

7 12 AWG 12 2/0 AWG

8 20 AWG 13 3/0 AWG

9 40 AWG 14 4/0 AWG

10 61 AWG 18 8/0 AWG

11 1/0 AWG 20 134,6 MCM

12 2/0 AWG 21 266,8 MCM

13 3/0 AWG 22 300 MCM

14 4/0 AWG 23 336,4 MCM

15 8/0 AWG 24 394,5 MCM

16 1,5 mm² 25 397,5 MCM

Page 48: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

17 2,25 mm² 26 465,4 MCM

18 2,5 mm² 27 477 MCM

19 3,09 mm² 28 556,5 MCM

20 4 mm² 29 636 MCM

21 6 mm² 30 715,5 MCM

22 7,5 mm² 31 795 MCM

23 9,53 mm² 32 900 MCM

24 10 mm² 33 954 MCM

25 16 mm² 34 1113MCM

26 25 mm² 35 1272 MCM

27 26 mm² 36 1,5 MM²

28 30 mm² 37 2,5 MM²

29 35 mm² 38 4 MM²

30 50 mm² 39 6 MM²

31 70 mm² 40 10 MM²

32 95 mm² 41 16 MM²

33 120 mm² 42 25 MM²

34 150 mm² 43 35 MM²

35 170 mm² 44 50 MM²

36 185 mm² 45 70 MM²

37 240 mm² 46 95 MM²

38 300 mm² 47 120 MM²

39 400 mm² 48 150 MM²

40 500 mm² 49 185 MM²

41 630 mm² 50 240 MM²

42 800 mm² 51 300 MM²

43 101,8 MCM 52 400 MM²

44 134,6 MCM 53 500MM²

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

45 250 MCM 54 630 MM²

46 266,8 MCM 55 800 MM²

47 300 MCM 60 1X1X10MM²+10MM²

48 312,8 MCM 61 2X1X10MM²+10MM²

49 336,4 MCM 62 1X1X16MM²+16MM²

50 394,5 MCM 63 2X1X16MM²+16MM²

51 397,5 MCM 64 1X1X25MM²+25MM²

52 465,4 MCM 65 1X1X35MM²+35MM²

53 447 MCM 66 1X1X50MM²+50MM²

54 477 MCM 67 2X1X25MM²+25MM²

55 477,7 MCM 68 2X1X35MM²+35MM²

56 500 MCM 69 2X1X50MM²+50MM²

57 556,5 MCM 70 2X1X70MM²+70MM²

58 636 MCM 71 3x1x4mm²

59 715,5 MCM 72 3X1X10MM²+10MM²

60 795 MCM 73 3X1X16MM²+16MM²

61 900 MCM 74 3X1X25MM²+25MM²

62 954 MCM 75 3x1x35mm²

63 1113 MCM 76 3X1X35MM²+35MM²

64 1272 MCM 77 3X1X35MM²+70MM²

78 3x1x50mm²+35mm²

79 3X1X50MM²+50MM²

80 3X1X50MM²+70MM²

81 3X1X70MM²+50MM²

82 3x1x70mm²

83 3X1X70MM²+70MM²

84 3X1X95MM²+70MM²

85 3X1X120MM²+70MM²

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

86 3x1x240mm²

87 3X1X240MM²+120MM²

88 3x1x300mm²

89 3x1x400mm²

90 3x1x500mm²

91 4x16mm²

92 4x35mm²

93 4x95mm²

94 4x120mm²

95 4x185mm²

96 TUBO DE 1 1/2'

97 TUBO DE 2'

98 TUBO DE 2 1/2'

99 TUBO DE 3'

60 1X1X10MM²+10MM²

61 2X1X10MM²+10MM²

62 1X1X16MM²+16MM²

63 2X1X16MM²+16MM²

64 1X1X25MM²+25MM²

65 1X1X35MM²+35MM²

66 1X1X50MM²+50MM²

67 2X1X25MM²+25MM²

68 2X1X35MM²+35MM²

69 2X1X50MM²+50MM²

70 2X1X70MM²+70MM²

71 3x1x4mm²

72 3X1X10MM²+10MM²

73 3X1X16MM²+16MM²

Page 51: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

74 3X1X25MM²+25MM²

75 3x1x35mm²

76 3X1X35MM²+35MM²

77 3X1X35MM²+70MM²

78 3x1x50mm²+35mm²

14 - Tipo de Isolação do Cabo (TCABO_ISO)

# CAMPO TIPO

TAMANHO

MÁXIMO DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do tipo de isolação do cabo

2 DESC TEXTO 255 Descrição do tipo de isolação do cabo

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRICAO

1 Blindagem Metálica 01 Nú

2 Coberto 02 Isolado – Papel Impregnado

3 Com alma 03 Isolado – EPR

4 Encapado 04 Isolado – XLPE

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

5 Isolado - PVC 05 Isolado – PVC

6 Isolado- EPR 06 Protegido - EPR

7 Isolado- Papel Impregnado

8 Isolado- XLPE

9 Misto OPGW

10 Nu

11 Protegido

12 Protegido - EPR

13 Sem Blindagem

15 - Tipo de Material do Cabo (TCABO_MAT)

# CAMPO TIPO

TAMANHO

MÁXIMO DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do tipo de material do cabo

2 DESC TEXTO 255 Descrição do tipo de material do cabo

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRICAO

Page 53: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

1 Cobre 01 Cobre

2 Alumínio 02 Alumínio

3 Alumínio com Alma de Aço

03 Alumínio com Alma de Aço 4 Alumínio-Liga 04 Alumínio – Liga

5 Aço 05 Aço

6 Aço Cobreado 06 Aço Cobreado

7 Aço Aluminizado 07 Aço Aluminizado

17 - Tipo de Tensão (TTEN)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da tensão

2 TEN INTEIRO LONGO 6 Tensão

3 DESC TEXTO 255 Descrição da tensão

COD_ID TEN DESC MCPSE

0 0 Não informado CODIGO DESCRIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

1 1000 1kV 01 1kV

2 2200 2,2kV 02 2,2kV

4 3785 3,785kV 03 3,6kV; 3,785kV

5 4160 4,16kV 04 4,16kV

6 5000 5kV 05 5kV

3 3600 3,6kV 06 6kV

7 6000 6kV 07 7,96kV

8 7960 7,96kV 08 8,67kV

9 8670 8,67kV 11 11,4kV

10 11400 11,4kV 12 12kV; 12,6kV

11 12000 12kV 13 13,2kV; 13,8kV

12 12600 12,6kV 14 14,4kV

13 13200 13,2kV 15 15,0kV

14 13800 13,8kV 19 19,053kV

15 14400 14,4kV 20 19,919kV

16 15000 15,0kV 21 21kV

17 19053 19,053kV 23 23kV

18 19919 19,919kV 24 24,2kV

19 21000 21kV 25 25kV

20 23000 23kV 27 27kV

21 24200 24,2kV 30 30 kV

22 25000 25kV 33 33kV

23 27000 27kV 34 34.5kV

24 30000 30 kV 36 36kV

25 33000 33kV 38 38kV

26 34500 34.5kV 40 40kV

27 36000 36kV 45 45 kV; 45,4 kV

28 38000 38kV 48 48kV

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

29 40000 40kV 60 60 kV

30 45000 45 kV 69 69kV

31 45400 45,4 kV 72 72,5kV

32 48000 48kV 88 88kV

33 60000 60 kV 80 120 kV

34 69000 69kV 81 123kV

35 72500 72,5kV 82 138kV

36 88000 88kV 83 145kV

37 120000 120 kV 84 230kV

38 123000 123kV 85 345kV

39 138000 138kV 86 500kV

40 145000 145kV 87 750kV

41 230000 230kV 89 1000kV

42 500000 500kV 90 216,5 V

43 750000 750kV 91 220 V

44 1000000 1000kV 92 220/127 V

45 750000 750kV 93 230/115 V

46 1000000 1000kV 94 240/120 V

47 216,5 216,5 V 95 254/127 V

48 220 220 V 96 380/220 V

49 220/127 220/127 V 97 400/231 V;

50 230/115 230/115 V 98 440/220 V

51 240/120 240/120 V 99 500 V

52 254/127 254/127 V

53 380/220 380/220 V

54 400/231 400/231 V

55 440/220 440/220 V

56 500 500 V

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

19 - Tipo das Fases de Conexão (TFAS_CON)

# CAMPO TIPO

TAMANHO

MÁXIMO DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência das fases de conexão

2 QUANT_FIOS INTEIRO LONGO 1 Descrição da quantidade de fios

3 FASES INTEIRO LONGO 1 Descrição da quantidade de fases

4 DESC TEXTO 255 Descrição das fases de conexão

COD_ID QUANT_FIOS FASES DESC MCPSE

0 0 0 Não informado CÓD DESCRIÇÃO

ABCN 4 3 Conexão a 4 fios com 3 fases 01 MONOFÁSICO / UNIPOLAR

ABC 3 3 Conexão a 3 fios com 3 fases 02 BIFÁSICO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

ABN 3 2 Conexão a 3 fios com 2 fases 03 TRIFÁSICO / TRIPOLAR

ACN 3 2 Conexão a 3 fios com 2 fases 04 POLIFÁSICO / TETRAPOLAR

BCN 3 2 Conexão a 3 fios com 2 fases

AX 3 1 Conexão a 3 fios com 1 fase

BX 3 1 Conexão a 3 fios com 1 fase

CX 3 1 Conexão a 3 fios com 1 fase

AB 2 2 Conexão a 2 fios com 2 fases

AC 2 2 Conexão a 2 fios com 2 fases

BC 2 2 Conexão a 2 fios com 2 fases

AN 2 1 Conexão a 2 fios com 1 fase

BN 2 1 Conexão a 2 fios com 1 fase

CN 2 1 Conexão a 2 fios com 1 fase

A 1 1 Conexão a 1 fio com 1 fase

B 1 1 Conexão a 1 fio com 1 fase

C 1 1 Conexão a 1 fio com 1 fase

22 - Tipo de Meio Isolante (TMEI_ISO)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência do meio isolante

2 DESC TEXTO 255 Descrição do meio isolante

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

AR Ar Comprimido 01 A SECO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

EP Epoxi 02 A ÓLEO; GVO (grande volume de óleo)

GA Gas SF6 03 A VÁCUO

GV GVO (grande volume de óleo) 04 A GÁS(SF6)

ON Óleo Naftenico 05 A VAPOR

OP Óleo Parafinico 06 A AR COMPRIMIDO

PV PVO (pequeno volume de óleo) 07 A SOPRO

SE Seco 08 PVO (pequeno volume de óleo)

SO Sopro CÓDIGO DESCRIÇÃO

VC Vácuo 01 A SECO

VP Vapor 02 A ÓLEO; GVO (grande volume de óleo)

03 A VÁCUO

26 - Tipo de Potência do Capacitor (TPOT_CAP)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da potência nominal do capacitor (KVar)

2 POT INTEIRO LONGO 5 Potência nominal do capacitor (KVar)

3 DESC TEXTO 255 Descrição da potência nominal do capacitor (KVar)

COD_ID POT DESC MCPSE

0 0 Não informado

CODIGO DESCRIÇÃO

1 45 45 kVar 04 45 KVAR

2 75 75 kVar 07 75 KVAR

3 100 100 kVar 10 100 KVAR

4 150 150 kVar 12 150 KVAR

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

5 200 200 kVar 13 200 KVAR

6 300 300 kVar 16 300 KVAR

7 450 450 kVar 17 450 KVAR

8 600 600 kVar 19 600 KVAR

9 900 900 kVar 21 900 KVAR

10 1200 1200 kVar 22 1200 KVAR

11 1800 1800 kVar 25 1800 KVAR

12 2400 2400 kVar 28 2400 KVAR

13 3000 3000 kVar 31 3000 KVAR

14 3600 3600 kVar 34 3600 KVAR

15 4800 4800 kVar 37 4800 KVAR

16 5400 5400 kVar 40 5400 KVAR

17 6000 6000 kVar 43 6000 KVAR

18 7200 7200 kVar 45 7200 KVAR

19 9000 9000 kVar 47 9000 kVAR

20 8400 8400 kVar 48 8400 KVAR

21 10500 10.500 kVar 51 10.500 KVAR

22 14000 14.000 kVar 54 14.000 KVAR

23 15000 15.000 kVar 55 15.000 KVAR

24 30000 30.000 kVar 70 30.000 KVAR

27 - Tipo de Potência do Transformador (TPOT_TRAN)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da potência nominal (KVA)

2 POT DECIMAL 4 Potência nominal (KVA)

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

3 DESC TEXTO 255 Descrição da potência nominal (KVA)

COD_ID POT DESC MCPSE

0 0 Não informado CÓD DESCRIÇÃO

1 3 3 kVA 01 3 KVA

2 5 5 kVA 03 5 KVA

3 10 10 kVA 05 10 KVA

4 15 15 kVA 07 15 KVA

5 20 20 kVA 09 20 KVA

6 22,5 22,5 kVA 11 22.5 KVA

7 25 25 kVA 13 25 KVA

8 30 30 kVA 15 30 KVA

9 35 35 kVA 17 35 KVA

10 37,5 37,5 kVA 19 37.5 KVA

11 38,1 38,1 kVA 20 38,1 KVA

12 40 40 kVA 21 40 KVA

13 45 45 kVA 23 45 KVA

14 50 50 kVA 25 50 KVA

15 60 60 kVA 27 60 KVA

16 75 75 kVA 29 75 KVA

17 76,2 76,2 kVA 31 76,2 KVA

18 88 88 kVA 33 100 KVA

19 100 100 kVA 35 112.5 KVA

20 112,5 112,5 kVA 37 114,3 KVA

21 114,3 114,3 kVA 39 120 KVA

22 120 120 kVA 40 138 KVA

23 138 138 kVA 41 150 KVA

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

24 150 150 kVA 43 167 KVA

25 167 167 kVA 45 175 KVA

26 175 175 kVA 47 180 KVA

27 180 180 kVA 49 200 KVA; 207 KVA

28 200 200 kVA 51 225 KVA

29 207 207 kVA 53 250 KVA

30 225 225 kVA 54 276 KVA

31 250 250 kVA 55 300 KVA

32 276 276 kVA 57 333 KVA

33 300 300 kVA 59 400 KVA

34 333 333 kVA 60 414 KVA

35 400 400 kVA 61 500 KVA; 509 KVA

36 414 414 kVA 62 667 KVA

37 500 500 kVA 63 750 KVA

38 509 509 kVA 64 833 KVA

39 667 667 kVA 65 1 MVA

40 750 750 kVA 66 1,25 MVA

41 833 833 kVA 67 1,3 MVA

42 1000 1 MVA 68 1,5 MVA

43 1250 1,25 MVA 69 1,75 MVA

44 1300 1,3 MVA 70 2 MVA

45 1500 1,5 MVA 71 2,25 MVA; 2,3 MVA

46 1750 1,75 MVA 72 2,4 MVA; 2,5 MVA

47 2000 2 MVA 73 2,75 MVA; 2,9 MVA

48 2250 2,25 MVA 73 3 MVA; 3,125 MVA

49 2300 2,3 MVA 74 3,3 MVA; 3,75 MVA

50 2400 2,4 MVA 75 4 MVA; 4,2 MVA

51 2500 2,5 MVA 76 4,5 MVA

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

52 2750 2,75 MVA 77 5 MVA

53 2900 2,9 MVA 78 6,25 MVA

54 3000 3 MVA 79 7 MVA

55 3125 3,125 MVA 80 7,5 MVA

56 3300 3,3 MVA 81 7,8 MVA

57 3750 3,75 MVA 82 9,375 MVA; 10 MVA

58 4000 4 MVA 83 12,5 MVA; 12/16/20 MVA

59 4200 4,2 MVA 84 13,3 MVA

60 4500 4,5 MVA 85 15 MVA

61 5000 5 MVA 86 16MVA; 18 MVA; 18,75 MVA

62 6250 6,25 MVA 87 20 MVA; 20/26,6/33,3 MVA

63 7000 7 MVA 88 25 MVA

64 7500 7,5 MVA 89 26 MVA; 26,6 MVA

65 7800 7,8 MVA 90 30 MVA

66 9375 9,375 MVA 91 33 MVA

67 10000 10 MVA 92 40 MVA

68 12000 12 MVA; 12/16/20 MVA 93 45 MVA

69 12500 12,5 MVA 94 50 MVA

70 13300 13,3 MVA 95 60 MVA; 67 MVA

71 15000 15 MVA 96 75 MVA

72 16000 16MVA 97 80 MVA; 83 MVA; 85 MVA

73 18000 18 MVA 98 100 MVA

74 18750 18,75 MVA 99 200 MVA

75 20000 20 MVA; 20/26,6/33,3 MVA

76 25000 25 MVA

77 26000 26 MVA

78 26600 26,6 MVA

79 30000 30 MVA

Page 63: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

80 33000 33 MVA

81 40000 40 MVA

82 45000 45 MVA

83 50000 50 MVA

84 60000 60 MVA

85 67000 67 MVA

86 75000 75 MVA

87 80000 80 MVA

88 83000 83 MVA

89 85000 85 MVA

90 100000 100 MVA

91 200000 200 MVA

28 - Tipo de Relação de Transformação do Transformador de Potencial (TREL_TP)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referencia da relação do transformador de potencial

2 DESC TEXTO 255 Descrição da relação do transformador de potencial

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CODIGO DESCRICAO

1 138/v3 kV / 115 / 115/v3 03 70:1

2 69/v3 kV / 115 / 115/v3 05 120:1

3 34,5 kV/ 115/ 115/v3 10 175:1

4 34,5/v3 kV / 115 / 115/v3 15 300:1

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

5 23 kV/ 115/ 115/v3 20 350:1

6 23/v3 kV / 115 / 115/v3 25 700:1

7 13,8 kV / 115 / 115/v3 30 600:1

8 13,8/v3 kV / 115 / 115/v3 35 1200:1

40 20:1

45 60:1

50 100:1

55 200:1

60 462:1

65 480:1

70 800X1200:1

75 800:1

80 693:1

85 110:1

90 182:1

29 - Tipo de Relação de Transformação do Transformador de Corrente (TREL_TC)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da relação do transformador de corrente

2 DESC TEXTO 255 Descrição da relação do transformador de corrente

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

1 5X10-5A 01 5X10-5A

2 10X20-5A 02 10X20-5A

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

3 15X30-5A 03 15X30-5A

4 20X40-5A 04 20X40-5A

5 25X50-5A 05 25X50-5A

6 25X50X100-5A 06 25X50X100-5A

7 50X100-5A 07 50X100-5A

8 75X150-5A 08 75X150-5A

9 100X200-5A 09 100X200-5A

10 125X 250-5A 10 125X 250-5A

11 150X 300-5A 11 150X 300-5A

12 200X 400-5A 12 200X 400-5A

13 250X500-5A 13 250X500-5A

14 300X600-5A 14 300X600-5A

15 350X700-5A 15 350X700-5A

16 400X800-5A 16 400X800-5A

17 500X1000-5A 17 500X1000-5A

18 600X1200-5A 18 600X1200-5A

19 800X1600-5A 19 800X1600-5A

20 1000X2000-5A 20 1000X2000-5A

21 2250X2500-5A 21 2250X2500-5A

22 5-5A 22 5-5A

23 10-5A 23 10-5A

24 15-5A 24 15-5A

25 20-5A 25 20-5A

26 25-5A 26 25-5A

27 30-5A 27 30-5A

28 40-5A 28 40-5A

29 50-5A 29 50-5A

30 60-5A 30 60-5A

Page 66: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

31 75-5A 31 75-5A

32 100-5A 32 100-5A

33 150-5A 33 150-5A

34 200-5A 34 200-5A

35 250-5A 35 250-5A

36 300-5A 36 300-5A

37 350-5A 37 350-5A

38 400-5A 38 400-5A

39 500-5A 39 500-5A

40 600-5A 40 600-5A

41 800-5A 41 800-5A

42 1000-5A 42 1000-5A

43 1200-5A 43 1200-5A

44 1250-5A 44 1250-5A

45 1500-5A 45 1500-5A

46 1600-5A 46 1600-5A

47 2000-5A 47 2000-5A

48 2500-5A 48 2500-5A

49 3000-5A 49 3000-5A

50 4000-5A 50 4000-5A

51 5000-5A 51 5000-5A

52 6000-5A 52 6000-5A

30 - Tipo de Corrente Nominal (TCOR_NOM)

# CAMPO TIPO TAMANHO

MÁXIMO

DESCRIÇÃO

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

1 COD_ID TEXTO 2 Código de referência da corrente nominal (A)

2 DESC TEXTO 255 Descrição da corrente nominal

COD_ID DESC MCPSE

0 Não informado CÓDIGO DESCRIÇÃO

1 25 A 02 25A

2 50 A 05 50A

3 75 A 07 75A

4 100 A 10 100A

5 200 A 13 200A

6 250 A 16 250A

7 280 A 19 280A

8 300 A 22 300A

9 328 A 23 328 A

10 400 A 25 400A

11 420 A 28 420A

12 450 A 31 450A

13 500 A 32 500A

14 560 A 33 560A

15 600 A 34 600A

16 630 A 37 630A

17 800 A 40 800A

18 850 A 43 850A

19 1200 A 46 1200A

20 1250 A 49 1250A

21 1300 A 52 1300A

22 1600 A 55 1600A

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AGENTE CEMIG

CONTRIBUIÇÃO

23 1700 A 58 1700A

24 1800 A 62 1800A

25 2000 A 65 2000A

26 2100 A 66 2100A

27 2400 A 70 2400A

28 2500 A 71 2500A

29 3000 A 74 3000A

30 3150 A 75 3150 A

31 10000 A 80 10000A

32 12000 A 81 12000A

33 16000 A 82 16000A

34 20000 A 85 20000A

35 25000 A 86 25000A

36 50000 A 90 50000A

Categorização da Localização da Área Urbana e Rural

1. PRODIST – Módulo 8 - Item 5.10.6.1 (pg. 49)

Para efeito de enquadramento dos limites de continuidade individuais, considera-se unidade consumidora situada em área não urbana àquela unidade com atendimento efetuado pela distribuidora fora de limite da zona urbana definida por lei municipal.

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CONTRIBUIÇÃO

2. MCPSE – 3.6. Instruções Gerais de Controle Patrimonial – Item 6.6.3 (pg. 20)

Os tipos de instalação que se referem à redes de distribuição aéreas e subterrâneas constituem as redes elétricas destinadas à distribuição de energia elétrica em média ou baixa tensão em zona urbana ou rural, conforme áreas georreferenciadas e seus equipamentos, estruturas e condutores, inclusive ramais de ligação, exceto medidores, TCs e TPs (esses constituem o tipo de instalação sistema de medição).

Proposta: Que a categorização de área seja definida pela própria concessionária conforme levantamento georreferenciado (observado o requisito mínimo da existência de 02 melhoramentos públicos) e cadastro dos ativos de rede e consumidores associados. Existe uma grande dificuldade de interpretação pelos órgãos na identificação de Urbano e Rural, vendo que não há uma uniformidade de decisão, e não há nenhuma obrigação de passar a informação a um órgão que centraliza a informação.

Definição Tributária:

A definição do que seja área urbana ou área rural é de capital importância, para o pleno exercício da competência tributária municipal e federal. Nos termos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, é fato gerador do IPTU:

“Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

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CONTRIBUIÇÃO

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados á habitação, á indústria ou a comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.”

Ou seja, o imóvel, para a sua determinação, é urbano quando situado na zona urbana e a definição da zona urbana deve constar da Lei Municipal, devendo conter pelo menos dois dos melhoramentos dos incisos do artigo 32.

Como se vê, o § 1º, do art. 32, do CTN, que tem a sua matriz no art. 146, incisos I e III, da CF, adotou um critério objetivo e geográfico para definição da zona urbana, a fim de assegurar o pleno exercício da competência impositiva para os Municípios e para a União. A área que não estiver contida dentro da zona urbana, segundo os critérios estabelecidos no CTN, estará, por exclusão, incluída na zona rural.

Quanto ao ITR, para imóveis rurais, assim dispõe o artigo 29 do Código Tributário Nacional:

“Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.”

Nessa análise inicial de somente dois dispositivos do Código Tributário Nacional, podemos concluir que o critério adotado pelo códex para definir se um imóvel pertence à zona urbana ou rural é o territorial.

Assim, zona urbana é aquela definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de 2 (dois) dos melhoramentos públicos referidos no § 1º, do art. 32 do Código Tributário Nacional. O que não for zona urbana (por natureza - § 1 do artigo 32 ou por equiparação - § 2 do artigo 32 do Código Tributário Nacional) poderá ser considerada zona rural para efeitos fiscais.

Porém, nem sempre o critério territorial, para efeitos fiscais, foi pacificamente adotado. Em se tratando de conflito entre IPTU e ITR a Lei n.º 5.868/72 em seu artigo 6º adotou o critério da destinação econômica, gerando acaloradas discussões a respeito:

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CONTRIBUIÇÃO

“Art. 6º - Para fim de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a que se refere o Art. 29 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966, considera-se imóvel rural aquele que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial e que, independentemente de sua localização, tiver área superior a 1 (um) hectare. Parágrafo único. Os imóveis que não se enquadrem no disposto neste artigo, independentemente de sua localização, estão sujeitos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a que se refere o Art. 32 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966.”

Discussões à parte, a Lei nº 9.393/96 resolveu a questão, consolidando o aspecto geográfico como determinador para a resolução do conflito de incidência de tributo. Senão vejamos:

“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município” .

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, antes do advento da Lei supramencionada já havia se manifestado a respeito no Recurso Extraordinário nº 93.850-8 – MG de 20 de Maio de 1982, declarando a inconstitucionalidade do artigo 6º e seu parágrafo único da mencionada Lei nº 5.868/72.

O grande problema na adoção do conceito geográfico de zona urbana e zona rural diz respeito ao crescimento desordenado das cidades.

Hoje em dia, é muito comum encontrar propriedades com atividades econômicas típicas de zona rural dentro da zona urbana.

E esse é o problema que diz respeito à tributação de área urbana cultivada, normalmente, plantação de hortaliças que abastecem a população em seu entorno.

O problema da tributação pelo IPTU, em lugar do ITR, nem sempre é somente de ordem jurídica, mas principalmente de política tributária e urbana para aqueles municípios que procuram se adequar aos meandros do § 1º do art. 32 do Código Tributário Nacional.

É importante ressaltar, também, a natureza de norma não auto aplicável do § 1º, do artigo 32 do Código Tributário Nacional, uma vez que este necessita

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CONTRIBUIÇÃO

de uma Lei Municipal regulamentando-o.

Mas se de um lado a zona urbana é o Município que define através de Lei Municipal regulamentadora e por força de norma constitucional para fins de tributação de IPTU, o mesmo não se pode dizer do ITR, tributo de competência da União.

“O Município é autônomo, mas não é soberano. Os limites da sua autonomia para instituir IPTU terminam precisamente onde se inicia a competência da União para criar o ITR. Nem União, que também é autônoma, nem Município podem dispor livremente: este não pode abstrair-se da competência da União; esta, por sua vez, deve conter-se dentro das fronteiras delimitadas pela Constituição”.

Em que pese a aparente definição pelo Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucionalidade de lei e determinando o critério geográfico como sendo o mais adequando para a resolução do conflito de normas entre IPTU e ITR, ou seja, imóvel urbano tributa-se com IPTU e imóvel rural tributa-se com ITR, mais contemporaneamente e, em função mesmo do crescimento desordenado das cidades e do excesso de bitributação surgido recentemente, mais uma vez os Tribunais resolveram se manifestar.

“I. Pelo critério da localização, de feição clássica, o imóvel será urbano ou rural de acordo com a sua situação, dentro ou fora do perímetro urbano definido pela lei administrativa municipal, critério que a lei (CTN - arts. 29 e 32) leva em conta para fins de lançamento de imposto territorial. Modernamente, todavia, o elemento diferenciador mais indicado, até mesmo pelo legislador, é o da destinação econômica do imóvel, não se considerando a localização como fator decisivo, ainda que seja levada em conta para fins fiscais...” (TRF-1ª Região. AC 2001.43.00.001709-1/TO. Rel.: Des. Federal Olindo Menezes. 3ª Turma. Decisão: 17/01/06. DJ de 03/02/06, p. 12.)

O próprio Supremo Tribunal Federal, que apesar de declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei nº 5.868/72, com um entendimento mais recente, na determinação da cobrança do tributo mesclou o conceito territorial com a destinação econômica para tentar combater tal bitributação:

“II - O c. Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que a regra do art. 32 do Código Tributário Nacional, na redação dada pelo art. 15 do Decreto-Lei 57/66, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional 01/69 e pela atual Constituição Federal de 1988 como norma com natureza de lei Complementar, por ser regra geral tributária acerca dos tributos ITR e IPTU, assim somente podendo ser alterada por norma desta mesma espécie, pelo que declarou a inconstitucionalidade do art. 6° e seu parágrafo único da Lei 5.868/72 (STF. RE 94.850-8/MG. LEX 46/91. Rel. Min. Moreira Alves) e também do art. 12 da mesma Lei (na parte que revogava o art. 15 do Decreto-Lei 57/66 (STF. RE 140773 / SP. J. 08/10/1998, DJ 04-06-1999, p. 17; EMENT 1953-01/127. Rel. Min. Sydney Sanches; Resolução 09/2005 do Senado Federal), restabelecendo assim a

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CONTRIBUIÇÃO

plena vigência do art. 32 do CTN, impondo a regra da prevalência da destinação do imóvel para fins de incidência do ITR ou do IPTU, sujeitando-se o imóvel com destinação rural ao ITR mesmo que esteja na área urbana do município.”

“Ementa: .... o critério topográfico estabelecido no art. 32, do CTN, deve ser interpretado em conformidade com o comando do art. 15, do Decreto-Lei Federal 57/1966, de maneira que não deverá incidir o IPTU quando o bem imóvel, ainda que situado na zona urbana, tenha como destinação, como informa o citado dispositivo, a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, situação em que caberá apenas a incidência do ITR, sob pena de se admitir a chamada bitributação, rechaçada pela doutrina e jurisprudência pátrias; ....” (TRF-5ª Região. REO 2005.05.00.028906-1/SE. Rel.: Des. Federal Manoel Erhardt. 3ª Turma. Decisão: 01/03/07. DJ de 27/04/07, p. 988.).

Neste sentido, é concluso que somente incidirá o IPTU se das cinco hipóteses apresentadas pelo artigo 32, § 1º, ao menos duas forem respeitadas. Por outro lado, não incidirá o IPTU, e sim o ITR, se o imóvel destinar-se à exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizado em zona considerada urbana pelo Município.

E, ainda, se o imóvel preencher apenas um ou nenhum dos requisitos do artigo 32 do Código Tributário Nacional, também estaríamos diante de caso de incidência de ITR e não IPTU.

Definição pelo IBGE:

Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação.

A legislação dos países é que consideram urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que estejam localizados fora das zonas definidas nesses termos.

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CONTRIBUIÇÃO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define zona urbana como toda sede de município (cidade) e de distrito (vila), e não leva em consideração o tamanho da cidade nem a quantidade de habitantes. Algumas características básicas de uma zona urbana são: edifícios, habitações, meio-fio, calçadas, rede de iluminação, serviços de saúde, educação, saneamento ambiental, lazer, entre outros.

O contrário de zona urbana é a zona rural, que são regiões não urbanizadas ou destinadas à limitação do crescimento urbano, utilizadas em atividades agropecuárias, agro-industriais, extrativismo, silvicultura, e conservação ambiental. Atualmente, muitas das áreas rurais estão protegidas como área de conservação, terras indígenas, turismo rural ou ecoturismo.

Zona rural designa uma região não urbanizada, destinada a atividades de agricultura e pecuária, turismo rural, silvicultura ou conservação ambiental. O significado de zona rural (campo) é o oposto de zona urbana (região destinada à habitação, trabalho e outras funções básicas da população).

Nas zonas rurais é muito comum a verificação de extensas áreas destinadas à agroindústria ou agronegócio. Os principais produtos produzidos ou cultivados para venda ao consumidor final são: cultivo de plantas para fabricação de biocombustíveis, cultivo de árvores para madeira e outros fins, cultivo de algodão ou lã para o ramo têxtil, além de produção alimentícia como milho, soja, pecuária de corte e leiteira, etc.

Quando comparadas com zonas urbanas, as zonas rurais são muitas vezes caracterizadas como carentes e precárias. No entanto, no meio rural está presente o conceito de ruralidade, contato com a natureza e animais, ar puro, sossego, vida tranquila e mais saudável.

AGENTE COPEL

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

UNI_TRA_S - “Cada registro desta entidade representa uma unidade de transformação de potência instalada no sistema de distribuiçãoem determinada subestação.”

O nome desta entidade geográfica é “Unidade Transformadora de Subestação”. Entende-se que esta tabela deve conter apenas as unidades transformadoras exclusivamente de subestação. As unidades transformadoras de distribuição são relacionadas na tabela UNI_TRA_D.

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Entende-se que o termo “sistema de distribuição” não contempla subestações

EQU_TRA_S – “Cada registro desta entidade representa um equipamento transformador de subestação instalado em determinada subestaçãono sistema de distribuição”

O nome desta entidade geográfica é “Equipamento Transformador de Subestação”. Entende-se que esta tabela deve conter equipamentos transformadores exclusivos de subestação. Entende-se que o termo “sistema de distribuição” não contempla subestações

EQU_TRA_MED – “Cada registro desta entidade representa um equipamento de transformação de medida instalado em determinada subestação no sistema de distribuição”

Na tabela EQU_TRA_MED, há o campo obrigatório SUB, que é o código de referência da subestação onde o equipamento está instalado. Interpreta-se que esta tabela contém apenas equipamentos transformadores de medida de subestações, excluindo os equipamentos da área restante do sistema de distribuição.

EQU_COM_REA – “Cada registro desta entidade representa um equipamento de compensação de reativo instalado em determinada subestação no sistema de distribuição”

Na tabela EQU_COM_REA, há o campo SUB, que é o código de referência da subestação onde o equipamento está instalado. Interpreta-se que esta tabela contém apenas equipamentos de compensação de reativo de subestações, excluindo os equipamentos da área restante do sistema de distribuição. Há dúvida sobre quais tipos de equipamentos devem ser registrados nesta tabela, pois há uma tabela para unidade capacitora de subestação (UNI_CAP_SE) e unidade capacitora primária (UNI_CAP_PRI). Interpreta-se que a tabela EQU_COM_REA contempla exclusivamente reatores.

EQU_SIS_ATE – “Cada registro desta entidade representa um sistema de aterramento instalado em determinada subestação no sistema de distribuição”

Na tabela EQU_SIS_ATE, há o campo SUB, que é o código de referência da subestação onde o sistema de aterramento está instalado. Interpreta-se que esta tabela contém apenas sistemas de aterramento de subestações, excluindo os sistemas de aterramento da área restante do sistema de distribuição.

EQU_TRA_SX – “Cada registro desta entidade representa equipamento de transformação de serviço auxiliar em determinada subestação instalado no sistema de distribuição”

Na tabela EQU_TRA_SX, há o campo SUB, que é o código de referência da subestação onde o equipamento está instalado. Interpreta-se que esta tabela contém apenas equipamentos de transformação de serviço auxiliar de subestações, excluindo os equipamentos da área restante do sistema

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AGENTE COPEL

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

de distribuição.

Tipo de Potência do Transformador (TPOT_TRAN) Campo COD_ID há codificação similar à tabela IIIB do anexo da Resolução Normativa 367 (Manual de Controle Patrimonial do Sistema Elétrico).

A tabela TPOT_TRAN poderia possuir codificação similar à tabela IIIB do MCPSE para faciliar o processo de extração do Relatório de Controle Patrimonial (RCP) e das tabelas do PRODIST.

DDA – Tipo das fases de Conexão (TFAS_CON) Tamanho máximo do COD_ID = 32

Na relação de COD_ID para preenchimento deste atributo há códigos com tamanho maior do que dois caracteres, o que viola a restrição do tamanho máximo desta identificação.

Tipo de Tensão (TTEN) Campo COD_ID há codificação similar à tabela II do anexo da Resolução Normativa 367 (Manual de Controle Patrimonial do Sistema Elétrico).

A tabela TTEN poderia possuir codificação similar à tabela II do MCPSE para facilitar o processo de extração do Relatório de Controle Patrimonial (RCP) e das tabelas do PRODIST.

Tabela UNI_TRA_S Campos BARR_01, BARR_02 e acrescentar campo BARR_03

Há unidades transformadores de subestação que atendem três barramentos de níveis de tensão distintos, não permitindo classificar corretamente a unidade transformadora de subestação.

Tipo de Classe de Tensão (TCLA_TEN ) Há sete códigos disponíveis para classificação. A classe de tensão abrange níveis de tensão 14,4 kV, 15 kV, 24 kV, 34,5 kV, 69 kV e 138kV. Há um código para identificar que o campo não foi informado.

Há equipamentos de nível de tensão maior do que 34,5kV, o que impossibilita de classificar a classe de tensão corretamente para determinado equipamento.

Designação da Entidade: Unidade Capacitora Reguladora de Subestação Designação da Modelagem: UNI_REG_SE

A descrição da tabela UNI_REG_SE está incorreta. O correto é Unidade Reguladora de Subestação.

Designação da Entidade: Unidade Capacitora Seccionadora de Subestação Designação da Modelagem: UNI_SEC_SE

A descrição da tabela UNI_SEC_SE está incorreta. O correto é Unidade Seccionadora de Subestação.

NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO: Nas tabelas referentes a Unidades Geradoras de Baixa, Média e Alta Tensão (UG_BT, UG_MT e UG_AT) do Módulo 6 do PRODIST, é necessário se fazer referência a: 1- Data de conexão (DAT_CON). 2- Ponto Notável de Conexão

Há necessidade de esclarecimento para que a data de conexão e o ponto de conexão sejam informados corretamente, devido a variedade de interpretações que a tabela pode proporcionar.

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AGENTE COPEL

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Pede-se os seguintes Esclarecimentos: 1- Data de conexão se refere a data de energização, ou a data de entrada em operação em teste / comercial, (*data de sincronismo), conforme relacionamento da concessionária com outras superintendências da ANEEL para consultas, pareceres ou ainda tratamento a respeito de contratos de acesso ao sistema de distribuição? -Ponto Notável de Conexão : Se refere ao ponto de conexão exato (ou físico) da Unidade Geradora, ou se refere ao ponto onde está situada a casa de força do acessante?

Nas tabelas referentes a Unidades Consumidoras de Baixa, Média e Alta Tensão (UC_BT, UC_MT e UC_AT) do Módulo 6 do PRODIST, é necessário se fazer referência as classe e subclasse (TCLA_SUBCLA – COD_ID) das unidades consumidoras, conforme definição do ANEXO I – ESTRUTURA DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICA DA DISTRIBUIDORA – BDGD e ANEXO II - DICIONÁRIO DE DADOS ANEEL – DDA. Alterar a tabela de classe e subclasse (TCLA_SUBCLA) para que os códigos (COD_ID) reflitam exatamente as mesmas definições da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, de 09 de setembro de 2010, em seu Capítulo 2 – da Unidade Consumidora, Seção II – Classificação.

Considerando que a ANEEL em sua resolução Normativa 414/2010, Capítulo 2, Seção II já define a forma de classificação das unidades consumidoras, utilizá-la de forma que não seja necessário aplicar um segundo critério diferente da Resolução 414, o que implica em realizar adaptações, mudar definições de tabelas de relacionamento e fazer novas implementações computacionais. Para o caso de um banco de dados de consumidores de quase 4 milhões de consumidores, como é o caso da Copel, torna- se impraticável a realização de consistências e a conferência dos dados com qualidade, o que pode implicar em prejuízos para as concessionárias e para a própria ANEEL quanto à confiabilidade da informação.

Nas tabela referente a Unidades Consumidoras de Baixa (UC_BT) do Módulo 6 do PRODIST, é necessário se fazer referência ao Tipo de Tensão (TTEN) das unidades consumidoras, conforme definição do ANEXO I – ESTRUTURA DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICA DA DISTRIBUIDORA – BDGD e ANEXO II - DICIONÁRIO DE DADOS ANEEL – DDA.

Corrigir o ANEXO II - DICIONÁRIO DE DADOS ANEEL – DDA inserindo código para as unidades consumidoras monofásicas atendidas em 127 V.

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AGENTE COPEL

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Está faltando código para a tensão de 127 V

NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO: Na tabela referentes a Unidades Consumidoras de Baixa (UC_BT) do Módulo 6 do PRODIST, é necessário se fazer referência a: 1 - Data de conexão (DAT_CON), e 2- Potência instalada - kVA (POT_INST); das unidades consumidoras, conforme definição do ANEXO I – ESTRUTURA DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICA DA DISTRIBUIDORA – BDGD e ANEXO II - DICIONÁRIO DE DADOS ANEEL – DDA. 1 - Data de conexão (DAT_CON): Se refere a Data de ligação da UC ou ainda a outra data? 2- Potência instalada - kVA (POT_INST); Se refere a quantidade de Carga Instalada ou é a carga declarada pelo consumidor no momento do atendimento? Ou ainda, é a potencia Nominal do Transformador que somente deve ser preenchido para os casos de atendimento em média tensão.

Solicita-se maiores esclarecimentos para que os dados sejam informados corretamente, devido a diferentes interpretações que se pode tomar.

AGENTE ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

1) Como ponto de melhoria destacamos a dificuldade em utilizar uma codificação diferente para o BDGD (Prodist) e o MCPSE (Manual). Percebemos que os vários campos que existem no Prodist também existem no MCPSE, mas com configurações diferentes. Sugerimos a compatibilização dessas informações, ou seja, que a mesma informação

Realizar a padronização das informações constantes nos modulos do Prodist (BDGB) e MCPSE

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AGENTE ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

seja padronizada entre o Prodist e o MCPSE. Exemplo: TUC 190 (Condutor) Campo Prodist: ISO Valor: Isolado XLPE (Código 8) Campo MCPSE: A3 Valor: Isolado XLPE (Código 04)

AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

4.1 O BDGD da distribuidora deverá ser fornecido sob a forma de arquivo digital georreferenciado, em formato shape (shp) ESRI, ou, alternativamente, nos formato GML Simple Features no nível SF-0 e no formato Filegeodatabase para as Distribuibuidoreas que tenham entidades Geométricas com volume acima de 2GB

Cada um dos componentes do shapefile está limitado a 2GB cada. Algumas entidades excedem esse limite, uma vez que seu volume de dados é muito grande. Podemos citar como exemplo as Unidades Consumidoras (UC_MT, UC_BT) que representam o consumo de cada um dos consumidores ao longo de um ano. A ELPA possui aproximadamente 6 milhões de consumidores e para cada um deles é discriminado o consumo em cada um dos meses do ano, o que corre um grande risco de ultrapassar o limite de 2GB para o arquivo de atributos (. dbf). Essas entidades foram exportadas em vários arquivos DBF´s e as entidades Geométricas com grande volume de informações (acima de 2GB) foram exportadas em formato GML conforme a documentação da ANEEL. Entendemos que esses formatos não são seguros e que o mais seguro seria a importação dos arquivos no formato Filegeodatabase. Nesse formato também não foi possível realizar a validação

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

da projeção utilizada, e tampouco a correção de campos formatados erroneamente

Tipo das Fases de Conexão (TFAS_CON) alterar de 2 para tamanho 4 para que possa ser atendido a codificação do DDA;

Nas entidades que foram solicitadas que o campo fossem em formato boleano com os valores V ou F, alterar para 1 = V e 0 = F , uma vez que o ARCGIS não aceita o valor solicitado.

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Nas entidades que solicitarem a informação de Ponto Notável, não obrigar a informação do segundo ponto notável, uma vez que alguns trechos não têm postes na outra ponta e sim jumpers aéreos formando o que chamamos de fly-tap.

Incluir Entidades não geográficas Entidade PRODIST: Anel Secundário Nome sugerido: ANL_BT Descrição: Cada elemento desta entidade não geográfica, representa a interligação entre as unidades transformadoras de distribuição e os segmentos do sistema de distribuição de baixa tensão em anel. A partir da premissa acima, a alimentação das unidades consumidoras, passam a ser identificadas pelos códigos dos minis, e não mais por identificadores de unidades transformadoras.

A criação dessa entidade se faz necessária para que exista uma lógica na sequência elétrica de ativos instalados em redes ligadas em malha (mini-reticulado), das redes de distribuição subterrânea da Distribuidora.

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Segmento do Sistema de Distribuição de Baixa Tensão Designação da Entidade: Segmento de Rede de Baixa Tensão Designação da Modelagem: SEG_SDBT

Alteração necessária devido a criação da entidade ANL_BT

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Entidades Geográficas Entidade PRODIST: Network Protector Nome sugerido: NET_PRT Descrição: Cada elemento dessa unidade geográfica representa um protetor de rede acoplado ao transformador de Distribuição Subterrâneo

A criação dessa entidade se faz necessária para que exista uma lógica na sequência elétrica de ativos instalados em redes ligadas em malha (mini-reticulado), das redes de distribuição subterrânea da Distribuidora.

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

valores necessários para o preenchimento correto desses itens no BDGD

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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AGENTE AES ELETROPAULO

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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PROPOSTA JUSTIFICATIVA

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CONTRIBUIÇÃO

Neste presente documento, o Grupo CPFL Energia encaminha as contribuições à Consulta Pública nº 002/2012, cujo mote é coletar subsídios para revisão dos procedimentos relativos ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R (Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST).

Como ponto de atenção, pondera-se o fato de que grandes alterações na estrutura do BDGD e/ou DDA para o próximo envio acarretam em grande força de trabalho por parte das distribuidoras para adequação das rotinas de extração de dados.

Entidades Técnicas

Segmento de Rede de Baixa Tensão – SEG_SDBT

Para o SEG_SDBT, verifica-se que o modelo do BDGD não atende a situação de existência de apenas um fio cadastrado como “Neutro”. Na tabela DDA TFAS_CON sugere-se a inclusão do valor “N” para atender esta situação. Há também outra situação não contemplada no BDGD, a situação em que além dos condutores das fases e neutro, existe também o condutor de controle de iluminação pública.

Condutores por fase em linhas de transmissão

O modelo do BDGD não atende o cadastro de dois condutores por fase em linhas de transmissão. Assim sendo, sugere-se a abertura deste campo no BDGD.

Entidade UNI_SEC_PRI

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CONTRIBUIÇÃO

Na entidade UNI_SEC_PRI o atributo CAP_ELO é aplicável somente quando se refere à chave fusível, visto que não são aplicáveis aos demais objetos onde esta entidade é solicitada.

PN_CON1 PN_CON2

Em várias entidades do BDGD são solicitados os atributos PN_CON1 e PN_CON2, como, por exemplo, nas entidades SEG_SDMT e SEG_SDBT. Na descrição dos atributos PN_CON1 e PN_CON2 consta “Código de referência para o ponto notável de conexão 01” e “Código de referência para o ponto notável de conexão 02” respectivamente. Já na tabela TPON_NOT não é localizado um tipo de ponto notável “de conexão”. Assim, sugere-se a revisão deste campo.

Campos DESC e COM

O campo DESC a entidade CON podem representar comandos específicos em algumas linguagens de programação. Assim, sugere-se a revisão para DESCR e CONx.

Perdas no Ferro e no Cobre (PER_FER PER_COB)

Em relação a perdas (cobre e ferro) nos equipamentos de transformação solicita-se esclarecimentos adicionais no BDGD sobre em quais condições estas perdas devem ser obtidas, se em operação de plena carga de acordo com os dados de placa ou em operação a vazio. Para as perdas no ferro é relevante a operação em vazio do equipamento. Outro ponto de dúvida é a transformação das perdas para porcentagem, conforme solicitado no BDGD, uma vez que as perdas são obtidas em watt. Pondera-se também a orientação sobre a utilização de normas ABNT para obtenção das perdas para os equipamentos de transformação.

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CONTRIBUIÇÃO

Linha de Interligação (LI) e Alimentador (ALIM)

No preenchimento das entidades LI e ALIM, faz-se necessário esclarecimento adicional em seus respectivos campos. O vínculo entre a entidade LI e Segmento de Rede de Média Tensão (SEG_SDMT) e entre ALIM e Segmento de Rede de Alta Tensão (SEG_SDAT) parece estar descasado.

Como a entidade LI deve ter dois barramentos de referência, origem e destino, sua utilização apenas para interligação entre subestações seria a mais coerente.

Já para ALIM, no qual há somente um barramento vinculado, sua adoção apenas para alimentadores de média tensão seria a mais coerente, com presença do barramento de origem na subestação.

Para casos de linhas da distribuidora que suprem subestações particulares, seria factível a utilização da entidade LI, com o código do barramento de destino sendo o da SE particular. Neste caso, seria necessário a representação dessa SE.

A definição de alimentador no Módulo 1 do PRODIST é: “linha elétrica destinada a transportar energia elétrica em média tensão.” Assim, reforça-se o não entendimento na orientação de vincular o campo ALIM ao SEG_SDAT. Solicita-se esclarecimentos para o correto preenchimento da entidade.

O mesmo entendimento acima pode ser feito para o vínculo entre a entidade SEG_SDMT e o campo LI.

Ramal de Ligação (RAM_LIG)

Para a entidade Ramal de Ligação de Unidade Consumidora de Baixa Tensão (RAM_LIG) solicita-se esclarecimentos adicionais de como deve ser realizado o preenchimento dos campos Tamanho do Ramal (TAM_RAM), em metros, e o Comprimento do Segmento de Rede (COMP), também em metros.

Atualmente essa entidade não tem geometria, a conectividade é realizada de forma tabular através da informação do vinculo às entidades “SEG_SDBT” e “PN_CON”.

Sugere-se a criação de geometria do tipo “linha” para estabelecer a conectividade entre as entidades. A sugestão segue a premissa de ter no BDGD a conectividade por geometria e não tabular.

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CONTRIBUIÇÃO

UC_BT

Atualmente essa entidade tem geometria do tipo “ponto”. O problema é que onde existe medição agrupada (prédio) pode-se ter de 2 até mais de 300 clientes, criando assim geometrias sobrepostas.

Sugere-se a criação da entidade “ponto de entrega” com geometria do tipo ponto, e vincular as UC_BT a essa entidade.

Dados de ativos

Solicita-se esclarecimentos para quais aplicações esta Agência utilizará os dados do BDGD para uma melhor caracterização e extração das informações pelas distribuidoras. Isso é importante, pois, para a contabilização de ativos, pode haver ligeiras divergências (um exemplo claro são as entidades UNI_SEC_PRI e UNI_REG que não possuem campo de proprietário no BDGD. Mesmo que, como regra geral, esses equipamentos pertencem à distribuidora, pode haver algum equipamento particular cadastrado na base de dados da distribuidora para viabilizar a operação do sistema. Para esta particularidade pode haver flags de propriedade de terceiros).

As SEs também não possuem campo de proprietário no BDGD (nas distribuidoras do Grupo CPFL Energia as SEs particulares foram encaminhadas na tabela UC_AT porém, as SEs que são fontes para as distribuidoras do Grupo, como as da CTEEP e de Furnas, por exemplo, foram encaminhadas nesta entidade).

Assim, sugere-se a criação de campo para identificação de propriedade dos ativos no BDGD (por exemplo, SEs de terceiros ou supridoras). Pondera-se que para o a correta referência de linhas as SEs das supridoras deveria aparecer no BDGD. E demais ativos.

Pontos que necessitam de esclarecimentos adicionais

O comprimento de rede foi determinado através da geometria do objeto, desconsiderando as catenárias e conexões. Para contabilização mais próxima

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CONTRIBUIÇÃO

do real dos ativos, sugerimos que seja orientado às distribuidoras a metodologia a ser utilizada, se o comprimento deve ser o real ou o linear. Esta orientação deveria estar contida nas orientações de preenchimento das entidades RAM_LIG, SEG_SDAT, SEG_SDBT e SEG_SDMT.

Solicita-se esclarecimentos adicionais sobre o correto preenchimento dos campos TAM_RAM e COMP, visto que pode ser obtida do sistema técnico das distribuidoras a distância horizontal (entre o ponto de derivação da rede da distribuidora e o ponto de entrega) do ramal de ligação que difere do real comprimento do ramal, devido à catenária e/ou à topologia do ponto de entrega.

Também, solicita-se esclarecimentos adicionais quanto ao correto procedimento quando não há valor para um campo. Deve haver o comando de se informar o valor “0” ou não informar nenhum valor quando o dado não estiver disponível distribuidora. Para os campos obrigatórios no envio referente a 2011, o Grupo CPFL, convencionou informar o valor “0” (com exceção das perdas). Esses casos acontecem, por exemplo, na tabela UNI_SEC_PRI onde apenas os postos chaves fusíveis possuem valores para o campo CAP_ELO e nas tabelas SEG_SDBT e SEG_SDMT, nas quais nem todos os segmentos possuem Neutro. Sugerimos a criação de “não existe” para os campos obrigatórios nos quais as distribuidoras não possuírem as informações, seja por inconsistências no cadastro ou realmente não existir a informação.

Solicita-se informações adicionais sobre o conceito elétrico para preenchimento dos campos JUM e NIV. As distribuidoras do Grupo CPFL preencheram o campo JUM com dados de jumper de rede (mapeou-se apenas os existentes em mudanças de bitolas e em cruzamentos de rede, uma vez que os demais casos instalados em campo, nesse momento, não possuem uma simples rastreabilidade sistêmica). Já o campo NIV, para as empresas que utilizam GIS, foram populados considerando o aumento de nível a cada bicurfação na rede. Já para as empresas que utilizam o SGD, considerou-se o aumento de nível a cada novo segmento de rede.

Como sugestão de reforma no BDGD, para modelo de dados, parece fazer mais sentido vincular o equipamento ao vão ao invés de vincular o vão ao equipamento (diminuindo o tamanho do arquivo gerado e sempre vinculando o equipamento a um segmento de rede primária).

Os postos transformadores subterrâneos são protegidos por fusíveis com capacidades diferentes das disponíveis na tabela DDA. Sugere-se complementar a tabela DDA.

Na descrição das entidades de equipamentos, o BDGD faz referência à quantidade de fases do objeto, enquanto que nos postos faz-se referência ao faseamento propriamente dito. Como no DDA o COD_ID da tabela é o faseamento é necessária a alteração do texto dos equipamentos.

Ressalta-se que a informação do dado REL_TC da entidade UNI_REG_PRI é interna aos equipamentos e, por isso, não são controlados. Sugere-se a exclusão deste campo e, caso seja pertinente o manter, solicita-se a criação de regra detalhada para popular este atributo.

Caso a tabela PON_NOT seja populada apenas com os “objetos reais”, solicita-se esclarecimentos adicionais de como será preenchido, por exemplo, o campo PN_CON existente nas tabelas UC_MT e UG_MT.

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CONTRIBUIÇÃO

Solicita-se a apresentação de modelo de preenchimento do BDGD para uma distribuidora exemplo. Mesmo que os dados sejam fictícios, esta prática poderia esclarecer muitas dúvidas/divergências interpretadas pelas distribuidoras do país todo.

Linhas de Transmissão

Sugere-se que para linhas de transmissão o modelo seja estruturado conforme os pontos a seguir, devido ao fato de que estes dados são características fundamentais no projeto dessa entidade.

1) Ponto Notável (estrutura)

a) tipo: torre auto-portante , torre estaiada ou poste

b) material: aço galvanizado, concreto, madeira, outros

c) formato: circular, duplo T, quadrado, etc

d) formação estrutura: singela (1 poste), geminada (2 ou mais postes), etc

e) função estrutura: ancoragem, suspensão (esforço)

f) quantidade de circuitos: simples ou duplo

g) disposição cabos: horizontal, vertical, triangular, etc

2) Segmento LT (cabos)

a) Geometria: determinada pela estrutura

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CONTRIBUIÇÃO

b) Material condutor: cabo cobre, cabos de alumínio (CA), cabos de alumínio com alma de aço (CAA), cabos de alumínio liga (CAL), cabos de alumínio reforçado com alumínio liga (CALA)

c) isolação: nu, isolado

d) proteção: nu, protegido

e) quantidade cabos/fase; singelo, duplo, triplo, etc

f) bitola; conforme ABNT

g) função: fase ou cabo guarda

h) aéreo ou subterrâneo

Disposições Adicionais

Na tabela a seguir, segue sugestão de pontos nos quais solicita-se esclarecimentos adicionais.

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Entidades Comerciais

Existência de mais que um TC ou TP vinculados a unidades consumidoras:

Não há espaço no campo das UCs para preenchimento de mais de um TC e/ou TP. Este fato pode ocorrer quando a empresa utiliza equipamentos

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monofásicos.

Dessa forma, sugerimos abrir os campos para inclusão de 3 TCs e 3 TPs no campo EQU_TRA_MED e nos elementos onde esse equipamento é citado (exemplo: UC_MT, UC_AT, etc).

UGs

Solicita-se orientações adicionais no BDGD e/ou DDA sobre a correta alocação para os Agentes como Cogeradoras, se como UCs ou UGs. Nos casos de dupla contratação, a energia gerada pode ser alocada nos dados das UGs, porém, enquanto cargas, o vínculo só é permitido nas UCs.

Tipo de Classe e Subclasse (TCLA_SUBCLA) – Outras Distribuidoras

Na tabela TCLA_SUBCLA não consta a Subclasse “Concessionárias”. Sugerimos a inclusão desta subclasse na tabela.

Energia Ponta e Fora Ponta

Para a entidade UC_MT, é solicitado o valor de Energia Ativa Medida dos meses de Janeiro à Dezembro, em kWh. Entretanto, existem clientes A4 que são faturados com Tarifa Azul, onde a energia é aberta, em Ponta e Fora Ponta. Neste caso, sugerimos a segregação em dois campos (Ponta e Fora Ponta) ou a orientação de os valores devam ser somados.

Subestações Particulares

Sugerimos esclarecimentos adicionais referente ao encaminhamento ou não das Subestações Particulares na entidade SUB. Neste sentido, enquadram-

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se a entidade UNI_TRA_D e os equipamentos vinculados ao mesmo.

Potência Instalada (POT_INST)

No campo POT_INST, para as entidades Unidades Consumidoras, é solicitado o valor em kVA. Já na Resolução Normativa nº 414/2010, em seu artigo 2º, define a carga instalada em kW. Assim, sugerimos que neste campo seja solicitada a grandeza em kW.

Entidades Contábeis

Data de conexão dos equipamentos

A data de conexão dos equipamentos de 15 kV em muitos casos não se encontram mais nos registros das distribuidoras, visto que muitos bens são antigos e passaram por migração de sistemas até mais que uma vez.

Diferenças nos códigos entre BDGD e MCPSE

Solicita-se a conciliação entre os códigos do BDGD e do MCPSE. Como exemplo de diferenças nas tabelas DDA, destaca-se: bitola de condutores, resistência de poste, altura de poste, etc.

Abaixo, segue dois exemplos de divergências nos códigos do BDGD e MCPSE:

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1. INTRODUÇÃO

A ANEEL instaurou a Consulta Pública CP 002/2012, mediante o processo 48500.000551/2012-19, com o objetivo de “obter subsídios para o levantamento de modificações dos procedimentos relativos ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-R (Seção 2.4 do Módulo 2 e Anexos I e II do Módulo 6 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST)”. O período para envio da contribuição documental é de 02/02/2012 até 05/03/2012 e não haverá Sessão Presencial.

2. CONTRIBUIÇÃO DO GRUPO EDP

2.1 Conciliação Físico Contábil

Cumpre observar que o contexto vivido pelas concessionárias nos últimos anos foi marcado pela evolução dinâmica dos seus sistemas e procedimentos patrimoniais, técnicos e comerciais, resultado de profundas alterações setoriais regulamentadas, respectivamente, pela REN 367/2009, REN 395/2009 e REN 414/2010.

As alterações promovidas pelas regulamentações supracitadas, algumas ainda em curso, exigiram um esforço extraordinário da Grupo EDP para adequar as informações nos moldes determinados pela ANEEL. É importante lembrar que a alteração em alguma aplicação de natureza corporativa necessita ser especificada e testada com antecedência e extremo cuidado, de modo a garantir a consistência da base de dados e a qualidade de suas operações.

É importante considerar que a BDGD se reveste de uma extração de relevante complexidade, que exige trabalho de levantamento e conformação de praticamente todas as bases corporativas da concessionária, como a base patrimonial, técnica e comercial, consistidas entre si.

Neste contexto, o Grupo EDP não mediu esforços para responder adequadamente a mais este desafio do setor elétrico e promoveu as ações

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necessárias para cumprir com o calendário estabelecido para o envio da BDGD de 2011.

Importante ressaltar que, não obstante os esforços despendidos visando à implantação da Resolução Normativa no 367/2009, em particular das atividades relativas ao inventário e a conseqüente conciliação dos ativos, restam ainda a serem cumpridas etapas do trabalho de análise, desenvolvimento e adequação de informações envolvendo os mesmos sistemas corporativos acima citados.

O processo de implementação da REN 367 no Grupo EDP foi definido para seguir os seguintes passos:

1- Estruturação do sistema SAP para adequação aos requisitos de detalhe previstos no MCPSE;

2- Efetuar 100% do inventário físico dos ativos a converter (subestações, linhas e redes de distribuição, medidores, entre outros); 3- Revisão do sistema georeferenciado para incorporação dos ajustes resultantes do inventário físico; 4- Introdução de novas tecnologias que permitem a interligação entre o sistema georeferenciado e o contábil; 5- Criação de portal para exportação de relatório específico (BDGD) conforme exigido pela ANEEL; 6- Eliminação das sobras físicas/contábeis.

Principais problemas encontrados na implementação da REN 367:

1- Disponibilidade de consultores capacitados para as reparametrizações de sistema necessárias; 2- Disponibilidade de recursos capacitados para efetuar o inventário físico; 3- Tecnologia disponível que se adeque ao sistema geográfico e contábil utilizado; 4- Dispersão geográfica, em particular, do Estado do Espírito Santo.

Os diversos problemas acima listados dificultaram a consecução original do cronograma de implementação do MCPSE.

A execução dos levantamentos em campo (Inventário dos Ativos), que sofreu revezes e atrasos, além da concorrência de recursos por diversos agentes

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do setor, contribuiram para impactar a conclusão da adequada realização dos inventários de ativos.

O Inventário físico é fundamental para o estabelecimento de um adequado controle desses ativos e atendimento aos regulamentos do MCPSE. Face ao acima exposto, da não conclusão do inventário, temos que o desmembramento da base contábil conforme os dados físicos e a sua conciliação, com exatidão e responsabilidade que tais ajustes requerem não foram efetuados.

O Grupo EDP, referente as empresas que atuam nos ramos de distribuição de energia elétrica, adotou como estratégia de implementação do MCPSE a utilização do Laudo da BRR, devidamente homologado e valorados com as regras regulatórias vigentes (VNR – valor novo de reposição), identificadas e segregadas com os atributos exigidos pela REN 367/2009.

Dessa forma, nosso atual cadastro contábil do ativo imobilizado em serviço já está com os atributos exigidos pelo MCPSE, de modo que o inventário seria então para consolidar a base conciliada e também complementar as informações técnicas faltantes nesse cadastro, além de atualizar o sistema técnico da empresa (Georeferenciado).

2.2 Vínculo entre Segmentos e Pontos Notáveis

O modelo de dados do Sistema GIS utilizado pelo Grupo EDP, não possui o vínculo previsto pelo BDGD para as entidades segmento de rede (BT, MT e AT) com as estruturas de Sustentação (Pontos Notáveis). Como medida de contorno, além dos pontos notáveis (Postes e Torres), as empresas têm condições de informar os pontos notáveis elétricos definidos como sendo o ponto de conexão elétrica de rede utilizado para a definição dos segmentos, pontos de conexão de clientes, equipamentos e derivações de rede.

As adequações sistêmicas para contemplar o modelo previsto na BDGD requisitada pela ANEEL devem exigir uma revisão do modelo de dados utilizado pelo Grupo EDP, assim como um novo inventário para confirmação dos vínculos em campo.

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Entendemos que a solução apresentada pelas distribuidoras do Grupo EDP para o ano de 2011 não acarretará em prejuízo para análise por parte da ANEEL de maneira que o procedimento precisaria ser ratificado pela ANEEL, para evitar as alterações sistêmicas na adequação do modelo atualmente em uso.

Desta forma, propõe-se que, para a entidade Ponto Notável, também seja possível a atribuição da característica PCE – Ponto de Conexão Elétrica. Tratando-se meramente de uma conexão elétrica não classificada como unidade construtiva, os campos obrigatórios devem ser flexibilizados, sendo de caráter não obrigátorio para os pontos notáveis classificáveis como PCE.

De acordo com a proposta, seriam identificadas todas as conectividades de rede, sem a necessidade de relacionamento com as estruturas de sustentação, o que não agrega valor na análise de fluxo de carga e perdas.

2.3 Nivelamento

O campo NIV das entidades de segmento de redes, descrito como indicador da ordem de sequência elétrica, é resultado de uma lógica de inspeção topológica das redes. Sendo assim, por sua natureza, o NIV não constitui conceitualmente uma informação requerida no cadastro, razão pela qual propõe-se que o campo seja excluído, uma vez que o procedimento para geração do mesmo é de elevada complexidade e passível de alteração, considerando a evolução da topologia das redes.

Caso não seja acatada nossa manifestação, sugerimos que, ao menos, seja explicitado o critério de alteração do valor do NIV somente quando houver ramificação da rede. Caso contrário, se fosse atribuir um novo valor de NIV a cada segmento de rede, o procedimento iria ficar muito mais complexo e, neste caso, não identificamos benefícios para caracterização de nivelamento por segmento.

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2.4 Ramal de Ligação

O modelo do BDGD não contempla as situações para as quais os ramais de ligação das unidades consumidoras estão ligados diretamente à bucha do transformador. Para este caso, a proposta é que, ao invés de ser utilizado o Código de referência para o trecho de conexão com a rede de baixa tensão, seja utilizada a informação do código da UNI-TRA-D. Esta alteração não trará prejuízo para nenhuma das situações, pois caso seja necessário identificar o segmento de rede, poderá ser utilizada a informação do ponto notável.

Observa-se ainda, que as distribuidoras do Grupo EDP, em função de não ser uma exigência do modelo regulatório anterior, não fazia constar o registro cadastral (individual e georeferenciado) dos dados relativos aos ramais de ligação para todas as suas unidades consumidoras. Por outro lado, as distribuidoras contam com uma amostra recente do registro cadastral das unidades consumidoras de baixa tensão. Consequentemente, propõe-se que seja considerado o valor médio para a definição do comprimento dos ramais, permitindo para as demais definições a carga instalada/demanda de cada unidade consumidora.

2.5 Data de Imobilização dos Bens de Massa e Data de Conexão

Os Atributos DAT_IMO e DAT_CON , presentes em várias entidades, não são informações disponíveis nos sistemas geográficos das empresas. A integração dos Sistemas Geográficos e Sistemas Gestores da Obras e Sistemas Gestores de Imobilização, visando atender ao BDGD, apresenta uma elevada complexidade, observando-se, ainda, que para o passado, a informação não é resgatável.

Importante notar que a entidade Equipamento Transformador de Distribuição é imobilizada em massa, o que torna o atributo DAT_IMO não aplicável, considerando a dinâmica regulamentar para a imobilização e desmobilização de tais ativos.

Em relação ao controle dos ativos imobilizados cadastrados como "MASSA", o MCPSE instrui que seu cadastramento, como o própria nome diz, deve ser efetuado na forma massa respeitando o mês/ano de imobilização, devendo ser agrupados por ODI desde que todas as TUC's/ atributos sejam iguais.

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O MCPSE instrui ainda que a baixa desses ativos deve ser efetuada considerando a data de imobilização mais antiga do cadastro, portanto, o controle da data de imobilização no cadastro físico torna-se inviável e sujeito a perdas na Base de Remuneração uma vez que, não baixando o esse tipo de ativo na data de imobilização mais antiga, estaríamos baixando ativos menos depreciados.

Diante da proposta de minimizarmos todos os impactos relacionados à implantação do BDGD, propomos que os atributos DAT_IMO e DAT_CON assumam caráter não obrigatório.

2.6 Compatibilização das Tabelas do PRODIST x MCPSE

De fato, identifica-se várias diferenças de especificação dos ativos ao confrontar as tabelas do BDGD com as do MCPSE. Uma vez que a caracterização dos ativos está regulamentada pela REN 367, o ideal seria o BDGD tão somente referenciar os ativos à codificação anexa à REN 367. Em sendo assim, toda alteração do cadastro patrimonial deve ser automaticamente representada na BDGD, dispensando, inclusive, a especificação no atual PRODIST.

Portanto, propõe-se o cancelamento da especificação das tabelas definidas na BDGD e referenciar a caracterização dos ativos em conformidade com a regulamentaçao estabelecida na Resolução Normativa ANEEL 367, que trata do controle patrimonial.

De qualquer maneira, encaminhamos em anexo, um detalhamento comentado das diferenças identificadas nas duas especificações (no PRODIST e no MCPSE).

2.7 Informações da Unidade Consumidora

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A ANEEL sugere a criação de um código inalterável para a unidade consumidora, mesmo nos casos em que se processar a alteração de titularidade.

Não existe compromisso por conta de um comando regulatório específico de que a codificação atrelada à instalação não seja alterada. Sendo assim, mesmo que, em grande parte das situações, o código utilizado pela concessionária possa ter como padrão a sua inalterabilidde, é possível que, em casos específicos o código seja alterado.

Adicionalmente, a ANEEL também avalia a possibilidade de incluir o endereço da unidade consumidora (CEP, logradouro e número).

É importante destacar que existem diversas situações que impedem a perfeita caracterização do endereço da unidade consumidora. Por exemplo, em regiões rurais é comum a inexistência de endereço e/ou do CEP. Em alguns casos, a distribuidora também não é devidamente informada da alteração do CEP. Em outros casos, o CEP abrange um número muito grande de consumidores.

Sendo assim, dependendo da motivação que a ANEEL esteja considerando para inclusão do endereço na BDGD, e que não foi explicitada na Nota Técnica no 008/2012/SRD/ANEEL, as informações prestadas podem não cumprir o objetivo pretendido.

2.8 Gerência Regional

Propõe-se o cancelamento desta entidade, uma vez que não há como sistematizar a extração da informação. É preciso considerar que a estrutura organizacional das distribuidoras é dinâmica e se altera com certa periodicidade.

O conceito de gerências regionais pode inviabilizar extrações de históricos e sistematizadas, o que recomenda que não seja criado um procedimento que não permita a uniformidade de critério entre todas as distribuidoras. As distribuidoras do Grupo EDP entende que esta informação deveria fazer parte de solicitações específicas por parte da ANEEL.

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CONTRIBUIÇÃO

2.9 Linha de Interligação

Propõe-se que a entidade Linha de Interligação seja excluída do BDGD, considerando a impossibilidade de modelamento de todas as situações existentes e a ausência de qualquer prejuízo para o resultado esperado. Todos os ativos de linhas serão caracterizados nos segmentos.

2.10Representação Cartográfica

Propõe-se que a representação seja demonstrada por meio de uma linha ao invés de um ponto para o caso das chaves, uma vez que o modelo de dados das distribuidoras do Grupo EDP envolve dois pontos de conexão.

2.11Interligação do Neutro

Um arquivo extra, com o nome SEG_SDMT_NEUTRO, necessitou ser desenvolvido para a contabilização do ativo Neutro, considerando que para o modelo de dados do Grupo EDP o Neutro dos segmentos de redes MT, sem baixa tensão, é uma entidade independente, sem possibilidade de associação com segmento MT.

Existem ainda situações onde os segmentos de rede contemplam apenas o condutor neutro.

Como medida de adequação, propõe-se separar no BDGD as entidades SEG_SDMT e SEG_SDBT do Neutro, criando assim uma nova entidade denominada SEG_SDNEUTRO o que evitaria as alterações sistêmicas.

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

2.12Conjunto Elétrico

Com a vigência da atribuição do Conjunto ANEEL no ano de 2011 considerando as características elétricas e não as geográficas, a entidade geográfica CONJUNTO perde o seu significado, cabendo, caso necessário, a atribuição da Informação de forma não geográfica.

2.13Alimentador

Propõe-se que o atributo Código de referência do barramento seja substituído pela informação do Código da Unidade Transformadora de Subestação, considerando a configuração de subestações onde não existem barrramentos.

2.14 Equipamento Sistema de Aterramento (EQU_SIS_ATE)

A descrição desta entidade está assim caracterizada: “Cada registro representa um sistema de aterramento instalado no sistema de distribuição”. Desta maneira, observa-se que o nome da entidade refere-se a equipamento de sistema de aterramento, mas a descrição refere-se a sistema.

Propõe-se que, neste caso, seja necessário apenas a informação do sistema de aterramento, uma vez que equipamentos do sistema de aterramento, como por exemplo, o transformador de aterramento, seriam informados na entidade EQU_TRA_S e na informação de TUNI seria informado o item 53 Transformador de aterramento. Assim, ao invés de EQU_SIS_ATE, a entidade seria alterada para SIS_ATE.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme pode-se verificar ao longo desta contribuição, há diversas melhorias a serem feitas na especificação da BDGD. Sendo assim, é importante

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

registrar que as eventuais alterações sejam feitas na especificação em caráter definitivo e com prazo factível de ser implementado, uma vez que o trabalho para adequação dos procedimentos da BDGD se reveste de enorme complexidade.

Vale ainda acrescentar que será necessário confirmar que a especificação a ser determinada para o Setor Elétrico não encontre questionamentos com relação à sua legitimidade, considerando o que estabelece a legislação afeta ao sistema cartográfico e geológico, que se refere o art. 22, inciso XVIII, da Constituição Federal.

No entender do Grupo EDP, a BDGD deve ser caractarizada como um instrumento de informação da área de concessão a ser disponibilizada para os fins específicos estabelecidos pela ANEEL nos processos regulatórios e de fiscalização, sem qualquer vínculo com os objetivos da Comissão Nacional de Cartografia – Concar ou com o Sistema de Informações Geográficas do Brasil – SIG Brasil, criado pelo Decreto no 6666, de 27/11/2008.

ANEXO COMPARAÇÃO REN 367 x PRODIST

367 – TABELA II – CLASSES DE TENSÃO, TENSÃO PRIMÁRIA E TENSÃO SECUNDÁRIA

Na indicação do valor a ser usado, está explícita a utilização da tensão nominal do equipamento e não a tensão que está sendo operado ou tensão máxima. Nesse caso, em função das tensões informadas no PRODIST, essa condição fica invalidada, pelo fato de existirem apenas 4 opções de tensões na tabela TCLA_TEN. Sugestão: utilizar a tabela da REN 367.

367 – TABELA – POTENCIA BANCO DE CAPACITORES x TIPO DE POTÊNCIA DO CAPACITOR (TPOT_CAP)

A Tabela da REN 367 é mais completa porém, ao considerar-se os valores crescentes, há uma inversão na sequência, gerando dúvidas para sua correta utilização. Por exemplo: código 47 – anterior até 9000kVAR, código 48 – anterior até 8400KVAR, código 49 – anterior até 10000kVAR, etc.

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

Sugestão: utilizar a tabela da REN 367, mas revisando a ordenação das potências.

367 – TABELA IV – Nº DE FASES / PÓLOS x TIPO DAS FASES DE CONEXÃO (TFAS_CON)

A Tabela do PRODIST é mais completa, pois além de indicar a quantidade de fases informa também a fase ligada na coluna COD_ID. No cadastro, em todos os equipamentos e segmentos de rede está disponível a informação da fase ligada que não impactaria em momento algum a utilização da tabela do PRODIST.

Sugestão: transpor para a REN 367 a tabela do PRODIST.

367 – TABELA VII – TIPO DE ISOLAMENTO x TIPO DE ISOLAÇÃO CABO (TCABO_ISO)

Tabela da RN 367 está mais simplificada possibilitando o cadastramento de todas as situações.

Sugestão: utilizar a tabela da REN 367.

367 – TABELA VIII – TABELA DE BITOLA x Tipo de Bitola do Cabo (TCABO_BIT)

Essas duas tabelas necessitam de uma avaliação mais aprofundada pois, no PRODIST, além da codificação das bitolas existem duas tabelas ligadas que informam a formação do cabo e a geometria.

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

Sugestão: avaliar a real necessidade de adoção da tabela do PRODIST, caso contrário, manter a tabela da REN 367.

367 – TABELA IX – TABELA DE ALTURA x Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT)

A Tabela da RN 367 é mais completa e com a codificação na sequência. Sugestão: utilizar a tabela da REN 367.

367- TABELA X – TABELA DE CARREGAMENTO E ESFORÇO x Tipo de Esforço da Estrutura (TEST_ESF)

A Tabela da RN 367 é mais completa.

Sugestão: utilizar a tabela da REN 367, mas necessitando revisar a sequencia 01 e 02 da coluna código que estão fora da sequência, observando a possibilidade de aumento da quantidade de esforços, para atendimento ao cadastro de Torres.

367 – TABELA IIIB – POTÊNCIA – TRANSFORMADORES x TIPO DE POTÊNCIA

A Tabela da RN 367 é mais completa.

Sugestão: utilizar a tabela da REN 367.

VALORES FIXOS NA REN 367 E TABELADOS NO PRODIST

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

TIPO DE MATERIAL

REN 367 - Os valores fixos no item Tipo de Material, utilizados na TUC 180, não estão inseridos parcialmente na tabela Tipo de Material da Estrutura (TEST_MAT).

Sugestão: adequar a tabela Tipo de Material da Estrutura (TEST_MAT) conforme os valores fixos da REN 367, incluindo os valores fixos da TUC 310 nesta mesma tabela.

Os valores fixos no item Tipo de Material, utilizado na TUC 310, não possuem valores tabelas no PRODIST.

Sugestão: incluir os valores fixos da TUCV 310 nesta tabela.

A TUC 255 (A3) (PON_NOT) possui a tabela Tipo de Material da Estrutura (TEST_MAT) no PRODIST, porém apresenta valores “explodidos” que confundem ao serem utilizados.

Sugestão: utilizar a REN 367, mas alterando os materiais na referida tabela do PRODIST.

A TUC 190 possui a tabela Tipo de Material do Cabo (TCABO_MAT) que indica o código 0 (zero) para material “ não informado”.

Sugestão: utilizar a TCABO_MAT, alterando os valores fixos, acrescentando o código 0 para “Não informado”.

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AGENTE Grupo EDP

CONTRIBUIÇÃO

TIPO DE ISOLAÇÃO DO CONDUTOR

RN 367 – Valores informados no atributo A3 da TUC 190 abrangem os cabos atualmente utilizados no mercado e constantes no cadastro. A tabela equivalente no PRODIST ( TCAB)_ISO ) apresenta valores que podem ser utilizados combinando duas linhas porém, a codificação do BDGD permite apenas um item.

Sugestão: manter os valores fixos e alterar a TCABO_ISO para utilização no BDGD. Os valores da tabela deverão ficar iguais aos valores fixos da REN367.

TIPO DE POSTE

RN 367 – Valores informados no atributo A2 da TUC 255.01 e A2 da TUC 255.02 atendem as necessidades cadastrais, observa-se que a tabela TIPO DE ESTRUTURA (TESTR) do PRODIST possui mais informações.

Sugestão: utilizar a tabela TIPO DE ESTRUTURA (TESTR).

AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

1. Introdução

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AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

A proposta da ANEEL de implementação de procedimento de envio periódico de informações georreferenciadas de ativos elétricos está em linha com um aprimoramento necessário ao processo de Revisão Tarifária Periódica.

Através do conhecimento minucioso e com ampla segregação dos ativos elétricos conforme proposto pelo SIG‐ R, a ANEEL cria uma ferramenta poderosa e fundamental para o planejamento energético em geral. Não somente ao planejamento, com o SIG‐ R a ANEEL terá maior controle sobre a gestão das Distribuidoras por meio da melhoria dos processos de elaboração/condução da regulamentação bem como das fiscalizações.

2. Das questões apresentadas pelo Regulador

Na Nota Técnica nº 008/2012, a SRD/ANEEL coloca uma série de questões já identificadas como necessárias de revisão ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R.

Quanto à estas questões, a Energisa está em linha com as alterações propostas pela Agência, quais sejam:

a. Classificação do esforço de torres no código de referência do DDA (Tipo de Esforço da Estrutura ‐ TEST_ESF) em sintonia com o solicitado no MCPSE. É necessário homogeneizar as duas fontes.

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AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

b. Incompatibilidade entre BDGD e MCPSE referente ao campo Data de Imobilização.

c. O código de referência Tipo de Classe de Tensão (TCLA_TEN) apresenta apenas quatro classes de tensão, o que gera a necessidade de adequação no sentido de contemplar outras classes.

d. O código de referência Tipo de Tensão (TTEN) apresenta duplicação entre as linhas 43 a 46, o que provoca a obrigação de eliminação das informações repetidas

e. No BDGD, na entidade Equipamento Transformador de Distribuição (EQU_TRA_D), o campo QUA_FAS deve ser renomeado para QUAN_FAS.

f. O campo DESC, presente em todas as entidades, é uma palavra reservada para a maioria dos softwares de banco de dados e necessita ser alterada. Sugestão: DESCR

g. O código de identificação da entidade geográfica Conjunto deve ser alterado de CON para CONJ visando não cria ambiguidade com o tempo CON reservado para os sistemas operacionais.

Page 122: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL · transformador, barramento, etc ) estariam referenciados neste único ponto. ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar

AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

h. Envio de informações adicionais relacionadas à entidade geográfica Conjuntos e que estejam em sintonia com os atributos físico‐ elétricos dos conjuntos definidos na Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST.

i. Exclusão da informação de DDA na coluna “Padrão” para as entidades que possuem relacionamentos com outras entidades.

Adicionalmente às questões anteriores, a Energisa apresenta a seguir outros pontos que entende devam ser considerados pela Agência no momento de consolidação das informações que permitirão a revisão dos critérios ao SIG‐ R.

Poderá ser observado que alguns tem relação com pontos de atenção indicados pela Agência na referida Nota Técnica.

j. Ampliar opções de equipamentos disponíveis na tabela de Tipo de Equipamento (TUNI).

a. JUSTIFICATIVA: Atualmente há equipamentos em utilização pelas distribuidoras de energia e que não foram relacionados na referida tabela. A evolução tecnológica ampliou o leque de equipamentos de seccionamento da rede de distribuição e que não estão relacionados na tabela TUNI.

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AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

k. Incluir descrição detalhada do significado de cada COD_ID da tabela TPON_NOT

- JUSTIFICATIVA: A descrição informada no DDA não permite a identificação exata do que cada COD_ID significa em termos de ativos da rede. A descrição sucinta abre margem para interpretações divergentes de conceito pelas Distribuidoras.

l. Ampliar as opções na tabela de tipos de ligações de transformadores (TLIG)

- JUSTIFICATIVA: Há ligações de transformadores que não estão especificadas na tabela TLIG e não permitem o enquadramento correto pelas

Distribuidoras. Deve‐se identificar todas as ligações existentes, mesmo as não convencionais, e disponibilizar na tabela TLIG para utilização pelas

Distribuidoras.

m. Ampliar as opções na tabela de tipos de transformação do transformador de potencial (TREL_TP)

- JUSTIFICATIVA: Há relações de TP que não estão especificadas na tabela TREL_TP e não permitem o enquadramento correto pelas Distribuidoras.

Deve‐se identificar todos os tipos existentes e disponibilizar na tabela TREL_TP para utilização pelas Distribuidoras.

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AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

n. Ampliar as opções na tabela de tipos de transformação do transformador de corrente (TREL_TC)

- JUSTIFICATIVA: Há relações de TC que não estão especificadas na tabela TREL_TC e não permitem o enquadramento correto pelas Distribuidoras.

Deve‐se identificar todos os tipos existentes e disponibilizar na tabela TREL_TC para utilização pelas Distribuidoras.

o. Quanto à viabilidade de criação de informações adicionais vinculadas ao endereço das unidades consumidoras, conforme citado e solicitado contribuições pela ANEEL na NT integrante à CP 008/2012, a Energisa entende que a informação é relevante, mas que exige um prazo de adequação

pelas Distribuidoras. Sugere‐se o envio não obrigatório para os três primeiros anos seguintes à revisão do PRODIST referente ao SIG‐R.

- JUSTIFICATIVA: O processo de atualização dos cadastros de consumidores das Distribuidoras em relação à endereço vinculado à CEP ainda é deficiente e vem tendo um processo de melhoria contínua nos últimos anos.

3. Considerações finais

A Energisa entende a importância e necessidade de aperfeiçoamento do procedimento de envio de informações georreferenciadas – SIG‐R para

melhoria do processo de Revisões Tarifárias Periódicas.

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AGENTE Grupo Energisa

CONTRIBUIÇÃO

Nesse sentido, entende também que o SIG‐R, pela dimensão e quantidade de informações contidas, deve merecer da Agência um tratamento cuidadoso

e as sugestões contidas na contribuição ora apresentada pela Energisa bem como pelas demais Distribuidoras do país devem ser levadas à discussão detalhada pelo corpo técnico dessa Agência antes da efetiva implementação/alteração.

AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

TTEN

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TTEN) e MCPSE (Tabela II)

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TCLA_SUBCLA

Usar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

A utilização dos códigos do CNAE já é padrão para a definição da classe e subclasse dos clientes e a criação de uma nova classificação resulta em um esforço para ajustar o de/para entre o CNAE e a nova tabela de classificação

TEST_ALT

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TEST_ALT) e MCPSE (Tabela IX)

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TEST_ESF

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TEST_ESF) e MCPSE

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

(Tabela X)

TCABO_GEOM

Rever significado dessa tabela

A tabela informa a forma construtiva da rede e não a geometria do cabo.

TCABO_BIT

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TCABO_BIT) e MCPSE (Tabela VIII)

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TPOT_CAP

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TPOT_CAP) e MCPSE (Tabela III AI)

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TCOR_NOM

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TCOR_NOM) e MCPSE (Tabela V )

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TPOT_TRAN

Padronizar os valores possíveis entre BDGD (TPOT_TRAN) e MCPSE (Tabela III B )

Há uma variedade de códigos para descrever um mesmo valor e isso gera um esforço a mais para a obtenção dos dados.

TPOS A possibilidade de informar a propriedade de elementos particular e cooperativa deve ser disponibilizada para que um melhor entendimento da

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Acrescentar novas opções. rede seja possível.

TREL_TC

Incluir novas opções

Outras relações foram encontradas para TC de regulador, elas são as seguintes:

100 – 0,2A

150 – 0,2A

200 – 0,2A

219 – 0,2A

250 – 0,2A

300 – 0,2A

438 – 0,2A

UC_BT / POT_INST

Retirar a obrigatoriedade.

Inicialmente a informação de potência instalada não foi solicitada e os contratos antigos não possuem essa informação cadastrada.

UC_MT / POT_INST

Retirar a obrigatoriedade.

Inicialmente a informação de potência instalada não foi solicitada e os contratos antigos não possuem essa informação cadastrada.

UC_AT Na grande maioria das vezes os clientes de alta tensão possuem mais de

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Acrescentar campos não obrigatórios para contemplar a existência de vários TPs e TCs.

um TC ou TP e o modelo não prevê essa situação.

SEG_SDBT

Incluir campo que represente a bitola do controle

Nos trechos de rede em que existem fases e controle não foi possível representar a bitola do controle.

SEG_SDBT / UNI_TR_D

Retirar a obrigatoriedade.

Por vezes os transformadores que estão ligados a vazio são retirados de campo para se evitar o roubo do equipamento mas a rede continua no lugar. Há também as redes de transformadores que foram roubados.

SEG_SDMT / UNI_CAP

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDMT (cod_id) na tabela UNI_CAP_PRI.

SEG_SDMT / UNI_REG

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDMT (cod_id) na tabela UNI_REG_PRI.

SEG_SDMT / UNI_SEC

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDMT (cod_id) na tabela UNI_SEC_PRI.

SEG_SDMT / UNI_TR_D

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDMT (cod_id) na tabela UNI_TRA_D.

SEG_SDAT / UNI_CAP Colocar o campo SEG_SDAT (cod_id) na tabela UNI_CAP_PRI.

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Retirar campo

SEG_SDAT / UNI_REG

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDAT (cod_id) na tabela UNI_REG_PRI.

SEG_SDAT / UNI_SEC

Retirar campo

Colocar o campo SEG_SDAT (cod_id) na tabela UNI_SEC_PRI.

UNI_CAP_PRI

Inserir campo COD_ID das tabelas de segmento de rede.

Para identificar em qual segmento de rede o equipamento está vinculado precisaremos indicar qual o código do segmento.

UNI_REG_PRI

Inserir campo COD_ID das tabelas de segmento de rede.

Para identificar em qual segmento de rede o equipamento está vinculado precisaremos indicar qual o código do segmento.

UNI_CAP_PRI / DAT_IMO

EQU_MED / DAT_IMO

EQU_REG / DAT_IMO

EQU_SEC / DAT_IMO

EQU_TRA_D / DAT_IMO

Alguns equipamentos que estão em campo e no sistema de engenharia das distribuidoras ainda não foram unitizados e portanto não possuem ainda data de imobilização.

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

EQU_TRA_MED / DAT_IMO

EQU_COM_REA / DAT_IMO

EQU_TRA_SX / DAT_IMO

EQU_TRA_S / DAT_IMO

EQU_SIS_ATE / DAT_IMO

Retirar a obrigatoriedade

UNI_SEC_PRI

Inserir campo COD_ID das tabelas de segmento de rede.

Para identificar em qual segmento de rede o equipamento está vinculado precisaremos indicar qual o código do segmento.

UNI_TRA_D

Inserir campo COD_ID das tabelas de segmento de rede.

Para identificar em qual segmento de rede o equipamento está vinculado precisaremos indicar qual o código do segmento.

RAM_LIG / SEG_SDBT(COD_ID)

Retirar a obrigatoriedade

Alguns ramais não estão vinculados ao segmento BT. São associados diretamente ao trafo.

RAM_LIG / UNI_TR_D(COD_ID)

Incluir campo

Campo necessário p/ os ramais que são vinculados diretamente ao trafo.

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AGENTE NEOENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

RAM_LIG / COMP

Exclui campo

A informação do comprimento do segmento de rede, já esta na tabela SEG_SDBT.

BAR

Inserir campo POS

Para que se possa identificar os barramentos de outras concessionárias e/ou terceiros.

BAR

Inserir campo que indique se o barramento é real ou fictício

Em algumas subestações não há barramento físico para interligar as linhas aos transformadores e/ou entre linhas e como há uma obrigatoriedade no modelo de dados de usar o barramento para interligar essas entidades o desenho de um barramento fictício atenderia ao sistema.

BAR

Retirar obrigatoriedade dos campos TI, CM, TUC e A1

Dados relacionados ao MCPSE e não são obrigatórios para barramentos de terceiros e/ou fictícios.

AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

i. Um primeiro ponto que carece de uma discussão com os envolvidos/interessados é a configuração e a forma de modelagem adotada pelo PRODIST para cadastramento das informações relacionadas ao SIG-R. Os procedimentos constantes no PRODIST buscam uma forma que não seja impeditiva para as distribuidoras, mas que seja padronizada para a ANEEL. É natural que algumas distribuidoras apresentem soluções diferentes, mas o objetivo é que a modelagem seja aplicável a todas distribuidoras. Com isso, incentiva-se o envio de contribuições que

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

busquem melhoria na modelagem adotada e que sejam de fácil aplicação para todos. Alguns pontos foram apresentados para a ANEEL, dos quais podem ser citados os seguintes exemplos:

a. Criação de outras novas entidades (geográficas ou não-geográficas) para representar situações práticas e possibilitar o cadastramento dessas situações.

b. Novas formas de relacionamento com mudanças na forma de vinculação entre as entidades.

c. Modificações ou criação de novos campos (linhas) para possibilitar o cadastramento de determinadas características que representem as entidades.

d. Mudanças quanto à representação cartográfica (pontos, linhas ou polígonos) de determinadas entidades geográficas.

ii. Outro ponto a ser destacado é a necessidade de verificar quais são as incompatibilidades entre os campos do BDGD e do DDA com os quesitos definidos no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE. Além dos exemplos citados a seguir, espera-se o recebimento de propostas a respeito da necessidade de aperfeiçoamento de outros pontos.

a. Um dos casos já verificados trata da questão da classificação de esforço de torres no código de referência do DDA (Tipo de Esforço da Estrutura - TEST_ESF).

b. Um dos itens apontados pelas distribuidoras como incompatibilidades

Duplicação das informações de dados.

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

entre PRODIST e MCPSE se refere à informação de Data de Imobilização.

c. Adequar tabelas do PRODIST para que não haja duplicação de informações também solicitados nos campos “MCPSE” da mesma tabela;

iii. Também é necessário proceder à correção de alguns itens nas tabelas do BDGD e DDA, dos quais destacamos alguns exemplos:

a. No DDA, o código de referência Tipo de Classe de Tensão (TCLA_TEN) apresenta apenas quatro classes de tensão, o que gera a necessidade de adequação no sentido de contemplar outras classes.

b. Também no DDA, o código de referência Tipo de Tensão (TTEN) apresenta duplicação entre as linhas 43 a 46, o que provoca a obrigação de eliminação das informações repetidas.

c. No BDGD, na entidade Equipamento Transformador de Distribuição (EQU_TRA_D), o campo QUA_FAS deve ser renomeado para QUAN_FAS.

d. O campo DESC, presente em todas as entidades, é uma palavra reservada para a maioria dos softwares de banco de dados. Apesar de ser possível contornar tal problema, o nome do campo pode ser alterado para DESCR.

Correção/Alteração.

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

l. Os campos “IBGE_MUN” e “IBGE_UF” da tabela “MUN” devem descriminar o tipo e tamanho dos campos;

m. Os campos de tipo “Inteiro” são definidos como tipo “Double” na maioria dos softwares SIG, alteração para “Double”;

n. • Os campos de tipo “Booleano” devem ser carimbados como 0 para falso e 1 para verdadeiro. Caso seja obrigatório as opções (V e F) substituir o tipo de campo para tipo “Texto” tamanho1;

e. Também no BDGD, onde a coluna “Padrão” está definida como um código do DDA, mas na realidade não o é. Isso ocorre nas seguintes entidades:

g. Unidade Geradora de Baixa Tensão (UG_BT): Os campos PN_CON e SDBT_CON são vinculados com outras entidades e não devem seguir codificação do DDA.

h. Equipamento Transformador de Medida (EQU_TRA_MED): O campo SUB é vinculado com outra entidade e não deve seguir codificação do DDA.

i. Equipamento Compensação Reativa (EQU_COM_REA): O campo SUB é vinculado com outra entidade e não deve seguir codificação do DDA.

j. Equipamento Sistema de Aterramento (EQU_SIS_ATE): Os campos SUB, ALIM e LI são vinculados com outras entidades e não devem seguir codificação do DDA.

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

o. • Criação do item “FLY-TAP” na tabela TPON_NOT do DDA;

iv. Com relação à entidade geográfica Conjunto (CON), um primeiro ponto a se destacar é que deve ser realizada mudança no nome, já que a denominação CON já é reservada pelo sistema operacional e impede que novos arquivos sejam criados com esse nome. Nesse sentido, poderia ser alterado o nome para CONJ. Outra discussão relacionada ao conjunto de unidades consumidoras é que alguns novos campos devem ser solicitados, tais como informações sobre localização no sistema interligado ou no sistema isolado, entre outros itens relacionados à nova metodologia de definição desses conjuntos.

v. Já com relação à entidade geográfica Gerência Regional (GER_REG), algumas distribuidoras apontaram dúvidas sobre a caracterização e definição do conceito de gerência regional, além de orientações de como proceder quanto à contabilização do número de empregados lotados em determinada gerência.

vi. Para as entidades geográficas de unidades consumidoras, é exigido o campo COD_ID, descrito como “código identificador da unidade consumidora”. Segundo a regra vigente, esse campo é de preenchimento obrigatório e deve adotar o padrão da própria distribuidora. A ANEEL tem a intenção de determinar que esse código seja um identificador fixo de uma determinada unidade consumidora (imóvel) e que seja um código inalterável mesmo quando ocorrer troca de titularidade.

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

vii. Também está em análise a possibilidade de ser exigido um conjunto de informações que caracterizem o endereço da unidade consumidora. Nessa linha, a ANEEL quer receber contribuições sobre a viabilidade de que as distribuidoras informem, para cada unidade consumidora, os campos CEP, logradouro e número.

ix. Alterar o nome das tabelas:

UNI_CAP_PRI para UNI_CA_P; UNI_REG_PRI para UNI_RE_P; UNI_SEC_PRI para UNI_SE_P;

UNI_CAP_SE para UNI_CA_S;

UNI_REG_SE para UNI_RE_S;

UNI_SEC_SE para UNI_SE_S;

EQU_TRA_S para EQU_TR_S;

EQU_TRA_D para EQU_TR_D;

EQU_TRA_MEDparaEQU_TR_M;

EQU_TRA_SX para EQU_TR_X;

EQU_COM_REAparaEQU_CO_R;

EQU_SIS_ATE para EQU_SI_A;

Motivo: Os arquivos de tipo “SHP” e “DBF” não aceitam nome acima de 8 caracteres.

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AGENTE REDE ENERGIA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

x. Criação de um software para validação da estrutura básica das tabelas. O software seria fundamental para auditoria antes do envio à Aneel diminuindo a probabilidade de erros e retrabalho.

Auditar os dados para envio correto ao órgão regulatório.

xi. Caso persista a opção de envio dos arquivos em formato “GML” torna-se necessário que seja criado uma documentação para que haja padronização entre todas as empresas. Nesse documento deveria ser detalhada a versão do GML, a descrição do cabeçalho nos arquivos de schema “xsd” e “gml”, nome do bloco de repetição, citação do datum, tipos de campos, tipos de geometria, entre outros.

Melhorias para padronização das informações a serem enviadas pelas distribuidoras.

xii. Os arquivos das concessionárias que ultrapassarem 1 milhão de registros tornando inviável a visualização e auditoria dos dados após geração. Deveria estabelecer uma logística para repartição dos arquivos grandes em outros menores a partir de tamanho ou quantidade de registros. Ao dividir o arquivo deve ser estabelecido o tamanho de 8 caracteres para o nome.

Melhorias para visualização dos dados para auditoria antes do envio para o órgão regulador.

AGENTE INSTITUTO GEODIREITO – IGD

CONTRIBUIÇÃO

O Instituto Geodireito – IGD, pessoa jurídica de direito privado destinada a desenvolver a interdisciplinaridade entre Geociências e Direito capacitando profissionais com visão geojurídica e empreendedora, vem respeitosamente, perante V. Sa., parabenizar esta d. Agência pela abertura da Consulta Pública n. 002/2012 e contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema de Informações Geográficas Regulatório (SIG Regulatório) no setor elétrico brasileiro.

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AGENTE INSTITUTO GEODIREITO – IGD

CONTRIBUIÇÃO

1. Da Contextualização

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel abriu a Consulta Pública n. 002/2012 para aprimorar progressivamente o uso do Sistema de Informações Geográficas – SIG na regulação e fiscalização dos serviços sob sua competência. Ao instituir o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE (Resolução Normativa 367/09), que impõe nova sistemática de controle dos ativos de rede imobilizados em serviço; e o Banco de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, instituído na Revisão 1 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (Resolução Normativa 395/09), que obriga as concessionárias de distribuição a fornecer anualmente o cadastro georreferenciado completo das linhas e redes de distribuição, o georreferenciamento é uma realidade a ser aperfeiçoada enquanto instrumento de política pública no setor elétrico.

Conforme definido no Módulo 6, o BDGD deve ser enviado anualmente pelas distribuidoras à ANEEL, até 31 de janeiro de cada ano, com os dados referenciados em 31 de dezembro do ano anterior. Nesse âmbito, o envio dos dados iniciou em 2011 e em janeiro de 2012 ocorreu a segunda remessa ordinária de dados para a ANEEL. Importante lembrar que existe, na Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o Biênio 2012-2013, a realização da atividade “Revisar a regulamentação sobre Sistema de Informação Geográfica Regulatório – SIG-R (Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST)”.

O emprego do georreferenciamento ocorre para aprimorar a confiabilidade e a rastreabilidade de informações de ativos para o processo de Revisão Tarifária Periódica, permitindo conhecer a quantidade de ativos total, por tipo, por data e por localidade. Primeiro passo para a implementação do smart grid, pode-se vislumbrar, em um futuro próximo, que o SIG tenha uma função central no planejamento energético em geral, na regulação e fiscalização, bem como na gestão das concessionárias em específico.

Para tanto, há a necessidade de se identificar o regime jurídico que regulamenta o SIG e as geotecnologias no Brasil.

2. Da Fundamentação Jurídica do SIG

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AGENTE INSTITUTO GEODIREITO – IGD

CONTRIBUIÇÃO

Há uma revolução tecnológica em curso no mundo. Ao conjugar o advento da internet com a tecnologia de satélites, a cartografia e o sensoriamento remoto enquanto projetos computacionais, bem como a capacidade de gerenciamento de dados dos softwares atuais, as Geociências acabam se qualificando como um ramo científico que produz análises espaciais. Por sua vez, o Direito regulamenta políticas públicas para esta finalidade.

O Sistema de Informação Geográfica – SIG (GIS - Geographic Information System, do acrônimo inglês. ) consiste em um sistema tecnológico, fundado em hardware, software, informação espacial e procedimentos computacionais que permitem a análise, a gestão ou a representação do espaço em meio informacional. Pode-se afirmar que um SIG é baseado em informação geográfica e cartográfica, uma vez que há a associação de um identificador comum aos objetos gráficos de um mapa digital, produzindo base de dados com base na localização dos objetos e aferindo valores a eles.

Por força da Constituição Federal de 1988, cabe a União organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional (art. 21, XV), sendo privativo legislar sobre sistema estatístico, cartográfico e geológico (art. 22, XVIII) e facultada articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico para reduzir desigualdades regionais (art. 43, CF).

Ante esta base constitucional, para que a União possa estabelecer sistemas como o SIG ou deliberar sobre a aplicação das geotecnologias como um todo, foi criada a Comissão Nacional de Cartografia – Concar, sob a tutela do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto s/n., de 10 de maio de 2000, e do Decreto n. 4.781, de 16 de julho de 2003. Sua principal iniciativa é a viabilização da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE que, instituída pelo Decreto n. 6.666, de 27 de novembro de 2008, é definida como conjunto integrado de tecnologias e políticas para criar padrões e acordos necessários para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal.

Neste cenário existe uma corrente do pensamento científico - que denominamos de Geodireito -, que estuda, sob a ótica jurídica e geocientífica, o critério espacial das políticas públicas, bem como as formas de produção, manutenção e atualização deste SIG público, que para efeitos didáticos pode ser comparado a uma espécie de Google Earth estatal.

O Geodireito identifica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE como o órgão regulador deste sistema, sendo o Engenheiro Cartógrafo, o Agrimensor e o Geógrafo os profissionais que atuarão tecnicamente nas políticas públicas setoriais. (A Cartografia e a Geografia são profissões distintas, mas correlacionadas, e assim foram preservadas sob a ótica institucional. Não cabe ao geógrafo fazer cartas, mas sim interpretá-las, em conjunto com

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AGENTE INSTITUTO GEODIREITO – IGD

CONTRIBUIÇÃO

outras variáveis, que podem ser econômicas, sociais etc.. De forma análoga, não é competência do jurista fazer leis, desafio este confiado ao legislador. Mas cabe ao jurista interpretá-las, em conjunto com as demais fontes do Direito. ) Há ao menos três iniciativas que merecem destaque, em que pesem se encontrar em níveis distintos de aprimoramento da política pública:

a) A Lei n. 10.267, de 2001, que tornou obrigatório o georreferenciamento para desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. A grilagem, (Termo que corresponde a mecanismo de adulteração de limites de propriedade ou de documentos para, de forma ilegal, tornar pessoa alheia dona de direito de propriedade de terceiros. ) prática secular no Brasil, encontrara uma forma eficaz de ser combatida: pela latitude e a longitude, consubstanciadas no Direito, que conferiu as imagens aerométricas força de lei para o caso concreto.

b) A Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, para instituir cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos, com o objetivo de obrigar os municípios a elaborarem mapeamento contendo as áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos; bem como para criar cartas geotécnicas de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo urbano.

c) A atual proposta de Código Florestal, que contempla o uso do georreferenciamento para fixar critério espacial na Reserva Legal, no Programa de Regularização Ambiental – PRA, no Plano de Suprimento Sustentável – PSS, na Cota de Reserva Florestal – CRA e no instituto da servidão florestal.

Logo, ao seguir a tendência de viabilizar o SIG como política pública setorial, observando o conceito que justificou a criação do IBGE em 1938 que é o de se ter um grande planejamento do espaço brasileiro com sistemas jurídicos de matrizes diversas, mas que convivem harmonicamente, a Aneel precisará criar regras para a coexistência de regimes jurídicos distintos, quais sejam, o Sistema Elétrico Brasileiro e o Sistema Geodésico Brasileiro.

As resoluções do IBGE, incluindo: (i) RPR n. 1, de 2005, que caracteriza o Sistema Geodésico Brasileiro; (ii) RPR n. 001, de 2008, que padroniza os marcos geodésicos; (iii) RPR n. 22, de 1983, que especifica as Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos; (iv) RPR n. 5, de 1993, que especifica as Normas Gerais para Levantamentos; e (v) RPR n. 23, de 1989, que cria parâmetros para transformação de Sistemas Geodésicos, culminam em um verdadeiro sistema jurídico que deve ser mais freqüentado pelos profissionais que estudam o SIG Regulatório, principalmente no que concerne a formas de interlocução da Aneel com o Concar, com o IBGE e perante a INDE.

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CONTRIBUIÇÃO

3. Da Contribuição

Para tanto, sistematizamos nossa contribuição, para com a Consulta Pública, nos seguintes termos:

a) A Aneel pode criar Resolução Normativa específica para regulamentar o SIG Regulatório, respeitando as competências do IBGE, do Concar e da INDE, de forma a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, nos termos do art. 1°, III, do Decreto n. 6.666/2008;

b) A Aneel pode criar mecanismos institucionais para integrar o SIG Regulatório ao Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais - DBDG, que deverá constar no Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais, denominado “Sistema de Informações Geográficas do Brasil - SIG Brasil”, o portal principal para o acesso aos dados, seus metadados e serviços relacionados, nos termos do art. 1°, IV, do Decreto n. 6.666/2008;

c) A Aneel pode buscar junto ao IBGE contribuição material e de recursos humanos para o aprimoramento de seus atos normativos, de forma a compatibilizar o SIG Regulatório com o Sistema Geodésico Brasileiro;

d) A configuração e a forma de modelagem adotada pelo PRODIST para cadastramento das informações relacionadas ao SIG-R deve estar compatível com o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais – DBDG, sob pena de incorrer em ilegalidade, que poderá proporcionar retrabalho futuro das distribuidoras e, por conseguinte, repasse dos custos para a tarifa;

e) A Aneel precisa compatibilizar o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, bem como os campos do BDGD, com o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais – DBDG, sob pena de incorrer em ilegalidade, que poderá proporcionar retrabalho futuro das distribuidoras e, por conseguinte, repasse dos custos para a tarifa; e

f) A Aneel pode iniciar discussão setorial para criar um P&D Estratégico, com o objetivo de identificar e desenvolver tecnologia e metodologia adequada para o SIG Regulatório, orientando: (i) como as outorgadas devem proceder ante esta nova forma de regulação e fiscalização dos serviços públicos; e (ii)

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AGENTE INSTITUTO GEODIREITO – IGD

CONTRIBUIÇÃO

como o setor de geotecnologias pode se mobilizar para contribuir para a construção do SIG-R.

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossa manifestação de consideração e estima por esta d. Agência.

AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2012 – ANEEL

Descrição: Obter subsídios para o levantamento de modificações dos procedimentos relativos ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-R (Seção 2.4 do Módulo 2 e Anexos I e II do Módulo 6 dos Procedimentos de Distribuição - PRODIST).

Prazo limite para colaboração: 05/03/2012

NOME DA INSTITUIÇÃO: LIGHT

Proposta de Alteração/Inclusão de dados nas Tabelas Vigentes nos Anexos 1 e 2 do Módulo 6_Rev.5 do PRODIST:

1°-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo da Configuração de Circuito é Radial ou Anel (TCONFIG) – pág. 207

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Incluir o código RETICULADO na tabela (TCONFIG).

Justificativa:

Na LIGHT temos a presença de configuração reticulada em todo o centro e zona sul da cidade do Rio de janeiro.

2º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Capacidade de Elo Fusível (TCAP_ELFU) – pág. 211

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

Incluir na tabela TCAP_ELFU (DDA) os seguintes valores de elo fusível: 100EF, 10F, 1EF, 30T, 3K, 40EF, 5K, 65EF, 65T, 6T, 80EF e 80T.

Justificativa:

Os valores solicitados existem da rede de distribuição da Light.

3º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Ligação do Transformador (TLIG)- pág. 209

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Incluir na tabela Tipo de Ligação do Transformador TLIG (DDA) os tipos de ligação de transformador: DELTA-DELTA, FASE-NEUTRO e FASE-FASE.

Justificativa:

Os valores solicitados existem da rede de distribuição da Light.

4º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Posto de Transformação TPOSTO_TRAN- pág. 210

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

Incluir na tabela Tipo de Posto de Transformação TPOSTO_TRAN (DDA):

PLATAFORMA e CÂMARA TRANSFORMADORA

Justificativa:

Os valores solicitados existem da rede da Light.

5º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo da Unidade TUNI- pág. 196

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

Incluir na tabela Tipo da Unidade TUNI (DDA), os valores: COMPARADOR /FISCAL E CONCENTRADOR. De acordo com a TUC 295, atributo A1.

Justificativa:

Os valores solicitados existem da rede da Light. Compatibilizar dados

6º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo da Unidade TUNI- pág. 196

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

Incluir na tabela Tipo da Unidade (TUNI), do DDA, incluir o valor CONJUNTO DE MEDIÇÃO (TP E TC). De acordo com a TUC 575, atributo A4, existente no MCPSE

Justificativa:

Os valores solicitados existem da rede da Light. Compatibilizar dados.

7º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo da Unidade TUNI - pág. 211

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Proposta Alteração/Inclusão LIGHT:

Incluir na tabela TCAP_ELFU o valor inexistente ou nulo.

Justificativa:

Existem tipos de seccionadores na Light que não possuem elo fusível. Exemplo: As chaves subterrâneas.

INCOMPATIBILIDADES ENCONTRADAS ENTRE AS TABELAS DO MÓDULO

6_REV.5 ANEXOS 1 E 2. E O MCPSE:

1°-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Altura da Estrutura (TEST_ALT) – pág. 181

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA IX - TABELA DE ALTURA do MCPSE – pág. 227

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes, os valores dos códigos das tabelas nos indicam valores diferentes, apesar do código ser o mesmo. Exemplo:

Código 45 na tabela (TEST_ALT - DDA) tem como descrição a altura de 32 metros, o código 45 na tabela (TABELA IX - TABELA DE ALTURA do MCPSE), tem como descrição a altura de 45 metros.

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

As tabelas possuem quantidade de registros diferentes e estão incompatíveis.

2°-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Bitola do Cabo (TCABO_BIT) – pág. 189

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA VIII- TABELA DE BITOLA do MCPSE – pág. 224

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Para o mesmo código, obtemos uma descrição diferente.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

3°-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tabela de Tipo de Material da Estrutura (TEST_MAT) – pág. 188

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

TUC 255, atributo A3 (TIPO DO MATERIAL) – pág. 68

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes, os valores não são correspondentes. O campo descrição em uma tabela é numérico na outra é alfa.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

4º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Isolação do Cabo (TCABO_ISO) – pág. 194

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TUC 190 atributo A3 (TIPO DE ISOLAMENTO DE CONDUTOR) – pág. 66

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Mesma numeração de código para descrição diferente.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

5º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tabela Tipo de Classe de Tensão (TCLA_TEN) – pág. 203

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

Tabela II Classes De Tensão, Tensão Primária E Tensão Secundária - pág. 219

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Campo descrição com formato de dados diferente.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

6º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Corrente Nominal (TCOR_NOM) - pág. 224

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA V - CORRENTE NOMINAL do MCPSE - pág. 223

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Campo descrição com formato de dados diferente.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

7º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Corrente Nominal (TCOR_NOM) - pág. 224

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA V - CORRENTE NOMINAL do MCPSE - pág. 223

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Campo descrição com formato de dados diferente.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

8º-

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tabela Tipo de Relação de Transformação do Transformador de Potencial (TREL_TP) - pág. 220

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA XIV Relação De Tensão – pág. 233

Incompatibilidade Encontrada:

As tabelas estão diferentes. Os valores dos campos código e descrição estão incompatíveis.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

9º-

Ref. Tabela Vigente (Modulo 6_Rev.5_Anexo2):

Tipo de Relação de Transformação do Transformador de Corrente (TREL_TC) - pag. 221

Ref. Tabela Vigente (MCPSE):

TABELA XII- RELAÇÃO DE CORRENTE

Incompatibilidade Encontrada:

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AGENTE LIGHT

CONTRIBUIÇÃO

As tabelas estão diferentes. Os valores dos campos código e descrição estão incompatíveis.

Justificativa:

A incompatibilidade das tabelas gera dúvidas e incoerências.

AGENTE MAP CAD DESIGNER INFORMÁTICA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Sistema Geodésico deve ser padrão conforme IBGE/COMCAR - Sistema planialtimétrico SIRGAS200 - Imbituba. O sistema de coordenadas sim pode ser aberto (geográfico, UTM, etc).

É necessário seguir o sistema geodésico brasileiro, conforme legislação vigente.

Os modelos de rede de distribuição devem ser diferenciados, por exemplo, deve ser diferencia a rede aérea da subterrânea (isto para todos os elementos geométricos e tipo de rede: alta, média e baixa).

É necessária esta diferenciação ou por layer ou campo no layer.

Módulo 2 – Planejamento da expansão do sistema de distribuição

Seção 2.4 - sistema de informação geográfica regulatório

5 - Base de dados geográfica da distribuidora

Entidade geográfica Município, do sub-item 5.3.2

A entidade Município, que é um elemento geométrico tipo polígono, poderia conter o setor censitário, não havendo com isso a necessidade de criar um polígono referente a município.

Uma vez que a junção do polígono dos setores censitários fornece outros elementos geográficos do tipo distrito, município, se urbano ou rural, áreas de interesse social, etc. iria favorecer as analises socioeconômica.

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AGENTE MAP CAD DESIGNER INFORMÁTICA

PROPOSTA JUSTIFICATIVA

Módulo 2 – Planejamento da expansão do sistema de distribuição

Seção 2.4 - sistema de informação geográfica regulatório

5 - Base de dados geográfica da distribuidora

No que se refere à classificação das entidades geográficas, sub-item 5.3.2, deveria ser construída entidades geográficas do tipo polígono para a representação da área de abrangência de cada um dos itens de “a” a “p”.

Co m a criação desta entidade teria-se a analise quanto manutenção, deficiência, necessidades de atendimento, e quantidade de população atingida, de forma clara e objetiva.

Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações, ANEXO I – ESTRUTURA DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICA DA DISTRIBUIDORA – BDGD

Muitos campos de cada entidade geográfica são redundantes ( aparecem em mais de uma entidade) ou desnecessários.

Foi sentida a falta de um código ID de cada entidade geográfica que possibilite o relacionamento entre entidades a um banco externo. Não ficou claro se o campo “COD_ID” possui esta intenção, uma vez que aparece nos diversos layers.

Pode existir banco de dados externo e quando necessário criar uma consulta relacional.