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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
ANO LETIVO DE 2014/2015
Aprovados em Conselho Pedagógico realizado a 11 de outubro de 2012
Revisto em função da nova legislação em 2013
Revisto e aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de Setembro de 2014
“ Avaliar … implica tomar consciência da acção para adequar o
processo educativo às necessidades das crianças e do grupo e, à
sua evolução.”
(in Orientações Curriculares)
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1-Suporte legal
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto – Regime jurídico de organização e funcionamento dos
cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de
Línguas e Humanidades e artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público,
particular e cooperativo. Princípios e procedimentos a observar na avaliação e certificação
dos alunos dos referidos cursos.
Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto - Regime de organização e funcionamento dos cursos
científico -humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino
recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto – Homologação das metas curriculares.
Despacho n.º 9815-A/2012, de 19 de julho – Altera alguns pontos do Despacho n.º14758/2004,
de 23 de julho.
Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei n.º
91/2013 de 10 de julho – Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos
ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a
desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensino básico e
secundário.
Despacho n.º 17169/2011, de 23 de dezembro – Desenvolvimento do ensino referenciado pelos
objectivos curriculares e conteúdos de cada programa oficial e pelas metas de aprendizagem
de cada disciplina.
Portaria n.º230/2008 de 7 de março alterada pelas portarias n.º711/2010 de 17 de agosto e
n.º283/2011 de 24 de outubro.
Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro - Apoios especializadosa prestar na educação pré -
escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo,
visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades
educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da
participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e
estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da
comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento
interpessoal e da participação social.
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Portaria n.º 797/2006 de 10 de agosto (Cursos Profissionais) -Alteração à Portaria n.º550-
C/2004, de 21 de maio.
Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de janeiro–Princípiose procedimentos a observar na
avaliação das aprendizagens e competências, assim como os seus efeitos nos três ciclos do
ensino básico regular.
Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho - Regulamenta os Cursos de Educação e
Formação.
Despacho 14758/2004, de 23 de julho -Condições essenciaisde gestão pedagógica e
organizacional a observar pelas escolas públicas que se proponham ministrar os cursos
profissionais do nível secundário de educação.
Portaria 550- C/2004, de 21 de maio - Regula a criação, organização e gestão do currículo,
bem como aavaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível
secundário, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei Nº 74/2004, de 26 de março.
E demais legislação em vigor.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de abril (Art.º33.º, alínea e),
republicado pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho, o Conselho Pedagógico em reunião
realizada a 11 de outubro de 2012, redefiniu os critérios gerais de avaliação para o ano letivo
de 2012/2013 e seguintes, caso não exista necessidade de revisão dos mesmos.
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2-Critérios de avaliação aplicáveis a todos os alunos/crianças
“A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e
certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.”
(Art.º 23.º,Ponto 1do Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho)
2.1- A avaliação sumativa deve ser entendida pelo Conselho de Turma não só como um
processo de classificação de alunos, mas também como um suporte de melhoria do processo
educativo, permitindo ao aluno situar-se no seu percurso escolar, e, em função desta
situação, aluno e professor tomarem consciência da necessidade de reformular estratégias de
atuação.
2.2-A avaliação sumativa reflete a evolução (ponto de partida versus ponto de chegada) das
aprendizagens de cada aluno, tendo em conta as avaliações diagnóstica e formativa e os
instrumentos diversificados de avaliação aplicados.
2.3-A classificação atribuída no final de cada período resulta da análise da média ponderada
dos resultados de todos os elementos de avaliação recolhidos pelo professor desde o início do
ano lectivo e tendo em conta os pesos atribuídos a cada instrumento de avaliação e domínio.
2.4-A avaliação sumativa configura um juízo globalizante acerca do aluno, decorrente da
partilha e corresponsabilização dos membros do Conselho de Turma/Conselho de Docentes.
2.5-A avaliação sumativa é a expressão da evolução do aluno nas diversas áreas científicas
integradas no seu currículo, tendo em conta o desenvolvimento das competências de
comunicação em Português e da utilização das tecnologias da informação e comunicação,
devidamente articuladas com o desempenho na área de Formação pessoal e social (atitudes e
valores).
2.6-Sendo a compreensão e expressão em Português objecto de avaliação em todas as
disciplinas, deverão ser assinalados e corrigidos todos os erros de escrita (ortografia, sintaxe,
pontuação,…) em todo o tipo de provas realizadas.
2.7-A avaliação sumativa deverá ser feita com base em critérios específicos, a definir pelo
conselho de docentes/grupo disciplinar, no início do ano letivo, em função dos níveis e ciclos
de ensino, da natureza dos cursos e da especificidade das disciplinas.
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2.8– Expressão da avaliação sumativa
a)Educação Pré – Escolar
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, estabelece como princípio geral que “…a educação
pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida,
sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se deve estabelecer estreita
relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista
a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”
A educação Pré-escolar tem especificidades às quais não se adequam as práticas e formas
avaliativas utilizadas nos restantes ciclos de ensino.
A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, pois
trata-se essencialmente de um processo contínuo e interpretativo que se interessa, mais
pelos processos do que pelos resultados. Tem como principal função a melhoria das
aprendizagens implicando uma estreita relação entre o jardim de infância e a família.
A avaliação expressa-se numa informação global escrita das aprendizagens mais significativas
de cada criança, por áreas de conteúdo, realçando o seu percurso, evolução e progressos.
No final de cada período a avaliação expressar-se-á de forma qualitativa num registo com a
descrição das aquisições das crianças.
b)1º Ciclo
A avaliação sumativa expressar-se- á de forma descritiva (quadro n.º1 ).
Quadro n.º1
Áreas
disciplinares
Menção qualitativa
Insuficiente
Suficiente
Bom
Muito Bom
No 4.º ano deverá ser considerado o estipulado no Ponto 2 do Artigo 26.º do Decreto-Lei
n.º139/2012 de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10
de julho, sendo que, sempre que a avaliação do aluno se situe entre 0% e 19% será atribuído o
nível 1 e sempre que se situe entre 20% e 49% será atribuído o nível 2.
Tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, e devido às
alterações nas componentes do currículo, as áreas curriculares não disciplinares deixam de
estar contempladas no currículo do 1.º ciclo. As menções qualitativas não serão atribuídas,
pelo que o quadro nº 2 que figurava em 2012/2013 neste documento deixou de constar no
mesmo.
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c)2º e 3º Ciclos
A avaliação sumativa de final de período exprimir-se-á pela atribuição de um nível (1 a 5)de
acordo com o seguinte quadro de correspondência(quadro n.º2):
Quadro n.º2
Nível Percentagem
1 0-19
2 20-49
3 50-69
4 70-89
5 90-100
d)Ensino Secundário
A avaliação sumativa de final de período exprimir-se- á pela atribuição de uma classificação
de 0 a 20.
2.9-Na aferição do desempenho do aluno na área transdisciplinar de Formação Pessoal e
Social constituem parâmetros a ter em linha de conta todos os previstos no Regulamento
Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º51/2012 de 5 de
setembro)
2.10-Na área de Formação pessoal e social (atitudes e valores) serão aplicados os
seguintes critérios, em todas as disciplinas/áreas disciplinares:
a)Ensino Básico: 1.º ciclo
- 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano - 20%
b)Ensino Básico: 2º e 3º ciclo
- 5.º e 6.º ano – 15% a 20%
- 7.º, 8.º e 9.ºano – 10% a 15%
c)Ensino Básico: CEF e Vocacional – 30%
d)Ensino Secundário: Cursos Científico - Humanísticos:5% a 10%
e)Ensino Secundário: Cursos Profissionais:20% a 30%.
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3-Instrumentos de avaliação
Sem prejuízo de utilização de outros, constituem instrumentos de avaliação obrigatórios para
todos os grupos disciplinares:
- Grelhas de registo de observação de comportamentos e atitudes;
- Fichas de avaliação: diagnóstica, formativa e sumativa;
- Trabalhos individuais e/ou de grupo;
- Fichas de trabalho.
4-Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação
a)1º Ciclo (quadro n.º3)
Quadro n.º3
Menção qualitativa Percentagem
Insuficiente 0-49
Suficiente 50-69
Bom 70-89
Muito Bom 90-100
Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a menção qualitativa.
b)2º/3º Ciclos (quadro n.º4)
Quadro n.º4
Menção qualitativa Percentagem
Mau 0-19
Insuficiente 20-49
Suficiente 50-69
Bom 70-89
Muito Bom 90-100
Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a menção qualitativa.
c)Ensino Secundário
Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a classificação na escala de 0 a 20.
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5-Normas e procedimentos a adotar
a) As datas de realização das diversas provas de avaliação devem ser alvo de ponderação,
evitando, sempre que possível, a sua concentração numa mesma semana e a marcação de
mais do que uma prova por dia;
b)Não podem ser realizadas provas de avaliação na última semana de aulas de cada período,
exceto em casos devidamente justificados;
c)Os alunos devem ser, atempadamente, informados da data, da estrutura da(s) prova(s) e
dos conteúdos programáticos que serão alvo de avaliação, constando, obrigatoriamente, da(s)
respetiva(s) prova(s) as cotações de cada item;
d)A entrega e correção de qualquer prova de avaliação deve ser efetuada antes da realização
da prova seguinte, de forma a permitir rever e melhorar os processos de ensino e de
aprendizagem;
e)Todos os elementos de avaliação devem ser entregues ao aluno em tempo letivo até ao final
do período respetivo;
f)Não é compatível com os critérios gerais de avaliação o estabelecimento de limites dentro
das escalas de classificação, em qualquer momento de avaliação sumativa;
g)Ter sempre em conta as condições especiais de avaliação.
Os presentes critérios gerais de avaliação manter-se-ão em vigor neste Agrupamento até
que o Conselho Pedagógico considere necessária a sua revisão.
Moita, 11 de outubro de 2012
O Presidente do Conselho Pedagógico
Manuel Luís Pereira dos Santos
- Revisão a 3 de Setembro de 2014
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Adenda 1
Na sequência da autorização de abertura do Curso Vocacional Secundário foram
decididos em Conselho Pedagógico de um de outubro de dois mil e catorze os
critérios gerais para o Curso Vocacional Secundário, sendo os critérios estabelecidos
para este os mesmos utilizados para os Cursos Profissionais, e consequentemente
feita a proposta de alteração ao documento Critérios Gerais de Avaliação, no ponto 2
- Critérios de avaliação aplicáveis a todos os alunos/crianças- e no subtítulo do
Anexo II.
Proposta de alteração da redação da alínea e) do ponto 2.8– Expressão da avaliação
sumativa e do subtítulo do Anexo II
No ponto 2.8– Expressão da avaliação sumativa, alínea e) Onde se lê:
e) Ensino Secundário: Cursos Profissionais :20% a 30%.
Deve se ler:
e) Ensino Secundário: Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais :20% a 30%.
Onde se lê: ANEXO II - CURSOS PROFISSIONAIS Deve se ler: ANEXO II-CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÀRIO
NOVA REDAÇÃO 1
2.8– Expressão da avaliação sumativa
a)Educação Pré – Escolar
A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, estabelece como princípio geral que “…a educação
pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida,
sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se deve estabelecer estreita
relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista
a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”
A educação Pré-escolar tem especificidades às quais não se adequam as práticas e formas
avaliativas utilizadas nos restantes ciclos de ensino.
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A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, pois
trata-se essencialmente de um processo contínuo e interpretativo que se interessa, mais
pelos processos do que pelos resultados. Tem como principal função a melhoria das
aprendizagens implicando uma estreita relação entre o jardim de infância e a família.
A avaliação expressa-se numa informação global escrita das aprendizagens mais significativas
de cada criança, por áreas de conteúdo, realçando o seu percurso, evolução e progressos.
No final de cada período a avaliação expressar-se-á de forma qualitativa num registo com a
descrição das aquisições das crianças.
b)1º Ciclo
A avaliação sumativa expressar-se- á de forma descritiva (quadro n.º1 ).
Quadro n.º1
Áreas
disciplinares
Menção qualitativa
Insuficiente
Suficiente
Bom
Muito Bom
No 4.º ano deverá ser considerado o estipulado no Ponto 2 do Artigo 26.º do Decreto-Lei
n.º139/2012 de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10
de julho, sendo que, sempre que a avaliação do aluno se situe entre 0% e 19% será atribuído o
nível 1 e sempre que se situe entre 20% e 49% será atribuído o nível 2.
Tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, e devido às
alterações nas componentes do currículo, as áreas curriculares não disciplinares deixam de
estar contempladas no currículo do 1.º ciclo. As menções qualitativas não serão atribuídas,
pelo que o quadro nº 2 que figurava em 2012/2013 neste documento deixou de constar no
mesmo.
c)2º e 3º Ciclos
A avaliação sumativa de final de período exprimir-se-á pela atribuição de um nível (1 a 5)de
acordo com o seguinte quadro de correspondência(quadro n.º2):
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Quadro n.º2
Nível Percentagem
1 0-19
2 20-49
3 50-69
4 70-89
5 90-100
d)Ensino Secundário
A avaliação sumativa de final de período exprimir-se- á pela atribuição de uma classificação
de 0 a 20.
2.9-Na aferição do desempenho do aluno na área transdisciplinar de Formação Pessoal e
Social constituem parâmetros a ter em linha de conta todos os previstos no Regulamento
Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º51/2012 de 5 de
setembro)
2.10-Na área de Formação pessoal e social (atitudes e valores) serão aplicados os
seguintes critérios, em todas as disciplinas/áreas disciplinares:
a)Ensino Básico: 1.º ciclo
- 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano - 20%
b)Ensino Básico: 2º e 3º ciclo
- 5.º e 6.º ano – 15% a 20%
- 7.º, 8.º e 9.ºano – 10% a 15%
c)Ensino Básico: CEF e Vocacional – 30%
d)Ensino Secundário: Cursos Científico - Humanísticos:5% a 10
e) Ensino Secundário: Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais :20% a 30%.
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NOVA REDAÇÃO 2
ANEXO II
CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÁRIO
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
DOMÍNIOS
DE
AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS GERAIS
INSTRUMENTOS
DE
AVALIAÇÃO
PESOS
CONHECIMENTOS
E
COMPETÊNCIAS
(Saber e
Saber Fazer)
Aquisição de conhecimentos.
Aplicação dos conhecimentos na resolução de problemas específicos.
Capacidade de comunicação.
Capacidade de concretização de projetos.
Testes ***
_______________
______
• Trabalhos:
- Individuais
- Grupo
• Avaliação oral
. Relatórios
• Grelhas de
observação
• Listas de
verificação
50
%
__
_
30
%
80%
COMPORTAMENTOS
E
ATITUDES
(Saber Ser e
Saber Estar)
(a selecionar de
acordo com as
caraterísticas dos
módulos de cada
disciplina)
Assiduidade
Pontualidade
Respeito pelas normas (R.I.)
Cumprimento de tarefas
Atenção / Interesse
Participação
Persistência
Autonomia
Sentido de responsabilidade
Criatividade
Espírito de iniciativa
Organização
Cooperação
• Grelhas de
observação
• Registo diário
20%
Classificação Final = 50% (A) + 30% (B) + 20% (C)
***Em algumas disciplinas os testes podem ser substituídos por trabalhos práticos.
B
A
C
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ANEXO I
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO E CURSOS VOCACIONAIS DE BÁSICO
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
ASPECTOS A TER EM CONSIDERAÇÃO %
CONHECIMENTOS E
COMPETÊNCIAS
(Saber e
Saber Fazer)
A
Provas de Avaliação
50%
B
Trabalhos individuais
20%
Trabalhos de grupo
Projetos
COMPORTAMENTOS E
ATITUDES
(Saber Ser e
Saber Estar)
C
Assiduidade
Pontualidade
Cumprimento de tarefas propostas
Sentido de responsabilidade
30%
Respeito pelas normas estabelecidas
Organização/hábitos de trabalho
Participação na aula
Cooperação
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ANEXO II
CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÁRIO
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
DOMÍNIOS
DE
AVALIAÇÃO
CRITÉRIOS GERAIS
INSTRUMENTOS
DE
AVALIAÇÃO
PESOS
CONHECIMENTOS
E
COMPETÊNCIAS
(Saber e
Saber Fazer)
Aquisição de conhecimentos.
Aplicação dos conhecimentos na resolução de problemas específicos.
Capacidade de comunicação.
Capacidade de concretização de projetos.
Testes ***
_______________
______
• Trabalhos:
- Individuais
- Grupo
• Avaliação oral
. Relatórios
• Grelhas de
observação
• Listas de
verificação
50
%
__
_
30
%
80%
COMPORTAMENTOS
E
ATITUDES
(Saber Ser e
Saber Estar)
(a selecionar de
acordo com as
caraterísticas dos
módulos de cada
disciplina)
Assiduidade
Pontualidade
Respeito pelas normas (R.I.)
Cumprimento de tarefas
Atenção / Interesse
Participação
Persistência
Autonomia
Sentido de responsabilidade
Criatividade
Espírito de iniciativa
Organização
Cooperação
• Grelhas de
observação
• Registo diário
20%
Classificação Final = 50% (A) + 30% (B) + 20% (C)
***Em algumas disciplinas os testes podem ser substituídos por trabalhos práticos.
B
A
C