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CONVENCA0 COLETIVA DE TRABALHO -2019 -2020 SINDIGRAF -SINDGRAF SINDICAT0 DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DE BLUMENAU, CNPJ n. 83.089.409/0001-53, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO MAYER; e SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDtJSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E SERVICOS GRAFICOS DE BLUMENAU E REGIAO, CNPJ n. 82 663.535/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MOACIR JOSE EFFTING, celebram a presente CONVENeAO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condig6es de trabalho previstas has clausulas seguintes: e dos sistemas de impressao: fotoquimica -termoquimica - £±A!!suLA pRiMEiRA . viGENclA E DATA-Bag As partes fixam a vigencia da presente Convengao Coletiva de Trabalho no perlodo de 01 de janeirode2019a31dedezembrode2020eadata-basedacategoriaem1°dejaneiro. EfrfeflEio±!!E£!E: Fica estabelecido que a presente Convengao Coletjva de Trabalho tefa vigencia de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para as clausulas adiante nominadas: £!a!±s!±!aleree!!a=ja!a!ig±!g!ma!i±!g, Q!ausH±J2±aELJ3ealHstsi±, Cla usu la D6ci in a - a::==:::+::::i::=::::::i:==:=::::::::::a;::a::::;±:=Convengaocoletivade Trabalho terao vigencja de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. £±±±±SULASEGUNDA-ABRANGENJ2lA A presente Convenoao Coletiva de Trabalho abrangefa a(s) categoria(s) de Empregados has lnddstriasGraficas,daComunica§aoGfaficaeServigosGfaflcoscomabrangenciaterritorial em Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, lndalal/SC, Pomerode/SC e Timb6/SC. EarfeflLrafo _E!!n£!!g: Em conformidade com a Carta Sindical expedida pelo Minist6rio do Trabalho e Emprego em favor do Sindicato Laboral, estao abrangidas pela presente Convengao Coletiva de Trabalho, as categorias de Trabalhadores da lndtlstria Grafica, da Comunicagao Grafica e dos Servigos Graficos, pertencentes ao 12° Grupo da Confederagao Nacional dos :::::I:randa°¢raeose|:Spr:ns:::tr::gs,ta%e,::ra6Vn|:aa',d°afi:'oaLSun::a:fi;Ca°osgreafi#Cea:::nsaed::::;gt:::::as:a: das atividades descritas da C.B.O. - Classificagao Brasileira de Ocupao6es do MTE, no grupo 9.2 e do grande grupo 7, c6digos 7661 - pre-impressao, 7662- impressao, 7663 - acabamento gfafico, cartografico, flebografico, acabamento digital gfafico, 2149-30 tecn6logo em produgao gfafica,tecn6Iogogfafico,e2624-10-desenhistaindustrialgfafico(designergfafico)-tecn6Iogo em design gfafico, produtos e segmentos graficos impressos mencionados no lBGE - indastria datransforma9ao,-CNAE-,CONCLA,PRODLIST-impressaoereprodu?aodegravag6es,-em Empresas de servigos de pie-impressao, compreendendo: as etapas das atividades gfaficas de pte-impressao, impressao e acabamento gfafico que utilizam-se das tecnologias de reprodugao -eletrostatica -relevo grafia -grafica plana -esca ui'mica -transferencia tecnica

Transcript of a::==:::+::::i::=::::::i:==:=::::::::::a;::a::::;± ...

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CONVENCA0 COLETIVA DE TRABALHO -2019 -2020

SINDIGRAF -SINDGRAF

SINDICAT0 DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DE BLUMENAU, CNPJ n. 83.089.409/0001-53,

neste ato representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO MAYER; e SINDICATO DOS

TRABALHADORES DA INDtJSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E SERVICOS

GRAFICOS DE BLUMENAU E REGIAO, CNPJ n. 82 663.535/0001-07, neste ato representado

por seu Presidente, Sr. MOACIR JOSE EFFTING, celebram a presente CONVENeAOCOLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condig6es de trabalho previstas has clausulas

seguintes:

e dos sistemas de impressao: fotoquimica -termoquimica -

£±A!!suLA pRiMEiRA . viGENclA E DATA-BagAs partes fixam a vigencia da presente Convengao Coletiva de Trabalho no perlodo de 01 de

janeirode2019a31dedezembrode2020eadata-basedacategoriaem1°dejaneiro.

EfrfeflEio±!!E£!E: Fica estabelecido que a presente Convengao Coletjva de Trabalho tefavigencia de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para as clausulas adiante nominadas:

£!a!±s!±!aleree!!a=ja!a!ig±!g!ma!i±!g, Q!ausH±J2±aELJ3ealHstsi±, Cla usu la D6ci in a -

a::==:::+::::i::=::::::i:==:=::::::::::a;::a::::;±:=ConvengaocoletivadeTrabalho terao vigencja de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

£±±±±SULASEGUNDA-ABRANGENJ2lAA presente Convenoao Coletiva de Trabalho abrangefa a(s) categoria(s) de Empregados has

lnddstriasGraficas,daComunica§aoGfaficaeServigosGfaflcoscomabrangenciaterritorial

em Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, lndalal/SC, Pomerode/SC e Timb6/SC.

EarfeflLrafo _E!!n£!!g: Em conformidade com a Carta Sindical expedida pelo Minist6rio doTrabalho e Emprego em favor do Sindicato Laboral, estao abrangidas pela presente Convengao

Coletiva de Trabalho, as categorias de Trabalhadores da lndtlstria Grafica, da Comunicagao

Grafica e dos Servigos Graficos, pertencentes ao 12° Grupo da Confederagao Nacional dos

:::::I:randa°¢raeose|:Spr:ns:::tr::gs,ta%e,::ra6Vn|:aa',d°afi:'oaLSun::a:fi;Ca°osgreafi#Cea:::nsaed::::;gt:::::as:a:das atividades descritas da C.B.O. - Classificagao Brasileira de Ocupao6es do MTE, no grupo

9.2 e do grande grupo 7, c6digos 7661 - pre-impressao, 7662- impressao, 7663 - acabamento

gfafico, cartografico, flebografico, acabamento digital gfafico, 2149-30 tecn6logo em produgao

gfafica,tecn6Iogogfafico,e2624-10-desenhistaindustrialgfafico(designergfafico)-tecn6Iogo

em design gfafico, produtos e segmentos graficos impressos mencionados no lBGE - indastria

datransforma9ao,-CNAE-,CONCLA,PRODLIST-impressaoereprodu?aodegravag6es,-em

Empresas de servigos de pie-impressao, compreendendo: as etapas das atividades gfaficas de

pte-impressao, impressao e acabamento gfafico que utilizam-se das tecnologias de reprodugao

-eletrostatica -relevo grafia -grafica plana -escaui'mica -transferencia tecnica

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hibrida com conteudo variavel e sjstemas hJbridos de impressao flexo+serigrafia, offset+roto,

flexoffset, ploter, reprogfafica, holografia, jato de tinta, relevo grafia, flexografia, tipografia,

letterset, Iitografia, off-set, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho doce,

pautacao, tampografia, serigrafia por estenceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplica9ao dealto e baixo relevo em alta-frequencia e representam os, trabalhadores em indtlstrias de

carimbos e cljcherias - de produtos impressos em serigrafia (silk-screen): - de formularios

continuos convencionais e eletr6nicos e em dados variaveis, plano, jato, contlnuo e mailer: - de

produtos gfaficos editoriais: - de etiquetas, inv6Iucros (em couro, plano, plastico, PVC, material

sintetico) e r6tulos impressos para identificacao, e impressos de r6tulos e etiquetas adesivas,

adesivos, estampas, gravuras, decalcomania; trabalhadores em repografia (reproducao

xerogfafica e heliogfafica); impressao digitalizada eletronica (gfaficas fapidas (c6pias em

impressoras tipo Xerox, laser, ink-jet, jato de tjnta, jato de cera, plotagem, reproducao

xerogfafica, heliografica, tampo grafia, letterpress, plantas topograficas); - impressao digital e

eletr6nica hlbrida e em dados variaveis; - em Empresas de servicos graficos em brindes

promocionais, folders, banners, kits promocionais, backlight, front light, malas diretas, outdoors,

capas de CD/DVD, bulas manuais de instrugao, displays, mobiles, material impresso de compra

e venda de mesa e de chao, calendarios de mesa e parede, cart6es de mensagem, convites,

diplomas e cart6es de visitas, impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins

publicitarios e impressos de produtos de identificagao visual em processos gfaficos; -impressos

de seguranga: cheques, cautelas, titulos ao portador, selos postais, fiscais, cart6es magneticos,

gravados, cartao telefonico (phone card), carnes de cobran9a, vale-ticket refeigao, transporte,alimentagao, pedagio, identificagao, cartao de cr6dito bancario; - de produtos gfaficos para

acondicionamento; embalagens. impressas em papel fantasia, embalagens impressas

cartograficas semi-rigidas convencionais - (cart6es duplex, tripex e cartuchos) - Embalagens

impressas cartograficas semi-rigidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, embalagens

impressas rigidas e semi-rigidas pte-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados,

embalagens impressas por qualquer processo; Embalagens cartotecnicas semi-rfgidas

convencionais. cartuchos, semi-rlgidas com ou sem efeitos especiais, embalagens impressas

laminadas em papelao ondulado, embalagens impressas sazonais e impressas em suportes

metalicos, embalagens impressas em suportes rigidos nao celul6ticos, embalagens flexiveis

impressas, embalagens flexiveis impressas laminadas, embalagens flexiveis em laminados

plasticos impressos por qualquer processo, polimeros, r6tulo plasticos encolhiveis, laminadossacos e sacolas, bolsas de plastico, bisnagas, copos, embalagens impressas metalicas em

processo litogfafico, metal grafica (folhas de flandres, etiquetas metalicas, aluminio, Iatas,tampas); materiais escolares: cadernos, agendas e de papelaria impressos, das mesmas formas

de tecnologia acima para .os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais

gfaficas nas oficinas e departamentos gfaficos situados nas Empresas proprietarias de jornajs erevistas classificadas no 3° grupo do plano da confederagao nacional dos trabalhadores em

comunicagao e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a

quente; fotolito, foto mecanica, paginagao e impressao, e nos processos computadorizados a friocomo: pie-impressao, impressao, toto mecanica, fotocomposigao e editoracao eletronica, scaner,

past-up, processamento e tratamento de imagem, composigao e diagramagao em terminal devideo em processos graficos, digjta9ao de material redacional

programas de computagao grafica, como:ao e diagramagao por

w, adobe, in-design,

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acabamento, expedicao, remessa, entregadores, (a excegao de Empresas de distribulgao),

encartes manual e automaticos.

Eirfude 8"L|ryJo: 0 SlndLcato Labonl flea reepon.avol per ~ich pech± ® ounque resultarem do oumpnmento do pre\risto no pafagrafo primeiro desta clausula.

Salarlos, Reajustes e Pagamento

Piso Safarial

eLAusuLA TERCEIRA - sALARio NORMATivQ0 salario normativo da categoria profissional, a partir do mes de Janeiro de 2019, sera de:

a) R$ 1.255,00 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais) nos primeiros 90 (noventa) dias da

admissac;

b) R$ 1.422,00 (mll quatrocentos e vinte e dois reais) ap6s 90 (noventa) dias da admissao.

Real ustes/Co rree6es Sa la ria ls

CLAUSULA QUARTA - REAJUSTE SALAR|4±

Os salarios nominais (basicos) dos integrantes da categoria profissional que, em 31 de

dezembro de 2018, correspondiam em ate R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), serao

reajustados no mss de janeiro de 2019, mediante aplicagao do percentual de 4.00% (auatro nor

£9E!9), incidente sobre os salarios nominais (basicos) pratieados ro referido mes (dezembro de2018).

Parfuralo Prlrnelro: Na aplk}givo do reejugto pred8to rto cap{A decta claLloula, 8eni edmrtLda a

compensaeao de todas e quajsquer antecipa96es salariais conceclidas ro periodo de Olro1/2018

a 31/12/2018, exceto os reajustes decorrentes da CCT 2018, prornoeao, transferencia,

equiparaeao salarial, rnerito, termino de aprendizagem e aumento real concedido expressamente

con essa natureza.P.rtqrofo Sapurde: as Empngedco edmrtldce epde 1° de |arteJro de 2018, teTto eae 8aqidereajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, a contar do mes de adrnissao,

observado o previsto no caput e pafagrafo primeiro desta clausula.

Parfunifo T®r*!n: Oe lntograntee de cateoorla profoelonal que ®m 31 de dceonbro de 2ol8receberam salario nominal (basico) acima de R$ 8.600,00 (oito mtl e seiscentos reais), nao

sofrerao reajuste pelo lndice constante do caput desta clausule (4,00%), nem mesmo de forma

parciel e/ou proporcional, sendo que eventual reajustamento sera opjeto de livre e diretanegociacao entre Empresa e Empregado.

P.rfrorato ChJerfo: Con a apllcacto do octabdecldo necta cldueuLa, ae Empttrm lntegrantce

da categoria econ6mica recebem do Sjndicato Laboral, plena, gel.al e irrevogavel quitagao do

periodo compreendido entre Olrolrao18 a 31/12/2018.

Descontos Salariais

-I-a

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CLAUSuLA QUINTA - DESCONTOS

As Empresas poderao efetuar descontos nas folhas de pagamento e/ou nos termos de rescjsao

dos contratos de trabalho, desde que expressamente autorizadas pelos Empregados, dentre

outros, a titulo de:

a) Auxilio Educaeao -lnstrugao;

b) Contribuie6es em prol de agremiag6es recreativas, cultuirais e esportivas;

c) Convenios com farmacias;

d) Convenios medicos e odontol6gicos;

e) Mensalidades em prol do Sindicato Laboral;

f) Seguro de acidentes pessoais;

g) Seguro de vida em grupo; eh) Seguro Sande.

P.rlqrfro Prim.Q±m: E a8eegurado co Empregedo, a dlrotto de opcolgiv co dceconto, nutlante

previa e escrita comunieacao, devidamente protocolada no departamento de pessoal daEmpresa.

P.rfumfo 8ffl|Lndg: Rchth/entente qunnto a lede .a. dcota ctduoula, ern conformk]ade com aestabelecido em assembleia da categoria profissionel, o valor da mensalidade e de R$ 42,00

(quarenta e dois reais), a ser descontado dos Empregados associados e repassado ao SindicatoLaboral ate o d6cimo dfa do mss subsequente.

P.rtflrafo T.rc®Iro: 0 dceoumprinerto pela Empreea do ectp+Ilado na lefro .o- o pertorfrosegundo acima, implicara a ela no pagamento do principal, mais multa de 2% (dois por cento) e

juros de mora de 1% (urn por cento) ao mss mais correcao monetaria pelo indice do lNPC edespesas de eventual cobranca judicial, alem de honofarios de advogados e eventuais custas.

Gratificac6es, Adiciomais, Auxilios e Outros

1 3o Salario

CLAILSULA8EXTA-ANIECIPACAODODECIMOTERCEIROSAL4RJ±B±Q

Sera concedida antecipagao de 50% (cinqoenta por cento) do 13° salario, juntamente com as

ferias, aos Empregados que a requererem ate 30 (trinta) dias antes do inicio das ferias.

Adicional de Hora Extra

cLAusuLA 8ETiMA -HORAs ExmAORDiNARtAIAs horas extraordinarias serao pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) mos dias uteis,

e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados, sobre o valor da hora normal.

Auxilio Alimenta9ao

CLAUSULA OITAVA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES

Os Empregados receberao lanches gratuitamente, quando

extraordinario, como tamb6m na recuperagao de horas, porin em regime de trabalho

rior a 02 (duas) horas.

`.--.-.---".-`;`.-

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cLAusuLA NOVA - LOcAI ADEQUADO PARA ALINENT^eAOAs empresas que nao dispuserem de cantina ou refeit6rio destinarao local em condig6es de

higiene para refeig6es e lanches dos Empregados.

Auxflto Educacfro

CLAUSULA DECIIVIA - AuxiLIO EDuCACAO - lNSTRUCAO

As Empresas poderao subsidiar parcial ou integralmente aos Empregados, os custos decorrentes

de formaeao escolar (ensino m6dio, superior, p6s-graduaeao, mestraclo e/ou deutorado), berm

como, oursos tecnicos especlficos, relacionados com a atividade economica cla Ernpresa.

Paredrafo Unico: Os criterios para a concessao do previsto no capuf desta clausula serao livres

e exclusivamente estabelecidos pela Empresa e nao representarao, em hip6tese alguma, saLarro

indireto ou in natura, nao gerando reflexos para quaisquer efeitos.

Auxllio Creche

CLAUSLJLA DECIMA PRllvIEIRA - ALJxiuo CREcllE

Em atendimento ao previsto ro paragrafo primeiro do artigo 389 da CLT, bern como, na Portaria

MTb n° 3.296/86, ficam as Empresas obrigadas a conceder auxMio creche nas seguintes bases,

independente do ntlmero de Empregadas que componham seus quadros funcionais:

a) A Empregada mae que comprovar ter sob sua guarda filho com idade de ate 2 (dots) anos,

liniitado a 1 (urn), tera garantido o reembolso mensal ro valor de R$ 110,00 (cento e dez

reais), mediente apresentagao de recibo emitido par creche publica ou partioular, a tltulo de

auxilio/reembolso.

b) Na hip6tese do pai comprovar tor a guarda judicial de filho com idade de ate 2 (dois) anos,

limitado a 1 (urn), fa fa jus ao previsto na alinea "a" desta clausula.

P.erfurfu Prlmelro: 0 redtx] deverd set devidamerfe prconchldo com o valor, mbe dereferencia, nome do emitente, assinatura, data de emissao e CPF e/ou no caso de pessoa jurfdica

o ntimero do CNPJ.

Pafaarafo Seaundo: 0 beneficio ora convencionado nao se constitui salario /n r}afura ou indireto

e nao integrara a remuneragao do(a) Empregado(a) para quaisquer efeitos.

Outros Auxilios

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -AIVIAMEl\lTACAO

Fica garantida a Empregada mae, que goza do direito de amamentar seu bebe ate os 6 (seis)

meses de idade, nos termos do artigo 396 da CLT, a faouldade de aoumular o tempo legal

permitido (trinta minutos de manha e trinta minutes a tarde) e utiliza-lo cle uma s6 vez por dfa.

Paredrafo Unico: A Empregada mae devefa comunicar a Empresa, pre\;iamente e poi. escrito,

caso opte por exercer o previsto nesta clausula.

--.--- +.

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£i[Aii8uLApEciA4^TERCEilEL-FREENEroLsoDEoulLONEiRAqu0 Empregado que, por solicitagao da Empresa, utilhar veioulo pr6prio para a reawzaeao de

serviaps, independente da marca, ano ou modelo deste, recebera reembolso a t/tulo de

quilometragem.

EiEiqrfro PThQ|B: a valor pego a thJto d. qullomofrooom conpreodert co egivntee ftyi.:a) combustiveL b) desgaste de pneus, reparos e troca; c) desgaste/danificagao de pegas; d)

lavagao, limpeza e polimento; e) licenciamento (lpvA e Seguro obrigat6rio); 0 troca de 6leo; g)

manutencao e reparos mecanicos, eletricos, de suspensao e hioaria; h) seguro com cobertura

para uso partiouler e profissional contra roubo, furto, perda total do velculo e contra terceiros,incluindo franquia no caso de sjnisfro; ay ser\rieo de guincho e I) depreciagao do veloulo.

Partflrato 8fflundo: Eete ranibotco nao co confundlrd com o valeLtrarapde.Erfurato Tercelro: Ae Empren8 ®rtcanlnhodo ae Slndicato Laboml ctoJa da rrorma queinstituiu o reembolso de quilometragem.

Contrato de Trabalho -Admissao, Demissao, Modalidades

Normas pare Admissao/Contratagao

Desligamento/Demissao

=::#:#;:::::=ggNASREscis6EscONrmRA±As rescis6es de contrato de trabalho de Empregados que tiverem mats de 180 (cento e oitenta)

dias de trabalho ne mesma Empresa, computada a prQjegao do aviso indenizado, somente serao

validos quando hornologados perante o Sindicato Laboral.

P.rfunho Prh®[ro: 0 peoametTto dae `rorbae re8cledrlae devord 8er telto en dinhcho oudep6sito em conta corrente (mediante recibo), oujo vakM devefa estar liberado para saque no

obedecer ao prazo prevlsto em Lei.

Efrfurfro Sapundo: A rcecjsao do contrato de trabalho e8pedflcard porTTtenortzedamude acverbas que estao sendo quitadas e os descontos efetuados, sendo vedada a globalizaeao

desses itens.

Eardflrrfu TercolrQ: Pan a honologacao de reecl8ao do corfuto de Trabarro, dewho 8erapresenfados os seguintes documentos:

a) Aviso Pfevio em 03 vias;

b) Termo de rescisao em 05 vias;

c) Termo de Homologaeao em 05 vias;

d) Resumo analitico de rescisao em 02 vias;

e) GRRF -Guia recolhimento Rescis6rio do FGTS em 01 via;

0 Demonstrativo de GRRF em 02 vias;

g) Ficha atualizagao CTPS em 02 vias;h) Extrato Analitico FGTS em 01 via;

i) Chave de Acesso FGTS em 01 via;

s, em 02 vias;•--

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I) Exame demissjonal em 01 via.

Earfeflrafo e±±a±g: A CTPS devefa estar devidamente anotada, sendo que na pagina docontrato de trabalho, com a data de saida e abafro, carimbo e assinatura da Empresa. No

espaap destimado as anotae6es gerais da CTPS, devefa constar a seguinte informacao:

raeferentecontratodapagine_datadot]Itimodiaefetivamentetrabalhadofoiem_/I_",constando carimbo e assinatura da Empresa, conforme estabelece a lnstrugao Normativa SRT

n015„010.

E|Ehade qLLLDfr: 0 prazo pare homotogacao dae ve+ha roedechae eut acreecido eni 5(cineo) dies aos prazos previstos em Lei para o pagamento das mesrnas. 0 descumprimentoddeste prazo iniplicafa ro pagamento de uma multa em prol do trabalhador equivalente ao ultimo

e maior salario.

Aviso Previo

CLAuSULA DECIMA QulNTA - DISPENSA DO AVISO PREVL9

Sera dispensado a oumprimento do aviso pfevio integral, dado pela Empresa, no caso do

Empregade obtenha novo emprego antes do respectivo termiro, mediante decfaragao do future

Empregador, sendo-lhe devida, em tal caso, a remuneragao proporcional aos dias efctivamente

trabalhados.

Paratlrafo thlco: Ocorrendo o previsto no copt/f desta clausula, a data para pagamento e

honologagao das verbas rescis6rias sera observado o que preve o pafagrafo primeiro e quinto da

CLausule Decima Quarta desta Convengao Coletiva de Trabalho.

Outras rormas referentes a admissao, demissao e modalidade de contratacao

£±±i+suLADEciMA8EXELiNFORNAcoE8sOBREADMHHdeEDEHre8QE±Mensalrnente ate o dia 10 (dez), sempre que ocomer movimentagao no quadro funcional, as

Empresas deverao fomecer ao Sindicato Laboral, o numero de Ernpregados admitidos e

demitidos no mes imediatamente anterior (c6pia do CAGED - Cadastro Geral de Admitidos e

Demitidos).

¥caobngadoacomunicar de imediato a Empresa acerca do deferimento deste beneffoie previdencfario,

informando se ira solicitar seu deslisamento ou transferchcfa para outra atividade, a teor do que

disp6e o pafagrafo oitavo do artigo 57 da Lei n° 8.213/91.

Paratirafo Unico: A nao comunicagao por parte do Empregado isenta a Empresa de qualquer

responsabilidade.

+

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Relag6es de Trabalho - Condlg6es de Trabalho, Nomas de Pessoal e Establlidades

Estabilldade Servloo Militar

:e=ug==a=aDEec'eMmAp=e`gTOA¥AE-in:fe=dNOT'eAmE=:=ec'dAeLp=:s:a=apoR:=%erv,goM|htarobrigat6no,desde a data do exame medico que o considerou apto a incorporagao, devidamente comprovado

perante a Empresa, ate 30 (trinta) dias que se seguirem ao termino da prestagao do ServigoMilitar, salvo se declarar, por ocasiao da incorporaoao ou matrlcula, nao pretender a ele voltar,

bern como nos casos de rescisao contratual por justa causa, acordo entre as partes, pedido de

demissao ou, ainda, em virtude de contrato de trabalho por prazo determinado.

Jomada de Trabalho - Duragao, Dlstrlbuicao, Controle, Faltas

Compensacao de Jornada

:sL±=Sp:eLs=sDf:c:'mM:ufo:j=:d-as:°a:oDt:r:i:dEe:eons:nEt:::ntge:¥,::eurLOAut:aEf:r=Ea:£a°de`asseguintes formas de compensagao de jomada:

a) PONTES - Podefa ser compensado o trabalho em dias tlteis, intercalados com feriados e fins

de semana, de forma que os Empregados tenham urn descanso mais prolongado. A

compensagao podefa ser acertada entre a Empresas e Empregados diretamente, sem a

participaeao do Sindicato Laboral, com aprovagao da maioria de 50°/o (cinqoenta por cento)majs 01 (urn) dos Empregados da area em que estiver prevista a compensaeao.

b) SABADOS - Com a finalidade de folgar os sabados, fica autorizada a compensagao da

jornada respectiva pelas horas laboradas a maior nos demais dias da semana.c) BANCO DE HORAS -As Empresas poderao adotar o sistema aquj denominado de "Banco de

Horas", que consiste na compensagao de horas trabalhadas por descan§o e vice e versa,

dividida em periodos, observados os parametros abaixo:

1) 0 prazo de cada periodo sera de ate 06 (seis) meses, com fechamento sempre nos meses

de janeiro e julho de cada ano, sendo que a partir de 2020, o fechamento ocorrera nos

meses de junho e dezembro.

2) 0 Banco de Horas observafa o limite individual acumulado de no maximo 100 (cem) horas

por Empregado, devendo as horas excedentes (positivas) serem pagas como jornadaextraordjnaria, juntamente com o salario do mss.

3) 0 numero de horas positivas ou negativas de cada Empregado sera confrontado e ajustado

dentro do prazo acima estabelecido. Havendo saldo positivo em favor do Empregado, a

Empresa devera remunera-lo com acfescimo legal de 50% (cinqoenta por cento). Em caso

de saldo negativo, o desconto dar-se-a como hora normal, sendo permitido a Empresa, ao

seu crit6rio, transferir este saldo negativo para o periodo seguinte. Em caso de desconto

das horas devidas pelo Empregado, fica estabelecido o limite de 30

4) Para este sistema fica limitado o ntlmero de horas trab

maximo de 02 (duas) horas, ou seja,

(trinta) horas por mes.s, alem da jornada normal, no

iarias.EiiiEii

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5) A compensa9ao do saldo de horas, sga ele positivo ou negativo, ficafa a criterio da

Empresa, que devefa comunicar tal fato ac Empregado, com antecedencia mlnima de 24

(vinte e quatro) horas.6) As Empresas que adotarem este sistema ficam obrigadas a terem registro de ponto

(eletr6nico, cartfo ou livro).7) Na ocorrencia de rescisao contratual durante os periodos estabelecidos no item "1",

devefa ser observado:

7.1) Sa_ldo Positl±±g: Se por ocasiao da rescisao contratual existir saldo positivo, mesmo

nos casos de rescisao por acordo, este sera pago nos haveres rescis6rios, com

adicional e reflexos.

7.2) ftlde Nentlt£: S® per oca8Jto da reecledo corTtrrfual ex)ctlr 8aldo de h- "]oatlvono Banco de Horas:

72.1) DisDensa sem iusta caLlsa: Nao sera deduzido.

7.2.2) Dispensa Dor lusta causa: Sera deduzido.

7.2.3) Pedido de demissao: Sera deduzido.

7.2.4) Rescisao Dor acordo: Sera deduzido cor rnetade.

8) Todos os Empregados com contrato de trabalho em indtlstrias da base territorial do

Sindicato, serao abrangidos pela presente clausula, como tambem os admitidos ap6s

janeiro de 2018.

9) A reouperagao de horas trabalhadas em domingos e feriados serao computadas ne fragao

de 01 (uma) hora trabalhada por 02 (duas) recuperadas, descle que nao seja reservado, na

mesma semana, outro dia para a folga correspondente.

Eirlflrato Prlntalrq: A8 horse excedetTtce. rcaltzada8 a tttuk] do coniponcacao, doverto setconsideradas para uma unica finalidade, ou seja, a compensagao prevista na presente clausula.

P.rfflrfro Sfflurtq£: Ae Empmeee que componeerem o traba]ho ae3 ctbadco, perclaJ ouintegralmente, prorrogando a jomada de trabalho nos demais dies, nao considerarao como horas

extraordinarias esta prorrogacao se aleum feriado recair ro sabado, assim como nao exigirao que

sejam repostas as horas que seriam prorrogadas, quando ocorrer feriado de segunda a sexta-

fdira.

Earharato T.rcalro: A adapao pelae Empree8 do provieto mac Lede L'.- a .c- adrm, ficacondicionada a ptevia comunicagao aos Sindicatos Patronal e Laboral, bern como, o integral

atendimento do previsto na C_lausula -AdesaQ desta Conven9ao Coletiva de Trabalho.

Intervalos pare Descanso

:=S::;;::;;riGEsiMA.iNTERVALOpARAREpOusOE;OuALiMENTACAoicLAusueCom fundamento no que disp6em o inciso Ill do artigo 611-A e paragrafo tinico do artigo 611B

da CLT, mediante aprovaeao por assembleia a ser realizada entre empregados e empresas com

a participagao do Sindicato Laboral, com lista de presence e respectiva ata assinada pelos

presentes e protocolada perante o Sindicato Patronal e Laboral, estas ficam autorizadas a

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Earagrafo Pr!m±!ap: As empresas devefao fomecer alinientacao a seus empregados, berncomo, possuir refeit6rios organizados de acordo com a NR-24, Portaha 3.21476 e demais

legisla86es aplicaveis.

Eafagrafo Seg±±±±e.. Como altematlva ao previsto no pafagrafo primeiro desta clfusula, faculta-se ds empresas:I-Forrreceralimentacaoemsuasdependencias,atravesdeterceiroslegalmentehabilitados;

11 -Fornecer Vale Refeigao/Alimentagao;

Ill - Firmer convenio com restaurantes legalmente habilitados, pr6ximos as dependencias das

empresas (distancia de ate 500m).

Earagrafo Teree!re: Sendo as empresas inscritas no PAT - Programa de Alirnentacao doTrabalhador, estas podefao descontar de seus empi.egados a percentual de ate 20% do custo

para forneclmento de alimentagao conforme acima toafagrafo primeiro e incisos I, 11 e Hl do

paragrafo segundo).

Earigrafo Quake: 0 fomecimento de anmentagfro em quaisquer das hip6teses previstas nesfaclausula nfro sera considerado como verba de natureza salarfal ou indireta para todos os efeitos

legais, nao gerando reflexos em demai§ parcelas, assim corro, incidencia previdencfaria,

fundiaria e fiscal.

Earaarafo a!±±n±g: A reducao do intervalo intrajornada ocorrefa per setorrdepartamento, tumosdetrabalhoougmupodeenpregados,opjetivandoamanutencaodasatividadesdaempresa.

Earagrafo.L§±±±g: Para os fins previstos nesta clausula, nat] serao considerados coma uregimede trabalho prorrogado" a realha9ao de eventuais horas extraordinarias; actescimos de jornada

diaria com a finalidade de compensar dia nao trabalhado, inclusive quanto a utiliza§ao de Banco

de Horas; compensag6es ou trocas de feriados; ou Trontes" de feriados, opjetivando a fruicao de

finais de semana ou descansos semanais prolongados.

±araarafo Se±±mg: Ficam as Empresas autorizadas a conceder diariamente intervalo de 15

(quinee) minutos para descanso e alimenfacao, rros periodos rnatutino, vespertino e notumo,sendo que esse tempo podefa ser acrescido ao final da jornada diaria sem que s¢a considerada

hora extraordinaria.

Earfegrafo Q±±ayg: Cessada a redugfo do intervalo prevista nesta cLausula, as Empresas ficamdesobrisadas de manter o fornecimento de alimentagao, estabelecido nos pafagrafos prinneiro,

segundo e terceiro acima.

Parforafo Nono: A adogao do previsto nesta cLausula pelas Empresas fica condicionada a

prcha comunicagao aos Sindicatos Patrorral e Laboral, bern como, o integral atendimento do

previsto na fl_ausula -Adesi£9 desta Convencao Ctoletiva de Trabalho.

Controle da Jornada

:SIA;=:eusLCAo¥i:nEc::=aAmpqRu`=Eh'aiFe:dROEaG|i=t=v:=,::=c=a6=::°poDrtEar:a°sN=,:,ste„a,snoi5io,de21/08/2009, e n° 373, de 25/02/2011, ambas do Ministerio do Trabalho e Emprego, as Empresas

poderao utmzar sistemas alternativos de registro eletronico de pontadmitam:

I - restrie6es a marcacao do ponto;

11 -marcagao automatica do ponto;

desde que estes nao

iiiiiiiii

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111 -exigencia de autorizagao previa para marcaeao de sobrgivrnada;

IV - a alteracao ou elirnina9ao dos dados registrados pelo Empregado.

Pafaarafo Primeiro: Para efeito de fiscalizaoao, estes sistemas alternatlvos deverao:

I - estar disponiveis no local de trabalho;

11 - permitir a identificaeao de Empregador e Empregado;

Ill - possibilitar, atrav6s da central de dados, a e>ctracao eletronica e impressa do registro fiel das

marcag6es realizadas pelo Empregado.

Parfunfo Soflundo: 0 rngfro de ponto podera ear rceifeedo peJo Empngade de forma

presencial Ouometria ou nao) junto ao pr6prio rel6gio eletronico de panto ou de forma remota, pormeio do use de terminal de computador (deslrfoo ou notebook), ou ainda, atraves de pa/„.s,

fabfets, celulares ou aparelhos similares, sempre atraves do uso cle senna pessoal e

intransferivel

P.rlqrrfu T®rc.lro: Flea aeeoqurado co Empreqado o lhne acoeso a todco co registrce de panto

por ele realizados, do mss em ourso ou meses anteriores, mediame simples acesso ao sistemaeletr6nico de ponto, em quak]uer dia ou hofario de trabalho, podendo, se assim desejar, proceder

a impressao dos dados existentes.

P.rfurfu qu.rto: 0 comprovanto da jomade de frobalho (panto) devord 8ior rtyue aoEmpregado juntamente com sua folha de pagamento, nao havendo a necessidade da impressao

diaria deste.

Parfumto Ou|Bfa: A preeento clduouLa oupro a nocceoJdade de roallzapao de Aade CololhaddeTrabalho.

Faltas

CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - FALTAS JUSTIFICADAS

Nao serao descontados os dias, os repousos semanais remunerados e os feriados, quando o

Empregado faltar ao servieo nos seguintes casos de\ridamente col.nprovados:

a) Acompanhamento de filho enfermo, menor de 6 (seis) anos de idacle, em 01 (uma) consulta

medica, por Empregado, na vigencia desta convencao;

b) Falecimento de avo(6): 2 (dois) dias;

c) Falecimento de c6njuge, filhos, pai e mae: 3 (tres) dias;

d) Falecimento de irmao(a): 2 (dois) dias;

e) Falecimento de sogro (a): 2 (dois) dias.

Pafaarafo Onico: Para o previsto nas letras to" a "e", a ausencia justificada ao trabalho sera

computada de forma consecutiva a partir cia do evento (morte), inclusive, independente se

oocorrer em sabados, domingos ou feriados.

cL^usuLA vlGE8iMA TERCEiR^ - coupEue^cAo DE FALTAB EM RAZAo DE C^quACIDENTAIS E/OU DE FORCA MAIOR

Havendo paralisagao total ou parcjal das atividades das Empresas ou impeclimento dos

Empregados em comparecer ao trabalho, ambos em virtude de causas acidentais e/ou de forpea

maior, devidamente comprovadas, fica facultado as Empresas manter lntegros os salarios,

mediante compensacao das horas/dias nao trabalhados por part regados.

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ParAF]de Prholro: Caeo opten ae EmprenB polo prewl3to ro cap{A dede cldund, acompensaeao devefa ser ajustada diretamente com seus Empregados, atraves da qual a jornada

rrormal de trabalho podefa ser excedida em ate 2 (duas) hoi.as diarias, no prazo maximo de 45

(querenta e cinco) dfas por are, com vistas a compensar as horas/dies nao trabalhados, se+inacfescimo de qualquer adicional.

Parat]rafo Seaundo: uma vez ajustada a compensacao, caso esta nao venha a serintegralmente oumprida pelos Empregados. inclusive em decortencia de pedido de demissao ou

dispensa por justa causa, as horas/dias nto compensados serao descontados nas folhas de

ppagamento do mss previsto para o termino da compensagao sob a rubrica fa/fas in/usfflcadese/ou nas verbas rescis6rias.

Outras disposig5es sobre jomada

CLAUSULA VIGESIMA QUARTA -TELETRABALllo

Ficam autorizadas as Empresas em estabelecer com seus Empregados prestacao de servieos

em regime de teletrabalho, nos termos dos artigos 75-A e seguintes da CLT.

cLJLueuu vtoE8wA ouirIT^ - 8EMAtlA E8pANrmA (cLAuouLA DE ADEBAo±Com fundamento no inciso XIll do artigo 7° de Constituieao Federal, paragrafo segundo do artigo

59 da CLT e incise I do artigo 611-A da CLT, as empresas poderao adotar sistema aqui

denominado Semana Espanhola, alternando semanalmente as jornadas de trabalho com

duraeao de 40 (quarenta) horas (cinco dias de O8hoomin normais) e 48 (querenta e oito) horas

(seis dias de O8hoomin normais).

P.tiflrfro PrlrTt.Ira: A edapto do Slstrma de artomanc]a do jomadae semanaL8 (40/48 horse).

podera se dar por setor/departamento, tumos de trabalho ou grupo de empregados, objetivandoa manuten9ao das atividades da empresa.

Paraqrde 8ffliindQ: A adapao de pre`rfeto nocta cldueula pche EmpTeeae flea condlc]omade a

ptevia comunicacao aos Sindicatos Patronal e Laboral, bern como, o integral atendimento do

prevlsto rna Clausula -Adesao desta Conveneao Coletiva de Trabalho.

cLILusuLA vioEsiMA SEXTA -FLEx]RluzACAO DE joRNADA E RErmEIIACAOFica estabelecida a possibilidade de redueao da jomada de trabalho dfaria e semamal, com a

consequente e proporcional redueao dos vencimentos, desde que observados os seguintes

procedimentos:

a) Cabera ao Empregado interessado formular solicitacao escrita a Empresa em ties vias por ele

assinadas, onde constem os motivos desta, o prazo (deterrninado ou indeterminado), bern

como, que se declara ciente e de acordo com a proporcional redueao de seus vencimentos;

b) Recebida a solicita9ao pela Empresa, cabefa a esta apor ou nao seu ciente e cle acordo;

c) Anuida pela Empresa a solicitaeao formulada pelo Empregado, este tera cle submete-Ia a

apreciaeao do Sindicato Laboral, a quem cabefa com ela anuir, aponclo seu ciente e de

acordo, ou nao.

P.rfurato |±nEee: Obemadce tedce ce procedlmentco aclma oloncedco, dar-8o-a per dendido

`-------..--...i.`.`.`-

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F6rfas e Licencas

Duracao e Conce8sao de Ferias

CLAUSuLA VIGESIMA SETIMA - FER±4§

E vedado o inicio de ferias coletivas ou individuais em dias ja compensados ou ro perlodo de

dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

P.rfude PilrnelrQ: Na hlpdicee due thee colethrae abrangorem o dla 25 de dezerTtbro, ectenao sera considerado para contagem das ferias.

Perfuralo 9equnde: A€ Empreeae podedo concoder t6rfuB colertfroe ou lndtvtduat per

antecipagao aos Empregados que ainda nfro contem com urn perlodo aquisitivo complete. As

ferias serao consideradas quitadas previamente, sem alterar o periodo aquisitivo.

P.rdf]rfu T®rc.Ire: Ace Empreoedce a on vlrfude de quectoee lneepandae a/ou erTioTgenc]atapessoais, poderao solicitar ds Empresas fdrias de irnediato, sejam integrais ou proporcionais,ainda que nao completo e sem alterar o periodo aqulsitivo correspondente, cabendo a estas a

faouidade de atender ou nao a solicitagao.

Pardflnfo qunrto: a empTegedo que rcecindir ceporfencamede o corfufo de trabalho. andede completar 1 (urn) are de servieo, tera direito ao recebirnento de ferias proporcionais, na razao

de 1/12 (urn doze avos) da respectiva remuneragao mensal por mss completo de trabalho ou

fragao superior a 14 (quatorze) dias.

Sal]de e Seguran9a do Trabalriador

Unifome

cLAusuLA vioEsiVA orTAVA : uN!FORNE E EouipANENTce DE 8isouRANC4Desde que exigidos por lei ou pelas empresas, estas fomecerao, gratuitamente, uniformes e

equipamentos de seguranca, substituindo-os quando estiverem sem condig6es de uso,

obrigando-se o empregado a utiliza-los, sob pena de ser enquaclrado ro artigo 482 da CLT,

unicamente mos locais de trabalho ou quando a servieo destas fora de suas dependencies, e a

devolve-los ro ato de sue substituleao ou por ocasiao de sua demissao.

Parfrorfro Prlm®lro: Plea a cargo do ErTiprooado a lhpeza do eeve unlfrmed] do trabaLho.

P.rdqmfo 8oflundo: 0 uco do unlfome contonto a Logo deB eTnpreeee, a88]m coma, de

parceiros comerciais destas, nat importafa em direito a queiduer tipo de indenjzacao,rressarcimento ou participacao comercial.

CIPA -composigao, eleieao, atribuic6es, garantias aos cipeiros

CLAUSULA VIGESIMA NONA - CI,PA

As Empresas deverao encaminhar ao Sindicato Laboral, c6pia do Edital de Convocagao de

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CLAUSuLA TRIGESIMA - ATESTADOS MEDICOS E ODONTOL6qlcos

Os atestados fornecidos por medicos e dentistas serao aceitos pelas Empresas. somente ap6srratificagao pelo departamento medico da Empresa ou serviap conveniado, quando existente.

Paredrafo Primeiro: Os atestados deverao ser entregues a Empresa, preferentemente em

48hoomin ap6s sua emissao.

Paredrafo Seaundo: Na apuraeao da frequencia com vistas ao fechamento da folha de salarios,

oujo perfodo podera se dar de determinado dia do mss em ourso ate dia do mss subsequente,

serao descontadas as ausencias ao trabalho nao justificadas.

I - Caso a entrega do atestado somente ocorra ap6s o fechamento da folha de pagamento de

salarios, a Empresa procedera na folha do mes subsequente os ajustes necessarios.

Relag6es Sindicais

Contrlbuig6es Sindicais

CLAUSuLA TRIGEsllvIA PRIMEIRA - CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL LABORAL

De acordo com o artigo 8°, inciso lv da Constituigao Federal, artigo 513 allnea "e" da CLT,

00rdem de Serviso n° 01 de 24 de margo de 2009 do MTE - Ministerio Trabalho e Emprego, e

conforme Nota Tecnica n° 2 de 26 de outubro de 2018 do Ministerio Pilblico do Trabalho e

tambem conforme decisao das Assembleias itinerantes nas Empresas e extraordinarias,

realizadas em 10/11rao18 ne cidade de Brusque, e ne cidade de Blumenau Assembleia Geral no

dia 17.11.2018, para a qual foi convocada toda categoria profissional, com ampla divulgagao de

informativo e quadro de aviso nas empresas alem da publicaeao oficial as empresas se obrigam

a descontar de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento

normativo, a titulo de Cota de representacao Sindical em favor do Sindicato dos Trabalhadores

da lnddstria Grafica, da Comunicagao Gfafica e dos Servisos Graficos de BIumenau e Regiat>, o

valor de R$ 6,00 (seis reais) mensais de cada trabalhador.

Pafacirafo Primeiro: 0 recolhimento dessa contribuieao pelas empresas devefa ser feito em

conta corrente, mediante guia fornecida pelo Sindicato Laboral, devendo ser os valores

descontados, serem recolhidos ate o dfa 10 do mss subsequente ao desconto.

Parat]rafo Seaundo: Conforme deliberaeao das assembleias, fato gerador para o desconto, fica

garantido o direito a oposigao ao desconto previsto nesta clausula, por parte do empregado naosindicalizado, nas refendas assembleias ou por meio de manifesta9ao pessoal perante o

Sindicato Laboral, o Sindicato fomecera a carta renuncia ao trabalhador expedido pela entidade

laboral encaminhada pelo signatario a empresa.

Parat]rafo Terceiro: Para os ia empregados o prazo para manifestacao da oposieao referida

sera do dfa 7 a 21 de janeiro de 2019, e para os admitidos a partir de fevereiro de 2019, terao

prazo de 15 (quirize) dias para manifestar oposic5o.

Parat]rafo Quarto: 0 Sindicato Laboral tomafa as medidas necessarias para que o

procedimento de manifestagao do direito de oposieao por parte dos nao associados, respeitados

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P.rlqrfro qulntl: A8 Empieeae qua detxBrem de d.ecorfur a Cot- d. Rep~quSindlcal dos Empregados, assumem o d6bito correspondente para com o Sindicato Laboral.

Parfuralo S.xto: A faha de rechhimento da contlbulcto dco Empregadoe rna Ceteoorfa nco

prazos acima estabelecidos implicafa de multa no valor de 2% (dois por cento), se o pagamentoocorrer nos 30 (trinta) dies subsequentes, acrescida de mais 2% (dois per cento) mos meses

seguintes, alem de juros de mora e despesas decorrentes de eventual cobranpe judicial e

honofarios advocattoios.

P.rfuruto 8thp: Eect8rcom co Slndlcatce corTvonontoe que a deJlberapao aeennbJeeT dcotrabalhadores, fato gerador do desconto, e ato unilateral de vontacle da categoria laboral, nao

tendo o sindicato patronal e as empresas qualquer ingerencia na referida deliberagao, sendo os

empregadores meros agentes de repasses, portanto, o Sindicato Laboral ficafa responsavel por

eventuais reclamag6es e chus que resultar do cumprimento desta clausula comprometendo-se,

inclusive, responder por eventuais ag6es judiciais referente ao pedido de devolueao de valores

aos empregados e a ressarcir a empregadora em caso de condenacao judicial ou administrativa

para devolueao dos valores, desde que a empresa comunique o sindicato oportunizandocontradit6rio.

cLAu8uLA TRIOEsiM^ 8EOuND^ - cONTF`iENicAO ^se+8TENciAL AO 8iNDicATOPATRONAL

Conforme Assembleia Geral Extraordinaria ficou estabelecida contribuigao a ser paga pelas

Empresas abrangidas pela presente Convengao, nas quantias abaixo especificadas:

NUMERO DE EMPREGADOS

Empresas sem Empregados

Empresa com ate 10 Empregados

Empresa com 11 a 50 Empregados

Empresa com 51 a 100 Empregados

Empresa com mais de 100 Empregados

CONTRIBUICAO

20% do maior piso salarial

50% do maior piso salarial

100% do maior piso salarial

200% do maior piso salarial

300% do maior piso salarialParlqrofo PrliTt.]ro: A contribulgao 8upra, deverd eel reeolhlde om dole pegamentce: o prlndro

em 10 de abril e o segundo em 10 de outubro, atraves de guias forneciclas pelo Sindicato

Patronal, ou diretamente rna sede deste.

P.rtqrofo Sei]undo: A faha de recolhinronto da conthbul9ao rue pmzco adma estaboleddcoimplicara no pagamento de multa de 2% (dois por cento), alem de juros de mora, despesas de

eeventual cobranca judicial, alem de honorarios de advogados.

Pawhqrato T®rcalro: as ovetituale Onus deconentce da preaento claueuta eerao ouportedce

exclusIvamente pelo Sindicato Patromal.

cLAusuLA "iGE8MA TERCEiFIA - cONiRIBurcAO Aset8TENciAL pAThQ±±±±Para uso exclusivo em assistencia, as empresas, independente do enquadramento fiscal,

contribuirao ao Sindicato Profissional com 1/100 (urn Gem avos) do salario base da folha de

pagamento de margo, repassando ate 17 de abril, e com 1/100 (urn com avos) do salario baseda folha de pagamento de setembro, repassando ate 16 de outubro, nos anos de 2019 e 2020.

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CLAUSUIA TRIGESIMA QUARTA -RELACAO DE CONTRIBUIC6ES

As empresas diretamente ou por intermedio de suas contabindades fornecerao ao Sindicato

Profissional, at615 (decimo quinto) dia unl ap6s o desconto, a relacao dos descontos de todas as

contribuig8es efetuadas em beneflcio do Sindicato Laboral, discriminando individualmente o nome

do contribuinte e a valor do desconto.

Pafaarafo Onico: A rela9ao deve ser enviada em PDF por meio eletr6nico de dados ao

Sindicato Laboral.

Outras disposig6es §obre rela§ao entre sindicato e Empresa

CLAusuLA TRIGESIMA OulNTA . QUADR0 DE AVISOS

As Empresas manterao quadro de avisos, para que ali se afixem os avisos e comunicados do

Sindicato Laboral, vedada a divulga9ao de mat6ria politico-partidaria ou que contenha conceitos

ou express6es injuriosas, que indisponham os Empregados contra as Empresas.

Paredrafo Unico: Os editais de Assembleias do Sindicato Laboral poderao ser afixados no

quadro de avisos diretamente pelo interessado.

Disposig6es Gerals

Aplicacao do lnstrumento Coletivo

CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA - EFEITOS JURiDICOS E VALIDADE

Os efeitos e a validade do presente instrumento estendem-se ao setor da ind`]stria grafica

abrangide pela base territorial dos Sindicatos, inclusive as Empresas e Empregados, cabendo a

fiscalizagao do fiel oumpnmento do presente contrato, a ambos os Sindicatos convenentes.

CL^uSULA TRIGESIMA SETIMA - ADESAO

Com fundamento no que disp6e o artigo 611-A da CLT, fica facultado as empresas associadas e

nao associadas aderir as clausulas referentes a Acordos de Compensa§ao (Pontes e Banco

de Horas), Intervalo para Repouso e/ou Alimentagao e Semana Espanhola, desde que para

tanto e como condigao de utilizaeao valida e legal, atendam as condig6es que seguem:

a) As empresas terao de comprovar perante o Sindicato Patronal pagamento dos valores

previstos rna clausula Contribuicao Assistencial ao Slnd]cato Patronal desta ConvengaoColctiva de Trabalho.

b) Comprovar perante o Sindicato Laboral o oumprimento da clausula relativa a Contrlbulcao

Assistencial Laboral prevista nesta Convengao Coletiva de Trabalho.

c) Comprovar perante os Sindicatos Patromal e Laboral, o oumprimento da clausula relati\ra a

Dados Cadastrais.Pafaclrafo Unico: Nenhuma responsabilidade podefa ser imputada aos Sindicatos Patronal e

Laboral, caso as empresas optem pela utilizagao/aplicaeao das clausulas de Acordos de

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cLI\usuLA TRioE8MA OITAVA - AcoRDo8 coiEirvce DE TFIABA].HQAs parfes estabelecem que Acordos Coletivos de Trabalho somente poderao ser formalizados

entre Sindicato Laboral e empresas integrantes da categoria, mediante a interveniencia doSindicato Patronal coma anuente nos respectivos lnstrumentos normati`/os, sem a qualserao considerados nulos. Alem disso, cabefa as empresas:

a) Comprovar perante o Sindicato Patronal pagamento dos \;alores previstos na clausufa

Contrlbulc*p A..btencJ.I ao Slndlcap Patron.I dceta Convon9ao CoJdtva de Tmbalho.e) Comprovar perante o Sindjcato Laboral o cumprimento da clausula relativa a Contribuicao

Assistencial Laboral prevista nesta Convencao Coletiva de Trabalho.

f) Comprovar perante os Sindicatos Patronal e Laboral, a cumprimento da clausula relativa a

Dados Cadastrais.Pafaarafo Unico: Excetua-se do previsto nesta clausula, Acordos Coletivos de Trabalho firmados

antenormente a assinatura da presente Conveneao Coletiva de Trabalho.

Outras DisposlO6es

CLAUSULA TRIGESIIVIA NONA - CURSOS -TREINAMENTOS - PALESTRAS

As participag6es em cursos, treinamentos e palestras promovidas ou patrocinadas pela Empresa

ou pelas entidades classistas, fora do expediente normal de trabalho serao facultativas, todavia, o

comparecimento do Empregado nao importafa no computo e/ou pagamento de horas

extraordinarias.

CLAuSULA QUADRAGESIMA - FILIACAO AO SINDICATO

No ato da admissao, as Empresas apresentarao proposta de fiMaeao ao Sindicato Laboral e

concederao aos contratados, jnteira liberdade de associagao.

CLAUSLJLA QUADRAGESIMA PRIMEIRA -ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL.

Mediante ptevio acordo com as Empresas quento ao dia, horario e local, sera permitido o acesso

de dirigente sindical, com o tim exclusivo de informar, convocar e/ou discutir assuntos referentes

a categoria.

ciAueulA qu^m^o.E8INA 8EouNDA -NONrTOFIAHERTo ELlmchco E ui.iiJz^chQDE MmEfwEr - coRREio ELETR6NicoFicam as Empresas autorizadas a instalar em suas dependencias, exceto em banheiros,

vestiarios e alojamentos, aparelhos de monitoramento eletronico (video) e, quanto as"ferramenfas" virtuais, tais como /hfemef e e-ma#, disponibilizadas aos Empregados para a

execugao de suas atividades, estas somente devefao ser utilizaclas para esta finalidade, ficando

a acesso e envio de materiais alheios ds atividades da Empresa caracterizaclo como

incontinencia de conduta e mau procedimento.

Pafaarafo Primeiro: Sera permitido as Empresas o controle e monitoramento cle todos os

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Paredrafo Seaundo: Ficam as Empresas obrigadas a comunicar a adoeao do previsto nesta

clausula por escrito aos Empregados.

CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA -DADOS CADASTRAIS

Com vistas a atualizagao dos dados cadastrais junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, as

Empresas integrantes da categoria, associadas ou nat), deverao remeter as entidades (ambas),

ate 28 de fevereiro, por meio eletronico (e-marty ou impresso, seus dados, informando:

a) lnscrieao no CNPJ"F;

b) Razao Social e nome Fantasia - se houver;

c) Endereap conpleto;

d) Capital Social atual;

e) Nome completo de todos s6cios da EmDresa;

f) Nilmero de Empregados:

g) Telefone/Fax e e-/naMh) Pessoa de contato na Empresa;

i) Pessoa de contato no Escrit6rio de Contabnidade.

CLAUSULA QUADRAGESIMA OuARTA - MULTA

A parfe que nao observar as disposig6es da presente Convengao Coletiva de Trabalho, sem

prejuieo da aplicagao das penalidades previstas em lei, arcara com multa de 10% (dez por cento)do menor piso salarial, por infragao e/ou por empregado prejudicado.

Pafaarafo Unico: A multa prevista nesta clausula s6 tefa validade quando notificada a parte

infratora, por carta com AR, com prazo estabelecido de 10 (dez) dias para a regularizagao,

c€l€oupagamento.

Blumenau, 21 de dezembro de 2018.

SINDICATO DAS INDUSTRIAS CRAFICAS SINDICATO DOS TRABALHADORES DA

DE BLUMENAU -SINDIGRAF INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO

Presidente

Testemunhas:

CLAUSULA PRllvIEIRA -VIGENCIA E DATA-BASE

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18

Page 19: a::==:::+::::i::=::::::i:==:=::::::::::a;::a::::;± ...

CLAuSULA SEGUNDA -ABRANGENCIA

cLJlueuL^ TERCE]RA -e^LILue NORiiATTvoCLAUSULA QUARTA -REAJuSTE SALARIA+

CLAUSuLA QUINTA -DESCONTOS

EEEHHEEEEEEEErdENHtlE=HEd+cLAu8uLA orT^V^ . FOFENEaNENTo oRATLITTo D[ LENCHE±CLJLUBULA Nchl^ -LcOAL ADEOuADO P^R^ AIJIIENThQAO

CLAUSuLA DEcllvIA -AUXILIO EDuCACAO -INSTR\/CAP

CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA -ALJxfLIO CREcllE

CLAuSULA DEcllvIA SEGUNDA -AMAMENTACAO

cL4usuLADEcili^TEFtcEiRA-REENBOLsODEQuiLONEi..RAen_

##c:#:A#EEBS¥!§£4S'ND!CAL Nus RESCISOES CoNTRA|u4ELCLAUSULA DECIMA QulNTA - DISPENSA D0 AVISO PREvlo

cLAu8uLA DEcillA 8.EXT^ . iNFonii^cOEs SOBRE ^mlaeoEe E DENtsodE€cLAu8uL^DEaLL^8ETiNIA-ApceENTADoni^EapECLAL-cunNicireAqcLJ\usuLA DEclN^ oTTAv^ -o^RArm^ E8pEci^L. DE EIIPREqQcLAu8uL^ DEcillA "\1^ -AconDca RE coNPENBACAo (CLAL/€uL^ DE AJ±i

=¥:::::#:;::::===ng::=AoicLAusuIADEADEsifeCLAUSULA VICESIMA SEGUNDA . FALTAS JuSTIFICADAS

cLJlusuLA VIOE8iNA TERCEiFIA - cONPEve^cho DE FAL" Eli R^zAO DE cALjae AciDERTAI£E/ou DE FOFroA MAioR

CLAUSULA VIGESIMA QUARTA -TELETRABALHC)

cLAu8uLAvioE8iNAOuiNTA.8ENAN^E8pAili+OtAiciJiueuLADEADEde-cLJiu8uLA VIOEaiN^ eEXT^ - FLIRIBiLiz^cAO DE jcHtNAD^ E REMUNEBAICLALJSULA VIGESIMA SETIMA -FERIAS

cLAu3uL.\ vioE8iN^ OnAVA -UMFORNE E EQLjipAilENTcO DE 8EauB±peCLAUSULA VIGESIMA NONA -CIPA

cLAu8uLA .TRioE8iMA -ATE8TADes ilEDicce E ODONTOLde±999cLAueuLA "iaE8ilHA pF`iNEiRA -CotlThJBLiicAo ^ee+BIErlcl^L I.LE9B4

=::::::::#::::::#:::::=::.#=;;;::rpATBQAl4±CLAUBULA "JOE81MA QU^RTA -RELACAO DE CotlThJBLJlcoES

CLAuSULA TRIGESIMA QUINTA -QLJADF`O PE AVISO§

cLJ\u8uLA TRioEsiNA 8EXTA - EFE)Tee JURJDicoa E vALID^DE

CLAUSULA TRIGESIIVIA SETIMA -ADESAO

CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA -ACORDOS COLETIVOS DE TRABALl+0

cutueuLA TRioE8iN^ NowA -CUReco -mE]N^AIENTO8 -PAu:elquCLAUSuLA QUADRAGESIMA -FILIACAO AO SINDICATO

CLAuSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA -ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL

CLJLUBULA QUAIRAOE8tNl^ 8EOUND^ -NONITORANENTO ELETRchlco E UTIL~AO DE flvTZENET-COF{REI0 ELETR6NICO

CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA -DADOS CADASTRAIS

CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA - MULTA=-J=/119