Ajudas técnicas, uma mais valia no processo de cuidar
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Ajudas técnicasUma mais-valia no processo de cuidar
Fafe, 23 de Maio de 2012
Elaborado por:
Paulina Rodrigues
4º CPLEER
Orientação:
Paula Ricardina V. Castro
(EEER)
Ajudas técnicas/produtos de apoio
• Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento,instrumentos, tecnologia e software) especialmenteproduzido e disponível, para prevenir, compensar,monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquerimpedimento, limitação da atividade e restrição naparticipação (ISO 9999/2007).
Ajudas técnicas/produtos de apoio
(cont.)
• Destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade,aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva,necessitam de os utilizar.
• São meios indispensáveis para a funcionalidade eintegração das pessoas com incapacidade ou deficiência.
• São utilizados ou colocados pelo próprio ou com a ajudade terceiros (técnicos ou familiares) tendo como objetivouma maior funcionalidade.
Classificação
• 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual• 05 - Produtos de apoio para treino de competências• 06 - Ortóteses e próteses• 09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção • 12 - Produtos de apoio para mobilidade pessoal• 15 - Produtos de apoio para actividades domésticas• 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios• 22 - Produtos de apoio para comunicação e informação• 24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos• 27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas• 30 - Produtos de apoio para actividades recreativas
Esta classificação consiste em três níveis hierárquicos (classes, sub classes e divisões) e os códigos de cada um correspondem a um par de dígitos (6 dígitos no total).
A terminologia adotada na Norma ISO 9999:2007 é a utilizada na Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF)
Classificação
( Anexo V do Diário da República, 2.ª série — N.º 16 23 de janeiro de 2012) *
A escolha das ajudas técnicas
• É um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, refletida e rigorosa.
• Avaliação: ▫ Utente▫ Familiares▫ Técnicos especializados
• Adequadas a cada situação.
• Devem ser indicados os cuidados de manutenção a ter com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão periódica).
A escolha das ajudas técnicas (cont.)
• Os materiais devem ser:▫ Seguros;▫ Resistentes;▫ Duráveis;▫ Esteticamente aceitáveis pelo utente e pelos seus
familiares.
• O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores qual a melhor solução em termos económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
Financiamento
• Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos efinanciados no âmbito da reabilitação médico funcional,através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outrossubsistemas de Saúde.
• Anualmente é publicado em "Diário da República", umDespacho Conjunto dos Ministério da Saúde e doTrabalho e da Solidariedade Social, que define osmontantes a atribuir anualmente pelas diversasentidades.
Níveis de prescrição e entidades
prescritoras
• Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
• Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B;
• Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, HospitaisCentrais, Centros Especializados com equipa de reabilitaçãoconstituída por médico e pessoal técnico especializado deacordo com a tipologia da deficiência e Centros de Empregodo IEFP com serviços de medicina do trabalho.
Financiamento (cont.)
• O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos Centros de
Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros
Distritais da Segurança Social da área de residência das pessoas a
quem se destinam e devem, no processo de instrução de
candidatura, conter:
▫ Ficha de prescrição, de acordo com o nível de prescrição
estabelecido, corretamente preenchida; (Anexo II do Diário da República,
2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012)*
▫ Fotocópia legível do bilhete de identidade;
▫ Três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica,
atualizados e datados referentes ao ano do pedido.
Financiamento (cont.)
• A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica terá para o requerente, no contexto da sua vida quotidiana.
• As instituições hospitalares financiam as ajudas técnicas/ tecnologias de apoio que prescrevem, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
Financiamento (cont.)
• “O financiamento é de 100 %, quando a ajuda técnica/produtode apoio não consta nas tabelas de reembolsos do ServiçoNacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão ébeneficiário, ou quando não é comparticipado por companhiaseguradora.
• Quando a ajuda técnica/produto de apoio consta das tabelasde reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistemade saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhiaseguradora, o financiamento é do montante correspondente àdiferença entre o custo da ajuda técnica/produto de apoio e ovalor da respetiva comparticipação.”
(Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012) *
Deveres do utilizador
• Não se deve precipitar na aceitação ou compra dos materiais. Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, da equipa, dos familiares ou dos amigos e não deve decidir sozinho.
• Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com o produto de apoio. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais funcional possível.
• Deve tratar com cuidado o seu produto de apoio, para que o mesmo se mantenha em boas condições, durante bastante tempo.
• Caso já não necessite do produto de apoio que utilizava e este esteja em bom estado de conservação, deve devolvê-lo à entidade que lho forneceu.
Normas de conduta para os técnicos
• Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicitaajuda;
• Repetir as informações sempre que necessário;
• A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve sersempre um processo individualizado e de acordo com asnecessidades específicas de cada utilizador;
• Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoaque necessita das orientações;
• Ao seleccionar um produto de apoio, escutar a opinião dosutilizadores;
• Procurar ter sempre a informação actualizada sobre o Sistemade financiamento dos produtos.
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: arranjar-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: usar o sanitário
Autocuidado virar-se
Autocuidado: virar-se
Autocuidado: auto elevar-se
Autocuidado: auto elevar-se
Autocuidado: transferir-se
Autocuidado: transferir-se
Autocuidado: andar
Autocuidado: andar
Autocuidado: andar
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Capacidade para gerir o regime:
Regime medicamentoso
Comunicação
Outras ajudas
Outras ajudas
Ortóteses
Ortóteses
• http://www.inr.pt• http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/016000000/0261602627.
pdf• http://www.acessibilidade.gov.pt/
• http://www.inov.pt/• http://www.weadapt.eu/index.php?option=com_flippingb
ook&view=book&id=2&Itemid=36&lang=pt• http://miminhosaosavos.com
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