Aip - Brasil Amd 07-13

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AIP - BRASIL PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA 1ª EDIÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO COMANDO DA AERONÁUTICA INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA CONSULTE NOTAM PARA INFORMAÇÕES MAIS ATUALIZADAS AVISO: A CAPA CONTÉM UM MATERIAL FERROSO NÃO DEVE SER USADA NEM COLOCADA PRÓXIMO À BÚSSOLA. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAÇÃO

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  • AIP - BRASIL

    PUBLICAO DE INFORMAO AERONUTICA

    1 EDIO

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREOCOMANDO DA AERONUTICA

    INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONUTICA

    CONSULTE NOTAM PARA INFORMAES MAIS ATUALIZADAS

    AVISO: A CAPA CONTM UM MATERIAL FERROSO NO DEVE SERUSADA NEM COLOCADA PRXIMO BSSOLA.

    PROIBIDA A REPRODUO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAO

  • AIP

    PUBLICAO DE INFORMAO AERONUTICA

    BRASIL

    PARTE 1

    GENERALIDADES (GEN)

  • AMDT AIPDECEA-AIM

    AIPBRASILk

    PARTE 1 GENERALIDADES (GEN)GEN 0.1 PREFCIO

    1 NOME DA AUTORIDADE RESPONSVEL PELA PUBLICAO

    A AIP Brasil publicada sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Controle do Espao Areo(DECEA).

    2. DOCUMENTOS DA OACI APLICVEIS

    A AIP preparada de acordo com as normas e mtodos recomendados (SARPS) do anexo 15 ao Convnio deAviao Civil Internacional e com o Manual para os Servios de Informao Aeronutica (Doc. 8126 da OACI). Ascartas que figuram na AIP so produzidas de acordo com o Anexo 4 ao Convnio de Aviao Civil Internacional e oManual de Cartas Aeronuticas (Doc. 8697 da OACI). As diferenas relativas s Normas e Mtodos Recomendadose Procedimentos da OACI so indicados na subseo GEN 1.7.

    3. ESTRUTURA DA AIP E INTERVALO REGULAR ESTABELECIDO PARA AS EMENDAS

    3.1 Estrutura da AIP

    A AIP parte da documentao integrada de informao aeronutica, cujos detalhes so indicados na subseoGEN 3.1. A estrutura principal da AIP mostrada na forma grfica na pgina GEN 0.1-3.

    A AIP dividida em trs partes, Generalidades (GEN), Em Rota (ENR) e Aerdromos (AD), cada uma delasdivididas em sees e subsees correspondentes, que contm diversos tipos de informao.

    3.1.1 Parte 1 - Generalidades (GEN)

    A Parte 1 consta de cinco sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente, a seguir:

    GEN 0. Prefcio, registro de emendas da AIP, registro de suplementos a AIP, lista de verificao de pginas AIP,lista de emendas manuscritas incorporadas AIP e ndice da Parte 1

    GEN 1. Regulamentos e requisitos nacionais Autoridades designadas; entrada, trnsito e sada de aeronaves;entrada, trnsito e sada de passageiros e tripulantes; entrada, trnsito e sada de mercadorias;instrumentos, equipamentos e documentos de voo das aeronaves; resumo dos regulamentos nacionaise acordos/convnios internacionais, e diferena das normas, mtodos recomendados e procedimentosda OACI.

    GEN 2. Tabelas e cdigos - Sistema de medidas, marcas de nacionalidade e matrcula das aeronaves, feriadosnacionais; abreviaturas utilizadas nas publicaes do AIS; smbolos cartogrficos; indicadores delocalidade; catlogo dos auxlios navegao; tabelas de converso, tabela do nascer e pr do sol.

    GEN 3. Servios - Servios de informao aeronutica, cartas aeronuticas, servios de trfego areo, serviosde comunicaes, servios de meteorologia e busca e salvamento.

    GEN 4. Direitos pelo uso de aerdromos/heliportos e servios de navegao area - Direitos pelo o uso deaerdromos/heliportos e direitos pelo uso do servio de navegao area.

    3.1.2 Parte 2 Em Rota (ENR)

    A Parte 2 consta de sete sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente, a seguir:

    ENR 0. Prefcio, registro de emendas, registro de Suplementos AIP, listas de verificao de pginas em vigor,lista de emendas manuscritas incorporadas AIP e ndice da Parte 2.

    ENR 1. Regras e procedimentos gerais Regras gerais; regras de voo visual; regras de voo porinstrumentos; classificao do espao areo; procedimentos de espera, aproximao e sada; servios eprocedimentos radar, procedimentos para o ajuste do altmetro; procedimentos suplementares regionais;organizao da afluncia do trfego areo; planejamento de voo; endereo das mensagens de plano devoo; interceptao de aeronaves civis; interferncia ilcita e incidentes de trfego areo.

    ENR 2. Espao areo do servio de trfego areo - Descrio detalhada das regies de informao de voo(FIR), regies superiores de informao de voo (UIR), reas de controle terminal (TMA) e outrosespaos areos controlados.

    ENR 3. Rotas ATS - Descrio detalhada das rotas ATS inferiores, rotas ATS superiores, rotas de navegao derea, rotas de helicpteros, outras rotas e espera em rota.

    Nota: Nas sees e subsees referentes Parte 3 - Aerdromos, se descrevem outros tipos de rotasque se especificam em conexo com os procedimentos para o trfego areo existente, desdeaerdromos a heliportos.

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    ENR 4. Auxlios rdio e sistemas de navegao- Auxlios rdio para a navegao em rota, sistemas especiais denavegao, designadores ou pontos de notificao compulsria e luzes aeronuticas terrestres.

    ENR 5. Alertas para navegao - Zonas proibidas, restritas e perigosas, zonas de manobras e instruesmilitares, outras atividades de natureza perigosa, obstculos para a navegao area em rota,atividades areas desportivas e de recreao e voos migratrios de aves e zonas com fauna sensvel.

    ENR 6. Cartas de Navegao em rota OACI e cartas ndice.

    3.1.3 Parte 3 - Aerdromos (AD)

    A Parte 3 consta de quatro sees que contm as informaes que se descrevem, resumidamente a seguir:

    AD 0. Prefcio, Registro de emendas; Registro de Suplementos a AIP; Listas de pginas em vigor; Lista deemendas manuscritas a AIP; e ndice da Parte 3.

    AD 1. Aerdromos/heliportos - Introduo - Disponibilidade de aeroportos /heliportos, servios de salvamentoe de extino de incndio e plano para a neve, ndice de aerdromos e heliportos, e grupamento deaerdromos/heliportos.

    AD 2. Aerdromos - Informao detalhada sobre os aerdromos, incluindo as reas de pouso de helicpterosse estiverem situadas nos aerdromos, distribudas em 24 subsees.

    AD 3. Heliportos - Informao detalhada sobre os heliportos (que no esto localizados nos aerdromos),distribudos em 23 subsees.

    3.2 Intervalo regular estabelecido para as emendas

    As emendas regulares da AIP sero publicadas com frequncia necessria para mant-la atualizada, em qualquerdata AIRAC do calendrio de Publicao.

    4. SERVIO COM QUE SE DEVA COMUNICAR EM CASO DE DETECTAR-SE ERROS E/OU OMISSES NA AIP

    Na compilao da AIP, h preocupao de se assegurar que a informao contida na publicao seja exata ecompleta. No obstante todo erro e/ou omisso que se possa encontrar, assim como toda correspondncia relativa documentao integrada de informao aeronutica deve ser dirigida :

    INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONUTICA

    Av. General Justo, 160

    Rio de Janeiro CEP 20021-130 - www.decea.gov.br/contato

    5. ADVERTNCIA QUANTO A CPIAS OU REPRODUES DA AIP-BRASIL

    As publicaes de informaes aeronuticas so produzidas pelo DECEA seguindo normas, mtodos e tcnicasvoltadas para oferecer aos usurios um maior nvel de confiana nos dados apresentados, fator imprescindvel paraa segurana de voo.

    Considerando que a preciso, qualidade e eficincia das informaes aeronuticas so indispensveis navegaoarea, com reflexos diretos na segurana de voo, o Comando da Aeronutica no se responsabiliza pela utilizaode cpias ou reprodues, de qualquer natureza, das publicaes de informaes aeronuticas editadas peloDECEA, principalmente as Cartas de Aerdromo, Cartas de Aproximao e Cartas de Sada constantes do manualAIP-MAP.

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    GEN 0.2 REGISTRO DE EMENDAS AIP

    EMENDA AIP EMENDA AIP AIRAC

    N / Ano Data de Publicao

    Data de Insero

    Incorporada por

    N / Ano Data de Publicao

    Data de Insero

    Incorporada por

    01 / 2013 07 MAR 13

    02 / 2013

    03 / 2013

    04 / 2013

    05 / 2013

    06 / 2013

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    GEN 0.3 REGISTRO DE SUPLEMENTOS AIP

    N / Ano Assunto Seo AIP Perodo de Validade Data de Cancelamento

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    GEN 0.5 LISTAS DE EMENDAS MANUSCRITAS INCORPORADAS AIP

    Pgina(s) da AIP afetada(s)

    Texto da emenda Introduzida por N Emenda AIP

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    GEN 0.6 NDICE DA PARTE 1

    REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS ...................................................................................................................... GEN 1.

    AUTORIDADES DESIGNADAS .......................................................................................................................................... GEN 1.1

    ENTRADA, TRNSITO E SADA DE AERONAVES ............................................................................................................ GEN 1.2

    ENTRADA, TRNSITO E SADA DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES.............................................................................. GEN 1.3

    ENTRADA, TRNSITO E SADA DE MERCADORIAS ....................................................................................................... GEN 1.4

    INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS DE VOO DAS AERONAVES........................................................ GEN 1.5

    RESUMO DOS REGULAMENTOS NACIONAIS E ACORDOS/CONVNIOS INTERNACIONAIS........................................ GEN 1.6

    DIFERENAS COM RELAO S NORMAS, MTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI..................GEN 1.7

    TABELAS E CDIGOS.............................................................................................................................................................. . GEN 2.

    SISTEMA DE MEDIDAS, MARCAS DE NACIONALIDADE, MATRCULA DAS AERONAVES E FERIADOS NACIONAIS.... GEN 2.1

    UNIDADES DE MEDIDA........................................................................................................................................................ GEN 2.1.1

    SISTEMA HORRIO............................................................................................................................................................. GEN 2.1.2

    REFERNCIA GEODSICA.................................................................................................................................................. GEN 2.1.3

    MARCAS DE MATRCULA E NACIONALIDADE................................................................................................................... GEN 2.1.4

    FERIADOS NACIONAIS........................................................................................................................................................ GEN 2.1.5

    ABREVIATURAS USADAS NAS PUBLICAES AIS......................................................................................................... . GEN 2.2

    SMBOLOS CARTOGRFICOS............................................................................................................................................ GEN 2.3

    INDICADORES DE LOCALIDADES....................................................................................................................................... GEN 2.4

    CATLOGO DE AUXLIOS-RDIO NAVEGAO............................................................................................................ GEN 2.5

    TABELA DE CONVERSO.................................................................................................................................................... GEN 2.6

    TABELA DO NASCER E DO PR-DO-SOL........................................................................................................................... GEN 2.7

    SERVIOS.................................................................................................................................................................................. GEN 3.

    SERVIOS DE INFORMAO AERONUTICA.................................................................................................................. GEN 3.1

    SERVIO RESPONSVEL................................................................................................................................................... GEN 3.1.1

    REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................... GEN 3.1.2

    PUBLICAES AERONUTICAS......................................................................................................................................... GEN 3.1.3

    O SISTEMA AIRAC................................................................................................................................................................ GEN 3.1.4

    SERVIO DE INFORMAO PRVIA AO VOO................................................................................................................... GEN 3.1.5

    CARTAS AERONUTICAS................................................................................................................................................... GEN 3.2

    RESPONSVEIS PELO SERVIO........................................................................................................................................ GEN 3.2.1

    ATUALIZAO DE CARTAS.................................................................................................................................................. GEN 3.2.2

    AQUISIO DE CARTAS.......................................................................................................................................................GEN 3.2.3

    TIPOS DE CARTAS DISPONVEIS....................................................................................................................................... GEN 3.2.4

    LISTA DE CARTAS AERONUTICAS DISPONVEIS............................................................................................................ GEN 3.2.5

    NDICE DE CARTA AERONUTICA MUNDIAL (WAC) 1:1.000.000..................................................................................... GEN 3.2.6

    NDICE DE CARTA DE NAVEGAO AREA VISUAL (CNAV) 1:500.000............................................................................ GEN 3.2.7

    CORREES DAS CARTAS QUE NO SO PUBLICADAS NA AIP................................................................................... GEN 3.2.8

    SERVIOS DE TRFEGO AREO........................................................................................................................................GEN 3.3

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    AUTORIDADE RESPONSVEL.............................................................................................................................................GEN 3.3.1

    REA DE RESPONSABILIDADE......................................................................................................................................... GEN 3.3.2

    SERVIOS DE TRFEGO AREO....................................................................................................................................... GEN 3.3.3

    LISTA DE ENDEREOS DOS RGOS ATS....................................................................................................................... GEN 3.3.6

    SERVIOS DE COMUNICAO........................................................................................................................................... GEN 3.4

    AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................ GEN 3.4.1

    REA DE RESPONSABILIDADE.......................................................................................................................................... GEN 3.4.2

    TIPOS DE SERVIO.............................................................................................................................................................. GEN 3.4.3

    REQUISITOS E CONDIES................................................................................................................................................GEN 3.4.4

    SERVIOS DE METEOROLOGIA .........................................................................................................................................GEN 3.5

    AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................ GEN 3.5.1

    TIPOS DE SERVIOS .......................................................................................................................................................... GEN 3.5.2

    REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................... GEN 3.5.3

    NOTIFICAO EXIGIDA PELOS EXPLORADORES............................................................................................................. GEN 3.5.4

    SISTEMA DE OBSERVAO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ................................................................................ GEN 3.5.5

    SERVIOS PRESTADOS NOS AEROPORTOS.................................................................................................................... GEN 3.5.6

    OBSERVAES E INFORMES METEOROLGICOS...........................................................................................................GEN 3.5.7

    INFORMES DE AERONAVES............................................................................................................................................... GEN 3.5.11

    BANCO OPMET DE BRASLIA ............................................................................................................................................. GEN 3.5.12

    BUSCA E SALVAMENTO....................................................................................................................................................... GEN 3.6

    AUTORIDADE RESPONSVEL............................................................................................................................................. GEN 3.6.1

    REA DE RESPONSABILIDADE........................................................................................................................................... GEN 3.6.2

    TIPOS DE SERVIO............................................................................................................................................................. GEN 3.6.3

    ACORDOS SAR.................................................................................................................................................................... GEN 3.6.4

    CONDIES DE DISPONIBILIDADADE............................................................................................................................... GEN 3.6.5CONDIES NECESSRIAS PARA ENTRADA DE UNIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO (SRU) DE OUTROSESTADOS EM TERRITRIO BRASILEIRO........................................................................................................................... GEN 3.6.6

    PROCEDIMENTOS E SINAIS UTILIZADOS.......................................................................................................................... GEN 3.6.7

    TAXAS PELO USO DE AERDROMOS/HELIPORTOS E SERVIOS DE NAVEGAO AREA......................................... GEN 4.

    TAXAS PELO USO DE AERDROMOS/HELIPORTOS.........................................................................................................GEN 4.1

    TARIFA DE EMBARQUE (TEM)............................................................................................................................................. GEN 4.1.1

    TARIFA DE POUSO (TPO).................................................................................................................................................... GEN 4.1.2

    TARIFA DE PERMANNCIA (TPR)........................................................................................................................................ GEN 4.1.3

    SEGURANA........................................................................................................................................................................ GEN 4.1.4

    QUESTES RELACIONADAS A RUDO................................................................................................................................GEN 4.1.5

    OUTROS DIREITOS...............................................................................................................................................................GEN 4.1.6

    ISENES E DESCONTOS.................................................................................................................................................. GEN 4.1.7

    SISTEMTICA PARA COBRANA.........................................................................................................................................GEN 4.1.8

    VALORES DAS TARIFAS AEROPORTURIAS..................................................................................................................... GEN 4.1.9

    TARIFAS DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS NAVEGAO AREA EM ROTA...................................... GEN 4.2

    GENERALIDADES................................................................................................................................................................. GEN 4.2.1

    TARIFA DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS NAVEGAO AREA (TAN).............................................. GEN 4.2.2TARIFA DE USO DAS COMUNICAES E DOS AUXLIOS-RDIO E VISUAIS EM REA TERMINAL DE TRFEGOAREO (TAT) GEN 4.2.3CLASSIFICAO DOS AERDROMOS............................................................................................................................... GEN 4.2.4

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    ISENES E DESCONTOS.................................................................................................................................................. GEN 4.2.5

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    GEN 1. REGULAMENTOS E REQUISITOS NACIONAIS

    GEN 1.1 AUTORIDADES DESIGNADAS

    So indicados a seguir os endereos das autoridades encarregadas de facilitar a navegao area internacional:

    1 Agncia Nacional de Aviao Civil - ANAC 5 Sade

    Endereo PostalSetor Comercial Sul Quadra 09 Lote CEdifcio Parque Cidade Corporate Torre ACEP 70.308-200 Braslia DF BrasilEndereo eletrnico: www.anac.gov.br

    Endereo PostalServio de Sade dos PortosMinistrio da SadePraa Marechal ncora s/n20021-200 - Rio de Janeiro RJ - BrasilEndereo Telegrfico: SAPORTOSWebsite: www.saude.gov.br

    2 Meteorologia 6 Departamento de Controle do Espao Areo (DECEA)

    Endereo PostalDepartamento de Controle do Espao Areo -DECEASubdepartamento de OperaesAvenida General Justo, 160 2 andar Centro20021-130 - Rio de Janeiro - RJ - BrasilEmail: [email protected] Telegrfico: AFTN SBRJYGYOAdministrativo: SDOPCEAWebsite: www.redemet.aer.mil.brEndereo Eletronico: [email protected]: (21) 2101-6233

    Endereo PostalAv. General Justo, 160 - CentroRio de Janeiro - RJCEP: 20021 - 130TEL: (21) 2101-6369 / 2101-6340Email: [email protected]: SBRJYGYIWebsite: www.decea.gov.br

    3 Aduana 7 Regulamentao Veterinria e Fitosanitria

    Endereo PostalSecretaria da Receita FederalMinistrio da FazendaAv. Presidente Antnio Carlos, 375 - 9 andarEmail: [email protected] - Rio de Janeiro RJ - BrasilEndereo Telegrfico: RECEFAZWebsite: www.fazenda.gov.br

    Endereo PostalServio de Proteo Animal/VegetalMinistrio da AgriculturaAv. Rio Branco, 174 - 8 andar20040-003 - Rio de Janeiro RJ - BrasilWebsite: www.agricultura.gov.br

    4 Imigrao 8 Investigao de Acidentes Aeronuticos

    Endereo PostalDepartamento de Polcia FederalMinistrio da Justia70064-900 - Braslia - Distrito Federal - BrasilEmail: [email protected] Telegrfico: DPMAS/DPS/BSDWebsite: www.dpf.gov.br

    Endereo PostalCentro de Investigao e Preveno de AcidentesAeronuticosSHIS - QI05 - rea Especial 12 - VI COMARLago Sul - Braslia - DFCEP 71615 - 600Website: www.cenipa.aer.mil.brFAX (61) 365-1004

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    GEN 1.2 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE AERONAVES

    1 GENERALIDADES

    1.1 Todos os voos destinados ou procedentes ao territrio brasileiro e os pousos no dito territrio sero efetuadosem conformidade com os regulamentos vigentes no Brasil, relativos aviao civil.

    1.2 Toda aeronave proveniente do exterior com destino ao Brasil ou em trnsito, far o primeiro pouso e a ltimadecolagem em aeroporto internacional.

    1.3 Qualquer aeronave civil estrangeira poder ser compelida pelas autoridades aeronuticas a deixar o Pas,desde que no sujeitas a interdio ou apreenso, na forma da lei, em decorrncia da natureza da infrao quehouver cometido. A sada da aeronave do Pas s ser permitida aps cumpridas as formalidades junto aosrgos competentes.

    2 VOOS REGULARES

    2.1 Generalidades

    2.1.1 Os voos regulares internacionais explorados por empresas estrangeiras destinados ou em trnsito pelo Brasildevem satisfazer os seguintes requisitos:

    a) a empresa area designada deve preencher as condies requeridas para operar os seus voossegundo as disposies de um acordo bilateral do qual o Estado da empresa area e o Brasil sejampartes contratantes, com permisso para operar no Brasil, ou em trnsito, atravs do Brasil. A solicitaopara obter tal permisso dever ser apresentada Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC)

    2.2 Requisitos quanto a documentos para o despacho de aeronaves

    2.2.1 necessrio que os operadores de linhas areas apresentem os documentos abaixo relacionados paradespacho de entrada e sada de suas aeronaves do territrio brasileiro. Os mencionados documentos devemter o formato idealizado pela OACI, conforme apndice do Anexo 9 e sero aceitos, quando apresentados emespanhol, francs ou ingls, podendo ser escritos a mo, desde que, em forma legvel. Esses documentos noprecisam de visto.

    2.2.2 Documentos exigidos das aeronaves (chegada/sada)

    Para despacho da aeronave em voo internacional no sero exigidos a Declarao Geral e o Manifesto dePassageiros. O transportador dever fornecer ao Departamento de Polcia Federal e a Diviso Nacional deVigilncia Sanitria de Portos, Aeroportos e Fronteiras, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, alm donome da empresa, nmero do voo ou matrcula da aeronave, os seguintes dados: na chegada: rota e nmerode tripulantes e passageiros para desembarque e em trnsito; na partida: rota e nmero de tripulantes epassageiros para embarque e em trnsito.

    3 VOOS NO-REGULARES

    3.1 Procedimentos

    3.1.1 A aeronave civil matriculada em qualquer Estado-Membro da Organizao de Aviao Civil Internacional(OACI), quando engajada em servio de transporte areo internacional remunerado no regular de passageirosou carga, destinado parcial ou totalmente ao Brasil, s poder entrar no territrio brasileiro ou sobrevo-lo comautorizao prvia da Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC).

    3.1.2 A autorizao dever ser solicitada diretamente ANAC, pelo proprietrio, explorador da aeronave ou seusrepresentantes legalmente autorizados, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas da data emque for prevista a chegada da aeronave no primeiro aeroporto internacional no Brasil. Se o interessado preferira via diplomtica, ou no caso de se tratar de aeronave matriculada em pas no-Membro da Organizao deAviao Civil Internacional (OACI), o prazo ser de 30(trinta) dias, no mnimo. O pedido de autorizao deverser feito por meio de correio eletrnico ou registro no stio eletrnico da ANAC (www.anac.gov.br), devendoconter as seguintes informaes:

    a) tipo de aeronave e configurao a ser empregada;

    b) marca de nacionalidade e matrcula da aeronave;

    c) nmero de voos programados e respectivas datas;

    d) origem e destino de cada voo, horrios previstos, escalas intermedirias, rota a ser seguida, aeroportosenvolvidos, bem como o aeroporto internacional de entrada no Brasil e de consequente sada;

    e) nmero de participantes previstos em cada voo, e o perodo de permanncia no Brasil e em cadalocalidade;

    f) agncias de viagens e operadores envolvidos, hotis, servios tursticos e agncias responsveis pelaprogramao terrestre no pas;

    g) termo de responsabilidade no qual a empresa area solicitante assegure o retorno dos passageiros sua origem por outro transportador areo, se por qualquer eventualidade no puder realizar o transporte,conforme o ajustado;

    h) nmero da aplice de seguro que garanta possveis danos contra terceiros na superfcie, sua validadee o nome da companhia que a emitiu.

    3.1.3 A ANAC, se entender do interesse pblico, poder recusar a autorizao ou estabelecer outras condies,inclusive prazos menores, outro aeroporto de entrada, ou outras rotas e escalas.

    3.2 Documentao requerida para autorizao de aeronaves

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    4 VOOS PARTICULARES E NO REMUNERADOS

    4.1 Procedimentos

    4.1.1 A aeronave civil matriculada em qualquer Estado-Membro da Organizao Civil Internacional (OACI) podeentrar no Brasil e sobrevoar o seu territrio quando no transportar passageiros e/ou carga medianteremunerao, ou quando o fizer em trnsito, isto , sem desembarc-los ou embarc-los em territrio brasileiroparcial ou totalmente, mediante registro no sitio eletrnico da ANAC (www.anac.gov.br).

    4.1.2 Ao ser efetuado o registro deve ser informado: a) nome do proprietrio ou operador da aeronave; b) dados dopiloto em comando; c) dados da aeronave; d) dados da aplice de seguro; d) aeroporto internacional em que irpousar; e e) dia e horrio provveis do voo. No caso de impedimento realizao do registro, previamente apresentao do plano de voo com destino ao territrio brasileiro, podero ser aceitas as informaes contidasno plano de voo, endereado conforme previsto nas normas do Departamento do Controle do Espao Areo(DECEA), como notificao prvia da chegada da aeronave.

    4.1.3 A aeronave deve ter seguro que cubra possveis danos a terceiros no solo.

    4.1.4 Sero consideradas aeronaves engajadas em transporte areo no remunerado as que estiverem realizando:

    a) voo para prestao de socorro e para busca salvamento de aeronaves, embarcaes e pessoas abordo;

    b) viagem de turismo ou negcio, quando o proprietrio for pessoa fsica e nela viajar;

    c) viagem de diretor ou representante de sociedade ou firma, quando a aeronave for de sua propriedade;

    d) servios areos especializados, em benefcio exclusivo do proprietrio ou operador da aeronave; e

    e) outros voos comprovadamente no remunerados.

    4.1.5 Todo operador ou piloto em comando de uma aeronave estrangeira que, aps o primeiro pouso em aeroportointernacional no territrio brasileiro, tenha a inteno de se deslocar para outro aeroporto localizado no territriobrasileiro deve obter uma solicitao de permanncia junto ANAC. A solicitao de permanncia no territriobrasileiro com vistas obteno da necessria Autorizao de Voo da ANAC (AVANAC) deve ser feita comantecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas do horrio estimado para o pouso por meio de formulrioeletrnico disponvel no stio da ANAC na rede mundial de computadores O prazo inicial para a permanncia deaeronave no territrio brasileiro ser de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por perodos iguais de45(quarenta e cinco) dias, mediante solicitao s autoridades de aviao civil e aduaneira, com antecednciano inferior a 15(quinze) dias. De acordo com o que dispuser a legislao especfica, quaisquer dasautoridades acima mencionadas podero rever a concesso, cientificando a outra sobre a medida, emdespacho fundamentado, para que proceda de igual forma.

    4.2 Documentos de despacho das aeronaves

    4.2.1 O comandante da aeronave, ao pousar no primeiro aeroporto internacional do Pas, dever responsabilizar-se,formalmente, como preposto do proprietrio ou explorador, pelas indenizaes previstas pelo uso dasfacilidades aeroporturias e de apoio navegao area, aproximao e pouso, devendo, ainda, portar aseguinte documentao:

    a) certificado de matrcula da aeronave;

    b) certificado de aeronavegabilidade da aeronave;

    c) licena de cada um dos tripulantes e respectivos certificados e provas de nacionalidade; e

    d) prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfcie.

    4.2.2 A entrada de aeronave estrangeira no territrio brasileiro estar sujeita, alm da AVANAC, ao cumprimento dasformalidades aduaneiras.

    4.2.3 A formalizao da entrada far-se- vista da documentao referente aeronave, suas cargas, mala postal ede outros bens existentes a bordo e ser encerrada com a lavratura do termo de entrada expedido pela ReceitaFederal do Brasil.

    5 MEDIDAS DE SADE PBLICA APLICADAS S AERONAVES

    5.1 No se aplicam medidas de sade pblica s aeronaves que entram no Brasil, com as seguintes excees:

    5.2 As aeronaves que chegam de reas infectadas podem pousar em qualquer aeroporto internacional brasileiro,desde que seja procedida a desinsetizao, quando da chegada, pela Autoridade de Sade local. A aeronavedeve manter as portas e janelas fechadas e os sistemas de ventiladores desligados, at que seja completada adesinsetizao.

    GEN 1.2-227 JUN 13

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    GEN 1.3 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE PASSAGEIROS E TRIPULANTES

    1 REQUISITOS DE ADUANA

    1.1 A bagagem e artigos pertencentes aos tripulantes, devem ser imediatamente entregues, exceto os selecionados parainspeo pelas autoridades. A bagagem despachada de acordo com uma declarao escrita.

    1.2 No h formalidades alfandegrias para o embarque.

    2 REQUISITOS PARA IMIGRANTES

    2.1 Nenhum documento ou visto exigido do passageiro que chega ou sai no mesmo voo direto ou que se translada paraoutro voo, no mesmo aeroporto ou em aeroporto prximo.

    2.2 Qualquer pessoa que entre no Brasil como imigrante deve ter passaporte vlido e um visto de imigrao expedido peloconsulado do Brasil, no estrangeiro.

    Os visitantes temporrios devem ter um passaporte vlido com exceo dos cidados dos seguintes pases dos quais seexige, apenas, carteira de identidade: ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI e URUGUAI.

    O carto E/D exigido, indicando o nmero do passaporte (ou a carteira de identidade, quando solicitado).

    2.3 Quanto aos membros da tripulao de voo em servios regulares que conservam suas licenas ao embarcarem edesembarcarem e que permanecem no aeroporto em que a aeronave faz escala ou dentro dos limites das cidadesadjacentes ao mesmo, e que prosseguem na mesma aeronave ou no voo regular seguinte, do Brasil, aceita-se a licenaou certificado de tripulante em lugar do passaporte visado para admisso temporria no Brasil. Esta disposio tambmse aplica ao caso em que o tripulante entra no Brasil por outros meios de transporte, com o fim de incorporar-se a umaaeronave.

    2.4 No h formalidades de sada para os passageiros que embarcam, exceto carto de embarque/desembarque.

    3 CONTROLE SANITRIO

    3.1 exigido o certificado de vacina a todos os passageiros desembarcados.

    3.2 No se exige qualquer formalidade para o embarque.

    GEN 1.3-127 JUN 13

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    GEN 1.4 ENTRADA, TRNSITO E SADA DE MERCADORIAS

    1 REQUISITOS ALFANDEGRIOS RELATIVOS A CARGA E OUTROS ARTIGOS

    1.1 Exigem-se os seguintes documentos para o despacho alfandegrio de mercadorias: fatura comercial,conhecimento areo e licena de importao, quando couber.

    1.1.1 Todo embarque de carga area livre de taxas e formalidades consulares.

    1.2 Com respeito a carga simplesmente transbordada de um voo a outro num mesmo aeroporto sob supervisoalfandegria, nenhum documento exigido.

    Em caso de carga ou outros artigos transladados de um para outro aeroporto internacional no Brasil, deve sertambm apresentada uma cpia do conhecimento areo.

    1.3 Nenhum documento exigido para as mercadorias que permaneam a bordo da aeronave e que se destinemao exterior.

    1.4 Para despacho de mercadorias exportadas por via area exigem-se os seguintes documentos: guia deexportao e conhecimento areo.

    2 QUARENTENA AGRCOLA

    2.1 exigido o certificado sanitrio ou documento hbil para o embarque de animais e plantas.

    GEN 1.4-127 JUN 13

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    GEN 1.5 INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS DE VOO DAS AERONAVES

    1. Generalidades

    As aeronaves de transporte areo comercial que operam no Brasil devem cumprir as disposies contidas no Anexo 6 Operaes de Aeronaves, em seus captulos 6 (Instrumentos e Equipamentos do Avio) e 7 (Equipamentos de Rdio a Bordo). Asaeronaves de matrcula brasileira devem ainda cumprir as disposies contidas na ICA 102-9 (Caractersticas mnimas dosequipamentos NAV/COM a bordo de aeronaves) e na IAC 3108-0502 (Instrues para o controle geral de aeronavegabilidade deaeronaves civis brasileiras). As aeronaves que evolurem na FIR-ATLNTICO devero possuir a bordo e em funcionamento equipamentos deradiocomunicao e eletrnicos de navegao apropriados, capazes de manter comunicaes bilaterais (HF/RTF) e prover opiloto com as informaes necessrias para navegar, em qualquer ponto da rota, dentro do espao areo citado (FIR-ATLNTICO).

    GEN 1.5-127 JUN 13

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    GEN 1.6 RESUMO DOS REGULAMENTOS NACIONAIS E ACORDOS/CONVNIOS INTERNACIONAIS

    1 Apresenta a continuao de uma lista de legislao aeronutica civil, regulamento de navegao areanacional. indispensvel para quem se dedica a operaes areas estar familiarizado com as regraspertinentes. Podem ser obtidos exemplares ou cpias destes documentos, respectivamente no PARQUE DEMATERIAL DE ELETRNICA DA AERONUTICA do rio de janeiro - subdiviso de atendimento ao cliente, ruaGeneral Gurjo n 04 - Caju - CEP 20931-040 - Rio de Janeiro - RJ, TEL: 55 (21) 31848237/55 (21) 31848363/fax 55 (21) 25805966/ 55 (21) 21016252, e-mail: [email protected] ou do site www.decea.gov.br(AIS WEB), ou do site www.anac.gov.br (nas matrias afetas ANAC).

    1.1 Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, (Cdigo Brasileiro de Aeronutica).

    MATRIA AFETA ANAC.

    1.2 Regulamento Sobre A Navegao Area Civil.

    MATRIA AFETA ANAC.

    1.3 Regulamentao de Trfego Areo.

    ICA 100-12 em vigor desde 09 APR 2009 - Regras do Ar e Servios de Trfego Areo

    CAPTULO TTULO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    2 DEFINIES E ABREVIATURAS

    3 REGRAS DO AR

    4 REGRAS GERAIS

    5 REGRAS DE VOO VISUAL

    6 REGRAS DE VOO POR INSTRUMENTOS

    7 SERVIOS DE TRFEGO AREO

    8 SERVIO DE CONTROLE DE REA

    9 SERVIO DE CONTROLE DE APROXIMAO

    10 SERVIO DE CONTROLE DE AERDROMO

    11 SERVIO DE INFORMAO DE VOO

    12 SERVIO DE ALERTA

    13 COORDENAO

    14 EMPREGO DO RADAR NOS SERVIOS DE TRFEGO AREO

    15 FRASEOLOGIA

    16 DISPOSIES FINAIS

    ANEXOS

    1.3.1 Os pilotos devem, tambm, estar familiarizados com as regras das publicaes listadas abaixo na execuodas OPS areas.

    GEN 1.6-127 JUN 13

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    SMBOLO DATA TTULOICA 100-11 15 NOV 2012 Plano de Voo, c/ emendas

    ICA 100-4 30 AUG 2007 Regras e Procedimentos Especiais de Trfego Areo para Helicpteros.

    MCA 100-11 15 NOV 2012 Preenchimento dos Formulrios de PLN, c/ emendas

    SMBOLO DATA TTULO1. FCA 100-1 08 JUL 2004 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Atlntico e o ACC / FIC Luanda.

    2. FCA 100-2 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e o Per.

    3. FCA 100-6 18 APR 2002 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Joanesburgo e Atlntico.

    4. FCA 100-7 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Atlntico e Rochambeau.

    5. FCA 100-14 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Georgetown.

    6. FCA 100-17 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Rochambeau.

    7. FCA 100-24 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Maiquetia.

    8. FCA 100-35 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Dakar e Atlntico.

    9. CIRCEA 100-16 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Curitiba e Resistncia.

    10. CIRCEA 100-12 10 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre a TWR Paso de los Libres e RDO Uruguaiana.

    11. FCA 100-69 18 NOV 10Carta de Acordo Operacional entre Argentina, Brasil e Paraguai, referente aosProcedimentos de Trfego Areo na TMA Foz, CTR Cataratas, CTR Foz e CTR Guarani eItaipu.

    12. CIRCEA 100-2 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Curitiba e Montevidu.

    13. FCA 100-77 07 JUL 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Atlntico Torre de Ascenso e a Base daIlha Ascenso da Fora Area Real.

    14. CIRCEA 100-14 15 AGO 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Curitiba e Assunso.

    15. CIRCEA 100-4 12 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e o Paraguai.

    16. FCA 100-84 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional Tripartite para a TMA Amaznica (Brasil, Colmbia e Peru).

    17. FCA 100-101 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e Lima.

    18. FCA 100-103 20 JAN 2005 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Bogot e Amaznico.

    19. FCA 100-104 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Braslia e La Paz.

    20. FCA 100-106 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Bovia, com Relao aos AD de Guajar-Mirim e Guayaramerin.

    21. CIRCEA 100-11 APR 2010 Carta de Acordo Operacional entre Bolvia e Brasil com relao aos AD de Corumb ePuerto Suarez.

    22. FCA 100-108 14 DEC 2006 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Amaznico e La Paz.

    23. CIRCEA 100-9 18 NOV 2010 Carta de Acordo Operacional entre os ACC de Curitiba e La Paz.

    24. CIRCEA 100-6 12 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e a Bolvia.

    25. FCA 100-111 08 AUG 2002 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos RPL entre o Brasil e a Colmbia.

    26. FMA 100-105 09 OCT 1997 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Bolvia, com Relao aos AD de Brasilia eCobija.

    27. No numerada 10 OUT 1996 Carta de Acordo Operacional entre Brasil e Frana, relativa aos AD de Oiapoque e SaintGeorges.

    28. No numerada 10 OUT 1996 Carta de Acordo Operacional entre os ACC Paramaribo e Amaznico..

    29. CIRCEA 100-7 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos Planos de Voo Repetitivos entre Brasil eArgentina.

    30. CIRCEA 100-8 AGO 2010 Carta de Acordo Operacional para utilizao dos Planos de Voo Repetitivos entre Brasil eUruguai.

    1.4 Acordos/Convnios Internacionais

    1.5 Outros

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    GEN 1.7 DIFERENAS COM RELAO S NORMAS, MTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI

    1. ANEXO 1 LICENAS DE PESSOAL EDIO N 10

    1.2.9.3 - No so definidos os requisitos de proficincia linguistica para engenheiros de voo, pilotos deplanadores e de bales.

    2.5 - No so estabelecidos requisitos para a licena mltipla de piloto.

    5.1.1.2 - As licenas brasileiras no apresentam a assinatura da autoridade emissora.

    2. ANEXO 2 REGRAS DO AR EDIO N 10

    CAPTULO 1. - DEFINIES

    O termo rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se: - em aerdromos controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo usada com afinalidade de prover servio de informaes prvia para os voos e, tambm, para receber informaesreferentes a servios de trfego areos e planos de voo submetidos antes da partida.

    - em aerdromos no controlodos, a expresso Orgo dos Servios de Informao de Voo de Aerdromo(AFIS) usada para designar um orgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servios deinformao de voo e, tambm, para receber informes referentes aos servios de trfego areo e planos de voosubmetidos antes da partida.

    rgo dos Servios de Trfego Areo a expresso genrica que se aplica, segundo o caso, a um rgo decontrole de trfego areo ou um rgo do servio de informao de voo.

    Navegao de rea um mtodo de navegao que permite a operao de aeronaves em qualquer trajetriade voo desejada dentro da cobertura de auxlios navegao ou dentro dos limites das possibilidades dosequipamentos autnomos, ou de uma combinao de ambos.

    Nota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Centro de Informao de Voo - No aplicvel. Nota: O Servio de Informao de Voo provido por um Centro de Controle de rea.

    Voo VFR Especial um voo VFR, autorizado pelo controle de trfego areo para operar dentro de uma rea deControle Terminal ou Zona de Controle sob condies meteorolgicas inferiores s VMC.

    CAPITULO 2. - REGRAS DO AR

    2.3.2 Antes de iniciar um voo, o piloto em comando de aeronave dever ter cincia de todas as informaesnecessrias operao pretendida. As informaes necessrias ao voo citadas acima devero incluir, pelomenos, o estudo minucioso:

    a) das condies meteorolgicas (informes e previses meteorolgicas atualizadas) dos aerdromosenvolvidos e da rota a ser voada:

    b) do clculo de combustvel previsto para o voo pretendido

    c) do planejamento alternativo para o caso de no ser possvel completar o voo; e

    d) das informaes pertinentes ao voo pretendido previstas na AIP-BRASIL, bem como, as divulgadas atravsde NOTAM.

    CAPITULO 3 - REGRAS GERAIS

    3.3.1.2 compulsria a apresentao do Plano de voo:

    a) antes da partida de aerdromo provido de ATS

    b) antes da partida de determinados aerdromos desprovidos de rgo ATS, de acordo com os procedimentosestabelecidos em publicao especfica;

    c) exetuando-se o disposto em b), imediatamente aps a partida de aerdromo desprovido de rgo ATS, se aACFT dispuser de equipamento capaz de estabelecer radiocomunicao com rgo; ou

    d) sempre que se pretender voar atravs de fronteiras internacionais.

    3.3.1.3 O Plano de Voo deve ser apresentado antes da partida em uma Sala de Informaes Aeronuticas deAerdromo.

    3.31.4 O Plano de voo dever ser submetido, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos antes da EOBT.

    3.3.5.3 e 3.3.5.4 O encerramento do Plano de Voo para um aerdromo desprovido de rgo ATS ocorrer,automaticamente, ao se completar o tempo total previsto para o voo (EET).

    3.6.5.2.2 Uma aeronave com falha de comunicao, em condies metereologicas IFR ou quando o piloto deum voo IFR considerar desaconselhavel completar o voo conforme 3.6.5.2.1 a) dever:

    a) manter velocidade e nvel, conforme Plano de Voo em Vigor, ate o limite da autorizao e, se este no for oaerdromo previsto de destino, continuar o voo de acordo com o Plano apresentado, no infrigindo nenhumaaltitude minima de voo apropriada:

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    b) prosseguir conforme a) anterior, at o auxilio a nevegao ou fixo que serve ao aerdromo de destino e,quando for necessrio para comprir o previsto em d), aguardar sobre esse auxlio ou fixo at poder iniciar adescida;

    c) quando sobre vetorao radar ou tendo sido instrudo pelo ATC a efetuar desvio lateral utilizando RNAV semum limite especfico, retornar rota do Plano de Voo em Vigor, antes de alcanar o prximo ponto significativo,atendendo tambm a altitude mnima de voo aplicada;

    d) iniciar a descida do auxlio navegao ou fixo, citado em b)

    - na tima hora estimada de aproximao recebida e cotejada ou o mais prximo dessa hora; ou- se nenhuma hora estimada de aproximao tiver sido recebida e cotejada, na hora estimada de chegada ou amais prxima dessa hora calculada de acordo com o Plano de Voo em Vigor ou Plano de Voo Apresentado,caso o limite da autorizao no tenha sido o aerdromo de destino, conforme descrito em a) anterior;

    e) completar o procedimento de aproximao por instrumentos, como especificado, para o auxlio navegaoou fixo designado; e

    f) pousar, se possvel, dentro dos 30 (trinta) minutos subseqentes hora estimada de chegada especificadaem d), ou ltima hora estimada de aproximao, a que for mais recente.

    Nota: Considerando o Art. 12 da Conveno de Aviao Civil Internacional, estes procedimentos no soaplicados na FIR Atlntico, em vez, sero aplicados os procedimentos para falha de comunicao previstos noAnexo 2, Regras do Ar, que tambm esto descritos em publicao especfica.

    CAPTULO 4

    4.1 - Adicionalmente, o voo VFR dever:

    a) manter referncia com o solo ou gua, de modo que as formaes meteorolgicas abaixo do nvel de voono obstruam mais da metade da rea de viso do piloto; e

    b) ser conduzido na velocidade de 380 kt ou menor.

    4.4 - O voo VFR dever ser conduzido abaixo do nvel 150 (FL 150).

    CAPTULO 5.

    5.1.2 - responsabilidade do piloto em comando calcular o nvel mnimo para voo IFR fora de aerovia,obedecidos os critrios seguintes:

    a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 30km (16NM) para cada lado do eixoda rota;

    b) soma-se a maior correo QNE da rota; e

    c) somam-se 300m (1000 ps) ou 600m (2000 ps), sobre regies montanhosas e, se o valor encontrado nocorresponder a um nvel de voo, arredonda-se para o nvel de voo IFR imediatamente acima.

    APNDICE 1. SINAIS

    4.2.7 - Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo.

    A letra C, em cor preta, colocada verticalmente sobre um fundo amarelo (Figura 1-10), indica a localizaoda Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo.

    5. ANEXO 3 SERVIO METEOROLGICO PARA NAVEGAO AREA INTERNACIONAL EDIO N 16

    1) No oferecida informao sobre dados da tropopausa.

    2) Na confeco do TAF, no final da mensagem ser inserido o grupo RMK seguido de um grupo de trs letrasque indicam o indicativo operacional do previsor que confeccionou a referida previso.

    ex: TAF SBGL 271030Z 2712/2812 07010KT 9999 SCT030 TX25/2717Z TN17/2808Z BECMG 2806/280818005KT RMK PAB=

    Definio dos termos utilizados no exemplo:

    RMK - Observao

    PAB - Indicativo operacional do previsor que confeccionou este TAF

    3) Consta das tabelas da parte GEN 3.5, item 7 Observaes e Informes Metereolgicos o nmero sinticodas estaes que possurem.

    6. ANEXO 4 CARTAS AERONUTICAS EDIO N 10

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 4.

    7. ANEXO 5 UNIDADES DE MEDIDA EMPREGADAS NAS OPERAES AREAS E TERRESTRES EDIO N 4

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do anexo 5.

    8. ANEXO 6 OPERAO DE AERONAVES

    Parte I EDIO N 8 Aerotransporte Comercial Internacional.

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    4.2.6.1.S. A Administrao reserva-se o direito de estabelecer os mnimos meteorolgicos para utilizao dequalquer aerdromo brasileiro. Nos aerdromos equipados com o servio de controle de aerdromo, serresponsabilidade da TWR local declarar aerdromo fechado para pouso e/ou decolagem quando os mnimosmeteorolgicos forem inferiores aos mnimos estabelecidos.

    4.2.6.3 No considerado para a determinao dos mnimos.

    (b) e (g).

    4.2.8.1 - A administrao brasileira reserva-se ao direito de estabelecer os mnimos operacionais de aerdromopara utilizao de qualquer aerdromo dentro do territrio nacional.

    No obstante a publicao dos mnimos operacionais de aerdromo pelo Estado Brasileiro, a responsabilidadepelo estabelecimentos destes mnimos, para cada aerdromo em particular, a ser utilizado nas operaoes, do operador / explorador da aeronave, devendo observar regulamentao especfica da Agncia Nacional deAviao (ANAC).

    O Brasil estabelece os valores de teto e visibilidade em conformidade com o previsto no ORDER-8260.3B daFederal Aviation Administration (FAA)

    4.2.8.2 - A MDA ou DA, quando estabelecidas nas cartas publicadas pelo Estado Brasileiro, corresponde aovalor da OCA arredondada e no considera os fatores relacionados no item da refncia. Estas altitudes soconsideradas, para uma aproximao em particular, com as mais baixas MDA ou DA que poder serconsiderada pelo operador/ explorador, no o eximindo, no entanto, de encontrar valores superiores aps aaplicao dos fatores previstos na referncia.

    4.2.11.4 e 6.12 - No requerida a instalao de equipamanto para medio de radiao csmica visando ocontrole pelos operadores areos do nvel de exposio da tripulao acima de 15000 m (49000 ft).

    4.3.4.1 - No aplicado. Pelo menos uma alternativa dever ser indicada no Plano de Voo.

    4.3.6 Os requisitos de combustvel e leo so determinados de maneira um pouco diferente da indicada noAnexo 6. O regulamento nacional mais severo a fim de assegurar um maior grau de segurana.

    6.5.1 - No so estabelecidos requisitos para equipamentos de emergncia exclusivos para aeronaves anfbias.

    6.15.6 - No requerido um sistema de alarme de aproximao do solo (GPWS) para aeronaves a pisto compeso mximo de decolagem de mais de 5.700 KG ou autorizado para operar com mais de 9 passageiros.

    7.3.1 - No so estabelecidos requisitos para a operao RCP.

    7.4 - No esto estabelecidos requisitos para a aprovao de procedimentos dos operadores para ogerenciamento de software embarcado.

    Parte II EDIO N 6 Aviao Geral Internacional

    4.7 Com referncia a suprimento de combustvel e leo e requisito de alternativa, a legislao brasileira nofaz distino entre operaes de transporte areo comercial e aviao geral. Assim, as mesmas diferenasdeclaradas para o Anexo 6, Parte I aplicam-se tambm ao Anexo 6, Parte II.

    4.8 - Com referncia ao suprimento de combustvel e leo e requisito de alternativa, a legislao brasileira nofaz distino entre operaes de transporte areo comercial e aviao geral. Assim, as mesmas diferenasdeclaradas para o anexo 6, Parte l aplicam-se tambm ao Anexo 6, Parte II.

    DOC.4444- GERNCIAMENTO DE TRFEGO AREO (PANS-ATM) - EDIO N 15

    4.4.2 Apresentao do Plano de Voo

    4.4.2.1 Antes da Decolagem

    4.4.2.1.1 Exceto quando outros acertos forem feitos em relao apresentao de Plano de Voo Repetitivo, oPlano de Voo submetido antes da decolagem deve ser apresentado na Sala de Informaes Aeronticas doaerdromo de partida. Se no existir tal rgo no aerdromo de partida, o Plano de Voo deve ser apresentadoao rgo ATS do aerdromo de partida ou, caso previsto em Publicao de Informaes Aeronuticas, a outrorgo especfico para o aerdromo em questo.

    4.4.2.1.2 Caso possa ocorrer um atraso de 45 minutos alm da EOBT prevista no Plano de Voo deve serapresentado, sendo o Plano de Voo antigo cancelado, o que for aplicavel.

    5.4.2.6 Separao longitudinal Mnima baseada em distncia usando RNAV onde o RNP est especificado -No Aplicvel

    8.8.2.2 Quando um voo IFR identificado que esteja operando fora do espao areo controlado for observadoem uma trajetria de conflito com outra aeronave, o piloto dever, sempre que praticvel:

    a) ser informado sobre a necessidade de iniciar ao para evitar coliso e, se for solicitado pelo piloto ou se, naopinio do controlador, a situao o justificar, poder ser sugerida uma ao evasiva; e

    b) ser notificado quando o conflito no mais existir.

    DOC. 8168/OPS/611 -

    OPERAO DE AERONAVES - VOL. II - 5 Edio, atualizado com a Emenda n1, de 15 de maro de 2007.

    Parte 1 - Segmento de Aproximao Final

    Seo 4 - Captulo 5

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    5.4.1.1, 5.4.1.2, 5.4.1.3 e 5.4.1.5 - A MDA publicada corresponde ao valor da OCA arredondada para o mltiplode 10 imediatamente superior e no leva em considerao os fatores relacionados no Anexo 6.

    A MDA ou DA, quando estabelecidas nas cartas publicadas pelo DECEA, so consideradas, para umaaproximao em particular, como a mais baixa MDA ou DA que poder ser considerada pelo operador /explorador, no o eximindo, no entanto, de encontrar valores superiores aps a aplicao do contido no Anexo6 CACI, visando determinar a Altitude Mnima de descida (MDA) ou Altitude de Deciso (DA) especfica paraum aerdromo em particular, levando em considerao aspectos como performance da aeronave,caractersticas do aerdromo e qualificao da tripulao.

    No obstante a publicao dos mnimos operacionais de aerdromo pelo Estado brasileiro, a responsabilidadepelo estabelecimento destes mnimos, para cada aerdromo em particular, a ser utilizado nas operaes, dooperador / explorador da aeronave, de acordo com o estabelecido no anexo 6 OACI, devendo observarregulamentao especfica da Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC). Os mnimos operacionais deaerdromo determinados pelo operador / explorador da aeronave no podero ser inferiores quelesapresentados nas publicaes de informaes aeronuticas.

    Parte 1 - Procedimento para Circular

    Seo 4 - Captulo 7

    7.2.4 e Tabela I.4.7.3 - Os valores Teto e Visibilidade so calculados de acordo com o previsto no ORDER-8260.3B da Federal Aviation Administration (FAA)

    Parte II - EDIO N 7 - Aviao Geral Internacional.

    2.4.12 - Todos os avies devem possuir ou um ELT automtico ou um porttil.

    2.5.1.6 e 7.3.1 - No so estabelecidos requisitos para a operao RCP.

    2.4.6.2 - No esto estabelecidos requisitos para que aeronaves pressurizadas operando numa pressoatmosfrica abaixo de 376 hPa sejam equipadas com dispositivo de aviso de perda de pressurizao.

    2.4.11.3 - No requerido um sistema de alarme de proximidade do solo (GPWS) para aeronaves a pisto compeso mximo de decolagem de mais de 5.700 kg ou autorizado para operar com mais de 9 passageiros.

    3.6.3.1.5.1 - No esto estabelecidos requisitos para que sejam gravadas todas as comunicaes atravs dedados para aeronaves de aviao geral.

    Parte III - EDIO N 6 - Operaes Internacionais - Helicpteros

    Seo II

    2.2.8.2 - No so definidos requisitos para a certificao de heliportos para operaes IFR.

    2.3.8.2 - No esto estabelecidos requisitos para oxignio suplementar para operaes com helicpterospressurizados.

    2.6; 8.3 e 8.5 - No esto estabelecidos requisitos para sistema de acompanhamento de voo para operaescom helicpteros.

    3.4.3 e 3.4.4 - So estabelecidos requisitos para operaes IMC somente para helicpteros Classe 1.

    4.2.2 - No esto estabelecidos requisitos de equipamentos de emergncia para operaes de aviao geralcom helicpteros.

    4.3 - FDR requerido somente para helicpteros multimotores a turbina com 10 assentos ou mais depassageiros.

    4.3.5.1; 4.3.5.2 e 4.3.6 - CVR requerido somente para helicptero com motores a turbina, tendo umaconfigurao para passageiros de seis ou mais assentos e para os quais so requeridos dois pilotos.

    4.4.4 - No requerido um sistema de alarme de aproximidade do solo (GPWS) para helicpteros.

    4.5.2.2.1 - No so estabelecidos requisitos para a utilizao de coletes salva-vidas em operao Offshorealm da distncia de auto-rotao a partir da costa.

    4.5.2.6; 4.5.2.7 e 4.5.2.8 - No esto definidos requisitos para acionamento de botes salva vidas em operaescom helicpteros.

    4.7 - No so estabelacidos requisitos para a instalao de ELT em helicpteros.

    4.15 - No requerido sistema de monitoramento de vibrao para helicpteros com peso mximo dedecolagem acima de 3175kg ou com configurao de 9 ou mais passageiros.

    5.2.2 - No esto estabelecidos os requisitos mnimos para helicpteros para operao em reas onde houveruma Especificao de Navegao Baseada em Desempenho (PBN)

    7.4.2.1 - No so estabelecidos requisitos de experincia recente para pilotos atuarem como co-pilotos emoperaes com helicpteros.

    Seo III

    2.9.2 - No esto estabelecidos requisitos para oxignio suplementar para operaes com helicpterospressurizados.

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    3.3 - No so definidos os requisitos para o controle de risco associado a falhas de motores em operaes comhelicpteros em helipontos em reas densamente habitadas ou hostis.

    4.1.3.2 - No esto estabelecidos requisitos especficos para a instalao de equipamentos sinalizadores parabusca e salvamento em helicpteros.

    4.1.1.1 e 4.1.4.2 - No so definidos requisitos para as marcaes de reas de ruptura da fuselagem pararesgate em helicpteros, se aplicvel.

    4.3.1 e 4.3.2 - No so definidos requisitos especficos para modos de flutuao e para equipamentos deemergncia em operaes sobre a gua com helicpteros.

    4.4 - No so definidos requisitos especficos para equipamento de sinalizao e sobrevivncia para operaescom helicpteros sobre terreno desabitado

    4.7 - FDR requerido somente para helicpteros multimotores a turbina com 10 assentos ou mais depassageiros.

    4.7.1.5 - No esto estabelecidos requisitos para que sejam gravadas todas as comunicaes atravs de dadospara helicpteros de aviao geral.

    4.7.5 - CVR requerido somente para helicpteros com motores a turbina, tendo uma configurao parapassageiros de seis ou mais assentos e para os quais so requeridos dois pilotos.

    4.8 - No esto definidos os requisitos para a instalao de ELT em helicpteros em operaes de aviaogeral.

    4.9 - No so definidos requisitos para a instalao de Tranponders com leitura de altitude presso.

    21.Doc. 8400 ABREVIAES E CDIGO DA OACI (PANS-ABC) - EDIO N 17

    ARO - rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo.

    O Termo Orgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se:

    - Em aerdromo controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronuticas de Aerdromo usada com afinalidade de prover servio de informao prvia para os voos e, tambm, para receber informes referentes aservios de trfego areo e planos de voo submetidos antes da partida.

    - em aerdromos no controlados, a expresso Orgo dos Servios de Informao de Voo de Aerdromo(AFIS) usada para designar um rgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servio deinformao de voo e, tambm, para receber informes referentes aos servios de trfego areo e planos de voosubmetidos antes da partida.

    FIC - Centro de informao de Voo - No aplicvel. Nota: Dentro da FIR, o Servio de Informao de voo provido por um Centro de Controle de rea.

    GLS - Sistema de Pouso GBAS Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    PBN - Navegao Baseada em Performance - No aplicvel. Nota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    RCP - Performance de Comunicao Requerida - No aplicvel. Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    T - Verdadeira (precedido por uma marcao para indicar o Norte Verdadeiro) - No aplicvel.

    VPT - Manobra Visual com Trajetria Prescrita - No aplicvel. Nota: Est planejada para ser implementada em 2010.

    9. ANEXO 7 MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRCULA DAS AERONAVES EDIO N 5

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 7.

    10. ANEXO 8 AERONAVEGABILIDADE EDIO N 10

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 8

    11. ANEXO 9 FACILITAO EDIO N 12

    NORMAS

    2.4 No se exige a Declarao Geral. O transportador, entretanto, dever fornecer aos rgos de PolciaFederal e de Inspeo Sanitria, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, alm do nome da empresa,nmero de voo ou matrcula da aeronave, os seguintes dados:

    Na chegada: rota e nmero de tripulantes e passageiros para desembarque e em trnsito;

    Na partida: rota e nmero de tripulantes e passageiros para embarque e em trnsito.

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    2 - Quando da ocorrncia de quaisquer fatos de interesse mdico-sanitrio a bordo da aeronave, caber aocomandante dela inform-los, imediatamente aps a chegada, Diviso Nacional de Vigilncia Sanitria dePortos, Aeroportos e Fronteiras, em especial sobre os seguintes fatos;

    Casos de doena observados durante o voo ou passageiros desembarcados, em escalas anteriores, por essemotivo;

    Condies a bordo que favoream o surgimento ou a propagao de enfermidades;

    Os processos de desinfestao a que a aeronave tiver sido submetida, quando procedente de pases queapresentem reas atingidas por doenas infecto-contagiosas, objeto de controle internacional ou infestadas porseus vetores.

    2.12 Para o despacho de sada, o transportador dever fornecer aos rgos de Polcia Federal e de InspeoSanitria, por escrito, nos aeroportos de escalas, alm do nome da empresa, nmero de voo ou matrcula daaeronave, a rota e o nmero de tripulantes e passageiros para embarque e em trnsito.

    2.15 O transportador, ao chegar a aeronave nos aeroportos de escala e destino, dever fornecer aos rgosda Polcia Federal e de Inspeo Sanitria, por escrito, alm do nome da empresa, nmero de voo ou matrculada aeronave, rota e o nmero de tripulantes e passageiros para desembarque e em trnsito.

    Quando da ocorrncia de quaisquer fatos de interesse mdico-sanitrio a bordo de aeronave, caber ao seucomandante inform-los, imediatamente aps a chegada, ao rgo de Inspeo Sanitria, em especial sobre osseguintes dados:

    Casos de doenas observados durante o voo ou de passageiros desembarcados, em escalas anteriores, poresse motivo;

    Condies a bordo que favoream o surgimento ou a propagao de enfermidades;

    Os processos de desinfestao a que a aeronave tiver sido submetida, quando procedente de pases queapresentem reas atingidas por doenas infecto-contagiosas, objeto de controle internacional e/ou infestadapor seus vetores.

    2.35 A chegada da aeronave dever ser comunicada Administrao do Aeroporto Internacional em que irescalar ao entrar no Brasil, com antecedncia de 24 horas no mnimo (Pargrafo 1 do art. 2 do Decreto n46.124 de 26 MAY 59).

    3.8.2 A validade para a utilizao de qualquer dos vistos de noventa dias, contados da data de suaconcesso, podendo ser prorrogada pela autoridade consular uma s vez, cobrando-se os emolumentosdevidos. O estrangeiro titular de visto de turista que se ausentar do Brasil poder regressar independentementede novo visto, se o fizer dentro do prazo de validade de sua estada no territrio brasileiro, fixado no visto. (art.9, 12, 20 e 52 da Lei n 6.815 de 19 AUG 80).

    3.10 As autoridades brasileiras exigiro o preenchimento do carto de entrada e sada o qual substitui omodelo constante do Apndice 3 da oitava edio do Anexo 9, Conveno da Aviao Civil Internacional.

    3.36 Os transportadores sero passveis de multa, quando efetuarem o transporte para o Brasil deestrangeiros que estejam sem a documentao em ordem (art. 147 do Decreto Lei n 941 de 13 OCT 69).

    RECOMENDAES

    2.41 Para liberao de aeronaves de pequeno porte e sua carga exigida a participao de mais de umrgo governamental (Decreto n 66.485 de 24 APR 70).

    3.5.1 Conceder-se- passaporte comum a todo brasileiro que pretende sair do territrio nacional ou a eleretornar. Para concesso de passaporte comum, ser exigida a apresentao dos seguintes documentos:carteira de identidade ou, na sua falta, certido de nascimento ou de casamento; ttulo de eleitor, prova depagamento dos emolumentos devidos (art. 8 e 9 do Decreto n 84.541 de 11 MAR 80).

    3.5.2 O passaporte comum vlido por seis (6) anos, improrrogveis (art. 11 do Decreto n 84.541 de 11 MAR80).

    3.9 O controle de embarque e desembarque ser feito atravs do carto de entrada e sada, o qual serpreenchido e entregue, em duas vias, Polcia Federal pelos passageiros e tripulantes.

    4.22 O despacho aduaneiro de mercadoria importada ser processado com base em declaraoindependente de valor e peso fixados. O conhecimento areo equiparado, para todos os efeitos, faturacomercial, e o transportador dever fornecer autoridade da Receita Federal do local de descarga, dentro das48 horas seguintes chegada da aeronave, um rol dos conhecimentos de frete, conforme modelo aprovadopela Secretaria da Receita Federal (art. 44 do Decreto Lei n 37 de 18 NOV 66, combinado com o Decreto n66.485 de 24 APR 70).

    12. ANEXO 10 TELECOMUNICAES AERONUTICAS EDIO N 6

    Volume II

    CAPTULO 5.

    5.2.1.6.1.2 O Brasil adota, nas chamadas radiotelefnicas, no trfego internacional, as expresses CENTROpara precisar as funes exercidas pelo Centro de rea (ACC) e CONTROLE para as funes exercidas peloControle de Aproximao (APP).

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    13. ANEXO 11 SERVIOS DE TRFEGO AREO EDIO N 13

    CAPTULO 1 - DEFINIES

    O termo rgo de Notificao dos Servios de Trfego Areo no usado, em seu lugar utiliza-se:

    - em aerdromos controlados, a expresso Sala de Informaes Aeronauticas de aerodromo usada com afinalidade de prover servio de informao prvia para os voos, e tambm para receber informes referentes aservios de trfego areo e planos de voo submetidos antes de partida.

    - em aerdromos no controlados, a expresso rgo dos Servios de Informao de Voo de Aerdromo(AFIS) usada para designar um rgo estabelecido em aerdromo com a finalidade de prover servio deinformao de voo e, tambm, para receber informes referentes aos servios trfego areo e planos de voosubmetidos antes de partida.

    rgo dos Servios de Trfego Areo a expresso genrica que se aplica, segundo o caso, a um rgo decontrole de trfego areo ou a um rgo de servio de informao de voo.

    Navegao de rea um mtodo de navegao que permite a operao de aeronaves em qualquer trajetriade voo desejada dentro da cobertura de auxlio a navegao, ou dentro dos limites das possibilidades dosequipamentos autnomos de navegao, ou uma combinao de ambos.

    Autorizao antecipada - No aplicvel.

    Centro de Informao de Voo - No aplicvel.Nota: O Servio de informao de Voo provido por um Centro de Controle de rea.

    Especificao de navegao - No implementadaNota: A Navegao Baseada em Performance (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Navegao Baseada na Performance - No implementada.Nota: A Navegao Baseada em Performace (PBN) est planejada para ser implementada em 2010.

    Perfomance da Comunicao Requerida (RPC) - No implementada.Nota: A Perfomace da Comunicao Requerida (RPC) esta planejada para ser implementada em 2010.

    Voo VFR Especial um voo VFR, autorizado pelo controle de trfego areo para operar dentro de uma rea deControle Terminal ou Zona de Controle sob condies meteorolgica inferiores s VMC.

    CAPITULO 2

    2.7 Operao de navegao baseada em performance (PBN) - No implementada.Nota: A Navegao Baseada na Performance est planejada para ser implementada em 2010.

    2.8 Performance de Comunicao Requerida (RCP)No implementadaNota: A perfomance da Comunicao requerida est planejada para ser implementada em 2010.

    2.29 Competncia lingsticaEm implementao

    Nota: Os requisitos de competncia lingstica na inglesa, prescrito no Anexo 1, sero completamentealcanados em 2010.

    CAPITULO 3

    3.2 a) 2) Por um rgo de controle de aproximao para o qual tenha sido delegada a atribuio de prover esseservio em um determinado espao areo.

    3.3.3 Esta recomendao ainda no est implementada.

    3.7.3.1 c) De modo a se evitar a sobrecarga desnecessrias das freqncias, as informaes contidas nasradiodifuses ATIS somente devero ser cotejadas a pedido do controlador.

    3.7.4.2.1 No aplicvel.No h rgo de controle de trfego areo antecipado.

    CAPITULO 4

    4.3.2 Radiodifuses do servio de informao de voo para as operaes em HF (OFIS) No aplicvel.

    4.3.3 Radiodifuses do servio de informao de voo para as operaes em VHF (OFIS) No aplicvel.

    4.3.4.7 - As radiodifuses ATIS orais esto disponveis em mais de um idioma (Ingls e Portugus) no mesmocanal.

    14. ANEXO 12 BUSCA E SALVAMENTO EDIO N 8

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 12.

    15. ANEXO 13 INVESTIGAO DE ACIDENTES E INCIDENTES DE AERONAVES EDIO N 9

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 13.

    GEN 1.7-727 JUN 13

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    16. ANEXO 14 AERDROMOS EDIO N 5

    Volume I

    CAPTULO 1

    1.2.2 Os requisitos brasileiros relacionados a projeto de aerdromos se aplicam a aerdromos abertos aopblico aps a data de aprovao do RBAC (Regulamentos Brasileiros de Aviao Civil) 154, de 11 de Maio de2009 (www.anac.gov.br), e aos aeroportos que necessitam ser certificados, de acordo com o RBAC 139. Paraos demais aerdromos existentes, a modificao das instalaes e caractersticas fsicas para atender aosrequisitos do RBAC 154 no obrigatria at que as mesmas sejam substitudas ou modificadas paraacomodar aeronaves com outros requisitos.

    1.4.1 De acordo com o RBAC 139, os requisitos brasileiros para a certificao de aerdromos se aplicam aaeroportos que tenham processado (embarcado + desembarcado) mais de um milho de passageiros no anoanterior ao corrente.

    CAPTULO 9

    9.1 Os requisitos brasileiros no incluem emergncias de sade pblica como exemplo de emergncias aserem consideradas pelo operador de aerdromo no desenvolvimento do plano de emergncia aeroporturia.

    9.2.18 De acordo com a Resoluo 115/2009, os requisitos brasileiros estabelecem que o p qumico devecumprir com os requisitos da NBR (Norma Brasileira) 9695 da ABNT (Associao Brasileira de NormasTcnicas), que dispes sobre padro para p qumico.

    17. ANEXO 15 SERVIOS DE INFORMAO AERONUTICA - EDIO N 13 - JUL 2010

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do anexo 15.

    18. ANEXO 16 PROTEO AO MEIO AMBIENTE EDIO N 4 (VOLUME I) e EDIO N 2 (VOLUME II)

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do anexo 16.

    19. ANEXO 17 SEGURANA/PROTEO DA AVIAO CIVIL INTERNACIONAL CONTRA OS ATOS DE INTERFERNCIAILCITA

    EDIO N 8

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 17

    20. ANEXO 18 TRANSPORTE, SEM RISCOS, DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR VIA AREA EDIO N 3

    No existem diferenas entre os regulamentos nacionais e as Normas e Mtodos Recomendados pela OACI,constantes do Anexo 18.

    GEN 1.7-827 JUN 13

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    GEN 2 TABELAS E CDIGOS

    GEN 2.1 SISTEMA DE MEDIDAS, MARCAS DE NACIONALIDADE E MATRCULA DAS AERONAVES, FERIADOS NACIONAIS

    1 Unidades de Medida

    As Informaes Aeronuticas divulgadas nas FIR brasileiras utilizaro a tabela de unidades de medidas que seapresenta a seguir para as operaes areas e terrestres.

    QUANTIDADE .............................................................................................................................................UNIDADES DE MEDIDAS

    Distncia ...............................................................................................................................................Quilmetros ou Milhas NuticasAltitudes, alturas, elevao e dimenses em aerdromos e pequenas distncias ............................................................Metros ou psVelocidade Horizontal................................................................................................................................Quilmetros por hora ou NsVelocidade Vertical ..........................................................................................................................................................Ps por minutoVelocidade do vento .........................................................................................................................................................................NsDireo do vento para pouso e decolagem.................................................................................................................Graus magnticosAltitudes e alturas das nuvens...........................................................................................................................................Metros ou psVisibilidade*........................................................................................................................................................................................KmAjuste do altmetro................................................................................................................................................................HectopascalTemperatura .............................................................................................................................................................. Graus centgradosPeso .....................................................................................................................................................................................QuilogramaTempo ....................................................................................................Horas e minutos, 24 horas por dia a partir de zero hora, (UTC)* Visibilidade menor que 5Km pode ser dada em metros.

    2 Sistema Horrio

    Generalidades

    Nos servios de trfego areo e nas publicaes de informao aeronutica usa-se o Tempo Universal Coordenado(UTC). Na informao de hora usado o mais prximo minuto inteiro, por exemplo: 13h 50m 49s informado 1351.

    Na AIP e publicaes correlatas a expresso horrio de vero indicar a parte do ano na qual estar em vigor ohorrio de vero. Fica instituda a hora de vero, a partir de zero hora do terceiro domingo do ms de outubro decada ano, at zero hora do terceiro domingo do ms de fevereiro do ano subseqente, em parte do territrionacional, adiantada em sessenta minutos em relao hora legal.

    No ano em que houver coincidncia entre o domingo previsto para o trmino da hora de vero e o domingo decarnaval, o encerramento da hora da vero dar-se- no domingo seguinte.

    A hora de vero vigorar nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paran, So Paulo, Rio de Janeiro,Esprito Santo, Minas Gerais, Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

    As horas aplicveis durante o horrio de vero sero indicadas entre parnteses. A hora oficial no Brasil UTC-3.

    3 Referncia Geodsica

    3.1 Nome/designao da referncia geodsica

    Todas as coordenadas geogrficas publicadas que indicam a latitude e longitude so expressas em termos dereferncia geodsica do Sistema Geodsico Mundial 1984 (WGS-84).

    3.2 rea de Aplicao

    A rea de aplicao para as coordenadas geogrficas publicadas coincidem com a rea sob responsabilidade doServio de Informao Aeronutica, ou seja, todo o territrio nacional, incluindo as guas territriais ejurisdicionais, bem como o espao areo que tenha sido objeto de acordo regional de navegao area.

    3.3 Elipsoide

    As coordenadas utilizadas na AIP esto expressas em WGS-84 e se ajustam aos requisitos dos Anexos 11 e 14 daOACI

    3.4 Datum

    WGS-84

    3.5 rea de Aplicao

    A rea de Aplicao para as coordenadas geogrficas publicadas coincide com a rea de responsabilidade doServio de Informao Aeronutica

    4. Sistema de Referncia Vertical

    4.1 Nome/designao do sistema

    O Sistema de referncia vertical corresponde ao nvel mdio do mar (MSL)

    GEN 2.1-127 JUN 13

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    4.2 Modelo Geoidal

    O modelo geoidal usado o Modelo Gravitacional da Terra 1996 - (EGM-96)

    5 Marcas de Matrcula e Nacionalidade

    A identificao de nacionalidade para aeronaves registradas no Brasil so as letras PP, PR, PT ou PU seguidas porhfen, e de trs letras de identificao, Exemplo: PP-VJN, PP-CEW, PP-SQN, PT-FCO, etc.

    6 Feriados Nacionais

    01 de janeiro Confraternizao Universal

    21 de abril Tiradentes

    01 de maio Dia do Trabalho

    07 de setembro Independncia do Brasil

    12 de outubro Nossa Senhora Aparecida

    02 de novenbro Finados

    15 de novembro Proclamao da Repblica

    25 de dezembro Natal

    possvel que no se prestem alguns servios administrativos, bancrios etc., nos seguintes dias:

    24 de dezembro Vspera de Natal

    31 de dezembro Vspera de Ano Novo

    GEN 2.1-227 JUN 13

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    GEN 2.2 ABREVIATURAS USADAS NAS PUBLICAES AIS

    As abreviaturas assinaladas com asterisco (*) so diferentes das contidas no Doc 8400 da OACI ou no figuram no mesmo.

    Abreviaturas Significado

    A

    A mbar

    A* Grande resistncia (pavimentos)

    A/A Ar-ar

    A/G Ar-terra

    A2A* Telegrafia com manipulao por interrupo de uma ou mais audio frequncias moduladoras, ou com manipulaopo interrupo da emisso modulada (caso particular, emisso no manipulada, modulada em amplitude)

    A3A* Telefonia - dupla banda lateral

    AAA (ou AAB, AAC ... etc., em seqncia) Mensagem meteorolgica emendada (designador de tipo de mensagem)

    AAD Desvio de altitude assinalada

    AAIM Monitoramento da Integridade de autonomia da aeronave.

    AAL Acima do nvel do aerdromo

    ABI Informao antecipada sobre limite

    ABM Travs

    ABN Farol de aerdromo

    ABNT* Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    ABT Acerca de

    ABV Acima de ...

    AC Altocumulus

    AC* Carta de Aerdromo

    ACARS Sistema de direcionamento e informe para comunicaes de aeronaves

    ACAS Sistema de anticoliso em voo

    ACC Centro de controle de rea ou controle de rea

    ACCID Notificao de acidente de aeronave

    ACD* Acordo

    ACFT Aeronave

    ACK Notificao de recebimento

    ACL Local para teste de altmetro

    ACN Nmero de classificao de aeronaves

    ACP Aceitao (designador do tipo de mensagem)

    ACPT Aceitar ou aceitado

    ACT Ativo ou ativado ou atividade

    AD Aerdromo

    ADA rea com servio de assessoramento

    ADC Carta de aerdromo

    ADDN Adio ou adicional

    ADF Equipamento radiogoniomtrico automtico

    ADIZ Zona de identificao de defesa area

    ADJ Adjacente

    ADO Oficina de aerdromo

    ADR Rota com servio de assessoramento

    ADS Vigilncia dependente automtica

    ADS-B Vigilncia dependente automtica - transmisso.

    ADS-C Vigilncia dependente automtica - contato.

    ADSU Unidade de vigilncia dependente automtica

    GEN 2.2-127 JUN 13

    07/13

  • AMDT AIP DECEA-AIM

    AIPBRASIL

    ADVS Servio de assessoramento

    ADZ Aviso

    AES Estao terrestre de aeronave

    AFA* Academia da Fora Area

    AFC* Centro de Previso de Ara

    AFIL Plano de Voo apresentado em voo

    AFIS Servio de informao de voo de aerdromo

    AFM Sim ou afirmativo ou correto

    AFS Servio fixo aeronutico

    AFT Depois de ... (hora ou lugar)

    AFTN Rede de telecomunicaes fixas aeronuticas

    AGA Aerdromos, rotas areas e auxlios terrestres

    AGL Acima do nvel do solo

    AGN Outra vez

    AIC Circular de informao aeronutica

    AIDC Comunicaes de dados entre instalaes de servios de trfego areo

    AIP Publicao de informao aeronutica

    AIRAC Regulamentao e controle de informao aeronutica

    AIREP Aeronotificao

    AIRMET Informao relativa a fenmenos meteorolgicos em rota que possam afetar a segurana operacional dasaeronaves em nveis baixos

    AIS Servios de informao aeronutica

    ALA rea de pouso na gua

    ALERFA Fase de alerta

    ALL Todos (as)

    ALR Alerta (designador do tipo de mensagem)

    ALRS Servio de alerta

    ALS Sistema de luzes de aproximao

    ALSF-1* ALS CAT I, com flash

    ALSF-2* ALS CAT II, com flash

    ALT Altitude

    ALTN Alternar ou alternante (luz que muda de cor) e Alternativa (aerodrmo)

    AMA Altitude mnima de rea

    AMD Emendar ou emendado e Mensagem meteorolgica emendada; designador de tipo de mensagem

    AMDT Emenda (emenda AIP)

    AMS Servio mvel aeronutico

    AMSL Acima do nvel mdio do mar

    AMSS Servio mvel aeronutico por satlite

    ANAC* Agncia Nacional de Aviao Civil

    ANC... Carta aeronutica - 1:500 000 (seguido pelo nome/ttulo)

    ANCS... Carta de navegao aeronutica - pequena escala (seguida do nome/titulo e escala)

    ANS Resposta ou responder

    ANV* Aeronave

    AOC Carta de obstculo de aerdromo

    AP Aeroporto

    APAPI Indicador abreviado de trajetria de aproximao de preciso

    APCH Aproximao, descida

    APDC... Parte de estacionamento de aeronaves.

    APN Rampa

    APP Centro de controle de aproximao ou controle de aproximao ou servio de controle de aproximao

    APR Abril

    GEN 2.2-227 JUN 13

    07/13

  • AMDT AIPDECEA-AIM

    AIPBRASIL

    APRX Aproximao ou aproximadamente

    APSG Depois de passar

    APT* Receptor de fotografias transmitidas automaticamente por satlites

    APV Aprovar ou aprovado ou aprovao

    ARC Carta de rea

    ARE* Areia

    ARFOR Previso de rea (no cdigo meteorolgico aeronutico)

    ARG* Argila

    ARNG Arranjar, dispor

    ARO Centro de notificao dos servios de trfego areo

    ARP Ponto de referncia do aerdromo e aeronotificao (designador do tipo de mensagem)

    ARQ Correo automtica de erros

    ARR Chegar ou chegada (designador do tipo de mensagem)

    ARS Aeronotificao especial (designador do tipo de mensagem)

    ARST Dispositivo de parada da aeronave na pista (especificar tipo)

    AS Altostratus

    ASC Subir para ou subindo para

    ASDA Distncia utilizvel para parada de decolagem

    ASE Erro de sistema de altimetria

    ASHTAM Srie especial de NOTAM que notifica, por meio de um formato especfico, uma mudana de importncia para asoperaes das aeronaves, devido atividade de um vulco, uma erupo vulcnica e/ou uma nuvem de cinzasvulcnicas.

    ASPEEDG Aumento de velocidade Area.

    ASPEEDL Perda de velocidade area.

    ASPH Asfalto

    ASR* Radar de vigilncia de aeroporto

    AT ... s ... (seguido da hora em que se prev que ocorrer a mudana meteorolgica)

    ATA Hora real de chegada

    ATC Controle de trfego areo (em geral)

    ATCSMAC... Carta de altitude mnima de vigilncia do controle de trfego areo

    ATD Hora real de sada

    ATFM Gerncia de fluxo de trfego areo

    ATIS Servio automtico de informao em terminal

    ATM Gerncia de trfego areo

    ATN Rede de telecomunicao aeronutica

    ATP s... (horas ou lugar)

    ATS Servios de trfego areo

    ATTN Ateno

    AT-VASIS (A ser pronunciado AY-TEE-VASIS) Sistema de indicao visual abreviado T de rampa de aproximao.

    ATZ Zona de trfego de aerdromo

    AUG Agosto

    AUTH Autorizado ou autorizao

    AUW Peso total de decolagem

    AUX Auxiliar

    AV* Avenida

    AVASIS Sistema visual abreviado da rampa de aproximao

    AVBL Disponvel, praticvel ou disponibilidade, praticabilidade

    AVG Mdia

    AVGAS Gasolina de aviao

    AWTA Avise a hora em que poder

    AWY Aerovia

    GEN 2.2-327 JUN 13

    07/13

  • AMDT AIP DECEA-AIM

    AIPBRASIL

    AZM Azimute

    B

    B Azul

    B* Resistncia mdia (pavimentos)

    BA Eficincia dos freios

    BAR* Barro

    BARO-VNAV (a ser pronunciado BAA-RO-VEE-NAV) Navegao vertical baromtrica.

    BASE Base das nuvens

    BAVT* Base de Aviao de Taubat

    BC* Rumo posterior

    BCFG Bancos de nevoeiro

    BCN Farol (luz aeronutica de superfcie)

    BCST Radiodifuso

    BDRY Limite

    BECMG Transformando-se

    BFR Antes de

    BKN Nublado (5 a 7 oitavos)

    BL ... Soprando (seguido de DU=areia ou SN=neve)

    BLDG Edifcio

    BLDU* Poeira Soprada

    BLO Abaixo das nuvens

    BLSA* Areia Soprada

    BLW Abaixo de...

    BOMB Bombardeio

    BR Nvoa mida

    BRF Curto (usado para indicar o tipo de aproximao desejada ou requerida)

    BRG Marcao

    BRKG Freada

    BS Estao comercial de radiodifuso

    BTL Entre camadas