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Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12 / pg. 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13-ANTAQ (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5105-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016) APROVA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferi da pelo inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento I nt erno, consi d erand o o que consta do processo 50300.000409/2015-12, ad referendum da Di ret oria Colegiada: Resolve: Art. 1º Aprovar a norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário, na forma do anexo desta Resolução Normat i va. Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 12-ANTAQ, de 10 d e outubro de 2016. Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Uno. ADALBERTO TOKARSKI Di ret or-Geral Documento assinado eletronicamente por Adalberto Tokarski, Diretor-Geral, e m 10/10/2016, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ. Resolução Normativa n° 13/2016-ANTAQ (0371796) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 1

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13-ANTAQ (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO

Nº 5105-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016)

APROVA A NORMA QUE DISPÕE

SOBRE O REGISTRO DE

INSTALAÇÕES DE APOIO AO

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES

AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 27 da

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,

considerando o que consta do processo nº 50300.000409/2015-12, ad referendum da Diretoria

Colegiada:

Resolve:

Art. 1º Aprovar a norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao

transporte aquaviário, na forma do anexo desta Resolução Normativa.

Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução Normativa nº 12-ANTAQ, de 10 de

outubro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

ADALBERTO TOKARSKI

Diretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Adalberto Tokarski, Diretor-Geral, em

10/10/2016, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º

da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

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informando o código verificador 0152545 e o código CRC

2A040FB1.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, QUE

APROVA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Norma tem por objeto estabelecer os procedimentos para o registro de

instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, bem como estabelecer as

obrigações para a prestação de serviço adequado, quando aplicável, e definir as respectivas

infrações administrativas.

Parágrafo único. O registro, a que se refere o caput, consiste no cadastramento, de

caráter discricionário, perante a ANTAQ, das instalações não passíveis de outorga de

autorização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, com vistas à

regulação da prestação de serviço adequado, quando aplicável.

Art. 2º São passíveis de registro, de que trata a presente Norma, a construção,

exploração e ampliação das seguintes instalações de apoio ao transporte aquaviário,

localizadas fora da área do porto organizado:

I - instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras,

inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologadas pela Marinha do

Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizadas para recepção, armazenagem e

transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos;

II - instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à

construção e/ou reparação naval;

III - instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos,

equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de

infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão;

IV - instalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas, diretamente ou por

meio de convênios de delegação ou cooperação, ou outro instrumento equivalente, pelo

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e

V - instalações de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas

e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de Guindastes

de Pórtico – Portêiner, Guindastes Fixo de Torre, Guindastes Flutuantes, Guindaste Móvel sobre

Pneus (Mobile Harbours Crane –MHC) , Shiploader, Torre fixa de Shiploader, Estação de

descarga de vagão, Ponte rolante móvel, Esteira de Granéis Sólidos (Incluindo Suporte &

Galeria), Torre de Transferência (típico), Linha de Dutos para Granéis Líquidos (Incluindo

suportes), Descarregador Contínuo, Equipamentos auxiliares para granéis líquidos, Guindaste

Móvel de alta performance, Scanner, Transtêiner, RTG (Rubber Tyred Gantry), Ship unloader,

Esteira de Granéis Sólidos, Descarregador de Barcaça Contínuo, Torre de transferência, Silos

(metálicos/concreto) e Tanques de armazenagem de combustíveis e químicos.

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V - instalações para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros

destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de Guindastes de Pórtico –

Portêiner, Guindastes Fixo de Torre, Guindastes Flutuantes, Guindaste Móvel sobre Pneus

(Mobile Harbours Crane –MHC), Shiploader, Torre fixa de Shiploader, Estação de descarga de

vagão, Ponte rolante móvel, Esteira de Granéis Sólidos (Incluindo Suporte & Galeria), Torre de

Transferência (típico), Linha de Dutos para Granéis Líquidos (Incluindo suportes), Descarregador

Contínuo, Equipamentos auxiliares para granéis líquidos, Guindaste Móvel de alta performance,

Scanner, Transtêiner, RTG (Rubber Tyred Gantry), Ship unloader, Esteira de Granéis Sólidos,

Descarregador de Barcaça Contínuo, Torre de transferência, Silos (metálicos/concreto) e Tanques

de armazenagem de combustíveis e químicos (Alterada pela Resolução nº 5105-ANTAQ, de 22 de

novembro de 2016).

§ 1º Mediante prévio conhecimento do Ministério dos Transportes, Portos e

Aviação Civil - MTPAC, serão objeto de registro os terminais de uso privado, as estações de

transbordo de carga e as instalações portuárias de turismo, assim definidos na Lei 12.815, de

2013, em operação até dezembro de 2012, desprovidos de autorização por se localizarem dentro

da área de porto organizado, enquanto persistir essa condição.

§ 2º As instalações especificadas no inciso V de responsabilidade de empresas

brasileiras de navegação (EBN) terão seus registros assentados junto ao Termo de

Autorização de EBN outorgado pela ANTAQ, sendo que quando se tratar de empresa de

navegação que atue no transporte estadual, esta constará do termo de registro da instalação como

titular.

§ 3º Excepciona-se o disposto no inciso I do caput, no que se refere à vedação à

conexão com terminal localizado em terra, na hipótese de embarcações adaptadas para operação de

regaseificação fundeadas/atracadas, inclusive quando localizadas dentro da poligonal do Porto

Organizado.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBRIGAÇÕES

Art. 3º As instalações registradas junto à ANTAQ devem seguir as seguintes

diretrizes:

I - adoção de procedimentos operacionais que evitem perda, dano ou extravio de

cargas e bagagens, minimizem riscos ao meio ambiente e custos a serem suportados pelos

usuários;

II - melhoria contínua da qualidade, segurança e eficiência na movimentação de

cargas e passageiros;

III - garantia da efetividade dos direitos dos usuários;

IV - garantia da modicidade e da publicidade de tarifas e preços praticados,

quando aplicável;

V - observância das normas de segurança da navegação emanadas pela

Autoridade Marítima; e

VI - observância da disponibilização de informações à ANTAQ, nas formas e prazos

previstos pela Agência.

Art. 4º As instalações que efetuem movimentação de passageiros devem apresentar

as seguintes condições operacionais básicas, conforme cronograma a ser firmado com a

ANTAQ, após a aprovação do respectivo registro, quando couber:

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I - plataforma para embarque e desembarque de passageiros com guarda- corpo,

piso plano antiderrapante e rampas ou estruturas de transição entre bordo e terra em condições

que garantam a movimentação segura de pessoas e bens;

II - área abrigada provida de assentos para descanso e proteção de pessoas e seus

pertences contra intempéries, durante a espera para embarque e desembarque;

III - higiene e limpeza adequadas nas áreas e instalações, incluindo disposição de

instalações sanitárias de uso geral e de lixeiras em número adequado de fácil localização;

IV - iluminação adequada para operação noturna;

V - pessoal em terra devidamente identificado por uniforme, camiseta, boné, crachá

ou outros meios de fácil distinção por parte dos usuários, responsável por prestar informações

gerais, procedimentos de segurança e atender a reclamações e sugestões, podendo pertencer

ao quadro de funcionários das empresas de navegação usuárias da instalação; e

VI - acessibilidade ou atendimento diferenciado e prioritário às pessoas com

deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de

colo, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei nº 11.126, de 27 de junho

de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer

em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, e do Decreto nº

5.296, de 2 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 5º O interessado na construção, exploração ou ampliação das instalações

referidas no art. 2º deverá preencher a Ficha de Registro, conforme modelo do anexo único desta

Norma, e encaminhá-la à ANTAQ, junto a sua sede ou qualquer de suas unidades regionais,

devendo estar acompanhada de:

I - ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações,

incluindo uma que permita identificar os limites da instalação, e outra que identifique seu

contexto geográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, obtidas por meio de

aplicativos disponíveis na internet, constando obrigatoriamente marcação das coordenadas

geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação, de modo a permitir sua fácil

localização e identificação;

II - título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento, cessão

de direito real ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição do respectivo

terreno e ou certidão de disponibilidade do espaço físico em águas públicas expedida pela

Secretaria do Patrimônio da União - SPU ou por outro ente com atribuição equivalente, ressalvada

a hipótese do inciso I do art. 2º desta Norma; e

III - documentação comprobatória de regularidade perante as Fazendas

Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica e, quando situada em município diverso,

também da localização da instalação, de que não possui qualquer registro de processo de

falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

§ 1º O interessado, ou seu representante, poderá comparecer pessoalmente a

qualquer unidade da ANTAQ para solicitar apoio na obtenção das imagens referidas no inciso I

do caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese de impossibilidade do atendimento do disposto no inciso II deste

artigo, devidamente justificada, deverá o interessado apresentar declaração, de próprio

punho, que ateste a posse justa e de boa-fé da área.

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§ 3º A ANTAQ poderá aceitar, a seu critério, em substituição aos documentos

constantes dos incisos III deste artigo, declaração do interessado, de próprio punho, sob as penas

da lei, de que detém regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede da pessoa

jurídica e, quando situada em município diverso, também da localização da instalação, de que não

possui qualquer registro de processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

Art. 6º Para o registro das instalações especificadas no inciso I do art. 2º desta

Norma, além da Ficha de Registro, o interessado deverá apresentar:

I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios

da eleição de seus administradores, com mandato em vigor, registrados no órgão competente;

II - prova de inscrição da sede da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como da instalação aquaviária, quando

constituída sob a forma de filial;

III - descrição da instalação, identificando as estruturas de acostagem, os berços

de atracação e suas finalidades, as instalações de armazenagem, as instalações gerais e as

instalações de suprimentos, com as respectivas destinações e capacidades;

IV - provisão de Registro de Propriedade Marítima ou Título de Inscrição da

Embarcação, Certificado de Segurança da Navegação e Seguro Obrigatório de Danos

Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Seguro DPEM), se for o caso, por

ocasião do fundeio;

V - especificação da embarcação-tipo de projeto por berço de atracação, informando

o tipo de embarcação, seu comprimento, boca, calado e porte bruto, em TPB;

VI - descrição dos principais equipamentos e dispositivos para carga e

descarga das embarcações, informando perfil das cargas e capacidade de utilização;

VII - consulta à autoridade aduaneira, quando couber;

VIII - emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudos

ambientais com vistas ao licenciamento, ou licença ambiental cabível emitida pelo órgão

competente ou ainda a dispensa de licença;

IX - parecer favorável da autoridade marítima quanto ao cumprimento dos termos

da NORMAM-11/DPC, que trata da realização de obras sob, sobre e às margens das águas

jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da

navegação nas áreas de responsabilidade da instalação, quando couber;

X - planta de locação das instalações do terminal, identificando as instalações de

acostagem com indicação dos berços de atracação, as instalações de armazenagem, as áreas de

circulação, as instalações gerais e as instalações de suprimentos existentes e projetadas, em

escala adequada, com cotas, devendo ser apresentada com a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo o nome do responsável

técnico, sua assinatura e número de registro no CREA/CAU;

Art. 7º Instruído o requerimento, em conformidade com os artigos 5º e 6º desta Norma,

no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, a ANTAQ publicará em sua página

eletrônica a íntegra de seu conteúdo.

§ 1º O requerimento referido no caput poderá ser objeto de impugnação, no prazo

máximo de 10 dias, por aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses que possam ser

afetados pela decisão a ser adotada.

§ 2º O pedido de impugnação será julgado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ.

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§ 3º Em não havendo pedido de impugnação ou na hipótese do seu

indeferimento, a Diretoria Colegiada, após juízo de conveniência e oportunidade, tendo em vista o

atendimento do interesse público, deliberará sobre o registro da instalação de apoio ao transporte

aquaviário.

Art. 8º O início da operação de instalação flutuante fundeada em águas

jurisdicionais brasileiras, prevista no inciso I do art. 2º desta Norma, ficará condicionada à

emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após o cumprimento das

seguintes etapas:

I - aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal à

ANTAQ;

II - apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente;

III - Autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e

Biocombustíveis - ANP, quando for o caso;

IV - Certidão do Corpo de Bombeiros, por ocasião do fundeio; e

V - certidão declaratória acerca da disponibilidade do espaço físico em águas

públicas, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU ou por outro ente com

atribuição equivalente, se for o caso;

Art. 9º Caberá à ANTAQ a expedição de habilitação ao tráfego internacional de

instalação portuária, quando couber, condicionada à prévia emissão de Termo de Liberação de

Operação.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 10. As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou

cumulativamente, de acordo com a gravidade da falta e observadas as demais disposições de

norma disciplinadora do procedimento sancionador:

I - advertência; II -

multa;

III - suspensão; e

IV - cassação.

Art. 11. As infrações de que trata este capítulo são classificadas, conforme sua

gravidade, em:

I - Natureza leve: a infração administrativa que preveja a cominação de multa máxima

de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - Natureza média: a infração administrativa que preveja a cominação de multa

máxima acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e até R$ 300.000,00 (trezentos

mil reais);

III - Natureza grave: a infração administrativa que preveja a cominação de multa

máxima acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); e

IV - Natureza gravíssima: a infração administrativa que preveja a cominação de multa

máxima acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 12. Constituem infrações administrativas comuns a todas as instalações

especificadas no art. 2º desta Norma:

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I - deixar de informar à ANTAQ, em até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato,

mudanças de endereço ou inclusão de sócios ou administradores que já componham o quadro

societário de outra empresa regulada pela ANTAQ: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - deixar de prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o

fornecimento de informações ou documentos solicitados pela ANTAQ: multa de até R$

10.000,00 (dez mil reais);

III - deixar de prestar o apoio necessário às equipes de fiscalização da ANTAQ,

garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos, às instalações, bem

assim o exame de todos os documentos e sistemas inerentes à gestão e ao

desempenho operacional, comercial, econômico-financeiro e administrativo: multa de até R$

10.000,00 (dez mil reais);

IV - adotar preços abusivos, em bases não transparentes ou discriminatórias, ou não

refletindo a complexidade e custos das atividades: multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

V - dar causa, por qualquer meio, a dano ambiental nas instalações ou áreas

adjacentes, ou ainda, não adotar as providências necessárias à sua prevenção, mitigação ou

cessação: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

VI - dar causa, por qualquer meio, a incêndio ou desastre nas instalações ou áreas

adjacentes: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

VII - construir e/ou explorar instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o

registro prévio na ANTAQ: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 13. Constituem infrações administrativas específicas das instalações de que

trata o inciso I do art. 2º desta Norma:

I - alterar a posição de fundeio ou zona estacionária da instalação sem prévia

autorização da Marinha do Brasil e comunicação à ANTAQ com antecedência mínima de 30 dias:

multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - colocar em risco a segurança da navegação ou provocar transtornos operacionais a

outras embarcações por conta de ações ou omissões em desconformidade com as normas e

determinações da Marinha do Brasil: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

III - deixar de encaminhar, por intermédio do SDP – Sistema de Desempenho

Portuário, no site da ANTAQ, relatório mensal, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, com

discriminação relativa à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram

à instalação: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - deixar de encaminhar, por intermédio do sistema de acompanhamento de preços

portuários (Módulo APP), informações relativas às receitas auferidas pelos serviços prestados em

suas instalações, conforme estabelecido em normativo específico a ser editado pela ANTAQ:

multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 14. Constitui infração administrativa específica das instalações de que tratam

os incisos II e III do art. 2º desta Norma, explorar a instalação para fins alheios à construção ou

reparação naval, ou a atividades não relacionadas à obra para a qual está vinculada: multa de até R$

500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 15. Constituem infrações administrativas específicas das instalações de que

tratam os incisos IV e V do art. 2º desta Norma:

I - não receber ou não adotar as providências para solucionar as reclamações ou

demandas dos usuários: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - não manter as condições básicas de que trata o art. 4º desta Norma,

conforme cronograma firmado com a ANTAQ, naquilo que couber, quando envolver

movimentação de passageiros: multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); e

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III - realizar movimentação de cargas em desacordo com as informações

prestadas na ficha de registro: multa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. A Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, não se aplica às

instalações especificadas no art. 2º desta Norma, excetuando-se as especificadas no § 1º.

Art. 17. Esta Norma revoga os incisos VIII e XII do art. 2º e o art. 39 do anexo da

Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.

Art. 18. As instalações de apoio ao transporte aquaviário, passíveis de registro, de

que trata a presente Norma, deverão obtê-lo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a sua

publicação, sob pena de sanção.

Art. 19. Os prazos previstos nesta Norma serão contados de acordo com o

previsto no artigo 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo

administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 20. O registro das instalações previstas no art. 2º, desta Norma, quando

localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado, não as exime do cumprimento das regras

legais e regulamentares relativas à exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da

Administração do Porto.

Art. 21. As instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas à construção e/ou

reparação naval, e, também, utilizadas em movimentação e/ou armazenagem de mercadorias,

destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, serão objeto de autorização, nos termos da

Resolução n° 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.

Art. 22. Aplicam-se às instalações previstas no art. 2º, desta Norma, as

disposições da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 23. A Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 49.......................................

.................................................

VII - recepcionar e processar o registro de instalações de apoio ao transporte

aquaviário. (NR)

“Art. 53..........................................

..................................................

VI - acompanhar e avaliar preços e tarifas praticados no âmbito dos portos

organizados, terminais de uso privado, estações de transbordo de carga, instalações

públicas de pequeno porte, instalações portuárias de turismo e instalações registradas junto à

ANTAQ.” (NR)

..................................................

Resolução Normativa n° 13/2016-ANTAQ (0371796) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 8

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Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12 / pg. 9

ANEXO ÚNICO - FICHA DE REGISTRO

DADOS DA EMPRESA

01 - Empresa:

02 - Endereço da Sede: (Rua, Avenida, etc)

03 - Número:

04 - Complemento:

05 - Bairro:

06 - Município:

07 - UF:

08 - CEP:

09 - (DDD) Telefone:

10 - (DDD) Fax:

11 - CNPJ/MF: (Sede)

12 - Endereço Eletrônico:

RESPONSÁVEL

13 - Nome:

14 - Cargo

(diretor/administrador/procurador):

15 - (DDD) Telefone Fixo e Celular:

16 - Correio Eletrônico:

DADOS DA INSTALAÇÃO

17 - Nome da Instalação:

18 - Endereço da Instalação:

19 - Número:

Resolução Normativa n° 13/2016-ANTAQ (0371796) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 9

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Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12 / pg. 10

20 - Complemento:

21 - Bairro:

22 - Município:

23 - UF:

24 - CEP:

25 - (DDD) Telefone:

26 - (DDD) Fax:

27 - CNPJ/MF: (Instalação)

28 - Endereço Eletrônico:

29 - Nome do Responsável pela

Instalação:

30 - Cargo:

31 - (DDD) Telefone Fixo e Celular:

32 - Endereço Eletrônico:

PREENCHIDO PELA ANTAQ

33 - Tipo de Instalação:

Instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras.

Instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à

construção e/ou reparação naval

Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos,

equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras

de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão; ou necessários à

atividade industrial, quando a movimentação realizada não possua natureza comercial

Instalação portuária pública de pequeno porte - IP4.

Instalação de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros

destinados ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos

especializados na movimentação de contêineres e granéis sólidos, líquidos e gasosos,

bem como de instalações contíguas à área de atracação dedicadas à armazenagem e

manipulação comercial de cargas e contêineres

Resolução Normativa n° 13/2016-ANTAQ (0371796) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 10

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Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12 / pg. 11

Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de

Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro

da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitos especificados no Decreto

nº 8.033, de 27 de junho de 2013.

34 - Nº do Registro:

Local: Data:

OUTRAS OBSERVAÇÕES

Referência: Processo nº 50300.000409/2015-12 SEI nº 0152545

Resolução Normativa n° 13/2016-ANTAQ (0371796) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 11

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

RESOLUÇÃO Nº 5708-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ‒ ANTAQ,no uso da competência que lhe é conferida pelo incis o IV do art. 20 do Regimento Interno,considerando o que consta dos processos nº 50300.000409/2015-12 e 50300.010485/2017-90, adreferendum da Diretoria Colegiada,

Resolve:

Art. 1º Conceder novo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação dapresente Resolução, para que as instalações de apoio ao transporte aquaviário passíveis de registro,consoante disposto na Resolução Norma va nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, obtenham-no,sob pena de aplicação das sanções pertinentes.

Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UnidadesRegionais ‒ SFC, por meio de suas Unidades Regionais, proceda a no ficação das empresasproprietárias de instalações passíveis de registro, para que se regularizem no prazo concedido, sobpena de abertura de processo administrativo sancionador.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial daUnião.

ADALBERTO TOKARSKI

Diretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Adalberto Tokarski, Diretor-Geral, em 20/10/2017,às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0366304 e o código CRC D75F6F39.

Resolução 5708 (0366304) SEI 50300.010485/2017-90 / pg. 1Resolução n° 5.708/2017-ANTAQ (0371798) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 12

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Referência: Proces s o nº 50300.010485/2017-90 SEI nº 0366304

Resolução 5708 (0366304) SEI 50300.010485/2017-90 / pg. 2Resolução n° 5.708/2017-ANTAQ (0371798) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 13

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

11.084.194/0001-77MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL

DATA DE ABERTURA

13/08/2009

NOME EMPRESARIAL

VARD PROMAR S.A.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

********

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

30.11-3-01 - Construção de embarcações de grande po rte

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderú rgicos e metalúrgicos, exceto para construção32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não es pecificados anteriormente33.17-1-01 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máqui nas e equipamentos para usos industriais não especi ficadosanteriormente64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exc eto holdings71.12-0-00 - Serviços de engenharia30.11-3-02 - Construção de embarcações para uso com ercial e para usos especiais, exceto de grande port e

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

LOGRADOURO

AE ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA - ZIPNÚMERO

S/NCOMPLEMENTO

ILHA DE TATUOCA

CEP

55.590-000BAIRRO/DISTRITO

ZONA RURALMUNICÍPIO

IPOJUCAUF

PE

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

(81) 3465-1784

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

*****

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

13/08/2009

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL

********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 25/10/2017 às 09:54:35 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

© Copyright Receita Federal do Brasil - 25/10/2017

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/impre...

1 de 1 25/10/2017 08:55CNPJ VARD PROMAR S.A. (0371800) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 14

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Anexos: I - Resolução Normativa n° 13/16-ANTAQ (SEI nº 0371796)II - Resolução n° 5.708/17-ANTAQ (SEI nº 0371798).

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOSRodovia PE-60, km 10 , s/n Salas de Apoio Portuário -“SAP II” - Porto de Suape - Engenho Massangana

Ipojuca -UF: PE - Bairro Engenho Massangana, Ipojuca/PE, CEP 55590-000Telefone: (81) 3527-5181 - http://www.antaq.gov.br

Ofício nº 2/2017/PA-SUA/URERE/SFC-ANTAQAo Representante Legal doESTALEIRO VARD PROMAR S.A (11.084.194/0001-77 )Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPEIpojuca-PE, CEP: 55.590-000

Assunto: Registro de instalação Portuária (Resolução Normativa n° 13/16-ANTAQ).

Referência: ( Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 50300.010812/2017-11.)

Prezado Senhor,

1. Encaminho, para conhecimento, cópia da Resolução Norma va n° 13/16-ANTAQ e daResolução n° 5.708/17-ANTAQ, que tratam do registro de instalações de apoio ao transporteaquaviário.

2. Considerando o inciso II, do art. 2° da Resolução Norma va n° 13/16-ANTAQ, oestaleiro VARD PROMAR se enquadra como instalação portuária passível de registro.

Art. 2º São passíveis de registro, de que trata a presente Norma, a construção, exploração eampliação das seguintes instalações de apoio ao transporte aquaviário, localizadas fora daárea do porto organizado:

II - instalações com acesso ao meio aquaviário des nadas exclusivamente à construção e/oureparação naval;

3. A referida Resolução Norma va concedeu prazo de 180 dias, a par r de sua publicação(outubro de 2016), para que as referidas instalações portuárias ob vessem o respec vo registro juntoà ANTAQ. No entanto, até a presente data o estaleiro VARD PROMAR não obteve o registro dainstalação portuária.

3.1. Considerando, por fim, que a Resolução n° 5.708/17-ANTAQ, prorrogou até 22 dejaneiro de 2018 o prazo para obtenção do registro, fica essa empresa no ficada a se regularizar noprazo concedido, apresentando os documentos necessários para obtenção do registro, conformeestabelecido na Resolução Norma va n° 13/16-ANTAQ, sob pena de abertura de processoadministrativo sancionador.

Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da Unidade Regional da ANTAQ no Recife

URERE/ANTAQ

Ofício 2 (0371801) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 15

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Ao responder o presente expediente, solicitamos referenciar o número do Processo destacado norodapé

Documento assinado eletronicamente por Rafael Duarte Ferreira da Silva, Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 25/10/2017, às 11:10, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0371801 e o código CRC 65E6603C.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0371801

Ofício 2 (0371801) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 16

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

UNIDADE REGIONAL DE RECIFE - URERE/SFC

DESPACHO

À Técnica em Regulação Ericka de Oliveira Farias

Assunto: Acompanhamento de processo.

1. Encaminho os autos para acompanhamento do processo, no que se refere àapresentação, pelo Estaleiro VARD PROMAR, dos documentos especificados na Resolução Norma van° 013/16-ANTAQ a fim de obtenção do registro de instalação portuária, até o dia 22 de janeiro de2018, e providências decorrentes.

Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da URERE

Documento assinado eletronicamente por Rafael Duarte Ferreira da Silva, Chefe da UnidadeRegional de Recife, em 25/10/2017, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0371884 e o código CRC 97FEA83C.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0371884

Despacho URERE 0371884 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 17

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J T 27728505 2 BR

A N T A G

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS R o d o v i a P E - 6 0 ' k m 1 0 ' s / n Salas de Apoio Portuário -"SAP II" - Porto de Suape - Engenho Massangana Ipojuca -UF: PE - Bairro Engenho Massangana, Ipojuca/PE, CEP 55590-000

Telefone: (81) 3527-5181 - http:/ /www.antaq.gov.br

Ofício na 2/2017/PA-SUA/URERE/SFC-ANTAO Ao Representante Legal do

ESTALEIRO VARD PROMAR S.A (11 .084 .194/0001-77 )

Ilha de Tatuoca, S/1\I - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE Ipojuca-PE, CEP: 55.590-000

Assunto: Registro d e instalação Portuária (Resolução Normativa m013/16-ANTAQ).

Referência: ( Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n -50300.010812/2017-11.)

Prezado Senhor,

^ „ Encaminho, para conhecimento, cópia da Resolução Normativa n013/16-ANTAQ e a Resolução n 0 5.708/17-ANTAQ, que t ratam do registro de instalações de apoio ao transporte

aquaviario. F

2 ' . . Considerando o inciso II, do art. 2o da Resolução Normativa n 0 13/16-ANTAQ o estaleiro VARD PROMAR se enquadra como instalação portuária passível de registro.

Ar t 2s São passíveis de registro, de que trata a presente Norma, a construção

exploração e ampliaçao das seguintes instalações de apoio ao transporte aquaviário' localizadas fora da área do porto organizado:

II - instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval;

3 ' . .. _ , A r e f e r i d a R e S 0 l u Ç ã 0 Normativa concedeu prazo de 180 dias, a partir de sua publ.caçao (outubro de 2016), para que as referidas instalações portuárias obtivessem o respectivo registro j u n t o a ANTAQ. No entanto, até a presente data o estaleiro VARD PROMAR nao obteve o registro da instalação portuária.

3 ' 1 ' - , C o n s i d e r a n d o , P o r a Resolução n" 5.708/17-ANTAQ, prorrogou até 22 de o prazo para obtenção do registro, fica essa empresa notif icada a se r e g u l ^

prazo GO need td o, apresentando os documentos necessários para obtenção do registro onforme estabeleedo na Resolução Normativa n° 13/16-ANTAQ, sob pena de abertura de

processo administrativo sancionador.

Anexos: I - Resolução Normativa n° 13/16-ANTAQ (SEI ns 0371796) II - Resolução n° 5.708/17-ANTAQ (SEI n2 0371798). Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da Unidade Regional da ANTAQ no Recife

URERE/ANTAQ

1 d e 2 25/10/2017 11:15

Código de Rastreamento dos Correios OF. 02/2017-PA-SUA (0372202) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 18

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SEI/ANTAQ - 0371801 - Ofício http://sei.antaq.gov.br/sei/controlador.php7acao-documentojmprim...

Ao responder o presente expediente, solicitamos referenciar o número do Processo destacado no

rodapé

- - •-* Documento assinado eletronicamente por Rafael Duar te Ferreira d a Silva, Especialista e m -_'i | R e g u l a ç ã o d e Serviços d e T r a n s p o r t e s Aquaviár ios , e m 25/10/2017, à s 11:10, conforme

assinatura ^ > horár io oficial de Brasília, com fundamento no art . 1- da Portaria n - 21Q/2015-DG da

ANTAQ.

^ . . . J í A autenticidade deste documento pode ser conferida no site h t tp : / /www.antaq .gov .b r / ,

in fo rmando o código verif icador 0371801 e o código CRC 65E66Q3C.

Referência: Processo n2 50300.010812/2017-11 SEI n 2 0 3 7 1 8 0 1

25/10/2017 11:1 Código de Rastreamento dos Correios OF. 02/2017-PA-SUA (0372202) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 19

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Aviso de Recebimento - AR OF. 02/2017-PA-SUA (0380366) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 20

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Aviso de Recebimento - AR OF. 02/2017-PA-SUA (0380366) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 21

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a Fincantierí company

OF.SMS-MA-05/2018

Ipojuca, 17 de jane i ro d e 2018.

l ima. Sr.

Rafael Duarte Ferreira da Silva

Chefe da Unidade Regional da ANTAQ n o Recife

ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Engenho Massangana, Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000

Referência: Processo n^ 50300.010812/2017-11

Assunto: Registro d e Instalação Portuária (Resolução Normativa n^ 13/16-ANTAQ)

Cumpr imentando-o cord ia lmente o VARD PROMAR S.AV inscri to n o CNPJ sob o n.5

11.084.194/0001-77, v e m p o r me io deste, apresentar a documentação solicitada po r esta Agência,

e m cumpr imen to a Resolução Normat iva 13 /2016 - ANTAQ.

Anexo:

• Ficha de Registro dev idamente preenchida;

• Duas imagens de satél i te da instalação;

• Comprovante de d i re i to d e uso e f ru ição d o t e r reno ;

• Comprovante de regular idade fiscal.

Atenc iosamente,

Marce l lo Romulo de A. Silva l**',, .4A?í.;-4n - •

D i re tor Admis t ra t ivo / RH ( / ' l ^

Ericka d^Oliveira Farias Técnica em Regulação Matricula N 0 : 1682908

ANTAQ / PA - SUA

VARD PROMAR S.A.

Sede: A E Zona Industrial Portuária - S/N - Ilha de Tatuoca - Zona Rural - Ipojuca, PE, BR - CEP: 55.594-900 - Brasil. Tel: 81 3823-3000. Fax: 81 3823-3029. www.vart l .com

Ofício SMS-MA-05/2018 (0420582) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 22

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Ofício SMS-MA-05/2018 (0420582) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 23

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ANEXO Ú N I C O - FICHA D E R E G I S T R O

DADOS DA EMPRESA

01 - Empresa:

S . A .

02 - Endereço da Sede: ( í

A F

04 - C o m p l e m e n t o :

H LM A- Dt- n W O o / v -

lua, Avenida, e t c )

'AC Po(2TVA^/ /V -

05 - Bairro:

I r T P

06 - Munic íp io : (

03 - N ú m e r o :

3 / ^

)7 - UF:

08 - CEP:

S s s s 0 - o o o

39 - (DDD) Telefone:

l 1 ? ! ) s s - f e i - - t r o o

10 - (DDD) Fax:

11 - CNPJ/MF: (Sede )

l i . o Y S - l o o o l -

12 - Endereço Eletrônico:

RESPONSÁVEL

13 - N o m e :

( U A K - C ^ l l o f ± . ^ U V A -

14 - Cargo (d i re tor /adminis t rador /procurador) :

15 - (DDD) Te le fone Fixo e Celular

f Ç i ) B S - f e i - O l ? L > - U ^

16 - Correio Eletrônico:

: ^ ívi Í*O- <CL) ~ o e w -

DADOS DA INSTALAÇÃO

17 - N o m e d a Ins ta lação:

f r s n v u ' i R - o VMÉLD p ICO^ML

18 - Endereço da Ins ta lação:

P f c Í . o p í v i _ N j D u s r ^ i A - - x F

19 - N ú m e r o :

S / M

Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12/pg. 9

Ficha de Registro (0420921) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 24

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20 - C o m p l e m e n t o :

l U U ^ Q t r A T u o o p v -

24 - CEP:

21 - Bairro: 22 - Município:

X ^ o J - U C f V

25 - (DDD) Telefone:

( S L ) 3 5 - ç , á . - X S ' o o

23 - UF:

2 6 - (DDD) Fax:

27 - CNPJ/MF: ( Ins ta lação)

^ ^ j c o c i - 1 - ^

28 - Endereço Eletrônico:

29 - N o m e do Responsáve l p e l a Ins ta lação:

^frC-OB jl o Z C f ^ O L o /t. i ui/A-

30 - Cargo:

31 - (DDD) Te le fone Fixo e Celular 32 - Endereço Eletrônico:

( j J U í c h , <L&Tr>^>

PREENCHIDO PELA ANTAQ

33 - Tipo de Instalação:

Instalação f lutuante fundeada em águas jur isdicionais brasileiras.

Instalações com a c e s s o ao meio aquaviário des t inadas exclusivamente à cons t rução e / o u reparação naval

Instalações des t inadas ao apoio ao transporte aquaviário de i n s u m o s , equ ipamen tos , cargas de projeto e recursos h u m a n o s necessár ios à e x e c u ç ã o d e obras de infraestrutura, cujas operações são desat ivadas na sua conclusão; o u necessár ios à atividade industrial, q u a n d o a m o v i m e n t a ç ã o realizada não p o s s u a natureza comerc ia l

Instalação portuária pública de p e q u e n o porte - IP4.

Instalação de apoio ao embarque e de sembarque de cargas e / o u passageiros des t i nados ou p roven ien te s do transporte aquaviário, desprovidas d e equ ipamen tos especia l izados na m o v i m e n t a ç ã o de contê ineres e granéis sól idos , l íquidos e gasosos, bem c o m o de instalações cont íguas à área de atracação ded icadas à armazenagem e manipulação comerc ia l de cargas e con tê ineres

Resolução Normativa 13 (0152545) SEI 50300.000409/2015-12 / pg. 10

Ficha de Registro (0420921) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 25

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Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitos especificados no Decreto n0 8.033, de 27 de junho de 2013.

34 - N0 do Registro:

Local: Data:

| OUTRAS OBSERVAÇÕES

1 Referência: Processo n0 50300.000409/2015-12 SEI n0 0152545

Ficha de Registro (0420921) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 26

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Ficha de Registro (0420921) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 27

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Fotografia Imagens de Satélite da Instalação (0420926) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 28

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Fotografia Imagens de Satélite da Instalação (0420926) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 29

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Fotografia Imagens de Satélite da Instalação (0420926) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 30

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Fotografia Imagens de Satélite da Instalação (0420926) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 31

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Certidão Impressão 11/01/2018 Page 1 of 1

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria do Patrimônio da União - SPU

Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação

Número do RIP: 2443 0102107-92 Regime de utilização: Aforamento CPF/CNPJ: 11.084.194/0001-77 Responsável Atual: VARD PROMAR S A

Endereço do imóvel: IA DE TATUOCA , S/N AREA 1PROMAR Bairro: IPOJUCA CEP: 55590-000 Cidade: IPOJUCA UF: PE

Características técnicas do imóvel

Natureza: Rural Conceituação: ACRESCIDO DE MARINHA

Fração Ideal: 1,0000000 Área Total do Terreno: 250.066,00 m2

Área Total da União: 250.066,00 m2

Certifico que nesta, sob o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) em epígrafe, está inscrito VARD PROMAR S A como foreiro do terreno da União acima caracterizado.

Obs.: Esta Certidão não é válida para transferência e registro de imóvel junto aos cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria do Patrimônio da União na internet, no endereço http://e-spu.planejamento.gov.br.

http :/7'atendimentovirtua 12.spu.planejamento.gov.br/Emissoes/Certidao/Cert_Beta.asp 11/01/2018

Data da emissão: 11/01/2018 Hora da emissão: 09:25:51

Código de controle da certidão: E163.2E17.47A7.3BB0

Comprovante de direito de uso e fruição do terreno (0420927) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 32

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Comprovante de direito de uso e fruição do terreno (0420927) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 33

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SCCfttTARIA DA - A Z ' S D A

Mi'Pema^cico-CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS

Número: 2018.000001408148-66 Data de Emissão: 11/01/2018

DADOS DO CONTRIBUINTE

Nome/ Razão Social: VARD PROMAR S.A.

Endereço: ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA, null ILHA DE TATUOCA

Bairro: ZONA RURAL Município: IPOJUCA

Inscrição Estadual: 0423258-54 CNPJ: 11.084.194/0001-77 CNAE Principal: 3011-3/01 CEP: 55.590-000

Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão, que o contribuinte supra identificado não possui débitos em situação irregular inscritos na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco.

A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido contribuinte.

Esta Certidão é válida até 10/04/2018 , devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL" do Site www.sefaz.pe.gov.br.

OBS: Inválida para Licitação Pública. A certidão válida para Licitação Pública, nos termos da Lei Federal n 0 8.666/93, é a Certidão de Regularidade Fiscal.

Página 1/1 Emitido em: 11/01/2018 07:47:58

Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 34

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Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 35

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16/01/2018 Certidão HTML

PREF e r r a i R A BO

IPOJUCA

Prefe i tura Mun ic ipa l d e Ipojuca Secretaria de Finanças

Diretoria Geral de Administração Tributária

Certidão Negativa de Tributos Municipais

Certidão número

Contribuinte

CNPJ/CPF

Inscrição

Endereço

Bairro

Emitida em

Válida até

1390-3825-0486

VARD PROMAR S.A

11.084.194/0001-77

48644

AE: ACESSO ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA ZIP, SN Compl.: 81-99365554.

ILHA DE TATUOCA, CEP: 55590000. 16/01/2018 às 09:01:52

15/02/2018

Ressalvando o direito que cabe a Fazenda Pública Municipal de exigir na forma da Legislação vigente, os Tributos ou quaisquer outros emolumentos que por ventura venham a ser apurados;

Certifica que em relação ao contribuinte acima descrito nada deve até a emissão desta, em relação aos Tributos Municipais, inclusive Imobiliários e Mobiliários, administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.

As informações desta estão contidas em nosso Cadastro.

Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este Documento.

A adulteração ou falsificação de documento ou papel público, seu uso ou sua posse, constitui crime nos termos dos Arts. 293 a 297 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator às Penas neles previstas.

Certidão expedida via Internet

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal de Finanças ( h t t p : / / n f s e 1.ipojuca. pe .gov.br :80/ recei tas /servle t /hautent icadocumento) .

http://nifse1.ipojuca.pe.gov.br/receitas/servlet/hcertidaodebito 1/1

Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 36

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Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 37

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EiUi Jv fumnil-uu, u r t Justiça e Cidadania

r r t r i ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ B u i ç à O ^ A c à p i T à r " ~ FÓRUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURFI SAKIA

AV. Pes. Guerra Barretn

C e r t i d ã o F a l l i n * > n w

JOSÉ G I L S O N D E O L I V E I R A C A R R A Í T - F i Contador d i s t r i b u i d o r da Comarca d e Recife , Capital do ^

CERTIFICO, por me haver sido pedido

verbalmente que, conforme pesquisa realizada no sistema J U D W I N ,

onde sao lançadas as distribuições do Oficio, a meu cargo. Seção

CIVIL e que não abrange os processos distribuídos pelo PJE, no

per iodo de 05 (CINCO) anos até a presente data, não encontrei

distribuido contra V A R D PROMAR S . A . , CPF/CNPJ:

1 1 . 0 8 4 . 1 9 4 / 0 0 0 1 - 7 7 , n e n h u m Processo de Falência, Concordata,

Recuperação Judicial, inexistindo pedido de homologação judicial

de plano de recuperação extrajudicial. 0 referido é verdade, dou

fé. Dada e passada nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de

Pernambuco, no dia 10 (̂ DEZ) do mês de janeiro de 2018. Pesquisado

e digitado por

1 0 ( . D E

jm oO Distribuidor cy ar •= s

as s s O B S : ; >. sem cobrança de taxa em cumprimento ao ofício circular n9-?Já»f6%è04/07/2016

'̂ '353(3 ADRIANA BARBOSA LOPES

IVIAOFI A ?s C A S 0 ? E C E S S Á R I 0 C O N H E C I M E N T O DE FIRMA. CARTÓRIOS: A R N A L D O C I E L r S 'g U e ' r a C a m P 0 s ) - F 1 G I ; F I R E p Q ^Herculano Bandeíra-Pina) e I V O S A L G A D O (Rosa e Silva)

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Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 38

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Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 39

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Certidão PJe https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/manterPessoaymanterPessoa..

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fórum Des. Rodolfo Aureliano

Av. Desembargador Guerra Barreto, 200 -Té r reo -A la Sul, bairro Joana Bezerra Fones n0 (081) 3181-0400 (FAX)/3181-0476 e 3181-0470

CEP 50.090-700 - RECIFE - PE

CERTIDÃO NEGATIVA LICITAÇÃO

VALIDADE 30 DIAS DA EMISSÃO

Data da Emissão: 17/01/2018 08h03min Data de Validade: 16/02/2018

N0 da Certidão: 131993/2018 N0 da Autenticidade: 5U.PY.6C.ED.TK Os dados dos documentos constantes nesta certidão foram informados pelo solicitante, sua titularidade e autenticidade

deverão ser conferidas pelo interessado, conforme o documento original

Razão Social: VARD PROMAR SA

CNPJ: 11.084.194/0001 -77 Inscrição Estadual: 042325854 Endereço Residencial: AE ZONA INDUSTRIAL PORTUÁRIA ZIP, S/N Gomp!:

Bairro: ILHA DE TATUOCA Cidade: Ipojuca/PE

Certifico que NADA CONSTA nos registros de distribuição do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe 1o

Grau, implantado nas Unidades Judiciárias, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; RESTITUIÇÃO DE COISA OU DINHEIRO NA FALÊNCIA DO DEVEDOR EMPRESÁRIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL protocolada e que esteja em tramitação contra a pessoa acima identificada.

A presente certidão, em consonância com a legislação vigente, atende ao disposto na Instrução Normativa do TJPE n0 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ n0 185 e na Lei 11.419/2006 e foi expedida gratuitamente através da Internet.

Observações:

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio eletrônico d o Tribunal de Justiça do Estado d e

Pernambuco, através d o link https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml, na opção - Validar Certidão Negativa

d e Processos Cíveis (PJe) - util izando o número d e autenticidade ac ima identificado.

Esta certidão não abrange os processos que tramitam e m Segredo d e Justiça e nem distribuídos antes da

implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito d o Tribunal d e Justiça d e Pernambuco. O referido é verdade e dou fé.

17/01/2018 08:02

Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 40

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Comprovante de Regularidade Fiscal (0420935) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 41

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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO 11.084.194/0001-77 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

13/08/2009

NOME EMPRESARIAL

VARD PROMAR S.A.

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

30.11-3-01 - Construção de embarcações de grande porte

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

46.85-1-00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção 32.99-0-99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente 33.17-1-01 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 33.14-7-99 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings 71.12-0-00 - Serviços de engenharia 30.11-3-02 - Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

205-4 - Sociedade Anônima Fechada

LOGRADOURO

AE ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA - ZIP NUMERO

S/N COMPLEMENTO

ILHA DE TATUOCA

CEP

55.590-000 BAIRRO/DISTRITO ZONA RURAL

MUNICÍPIO IPOJUCA

UF

PE

ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE

(81) 3465-1784

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

13/08/2009

MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL

SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n0 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 03/02/2017 às 10:19:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social Voltar

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, ciiqtt c aqui

http ://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante. asp

CNPJ (0420949) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 42

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CNPJ (0420949) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 43

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Pág ina : 0 0 0 1

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ^ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ÍNTERNET

EMPRESA NIRE ATO EVENTO(S)

VARD PROMAR SA

26.3.0001894-2

007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

007- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

ASSINADO POR Validity urvkftown Digi ta l ly s ionea i C O S T A : 3 6 6 7 9 6 3 1 4 9 1 Da te : 2 0 1 7 . 1 1 . 2 0 14:07: R e a s o n : D O C U M E N T O Locat ion : REC1FE-PE

ESTRO ECOMÉROO.

ARQUIVADO EM 20/11/2017 10:57:06 AUTENTICIDADE 11 C8.106F,66AE.0211 . ... Autenticidade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=11C8106F66AE0211

Recife, 2()de^nov.em b ^ 4 e 2017

Ar tá ré A y r e s B e z e r r a d a C o s t a

Sec re tá r i o G e r a l

Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data -20/11/2017 02:07:23 Código de Autenticação 1108.106F.66AE.0211

Auten toáade http®/wwwjucepe?pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=11C8106F66AE0211

Documento Assinado por melo digital, conformo MP 2200-2 de 24/08/2011, que Institui a Intra-Estnituro do Chavos Pubi[r.y Brasileira • ICP Brasil,

CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3,0001834-2

N" PROTOCOLO 17/027283-3 PROTOCOLADO 14/11/201708:20:00 N" ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

onsoanto E.C n°32 do 11/09/2001 -Art^6

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 44

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 45

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Página: 0002

Vard Promar S.A. CNPJ/MF n011.084.194/0001-77

NIRE 26300018942

« « o 0 e • • o « • • •

A t a d a Assembleia-Geral Extraordinária lavrada em forma de sumlrltt.í : * °0 ; ! • • • • 6 • « « • • « « • • • • « * « O O o 9 « 0 0 9

1. Data, hora e tocai: Em 9 de outubro de 2017, às lOh, na sede social, situada na

Zona Industrial Portuária (ZIP), na Ilha de Tatuoca, Zona Rural do Município de

Ipojuca, Estado de Pernambuco.

2. Convocação: Dispensada a convocação nos termos do artigo 124, parágrafo 4o, da

Lei n0 6.404/76.

3. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social.

4. Mesa: Assumiu a presidência da mesa, Jan Bransten, que convidou a mim,

Marcello Romulo Assis da Silva, para servir como secretário.

5. Deliberações: Os acionistas, por unanimidade, aprovaram:

(a) a extinção do conselho de administração, com a destituição de todos os seus

membros, e a conseqüente reforma e consolidação do estatuto social, que passará a

vigorar tal como transcrito no Anexo I a esta ata;

(b) promover a reforma da redação do artigo 2o do estatuto social, que passará a

vigorar taí como transcrito no Anexo I a esta ata, em razão da alteração do

endereço da filial da sociedade, da "Rua Quinze de Novembro, n0 4, Plaza Tone

Sul, sala 902, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-125" para a "Rua Quinze de

Novembro, n0 4, sala 1.001, Torre Sul, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-125"; e

(c) a reeleição dos atuais diretores da Companhia, a seguir qualificados, para um

novo mandato que se encerrará por ocasião da Assembleia-Geraf Ordinária que

apreciar as demonstrações financeiras da Companhia do exercício findo em

31/12/2019: (i) Jan Bransten. cidadão norueguês, casado, técnico em hidráulica,

portador da carteira de identidade RNE n0 V858745-K, inscrito no CPF/MF sob o

n° 061.965.897-50, residente e domiciliado na Av. Almirante Benjamin Sodré, n0

168, apto. 401, Boa Viagem, Niterói, RJ; e (ii) Marcello Romulo Assis da Silva.

brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade

222?' isncaronEfüsuoxo 1

Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data - 20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta Ççmercial de Pemgmbuco Autenticidade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigita!.asp?cd=11C8106F66AE0211

Documonto Assinado pormolo digital, conformo MP 2200-2 do 24/08/2011, quo institui a Infra-Eatrutura do Chavos Públicas Brasileira - ICP Brasil, om vigorconsoanto £.Cn°32de 11/09/2001 -Art.2°

CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3.0001894-2

N" PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLADO 14/11/2017 08:20:00 N0 ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 46

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 47

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Página: 0003

JUNTA COMERCIAL D O ESTADO DE PERNAMBUCO CERTIFICO O REGISTRO EM: 20/11/2017;

>SOBN°: 20178272833 Protocolo: 17/827283-3

j E f f l p E e s a : 2 6 ; 3 0 0 0 1 8 9 4 2 I VARD PROMAR SR

ANDRÉ AYRES BEZERRA DA COSTA I

SECRETARIO-GERAL' " J

JEW 'áMèk vaas&oitifsyicsxs g

Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data-20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta Comercial d e Pernambuco Autenticidade http;//www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=11C8106F66AE0211

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CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3.0001894-2

N" PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLAD014/11/2017 08^20:00 N0 ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 48

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 49

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Página: 0004

RG n0 09880237-4, expedida pelo Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nc

029.140.257-77, residente e domiciliado na Rua Ambaitinga, i f . l60 ? apttt 3£6,

Ilha do Governador, RJ. e s

9 0 « » t e « • • •

6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente atâ, à

lida, foi aprovada pelos acionistas da companhia. Jan Bremsten, Pre9ídénie;"NJaFCÍlJp I *

Romulo Assis da Silva. Secretário, (a.a.) Vard Group AS, p.p. Hélio Eduardo Hutt

Dias de Moura; Vard Electro Brazil (Instalações Elétricas) Ltda., p. Vàgnêr Gomes de

Souza.

• • • • ê e • ««

Confere com a via original lavrada a fls/3t8 verso/40 do livro n0 01 de Atas das

Assemble/as Gerais.

Marctiti Rom i i

Sec ;o Assis da Silva etário

a s s w f á S S Ç "

íKI CSSOl S fSaffiSS i

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N0 PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLADO 14/11/2017 08:20:00 N0 ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

E.C n<^2 do 11/09/2001 -Art.20

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 50

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 51

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Página: 0005

Anexo I à Ata da Assembleia-Geral Extraordinária de Vard Promar S.A., realizada em 9 de outubro de 2017 . . . . . ...

• • • • • • • •« •

• • • « e e e Estatuto Social • • • • •«• • • • •«• •

Vard Promar S.A. CNPJ/MF n0 11.084.194/000.1-77 ; . . . . .

NIRE26300018942 I I I I 1* !<,* í " ' « « « e e e • o & 0 C 0 6049 O O O

Capitulo I - Denominação Social, Sede, Objeto e Prazo de Duração

Artigo 1°. Vard Promar S.A. é uma sociedade por ações que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2o. A Companhia tem sede e foro na Zona Industrial Portuária (ZIP), na Ilha de Tatuoca, Zona Rural do Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, CEP 55.590-000, e estabelecimento-filiai na Rua Quinze de Novembro, n0 4, sala 1.001, Torre Sul, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-125.

Artigo 3". A Companhia tem por objeto tem por objeto a indústria da construção naval e a prestação de serviços de reparos navais, com a utilização de embarcações próprias ou de terceiros; a montagem e manutenção industriais; a fabricação de produtos industriais; obras e serviços assemelhados, inclusive a comercialização de produtos industriais próprios ou de terceiros no mercado interno e externo; a importação e exportação, e a prestação de serviços de engenharia em geral.. Para a realização de seu objeto social, a companhia poderá associar-se a terceiros, mediante a constituição de consórcio, bem como participar de outras sociedades, como sócia ou acionista.

Artigo 4o. O prazo de duração da Companhia é indeterniinado.

Capítulo II - Capital Social e Ações

Artigo 5o. O capital social, totalmente subscrito e integrallzado, é de R$ 589.363.813,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil., oitocentos e treze reais), dividido em 589.363.813(quinbentas e oitenta e nove milhões, trezentas e sessenta e três mil, oitocentas e treze reais) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.

Parágrafo primeiro: O acionista que desejar rpHpr niípnar nn rj» qmlqirr m^do transferir quaisquer de suas ações da Companhia deverá antes oferecer essas ações aos outros acionistas, que terão direito de preferência para adquirir tais ações.

Parágrafo segundo: A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembleia-Geral.

Capítulo III - Assembleia-Geral

Artigo 6o. A assembleia-geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, ^ sempre que os interesses sociais exigirem. ' v \

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Autento^d r0 ihttp®/wwwjLlcepeOpe.gov.br/novodae/chanc8ladigitai.asp?cd=11C81O6F66AEO211

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N"PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLADO 14/11/201708:20:00 N0 ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

n vigor consoante EC n°32 de 11/09/2001 - Art.20

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 53

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Página: 0006

• 9

Í U ® Ç ^ R G ^ O E S T A D O 2 0 1 7

1 „ . , - 2 6 3 0 0 0 1 8 9 1 2 i E m p r e s a _? S VARD PROMAB. ^

t 1 20178272833

I Protocolo- 17/827283-3

" s, DA COSTA ANDRÉ AYRES BEZERRA

SECRETARIO-GERAL

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Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data-20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta Ççmercial d e Pernambuco Autenticidade http-7/www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigitai.asp?cd=11C8106F66AE0211

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N0 PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLADO 14/11/2017 08:20:00 N" ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

n vigor consoante E.C n ^ do 11/09/2001 -Art.20

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 54

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 55

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Página: 0007

Parágrafo único: A assembleia-geral será convocada na forma da lei.. • • • • • •

• • •

Artigo T. As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por iâak)fia°abs®toa4® votos, não se computando os votos em branco.

Capítulo IV - Administração

Artigo 8o. A administração da Companhia competirá à diretoria.

Artigo 9o. A diretoria da Companhia será composta por 2 (dois) ou mais diretores, com prazo de gestão de três (3) anos.

Parágrafo primeiro: Competirão a qualquer diretor a representação da Companhia e a prática de atos de administração necessários à operação diária da Companhia e ao seu funcionamento regular.

Parágrafo segundo: A prática dos atos que impliquem assunção de obrigação pela Companhia, tais como, exemplificativamente, a assinatura de contratos, cheques, ordens de pagamento, qualquer que seja o meio, endossos em cheques (observado o disposto no parágrafo 3o deste Artigo), cartas de fiança, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas e outros títulos de créditos, contratos de câmbio (exportação ou importação), contratos de empréstimo, financiamento e derivativos, confissão de dívidas, e a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, exigirá a assinatura conjunta de dois diretores, ou de um diretor e de um procurador, ou, ainda, de dois procuradores. A nomeação de procuradores para a prática dos atos acima referidos exigirá a assinatura conjunta de dois diretores.

Parágrafo terceiro: Os seguintes atos poderão^ ser praticados por qualquer dos diretores, agindo isoladamente, ou por um procurador por qualquer um deles nomeado:

(a) o endosso de cheques para depósito em conta bancária da Companhia, a transferência de recursos entre contas da Companhia e a celebração de contratos de câmbio referentes a aportes de capital ou empréstimos efetuados pelos acionistas, independentemente do valor envolvido: e

(b) a assinatura de documentos e correspondência da Companhia referentes à prática de atos de mero expediente.

Capítulo V - CdEselhò Fiscal ^ ;

Artigo 10. A Companhia terá um conselho fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral, que será instalado a pedido de acionistas, observadas, no mais, a disposições legais cabíveis.

Capítulo VI - Exercício Social

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Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data-20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta Ççmercial de Pernambuco Autenticidade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladig!tal.asp?cd=11C8106F66AE0211

CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3.0001894-2

N" PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLAD014/11/2017 08:20:00 N" ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 56

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 57

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Página: 0008

Artigo 11. O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social serão preparadas as demonstrações financeiras previstas em . . 1p>i • • • • « e wi. o e • q

9 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 000 • 000090 0 0 0 Parágrafo primeiro: A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores, e distribuir dividendos com base nos lucros aparados «nesses . . . balanços. « I ' S * I® I S «»

• • o • o O o • » • • 0 000 o o «O Parágrafo segundo: A Companhia poderá distribuir dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros, na forma da lei.

Capítulo VII - Dissolução

Artigo 12. A Companhia dissolver-se-á nos casos previstos em lei. - -

ANDRÉ AYRES BEZERRA DA

SECRETARIO-GERAÍ

5 X Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data - 20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta ÇQmercial d e Pemgmbuco Autenticidade http://www.iucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp7cds11C8106F66AE0211

CHANCEIA DIGITAL NIRE 26.3.0001894-2

N" PROTOCOI .0 17/827283-3 PROTOCOLAD014/11/2017 08:20:00 N8ARQUIVAMENTO 20178272833ARQUIVADO20/11/2017 10:57:06 EMPRESA VARD PROMAR SA

Documonio Assinado por melo digital, conforms MP 2200-2 de 24/08/2011, quo Institui a Infra-Estrutura do Chavos Públicas Brasileira - ICP Brasil, err, vigor consoante EC ̂ 3 2 do 11/09/2001 - An20

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 58

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Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 59

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Página: 0009

Termo de Posse

Em cumprimento ao disposto no artigo 149 da Lei n0 6.404/76, Jan B í j s j s n . E§ret|-eleito na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9/10/2017fé desta Mêsiíítf data investido em seu cargo.

Ipojuca, 9 de * • * a * # f C 9 i O • + « « Q * • % • @ # O O 6 O O

Jan Bransten RNE nc/V858f745-K CPF ^[061.965.897-50 DomicW/Av. Almirante Benjamin Sodré, n0 168, apto. 401, Boa Viagem, Niterói, RJ.

SM™ 2 0 1 7 8 ^ 9 A 20/11/2017 " Protocolo: 17/827283-3 ^ ^ y - ç a

5S> r a S a : 2 6 3 0001894 2 V A R D PROMAR S A ^ 7 / ' ^

ANDRÉ AYRES BEZERRA DA COSTA SÇCRETARIO-GERAL

Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data-20/11/2017 10:57:06 Código de Autenticação 11C8.106F.66AE.0211 Junta Cpmercial d e P e m a m b u c o Autenticidade http7/www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chancaladigita!.asp?cd=11C8106F66AE0211

Documonto Assinado por melo digital, confoimo MP 2200-2 do 24/08/2011, que Institui a Infra-Estnjtura do Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,

CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3.0001834-2

N" PROTOCOLO 17/827283-3 PROTOCOLADO 14/11/2017 09:20:00 N* ARQUIVAMENTO 20178272833 ARQUIVADO 20/11/201710:57:06 EMPRESA VARO PROMAR SA

•n vigor E.C 0-32 do 11/09/2001 - Art.20

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 60

Page 61: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2018/06/Estaleiro-Vard... · de Pórtico – Portêiner, Guindastes Fixo de Torre, Guindastes

Estatuto Social (0420950) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 61

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Página: 0001

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ^ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

-= " ̂ JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

:x;;;^>X;XX^;v^,X;:ceRTO X̂VX. X V Ó ^ N X N X ^ OC17

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR INTERNET

EMPRESA VARD PROMAR SA

NIRE 26.3.0001894-2

A T O 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRES

EVENTO(S) 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRES

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ARQUIVADO EM 29/11/2017 12:09:50 AUTENTICIDADE 1278.F06F.4907.0C17 Autenticidade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=1278F06F49070C17

Recife, 2 9 ^ ^ ^ v e r r i ^ o ^ d e 2017

Arícíré Ayres Bezerra da Costa

Secretário Geral

D o c u m e n t o d i s p o n i b i l i z a d o a 0 6 9 . 3 0 7 . 4 2 4 - 8 1 - J A D S O N I T A I N A D O S S A N T O S

D a t a - 3 0 / 1 1 / 2 0 1 7 0 2 : 4 2 : 2 0

C ó d i g o d e A u t e n t i c a ç ã o 1 2 7 8 . F 0 6 F . 4 9 0 7 . 0 C 1 7

Junta Comercial de Pernambuco Autenticidade http://www.jLicepe.pe.gov.br/novodae/chanceladigital.asp?cd=1278F06F49070C17

Documento Assinado por melo digital, conformo MP 2200-2 do 24*08/2011, quo Instttul a Infra-Estrutura do Chavos Públicas Braollolra - ICR Brasil, om vigor conooanto E.C i V ^ do 11/09/2001 - Art.20

C H A N C E L A D I G I T A L N!RE 26.3.0001394-2

N0 PROTOCOLO 17/807566-3 PROTOCOLADO 24/11/2017 08:30:21 N0 ARQUIVAMENTO 20178075663 ARQUIVADO 29/11/2017 12:09:50 EMPRESA VARD PROMAR SA

Termo de posse (0420953) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 62

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Termo de posse (0420953) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 63

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Página: 0002

Termo de Posse

Em cumprimento ao disposto no artigo 149 da Lei n0 6.404/76, Marcello Romulo Assis da Silva. Diretor eleito na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9/10/2017, é nesta mesma data investido em seu cargo.

Ipojuca, 9 de oute ) de 2017

Marcelfo"Romulo Assis da Silva RG n0 0988023 7-4 (DETRAN/RJ) CPF n0 029.140.257-77 Domicílio: Rua Ambaitinga, n0160, apto. 303, Ilha do Governador, RJ.

Documento disponibilizado a 069.307.424-81 - JADSON ITAINA DOS SANTOS Data - 29/11/2017 12:09:50 Código de Autenticação 1278.F06F.4907.0C17

CHANCELA DIGITAL NIRE 26.3.0001894-2

N" PROTOCOLO 17/807566-3 PROTOCOLADO 24/11/2017 08:30:21 N° ARQUIVAMENTO 20178075663 ARQUIVADO 29/11/2017 12:09:50 EMPRESA VARD PROMAR SA

Documonto Assinado por molo digital, conformo MP 2200-2 do 24/08/2011, quo tnotltul a Infra-Estrutora do Chavos Públicas Brasileira - ICP Brasil, oi

Junta Çgmercial de Pernambuco Autentc idade http://www.jucepe.pe.gov.br/novodae/chanceiadigital.asp7cd2l278FQ6F4907QC17

n vigor oonsoanto E.C n'SZ do 11/09/2001 - Art.21

m JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO CERTIFICO O REGISTRO EM: 29/11/2017 SOBN": 20178075663 Protocolo: 17/807565-3

Enç>resa:26 3 0 0 0 1 8 9 4 2 / / / * ' VAKD PRraiRR SA ANDRÉ AYRES BEZERRA DA COSTA

SECRETARIO-GERAL

Termo de posse (0420953) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 64

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Termo de posse (0420953) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 65

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

POSTO AVANÇADO DE SUAPE - PA-SUA/URERE/SFC

DESPACHO

Ao Chefe da URERE Rafael Duarte Ferreira da Silva

Assunto: Devolução de processo.

1. Encaminho os autos para andamento do processo, após recebimento dos documentossolicitados ao Estaleiro VARD PROMAR, a fim de obtenção do registro de instalação portuária.

Atenciosamente,

ERICKA DE OLIVEIRA FARIAS

TÉCNICA EM REGULAÇÃO

Documento assinado eletronicamente por Ericka de Oliveira Farias, Técnico em Regulação deServiços de Transportes Aquaviários, em 29/01/2018, às 11:25, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0426036 e o código CRC 58D5D904.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0426036

Despacho PA-SUA 0426036 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 66

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

UNIDADE REGIONAL DE RECIFE - URERE/SFC

DESPACHO

Ao Servidor José Morais Damiense da Silva

ASSUNTO: Requerimento de Registro de instalação exclusiva para construção e/ou reparonaval. INTERESSADO: VARD PROMAR S.A, CNPJ: 11.084.194/0001-77PROCESSO: 50300.010812/2017-11 Assunto: Requerimento de Registro - Manifestação e/ou Providências.

1. Considerando o requerimento de Registro de instalação exclusiva para construçãoe/ou reparo naval, SEI 0420582 e documentação anexa, solicito análise, manifestação e/ouprovidências cabíveis nos seguintes termos:

2. Verificar Artigo e Inciso de enquadramento à Resolução Normativa 13/2016-Antaq;

3. Confirmar atendimento ao Check-List adequado ao requerimento, modelo SEI 0403646;

4. Solicito atentar para a possível restrição ao requerimento formulado, caso venha a feriro inciso V, do ar go 2º da Resolução Norma va 13/2016-Antaq, quanto à existência de silos(metálicos/concreto) ou tanques de armazenagem de combustíveis e químicos.

5. No mesmo giro, solicito a gen leza de informar se as seguintes observações sãocabíveis:

a) Se a empresa atua no transporte estadual;

b) Se há pretensão para construir/adequar as instalações para movimentação depassageiros;

c) Se a empresa classifica-se, ou não, como instalação flutuante, fundeada/atracadapara operação de regaseificação com conexão em terra;

d) Se a instalação classifica-se, ou não, como estaleiro;

e) Se a instalação esta localizada dentro ou fora da área do Porto Organizado; e,

f) Se consta autorização, emi da por esta agência, como Empresa Brasileira deNavegação (EBN) para a prestação de serviço de transporte longitudinal depassageiros ou de passageiros e carga em nome do requerente.

6. Atestar as cer dões (inciso III, Ar go 5º, Resolução Norma va 13/2016-Antaq) e/oudeclarações (§ 3º, Ar go 5º, Resolução Norma va 13-Antaq/2016), quanto à validade das mesmas na

Despacho URERE 0434214 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 67

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data encaminhada à URERE e se documentação expostas no Check-List foi atendida, e caso hajapendência de documentação, elaborar Minuta de O cio de Solicitação da DocumentaçãoComplementar para ser encaminhado por esta chefia ao requerente, modelo SEI 0403645;

7. Elaborar Relatório Técnico-Fotográfico adequado ao requerimento, modeloSEI 0403649, no qual esse servidor deverá se manifestar tecnicamente sobre a adequação dainstalação da requerente ao que versa o ar go 2º, da Resolução Norma va nº 13/2016-Antaq.Principalmente se é passível de registro e se o enquadramento solicitado é adequado ao queestabelece a referida normativa.

8. Por fim, no momento adequado, elaborar Minuta de Despacho para encaminhamentodesta Unidade Regional à SFC, modelo SEI 0403656, opinando pelo deferindo ou indeferindo oRegistro pretendido para prosseguimento do processo.

9. O fluxograma (SEI n° 0408544) com os procedimentos gerais para o registro deinstalações portuárias encontra-se no processo n° 50300.012747/2017-51, no qual estão inseridostodos os modelos de documentos acima listados bem como outras orientações.

Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da Unidade Regional do Recife

URERE/ANTAQ

Documento assinado eletronicamente por Rafael Duarte Ferreira da Silva, Chefe da UnidadeRegional de Recife, em 08/02/2018, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0434214 e o código CRC B0051DE1.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0434214

Despacho URERE 0434214 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 68

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E-mail - 0445217

Data de Envio: 28/02/2018 11:22:21

De: ANTAQ/E-mail da Unidade Regional de Recife <[email protected]>

Para: [email protected]

Assunto: Visita a área de instalação Portuária

Mensagem: Prezado,

Marcello Rômulo.

Estamos confirmando a visita após apresentação pelo estaleiro Vard Promar da documentação solicitada por estaAgência para o registro de instalação portuária, em cumprimento à Resolução Normativa 13/2016 - ANTAQ.

Sendo agendada a verificação, in loco, para o dia 09/03/2018 pela manhã.

Atenciosamente,

Equipe da ANTAQ: José Morais Damiense da Silva e "Giovanni Giuseppe da Nobrega Marinho.

Anexos: Despacho_0434214.pdf

E-mail URERE 0445217 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 69

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO

AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

CHECK LIST DE REGISTRO

LEI Nº 12.815, DE 05 DE JUNHO DE 2013 - DECRETO N° 8.033, DE 27 DE JUNHO DE 2013 -

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Data de análise: 09/03/2018

Número do protocolo e data do requerimento: SEI N° 0420582, de 17/01/2018

Processo nº: 50300.010812/2017-11

Tipo de instalação (art. 2º, RN nº 13/2016):instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval - art. 2º, II, RN nº13/2016.

Nome da requerente: Marcello Romulo de A. Silva (Diretor Admistrativo / RH)

Endereço da sede da requerente:Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE. Ipojuca-PE.

CEP da sede: 55.590-000

CNPJ da sede: 11.084.194/0001-77

Pessoa de contato na sede: Marcello Romulo A. da Silva (Diretor Admistrativo / RH)

Tel/Fax/Celular do contato na sede: (81) 3561-2511 e (81) 98171-4345

E-mail do contato na sede: [email protected]

Nome da instalação: Estaleiro Vard Promar

Endereço da instalação:Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE. Ipojuca-PE.

CEP da instalação: 55.590-000

CNPJ da instalação: 11.084.194/0001-77

Pessoa de contato na instalação: Marcello Romulo A. da Silva

Tel/Fax/Celular do contato na instalação: (81) 3561-2511 e (81) 98171-4345

E-mail do contato na instalação: [email protected]

I - Documentação exigida (art. 5º, RN nº 13/2016) Análise

a) Ficha de Registro conforme modelo estabelecido no Anexo Único da RN nº13/2016 - art. 5º, caput, RN nº 13/2016;

A ficha de registro encontra-se dentro do processo e está de acordo com oAnexo Único da RN nº 13/2016 - art. 5º, caput, RN nº 13/2016 (SEI N° 0420921)

ITEM ATENDIDO.

b) ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluindo umaque permita iden ficar os limites da instalação, e outra que iden fique seu contextogeográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, ob das por meio deaplica vos disponíveis na internet, constando obrigatoriamente marcação dascoordenadas geográficas (la tude e longitude) do ponto central da instalação, demodo a permitir sua fácil localização e identificação - art. 5º, I, RN nº 13/2016;

Constam: (SEI N° 0420926)

As imagens encontram-se em conformidade com o art. 5º, I, da RN nº13/2016, disponibilizadas dentro do processo, no documento "Anexo Imagensde Satélite". ITEM ATENDIDO.

c) tulo de propriedade, inscrição de ocupação, cer dão de aforamento, cessão dedireito real ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição dorespec vo terreno e ou cer dão de disponibilidade do espaço sico em águaspúblicas expedida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU ou por outro entecom atribuição equivalente, ressalvada a hipótese do inciso I do art. 2º desta

Constam: (SEI N° 0420927)

Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação. ITEM ATENDIDO.

Check-List: Novo Registro URERE 0452910 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 70

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Norma; e- art. 5º, III, RN nº 13/2016;

d) documentação comprobatória de regularidade perante as Fazendas Estadual eMunicipal da sede da pessoa jurídica e, quando situada em município diverso,também da localização da instalação, de que não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial. art. 5º, III,RN nº 13/2016.

Constam: (SEI N° 0420935)

Documentação de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal dasede da pessoa jurídica e, e, quando situada em município diverso, também dalocalização da instalação, de que não possui qualquer registro de processo defalência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial. art. 5º, III, RN nº13/2016. Apresentadas e estando de acordo com o art. 5º, III, RN nº 13/2016,foram inseridas no processo documento "Anexo Documentos habilitaçãojurídica". Cer ficamos que os documentos estavam válidos quando daapresentação na URERE. ITENS ATENDIDOS.

II - Para o registro das instalações especificadas no inciso I, do art. 2º, da RN nº13/2016 (art. 6º, RN nº 13/2016)

Estes itens são aplicáveis apenas às instalações especificadas no inciso I, doart. 2º, da RN nº 13/2016.

a) ato cons tu vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e,no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios daeleição de seus administradores, com mandato em vigor, registrados no órgãocompetente - art. 6º, I, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

b) prova de inscrição da sede da requerente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicado Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como da instalação aquaviária, quandoconstituída sob a forma de filial - art. 6º, II, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

c) descrição da instalação, iden ficando as estruturas de acostagem, os berços deatracação e suas finalidades, as instalações de armazenagem, as instalações geraise as instalações de suprimentos, com as respec vas des nações e capacidades -art. 6º, III, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

d) provisão de Registro de Propriedade Marí ma ou Título de Inscrição daEmbarcação, Cer ficado de Segurança da Navegação e Seguro Obrigatório de DanosPessoais causados por embarcações ou por sua carga (Seguro DPEM), se for o caso,por ocasião do fundeio - art. 6º, IV, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

e) especificação da embarcação- po de projeto por berço de atracação, informandoo po de embarcação, seu comprimento, boca, calado e porte bruto, em TPB - art.6º, V, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

f) descrição dos principais equipamentos e disposi vos para carga e descarga dasembarcações, informando perfil das cargas e capacidade de u lização - art. 6º, VI,RN nº 13/2016;

Não se aplica.

g) consulta à autoridade aduaneira, quando couber - art. 6º, VII, RN nº 13/2016; Não se aplica.

h) emissão, pelo órgão licenciador, do termo de referência para os estudosambientais com vistas ao licenciamento, ou licença ambiental cabível emi da peloórgão competente ou ainda a dispensa de licença - art. 6º, VIII, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

i) parecer favorável da autoridade marí ma quanto ao cumprimento dos termos daNORMAM-11/DPC, que trata da realização de obras sob, sobre e às margens daságuas jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaçoaquaviário e à segurança da navegação nas áreas de responsabilidade dainstalação, quando couber - art. 6º, IX, RN nº 13/2016;

Não se aplica.

j) planta de locação das instalações do terminal, iden ficando as instalações deacostagem com indicação dos berços de atracação, as instalações de armazenagem,as áreas de circulação, as instalações gerais e as instalações de suprimentosexistentes e projetadas, em escala adequada, com cotas, devendo ser apresentadacom a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro deResponsabilidade Técnica (RRT), contendo o nome do responsável técnico, suaassinatura e número de registro no CREA/CAU - art. 6º, X, RN nº 13/2016.

Não se aplica.

III - Condicionantes Análise

a) Instalação está dentro da área do Porto Organizado e operante desde a data dedezembro de 2012?

- Caso posi vo deve ser levado ao conhecimento prévio do MTPA (art 2º, §1º, RN nº13/2016) - providenciar ofício ao MTPA - modelo SEI nº 0403655.

A instalação está localizada fora da área do Porto Organizado.

b) A requerente tem autorização da ANTAQ como EBN?

- Caso posi vo terá seu Registro assentado junto ao Termo de Autorização de EBN(art. 2º, §2º, RN nº 13/2016).

Não consta autorização, emi da por esta Agência, para interessada operarcomo Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço detransporte longitudinal de passageiros ou passageiros e carga em nome dorequerente.

c) A requerente atua no transporte estadual?

- Caso posi vo observar se CNPJ da requerente é o mesmo da empresa denavegação estadual (art. 2º, §2º, RN nº 13/2016).

A empresa NÃO atua no transporte estadual.

d) A requerente vai construir ou adequar as instalações para movimentação de

Check-List: Novo Registro URERE 0452910 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 71

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passageiros (art. 2º , inciso V, da RN nº 13/2016)?

- Caso posi vo, após a aprovação do Registro deve o processo voltar à URE para serfirmado cronograma para adequação das condições operacionais básicas.

A empresa NÃO pretende construir ou adequar as instalações paramovimentação de passageiros.

e) A requerente é flutuante fundeada/atracada para operação de regaseificação comconexão com terminal em terra (art. 2º, §3º, RN nº 13/2016)?

- Obs: Flutuante com conexão com a terra é permi do somente quando for operaçãode regaseificação.

A requerente NÃO é flutuante fundeada/atracada para operaçãode regaseificação com conexão com terminal em terra.

f) A requerente é estaleiro (art. 2º, II, RN nº 13/2016) e pretende movimentar earmazenar carga?

- Caso positivo, é vedado registro.

Sim, é estaleiro com instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval -art. 2º, II, RN nº 13/2016.

sem pretensão de movimentar e armazenar carga.

g) Há possibilidade de registro e o enquadramento adequado ao que estabelece osincisos de I a V do artigo 2º, da RN nº 13/2016?

SIM. Há possibilidade de registro da empresa e a instalação portuáriaenquadra-se como instalação com acesso ao meio aquaviário des nadaexclusivamente à construção e/ou reparação naval, conforme inciso II, doartigo 2º, da RN nº 13/2016.

h) Foi publicada a íntegra do Requerimento no sí o eletrônico da ANTAQ? Em qualdata?

NÃO foi publicada a íntegra do Requerimento no sí o eletrônico da ANTAQ,sendo necessário promover a publicação dos documentos SEIN° 0420582, 0420921, 0420926, 0420927 e 0420935 no portal da Antaq.

i) O requerimento foi objeto de impugnação no prazo de 10 dias de sua publicação?

NÃO, pois ainda não houve a publicação dos documentais essenciais dorequerimento, SEI 0420582, no portal da Antaq, para que se possa contar, apartir da data de publicação, o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 7º, §1°,da Resolução Normativa 13/2016-Antaq, para eventual impugnação.

Conclusão:A instalação é passível de registro e enquadra-se como instalação com acessoao meio aquaviário des nada exclusivamente à construção e/ou reparaçãonaval, conforme inciso de II, do artigo 2º, da RN nº 13/2016.

JOSÉ MORAIS DAMIENSE DA SILVA

Técnico em Regulação

Documento assinado eletronicamente por Jose Morais Damiense da Silva, Técnico emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 14/03/2018, às 14:07, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0452910 e o código CRC 88DA9310.

Referência: Proces so nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0452910

Check-List: Novo Registro URERE 0452910 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 72

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

UNIDADE REGIONAL DE RECIFE - URERE/SFC

Relatório Técnico n° 4/2018/URERE/SFC Assunto: Requerimento de Registro de instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval. Interessado: VARD PROMAR S/AProcesso: 50300.010812/2017-11 INTRODUÇÃO

1. Trata o presente Relatório acerca da visita técnica feita à instalação exclusiva paraconstrução e/ou reparo naval da empresa VARD PROMAR S/A, situado na Ilha de Tatuoca, S/N - ZonaIndustrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE. Ipojuca-PE. CEP: 55.590-000., no intuito deverificar a adequação da mesma em relação à Resolução Norma va nº 13/2016-Antaq, face aopedido de registro apresentado a esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.

DESENVOLVIMENTO

2. Em cumprimento ao Despacho, SEI 0434214, foi realizada visita técnica à empresa VARD PROMAR S/A, a fim de se fazer este relatório técnico-fotográfico.

3. Na oportunidade, foi verificada a infraestrutura disponível pela empresa para realizar asa vidades de instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval, que jus ficam seuenquadramento para fins de registro, nos termos da Resolução Normativa nº 13/2016-Antaq.

4. Dados industriais da infraestrutura do estaleiro Vard Promar S/A: Área total de 250 milm² que compreende (Área industrial e área coberta); Linha de edificação, com pór cos de 300ton; Cais de acabamento: 300 m com 8 m de calado; Dique flutuante: 150 m x 40 m. SEI 0457332.

5. A estrutura disponível pela empresa conta com setor administrativo, galpões de(tratamento, submontagem e processamento de materiais), conforme as imagens do relatóriofotográfico (Fotos 3, 4 e 9) SEI 0456018.

6. A empresa dispõe ainda de área de apoio, almoxarifado, acambamento e refeitório paraos funcionários.

7. Por fim, a empresa mantém áreas des nadas ao acostamento dos navios , conforme asimagens do relatório fotográfico ( Fotos 2, 5, 6 e 8) SEI 0456018.

8. No decurso da visita técnica, foi apresentada a áreas des nadas à construção e/oureparo naval, conforme as imagens do relatório fotográfico, SEI 0456018.

9. Considerando todo o exposto, e em consonância com os requisitos da ResoluçãoNormativa nº 13/2016-Antaq, verificou-se que a empresa cumpre os requisitos necessários para finsde registro de sua instalação de apoio ao transporte aquaviário.

CONCLUSÃO

Relatório Técnico 4 (0455292) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 73

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10. Em visita feita ao estaleiro VARD PROMAR S/A, foi possível verificar que omesmo, cumpre os requisitos inscritos no art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-Antaq.

11. Com isso, conclui-se que a referida instalação é passível de registro, e seuenquadramento é adequado ao que preconiza a referida norma.

12. Era o que tinha a relatar.

Atenciosamente,

JOSÉ MORAIS DAMIENSE DA SILVA

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Documento assinado eletronicamente por Jose Morais Damiense da Silva, Técnico emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 15/03/2018, às 16:42, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0455292 e o código CRC 608EEE71.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0455292

Relatório Técnico 4 (0455292) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 74

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO ESTALEIRO VARD PROMAR

FOTO 1 . PLACA DE RECEPÇÃO

FOTO 3. ACESSO AO ESTALEIRO

Relatório Fotográfico (0456018) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 75

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO ESTALEIRO VARD PROMAR

FOTO 2. ESTALEIRO

FOTO 4. ADMINISTRAÇÃO

Relatório Fotográfico (0456018) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 76

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO ESTALEIRO VARD PROMAR

FOTO 5. EQUIPAMENTO DE OPERAÇÃO

FOTO 7 . ÁREA INDUSTRIAL

Relatório Fotográfico (0456018) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 77

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO ESTALEIRO VARD PROMAR

FOTO 6 . MONTAGEM DE NAVIOS

FOTO 8 . MONTAGEM DE NAVIOS

Relatório Fotográfico (0456018) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 78

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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO ESTALEIRO VARD PROMAR

FOTO 9. ÁREA DE APOIO.

FOTO 10. VISTA AÉREA DO ESTALEIRO

Relatório Fotográfico (0456018) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 79

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VARD PROMAR

TOTAL YARD AREA 800 000 m2 (Industrial 250 000 m2 – Covered 100 000 m2)

QUAY/QUAYS

Total length: 151 m

Depth: 8,0 m

Number of cranes: 1 Luffing Crane

Crane capacity: 1 x 40 t

FLOATING DOCK

Capacity: 9 500 t Loadout (15 000 t lifting)

Breadth: 41 m (Inside walls 35 m)

Total length vessel: 151,2 m

Crane capacity in dock: 2 x 14 t

OUTFITTING HALLCapacity: 277 m2

Crane capacities: 1 x 3,2 t + 1 x 5 t

POWER 240 V / 380 V / 60 Hz

PIPING WORKSHOPCapacity: 1 315 m2

Crane capacities: 1 x 3,2 t + 1 x 5 t

WAREHOUSE Capacity: 2 162 m2

PAINTING /

SANDBLASTING HALL

Blasting: L x W x H: 33m x 14m x 14m

Painting: L x W x H: 33m x 14m x 14m

MULTIWHEELER Capacity: 2x320 t

HULL WORK SHOPCapacity: 6 120 m2 – Unit assemble + 5 796 Sub-assembly/forming + 2 426 m2 – Processing

Crane capacities: 3 x 3,2t, 2 x 5,0t, 2 x 10t, 1 x 15t, 2 x 60t

ERECTION PLATFORM Capacity: L: 150 m + 120 m* (range of Goliath Crane – 108 m) / W: 80 m

CRANESCapacity: 1 x Goliath Crane (300 t) + 2 x 250 t (Manitowoc 999) + 1 x 250 t (Fuwa Quy 250-1) + 1 x

75t (GROVE RT880E)

Indicação das Dimensões da Área do Estaleiro Vard Promar (0457332) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 80

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UNIDADE REGIONAL DE RECIFE - URERE/SFC

DESPACHO

Ao ERSTA Giovanni Giuseppe da Nóbrega Marinho

Assunto: Elaboração de Nota Técnica.

1. Solicito complementar a instrução processual com a elaboração de Nota Técnica, nosmoldes do documento SEI n° 0403651 e em conformidade com as demais orientações constantes doprocesso 50300.012747/2017-51.

2. Informo, também, que relacionei a este processo o de n° 50300.000915/2014-12, quetrata de pedido de autorização para exploração de TUP do estaleiro Vard Promar, que foi arquivado.

Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da URERE

Documento assinado eletronicamente por Rafael Duarte Ferreira da Silva, Chefe da UnidadeRegional de Recife, em 19/03/2018, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0459301 e o código CRC A37681A7.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0459301

Despacho URERE 0459301 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 81

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UNIDADE REGIONAL DE RECIFE - URERE/SFC

DESPACHO

À Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

Assunto: Encaminha processo de Registro de Instalação Portuária (Estaleiro VARD PROMAR)

1. O presente processo trata de requerimento de Registro de instalação exclusiva paraconstrução e/ou reparo naval do Estaleiro VARD PROMAR no município de Ipojuca-PE, nos termosda Resolução Norma va nº 13/2016-Antaq, o qual tramitava na URERE para instrução e posteriorencaminhamento à GAP, conforme determinação da SFC.

2. Ressalto que a vistoria técnica já foi realizada pela URERE, conforme consta doRelatório Técnico n° 04/2018/URERE (0455292) e do Relatório Fotográfico (0456018). Informo,também, que o estaleiro VARD PROMAR solicitou em outra oportunidade autorização para exploraçãode TUP (processo n° 50300.000915/2014-12).

3. Por fim, em obediência aos termos do Despacho DG n° 0472894 e SFC n° 0477320,restituo os autos à SFC para os encaminhamentos determinados pela Diretotria Geral da ANTAQ.

Atenciosamente,

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA

Chefe da Unidade do Recife

Documento assinado eletronicamente por Rafael Duarte Ferreira da Silva, Chefe da UnidadeRegional de Recife, em 12/04/2018, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0477597 e o código CRC F143C5C8.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0477597

Despacho URERE 0477597 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 82

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS - SFC

DESPACHO

À Superintendência de Outorgas

Assunto: Registro

De ordem da Superintendente de Fiscalização e tendo em vista o disposto no DespachoDG 0472894, o qual estabeleceu o retorno do rito de análise dos processos de registro às atribuiçõesregimentais, restituo os presentes autos para providências decorrentes.

Atenciosamente,

GABRIELA COELHO DA COSTA

Assessora - SFC

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Coelho da Costa, Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 13/04/2018, às 11:18, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0478986 e o código CRC B5BBF896.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0478986

Despacho SFC 0478986 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 83

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS - SOG

DESPACHO

À Gerência de Autorização de Instalações Portuárias

Assunto: Registro de instalação portuária.

Tendo em vista o disposto no Despacho DG 0472894, o qual estabeleceu o retorno dorito de análise dos processos de registro às atribuições regimentais, res tuo os presentes autos paraanálise e manifestação.

Atenciosamente,

LUÍS EDUARDO LUVIZOTTO LOLLIEspecialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários - SOG

Documento assinado eletronicamente por Luis Eduardo Luvizotto Lolli, Especialista emRegulação de Serviços de Transportes Aquaviários, em 13/04/2018, às 11:39, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0479038 e o código CRC 4F4CCEFE.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0479038

Despacho SOG 0479038 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 84

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

GERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - GAP/SOG

DESPACHO

À (Ao) Kilbeth Carvalho

Assunto: Registro

1. Solicito análise, manifestação e/ou providências cabíveis.

Atenciosamente,

DÊNIS RAFAEL RAMOS

Gerente de Autorização das Instalações Portuárias

Documento assinado eletronicamente por DENIS RAFAEL RAMOS, Gerente de Autorização deInstalações Portuárias, em 24/04/2018, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, comfundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0486749 e o código CRC EBF6CDD5.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0486749

Despacho GAP 0486749 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 85

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOSSEPN - Quadra 514, Bloco E - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70760-545

Telefone: (61) 2029-6500 - http://www.antaq.gov.br

Ofício nº 175/2018/GAP/SOG-ANTAQ

A Sua Senhoria o SenhorMarcello Romulo A. da Silva Diretor Admistrativo do estaleiro Vard Promar S.A.Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPEIpojuca-PE, CEP: 55.590-000

Assunto: Solicitação de Registro de instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval. Solicitação de documentação complementar.Referência: Processo nº 50300.010812/2017-11

Senhor Diretor,

1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao requerimento protocolado nesta Agência Reguladora,no qual é requerido o Registro da instalação portuária dessa empresa localizada no município deIpojuca - CE.

2. Nesse contexto, a análise preliminar realizada por técnico desta Agência verificou anecessidade de apresentação dos seguintes documentos:

a) documentação comprobatória de regularidade perante as Fazendas Federal,Estadual Municipal e Regularidade do FGTS, referentes à sede da pessoa jurídica,dentro do prazo de validade;

b) documentação comprobatória de que não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sededa pessoa jurídica e da localização da instalação, dentro do prazo de validade;

3. DOS PRAZOS E RECURSOS:

4. Fixa-se, desta forma, de acordo com o Parágrafo Único do Ar go 43 do Decreto8.033/2013, o prazo de 30 (trinta) dias, contados a par r do recebimento deste o cio, para oatendimento desta (s) solicitação (ões).

5. Dentro do prazo legal oferecido para o atendimento, deve-se atentar sempre para os

Ofício 175 (0513829) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 86

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Dentro do prazo legal oferecido para o atendimento, prazos de vencimento de todos as cer dões e documentos que devem estar sempre no prazo devalidade quando do encaminhamento a esta Antaq.

6. Alertamos também que, de acordo com o Artigo 39 da Lei 9.784/1999, decorrido o prazode apresentação do (s) documento (s) e/ou este (s) apresentado (s) em desacordo com a ResoluçãoNorma va Antaq 13/2016, o processo será arquivado, caso contrário, de acordo com o § 1º doAr go 59 da Lei 9.784/1999 a Antaq proferirá sua decisão, no âmbito desta gerência, no prazomáximo de trinta dias;

7. Por fim, cabe esclarecer que os atos decisórios, pra cados por esta Antaq, com base naResolução Norma va Antaq 13/2016, para todas as fases deste procedimento, de acordo com o Ar go59 da Lei 9.784/1999, estarão sujeitos a recurso administra vo, com prazo de 10 (dez) dias parainterposição; e,

8. Esta Gerência de Instalações Portuárias - GAP coloca-se à disposição para qualqueresclarecimento através do telefone (61) 2029 6740.

Atenciosamente,

DÊNIS RAFAEL RAMOSGerente de Autorização de Instalações Portuárias - GAP

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0513829

Ofício 175 (0513829) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 87

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

GERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - GAP/SOG

DESPACHO

Ao gerente da GAP

Assunto: solicitação de documentação.

1. Após conferência do Check list SEI 0455292 constatei que os documentos aindapendentes ao registro são: documentação comprobatória de regularidade perante as FazendasFederal, Estadual, Municipal e Regularidade do FGTS, referentes à sede da pessoa jurídica, dentro doprazo de validade e documentação comprobatória de que não possui qualquer registro de processo defalência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica e da localizaçãoda instalação, dentro do prazo de validade;

2. Assim, fiz contato telefônico solicitando os documentos faltantes, porém, até o presentemomento não houve resposta da empresa mo vo pelo qual sugiro o envio do oficio SEI 0513829 comAR.

Atenciosamente,

KILBETH LEITE DE CARVALHO

ERSTA

Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 29/05/2018, às 09:27, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0513866 e o código CRC 16D10CCA.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0513866

Despacho GAP 0513866 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 88

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS

03/05/2018Data de Emissão:Número: 2018.000006224274-56

Bairro: ZONA RURAL

CNAE Principal:CNPJ: 3011-3/0111.084.194/0001-77 55.590-0000423258-54

VARD PROMAR S.A.

ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA, null ILHA DE TATUOCA

Inscrição Estadual: CEP:

Município:

Endereço:

IPOJUCA

Nome/ Razão Social:

DADOS DO CONTRIBUINTE

Esta Certidão é válida até , devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL" do Site www.sefaz.pe.gov.br.

31/07/2018

A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido contribuinte.

Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão, que o contribuinte supra identificado não possui débitos em situação irregular inscritos na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco.

OBS: Inválida para Licitação Pública. A certidão válida para Licitação Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, é a Certidão de Regularidade Fiscal.

03/05/2018 15:24:33Emitido em:

Página 1/1

Certidão (0518973) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 89

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30/05/2018

1/1

MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do BrasilProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOSFEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: VARD PROMAR S.A.CNPJ: 11.084.194/0001-77

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) comexigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina suadesconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN).

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:08:46 do dia 30/05/2018 <hora e data de Brasília>.

Válida até 26/11/2018. Código de controle da certidão: B5A9.1CFB.6981.917B

Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Certidão federal (0518975) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 90

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28/05/2018 Certidao HTML

http://nfse1.ipojuca.pe.gov.br/receitas/servlet/hcertidaodebito 1/1

Prefeitura Municipal de Ipojuca Secretaria de Finanças

Diretoria Geral de Administração Tributária

Certidão Negativa de Tributos Municipais

Certidão número : 9697-2751-8078Contribuinte : VARD PROMAR S.ACNPJ / CPF : 11.084.194/0001-77Inscrição : 48644Endereço : AE: ACESSO ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA ZIP, SN Compl.: 81-99365554.Bairro : ILHA DE TATUOCA, CEP: 55590000.Emitida em : 28/05/2018 às 13:46:06Válida até : 27/06/2018

Ressalvando o direito que cabe a Fazenda Pública Municipal de exigir na forma da Legislaçãovigente, os Tributos ou quaisquer outros emolumentos que por ventura venham a ser apurados;

Certifica que em relação ao contribuinte acima descrito nada deve até a emissão desta, emrelação aos Tributos Municipais, inclusive Imobiliários e Mobiliários, administrados pela Secretariada Fazenda Municipal.

As informações desta estão contidas em nosso Cadastro.

Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este Documento.

A adulteração ou falsificação de documento ou papel público, seu uso ou sua posse, constituicrime nos termos dos Arts. 293 a 297 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator às Penasneles previstas.

Certidão expedida via Internet A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal de Finanças(http://nfse1.ipojuca.pe.gov.br:80/receitas/servlet/hautenticadocumento).

Certidão municipal (0518981) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 91

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28/05/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp

https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp 1/1

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 11084194/0001-77Razão Social: VARD PROMAR SAEndereço: AE ZONA INDUSTRIAL PORTUARIA ZIP S/N ILHA DE TATUOCA / ZONA

RURAL / IPOJUCA / PE / 55590-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, aempresa acima identificada encontra-se em situação regular perante oFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquerdébitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentesdas obrigações com o FGTS. Validade: 23/05/2018 a 21/06/2018 Certificação Número: 2018052306161097861928 Informação obtida em 28/05/2018, às 13:51:59. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

Certidão FGTS (0518985) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 92

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO

AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

CHECK LIST DE REGISTRO

LEI Nº 12.815, DE 05 DE JUNHO DE 2013 - DECRETO N° 8.033, DE 27 DE JUNHO DE 2013 -

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Data de análise: 05/06/2018

Número do protocolo e data do requerimento: SEI N° 0420582, de 17/01/2018

Processo nº: 50300.010812/2017-11

Tipo de instalação (art. 2º, RN nº 13/2016):instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval - art. 2º, II, RN nº13/2016.

Nome da requerente: Marcello Romulo de A. Silva (Diretor Admistrativo / RH)

Endereço da sede da requerente:Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE. Ipojuca-PE.

CEP da sede: 55.590-000

CNPJ da sede: 11.084.194/0001-77

Pessoa de contato na sede: Marcello Romulo A. da Silva (Diretor Admistrativo / RH)

Tel/Fax/Celular do contato na sede: (81) 3561-2511 e (81) 98171-4345

E-mail do contato na sede: [email protected]

Nome da instalação: Estaleiro Vard Promar

Endereço da instalação:Ilha de Tatuoca, S/N - Zona Industrial Portuária - Complexo Industrial Portuário-SUAPE. Ipojuca-PE.

CEP da instalação: 55.590-000

CNPJ da instalação: 11.084.194/0001-77

Pessoa de contato na instalação: Marcello Romulo A. da Silva

Tel/Fax/Celular do contato na instalação: (81) 3561-2511 e (81) 98171-4345

E-mail do contato na instalação: [email protected]

I - Documentação exigida (art. 5º, RN nº 13/2016) Análise

a) Ficha de Registro conforme modelo estabelecido no Anexo Único da RN nº13/2016 - art. 5º, caput, RN nº 13/2016;

A ficha de registro encontra-se dentro do processo e está de acordo com oAnexo Único da RN nº 13/2016 - art. 5º, caput, RN nº 13/2016 (SEI N° 0420921)

ITEM ATENDIDO.

b) ao menos duas imagens de satélite, com diferentes aproximações, incluindo umaque permita iden ficar os limites da instalação, e outra que iden fique seu contextogeográfico, impressas em folha tamanho A4, coloridas, ob das por meio deaplica vos disponíveis na internet, constando obrigatoriamente marcação dascoordenadas geográficas (la tude e longitude) do ponto central da instalação, demodo a permitir sua fácil localização e identificação - art. 5º, I, RN nº 13/2016;

Constam: (SEI N° 0420926)

As imagens encontram-se em conformidade com o art. 5º, I, da RN nº13/2016, disponibilizadas dentro do processo, no documento "Anexo Imagensde Satélite". ITEM ATENDIDO.

c) tulo de propriedade, inscrição de ocupação, cer dão de aforamento, cessão dedireito real ou outro instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição dorespec vo terreno e ou cer dão de disponibilidade do espaço sico em águaspúblicas expedida pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU ou por outro entecom atribuição equivalente, ressalvada a hipótese do inciso I do art. 2º desta

Constam: (SEI N° 0420927)

Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação. ITEM ATENDIDO.

Check-List: Novo Registro GAP 0519125 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 93

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Norma; e- art. 5º, III, RN nº 13/2016;

d) documentação comprobatória de regularidade perante as Fazendas Estadual eMunicipal da sede da pessoa jurídica e, quando situada em município diverso,também da localização da instalação, de que não possui qualquer registro deprocesso de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial. art. 5º, III,RN nº 13/2016.

Constam: (SEI N°0518973, 0518975, 0518981, 0518985

ITENS ATENDIDOS.

II - Para o registro das instalações especificadas no inciso I, do art. 2º, da RN nº13/2016 (art. 6º, RN nº 13/2016)

Estes itens são aplicáveis apenas às instalações especificadas no inciso I, doart. 2º, da RN nº 13/2016.

Análise

a) Instalação está dentro da área do Porto Organizado e operante desde a data dedezembro de 2012?

- Caso posi vo deve ser levado ao conhecimento prévio do MTPA (art 2º, §1º, RN nº13/2016) - providenciar ofício ao MTPA - modelo SEI nº 0403655.

A instalação está localizada fora da área do Porto Organizado.

b) A requerente tem autorização da ANTAQ como EBN?

- Caso posi vo terá seu Registro assentado junto ao Termo de Autorização de EBN(art. 2º, §2º, RN nº 13/2016).

Não consta autorização, emi da por esta Agência, para interessada operarcomo Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviço detransporte longitudinal de passageiros ou passageiros e carga em nome dorequerente.

c) A requerente atua no transporte estadual?

- Caso posi vo observar se CNPJ da requerente é o mesmo da empresa denavegação estadual (art. 2º, §2º, RN nº 13/2016).

A empresa NÃO atua no transporte estadual.

d) A requerente vai construir ou adequar as instalações para movimentação depassageiros (art. 2º , inciso V, da RN nº 13/2016)?

- Caso posi vo, após a aprovação do Registro deve o processo voltar à URE para serfirmado cronograma para adequação das condições operacionais básicas.

A empresa NÃO pretende construir ou adequar as instalações paramovimentação de passageiros.

e) A requerente é flutuante fundeada/atracada para operação de regaseificação comconexão com terminal em terra (art. 2º, §3º, RN nº 13/2016)?

- Obs: Flutuante com conexão com a terra é permi do somente quando for operaçãode regaseificação.

A requerente NÃO é flutuante fundeada/atracada para operaçãode regaseificação com conexão com terminal em terra.

f) A requerente é estaleiro (art. 2º, II, RN nº 13/2016) e pretende movimentar earmazenar carga?

- Caso positivo, é vedado registro.

Sim, é estaleiro com instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval -art. 2º, II, RN nº 13/2016.

sem pretensão de movimentar e armazenar carga.

g) Há possibilidade de registro e o enquadramento adequado ao que estabelece osincisos de I a V do artigo 2º, da RN nº 13/2016?

SIM. Há possibilidade de registro da empresa e a instalação portuáriaenquadra-se como instalação com acesso ao meio aquaviário des nadaexclusivamente à construção e/ou reparação naval, conforme inciso II, doartigo 2º, da RN nº 13/2016.

h) Foi publicada a íntegra do Requerimento no sí o eletrônico da ANTAQ? Em qualdata?

Sim

i) O requerimento foi objeto de impugnação no prazo de 10 dias de sua publicação? NÃO

Conclusão:A instalação é passível de registro e enquadra-se como instalação com acessoao meio aquaviário des nada exclusivamente à construção e/ou reparaçãonaval, conforme inciso de II, do artigo 2º, da RN nº 13/2016.

KILBETH LEITE DE CARVALHO

Especialista

Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 05/06/2018, às 16:03, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0519125 e o código CRC CADDB96B.

Referência: Proces so nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0519125

Check-List: Novo Registro GAP 0519125 SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 94

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Nota Técnica nº 136/2018/GAP/SOG Assunto: Solicitação de Registro de instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval.Interessado: Estaleiro Vard PromarProcesso: 50300.010812/2017-11

1. DA INTRODUÇÃO

1.1. Trata-se de solicitação formulada pelo Estaleiro Vard Promar para registro de instalaçãode apoio ao transporte aquaviário, conforme art. 2º, inciso II, da Resolução Norma va nº 13/2016,localizada em Ipojuca-PE.

2. DO RELATÓRIO TÉCNICO

2.1. Foi realizada vistoria in loco por técnicos lotados na Unidade Regional de Portovelho (UREPE), conforme RELATÓRIO Nº 04/2018/UEREPE/SFC (SEI nº 0455292), o que subsidiou oenquadramento da instalação portuária como passível de registro.

2.2. Os técnicos concluem o relatório opinando pela adequação do terminal como passívelde registro, nos moldes do Art. 2º, inciso II da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13-ANTAQ, DE 10 DEOUTUBRO DE 2016.

3. DA ANÁLISE

3.1. Através de checklist formal dos requisitos, considera-se atendidos todos osparâmetros necessários para obtenção do registro (SEI nº 0519125).

3.2. A instalação portuária se enquadra no ar go 2º, inciso,II da Resolução Norma va nº 13-Antaq de 2016, que aprovou a norma que dispõe sobre o registro de instalações de apoio aotransporte aquaviário.

3.3. Esta setorial técnica, publicou o Requerimento e seu complemento na páginaeletrônica da Agência em 05/06/2018 - ver link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/instalacoes-portuarias-2/instalacoes-portuarias/requerimentos-de-autorizacao/registros/.

3.4.

3.5. Cabe informar em atendimento a Resolução Norma va, que a instalação está fora de

Nota Técnica 136 (0519184) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 95

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área de Porto Organizado, e que a requente não possui autorização para atuar no transporte estadual (Art. 2º, § 2º).

3.6. Vale destacar que mesmo não sendo o registro um tulo jurídico habilitante de outorga,não exime a responsabilidade do requerente em atender diretrizes e obrigações, tais como melhoriacon nua da qualidade dos serviços, garan a de efe vidade dos direitos dos usuários, modicidade epublicidade de tarifas, adoção de procedimentos operacionais que minimizem riscos ao meioambiente, entre outros conforme artigo 3º da Resolução Normativa nº 13 - Antaq de 2016.

3.7. Contudo, vale ressaltar que em atendimento ao disposto no art. 4º da ResoluçãoNorma va nº 13 - Antaq de 2016, a requerente deve apresentar as condições operacionais, conformecronograma a ser firmado com a Antaq, após a aprovação do respec vo registro, quando couber, oque está previsto nos incisos de I a VI do citado artigo.

3.8. Vale destacar que o Registro da Instalação Portuária não exime a responsabilidade dorequerente em atender diretrizes e obrigações, tais como melhoria contínua da qualidade dos serviços,garan a de efe vidade dos direitos dos usuários, modicidade e publicidade de tarifas, adoção deprocedimentos operacionais que minimizem riscos ao meio ambiente, entre outros conforme ar go3º da Resolução Normativa nº 13 - Antaq de 2016.

4. DAS CONCLUSÕES

4.1. Considerando o RELATÓRIO nº 4/2018/UEREPE/SFC, que a documentação apresentadaatendeu ao disposto nas exigências legais da Resolução Norma va 13-ANTAQ/2016, e as demaisexposições técnicas elencadas na presente Nota Técnica, do ponto de vistatécnico, OPINO pelo DEFERIMENTO do pleito, à luz da legislação que regulamenta a matéria, dasolicitação REGISTRO de instalação exclusiva para construção e/ou reparo naval, conforme incisoII, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13 - Antaq de 2016.

4.2. Ressaltamos, que a requerente, após o registro, deve atender o ar go 3º e o ar go 4º,no que couber, da citada resolução, bem como não está desobrigada a atender exigências tocantes àscompetências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.

4.3. É o entendimento.

KILBETH LEITE DE CARVALHO

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

Documento assinado eletronicamente por Kilbeth Leite de Carvalho, Especialista emRegulação de Serviços de Transporte Aquaviários, em 05/06/2018, às 16:29, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 210/2015-DG da ANTAQ.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://www.antaq.gov.br/,informando o código verificador 0519184 e o código CRC 10555C1F.

Referência: Proces s o nº 50300.010812/2017-11 SEI nº 0519184

Nota Técnica 136 (0519184) SEI 50300.010812/2017-11 / pg. 96