“AGORA É LEI!”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE E LEI A... · PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE...

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE FAC CURSO DE SERVIÇO SOCIAL PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE “AGORA É LEI!”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR DE UMA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN FORTALEZA-CE 2014

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ

FACULDADE CEARENSE – FAC

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE

“AGORA É LEI!”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE

A INCLUSÃO ESCOLAR DE UMA CRIANÇA COM

SÍNDROME DE DOWN

FORTALEZA-CE

2014

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PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE

“AGORA É LEI”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO

ESCOLAR DE UMA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN

Monografia apresentada ao curso de graduação em

Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Ceará,

outorgado pela Faculdade Cearense – FaC como requisito

parcial para a obtenção de grau de Bacharel em Serviço

Social.

Orientadora:Prof.Ms. Francisca Márcia Mourão Pereira

FORTALEZA-CE

2014

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Bibliotecário Marksuel Mariz de Lima CRB-3/1274

N754a Nobre, Priscila de Oliveira

“Agora é Lei”: A percepção da família sobre a inclusão

escolar de uma criança com Síndrome de Down / Priscila de

Oliveira Nobre. – Fortaleza; 2014.

54f. Orientador: Profª. Ms. Francisca Márcia Mourão Pereira.

Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade

Cearense, Curso de Serviço Social, 2014.

1. Síndrome de Down. 2. Educação inclusiva. 3. Família -

Escola. I. Pereira, Francisca Márcia Mourão. II. Título

CDU 364

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PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE

“AGORA É LEI”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO

ESCOLAR DE UMA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN

Monografia apresentada ao curso de graduação em

Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Ceará,

outorgado pela Faculdade Cearense – FaC como requisito

parcial para a obtenção de grau de Bacharel em Serviço

Social.

Orientadora: Prof. Ms. Francisca Márcia Mourão Pereira

Data da defesa: 15/12/2014

BANCA EXAMINADORA

____________________________________________________________________

Prof.Ms. Francisca Márcia Mourão Pereira (Orientadora)

____________________________________________________________________

Prof.Ms.Virzangela Paula Sandy Mendes (1ª Examinadora)

___________________________________________________________________

Prof. Espec. Maiara Lopes da Silva (2ª Examinadora)

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“Triste Época! Mais fácil desintegrar

um átomo que um preconceito”.

(Albert Einstein)

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AGRADECIMENTOS

“[...] E é tão bonito quando a gente entende

Que a gente é tanta gente onde quer que a gente vá

E é tão bonito quando a gente sente

Que nunca está sozinho por mais que pense estar. [...]”

(Gonzaga Jr.)

Primeiramente a Deus. Porque dEle, para Ele e por Ele são todas as coisas. Agradeço por Sua

infinita misericórdia, bondade e amor. Não sei o que seria de mim sem a fé que tenho nEle.

Aos meus pais, Aldemir Nobre e Ediná Camurça, por terem me dado a vida, me ensinando a

vivê-la com dignidade, iluminando os meus caminhos com afeto e dedicação para que eu os

trilhasse sem medo e com esperança. A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram aos seus

sonhos, para que, muitas vezes, eu pudesse realizar os meus. Devo tudo o que sou e o que eu

tenho a vocês e a Deus. Sou eternamente grata.

A minha irmã, Daiany Nobre, por ser companheira e amiga, por vibrar comigo e por ter

trazido a Estefany para nossas vidas, minha sobrinha amada e querida, que me enche de amor,

orgulho e coragem.

Ao meu amado e querido noivo, Thiago Rosendo, por toda a calma, compreensão e paciência,

diante todas as chatices, neuras, choros e ausência. Obrigada pela força, animo, apoio e

incentivo. Eu amo você!

Aos amigos e familiares, pela força que me deram para superar todos os obstáculos e

motivação para enfrentar o desanimo, para que assim eu pudesse seguir em busca de alcançar

esse objetivo.

Aos meus companheiros de curso, em especial: Iana Taygla, Jéssica Braga, Jéssica Bezerra,

Júlio César e Fernanda Michelly, os quais, durante quatro anos eu dividi momentos de luta, de

trabalhos, de provas, de desespero, de brigas, de companheirismo, de risadas e de amor.

Quero vocês comigo sempre.

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A minha amável orientadora, Márcia Mourão, sempre paciente, dedicada e admirável,

apontando o melhor caminho para a realização deste sonho.

Aos demais membros da Banca Examinadora, Maiara Lopes e Virzangela Mendes, por todo

reconhecimento dispensado a este trabalho e por aceitarem o meu convite.

Não poderia deixar de agradecer a família e o Centro Educacional DorisJhonson, os quais

fizerem real essa pesquisa. A vocês meu profundo respeito e gratidão.

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RESUMO

A presente pesquisa se configura, tendo como objetivo geral analisar a visão da família de

uma como um “estudo de caso”, de natureza qualitativa, que tem por objetivo geral analisar a

percepção familiar acerca da inclusão de crianças com Síndrome de Down na educação

regular. A SD trata-se de uma anomalia genética que está relacionada à deficiência mental,

que compromete o desenvolvimento do sistema cognitivo, motor, linguístico e social da

criança, porém com a estimulação adequada seus efeitos podem ser minimizados. A educação

inclusiva propicia o desenvolvimento das potencialidades da criança com SD, estimula o

desenvolvimento cognitivo, a interação no meio social, como também ajuda a romper com os

estigmas gerados historicamente acerca da pessoa com Síndrome de Down, respeitando as

particularidades de cada uma. A pesquisa foi realizada no Centro Educacional Doris Jhonson

(CEDJ), uma escola filantrópica, inclusiva que possui cinco crianças com deficiência, sendo

uma com Síndrome de Down. Minha aproximação com o objeto e o campo se deu no mês de

outubro do ano de 2014. Os instrumentos de coleta de informações utilizados foram:

entrevistas do tipo semiestruturadas, observação direta e questionário sobre o perfil

sócioeconômico. Na análise dos dados obtidos pude perceber que a família compreende a

inclusão como necessária e importante, percebendo-a como um direito que não pode ser

negado. No entanto, pode-se notar os desafios nesse processo, deixando claro a necessidade

da efetivação, e principalmente, da ampliação das leis no que tange à política de inclusão nos

dias atuais, bem como o preconceito ainda presente em nossa sociedade. Pude ver também a

grande importância da participação da família neste processo, onde a criança processa e

vivencia suas primeiras e principais experiências sociais, psicológicas, emocionais e

cognitivas, o que justifica a relevância da categoria nessa pesquisa. Por fim, esse trabalho

monográfico aponta como principais resultados a importância da discussão acerca da

educação inclusiva, como mecanismo viabilizador da inserção social para crianças com

Síndrome de Down, inclusive, sob o ponto de vista familiar.

PALAVRAS-CHAVE: Síndrome de Down; Educação Inclusiva; Família; Escola.

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ABSTRACT

This research this is a qualitative study , using as a case study method , with the main

objective to analyze the perception of the family of a child with Down syndrome on the

importance of their inclusion in the regular education. Down syndrome it is a genetic anomaly

that is related to mental disability, affects the development of the cognitive system, motor,

language and social child, but with the proper stimulation effects can be minimized. Inclusive

education enables the development of the potential of children with DS, stimulates cognitive

development, interaction in the social environment, but also helps to break the stigma

historically generated about the person with Down syndrome, respecting the particularities of

each. The survey was conducted in the Educational Center Doris Jhonson (ECDJ), an

inclusive philanthropic school that has five children with disabilities, one with Down

Syndrome. My approach to the object and the field took place in october of 2014. The

information collection instruments used were semi-structured interviews, direct observation

and questionnaire about the socioeconomic profile. In data analysis we can see that the family

understands inclusion as necessary and important, however may be noted the challenges in the

process making clear the need for effective and especially the expansion of laws regarding the

inclusion policy today and the bias still present in our society. We will also highlight the

importance of family participation in this process, where it will process and experiencing its

first major social experiences, psychological, emotional and cognitive, to justify the

importance of this category in this researc. This monograph is intended to foster discussion

about the importance of inclusive education, as enabler mechanism of social inclusion for

children with Down syndrome.

KEYWORDS: Down Syndrome; Inclusive Education; family; School.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

AEE - Atendimento Educacional Especializado

APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

AS – Assistente Social

CEDJ - Centro Educacional DorisJhonson

CFESS - ConselhoFederal de Serviço Social

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

SD – Síndrome de Down

MEC -Ministério da Educação

TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO............................................................................................................... 10

2. REVISÃO DA LITERATURA...................................................................................... 13

2.1. Conhecendo a Síndrome de Down................................................................................. 13

2.2. Educação Inclusiva: histórico e aspectos legais............................................................. 16

2.3. A importância da família no processo de inclusão......................................................... 24

3. ASPECTOS METODOLÓGICOS................................................................................ 29

3.1. O cenário da pesquisa..................................................................................................... 29

3.2. Aproximação com o objeto de estudo............................................................................ 31

3.3. A trajetória metodológica............................................................................................... 32

3.4. Perfil da família entrevistada.......................................................................................... 35

4. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DA FAMÍLIA

ENTREVISTADA............................................................................................................... 36

4.1. A visão da família sobre a educação inclusiva............................................................... 36

4.2. O acesso da criança com síndrome de Down à escola regular....................................... 38

4.3. Desafios no processo de inclusão................................................................................... 39

4.4. O papel da família na inclusão de seus filhos................................................................. 40

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 42

APÊNDICES........................................................................................................................ 44

REFERÊNCIAS.................................................................................................................. 52

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1. INTRODUÇÃO

Por entendermos que o processo de inclusão implica na aceitação da pessoa com

deficiência e que a família é o primeiro grupo social de pertencimento, consideramos

importante conhecer a percepção da família sobre a inclusão.

A educação inclusiva é algo muito discutido nos últimos tempos. Estudiosos na área

ressaltam o quanto é importante e necessário para a criança estar matriculada em escolas

regulares, visto que isso agrega e contribui de forma positiva para a vida social como um todo

da criança.

A opção pela escola inclusiva foi oficialmente assumida e discutida de modo mais

consistente por diversos países, através da Declaração de Salamanca (1994) - que dispõe

sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais - da qual

participaram mais de trezentos representantes, delegados à Conferência Mundial sobre

Necessidades Educativas Especiais, representando noventa e dois países e vinte e cinco

organizações internacionais, que se reuniram na cidade de Salamanca - Espanha, de 7 a 10 de

Junho de 1994, reafirmando assim o compromisso em prol da educação para todos. Além de

reconhecer a necessidade e a urgência de garantir a educação para as crianças, jovens e

adultos com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de ensino.

A Declaração de Salamanca ressalta que toda criança tem como direito fundamental o

acesso à educação, devendo ser dada a devida oportunidade para a mesma atingir e manter o

nível adequado de aprendizagem, e as escolas que possuem a orientação inclusiva

estabelecem meios eficazes para conter atitudes discriminatórias e fazer da escola um espaço

acolhedor, buscando desta forma construir uma sociedade inclusiva, que vise a educação para

todos.

O reflexo deste movimento pela inclusão está claramente expresso na legislação

brasileira, que se posiciona pelo atendimento aos alunos com necessidades educacionais

especiais preferencialmente em escolas regulares, em todos os níveis, etapas e modalidades de

educação e ensino (PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, 1999). Além do que, o

direito a educação é previsto na Constituição Brasileira de 1988, sendo assim um direito

constitucional que não deve ser negado.

Nota-se também a importância da participação da família nesse processo, pois é ela

que vai ser muitas vezes, o grande estímulo para a criança. Tendo em vista que ela é

fundamental no que tange as relações sociais e desenvolvimento enquanto ser social.

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Mesmo com todas as leis que regem a educação inclusiva, mais especificadamente no

que se refere às crianças com Síndrome de Down, podemos ainda perceber a falta de

informação sobre o que é essa síndrome, gerando assim o preconceito que é uma das muitas

barreiras da educação inclusiva.

A SD é uma anomalia genética, que compromete o desenvolvimento físico, cognitivo

e social da criança. Existem três tipos de SD: a trissomia do cromossomo 21, que ocorre de

modo mais frequente; o mosaicismo e a translocação. Há dados que no Brasil, existem em

média 300 mil pessoas com SD.

É com base nessas discussões que buscamos desenvolver esse trabalho, apresentando

reflexões sobre desafios, conquistas que perpassam o processo da inclusão escolar regular de

um aluno com Síndrome de Down, relacionando com a importância da família neste processo.

Deste modo, nosso objetivo geral é analisar a percepção da família da criança com Síndrome

de Down sobre a educação inclusiva. Por sua vez, os específicos são: identificar a visão da

família da criança com SD sobre sua inclusão em escolas regulares; entender como se dá o

acesso da criança com SD ao ensino regular; desvendar os desafios da inclusão e compreender

o papel da família no processo de inclusão.

O trabalho foi dividido em três capítulos: no primeiro capitulo é abordada a parte

teórica do trabalho. Em sua primeira parte é descrita a história e as características da

Síndrome de Down, para isso buscamos nos embasar nos seguintes autores: Pueschel (1999),

Schwartzman (1999), Iervolino (2005), Mustacchi (2000). Logo após iremos discutir sobre o

percurso histórico e legal do processo da educação inclusiva. Em busca de dar legalidade e

sustentação sobre tal assunto, trouxemos as seguintes legislações e autores: a Constituição

Brasileira (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Declaração de Salamanca

(1994), Fávero (2004), Mills (1999), Fávero, Panjota e Mantoan (2004).

O segundo capitulo, descreve detalhadamente o cenário da pesquisa, de como se deu a

aproximação com o objeto de estudo, a trajetória metodológica usada e descreve também

sobre o perfil da família entrevistada. Para a fundamentação da metodologia utilizamos os

seguintes autores: Minayo (2012), Fonseca (2002), Lakatos (2003), Gil (2002;2011).

No terceiro capitulo, apresentamos os resultados e discussão, sobre: a visão da família

sobre a educação inclusiva; o acesso da criança com síndrome de Down à escola regular; os

desafios no processo de inclusão e o papel da família na inclusão de seus filhos. E, por fim, as

considerações finais sobre o trabalho.

Esse trabalho visa contribuir para trazer à sociedade uma maior informação e

esclarecimento sobre a Síndrome de Down e sobre a importância da educação inclusiva como

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fio condutor da inserção social em sua totalidade, possibilitando assim a diminuição das

barreiras existentes neste processo.

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2. REVISÃO DA LITERATURA

Nesse capítulo iremos, inicialmente, apresentar a Síndrome de Down, em sua historia

e características. Em seguida iremos tratar dos aspectos históricos e legais que regem a

educação inclusiva. E, ao final, mas não menos importante, iremos abordar a importância da

família no processo de inclusão escolar.

2.1. Conhecendo a Síndrome de Down

A síndrome de Down (SD) é uma condição crônica, de origem genética que impõe

múltiplos desafios não só à criança acometida, mas também a toda sua família. Trata-se de

uma desordem cromossômica, a trissomia do cromossomo 21, tendo como fator de risco

preponderante a idade materna avançada (35 anos), porém pode acontecer em qualquer idade

da vida (PUESCHEL, 1999). A sindrome não está ligada a alimentos específicos, à poluição

ou a alguma coisa que os pais tenham feito1. A síndrome existe em todas as etnias, classes

sociais e em todo o mundo. Este distúrbio ocorre durante a divisão celular do embrião2 e se

apresenta de três formas distintas.

Iervolino (2005, p. 28-29) explica os três diferentes tipos de SD:

O erro genético intimamente ligado à divisão celular (a não disjunção do

cromossomo), que causa a síndrome de Down pode apresentar-se de três formas

diferentes: um cromossomo extra no par 21 que pode estar presente em todas as

células, sendo o mais comum, 95% dos casos, entre os portadores, que é

denominadotrissomia simples. Caso o cromossomo extra for ligado ao par 21 e

presente somente em algumas células é denominado mosaicismo,são 3% dos casos e

finalmente 2% dos casos são devidos a translocação, que decorre da junção de um

cromossomo extra a outro cromossomo (geralmente o de n° 15), que não o par 21.

Vale ressaltar que somente no cromossomo 21.

Para conhecer fatos, compreender conceitos, é preciso estudar sobre seu passado e

origens. Schwartzman (1999) relata que nas sociedades mais antigas, na cultura grega, as

crianças nascidas com anomalias/deficiência eram consideradas resultados da união entre

mulher e demônio. Logo, as pessoas que apresentavam alguma anomalia estavam sujeitas à

morte.

1É comum os pais se questionarem sobre a possibilidade de terem causado a Síndrome.

2Em uma célula normal de um ser humano, existem 46 cromossomos divididos em 23 pares, já a pessoa que

nasce com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21. Por isso, é

que a Síndrome de Down também pode receber o nome de Trissomiado 21.

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Iervolino (2005) relata que em 1866 o cientista John Langdon Down, escreveu um

artigo em que considerou as pessoas na condição da síndrome como mongolóides e idiotas,

consideradas seres inferiores. A partir de então, a “doença’’ passou a ser associada a uma

condição de inferioridade, e ainda podemos ver essa concepção nos dias de hoje. Foi somente

em 1959 que o Dr. Jerome Lejeune descobriu a presença de um cromossomo extra, ou seja,

um erro genético. Uma diferença genética comparando com as outras pessoas. Foi Lejeune

quem nomeou de Síndrome de Down em homenagem ao cientista John Langdon Down.

Pessoas com Síndrome de Down antes rejeitadas e vistas como deformidades, aos

poucos foram conhecidas como sujeitos de direitos que possuem sentimentos e capacidades

para se desenvolverem e se relacionarem com outras pessoas.

É reconhecida a importância das associações de pais na luta pelos direitos de seus

filhos, dando também grande visibilidade à síndrome e contribuindo para o sentimento de

pertença, fundamental para a construção da identidade.

De modo geral, Schwartzman (1999), se refere a pessoas com SD como pessoas

especiais que possuem atraso no desenvolvimento linguístico, social, cognitivo e motor,

causado pela hipotonia muscular, que é a diminuição do tônus muscular e da força, o que

causa moleza e flacidez.

A SD é a forma mais comum de deficiência mental, variando de uma deficiência leve

a severa. Portanto, observa-se grande variação em termos de desempenho, aquisição de

habilidades e perspectiva de profissionalização das pessoas com essa condição.

A tabela a seguir foi elaborada por Mustacchi (2000), e estabelece um “comparativo”

em relação à idade de crianças que possuem a síndrome daquelas de desenvolvimento típico,

quanto às habilidades apropriadas:

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Podemos perceber de fato, um menor desenvolvimento daquelas crianças com SD. Por

isso nota-se a importância de um fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional,

psicólogo e pedagogo, contribuindo assim para o desenvolvimento nas diferentes áreas. E,

sobretudo, a importância da família para oferecer um ambiente com estímulos e afeto.

Iervolino (2005, p.35) aponta algumas características peculiares de pessoas com SD:

[...] normalmente são do tipo brevilíneo, apresentam, quando adultos, estatura em

torno de 140cm e 160cm, fato que deve principalmente ao déficit de crescimento nos

três primeiros anos de vida e por apresentarem ossos longos mais curtos do que a

média das pessoas. Possuem um leve achatamento no rosto e na parte posterior da

cabeça, que geralmente apresenta-se um pouco menor, quando comparadas a

pessoas que não são portadoras (sic). As pálpebras são estreitas e levemente

obliquas com pregas epicântricas. As orelhas são pequenas e possuem implantação

baixa. A boca também é pequena e algumas crianças a mantêm aberta com a língua,

geralmente hipotônica, protusa; diferentemente do que o senso comum acredita, que

todas as pessoas com síndrome de Down têm macroglossia (língua grande),

ocorrência relativamente rara. O pescoço tem uma aparência larga e grossa. As mãos

e os pés tendem a ser pequenos e grossos; os dedos geralmente são curtos, com o 5º

geralmente curvado para dentro.

Schwartzman (1999) afirma que, vários sinais clínicos descrevem recém-nascidos

afetados pela Síndrome de Down, como vimos acima. Dado que são muitas as características

físicas consequentes da síndrome, logo cada criança acometida apresenta algumas

características físicas mais acentuadas. O autor afirma também que as características físicas e

clínicas de crianças com a síndrome são muitas, mas que algumas delas não irão influenciar

no desenvolvimento da criança, como por exemplo: achatamento no rosto, as pálpebras

estreitas, pés e mãos pequenos e grossos etc.

Todos os bebês são diferentes uns dos outros e o mesmo vale para bebês com

Síndrome de Down. Isso significa que em algumas crianças os sinais característicos da

síndrome são facilmente reconhecidos logo após o nascimento, enquanto que em outras, estes

sinais não são tão evidentes. De toda maneira, o bebê terá, em regra, algumas características

físicas da síndrome de Down.

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Iervolino (2005) diz que geralmente, as pessoas com SD apresentam alguns déficits de

aprendizagem, como: atenção, memória e iniciativa, isto está ligado a causas anatômicas e

fisiológicas do cérebro. Normalmente, apresentam microcefalia com menores números de

neurônios. Apresentam cerebelo menor (fato importante, já que essa região está ligada à

aprendizagem). Os prejuízos relativos à atenção e à iniciativa se expressam através de:

tendência à distração; pouca diferenciação entre estímulos antigos e novos; dificuldade de

manter a atenção e continuar uma tarefa especifica.

Schwartzman (1999, p.06) descreve:

Sabemos atualmente que a síndrome se trata de uma alteração genética e que os

portadores da síndrome, embora apresentem algumas dificuldades, podem ter uma

vida regular, realizar atividades diárias da mesma forma que qualquer outra pessoa.

Quanto às patologias ligadas a Síndrome de Down, Iervolino (2005) afirma que 40%

das pessoas acometidas possuem problemas cardíacos congênitos; 12% possuem problemas

no trato gastrointestinal; 30 % apresentam problemas graves de miopia; 40% a 75%

apresentam perdas auditivas uni ou bilaterais.

Para Mustacchi (2000), a baixa expectativa de vida de pessoas com SD é consequência

dos problemas congênitos cardíacos e por estar mais suscetível a infecções. Para o autor a

expectativa de vida diminui em torno de 12 a 18 anos se comparada às pessoas sem SD,

ocorrendo a morte em torno de 50 anos. Porém ressalva que com os avanços terapêuticos esta

estimativa vem se alterando. Atualmente, a expectativa de pessoas com SD está entre 60 e 70

anos, de acordo com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, devido

aos avanços da medicina, cirurgias corretivas propiciam a melhora na qualidade de vida e o

aumento da expectativa de vida.

A inclusão de crianças com Síndrome de Down, bem como para os que têm qualquer

deficiência é um grande desafio, mas que não é impossível. Conhecer a proposta de inclusão é

que faz toda diferença no momento de educar, conseguindo assim um melhor aproveitamento

e uma melhor condição de vida em sociedade para essas crianças, já que a educação é um

meio de transformação social.

2.2. Educação Inclusiva: histórico e aspectos legais

Incluir, segundo o dicionário da língua portuguesa significa: ''compreender, abranger;

Conter em si, inserir, introduzir. Estar incluído ou compreendido, fazer parte, inserir-se''

(FERREIRA, 2000, p.380).

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Podemos notar que a inclusão de pessoas com deficiência é pouco discutida e posta em

prática, pelo fato de algumas leis – sobretudo no Brasil - não serem totalmente cumpridas e

devido a necessidade de uma ampliação dos direitos para que haja uma maior inserção desses

indivíduos na sociedade. No entanto, ultimamente, podemos ver o interesse, pelo tema por

parte da sociedade, e podemos perceber também a recepção e interesse de algumas escolas em

participar deste processo, vendo-o como fator importante para a sociabilidade dessas crianças.

Segundo o Censo Escolar, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais (INEP), entre 2005 e 2011, as matrículas de crianças e jovens com algum tipo

de necessidade especial (intelectual, visual, motora e auditiva) em escolas regulares cresceu

112% e chegou a 558 mil matrículas. O Censo Escolar não especifica quantas matrículas são

de alunos com Síndrome de Down. O Censo do IBGE, porém, aponta que, em 2010, 37% das

crianças com deficiência intelectual na idade escolar obrigatória por lei (5 a 14 anos) estavam

fora da escola, número muito superior à média nacional, de 4,2%. Observa-se que a inclusão,

a despeito das leis, permaneceainda distante do patamar aceitável.

A escola é uma das instituições que fazem a mediação entre a pessoa e a sociedade; é

uma transmissora de cultura, de valores morais, de regras de conduta e não apenas

deconteúdos pedagógicos. Entretanto, tem sido criticada por distanciar-se da realidade

cotidiana, por ser uma reprodutora de ideologia dominante e por não estimular o prazer pelo

conhecimento. Desta forma tem-se tornado um espaço que não promove a transformação

(BOCK;FURTADO;TEXEIRA, 2002).

Nesse panorama, a educação inclusiva não encontra lugar, visto que requer novas

práticas pedagógicas, reorganização do material, melhor preparação dos professores, reflexão

e troca de experiências para incluir todos os alunos.

Se a educação é importante como fator de transformação para todos os indivíduos da

sociedade, pode-se constatar a necessidade da inclusão social das crianças com SD,

começando pela escola. Claro que a total integração social de crianças com deficiência não se

daria apenas pela inclusão na rede regular de ensino, mas seria um ótimo ponto de partida. A

criança com Síndrome de Down tem muito a ganhar em termos sócioafetivos permanecendo

no ensino regular. É necessária a garantia e a ampliação e o aperfeiçoamento desses direitos.

A educação inclusiva possibilita que as crianças tenham a mesma oportunidade de

acesso, de permanência e de aproveitamento na escola, independentemente de qualquer

característica peculiar que apresentem ou não e busca favorecer o crescimento e

desenvolvimento destas. O foco da educação inclusiva não é que as crianças com SD

aprendam no mesmo tempo e com a mesma facilidade que os outros, mas sim que haja um

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respeito e estímulo para que seu aprendizado seja efetivado, bem como uma possibilidade

delas aprenderem a ter autonomia, ter liberdade de expressão, ter ideias, colaborando assim,

para que elas não se sintam inferiores.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 apontam que

45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da

população brasileira. Destas, 12,7 milhões (6,7% da população total) possuem pelo menos um

tipo de deficiência severa ressaltando que no Brasil, de acordo com as estimativas do IBGE

realizadas no censo 2000, existem 300 mil pessoas com Síndrome de Down. Porém podemos

presumir que tal censo está defasado. No entanto, é o ultimo que trata sobre a quantidade de

pessoas com SD no Brasil.

Entretanto, segundo o site “Movimento Down”, não existe ainda no país uma

estatística específica sobre o número de brasileiros com SD. Uma estimativa pode ser

levantada com base na relação de 1 para cada 700 nascimentos, levando-se em conta toda a

população brasileira - 200,4 milhões. Ou seja, segundo esta conta, cerca de 270 mil pessoas

no Brasil teriam Síndrome de Down.

Para a criança com Síndrome de Down, ir à escola é exercer o direito à educação

previsto pela Constituição Brasileira de 1988. Para a garantia do direito à educação às pessoas

com Síndrome de Down se fez necessário a criação de leis, no que tange a política de inclusão

dessa parcela da sociedade, como a Lei nº. 8069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA) que dispõe e dá providências, em seu Capítulo IV, sobre o Direito à

Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer da criança com deficiência:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o

pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e

qualificação para o trabalho assegurando-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de

deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Nesse sentido, o direito a uma educação inclusiva, tem sido pauta de muitos debates,

onde Fávero (2004, P.38) descreveu que:

Incluir significa, antes de tudo, 'deixar de excluir''. Pressupõe que todos fazem parte

de uma mesma comunidade e não de grupos distintos. Assim, para ''deixar de

excluir'', a inclusão exige que o poder público a sociedade em geral ofereçam as

condições necessárias para todos.

Para reafirmar o compromisso de uma educação para todos, que reconheça a

indispensabilidade e urgência da providência de educação para as crianças, jovens e adultos

com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino, foi elaborada a

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Declaração de Salamanca em 1994, resultado da Conferência Mundial sobre

Necessidades Educacionais Especiais, realizada entre 07 e 10 de junho de 1994, na cidade

espanhola de Salamanca. A questão central dessa declaração é a inclusão de crianças, jovens e

adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.

Os princípios mais importantes apresentados pela Declaração de Salamanca são:

• toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de

atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;

• toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de

aprendizagem que são únicas;

• sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam

ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e

necessidades;

• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular,

que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a

tais necessidades;

• escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais

eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidadesacolhedoras,

construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais

escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em

última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.

Logo depois, aprovou-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a

mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de

1996 com o número 9394/96. A LDB também é conhecida popularmente como Lei Darcy

Ribeiro, em homenagem a este importante educador e político brasileiro, que foi um dos

principais formuladores desta lei.

A LDB é composta por 92 artigos que versam sobre os mais diversos temas da

educação brasileira, desde o ensino infantil até o ensino superior. Estabelecendo as diretrizes e

bases da educação nacional. E especificadamente em seu capitulo V, em seus artigos58º e 59º,

trata da educação especial como:

Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade

deeducação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para

educandos portadores de necessidades especiais. I - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,

para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. II - O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou

serviçosespecializados, sempre que, em função das condições específicas dos

alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

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III -A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na

faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59º. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades

especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para

atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido

para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e

aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior,

paraatendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados

para a integração desses educandos nas classes comuns;

Dando continuidade ao compromisso com a educação inclusiva, no dia 07 de janeiro

de 2008, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política

Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC (2008), que da

continuidade aos avanços sobre a temática, visando constituir e/ou fortalecer as políticas

públicas que promovam uma educação de qualidade para todos os alunos.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

(2008) tem como uma se suas diretrizes o Atendimento Educacional Especializado (AEE),

definido pelo Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008, que dispõe:

Art. 1º: Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de

atividades, recursos de acessibilidades e pedagógicos organizados

institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar à formação

dos alunos no ensino regular. Art. 2º: São objetivos do atendimento educacional especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos

alunos referidos no art. 1º; II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem

as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.

O AEE identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que

eliminam as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades

específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado

diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à

escolarização.

Esse atendimento é oferecido de modo gratuito e obrigatório aos estudantes com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve

ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente

na rede regular de ensino. De acordo com o decreto, o AEE deve ser oferecido em horários

distintos das aulas das escolas de ensino regular, com outros objetivos, metas e procedimentos

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educacionais, compreendendo assim um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e

pedagógicos, organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar à

formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; e

suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação.

Vale destacar que o ensino oferecido no AEE é necessariamente diferente do ensino

escolar e não pode caracterizar-se como um espaço de reforço escolar ou complementação das

atividades escolares. São exemplos práticos de atendimento educacional especializado: o

ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e do código BRAILLE, a introdução e

formação do aluno na utilização de recursos de tecnologia assistiva. Por tecnologia assistiva

compreende-se: a comunicação alternativa e os recursos de acessibilidade ao computador, a

orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, a preparação e disponibilização ao

aluno de material pedagógico acessível, entre outros.

O AEE se torna de grande importância, pois tem como principal objetivo romper com

as barreiras para a plena participação de todos os alunos, considerando suas necessidades

especificas.

Para Mills (1999), o princípio que rege a educação inclusiva é o de que todos devem

aprender juntos, sempre que possível, levando-se em consideração suas dificuldades e

diferenças em classes heterogêneas. A escola inclusiva educa todos os alunos na rede regular

de ensino, bem como proporciona programas educacionais apropriados às necessidades dos

alunos e prevê apoio para que seu aluno tenha sucesso.

Para Fávero, Panjota e Mantoan (2004) o ambiente escolar regular é o mais adequado

para garantir o relacionamento dos alunos, pois estimula todo tipo de interação que possa

contribuir para o seu desenvolvimento cognitivo, motor e afetivo.

A inclusão escolar tem sido muito discutida entre diversos autores que vêem os

benefícios que esse tipo de prática proporciona para o desenvolvimento e aprendizagem de

crianças. Ao serem inseridas em um ambiente que há pouco tempo atrás nem se imaginaria

possível, uma vez que a segregação de crianças com necessidades educativas especiais do

convívio social era uma prática recorrente, ganham não apenas essas crianças, mas toda a

comunidade escolar. A inclusão traz a ideia de igualdade de direitos e respeito às diferenças,

pois vem afirmar que independente das necessidades especiais todas as crianças têm direito de

frequentar uma escola de ensino regular. Lembrando que o apoio total para com essas crianças

é de suma importância, pois elas não precisam apenas de cuidado, carinho e atenção, mas

também de condições, ou melhor, de estratégias de aprendizagem que favoreçam seu

desenvolvimento e potencial.

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Podemos observar que o objetivo é fazer com que todos os indivíduos se reconheçam,

se apoiem e se respeitem. A busca não é inserir alunos em grupos heterogêneos e ignorar suas

diferenças, e sim encontrar formas de desenvolver a inclusão escolar para que sejam

reconhecidas as diferenças e as necessidades entre os alunos.

Ao nosso ver, o ideal é que essas crianças sejam matriculadas em escolas regulares,

onde possam desenvolver suas potencialidades, respeitando os limites que a síndrome impõe,

e interagir com os colegas e professores. A existência de mitos, de preconceitos

historicamente construídos e a precariedade de informações ou conhecimentos referentes às

potencialidades das pessoas com síndrome de Down, constituem fatores que dificultam sua

participação na sociedade. O fato de apresentarem características físicas típicas e algum

comprometimento intelectual não significa que tenham menos direitos e necessidades.

É necessário que todos empunhem a inclusão social dessas crianças como bandeira

real. Precisamos de profissionais com formação adequada no âmbito da educação para recebê-

las, estimulá-las para desenvolver todo seu potencial e não negar o acesso delas à educação

em escolas regulares, pois a inclusão dessas crianças no ensino regular de ensino serviria de

crescimento também para as outras crianças. A inclusão de crianças com Síndrome de Down

passou a ser um desafio e não somente um problema, desafio este que busca que toda e

qualquer criança possa frequentar uma escola regular, algo que é direito de todos. Os alunos

com SD apresentam desafios aos professores e escolas no sentido de oferecer uma educação

que respeite a necessidade de cada um.

Nesse sentido, pensar sobre a inclusão de crianças com Síndrome de Down enquanto

um processo de inserção social, traz consigo a particularidade da profissão de Serviço Social

no acompanhamento dessas crianças e consequentemente a luta para a garantia, validação e

ampliação de seus direitos, procurando um melhor meio para inseri-las na sociedade.

Considerando que o Código de Ética Profissional do Assistente Social (1993) nos apresenta

em seus princípios fundamentais: “o empenho na eliminação de todas as formas de

preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente

discriminados e a discussão das diferenças.” Diante disso, acreditamos pertinente desenvolver

esta pesquisa.

A inclusão escolar permeia alguns princípios fundamentais para a profissão, tais como:

a aceitação das diferenças, a valorização do ser humano em toda sua complexidade, a busca

pela justiça e equidade social, a convivência com a diversidade, entre outros. Princípios estes

que devem ser norteadores do processo de trabalho em que está inserido o assistente social, de

acordo com cada realidade (CFESS, 2002).

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A inclusão social das pessoas com deficiência deve ser entendida como

responsabilidade de todos, e dever do Estado. E neste sentido, constitui-se como dever ético e

moral promover a equiparação de oportunidades, melhorando as condições de acesso ao meio

físico, à comunicação, ao transporte público, aos locais de cultura e lazer, à ambientes

esportivos, para que sejam tornados disponíveis para todos, efetivando a justiça e equidade

social (CFESS, 2002).

É colocando em prática o que foi discutido, que podemos avançar no que diz respeito

ao crescimento social no âmbito da educação. O preconceito diante essa síndrome ainda existe

de modo notório, porém, podemos ver cada vez mais surpresas positivas no que tange a

inserção delas em alguns espaços educacionais.

A importância do Assistente Social no âmbito escolar é evidente, já que a escola vem

se tornando palco das mais diversas e intensas expressões da questão social. O assistente

social deve sempre pautar suas ações em seu Projeto Ético-Político, visando garantir o acesso

aos direitos a todos, não permitindo a violação dos direitos e legislações sociais.

Deste modo, vamos nos referir principalmente pela luta, validação e ampliação do que

se refere o direito à educação, sendo que no ECA a criança e o adolescente são prioridade

absoluta. Especialmente quando se trata das legislações específicas para as pessoas com

deficiência, o compromisso do assistente social deverá ser ainda maior.

O assistente social deve caminhar junto com a equipe pedagógica. Amaro (1997)

reflete que educadores e assistentes sociais compartilham desafios semelhantes, e têm a escola

como ponto de encontro para enfrentá-los. Tem-se a necessidade de fazer algo em torno dos

problemas sociais que repercutem e implicam de forma negativa no desempenho do aluno e

levam o educador pedagógico a recorrer ao assistente social.

O assistente social no enfrentamento de muitas problemáticas escolares, como: baixo

rendimento escolar; evasão escolar; desinteresse pelo aprendizado; problemas com disciplina;

insubordinação a qualquer limite ou regra escolar; vulnerabilidade às drogas, dentre outros

problemas, pois tal profissional irá desenvolver um trabalho junto às escolas com os próprios

estudantes, suas famílias e com os educadores, identificando fatores sociais, culturais e

econômicos que interfiram no processo de aprendizagem.

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2.3. A importância da família no processo de inclusão

Conceituar família é ainda uma tarefa difícil, pela complexidade dessa instituição.

Osório (1996, p.14) nos diz que:

[...] a família não é uma expressão passível de conceituação, mas tão somente de

descrições; ou seja; é possível descrever as várias estruturas ou modalidades

assumidas pela família através dos tempos, mas não definí-la ou encontrar algum

elemento comum a todas as formas com que se apresenta este agrupamento humano.

Segundo Giddens (2005), existe a família tradicional nuclear, composta por um casal

de adultos morando junto com seus filhos, o que constitui um eixo doméstico. Entretanto,

acredita-se na mudança dessa configuração familiar, cuja família nuclear foi se desgastando

com o tempo, dando notoriedade para a chamada família ampliada, muito presente da Idade

Média, a qual se configura quando a parentela próxima, como, por exemplo, avós, sobrinhos,

tios, avós, primos moram em um mesmo local, além de um casal com seus filhos.

E esse surgimento de novas configurações familiares vem despertando a veemência da

pesquisa no que tange a esse assunto. Nas últimas décadas são objetos de estudos as famílias

homoafetivas, as relações monoparentais, e as famílias reconstituídas, dentre outras

transformações sociais contemporâneas (GIDDENS, 2005).

Szymanski (2002) diz que, a família é um conjunto de pessoas que vivem juntas não

só por laços sanguíneos, mas também por laços afetivos, que concordam em cuidar e cooperar

uns com os outros, tornando-se assim uma totalidade.

Na sociedade ocidental brasileira, alguns de seus papéis são expostos em documentos

legais. A título de exemplo, tem-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a

Constituição Federal (1988). Em ambos os documentos, verificam-se aspectos comuns quanto

ao papel e responsabilidade da família no desenvolvimento dos filhos: garantir a

escolarização; garantir uma criação voltada para a cidadania e uma vida digna; garantir

proteção, carinho e afeto.

Dessa maneira, fazendo com que assim a família se perceba enquanto participante no

processo educacional da criança, uma vez que ela contribui de forma fundamental para sua

socialização. Assim, funcionando como elemento estratégico para a inclusão escolar, obtendo-

se um resultado positivo.

A família é um espaço fundamental para a garantia da formação de vínculos sociais,

psicológicos e emocionais. É na família que o individuo processa e vive suas primeiras

relações sociais, sendo isso de grande importância para o seu desenvolvimento.

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Assim, o nascimento de um filho estabelece uma grande mudança na vida de uma

família, exigindo mudanças e reestruturação de papéis, especialmente dos pais e mães, para a

chegada de um novo membro. Isto representa uma mudança na associação e no

funcionamento dos membros da família, modificando o equilíbrio entre trabalho, amigos,

irmãos, pais e mães (BRADT, 1995).

Durante a gravidez, os pais e mães vivenciam uma ansiedade e temor quando pensam

em como será seu futuro bebê. Casarin (2003) relata que, embora tais temores estejam

presentes durante a gravidez, a confirmação de um eventual diagnóstico de deficiência da

criança é sempre um choque, que traz à tona sentimentos negativos, ambivalência e rejeição

por parte dos pais e mães.

Em entrevista para o site do Dr. Dráuzio Varella, no dia 21 de março (Dia

Internacional da Síndrome de Down), ZanMustacchi (médico responsável pelo Departamento

de Genética Médica do Hospital Estadual Infantil Darcy Vargas e coordenador técnico do

CIAM - Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar), explicita que:

[...] todos nós esperamos ter um filho o mais perfeito possível, o mais inteligente e

mais bonito, e desejamos a ele tudo aquilo que somos e muito mais. Quando nasce

uma criança com qualquer disfunção ou malformação, sobre a qual tenhamos

estabelecido um conceito anterior de que é uma situação lesiva, o sentimento inicial

é de perda, de luto. Perdemos o envolvimento com o futuro do nosso filho e perder o

futuro é uma coisa extremamente delicada. Ao receber a notícia, os pais perdem o

alicerce de estrutura da família. Com frequência, eles se queixam da forma como ela

foi dada. Entretanto, é importante frisar que é muito difícil dar uma notícia tão

delicada e com tamanha repercussão social e de futuro para a família que, de fato, se

desestrutura nos primeiros dois meses, mas depois, progressivamente, vai

observando que a criança com Down, como todas as outras, tem potencialidades que

precisam ser estimuladas. Eventualmente, em alguns casos, a família pode precisar

de apoio psicológico.

Para iniciar a discussão sobre a importância da família neste processo de inclusão, não

podemos deixar de falar sobre o diagnóstico da criança com SD. Nesse momento, a família

depara-se em uma situação de extremo impacto que vem por permear toda sua vida, pois a

mesma se depara com uma situação vista com obstáculos sem solução, pelo fato de não ter

conhecimento sobre tal assunto.

Atualmente, já se pode diagnosticar a SD antes mesmo da criança nascer, pelo exame

de translucêncianucal - também chamado de ultrassom morfológico do primeiro trimestre-

que pode ser realizado nos três primeiros meses de gravidez, tendo como objetivo medir o

acúmulo de liquido na nuca do feto, que é maior na SD e em outras anomalias. Isso pode

gerar um sentimento de ansiedade, medo, insegurança na mãe.

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De acordo com Solomon (2013) há os exames feitos no pré-natal que também são

eficazes na detecção da SD, são eles: amniocentese e a biopsia vilocorial (BVC), todavia tais

exames por serem muito invasivos para o feto, apresentam riscos de aborto.

Não temos dados estatísticos no Brasil sobre o aborto de crianças diagnosticadas com

SD, até mesmo pelo fato do aborto não ser legalizado. Porém nos Estados Unidos da América

(EUA), onde o aborto é legalizado em qualquer situação, de acordo com Solomon (2013) 70%

das grávidas que receberam o diagnostico ainda no pré-natal, optaram por abortar, o que

nesses casos é legal.

Não há dúvidas sobre o impacto que o nascimento de uma criança com Síndrome de

Down traz, a estrutura psicológica da família é inteiramente afetada, só não se deve deixar que

tal situação reflita no tratamento para com a criança, que neste momento necessita de total

apoio e cuidados (SUNELAITIS; ARRUDA; MARCOM; 2007). Assim, esse pensamento

corrobora com o que diz Boff; Caregnato (2008, p.582).

O papel que a família desempenha é de fundamental importância desde os primeiros

anos de vida de uma criança, constituindo-se neste período seu desenvolvimento

cognitivo. Desde o início, as crianças com Síndrome de Down apresentam

desenvolvimento cognitivo mais lento do que as outras, as dificuldades de

aprendizagem alteram o curso do desenvolvimento, sendo que, à medida que a

criança cresce, as diferenças mostram-se maiores.

Os pais dessas crianças sentem que são abandonados devido à falta de informações

iniciais adequadas, bem como o atraso em dizer que a criança tem Síndrome de Down,

justamente quando é mais necessária a ajuda para reagrupar os fragmentos das suas vidas.

Carswell (1993) afirma que é de grande importância que os pais sejam atendidos logo após o

nascimento da criança com SD, para que assim recebam informações, tirem suas duvidas e

recebam orientações sobre a deficiência, pois deste modo a família poderá diminuir a

ansiedade significativamente e isso facilitará a busca pela inserção da criança na sociedade.

De acordo com Boff e Caregnato (2008), é correto afirmar que na família da criança

com SD, há um aparecimento de sentimentos de revolta, medo, insatisfação, que os autores

caracterizam como período de luto, isto ocorre na família antes da aceitação da síndrome da

criança, porém, às vezes, este sentimento é seguido de uma afetividade, carinho, respeito e,

sobretudo, aceitação e o saber como lidar com a síndrome, que se reflete na autoconfiança da

criança, proporcionando assim sua autonomia.

Neste sentido, podemos perceber a importância da família nesse processo. Para Dessen

e Braz (2005), ela é um dos principais contextos de socialização dos indivíduos e, portanto

possui um papel fundamental para a compreensão do desenvolvimento humano, que por sua

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vez é um processo em constante transformação, sendo multideterminado por fatores do

próprio indivíduo e por aspectos mais amplos do contexto social no qual estão inseridos.

Nobre (1987, p.118-119) refere-se à família como:

[...] um sistema aberto em permanente interação com seu meio

ambiente interno e/ou externo, organizado de maneira estável, não rígida, em função

de suas necessidades básicas e de um modus peculiar e compartilhado de ler e

ordenar a realidade, construindo uma história e tecendo um conjunto de códigos

(normas de convivências, regras ou acordos relacionais, crenças ou mitos familiares)

que lhe dão singularidade.

Para que o indivíduo consiga se desenvolver faz-se necessária sua interação com o

meio, conforme Piaget (1976, p.68): “As crianças se desenvolvem intelectualmente a partir de

exercícios e estímulos oferecidos pelo meio em que vivem”. Por isso torna-se fundamental a

dedicação e acompanhamento da família no processo de aprendizado da criança com

Síndrome de Down. Como acontece com qualquer outro aluno, o engajamento e participação

dos pais no âmbito escolar beneficia o desenvolvimento da criança com Síndrome de Down.

Corroborando conosco, observa Viviane Périco3, que, "Os pais devem ser parceiros da escola,

levando em consideração que não é possível prever de antemão o quanto e como a criança irá

aprender".

A família ganha um papel importante no desenvolvimento e acompanhamento das

crianças com Síndrome de Down. E mesmo que elas apresentem algumas limitações. Devem

ser valorizadas e estimuladas suas potencialidades e avanços, sem deixar de respeitar seus

limites para que assim haja progresso nos aspectos motor, cognitivo e social. O caminho não é

fácil, mas é extremamente necessário e gratificante.

Partindo do pressuposto que a inclusão social dessas crianças é de grande importância,

pode-se observar que uma das contribuições para a diminuição da exclusão da pessoa com a

síndrome é o convívio social. Elas assim como outras, brincam, aprendem, estudam e são

especiais, devendo ser estimuladas, amadas, respeitadas pelos pais e familiares, para que

assim possam desenvolver seu potencial, já que seuaprendizado requer um pouco mais de

atenção e estimulo. Destacando a grande importância da família no desenvolvimento dessa

criança, pois através da estimulação precoce, desde o nascimento se torna eficaz o

desenvolvimento dos potenciais da criança com síndrome de Down. Essa estimulação precoce

conta com o acompanhamento de algumas alguns profissionais da fonoaudiologia,

fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, dentre outros, que são essenciais para estimular e

desenvolver suas potencialidades através de técnicas especializadas. É importante os pais

3 Fonoaudióloga da APAE de São Paulo³ -Em uma entrevista à revista Abril, dia 20/03/2013, sobre como

promover a inclusão de crianças com deficiência nas escolas.

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terem conhecimento sobre a importância de incluir seu filho com SD em estimulação precoce,

pois quanto mais cedo isso acontecer, melhores serão os resultados. Como todas as outras,

essas crianças precisam fundamentalmente de carinho, alimentação adequada, educação,

cuidados com a saúde e um ambiente acolhedor.

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3. ASPECTOS METODOLÓGICOS

Neste capítulo, iremos tratar de todo o percurso metodológico para chegarmos aos

objetivos da pesquisa. Iremos traçar o cenário da pesquisa; como se deu a aproximação com o

objeto de estudo, bem como o perfil da família entrevistada.

3.1. O cenário da pesquisa

A pesquisa se deu no Centro Educacional DorisJhonson (CEDJ), situado na Avenida

Bernardo Manoel, n 13285, Bairro José Walter, é uma entidade filantrópica sem fins

lucrativos, mantida pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Templo Central – Fortaleza

– Ceará.

O CEDJ é um estabelecimento de ensino voltado à educação infantil e fundamental,

cuja proposta pedagógica é direcionada a crianças de 3 a 11 anos, visando suprir as reais

necessidades no processo de ensino-aprendizagem respeitando e valorizando as experiências

do educando e responsáveis pelos alunos, visando assim o desenvolvimento integral do ser

humano.

O CEDJ conta com as seguintes atividades, projetos e programas: educação cristã,

programa de orientação curricular, apoio escolar, artes manuais, oficina de música, ballet,

xadrez, informática, curso de inglês, esporte, atividades extracurriculares, programa de ajuda

saúde, programa de acompanhamento sistemático de saúde, programa de visitas domiciliares,

programa de acompanhamento familiar, programa de desenvolvimento em liderança e

desenvolvimento de projetos e pesquisas.

A escola funciona nos turnos manhã e tarde, oferecendo uma educação de qualidade a

341 alunos do infantil III ao 5º ano. Dentre estes alunos, cinco possuem alguma deficiência

como: deficiência mental grave, deficiência física e Síndrome de Down. Vale ressaltar que a

escola recebe alunos com deficiência há mais ou menos cinco anos. A diretora atual está no

cargo desde 2007, é licenciada em pedagogia, com especialização em Psicopedagogia e

Gestão Escolar.

As crianças com deficiência são assistidas pelo programa de ajuda saúde, o qual

objetiva beneficiar crianças e adolescentes vinculados ao CEDJ, que apresentem problema de

saúde. Através do referido programa o público tem acesso a consultas, exames médicos,

oftalmologista, neurologista, psicólogo, dentre outras especialidades. Também são

disponibilizados recursos para eventuais necessidades físicas, como por exemplo: aquisição

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de aparelhos para correção de deficiência física, óculos, remédios e procedimentos de

fisioterapia, e outros benefícios que ira variar de acordo com as necessidades das crianças.

Na escola há encontros bimestrais com os pais - valendo ressaltar que quem participa

de forma mais assídua são as mães - para repassar informações necessárias às atividades

escolares. Também há palestras durante o ano para trabalhar junto com a família alguns temas

específicos, como: autoestima, relacionamento saudável com a família e orientação sobre

hábitos saudáveis. Há também eventos e programações voltados para a família, como por

exemplo: encontro dos casais, convivência das famílias, os quais acontecem uma vez ao ano.

Tais eventos buscam uma melhor relação e um maior contato com a família, permitindo um

melhor desenvolvimento do trabalho. Essas estratégias motivam muito as famílias e as

aproximam mais da escola, gerando um bom relacionamento família-escola.

Ainda sobre a escola, inicialmente com o nome de Instituto Educacional Pequeno

Semeador, suas atividades tiveram inicio no dia 17 de fevereiro de 1988, em duas casinhas

situadas na Tv. Manoel Alexandre, n 55 e 57 – José Walter, contando com a frequência de 57

crianças a formarem 3 classes: Jardim I, Jardim II e alfabetização.

Em setembro de 1992 foi inaugurada a sede atual da escola, recebendo o nome CEDJ

em homenagem à Sra. DorisJhonson, esposa do pastor Bernardo Jhonson, que muito

contribuiu para sua construção, com a missão de reduzir as desigualdades socais através da

instrumentalidade de políticas sociais que favoreçam a valorização do ser humano quanto ao

conhecimento, através do ensino; quanto à cidadania, através da educação; quanto ao

comportamento, através da moralidade. Também tem por missão interagir para a diminuição

da pobreza extrema, fomentar a diminuição da violência e defender os direitos de crianças e

adolescentes.

Foi e continua sendo fundamental o suporte institucional e financeiro da Igreja

Evangélica Assembléia de Deus – Fortaleza – Ceará, como entidade mantenedora.

Atualmente, o CEDJ, além do apoio da mantenedora, conta com o substancial apoio

financeiro da Compassion do Brasil, sendo essa a principal patrocinadora da entidade, sendo

muito significativa sua contribuição financeira para a manutenção das atividades oferecidas.

Também contam com a parceria de outras entidades e empresas, além de contar com o apoio

da comunidade em geral, bem como dos pais.

A Compassion trabalha na forma de apadrinhamento, o padrinho oferece uma

contribuição dedutível de impostos de apenas US $38 por mês a criança que vive na pobreza.

Deste modo, a mensalidade da criança matriculada no CEDJ é paga por meio deste

apadrinhamento. Há trocas de cartas e fotos, ou até mesmo o padrinho pode visitar a criança

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apadrinhada em seu país. Seu apoio fornece: alimentos e água potável; assistência médica;

oportunidades educacionais; importante treinamento de habilidades de vida.

O Centro Educacional Doris Johnson funciona em uma estrutura física própria,

composta de um prédio duplex em um terreno de 1.292m2. Possui dez salas de aula, duas

salas de coordenadoria, nove salas para administração, laboratório de informática, cozinha,

refeitório, almoxarifado, brinquedoteca, sala de música, sala de dança, sala de judô, quatro

banheiros, playground, amplos corredores externos e internos quadra coberta, sala de

projeção, sala de reuniões e biblioteca. Todo terreno é murado, protegido por cerca elétrica e

sistema de alarme.

3.2. Aproximação com o objeto de estudo

Meu interesse pelo tema se deu a partir da minha inquietação de querer entender e

tomar conhecimento dos direitos dessas crianças com Síndrome de Down. Anteriormente, já

tive contato com algumas crianças com Síndrome de Down quando cursava o ensino médio.

Realizei uma visita em outra instituição, onde me deparei com crianças e adolescentes com os

mais diversos tipos de deficiência, dentre elas, crianças com Síndrome de Down. Lá as

acompanhei em diversas atividades, da pintura até o futebol, assim acabei me interessando

pelo assunto, criando uma afetividade pelo tema e um grande interesse pessoal. São crianças

que possuem um grande potencial, apesar das limitações e que merecem todo o carinho,

cuidado, respeito e direitos.

Como já vimos, há várias leis que regem e garantem o acesso à inclusão escolar em

escolas de ensino regular de crianças com alguma deficiência, seja física ou mental. No

entanto, apesar da proposta de não se excluir uma criança do acesso à educação por sua

singular condição, o que percebemos é um total despreparo da sociedade em geral em

compreender a tarefa de transformação que a inclusão exige e propõe.

E sendo assim, quis entender como se processa a inclusão de pessoas com SD na rede

regular de ensino, já que vivemos em uma sociedade onde o preconceito é hora evidente,

horavelado e precisa ser, de fato, superado. Sociedade esta que precisa rever valores e buscar

novos paradigmas diante de uma educação para todos.

Meu primeiro contato ao campo de pesquisa ocorreu dia 15 de Outubro de 2014, no

período da tarde. Fui muito bem recebida pela diretora, que me apresentou a escola, e se

prontificou positivamente para contribuir com a presente pesquisa. Lá mesmo entramos em

contato com uma mãe de um dos alunos por telefone e marcamos nosso encontro dia 20 de

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outubro de 2014, pela manhã. Nesse mesmo dia conversei com a professora da criança e

conheci mais a instituição, seus parceiros, histórico etc.

Pude observar que a dinâmica da escola é bem acolhedora e trata seus alunos muito

bem. Conheci todos os setores e todos os profissionais, estes foram bem receptivos para

comigo, se dispuseram a colaborar com a pesquisa me fornecendo materiais e informações

sobre a escola. Estive por uma vez na hora do “intervalo” e pude perceber o entrosamento

dos alunos com os professores e diretora. É notório o quanto eles se sentem alegres lá. A

criança com SD brincava normalmente com os outros. Percebi um grande entrosamento dela

com as outras crianças e com os trabalhadores da escola.

3.3. A trajetória metodológica

Com esta pesquisa objetivamos conhecer a percepção das famílias de crianças com

Síndrome de Down sobre a inclusão em escolas regulares, bem como sistematizar o que isso

acarreta para a criança. E para os objetivos da pesquisa serem alcançados, fizemos

primeiramente um levantamento bibliográfico; a abordagem da pesquisa foi de cunho

qualitativo e utilizamos a entrevista semiestruturada como técnica para buscar os resultados.

Toda pesquisa se inicia com uma inquietação, por uma dúvida, por um problema que

está posto na sociedade. Conforme Minayo (2012) para iniciar uma pesquisa, deve-se

primeiramente fazer uma busca bibliográfica sobre o assunto, para que possamos ver as

divergências e convergências teóricas, só assim poderemos colocar nossas hipóteses.

Deste modo, faz-se necessário caracterizar os instrumentais metodológicos usados na

pesquisa. Fonseca (2002, p.31) vai caracterizar a pesquisa bibliográfica como:

A pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já

analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos

científicos, páginas de web sites sobre o tema a estudar. Qualquer trabalho científico

inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o

que já se estudou sobre o assunto.

Gil (2002) contribui para a compreensão da pesquisa bibliográfica, afirmando que “a

pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído

principalmente de livros e artigos” (p. 44) e diz também que: “a principal vantagem da

pesquisa bibliográfica reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de

fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente” (p.45).

Depois das leituras sobre a temática pesquisada entrei em contato com a família da

criança com SD matriculada em uma escola regular, no caso, o CEDJ, expliquei a pesquisa e

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solicitei sua participação. Marcamos um dia para nos encontrarmos, para a autorização do

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), e posteriormente foram aplicados os

questionários (foi aplicado um questionário para traçar o perfil socioeconômico da família e

um roteiro de entrevista semiestruturada).

A metodologia da pesquisa focalizou-se em uma abordagem qualitativa, que nos

permite uma interação maior com o objeto de estudo, pois se preocupa com a obtenção de

dados descritivos sobre pessoas ou processos interativos, através do contato direto do

pesquisador com a temática estudada, buscando assim compreender fenômenos segundo a

perspectiva dos sujeitos participantes da situação que está sendo pesquisada e estudada. Não

se preocupando assim em enumerar os eventos estudados(GODOY, 1995).

Minayo (2012, p. 21) compreende a pesquisa qualitativa, como:

Uma metodologia que responde a questões muito particulares. Ele se ocupa, nas

Ciências Sociais, com um nível de realidade que não pode ou não deveria ser

quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo dos significados, dos motivos, das

aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes. [...] O universo da produção

humana que pode ser resumido no mundo das relações, das representações e da

intencionalidade e é objeto da pesquisa qualitativa dificilmente pode ser traduzido

em números e indicadores quantitativos.

Os pesquisadores que utilizam a pesquisa de natureza qualitativa buscam explicar o

porquê das coisas, manifestando o que convém ser feito, mas não quantificam numericamente

os valores e as trocas simbólicas, já que tal pesquisa se submete a subjetividade e

aprofundamento do objeto de estudo.

Podemos classificar também a pesquisa qualitativa como exploratória, já que é

desenvolvida com o objetivo de gerar uma maior aproximação acerca de determinado fato.

Gil (2011, p.27) afirma que:

Muitas vezes as pesquisas exploratórias constituem a primeira etapa de uma

investigação mais ampla. Quando o tema escolhido é bastante genérico, tornam-se

necessários seu esclarecimento e delimitação, o que exige revisão da literatura,

discussão com especialistas e outros procedimentos, O produto final desse processo

passa a ser um problema mais esclarecido, passível de investigação mediante

procedimentos mais sistematizados.

Pela falta de um campo com um número significativo de crianças com SD para se

fazer a pesquisa, achamos por bem utilizar o estudo de caso. Gil (2002, p.54) afirma que tal

metodologia “consiste no estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira

que permita seu amplo e detalhado conhecimento”.

O estudo de caso se refere também a casos que “fogem da normalidade”, deste modo,

escolhi o CEDJ, por ser ter uma escola de perfil diferenciado, já que é filantrópico, e por ter

crianças com outras deficiências.

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Para nos aprofundarmos no objeto de estudo de modo mais eficaz, utilizamos como

técnica a observação direta, na qual segundo Lakatos (2003, p.190) “Desempenha papel

importante nos processos observacionais, no contexto da descoberta, e obriga o investigador a

um contato mais direto com a realidade.”

Utilizamos como técnica a entrevista, a qual Minayo (2012, p.64) afirma que:

Tomada no sentido mais amplo de comunicação verbal, e no sentido restrito de

coleta de informações sobre determinado tema cientifico, é a estratégia mais usada

no processo de trabalho de campo. Entrevista é acima de tudo uma conversa a dois,

ou entre vários interlocutores, realizada por iniciativa do entrevistador. Ela tem o

objetivo de construir informações pertinentes para um objeto de pesquisa, e

abordagem pelo entrevistador, de temas igualmente pertinentes com vistas a esse

objetivo.

Sendo assim, as entrevistas podem ser classificadas em diferentes modos, isso

dependerá da sua forma de organização. Deste modo, nessa pesquisa utilizaremos a entrevista

semiestruturada, que mescla perguntas fechadas e abertas, deixando o entrevistado com mais

liberdade para discorrer sobre o tema abordado sem se prender à questão formulada

(MINAYO, 2012).

A parte empírica do trabalho foi realizada, através da aplicação de entrevista no dia 20

de outubro de 2014 com uma mãe de uma criança matriculada no Centro Educacional

DorisJhonson. Ratificamos que tal pesquisa se refere a um estudo de caso, com isso a

entrevista deu-se apenas com uma família, visto a dificuldade de encontrar mais de uma

criança com SD em uma mesma escola.

Foi realizada também uma entrevista com a atual professora da criança por

compreendermos que há uma ação colaborativa entre ela – responsável direta pelo acesso da

criança ao conhecimento e a socialização no âmbito escolar – e a família, responsável pela

educação e por dar continuidade ao trabalho desenvolvido na escola, é de grande relevância

para a evolução da criança

Antes do inicio da entrevista, foi entregue para a mãe da criança uma ficha com o

nome de pedras preciosas e ao lado seu significado segundo a astrologia, fazendo com que ela

escolhesse como pseudônimo aquela que mais se assemelhava. Isto era um modo de nomear

sem identificar as famílias das crianças, para que assim fosse garantido seu anonimato. Diante

disto, foi escolhida pela mãe da criança, a seguinte pedra: Ágata. Ressaltando que a mesma já

tinha assinado o TCLE, seguindo assim as normas éticas da pesquisa.

O objetivo da entrevista foi de verificar a percepção da família sobre a inclusão escolar

de crianças com SD, bem como os desafios postos no acesso e o papel da família nesse

processo.

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3.4. Perfil da família entrevistada

Para definir o perfil social e econômico da família entrevistada, utilizamos um

instrumental que nos permitiu identificar esses pontos.

FAMILIA ÁGATA

A entrevistada foi Ágata, de 32 anos, divorciada, autônoma, possui ensino médio

completo, mãe de quatro filhos, sendo dois com deficiência: um com SD, e o outro deficiente

auditivo. Na casa na qual ela reside moram cinco pessoas: ela, e seus quatro filhos (06, 08 , 10

e 12 anos).

A criança com SD é seu terceiro filho, de oito anos que está no 2º ano do ensino

fundamental I; Seus outros filhos estudam regularmente. A família possui renda total de um a

três salários mínimos.

Vale ressaltar que quando falamos que iremos entrevistar a família para sabermos sua

concepção sobre educação inclusiva, logo nos remetemos a figura da mãe, pois é ela que

geralmente representa a família quando o tema é o cuidado e acompanhamento do filho

(principalmente com deficiência). Nesse caso podemos reafirmar isso, por ela não possui um

companheiro, o pai da criança com SD é bastante ausente e todos os seus filhos são crianças.

Diante disso, ela representa a figura principal dessa família, sendo ela a responsável pelas

crianças.

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4. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DA FAMÍLIA ENTREVISTADA

Neste capitulo iremos analisar e apresentar os dados coletados da entrevista

semiestruturada e na observação direta, relacionando com os objetivos que foram propostos.

Buscaremos desta forma, a análise de quatro temáticas: as concepções da família sobre a

educação inclusiva; o acesso da criança com síndrome de Down à escola regular; os desafios

da inclusão e a participação da família nesse processo.

Para isso, transcrevi e organizei sistematicamente toda a entrevista, bem como o

questionário sócio econômico, para que assim possibilitasse o fornecimento de respostas ao

problema estudado. Analisando também o conteúdo simbólico na fala da entrevistada, ou seja,

busquei entender nas “entrelinhas” o que não foi dito.

É de suma importância analisar o conteúdo da entrevista, já que segundo Severino

(2007) ela atua sobre a fala, sobre o sintagma. Ela descreve, analisa e interpreta as mensagens

de todas as formas de discurso, procurando ver o que está por detrás das palavras.

Severino (2007) ainda descreve a analise de conteúdo como uma:

metodologia de tratamento de analise de informações constantes de um documento,

sob forma de discursos pronunciados em diferentes linguagens: escritos, orais,

imagens, gestos. Um conjunto de técnicas de analise de comunicações. Trata-se de

se compreender criticamente o sentido manifesto ou oculto das comunicações (p.

121).

4.1. A visão da família sobre a educação inclusiva

Para começar a falar sobre o que a família entende por educação inclusiva, podemos

evidenciar que a família entende a inclusão como direito: “[...] Agora é lei, né? E agora

ninguém pode negar”.

O que mais me chamou atenção foi o fato da mãe ter a consciência que a inclusão de

crianças com deficiência é direito e não pode ser negado. Ágata sempre buscou um melhor

acompanhamento para filha, e sempre se mostrou atentas as novas configurações e legislações

que permeiam esse processo, para que assim pudesse estabelecer uma maior possibilidade da

“S.” se desenvolver.

A criança com SD desde os dois anos de idade teve acompanhamento precoce e

sempre estudou em escola regular, com AEE em outra instituição no contraturno, o que é

comum na infância quando ainda há um acentuado desnível entre a idade cronológica e a

idade mental. Podemos perceber a trajetória de luta da mãe em busca dos direitos da filha.

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Observamos que a mãe concebe a educação inclusiva como oportunidade de

socialização, mas não como proposta pedagógica eficiente e faz restrições à inclusão quando

se trata de outras deficiências: “Pro Síndrome de Down não acho errado, porque eles têm

possibilidade, né? Mas existem outros tipo de crianças especiais que não compensam, como

crianças cadeirantes, paralisia cerebral...”

Aponta também que as crianças agressivas ou que não tem controle nos esfíncteres,

“ficam só num canto”, ou seja, a inclusão não acontece para todas as crianças com

deficiência. Aquelas que apresentam um comportamento de difícil controle estão inseridas,

em alguns casos, mas não incluídas.

A mãe se refere que tem outra filha com deficiência, surdez, que estuda em escola

especial, por considerar mais adequado: “... a que é surda e muda precisa mesmo é da

aprendizagem, porque ela vai precisar disso no futuro, porque ela não é tão deficiente assim,

ela só é surda”.

No caso de sua filha deficiente auditiva podemos ver a dificuldade de efetivação do

direito da pessoa com deficiência à inclusão: “[...] minha filha que é surda e muda não

consegui matricular em colégio nenhum aqui no José Walter, ela estuda lá no centro, porque

não aceitaram ela... tinha direito, mas não garantiam o ensino”.

Percebemos que há uma dissociação entre a socialização e a aprendizagem, já que na

fala da mãe, ela afirma que há uma maior facilidade em incluir a criança com SD na escola

regular: “[...] o que é que a Síndrome de Down é mais precisa? É só a convivência, né? a

socialização, não é nem tanto a aprendizagem”.

Deste modo, a inclusão é vista como importante sob o aspecto da socialização, pois

incluir é participar da convivência com as crianças típicas, mas a aprendizagem sob o aspecto

cognitivo é inacessível para a criança com SD.

A professora ressalta que: “[...] tento dar a maior atenção possível a “S.”, pois sei

que ela, devido a Síndrome, requer mais atenção que os outros... Pra aprender, né? É

bastante desafiador, pois sei que além dela se enturmar tem a aprendizagem”.

A mãe se acostuma a desejar pouco quando tratamos sobre a expectativa com relação à

inclusão: “é... a socialização tá sendo atendida, mas a aprendizagem não, até por causa do

problema dela [...] ela se comunica mais, ta mais falante, se da bem com todos [...] Ela não

lê, nem escreve, mas o colégio dá o que ela mais precisa”.

Podemos notar que há uma valorização das conquistas relacionadas à vida cotidiana,

embora as pessoas com SD possam atingir um nível cognitivo mais evoluído ao

desenvolvimento.

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4.2. O acesso da criança com Síndrome de Down à escola regular

A mãe relata de modo negativo sobre a experiência na primeira escola que a criança

estudou: “[...] Não foi fácil. A primeira vez... tem a questão do medo, se ela morde, se ela

belisca, se ela faz as necessidades no banheiro, se ela usa fralda, queriam que eu ficasse na

sala de aula”.

A mãe destaca que a “S.” desde os dois até os quatro anos, foi acompanhada pela

APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e lá se trabalha muito a

independência do aluno. Deste modo, a mãe afirma que a criança aos quatro anos de idade já

era totalmente independente e que nunca foi agressiva. Como vemos, a intervenção precoce é

de grande valia para o desenvolvimento da criança.

Ágata reforça ainda que: “[...] sofri um pouco. Tive que ficar a primeira semana,

queriam insistir, queriam que eu pagasse pra uma pessoa extra, ai eu disse: não. Não é

minha obrigação, é do governo. É... foi um pouco difícil até encaixar.”

Quanto à escola atual: “[...] aqui, aqui não. Aqui eu não tenho dificuldade não. Elas

tiveram medo, porque já tiveram um aluno e o outro aluno era agressivo, aí elas viram que a

“S.”, graças a Deus, não é”. A agressividade é vista como uma condição que impossibilita a

inclusão, não atentando para a importância de trabalhar esse aspecto emocional para que o

processo possa se dar de forma mais efetiva.

No ano passado a “S.” quis dar um pouco de trabalho, queria subir na mesa,

cantava porque era engraçado, porque era bonito, aí ficava cantando, ai mandava a

professora calar a boca... porque eu disse pra ela: mas a culpa foi sua (da

professora), porque no começo você começou a achar bonitinho... Não. É sentar.

Reclama com os outros, reclama com “S.” também, ela tem deveres e obrigações”.

Nessa fala vemos que a mãe procura estabelecer limites para a filha e cobra da

professora um posicionamento mais rigoroso quanto às condutas inadequadas, visto que a

“S.” precisa de limite tanto quanto os demais alunos.

Ágatareforça a necessidade dos limites: “[...] Mas assim esse ano ela tá uma benção...

as professoras têm medo de brigar porque é especial, mas eu digo: não... Se tá errada tem

que reclamar, assim como também ela tem os deveres dela.”

A professora ressalta que: “[...] Bom... a S. melhorou bastante. A cada dia melhora

mais. Ela só tem a evoluir em uma escola regular. Ela participa do jeito dela, se da bem com

os colegas.

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Nesse sentido, é importante percebemos e reforçarmos a importância dos papeis da

mãe e da professora nesse processo, pois as duas são as figuras que mais tem a contribuir e

participar nesse processo.

A mãe relaciona o modo de tratamento na escola com o do AEE: “no NAPE (Núcleo

de Apoio Pedagógico Especializado) é fono, pedagogia e terapia ocupacional, “S.” senta só

sai quando termina... é pra colar, é pra colar, é pra pintar, é pra pintar, é pra conhecer as

cores, é pra conhecer as cores, pra conhecer as letras é pra conhecer as letras.”

Ágata sempre acompanha a filha nas atividades do AEE e isso é de grande importância

para o desenvolvimento de “S.”, pois a mãe participa ativamente desse processo, reforçando

assim a importância da família nesse processo.

Ágata destaca a grande importância da inclusão da vida de S.: “eu achei bom que foi

um meio da comodidade. Porque eu tinha que me “destacar” daqui pra APAE. No caso eu ia

ter que passar o dia lá e agora eu não precisei mais ir, por causa da inclusão, e... eu tive

respaldo, né?

A mãe novamente evidencia seu entendimento sobre os direitos que sua filha possui e

enfatiza a importância disso para a vida de toda a sua família.

4.3. Desafios nesse processo

A mãe falou sobre uma certa “exclusão” na própria escola:

[...] outro dia ela foi fazer uma prova ai parece que não deram a prova, ela chorou

até em casa, dizendo: „a pova, a pova, a pova‟..porque não deram a prova pra ela,

foi até uma aula extra, foi num sábado.. porque se não viesse fazer a prova, pagava

5 reais, ai eu truxe ela, isso foi semana passada, ai ela não fez essa prova, ela foi

chorando ate em casa, porque ela veio fazer essa prova, e ela sabe que por mais que

ela não faça, ela quer aquela prova.

A mãe reivindica um tratamento igualitário para a filha, o que vai ao encontro do que

prevê a lei, que a criança com deficiência tenha as mesmas oportunidades das demais.

[...] Lá no NAPE, onde eu faço acompanhamento até disse que vinha aqui fazer uma

visita pra explicar isso, não por maldade, acho que não é por maldade, é porque

tipo assim não entende que é pior, porque assim ela se sentiu excluída, aí foi

chorando até em casa, ai eu sinto isso ainda... devia ter dado um papel branco, que

ela ia lá riscava.

Podemos perceber o quão desafiador foi e é este processo, já que inúmeras barreiras

impedem essa inclusão, até mesmo por falta de conhecimento sobre o assunto. A mãe destaca

também que outro grande desafio a ser enfrentado pela família: “É o preconceito...

fortemente, muito preconceito, preconceito às vezes até de todas as áreas, porque tem

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síndrome, não tem agenda, não tem tarefa.. vem por vir.. ai eu sinto um pouco de

preconceito...”

Goffman (2008) afirma que o estigma é uma relação entre o atributo e o estereótipo,

que nasce na construção social, onde o diferente não é aceitável. A sociedade impõe padrões

que devemos seguir e ter e torna isso como algo natural e normal. Um estranho em meio a

essa naturalidade não passa despercebido, pois lhe são conferidos atributos que o tornam

diferente.

Outro desafio que a mãe coloca é a questão que tratam S. com muita benevolência,

muitas vezes não colocando limites, conforme destacamos anteriormente, tendo um cuidado

demasiado, e isto gera uma dificuldade:

[...] As pessoas... Tem isso aí ainda não querem fazer como é pra ser... Nem é por

maldade, é justamente por não entender... Aí às vezes em vez de da uma tarefa a ela,

da é um brinquedo pra ela brincar, ai isso não ajuda, prejudica, né? Porque ela tem

que entender que ela tem obrigações e regras a ser cumpridas... Se ela ficar assim,

aonde ela chegar ela vai pensar: não. Eu sou diferente, eu tenho que fazer assim

assado, mas não é.”

Solomon (2013, p.47) irá criticar essa atitude de benevolência:

ArleneMayerson, uma especialista em legislação de direitos para os deficientes,

afirma que a benevolência e as boas intenções estão entre os maiores inimigos das

pessoas com deficiência ao longo da historia. Os capazes podem ser narcisistas

generosos: eles concedem avidamente aquilo que se sentem bem em dar, sem

considerar como será recebido”.

4.4. O papel da família na inclusão de seus filhos.

Como já abordamos, a participação da família é de grande importância nesse processo,

visto que é o primeiro grupo social em que a criança se insere. Deste modo, deve haver um

empenho por parte da família, para que essa inclusão seja efetivada de fato.

A professora abordou de forma positiva a participação da mãe de S.:

[...] Nossa... Ela é muito presente. E isso é importante pra S. e para nós, já que na

inclusão deve haver uma soma, né? Tanto da mãe de S. quanto de nós (professores).

Ela sempre participa de reuniões... E sempre que vem buscar ela fala com a gente...

pra saber como ela tá.

Ágata reforça a participação nesse processo de inclusão:

[...] Assim eu sempre fiz de tudo pra colocar ela no acompanhamento. Socialização,

né? Na escola, acho importante [...] Sempre participo das reuniões... Converso com

a professora dela... Aí assim acho que isso ajuda [...] Por exemplo:os meus outros

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filhos brincam, conversam com ela normal. Ela lá em casa é tratada como qualquer

filho. Acho isso importante.

Segundo Mantoan (2001), a inclusão depende de uma parceria múltipla para que se

possam dar condições justas e adequadas para atender a diversidade.

A mãe reforça a importância do tratamento igualitário e obrigações para com a

criança, para que assim ela não se sinta excluída:

[...] Os cadernos dela... comprei oito cadernos, num é oito pra todo mundo, é oito

pra ela, ela risca todos, não fica uma folha em branco... Esse ano eu não comprei o

livro, porque esse ano tava caro, mas comprei os cadernos tudim [...] “S.” fala:

“mamãe tarefa‟‟... tá certo... vamos fazer a tarefa... É assim... As outras tudo tem

obrigação de fazer tarefa, né? Ela também vai junto, porque assim ela quer também

fazer a tarefa dela. Acho importante eu participar, assim ajudar a professora, né?

Podemos notar de forma geral, que Ágata vê a inclusão como meio de socialização,

mas desacredita que possa agregar conhecimentos válidos no que tange ao ensino. Porém, ela

ressalta que talvez o que impede isso é a falta de estrutura na rede escolar:

[...] Acho que assim, o certo era ter uma pessoa só pra ela. Pra acompanhar. Só que

sei que a escola não pode oferecer... E eu não posso pagar, porque o Estado só

ordena, mas não manda o que é devido. [...] Aí assim, acho que dificulta um pouco

dela aprender.”

Em suma, analisamos a entrevista como proveitosa, visto que a mãe se mostrou super

tranquila, participativa e comunicativa. Expressando assim todas as concepções sobre a

inclusão escolar, bem como os desafios e a participação da família nesse processo. Ágata

pareceu bem à vontade para falar sobre o que lhe foi perguntado, contribuindo assim para um

melhor resultado da pesquisa.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Incluir a criança com deficiência na rede escolar, acompanhar seu desenvolvimento e

assegurar sua permanência na escola é fundamental para melhorar suas condições de

comunicação, convivência, sociabilidade e qualidade geral de vida. O ambiente escolar deve

ser o local que servirá de exemplo para a inclusão e inserção dos indivíduos, devendo os

profissionais envolvidos respeitar e distinguir as características e capacidades de cada um.

O referido trabalho contribuiu para enfatizar a relevância da educação inclusiva para a

criança com SD; para isso, buscamos através de um estudo de caso, analisar a percepção da

família sobre o acesso da criança com SD na escola de ensino regular.

Como vimos na pesquisa, há grandes desafios a serem superados, legislações que

precisam ser melhoradas e efetivadas, e, sobretudo, o aparato Estatal precisa ser mais eficaz,

pois não adianta “incluir por incluir”, devendo haver uma fiscalização de como essa inclusão

está sendo efetivada em nossas escolas.

Dessa maneira, não podemos deixar de evidenciar o quão é necessário e proveitoso a

inclusão para a criança, em termos de sociabilidade e aprendizado. É evidente que a

aprendizagem precisa ocorrer de modo mais propositivo, visto as limitações dessas crianças.

Nos últimos anos, pode-se notar as conquistas sobre a inclusão escolar, várias

declarações e legislações foram ganhando espaço na sociedade. Porém, é necessário uma

maior sensibilização da sociedade em geral para o entendimento, engajamento e efetivação

destes aparatos legais que regem a educação inclusiva.

Ainda temos muito a avançar, com isso é imprescindível que todos entendam a

educação como direito de todos, devendo ser livre de qualquer tipo de preconceito e privação,

seja por raça, cor, etnia, condição física, etc. O Estado e a sociedade devem oportunizar o

acesso igualitário a este espaço.

Com o estudo de caso não é possível generalizar os resultados, mas diante do que foi

pesquisado e estudado, verificou-se no presente trabalho, algumas sugestões cabíveis para que

a inclusão ocorra de forma mais efetiva com a participação da família.

Em suma, nos resultados da pesquisa podemos perceber que a família vê a inclusão na

perspectiva da socialização, vendo dificuldades no que diz respeito ao aprendizado da criança

com SD, porém a vê como de grande importância para a vida da criança, mas que precisa

ainda ser melhorada. A família também trata esse processo como desafiador, por conta do

preconceito ainda forte em nossa sociedade, e isso por um tempo tornou difícil o acesso da

criança a escola regular. Evidenciando também que por algumas vezes a escola não sabe

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como lidar com a criança com SD. Diante disso é de grande valia a participação da família, no

acompanhamento do filho na vida escolar, buscando com que a inclusão se concretize,

participando ativamente do processo de aprendizado da criança, já que para a inclusão ser

efetivada precisa haver um diálogo entre os educadores e a família.

Podemos perceber, que a família vê a inclusão como um direito. Contudo é necessário

que a família compreenda também que a inclusão não pode ser pensada apenas no ponto de

vista da socialização, mas também no aprendizado. Conforme as legislações, a criança tem

que ter acesso ao mesmo conteúdo de outras crianças e ter um suporte, já que necessita de um

maior estimulo e atenção.

Nesse estudo tivemos a oportunidade de verificar o quanto a percepção da família, no

caso específico, da mãe, reflete no processo de inclusão social, via escola. O fato de ver a

inclusão como um direito, contribui para que a inclusão ocorra de forma mais plena e a luta

pelo acesso a todos os recursos seja empreendida com firmeza.

É importante dizer também que, tanto a família, como os educadores e a escola

possuem uma responsabilidade nesse processo de socialização da criança com deficiência. A

escola precisa dar pelo menos as mínimas condições estruturais e físicas, tornando-se assim

um ambiente acolhedor para que a inclusão seja realizada. Neste sentido, os educadores

precisam estar preparados para que haja uma intervenção propositiva no que tange o

aprendizado da criança, mas é claro que tais profissionais têm muitas barreiras a serem

superadas, visto que as salas de aulas normalmente são bem lotadas, com isso ele pode não

dar conta de todos os alunos, principalmente daqueles que possuem alguma deficiência,

podendo assim o aprendizado ficar comprometido. Ao mesmo tempo, o educador precisa

possuir um olhar humanizado, olhando o aluno como um ser integral (biológico, afetivo e

social), valorizando sua individualidade. A família precisa ser parceira da escola e dos

professores, sempre buscando uma continuação em casa do que a criança aprende no

ambiente escolar.

São grandes os desafios enfrentados no âmbito escolar, principalmente no que tange à

inclusão de crianças com deficiências, deste modo não podemos deixar de evidenciar a

importância do assistente social nesse processo. Para tanto, temos o Código de Ética, que

evidencia o compromisso pela garantia dos direitos.

Vale ressaltar que este trabalho não se encerra aqui, visto que ainda tem categorias que

podem ser mais exploradas. Esse trabalho de conclusão de curso só veio acentuar a vontade

de pesquisar o tema com mais profundidade e calma. Pretendo desta forma fazê-lo em outras

etapas da vida acadêmica e profissional.

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APÊNDICES

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APÊNDICE A

PERFIL SOCIOECONÔMICO

Número de pessoas da família: __________.

Qual a posição da criança com Síndrome de Down na constelação familiar:

Idade dos componentes da família:

Grau de escolaridade dos componentes da família:

Profissão dos componentes da família:

Renda familiar:1 a 3 salários mínimos

3 a 5 salários mínimos

5 a 7 salários mínimos

Mais de 7 salários mínimos

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APÊNDICE B

ROTEIRO ENTREVISTA – FAMÍLIA.

1. Qual nome e idade da criança? E em qual série ela está?

2. Há quanto tempo a criança estuda em escola regular?

3. Já teve experiência em escolas de ensino “especial”? Se sim, como foi?

4. O que você pensa sobre a inclusão escolar?

5. Qual a expectativa com a educação regular? Elas estão sendo atendidas?

6. Qual a influência da inclusão numa escola regular para o desenvolvimento de seu filho?

7. Como foi o acesso do seu filho à escola regular?

8. Como você avalia a participação da família no processo de inclusão?

9. Quais os desafios que você, sua família e seu filho enfrentam nesse processo?

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APÊNDICE C

ROTEIRO ENTREVISTA – PROFESSORA.

1. Nome/ Idade/ Formação acadêmica / Pós-graduação:

2. Possui experiência em educação inclusiva

3. Como você percebe o aluno com SD?

4. Como é desenvolvido o trabalho de inclusão?

5. Quais as vantagens e desvantagens da educação inclusiva para o desenvolvimento da

criança com SD?

6. Como você vê a relação com a família?

7. Como você avalia a participação da família no cotidiano escolar?

8. Quais os recursos utilizados para promover o desenvolvimento do aluno?

9. O que você sabe sobre as políticas públicas de inclusão?

10. Você encontra dificuldades em sala de aula para promover a inclusão?

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APÊNDICE D

ROTEIRO ENTREVISTA – INSTITUIÇÃO.

1. Tempo de funcionamento/histórico da instituição?

2. Quantidade de alunos com e sem deficiência?

3. Desde quando recebem crianças com deficiência?

4. Como se dá a relação família-escola?

5. A escola possui recursos apropriados ao desenvolvimento dos alunos com deficiência?

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APÊNDICE E

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DAS ENTREVISTADAS

As pedras preciosas possuem seu valor por sua beleza e característica única. Escreva seu

nome na pedra preciosa que mais se identifica. Na análise dos dados dessa pesquisa iremos

nomeá-las como tais. E Lembre-se você é tão preciosa quanto essas pedras.

PEDRA CARACTERÍSTICA IDENTIFICAÇÃO

ÁGATA

Proteção, amizade, justiça

e vitalidade.

AMETISTA

Paz e espiritualidade.

CRISTAL

Harmonia e energia.

JADE

Alegria, Equilíbrio

emocional, Fertilidade.

RUBI

Amor, Fidelidade, Parceria

SAFIRA

Sensitividade, Amor,

Meditação, Cura.

TURQUESA

Sucesso, Amigos, Amor,

Felicidade

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APÊNDICE F

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDO

Prezado(a) participante:_________________________________________________.

Eu, Priscila de Oliveira Nobre, estudante do curso de graduação em Serviço Social na

Faculdade Cearense. Estou realizando uma pesquisa com o título: “AGORA É LEI”: A

PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR DE UMA CRIANÇA

COM SÍNDROME DE DOWN, sob supervisão do(a) professor(a)/orientador(a): Francisca

Márcia Mourão, psicóloga e Mestre em Saúde Pública pela Universidade Estadual do Ceará

(UECE), cujo objetivo geral é: analisar a percepção das famílias de crianças com Síndrome

de Down sobre a educação inclusiva. E os específicos são: identificar as ideias das famílias de

crianças com SD sobre sua inclusão em escolas regulares; conhecer como se dá o acesso das

crianças com SD ao ensino regular; e por fim, compreender o papel da família no processo de

inclusão.

Assim sendo, sua participação será de grande relevância. Além de que a sua

contribuição neste estudo é voluntária e se você decidir não participar ou quiser desistir de

continuar em qualquer momento, tem absoluta liberdade de fazê-lo.

Informamos que seus dados serão coletados por meio do preenchimento de um

questionário sócioeconômico, e por meio de uma entrevista semiestruturada; Vale ressaltar

que ambos os instrumentos só serão gravados se assim você também permitir.

Na publicação dos resultados desta pesquisa, sua identidade será mantida no mais

rigoroso sigilo, pois serão omitidas todas as informações que permitam identificá-lo(a).

Mesmo não tendo benefícios diretos em participar, indiretamente você contribuirá

para a compreensão da temática estudada e para a produção de conhecimento científico.

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Quaisquer dúvidas relativas à pesquisa poderão ser esclarecidas pelo(a)

pesquisador(a): Priscila de Oliveira Nobre, (85) 9613 0912 / (85) 3493 1143, ou pela entidade

responsável – Faculdade Cearense, (85) 3201-7000.

Atenciosamente,

___________________________________________________

Priscila de Oliveira Nobre - Matrícula: 10002862

Consinto em participar deste estudo e declaro ter recebido uma cópia deste

termo de consentimento.

____________________________________________________________

Participante

__________________ , ______ de ______________ de 2014.

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52

REFERÊNCIAS

AMARO, S.T.A. Serviço Social na escola: o encontro da realidade com a educação. Porto

Alegre: Sagra Luzzatto, 1997.

BOCK, A.M.B; FURTADO, O.; TEIXEIRA, M.L.T. Psicologias: uma introdução ao

estudo de psicologia. - 13.ed. reform. eampl. - São Paulo:Saraiva,2002.

BOFF, J.; CAREGNATO, R.C.A. História oral de mulheres com filhos portadores de

Síndrome de Down. In: Texto contexto enferm. Vol. 17. Florianópolis: 2008. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/tce/v17n3/a20v17n3.pdf Acesso em 08 de agosto de 2014.

BRADT, J. O. Tornando-se Pais: famílias com filhos pequenos. Porto Alegre: Artes

Médicas, 1995.

BRASIL, Constituição. República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da

profissão. 10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012].

BRASIL. Decreto 6.571 de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento

educacional Especializado. Brasília: Ministério da Educação –Secretaria de Educação

Especial, 2008.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de

1990.

BRASIL.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB). Lei nº 9.394, de 20 de

dezembro de 1996. Brasilia, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais - Adaptações

curriculares - Estratégias para educação de alunos como necessidades educacionais especiais.

Brasília, 1999.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Brasília: Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial, 2008.

CARSWELL, W.A. Estudo da assistência de enfermagem a crianças que apresentam

Síndrome de Down. In: Rev. Latino-Am. Enfermagem v.1 n.2 Ribeirão Preto, 1993.

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.phb?script=sci_arttex&pid=S0104-

116919930003200010. Acesso em: 09 de jul. 2014.

CASARIN, S. Aspectos psicológicos na Síndrome de Down. In: Schwartzman, J. S. (Org.),

Síndrome de Down (p. 263 à 285). São Paulo: Memnon/Mackenzie, 2013.

CFESS. Coletânea de Leis, CRESS 10ª Região – Gestão 1999/2002, Porto Alegre. 2002.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das

Necessidades Educativas Especiais, 1994, Salamanca-Espanha. Disponivel em:

Page 55: “AGORA É LEI!”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE E LEI A... · PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE “AGORA É LEI”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR DE UMA CRIANÇA

53

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> (Acesso em 22 de setembro

de2014).

DESSEN, M. A.; BRAZ, M. P. A família e suas inter-relações com o desenvolvimento

humano. In: DESSEN, M. A.; COSTA Jr., Á. L. (orgs.). A ciência do desenvolvimento

humano: tendências atuais e perspectivas futuras. Porto Alegre: Artmed, 2005.

FÁVERO, E.A.G., PANJOTA, L,M.P. e MANTOAN, M.T.E. O acesso dos alunos com

deficiência às escolas e classes comuns na da rede regular. 2º ed. Rev. e atualiz. Brasília:

PFC, 2004.

FÁVERO, E.A.G. Direito das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na

diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

FERREIRA, A.B.H. Miniaurélio Século XXI: o minidicionário da língua portuguesa. 4 º ed.

Revisada e ampliada. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 2000.

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UECE, 2002. (Apostila)

disponível em: http://www.ia.ufrrj.br/ppgea/conteudo/conteudo-2012-

1/1SF/Sandra/apostilaMetodologia.pdf(Acesso em 20 de outubro de 2014).

GIDDENS, A. Sociologia. 4 ed. Rio Grande do Sul: Artmed, 2015.

GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa – 4. Ed. – São Paulo: Atlas, 2002.

GIL, A.C. Métodos e técnicas de pesquisa social – 6. Ed. – 4. Reimpr. - São Paulo:Atlas,

2011.

GODOY, A.S. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades. Revista de

Administração de Empresas. São Paulo, v. 35, n. 2, p. 57-63. mar./abr. 1995. Disponível

em: <http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n2/a08v35n2.pdf>. (Acesso em 01 outubro de 2014.

GOFFMAN, I. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4 .ed. Rio de

Janeiro: LTC, 2008.

IERVOLINO, S.A. Estudo daspercepções, sentimentos e concepções para entender o luto

de familiares de portadores da síndrome de Down da cidade de Sobral – Ceará. São

Paulo, 2005. [Tese de Doutorado – Departamento de prática de Saúde Pública da FSP/ USP]

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo

Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/Sinopse/sinopse.asp>.

Acesso em: 06/07/2013.

LAKATOS, E.M. Fundamentos de metodologia científica. - 5. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

MANTOAN, M.T.E. Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a

educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

MILLS, N.D. A educação da criança com Sindrome de Down. In: SCHWARTZMAN, Jose

Salomão. Síndrome de Down. São Paulo: Memnon, 1999.

Page 56: “AGORA É LEI!”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE E LEI A... · PRISCILA DE OLIVEIRA NOBRE “AGORA É LEI”: A PERCEPÇÃO DA FAMÍLIA SOBRE A INCLUSÃO ESCOLAR DE UMA CRIANÇA

54

MUSTACCHI, Z. Síndrome de Down. In: MUSTACCHI Z, PERES S. Genética baseada em

evidências: síndromes e herenças [CD ROM]. São Paulo: Centro Israelita de Assistência ao

Menor; 2000.

MINAYO, M.C.S (org). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 31. Ed. – Petrópolis,

RJ: Vozes, 2012.

NOBRE, L.F. Terapia Familiar: uma visão sistêmica. Rio de Janeiro: Rocco, 1987.

OSÓRIO, L.C. Família Hoje. Porto Alegre: Artmed, 1996.

PIAGET, Jean. A equilibração das estruturas cognitivas. Rio de Janeiro, Zahar, 1976.

PUESCHEL, S. M. Síndrome de Down: guia para pais e educadores. Campinas: Ed. Papirus,

1999.

SCHWARTZMAN, J. S. Síndrome de Down. São Paulo: Ed. Memnon, 1999.

SEVERINO, A.J. Metodologia do trabalho científico. 23 ed. Ver. E atual. - São Paulo:

Cortez, 2007.

SOLOMON, A. Longe da árvore: pais, filhos e a busca da identidade/ tradução Donaldson

M. Garschagen, Luiz A. de Araújo, Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras,

2013.

SUNELAITS, R.C.; ARRUDA, D.C; MARCOM, S.S. A repercussão de um diagnóstico de

Síndrome de Down no cotidiano familiar: perspectiva da mãe. Acta Paul. Enferm. V.20. n.3.

São Paulo, p. 264-271, jul\set. 2007. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/ape/v20n3/a04v20n3.pdf. Acesso em: 08 de agosto de 2014.

SZYMANSKI, H. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um

mundo em mudança. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, 2002.

REFERÊNCIA DA WEB

Site G1 Noticias: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/239-dos-brasileiros-declaram-

ter-alguma-deficiencia-diz-ibge.html (Acesso em 25 de Agosto de 2014).

Site G1 Noticias: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/03/inclusao-de-alunos-com-

deficiencia-intelectual-cresce-e-desafia-escolas.html (Acesso em 19 de novembro).

Site Compassion: http://www.compassion.com/

Site Movimento Down: http://www.movimentodown.org.br/ (Acesso em 22 de Agosto de

2014)

Site SOS Down: http://www.sosdown.com/indice.html(Acesso em 01 de Maio de 2012)