Agenda 21 Copy
date post
17-Dec-2015Category
Documents
view
221download
0
Embed Size (px)
description
Transcript of Agenda 21 Copy
Educao Ambiental
Profa Adriana
A Carta da Terra
PRINCPIOS
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
Reconhecer que todos os seres so interdependentes e cada forma de vida tem interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos.
Afirmar a f na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artstico, tico e espiritual da humanidade.
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
2. Cuidar da comunidade da vida com compreenso, compaixo e amor.
Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.
Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem amaior responsabilidade de promover o bem comum.
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
3. Construir sociedades democrticas que sejam justas, participativas, sustentveis e pacficas.
Assegurar que as comunidades em todos os nveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial.
Promover a justia econmica e social, propiciando a todos a obteno de uma condio de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsvel.
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e s futuras geraes.
Reconhecer que a liberdade de ao de cada gerao condicionada pelas necessidades das gerao condicionada pelas necessidades das geraes futuras.
Transmitir s futuras geraes valores, tradies e instituies que apiem a prosperidade das comunidades humanas e ecolgicas da Terra a longo prazo.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecolgicos da Terra, com especial ateno diversidade biolgica e aos processos naturais que sustentam a vida.
Adotar, em todos os nveis, planos e regulamentaes de desenvolvimento sustentvel que faam com que a conservao e a reabilitao ambiental sejam parte integral conservao e a reabilitao ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viveis, incluindo terras selvagens e reas marinhas, para proteger os sistemas de sustento vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herana natural.
Promover a recuperao de espcies e ecossistemas ameaados.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecolgicos da
Terra, com especial ateno diversidade biolgica e aos processos naturais que sustentam a vida.
Controlar e erradicar organismos no-nativos ou modificados
geneticamente que
causem dano s espcies nativas e ao meio ambiente e impedir a causem dano s espcies nativas e ao meio ambiente e impedir a
introduo desses
organismos prejudiciais.
Administrar o uso de recursos renovveis como gua, solo,
produtos florestais e vida marinha de forma que no excedam s
taxas de regenerao e que protejam a sade dos ecossistemas.
Administrar a extrao e o uso de recursos no-renovveis, como
minerais e combustveis fsseis de forma que minimizem o
esgotamento e no causem dano ambiental grave.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor
mtodo de proteo ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precauo.
Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais srios ou irreversveis, mesmo quando o conhecimento cientfico for incompleto ou no-conclusivo.
Impor o nus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta no causar dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor
mtodo de proteo ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precauo.
Assegurar que as tomadas de deciso considerem as conseqncias cumulativas, a longo prazo, indiretas, conseqncias cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas.
Impedir a poluio de qualquer parte do meio ambiente e no permitir o aumento de substncias radioativas, txicas ou outras substncias perigosas.
Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA7. Adotar padres de produo, consumo e reproduo que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitrio.
Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produo e consumo e garantir que os resduos possam ser assimilados pelos sistemas resduos possam ser assimilados pelos sistemas ecolgicos.
Atuar com moderao e eficincia no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energticas renovveis, como a energia solar e do vento.
Promover o desenvolvimento, a adoo e a transferncia eqitativa de tecnologiasambientais seguras.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA7. Adotar padres de produo, consumo e reproduo que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitrio.
Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e servios no preo de venda e habilitar os bens e servios no preo de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaam s mais altas normas sociais e ambientais.
Garantir acesso universal assistncia de sade que fomente a sade reprodutiva e a reproduo responsvel.
Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistncia material num mundo finito.
II. INTEGRIDADE ECOLGICA
8. Avanar o estudo da sustentabilidade ecolgica e promover o intercmbio aberto e aplicao ampla do conhecimento adquirido.
Apoiar a cooperao cientfica e tcnica internacional relacionada sustentabilidade, com especial ateno s necessidades das naes em desenvolvimento.necessidades das naes em desenvolvimento.
Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteo ambiental e o bem-estar humano.
Garantir que informaes de vital importncia para a sade humana e para a proteo ambiental, incluindo informao gentica, permaneam disponveis ao domnio pblico.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA
9. Erradicar a pobreza como um imperativo tico, social e ambiental.
Garantir o direito gua potvel, ao ar puro, segurana alimentar, aos solos no contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados.internacionais demandados.
Prover cada ser humano de educao e recursos para assegurar uma condio de vida sustentvel e proporcionar seguro social e segurana coletiva aos que no so capazes de se manter por conta prpria.
Reconhecer os ignorados, proteger os vulnerveis, servir queles que sofrem e habilit-los a desenvolverem suas capacidades e alcanarem suas aspiraes.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA
10. Garantir que as atividades e instituies econmicas em todos os nveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqitativa e sustentvel.
Promover a distribuio eqitativa da riqueza dentro das e entre as naes.
Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, tcnicos e sociais das naes em desenvolvimento e liber-las de dvidas internacionais onerosas.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA
10. Garantir que as atividades e instituies econmicas em todos os nveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqitativa e sustentvel.
Assegurar que todas as transaes comerciais apiem Assegurar que todas as transaes comerciais apiem o uso de recursos sustentveis, a proteo ambiental e normas trabalhistas progressistas.
Exigir que corporaes multinacionais e organizaes financeiras internacionais atuem com transparncia em benefcio do bem comum e responsabiliz-las pelasconseqncias de suas atividades.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA11. Afirmar a igualdade e a eqidade dos gneros como pr-requisitos para o desenvolvimento sustentvel e assegurar o acesso universal educao, assistncia de sade e s oportunidades econmicas.
Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violncia contra elas.meninas e acabar com toda violncia contra elas.
Promover a participao ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econmica, poltica, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritrias, tomadoras de deciso, lderes e beneficirias.
Fortalecer as famlias e garantir a segurana e o carinho de todos os membros dafamlia.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA
12. Defender, sem discriminao, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a sade corporal e o bem-estar espiritual, com especial ateno aos direitos dos povos indgenas e minorias.
Eliminar a discriminao em todas as suas formas, como Eliminar a discriminao em todas as suas formas, como as baseadas em raa, cor, gnero, orientao sexual, religio, idioma e origem nacional, tnica ou social.
Afirmar o direito dos povos indgenas sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como s suas prticas relacionadas com condies de vida sustentveis.
III. JUSTIA SOCIAL E ECONMICA
12. Defender, sem discriminao, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural