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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 18, DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e de conferência. ANEXO II - Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários: 2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais; 2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB; 2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB; 2.4. Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e do arquivo de conferência; 2.5. Orientações para verificação da base de dados do SIB; 2.6. Orientações para o preenchimento dos campos de identificação e de localização de beneficiários e de contratação de planos de saúde. ANEXO III - Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência: 3.1. Do arquivo de transmissão com o registro de dados de beneficiários; 3.1.1 Linha do tipo 0 - Header do Arquivo de transmissão com registros de dados de beneficiários; 3.1.2 Linhas do tipo 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS; 3.1.3 Linhas do tipo 2 – Alteração, correção e reinclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS; 3.1.4 Linhas do tipo 3 – Exclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS; 3.1.5 Linha do tipo 6 – Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral; 3.1.6 Linha do tipo 7 - Correção de Cancelamento de Data de Cancelamento Pretéritas e Motivos de Cancelamento; 3.1.7 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros de dados de beneficiários. 1

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ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 18, DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e de conferência. ANEXO II - Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários:

2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais; 2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de

Informações de Beneficiários – SIB;

2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB;

2.4. Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e do arquivo de

conferência;

2.5. Orientações para verificação da base de dados do SIB;

2.6. Orientações para o preenchimento dos campos de identificação e de localização de beneficiários e de contratação de planos de saúde.

ANEXO III - Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência:

3.1. Do arquivo de transmissão com o registro de dados de beneficiários;

3.1.1 Linha do tipo 0 - Header do Arquivo de transmissão com registros de

dados de beneficiários;

3.1.2 Linhas do tipo 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários no

Cadastro de Beneficiários da ANS;

3.1.3 Linhas do tipo 2 – Alteração, correção e reinclusão de registros de dados

de beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS;

3.1.4 Linhas do tipo 3 – Exclusão de registros de dados de beneficiários no

Cadastro de Beneficiários da ANS;

3.1.5 Linha do tipo 6 – Inexistência de beneficiários ou de atualização

cadastral;

3.1.6 Linha do tipo 7 - Correção de Cancelamento de Data de Cancelamento

Pretéritas e Motivos de Cancelamento;

3.1.7 Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros de

dados de beneficiários.

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3.2. Do arquivo de devolução de registro de dados de beneficiários;

3.2.1 – Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros de dados de

beneficiários;

3.2.2 - Linha de Dados do Arquivo de Devolução de registros de dados de

beneficiários, no formato texto com extensão.RER.

3.3. Do arquivo de conferência de registro de dados de beneficiários

3.3.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários.

ANEXO IV – Glossário.

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ANEXO I - Calendário de eventos de encaminhamento de dados cadastrais de beneficiários e de retirada de arquivos de devolução e conferência (Anexo I da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)

EVENTOS PRAZO 1. Primeiro encaminhamento do

arquivo de atualização Até 60 dias depois de concedido o registro da operadora pela ANS.

2. Encaminhamento mensal dos arquivos de atualização referentes aos eventos (alterações, correções, inclusões, reinclusões ou exclusões) ocorridos até o último dia do mês imediatamente anterior.

Até o dia 10 de cada mês ou até o primeiro dia útil subseqüente ao dia 10, considerando o horário de Brasília/DF.

3. Retirada mensal do arquivo de devolução.

Em caso de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida no Anexo 3 desta Instrução Normativa (arquivo texto com extensão .DVL). Em caso de o arquivo de atualização estar conforme com a formatação definida no Anexo III desta Instrução Normativa (arquivo.ZIP compactado contendo dois arquivos, um com extensão .DVL e outro com extensão .RER, conforme formato especificado no Anexo III, item 3.2.2). Nota: Ficarão disponíveis às operadoras as três últimas edições dos arquivos de devolução.

Imediatamente, ou Entre o dia 20 e o último dia de cada mês.

4. Retirada trimestral do arquivo de conferência.

A geração do arquivo de conferência pela ANS será realizada a partir do último dia dos meses de MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO.

Entre o primeiro dia e o último dia do trimestre seguinte ao de geração.

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ANEXO II – Orientações para o encaminhamento de informações e transmissão de arquivos de dados do cadastro de beneficiários (Anexo II da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005) 2.1. Orientações para obtenção de senhas individuais

Para obter a senha individual a operadora deverá encaminhar solicitação formal por escrito à Diretoria de Desenvolvimento Setorial da ANS – DIDES/ANS, com identificação da operadora pela razão social, pelos números do CNPJ e do registro junto à ANS, com endereço completo e assinada pelo representante legal da operadora junto à ANS. A DIDES/ANS, no prazo de 3 (três) dias úteis após protocolada a solicitação, enviará ao representante legal, por Aviso de Recebimento, a senha. Em caso de perda ou necessidade de alteração da senha, solicitar nova senha, procedendo de acordo com as orientações acima.

2.2. Orientações para obtenção e instalação do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB

O arquivo contendo o aplicativo do SIB encontra-se disponível no endereço http://www.ans.gov.br na Internet. Para proceder à instalação do aplicativo do SIB, a operadora deverá cumprir os seguintes passos:

• baixar os arquivos que contém o aplicativo do SIB – programa INSTALA_SIB.ZIP e, sendo a primeira instalação, os arquivos ADO também deverão ser baixados;

• descompactar os arquivos; e • executar o programa INSTALA_SIB.EXE no diretório onde foi baixado o

arquivo. Esse programa realizará automaticamente as seguintes rotinas:

− criação de um diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS\ANS\SIB, no local de destino; e

− instalação dos programas de digitação de dados, geração e transmissão de arquivos e outros programas auxiliares, no diretório criado.

O aplicativo do SIB poderá ser utilizado logo após a sua instalação.

2.3. Orientações para utilização do aplicativo do Sistema de Informações de Beneficiários – SIB

O aplicativo do SIB é constituído por quatro funções principais: • Cadastro – para a digitação e gravação de dados de beneficiários da

operadora, bem como para definir a operadora que vai atualizar os dados de beneficiários no aplicativo do SIB.

• Relatório – para a emissão de relatórios informativos dos dados dos beneficiários da operadora;

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• Conclusão – para a geração, validação, transmissão de arquivos de dados e retirada de arquivos da ANS. É de uso obrigatório para validação, transmissão de arquivos e retirada de arquivos e

• Utilitários – para adequar os dados dos beneficiários armazenados no aplicativo para o aplicativo do SIB versão 2.0 e permitir o reprocessamento de atualização de dados de competências anteriores. Permite também acesso às funções de Calendário e de Caculadora do sistema Windows.

2.3.1. A função Cadastro poderá ser utilizada pela operadora para digitar e gravar os dados dos beneficiários e as correspondentes atualizações cadastrais, quando for o caso, dispensado o seu uso para todas as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento. Inicialmente deve-se definir a operadora que irá fornecer e manipular os dados de beneficiários, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa. Se houver mais de uma operadora utilizando o aplicativo do SIB, este trata a movimentação de dados e as respectivas bases de dados distintamente.

Para utilizar a função Cadastro para a digitação e gravação de dados de beneficiários, a operadora (somente para aquelas que não utilizam aplicativos próprios de cadastramento) deverá selecionar a subfunção Cadastrar Beneficiário, e informar:

• código do beneficiário na operadora; • tipo de vínculo do beneficiário - titular ou vinculado (dependente,

agregado ou outra forma de vínculo); • opção de atualização cadastral: inclusão – para novos registros de dados cadastrais de beneficiários; alteração – para as correções, e alterações de dados de beneficiários

já cadastrados; cancelamento – para o cancelamento ou suspensão dos registros de

dados de beneficiários já cadastrados; reinclusão – para reincluir registros de dados previamente cancelado

(preenchimento da data de reinclusão de um registro de dados de beneficiário suspenso ou cancelado);

exclusão – para excluir registros de dados de beneficiário cadastrado indevidamente na base de dados da operadora e que ainda não tenha sido transmitido à ANS. Neste caso, o registro será eliminado da base de dados da operadora.

• demais dados cadastrais do beneficiário, de acordo com o formato e descrição especificados no Anexo III desta Instrução Normativa.

Após a digitação dos dados, selecionar a subfunção Verificar Preenchimento dos Campos para realizar crítica dos dados digitados. O aplicativo do SIB apresentará mensagens relativas aos erros de preenchimento dos campos que porventura tenham ocorrido para que a operadora proceda as correções correspondentes. Findada a verificação, os dados serão automaticamente gravados no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) e se concluirá a utilização da função Cadastro. 2.3.2. Para utilizar a função Relatório a operadora deverá selecionar o relatório desejado e executar as opções disponíveis.

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2.3.3. Para utilizar a função Conclusão a operadora deverá proceder: A – Geração de arquivo de atualização de dados para a ANS

Esta subfunção é necessária para a transmissão de arquivos de dados e é obrigatória para todas as operadoras que utilizarem a função Cadastro, dispensado o seu uso para as operadoras que utilizarem aplicativos próprios de cadastramento.

Para gerar um arquivo de dados: • selecionar a subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS; • optar por Operadora e • confirmar a geração do arquivo. O aplicativo do SIB identificará automaticamente no banco de dados (diretório ARQUIVO DE PROGRAMAS/ANS/SIB) se há ou não códigos de beneficiários, ou de atualizações cadastrais ainda não transmitidos à ANS. Quando não houver atualização cadastral, código de beneficiário cadastrado, o aplicativo do SIB disponibilizará mensagem informando uma dessas ocorrências e solicitará à operadora a confirmação da ocorrência. Findada a identificação será gerado automaticamente um arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização), em formato padronizado de acordo com as especificações descritas no Anexo 3 desta Instrução Normativa, a ser validado e posteriormente transmitido à ANS. Este arquivo será gravado em diretório a ser criado pela operadora para este fim. O arquivo de dados para transmissão (arquivo de atualização) será gerado em formato texto com a extensão.SIB, identificado por XXXXXXAAAAMMDDHHMMSS.SIB onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, e AAAA o ano, MM o mês, DD o dia, HH a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos à data/horário da geração do arquivo. Os arquivos de atualização de dados serão processados à medida do seu recebimento pela ANS, cabendo a operadora obedecer a seqüência lógica de geração e de envio. O formato padronizado e a identificação correspondente do arquivo de atualização deverão ser obrigatoriamente adotados por todas as operadoras que não utilizarem as funções Cadastro e Geração de arquivo de dados para a ANS do aplicativo do SIB, para fins de validação e transmissão do arquivo de dados para a ANS. O arquivo de atualização de dados deverá ser gerado com o tamanho de até 100.000 (cem mil) registros de dados de beneficiários. Quando

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exceder esse tamanho, a operadora deverá gerar outro arquivo obedecendos os procedimentos aqui definidos. Os arquivos enviados à ANS devem ter identificação unívoca sob pena de serem rejeitados e considerados como não envio da informação.

B – Validação do arquivo TXT

A subfunção Validação do arquivo TXT é de uso obrigatório para todas as operadoras e é condição para a transmissão de dados para a ANS. Para utilizá-la, a operadora deverá:

• selecionar a subfunção Validação do arquivo TXT; • indicar qual o arquivo de dados a ser validado (arquivo de

atualização) ou apontar para o arquivo de dados criado na aplicação da subfunção Geração de arquivo de dados para a ANS e

• confirmar a validação do arquivo.

Se não houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá mensagem indicando que o arquivo está pronto para ser submetido à subfunção Transmitir para ANS. Se houver erros no processo de validação, o aplicativo emitirá relatório com os erros identificados, conforme mensagem correspondente, que devem ser acertados.

C - Transmitir para ANS

Essa subfunção é de uso obrigatório para todas as operadoras. Só poderão ser transmitidos à ANS arquivos de dados submetidos com sucesso à subfunção Validação do arquivo TXT. Para utilizá-la, a operadora deverá:

• selecionar a subfunção Transmitir para ANS; • digitar a SENHA individual; • indicar, no diretório criado anteriormente, o arquivo de

atualização validado a ser transmitido para a ANS e • confirmar a transmissão do arquivo.

Finalizada a transmissão, será disponibilizados mensagem com informações sobre a data e o tamanho do arquivo recebido pela ANS. O formato e o conteúdo do arquivo serão submetidos à crítica na ANS. Ressalta-se que somente após a operadora retirar o arquivo de devolução correspondente ao arquivo de atualização, conforme calendário definido no Anexo I desta Instrução Normativa, é que o processo de atualização mensal dos dados de beneficiários se cumprirá legalmente.

2.3.4. Para utilizar a função Utilitários:

2.3.4.1 – Adequação da Base de Dados

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As operadoras que utilizam o aplicativo SIB até a versão 1.011 deverão realizar a adequação dos dados dos beneficiários armazenados na base de dados desse aplicativo para a base de dados do aplicativo do SIB versão 2.0 ou superior.

Para realizar a adequação, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Adequação da Base de Dados; • confirmar o início da adequação e executar a subfunção.

A função Utilitários procederá à gravação da nova base de dados validada no banco de dados do aplicativo do SIB (diretório ARQUIVO DE PROGRAMA ANS\SIB).

2.3.4.2 – Reprocessamento de Competências Anteriores

As operadoras podem utilizar o aplicativo do SIB para reenviar registros de dados de beneficiários que tenham sido anteriormente incluídos e foram rejeitados pela ANS por inconsistência de formato ou de conteúdo.

Para realizar o reprocessamento, a operadora deverá proceder:

• selecionar a subfunção Reprocessamento de Competências

Anteriores; • confirmar o início da adequação e executar a subfunção,

selecionando o período ou os beneficiários.

2.4 Orientações para a retirada dos arquivos de devolução e do arquivo de conferência

Os arquivos de devolução e de conferência serão gerados e disponibilizados pela ANS como resultado do processo de coleta, processamento e crítica dos dados cadastrais de beneficiários fornecidos pelas operadoras à ANS. O arquivo de devolução contém o resultado da recepção do arquivo de atualização correspondente e de seu processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Estará disponível às operadoras em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente ao envio na hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida pela ANS. O arquivo de devolução será gerado em um destes dois momentos: 1. No primeiro momento: a ANS criticará o formato do arquivo de atualização

de dados, conforme especificações definidas no item 3.1 - Arquivo de Transmissão com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato – do Anexo III. Caso este não obedeça às especificações, será gerado imediamente um arquivo de devolução com a informação de rejeição do arquivo de atualização, sendo o mesmo considerado como não enviado

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pela operadora. O arquivo de devolução terá o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS seguido da extensão .ZIP.

2. No segundo momento: a ANS criticará o conteúdo dos registros de dados contidos no arquivo de atualização aceito e gerará um arquivo de devolução que terá também o mesmo nome do arquivo de atualização transmitido à ANS seguido da extensão .ZIP. Entretanto, este arquivo será composto por dois tipos de arquivos: um contendo os registros de dados de beneficiários que foram rejeitados pela crítica do SIB realizada na ANS, seguido da extensão.RER, o outro contendo a relação de erros de campos que provocaram a rejeição de cada registro ou inconsistências no preenchimento dos campos sem, que não chegaram a determinar a rejeição do registro seguido da extensão .DVL.

O arquivo de conferência contém a situação cadastral dos beneficiários, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral do trimestre enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. O arquivo de conferência será gerado com tamanho máximo de até 500.000 (quinhentos mil) registros de dados de beneficiários e será identificado por ArqConfXXXXXXMMAAAAYYZZ.ZIP, onde XXXXXX corresponderá às 6 (seis) posições do número de registro da operadora na ANS, MM ao mês e AAAA ao ano relativos à geração do arquivo, YY quantidade total de arquivos gerados e ZZ numero seqüencial do arquivo. O arquivo de conferência será gerado a cada três meses, nos meses de março, junho, setembro e dezembro e ficará disponível durante o trimestre seguinte à operadora, por meio da sub função Retirar Arquivos da ANS.

Para retirar o arquivo de devolução ou de conferência, a operadora deverá:

• acessar a área de dados da ANS por meio do aplicativo SIB, utilizando a função Conclusão e a subfunção Receber Arquivos da ANS;

• digitar a SENHA individual; • selecionar o arquivo de escolha e • baixar o arquivo escolhido no diretório desejado.

O ANEXO 3 desta Instrução Normativa define o formato e a descrição dos campos dos arquivos de devolução e de conferência.

2.5 Orientações para verificação da base de dados do SIB

Essa orientação se aplica somente às operadoras que utilizam o SIB também como cadastro. Permite a operadora realizar a comparação entre o arquivo de conferência fornecido pela ANS e a base de dados da operadora. Para realizar a verificação a operadora deverá retirar o arquivo de conferência conforme orientado no item 2.4 acima e:

• acessar a função do aplicativo do SIB Utilitários/Verificação da Base de Dados do SIB;

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• informar o diretório de localização do arquivo de conferência; • clicar no botão de execução da função.

O sistema realizará o batimento entre as bases de dados e fornecerá relatório

com as divergências encontradas. A operadora deverá proceder às correções necessárias na próxima competência.

2.6 Orientações para o preenchimento dos campos de dados de identificação e de localização de beneficiários e de contratação de planos de saúde.

2.6.1 O Sistema de Informações de Beneficiários é constituído, conforme relação

abaixo, pelos campos de dados definidos pelo Anexo I da RN 88/2005 e por dados de qualificação e de controle de linha de registros de dados, sendo os seus respectivos formatos definidos no Anexo III desta Instrução Normativa.

03 – Código de Identificação do beneficiário na operadora; 04 – Nome do Beneficiário; 05 – Data de nascimento do beneficiário; 06 – Sexo do beneficiário; 07 – CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário; 08 – PIS/PASEP – Programa de Integração Social/ Programa de Formação

do Patrimônio do Servidor Público – do beneficiário; 09 – Nome da mãe do beneficiário; 10 – Número do código do plano na ANS; 11 – Data de adesão ao plano; 12 – Data de cancelamento ou de suspensão do contrato; 13 – Data de reinclusão do beneficiário no plano; 14 – Logradouro do beneficiário; 15 – Número do endereço de residência do beneficiário; 16 – Complemento do logradouro do beneficiário; 17 – Bairro do logradouro do beneficiário; 18 – Município de residência do beneficiário; 19 – Unidade da Federação; 20 – CEP – Código de Endereçamento Postal; 21 – Segmentação assistencial da cobertura do plano; 22 – Abrangência Geográfica da cobertura do plano; 23 – Tipo de contratação do plano; 24 – Vínculo do beneficiário; 25 – Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão do contrato

ou de migração ou adaptação ou mudança de plano; 26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária; 27 – Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas

despesas de atendimento ou franquia; 28 – Número do código do plano na operadora para planos anteriores à

Lei nº 9.656/98; 29 – CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário; 30 – Carteira de identidade do beneficiário; 31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário; 32 – Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário;

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33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – da empresa onde trabalha o beneficiário titular;

34 – Código do titular do plano para beneficiários informados como dependentes;

35 – Indicação de itens de procedimentos excluídos da Cobertura; 36 – Data de adaptação ou de migração e 37 – CEI – Cadastro Específico do INSS.

2.6.2 Os campos de dados relacionados no item acima devem ser preenchidos pelas operadoras obedecendo as regras de preenchimento, especificações de formato e de posicionamento, conforme estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa. 2.6.3 Os dados de identificação de beneficiários são classificados em campos de

dados de identificação básicos, complementares e acessórios. A combinação deles resulta na qualidade de identificação do beneficiário:

- Campos de identificação básica do beneficiário:

o Campo 03 - Código de Identificação do beneficiário na operadora; o Campo04 - Nome do Beneficiário; o Campo 05 - Data de nascimento do beneficiário e o Campo 06 - Sexo do beneficiário. o Campo 34 - Código do titular do plano para beneficiários

informados como dependentes.

- Campos de identificação complementar do beneficiário: o Campo 07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do beneficiário; o Campo 08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do beneficiário;

o Campo 09 - Nome da mãe do beneficiário e o Campo 29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde do beneficiário e

- Campos de identificação acessória do beneficiário:

o Campo 30 – Carteira de identidade do beneficiário; o Campo 31 – Órgão emissor da carteira de identidade do

beneficiário e o Campo 32 – Código do país emissor da carteira de identidade do

beneficiário. 2.6.3 Os campos de identificação básica dos beneficiários têm seu preenchimento obrigatório, sendo que campo 34 se aplica somente para beneficiários vinculados a beneficiários titulares e é de preenchimento obrigatório. 2.6.4 Para beneficiários titulares, os campos de identificação complementar têm seu preenchimento obrigatório de pelo menos 2 (dois) campos, sendo que o preenchimento de apenas 1 (um) gera inconsistência no registro de dados, devendo a operadora proceder a complementação. A não informação de nenhum desses campos provoca a rejeição do registro de dados dos beneficiários.

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2.6.5 Para os beneficiários vinculados, os campos de identificação complementar têm seu preenchimento obrigatório de pelo menos 1 (um) campo, sendo que o não preenchimento gera inconsistência no registro de dados, devendo a operadora proceder a complementação. 2.6.6 Os beneficiários titulares idosos, estagiários, estrangeiros e empresários, menores de idade e outros beneficiários titulares que não se enquadrarem nos itens 2.6.3 e 2.6.4 têm seu preenchimento obrigatório de apenas 1 (um) campo de identificação complementar e dos campos de identificação acessória. A não informação de nenhum desses campos provoca a rejeição do registro de dados dos beneficiários 2.6.7 Quando o Número do código do plano na ANS – campo 10, referente ao número que a ANS concedeu quando do seu registro, for informado à ANS, a operadora não deve informar os campos Nº do plano na operadora - campo 28, Segmentação assistencial da cobertura do plano – campo 21, Abrangência geográfica da cobertura do plano – campo 22 e Tipo de contratação do plano – campo 23. 2.6.8 Quando o nº do plano na operadora - campo 28, referente ao número que a operadora concede aos planos anteriores à Lei nº 9.656/98, for informado à ANS via SCPA – Sistema de Cadastro de Planos Antigos e devidamente processado, deve a operadora informar este campo e não informar os campos Número do código do plano na ANS – campo 10, Segmentação assistencial da cobertura do plano – campo 21, Abrangência geográfica da cobertura do plano – campo 22 e Tipo de contratação do plano – campo 23. Os campos 21, 22 e 23 somente serão preenchidos na ausência de preenchimento dos campos 10 ou 28. 2.6.9 As reinclusões de beneficiários devem ser realizadas como alterações de registro de dados, devendo a operadora informá-las utilizando registro tipo 2 – Alteração, item 3.1.3 do Anexo III da presente Instrução Normativa. 2.6.10 Para a inclusão e exclusão de beneficiários, a operadora deve observar a data devida da ocorrência e o motivo que provocou sua inclusão ou a sua exclusão. Foi introduzida nesta edição de Instrução Normativa a Rotina de Correção de Datas de Cancelamento Pretéritas e de Motivos de Cancelamentos, item 3.1.9 do Anexo III da presente Instrução Normativa. 2.6.11 Fica suspenso o item 3.1.5 - Linhas do tipo 4 – Dados de Cobertura Parcial Temporária e o item 3.1.6 – linhas do tipo 5 - Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02/01/1999, ambos do Anexo III da Instrução Normativa – IN n.º 15, de 2005 – referente ao preenchimento dos campos do registro de dados até que os itens de procedimentos definidos no Rol de Procedimentos instituído pela Resolução Normativa nº 82/2005, de 29 de setembro de 2005, sejam codificados. 2.6.12 As orientações do preenchimento dos outros campos que compõem a identificação, de localização e do plano contratado pelo beneficiário estão presentes no Anexo III da presente Instrução Normativa.

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ANEXO III – Formato e descrição dos arquivos de atualização, de devolução e de conferência. (Anexo III da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005)

Contém as especificações do formato e descrição dos campos dos arquivos de atualização de dados de beneficiários, de devolução e de conferência relativas às funções do aplicativo do SIB. A seguir são apresentados os seguintes formatos para: Arquivo de Atualização com Registro de Dados de Beneficiários

Linha do tipo 0 - Header do arquivo de atualização. Aplica-se aos registros do tipo 1, 2, 3, 6, 7, e 9. Linhas do tipo 1 - Inclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa incluir registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS). Ressalta-se que o campo chave do Cadastro de Beneficiários na ANS é o Código de Identificação do Beneficiário na operadora. Linhas do tipo 2 - Alteração, correção e reinclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa alterar ou corrigir registros que estão ativos no Cadastro de Beneficiários na ANS ou reincluir registros que estão inativos no Cadastro de Beneficiários na ANS). Linhas do tipo 3 - Exclusão de registros de dados de beneficiários no Cadastro de Beneficiários na ANS (visa excluir registros que estão ativos no Cadastro de Beneficiários na ANS). Linha do tipo 6 - Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral. Linhas do tipo 7 - Alteração de data de cancelamento (com data pretérita) e/ou motivo de cancelamento em registros já inativados na ANS. Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de atualização. Aplica-se aos registros do tipo 1, 2, 3, 6, 7, e 9.

Os registros estão discriminados a seguir e devem ser preenchidos conforme as orientações contidas na coluna Campos. Os arquivos de atualização de dados do tipo 1, 2 e 3 têm tamanho máximo de 100.000 (cem mil) registros de dados de beneficiários, conforme definido no item 2.3.3., alínae A, do Anexo II desta Instrução Normativa. Os arquivos acima desse tamanho serão rejeitados pela ANS. Arquivo de devolução de registro de dados de Beneficiários

Linha do tipo - Header do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários.

Linha do tipo - Dados do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários, no formato texto com extensão.RER.

Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários

Linha do tipo - Dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários.

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3.1. Arquivo de Atualização com Registro de Dados de Beneficiários - detalhamento do formato 3.1.1 Linha do tipo 0 - Header do Arquivo de atualização com registros de dados de beneficiários

Tamanho do registro de header = 374 bytes

Campo

Tipo Tamanho Posição

01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: "0000001"

Numérico

07 001 a 007

02. Indicador de registro tipo header Valor: "0"

Numérico

01 008 a 008

03. Código do sistema, preencher com o valor "BENEF"

Alfabético 05 009 a 013

04. Data da geração do arquivo, no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo.

Numérico 08 014 a 021

05. Número de código da operadora na ANS com o dígito verificador

Numérico 06 022 a 027

06. CNPJ da operadora

Numérico 14 028 a 041

07. Número de seqüência do arquivo que está sendo enviado à ANS

Numérico 07 042 a 048

08. Reservado para a ANS; a versão do programa será colocada pelo programa de crítica. Preencher com o valor fixo “V01”

Alfanumérico

03 (valor fixo)

049 a 051

09. Identificação da modalidade da operadora Valores: “O” – Operadoras com outra classificação

Alfanumérico

01 052 a 052

10. Hora da geração do arquivo, no formato HHMMSS, onde HH é a hora, MM os minutos e SS os segundos relativos ao horário da geração do arquivo.

Numérico 06 053 a 058

11. Reservado à ANS

Numérico 01 059 a 059

12. Reservado para expansão

Alfanumérico 266 060 a 325

13. Conteúdo ignorado pela ANS; pode ser utilizado pela operadora

Alfanumérico 49 326 a 374

3.1.2 Linhas do tipo 1 – Inclusão de registros de dados de beneficiários no

Cadastro de Beneficiários da ANS

Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes

Campo

Formato do Campo

Posições

01 - Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “Seqüencial da linha anterior mais 1”.

Numérico (07)

001 a 007

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Campo

Formato do Campo

Posições

02 - Indicador de registro tipo detalhe Valor: “1” – Inclusão.

Numérico (01)

008 a 008

03 - Código de Identificação do beneficiário na operadora Alfanum (30)

009 a 038

04 - Nome do Beneficiário Deve ser informado conforme consta no Registro Civil ou na Carteira de Identidade. Deve conter caracteres alfanuméricos sem repetição nas 3 primeiras posições.

Alfanum (70)

039 a 108

05 - Data de nascimento do beneficiário. Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. Deve ser menor que ou igual à data de envio do arquivo e menor que ou igual à data de adesão.

Numérico (08)

109 a 116

06 - Sexo do beneficiário Validar Valores: “1” – masculino; “3” – feminino.

Numérico (01)

117 a 117

07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário Quando informado, validar o dígito verificador do CPF. Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Numérico (11)

118 a 128

08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – do beneficiário Quando informado, validar o dígito verificador do PIS/PASEP. Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Numérico (11)

129 a 139

09 - Nome da mãe do beneficiário Deve ser informado conforme consta no Registro Civil ou na Carteira de Identidade. Deve conter caracteres alfanuméricos sem repetição nas 3 primeiras posições. Em caso de não existir o nome da mãe no Registro Civil, informar a mensagem “NÃO CONSTA DO REGISTRO CIVIL”. Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Alfanum (70)

140 a 209

10 - Número do código do plano na ANS para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999). Quando informado, validar contra a tabela de planos de operadoras cadastrados na ANS. Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Numérico (09)

210 a 218

11 - Data de adesão ao plano para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999)

Numérico (08)

219 a 226

15

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Campo

Formato do Campo

Posições

e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. Deve ser menor que ou igual a data de envio do arquivo e maior que ou igual a data de nascimento do beneficiário. 12 - Data de cancelamento ou de suspensão do contrato Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. ATENÇÃO: Este campo não se aplica na inclusão

Numérico (08)

227 a 234

13 - Data de reinclusão do beneficiário no plano Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. ATENÇÃO: Este campo não se aplica na inclusão

Numérico (08)

235 a 242

14 – Logradouro do beneficiário Pode conter além de letras e números: Vírgula, ponto, barra (/), aspas (“), hífen (-) e apóstrofe (‘).

Alfanum (50)

243 a 292

15 - Número do endereço de residência do beneficiário ATENÇÃO: Este campo é de preenchimento opcional

Alfanum (5)

293 a 297

16 – Complemento do logradouro do beneficiário ATENÇÃO: Este campo é de preenchimento opcional

Alfanum (15)

298 a 312

17 - Bairro do logradouro do beneficiário ATENÇÃO: Este campo é de preenchimento opcional

Alfanum (30)

313 a 342

18 – Município de residência do beneficiário Validar contra a tabela de municípios da ANS.

Alfabético (30)

343 a 372

19 - Unidade da Federação Validar tabela de siglas das UFs ou “EX” quando o beneficiário for residente no exterior.

Alfabético (2)

373 a 374

20 - CEP – Código de Endereçamento Postal Numérico (08)

375 a 382

21 – Segmentação assistencial da cobertura do plano para planos anteriores à lei pela Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999), quando não cadastrados na ANS Quando informado, validar valores:

Numérico (2)

383 a 384

16

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Campo

Formato do Campo

Posições

“01” – ambulatorial; “02” – hospitalar c/ obstetrícia; “03” – hospitalar s/ obstetrícia; “04” – odontológico; “06” – ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia; “07” – ambulatorial + hospitalar s/ obstetrícia; “08” – ambulatorial + odontológico; “10” – hospitalar c/ obstetrícia + odontológico; “11” – hospitalar s/ obstetrícia + odontológico; “13” – ambulatorial + hospitalar c/ obstetrícia + odontológico; “14” – ambulatorial + hospitalar s/ obstetrícia + odontológico.

ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Obrigatório somente quando o nº do plano na operadora - campo 28 – não tiver sido informado à ANS via SCPA – Sistema de Cadastro de Planos Antigos e devidamente processado.

22 – Abrangência Geográfica da cobertura do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Validar valores:

“1” – nacional “2” – grupo de estados “3” – estadual “4” – grupo de municípios “5” – municipal

ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Obrigatório somente quando o nº do plano na operadora - campo 28 – não tiver sido informado à ANS via SCPA – Sistema de Cadastro de Planos Antigos e devidamente processado.

Numérico (01)

385 a 385

23 – Tipo de contratação do plano para planos anteriores à Lei pela Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Validar valores:

“1” – individual ou familiar; “3” – coletivo por adesão com patrocínio; “4” – coletivo por adesão sem patrocínio. “5”- coletivo empresarial com patrocínio “6”- coletivo empresarial sem patrocínio

ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa Obrigatório somente quando o nº do plano na operadora - campo 28 – não tiver sido informado à ANS via SCPA – Sistema de Cadastro de Planos Antigos e devidamente processado.

Numérico (01)

386 a 386

24 - Vínculo do beneficiário para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei (contratados antes de 02/01/1999).

Numérico (02)

387 a 388

17

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Campo

Formato do Campo

Posições

Validar Valores:

“01” – beneficiário titular; “03” – Cônjuge/ companheiro; “04” – Filho; “05” – Filha;

“06” – Enteado; “07” – Enteada; “08” – Pai; “09” – Mãe;

“10” – Agregado/outros; “11” – Titular menor utilizando CPF do responsável. 25 - Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão do contrato ou da migração ou adaptação ou mudança de planos. Validar valores: 15 – Inclusão de novos beneficiários; 16- Inclusão de beneficiários motivada por transferência voluntária de carteira. 17 - Inclusão de beneficiários motivada por transferência compulsória de carteira ATENÇÂO: Obrigatório a partir de 90 dias a contar da data de publicação desta Instrução Normativa.

Numérico (02)

389 a 390

26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária para planos posteriores (contratados a partir de 02/01/1999) ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Validar valores:

“1” – existe cobertura parcial temporária; “2” – não existe cobertura parcial temporária.

ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa O registro tipo 4 – dados de Cobertura Parcial Temporária está suspenso, devendo a operadora somente validar os valores acima.

Numérico (1)

391 a 391

27 - Indicação de existência de co-participação ou franquia nas despesas de atendimento para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei (contratado antes de 02/01/1999). Validar valores: “0” – não existe co-participação do beneficiário e franquia da operadora;

“1” – só existe co-participa-ção do beneficiário; “2” – não existe co-participa-ção do beneficiário (cancelado a partir desta Instrução Normativa);

“3” – só existe franquia da operadora; “4” - não existe franquia da operadora (cancelado a partir desta Instrução Normativa); “5” existe co-participação do beneficiário e franquia da operadora.

Numérico (1)

392 a 392

28 – Número do código do plano na operadora para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado antes de 02/01/1999)

Alfanum (30)

393 a 422

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Campo

Formato do Campo

Posições

ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa 29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei (contratado antes de 02/01/1999). Quando Informado, utilizar o CNS do próprio beneficiário. ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Numérico (15)

423 a 437

30 – Carteira de identidade do beneficiário para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei (contratado antes de 02/01/1999) Quando obrigatório, para os beneficiários vinculados, preencher com a Carteira de identidade do titular. Quando informado, os campos 31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário e 32– Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário também devem ser preenchidos. ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Alfanum (30)

438 a 467

31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário Quando informado, os campos 30 – Carteira de identidade do beneficiário e 32 – Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário também devem ser preenchidos. ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Alfanum (30)

468 a 497

32 – Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário Validar contra a tabela de países da ANS. Quando informado, os campos 30 – Carteira de identidade do beneficiário e 31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário também devem ser preenchidos. ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Numérico (03)

498 a 500

33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - da empresa onde trabalha o beneficiário titular Quando informado, validar o dígito verificador do CNPJ Obrigatório somente para plano coletivo empresarial.

Numérico (14)

501 a 514

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Campo

Formato do Campo

Posições

34 - Código de identificação do beneficiário titular do plano na operadora para beneficiários informados como dependentes para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei (contratado antes de 02/01/1999) ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa

Alfanum (30)

515 a 544

35 – Indicação de itens de procedimentos excluídos da Cobertura para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999). Validar valores:

“1” – existe exclusão de cobertura

“2” – não existe exclusão de cobertura ou a operadora comercializa somente planos posteriores à Lei nº 9.656/98. ATENÇÃO: Observar as orientações do item 2.6 do Anexo II desta Instrução Normativa O registro tipo 5 – Dados dos Itens dos Procedimentos Excluídos da Cobertura de Planos contratados antes de 02/01/1999 está suspenso, devendo a operadora somente validar os valores acima.

Numérico (1)

545 a 545

36 – Data de adaptação ou migração ou mudança de planos anteriores à Lei 9.656/98

Numérico (08)

546 a 553

37 – CEI – Cadastro Específico do INSS – da empresa que contratou o plano e onde trabalha o beneficiário titular ATENÇÃO: Obrigatório para plano coletivo empresarial que não se enquadra no disposto do campo 33 – CNPJ. Entra em vigor 90 dias após a data de publicação desta Instrução Normativa.

Numérico (14)

554 a 567

3.1.3 - Linhas do tipo 2 – Alteração, correção e reinclusão de registros de dados de

beneficiários no Cadastro de Beneficiários da ANS

Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes Observação: Os campos em branco do presente formato, quando não sofrerem alteração, deverão estar em conformidade com os campos correspondentes do registro incluído – tipo 1

Campo

Formato do Campo

Posições

01 - Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “Seqüencial da linha anterior mais 1”.

Numérico (07)

001 a 007

20

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Campo

Formato do Campo

Posições

02 - Indicador de registro tipo detalhe Valor: “2” – Alteração.

Numérico (01)

008 a 008

03 - Código de Identificação do beneficiário na operadora Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB.

Alfanum (30)

009 a 038

04 - Nome do Beneficiário Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB. Deve conter caracteres alfanuméricos sem repetição nas 3 primeiras posições.

Alfanum (70)

039 a 108

05 - Data de nascimento do beneficiário. Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. Deve ser menor que ou igual à data de envio do arquivo e menor que ou igual à data de adesão.

Numérico (08)

109 a 116

06 - Sexo do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (01)

117 a 117

07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário Se modificado

As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (11)

118 a 128

08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (11)

129 a 139

09 - Nome da mãe do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (70)

140 a 209

10 - Número do código do plano na ANS para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (09)

210 a 218

11 - Data de adesão ao plano ATENÇÃO: Não se aplica na alteração

Numérico (08)

219 a 226

12 - Data de cancelamento ou de suspensão do contrato ATENÇÃO: Não se aplica na alteração

Numérico (08)

227 a 234

21

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Campo

Formato do Campo

Posições

13 - Data de reinclusão para planos regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) pela Lei nº 9.656/98. Se preenchido deve ser maior do que a data de cancelamento ou de suspensão do contrato e menor que ou igual à data de envio do arquivo. Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia.

Numérico (08)

235 a 242

14 – Logradouro do beneficiário Se modificado

As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (50)

243 a 292

15 - Número do endereço de residência do beneficiário Alfanum (5)

293 a 297

16 – Complemento do logradouro do beneficiário Alfanum (15)

298 a 312

17 - Bairro do logradouro do beneficiário Alfanum (30)

313 a 342

18 – Município de residência do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfabético (30)

343 a 372

19 - Unidade da Federação Se modificado

As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfabético (2)

373 a 374

20 - CEP – Código de Endereçamento Postal Se modificado

As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (08)

375 a 382

21 – Segmentação assistencial da cobertura do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (2)

383 a 384

22 - Abrangência Geográfica da cobertura do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (01)

385 a 385

23 – Tipo de contratação do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (01)

386 a 386

24 - Vínculo do beneficiário para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999).

Numérico (02)

387 a 388

22

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Campo

Formato do Campo

Posições

Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

25 - Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão do contrato ou da migração ou adaptação ou mudança de planos Se preenchido validar valores: “06” – Mudança de plano “11” – Plano antigo migrado “12” – Plano antigo adaptado Atenção: 1.Este campo se aplica somente para informar o motivo de migração ou adaptação ou mudança de contratos. 2. Não pode ocorrer motivo 12 – Plano antigo adaptado - após haver ocorrido motivo 11 – Plano antigo migrado. 3. Migração e adaptação referem-se a planos anteriores à Lei 9.656/98.

Numérico (02)

389 a 390

26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária Para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (1)

391 a 391

27 - Indicação de existência de co-participação ou franquia nas despesas de atendimento Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (1)

392 a 392

28 – Número do código do plano na operadora para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado antes de 02/01/1999) Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (30)

393 a 422

29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (15)

423 a 437

30 – Carteira de identidade do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (30)

438 a 467

31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (30)

468 a 497

32 - Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (03)

498 a 500

23

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

Campo

Formato do Campo

Posições

33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - da empresa que contratou o plano e onde trabalha o beneficiário titular Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (14)

501 a 514

34. Código do titular do plano para beneficiários informados como dependentes. Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Alfanum (30)

515 a 544

35. Indicação de itens de procedimentos excluídos da Cobertura Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir.

Numérico (1)

545 a 545

36. Data da adaptação ou de migração ou da mudança de planos anteriores à Lei 9.656/98 ATENÇÃO: Preenchimento obrigatório a partir da competência abril de 2005. Se modificado As regras para alterar são as mesmas utilizadas para incluir. Atenção: 1.Este campo se aplica somente para informar data de migração ou adaptação ou mudança de contratos. 2. Não pode ocorrer motivo 12 – Plano antigo adaptado - após haver ocorrido motivo 11 – Plano antigo migrado. 3. Migração e adaptação referem-se a planos anteriores à Lei 9.656/98. 4. A data de migração ou de mudança de plano informada será considerada como a data de cancelamento do plano de saúde anterior a que o registro de dados referir.

Numérico (08)

546 a 553

37 – CEI – Cadastro Específico do INSS – da empresa que contratou o plano e onde trabalha o beneficiário titular.

Numérico (14)

554 a 567

3.1.4 - Linhas do tipo 3 – Exclusão de registros de dados de beneficiários no

Cadastro de Beneficiários da ANS

Tamanho do registro do beneficiário = 567 bytes

Observação: Os campos em branco do presente formato, quando não sofrerem alteração, deverão estar em conformidade com os campos correspondentes do registro incluído – tipo 1

Campo

Formato do Campo

Posições

01 - Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “Seqüencial da linha anterior mais 1”.

Numérico (07)

001 a 007

24

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

Campo

Formato do Campo

Posições

02 - Indicador de registro tipo detalhe Valor: “3” – Exclusão

Numérico (01)

008 a 008

03 - Código de Identificação do beneficiário na operadora Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB.

Alfanum (30)

009 a 038

04 - Nome do Beneficiário Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB.

Alfanum (70)

039 a 108

05 - Data de nascimento do beneficiário. Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia. Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB.

Numérico (08)

109 a 116

06 - Sexo do beneficiário Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários da ANS.

Numérico (01)

117 a 117

07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário

Numérico (11)

118 a 128

08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – do beneficiário

Numérico (11)

129 a 139

09 - Nome da mãe do beneficiário

Alfanum (70)

140 a 209

10 - Número do código do plano na ANS Para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999)

Numérico (09)

210 a 218

11 - Data de adesão ao plano Para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Deve ser informado conforme consta no Cadastro de Beneficiários do SIB.

Numérico (08)

219 a 226

12 - Data de cancelamento ou de suspensão do contrato para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) Deve ser igual ou maior do que a data de adesão ao plano e menor ou igual a data de envio do arquivo. Formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia.

Numérico (08)

227 a 234

13 - Data de reinclusão para planos regulamentados (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999) pela Lei nº 9.656/98. Atenção:

Este campo não se aplica a exclusão

Numérico (08)

235 a 242

14 – Logradouro do beneficiário Alfanum (50)

243 a 292

15 - Número do endereço de residência do beneficiário Alfanum (5)

293 a 297

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Campo

Formato do Campo

Posições

16 – Complemento do logradouro do beneficiário Alfanum (15)

298 a 312

17 - Bairro do logradouro do beneficiário Alfanum (30)

313 a 342

18 – Município de residência do beneficiário Alfabético (30)

343 a 372

19 - Unidade da Federação Alfabético (2)

373 a 374

20 - CEP – Código de Endereçamento Postal Numérico (08)

375 a 382

21 – Segmento assistencial da cobertura do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

Numérico (2)

383 a 384

22 - Abrangência Geográfica da cobertura do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

Numérico (01)

385 a 385

23 – Tipo de contratação do plano para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

Numérico (01)

386 a 386

24 - Vínculo do beneficiário para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

Numérico (02)

387 a 388

25 - Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão do contrato ou da migração ou adaptação ou mudança de planos para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

validar valores: “01” – rompimento do contrato por iniciativa do beneficiário; “02” – término da relação de vinculado a um beneficiário titular; “03” – desligamento da empresa (para planos coletivos); “04” – inadimplência; “05” – óbito; “07” – exclusão decorrente de mudança de código de beneficiário, motivada pela adaptação de sistema da operadora; “08” – transferência de carteira; “09” – alteração individual do código do beneficiário; “13” – Inclusão indevida de beneficiários; “14” – Fraude (art. 13 da Lei nº 9.656/98).

Atenção:

Estes campos se aplicam somente quando a data de cancelamento ou suspensão de contratos for informada.

Quando ocorrer o motivo “07”, “09” ou “13”, a data de cancelamento (campo 12) deve ser igual a data da ocorrência do evento. A nova inclusão decorrente deve conter os mesmos dados do registro de beneficiário substituído.

Numérico (02)

389 a 390

26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária para planos posteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados a partir de 02/01/1999) e anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratados antes de 02/01/1999)

Numérico (1)

391 a 391

27 - Indicação de existência de co-participação ou franquia nas despesas de atendimento.

Numérico (1)

392 a 392

28 – Número do código do plano na operadora para planos anteriores à Lei nº 9.656/98 (contratado antes de 02/01/1999)

Alfanum (30)

393 a 422

29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário Numérico (15)

423 a 437

26

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

Campo

Formato do Campo

Posições

30 – Carteira de identidade do beneficiário

Alfanum (30)

438 a 467

31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário

Alfanum (30)

468 a 498

32 - Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiar. Numérico (03)

498 a 500

33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - da empresa onde trabalha o beneficiário titular

Numérico (14)

501 a 514

34 - Código do titular do plano para beneficiários informados como dependentes.

Alfanum (30)

515 a 544

35 - Indicação de itens de procedimentos excluídos da Cobertura

Numérico (1)

545 a 545

36 - Data da adaptação ou de migração ou de mudança de planos anteriores à Lei 9.656/9 ATENÇÂO: Não se aplica na Exclusão.

Numérico (08)

546 a 553

37 – CEI – Cadastro Específico do INSS – da empresa que contratou o plano e onde trabalha o beneficiário titular

Numérico (14)

554 a 567

3.1.5 - Linha do tipo 6 – Inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral

Tamanho do registro = 68 bytes

Campo

Formato do

Campo

Posições

01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “Seqüencial da linha anterior mais” 1 ““.

Numérico (07)

01 a 07

02. Indicador de linhas sem movimento Valor: “6”

Numérico (01)

08 a 08

03. Mensagem de inexistência de beneficiários ou de atualização cadastral Valores: “Não houve atualização de dados beneficiários”;

“Não existem beneficiários cadastrados”.

Alfanum (60)

09 a 68

3.1.6 - Linha do tipo 7 - Correção de Datas de Cancelamento Pretéritas e Motivos de Cancelamento Tamanho do registro do beneficiário = 135 bytes Campo Tipo Tamanho Posição 01 – Número seqüencial da linha dentro do arquivo

Valor : Seqüencial anterior mais 1

Numérico 7 001 a 007

02 – Indicador de registro tipo detalhe – 7

Numérico 1 008 a 008

03 – Código identificação do beneficiário na operadora ATENÇÃO: Deve estar exatamente igual ao informado à ANS.

Alfanumérico

30 009 a 038

27

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04 – Nome do beneficiário Alfanumérico

70 039 a 108

05 – Sexo do beneficiário Valor : 1 ou 3 ATENÇÃO: Deve estar exatamente igual ao informado à ANS.

Numérico 1 109 a 109

06 – Data de nascimento do beneficiário (AAAAMMDD) ATENÇÃO: Deve estar exatamente igual ao informado à ANS.

Numérico 8 110 a 117

07 – Data de adesão ao plano (AAAAMMDD) ATENÇÃO: Deve estar exatamente igual ao informado à ANS.

Numérico 8 118 a 125

08 – Data do cancelamento correto (AAAAMMDD)

Numérico 8 126 a 133

08 – Motivo do cancelamento correto

Numérico 2 134 a 135

3.1.7 - Linha do tipo 9 - Trailler do arquivo de transmissão com registros de dados de beneficiários

Tamanho do registro do beneficiário = 388 bytes

Campo

Formato do

Campo

Posições

01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “Seqüencial da linha anterior mais”1”

Numérico (07)

001 a 007

02. Registro tipo trailler Valor: "9”

Numérico (01)

008 a 008

03. Quantidade de Registros inclusão (total de registros do tipo "1")

Numérico (07)

009 a 015

04. Quantidade de Registros alteração (total de registros do tipo "2")

Numérico (07)

016 a 022

05. Quantidade de Registros exclusão (total de registros do tipo "3")

Numérico (07)

023 a 029

06. Quantidade de códigos de dados da Cobertura Parcial Temporária (total de registros do tipo "4")

Numérico (07)

030 a 036

07. Quantidade de códigos de Indicador de código tipo Itens de Procedimentos excluídos da cobertura

(para planos contratados antes de 02/01/1999) (total de registros do tipo “5”)

Numérico (07)

037 a 043

08. Quantidade de registros de correção de data de cancelamento pretérita e motivo de cancelamento

(total de registros do tipo “7”)

Numérico (07)

044 a 050

09. Reservado para expansão Alfanum (288)

051 a 338

10. Conteúdo ignorado pela ANS (pode ser utilizado pela operadora)

Alfanum (50)

339 a 388

28

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3.2. Arquivo de devolução de registro de dados de Beneficiários - detalhamento do formato 3.2.1 – Linha de Header do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários

Tamanho do Registro = 110 bytes

Campo

Formato do

Campo

Posições

01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor: “0000001”

Numérico (07)

001 a 007

02 - Indicador de registro tipo header Valor: "0”

Numérico (01)

008 a 008

03 - Data da geração do arquivo formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM o mês e DD o dia da geração do arquivo (total de registros do tipo "1")

Numérico (08)

009 a 016

04 – Código da Operadora na ANS

Numérico (06)

17 a 022

05 – CNPJ da operadora (total de registros do tipo "3")

Numérico (14)

023 a 036

06. Número de seqüência do arquivo enviado Numérico (07)

037 a 043

07 - Flag de erro no header Valores: “0” – header correto “1” – header incorreto

Numérico (01)

044 a 044

08 – Flag de erro no trailler Valores: “0” – header correto “1” – header incorreto

Numérico (01)

045 a 045

09 – Flag de erro na seqüência Valores: “0” – seqüência correta “1” – seqüência incorreta

Numérico (01)

046 a 046

10 – Reservado para expansão Alfanum (14)

047 a 060

11 – Conteúdo ignorado pela ANS (pode ser utilizado pela operadora)

Alfanum (50)

061 a 110

29

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3.2.2 – Linha de Dados do Arquivo de Devolução de registros de dados de beneficiários, no formato texto com extensão.RER

Tamanho do Registro = 46 bytes

Campo

Formato do

Campo

Posições

01. Número seqüencial da linha dentro do arquivo Valor:”Seqüencial da linha anterior mais 1”

Numérico (07)

001 a 007

02 - Indicador de tipo de registro, código da operação Valor: igual ao transmitido

Numérico (01)

008 a 008

03 – Indicador de erro na atualização “1” – Inclusão de beneficiário com código já existente “2” – Alteração de beneficiário não existente “3” – Exclusão de beneficiário não existente “4” – Dados do beneficiário inconsistentes

Numérico (01)

009 a 009

04 –Código de identificação do beneficiário na operadora

Alfanum (30)

010 a 039

05 – Número da linha do arquivo de devolução correspondente Numérico (07)

040 a 046

30

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3.3. Arquivo de Conferência de dados de Beneficiários - detalhamento do formato 3.3.1. Linha de dados do Arquivo de Conferência de dados de beneficiários

Tamanho de registro = 625 bytes

Campo Formato do

Campo Posições

01 - Número seqüencial da linha dentro do arquivo

Numérico (07)

001 a 007

02 - Indicador de registro tipo detalhe opções: “1” – Ativo “3” – Inativo

Numérico (01)

008 a 008

03 - Código de Identificação do beneficiário na operadora

Alfanum (30)

009 a 038

04 - Nome do Beneficiário

Alfanum (70)

039 a 108

05 - Data de nascimento do beneficiário.

Numérico (08)

109 a 116

06 - Sexo do beneficiário

Numérico (01)

117 a 117

07 - CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do beneficiário

Numérico (11)

118 a 128

08 - PIS/PASEP – Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – do beneficiário

Numérico (11)

129 a 139

09 - Nome da mãe do beneficiário

Alfanum (70)

140 a 209

10 - Número do código do plano na ANS

Numérico (09)

210 a 218

11 - Data de adesão ao plano Numérico (08)

219 a 226

12 - Data de cancelamento ou de suspensão do contrato

Numérico (08)

227 a 234

13 - Data de reinclusão do beneficiário no plano Numérico (08)

235 a 242

14 – Logradouro do beneficiário

Alfanum (50)

243 a 292

15 - Número do endereço de residência do beneficiário

Alfanum (5)

293 a 297

16 – Complemento do logradouro do beneficiário

Alfanum (15)

298 a 312

17 - Bairro do logradouro do beneficiário

Alfanum (30)

313 a 342

18 – Município de residência do beneficiário

Alfabético (30)

343 a 372

19 - Unidade da Federação

Alfabético (2)

373 a 374

20 - CEP – Código de Endereçamento Postal

Numérico (08)

375 a 382

21 – Segmentação assistencial da cobertura do plano

Numérico (2) 383 a 384

22 – Abrangência Geográfica da cobertura do plano

Numérico (01)

385 a 385

23 – Tipo de contratação do plano

Numérico (01)

386 a 386

24 - Vínculo do beneficiário

Numérico (02)

387 a 388

25 - Motivo de inclusão ou de cancelamento ou de suspensão Numérico 389 a 390

31

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do contrato ou de migração ou adaptação ou mudança de plano

(02)

26 – Indicação de existência de Cobertura Parcial Temporária

Numérico (1) 391 a 391

27 - Indicação de existência de co-participação do beneficiário nas despesas de atendimento ou franquia

Numérico (1) 392 a 392

28 – Número do código do plano na operadora para planos anteriores à Lei nº 9.656/98

Alfanum (30)

393 a 422

29 - CNS – Cartão Nacional de Saúde – do beneficiário

Numérico (15)

423 a 437

30 – Carteira de identidade do beneficiário

Alfanum (30)

438 a 467

31 – Órgão emissor da carteira de identidade do beneficiário

Alfanum (30)

468 a 497

32 – Código do país emissor da carteira de identidade do beneficiário

Numérico (03)

498 a 500

33 – CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – da empresa onde trabalha o beneficiário titular

Numérico (14)

501 a 514

34 - Código do titular do plano para beneficiários informados como dependentes.

Alfanum (30)

515 a 544

35. Indicação de itens de procedimentos excluídos da Cobertura

Numérico (01)

545 a 545

36 - Data de adaptação ou de migração Numérico (08)

546 a 553 -

37 - CEI – Cadastro Específico do INSS Numérico (14)

554 a 567

38 - Data da inclusão – data em que o registro do beneficiário foi incluído no Cadastro de Beneficiários da ANS.

Numérico (08)

568 a 576

39 – Data da exclusão – data em que o registrodo beneficiário foi cancelado no Cadastro de Beneficiários da ANS, pela última vez.

Numérico (08)

577 a 585

40 –Campo reservado à ANS Alfanumérico (40)

586 a 625

32

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ANEXO IV - Glossário (Anexo IV da IN nº 15, de 2005, alterado pela IN nº 18, de 2005) • Arquivo de atualização de dados – Enviado à ANS pelas operadoras. Contém

as alterações ou correções de dados cadastrais dos beneficiários, bem como inclusões, reinclusões e exclusões, ocorridas na respectiva competência mensal ou a inexistência das mesmas.

• Arquivo de conferência – Disponibilizado às operadoras pela ANS trimestralmente, mediante solicitação. Contém a situação cadastral dos beneficiários, registrada na base de dados da ANS até o último movimento de atualização cadastral enviado pelas operadoras e processado com êxito pela ANS. É um instrumento que avalia a paridade cadastral e estará disponível às operadoras em diretório específico durante os trimestres compreendidos nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

• Arquivo de devolução – Disponibilizado para às operadoras pela ANS. Contém o resultado da recepção do arquivo de atualização correspondente e de seu processamento: identificação dos erros e o número de registros transmitidos, incluídos, alterados e rejeitados no processamento dos dados do arquivo de atualização correspondente. Estará disponível às operadoras em diretório específico da operadora entre o 20º dia e o último dia de cada mês ou imediatamente na hipótese de o arquivo de atualização de dados ser rejeitado por não obedecer à formatação definida pela ANS.

• Arquivo formato texto - formato de arquivo para representação de dados alfanuméricos, possível de ser lido de um modo que seja independente do software de aplicação original, usado para criar os textos.

• Dados cadastrais - conjunto de dados que identificam os beneficiários da operadora e caracterizam os planos privados de assistência à saúde por eles utilizados.

• Geração de arquivos - procedimentos para agrupar em meio magnético dados cadastrais de beneficiários, atualizados numa determinada competência mensal, e prepará-los para serem transmitidos à ANS.

• Número de código do plano na ANS - identificação do plano privado de assistência à saúde junto à ANS.

• Número de código do plano na operadora - identificação, atribuída pela operadora, ao plano privado de assistência à saúde contratado antes da vigência da Lei 9.656/98.

• Transmissão de arquivos – procedimento de envio, pela rede de telecomunicações, de arquivos gerados em meio magnético a um computador receptor.

• Tipo de vínculo de beneficiário – identifica se o beneficiário é titular do plano de saúde contratado ou se é dependente, agregado ou outro tipo de vínculo.

33