AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS ... AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE...
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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2014
Processo Administrativo n° 33902.145482/2014-25
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada
pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84,
Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.°
03.589.068/0001-46, por meio do seu Gerente-Geral de Administração e Finanças, realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123,
de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de
05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de
Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10 horas do dia 16/04/2014, hora e data para a
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de serviços de engenharia, com fornecimento de material e equipamento para as
instalações elétricas e luminotécnica, de lógica e telefonia, detectores de fumaça, sprinklers,
forro, persianas, bem como mão-de-obra e execução civil, pintura e instalação de outros
materiais destinados à adaptação das salas 201 a 206 e 210, localizadas no 2º pavimento do
Edifício Times Square, situado na Av. Presidente Vargas, nº 2121, Ribeirão Preto/SP,
destinadas a abrigar as instalações do Núcleo da ANS naquele município, conforme condições,
especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014 na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 36213
Fonte: 0174
Programa de Trabalho: 64683
Elemento de Despesa: 33903905
PI:
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite
a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade
seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
5.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo
de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio
das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os
serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se
qualquer intermediação ou subcontratação.
5.3. Não poderão participar desta licitação:
5.3.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art.
87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.3 empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05);
5.3.4 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.3.5 empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.3.6 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
5.3.7 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.8 entidades empresarias que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.3.9 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49;
5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito
de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.5.1. Valor total do serviço;
6.5.2. Descrição detalhada do objeto informando a relação dos materiais e
equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando-se o quantitativo e sua
especificação.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no