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AJES-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA AQUISIÇÃO DO ENSINO DA MATEMÁTICA BÁSICA A DEFICIENTES AUDITIVOS NA SALA DE RECURSO NA ESCOLA DR. GUILHERME FREITAS DE ABREU LIMA Autora: Gleyce Mayane Ribeiro de Souza Ferreira Orientadora: Lucinda Aparecido Américo JUÍNA – MT 2013

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AJES-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURU ENA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

AQUISIÇÃO DO ENSINO DA MATEMÁTICA BÁSICA A DEFICIEN TES

AUDITIVOS NA SALA DE RECURSO NA ESCOLA DR. GUILHERM E FREITAS

DE ABREU LIMA

Autora : Gleyce Mayane Ribeiro de Souza Ferreira Orientadora: Lucinda Aparecido Américo

JUÍNA – MT

2013

AJES-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURU ENA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

AQUISIÇÃO DO ENSINO DA MATEMÁTICA BÁSICA A DEFICIEN TES

AUDITIVOS NA SALA DE RECURSO NA ESCOLA DR. GUILHERM E FREITAS

DE ABREU LIMA

Autora : Gleyce Mayane Ribeiro de Souza Ferreira Orientadora: Lucinda Aparecido Américo

“Monografia apresentada ao curso de Licenciatura em Matemática, do Instituto Superior De Educação Do Vale Do Juruena como exigência parcial para obtenção do título de Licenciatura em Matemática.”

JUÍNA – MT

2013

AJES-INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURU ENA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

BANCA EXAMINADORA

____________________________________________ Profª. Esp. Sandra Jung de Mattos

____________________________________________ Profº. Esp. Fábio Bernardo da Silva

______________________________________________ Orientadora

Profª. Esp. Lucinda Aparecido Américo

DEDICATÓRIA

Primeiramente a Deus, fonte de amor e sabedoria, pela vida, por ser

minha força e meu amparo, tanto nos momentos de alegria, como nos difíceis. Em

especial a minha família: que sempre me deram apoio nos momentos difíceis e

todos que contribuíram de forma significativa na consecução de minha pesquisa.

AGRADECIMENTOS

Agradeço em primeiro lugar a Deus, pois sem ele nada é possível, aos

meus familiares e amigos os quais souberam relevar minha ausência em muitos

momentos em função desta pesquisa. E de forma geral, a todos os educadores

que passaram pela minha vida, aos colegas e amigos que direta ou indiretamente

colaboraram para que hoje este meu objetivo fosse alcançado.

"A verdadeira educação

consiste em pôr a descoberto

ou fazer atualizar o melhor de

uma pessoa. Que livro melhor

que o livro da humanidade?"

(Mahatma Gandhi)

RESUMO

Este trabalho monográfico, complementado por uma pesquisa de campo, vem

tratar de questões de aprendizagem com foco sobre a importância da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS). Inicialmente foi feita uma fundamentação teórica a

respeito da história da LIBRAS, e também de como o surdo ou deficiente auditivo

vem aprendendo as quatro operações básicas da matemática. Logo após fizemos

uma pesquisa bibliográfica das análises sobre a atual Lei nº 10.436, de 24 de

abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Essas

análises nos levaram a uma revisão na forma como a lei vem sendo aplicada no

sistema educacional. Fomos buscar as propostas metodológicas, concepções de

aprendizagens, inserção de crianças nas séries iniciais, etc. Finalmente, fizemos

uma análise das respostas dos professores que atuam na sala de recurso na

Escola Dr. Guilherme Freitas de Abreu Lima, Juína- MT. Encerrando a pesquisa

fizemos uma reflexão sobre os materiais utilizados na sala de recurso para o

ensino da matemática básica para essas crianças surdas ou portadoras de

deficiência auditiva.

Palavras-chave : Matemática. Deficiente auditivo. Libras. Ensino. Operações

Básicas.

LISTA DE FIGURAS

Fig 01: Adição.......................................................................................................17

Fig 02: Subtração..................................................................................................18

Fig 03: Operação Inversa......................................................................................18

Fig 04: Multiplicação..............................................................................................19

Fig 05: Divisão.......................................................................................................19

LISTA DE IMAGENS

IMAGEM 01: Software educacional......................................................................26

IMAGEM 02: Alfabeto educacional.......................................................................26

IMAGEM 03: Colagem na parede.........................................................................27

IMAGEM 04: Jogo para o ensino da matemática.................................................28

IMAGEM 05: Jogo de relação entre o sinal e a palavra.......................................29

IMAGEM 06: Material didático..............................................................................29

IMAGEM 07: Sala de recurso...............................................................................30

LISTA DE ABREVIATURA

ASL- American Sign Language

AVD- Atividade de Vida Diária

DB- Decibéis

EUA- Estados Unidos da América

INES- Instituto Nacional de Educação de Surdos

LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais

PCNs- Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação

DA- Deficiência Auditiva

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................11

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................... ..............................................12

2.1 O SURGIMENTO DA LÍNGUA DE SINAIS .............. .......................................12

2.2 SURDO, SURDO-MUDO OU DEFICIENTE AUDITIVO ..................................13

2.3 AS LEIS E A REALIDADE ........................ .....................................................14

2.4 AS QUATRO OPERAÇÕES FUNDAMENTAIS .............. ...............................16

3 DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA ..................... .........................................20

3.1 DESCRIÇÃO DA ESCOLA E SUJEITOS (ALUNOS E PROFES SORES) .....20

4 METODOLOGIA: UMA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JUINA . ......................22

5 ANÁLISE E RESULTADOS DE DADOS ................... ........................................23

6 MATERIAIS UTILIZADOS NA SALA RECURSO ............ .................................26

CONCLUSÃO ......................................... ..............................................................31

REFERÊNCIAS .....................................................................................................33

11

1 INTRODUÇÃO

Encontram-se nas escolas muitos desafios, entre eles a dificuldade de

aprendizado dos alunos. Esta pesquisa foi desenvolvida pelo enorme interesse de

saber como as crianças portadoras de deficiência auditiva recebem o ensino de

matemática, a maioria das pessoas que entram na faculdade tem grande

dificuldade em entender a matemática básica, a intenção da pesquisa surgiu pela

dificuldade observada nas pessoas normais em aprender matemática, quanto

mais as que apresentam alguma necessidade especial, aqui falando da

deficiência auditiva.

Através dessa pesquisa que foi realizada na escola Dr. Guilherme Freitas

de Abreu Lima, escola contemplada com sala de recurso que trabalha com

portadores de deficiência auditiva (D.A). Realizada uma pesquisa em campo,

onde foi observado como é trabalhado o ensino da matemática básica com essas

crianças. Este trabalho esta estruturado em cinco capítulos. No capítulo I se

encontra a introdução.

No capítulo II está contido a fundamentação teórica abordando o

surgimento da língua de sinais, diferença de surdo, surdo-mudo ou deficiente

auditivo. Sendo assim, consulta-se as leis e a realidade, dando destaque as

quatro operações básicas.

No capítulo III esta contido a metodologia da pesquisa usada para a

realização do presente trabalho: sujeitos da pesquisa, instrumentos utilizados e

procedimentos.

No capítulo IV serão apresentados os resultados e a análise dos dados

obtidos na realização da pesquisa.

No capítulo V desenvolveu-se os materiais utilizados na sala de recurso.

Por fim as considerações finais.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Grande parte da humanidade tem encarado as pessoas surdas com uma

perspectiva exclusivamente fisiológica (déficit de audição), dentro de um discurso

de normalização e de medicalização, cujas nomeações, como todas as outras,

imprimem valores e convenções na forma como o outro é significado e

representado. Cabe ainda ressaltar, que por outro lado, não é apenas a escolha

acertada de um termo que elimina os preconceitos sociais.

Os preconceitos podem estar disfarçados até mesmo nos discursos que

dizem assumir a diferença e a diversidade. Mas o deslocamento conceitual é

necessário e urgente, e vem ocorrendo em primeira instância na reflexão e

problematização dos conceitos de que fazemos uso ao nomear o outro. Afinal,

como argumenta Skliar (1997, p. 33) “A construção das identidades não depende

da maior ou menor limitação biológica, e sim de complexas relações linguístiscas,

históricas, sociais e culturais” ; ou, como se expressa Laborrit (1994, p. 20) sobre

a sua condição, “é a sociedade que me torna excepcional”.

2.1 O SURGIMENTO DA LÍNGUA DE SINAIS

Segundo Gesser (2009, p. 36) “Tanto a língua brasileira de sinais

(LIBRAS) quanto a língua americana de sinais (american sign language – ASL)

tiveram suas origens na lingua francesa de sinais. Em relação ao caso americano

ocorreu quando um protestante americano decidiu viajar para a Europa, para

buscar ajuda para a filha do seu vizinho. Após passar muito tempo estudando e

aprendendo a língua de sinais francesa, o americano teve ideia de convidar seu

professor Cler para que os dois abrissem a primeira escola para surdos que foi

inaugurada em 1817”.

No Brasil em 1855 chega um surdo francês chamado Ernest Huet veio

com o apoio do Imperador dom Pedro II, para criar a primeira escola para surdos

do Brasil. Como relata Reis (1992, p. 57) não está claro por que Dom Pedro II

estava interessado em fundar uma escola, se especula que tenha sido por dois

motivos, uma seria a possibilidade de a princesa Isabel ter uma criança surda; e a

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outra seria a relação com a visita do imperador na Universidade Gallaudet (EUA)

para discutir a criação de uma escola similar no Brasil.

Em setembro de 1857 foi fundado o Instituto Nacional de Educação de

Surdo (INES), no Rio de Janeiro onde permanece até hoje.

“Embora a primeira escola para surdos date do ano de fundação com a chegada de Huet em 1855, a primeira tentativa foi feita em 1835, quando o deputado Cornélio Ferreira apresentou á Assembléia em estatuto para estabelecer os objetivos de professores primários na educação dos surdos e dos cegos.’’ Gesser apud Reis, (1992, p. 58).

Libras, ou Língua Brasileira de Sinais, é a língua dos surdos brasileiros e,

como tal, poderá ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela

comunicação com essa comunidade. Como língua, esta é composta de todos os

componentes pertinentes ás línguas orais, como gramática, semântica,

pragmática, considerada instrumental linguístico de poder e força, segundo

Quadros (1997, p. 29).

2.2 SURDO, SURDO-MUDO OU DEFICIENTE AUDITIVO

Hoje no Brasil, infelizmente os surdos tem sidos encarados como uma

perspectiva fisiológica, dentro de uma sociedade que se diz livre de preconceito.

Ao dizer que surdo não fala, que é mudo, está errada, pois existem muitos surdos

que falam, mais não com a boca e sim com as mãos, expressão e olhar.

Como relata Gesser (2003, p. 45) sobre a fala de um professor surdo “O

termo surdo-mudo não é correto porque o surdo tem aparelho fonador, e se for

treinado ele pode falar. Eu sou surdo, fui oralizado e não ouço nada, mas a minha

língua é a de sinais...”

O surdo é visto como um portador de uma deficiência, que precisa de

recursos ou de intervenções cirúrgicas para se tornar uma pessoa normal e se

sentir incluido na sociedade. Na verdade é que a sociedade, de modo ampliado

concebe a fala com sentindo de produção vocal-sonora e já o surdo fala em sua

língua de sinais.

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Segundo o dicionario didático de português:

“Mímica s.f. mí-mi-ca. A arte de expressar por meio de gestos; Pantomima. Mudez s.f. mu-dez. Estado de mudo; mutismo. Mudo adj. mu-do. 1. Privado do uso da palavra por defeito orgânico, ou causa psíquica. 2. Calado, silencioso. 3. Que não se expressa por palavras. 4. Que não soa.” Ferreira, (1910-1989).

Essas definições inter-relacionadas mostram as ideias que os surdos não

têm língua, e assim esses desdobramentos ajudam a acreditar que os surdos não

podem produzir fala inteligível e que eles não tenham cordas vocais.

Como a maioria dos ouvintes desconhece a carga semântica que os

termos mudo, surdo-mudo, e deficiente auditivo evocam. Facilmente é observável

que, para muitos ouvintes alheios á discussão sobre surdez, o uso da palavra

surdo pareça imprimir mais preconceito, enquanto o termo deficiente auditivo

seria mais correto. Segundo a fala de Gesser:

“Eu achava que “ deficiente auditivo” era menos ofensivo ou pejorativo do que “surdo”... mas, na convivência com os próprios surdos, fui aprendendo que eles preferem mesmo é que os chamem de surdos e uns ficam até irritados quando são chamados de deficientes...” Gesser, (1971, p.45).

Em escolas, universidades, orgão públicos, hospitais,deveriam atender

essa população específica assegurando-lhe o seu direito linguístico de poder ser

atendido em sua própria lingua de sinais.

2.3 AS LEIS E A REALIDADE

Quadros (1997, p. 49) argunta que as crianças surdas não estão tendo

condições de competir com seus pares ouvintes, porque somente 10% dos surdos

adultos são alfabetizados em inglês e a média de leitura e da escrita dos alunos

com segundo ano completo corresponde a quinta série, isso nos Estados Unidos.

No Brasil segundo Marcos (2011, p. 38) á realidade não é diferente,

apesar de não haver um levantamento sobre o desempenho escolar de pesssoas

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surdas brasileiras, os profissionais e a sociedade surda reconhecem as

desfasagens escolares, e é comum terem surdos com muitos anos de vida

escolar nas séries iniciais.

Em 2002 foi decretada a Lei nº 10.436 que dispôs sobre a Língua

Brasileira de sinais, onde encontramos alguns artigos de suma importância para

os deficientes auditivo.

Uma pessoa só é considerada deficiênte auditivo quando perde a audição

e começa a se comunicar em LIBRAS.

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Lei nº 10.436, (2002).

Conforme o contexto analisado LIBRAS deveria ser obrigatória nas

formações de professores, nas redes de ensino tanto no privado quanto no

publico assim como nas unidades de ensino superior.

Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. § 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto. Lei nº 10.436, (2002).

Hoje algumas universidade já incluem a LIBRAS como uma disciplina em

curso de licenciatura plena viabilizando a formação bilíngue, mais do que adianta

ter essa disciplina na grade curricular se essas pessoas não tem acesso e não

recebem materias adequados para sua necessidade de ensino.

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Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. Lei nº 10.436, (2002).

As escolas devem ter um intérprete de LIBRAS para atender esses alunos

surdos, incluindo as crianças portadoras de deficiência auditiva na educação

básica normalmente.

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade. Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos. Lei nº 10.436, (2002).

Essa lei foi promulgada e trouxe um novo alento aos surdos e a todos que

trabalham na área. A LIBRAS é reconhecida oficialmente, mas pouco se fala em

decorrência dela, ao menos na educação. Grande parte dessa mudança ocorreu

nas comunidades surdas, que passaram a se conscientizar cada vez mais dos

seus direitos e reivindicar que a LIBRAS, não mais uma mímica, mais uma língua

reconhecida legalmente, fosse usada tanto na educação como nas situações da

vida, assim possibilitando ao surdo uma real inserção na sociedade.

2.4 AS QUATRO OPERAÇÕES FUNDAMENTAIS

Como relata Giovanni (2002, p. 35) a matemática como a conhecemos

nos dias atuais foi fruto de uma demorada e profícua evolução, desde os homens

das cavernas, passando por todas as grandes civilizações do passado até chegar

na complexidade do mundo mercantilista e globalizado atual. O homem começou

a utilizar a matemática mesmo sem saber, os regristros mostram que ela

começou com os pastores de ovelhas que soltavam suas ovelhas no pasto, para

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saber quando ovelhas tinham ele a cada ovelha associava uma pedrinha e

guardava em um saco.

Quando voltava para recolher o rebanho, retirava uma pedrinha para

ovelha que encontrava e assim se sobrasse uma pedrinha no saco era porque

tinha extraviado uma ovelha do rebanho. Foi então que o homem aprendeu a

contar comparando quantidade, de um lado a quantidade de pedras e de outro a

quantidade de ovelhas.

Mas, para comparar o homem usava principalmente os dedos das mãos e

dos pés, não usava só pedrinhas para contagens, registrava números, fazendo

nós em corda ou ainda faziam marcas em pedaços de paus e ossos. Segundo os

Parâmetros Curriculares Nacionais:

“A Matemática, surgida na Antiguidade por necessidades da vida cotidiana, converteu-se em um imenso sistema de variadas e extensas disciplinas. Como as demais ciências, reflete as leis sociais e serve de poderoso instrumento para o conhecimento do mundo e domínio da natureza.” PCNs, (2000 p. 26)

Depois que os homens já sabiam fazer contagens simples, o homem

passou a ter necessidades de operar números e assim de usá-los para fazer

cálculos. Surgindo as quatro operações básicas: adicionar, subtrair, multiplicar e

dividir, passam a ser parte da vida do homem.

Segundo Giovanni (2002, p. 37) a adição é uma das principais operações

fundamentais da matemática, na linguagem matemática a adição é usada quando

queremos juntar duas ou mais quantidades ou quando acrescentamos dada

quantidade á outra como é mostrada na figura abaixo:

Figura 1 - Adição. Ferreira, 2013

Já a subtração é utilizada quando precisamos tirar uma quantidade da

outra ou também quando temos duas quantidades e queremos saber quanto uma

tem a mais que a outra. A subtração é uma operação que pode esta associada a

39 + 10 = 49 26 + 2 = 28 (+) = 77

18

três ideias diferentes: tirar, completar ou comparar. Como relata Giovanni (2002,

p. 41).

Figura 2 - Subtração. Ferreira, 2013.

Ou seja, a subtração é a operação inversa da adição.

Figura 3 - Operação inversa. Ferreira, 2013.

Como argumenta Giovanni (2002, p. 51) a multiplicação é uma operação

que pode estar associada á ideia de adicionar parcelas iguais como 3+3+3=9 a de

saber quantas combinações podemos fazer e também a usar a ideia de

proporcionalidade. Essa ideia pode estar apresentada da seguinte forma.

Exemplo: Para se fazer um suco de laranja se utiliza 4 copos de água

para cada copo de suco concentrado. Quantos copos de água são necessários

para fazer o uso usando 2 copos de suco concentrado? E usando 3 copos? E 4

copos?

1 copo se suco 4 x 1 = 4 copos de água

2 copos de suco 4 x 2 = 8 copos de água

3 copos de suco 4 x 3 = 12 copos de água

4 copos de suco 4 x 4 = 16 copos de água

A figura a seguir mostra alguns procedimentos da multiplicação:

18 - 4 = 14 12 – 7 = 5 (-) = 9

(-10) 20 30 (+10)

19

Figura 4 - Multiplicação. Ferreira, 2013.

Por fim Giovanni (2002, p. 63) relata que a divisão é associada quando

precisamos dividir uma quantidade em partes iguais ou quantas vezes uma

quantidade cabe em outra quantidade. A figura a seguir demonstra esse

procedimento na realização do processo da divisão.

Figura 5 – Divisão. Ferreira, 2013.

Contudo o ensino das quatro operações da matemática fornece a base

necessária para o desenvolvimento dos alunos nas séries iniciais.

3 x 7 = 14 6 x 2 = 12 (x) = 168

24 ÷ 4 = 6 6 ÷ 3 = 2 (÷) = 3

20

3 DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

3.1 DESCRIÇÃO DA ESCOLA E SUJEITOS (ALUNOS E PROFES SORES)

A Escola Estadual “Dr Guilherme Freitas de Abreu Lima”, com sede no

Município de Juína – Estado de Mato Grosso, situada à Rua Humberto de

Campos, Quadra 11 (onze), Módulo I, criada pelo Decreto 428/1980 de

25/04/1980 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 28/04/1980.

Autorizada a funcionar com o 1º Grau de I a VIII pelo decreto 059 de 17/05/1983.

É a primeira Escola do município, chamada inicialmente de Escola Pioneira.

Esta escola foi construída no ano de 1979, iniciando as atividades em

1980, sendo construída em Juina/MT. Os profissionais que atuam na escola são

docentes e não-docentes, nomeados através de concurso público ou contratados

temporário. A rotatividade de profissionais é alta, acarretando uma perda

considerável para a continuidade da proposta dos trabalhos pedagógicos.

Atualmente a escola atende o Ensino Fundamental Ciclado com o 1º, 2º e 3º ciclo,

conta com aproximadamente 350 alunos, 40 professores, 2 coordenadores, 5

técnicas administrativas e 11 apoio administrativos, divididos em dois turnos,

matutino e vespertino.

Também atende alunos portadores de necessidades especiais através da

Sala de Recursos. Para a Escola Dr. Guilherme a inclusão social é parte

fundamental no contexto da instituição. Esta sala procura disponibilizar a alunos

surdos o atendimento que facilitem o processo de ensino aprendizagem, na qual

necessitam da maior diversidade de recursos, implica o uso de muitas imagens

visuais e de todo tipo de referências que possam colaborar para o aprendizado

dos conteúdos curriculares, em estudo, na sala de aula comum.

A turma da sala de recursos são de 05 a 08 alunos com idade variadas,

apresentando dificuldades diversas e que participam da sala de aula do ensino

regular. A professora da sala de recursos é professora capacitada com o curso de

libras, graduada, efetiva, que participa da formação continuada que faz com que

esteja sempre habilitada e qualificada para atuar na área da Educação Especial

para o atendimento das necessidades educacionais de alunos, que desenvolva

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conhecimento do Ensino da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, Ensino da

Língua Portuguesa para Surdos, Atividade de vida diária (AVD), Atividades

Cognitivas, Estimulação Precoce.

Todas as crianças que frenquentam a sala de recurso estão integradas na

sala de aula regular, sendo assim utilização está sala no contra turno da aulas

regulares. A escola não possui intérprete, mas a escola possui uma professora

com o curso de libras que promove curso de capacitação para os demais

profissionais da escola.

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4 METODOLOGIA: UMA PESQUISA NO MUNICÍPIO DE JUINA

O presente trabalho foi elaborado primeiramente com pesquisas em

internet, livros, monografias e artigos científicos. Após a coleta de informações

sobre o assunto, foi feito uma pesquisa de campo, de caráter qualitativo e

descritivo através de aplicação e análise de questionário com as professoras

regentes da sala de recurso, que lecionam atualmente nas séries iniciais do

ensino fundamental no município de Juína. Para a realização dessa pesquisa

foram utilizados alguns materiais como: maquina digital, computador, caderno,

lápis e caneta.

A técnica de estudo de caso foi utilizada para efeito de análise. Aplicado

um questionário com as professoras titulares, para saber como esta sendo

trabalhadas as quatro operações básicas da matemática com as crianças surdas.

A análise de dados é de suma importância para esta pesquisa, por ser

uma análise através dos questionários que foram aplicados com as professoras

regentes da sala de recurso não será divulgado o nome das professoras por

questões éticas e profissionais, assim elas serão identificadas com as letras A

para a primeira professora e letra B para a segunda professora.

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5 ANÁLISE E RESULTADOS DE DADOS

Após serem feitas algumas observações na sala de recurso da escola Dr.

Guilherme Freitas de Abreu Lima, onde são trabalhadas as dificuldades de

aprendizagem de alguns alunos portadores de deficiências, foi entregue um

questionário para as professoras sendo assim suas respostas serão relatadas

integralmente.

O primeiro questionamento foi: como é feito o planejamento das aulas

para alunos com deficiência auditiva? Assim obtivemos as seguintes respostas:

Professora “A”: È um planejamento feito a partir do conhecimento do

aluno, usando recursos didáticos concretos específicos em língua de sinais

(Libras).

Professora “B”: A professora não respondeu esta pergunta do

questionário.

A segunda pergunta é qual foi a maior dificuldade de trabalhar o ensino

da matemática com os alunos que possuem deficiência auditiva?

Professora “A”: A maior dificuldade é no transmitir é claro, só que, o lúdico

nessa hora ajuda o concreto e exemplos e muitas repetições, oficinas visuais e

cada um aprendem em ritmo diferente.

Professora “B”: A dificuldade mais comum é na transmissão do conteúdo

para está crianças.

A terceira pergunta do questionário: quais são as maiores dificuldades de

trabalhar com crianças portadoras de deficiência auditiva?

Professora “A”: A maior dificuldade é a comunicação, a falta de

comunicação dos surdos com os demais falantes, dificulta a interação ás vezes

até o isolamento acontece (a partir da libras se torna uma inclusão mais afetiva).

Professora “B”: Sem sobra de duvidas e a falta de comunicação entre o

professor e os alunos surdos.

A quarta pergunta desse questionário foi se a escola possui materiais

lúdicos para trabalhar com essas crianças? E quais são?

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Professora “A”: Sim, muitos materiais em libras, o alfabeto manual,

dicionário em libras, relógio em libras, jogos educativos em libras, computador na

sala, com jogos diversificados online em libras.

Professora “B”: Sim muito como você pode verificar e fotografar.

A quinta pergunta se trata de quando se trabalha a matemática básica,

principalmente as quatro operações básicas com os alunos com deficiência

auditiva, quais os métodos de ensino utilizados?

Professora “A”: São utilizados muito exercícios exemplos do professor

através de repetição como forma de aprendizagem e exemplificação como um

fator favorável.

Professora “B”: Através do concreto, pois eles visualizam o número e se é

sinalizados a maneira que o aluno possa aprender.

Na sexta e última pergunta-se: Em sua opinião o professor utilizar libras

para se comunicar e ensinar os alunos seria suficiente para se dar aula?

Professora “A”: Na minha opinião não será suficiente, porém a

necessidade faz com que seja aceitável.

Professora “B”: Em minha opinião ainda não mais quem sabe um dia essa

realidade pode mudar, pois muitas vezes as escolas só possuem um professor

que tem formação em libras.

A professora “B” deixou de responder uma pergunta, pois segundo ela

primeiro é preciso se conhecer e conviver um pouco com o aluno antes de

planejar uma aula para ele.

Observa-se que a escola tem diversos materiais para trabalhar e

acompanhar os alunos com deficiência auditiva ou com qualquer outra

necessidade especial.

Em relação aos deficientes auditivos a sala de recursos está toda

equipada com computadores, materiais didáticos e materiais lúdicos.

Sendo assim, os professores da sala de recurso estão preparados e

buscando capacitação, o ensino da matemática está sendo realizada através de

vários materiais lúdicos e concretos que a escola possui e fora o que são

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confeccionados pelos professores. O ensino da matemática básica como foi relata

por uma da professora como muito complicado, pois na maioria das vezes o aluno

portador de deficiência auditiva só consegue entender o que se esta sendo ensino

através de exemplos que eles vivem no seu dia-a-dia.

As quatro operações estão sendo ensinadas através de software onde o

aluno tem exemplos de coisas que ele já conhece como o dinheiro, materiais

concreto que a escola possui como números que vem com o sinal correspondente

a ele, assim trazendo também os sinais de soma, adição, subtração e

multiplicação, dessa maneira a professora pode ensinar a conta em libras e

depois mostrar para os alunos quais os números e sinal que estão sendo usados.

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6 MATERIAIS UTILIZADOS NA SALA RECURSO

Imagem 01: Software educacional. Ferreira, 2013.

Este software é utilizado para vários tipos de deficiência, no caso da

criança portadora de deficiência auditiva este software educacional mostra ao

aluno alguns sinais e também várias conversas entre pessoas surdas que usam a

língua de sinais para se comunicar, o interessante desse jogo é que os

personagens vem em forma de desenho que chama atenção dos alunos.

Imagem 02: Alfabeto e números sinalizados. Ferreira, 2013.

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Estas imagens são cartazes na parede da sala de recurso onde os alunos

podem visualizar a sinalização do alfabeto, os números tanto na forma sinalizada

e também na forma escrita, a quantidade correspondente a cada número.

Esse material foi confeccionado pela professora da sala de recurso e

pelos alunos, dessa forma ocorre á interação entre professor e aluno.

Imagem 03: Colagem na parede. Ferreira, 2013.

Estas duas imagens mostram um trabalho em andamento na sala de

recurso. A primeira imagem algumas letras estão coladas na parede e na

segunda imagem mais algumas letras que ainda vão ser coladas. A professora

relata que no lado de cada letra irá ser colada uma imagem da configuração de

mão sinalizando como é sinalizada cada letra do alfabeto em libras.

A finalidade dessas letras que estão coladas e ainda vão ser colocadas,

são para que os alunos possam visualizar o sinal de cada uma delas e assim faz

como que eles aprendam e memorizem os sinais.

28

Imagem 04: Jogo para o ensino da matemática. Ferreira, 2013.

Este jogo é utilizado para ensinar a matemática para os alunos com DA.

Jogo parecido com um quebra-cabeça, é divido em três partes: a primeira o

número é na forma escrita, na segunda parte os números vem com a quantidade

de figuras e na terceira o número vem sinalizado em libras, assim os alunos

devem relacionar todas as partes para formas o quebra-cabeça de maneira

correta.

Nesta imagem mostram dois livros que foram confeccionados pelos

alunos com a ajuda da professora, nesses livros mostram alguns sinais

importantes em relação a família e ao vestuario, relacionando em libras a imagem

e o sinal correspondente a esta imagem.

29

Imagem 05: Jogo de relação entre o sinal e a palavra. Ferreira, 2013.

Este jogo estimula a criança a relacionar a palavra na forma escrita com o

sinal. Assim trabalha o racíocinio lógico da criança, então através desse jogo que

as palavras não estão em forma de desenho e sim na forma escrita axiliar o aluno

a aprender a escrever.

Imagem 06: Material didático. Ferreira, 2013.

30

Esta imagem mostra alguns dos matriais didáticos que a sala de recurso

possui são utilizados pela professora que está se capacitando através de um

curso que ela está fazendo em Cuíaba, para melhor atender os alunos.

Imagem 07: Sala de recurso. Ferreira, 2013.

Nesta imagem mostra a sala de recurso da escola Dr. Guilherme onde os

alunos tem acesso a computadores, materiais didáticos, jogos e outros materiais

lúdicos.

31

CONCLUSÃO

Esta pesquisa foi realizada para elaboração do trabalho de conclusão de

curso que foi tanto bibliográfica quanto pesquisa de campo.

Através da fundamentação teórica foi possível esclarecer alguns dúvidas

que se tinha quando este trabalho começou a ser realizado. Pois muitos alunos

que tem deficiência auditiva recebem atenção nas escolas, na grande maioria

todas essas crianças são ajudadas pelos professores, que as encaminham para a

sala de recurso para poder trabalhar o ensino do conteúdo de uma maneira que

entendam.

Os alunos que frequentam o ensino regular são encaminhados para a

sala de recurso no horário de contra turmo para desenvolver atividades que

possam ajudar no seu desenvolvimento escolar, pois todas as crianças

portadoras de qualquer tipo de deficiência tem o direito garantido de frequentar o

ensino regular como todas as outras crianças sem serem excluídas ou

discriminadas, pois a lei nº 10. 436 lhe garante este direito.

Assim essa pesquisa pode esclarer muitas duvidas perante de como se é

ensinado a matemática básica as crianças surdas ou portadoras de deficiência

auditiva, a escola Dr. Guilherme desenvolve um belissímo trabalho com essas

crianças, pois a sala de recurso da escola tem muitos materiais didáticos,

concreto e jogos de computadores fora tudo isso os profissionais de ensino da

escola Dr. Guilherme recebem capacitação para auxiliar no ensino dos alunos

com deficiência auditiva.

O ensino da matematica é realizado na sala de recurso através de

software educativo que o gorveno manda para as escolas como por exemplo: o

software ciranda da inclusão, que trabalha as questões como o ensino da

matemática e outra disciplinas. Utiliza-se também de outro materiais como livro

que relacionam a imagem com os sinais e tantos outros materiais que a sala de

recurso dispoem.

Na realização dessa pesquisa ocorreram algumas dificuldades, como a

liberação para ter acesso a todos os materiais da sala de recurso, tirar fotos e

coletar infomações dos professores, pois para utilizar destes materiais da escola

32

tem que se obter à autorização da direção e coordenação da escola. Após ser

autorizado a observação das aulas na sala de recurso, nota-se que as

professoras tem domínio dos conteúdos ministrados.

Esta sala de recurso não atende somente aos alunos da escola Dr.

Guilherme sendo assim pode ser utilizada por outras crianças portadoras de

alguma deficiência da comunidade escolar.

Nos relatos obtidos pelas professoras regentes da sala de recurso e

demais professores e funcionarios, quando o aluno começa a frequentar esta sala

e notado uma melhora significativa na sua interação com os colegas e

professores e também no seu comportamento social.

A elaboração deste trabalho foi muito gratificante, pois veio sanar várias

dúvidas sobre este tema e levantar outra que serviram para dar sequência nesta

pesquisa para futuros trabalhos.

33

REFERÊNCIAS

GESSER, Audrei.(1971). LIBRAS? : Que língua é essa? : crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo : Parábola Editorial, 2009. GIOVANNI, José Ruy, (1937). A conquista da matemática . São Paulo: Editora FTD S.A. 2002. LABORRIT, E. (1994). O voo da gaivota . São Paulo: Best Seller. Lei n o 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>Acesso dia 15 de maio de 2013. MAZZOTTA, Marcos. J. S. Educação especial no Brasil: história e Políticas Públicas. São Paulo, Cortez, 2011. MOURA, Maria Cecilia. Educação para surdos: Práticas e Perspectivas. São Paulo: Livraria Santos Editora, 2008. NACIONAIS, Parâmetros Curriculares. Matemática/ secretaria de educação fundamental. Rio de Janeiro, 2000. QUADROS, Ronice Muller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre, Editora Artmed, 1997. REIS, V. P. F, (1992). A criança surda e seu mundo: o estado da arte, as políticas e as intervenções necessárias. Dissertação de mestrado. Vitória: UFES. SKLIAR, C. B. (1997). A educação para os surdos: entre a pedagogia especial e as políticas para as diferenças. Anais do Seminário: Deafios e Possibilidades na Educação Bilíngue para Surdos, 21 a 23 de julho. Rio de Janeiro: Ed. Lítera Maciel Ltda., pp. 32-47.

34

ANEXOS

35

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA

CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Nome:

QUESTIÓNARIO APLICADO

1. Como é feito o planejamento das aulas para alunos com deficiência auditiva?

2. Qual é a maior dificuldade de trabalhar o ensino da matemática com os

alunos que possuam deficiência auditiva?

3. Quais são as maiores dificuldades de trabalhar com as crianças portadoras

de deficiência auditiva?

4. A escola possui materiais lúdicos para auxiliar nas aulas com essas

crianças? E quais são?

5. Quando se trabalha a matemática básica, principalmente as quatro

operações básicas com os alunos com deficiências auditivas quais são os

métodos de ensino utilizados?

6. Em sua opinião o professor saber libras para se comunicar e ensinar os

alunos seria suficiente para se dar aula?

36

Lei n o 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de

dezembro de 2000.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSTAS Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei

no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. CONDIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Este Decreto regulamenta a

Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter

perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências

visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de

Sinais - Libras.

Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou

total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas

freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

CAPÍTULO II

DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos

cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível

médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino,

públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o

curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o

curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de

professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.

§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos

de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da

publicação deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS

Art. 4o A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do

ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada

em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras

ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.

37

Parágrafo único. As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação

previstos no caput .

Art. 5o A formação de docentes para o ensino de Libras na educação infantil e

nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de

Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e Língua Portuguesa escrita

tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.

§ 1o Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras na

educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada

em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida

no caput .

§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos

no caput .

Art. 6o A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por

meio de:

I - cursos de educação profissional;

II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior;

e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por

secretarias de educação.

§ 1o A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por

organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que

o certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos

incisos II e III.

§ 2o As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos

no caput .

Art. 7o Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não

haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o

ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser

ministrada por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:

I - professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou com

formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de

exame promovido pelo Ministério da Educação;

38

II - instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e com

certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo

Ministério da Educação;

III - professor ouvinte bilíngüe: Libras - Língua Portuguesa, com pós-graduação ou

formação superior e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em

Libras, promovido pelo Ministério da Educação.

§ 1o Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas surdas terão prioridade

para ministrar a disciplina de Libras.

§ 2o A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as

instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem

incluir o professor de Libras em seu quadro do magistério.

Art. 8o O exame de proficiência em Libras, referido no art. 7o, deve avaliar a

fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua.

§ 1o O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo

Ministério da Educação e instituições de educação superior por ele credenciadas

para essa finalidade.

§ 2o A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou o professor

para a função docente.

§ 3o O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca

examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos

e lingüistas de instituições de educação superior.

Art. 9o A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino médio que

oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e as

instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de

formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos

seguintes prazos e percentuais mínimos:

I - até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;

II - até cinco anos, em sessenta por cento dos cursos da instituição;

III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e

IV - dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.

Parágrafo único. O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular

deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e

Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturas.

39

Art. 10. As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto

de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a

educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e

Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Art. 11. O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste

Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:

I - para formação de professores surdos e ouvintes, para a educação infantil e

anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe: Libras -

Língua Portuguesa como segunda língua;

II - de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa,

como segunda língua para surdos;

III - de formação em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Art. 12. As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam

cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de

pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua

interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 13. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda

língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos

cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos

iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos

de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O tema sobre a modalidade escrita da língua portuguesa para

surdos deve ser incluído como conteúdo nos cursos de Fonoaudiologia.

CAPÍTULO IV

DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O

ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO

Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às

pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos

processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos

em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil

até à superior.

§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto

no caput , as instituições federais de ensino devem:

I - promover cursos de formação de professores para:

40

a) o ensino e uso da Libras;

b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e

c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;

II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e

também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;

III - prover as escolas com:

a) professor de Libras ou instrutor de Libras;

b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;

c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para

pessoas surdas; e

d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade

lingüística manifestada pelos alunos surdos;

IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos

surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de

recursos, em turno contrário ao da escolarização;

V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores,

alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta

de cursos;

VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda

língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e

reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da

Língua Portuguesa;

VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de

conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em

vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;

VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e

comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos

surdos ou com deficiência auditiva.

§ 2o O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de

proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode

exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja

função é distinta da função de professor docente.

§ 3o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal,

estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas

41

referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional

especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de

Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda

língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica,

funcional e instrumental, como:

I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos

iniciais do ensino fundamental; e

II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do

ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser

ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em

turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas

da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio

aluno por essa modalidade.

Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade

oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para

atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que

possuam estas atribuições nas unidades federadas.

CAPÍTULO V

DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA

PORTUGUESA

Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve

efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com

habilitação em Libras - Língua Portuguesa.

Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação

de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser

realizada por meio de:

I - cursos de educação profissional;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior

e instituições credenciadas por secretarias de educação.

42

Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada

por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde

que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 19. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso não

haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação

de Libras - Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir,

em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:

I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras

para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e

consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo

Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de

educação superior;

II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras

para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e

consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo

Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental;

III - profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas

de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.

Parágrafo único. As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino

federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as

medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou

com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério

da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa

finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução

e interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

Parágrafo único. O exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras -

Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo

conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e

tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 21. A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições federais

de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em seus

quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de

43

Libras - Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação, à informação

e à educação de alunos surdos.

§ 1o O profissional a que se refere o caput atuará:

I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;

II - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e

conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e

III - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de

ensino.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal,

estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas

referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com

deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

CAPÍTULO VI

DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica

devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio

da organização de:

I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes,

com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino

fundamental;

II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a

alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino

médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do

conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como

com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.

§ 1o São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que

a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução

utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.

§ 2o Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do

atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de

complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de

informação.

44

§ 3o As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a

formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência

pela educação sem o uso de Libras.

§ 4o O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos

não usuários da Libras.

Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem

proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras -

Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem

como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à

informação e à educação.

§ 1o Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações

sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal,

estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas

referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com

deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e superior,

preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a

distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com

tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do

sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às

pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO VII

DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 25. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único de

Saúde - SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços

públicos de assistência à saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas

surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem

garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino da

educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de

complexidade e especialidades médicas, efetivando:

I - ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;

45

II - tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as especificidades

de cada caso;

III - realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento para a

área de educação;

IV - seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de

amplificação sonora, quando indicado;

V - acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;

VI - atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;

VII - atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens

matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área da

educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;

VIII - orientações à família sobre as implicações da surdez e sobre a importância

para a criança com perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso à Libras e à

Língua Portuguesa;

IX - atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de

serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços

públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de

Libras ou para sua tradução e interpretação; e

X - apoio à capacitação e formação de profissionais da rede de serviços do SUS

para o uso de Libras e sua tradução e interpretação.

§ 1o O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou

com deficiência auditiva não usuários da Libras.

§ 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal, do

Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou

permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as

medidas referidas no art. 3o da Lei no 10.436, de 2002, como meio de assegurar,

prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas

redes de ensino da educação básica, a atenção integral à sua saúde, nos

diversos níveis de complexidade e especialidades médicas.

CAPÍTULO VIII

DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETÊM

CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NO APOIO AO USO

E DIFUSÃO DA LIBRAS

46

Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as

empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração

pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento

diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação

de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados

capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação,

conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.

§ 1o As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por

cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e

interpretação da Libras.

§ 2o O Poder Público, os órgãos da administração pública estadual, municipal e

do Distrito Federal, e as empresas privadas que detêm concessão ou permissão

de serviços públicos buscarão implementar as medidas referidas neste artigo

como meio de assegurar às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o

tratamento diferenciado, previsto no caput .

Art. 27. No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, bem como

das empresas que detêm concessão e permissão de serviços públicos federais,

os serviços prestados por servidores e empregados capacitados para utilizar a

Libras e realizar a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa estão

sujeitos a padrões de controle de atendimento e a avaliação da satisfação do

usuário dos serviços públicos, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conformidade com

o Decreto no 3.507, de 13 de junho de 2000.

Parágrafo único. Caberá à administração pública no âmbito estadual, municipal e

do Distrito Federal disciplinar, em regulamento próprio, os padrões de controle do

atendimento e avaliação da satisfação do usuário dos serviços públicos, referido

no caput .

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem

incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar

ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação,

capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e

47

difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua

Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.

Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas

competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle

do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos

dispositivos deste Decreto.

Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito

Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com

dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente

as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e

empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e

interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação

deste Decreto.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência.