Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos...
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1
Água
AlimentosSegurança Alimentar
Legislações
Visão Geral
Águas Minerais
Água para Consumo Humano
Esteja Atento aos Orgãos “Legisladores”:
Água para Piscicultura
Água de Recreação
...
MS, ANVISA, CONAMA, DNPM ...
MAPA MS, ANVISA, ...
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2
Resolução RDC ANVISA nº 12 / 2001
Regulamento Técnico sobre Padrões Microbiológicos para Alimentos
Resolução RDC ANVISA nº 275 / 2005
Regulamento Técnico de Características Microbiológicas
para Água Mineral e Água Natural
Portaria MS nº 2.914 / 2011
Dispõe sobre os Procedimentos de Controle e de Vigilância da
Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de
Potabilidade.
Legislações que Serão Abordadas
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
1- Frutas, Produtos de Frutas e Similares
a) morangos frescos e similares, "in natura", inteiras, selecionadas ou não.
b) frescas, "in natura", preparadas ( descascadas ou selecionadas ou fracionadas) sanificadas,
refrigeradas ou congeladas, para consumo direto.
c) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a temperatura ambiente, refrigeradas
ou congeladas, consumidas diretamente; passa, com ou sem adição de açúcar ou mel;
desidratadas, secas(excluídas as passas), liofilizadas, com ou sem adição de açúcar ou mel,
incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares); polpa de frutas concentradas ou não, com
ou sem tratamento térmico, refrigeradas ou congeladas.
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Salmonella sp.
Estafilococos Coagulase Positiva
Bacillus cereus
Clostridio Sulfito Redutor a 46ºC
Listeria monocytogenes
Vibrio parahaemolyticus
Coliformes a 45º
Bolores e Leveduras
Coliformes a 35º
Aeróbios Mesófilos Viáveis
Indicadores
Higiênico-Sanitários
Pseudomonas aeruginosa
Patógeno
Oportunista
Patógeno Específico
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Amostra Indicativa:
Amostra composta por um número de unidades amostrais inferior ao
estabelecido em plano amostral constante na legislação específica.
Amostra Representativa:
Amostra constituída por um determinado número de unidades amostrais
estabelecido de acordo com o plano de amostragem.
Unidade amostral: porção ou embalagem individual que se analisará, tomada
de forma totalmente aleatória de uma partida como parte da amostra geral.
Consulte: Amostra Representativa
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5.PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES GERAIS
5.2. Deve-se proceder a colheita de amostras dos alimentos em suas
embalagens originais não violadas, observando a quantidade mínima de
200g ou 200mL por unidade amostral. Quando se tratar de produtos a
granel, ou de porções não embaladas na origem, deve-se cumprir as Boas
Práticas de Colheita constantes nas referências do item 5.1., respeitando-se a
quantidade mínima necessária. Aceitam-se exceções para os casos
relacionados a elucidação de DTA, e de rastreamento de microrganismos
patogênicos. No caso de investigação de DTA devem ser colhidas as
sobras dos alimentos efetivamente consumidos pelo(s) afetado(s).
Resolução RDC nº 12 / 2001
➔ ... amostras dos alimentos em suas embalagens originais não violadas ...
➔ ... quantidade mínima de 200g ou 200mL por unidade amostral ...
➔Aceitam-se exceções para os casos relacionados a elucidação de
DTA, e de rastreamento de microrganismos patogênicos ...
➔ ... investigação de DTA devem ser colhidas as sobras dos alimentos ...
O que é Amostra?
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Resolução RDC nº 12 / 2001
5.2.1. No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra
indicativa deve ser composta de no mínimo 3 (três) unidades do mesmo
lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do
plano de amostragem estatística, deve-se efetuar a colheita de, no mínimo, 3
conjuntos de unidades amostrais.
unidade da amostra
5.3. Dispensa-se a colheita da amostra sempre que o produto estiver alterado
e ou deteriorado. Entende-se por produto alterado ou deteriorado o que
apresenta alteração(ões) e ou deterioração(ões) físicas, químicas e ou
organolépticas, em decorrência da ação de microrganismo e ou por reações
químicas e ou físicas.
Atenção
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Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Salmonella sp / 25g Ausência 5 0 Ausência - - -
Resolução RDC nº 12 / 2001
Pesquisa de Salmonella sp em 25g
Presença
Ausência
Microrganismo Relacionado a DTAs
Causa
InfecçãoDose Infectante BaixaAceitável
Inaceitável
Uso da Tabela na Amostra Indicativa: Análises Qualitativas
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Uso da Tabela na Amostra Indicativa: Análises Quantitativas
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Contagem de Coliformes a 45ºC / g
Microrganismo Indicador
Populações Elevadas decorrem de falhas na: manipulação
conservação
processamento
produção
Inaceitável
Aceitável
Acima do limite
Abaixo do limite
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
n= é o número de unidades retiradas de um único lote de produto, analisadas
independentemente.
c= número máximo aceitável de unidades em que as contagens microbianas
estão acima do limite mínimo (m) e abaixo do limite máximo tolerado (M)
para o microrganismo investigado (unidades “imperfeitas”; unidades
“defeituosas”).
m=
M= InaceitávelAceitável m Marginal M
Uso da Tabela na Amostra Representativa:
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Uso da Tabela na Amostra Representativa: Análises Qualitativas
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Salmonella sp / 25g Ausência 5 0 Ausência - - -
número de
unidades amostrais
Como a análise é
qualitativa só existem
resultados até o limite
do “aceitável”
Como a análise é
qualitativa não
existem “amostras
imperfeitas”
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Resolução RDC nº 12 / 2001
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
InaceitávelAceitável m Marginal M
c= número máximo aceitável de “unidades imperfeitas” = 2
Uso da Tabela na Amostra Representativa: Análises Quantitativas
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Classes: ICMSF- International Commission on Microbiological Specifications for Foods
Mic
ro-o
rgan
ism
os
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Classes: ICMSF- International Commission on Microbiological Specifications for Foods
Tipo de Risco à Saúde:
Sem Risco: Microrganismos deteriorantes
Risco Baixo: Microrganismos Indicadores da Possível Presença de Patógenos
Risco Moderado e Difusão Restrita:
Ex.: Staphylococcus aureus; Clostridium perfringens
Risco Moderado e Difusão Extensa:
Ex.: Salmonella Typhimurium; Shigella; Vibrio parahaemolyticus
Risco Elevado:
Ex.: Clostridum botulinum; Salmonella Choleraesuis
Atenção: estes exemplos não são estáticos, variam em função
das condições de manipulação após produção!
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Classes: ICMSF- International Commission on Microbiological Specifications for Foods
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Classes: ICMSF- International Commission on Microbiological Specifications for Foods
Condições Presumíveis de Manipulação e Consumo após Amostragem/Produção:
Reduzem o Risco:
Mantem o Risco Inalterado:
Aumentam o Risco:
Cocção
+
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17
Classes: ICMSF- International Commission on Microbiological Specifications for Foods
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Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Salmonella sp / 25g Ausência 5 0 Ausência - - -
Resolução RDC nº 12 / 2001
Plano de 2 Classes:
Pesquisa de Salmonella sp em 25g
Presença
Ausência
Microrganismo Relacionado a DTAs
Causa
InfecçãoDose Infectante BaixaAceitável
Inaceitável
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Exemplo de Resultado de Análise:
Amostra Indicativa
Parâmetro Analítico Resultado
Pesquisa de Salmonella sp em 25g Negativa
Interpretação:
Atende as
especificações da
Resolução RDC nº12/2001
Amostra Indicativa
Parâmetro Analítico Resultado
Pesquisa de Salmonella sp em 25g Positiva
Não atende as
especificações da
Resolução RDC nº12/2001
Interpretação:
Morangos Frescos
Morangos Frescos
Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Salmonella sp / 25g Ausência 5 0 Ausência - - -
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20
Exemplo de Resultado de Análise:
Morangos Frescos Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Salmonella sp/ 25g Ausência 5 0 Ausência - - -
Amostra Representativa
Parâmetro
Analítico
Pesquisa de
Salmonella sp em 25g
Amostra Resultado
1 Negativa
2 Negativa
3 Negativa
4 Positiva
5 Negativa
Comparação com
a especificação
Concordante
Concordante
Concordante
Discordante
Concordante
Interpretação:
Não atende as
especificações
da Resolução
RDC nº12/2001
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21
Resolução RDC nº 12 / 2001
Plano de 3 Classes:
0
2
4
6
8
10
12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Co
nta
gem
de
Bac
téri
as
Número de Unidades do Lote
Distribuição de Resultados (3 classes)
m
M
“c” (número máximo de amostras unidades “imperfeitas”) varia de 1 a 3
*n=10 - Grupos 8G-c); 25-a); 25-b); 25-c); 26-a)
“n” (número de amostras) é geralmente 5*
AceitávelInaceitável
“Imperfeitas”
Alimentos Infantis
Dietas Enterais
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22
Grupo de
AlimentosMicrorganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
a) morangos
frescos ...Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Resolução RDC nº 12 / 2001
Plano de 3 Classes:
➔ n= 5 (número de amostras)
➔m= 2,0 x 102 coliformes a 45ºC/g
➔M= 2,0 x 103 coliformes a 45ºC/g
➔ c= 2 (número máximo de amostras unidades “imperfeitas”)
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23
Amostra Representativa
Parâmetro
Analítico
Contagem de
Coliformes a 45ºC
Amostra Resultado
1 1,8 x 102
2 3,2 x 102
3 9,3 x 101
4 7,5 x 101
5 8,0 x 101
Exemplo de Resultado de Análise:
Morangos Frescos
Comparação com
a especificação
Abaixo de m
Acima de m
Abaixo de m
Abaixo de m
Abaixo de m
Interpretação:
Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Atende as
especificações
da Resolução
RDC nº12/2001
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24
Amostra Representativa
Parâmetro
Analítico
Contagem de
Coliformes a 45ºC
Amostra Resultado
1 1,0 x 102
2 3,0 x 101
3 1,3 x 102
4 2,5 x 103
5 8,0 x 101
Exemplo de Resultado de Análise:
Morangos Frescos
Comparação com
a especificação
Abaixo de m
Abaixo de m
Abaixo de m
Acima de M
Abaixo de m
Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Interpretação:
Não atende as
especificações
da Resolução
RDC nº12/2001
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Amostra Representativa
Parâmetro
Analítico
Contagem de
Coliformes a 45ºC
Amostra Resultado
1 1,8 x 102
2 3,2 x 102
3 9,3 x 101
4 2,5 x 102
5 8,0 x 101
Exemplo de Resultado de Análise:
Morangos Frescos
Comparação com
a especificação
Abaixo de m
Acima de m
Abaixo de m
Acima de m
Abaixo de m
Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Interpretação:
Atende as
especificações
da Resolução
RDC nº12/2001
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26
Amostra Representativa
Parâmetro
Analítico
Contagem de
Coliformes a 45ºC
Amostra Resultado
1 1,0 x 102
2 3,0 x 102
3 1,3 x 102
4 3,5 x 103
5 8,0 x 101
Exemplo de Resultado de Análise:
Morangos Frescos
Comparação com
a especificação
Abaixo de m
Acima de m
Abaixo de m
Acima de M
Abaixo de m
Microrganismo
Tolerância para Amostra
IndicativaRepresentativa
n c m M
Coliformes a 45ºC/g 2,0 x 103 5 2 2,0 x 102 2,0 x 103
Interpretação:
Não atende as
especificações
da Resolução
RDC nº12/2001
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27
Interpretação do Resultado da Análise Microbiológica de Alimentos:
Resolução RDC nº12/2001 estabelece:
1.1. Produtos em condições sanitárias satisfatórias
São aqueles cujos resultados analíticos estão abaixo ou igual aos
estabelecidos para amostra indicativa ou amostra representativa, conforme
especificado no Anexo I do presente Regulamento.
1.2.1. São aqueles cujos resultados analíticos estão acima dos limites
estabelecidos para amostra indicativa ou amostra representativa, conforme
especificado no Anexo I do presente Regulamento.
1.2. Produtos em condições sanitárias insatisfatórias
1.2.2. São aqueles cujos resultados analíticos demonstram a presença ou a
quantificação de outros microrganismos patogênicos ou toxinas que
representem risco à saúde do consumidor.
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28
2.1. "PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa,
respectivamente) DE ACORDO COM OS PADRÕES LEGAIS VIGENTES"
para as situações enquadradas no item 1.1 do Anexo II deste Regulamento.
Resolução RDC nº12/2001 estabelece:
2. Conclusão
2.3. "PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa,
respectivamente) IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO POR
APRESENTAR ....(microrganismo patogênico ou toxina que representa perigo
severo a saúde do consumidor).
2.2. "PRODUTO OU LOTE (se amostra indicativa ou representativa,
respectivamente) IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO POR
APRESENTAR ..." (citar o(s) resultado(s) analítico(s) e o(s) parâmetro(s)
não atendido(s) do Anexo I) para as situações enquadradas no item 1.2.1. do
Anexo II deste Regulamento.
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29
A Resolução RDC nº12/2001 não escolhe os parâmetros analíticos aleatoriamente!
A Resolução RDC nº12/2001 não escolhe planos de 2 classes aleatoriamente!
Causa Infecção
Dose Infectante BaixaAlto Risco para
Imunocomprometidos
Indicador Higiênico-Sanitário
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30
A Resolução RDC nº12/2001 contempla o risco de produção de toxinas!
População Bacteriana para
Produção da Dose Intoxicante
A Resolução RDC nº12/2001 contempla alimentos “esterilizados comercialmente”!
![Page 31: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/31.jpg)
31
Portaria MS nº 2.914 / 2011
Dispõe sobre os Procedimentos de Controle e de Vigilância da
Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de
Potabilidade.
![Page 32: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/32.jpg)
32
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo humano
proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água.
Parágrafo único - As disposições desta Portaria não se aplicam à água
mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais, destinadas ao
consumo humano após o envasamento, e a outras águas utilizadas como matéria-
prima para elaboração de produtos, ...
Sistema de
Abastecimento
Com ou Sem
Canalização
Sem Rede de
Distribuição
Solução
Alternativa
Coletiva de
Abastecimento
Captação
![Page 33: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/33.jpg)
33
Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento
Distribuição por Meio de Caminhão Pipa
Art. 15 - Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo
humano por meio de veículo transportador:
III - manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da
água, previstos nesta Portaria;
IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro
residual livre de 0,5 mg/L; e
V - garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de
forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e
telefone para contato.
![Page 34: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/34.jpg)
34
V - água tratada: água submetida a processos físicos, químicos ou combinação
destes, visando atender ao padrão de potabilidade;
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Desinfecção
Art. 32 - ... desinfecção da água por
meio da cloração, cloraminação ou
da aplicação de dióxido de cloro ...
§ 2º - No caso da desinfecção com
o uso de ozônio,
§ 4º - No caso da desinfecção por
radiação ultravioleta
![Page 35: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/35.jpg)
35
Oxidação de
Matéria Orgânica / Ferro / ...
Floculação
e Coagulação
Remoção por
Decantação / Filtração
Adequação da Cor, Turbidez, Odor e Sabor
Desinfecção
Pre-Cloração
Carcinogênicos
Reação com ácidos
húmicos e fúlvicosTrihalometanos (THMs= HCCl3, ...)
Pós-Cloração
![Page 36: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/36.jpg)
36
Agentes de Desinfecção da Água:
• Cloro gasoso:
• Hipoclorito de sódio:
Cl2 + H2O
H+ + OCl–
HOCl + H+ + Cl–
HOCl
• Hipoclorito de cálcio:
NaOCl + H2O HOCl + Na+ + OH–
H+ + OCl–HOCl
Ca(ClO)2 + 2 H2O 2 HOCl + Ca+2 + 2 OH–
H+ + OCl–HOCl
HOCl (ácido hipocloroso) Cloro Residual Livre: OCl– (íon hipoclorito) +
Cloração
Monitoramento:
Dosagem de Cloro
Residual Livre
pH ácido =
Maior Concentração
do HOCL em pH ácido
Atividade Microbicida: HOCl >>>>OCl– ( 80 : 1)
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37
Agentes de Desinfecção da Água: Cloraminação
• Vantagem: reduz a formação de compostos organo-clorados
Ex.: trihalometanos (cancerígenos);
• Monitoramento: Dosagem de Cloro Combinado
Cloro Residual Livre ≠ Cloro Combinado ≠ Cloro TotalAtenção:
• Cloraminas: Ácido Hipocloroso + NH3
• Pouco utilizada (mais exigente em equipamentos, tecnologia e monitoramento);
• Atividade Antimicrobiana: Ácido Hipocloroso >>>> Cloraminas;
![Page 38: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/38.jpg)
38
Importância:
Art. 34 - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual
livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de
cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
Art. 35 - No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como
desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a
manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede), de
acordo com as disposições do art. 34 desta Portaria.
Art. 39 - A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico
de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 1º - Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido
na faixa de 6,0 a 9,5.
§ 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer
ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
![Page 39: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/39.jpg)
39
ANEXO I
Tabela de padrão microbiológico da água para consumo humano
(1) Valor máximo permitido. (2) Indicador de contaminação fecal.
II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta
Portaria e que não ofereça riscos à saúde;
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação
e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
Relembrando:
III - padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da
qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;
![Page 40: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/40.jpg)
40
(3) Indicador de eficiência de tratamento.
(4) Indicador de integridade do sistema de distribuição (reservatório e rede).
![Page 41: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/41.jpg)
41
Art. 27 - A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico,
conforme disposto no Anexo I e demais disposições desta Portaria.
CAPÍTULO V
DO PADRÃO DE POTABILIDADE
Art. 28 - A determinação de bactérias heterotróficas deve ser realizada como
um dos parâmetros para avaliar a integridade do sistema de distribuição
(reservatório e rede).
§ 3º - Alterações bruscas ou acima do usual na contagem de bactérias
heterotróficas devem ser investigadas para identificação de irregularidade e
providências devem ser adotadas para o restabelecimento da integridade do
sistema de distribuição (reservatório e rede), recomendando-se que não se
ultrapasse o limite de 500 UFC/mL.
§ 1º - A contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 20% (vinte
por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos
sistemas de distribuição (reservatório e rede).
![Page 42: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/42.jpg)
42
Resolução RDC ANVISA nº 275 / 2005
Regulamento Técnico de Características Microbiológicas
para Água Mineral e Água Natural
![Page 43: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/43.jpg)
43
Águas Minerais:
Fontes:
Apresentações:
Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº7841/1945) – águas
minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes
artificialmente captadas que possuam composição química ou
propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com
características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
![Page 44: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/44.jpg)
44
Características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural:
Microrganismo (em 100 mL)Amostra
indicativa
Amostra representativa
n c m M
Escherichia coli ou coliforme
(fecais) termotolerantesAusência 5 0 - - - Aus.
Coliformes totais
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
5 1
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
2,0 UFC ou
NMP 2,2
Enterococos
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
5 1
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
2,0 UFC ou
NMP 2,2
Pseudomonas aeruginosa
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
5 1
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
2,0 UFC ou
NMP 2,2
Clostrídios sulfito redutores
ou Clostridium perfringens
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
5 1
<1,0 UFC;
NMP <1,1
ou Ausência
2,0 UFC ou
NMP 2,2
![Page 45: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/45.jpg)
45
O que indica: < 1,0 UFC / 100 mL?
Análise Microbiológica por Filtração em Membrana:
Incubação
1 colônia
na placa
1 Unidade Formadora
de Colônia (UFC) na Amostra
1 bactéria
![Page 46: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/46.jpg)
46
O que indica: NMP < 1,1 / 100 mL ou NMP 2,2 / 100m mL?
Análise Microbiológica pela Técnica de Tubos Múltiplos:
![Page 47: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/47.jpg)
47
O que indica: NMP < 1,1 / 100 mL ou NMP 2,2 / 100m mL?
Análise Microbiológica pela Técnica de Tubos Múltiplos:
Nenhum tubo positivo
Resultado:
NMP < 1,8 bactérias / 100 mL
![Page 48: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/48.jpg)
48
O que indica: Ausência / 100 mL?
Análise Microbiológica pela Técnica de Presença / Ausência:
100 mL de água
+
Meio de Cultura
Cromogêmico/Fluorogênico
Ausência/100 mL
Incubação
Positivo
Presença/100 mL
Negativo
![Page 49: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/49.jpg)
49
3.1. Amostra indicativa
Interpretação dos Resultados:
3.1.2. Deve ser efetuada a análise da amostra representativa quando na amostra
indicativa for detectada a presença de Escherichia coli ou coliformes (fecais)
termotolerantes e ou o número de coliformes totais e ou enterococos e ou
Pseudomonas aeruginosa e ou clostrídios sulfito redutores e ou Clostridium
perfringens for maior que o limite estabelecido para amostra indicativa.
3.1.1. A amostra é condenada (rejeitada) quando for constatada a presença de
Escherichia coli ou coliformes (fecais) termotolerantes ou quando o número de
coliformes totais e ou enterococos e ou Pseudomonas aeruginosa e ou clostrídios
sulfito redutores ou Clostridium perfringens for maior que o limite estabelecido para
amostra indicativa.
![Page 50: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/50.jpg)
50
3.2. Amostra representativa
Interpretação dos Resultados:
3.2.1. Sempre que se tratar de avaliação de partida deve ser coletada a amostra
representativa, em cumprimento aos dispositivos legais vigentes. Excetuam-se as
atividades que requeiram amostragem para investigação (relacionada com
suspeita ou com identificação de problemas na partida, para confirmação ou
verificação da sua natureza e extensão ou ainda para informações sobre as
possíveis fontes de problema) ou que requeiram inspeções rígidas (planos
estatísticos com maior poder de discriminação de falhas).
3.2.2. A análise das unidades da amostra representativa deve ser feita usando-se o
mesmo volume recomendado para a amostra indicativa. Na caracterização
microbiológica do produto ou da partida examinada devem ser considerados os
resultados da amostra representativa.
![Page 51: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/51.jpg)
51
Interpretação dos Resultados:
3.2. Amostra representativa
a) ausência de Escherichia coli ou coliformes (fecais) termotolerantes em todas as
unidades da amostra representativa;
3.2.3. A partida é aprovada quando atender os seguintes requisitos:
c) no máximo uma unidade da amostra representativa apresentar contagem de
coliformes totais, enterococos, Pseudomonas aeruginosa e clostrídios sulfito
redutores e ou Clostridium perfringens entre os valores "m" e "M".
b) nenhuma unidade da amostra representativa apresentar contagem de coliformes
totais, enterococos, Pseudomonas aeruginosa, clostrídios sulfito redutores ou
Clostridium perfringens maior que "M";
![Page 52: Água Segurança Alimentar Esteja Atento aos … Resolução RDC nº 12 / 2001 Grupo de Alimentos Microrganismo Tolerância para Amostra Indicativa Representativa n c m M 1- Frutas,](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022051603/5bf0414609d3f2eb288cb5d9/html5/thumbnails/52.jpg)
52
Interpretação dos Resultados:
3.2. Amostra representativa
3.2.4. A partida será rejeitada, quando:
c) apresentar contagem de coliformes totais e ou enterococos e ou Pseudomonas
aeruginosa e ou clostrídios sulfito redutores e ou Clostridium perfringens em mais
de uma unidade da amostra representativa, maior que "m".
b) apresentar contagem de coliformes totais e ou enterococos e ou Pseudomonas
aeruginosa e ou clostrídios sulfito redutores e ou Clostridium perfringens em uma
das unidades da amostra representativa, maior que "M"; ou
a) for constatada a presença de Escherichia coli ou coliformes (fecais)
termotolerantes em uma das unidades da amostra representativa; ou