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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 10 de Dezembro de 2020. A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

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Agência Nacional deTransportes Terrestres

(ANTT)

Carta de ServiçosDocumento gerado em 10 de Dezembro de 2020.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicosprestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública.Ela contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

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Serviços disponíveis

Alterar dados de transportadores no RNTRC (Atualizar RNTRC) 5

Autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com

finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa

8

Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de

passageiros em regime de fretamento contínuo

13

Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de

passageiros em regime de fretamento eventual e turístico, comum e excepcional

16

Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e

internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)

19

Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária 22

Consultar linhas do serviço rodoviário interestadual semiurbano de passageiros 28

Consultar relação de multas de transporte 30

Consultar situação de transportador no RNTRC (ConsultaPública) 33

Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC (Arrendamento RNTRC) 35

Gerenciar frota de transportadores no RNTRC (Mod.Frota RNTRC) 38

Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e

internacional de passageiros em regime de fretamento ou autorização

42

Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de

passageiros em regime de autorização ou fretamento (SisHAB)

45

Modificar operação (Licença Operacional) de transporte rodoviário interestadual de passageiros 48

Obter anuência para reconhecimento de limites de áreas lindeiras às faixas de domínio das rodovias federais

concedidas

55

Obter anuência prévia para alteração de Estatuto Social e/ou Acordo de Acionistas 58

Obter anuência prévia para transferência de controle societário 61

Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas 64

Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de

passageiros

70

Obter autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas 74

Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros 78

Obter licença originária para transporte internacional de passageiros (L.O.) 82

Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas (LO) 85

Obter Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e

internacional de passageiros, regime de autorização (TAR)

91

Obter vistas e cópias de processos eletrônicos de apuração de infração e aplicação de penalidade 96

Solicitar alteração cadastral de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas 99

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Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (Atualizar

FVPO)

104

Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete

(Atualizar IPEF)

107

Solicitar anuência para a dação em garantia de direitos emergentes da concessão 110

Solicitar arbitramento de conflitos entre usuários e concessionárias ferroviárias de cargas 112

Solicitar atualização cadastral de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) 114

Solicitar Autorização de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas (A.C.P.) 117

Solicitar autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) 122

Solicitar autorização para abertura ao tráfego ferroviário 127

Solicitar autorização para realização de obras de interesse da Concessionária 129

Solicitar cadastramento como usuário dependente 132

Solicitar cadastramento de material rodante 135

Solicitar cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC) 137

Solicitar cancelamento de registro no RNTRC (Cancelar RNTRC) 143

Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas 147

Solicitar exclusão do encargo de Responsável Técnico no RNTRC 152

Solicitar habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) 155

Solicitar Habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) 159

Solicitar habilitação, recadastramento ou renovação de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) 163

Solicitar Licença Operacional para operar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros (LOP) 168

Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas 175

Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas (Frota

TRIC)

180

Solicitar modificação operacional de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de

passageiros

187

Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.) 192

Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em Dívida Ativa da União 198

Solicitar reajuste ou revisão tarifário 201

Solicitar reativação de registro no RNTRC (RNTRC) 203

Solicitar reimpressão de Certificado ou Extrato de Frota no RNTRC 206

Solicitar transferência de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros 209

Solicitar transferência de mercado autorizado de transporte rodoviário interestadual de passageiros 212

Solicitar vinculação e desvinculação de ativos ferroviários arrendados 217

Solicitar vista ou cópia de processos administrativos em trâmite na ANTT 219

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Alterar dados de transportadores no RNTRC (Atualizar RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O transportador devidamente inscrito no RNTRC pode atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos,vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria do transportador.

Isso permite que o transportador seja comunicado de fatos relevantes ao seu cadastro com maior agilidade, e cumpraas determinações da Resolução ANTT 4.799/2015.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Alteração de dados no RNTRC Digital

Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Transportador > Alteração de dados

Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos.

Nível de Risco II

A solicitação é aprovada em tempo real após a finalização do pedido com sucesso, não havendo impedimentosapontados pelo sistema.

Canais de prestação

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Web

RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br )

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar adocumentação e realizar o serviço.

O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

O Responsável Técnico que deseja ser desvinculado de uma ETC ou CTC deverá encaminhar requerimento diretopara a ANTT, conforme descrição do serviço emhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-exclusao-do-encargo-de-responsavel-tecnico-no-rntrc.

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade é classificada com Risco de Nível II ; contudo,uma vez demonstrados o preenchimento dos requisitos exigidos, a aprovação é automática .

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria

Telefone: 166

E-mail: [email protected]

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Informações adicionais ao tempo de validade

A atualização cadastral não enseja alteração na validade do Certificado do RNTRC.

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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Autorização para prestação não regular e eventual de serviços detransporte ferroviário de passageiros com finalidade turística,histórico-cultural e comemorativa

Avaliação: 5.0 Quantidade de votos: 10

O que é?

Solicitação de autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário depassageiros, com finalidade turística, histórica e cultural ou comemorativa.

Quem pode utilizar este serviço?

Quaisquer pessoas jurídicas que cumpra os requisitos da Resolução nº 359/03 ou outra que venha substituí-la.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerimento para Finalidade Turística, Histórica e Cultural

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;

Proposta Técnico-Operacional contendo Memorial descritivo da operação, Previsão da Demanda, PotencialTurístico, Comprovação da capacidade técnica do pessoal, Relação do Material Rodante, Laudo Técnico doMaterial Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, Relação de infra esuperestrutura a ser utilizada, compreendendo a relação de estações e pátios;

Benefícios Econômico-Financeiros contendo repercussão econômico-social e no desenvolvimento turístico ecultural;

Manifestação formal da Concessionária;Sociedade Comercial Ato constitutivo, estatuto ou contrato Social;

CNPJ;Certidão de Regularidade com a União (Tributos Federais - Dívida Ativa da União);Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, Fazenda Municipal, FGTS – CRF;

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Balanço Patrimonial do último exercício, acompanhado das Demonstrações Contábeis;Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil;Proposta de Seguro de Acidentes Pessoais;Contrato Operacional Específico.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Requerimento de Finalidade Comemorativa

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento com a indicação do trecho, assinado pelo representante legal da PJ interessada;

Termo de Entendimento;

Laudo Técnico do Material Rodante acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;

Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil;Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais.

Canais de prestação

Web

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Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 3 - Análise dos documentos e autorização da ANTT.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Até 120 dias, após o recebimento da documentação pela ANTT.

Canais de prestação

Web

https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/4d2b7ce4-6e6f-43a1-babc-3fbf44454aae

Tempo de duração da etapa

Até 120 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 120 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Tempo médio é de 60 (sessenta) dias para prestação do serviço para autorização de transporte ferroviário depassageiros com finalidade turística.

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Tempo médio é de 30 (trinta) dias para prestação do serviço para autorização de transporte ferroviário depassageiros com finalidade comemorativa.

Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferirdecisão no prazo estabelecido (120 dias) importa na aprovação tácita do pleito.

Este serviço é gratuito para o usuário .

Trata-se de um serviço com Risco de Nível III – conforme classificação disposta no Anexo à Resolução ANTT nº5.908. de 15 de setembro de 2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

https://antt-hml.antt.gov.br/web/guest/fale-conosco

Legislação

Decreto nº 1.832/1996, Lei nº 10.233/2001, Resolução ANTT nº 359/2003, Decreto nº 5.296/2004, ResoluçãoANTT nº 3.535/2010, Resolução ANTT nº 3.795/2012 e Resolução ANTT nº 5.908/2020.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.

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Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivointerestadual e internacional de passageiros em regime de fretamentocontínuo

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação de Licença de Viagem para a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacionalde passageiros realizado em regime de fretamento contínuo, nos termos da Resolução nº 4.777/2015.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas privadas (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar licença e sanar pendências.

Caso você ainda não tenha acesso ao sistema, clique aqui (A mesma opção serve para novos acessos e paraesquecimento de senha, a senha de acesso será enviada para o e-mail cadastrado junto à ANTT)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

TAF publicado.

Login e Senha para acesso ao Sistema.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Serviço autorizado de forma tácita após 15 dias úteis, conforme definido na Resolução nº 5.908/2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivointerestadual e internacional de passageiros em regime de fretamentoeventual e turístico, comum e excepcional

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação de Licença de Viagem para a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacionalde passageiros realizado em regime de fretamento excepcional, conforme Resolução nº 4.777/2015.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Jurídicas (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar viagem

Caso você ainda não tenha acesso ao sistema, clique aqui (A mesma opção serve para novos acessos e paraesquecimento de senha, a senha de acesso será enviada para o e-mail cadastrado junto à ANTT)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

- TAF publicado

- Login e Senha de Acesso ao Sistema.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

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Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 1 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Atividade de Risco de Nível II: implica a adoção de procedimentos administrativos simplificados para as solicitaçõesde atos públicos de liberação de atividades econômicas, cuja autorização é feita no momento em que os documentosexigidos são apresentados;

Solicitação atendida automaticamente por meio do aplicativo.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

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Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporterodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, emregime de fretamento (TAF)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivointerestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento deve se cadastrar na ANTT. Para tal,deve enviar a documentação exigida pela Resolução ANTT nº 4.777/2015.

O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros -SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, se atendidos os requisitos regulamentares, aDiretoria da ANTT concede um Termo de Autorização, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União - DOU.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de transporte de passageiros com interesse em prestar o serviço de fretamento em âmbitointerestadual ou internacional (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03).

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer autorização

Caso você ainda não seja cadastrado no sistema, clique aqui

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Contrato Social registrado na Junta Comercial

Certidão da Receita Federal

Certidões das Fazendas Estadual e Municipal

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Certidão da Justiça do Trabalho

Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

- Documentação complementar para fretamento turístico :

Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Em média 30 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Aprovação tácita em 45 dias úteis após envio completo (sem pendências) da documentação no sistema, conformeResolução nº 5.908/2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

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Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação de autorização para realização de obras ao longo da faixa de domínio da ferrovia ou que envolvamtravessia ferroviária, por solicitação de entidades públicas ou privadas (chamadas de terceiros).

Esse serviço se inicia a partir do encaminhamento à Concessionária Ferroviária, pelo terceiro interessado na obra, detodos os documentos necessários à análise do projeto para que, após a sua aprovação, sejam encaminhados pelaConcessionária à ANTT, que procederá à análise para fins de autorização.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades públicas ou privadas, por meio de encaminhamento de documentação prevista na Resolução ANTT nº2.695/2008 às concessionárias ferroviárias.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Etapas

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Etapa 1 - Manifestação de interesse e encaminhamento do projeto proposto, por parte do terceiro,junto à Concessionária para fins de aprovação.

De acordo com a Resolução ANTT nº2.695, de 13 de meio de 2008 e alterações, o projeto a ser encaminhadoà Concessionária pelo terceiro deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a - Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posiçãorelativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido crescente daquilometragem e coordenadas geográficas.

b - Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;

c - Cronograma físico de execução da obra;

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d - Custo previsto da obra;

e - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra e pelafiscalização por parte da concessionária;

f - Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;

Canais de prestação - Entrar em contato com a Concessionária responsável pela ferrovia.

Tempo de duração da etapa - Não se aplica

Etapa 2 - Análise e aprovação do projeto de terceiros pela Concessionária

Documentação - Não se aplica.

Canais de prestação : Não se aplica.

Tempo de duração da etapa : Até 60 dias.

Etapa 3 - Solicitação, pela Concessionária, de autorização de Projeto de Interesse de Terceiro (PIT)junto à ANTT.

Documentação necessária (estabelecida no Anexo 2 da Resolução ANTT nº2.695, de 13 de maio de 2008, ealterações:

1. Relatório técnico de aprovação técnica do projeto pela concessionária abrangendo:

I - A avaliação dos impactos das obras nas operações ferroviárias, principalmente quanto à segurança dotráfego;

II - Informação atestando que o projeto foi recebido, analisado, aprovado e contém no mínimo os seguinteselementos:

a - Projeto da obra contendo, no mínimo, a planta baixa, seção transversal, posição quilométrica, posição relativa à estação anterior e à posterior e sua localização à direita ou à esquerda no sentido

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crescente da quilometragem e coordenadas geográficas.

b - Memorial descritivo do empreendimento e a justificativa da travessia;

c - Cronograma físico de execução da obra;

d - Custo previsto da obra;

e - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto, pela obra epela fiscalização por parte da concessionária;

f - Licenças e homologações necessárias a serem emitidas pelos órgãos competentes;

2. Cópia de contrato celebrado entre a Concessionária e o terceiro interessado;

3. Declaração complementar da Concessionária informando sobre:

I. A condição da área, se arrendada, ou de sua propriedade;

II. As restrições à manutenção e à operação do serviço concedido, após conclusão da obra;

III. A execução pela própria Concessionária por empresa contratada, ou pelo solicitante interessado;

IV. A atualização de materiais novos ou de reemprego, quando couber.

Canais de prestação - web SEI ANTT

Tempo de duração da etapa - Não se aplica.

Etapa 4 - Análise e autorização do pleito protocolado pela Concessionária e Publicação no DiárioOficial da União.

Documentação - Não se aplica.

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Canais de prestação - Não se aplica.

Tempo de duração da etapa - Prazo até 90 dias / Prazo médio para autorização 22 dias - Fonte SEI.

Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferirdecisão no prazo estabelecido (90 dias) importa na aprovação tácita do pleito. A contagem do prazo terá comotermo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completanecessária para a análise da unidade organizacional competente.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até Conforme Art. 2º da Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020, a omissão da Agência em proferirdecisão no prazo estabelecido (90 dias) importa na aprovação tácita do pleito. A contagem do prazo terá comotermo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completanecessária para a análise da unidade organizacional competente. 90 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 150 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

A concessionária deverá analisar o projeto do terceiro no prazo de até 60 dias . No caso de aprovação do projeto, aconcessionária deverá encaminhá-lo à ANTT.

Após o recebimento da documentação pela ANTT, a solicitação será analisada em até 90 dias .

Há cobrança pelo serviço?

Via de regra, há cobrança por parte das concessionárias pela análise e aprovação dos projetos, e pelo uso da faixa de domínio. Para este último caso, há diplomas legais que impedem a cobrança para situações específicas, como por

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exemplo, obras para implantação de linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica deconcessionários de serviços públicos de energia elétrica.

Por parte da ANTT, não há cobrança de taxa pela análise e autorização da obra.

Trata-se de um serviço com Risco de Nível III – conforme classificação disposta no Anexo à Resolução ANTT nº5.908. de 15 de setembro de 2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Entre em contato: https://antt-hml.antt.gov.br/fale-conosco

Ou visite o sítio eletrônico da ANTT, entidade responsável pela prestação deste serviço: Agência Nacional deTransportes Terrestres

Legislação

Legislação (Atos normativos referentes à solicitação de autorização de projeto de interesse de terceiros)

- Decreto nº1.832, de 4 de março de 1996;

- Lei nº10.233, de 5 de junho de 2001;

- Resolução ANTT nº2.695, de 13 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº5.405, de 17 de agosto de2017, pela Resolução nº5.819, de 10 de maio de 2018;

- Resolução ANTT nº5.908, de 15 de setembro de 2020;

- Comunicado SUFER nº01, de 27de fevereiro de 2018.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº10.048/2000.

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Consultar linhas do serviço rodoviário interestadual semiurbano depassageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Pesquisa das informações e mapas das linhas rodoviárias interestaduais semiurbanas de passageiros, outorgadaspela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários das linhas rodoviárias interestaduais semiurbanas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Consulta no site

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade;

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· Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Consultar relação de multas de transporte

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É o serviço relativo à consulta da relação das autuações lavradas para uma pessoa física ou jurídica em razão docometimento de infrações decorrentes de condutas que infrinjam, a legislação de transportes terrestres ou alegislação de trânsito fiscalizada pela ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica que possua autuação junto à ANTT.

O requerimento será analisado pela GEAUT/SUFIS, que verificando a comprovação da legitimidade, irá aprovar asolicitação e imediatamente o autuado/representante terá acesso a funcionalidade de vistas aos processoseletrônicos.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação de Acesso

Para realização da consulta, o interessado (Pessoa Física) deve acessar a ÁREA DO AUTUADO e realizar asolicitação de acesso, ocasião em que deverá encaminhar documento comprobatório de legitimidade.Nos casos de a consulta ser relativa à Pessoa Jurídica , deverá ser realizado o mesmo procedimento, com ocadastro do CPF do Representante Legal.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, tais como: documento deidentidade, CPF, contrato social (pessoa jurídica) e procuração, se for o caso.

Canais de prestação

Web

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( Acesse o site )

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Consultar Relação de Multas

Após validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, o interessado poderá acessar a ÁREA DO AUTUADO econsultar a Relação de Multas.

Canais de prestação

Web

( Acesse o site )

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Após a validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, a consulta ocorrerá de forma imediata.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade;

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· Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

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Consultar situação de transportador no RNTRC (ConsultaPública)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Consulta Pública sobre os transportadores cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários deCargas (RNTRC)

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Consultar site da ANTT

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito;

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· Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC(Arrendamento RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Permite averbar contrato de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículorodoviário de cargas para inclusão no RNTRC, devidamente registrados em cartório, e conforme Resolução doContran nº 339, de 25 de fevereiro de 2010.

O veículo que não é de propriedade do transportador somente poderá ser incluído em sua frota no RNTRC se houverum contrato de comodato, aluguel ou arrendamento cadastrado em seu nome pelo proprietário do veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietário de veículo rodoviário de cargas que pretenda ceder a posse do seu veículo para um transportadorcadastrado no RNTRC.

Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital

Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Arrendamento.

Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

ATENÇÃO: Apenas o proprietário do veículo pode averbar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento noRNTRC Digital.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.

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- Conta gov.br verificada :

Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

(Recomendado) Selo Validação Facial

Selo Internet Banking

Selo Internet Banking (Banco do Brasil)

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica

Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica

Canais de prestação

Web

O gerenciamento dos contratos de arrendamento de veículos cadastrados no RNTRC devem ser realizadospelo RNTRC Digital

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

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Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria da ANTT

Telefone: 166

E-mail: [email protected]

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Gerenciar frota de transportadores no RNTRC (Mod.Frota RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O transportador devidamente inscrito no RNTRC pode gerenciar a sua frota de veículos automotores de cargas eimplementos rodoviários junto ao cadastro para poder utilizá-los no exercício da atividade de transporte rodoviárioremunerado de cargas.

Nível de Risco II

A solicitação é aprovada em tempo real após a finalização do pedido com sucesso, não havendo impedimentosapontados pelo sistema

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Gerenciar frota no RNTRC Digital

Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Transportador > Gerenciamento de frota

Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

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CRLV atualizado junto ao Detran e Denatran (caso as informações estejam desatualizadas, o sistemainformará um erro).

A propriedade do veículo pelo transportador será verificada junto ao Denatran pelo CPF/CNPJ.

Se o transportador não for o proprietário do veículo, então o proprietário deverá realizar o login no RNTRCDigital e cadastrar um contrato de cessão de posse no sistema. Acesse a opção do menu Arrendamento >Contratos ativos > Novo

- Conta gov.br verificada :

Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

(Recomendado) Selo Validação Facial

Selo Internet Banking

Selo Internet Banking (Banco do Brasil)

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica

Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica

Canais de prestação

Web

RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br )

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Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar adocumentação e realizar o serviço.

O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

A lista de pontos de atendimento esta disponível em www.antt.gov.br/rntrc

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade é classificada com Risco de Nível II ; contudo,uma vez demonstrados os requisitos exigidos, a aprovação é automática .

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria

Telefone: 166

E-mail: [email protected]

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Informações adicionais ao tempo de validade

A modificação de frota não enseja alteração na validade do Certificado do RNTRC

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade;

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· Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporterodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros emregime de fretamento ou autorização

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissonárias ou Autorizatárias de serviços outorgados pela ANTT. Aspermissionárias e autorizatárias somente poderão usar serviços de condutores devidamente cadastrados.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas Permissonárias ou Autorizatárias de serviços outorgados pela ANTT (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar Motorista

Para solicitar habilitação de motorista, o interessado deverá criar requerimento de motorista, realizar upload dadocumentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão negativa do registro de distribuição criminal federal válida no momento do cadastramento, emitida porórgão competente da seção judiciária do estado no qual o motorista é domiciliado e residente;

Certidão negativa do registro de distribuição criminal estadual válida no momento do cadastramento, emitidapor órgão competente do estado no qual o motorista é domiciliado e residente.

Canais de prestação

Web

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Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 5 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Aprovação Tácita após 15 dias úteis, conforme Resolução nº 5.908/2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

Resolução ANTT nº 1.971/2007

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporterodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime deautorização ou fretamento (SisHAB)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O transportador habilitado para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacionalde passageiros deve cadastrar veículo em sua frota, nos termos das Resoluções nºs 4.770/2015 e/ou 4.777/2015.

Para os serviços regulares são admitidos apenas veículos do tipo ônibus, com até 20 anos de fabricação.

Para o serviço de fretamento, podem ser cadastrados micro-ônibus com até 15 anos de fabricação e ônibus, semlimite de idade. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas autorizatárias de serviço outorgado pela ANTT (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03).

Possuir Termo de Autorização, para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual einternacional de passageiros, regular ou sob o regime de fretamento (TAR ou TAF) e acesso ao Sistema SISHAB.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar Veículo

Para solicitar habilitação de veículo, o interessado deverá criar requerimento de veículo, realizar upload dadocumentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT;

Apólice de seguro de responsabilidade civil (ramo 0623).

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Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 5 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Aprovação Tácita em 15 (quinze) dias úteis, conforme Resolução nº 5.908/2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

Resolução ANTT nº 4.770/2015

Resolução ANTT nº 4.777/2015

Resolução ANTT nº 5.838/2018

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade;

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· Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Modificar operação (Licença Operacional) de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

As empresas podem solicitar alterações operacionais para ajustar a operação decorrente de alterações de demandaou para reorganizar o atendimento, conforme Resoluções nºs 4.770/2015 e 5.285/2017.

São modificações que não alteram os mercados operados pelas empresas, mas permitem uma nova forma deatendê-los. Exitem diversas modificações possíveis: Implantação de linha interestadual, Implantação de seçãointerestadual, Ajuste de itinerário, Alteração de tipo de serviço, Alteração de quadro de horários, Solicitar OperaçãoConjunta com serviços Intermunicipais, Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais, Solicitar Paralisaçãode Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais, Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de ServiçosInterestaduais, Supressão de Linha Interestadual, Supressão de Seção Interestadual, Supressão de TerminalAdicional, Viagem Direta e Semidireta e Utilizar veículos de terceiro.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

A empresa deve ter possuir autorização administrativa para operar os mercados envolvidos na modificaçãooperacional e a documentação deve ser aprovada.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar modificação operacional

Consultar Instruções modificações operacionais e de mercados

Quando não existir sistema específico para realizar a modificação operacional desejada deve-se enviar pedido àANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamento eletrônico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cópia de identificação do representante da empresa(RG, passaporte ou outro documento).

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Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ouprocuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro noSEI-ANTT;

- Ajuste de Itinerário :

Requerimento de ajuste de itinerário

- Alteração de Esquema Operacional :

Requerimento de alteração de esquema operacional

- Alteração de Tipo de Serviço :

Requerimento de Alteração de Tipo de Serviço

- Alteração de quadro de horários com redução de frequência ou modificação operacional associada :

Requerimento para alteração de quadro de horários

- Alteração de quadro de horários sem redução de frequência ou modificação operacional associada :

Para alteração de quadro de horários não há necessidade de envio de documentação exceto nos casos dealteração de quadro de horário a ser realizada simultaneamente a alguma alteração operacional requeridapela empresa. Nos demais casos deve-se utilizar o sistema SGP web

- Implantação de Linha :

Requerimento para Implantação de Linha acompanhado dos documentos complementares neleespecificados.

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- Implantação de Seção :

Requerimento para Implantação de Seção acompanhado dos documentos complementares neleespecificados.

- Implantação de Terminal Adicional :

Requerimento de Implantacao de Terminal_Adicional

- Solicitação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais :

Solicitação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais

- Solicitação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais :

Solicitação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais

- Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais :

Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais

- Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais :

Solicitar Paralisação de Operação Simultânea de Serviços Interestaduais

- Supressão de Linha :

Requerimento para Supressão de Linha acompanhado dos documentos complementares neleespecificados.

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- Supressão de Seção :

Requerimento para Supressão de Seção acompanhado dos documentos complementares neleespecificados.

- Supressão de terminal adicional :

Supressão de terminal adicional

- Utilizar Veiculos de Terceiro :

Requerimento para Utilizar Veiculos de Terceiro

- Viagem Direta e Semidireta :

Requerimento para realizar Viagem Direta e Semidireta

Canais de prestação

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT

Presencial

Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,Endereços da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 7 dia(s) corrido(s)

Web

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Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Verificar publicação

Esta etapa é realizada somente para os serviços Implantação de linha interestadual, Implantação de seçãointerestadual, Supressão de Linha e Supressão de Seção. O processo é encaminhado à Diretoria da ANTT paraanálise e publicação. Após publicação a empresa deve iniciar a operação em até 30 dias da publicação. Caso nãohaja manifestação da empresa requerendo iniciar a operação antes do prazo previsto a alteração será ativada notrigésimo dia.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Iniciar operações

Empresa inicia o atendimento do serviço com as modificações solicitadas.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Os serviços listados se tratam de atividades com os seguintes níveis de risco:

- Risco de Nível II: implica a adoção de procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atospúblicos de liberação de atividades econômicas, cuja autorização é feita no momento em que os documentosexigidos são apresentados;

- Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida,com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

O prazo para Aprovação Tácita de cada serviço pode ser consultado na Resolução nº 5.908/2020

Alteração de quadro de horários Nível de Risco IIAutomático (se solicitado peloSGP-WEB)

Habilitação de motorista paraprestação do serviço de transporterodoviário coletivo interestadual depassageiros

Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis

Implantação de linha interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) diasImplantação de seção interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) diasAjuste de itinerário Nível de Risco III 30 (trinta) diasAlteração de tipo de serviço Nível de Risco III 30 (trinta) diasSolicitar Operação Conjunta comserviços Intermunicipais

Nível de Risco III 30 (trinta) dias

Solicitar operação simultânea deserviços interestaduais

Nível de Risco III 30 (trinta) dias

Solicitar Paralisação de OperaçãoConjunta com Serviços Intermunicipais

Nível de Risco III 30 (trinta) dias

Supressão de Linha Interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) diasSupressão de Seção Interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) diasSupressão de Terminal Adicional Nível de Risco II AutomáticoViagem Direta e Semidireta Nível de Risco III 25 (vinte e cinco) diasUtilizar veículos de terceiro Nível de Risco III 15 (quinze) dias

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Obter autorização para paralisaratendimento de mercado de transporterodoviário interestadual de passageiros

Nível de Risco III 120 (cento e vinte) dias

Implantação e Supressão de ServiçoDiferenciado

Nível de Risco IIAutomático (se solicitado pelo sistemaSGP-WEB)

Habilitação de veículo para prestaçãodo serviço de transporte rodoviáriocoletivo interestadual de passageirosem regime de autorização

Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis

Implantação de Terminal Adicional Nível de Risco III 30 (trinta) diasAlteração de Pontos de Parada, Apoioe Terminais

Nível de Risco III 30 (trinta) dias

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter anuência para reconhecimento de limites de áreas lindeiras àsfaixas de domínio das rodovias federais concedidas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Consiste em atividades relacionadas ao reconhecimento de limites de propriedades que margeiam as faixas dedomínio das rodovias federais concedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pelas serventiascartorárias e pela ANTT

Deverão ser atendidos os requisitos ou orientações das serventias cartorárias com circunscrição sobre o imóvel eregulamentos da ANTT relativos ao assunto, sobretudo as disposições do Ofícios Circular da ANTT nº 038/2014,de 10/06/2014 que estabelece orientações básicas sobre o processo de retificação de áreas. O referido Ofíciopoderá ser obtido junto à Concessionaria que possui jurisdição sobre o trecho onde o imóvel está situado.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar pedido

O interessado formalizará, juntamente com a documentação necessária, o pedido para emissão de TERMO DEANUÊNCIA perante a concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento do proprietário ou do cartório

Certidão de matrícula do imóvel emitida pelo cartório

Planta topográfica e memorial descritivo realizados em consonância com os normativos vigentes.

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento compatível que comprove a responsabilidadetécnica do profissional que realizou o levantamento.

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Carta da concessionária explicitando não haver restrições quanto aos limites e que estes estão sendorespeitados.

Canais de prestação

Presencial

Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereçosfísicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no sitewww.antt.gov.br

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Em média 20 dia(s) corrido(s)

Etapa 2 - Receber resposta

A ANTT-Sede, por meio da Gerencia de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias – GEENG, após receber oprocesso da concessionária, promoverá as ações para a assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA, documento quereconhece que os limites estão sendo respeitados.Assinado o termo de anuência, a ANTT o encaminhará para a concessionária afim de que o documento sejaentregue ao interessado.

Canais de prestação

Presencial

Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereçosfísicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no sitewww.antt.gov.br

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Tempo de duração da etapa

Em média 10 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 30 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973 que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter anuência prévia para alteração de Estatuto Social e/ou Acordo deAcionistas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Esse serviço é aplicável às concessionárias de ferrovias e de rodovias federais, quando houver previsão contratualou normativa para tanto.O foco de atenção na análise de uma alteração de Estatuto Social é, em especial, além de qualquer alteração comimpacto concorrencial, eventual alteração do objeto social das concessionárias, haja vista tratarem-se de sociedadesde propósito específico, sendo importante o monitoramento das atividades das concessionárias de serviços públicospelo Poder Concedente para garantia da adequada prestação dos serviços que lhe foram outorgados.Já no caso de constituição, alteração e extinção de Acordos de Acionistas das concessionárias de rodovias federais,a análise foca na alteração na configuração do controle da empresa e, até mesmo, em transferência do própriocontrole.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas Concessionárias de Rodovias Federais e Empresas Concessionárias de Ferrovias.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle

Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamentoeletrônico (SEI).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Encaminhar requerimento com informações constantes nos seguintes Normativos:Resolução ANTT 2.309/2007 (Ferrovias); eResolução ANTT 2.310/2007 (Rodovias).

Canais de prestação

Presencial

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Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Postal

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Resolução ANTT 2.309/2007

Resolução ANTT 2.310/2007

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e

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· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter anuência prévia para transferência de controle societário

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O objetivo da análise é verificar a possibilidade de tais operações acarretarem competição imperfeita no mercado e,assim, ocasionarem prejuízo à prestação do serviço.A autorização para a realização da operação deve ser obtida junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT antes da sua efetivação.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas Concessionárias de Rodovias Federais, Empresas Concessionárias de Ferrovias e Empresas deTransporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - TRIIP.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar Anuência Prévia para Transferência de Controle

Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamentoeletrônico (SEI).

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Encaminhar requerimento com informações constantes nos seguintes Normativos:

Resolução ANTT 2.309/2007 (Ferrovias);

Resolução ANTT 2.310/2007 (Rodovias); e

Resolução ANTT 3.076/2009 (TRIIP).

Canais de prestação

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Presencial

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Postal

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Resolução ANTT 3.076/2009

Resolução ANTT 2.309/2007

Resolução ANTT 2.310/2007

Lei nº 8.987/1995

Resolução nº 4.770/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

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· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporterodoviário internacional de cargas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa jurídica e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devidamente cadastradosno Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Dar entrada nos documentos via SEI ou diretamente pelo Portal de Serviços. Para informações mais detalhadasacessar as Instruções disponibilizadas em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CPF e/ou CNPJ

Comprovante de pagamento de emolumento.

Link Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp)

Dados:

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código de recolhimento: 28830-6

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Número de referência: 105

Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

Procuração do representante legal, quando for o caso.

Documentos da empresa ou cooperativa, quando for o caso.

Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento demandato, com as seguintes informações:1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional;1.2 – origem e destino da viagem;1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso;1.5 - vigência pretendida para a autorização.

Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesõesou danos a terceiros;

Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV).

Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015. No caso detransporte de carga própria, este item não é exigido.

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, eapenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC.

Custos

• Emolumento administrativo - R$ 216,94

Canais de prestação

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Web

Acesse o site

Web

Acesso SEI

Postal

* ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Análise e emissão da Autorização de Viagem Ocasional

Análise de documentos e emissão de Parecer. Se deferido, é emitido o documento de Autorização de ViagemOcasional pela SUROC e enviado ao Organismos Intermacionais competentes bem como a requerente. Seindeferido, é enviado o Parecer.

Canais de prestação

Web

Portal Serviços e Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

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Etapa 3 - Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

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Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa em até 3 (três) úteis desde queatendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233

Validade do Documento

180 dia(s)

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporterodoviário interestadual de passageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A paralisação de mercado é a interrupção de seu atendimento em todos os serviços que a empresa opera econsequente perda do direito de operá-lo futuramente, conforme disposto no Art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de transporte rodoviário de passageiros que tenham autorização administrativa da ANTT para operarmercados interestaduais (CNAE 4922-1/02 ou 4922-1/03).

As empresas devem solicitar a paralisação com antecedência mínima de 90 dias. O mercado deve ter sidooperado pelo prazo mínimo de 12 meses e a documentação deve ser aprovada.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar paralisação à ANTT

Consultar instruções para Solicitação de paralisação de atendimento de mercados no link a seguir:Instruções para modificações operacionais e de mercadosEnviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT; ou por meio de Peticionamentoeletrônico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cópia de identificação do representante da empresa (RG, passaporte ou outro documento);

Documento que comprove poder para representar a empresa: Contrato social (no caso de sócios) ouprocuração e contrato social (no caso de procurador).Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro no Sei-ANTT;

Formulário de solicitação de paralisação de mercado .

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Canais de prestação

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Presencial

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até Publicação 90 dia(s) corrido(s)

Etapa 2 - Receber resposta

Verificar se o pedido da empresa atende os requisitos para paralisação de mercados.Encaminhamento à Diretoria para publicaçãoInformar deferimento ou indeferimento do pleito.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

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Até 120 dia(s) corrido(s)

Etapa 3 - Realizar paralisação

Na data definida na resolução de paralisação do mercado são feitas as modificações nos esquemas operacionaissolicitadas, as alterações de quadros de horário eventualmente solicitadas e o mercado deixa de ser atendido emdefinitivo pela empresa.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Até 90 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 120 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Aprovação Tácita em 120 (cento e vinte) dias caso toda a documentação seja encaminhada, conforme Resolução nº5.908/2020.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

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Resolução nº 4.770/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio porterceiros em rodovias federais concedidas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Consiste em atividades relacionadas à permissão de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias federaisconcedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pela ANTT. Oserviço não necessita constar da listagem de códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Deverão ser atendidos os regulamentos da ANTT relativos ao assunto, sobretudo as disposições da PortariaANTT/SUINF nº 028/2019, de 07/02/2019 que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos derodovias. A referida Portaria poderá ser obtida no site www.antt.gov.br, seção “Legislação” , link “ Portarias”,subitem “ SUINF”.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Realizar pedido

O interessado deve realizar o pedido de ocupação à concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário,devendo na ocasião apresentar o projeto da obra a ser instalada.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A documentação necessária e os requisitos dos projetos estão previstos na Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019de 07/02/2019 que estabeleceu as diretrizes para elaboração de estudos e projetos de rodovias. Buscar nareferida Portaria o item que trata de PROJETOS DE INTERESSE DE TERCEIROS – PIT (Item 11 da Portaria)

Canais de prestação

Presencial

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Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereçosfísicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no sitewww.antt.gov.br

• Tempo estimado de espera: Até 2 hora(s)

Web

Acesse o site Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Em média 20 dia(s) corrido(s)

Etapa 2 - Receber resposta

A ANTT publicará a autorização, se concedida, no Diário Oficial da União – D.O.U, e a concessionária seráinstada a formalizar o Contrato de Permissão Especial de Uso – CPEU com o terceiro/interessado.

Após celebração do CPEU, a obra estará em condições de ser iniciada sob o acompanhamento daConcessionária e, finalizada a obra, o projeto “as built” deverá ser entregue à concessionária peloterceiro/interessado.

Custos

• tarifa de custos administrativos e de análise de projeto a ser definido pela concessionária conforme o tipo dedemanda e tempo dispendido. - valor definido conforme as características e porte da obra ou ocupação.

Canais de prestação

Web

os sites das concessionárias estão disponíveis em Acesse o site

Tempo de duração da etapa

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Em média 20 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Em média 50 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço submete-se à aplicação dos efeitos de riscos previstos no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de2019 e na Resolução ANTT nº 5.908, de 15 de setembro de 2020. Conforme Resolução ANTT nº 5.908, estaatividade econômica está classificada como risco de nível III, estando passível de aprovação tácita após decorrido oprazo de 30 dias a contar do recebimento na ANTT, desde que não se observe restrições acerca do conteúdoapresentado.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

qualquer duvida sobre o procedimento poderão ser obtidas por meio de telefone ou e-mail disponibilizados nos sitesdas concessionárias.Os sites estao disponíveis em https://portal.antt.gov.br/concessionarias

Legislação

Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificaçãode risco de atividade econômica e fixa prazo para aprovação tácita

Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembrode 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica epara fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluirelementos na Carta de Serviços ao Usuário.

Anexo da Portaria ANTT/SUINF nº 028/2019, de 07/02/2019, que estabeleceu as diretrizes para elaboração deestudos e projetos de rodovias.

Resolução da ANTT nº 2552/2008, de 14/02/2008, que dispõe sobre a captação de receitas extraordinárias nasrodovias federais reguladas pela ANTT

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia;

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· Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional depassageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em atendimento ao acordo sobre transporte internacional terrestre - ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990, a ANTTcadastra os transportadores internacional habilitados pelos países de origem mediante a concessão da licençacomplementar para o transporte de passageiros.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadoras de passageiros internacionais

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer licença

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

CNPJ

Comprovante de endereço/residência

Procuração do representante legal

Licença originária

Frota utilizada

Documentos traduzidos no vernáculo

Identificação da empresa e serviço objeto da licença complementar

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Canais de prestação

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT - End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Cep: 70200-003 - Brasília - DF

E-mail

[email protected]

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT - End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Cep: 70200-003 - Brasília - DF

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber licença

Receber pessoalmente a licença complementar original para apresentar no país estrangeiro.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documento de identificação oficial com foto

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Canais de prestação

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT - End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Cep: 70200-003 - Brasília - DF

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter licença originária para transporte internacional de passageiros(L.O.)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em atendimento ao acordo sobre transporte internacional terrestre - ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990, a ANTThabilita os transportadores internacionais a efetuar o transporte internacional de passageiros mediante a concessãoda licença originária.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de transporte de passageiros

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Encaminhar solicitação de serviço internacional

A empresa deverá encaminhar o serviço internacional (Origem-Destino) que deseja operar

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Esquema operacional da linha

Relação de mercados

Formulário de infraestrutura dos pontos localizados em território brasileiro,

Quadro de horários atendendo a frequência mínima,

Relação de frota internacional,

CRLV,

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Certificado de inspeção técnica internacional,

Seguro de responsabilidade civil internacional e nacional.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Postal

GETAU. Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

GETAU. Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF)

Legislação

ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990Res. n° 4770/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter ou renovar Licença Originária para transporte rodoviáriointernacional de cargas (LO)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar Licença Originária para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entreBrasil e determinado país

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas e cooperativas devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários deCargas - RNTRC

Cadastro regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Comprovante de Pagamento de Emolumentos

Documentação da empresa transportadora ou da cooperativa de transportadores

Procuração do representante legal

Informações dos veículos a serem autorizados

Custos

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• Emolumentos - Solicitação - R$ 382,22

Canais de prestação

Postal

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Presencial

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Análise e publicação do ato de outorga de Licença Originária ou renovação

Análise da documentação pela área técnica e emissão de Parecer. Em caso de deferimento, há a emissão dePortaria de Licença Complementar e posterior envio para ciência da Diretoria e publicação no Portal da ANTT.Caso contrário, o Parecer de indeferimento é enviado ao requerente.

Canais de prestação

E-mail

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Envio de Parecer de indeferimento por meio do email [email protected]

Web

Publicação de Portaria de outorga de Licença Complementar no Portal da ANTT:

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 16 dia(s) corrido(s)

Etapa 3 - Emissão de documento de Licença Originária e transmissão

Emissão de documento de Licença Complementar nos termos dos Acordo Internacionais e transmissão para osOrganismos estrangeiros competentes e para o requerente.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 7 dia(s) corrido(s)

Etapa 4 - Recurso, quando for o caso.

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Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 30 dias desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais,traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 30 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

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Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa, em até 30 dias corridos conformeResolução ANTT 5.908/20.

Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Obter Termo de Autorização para prestar serviço de transporterodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, regimede autorização (TAR)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A empresa legalmente constituída que pretender atuar na prestação do serviço regular de transporte rodoviáriointerestadual e internacional de passageiros deve se cadastrar na ANTT. Para tal, deve enviar a documentaçãoexigida pela Resolução ANTT nº 4.770/2015. O envio da documentação deve ser realizado por meio do Sistema deHabilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB, disponível no site da ANTT. Após análise da documentação, seatendidos os requisitos regulamentares, a Diretoria da ANTT concederá um Termo de Autorização, por meio de umaDeliberação, publicada em Diário Oficial da União - DOU.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de transporte de passageiros.

Pessoas jurídicas nacionais que satisfaçam todas as disposições da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de2015 e da legislação em vigor.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar Acesso ao SisHAB

Caso você não seja ainda cadastrado no sistema, clique aqui

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documento de Identidade do representante legal principal, conforme registrado no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.

Canais de prestação

Web

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Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 7 dia(s) corrido(s)

Etapa 2 - Solicitar Termo de Autorização

Após obter acesso ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros, o interessado deverá preencherrequerimento eletrônico de empresa, realizar o upload da documentação exigida e encaminhar o pleito paraanálise da ANTT.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo ter como atividade econômicaprincipal o transporte coletivo de passageiros;

Comprovante de identidade do(s) diretores ou sócios-gerentes da pessoa jurídica, conforme atos constitutivosda empresa, em vigor;

Certidão das Justiças Federal e Estadual dos diretores ou sócios-gerentes, emitida no estado em que estálocalizada a sede da transportadora, que comprove não terem sido condenados os diretores ousócios-gerentes, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão,prevaricação, contrabando e descaminho, bem como contra a economia popular e a fé pública;

Ato constitutivo, devidamente registrado, como empresa nacional, do qual conste, como um dos objetivos, aprestação de serviços de transporte coletivo regular de passageiros, e que comprove a disposição de capitalsocial integralizado mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;

Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício do último exercício social, desde que jáexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove patrimônio líquido positivo;

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Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos aos créditostributários federais e à Dívida Ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal doBrasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, relativa à sede da pessoa jurídica;

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a FazendaEstadual ou Distrital, onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a FazendaMunicipal onde a pessoa jurídica for sediada, inclusive quanto à dívida ativa;

Prova da inexistência de débitos inscritos na dívida ativa da ANTT, por meio da e emissão de CertidãoNegativa de Dívida Ativa ou de Certidão Positiva com Efeito Negativo emitida pela Procuradoria Federal juntoà ANTT;

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativa à sede da pessoajurídica;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação decertidão negativa ou de certidão positiva com efeito negativo, nos termos do Título VII-A da Consolidação dasLeis do Trabalho – CLT;

Comprovação da qualificação técnico-profissional do responsável por sua gestão, com experiência mínima de12 (doze) meses em gestão de transporte coletivo rodoviário de passageiros;

Atestado(s) emitido por ente público, em nome da transportadora, que comprove o volume depassageiro-quilômetro produzido em serviço coletivo de transporte rodoviário de passageiros outorgado porato ou contrato administrativo (opcional).

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

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Até 45 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 10 e 45 dia(s) útil(eis)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Validade do Documento

3 ano(s)

Legislação

Resolução ANTT nº 4.770/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

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Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

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Obter vistas e cópias de processos eletrônicos de apuração de infraçãoe aplicação de penalidade

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É o serviço relativo à vistas de processos eletrônicos de apuração de infração e aplicação de penalidade. No serviçoé permitida a baixa de arquivo (PDF) contendo cópia integral do processo eletrônico.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica que possua autuação junto à ANTT.

O requerimento será analisado pela GEAUT/SUFIS, que verificando a comprovação da legitimidade, irá aprovar asolicitação e imediatamente o autuado/representante terá acesso a funcionalidade de vistas aos processoseletrônicos.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar Acesso

Para realização da consulta, o interessado (Pessoa Física) deve acessar a ÁREA DO AUTUADO e realizar asolicitação de acesso, ocasião em que deverá encaminhar documento comprobatório de legitimidade.Nos casos de a consulta ser relativa à Pessoa Jurídica , deverá ser realizado o mesmo procedimento, com ocadastro do CPF do Representante Legal.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Devem ser incluídos documentos que comprovem a legitimidade do solicitante, tais como: documento deidentidade, CPF, contrato social (pessoa jurídica) e procuração, se for o caso.

Canais de prestação

Web

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97

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Obter Vistas de Processos Eletrônicos

Após validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, o interessado poderá acessar a ÁREA DO AUTUADO e obtervistas dos processos eletrônicos.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Após a validação do cadastro pela GEAUT/SUFIS, a consulta ocorrerá de forma imediata.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade;

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· Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000..

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Solicitar alteração cadastral de empresa brasileira para transporterodoviário internacional de cargas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Compreende a alteração cadastral de transportador brasileiro que detenha Licença Originária, concedida pelaAgência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas que detém Licença Originária para a prestação regular de serviço detransporte rodoviário de cargas para determinado país

Licença Originária outorgada pela ANTT

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Alteração do Contrato ou Estatuto Social registrado na junta comercial.

Canais de prestação

Postal

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Presencial

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

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100

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Análise e emissão de Comunicado de Alteração de dados

Análise dos documentos, emissão de Parecer. Se deferido, emissão de Comunicado GERAR/SUROC etransmissão para os Organismos Estrangeiros competentes bem como para o requerente. Em caso deindeferimento, o Parecer é encaminhado para o requerente,

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

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Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis)

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Informações adicionais ao tempo estimado

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8

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de novembro de 2000.

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Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora deVale-Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/2008,é a forma do embarcador ou equiparado antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio,no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada(sejam elas federais, estaduais ou municipais). Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação dasFornecedoras de vale Pedágio obrigatório - FVPOs.

Caso sejam realizadas alterações cadastrais ou do modelo operacional das FVPOs, é necessário providenciara atualização junto à ANTT.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas habilitadas como Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório - FVPO

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da FVPO

Qualquer alteração nas condições de habilitação deverá ser comunicada pela empresa fornecedora à ANTT, noprazo de 30 dias de sua ocorrência.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Enviar documento que comprove a alteração ocorrida, para análise e aprovação da ANTT.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Page 105: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 90 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

A Resolução ANTT 5.908/2020 d ispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, suaclassificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Alteração Cadastral e do ModeloOperacional de Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO) foi definida como nível de risco III, comprazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre aaprovação tácita da atividade econômica requerida.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Canal de Ouvidoria da ANTT

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

Page 106: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição dePagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que r egulamenta o cadastro da Operação deTransporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios depagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs.

DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):

Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônicaou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 deoutubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de TransportesTerrestres, nos termos desta Resolução.

Qualquer alteração nas condições de habilitação de que trata esta Resolução deverá ser comunicada pelaInstituição à ANTT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas habilitadas como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar alteração cadastral ou modelo operacional da IPEF

Qualquer alteração nas condições de habilitação deve ser comunicada pela Instituição à ANTT, no prazo máximode 30 (trinta) dias de sua ocorrência, podendo ensejar, em caso de reiterado descumprimento, a suspensão poraté 180 dias ou o cancelamento da habilitação outorgada. Esta comunicação deve ser formal e protocolada viaSEI.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Page 108: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Enviar documento que comprove a alteração ocorrida, para análise e aprovação da ANTT.

Canais de prestação

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 90 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Page 109: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

109

A Resolução ANTT 5.908/2020 d ispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, suaclassificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Alteração Cadastral e do ModeloOperacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF) foi definida como nível de risco III, comprazo para decisão administrativa de 90 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre aaprovação tácita da atividade econômica requerida.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Canal de Ouvidoria da ANTT

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar anuência para a dação em garantia de direitos emergentes daconcessão

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Análise empreendida para que a ANTT anua ou não a financiamentos, empréstimos ou emissão de títulos, por partedas concessionárias de serviço de transporte ferroviário de cargas, quando são oferecidos, em garantia a essasoperações, direitos emergentes da concessão.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas concessionárias de serviço de transporte ferroviário de cargas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentação e Análise do Pleito

1 - Apresentação do pleito pela concessionária;2 - Análise da área técnica;3 - Análise da área jurídica; e4 - Aprovação pela Diretoria Colegiada.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

toda a documentação relativa ao financiamento, empréstimo ou emissão de título proposta pelaconcessionária

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Page 111: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Contratos de Concessão de Serviços de Transporte Ferroviário de CargasLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar arbitramento de conflitos entre usuários e concessionáriasferroviárias de cargas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar a intervenção da ANTT quanto há alguma reclamação de usuário acerca da prestação do serviço.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário de serviço de transporte ferroviário pu usuário em potencial.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentação da Reclamação junto à ANTT

Protocolar junto à ANTT reclamação contendo descrição dos fatos, bem como o máximo de documentospossíveis.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Page 113: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Resolução ANTT nº 3694, de 14 de julho de 2011

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar atualização cadastral de Operador de Transporte Multimodal deCargas (OTM)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar atualização do cadastro, que deve ser solicitada por empresa habilitada como Operador de TransporteMultimodal.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas habilitadas como Operador de Transporte Multimodal.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requisitar alteração

Solicitação via correio, por representante da empresa, diretamente no protocolo da ANTT, ou por intermédio doSistema SEI

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Alteração do Contrato ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Postal

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

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Presencial

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dia(s) útil(eis)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233

Legislação

Resolução nº 794/2004

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Page 116: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar Autorização de Carga Própria para transporte rodoviáriointernacional de cargas (A.C.P.)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar autorização de viagem de carga própria para transporte rodoviário internacional de cargas que deve sersolicitada por pessoa física ou jurídica que não realize transporte rodoviário remunerado de cargas.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que não realize transporte rodoviário remunerado de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Comprovante de Pagamento de Emolumentos

CRLV vigente de cada veículo

Certificado de Inspeção Técnica Veicular

Certificado bilíngue da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em ViagemInternacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTRVI)

Contrato ou Estatuto Social, quando o solicitante for pessoa jurídica.

Custos

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118

• Emolumentos - R$ 216,94

Canais de prestação

Postal

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Presencial

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Análise e emissão do documento

Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de deferimento, é emitido o Documento ViagemOcasional de Carga Própria e enviado para o(s) Organismo(s) estrangeiro(s) competentes bem como para orequerente. No caso de indeferimento, o Parecer é enviado para o requerente,

Canais de prestação

E-mail

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119

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 3 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Recusos, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

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120

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 3 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa em até 2 (dois) úteis, conformeResolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos naResolução ANTT 5.840/19.

Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Validade do Documento

180 dia(s)

Informações adicionais ao tempo de validade

Prazo máximo.

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Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar autorização de trânsito por terceiro país para transporterodoviário internacional de cargas (TRIC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Autorização para transportador habilitado, ou seja, que detenha Licença Originária vigente, transitar por território deterceiro país.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador brasileiro que detenha Licença Originária vigente.

Habilitação por meio de outorga de Licença Originária à prestação de serviço de transporte rodoviáriointernacional de cargas pela ANTT nos termos dos Acordos Internacionais vigentes.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Envio de requerimento e documentos necessários nos termos da Resolução ANTT 5.840/19

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

1. Envio de requerimento devidamente assinado por administradores ou procuradores comprovadamenteindicados como responsáveis pela empresa.

Modelo de requerimento e instruções: https://portal.antt.gov.br/tric

Emissão de GRU e pagamento - https://gru.antt.gov.br/ :

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código de recolhimento: 28830-6

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Número de referência: 105

Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

Custos

• Emolumento - R$ 51,65

Canais de prestação

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacionalde cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 -Brasília / DF

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacionalde cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 -Brasília / DF

Web

S istema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site

Envio postal ou protocolo presencial em unidade da ANTT.

Tempo de duração da etapa

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124

Não estimado ainda

Etapa 2 - Análise

Verificação de atendimentos dos requisitos, emissão de documento de Autorização de Trânsito pela SUROC etransmissão para os países interessados.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

S istema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis: [email protected] oupelo SEI.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

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125

Web

Sistema Eletrônico de Informações: SEI ( Acesse o site )

Enviar email para [email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Nível de Risco III, conforme Resolução ANTT 5.908/20

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

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COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Informações adicionais ao tempo de validade

Prazo de vigência igual ao prazo da Licença Originária.

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar autorização para abertura ao tráfego ferroviário

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação para abertura ao tráfego em novos trechos da infraestrutura ferroviária federal, prevista no art. 3°, § I °, doRegulamento dos Transportes Ferroviários - RTF, aprovado pelo Decreto no 1.832, de 04/03/1996.

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionária Ferroviária

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação de autorização para abertura ao tráfego ferroviário

1 - Protocolar pedido junto à ANTT;2 - ANTT analisa o pleito se atende a Instrução de Serviço SUFER/ANTT nº 001, DE 08 DE JUNHO DE 2018.3 - ANTT realiza inspeção no novo trecho ferroviário verificando as condições operacionais e de segurança;4 - Após inspeção a área técnica emite relatório no qual indicará a adequação do trecho ao tráfegoproposto,incluindo a descrição das eventuais pendências e a avaliação da possibilidade de abertura ao tráfego.5 - Após análise,ANTT emite ato autorizativo.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

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Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF, aprovado pelo Decreto no1.832, de 04/03/1996.Instrução de Serviço SUFER/ANTT N° 001, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar autorização para realização de obras de interesse daConcessionária

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação para realização de Obras realizadas pela concessionária para a melhoria e/ou expansão dos serviçosrelacionados ao transporte ferroviário;

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionária que possui contrato de concessão firmado com a ANTT para exploração da infraestrutura eserviço de transporte ferroviário de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação de autorização para realização de obras de interesse próprio

Formalizar o pleito junto à ANTT por meio de solicitação externa no SEI.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

I - requerimento em papel timbrado e assinado por seu representante legal;

II - cópias, em papel, das licenças de órgãos governamentais expedidas pelas autoridades competentes; e

III - demais documentos relacionados nos anexos da Resolução ANTT nº 2.695/2008 correspondentes,gravados em meio magnético, utilizando-se formato de arquivos que possam ser visualizados em diferentessoftwares disponíveis no mercado.

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Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Em média 90 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

RESOLUÇÃO Nº 2.695, DE 13 DE MAIO DE 2008Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao

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atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar cadastramento como usuário dependente

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

De acordo com o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF (ResoluçãoANTT nº 3.694/2011), o registro de Usuário Dependente poderá ser concedido ao usuário que considere a prestaçãodo serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários do transporte ferroviário de cargas.

Apresentação de documentação específica: Declaração de Dependência (modelo disponível no Portal da ANTT) eContrato de Transporte formalizado com a concessionária ferroviária, caso o possua. A prestação do serviço éisenta do pagamento de taxas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentação da Declaração de Dependência, pelo requerente;

1. Apresentação da Declaração de Dependência,pelo requerente;

2. Caso o requerente ainda não tenha formalizado o Contrato de Transporte com a concessionária, a ANTTpoderá emitir Ato Declaratório, com validade de 180 dias, habilitando-o a negociar junto à concessionária;

3. Apresentação do Contrato de Transporte formalizado entre o requerente e a concessionária; e

4. Expedição pela ANTT do título que confere o Registro de Usuário Dependente, por meio de ato normativo.

Documentação

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Documentação em comum para todos os casos

• Declaração de Dependência do transporte ferroviário (modelo disponível no Portal da ANTT); e

• Contrato de Transporte formalizado com a concessionária ferroviária.

Canais de prestação

Web: Preencher

Preencher

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – REDUF (Resolução ANTT nº3.694/2011)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade;

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· Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar cadastramento de material rodante

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitação junto à ANTT de inclusão ou alteração de vagões e/ou locomotivas no Sistema de Acompanhamento eFiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF.

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionária que possui contrato de concessão firmado com a ANTT para exploração da infraestrutura eserviço de transporte ferroviário de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação de Atualização de Material Rodante

1 - Solicitação protocolado junto à ANTT de inclusão ou alteração de vagões e/ou locomotivas;2. Analise e cadastramento por parte da ANTT no SAFF.3 - Para os casos de inclusão de material rodante novo o SAFF gera um número de identificação.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

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Legislação

Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;Resolução ANTT nº 2502, de 19 de dezembro de 2007.LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.Contrato de Concessão

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição dointeressado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

a) Transportador Autônomo de Cargas - TAC;

b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e

c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.

Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015

conforme notícia técnica 05/2014, apenas os seguintes CNAE são admitidos no RNTRC: 2910-7/01, 2920-4/01,2930-1/01, 4511-1/04, 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04, 5229-0/02, 5250-8/08, 7719-5/99 e 8012-9/00

Nível de Risco II

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

• possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo

• possuir documento oficial de identidade

• ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade

• ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel"na forma regulamentada pelo CONTRAN

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

• possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo

• estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário decargas como atividade econômica

• ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo

• ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovaçãoem curso específico

• ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na formaregulamentada pelo CONTRAN

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

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• possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo

• estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas comoatividade econômica

• ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo

• ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação emcurso específico

• ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", naforma regulamentada pelo CONTRAN

Para efeito de cumprimento das exigências de posse/propriedade dos veículos, as Cooperativas de Transporte deCargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seusassociados.

Para incluir um veículo arrendado, é preciso que o proprietário do veículo cadastre um contrato de arrendamentoválido junto ao RNTRC. Para mais detalhes, por favor, acesse o serviço de inclusão de cadastro de arrendamentono RNTRC.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Aprovação em curso específico

O TAC precisa comprovar aprovação em curso específico.

O Responsável Técnico a ser atribuído pela ETC/CTC precisa comprovar aprovação em curso específico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Após aprovação do TAC ou Responsável Técnico junto a uma instituição habilitada a fornecer o cursoespecífico, a própria instituição encaminhará o certificado para a ANTT.

Os custos variam entre instituições habilitadas e de acordo com o curso específico.

Canais de prestação

Presencial

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SEST-SENAT

• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

- Outras instituições :

Presencial

• VIVALI - EDITORA ELETRÔNICA LTDA

• ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA

• FÊNIX - COLÉGIO E CURSOS LTDA - ME

• IMPACTO - FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE TRÂNSITO LTDA - ME

• IMPACTO - PRESIDENTE PRUDENTE TREINAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE LTDA - ME

• IDTRANSP - EDUCACAO, CAPACITACAO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA

• Tempo estimado de espera: Até 1 dia(s) útil(eis)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Solicitar cadastro no RNTRC Digital

1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro

3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Todos os serviços prestados pelo RNTRC Digital são gratuitos.

Documentação

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Documentação em comum para todos os casos

Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

(Recomendado) Selo Validação FacialSelo Internet BankingSelo Internet Banking (Banco do Brasil)Selo Balcão Presencial (INSS)Selo Balcão Presencial (CORREIOS)Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

Canais de prestação

Web

RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br )

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar adocumentação e realizar o serviço.

A inscrição no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

A lista de pontos de atendimento esta disponível em www.antt.gov.br/rntrc

De acordo com a Resolução ANTT nº 5.908, de 2020, esta atividade foi classificada com Risco de Nível: II ; contudo,uma vez cumpridos todos os requisitos exigidos para o procedimento, a aprovação é automática .

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Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria

Telefone: 166

E-mail: [email protected]

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Informações adicionais ao tempo de validade

Validade estabelecida conforme artigo 11 da Resolução ANTT 4.799/2015

Legislação

Lei 10.233/2001; Lei 11.442/2007; Resolução nº 4799/2015Mais informações em: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/RNTRC__Legislacao.html

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8

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de novembro de 2000.

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Solicitar cancelamento de registro no RNTRC (Cancelar RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Requerimento para cancelamento da inscrição do transportador no Registro Nacional de TransportadoresRodoviários de Cargas (RNTRC)

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadores inscritos no RNTRC (TAC, ETC, CTC), seus procuradores ou representantes legais

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer cancelamento

Preenchimento do Formulário

Documentação

- TAC: :

Cópia autenticada do RG

Cópia autenticada de procuração

Certidão de óbito (quando for o caso)

Cópia autenticada do termo de nomeação de inventariante (quando for o caso)

- ETC, CTC: :

Certidão simplificada da junta comercial do estado da sede ou cópia do Estatuto ou Contrato Social,registrado na Junta Comercial

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Cópia autenticada do documento de identidade do solicitante caso o requerimento não contenha a firmareconhecida

Cópia autenticada da procuração

Canais de prestação

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta

A ANTT recebe o requerimento e processa o pedido, deferindo ou indeferindo o pedido com base nadocumentação recebida. Caso seja deferido, a inscrição do transportador junto ao RNTRC passará para asituação CANCELADO.

Após o processamento, é encaminhado um ofício ao requerente, informando se o procedimento foi realizado ounão.

Canais de prestação

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Web: Consultar

Consultar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Validade do Documento

Sem validade.

Legislação

Lei 10.233/2001; Lei 11.442/2007; Resolução nº 4799/2015 Mais informações em:http://www.antt.gov.br/cargas/arquivosold/RNTRC_Legislacao.html

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional decargas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Compreende a solicitação de plena vigência ou relação de veículos (Modelo A) da frota de transportador brasileiroque detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para aprestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas para determinado país.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadores que detenham Licença Originária

Transportadores que detenham Licença Originária vigente outorgada pela ANTT nos termos dos AcordoInternacionais.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Procuração do representante legal

- Para solicitação de modelo A :

Comprovante de pagamento de emolumento. Não são aceitos comprovantes de agendamento.Obs.: O pagamento deve ser realizado no Banco do Brasil, utilizando Guia de Recolhimento da União –GRU Simples, a ser emitida no endereço eletrônico da ANTT na internet, com a utilização dos seguintesdados:

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres Código de recolhimento: 28830-6 Número de referência: 105 Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

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CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso. Valor total: R$ 51,65.

Para gerar a GRU clique aqui

Custos

• Emolumentos para emissão de Modelo A - R$ 51,65

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Postal

Sede da ANTT

Presencial

Sede da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Análise e emissão de documentos

Análise dos documentos e emissão de Parecer. Se deferido, o documento solicitado é emitido e enviado para o(s)Organismo(s) estrangeiro(s) competente(s) bem como para o requerente. Em caso de indeferimento, o Parecer éenviado para o requerente.

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Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Recursos, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

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Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

cotim@antt;gov.br

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Legislação

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Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar exclusão do encargo de Responsável Técnico no RNTRC

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em atendimento à lei 11.442/2007, é obrigatória a inscrição de todos os transportadores rodoviários de cargas noregistro nacional de transportadores rodoviários de cargas – RNTRC. Faz parte dos dados cadastrais a identificaçãodo responsável técnico em transporte para as empresas e cooperativas de transporte de cargas.ão.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos e empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de cargas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar exclusão

Solicitação via correios do desligamento da função de responsável técnico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Carteira de identidade

Carteira de trabalho

CPF

Canais de prestação

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres - Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10,Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003

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153

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber ofício de desligamento

O usuário recebe um ofício da antt/suroc/gerar/cotrc informando do desligamento da função de responsáveltecnico de uma dada empresa ou cooperativa de transporte rodoviário de cargas.

Canais de prestação

Postal

Endereço informado na solicitação inicial.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade;

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· Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete(IPEF)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que r egulamenta o cadastro da Operação deTransporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios depagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEFs.

DEFINIÇÕES (conforme Resolução ANTT nº 5.862/2019):

Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF: instituição de pagamento, do tipo emissor de moeda eletrônicaou emissor de instrumento de pagamento pós-pago, legalmente estabelecida nos termos da Lei nº 12.865, de 09 deoutubro de 2013 e demais normas do Banco Central do Brasil, e habilitada na Agência Nacional de TransportesTerrestres, nos termos desta Resolução.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Enviar pedido de habilitação

As pessoas jurídicas interessadas em atuar como IPEF deverão apresentar à ANTT pedido de habilitação,acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 5.862/2019.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Verificar o art. 10 da Resolução ANTT 5.862/2019.

Quanto aos certificados exigidos, verificar também o que consta na Portaria SUROC 153/2020.

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Canais de prestação

Presencial

Sede da ANTT - ProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Sede da ANTT - ProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta

Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido,indicando o prazo para cumprimento não inferior a dez dias.

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Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Até 120 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 120 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

A Resolução ANTT 5.908/2020 d ispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, suaclassificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Habilitação como Instituição dePagamento Eletrônico de Frete (IPEF) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de120 dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividadeeconômica requerida.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Canal de Ouvidoria da ANTT

Informações adicionais ao tempo de validade

A habilitação e a aprovação serão válidas enquanto forem obedecidas, pela Instituição de Pagamento Eletrônico deFrete, as disposições da Resolução ANTT 5.862/2019 e suas eventuais alterações.

Legislação

Lei nº 11.442/2007Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no6.813, de 10 de julho de 1980.

Resolução ANTT 5.862/2019 (vigente a partir do dia 16/01/2020*)

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Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador daOperação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviçosde transporte rodoviário remunerado de cargas.

Portaria SUROC 153/2020

Estabelece critérios de habilitação de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e de Fornecedora deVale-Pedágio obrigatório, nos termos das Resoluções nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, e nº 5.862, de 17 dedezembro de 2019.

Resolução 5.908/2020

Dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivosprazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 159: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Solicitar Habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório(FVPO)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/2008,é a forma do embarcador ou equiparado antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio,no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada(sejam elas federais, estaduais ou municipais). Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação dasFornecedoras de vale Pedágio obrigatório - FVPOs.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas interessadas em atuar como Fornecedora de Vale Pedágio obrigatório - FVPO

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Enviar pedido de habilitação

As pessoas jurídicas interessadas em atuar como FVPO deverão apresentar à ANTT pedido de habilitação,acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 2.885/2008.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Verificar os artigos 14 e 15 da Resolução ANTT 2.885/2008.

Quanto aos certificados exigidos, verificar também o que consta na Portaria SUROC 153/2020.

Canais de prestação

Presencial

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Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta

Após análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

A ANTT poderá solicitar os documentos complementares que entender necessários à análise do pedido.

Canais de prestação

Page 161: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Até 120 dia(s) corrido(s)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 120 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

A Resolução ANTT 5.908/2020 d ispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, suaclassificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise A atividade de Habilitação como Fornecedora deVale Pedágio obrigatório (FVPO) foi definida como nível de risco III, com prazo para decisão administrativa de 120dias. Em caso de omissão da Agência em proferir decisão no prazo, ocorre a aprovação tácita da atividadeeconômica requerida.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Canal de Ouvidoria da ANTT

Legislação

Lei nº 10.209/2001

Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.

Resolução ANTT nº 2885/2008

Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresasfornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suasrespectivas penalidades.

Portaria SUROC 153/2020

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Estabelece critérios de habilitação de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e de Fornecedora deVale-Pedágio obrigatório, nos termos das Resoluções nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, e nº 5.862, de 17 dedezembro de 2019.

Portaria SUROC 310/2020

Orienta as Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório, a fim de viabilizar o recebimento, pela ANTT, do relatóriodas operações de fornecimento.

Resolução 5.908/2020

Dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivosprazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar habilitação, recadastramento ou renovação de Operador deTransporte Multimodal de Cargas (OTM)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Compreende a solicitação de habilitação como Operador de Transporte Multimodal, recadastramento ou renovaçãodo COTM.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas brasileiras ou estrangeiras que queiram se habilitar.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de habilitação. Nessa etapa devem ser preenchidas as informaçõesda empresa, de seu representante e, no caso de empresa estrangeira, do Certificado emitido no país de origem,caso possua.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Contrato ou Estatuto social registrados na junta comercial

- Inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995 :

Comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta milDireitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.

- Empresa estrangeira :

Procuração do representante legal

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164

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Postal

Sede da ANTT

Presencial

Sede da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Etapa 2 - Análise

Análise da documentação, envio de email para ANTAQ e ANP se manifestarem quanto à habilitação e emissãode parecer. Em caso de indeferimento, o parecer é enviado para o requerente. Em caso de deferimento é emitidaa Portaria SUROC de habilitação e encaminhada para ciência da Diretoria e posterior publicação no Portal daANTT. Após publicação, é emitido o COTM pela área técnica e enviado para o requerente e Organismoscompetentes, quando for o caso.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

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165

Web

Portal ANTT - Portaria SUROC Acesse o site

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 45 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Recuso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

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166

Aprovação tácita em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nosAcordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 45 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa, em até 45 (quarente e cinco) diascorridos, Resolução ANTT 5.908/20, d esde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Ato público nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233

Legislação

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Resolução nº 794, de 22 de novembro de 2004

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar Licença Operacional para operar serviço de transporterodoviário interestadual de passageiros (LOP)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Receber autorização para operar novo mercado interestadual, possibilitando atendê-lo por meio de linha direta ouincluí-lo numa linha existente da empresa.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa de transporte rodoviário de passageiros

A empresa deve possuir Termo de Autorização (TAR), ser convocada para operar o mercado e ter adocumentação aprovada. O mercado solicitado deve ser interestadual. Mercados não podem ser operados poroutras empresas ou interferir em outros mercados autorizados. Caso a empresa solicitante opere serviçosrodoviários interestaduais de passageiros regulares ou por meio de fretamento ela deve possuir nível 1 noMonitrip. A empresa deve também possuir inscrição Estadual em todos os estados em que pretende operar e frotasuficiente para operar os serviços propostos e atuais.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar mercado

Consultar Instruções para modificações operacionais e de mercados

Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamentoeletrônico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Cópia de identificação do representante da empresa (RG, passaporte ou outro documento);

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Documento que comprove poder para representar a empresa: Contrato social (no caso de sócios) ouprocuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro noSEI-ANTT;

Formulário de solicitação de autorização de atendimento de mercado novo .

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Presencial

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Acompanhar a divulgação da solicitação de mercado para demais empresas

Divulgação do pedido no site da ANTT para que empresas que possivelmente possam ser afetadas semanifestem.

Canais de prestação

Web

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170

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Acompanhar pedidos de impugnação por outras empresas

Impugnação do pedido realizadas por empresas que eventualmente identifiquem que o mercado solicitado afetealgum de seus serviços.

Canais de prestação

Presencial

Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,Endereços da ANTT

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Tomar conhecimento da lista de mercados a autorizar

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Nesta etapa os mercados aprovados na etapa anterior são divulgados para que haja manifestação de outrasempresas interessadas.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 5 - Participar do processo seletivo (se necessário)

Para os mercados cujo número de interessados superar o de vagas será feito processo seletivo. É publicado umedital que define como será o critério de classificação das empresas e prazo para solucionar pendências.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 6 - Apresentar documentação de LOP

Canais de prestação

Presencial

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172

Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,Endereços da ANTT

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 7 - Informar data pretendida para início das operações

É encaminhado o processo à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deveenviar a data pretendida para início de operação. Essa data não pode exceder 30 dias da publicação.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 8 - Iniciar operações

Empresa inicia o atendimento do mercado da forma definida na documentação de Licença Operacional proposta.

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Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Validade do Documento

Sem validade.

Legislação

Resolução nº 4.770/2015

Deliberação nº 853/2018

Portaria nº 32/2018

Portaria nº 249/2018

Deliberação nº 224/2016

Resolução nº 5.629/2017

Deliberação nº 134/2018

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade;

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· Respeito; · Acessibilidade;12,50 · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar modificação de frota de empresa estrangeira para transporterodoviário internacional de cargas

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportadorestrangeiro que detenha Licença Complementar, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres –ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador estrangeiro habilitado para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional decargas

Licença Complementar outorgada pela ANTT para prestação de serviço de transporte rodoviário internacional decargas entre o país de origem do transportador e o Brasil e vice-versa.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional decargas. Nessa etapa deve ser encaminhado o documento de modificação de frota emitido pelo organismocompetente estrangeiro.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

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176

E-mail

[email protected]

Presencial

Sede da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Análise e alteração no Sistema de Controle de Frotas - SCF;

Análise, alteração de frota no Sistema de Controle de Frotas - SCF, emissão de comprovante de alteração defrota no Sistema e envio para o requerente. Caso seja verificado alguma inconsistência, o requerente e oOrganismo Estrangeiro competente são notificados,

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 mês(es)

Etapa 3 - Recursos, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

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Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 4 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais etraduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site

[email protected]

Tempo de duração da etapa

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Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

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O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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180

Solicitar modificação de frota de empresa brasileira para transporterodoviário internacional de cargas (Frota TRIC)

Avaliação: 4.9 Quantidade de votos: 1314

O que é?

Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportadorbrasileiro que detenha Licença Originária, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pararealização de transporte rodoviário internacional de cargas.

Tutorial do Serviço Automatizado

Video < https://www.youtube.com/embed/hAcfypK0woU >

Quem pode utilizar este serviço?

Transportadores rodoviários internacionais de cargas já autorizados pela ANTT para a prestação regular deserviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

Licença Originária vigente para determinado país.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional decargas. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações do transportador, da Licença Originária einformações específicas dos veículos.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Comprovante de pagamento de emolumentos.

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OBS. O pagamento pode ser efetuado:

• Eletronicamente, via PagTesouro , durante a solicitação do serviço neste Portal (botão "Solicitar" acima):débito em conta ou boleto bancário (apenas para Banco do Brasil) , por meio de link disponível no próprioformulário de solicitação;

• Antecipadamente, no Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU Simples emitidano site da ANTT, com os seguintes dados:

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes TerrestresCódigo de recolhimento: 28830-6Número de referência: 105Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídicaCPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o casoValor total: R$ 154,95

Para gerar a GRU clique aqui

Os veículos devem estar cadastrados no RNTRC da solicitante.

- Veículos que apresentem no campo de observações pendência judicial: :

Permissão expressa do Juízo

- Veículos que apresentem no campo de observações pendência judicial/administrativa: :

Documento comprovando se tratar de pendência administrativa ou permissão expressa do Juízo, para ocaso de pendência judicial.

Custos

• Emolumentos - R$ 154,95

Canais de prestação

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Web

Site

Web

Sistema SEI

Presencial

Sede da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Postal

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep : 70.200-003CNPJ: 04.898.488/0001-77

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Acompanhar o processo

O processo é destinado à área técnica que encaminhará para um analista responsável por analisar. O analistaemite parecer e o gestor da área técnica pode, nessa etapa, devolver ao transportador, solicitando maisinformações, usando email ( caso de solicitação presencial)ou por meio da caixa de entrada (“MinhasSolicitações”) no Portal de Serviços. Nesse último caso, o transportador deve buscar o processo e alterar asolicitação clicando em “Responder” na coluna “O que fazer”.

Documentação

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Documentação em comum para todos os casos

CPFSenha do Brasil Cidadão

Canais de prestação

Telefone

Ouvidoria - 166

Web

Site

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 3 - Receber resultado (finalizar)

O resultado poderá ser deferimento, indeferimento total ou parcial. Se deferido (total ou parcialmente) o pedido,as informações do(s) veículo(s) serão inseridas no sistema e será emitido documento comprobatório. No caso doPortal de Serviços, o transportador deverá acessar a caixa de entrada (“Minhas Solicitações”), buscar o processoe clicar em “Responder” na coluna “O que fazer”. Para acessar o documento comprobatório em PDF, salvar ouimprimir e finalizar a solicitação.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

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Documento de identificação oficial

- Se emitido via web :

CPF;Senha do Brasil Cidadão

Canais de prestação

E-mail

E-mail cadastrado na solicitação

Web

Site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

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Até 2 dia(s) útil(eis)

Etapa 5 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 2 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis)

Informações adicionais ao tempo estimado

Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20 e

Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria da ANTT por meio do site www.antt.gov.br ou pelo telefone

Diretamente com a área (61) 3410-1215.

Legislação

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

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Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar modificação operacional de serviços de transporte rodoviáriointerestadual semiurbano de passageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar modificações operacionais (implantação e supressão de serviço diferenciado; implantação de linha;supressão de linha; alteração de itinerário; alteração de quadro de horários; e redução da frequência mínima),relativas aos serviços interestaduais semiurbanos de passageiros.

1- Da Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado de TRISUP:

Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento,acompanhado dos seguintes dados:

I - identificação da linha vinculada ao serviço diferenciado que se pretende implantar/suprimir, conforme o caso; II -quadro de horários pretendido, no caso de implantação; e III - data prevista para início/paralisação da operação,conforme o caso.

2- Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP

Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento,acompanhado dos seguintes dados e informações:

I - identificação da ligação em que se pretende implantar o itinerário; II - itinerário descritivo pretendido; III - itineráriográfico (mapa); IV - quadro de horários pretendido; e V - data prevista para início da operação.

3- Alteração de Itinerário :

Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 , para solicitação de alteração deitinerário, deverão ser apresentados os seguintes dados e informações:

I - identificação do itinerário que se pretende alterar; II - motivação para a alteração pretendida; III - itineráriodescritivo pretendido; IV - itinerário gráfico (mapa) pretendido, com identificação da alteração solicitada; e V - dataprevista para entrada em vigor da alteração.

4- Supressão de itinerário:

Para supressão, do itinerário será avaliado a manutenção da frequência mínima pelos demais itinerários queatendem a ligação. Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 deverão serapresentados os seguintes dados e informações:

I - identificação do itinerário a ser suprimido; II - motivação para a supressão pretendida; III - apresentação dascondições de atendimento aos usuários, informando como a demanda do itinerário suprimido será atendido, bemcomo possíveis ajustes em outros itinerários, se for o caso; e IV - data prevista para paralisação do itinerário.

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5- Redução de frequência mínima de TRISUP

A transportadora poderá solicitar à Supas a redução de frequência mínima, quando a frequência mínima vigente forsuperior à frequência mínima calculada, conforme disposto no Anexo II da Resolução ANTT nº 5861 de dezembro de2019.

I - identificação da ligação referente à redução solicitada; II - indicação da frequência mínima pretendida para aligação, por sentido e dia da semana; III - quadro de horários pretendido para o(s) itinerários(s) vinculado(s) a ligaçãocompatíveis com a frequência pretendida; e IV - data prevista para entrada em vigor dos novos quadros de horários.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que possuem outorga da ANTT para a prestação de serviços de transporte semiurbano interestadualde passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Variam de acordo com o tipo de modificação pretendida. Os modelo de requerimentos estão disponíveis emhttp://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar modificação Operacional

A empresa deve protocolar na ANTT requerimento, conforme modelos disponíveis no site da Agência, de acordocom o tipo de modificação operacional pretendida

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Depende do tipo de modificação operacional solicitada. O modelo de requerimento com a relação dasexigências necessárias estão disponíveis no site da ANTT, no endereçohttp://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos.

Canais de prestação

Web: Agendar

Agendar

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189

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

• Tempo estimado de espera: Até 10 dia(s) corrido(s)

Tempo de duração da etapa

Até 10 dia(s) corrido(s)

Etapa 2 - Receber resposta

Analisar o pleito, identificando se houve o cumprimento da documentação exigida, de acordo com o tipo demodificação operacional solicitada.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Aqueles estabelecidos no site da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html /Informações Diversas / Modelos de Documentos.A emissão de Nota Técnica ou Despacho elaborado pela ANTT, conforme o caso, com o resultado da análisedo pleito, indicando seu deferimento/indeferimento/pendência.A emissão de Ofício informando à empresa o resultado da análise.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

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190

Em média 5 dia(s) útil(eis)

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 10 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão dadocumentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

Aprovação tácita após envio da documentação sem pendências, conforme estabelecido na Resolução nº 5.908/2020:

ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCOPRAZO DE DECISÃOADMINISTRATIVA

Implantação e supressão de serviçodiferenciado de TRISUP

Nível de Risco III 10 (dez) dias

Implantação, alteração e supressão deitinerário de TRISUP

Nível de Risco III 10 (dez) dias

Alteração de quadro de horários deTRISUP

Nível de Risco III 10 (dez) dias

Redução de frequência mínima deTRISUP

Nível de Risco III 10 (dez) dias

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

[email protected]

Legislação

Resolução ANTT 4.210/2013Contrato de Permissão nº 001/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário;

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· Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar ou renovar Licença Complementar para transporte rodoviáriointernacional de cargas (L.C.)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar Licença Complementar para a prestação de serviços regular de transporte rodoviário internacional de cargasdo país de origem para o Brasil e vice-versa.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas estrangeiro que possui Licença Originária outorgada pelo país de origem.

• Possuir Licença Originária Vigente.

• Possuir representante legal residente e domiciliado no Brasil.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Comprovante de Pagamento de Emolumento correspondente. Emitir GRU em https://gru.antt.gov.br/ :

Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código de recolhimento: 28830-6

Número de referência: 108

Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

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Valor total: R$382,22 por Licença.

Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) diaspelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhadodocumento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de120 dias.

A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. Para documentos da Argentina, somente éexigido o selo do Ministério das Relações Exteriores.

Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado emterritório brasileiro, devidamente qualificado. D ocumento estrangeiro deverá possuir registro em cartórioacompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. Documento emitido no paísdeve ser acompanhado de cópia do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com aseventuais alterações.

Custos

• Emolumentos - Solicitação - R$ 382,22

Canais de prestação

Postal

ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo -Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Presencial

Sede da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 1 hora(s)

Web

Acesse o site

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194

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

Etapa 2 - Análise

Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de indeferimento, o Parecer correspondente éencaminhado ao requerente.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

Etapa 3 - Outorga de Licença Complementar ou renovação

Emissão de Portaria de Licença Complementar pela área técnica, envio para ciência dos Diretoria e publicaçãonos termos da Resolução ANTT 5.818/18.

Canais de prestação

Web

Portal ANTT - Legislação Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Até 16 dia(s) útil(eis)

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195

Etapa 4 - Emissão e transmissão da Licença Complementar

Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica etransmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

Etapa 5 - Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

Tempo de duração da etapa

Até 5 dia(s) útil(eis)

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196

Etapa 6 - Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 30 (trinta) dias corridos, desde que atendidos os requisitos previstos nos AcordosInternacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Canais de prestação

E-mail

[email protected]

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) corrido(s)

Informações adicionais ao tempo estimado

Ato púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.

Aprovação tácita em até 30 (dias) corridos, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitosprevistos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

COTIM - [email protected] - [email protected] ou telefone 166Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215

Informações adicionais ao tempo de validade

Vigência igual à que consta na Licença Originária.

Legislação

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197

Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019

Portaria nº 158, de 4 de maio de 2020 - SUROC/ANTT/MI

Resolução nº 5.908, de 15 de setembro de 2020

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar parcelamento de débitos junto à ANTT não inscritos em DívidaAtiva da União

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

É o serviço relativo à solicitação do parcelamento administrativo dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundosde multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia em até 60 (sessenta) prestaçõesmensais e sucessivas (Resolução ANTT nº 5.830/2018).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Físicas:

Requerimento de parcelamento devidamente assinado;

Cópia do documento de identidade e do CPF;

Pagamento da Primeira Prestação.

Observação: Somente produzem efeitos os pedidos de parcelamento acompanhados de toda a documentaçãoexigida e mediante o pagamento da primeira prestação.

Pessoa Jurídica:

Requerimento de parcelamento devidamente assinado;

Cópia do contrato social, estatuto ou ata e eventuais alterações que identifiquem os atuais representantes legaisdo requerente;

Pagamento da Primeira Prestação.

Observação: Somente produzem efeitos os pedidos de parcelamento acompanhados de toda a documentaçãoexigida e mediante o pagamento da primeira prestação.

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199

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Requerer parcelamento

Logado na ÁREA DO AUTUADO , o interessado deve acessar a aba PARCELAMENTO e em seguida clicar emSOLICITAR PARCELAMENTO.

O Requerimento de Parcelamento assinado deve ser encaminhado acompanhado da documentação exigida, pelopróprio sistema eletrônico ( ÁREA DO AUTUADO ), ou via Correios.

O interessado deve efetuar o pagamento da Primeira Parcela.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber resposta da Análise da Documentação

O interessado será comunicado nas seguintes hipóteses:1. Solicitação de correção de documentação;2. Deferimento do parcelamento;3. Indeferimento do parcelamento.

Canais de prestação

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200

E-mail

E-mail informado no Requerimento de Parcelamento.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deve receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção de boa-fé do usuário; Igualdade;Eficiência; Segurança; e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048/2000..

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Solicitar reajuste ou revisão tarifário

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Pleito apresentado pela concessionária que visa reajustes tarifários ou de revisões tarifárias

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas concessionárias de serviço de transporte ferroviário de cargas

A Concessionária deve esta adimplente com suas obrigações contratuais no momento da solicitação.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Apresentação e Análise do pleito

apresentação do pleito pela concessionária, análise da área técnica, análise da área jurídica, aprovação pelaDiretoria Colegiada.

Canais de prestação

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

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202

Contratos de Concessão de Serviços de Transporte Ferroviário de CargasLei nº 10.233/01Decreto nº 1.832/96Decreto nº 4.130/02Portaria ANTT nº 314/18Portaria Ministério da Economia nº 150/18

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar reativação de registro no RNTRC (RNTRC)

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Em cumprimento à lei 11.442/2007, este registro é obrigatório para todos os transportadores rodoviários de cargasque prestam o serviço mediante frete. Os contratantes estão sujeitos a multas no caso de contratação detransportador não registrado.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos ou empresas que prestem o serviço de transporte rodoviário de cargas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar reativação

Enviar a solicitação de reativação do RNTRC pelo correio.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Carteira de identidade

Carteira de trabalho

CNPJ

CPF

Canais de prestação

Postal

Page 204: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

204

Agência Nacional de Transportes Terrestres - Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10,Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Receber aviso de reativação

A ANTT envia o aviso de reativação pelos correios para o endereço informado na petição.

Canais de prestação

Postal

O endereço informado na solicitação inicial.

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Page 205: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

205

· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 206: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Solicitar reimpressão de Certificado ou Extrato de Frota no RNTRC

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Transportador já cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que queirareceber nova via do seu Certificado ou do Extrato da sua frota cadastrada no RNTRC.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)

Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Emitir documentos no RNTRC Digital

Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

Acesse a opção do menu Transportador > Emitir documentos

Canais de prestação

Aplicativo móvel

RNTRC Digital ( https://rntrcdigital.antt.gov.br )

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Outras Informações

Quanto tempo leva?

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Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar adocumentação e realizar o serviço.

O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.

A lista de pontos de atendimento esta disponível em www.antt.gov.br/rntrc

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ouvidoria

Telefone: 166

E-mail: [email protected]

Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306

Informações adicionais ao tempo de validade

A impressão de nova via não enseja alteração na validade do Certificado do RNTRC

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Page 208: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

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Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

Page 209: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)€¦ · Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carta de Serviços Documento gerado em 16 de Agosto de 2020. A Carta

209

Solicitar transferência de serviços de transporte rodoviário interestadualsemiurbano de passageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Solicitar transferência de serviço interestadual semiurbano de passageiros

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que possuem outorga da ANTT para a prestação de serviços de transporte semiurbano interestadualde passageiros

Para serviços interestaduais semiurbanos que operam por meio de Autorização Especial:requisitos estabelecidos no art. 3º da Resolução ANTT nº 3076/2009 (disponível emhttps://anttlegis.antt.gov.br/action/ResenhaAction.php?acao=recuperarResenhaModulo&cod_menu=5411&cod_modulo=161)

Para serviços interestaduais semiurbanos que operam com base no Contrato de Permissão nº 001/2015:requisitos estabelecidos na Cláusula Décima Oitava do Contrato (disponível emhttp://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Contrato de Permissão

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar a transferência

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Modelo de requerimento disponível em http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / InformaçõesDiversas / Modelos de Documentos

Apresentar a documentação exigida no art. 3º da Resolução 3076/2009 (Para serviços sob AutorizaçãoEspecial)

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Apresentar a documentação exigida na cláusula Décima Oitava do Contrato nº 001/2015 (para o Lote deserviços vinculado ao contra)

Canais de prestação

Web: Agendar

Agendar

Presencial

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTProtocoloEnd: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DFCep: 70.200-003

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Indicar data para início da operação e informar outros dados, se aprovado.

Após deliberação da Diretoria, o processo é encaminhado para publicação da decisão no Diário Oficial da União ea empresa é convocada a enviar a data pretendida para início de operação, cadastrar frota, esquema operacional,quadro de horários e motoristas

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

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Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Resolução ANTT nº 3076/2009Contrato de Permissão nº 001/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar transferência de mercado autorizado de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Transferir autorização (Licença Operacional) para operar mercado de transporte rodoviário interestadual depassageiros de uma empresa cedente para uma empresa pretendente.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A empresa que opera o serviço antes da transferência (empresa cedente) deverá possuir autorizaçãoadministrativa para operar o mercado e deve tê-lo operado pelo período mínimo de 12 meses.

Empresa de transporte rodoviário de passageiros detentora de TAR

A empresa que pretende operar o serviço após a transferência (empresa pretendente) deve possuir Termo deautorização, deve ter documentação de Licença operacional aprovada e deve ter classe compatível com a classedos mercados que serão transferidos. A empresa deve também possuir inscrição Estadual em todos os estadosem que pretende operar e frota suficiente para operar os serviços propostos e atuais.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitar a transferência

Consultar Instruções para transferência de mercados

Enviar pedido à ANTT por meio dos Correios, entregar documento na ANTT ou por meio de Peticionamentoeletrônico.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Formulário para solicitar transferência de mercado

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Cópia de identificação do representante da empresa cedente (RG, passaporte ou outro documento).

Documento que comprove poder para representar a empresa cedente: Contrato social (no caso de sócios) ouprocuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastro noSEI-ANTT;

Cópia de identificação do representante da empresa pretendente (RG, passaporte ou outro documento).

Documento que comprove poder para representar a empresa pretendente: Contrato social (no caso de sócios)ou procuração e contrato social (no caso de procurador). Ou, no caso de Peticionamento eletrônico, cadastrono SEI-ANTT;

Canais de prestação

Presencial

Entregar documentação em um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, consultar Endereços da ANTT

Web

Acesse o site

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 2 - Apresentar documentação de LOP

Após análise pela Superintendência de Governança Regulatória informa-se às empresas os mercados cujatransferência foi aprovada e solicita-se a apresentação da documentação com os dados operacionais.

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Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento para encaminhamento de dados operacionais da cedente de transferência de mercadosinformando os prefixos a serem suprimidos e modificados.

Esquemas operacionais dos serviços a serem criados ou modificados pela cedente elaborados no FormulárioTAR

Requerimento para encaminhamento de dados operacionais da pretendente informando os prefixos a seremsuprimidos e modificados e enviando os dados de serviços que serão eventualmente criados.

Esquemas operacionais dos serviços a serem criados ou modificados pela pretendente elaborados noFormulário TAR

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Postal

Enviar documentação a um dos endereços da ANTT, Endereços da ANTT

Presencial

Protocolar documentação em um dos endereços da ANTT,Endereços da ANTT

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

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Etapa 3 - Informar data pretendida para início das operações

É encaminhado o processo à Diretoria da ANTT para análise e publicação. Após publicação a empresa deveenviar a data pretendida para início de operação. Essa data não pode exceder 30 dias da publicação.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Etapa 4 - Iniciar operações

Empresa inicia o atendimento do mercado da forma definida na documentação de Licença Operacional proposta.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

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Este serviço é gratuito para o cidadão.

Legislação

Resolução nº 4.770/2015

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar vinculação e desvinculação de ativos ferroviários arrendados

Avaliação: Sem Avaliação

O que é?

Desvinculação/Vinculação de Ativos Ferroviários aos Contratos de Arrendamento

Quem pode utilizar este serviço?

Concessionárias/Arrendatárias do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Solicitação

Efetuar solicitação de exclusão/inclusão do Ativo Ferroviário no respectivo Contrato de Arrendamento

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Requerimento

Canais de prestação

Web

Acesse o site

• Tempo estimado de espera: Até 1 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

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Outras Informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

CECAF/SUFER

Informações adicionais ao tempo de validade

Definitivo

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.

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Solicitar vista ou cópia de processos administrativos em trâmite naANTT

Avaliação: 4.9 Quantidade de votos: 1625

O que é?

Plataforma digital por meio do qual pode o cidadão fazer pedido de vista ou cópia dos processos administrativos emtrâmite na ANTT.

Custo dos ServiçosOs interessados em obter cópia de processos deverão efetivar o pagamento das despesas destinadas aoressarcimento do custo do material gasto com a reprodução de documentos e mídia digital.O recolhimento deverá ser efetuado por meio da GRU Simples, que deverá ser gerada pelo recolhedor medianteacesso à rede mundial de computadores (internet), preferencialmente na página da ANTT(https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp), devendo o recolhedor, ao gerar a GRU - Simples, preencher os camposespecíficos da guia com os seguintes dados:

1. Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres.2. Código de recolhimento: 68888-63. Número de referência: 0304. Nome do contribuinte: informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica, conforme o caso.5. CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.6. Valor total: informar o valor a ser recolhido.

Após a geração e impressão da GRU Simples, o pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, nas agências doBanco do Brasil S.A.

Gratuidade do ServiçoNo caso de impossibilidade de pagamento, fica garantida a gratuidade do serviço, desde que apresentadaDeclaração de Pobreza firmada pelo cidadão, de acordo com o anexo III da Resolução ANTT nº 5.755/2018 e nostermos da Lei nº 7.115, de 1983.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas Físicas ou Jurídicas.

Etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 - Cadastrar-se no Portal de Serviços.

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Solicitação de cópias:O interessado deve se cadastrar no Portal de Serviços;Preencher formulário eletrônico de solicitação de vista ou cópia do processo;No caso de pedido de cópia, efetuar o pagamento de emolumentos de acordo com a Resolução ANTT nº5.755/2018, conforme o número de páginas informado ao cidadão;Receber a cópia por meio eletrônico, por correspondência ou ter acesso aos autos do processo presencialmente.

Canais de prestação

Web

Acesse aqui

Presencial

Protocolo da ANTT

• Tempo estimado de espera: Até 10 dia(s) corrido(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 20 dia(s) corrido(s)

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

ANTT

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nasseguintes diretrizes:

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• Urbanidade;

• Respeito;

• Acessibilidade;

• Cortesia;

• Presunção da boa-fé do usuário;

• Igualdade;

• Eficiência;

• Segurança; e

• Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais deatendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial,quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e aoatendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, asgestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8de novembro de 2000.