Aip Brasil

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AIP - BRASIL PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 1 EDIÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO COMANDO DA AERONÁUTICA INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA CONSULTE NOTAM PARA INFORMAÇÕES MAIS ATUALIZADAS AVISO A CAPA CONTÉM UM MATERIAL FERROSO NÃO DEVE SER USADA NEM COLOCADA PRÓXIMO À B SSOLA. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAÇÃO

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  • AIP - BRASIL

    PUBLICAO DE INFORMAO AERONUTICA

    1 EDIO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREOCOMANDO DA AERONUTICA

    INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONUTICA

    CONSULTE NOTAM PARA INFORMAES MAIS ATUALIZADAS

    AVISO: A CAPA CONTM UM MATERIAL FERROSO NO DEVE SERUSADA NEM COLOCADA PRXIMO BSSOLA.

    PROIBIDA A REPRODUO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAO

  • AIP

    PUBLICAO DE INFORMAO AERONUTICA

    BRASIL

    PARTE 1

    GENERALIDADES (GEN)

  • COMAER AMDT AIP 11/09

    GEN 0.1-122 OCT 09

    AIPBRASIL

    PARTE 1 GENERALIDADES (GEN)GEN 0.1 PREFCIO

    1 NOME DA AUTORIDADE RESPONSVEL PELA PUBLICAOA AIP Brasil publicada sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Controle do Espao Areo (DECEA).

    2 DOCUMENTOS DA OACI APLICVEISA AIP preparada de acordo com as normas e mtodos recomendados (SARPS) do anexo 15 ao Convnio de AviaoCivil Internacional e com o Manual para os Servios de Informao Aeronutica (Doc. 8126 da OACI). As cartas quefiguram na AIP so produzidas de acordo com o Anexo 4 ao Convnio de Aviao Civil Internacional e o Manual de CartasAeronuticas (Doc. 8697 da OACI). As diferenas relativas s Normas e Mtodos Recomendados e Procedimentos daOACI so indicados na subseo GEN 1.7

    3 ESTRUTURA DA AIP E INTERVALO REGULAR ESTABELECIDO PARA AS EMENDAS

    3.1 Estrutura da AIP

    A AIP parte da documentao integrada de informao aeronutica, cujos detalhes so indicados na subseo GEN3.1. A estrutura principal da AIP mostrada na forma grfica na pgina GEN 0.1-3.

    A AIP dividida em trs partes, Generalidades (GEN), Em Rota (ENR) e Aerdromos (AD), cada uma delas divididasem sees e subsees correspondentes, que contm diversos tipos de informao.

    3.1.1 Parte 1 - Generalidades (GEN)A Parte 1 consta de cinco sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente, a seguir:

    GEN 0. Prefcio, registro de emendas da AIP, registro de suplementos a AIP, lista de verificao de pginas emvigor, lista de emendas manuscritas e ndice da Parte 1

    GEN 1. Regulamentos e requisitos nacionais Autoridades designadas; entrada, trnsito e sada de aeronaves; entrada,trnsito e sada de passageiros e tripulantes; entrada, trnsito e sada de mercadorias; instrumentos, equipamentose documentos de vo das aeronaves; resumo dos regulamentos nacionais e acordos/convnios internacionais,e diferena das normas, mtodos recomendados e procedimentos da OACI.

    GEN 2. Tabelas e cdigos - Sistema de medidas, marcas de nacionalidade e matrcula das aeronaves, feriados nacionais;abreviaturas utilizadas nas publicaes do AIS; smbolos cartogrficos; indicadores de localidade; catlogo dosauxlios navegao; tabelas de converso, tabela do nascer e pr do sol.

    GEN 3. Servios - Servios de informao aeronutica, cartas aeronuticas, servios de trfego areo, servios decomunicaes, servios de meteorologia e busca e salvamento.

    GEN 4. Direitos pelo uso de aerdromos/heliportos e servios de navegao area - Direitos pelo o uso de aerdromos/heliportos e direitos pelo uso do servio de navegao area.

    3.1.2 Parte 2 - Em rota (ENR)A Parte 2 consta de sete sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente, a seguir:

    ENR 0. Prefcio, registro de emendas, registro de Suplementos AIP, listas de verificao de pginas em vigor, lista deemendas manuscritas incorporadas AIP e ndice da Parte 2.

    ENR 1. Regras e procedimentos gerais Regras gerais; regras de vo visual; regras de vo por instrumentos;classificao do espao areo; procedimentos de espera, aproximao e sada; servios e procedimentosradar, procedimentos para o ajuste do altmetro; procedimentos suplementares regionais; organizao da aflunciado trfego areo; planejamento de vo; endereo das mensagens de plano de vo; interceptao de aeronavescivis; interferncia ilcita e incidentes de trfego areo.

    ENR 2. Espao areo do servio de trfego areo - Descrio detalhada das regies de informao de vo (FIR),regies superiores de informao de vo (UIR), reas de controle terminal (TMA) e outros espaos areoscontrolados.

    ENR 3. Rotas ATS - Descrio detalhada das rotas ATS inferiores, rotas ATS superiores, rotas de navegao de rea,rotas de helicpteros, outras rotas e espera em rota.

    Nota: Nas sees e subsees referentes Parte 3 - Aerdromos, se descrevem outros tipos de rotas que seespecificam em conexo com os procedimentos para o trfego areo existente, desde aerdromos a heliportos.

    ENR 4. Auxlios rdio e sistemas de navegao- Auxlios rdio para a navegao em rota, sistemas especiais denavegao, designadores ou pontos de notificao compulsria e luzes aeronuticas terrestres.

    ENR 5. Alertas para navegao - Zonas proibidas, restritas e perigosas, zonas de manobras e instrues militares,outras atividades de natureza perigosa, obstculos para a navegao area em rota, atividades areasdesportivas e de recreao e vos migratrios de aves e zonas com fauna sensvel.

    ENR 6. Cartas de Navegao em rota OACI e cartas ndice.

  • AIPBRASIL

    GEN 0.1-222 OCT 09

    COMAER AMDT AIP 11/09

    3.1.3 Parte 3 - Aerdromos (AD)A Parte 3 consta de quatro sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente a seguir:

    AD 0. Prefcio, registro de emendas, registro de Suplementos a AIP, listas de pginas em vigor, lista de emendasmanuscritas a AIP e ndice da Parte 3.

    AD 1. Aerdromos/heliportos - Introduo - Disponibilidade de aeroportos /heliportos, servios de salvamento e deextino de incndio e plano para a neve, ndice de aerdromos e heliportos, e grupamento de aerdromos/heliportos.

    AD 2. Aerdromos - Informao detalhada sobre os aerdromos, incluindo as reas de pouso de helicpteros seestiverem situadas nos aerdromos, distribudas em 24 subsees.

    AD 3. Heliportos - Informao detalhada sobre os heliportos (que no esto localizados nos aerdromos), distribudosem 23 subsees.

    3.2 Intervalo regular estabelecido para as emendas

    As emendas regulares da AIP sero publicadas a cada ciclo AIRAC.4 SERVIO COM QUE SE DEVA COMUNICAR EM CASO DE DETECTAR-SE ERROS E/OU OMISSES NA AIP

    Na compilao da AIP, h a preocupao de se assegurar que a informao contida na publicao seja exata e completa.No obstante todo erro e/ou omisso que se possa encontrar, assim como toda correspondncia relativa documentaointegrada de informao aeronutica deve ser dirigida :

    INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONUTICAAv. General Justo, 160Rio de Janeiro CEP 20021-130 - [email protected]

    5 ADVERTNCIA QUANTO A CPIAS OU REPRODUES DA AIP-BRASILAs publicaes de informaes aeronuticas so produzidas pelo DECEA seguindo normas, mtodos e tcnicas voltadaspara oferecer aos usurios um maior nvel de confiana nos dados apresentados, fator imprescindvel para a seguranade vo.

    Considerando que a preciso, qualidade e eficincia das informaes aeronuticas so indispensveis navegaoarea, com reflexos diretos na segurana de vo, o Comando da Aeronutica no se responsabiliza pela utilizao decpias ou reprodues, de qualquer natureza, das publicaes de informaes aeronuticas editadas pelo DECEA,principalmente as Cartas de Aerdromo, Cartas de Aproximao e Cartas de Sada constantes do manual AIP-MAP.

  • COMAER AMDT AIP 02/05

    GEN 0.1-317 MAR 05

    AIPBRASIL

    DOCUMENTAO INTEGRADA DE INFORMAO AERONUTICA

    NOTAM e PIB AIP, incluindo Emendas Listas de Verificao ee Suplementos Resumos

    PARTE 1 PARTE 2 PARTE 3

    GENERALIDADES (GEN) EM ROTA (ENR) AERDROMOS (AD)

    GEN 0 ENR 0 AD 0

    GEN 1 ENR 1 AD 1

    Regulamentos e Regras e Procedimentos Introduo aosRequisitos Nacionais Gerais Aerdromos/Heliportos

    GEN 2 ENR 2 AD 2

    Tabelas e Cdigos Espao Areo ATS Aerdromos

    GEN 3 ENR 3 AD 3

    Servios Rotas ATS Heliportos

    GEN 4 ENR 4

    Direitos pelo uso de Auxlios-Rdio e SistemasAerdromos /Heliportos e para a NavegaoServios de NavegaoArea

    ENR 5

    Alertas pela Navegao

    ENR 6

    Cartas de Navegao emRota

  • AIPBRASIL

    COMAER AMDT AIRAC AIP 10/09

    GEN 0.2-124 SEP 09

    GEN 0.2 REGISTRO DE EMENDAS AIP

    EMENDA AIP EMENDA AIP AIRAC

    N / Ano Data de Data de Incorporada N / Ano Data de Data de IncorporadaPublicao Insero por Publicao Insero por

    01 / 2009 15 JAN 09

    02 / 2009 12 FEB 09

    03 / 2009 12 MAR 09

    04 / 2009 09 ABR 09

    05 / 2009 07 MAY 09

    06 / 2009 04 JUN 09

    07 / 2009 02 JUL 09

    08 / 2009 30 JUL 09

    09 / 2009 27 AUG 09

    10 / 2009 24 SEP 09

  • AIPBRASIL

    COMAER AMDT AIP 08/09

    GEN 0.3-130 JUL 09

    GEN 0.3 REGISTRO DE SUPLEMENTOS AIP

    N / Ano Assunto Seo AIP Perodo de Validade Data de Cancelamento

  • COMAER AMDT AIP 02/05

    GEN 0.5-117 MAR 05

    AIPBRASIL

    GEN 0.5 LISTAS DE EMENDAS MANUSCRITAS INCORPORADAS AIP

    Pgina(s) da AIP Texto da emenda Introduzida porafetada(s) N Emenda AIP

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 04/12

    GEN 0.6-128 JUN 12

    AIPBRASIL

    GEN 0.6 NDICE DA PARTE 1

    REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS ....................................................................................................................................... GEN 1.AUTORIDADES DESIGNADAS ............................................................................................................................................................. GEN 1.1ENTRADA, TRNSITO E SADA DE AERONAVES .................................................................................................................................. GEN 1.2ENTRADA, TRNSITO E SADA DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES....................................................................................................... GEN 1.3ENTRADA, TRNSITO E SADA DE MERCADORIAS .............................................................................................................................. GEN 1.4INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS DE VO DAS AERONAVES...................................................................................... GEN 1.5RESUMO DOS REGULAMENTOS NACIONAIS E ACORDOS/CONVNIOS INTERNACIONAIS..................................................................... GEN 1.6DIFERENAS COM RELAO S NORMAS, MTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI.................................................. GEN 1.7

    TABELAS E CDIGOS.......................................................................................................................................................................... GEN 2.SISTEMA DE MEDIDAS, MARCAS DE NACIONALIDADE, MATRCULA DAS AERONAVES E FERIADOS NACIONAIS..................................... GEN 2.1UNIDADES DE MEDIDA....................................................................................................................................................................... GEN 2.1.1SISTEMA HORRIO............................................................................................................................................................................. GEN 2.1.2REFERNCIA GEODSICA.................................................................................................................................................................. GEN 2.1.3MARCAS DE MATRCULA E NACIONALIDADE....................................................................................................................................... GEN 2.1.4FERIADOS NACIONAIS....................................................................................................................................................................... GEN 2.1.5ABREVIATURAS USADAS NAS PUBLICAES AIS................................................................................................................................. GEN 2.2SMBOLOS CARTOGRFICOS.............................................................................................................................................................. GEN 2.3INDICADORES DE LOCALIDADES........................................................................................................................................................ GEN 2.4CATLOGO DE AUXLIOS-RDIO NAVEGAO.................................................................................................................................... GEN 2.5TABELA DE CONVERSO..................................................................................................................................................................... GEN 2.6TABELA DO NASCER E DO PR-DO-SOL.............................................................................................................................................. GEN 2.7

    SERVIOS.......................................................................................................................................................................................... GEN 3.SERVIOS DE INFORMAO AERONUTICA........................................................................................................................................ GEN 3.1SERVIO RESPONSVEL.................................................................................................................................................................... GEN 3.1.1REA DE RESPONSABILIDADE............................................................................................................................................................ GEN 3.1.2PUBLICAES AERONUTICAS........................................................................................................................................................... GEN 3.1.3O SISTEMA AIRAC............................................................................................................................................................................... GEN 3.1.4SERVIO DE INFORMAO PRVIA AO VO........................................................................................................................................ GEN 3.1.5CARTAS AERONUTICAS..................................................................................................................................................................... GEN 3.2RESPONSVEIS PELO SERVIO.......................................................................................................................................................... GEN 3.2.1ATUALIZAO DE CARTAS................................................................................................................................................................... GEN 3.2.2AQUISIO DE CARTAS....................................................................................................................................................................... GEN 3.2.3TIPOS DE CARTAS DISPONVEIS.......................................................................................................................................................... GEN 3.2.4LISTA DE CARTAS AERONUTICAS DISPONVEIS................................................................................................................................. GEN 3.2.5NDICE DE CARTA AERONUTICA MUNDIAL (WAC) 1:1.000.000............................................................................................................ GEN 3.2.6NDICE DE CARTA DE NAVEGAO AREA VISUAL (CNAV) 1:500.000................................................................................................... GEN 3.2.7CORREES DAS CARTAS QUE NO SO PUBLICADAS NA AIP........................................................................................................... GEN 3.2.8SERVIOS DE TRFEGO AREO......................................................................................................................................................... GEN 3.3AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................................. GEN 3.3.1REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................................... GEN 3.3.2TIPOS DE SERVIOS DE TRFEGO AREO......................................................................................................................................... GEN 3.3.3COORDENAO ENTRE OPERADOR E RGO ATS............................................................................................................................. GEN 3.3.4LISTA DE ENDEREOS DOS RGOS ATS........................................................................................................................................... GEN 3.3.5SERVIOS DE COMUNICAO............................................................................................................................................................ GEN 3.4AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................................. GEN 3.4.1REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................................... GEN 3.4.2TIPOS DE SERVIO............................................................................................................................................................................ GEN 3.4.3REQUISITOS E CONDIES................................................................................................................................................................ GEN 3.4.4SERVIOS DE METEOROLOGIA........................................................................................................................................................... GEN 3.5AUTORIDADE RESPONSVEL.............................................................................................................................................................. GEN 3.5.1TIPOS DE SERVIOS........................................................................................................................................................................... GEN 3.5.2REA DE RESPONSABILIDADE............................................................................................................................................................ GEN 3.5.3NOTIFICAO EXIGIDA PELOS EXPLORADORES................................................................................................................................... GEN 3.5.4SISTEMA DE OBSERVAO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS...........................................................................................................GEN 3.5.5SERVIO PRESTADOS NOS AEROPORTOS........................................................................................................................................... GEN 3.5.6OBSERVAES E INFORMES METEOROLGICOS................................................................................................................................. GEN 3.5.7INFORMES DE AERONAVES................................................................................................................................................................ GEN 3.5.11BANCO OPMET DE BRASLIA .............................................................................................................................................................. GEN 3.5.12BUSCA E SALVAMENTO........................................................................................................................................................................ GEN 3.6AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................................. GEN 3.6.1REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................................... GEN 3.6.2TIPOS DE SERVIO............................................................................................................................................................................. GEN 3.6.3ACORDOS SAR................................................................................................................................................................................... GEN 3.6.4CONDIES DE DISPONIBILIDADADE................................................................................................................................................. GEN 3.6.5CONDIES NECESSRIAS PARA ENTRADA DE UNIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO (SRU) DE OUTRAS ESTADOS EM TERRITRIOBRASILEIROS......................................................................................................................................................................................GEN 3.6.6PROCEDIMENTOS E SINAIS UTILIZADOS............................................................................................................................................. GEN 3.6.7

    TAXAS PELO USO DE AERDROMOS/HELIPORTOS E SERVIOS DE NAVEGAO AREA....................................................................... GEN 4.TAXAS PELO USO DE AERDROMOS/HELIPORTOS.............................................................................................................................. GEN 4.1TARIFA DE EMBARQUE (TEM).............................................................................................................................................................. GEN 4.1.1TARIFA DE POUSO (TPO).................................................................................................................................................................... GEN 4.1.2TARIFA DE PERMANNCIA (TPR)........................................................................................................................................................ GEN 4.1.3SEGURANA...................................................................................................................................................................................... GEN 4.1.4

  • AIPBRASIL

    GEN 0.6-228 JUN 12

    COMAER AMDT AIRAC AIP 04/12

    QUESTES RELACIONADAS A RUDO................................................................................................................................................. GEN 4.1.5OUTROS DIREITOS............................................................................................................................................................................. GEN 4.1.6ISENES E DESCONTOS.................................................................................................................................................................. GEN 4.1.7SISTEMTICA PARA COBRANA.......................................................................................................................................................... GEN 4.1.8VALORES DAS TARIFAS AEROPORTURIAS..........................................................................................................................................GEN 4.1.9TARIFAS DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS NAVEGAO AREA EM ROTA.................................................................... GEN 4.2GENERALIDADES............................................................................................................................................................................... GEN 4.2.1TARIFA DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS NAVEGAO AREA (TAN)............................................................................ GEN 4.2.2TARIFA DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS-RDIO E VISUAIS EM REA TERMINAL DE TRFEGO AREO (TAT).................... GEN 4.2.3CLASSIFICAO DOS AERDROMOS.................................................................................................................................................. GEN 4.2.4ISENES E DESCONTOS................................................................................................................................................................... GEN 4.2.5

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 04/12

    GEN 1.1-128 JUN 12

    AIPBRASIL

    1 Agncia Nacional de Aviao Civil - ANACEndereo Postal

    Setor Comercial Sul Quadra 09 Lote C Edifcio Parque Cidade Corporate Torre A CEP 70.308-200 Braslia DF Brasil Endereo eletrnico: www.anac.gov.br

    2 MeteorologiaEndereo PostalDepartamento de Controle do Espao Areo - DECEASubdepartamento de OperaesAvenida General Justo, 160 2 andar Centro20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - BrasilEmail: [email protected] Telegrfico: AFTN SBRJYGYOAdministrativo: SDOPCEAWebsite: www.redemet.aer.mil.brEndereo Eletronico: [email protected]: (21) 2101-6233

    3 AlfndegaEndereo PostalSecretaria da Receita FederalMinistrio da FazendaAv. Presidente Antnio Carlos, 375 - 9 andarEmail: [email protected] - Rio de Janeiro RJ - BrasilEndereo Telegrfico: RECEFAZWebsite: www.fazenda.gov.br

    4 ImigraoEndereo PostalDepartamento de Polcia FederalMinistrio da Justia70064-900 - Braslia - Distrito Federal - BrasilEmail: [email protected] Telegrfico: DPMAS/DPS/BSDWebsite: www.dpf.gov.br

    5 SadeEndereo PostalServio de Sade dos Portos

    GEN 1. REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS

    GEN 1.1 AUTORIDADES DESIGNADAS

    So indicados a seguir os endereos das autoridades encarregadas de facilitar a navegao area internacional:

    Ministrio da SadePraa Marechal ncora s/n20021-200 - Rio de Janeiro RJ - BrasilEndereo Telegrfico: SAPORTOSWebsite: www.saude.gov.br

    6 Departamento de Controle doEspao Areo (DECEA)Endereo PostalAv. General Justo, 160 - CentroRio de Janeiro - RJCEP: 20021 - 130TEL: (21) 2101-6369 / 2101-6340Email: [email protected]: SBRJYGYIWebsite: www.decea.gov.br

    7 Regulamentao Veterinria e FitosanitriaEndereo PostalServio de Proteo Animal/VegetalMinistrio da AgriculturaAv. Rio Branco, 174 - 8 andar20040-003 - Rio de Janeiro RJ - BrasilWebsite: www.agricultura.gov.br

    8 Investigao de Acidentes AeronuticosEndereo PostalCentro de Investigao e Preveno de AcidentesAeronuticosSHIS - QI05 - rea Especial 12 - VI COMARLago Sul - Braslia - DFCEP 71615 - 600Website: www.cenipa.aer.mil.brFAX (61) 365-1004

  • COMAER AMDTAIRAC AIP 20/10

    GEN 1.2-113 JAN 11

    AIPBRASIL

    GEN 1.2 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE AERONAVES

    1 GENERALIDADES

    1.1 Todos os vos destinados ou procedentes ao territrio brasileiro e os pousos no dito territrio sero efetuados emconformidade com os regulamentos vigentes no Brasil, relativos aviao civil.

    1.2 Toda aeronave proveniente do exterior com destino ao Brasil ou em trnsito, far o primeiro pouso e a ltima decolagemem aeroporto internacional.

    1.3 Qualquer aeronave civil estrangeira poder ser compelida pelas autoridades aeronuticas a deixar o Pas, desde que nosujeitas a interdio ou apreenso, na forma da lei, em decorrncia da natureza da infrao que houver cometido. A sadada aeronave do Pas s ser permitida aps cumpridas as formalidades junto aos rgos competentes.

    2 VOS REGULARES

    2.1 Generalidades

    2.1.1 Os vos regulares internacionais explorados por empresas estrangeiras destinados ou em trnsito pelo Brasil devemsatisfazer os seguintes requisitos:

    a) a empresa area designada deve preencher as condies requeridas para operar os seus vos segundo asdisposies de um acordo bilateral do qual o Estado da empresa area e o Brasil sejam partes contratantes, compermisso para operar no Brasil, ou em trnsito, atravs do Brasil. A solicitao para obter tal permisso deverser apresentada Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC)

    2.2 Requisitos quanto a documentos para o despacho de aeronaves

    2.2.1 necessrio que os operadores de linhas areas apresentem os documentos abaixo relacionados para despacho deentrada e sada de suas aeronaves do territrio brasileiro. Os mencionados documentos devem ter o formato idealizadopela OACI, conforme apndice do Anexo 9 e sero aceitos, quando apresentados em espanhol, francs ou ingls,podendo ser escritos a mo, desde que, em forma legvel. Esses documentos no precisam de visto.

    2.3 Documentos exigidos das aeronaves (chegada/sada)

    2.3.1 Para despacho da aeronave em vo internacional no sero exigidos a Declarao Geral e o Manifesto de Passageiros.O transportador dever fornecer ao Departamento de Polcia Federal e a Diviso Nacional de Vigilncia Sanitria dePortos, Aeroportos e Fronteiras, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, alm do nome da empresa, nmero dovo ou matrcula da aeronave, os seguintes dados: na chegada: rota e nmero de tripulantes e passageiros paradesembarque e em trnsito; na partida: rota e nmero de tripulantes e passageiros para embarque e em trnsito.

    3 VOS NO-REGULARES

    3.1 Procedimentos

    3.1.1 A aeronave civil matriculada em qualquer Estado-Membro da Organizao de Aviao Civil Internacional (OACI), quandoengajada em servio de transporte areo internacional remunerado no regular de passageiros ou carga, destinadoparcial ou totalmente ao Brasil, s poder entrar no territrio brasileiro ou sobrevo-lo com autorizao prvia da AgnciaNacional de Aviao Civil (ANAC).

    3.1.2 A autorizao dever ser solicitada diretamente ANAC, pelo proprietrio, explorador da aeronave ou seus representanteslegalmente autorizados, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas da data em que for prevista a chegadada aeronave no primeiro aeroporto internacional no Brasil. Se o interessado preferir a via diplomtica, ou no caso de setratar de aeronave matriculada em pas no-Membro da Organizao de Aviao Civil Internacional (OACI), o prazo serde 30(trinta) dias, no mnimo.

    3.1.3 O pedido de autorizao dever ser feito por meio de correio eletrnico ou registro no stio eletrnico da ANAC(www.anac.gov.br), devendo conter as seguintes informaes:

    a) tipo de aeronave e configurao a ser empregada;b) marca de nacionalidade e matrcula da aeronave;c) nmero de vos programados e respectivas datas;d) origem e destino de cada vo, horrios previstos, escalas intermedirias, rota a ser seguida, aeroportos

    envolvidos, bem como o aeroporto internacional de entrada no Brasil e de consequente sada;e) nmero de participantes previstos em cada vo, e o perodo de permanncia no Brasil e em cada localidade;f) agncias de viagens e operadores envolvidos, hotis, servios tursticos e agncias responsveis pela

    programao terrestre no pas;g) termo de responsabilidade no qual a empresa area solicitante assegure o retorno dos passageiros sua origem

    por outro transportador areo, se por qualquer eventualidade no puder realizar o transporte, conforme oajustado;

    h) nmero da aplice de seguro que garanta possveis danos contra terceiros na superfcie, sua validade e onome da companhia que a emitiu.

    3.1.4 A ANAC, se entender do interesse pblico, poder recusar a autorizao ou estabelecer outras condies, inclusiveprazos menores, outro aeroporto de entrada, ou outras rotas e escalas.

  • AIPBRASIL

    GEN 1.2-213 JAN 11

    COMAERAMDT AIRAC AIP 20/10

    4 VOS PARTICULARES E NO REMUNERADOS

    4.1 Procedimentos

    4.1.1 A aeronave civil matriculada em qualquer Estado-Membro da Organizao Civil Internacional (OACI) pode entrar noBrasil e sobrevoar o seu territrio quando no transportar passageiros e/ou carga mediante remunerao, ouquando o fizer em trnsito, isto , sem desembarc-los ou embarc-los em territrio brasileiro parcial ou totalmente,mediante registro no sitio eletrnico da ANAC (www.anac.gov.br).

    4.1.2 Ao ser efetuado o registro deve ser informado: a) nome do proprietrio ou operador da aeronave; b) dados do pilotoem comando; c) dados da aeronave; d) dados da aplice de seguro; d) aeroporto internacional em que ir pousar; ee) dia e horrio provveis do vo. No caso de impedimento realizao do registro, previamente apresentao doplano de voo com destino ao territrio brasileiro, podero ser aceitas as informaes contidas no plano de voo,endereado conforme previsto nas normas do Departamento do Controle do Espao Areo (DECEA), como notificaoprvia da chegada da aeronave.

    4.1.3 A aeronave deve ter seguro que cubra possveis danos a terceiros no solo.

    4.1.4 Sero consideradas aeronaves engajadas em transporte areo no remunerado as que estiverem realizando:a) vo para prestao de socorro e para busca salvamento de aeronaves, embarcaes e pessoas a bordo;b) viagem de turismo ou negcio, quando o proprietrio for pessoa fsica e nela viajar;c) viagem de diretor ou representante de sociedade ou firma, quando a aeronave for de sua propriedade;d) servios areos especializados, em benefcio exclusivo do proprietrio ou operador da aeronave; ee) outros vos comprovadamente no remunerados.

    4.1.5 Todo operador ou piloto em comando de uma aeronave estrangeira que, aps o primeiro pouso em aeroportointernacional no territrio brasileiro, tenha a inteno de se deslocar para outro aeroporto localizado no territriobrasileiro deve obter uma solicitao de permanncia junto ANAC. A solicitao de permanncia no territriobrasileiro com vistas obteno da necessria Autorizao de Voo da ANAC (AVANAC) deve ser feita comantecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas do horrio estimado para o pouso por meio de formulrio eletrnicodisponvel no stio da ANAC na rede mundial de computadores O prazo inicial para a permanncia de aeronave noterritrio brasileiro ser de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por perodos iguais de 45(quarenta e cinco)dias, mediante solicitao s autoridades de aviao civil e aduaneira, com antecedncia no inferior a 15(quinze)dias. De acordo com o que dispuser a legislao especfica, quaisquer das autoridades acima mencionadas poderorever a concesso, cientificando a outra sobre a medida, em despacho fundamentado, para que proceda de igualforma.

    4.2 Documentos de despacho das aeronaves

    4.2.1 O comandante da aeronave, ao pousar no primeiro aeroporto internacional do Pas, dever responsabilizar-se,formalmente, como preposto do proprietrio ou explorador, pelas indenizaes previstas pelo uso das facilidadesaeroporturias e de apoio navegao area, aproximao e pouso, devendo, ainda, portar a seguinte documentao:

    a) certificado de matrcula da aeronave;b) certificado de aeronavegabilidade da aeronave;c) licena de cada um dos tripulantes e respectivos certificados e provas de nacionalidade; ed) prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfcie.

    4.2.2 A entrada de aeronave estrangeira no territrio brasileiro estar sujeita, alm da AVANAC, ao cumprimento dasformalidades aduaneiras.

    4.2.3 A formalizao da entrada far-se- vista da documentao referente aeronave, suas cargas, mala postal e deoutros bens existentes a bordo e ser encerrada com a lavratura do termo de entrada expedido pela Receita Federaldo Brasil.

    5 MEDIDAS DE SADE PBLICA APLICADAS S AERONAVES

    5.1 No se aplicam medidas de sade pblica s aeronaves que entram no Brasil, com as seguintes excees:

    5.2 As aeronaves que chegam de reas infectadas podem pousar em qualquer aeroporto internacional brasileiro, desdeque seja procedida a desinsetizao, quando da chegada, pela Autoridade de Sade local. A aeronave deve manteras portas e janelas fechadas e os sistemas de ventiladores desligados, at que seja completada a desinsetizao.

  • COMAER AMDT AIP 04/05 |

    GEN 1.3-107 JUL 05

    AIPBRASIL

    GEN 1.3 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES

    1 CONTROLE ALFANDEGRIO

    1.1 A bagagem e artigos pertencentes aos tripulantes, devem ser imediatamente entregues, exceto os selecionados para inspeo pelasautoridades. A bagagem despachada de acordo com uma declarao escrita.

    1.2 No h formalidades alfandegrias para o embarque.

    2 REQUISITOS PARA IMIGRANTES

    2.1 Nenhum documento ou visto exigido do passageiro que chega ou sai no mesmo vo direto ou que se translada para outro vo, nomesmo aeroporto ou em aeroporto prximo.

    2.2 Qualquer pessoa que entre no Brasil como imigrante deve ter passaporte vlido e um visto de imigrao expedido pelo consulado doBrasil, no estrangeiro.

    Os visitantes temporrios devem ter um passaporte vlido com exceo dos cidados dos seguintes pases dos quais se exige,apenas, carteira de identidade: ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI e URUGUAI.

    O carto E/D exigido, indicando o nmero do passaporte (ou a carteira de identidade, quando solicitado).

    2.3 Quanto aos membros da tripulao de vo em servios regulares que conservam suas licenas ao embarcarem e desembarcarem eque permanecem no aeroporto em que a aeronave faz escala ou dentro dos limites das cidades adjacentes ao mesmo, e queprosseguem na mesma aeronave ou no vo regular seguinte, do Brasil, aceita-se a licena ou certificado de tripulante em lugar dopassaporte visado para admisso temporria no Brasil. Esta disposio tambm se aplica ao caso em que o tripulante entra no Brasilpor outros meios de transporte, com o fim de incorporar-se a uma aeronave.

    2.4 No h formalidades de sada para os passageiros que embarcam, exceto carto de embarque/desembarque.

    3 CONTROLE SANITRIO

    3.1 exigido o certificado de vacina a todos os passageiros desembarcados.

    3.2 No se exige qualquer formalidade para o embarque.

  • COMAER AMDT AIP 04/05 |

    GEN 1.4-107 JUL 05

    AIPBRASIL

    GEN 1.4 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE MERCADORIAS

    1 REQUISITOS ALFANDEGRIOS RELATIVOS A CARGA E OUTROS ARTIGOS

    1.1 Exigem-se os seguintes documentos para o despacho alfandegrio de mercadorias: fatura comercial, conhecimentoareo e licena de importao, quando couber.

    1.1.1 Todo embarque de carga area livre de taxas e formalidades consulares.

    1.2 Com respeito a carga simplesmente transbordada de um vo a outro num mesmo aeroporto sob superviso alfandegria,nenhum documento exigido.

    Em caso de carga ou outros artigos transladados de um para outro aeroporto internacional no Brasil, deve ser tambmapresentada uma cpia do conhecimento areo.

    1.3 Nenhum documento exigido para as mercadorias que permaneam a bordo da aeronave e que se destinem ao exterior.

    1.4 Para despacho de mercadorias exportadas por via area exigem-se os seguintes documentos: guia de exportao econhecimento areo.

    2 QUARENTENA AGRCOLA

    2.1 exigido o certificado sanitrio ou documento hbil para o embarque de animais e plantas.

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 13/10

    GEN 1.5-126 AUG 10

    AIPBRASIL

    GEN 1.5 INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS DE VO DAS AERONAVES1.5-1 As aeronaves de transporte areo comercial que operam no Brasil devem cumprir as disposies contidas no Anexo 6

    Operaes de Aeronaves, em seus captulos 6 (Instrumentos e Equipamentos do Avio) e 7 (Equipamentos de Rdio aBordo). As aeronaves de matrcula brasileira devem ainda cumprir as disposies contidas na ICA 102-9 (Caractersticasmnimas dos equipamentos NAV/COM a bordo de aeronaves) e na IAC 3108-0502 (Instrues para o controle geral deaeronavegabilidade de aeronaves civis brasileiras).As aeronaves que evolurem na FIR-ATLNTICO devero possuir a bordo e em funcionamento equipamentos deradiocomunicao e eletrnicos de navegao apropriados, capazes de manter comunicaes bilaterais (HF/RTF) eprover o piloto com as informaes necessrias para navegar, em qualquer ponto da rota, dentro do espao areo citado(FIR- ATLNTICO).

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 03/12

    GEN 1.6-103 MAY 12

    AIPBRASIL

    GEN 1.6 RESUMO DOS REGULAMENTOS NACIONAIS E ACORDOS/CONVNIOS INTERNACIONAIS

    1 Apresenta a continuao de uma lista de legislao aeronutica civil, regulamento de navegao area nacional. indispensvel para quem se dedica a operaes areas estar familiarizado com as regras pertinentes. Podem serobtidos exemplares ou cpias destes documentos, respectivamente no PARQUE DE MATERIAL DE ELETRNICA DAAERONUTICA do rio de janeiro - subdiviso de atendimento ao cliente, rua General Gurjo n 04 -Caju - cep 20931-040- RIO DE JANEIRO - RJ, tel 55 (21) 31848237/55 (21) 31848363/ fax 55 (21) 25805966/ 55 (21) 21016252, e-mail:[email protected] ou do site www.decea.gov.br (AIS WEB), ou do site www.anac.gov.br (nas matriasafetas ANAC).

    1.1 Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, (Cdigo Brasileiro de Aeronutica).

    MATRIA AFETA ANAC.

    1.2 Regulamento Sobre A Navegao Area Civil.

    MATRIA AFETA ANAC.

    1.3 Regulamentao de Trfego Areo.

    ICA 100-12 16 FEV 2006 REGRAS DO AR E SERVIOS DE TRFEGO AREO, c/ emendas.

    CAPTULO TTULO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    2 DEFINIES E ABREVIATURAS

    3 REGRAS DO AR

    4 REGRAS GERAIS

    5 REGRAS DE VO VISUAL

    6 REGRAS DE VO POR INSTRUMENTOS

    7 SERVIOS DE TRFEGO AREO

    8 SERVIO DE CONTROLE DE REA

    9 SERVIO DE CONTROLE DE APROXIMAO

    10 SERVIO DE CONTROLE DE AERDROMO

    11 SERVIO DE INFORMAO DE VO

    12 SERVIO DE ALERTA

    13 COORDENAO

    14 EMPREGO DO RADAR NOS SERVIOS DE TRFEGO AREO

    15 FRASEOLOGIA

    16 DISPOSIES FINAIS

    ANEXOS

    1.3.1 Os pilotos devem, tambm, estar familiarizados com as regras das publicaes listadas abaixo na execuo das OPSareas.

    SMBOLO DATA TTULO

    ICA 100-11 17 JAN 2008 Plano de Vo, c/ emendas

    ICA 100-4 30 AUG 2007 Regras e Procedimentos Especiais de Trfego Areo para Helicpteros.

    MCA 100-11 17 JAN 2008 Preenchimento dos Formulrios de PLN, c/ emendas

  • AIPBRASIL

    GEN 1.6-203 MAY 12

    COMAERAMDT AIRAC AIP 03/12

    SMBOLO DATA TTULO

    1. FCA 100-1 08 JUL 2004 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Atlntico e o ACC / FIC Luanda.

    2. FCA 100-2 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e o Per.

    3. FCA 100-6 18 APR 2002 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Joanesburgo e Atlntico.

    4. FCA 100-7 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Atlntico e Rochambeau.

    5. FCA 100-14 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Georgetown.

    6. FCA 100-17 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Rochambeau.

    7. FCA 100-24 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Maiquetia.

    8. FCA 100-35 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Dakar e Atlntico.

    9. CIRCEA 100-16 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Curitiba e Resistncia.

    10. CIRCEA 100-12 10 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre a TWR Paso de los Libres e RDO Uruguaiana.

    11. FCA 100-69 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre Argentina, Brasil e Paraguai, referente aos Procedimentosde Trfego Areo na TMA Foz, CTR Cataratas, CTR Foz e CTR Guarani e Itaipu.

    12. CIRCEA 100-2 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Curitiba e Montevidu.

    13. FCA 100-77 07 JUL 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Atlntico Torre de Ascenso e a Base da IlhaAscenso da Fora Area Real.

    14. CIRCEA 100-14 15 AGO 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Curitiba e Assunso.

    15. CIRCEA 100-4 12 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e o Paraguai.

    16. FCA 100-84 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional Tripartite para a TMA Amaznica (Brasil, Colmbia e Peru).

    17. FCA 100-101 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Lima.

    18. FCA 100-103 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Bogot e Amaznico.

    19. FCA 100-104 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Braslia e La Paz.

    20. FCA 100-106 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Bovia, com Relao aos AD de Guajar-Mirim eGuayaramerin.

    21. CIRCEA 100-11 APR 2010 Carta de Acordo Operacional entre Bolvia e Brasil com relao aos AD de Corumb ePuerto Suarez.

    22. FCA 100-108 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e La Paz.

    23. CIRCEA 100-9 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Curitiba e La Paz.

    24. CIRCEA 100-6 12 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e a Bolvia.

    25. FCA 100-111 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e a Colmbia.

    26. FMA 100-105 09 OCT 1997 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Bolvia, com Relao aos AD de Brasilia e Cobija.

    27. No numerada 10 OUT 1996 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Frana, relativa aos AD de Oiapoque e SaintGeorges.

    28. No numerada 10 OUT 1996 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Paramaribo e Amaznico..

    29. CIRCEA 100-7 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos Planos de Voo Repetitivos entre Brasil e Argentina.

    30. CIRCEA 100-8 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos Planos de Voo Repetitivos entre Brasil e Uruguai.

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 05/11

    GEN 1.7-102 JUN 11

    AIPBRASIL

    GEN 1.7 DIFERENAS COM RELAO S NORMAS, MTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI

    1. ANEXO 1 LICENAS DE PESSOAL EDIO N 10

    1.2.9.3 - No so definidos os requisitos de proficincia linguistica para engenheiros de vo, pilotos de planadores e debales.

    2.5 - No so estabelecidos requisitos para a licena mltipla de piloto.

    5.1.1.2 - As licenas brasileiras no apresentam a assinatura da autoridade emissora.

    2. ANEXO 2 REGRAS DO AR EDIO N 10

    CAPTULO 1. - DEFINIES

    O termo rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se:- em aerdromos controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo usada com a finalidadede prover servio de informaes prvia para os vos e, tambm, para receber informaes referentes a servios detrfego areos e planos de vo submetidos antes da partida.

    - em aerdromos no controlodos, a expresso Orgo dos Servios de Informao de Vo de Aerdromo (AFIS) usada para designar um orgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servios de informao de vo e,tambm, para receber informes referentes aos servios de trfego areo e planos de vo submetidos antes da partida.

    rgo dos Servios de Trfego Areo a expresso genrica que se aplica, segundo o caso, a um rgo de controle detrfego areo ou um rgo do servio de informao de vo.

    Navegao de rea um mtodo de navegao que permite a operao de aeronaves em qualquer trajetria de vodesejada dentro da cobertura de auxlios navegao ou dentro dos limites das possibilidades dos equipamentosautnomos, ou de uma combinao de ambos.

    Nota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Centro de Informao de Vo - No aplicvel.Nota: O Servio de Informao de Vo provido por um Centro de Controle de rea.

    Vo VFR Especial um vo VFR, autorizado pelo controle de trfego areo para operar dentro de uma rea de ControleTerminal ou Zona de Controle sob condies meteorolgicas inferiores s VMC.

    CAPITULO 2. - REGRAS DO AR

    2.3.2 Antes de iniciar um vo, o piloto em comando de aeronave dever ter cincia de todas as informaes necessrias operao pretendida. As informaes necessrias ao vo citadas acima devero incluir, pelo menos, o estudo minucioso:

    a) das condies meteorolgicas (informes e previses meteorolgicas atualizadas) dos aerdromos envolvidos e darota a ser voada:b) do clculo de combustvel previsto para o vo pretendidoc) do planejamento alternativo para o caso de no ser possvel completar o vo; ed) das informaes pertinentes ao vo pretendido previstas na AIP-BRASIL, bem como, as divulgadas atravs deNOTAM.

    CAPITULO 3 - REGRAS GERAIS

    3.3.1.2 compulsria a apresentao do Plano de vo:

    a) antes da partida de aerdromo provido de ATSb) antes da partida de determinados aerdromos desprovidos de rgo ATS, de acordo com os procedimentosestabelecidos em publicao especfica;c) exetuando-se o disposto em b), imediatamente aps a partida de aerdromo desprovido de rgo ATS, se a ACFTdispuser de equipamento capaz de estabelecer radiocomunicao com rgo; oud) sempre que se pretender voar atravs de fronteiras internacionais.

    3.3.1.3 O Plano de Vo deve ser apresentado antes da partida em uma Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo.

    3.31.4 O Plano de vo dever ser submetido, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos antes da EOBT.

    3.3.5.3 e 3.3.5.4 O encerramento do Plano de Vo para um aerdromo desprovido de rgo ATS ocorrer, automaticamente,ao se completar o tempo total previsto para o vo (EET).

    3.6.5.2.2 Uma aeronave com falha de comunicao, em condies metereologicas IFR ou quando o piloto de um vo IFRconsiderar desaconselhavel completar o vo conforme 3.6.5.2.1 a) dever:

    a) manter velocidade e nvel, conforme Plano de Vo em Vigor, ate o limite da autorizao e, se este no for o aerdromoprevisto de destino, continuar o vo de acordo com o Plano apresentado, no infrigindo nenhuma altitude minima de voapropriada:b) prosseguir conforme a) anterior, at o auxilio a nevegao ou fixo que serve ao aerdromo de destino e, quando fornecessrio para comprir o previsto em d), aguardar sobre esse auxlio ou fixo at poder iniciar a descida;c) quando sobre vetorao radar ou tendo sido instrudo pelo ATC a efetuar desvio lateral utilizando RNAV sem um limite

  • AIPBRASIL

    GEN 1.7-202 JUN 11

    COMAERAMDT AIRAC AIP 05/11

    especfico, retornar rota do Plano de Vo em Vigor, antes de alcanar o prximo ponto significativo, atendendo tambma altitude mnima de vo aplicada;d) iniciar a descida do auxlio navegao ou fixo, citado em b)- na tima hora estimada de aproximao recebida e cotejada ou o mais prximo dessa hora; ou- se nenhuma hora estimada de aproximao tiver sido recebida e cotejada, na hora estimada de chegada ou a maisprxima dessa hora calculada de acordo com o Plano de Vo em Vigor ou Plano de Vo Apresentado, caso o limite daautorizao no tenha sido o aerdromo de destino, conforme descrito em a) anterior;e) completar o procedimento de aproximao por instrumentos, como especificado, para o auxlio navegao ou fixodesignado; ef) pousar, se possvel, dentro dos 30 (trinta) minutos subseqentes hora estimada de chegada especificada em d), ou ltima hora estimada de aproximao, a que for mais recente.

    Nota: Considerando o Art. 12 da Conveno de Aviao Civil Internacional, estes procedimentos no so aplicados na FIRAtlntico, em vez, sero aplicados os procedimentos para falha de comunicao previstos no Anexo 2, Regras do Ar, quetambm esto descritos em publicao especfica.

    CAPTULO 4

    4.1 - Adicionalmente, o vo VFR dever:

    a) manter referncia com o solo ou gua, de modo que as formaes meteorolgicas abaixo do nvel de vo noobstruam mais da metade da rea de viso do piloto; e

    b) ser conduzido na velocidade de 380 kt ou menor.4.4 - O vo VFR dever ser conduzido abaixo do nvel 150 (FL 150).

    CAPTULO 5.

    5.1.2 - responsabilidade do piloto em comando calcular o nvel mnimo para vo IFR fora de aerovia, obedecidos oscritrios seguintes:

    a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 30km (16NM) para cada lado do eixo da rota;b) soma-se a maior correo QNE da rota; ec) somam-se 300m (1000 ps) ou 600m (2000 ps), sobre regies montanhosas e, se o valor encontrado no

    corresponder a um nvel de vo, arredonda-se para o nvel de vo IFR imediatamente acima.

    APNDICE 1. SINAIS

    4.2.7 - Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo.A letra C, em cor preta, colocada verticalmente sobre um fundo amarelo (Figura 1-10), indica a localizao da Sala

    de Informaes Aeronuticas de Aerdromo.5. ANEXO 3 SERVIO METEOROLGICO PARA NAVEGAO AREA INTERNACIONAL EDIO N 16

    1) No oferecida informao sobre dados da tropopausa.

    2) Na confeco do TAF, no final da mensagem ser inserido o grupo RMK seguido de um grupo de trs letras que indicamo indicativo operacional do previsor que confeccionou a referida previso.

    ex: TAF SBGL 271030Z 2712/2812 07010KT 9999 SCT030 TX25/2717Z TN17/2808Z BECMG 2806/2808 18005KTRMK PAB=

    Definio dos termos utilizados no exemplo:RMK - ObservaoPAB - Indicativo operacional do previsor que confeccionou este TAF

    3) Consta das tabelas da parte GEN 3.5, item 7 Observaes e Informes Metereolgicos o nmero sintico dasestaes que possurem.

    6. ANEXO 4 CARTAS AERONUTICAS EDIO N 10

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 4.

    7. ANEXO 5 UNIDADES DE MEDIDA EMPREGADAS NAS OPERAES AREAS E TERRESTRES EDIO N 4

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo anexo 5.

    8. ANEXO 6 OPERAO DE AERONAVES

    Parte I EDIO N 8 Aerotransporte Comercial Internacional.

    4.2.6.1.S. A Administrao reserva-se o direito de estabelecer os mnimos meteorolgicos para utilizao de qualqueraerdromo brasileiro. Nos aerdromos equipados com o servio de controle de aerdromo, ser responsabilidade daTWR local declarar aerdromo fechado para pouso e/ou decolagem quando os mnimos meteorolgicos forem inferioresaos mnimos estabelecidos.

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 02/12

    GEN 1.7-305 APR 12

    AIPBRASIL

    4.2.6.3 No considerado para a determinao dos mnimos.

    (b) e (g).

    4.2.8.1 - A administrao brasileira reserva-se ao direito de estabelecer os mnimos operacionais de aerdromo parautilizao de qualquer aerdromo dentro do territrio nacional.

    No obstante a publicao dos mnimos operacionais de aerdromo pelo Estado Brasileiro, a responsabilidade peloestabelecimentos destes mnimos, para cada aerdromo em particular, a ser utilizado nas operaoes, do operador /explorador da aeronave, devendo observar regulamentao especfica da Agncia Nacional de Aviao (ANAC).

    O Brasil estabelece os valores de teto e visibilidade em conformidade com o previsto no ORDER-8260.3B da FederalAviation Administration (FAA)

    4.2.8.2 - A MDA ou DA, quando estabelecidas nas cartas publicadas pelo Estado Brasileiro, corresponde ao valor da OCAarredondada e no considera os fatores relacionados no item da refncia. Estas altitudes so consideradas, para umaaproximao em particular, com as mais baixas MDA ou DA que poder ser considerada pelo operador/ explorador, noo eximindo, no entanto, de encontrar valores superiores aps a aplicao dos fatores previstos na referncia.

    4.2.11.4 e 6.12 - No requerida a instalao de equipamanto para medio de radiao csmica visando o controlepelos operadores areos do nvel de exposio da tripulao acima de 15000 m (49000 ft).

    4.3.4.1 - No aplicado. Pelo menos uma alternativa dever ser indicada no Plano de Vo.

    4.3.6 Os requisitos de combustvel e leo so determinados de maneira um pouco diferente da indicada no Anexo 6. Oregulamento nacional mais severo a fim de assegurar um maior grau de segurana.

    6.5.1 - No so estabelecidos requisitos para equipamentos de emergncia exclusivos para aeronaves anfbias.

    6.15.6 - No requerido um sistema de alarme de aproximao do solo (GPWS) para aeronaves a pisto com pesomximo de decolagem de mais de 5.700 KG ou autorizado para operar com mais de 9 passageiros.

    7.3.1 - No so estabelecidos requisitos para a operao RCP.

    7.4 - No esto estabelecidos requisitos para a aprovao de procedimentos dos operadores para o gerenciamento desoftware embarcado.

    Parte II EDIO N 6 Aviao Geral Internacional

    4.7 Com referncia a suprimento de combustvel e leo e requisito de alternativa, a legislao brasileira no fazdistino entre operaes de transporte areo comercial e aviao geral. Assim, as mesmas diferenas declaradas parao Anexo 6, Parte I aplicam-se tambm ao Anexo 6, Parte II.

    4.8 - Com referncia ao suprimento de combustvel e leo e requisito de alternativa, a legislao brasileira no fazdistino entre operaes de transporte areo comercial e aviao geral. Assim, as mesmas diferenas declaradas parao anexo 6, Parte l aplicam-se tambm ao Anexo 6, Parte II.

    DOC.444 - GERNCIAMENTO DE TRFEGO AREO (PANS-ATM) - EDIO N 15

    4.4.2 Apresentao do Plano de Vo

    4.4.2.1 Antes da Decolagem

    4.4.2.1.1 Exceto quando outros acertos forem feitos em relao apresentao de Plano de Vo Repetitivo, o Plano deVo submetido antes da decolagem deve ser apresentado na Sala de Informaes Aeronticas do aerdromo de partida.Se no existir tal rgo no aerdromo de partida, o Plano de Vo deve ser apresentado ao rgo ATS do aerdromo departida ou, caso previsto em Publicao de Informaes Aeronuticas, a outro rgo especfico para o aerdromo emquesto.

    4.4.2.1.2 Caso possa ocorrer um atraso de 45 minutos alm da EOBT prevista no Plano de Vo deve ser apresentado,sendo o Plano de Vo antigo cancelado, o que for aplicavel.

    5.4.2.6 Separao longitudinal Mnima baseada em distncia usando RNAV onde o RNP est especificado - No Aplicvel

    8.8.2.2 Quando um vo IFR identificado que esteja operando fora do espao areo controlado for observado em umatrajetria de conflito com outra aeronave, o piloto dever, sempre que praticvel:

    a) ser informado sobre a necessidade de iniciar ao para evitar coliso e, se for solicitado pelo piloto ou se, na opiniodo controlador, a situao o justificar, poder ser sugerida uma ao evasiva; e

    b) ser notificado quando o conflito no mais existir.

    DOC. 8168/OPS/611 - OPERAO DE AERONAVES - VOL. II - 5 Edio, atualizado com a Emenda n1, de 15 de maro de 2007.

    Parte 1 - Segmento de Aproximao Final

    Seo 4 - Captulo 5

    5.4.1.1, 5.4.1.2, 5.4.1.3 e 5.4.1.5 - A MDA publicada corresponde ao valor da OCA arredondada para o mltiplo de 10imediatamente superior e no leva em considerao os fatores relacionados no Anexo 6.

  • AIPBRASIL

    GEN 1.7-405 APR 12

    COMAERAMDT AIRAC AIP 02/12

    A MDA ou DA, quando estabelecidas nas cartas publicadas pelo DECEA, so consideradas, para uma aproximao emparticular, como a mais baixa MDA ou DA que poder ser considerada pelo operador / explorador, no o eximindo, noentanto, de encontrar valores superiores aps a aplicao do contido no Anexo 6 CACI, visando determinar a AltitudeMnima de descida (MDA) ou Altitude de Deciso (DA) especfica para um aerdromo em particular, levando em consideraoaspectos como performance da aeronave, caractersticas do aerdromo e qualificao da tripulao.

    No obstante a publicao dos mnimos operacionais de aerdromo pelo Estado brasileiro, a responsabilidade peloestabelecimento destes mnimos, para cada aerdromo em particular, a ser utilizado nas operaes, do operador /explorador da aeronave, de acordo com o estabelecido no anexo 6 OACI, devendo observar regulamentao especficada Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC). Os mnimos operacionais de aerdromo determinados pelo operador /explorador da aeronave no podero ser inferiores queles apresentados nas publicaes de informaes aeronuticas.

    Parte 1 - Procedimento para Circular

    Seo 4 - Captulo 7

    7.2.4 e Tabela I.4.7.3 - Os valores Teto e Visibilidade so calculados de acordo com o previsto no ORDER-8260.3B daFederal Aviation Administration (FAA)

    Parte II - EDIO N 7 - Aviao Geral Internacional.

    2.4.12 - Todos os avies devem possuir ou um ELT automtico ou um porttil.

    2.5.1.6 e 7.3.1 - No so estabelecidos requisitos para a operao RCP.

    2.4.6.2 - No esto estabelecidos requisitos para que aeronaves pressurizadas operando numa presso atmosfricaabaixo de 376 hPa sejam equipadas com dispositivo de aviso de perda de pressurizao.

    2.4.11.3 - No requerido um sistema de alarme de proximidade do solo (GPWS) para aeronaves a pisto com pesomximo de decolagem de mais de 5.700 kg ou autorizado para operar com mais de 9 passageiros.

    3.6.3.1.5.1 - No esto estabelecidos requisitos para que sejam gravadas todas as comunicaes atravs de dadospara aeronaves de aviao geral.

    Parte III - EDIO N 6 - Operaes Internacionais - Helicpteros

    Seo II

    2.2.8.2 - No so definidos requisitos para a certificao de heliportos para operaes IFR.

    2.3.8.2 - No esto estabelecidos requisitos para oxignio suplementar para operaes com helicpteros pressurizados.

    2.6; 8.3 e 8.5 - No esto estabelecidos requisitos para sistema de acompanhamento de vo para operaes comhelicpteros.

    3.4.3 e 3.4.4 - So estabelecidos requisitos para operaes IMC somente para helicpteros Classe 1.

    4.2.2 - No esto estabelecidos requisitos de equipamentos de emergncia para operaes de aviao geral comhelicpteros.

    4.3 - FDR requerido somente para helicpteros multimotores a turbina com 10 assentos ou mais de passageiros.

    4.3.5.1; 4.3.5.2 e 4.3.6 - CVR requerido somente para helicptero com motores a turbina, tendo uma configurao parapassageiros de seis ou mais assentos e para os quais so requeridos dois pilotos.

    4.4.4 - No requerido um sistema de alarme de proximidade do solo (GPWS) para helicpteros.

    4.5.2.2.1 - No so estabelecidos requisitos para a utilizao de coletes salva-vidas em operao Offshore alm dadistncia de auto-rotao a partir da costa.

    4.5.2.6; 4.5.2.7 e 4.5.2.8 - No esto definidos requisitos para acionamento de botes salva vidas em operaes comhelicpteros.

    4.7 - No so estabelacidos requisitos para a instalao de ELT em helicpteros.

    4.15 - No requerido sistema de monitoramento de vibrao para helicpteros com peso mximo de decolagem acimade 3175kg ou com configurao de 9 ou mais passageiros.

    5.2.2 - No esto estabelecidos os requisitos mnimos para helicpteros para operao em reas onde houver umaEspecificao de Navegao Baseada em Desempenho (PBN)

    7.4.2.1 - No so estabelecidos requisitos de experincia recente para pilotos atuarem como co-pilotos em operaescom helicpteros.

    Seo III

    2.9.2 - No esto estabelecidos requisitos para oxignio suplementar para operaes com helicpteros pressurizados.

    3.3 - No so definidos os requisitos para o controle do risco associado a falhas de motores em operaes comhelicpteros em helipontos em reas densamente habitadas ou hostis.

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 03/12

    GEN 1.7-503 MAY 12

    AIPBRASIL

    4.1.3.2 - No esto estabelecidos requisitos especficos para a instalao de equipamentos sinalizadores para busca esalvamento em helicpteros.

    4.1.1.1 e 4.1.4.2 - No so definidos requisitos para as marcaes de reas de ruptura da fuselagem para resgate emhelicpteros, se aplicvel.

    4.3.1 e 4.3.2 - No so definidos requisitos especficos para modos de flutuao e para equipamentos de emergncia emoperaes sobre a gua com helicpteros.

    4.4 - No so definidos requisitos especficos para equipamento de sinalizao e sobrevivncia para operaes comhelicpteros sobre terreno desabitado

    4.7 - FDR requerido somente para helicpteros multimotores a turbina com 10 assentos ou mais de passageiros.

    4.7.1.5 - No esto estabelecidos requisitos para que sejam gravadas todas as comunicaes atravs de dados parahelicpteros de aviao geral.

    4.7.5 - CVR requerido somente para helicpteros com motores a turbina, tendo uma configurao para passageiros deseis ou mais assentos e para os quais so requeridos dois pilotos.

    4.8 - No esto definidos os requisitos para a instalao de ELT em helicpteros em operaes de aviao geral.

    4.9 - No so definidos requisitos para a instalao de Tranponders com leitura de altitude presso.

    21.Doc. 8400 ABREVIAES E CDIGO DA OACI (PANS-ABC) - EDIO N 17

    ARO - rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo.

    O Termo Orgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se:

    - Em aerdromo controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo usada com a finalidadede prover servio de informao prvia para os voos e, tambm, para receber informes referentes a servios de trfegoareo e planos de voo submetidos antes da partida.

    - em aerdromos no controlados, a expresso Orgo dos Servios de Informao de Voo de Aerdromo (AFIS) usada para designar um rgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servio de informao de voo e,tambm, para receber informes referentes aos servios de trfego areo e planos de voo submetidos antes da partida.

    FIC - Centro de informao de Voo - No aplicvel. Nota: Dentro da FIR, o Servio de Informao de voo provido por um Centro de Controle de rea.

    GLS - Sistema de Pouso GBAS Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    PBN - Navegao Baseada em Performance - No aplicvel. Nota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    RCP - Performance de Comunicao Requerida - No aplicvel. Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    T - Verdadeira (precedido por uma marcao para indicar o Norte Verdadeiro) - No aplicvel.

    VPT - Manobra Visual com Trajetria Prescrita - No aplicvel. Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    9. ANEXO 7 MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRCULA DAS AERONAVES EDIO N 5

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 7.

    10. ANEXO 8 AERONAVEGABILIDADE EDIO N 10

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 8

    11. ANEXO 9 FACILITAO EDIO N 12

    NORMAS

    2.4 No se exige a Declarao Geral. O transportador, entretanto, dever fornecer aos rgos de Polcia Federal e deInspeo Sanitria, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, alm do nome da empresa, nmero de vo oumatrcula da aeronave, os seguintes dados:

    Na chegada: rota e nmero de tripulantes e passageiros para desembarque e em trnsito;

    Na partida: rota e nmero de tripulantes e passageiros para embarque e em trnsito.

  • AIPBRASIL

    GEN 1.7-603 MAY 12

    COMAERAMDT AIRAC AIP 03/12

    2 - Quando da ocorrncia de quaisquer fatos de interesse mdico-sanitrio a bordo da aeronave, caber aocomandante dela inform-los, imediatamente aps a chegada, Diviso Nacional de Vigilncia Sanitria de Portos,Aeroportos e Fronteiras, em especial sobre os seguintes fatos;

    Casos de doena observados durante o vo ou passageiros desembarcados, em escalas anteriores, por essemotivo;

    Condies a bordo que favoream o surgimento ou a propagao de enfermidades;

    Os processos de desinfestao a que a aeronave tiver sido submetida, quando procedente de pases que apresentemreas atingidas por doenas infecto-contagiosas, objeto de controle internacional ou infestadas por seus vetores.

    2.12 Para o despacho de sada, o transportador dever fornecer aos rgos de Polcia Federal e de InspeoSanitria, por escrito, nos aeroportos de escalas, alm do nome da empresa, nmero de vo ou matrcula daaeronave, a rota e o nmero de tripulantes e passageiros para embarque e em trnsito.

    2.15 O transportador, ao chegar a aeronave nos aeroportos de escala e destino, dever fornecer aos rgos daPolcia Federal e de Inspeo Sanitria, por escrito, alm do nome da empresa, nmero de vo ou matrcula daaeronave, rota e o nmero de tripulantes e passageiros para desembarque e em trnsito.

    Quando da ocorrncia de quaisquer fatos de interesse mdico-sanitrio a bordo de aeronave, caber ao seucomandante inform-los, imediatamente aps a chegada, ao rgo de Inspeo Sanitria, em especial sobre osseguintes dados:

    Casos de doenas observados durante o vo ou de passageiros desembarcados, em escalas anteriores, por essemotivo;

    Condies a bordo que favoream o surgimento ou a propagao de enfermidades;

    Os processos de desinfestao a que a aeronave tiver sido submetida, quando procedente de pases que apresentemreas atingidas por doenas infecto-contagiosas, objeto de controle internacional e/ou infestada por seus vetores.

    2.35 A chegada da aeronave dever ser comunicada Administrao do Aeroporto Internacional em que ir escalarao entrar no Brasil, com antecedncia de 24 horas no mnimo (Pargrafo 1 do art. 2 do Decreto n 46.124 de 26MAY 59).

    3.8.2 A validade para a utilizao de qualquer dos vistos de noventa dias, contados da data de sua concesso,podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma s vez, cobrando-se os emolumentos devidos. O estrangeirotitular de visto de turista que se ausentar do Brasil poder regressar independentemente de novo visto, se o fizerdentro do prazo de validade de sua estada no territrio brasileiro, fixado no visto. (art. 9, 12, 20 e 52 da Lei n 6.815de 19 AUG 80).

    3.10 As autoridades brasileiras exigiro o preenchimento do carto de entrada e sada o qual substitui o modeloconstante do Apndice 3 da oitava edio do Anexo 9, Conveno da Aviao Civil Internacional.

    3.36 Os transportadores sero passveis de multa, quando efetuarem o transporte para o Brasil de estrangeirosque estejam sem a documentao em ordem (art. 147 do Decreto Lei n 941 de 13 OCT 69).

    RECOMENDAES

    2.41 Para liberao de aeronaves de pequeno porte e sua carga exigida a participao de mais de um rgogovernamental (Decreto n 66.485 de 24 APR 70).

    3.5.1 Conceder-se- passaporte comum a todo brasileiro que pretende sair do territrio nacional ou a ele retornar.Para concesso de passaporte comum, ser exigida a apresentao dos seguintes documentos: carteira de identidadeou, na sua falta, certido de nascimento ou de casamento; ttulo de eleitor, prova de pagamento dos emolumentosdevidos (art. 8 e 9 do Decreto n 84.541 de 11 MAR 80).

    3.5.2 O passaporte comum vlido por seis (6) anos, improrrogveis (art. 11 do Decreto n 84.541 de 11 MAR 80).

    3.9 O controle de embarque e desembarque ser feito atravs do carto de entrada e sada, o qual ser preenchidoe entregue, em duas vias, Polcia Federal pelos passageiros e tripulantes.

    4.22 O despacho aduaneiro de mercadoria importada ser processado com base em declarao independente devalor e peso fixados. O conhecimento areo equiparado, para todos os efeitos, fatura comercial, e o transportadordever fornecer autoridade da Receita Federal do local de descarga, dentro das 48 horas seguintes chegada daaeronave, um rol dos conhecimentos de frete, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal (art. 44do Decreto Lei n 37 de 18 NOV 66, combinado com o Decreto n 66.485 de 24 APR 70).

    12. ANEXO 10 TELECOMUNICAES AERONUTICAS EDIO N 6

    Volume II

    CAPTULO 5.

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 01/11

    GEN 1.7-710 MAR 11

    AIPBRASIL

    5.2.1.6.1.2 O Brasil adota, nas chamadas radiotelefnicas, no trfego internacional, as expresses CENTRO paraprecisar as funes exercidas pelo Centro de rea (ACC) e CONTROLE para as funes exercidas pelo Controle deAproximao (APP).

    13. ANEXO 11 SERVIOS DE TRFEGO AREO EDIO N 13

    CAPTULO 1 - DEFINIES

    O termo rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se:- em aerdromos controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronauticas de aerodromo usada com a

    finalidade de prover servio de informao prvia para os vos, e tambm para receber informes referentesa servios de trfego areo e planos de vo submetidos antes de partida.

    - em aerdromos no controlados, a expresso rgo dos Servios de Informao de Vo de Aerdromo(AFIS) usada para designar um rgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servio deinformao de vo e, tambm, para receber informes referentes aos servios trfego areo e planos de vosubmetidos antes de partida.

    rgo dos Servios de Trfego Areo a expresso genrica que se aplica, segundo o caso, a um rgo de controlede trfego areo ou a um rgo de servio de informao de vo.

    Navegao de rea um mtodo de navegao que permite a operao de aeronaves em qualquer trajetria de vodesejada dentro da cobertura de auxlio a navegao, ou dentro dos limites das possibilidades dos equipamentosautnomos de navegao, ou uma combinao de ambos.

    Autorizao antecipada - No aplicvel.

    Centro de Informao de Vo - No aplicvel.Nota: O Servio de informao de Vo provido por um Centro de Controle de rea.

    Especificao de navegao - No implementadaNota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Navegao Baseada na Performance - No implementada.Nota: A Navegao Baseada em Performace (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Perfomance da Comunicao Requerida (RPC) - No implementada.Nota: A Perfomace da Comunicao Requerida (RPC) esta planejada para ser implementada em 2010.

    Vo VFR Especial um vo VFR, autorizado pelo controle de trfego areo para operar dentro de uma rea deControle Terminal ou Zona de Controle sob condies meteorolgica inferiores s VMC.

    CAPITULO 2

    2.7 Operao de navegao baseada em performance (PBN) - No implementada.Nota: A Navegao Baseada na Performance est planejada para ser implementada em 2010.

    2.8 Performance de Comunicao Requerida (RCP)No implementadaNota: A perfomance da Comunicao requerida est planejada para ser implementada em 2010.

    2.29 Competncia lingsticaEm implementao

    Nota: Os requisitos de competncia lingstica na inglesa, prescrito no Anexo 1, sero completamente alcanados em2010.

    CAPITULO 3

    3.2 a) 2) Por um rgo de controle de aproximao para o qual tenha sido delegada a atribuio de prover esseservio em um determinado espao areo.

    3.3.3 Esta recomendao ainda no est implementada.

    3.7.3.1 c) De modo a se evitar a sobrecarga desnecessrias das freqncias, as informaes contidas nasradiodifuses ATIS somente devero ser cotejadas a pedido do controlador.

    3.7.4.2.1 No aplicvel.No h rgo de controle de trfego areo antecipado.

    CAPITULO 4

    4.3.2 Radiodifuses do servio de informao de vo para as operaes em HF (OFIS)No aplicvel.

  • AIPBRASIL

    GEN 1.7-810 MAR 11

    COMAERAMDT AIRAC AIP 01/11

    4.3.3 Radiodifuses do servio de informao de vo para as operaes em VHF (OFIS)No aplicvel.

    4.3.4.7 - As radiodifuses ATIS orais esto disponveis em mais de um idioma (Ingls e Portugus) no mesmo canal.

    14. ANEXO 12 BUSCA E SALVAMENTO EDIO N 8No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 12.

    15. ANEXO 13 INVESTIGAO DE ACIDENTES E INCIDENTES DE AERONAVES EDIO N 9

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 13.

    16. ANEXO 14 AERDROMOS EDIO N 5

    Volume I

    CAPTULO 1

    1.2.2 Os requisitos brasileiros relacionados a projeto de aerdromos se aplicam a aerdromos abertos ao pblicoaps a data de aprovao do RBAC (Regulamentos Brasileiros de Aviao Civil) 154, de 11 de Maio de 2009(www.anac.gov.br), e aos aeroportos que necessitam ser certificados, de acordo com o RBAC 139. Para os demaisaerdromos existentes, a modificao das instalaes e caractersticas fsicas para atender aos requisitos do RBAC154 no obrigatria at que as mesmas sejam substitudas ou modificadas para acomodar aeronaves com outrosrequisitos.

    1.4.1 De acordo com o RBAC 139, os requisitos brasileiros para a certificao de aerdromos se aplicam aaeroportos que tenham processado (embarcado + desembarcado) mais de um milho de passageiros no ano anteriorao corrente.

    CAPTULO 9

    9.1 Os requisitos brasileiros no incluem emergncias de sade pblica como exemplo de emergncias a seremconsideradas pelo operador de aerdromo no desenvolvimento do plano de emergncia aeroporturia.

    9.2.18 De acordo com a Resoluo 115/2009, os requisitos brasileiros estabelecem que o p qumico deve cumprircom os requisitos da NBR (Norma Brasileira) 9695 da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas), quedispes sobre padro para p qumico.

    17. ANEXO 15 SERVIOS DE INFORMAO AERONUTICA - EDIO N 13 - JUL 2010

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo anexo 15.

    18. ANEXO 16 PROTEO AO MEIO AMBIENTE EDIO N 4 (VOLUME I) e EDIO N 2 (VOLUME II)

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo anexo 16.

    19. ANEXO 17 SEGURANA/PROTEO DA AVIAO CIVIL INTERNACIONAL CONTRA OS ATOS DE INTERFERNCIA ILCITA

    EDIO N 8

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 17

    20. ANEXO 18 TRANSPORTE, SEM RISCOS, DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR VIA AREA EDIO N 3

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI, constantesdo Anexo 18.

  • COMAER AMDT AIRACAIP 01/13

    GEN 2.1-107 MAR 13

    AIP BRASIL

    GEN 2 TABELAS E CDIGOSGEN 2.1 SISTEMA DE MEDIDAS, MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRCULA DAS AERONAVES, FERIADOS NACIONAIS

    1 Unidades de Medida

    As Informaes Aeronuticas divulgadas nas FIR brasileiras utilizaro a tabela de unidades de medidas que se apresentaa seguir para as operaes areas e terrestres.

    QUANTIDADE ....................................................................................................................................... UNIDADES DE MEDIDAS

    Distncia ............................................................................................................................................ Quilmetros ou Milhas NuticasAltitudes, alturas, elevao e dimenses em aerdromos e pequenas distncias .................................................. Metros ou psVelocidade Horizontal ........................................................................................................................... Quilmetros por hora ou NsVelocidade Vertical ...................................................................................................................................................... Ps por minutoVelocidade do vento ..................................................................................................................................................................... NsDireo do vento para pouso e decolagem .......................................................................................................... Graus magnticosAltitudes e alturas das nuvens ................................................................................................................................... Metros ou psVisibilidade* ..................................................................................................................................................................................... KmAjuste do altmetro ...........................................................................................................................................................HectopascalTemperatura .......................................................................................................................................................... Graus centgradosPeso ................................................................................................................................................................................... QuilogramaTempo ............................................................................................. Horas e minutos, 24 horas por dia a partir de zero hora, (UTC)* Visibilidade menor que 5Km pode ser dada em metros.

    NOTA: Nas Cartas SID, IAC, ARC, ENRC e VAC as altitudes e elevaes so expressas em ps, as velocidades em nse as distncias em milhas nuticas, exceto os dados referentes visibilidade nas cartas SID e IAC que so expressosem metros.

    2 Sistema Horrio

    Nos servios de trfego areo e nas publicaes de informao aeronutica usa-se o Tempo Universal Coordenado(UTC). Na informao de hora usado o mais prximo minuto inteiro, por exemplo: 13h 50m 49s informado 1351.Na AIP e publicaes correlatas a expresso horrio de vero indicar a parte do ano na qual estar em vigor o horriode vero. Fica instituda a hora de vero, a partir de zero hora do terceiro domingo do ms de outubro de cada ano, atzero hora do terceiro domingo do ms de fevereiro do ano subseqente, em parte do territrio nacional, adiantada emsessenta minutos em relao hora legal.

    No ano em que houver coincidncia entre o domingo previsto para o trmino da hora de vero e o domingo de carnaval,o encerramento da hora da vero dar-se- no domingo seguinte.

    A hora de vero vigorar nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran, So Paulo, Rio de Janeiro, EspritoSanto, Minas Gerais, Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

    As horas aplicveis durante o horrio de vero sero indicadas entre parnteses. A hora oficial no Brasil UTC-3.3 Referncia Geodsica

    3.1 Nome/designao da referncia geodsica

    Todas as coordenadas geogrficas publicadas que indicam a latitude e longitude so expressas em termos de refernciageodsica do Sistema Geodsico Mundial 1984 (WGS-84).

    3.2 rea de AplicaoA rea de aplicao para as coordenadas geogrficas publicadas coincidem com a rea sob responsabilidade doServio de Informao Aeronutica, ou seja, todo o territrio nacional, incluindo as guas territriais e jurisdicionais, bemcomo o espao areo que tenha sido objeto de acordo regional de navegao area.

    3.3 As coordenadas utilizadas na AIP esto expressas em WGS-84 e se ajustam aos requisitos dos Anexos 11 e 14 da OACI.4 Marcas de Matrcula e Nacionalidade

    A identificao de nacionalidade para aeronaves registradas no Brasil so as letras PP, PR, PT ou PU seguidas por hfen,e de trs letras de identificao, Exemplo: PP-VJN, PP-CEW, PP-SQN, PT-FCO, etc.

  • AIPBRASIL

    GEN 2.1-207 MAR 13

    COMAER AMDT AIRACAIP 01/13

    5 Feriados Nacionais01 de janeiro Confraternizao Universal21 de abril Tiradentes01 de maio Dia do Trabalho07 de setembro Independncia do Brasil12 de outubro Nossa Senhora Aparecida02 de novenbro Finados15 de novembro Proclamao da Repblica25 de dezembro Natal

    possvel que no se prestem alguns servios administrativos, bancrios etc., nos seguintes dias:

    24 de dezembro Vspera de Natal31 de dezembro Vspera de Ano Novo

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 16/10

    GEN 2.2-121 OCT 10

    AIPBRASIL

    123

    123

    123

    GEN 2.2 ABREVIATURAS USADAS NAS PUBLICAES AISAs abreviaturas assinaladas com asterisco (*) so diferentes das contidas no Doc 8400 da OACI ou no figuram no mesmo.Abreviaturas SignificadoA

    A mbarA* Grande resistncia (pavimentos)A/A Ar-arA/G Ar-terraA2A* Telegrafia com manipulao por interrupo de uma ou mais audiofreqncias moduladoras, ou com manipulao por

    interrupo da emisso modulada (caso particular, emisso no manipulada, modulada em amplitude)A3A* Telefonia - dupla banda lateralAAA (ou AAB, AAC ... etc., em seqncia) Mensagem meteorolgica emendada (designador de tipo de mensagem)AAD Desvio de altitude assinaladaAAIM Monitoramento da Integridade de autonomia da aeronave.AAL Acima do nvel do aerdromoABI Informao antecipada sobre limiteABM TravsABN Farol de aerdromoABNT* Associao Brasileira de Normas TcnicasABT Acerca deABV Acima de ...AC AltocumulusAC* Carta de AerdromoACARS Sistema de direcionamento e informe para comunicaes de aeronavesACAS Sistema de anticoliso em voACC Centro de controle de rea ou controle de reaACCID Notificao de acidente de aeronaveACD* AcordoACFT AeronaveACK Notificao de recebimentoACL Local para teste de altmetroACN Nmero de classificao de aeronavesACP Aceitao (designador do tipo de mensagem)ACPT Aceitar ou aceitadoACT Ativo ou ativado ou atividadeAD AerdromoADA rea com servio de assessoramentoADC Carta de aerdromoADDN Adio ou adicionalADF Equipamento radiogoniomtrico automticoADIZ Zona de identificao de defesa areaADJ AdjacenteADO Oficina de aerdromoADR Rota com servio de assessoramentoADS Vigilncia dependente automticaADS-B Vigilncia dependente automtica - transmisso.ADS-C Vigilncia dependente automtica - contato.ADSU Unidade de vigilncia dependente automticaADVS Servio de assessoramentoADZ AvisoAES Estao terrestre de aeronaveAFA* Academia da Fora AreaAFC* Centro de Previso de AraAFIL Plano de Vo apresentado em voAFIS Servio de informao de vo de aerdromo

  • AIPBRASIL

    GEN 2.2-221 OCT 10

    COMAERAMDT AIRAC AIP 16/1012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901

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    AFM Sim ou afirmativo ou corretoAFS Servio fixo aeronuticoAFT Depois de ... (hora ou lugar)AFTN Rede de telecomunicaes fixas aeronuticasAGA Aerdromos, rotas areas e auxlios terrestresAGL Acima do nvel do soloAGN Outra vezAIC Circular de informao aeronuticaAIDC Comunicaes de dados entre instalaes de servios de trfego areoAIP Publicao de informao aeronuticaAIRAC Regulamentao e controle de informao aeronuticaAIREP AeronotificaoAIRMET Informao relativa a fenmenos meteorolgicos em rota que possam afetar a segurana operacional das aeronaves

    em nveis baixosAIS Servios de informao aeronuticaALA rea de pouso na guaALERFA Fase de alertaALL Todos (as)ALR Alerta (designador do tipo de mensagem)ALRS Servio de alertaALS Sistema de luzes de aproximaoALSF-1* ALS CAT I, com flashALSF-2* ALS CAT II, com flashALT AltitudeALTN Alternar ou alternante (luz que muda de cor) e Alternativa (aerodrmo)AMA Altitude mnima de reaAMD Emendar ou emendado e Mensagem meteorolgica emendada; designador de tipo de mensagemAMDT Emenda (emenda AIP)AMS Servio mvel aeronuticoAMSL Acima do nvel mdio do marAMSS Servio mvel aeronutico por satliteANAC* Agncia Nacional de Aviao CivilANC... Carta aeronutica - 1:500 000 (seguido pelo nome/ttulo)ANCS... Carta de navegao aeronutica - pequena escala (seguida do nome/titulo e escala)ANS Resposta ou responderANV* AeronaveAOC Carta de obstculo de aerdromoAP AeroportoAPAPI Indicador abreviado de trajetria de aproximao de precisoAPCH Aproximao, descidaAPDC... Parte de estacionamento de aeronaves.APN RampaAPP Centro de controle de aproximao ou controle de aproximao ou servio de controle de aproximaoAPR AbrilAPRX Aproximao ou aproximadamenteAPSG Depois de passarAPT* Receptor de fotografias transmitidas automaticamente por satlitesAPV Aprovar ou aprovado ou aprovaoARC Carta de reaARE* AreiaARFOR Previso de rea (no cdigo meteorolgico aeronutico)ARG* ArgilaARNG Arranjar, disporARO Centro de notificao dos servios de trfego areoARP Ponto de referncia do aerdromo e aeronotificao (designador do tipo de mensagem)ARQ Correo automtica de errosARR Chegar ou chegada (designador do tipo de mensagem)

  • COMAER AMDT AIRAC AIP 10/11

    GEN 2.2-320 OCT 11

    AIPBRASILARS Aeronotificao especial (designador do tipo de mensagem)ARST Dispositivo de parada da aeronave na pista (especificar tipo)AS AltostratusASC Subir para ou subindo paraASDA Distncia utilizvel para parada de decolagemASE Erro de sistema de altimetriaASHTAM Srie especial de NOTAM que notifica, por meio de um formato especfico, uma mudana de importncia para as

    operaes das aeronaves, devido atividade de um vulco, uma erupo vulcnica e/ou uma nuvem de cinzasvulcnicas.

    ASPEEDG Aumento de velocidade Area.ASPEEDL Perda de velocidade area.ASPH AsfaltoASR* Radar de vigilncia de aeroportoAT ... s ... (seguido da hora em que se prev que ocorrer a mudana meteorolgica)ATA Hora real de chegadaATC Controle de trfego areo (em geral)ATCSMAC Carta de altitude mnima de vigilncia do controle de trfego areoATD Hora real de sadaATFM Gerncia de fluxo de trfego areoATIS Servio automtico de informao em terminalATM Gerncia de trfego areoATN Rede de telecomunicao aeronuticaATP s... (horas ou lugar)ATS Servios de trfego areoATTN AtenoAT-VASIS (A ser pronunciado AY-TEE-VASIS) Sistema de indicao visual abreviado T de rampa de aproximao.ATZ Zona de trfego de aerdromoAUG AgostoAUTH Autorizado ou autorizaoAUW Peso total de decolagemAUX AuxiliarAV* AvenidaAVASIS Sistema visual abreviado da rampa de aproximaoAVBL Disponvel, praticvel ou disponibilidade, praticabilidadeAVG MdiaAVGAS Gasolina de aviaoAWTA Avise a hora em que poderAWY AeroviaAZM Azimute

    B

    B AzulB* Resistncia mdia (pavimentos)BA Eficincia dos freiosBAR* BarroBARO-VNAV (a ser pronunciado BAA-RO-VEE-NAV) Navegao vertical baromtrica.BASE Base das nuvensBAVT* Base de Aviao de TaubatBC* Rumo posteriorBCFG Bancos de nevoeiroBCN Farol (luz aeronutica de superfcie)BCST RadiodifusoBDRY LimiteBECMG Transformando-seBFR Antes deBKN Nublado (5 a 7 oitavos)

  • AIPBRASIL

    GEN 2.2-420 OCT 11

    COMAERAMDT AIRAC AIP 10/11

    BL ... Soprando (seguido de DU=areia ou SN=neve)BLDG EdifcioBLDU* Poeira SopradaBLO Abaixo das nuvensBLSA* Areia SopradaBLW Abaixo de...BOMB BombardeioBR Nvoa midaBRF Curto (usado para indicar o tipo de aproximao desejada ou requerida)BRG MarcaoBRKG FreadaBS Estao comercial de radiodifusoBTL Entre camadasBTN Entre

    C

    C Graus Celsius e Centro (identificao da pista)C* Cartas e pequena resistncia (pavimentos)CA Rumo em direo a uma altitude.CAT Categoria e Turbulncia em cu claroCAVOK Visibilidade, 10Km ou mais, nenhuma nuvem abaixo de 1500m ou abaixo da altura mnima do setor mais elevado,

    qualquer que seja o maior, nem CB;nenhuma condio de tempo significativa para a aviaoCB CumulonimbusCC CirrocumulusCCA (ou CCB, CCC ... etc., em ordem) Mensagem meteorolgica cor