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COMUNICAÇÃO TÉCNICA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº 174863
Águas subterrâneas e cidades, aspectos para a ampliação da contribuição dos municípios no gerenciamento integrado de recursos hídricos do estado de São Paulo José Luiz Albuquerque Filho
Apresentada no WORKSHOP DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DOS COMITÊS E DA AGÊNCIA PCJ COMPARTILHANDO EXPERIÊNCIAS, 4., 2017, Rio Claro. Palestra...
A série “Comunicação Técnica” compreende trabalhos elaborados por técnicos do IPT, apresentados em eventos, publicados em revistas especializadas ou quando seu conteúdo apresentar relevância pública. ___________________________________________________________________________________________________
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT
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PALESTRA
ÁGUAS SUBTERRRÂNEAS E CIDADES
ASPECTOS PARA A AMPLIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICIPIOS
NO GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RECURSOS HÍDRICOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rio Claro, 27 de setembro de 2017
JOSÉ LUIZ ALBUQUERQUE FILHO ([email protected]) - Fone: 011.3767.4362
HIDROGEÓLOGO
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(IPT)
CENTRO DE TECNOLOGIAS GEOAMBIENTAIS – CT GEO
LABORATÓRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E AVALIAÇÃO GEOAMBIENTAL - LabGeo
NOTAS PRELIMINARES
Fonte: Liazi
(DRH/CORHI, 2000)
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIGRH)
SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SÃO PAULO
(SIGRH)
GESTÃO POR BACIA HIDROGRÁFICA (22 UNIDADES HIDROGRÁFICAS)
DESCENTRALIZAÇÃO
ESTADO, MUNICÍPIOS, SOCIEDADE CIVIL (REPRESENTAÇÃO PARITÁRIA)
PARTICIPAÇÃO
- ÁGUAS SUPERFICIAIS - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
- QUANTIDADE-QUALIDADE
- USUÁRIOS-PODER PÚBLICO-ENTIDADES CIVIS
INTEGRAÇÃO
Fonte: Complementado de Gerôncio Rocha no III ENCONTRO NACIONAL DE GEOLOGIA
URBANA
São Paulo, 25 e 26 de maio de 2000
CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA PAULISTA
COLEGIADOS
CRH
CBHs
PLANOS
Planos de Bacias
Plano Estadual
(quadrienais com
acompanhamento
anual pelos relatórios
de situação)
FUNDO (R$)
Compensação Financeira
Cobrança pelo Uso das
Águas
Recursos do Tesouro
SLIDE ADAPTADO A PARTIR DE LIAZI, 2001 – DRH/DAEE/CORHI
APOIO:
SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO
SIGRH
SINFEHIDRO
SIBH
Fonte: Modificado de SILVA ( 2001)
Políticas Planos Programas Projetos
Política Estadual
de Recursos
Hídricos
Plano Estadual de
Recursos Hídricos
Programas de
Duração
Continuada
Projeto ou Ação
HIERARQUIA NO PLANEJAMENTO DO SISTEMA
PAULISTA DE RECURSOS HÍDRICOS
PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – SÃO PAULO
Fonte: Deliberação CRH 190 ( 2016)
PDC SUB PDC
PDC 1. Bases Técnicas em Recursos
Hídricos - BRH
1.1 Bases de dados e sistemas de informações em
recursos hídricos
1.2 Apoio ao planejamento e gestão de recursos
hídricos
1.3 Enquadramento dos corpos de água em
classes, segundo os usos preponderantes da água
1.4 Redes de monitoramento
1.5 Disponibilidade Hídrica
1.6 Legislação
1.7 Fontes de poluição das águas
PDC 2. Gerenciamento dos Recursos
Hídricos - GRH
2.1 Planos de Recursos Hídricos e Relatórios de
Situação Elaboração
2.2 Outorga de direitos de uso dos recursos hídricos
2.3 Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
2.4 Implementação do enquadramento dos corpos
de água em classes, segundo os usos
preponderantes da água
2.5 Articulação e cooperação para a gestão
integrada dos recursos hídricos
PDC 3. Melhoria e Recuperação da
Qualidade das Águas - MRQ
3.1 Sistema de esgotamento sanitário
3.2 Sistema de resíduos sólidos
3.3 Sistema de drenagem de águas pluviais
3.4 Prevenção e controle de processos erosivos
3.5 Intervenções em corpos d´água
PDC 4. Proteção dos corpos d'água – PCA
4.1 Proteção e conservação de mananciais
4.2 Recomposição da vegetação ciliar e da
cobertura vegetal
PDC 5. Gestão da demanda de água – GDA
5.1 Controle de perdas em sistemas de
abastecimento de água
5.2 Racionalização do uso da água
5.3 Reuso da água
PDC 6. Aproveitamento dos Recursos
Hídricos - ARH
6.1 Aproveitamento múltiplo e controle dos recursos
hídricos
6.2 Segurança hídrica das populações e
dessedentação animal
6.3 Aproveitamento de recursos hídricos de
interesse regional
PDC 7. Eventos Hidrológicos Extremos - EHE
7.1 Monitoramento de eventos extremos e sistemas
de suporte a decisão
7.2 Ações estruturais para mitigação de inundações
e alagamentos
7.3 Ações estruturais para mitigação de estiagem
PDC 8. Capacitação e comunicação social -
CCS
8.1 Capacitação técnica relacionada ao
planejamento e gestão de recursos hídricos
8.2 Educação ambiental vinculada às ações dos
planos de recursos hídricos
8.3 Comunicação social e difusão de informações
relacionadas à gestão de recursos hídricos
PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – SÃO PAULO
Fonte: Deliberação CRH 190 ( 2016)
CONTEXTUALIZAÇÃO
Fatos Importantes e instrumentos legais/normas/portarias - PERH no Estado de São Paulo
– 1950 – Criação do DAEE
– 1968 – Criação da CETESB
– 1987 – Conselho Estadual de recursos Hídricos (Decreto) e criação do Comitê Coordenador do Plano Estadual do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI)
– 1989 – Constituição Estadual
– 1990 – Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos
– 1991 - Decreto 32.955 (regulamenta a Lei 6.134) – Preservação dos corpos d’água subterrânea
– 1991 – Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei 7663
– 1993 – Criação do FEHIDRO por meio do Decreto 37.308 e criação do primeiro CBH Paulista: PCJ
– 1994 – Estabelecimento do 2º Plano Estadual de Recursos Hídricos por meio da Lei 9034 e criação de mais 4 CBHs
– 1995 – Criação de 5 CBHs
– 1996 - 3º Plano Estadual de Recursos Hídricos, Decreto da Outorga pelo uso da água (No. 41.258) e criação de 8 CBHs
– 1996 – Portaria 717 do DAEE – Disciplina o uso dos recursos hídricos
– 1997 – Criação de 2 CBHs
– 1997 – ESTABELECIMENTO DE ORIENTAÇÕES CORHI PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ZERO (PRIMEIRO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DAS UGRHIS)
– 1998 – Estabelecimento da Lei de Agencias de Bacia - Lei 10.020
– 2000 – Relatórios Zero dos CBHs e Relatório Zero Estadual
– 2001 – Criação do 21º e último CBH Paulista
– 2005 - Deliberação CRH 52 – Áreas de restrições e controle quanto ao uso de águas subterrâneas (quali e quantidade)
– 2006 – Decreto 50.667 (Regulamenta a Lei 12.183) - Cobrança pelo Uso da Água
– 2006 – PUBLICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CRH 62 PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA
– 2012 – ESTABELECIMENTO DA DELIBERAÇÃO CRH 146 PARA REVISÃO DOS PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA
– 2017 - Portarias DAEE 1630 a 1636 – outorga de uso dos recursos hídricos
– 2017 - Instrução Técnica DPO nº 010/2017 do DAEE – Complementação orientações outorga de poços
Slide retirado de aula “Aspectos legais na Politica de Gerenciamento de Recursos Hídricos” – Fabiana Zanquetta – SJRP
- 27/05/2005 – Modificado com informações de Alexandre Liazi (DRH/CORHI, 2000) e do site www.cetesb.sp.gov.br
- Águas Subterrâneas – Legislação (neste site podem ser consultadas outras resoluções, decisões de diretoria, etc
relacionadas à gestão das águas subterrâneas)
LEGISLAÇÃO FEDERAL
ESTABELECE INSTRUMENTOS QUE
DEVERIAM SER MELHOR UTILIZADOS
PELOS MUNICIPIOS
PARA MAIOR INTEGRAÇÃO COM O
SIGRH, EM PARTICULAR AS ÁGUAS
SUBTERRÂNEAS
PROPOSTA CENTRAL:
BASEAR NO ESTATUTO DA CIDADE
LEI FEDERAL
No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Estatuto da Cidade
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de
seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades
com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana.
Art. 183.
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
LEI FEDERAL
No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Parágrafo único, do art. 1º, do Capitulo I – Diretrizes Gerais:
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da
Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental
LEI FEDERAL
No. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Estatuto da Cidade Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,
para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
......
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades
econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do
crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
....
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
.....
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
.....
g) a poluição e a degradação ambiental;
.....
h) a exposição da população a riscos de desastres. (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)
LEI FEDERAL
No. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Estatuto da Cidade Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade
e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais (continuação):
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência; VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão
urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do
Município e do território sob sua área de influência;
.....
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos
sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
......
XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de
sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a
redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. (Incluído pela Lei nº
12.836, de 2013)
LEI FEDERAL
No. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Estatuto da Cidade CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA - Seção I - Dos instrumentos
em geral
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social;
.....
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
.....
g) planos, programas e projetos setoriais;
.....
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança
(EIV).
LEI FEDERAL
No. 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001
Estatuto da Cidade
CAPÍTULO III - DO PLANO DIRETOR
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
.......
Art. 42-A. Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios
incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de
deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
hidrológicos correlatos deverá conter: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
.......
§ 1o A identificação e o mapeamento de áreas de risco levarão em conta as
cartas geotécnicas. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
§ 2o O conteúdo do plano diretor deverá ser compatível com as disposições
insertas nos planos de recursos hídricos, formulados consoante a Lei no 9.433,
de 8 de janeiro de 1997. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
Carta geotécnica: ferramenta essencial ao planejamento do uso e ocupação do solo
• Descreve as características do meio físico (geo) e subsidia a definição de medidas para ocupação adequada do solo (técnica).
• Varia conforme o objetivo, mas deve indicar “como fazer”.
• Composto por carta síntese, quadro-legenda e texto explicativo.
• O quadro-legenda descreve as unidades homogêneas, traduzindo potencialidades, capacidade de suporte (limites) e desempenho provável dos terrenos frente a intervenções.
Áreas Favoráveis
Áreas com RestriçõesLocalizadas
Áreas Passíveis de Ocupação com SériasRestrições
Predominam Amplitudes
de 80m e Declividades
Entre 30 e 40%
Predominam Amplitudes
de 150m e Declividades
Maiores que 30%
Áreas com SeverasRestrições
Áreas Impróprias 8
Serras e Escarpas
Predominam Amplitudes
de 300m (Serras) e de
100m (Escarpas), e
Declividades Maiores que
30%
Morros Altos
7
Colinas
Predominam Amplitudes
de 100m e Declividades
de 30%
4
Morros Baixos
3
Predominam Amplitudes
de 60m e Declividades
de 20%
Morrotes
2
Predominam Amplitudes
de 40m e Declividades
de até 20%
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Morrotes Altos
6
Predominam Amplitudes
de 40m e Declividades
Maiores que 30%
Morrotes Baixos Isolados, em Meio a Planícies Aluviais
5
Predominam Declividades
Inferiores a 5%
Planícies Aluviais
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Quartzito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Aluvião
Migmatito
Unidades Homogêneas
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Quartzito
Litologia
Aptidão Física
Relevo
tc
xt
mg
gr
af
qz
al
mg
tc
xt
mg
gr
af
tc
xt
mg
gr
af
ca
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
1tc
xt
mg
gr
af
qz
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
São Paulo
RMSP
Brasil
Áreas Favoráveis
Áreas com RestriçõesLocalizadas
Áreas Passíveis de Ocupação com SériasRestrições
Predominam Amplitudes
de 80m e Declividades
Entre 30 e 40%
Predominam Amplitudes
de 150m e Declividades
Maiores que 30%
Áreas com SeverasRestrições
Áreas Impróprias 8
Serras e Escarpas
Predominam Amplitudes
de 300m (Serras) e de
100m (Escarpas), e
Declividades Maiores que
30%
Morros Altos
7
Colinas
Predominam Amplitudes
de 100m e Declividades
de 30%
4
Morros Baixos
3
Predominam Amplitudes
de 60m e Declividades
de 20%
Morrotes
2
Predominam Amplitudes
de 40m e Declividades
de até 20%
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Morrotes Altos
6
Predominam Amplitudes
de 40m e Declividades
Maiores que 30%
Morrotes Baixos Isolados, em Meio a Planícies Aluviais
5
Predominam Declividades
Inferiores a 5%
Planícies Aluviais
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Quartzito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Aluvião
Migmatito
Unidades Homogêneas
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Calcáreo
Quartzito
Sedimentos da Formação
São Paulo e Correlatos
Xisto e Filito
Migmatito
Granito e Gnaisse
Anfibolito
Quartzito
Litologia
Aptidão Física
Relevo
tc
xt
mg
gr
af
qz
al
mg
tc
xt
mg
gr
af
tc
xt
mg
gr
af
ca
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
1tc
xt
mg
gr
af
qz
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
tc
xt
mg
gr
af
ca
qz
São Paulo
RMSP
Brasil
Fraturas
POR QUE AS CIDADES/MUNICIPIOS
PAULISTAS DEVEM MELHORAR O
PLANEJAMENTO COM INSERÇÃO DOS
ASPECTOS DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E
INTEGRAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS DA
PERH DE SÃO PAULO?
VÁRIAS RAZÕES......
CT-AS
CT-AS
CT-AS
CT-AS CRH
MUNICÍPIOS PAULISTAS ABASTECIDOS COM ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E
CÂMARAS TÉCNICAS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS (CT-AS)
Fonte: Rosângela Pacini Modesto – CETESB (2015) – I SASMS
Sistema Aquífero Bauru
Maior unidade aflorante do Estado de São Paulo com cerca de 100.000 km2
COMO ESTÃO OS INVESTIMENTOS FEHIDRO
EM ÁGUAS SUBTERRÂNEAS??????
3%
97%
Total de projetos de Água Subterrânea(140)
Demais projetos (5.334)
NÚMERO DE PROJETOS FINANCIADOS PELO FEHIDRO – 1995 a 2015 (abril)
Fonte: SINFEHIDRO: Pesquisa efetuada por Renato Handy, aluno de Geologia da Unicamp e estagiário do IPT
2%
98%
Valor total para ÁguasSubterrâneas (R$17.758.098,55)
Valor do restante dosfinanciamentos (R$704.298.141,27)
FINANCIAMENTO PROJETOS FEHIDRO NO PERIODO 1995 – 2015 (abril) - TOTAL E EM ÁGUAS SUBTERRÂNEAS-
Fonte: SINFEHIDRO: Pesquisa efetuada por Renato Handy, aluno de Geologia da Unicamp e estagiário do IPT
Financiamentos por UGRHI - Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
0,00
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
60.000.000,00
70.000.000,00
80.000.000,00A
LPA
AP
AT
BP
G BS
BS_
CO
B BT
CO
RH
I
LN
MO
GI
MP
PA
RD
O
PC
J
PC
J_C
OB PP PS
PS_
CO
B
RB
SJD
SM
SMG
SMT
SMT_
CO
B TB TG TJ
Valor Total Valor referente Águas Subterrâneas
Fonte: SINFEHIDRO: Pesquisa efetuada por Renato Handy, aluno de Geologia da Unicamp e estagiário do IPT
MUITO GRATO PELA ATENÇÃO!!!!!!
JOSÉ LUIZ ALBUQUERQUE FILHO ([email protected]) - Fone: 011.3767.4362
HIDROGEÓLOGO
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(IPT)
CENTRO DE TECNOLOGIAS GEOAMBIENTAIS – CT GEO
LABORATÓRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E AVALIAÇÃO GEOAMBIENTAL - LabGeo