Alegações Finais - André Luiz Manbelli

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BRUNO PENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. André Luiz Manbelli, suficientemente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados já devidamente constituídos, vem muito respeitosamente, por meio desta, à ínclita presença de vossa Excelência, em cumprimento ao despacho de fl.224 dos autos do processo em epígrafe, apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS com fundamento no inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 1. DOS FATOS: Rua 1, n.º 928 - Ed. Wall Street - Setor Oeste - Goiânia - Goiás - CEP.: 74.115-040 Fone/Fax: (62)3095 4595 - www.brunopena.adv.br - [email protected] Página 1 Processo de Exoneração n.º 004/2014 Autor: ADMINITRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Réu: ANDRÉ LUIZ MANBELLI

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BRUNO PENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

BRUNO PENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

EXCELENTSSIMA SENHORA DOUTORA PRESIDENTE DA COMISSO PERMANENTE DE AVALIAO DE ESTGIO PROBATRIO DA POLCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIS.

Andr Luiz Manbelli, suficientemente qualificado nos autos do processo em epgrafe, por seus advogados j devidamente constitudos, vem muito respeitosamente, por meio desta, nclita presena de vossa Excelncia, em cumprimento ao despacho de fl.224 dos autos do processo em epgrafe, apresentar as suas ALEGAES FINAIScom fundamento no inciso LV, do artigo 5 da Constituio Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS:1.1 Da breve sntese processual:

A Presidente da Comisso Permanente de Avaliao de Estgio Probatrio, usando da atribuio que lhe confere a Portaria n. 042/2012, de 06 de janeiro de 2012, do Gabinete do Delegado Geral de Polcia Civil, alterada pela Portaria n. 236/2014, de 26 de fevereiro de 2014, do Delegado Geral Adjunto da Polcia Civil, com fulcro nos artigos 39 a 41 da Lei Estadual n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, instaurou, Processo de Exonerao, considerando que o Escrivo de Polcia de 3 Classe, obteve, em tese, notas insatisfatrias no ms de agosto deste ano, no atingindo, supostamente, o desempenho esperado em alguns requisitos previstos no artigo 39, pargrafo 1 da Lei Estadual n. 10.460/1988, conforme a portaria de fls. 02/03 dos autos do processo em epgrafe.

Na folha de avaliao do ms de agosto, realizada pelo Dr. Danilo Victor Nunes de Souza, Delegado de Polcia responsvel pela Delegacia Regional de Polcia de Jata/GO, constante dos autos do processo em epgrafe fl.08 consta em todos os quesitos notas 10 e conceitos a, porm por via do memorando n. 37/2014, solicitou a alterao da avaliao, em virtude de ter tomado conhecimento da existncia de fatos ocorridos no perodo avaliado, que influenciam as notas da avaliao. E com o memorando juntou nova folha de avaliao do ms de agosto, conforme ficha de avaliao constante fl.09 dos autos do processo em epgrafe, onde consta que no quesito Idoneidade Moral, tema Zelo por Equipamentos e Materiais, categoria Patrimnio Pblico foi aplicado nota 4; no tema Conduta Emocional tambm foi aplicado nota 4; e no quesito Disciplina, tema Uso Adequado da Arma de Fogo e Conduta Social foi aplicado conceito c atestando que o servidor nesses quesitos no atingiu o desempenho esperado.

Foi solicitado pela Comisso Permanente de Avaliao de Estgio Probatrio, a certido de vida funcional, fl.10; que fosse informado se existe, ou existiu algum procedimento instaurado em desfavor do Ru, fl.11; e que fosse publicada portaria no Dirio Oficial, fl. 12, todas dos autos do processo em epgrafe.

No consta nenhum Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Ru, conforme certido de fl.17 dos autos do processo em epgrafe, como tambm no consta ato aplicando-lhe pena disciplinar certido fl. 21Tendo sido o Ru notificado a tomar conhecimento do presente processo de exonerao, bem como do prazo legal para apresentar defesa prvia, conforme mandado de notificao de fl.28 dos autos do processo em epgrafe. Apresentou defesa prvia, atravs de seu procurador constitudo, s fls. 52/57, oportunidade na qual juntou os documentos de fls 58 dos autos do processo em epgrafe.Em seguida foi determinado as testemunhas arroladas pela Administrao, bem como as arroladas pelo Ru e por fim, dando o interrogatrio deste.

Foi ouvida a testemunha arrolada: Dr. Andr Fernandes de Almeida, mui digno Delegado Regional de Jata-Gois, s fls. 85/88 dos autos do processo em epgrafe. Fora tambm ouvido a testemunha arrolada: Dr. Gustavo Ribeiro Da Costa Rigo Guimares, mui digno Delegado de Polcia atualmente lotado no GENARC de Jata-GO, s fls 91/93, assim como o Sr Fausto Tulio Silva Abreu, escrivo de polcia atualmente lotado no Genarc de Jata-GO, s fls 96/98, Sr Alysson Raniere Mendes Dourado Lima, agente de polcia lotado no Genarc de Jata-GO, s fls. 101/103, Sr Alysson Faria de Souza agente de polcia, atualmente lotado no GENARC Jata-GO, s fls 106/108. Tambm compareceu o Dr Danilo Victor Nunes de Souza, Delegado de Polcia atualmente lotado na 1 Delegacia Distrital de Aguas Lindas de Gois, s fls 124/126.

Foram tambm ouvidos os dois cabos da PM, que atenderam o chamado do COPOM, o Dr Lus Carlos da Silva e Dr Jackson Porn Martins, que atualmente prestam servios ao batalho militar de Jata-GO s fls 140/147.Posteriormente, em razo de um Memorando n 53/2015, fls 154/156 por parte do Delegado Regional de Polcia de Jata, Dr Andr Fernandes de Almeida, pedindo providncias no que se refere a um suposto atraso no envio de Inquritos Policiais de indiciado preso, a ilustre presidente Dra Lazara Aparecida Vieira, emitiu despacho fl 159,com a finalidade de instruir melhor os autos, cancelou as oitivas marcadas que faltavam para a concluso, e convocou as servidoras Juliana Carvalho Vieira e Paula Fernanda Lopes Alves, para prestar depoimentos, ora citadas no memorando de que informaram o Dr Luiz Carlos do suposto fato ocorrido.

As testemunhas arroladas compareceram no dia 6 de fevereiro, a Sra Fernanda Lopes Alves, escriv de polcia lotada no grupo de investigao de homicdios da 14 delegacia regional de polcia do estado de Gois, em Jata, s folhas 175/177, assim como a Sra Juliana Carvalho Vieira, escriv de polcia lotada no mesmo local referido, s folhas 180/182.Na continuidade dos trabalhos, fora arroladas ainda as testemunhas, Dr Gilvan Borges de Oliveira, respeitoso Delegado de Polcia estando atualmente lotado na cidade de Jussara-GO s fls 185/188, e ainda o escrivo de Polcia Sr Rafael Pavon Barros Leal, lotado atualmente no GEPATRI de Jata-GO, s fls 191/192, e tambm fora arrolado o escrivo de polcia, Sr Bruno Pereira Santana, atualmente lotado no DEPAI regional de Jata-GO, s fls 195/196.Em razo do Memorando n 53/2015, fls 154/156 por parte do Delegado Regional de Polcia de Jata, Dr Andr Fernandes de Almeida, pedindo providncias no que se refere a um suposto atraso no envio de Inquritos Policiais de indiciado preso, o Ru de prontido buscou esclarecer tal fato ora lhe imputado, como mostra o email enviado no dia 23 de janeiro ao delegado ao qual este era subordinado na poca, fl 212.No obstante, o memorando n 09/2014, enviado pelo Delegado de Polcia Titular do GIH/Jata-GO, Dr. Gilvan Borges de Oliveira, para o Delegado Geral da Polcia Civil, Dr Joo Carlos Gorski, se trata de um elogio, citando que toda a equipe da delegacia especializada GIH de Jata, vinham desempenhando com excelncia suas funes, sendo que esta equipe durante tal perodo elogiado, o Ru, Andre Luiz Mambelli a compunha.Por fim, o interrogatrio do Ru, seu deu no dia 23 de fevereiro de 2015, fls 217/222

Notificado a apresentar suas alegaes finais, conforme mandado de notificao de fl.224 dos autos do processo em epgrafe, o Ru o faz na presente oportunidade.Contudo, importante ressaltar que o Ru, assduo, nunca havia antes sido mal avaliado. O Ru um bom policial e tem desempenhado bem suas funes, tanto que foi merecedor de elogio de seu chefe imediato, fl 187, e por sua diversas participaes em diversos casos que investigou, memorando fl 166.Eis o breve relatrio.1.2 Das provas produzidas:

Durante a instruo foram levantadas, provas matrias e testemunhais, trazendo ao conhecimento todas as condutas do Ru desde sua chegada Polcia Civil.Vejamos as provas testemunhais produzidas sobre o comportamento e atitudes do Ru adiante:No dia 01 de outubro de 2014, foi feito um elogio por parte do Delegado de Polcia Titular do GIH-Jata-GO, Dr Gilvan Borges de Oliveira, este anexado aos autos fl 62, declarando que o Ru, lotado junto ao Grupo Especial, sempre desempenhou suas funes com extremo zelo, sendo que no aspecto de tica profissional, guarda os sigilos a si confiados na profisso, observa e respeita hierarquia, mantendo no relacionamento interpessoal um timo clima de trabalho com os demais colegas, e no relacionamento com o pblico demonstra ateno demasiada no atendimento, completou ainda que no que tange ao zelo por equipamentos e materiais, que o Ru contribui inclusive para a realizao dos trabalhos, trazendo seu notebook de uso pessoal, a fim de suprir as necessidades da repartio, possuindo uma tima conduta emocional neste ambiente, no havendo nada que desabone sua conduta social e profissional. No depoimento do ilustre delegado de polcia Dr Marcos Rogrio Guerini, Fls 91/93, informou que o Ru enquanto era lotado na GENARC de Jata-GO, era pontual, e no costumava faltar ao servio, desempenhava suas funes com desenvoltura, tendo, inclusive iniciativa, e no perodo em que o Ru era subordinado ele, no praticou nenhum ato de indisciplina, possua um bom relacionamento com os demais integrantes, sendo que o prprio delegado Dr Marcos, em outras ocasies o avaliara enquanto trabalhavam no GENARC, e que todas avaliaes foram positivas, inclusive designou o Ru para participar de uma operao na qual culminou na priso de um traficante, completou que o Ru cumpria sua ordens com prontido, e que nunca descumpriu algum tipo de determinao, e que suas crticas eram bem aceitas por parte do Ru. Tambm disse que devido ao incio de carreira e de aprendizado, o Ru praticou pequenos erros no desenvolvimento do trabalho, ponderou, no entanto que tais erros foram pequenos e no prejudicaram o servio, se tratavam de erros simples, sobre o caso, informou que de conhecimento dele, que o Ru estava sendo investigado como suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo em um relgio da prefeitura de Jata-GO, foi informado por policias militares que abordaram um policial civil, com as descries dadas pelo COPOM, e que o Ru teria confessado que disparou com sua arma de fogo para cima com alguns colegas da repartio.O ilustre delegado regional de polcia de Jata-GO, Dr. Andr Fernandes de Almeida, em seu interrogatrio fl 85/88, falou que conheceu o Ru por ocasio de sua lotao inicial na Delegacia Regional de Jata-GO que j chegou a avaliar o Ru na poca que este era lotado na delegacia Regional, onde obteve boas notas, completou ainda que o Ru possua iniciativa em relao ao trabalho, que cumpria as determinaes de imediato e com boa vontade, e que o ru sempre fora pontual e respeitador da hierarquia dentro dos quadros da Polcia Civil. Tomou conhecimento de que houve trs disparos nas proximidades do lago JK, atingindo o relgio digital da prefeitura de Jata, este relatado pelo delegado de polcia Dr. Marcos Rogrio Guerini e do escrivo Fbio, e que as suspeitas de tal fato recaiam sobre o Ru, e que posteriormente recebeu uma ligao do Ru, confessando tal fato, e que queria ressarcir os prejuzos por ele causados, concluiu ainda que em relao verso apresentada pelo Ru de que efetuou o disparo para cessar uma briga, disse que estranhou a verso, porm confirmou que as filmagens no so ntidas devido falta de iluminao e o foco da cmera.O respeitvel escrivo de polcia Fausto Tlio Silva Abreu, em seu depoimento fl 96/98, contou que conheceu o Ru, devido sua lotao no GENARC Jatai-GO, informou que este era pontual e no costumava faltar ao trabalho, e disse que nunca teve conhecimento de reclamaes por parte dos chefes imediatos, e quando indagado sobre a conduta emocional do Ru, confirmou que o mesmo agia normalmente, confirmou que o Ru demonstrava ter interesse em aprender o trabalho policial, e que no incio da lotao o Ru fazia questo de digitar os flagrantes, e que chegou a refazer alguns servios devido a erros simples do Ru, ponderou que se tratava de erros normais para o incio de carreira, falou ainda que o Ru sempre foi um servidor com iniciativa, e que participou de uma operao na qual culminou na priso de um traficante, e que inclusive foi o Ru que imobilizou o alvo, que era considerado perigoso, e houve perseguio. Com relao ao fato ocorrido, falou que o Ru confessara que efetuou os disparos, porm j havia feito o reparo do dano causado, e no entrou em detalhes sobre o motivo dos disparos.No mesmo dia, foi colhido depoimento do respeitvel agente de polcia Alysson Raniere Mendes Dourado Lima fls 101/103, que atualmente est lotado no GENARC Jata-GO, este informou que conheceu o Ru devido sua lotao no GENARC, afirmando que o Ru era pontual e no costumava faltar ao trabalho, e que no se recorda de saber de alguma reclamao sobre a conduta do Ru, sua conduta emocional nas atividades laborais era normal, informou que o Ru sempre teve um bom relacionamento com todos do grupo, e que participaram juntos, assim como todos os integrantes do grupo, de uma operao que culminou na priso de um traficante. Sobre o fato, relatou que tem conhecimento da investigao que o Ru sofre em relao aos disparos nas imediaes do lago JK, porm no soube entrar em detalhes, apenas que o Ru teria confessado a autoria ao escrivo Fausto.O nobre agente de polcia Dr. Alysson Faria de Souza lotado atualmente na GIH-Jata-GO, em seu depoimento fls 107/109 esclareceu que conheceu o Ru em uma apreenso de armas de fogo de uma propriedade rural no distrito de Itumirim, municpio de Apor, e que na oportunidade este, prestou auxlio ao Ru, e que ambos chegaram a dividir o aluguel da casa juntos por um curto perodo de tempo, onde pode confirmar que os hbitos do Ru eram normais, no possua uma vida noturna intensa e que este consumia bebida alcolica de forma moderada e possua uma conduta emocional normal, confirmou que o Ru era pontual e no costumava faltar ao trabalho, e que nunca soube de reclamaes por parte de seus superiores sobre o Ru, confirmou que o Ru um bom profissional, cumpre as determinaes que lhe so impostas com prontido, e que o Ru aceita as crticas com naturalidade, e respondeu que j realizara atividades externas com o Ru na qual este mostrou presteza. No que tange ao fato, declarou que tomou conhecimento dos disparos na proximidade do lago JK alguns dias depois, e que as cmeras de segurana captaram a imagem de um carro semelhante ao do Ru e que o mesmo teria sido abordado no mesmo dia, porm no sabe mais detalhes sobre o caso e nem o que levou o Ru a efetuar tais disparos.O ilustre delegado de Polcia, Dr Danilo Victor Nunes de Souza, em seu depoimento fls 124/126, informou que conheceu o Ru na Delegacia Regional de Jata, no perodo que ambos estavam lotados na GIH Jata-GO verificou que o Ru apresentou ser um bom profissional, zeloso e prestativo, e que o mesmo nunca cometera nenhum ato de indisciplina, falou ainda que o Ru apresentava ser uma pessoa tranquila e nunca percebeu algum tipo de ansiedade em excesso, tinha bom relacionamento com os demais colegas. Conversou com o Ru sobre o caso, e este lhe contou que quando passava pelo lago JK, presenciou uma briga e para tentar separar efetuou os disparados e que no percebeu que havia acertado no relgio digital. Completou dizendo que fez uma crtica ao Ru, pois este no contou de imediato do ocorrido, sendo que soube do fato por meio do Delegado Regional de Jata, Dr Andre, sendo que o Ru recebeu bem a crtica, e demonstrou um certo constrangimento pelo acidente ocorrido, ponderou que esta foi a nica crtica feita por ele durante o trabalho, Confirmou que avaliou o Ru no ms de agosto com notas boas, porm aps saber do fato ocorrido e que este, no havia o comunicado dos disparos no relgio digital, acatou a sugesto do Delegado Regional, e reavaliou o Ru, atribuindo-o com notas baixas.Prestou depoimento tambm o cabo da polcia militar, Sr Luis Carlos da Silva, fls 140/142 disse que lotado no 15 batalho da polcia militar de jata, que estava em patrulhamento noturno, e tomou conhecimento via COPOM, de que houve alguns disparados prximo ao lago JK, e durante o patrulhamento recebeu a informao do COPOM que os disparos teriam sido efetuados de dentro de um carro sedam cor prata, logo que continuou com o patrulhamento, avistou um carro como descrito pelo COPOM, e emparelhou ao lado do veculo, momento este que o Ru, mostrou as mos pela janela vazias, os policiais o reconheceram como sendo da polcia civil, indagado respondeu que em momento algum o Ru fora de alguma forma hostil, e que este no aparentava estar embriagado.O respeitvel escrivo de polcia, Bruno Pereira Santana, em seu depoimento fl 195/196, lotado atualmente no DEPAI de Jata-GO, informou que conheceu o Ru ainda na academia de polcia civil, no curso de formao para o cargo de escrivo, e so amigos, esclareceu que no sabe de nenhuma situao que desabone o Ru, que este possui bom relacionamento, e no apresenta nenhum sinal de problemas psicolgicos. Completou que o Ru j desenvolveu atividades de investigao tpicas de agente policial, inclusive na sua companhia, confirmou que o Ru era proativo, possua iniciativa, e confirmou que o Ru sempre fora zeloso com o patrimnio pblico, e ponderou que o Ru j contribuiu com o prprio dinheiro para o reparo de uma viatura, que sempre fora disciplinado e obedecera a hierarquia, e que ficara sabendo de um elogio em relao ao Ru, quando prendeu um pedfilo nas proximidades da cidade de Serranpolis, como mostra o anexo N da noticia extrada do site G1, e que ficou sabendo de outro dois elogios por parte dos delegados, Dr Gilvan e Dr Eduardo, um por fornecer informaes de um traficante, concluiu que o Ru um bom profissional.O nobre escrivo de polcia, Rafael Pavon Barros Leal, em seu depoimento fl 191/192, atualmente lotado no GEPATRI-Jata-GO, disse que conheceu o Ru quando este trabalhava na delegacia regional, acredita que o mesmo no tem uma vida noturna intensa, pois pratica ciclismo, e que no sabe de algo que possa desabonar a pessoa do Ru. Desacredita que o Ru possua algum tipo de distrbio psicolgico, confirmou que o Ru j exerceu algumas atividades tpicas de agente de polcia, que o Ru um servidor proativo, toma iniciativas e sempre termina o que comea, esclareceu que o Ru sempre fora cuidadoso com o patrimnio pblico, e confirmou tambm que o Ru j chegou a fazer reparos em uma viatura com dinheiro prprio.

No que tange ao memorando, n 53/2015, feito pelo ilustre delegado regional de Jata, Dr Andre Fernandes, no que diz respeito ao suposto atraso no envio de Inquritos Policias de indiciado preso, durante o presente processo, foram produzidas as seguintes provas:

A ilustre escriv de polcia, Sra Paula Fernanda Lopes Alves, chamada a depor, prestou o seguinte esclarecimento fls 175/177, que esta lotada no GIH de Jata-GO, conheceu o Ru em fevereiro de 2014, nas dependncias do complexo de agencias de jata-GO, que o mesmo na poca fazia parte do GENARC, que posteriormente fora lotado para a GIH, onde trabalharam juntos por aproximadamente cinco meses. Informou que o relacionamento do Ru com o grupo era normal, e quando perguntada sobre o atraso de remessa ao judicirio de dois inquritos, respondeu que no dia 23 de janeiro de 2015, os policiais da GIH estavam realizando a retirada de uma prateleira do cartrio para coloca-la em outra sala do grupo, quando uma agente de polcia localizou os autos de flagrantes juto com vrias capas de inqurito, momento em que a depoente procurou o Ru, este alegou que colocara os aludidos flagrantes em cima da prateleira como de costume, contudo a depoente alegou que estes no foram colocados no lugar de costume, alegando que estavam em uma parte mais alta. Informou que como de praxe os procedimentos policiais recebidos do Cartrio eram autuados registrados e lanados no livro de procedimentos recebidos, completando que os mencionados flagrantes, no constam no livro de procedimentos recebidos. Perguntada sobre qual era a funo do Ru no GIH, respondeu que inicialmente ele trabalhava normalmente nos inquritos, que devido a alguns erros nas intimaes, envolvendo datas j passadas e ordem de servios incompletas o delegado Dr Gilvan, deixou a responsabilidade de tais servios apenas para ela Paula, e para a escriv Juliana, sendo que o Ru fora incumbido de atividades administrativas junto ao delegado Dr Gilvan. A mesma confirmou que no havia um controle formal sobre a distribuio de inquritos entre os escrives do GIH, informou ainda que no dia dos fatos, 2 de janeiro de 2015, apenas o Ru e dois agentes de polcia trabalharam na GIH.Na continuidade, foi ouvida a respeitvel escriv de polcia, Sra Juliana Carvalho Vieira, fl 180/182, em seu depoimento falou, que atualmente esta lotada na GIH-Jatai-GO, e que conheceu o Ru no complexo de delegacias de Jata, e que na poca ele trabalhava na GENARC, e que trabalhou com o Ru por cerca de quatro meses na GIH, que este possua um relacionamento normal com o grupo, e que devido alguns erros de procedimento do Ru, o delegado Dr Gilvan, deixou apenas ela Juliana e a escriv Paula como responsveis pelo andamento de Inquritos Policiais, sendo que o Ru ficou responsvel pela parte administrativa. Quando indagada sobre o atraso de remessa ao poder judicirio de dois inquritos policiais, instaurados mediante notcia de cognio coercitiva, nos dias 31/12/2014 e 01/01/2015, respondeu que no dia 23 de janeiro de 2015, os policiais da GIH estavam realizando mudanas no cartrio, quando um agente de polcia localizou na parte mais alta da prateleira, em meio a vrias capas de inqurito, os aludidos procedimentos policiais, momento em que questionou o Ru sobre tal fato, este respondeu que colocara os procedimentos para o devido andamento no lugar de rotina, momento em que a depoente falou que o lugar de rotina deveria ser no meio e no na parte de cima da prateleira. Indagada, respondeu que no h um controle formal de distribuio de Inquritos policiais, e que todos trabalharam no dia 05 de janeiro de 2015, ou seja, quando ainda os prazos no tinham sido extrapolados.Compareceu tambm, o respeitoso delegado de polcia, Dr Gilvan Borges de Oliveira, prestando seu valoroso depoimento fls 185/188, onde falou que exerce o cargo de Delegado de Polcia Substituto, estando atualmente lotado na Delegacia de Jussara, que trabalhou no GIH de Jata-GO, e que na poca tinha como escrives, a Paula Fernanda, Juliana Carvalho, e o Ru, que o conhecera devido sua lotao no GIH, e que o mesmo no costumava faltar trabalho e nem chegar atrasado, confirmou que o Ru guardava sigilo no exerccio de suas atividades policiais, disse que o Ru sempre levou ao seu conhecimento os fatos antes de registrar autos de priso em flagrante e termos de circunstanciados de ocorrncias. Disse que os boletins de ocorrncia, por se tratar apenas de uma notcia, como de praxe, so registrados sem o prvio exame da autoridade policial. Informou que o Ru sempre tinha zelo nas execues de suas tarefas. Confirmou que no comeo, todos os escrives do grupo trabalhavam em todos os inquritos, e que eram divididos entre eles, e que devido ao excesso de inquritos, e certa animosidade com o grupo, incumbiu ao Ru a realizao de servios de ordem administrativa, tais como elaborao de ofcios, memorandos e estatsticas, ouvir os investigados, ouvir presos no presdio, testemunhas, sendo que as escrivs Paula e Juliana, permaneceram na realizao dos atos cartorrios de investigao referente aos inquritos em andamento, e ponderou que o remanejamento do Ru para servios administrativos ocorreu em comum acordo com o grupo. Informou ainda que durante a sua chefia, o Ru nunca praticou atos de indisciplina. Disse que teve uma conversa informal com o Ru, e este lhe contou que no costuma sair com frequncia pela cidade de Jata, e que ainda lhe disse que teria efetuado disparos de arma de fogo para cima, para conter uma agresso praticada por um grupo de trs a cinco pessoas, em face de outra. Com relao aos dois inquritos em atraso, esclareceu que para viabilizar as festividades de final e inicio de ano, como de praxe, um grupo ficou responsvel pela semana do natal, sendo que a escriv Paula ficou encarregada da semana do ano novo, ocorreu porm que devido a ausncia de ponto facultativo no dia 02 de janeiro de 2015, a escriv Paula pediu para o Ru substitui-la pois esta estava com uma viagem marcada no dia em questo. Que ento, o Ru assumiu o encargo de trabalhar no grupo no dia dois de janeiro, esclareceu tambm que voltou ao trabalho no dia 5 de janeiro, e que apenas recentemente quando j estava lotado na delegacia de Jussara-GO, tomou conhecimento que no dia 2 de janeiro o Ru teria recebido do cartrio central da delegacia regional, dois autos de priso em flagrante. Falou que o Ru sempre fora um bom escrivo de polcia, ponderando ainda que o mesmo sempre desenvolvia suas atividades com profissionalismo e dedicao, e tem por costume acatar as crticas, confirmou que o Ru sempre fora zeloso com o patrimnio publico, sempre acatava as ordens e era um servidor de iniciativa. Ao se indagado se o Ru tinha a funo de dar andamento a inquritos, respondeu que via de regra no, pois incumbira ao Ru as tarefas administrativas do grupo.A prova material, juntada aos autos fl 212, mostra que no dia 23 de janeiro de 2015, o Ru entrou em contato com o ilustre delegado que era lotado na GIH Jata na poca do ocorrido, o ilustre Dr Gilvan Borges, para esclarecer a perda de prazo em 2 procedimentos de homicdio ora investigados pela GIH-Jata, em razo de terem sidos colados na prateleira para que as escrivs dessem continuidade no ato, e sobre de quem era a responsabilidade. Em resposta ao email, o delegado Dr Gilvan, deu a seguinte resposta:Na sexta feira dia 02/01/15, voc, a princpio, no era o escalado responsvel por estar na DP, mas se disps a substituir a escriv Paula. O andamento dos inquritos era responsabilidade das outras escrivs (autuar, capa, registrar, expedir ordem de misso, madados, etc), que eram responsveis pelo cartrio. Voc era responsvel pela parte administrativa do Grupo, responder memorandos, ofcios, fazer planilhas, e outros servios, como ouvir pessoas a princpio no intimadas e acompanhar o delegado na oitiva de presos no presdio.

Por fim, como ltima prova produzida aconteceu o interrogatrio do Ru, fls 217/222, onde declarou que exerce funo de escrivo de 3 classe, desde o incio do ms de fevereiro de 2014, que tem formao superior no curso de Direito, que iniciou seus trabalhos na GENARC de Jata-GO, e no ms de maio de 2014, foi lotado para a Delegacia Regional, e no ms de julho de 2014 foi lotado no GIH de Jata-GO, porm antes de ser lotado no GIH trabalhou por duas semanas no GEPATRI, por ordem do Delegado Regional de Jata, Dr Andr, e a partir de fevereiro de 2015, fora lotado no DEPAI de Jata-GO, onde se encontra prestando servios at o momento, que antes de ingressar na polcia, trabalhou por cerca de oito anos como assessor do Procurador de Justia do Estado do Mato Grosso do Sul, e que depois por cerca de quatro anos atuou como advogado. Indagado respondeu que sempre teve vontade de seguir carreira policial, informou que nunca fez consumo de substncias entorpecentes, que j fez consumo de bebida alcolica mas sempre com moderao, e que hoje no faz mais, pois se dedica ao ciclismo, e que nunca fez uso de medicamentos para tratamento de doenas psicolgicas ou mental, que j realizou alguns servios externos de funo de agente de polcia, porm tem o perfil de escrivo de polcia, preferindo fazer servios de cartrio, informou que durante sua lotao no GENARC de Jata, desenvolveu algumas atividades tpicas de agente, tais como, campana, barreiras em rodovias, busca e apreenses e monitoramento de escutas telefnicas. Declarou que no ms de maio de 2014, o delegado Dr Marcos Guerini, determinou que toda a equipe do GENARC de Jata, realizasse a interceptao de um homem e uma mulher a bordo de uma motocicleta, na rodovia BR-060, uma vez que os suspeitos estariam possivelmente portando substancias entorpecente, e que ficou incumbido a ele o escrivo Fausto e o agente Alysson, informar ao restante da equipe que estavam nas proximidades, o momento em que os dois suspeitos passassem pela BR-060, contou que assim que os suspeitos passaram, comearam o acompanhamento dos mesmos, em um veculo Honda Civic, e o restante da equipe em um veculo VW Gol, momento em que um agente apontara uma arma solicitando a parada e por consequncia um caminhoneiro que estava atrs do Ru, assustou-se e acelerou o caminho, fazendo com que o declarante e os suspeitos sassem da rodovia para o acostamento. Posteriormente os suspeitos adentraram com a motocicleta em uma via vicinal, que durante a perseguio pelas equipes do GENARC, o motociclista perdeu o controle e acabou se acidentando, e enquanto os agentes que estavam no VW Gol apreenderam a mulher, o Ru perseguiu p o homem que por sua vez, embrenhou-se em um pomar, e em um determinado momento o suspeito partira na direo do declarante, momento em que efetuou um nico disparo, no o acertando, sendo que, aps o disparo, guardou sua arma e entrou em luta corporal com o suspeito, tendo xito em imobiliza-lo at que o restante da equipe chegasse. Informou que aps fazer um retrospecto da operao e de todo o risco que correra, pediu para o delegado regional retira-lo do GENARC, percebeu ainda, somente depois da perseguio, que o veculo Honda Civic estava fora de condies de uso com pneus carecas, oferecendo um risco maior perseguio. Contou tambm, que alm de atividades de escrivo, desempenhava algumas funes de agente de polcia, que se recorda que uma vez fora designado pelo Delegado Regional, Dr Andr, para realizar servios policias na delegacia de Serranpolis, e quando estava na unidade policial, foi procurado pelo conselho tutelar local, o qual lhe noticiou que uma criana de nove anos, estaria sofrendo abusos sexuais por parte do companheiro da av dela, e aps ouvir a criana, elaborou a requisio de exame de conjuno carnal ou outro ato libidinoso, encaminhando a suposta vtima para o hospital local, e elaborou tambm a representao de priso pelo suposto autor, esta encaminhada e assinada pelo Delegado Regional, tendo sequncia foi encaminhada a representao de priso ao poder judicirio comarca de Apor, onde o Juiz deferiu o pedido e expediu o respectivo mandado de priso. J de posse do mandado de priso, na companhia de policiais da cidade de Itaj, saram em diligencias para prender o suposto autor, o qual conseguiu evadir-se de sua residncia. Informou ainda que no local, apreendeu vrios filmes pornogrficos, duas armas de fogo e vrias munies, e no dia seguinte o suposto autor apresentou-se na unidade policial de Jata, onde o mandado de priso foi devidamente cumprido. Completa ainda que foi elogiado em rede nacional pelo delegado Dr Andr Fernandes, devido a priso do estuprador, constando o elogio no site de notcias G1. Conta ainda que enquanto estava na delegacia regional, realizou investigaes de trfico de drogas no municpio de Jata, com conhecimento do Delegado Regional, chegando at a comprar uma poro de cocana e informando ao Delegado via aplicativo Whatsapp. Informou que durante o perodo que esteve na GIH de Jata, desenvolveu apenas as funes tpicas de Escrivo de Polcia, e que atualmente na DEPAI tambm vem desenvolvendo apenas as funes tpicas de escrivo de polcia. Sobre os disparos de arma de fogo no relgio digital de Jata, informou que no dia em questo, por volta das vinte e trs horas, como j mencionado anteriormente, estava trafegando nas proximidades do lago JK, quando escutou gritos e avistou vultos de trs ou quatro pessoas agredindo outra no matagal sua direita, e que diante desses fatos parou o seu veculo Toyota Corolla, ao lado direito da via, prximo ao relgio digital, porm em virtude da posio do veculo, o declarante, de dentro de seu veculo, gritou para que as pessoas cessassem a agresso contra a vtima, e diante do no atendimento da ordem, de dentro de seu prprio carro, efetuou um disparo de arma de fogo, fora da direo dos agressores, e percebendo que algum dos agressores estavam seguindo na sua direo, efetuou mais dois disparos, explicou ainda que estava sentado no banco do motorista e os disparos foram feitos com a sua mo direita, sendo que os projteis passaram pela janela da porta do passageiro dianteiro, que estava entreaberta, e no percebeu que os disparos acertaram o relgio digital, e depois do fato ocorrido, seguiu para a parte alta da cidade, pois pretendia comprar um lanche, e cerca de cinco minutos, fora abordado por duas viaturas da Polcia Militar, e percebendo a aproximao delas, mostrous as mos vazias pela janela do motorista, momento que os policias o reconheceram como sendo da Polcia Civil, informando ainda que os policiais apenais perguntaram se ele estava bem, e nem chegaram a descer da viatura, disse ainda que no falou para os militares que estaria fazendo campana, ou algum tipo de monitoramento. Concluiu que apenas no dia seguinte tomou conhecimento atravs do escrivo Rafael, que os disparos atingiram o relgio digital da praa JK, e nesse mesmo dia entrou em contato com servidores da Prefeitura de Jata, noticiando o fato, e j ressarciu os prejuzos para o municpio.Em relao ao atraso de remessa ao Poder Judicirio de dois Inquritos Policiais, ocorridos nos dias 31 de dezembro 2014 e 1 de janeiro de 2015, esclareceu que recebeu os aludidos procedimentos do Cartrio Central da Delegacia Regional, no dia 2 de janeiro de 2015, e os colocou na prateleira, no local adequado, para que as escrivs de polcia Juliana e Paula prosseguissem com as demais diligencias, informou tambm que assim que entrou no GIH de Jata, foi isolado pelos demais membros do grupo, em virtude do episdio envolvendo disparos no relgio digital de Jata, e que diante desse fato o Delegado Dr Gilvan o designou para exercer atividades administrativas, enquanto Juliana e Paula ficaram responsveis pelo andamento dos inquritos policias, afirma que no tinha atribuio para autuar e registrar os procedimentos policiais em tramite no cartrio do GIH de Jata-GO, e que no final do ano, o delegado lotado no GIH organizou uma escala de servio para que todos os membros do grupo pudessem aproveitar as festividades, e ficou estipulado que no dia dois de janeiro de 2015, a servidora Paula ficaria responsvel pelo cartrio do GIH, porm o delegado Dr Gilvan, solicitou para que ele trabalhasse no dia dois de janeiro de 2015, no lugar da escriv Paula, o que foi prontamente atendido, e declarou que tais fatos ocorreram devido a falta de comunicao entre os membros do GIH.Confirmou ainda que j chegou a custear manuteno de viatura da Delegacia Regional com seu prprio dinheiro, e que nunca foi ressarcido dos valores usado para a referida manuteno.

Concluiu ainda que os agressores estavam ao lado direito, na direo da mata, e que o relgio tambm estava sua direita, e que em nenhum momento teve a inteno de danificar o patrimnio pblico, o relgio da praa JK. Ponderou que saiu devagar do local para verificar se avistaria a vtima.

Por fim, confirmou que no GIH de Jata, respondeu que acredita no haver nenhum controle formal no mecanismo de distribuio de procedimentos entre os escrives.

Portanto, assim como narrado em depoimento pelo Ru, e das informaes colhidas dos depoimentos das testemunhas, no h que se imputar ao ru a culpa pelo atraso dos dois procedimentos que ora, recebera do cartrio da Delegacia Regional, visto que este cumpriu com suas devidas atribuies, colocando os documentos no local de praxe. Valendo salientar que no existe nenhum tipo de controle formal no mecanismo de distribuio de procedimentos entre os escrives.Foi mostrado durante o processo, que conforme depoimento do Ru fl 220, aduziu que ao passar durante a noite pela praa JK, por volta das vinte e trs horas, trafegava pelas proximidades do lago JK, momento este, que escutou gritos vindo de um matagal e viu vultos de trs quatro pessoas agredindo uma outra sua direita, momento que o Ru, parou o seu veculo Toyota Corolla, ao lado direito da via, prximo ao relgio digital, devido a posio do veculo, no vira o relgio digital que ali estava do seu lado direito, posteriormente gritou para que os meliantes cessassem a agresso contra a vtima, porm diante do no atendimento da ordem, o Ru, de dentro de seu prprio veculo, efetuou um disparo de arma de fogo do seu lado direito, fora da direo dos agressores, ou seja, um tiro de advertncia, momento este que os agressores comearam a vir em sua direo e para conte-los efetuou mais dois disparos, todos estes passando pela janela do passageiro.

Como narrado, a posio do veculo impossibilitava a viso completa do relgio digital, e fato que no interior de um carro existem vrios pontos cegos, ou seja, pontos que um condutor no capaz de enxergar devido a posio, alm do mais, o local possui iluminao precria e a vegetao agrava a situao de visibilidade, sendo que conforme o depoimento do mesmo, este nem percebera que danificou o relgio digital.

O Ru tomou conhecimento que havia danificado o relgio digital somente no dia seguinte, por meio do escrivo de polcia chamado Rafael.

Em momento algum o Ru agiu com o dolo em danificar o patrimnio pblico, ficando claro durante a instruo, que se tratou de um acidente.

De prontido, o Ru buscou esclarecer os fatos, e no mesmo dia, entrou em contato com servidores da Prefeitura de Jata-GO, noticiando o fato e o interesse de ressarcir o dano causado.

Conforme a procurao em anexo fl 120, foi juntado aos autos o comprovante de ressarcimento do dano causado ao relgio digital do Lago JK do municpio de Jata-GO, fl 121.

Outro documento de grande relevncia, juntado ao processo, se trata de um Relatrio Policial fl 149, consta em tal documento, que em cumprimento determinao da ilustre Presidente Lzara Aparecida, que emitiu uma misso policial n 001/2015, para efetuar diligncias at a praa JK, na cidade de Jata-GO, a fim de constatar a existncia ou no de casas, lojas ou outros estabelecimentos prximos quela localidade, devendo fotografar o local, sobretudo o relgio digital ali existente. A concluso das diligncias feitas no dia 20/01/2015, fl 150, verificou que o relgio j havia sido reparado e funcionava normalmente, e conforme comprovado por imagens, no h residncias e comrcios no sentido dos possveis disparos de arma de fogo.

Podemos chegar a concluso que o Ru, teve toda uma cautela antes de efetuar os disparos, porm como no estava enxergando o relgio digital, o acertou por acidente, e no por dolo em querer causar o dano.

Com todas as provas produzidas, possvel comprovar que o Ru um bom policial e tem desempenhado bem suas funes, tanto que foi merecedor de elogios de vrios chefes, vrios so os memorandos apresentados contendo os devidos elogios, alm do que participou de operaes perigosas como mostrado, a perseguio ao suspeito de trfico, teve xito tambm em prender um pedfilo no qual virou notcia nacional, arcou com despesas de manuteno de veculo da Delegacia Regional, mostrando ser zeloso com o patrimnio pblico. Alm das provas materiais acostadas aos autos, h ainda as provas testemunhais, que so unssonas e reforam as provas materiais.

Ou seja, todas as provas carreadas aos autos, sejam materiais ou testemunhais, apontam no sentido.....

2. DO DIREITO:3. DOS PEDIDOS:

Por todo o exposto, para que se faa justia, requer o seguinte:1. Seja arquivado o presente processo de exonerao uma vez que a segunda avaliao, no sentido de que o servidor atinge parcialmente o desempenho esperado, condio essa sine quo non para a exonerao, conforme demonstrado nos autos se deu por engano. 2. E caso no seja esse o entendimento de Vossa Excelncia, que o Ru seja declarado inocente, das acusaes que lhe so imputadas, pela ausncia de provas.3. E que o Ru seja declarado apto ao servio pblico, para que continue no exerccio de suas funes, at adquirir estabilidade, ao fim de seu estgio probatrio. Sem mais para o momento, so estes os termos em que se aguarda deferimento, para expresso de justia.Goinia/GO, 10 de novembro de 2014.

Bruno Aurlio Rodrigues da Silva PenaOAB/GO n. 33.670Processo de Exonerao n. 004/2014

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