Alcance e Diretrizes da LAI. Alcance Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem...

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Alcance e Diretrizes da LAI

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• Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios [...]

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• Art. 1º – [...]§ único. Subordinam-se

ao regime desta Lei:

I.os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, …

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• Art. 1º – [...]§ único. Subordinam-se

ao regime desta Lei:

I.… incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

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Alcance• Art. 1º – [...]§ único. Subordinam-se

ao regime desta Lei:

II.as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e…

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Alcance• Art. 1º – [...]§ único. Subordinam-se

ao regime desta Lei:

II.…demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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• Art. 2º – Aplicam-se as disposições desta Lei [...] às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam [...] recursos públicos diretamente do orçamento ou…

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• Art. 2º – … mediante subvenções sociais, contrato

de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

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• Art. 2º – [...]§ único. A publicidade a que

estão submetidas as entidades [...] refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação [...]

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Diretrizes

I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

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DiretrizesIII. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

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DiretrizesIV. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V. desenvolvimento do controle social da administração pública.

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FIM