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"”) - GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÃ 28 DE SETEMBRO DE 2004. .... , .. Para conhecimento dos O- nãos subordinados e devida execução publico o seguinte SERVIÇOS PARA O DIA 29 SET 2004 (QUARTA- FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM ULISSES Supervisor de Área CAP BM HAYMAN Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM LUIS CLAUDIO 2° Turno: CAP BM ALBUQUERQUE Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM NASCIMENTO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM MARQUES TEN BM GIRLENE Peritos de Incêndios e Explosões TEN CEL LISBOA CAP BM WYTTING MENSAGEM "Aquele que é limpo de mãos e puro de coração, que não entrega a sua alma à vaidade nem jura enganosamente(Salmo: 24:04) 2a PARTE — INSTRUÇÃO: SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÕES DE OFICIAIS: 1-APRESENTAÇÃO: Apresentaram-se no dia 09-09-2004, na Diretoria de Pessoal, os 2° TEN QOBM MICHEL NUNES REIS — MF 5817064-1 e 2° TEN QOABM JOÃO BATISTA FREITAS GARCIA MF 3383113-1, ambos do 1°SGBM/I, o qual encontram-se nesta Capital em gozo de férias, sem ônus para o Estado. (Ref. NBG 060/04 — DP) 2-FÉRIAS — TRANSFERÊNCIA: Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2003, do CAP QOBM JAYME DE AVIZ BENJÓ MF 5704430-1, do CSMV/MOP, do mês de setembro para o mês de outubro/2004. (Ref. NBG 060/04 — DP) Boletim Geral N°180 de 28 SET 2004 — E-MAIL ajgcbmgbol.com.br Pág.1975

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"”)

- GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÃ 28 DE SETEMBRO DE 2004.

.... , .. •

Para conhecimento dos O-nãos subordinados e devida execução publico o seguinte SERVIÇOS PARA O DIA 29 SET 2004 (QUARTA- FEIRA)

Oficial Superior de Serviço

MAJ BM ULISSES Supervisor de Área

CAP BM HAYMAN Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM LUIS CLAUDIO

2° Turno: CAP BM ALBUQUERQUE Fiscal de Dia ao QCG

SUBTEN BM NASCIMENTO Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM MARQUES TEN BM GIRLENE

Peritos de Incêndios e Explosões

TEN CEL LISBOA CAP BM WYTTING

MENSAGEM "Aquele que é limpo de mãos e puro de coração, que não entrega a

sua alma à vaidade nem jura enganosamente(Salmo: 24:04)

2a PARTE — INSTRUÇÃO: SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÕES DE OFICIAIS: 1-APRESENTAÇÃO: Apresentaram-se no dia 09-09-2004, na Diretoria de Pessoal, os 2° TEN

QOBM MICHEL NUNES REIS — MF 5817064-1 e 2° TEN QOABM JOÃO BATISTA FREITAS GARCIA MF 3383113-1, ambos do 1°SGBM/I, o qual encontram-se nesta Capital em gozo de férias, sem ônus para o Estado.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

2-FÉRIAS — TRANSFERÊNCIA: Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2003, do

CAP QOBM JAYME DE AVIZ BENJÓ MF 5704430-1, do CSMV/MOP, do mês de setembro para o mês de outubro/2004.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS — 1-FÉRIAS – TRANSFERÊNCIA: Transfiro o período de férias regulamentar, referente ao ano de 2003, do

ASP OF BM LUIZ ROAN RODRIGUES MONTEIRO – MF 5833540-1, do 3°GBM, do mês de setembro para o mês de outubro/2004, a contar de 01-10-04 a 30-10-04. Apresentação no dia 31-10-2004.

(Ref. NBG 060/04 – DP)

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS: 1-APRESENTAÇÃO: Apresentou-se no dia 03-09-2004, na Diretoria de Pessoal, o SD BM

ALEXANDRO DE SOUZA MARTINS MF 5826667-1, por ter sido transferido para o QCG.

Apresentou-se no dia 09-09-2004, na Diretoria de Pessoal, o 1° SGT BM WALTER SANDRO MEDEIROS LOPES – MF 5427720-1, por ter sido transferido para o CFAE.

Apresentou-se no dia 21-09-2004, na Direto a de Pessoal, o 2° SGT BM ALDEMIR Rii4HEIRO DA LUZ – MF 5538963-1, p r ter sido transferido para o

7°SGBM/I.

Apresentou-se no dia 20-07-2004, na Diretoria de Pessoal, o SD BM EDSON RICARDO ALVES DA SILVA – MF 5602459-1, do QCG, por ter cessado o motivo de sua permanência no DETRAN.

Apresentou-se no dia 13-09-2004, na Diretoria de Pessoal, o SD BM EFRAIM BRITO FERREIRA – MF 5282691-2 do QCG, por ter cessado a sua permanência na Academia Paraense de Letras.

Apresentaram-se no dia 14-09-2004, na Dire oria de Pessoal, os militares abaixo relacionados para usufruírem sua Licença Esp ciai, todos do 2° GBM.

CB BM RONNY CARLOS DA SILVA OLIVEI A MF 5601452-1 SD BM GILBERTO DA SILVA NASCIMENT MF 5601312-1 SD BM JOEL CHAGAS DE ARAÚJO MF 5399270-1 SI) BM SERGIO PANTOJA DA SILVA MF 5210461-1 SD BM FLÁVIO MICHEL FERNANDES BATISTA MF 5486904-1 (Ref. NBG 060/04 – DP)

2-ADIÇÃO DE PRAÇA: Fica adido como se efetivo fosse, ao Subgrupamento Bombeiro Militar de

Comando e Serviço, o SUB TEN BM EDSON M NOEL FEIO GAMA - MF 3369633-1, do 3° SGBM/I.

(Ref. NBG 060/04 – DP)

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 3-TRANSFERÊNCIA: De acordo com que preceitua o art. 1°,§ 1°, Inciso II da Portaria

n°578/99, de movimentação de pessoal do CBMPA: POR NECESSIDADE DO SERVIÇO: Da 58SBM/I para o 1°SGBM/I 3° SGT BM ROBERTSON MANOEL GOMES BATISTA

Do QCG para o 7°SGBM/I SD BM EFRAIM BRITO FERREIRA

Do 7°SGBM/I para o QCG SD BM ARTUR VERÔNICO RIBEIRO FILHO

Do 6°SGBM/I para o QCG SD BM ROBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA FILHO

CLASSIFICAÇÃO: Na Diretoria de Apoio Logístico SD BM ALEXANDRO DE SOUZA MARTINS

Na Comissão de Justiça do CBMPA SD BM PAULINO CARNEIRO LOPES

DESCLASSIFICAÇÃO: Desclassifico da Capelania Católica SD BM PAULINO CARNEIRO LOPES (Ref. NBG 060/04 — DP)

4-MILITAR Á DISPOSIÇÃO: Passa à disposição da Academia Paraense de Letras, o SD BM ARTUR

VERÔNICO RIBEIRO FILHO MF 5598427-1, do QCG.

Passa à disposição da Secretaria Executiva de Estado de Segurança Pública (SEGUP), no Projeto MEL, o SD BM ROBERTO CHAGAS DE OLIVEIRA FILHO MF 5163048-1, do QCG.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

5-INCLUSÃO DE DEPENDENTE: Fica incluída como dependente do 3° SGT BM CLÁUDIO DOS SANTOS

SILVESTRE FRANKLIM — MF 5399610-1, do 1° SGPA/I, a menor ALISSA SILVESTRE TORRES FRANKLIM(filha), por viver sob o mesmo teto e dependência econômica, conforme o Art. 226, § 3° da Constituição Federal /88 C/C o Art. 52, § 2° Inciso III , da Lei Estadual n° 5.251/85 (Estatuto da PM/PA)

(Ref. NBG 060/04 — DP)

Boletim Geral N° 180, de 28 SET 2004 — E-MAIL ajgcbm(ãthol.conthr Pág. 1977

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 6-AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CIVIL: Averbo nos assentamentos do 2° SGT BM CARLOS bAVID LOBO DA

SILVA MF 5037603-1 do 10°SGBM/I, o período de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias prestado ao INSS, conforme a certidã apresentada na Diretoria de Pessoal.De acordo com o que preceitua o art.134, I da Lei Estadual n° 5.251/ 85.(Estatuto da PMPA)

Averbo nos assentamentos do 2° SGT BM NTONIO MARIANO ALVES PRIMO MF 5253683-1 do QCG, o período de 05 (ci co) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias prestado ao INSS, conform a certidão apresentada na Diretoria de Pessoal.De acordo com o que preceitua o art.134, II da Lei Estadual n° 5.251/ 85.(Estatuto da PMPA)

(Ref. NBG 060/04 — DP)

7-AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: Averbo nos assentamentos do 2° SGT BM CARLOS-bAVI6 LOBO DA

SILVA MF 5037603-1 do 10°SGE3M/I, o período de 11(onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviço prestado ao Exército Brasileiro, de acordo com o que preceitua o art.133, § 1°, inciso I da Lei Estadual n° 5.251, de 31 de Julho de 85. .(Estatuto da PMPA)

(Ref. NBG 060/04 — DP)

8-EXTRAVIO DE DOCUMENTOS: CB BM SILVIO FILGUEIRA GALVÃO — RG 1778425 do 9°SGBM/1,

participou a Diretoria de Pessoal que foi extraviadO os seguintes documentos: (conforme BOP 00003/2004. 007915-3 da Seccional Urbana da Cremação, datada de 05-09-2004 e Parte S/N°/2004 de 09SET2004).

CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR TITULO ELEITORAL, CARTEIRA DO PAS, CARTÕES BANPARÁ, E BANCO DO BRASIL.

(Ref, NBG 060/04 — DP)

II-ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1-OFICIOS RECEBIDOS: A-Oficio n° 217-2004-GM/AL. Belém/PA, Do: Chefe do Gabinete Militar da ALEPA. Ao: Exm°. Senhor CMT Geral do CBMPA. Assunto: Informação

Informo a V. Exa., para as providências concedi o período de férias regulamentares ao 2° S RUFINO DE OLIVEIRA FIGUEIRA, a contar de 01 a plano de férias deste Gabinete Militar do Poder Legi 2003, para o exercício do ano de 2004.

Atenciosamente,

Boletim Geral N° 180 de 28 SET 2004 -E-MAIL a cbn abol.com.br Pág. 1978

3 de setembro de 2004.

e julgar necessárias, que T BM RG 1882000 JOSÉ

300UT2004, tudo conforme !ativo, referente ao ano de

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar FLAVIANO GOMES MELO-CEL QOPM

Chefe do Gabinete Militar da ALEPA

Despacho: 1 A DP para as providências administrativas; 2 Registre-se ,publique-se e cumpra-se.

B-Oficio n° 023-2004-FEPAC Belém, 31 de agosto de 2004. Ao: Exm°. Senhor CMT Geral do CBMPA. Assunto: Informação

Senhor Comandante,

A confederação Brasileira de Capoeira-CBC realizará, em Brasília-DF, no período de 14 a 19 de setembro próximo o VII Campeonato Brasileiro de Capoeira e Fórum de Debates.

Ocorre que dentre os atletas selecionados em competição seletiva aberta a todos os atletas da Federação Paraense, no dia 28.08.04, em Belém-PA, foi selecionado para representar o Estado do Pará, na categoria Masculino Sênior Leve, o soldado dessa Corporação e Mestre de Capoeira Sr. Roberto Chagas de Oliveira Filho. È de se acrescentar, também, que o Atleta obteve o título de Vice Campeão Brasileiro de Capoeira, na sua categoria, no VI Campeonato Brasileiro em São Paulo no ano de 2002.

Nessas condições solicitamos seus bons ofícios no sentido de autorizar a liberação do Atleta no período de 12 a 21 de setembro de 2004, para que possa representar o Estado do Pará nas competições do VII Campeonato Brasileiro de Capoeira, já incluídos no período os dois dias de deslocamento por terra antes e dois depois do Evento.

Atenciosamente,

Roberto Chagas de Oliveira Filho PRESIDENTE

Silvana Amaral dos Santos DIRETOR TÉCNICO

Despacho: 1 Autorizo sem ônus para o Estado, 2 A DP para as providências administrativas; 3 Registre-se ,publique-se e cumpra-se.

C-Oficio n° 013-2004-CD. Belém-Pa, 09 de setembro de 2004. Do: Cap QOBM-Presidente do Conselho de Disciplina.

Boletim Geral N° 180, de 28 SET 2004 — E-MAIL ajgcbm(ë)thol.com.br Pág. 1979

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Ao: Exm°. Senhor CMT Geral do CBMPA Assunto: Solicitação Exm° Sr. Cel QOBM-Comandante Geral do COMPA,

Tendo em vista que este oficial signatário f i designado por ato do Cel QOBM Raimundo Nonato da Costa-Ex-Comandara e Geral do CBMPA para proceder Conselho de Disciplina, instaurado por mio da Portaria n° 388-Gab. Cmd°, de 30 JUN2004, que foi transcrita no BG n° 14 , de 02 AG02004, que tem por escopo apurar a conduta do 2° SGT BM 'SAIAS LIBORIO SOARES, onde o mesmo feriu o Art. 30, incisos X, XIII, XVI e XIX da Lei n° 5.251 de 31JUL de 1985, afetando consubstancialmente os preceitos da ética B mbeiro Militar.

Em virtude dos fatos que deram origem ao presente Conselho de Disciplina, terem acontecido no município de Santar m e, da necessidade deste presidente do Conselho de Disciplina ter de inquiri testemunhas de acusação naquele município e, de acordo como o que prescreve o Decreto Estadual n° 2.562, de 07IDEZ 82 em seu Art.6° (o Conselho de Disciplina funciona sempre com a totalidade de seus membros, em local onde a autoridade nomeante julgue indicado para a apuração do fato) e parágrafo 1° do Art. 9° (o acusado deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Disciplina, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório).

Diante do exposto, solicito a V. Exa., autorização para o deslocamento até o Município de Santarém, deste Presidente do Conselho de Disciplina, bem como dos demais membros do Conselho-CAP QOBM LUIS CLÁUDIO DA SILVA FARIAS (Interrogante e relator) o 1° TEN QOBM EDUARDO ALVES DOS SANTOS NETO (Escrivão) e o acusado- 2° SGT BM ISAIAS LIBÓRIO SOARES, na data de 16 SET 2004, permanecendo naquele município em torno de 10 (dez) a 15(quinze) dias, a fim de dar prosseguimento ao presente Conselho de Disciplina.

Respeitosamente,

CARLOS ALBERTO MOREIRA REIS-CAP QOBM Presidente do Conselho de Disciplina

Despacho: 1 Autorizo, por 05 (cinco) dias, 2 A DP para as providências admira 3 Registre-se ,publique-se e Cumpr.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

istrativas: -se.

2-PROCESSO:

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar DEPARTAMENTO JURIDICO PROCESSO N° 2002/226072 INTERESSADO: JOSÉ RIBAMAR MATOS ASSUNTO: REVISÃO DE RESERVA REMUNERADA-ALTERAÇÃO

DO PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO-LEI N° 565291-PROIBIÇÃO DO INCISO XIV, DO ART 37 DA CF-ALTERADO PELA EC N°19/1998.

Senhora Gerente-I do NJR, Trata o presente processo do pedido de revisão do Ato de

Transferência para a Reserva Remunerada, voluntária, através de Procurador devidamente qualificado nos autos, de interesse do Coronel R/R-00BM JOSÉ RIBAMAR MATOS, no sentido de inclusão aos seus proventos da parcela Adicional de Interiorização, prevista na Lei 5.652/91, bem como alteração do percentual da Gratificação do Tempo de Serviço, com averbação licenças prêmios e de períodos de férias, não gozadas, de conformidade com os documentos, anexos.

Preliminarmente se faz necessário esclarecer que o postulante foi incluído na Policia Militar do Estado do Pará, por ato de 02.03.66 e transferido para a Reserva Remunerada, a pedido, pela Portaria n° 1539, de 24.04.96, com o tempo de serviço de aproximadamente 34 anos_È de se notar, que a esse tempo de serviço foram incluídos 03 (três) períodos de licenças-prêmio, correspondente a 03 (três) decênios e 11 (onze) períodos de férias e 11 (onze) dias, não gozados por necessidade do serviço, consoante Certidão de fls. 05, os mesmos períodos que o interessado pretende averbar.

A primeira parte do pedido diz respeito ao percentual da Gratificação do Tempo de serviço, parcela essa que passamos a examinar, senão vejamos:

A Gratificação do Tempo de Serviço é devida ao agente público militar, policial militar e bombeiro militar, por qüinqüênio, em quotas de cinco por cento (5%) do soldo do interior do Estado do Pará, não faz qualquer referência às condições de vida, e dos riscos, por ventura existentes em certas localidades em que esteja prestando serviço, o que nos leva a concluir que os seus fundamentos são os mesmo que levaram à instituição da Gratificação de Localidade Especial, ainda em vigor.

Desta maneira, com o advento da Lei 5.652/91, as condições de serviço dos agentes públicos militares quando deslocados para o interior do Estado passaram ser disciplinados por duas legislações estaduais, em especial quanto aos acréscimo pecuniários mediante dois benefícios com denominações, percentuais e modalidades diferenciadas, com fundamentos

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar idênticos, ocorrendo, por conseguinte, a violação do, preceito esculpido no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal ( com Mação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98), fato esse que tem levado a Administração (SEAD) a considerar, para efeito de incorporação, a vantagem dque já vem sendo paga, qual seja, a Gratificação de Localidade Especial.

De todo o exposto, sugerimos o indeferiment inclusão do Adicional de Interiorização, previsto n preceito estabelecido inciso XIV do art. 37, da Constit da alteração do percentual da Gratificação de Temp por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) por n nos termos do disposto no art. 20, da Lei 4.491/73, co pela Lei n° 5.231/85.

É o Parecer, S.M.J.

Belém, 08 de julho de 2004.

ADSON DOURADO BARBOSA Consultor Jurídico/SEAD

A Cato o Parecer

A consideração do Exm° Sr. Secretário

Em, 16/08/04

Ana Maria Silva de Moraes Núcleo Jurídico Gerente

PROCESSO N° 2002/226072 INTERESSADO: JOSÉ RIBAMAR MATOS ASSUNTO:SOLICITA REVISÃO DE RESERV

do pleito, não só quanto à lei n° 5.652/91, por ferir

ição Federal, como também de Serviço, de 30% (trinta

o possuir tempo suficiente, as alterações introduzidas

REMUNERADA

DESPACHO:

1.Ciente e de acordo com a manifestação do NÚCLEO JURÍDICO 2.Encaminhem-se os autos ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, para

conhecimento e providências cabíveis,

Em,24.08.2004 FREDERICO ANIBAL COSTA MONTEIRO Secretário Executivo de Administração

(Ref. NBG 060/04 — DP)

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1 — REQUERIMENTOS DESPACHADOS: A-AUXILIO TRANSPORTE: De acordo com o que preceitua art 45 da Lei 4.491, de 28 de novembro

de 1973, solicitado pelo requerente: 2° TEN QOABM EMMANUEL ZACARIAS DIAS FILHO — MF 3382974-

ido 10° SGBM/I

DESPACHO: 1. Deferido; por ter sido transferido. 2. A DAL para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. NBG 060/04 — DP)

B-AUXILIO FARDAMENTO: De acordo com o que preceitua o art. 80, § 2° da Lei Estadual 4.491/73,

solicitado pelo requerente: 1° SGT I3M AUGUSTO CESAR DE CASTRO RODRIGUES MF

5037760-1 do 2°GBM

DESPACHO: 1. Deferido; por ter sido promovido; 2. A DP para providenciar a respeito: 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. NBG 060/04 — DP)

C-SALÁRIO FAMILIA: De acordo com o que preceitua o art. 56 da Lei Estadual n° 4.491/73,

solicitado pelos requerentes: CB BM JULIMAR OLIVEIRA MEIRA MF 2484870-1 do 1°SGPA/I (01

dep) JULIANA DE SOUZA MEIRA (FILHA)

SD BM LUIZ AUGUSTO SANTOS BAENA MF 5601533-1 do 6°SGBM/I (02 dep)

ANA LUIZA DA SILVA BAENA (FILHA) ANA JEJUA DA SILVA BAENA (FILHA)

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. NBG 060/04 — DP)

D - LICENÇA ESPECIAL: De acordo com o que preceituam os art. 70, §1°, alínea "a" e 71,§ 1°,

da Lei Estadual n° 5.251/85, solicitado pelos requerentes:

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L Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

QCG. decênio de 01.08.92 à 01.08.2002. 1° SGT BM ELENILDO HENRIQUES DA FONSECA — MF 5399009-1 do

1°GBS, decênio de 01.02.94 à 01.02.2004. CB BM FRANCISCO EVANDRO SILVA SANTOS — MF 5001592-1 do

SD BM LUIZ AUGUSTO SANTOS BAENA — MF 5601533-1 do 6°SGBM/I, decênio de 01.02.94 à 01.02.2004.

SD BM ROSENILDO SILVA SOUZA MF 5601169-1 do 2°GBM, decênio de 01.02.94 à 01.02.2004.

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DF' para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

E - AUXÍLIO MORADIA De acordo com o que preceitua o art. 53 da Lei Estadual n° 4.491/73,

solicitado pelos requerentes; SD BM JOSÉ ELISANGELO SOUSA DA ROCHA — MF 5827132-1 do

4°SGBM/1 SD BM JOÃO LUIZ PEREIRA CÂNDIDO — MF 234266-2 do 9°SGBM/I

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. NBG 060/04 — DP)

F - MUDANÇA DE CLASSE: De acordo com o que preceitua o art. 4°, in isos 1 e II do Decreto n°

4.270/86, solicitado pelo requerente: DE 2° PARA 1° SD BM LUIZ AUGUSTO SANTOS BAENA — MF 5601533-1 do 6°SGBM/I

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

De acordo com o que preceitua o art. 4°, inciso I do Decreto n° 4.270/86, solicitado pelo requerente:

DE 3a PARA 2° SD BM EMERSON NASCIMENTO TAVARES — F 5826616-1 do QCG

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. NBG 060/04 — DP)

Boletim Geral N° 180, de 28 SET 2004 -E-MAIL ol com.br Pág. 1984

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 'zí G - MELHORIA DE COMPORTAMENTO: De acordo com o art 53 § 6° inciso I à IV do RDCBM, solicitado pelos

requerentes: CB BM CLEBERSON GIL PEREIRA DE OLIVEIRA — MF 5421110-1 do

1°SGBM/I SD BM IZAIAS OLIVEIRA BARBOSA — MF 5598478-1 do 6°SGBM/I SD BM ADALBERTO SANTOS DA SILVA — MF 5399785-1 do 1°GBM SD BM REGIS NEVES DA SILVA — MF 5426049-1 do 1°GBM SD BM RONALDO CARDOSO VILHENA — MF 5211417-1 do

QCG/CIOP SD BM ROBERTO CARLOS PEREIRA CARMO — MF 5209927-1 do

1°GBM SD BM THEISSON LUIZ PINTO SOUZA — MF 5620732-1 do 1°SGBM/1

DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Ref. NBG 060/04 — DP)

4a PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA: 1 - MELHORIA DE COMPORTAMENTO: A - DE ÓTIMO PARA EXCEPCIONAL De acordo com o que preceitua o art. 53, § 6° inciso IV do RDCBM, fica

melhorado o comportamento dos militares abaixo relacionados: SD BM IZAIAS OLIVEIRA BARBOSA — MF 5598478-1 do 6°SGBM/I SD BM ADALBERTO SANTOS DA SILVA — MF 5399785-1 do 1°GBM SD BM REGIS NEVES DA SILVA — MF 5426049-1 do 1°GBM

B - DE BOM PARA O ÓTIMO De acordo com o que preceitua o art. 53, § 6° inciso IV do RDCBM, fica

melhorado o comportamento dos militares abaixo relacionados: SD BM RONALDO CARDOSO VILHENA — MF 5211417-1 do

QCG/CIOP SD BM ROBERTO CARLOS PEREIRA CARMO — MF 5209927-1 do .

1°GBM SD BM THEISSON LUIZ PINTO SOUZA — MF 5620732-1 do 1°SGBM/I

C - DE MAU PARA O INSUFICIENTE: De acordo com o que preceitua o art. 53, § 6° inciso I do RDCBM, fica

melhorado o comportamento do militar abaixo relacionado: CB BM CLEBERSON GIL PEREIRA DE OLIVEIRA — MF 5421110-1 do

1°SGBM/I (Ref. NBG 060/04 — DP)

2-OFICIOS RECEBIDOS TRANSCRIÇÃO: A-Oficio n° 280-2004. São Luis, 19 de maio de 2004.

Boletim Geral N° 180 de 28 SET 2004 - E-MAIL ajgcbmübol.corn.br Pág. 1985

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Senhor Comandante,

Comunico-lhe a Vossa senhoria, que este Juízo homologou por sentença. ficar o desconto definitivo de Alimentos, auferidos por MÁRIO MATOS COUTINHO, em 15% (quinze por cento) de seus rendimentos integrais. descontados os encargos obrigatórios (Imposto de renda e Previdência Social), relativo aos Alimentos concedidos, em favor de seu filho menor MATHEUS FELIPPE VELOSO COUTINHO, que deverão ser descontados em folha de pagamento e depositados na conta poupança n° 0014592-0, Ag. 1612-8, do Banco do Brasil S/A, em nome da Sra MARCELA KARINA PEREIRA VELOSO mensalmente, da forma como já vem sendo feito.

Tudo conforme consta dos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, Processo n° 16150/2003, em que são partes MARCELA KARINA PEREIRA VELOSO, rep. seu filho menor e MÁRIO MATOS COUTINHO, em curso neste Juízo.

Ao ensejo renovo-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.

Dr. JESUS GUANARE DE SOUSA BORGES Juiz de Direito da 4 Vara de Família (Respondendo)

Despacho: 1 Ao chefe SPP/DP para as providências administrativas; 2 Registre-se ,publique-se e cumpra-se.

B-Oficio n°-284-2004. Abaetetuba, 31 de agosto de 2004.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da 2° Vara Cível Comarca de Abaetetuba

Prezado Senhor,

Pelo presente e em face ao PROC. N° 2é03500797-1 DE AÇÃO DE ALIMENTOS/FAMÍLIA em que figura como requerente RAFAELA DE CÁSSIA SOLANO COSTA, representada por sua genitora INÊS REGINA SOLANO COSTA, e conforme despacho prolatado nos autos aos 08 de junho de 2004, determino, que Vossa Senhoria proceda o desconto de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos e vantagens, Inclusive do abono salarial, em folha de pagamento do requerido, SD BOMBEIRO SR. IVANILSON SANTOS COSTA, e repasse a genitora do menor a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA, a qual apresentará cópias dos documentos necessários.

Boletim Geral N° 180, de 28 SET 2004 -E-MAIL ajgcb idbol.com.br Pág. 1986

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( ORLAN ANTÔNI RADE — CEL QOBM

Comandante Geral do CBMPA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Cordialmente,

MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito da 28 Vara Civel

Despacho: 1 Ao chefe SPP/DP para as providências administrativas; 2 Registre-se ,publique-se e cumpra-se.

(Ref. NBG n° 060/04 — DP)

C eCt &IA

PAULO SER AMES AGNO — CEL QOBM

Subc51--nandante Geral do CBMPA

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L.