Alexildo joão alencar ecolatina 2006

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6ª Conferência Latino-Americana Sobre Meio Ambiente e Responsabilidade Social 18 a 21 de Setembro de 2006 – Minascentro – Belo Horizonte - Brasil 2º Encontro Técnico Científico sobre Meio Ambiente [email protected] - www.ecolatina.com.br O Protocolo de Quioto e o Futuro dos Modelos de Inovação Tecnológica Alexildo Velozo Vaz, João Alencar Oliveira Júnior Economia, Administração e Contabilidade Ambiental e Energética

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Artigo científico

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6ª Conferência Latino-Americana Sobre

Meio Ambiente e Responsabilidade Social18 a 21 de Setembro de 2006 – Minascentro – Belo Horizonte - Brasil

2º Encontro Técnico Científico sobre Meio Ambiente

[email protected] - www.ecolatina.com.br

O Protocolo de Quioto e o Futuro dos Modelos de Inovação Tecnológica

Alexildo Velozo Vaz, João Alencar Oliveira Júnior

Economia, Administração e Contabilidade Ambiental e Energética

O PROTOCOLO DE QUIOTO E O FUTURO DOS M ODELOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Alexildo Velozo Vaz1, João Alencar Oliveira Júnior2

1Economista, Mestrando em Engenharia de T ransportes do Programa de Mestrado em

Engenharia de Transportes – PETRAN/Universidade Federal do Ceará -UFC, Analista de Projetos da CVRD, Belo Horizonte – MG, (0XX31) 3279-4780, e-mail: [email protected]

2Engenheiro Civil, Doutor, Prof. Adjunto do Programa de Mestrado em Engenharia de Transportes – PETRAN/Universidade Federal do Ceará – UFC, Fortaleza – CE, (0XX85)

9991-0262, e-mail: [email protected] e [email protected]

Encontro Técnico-Cientí fico da 6a. Ecolatina 18 a 21 de setembro de 2006 – Belo Horizonte – MG

RESUMO: O estímulo à inovação tecnológica consta no Protocolo de Quioto (1997) sob a premissa de que é capaz de apoiar a redução das emissões de gases causadores do efeito -estufa pelo financiamento e transferência de tecnologias alinhadas ao desenvolvimento sustentável. Segundo o conceito de desenvolvimento sustentável de Schumacher, isto seria possível somente se houvesse uma mudança no paradigma tecno-econômico atual, baseado no elevado consumo de energia não renovável de origem fóssil. O objetivo deste trabalho é apontar possibilidades de se alcançar o objetivo de Quioto sem mudança de paradigma, mas com modificações no modelo atual de inovação, que passaria dos modelos fechados, voltados para o aumento de competitividade e inovações incrementais, para modelo abertos baseados em plataformas inovativas em escala nacional, focadas na eficiência energética, capazes de gerar inovações radicai s. Para isso, são analisados os modelos vigentes (technolgy-push, market-pull) e questionada a eficiência de um modelo do tipo “legal-push ”, inovações induzidas pela legislação. PALAVRAS-CHAVE: PLATAFORMA DE INOVAÇÃO, GESTÃO DA INOVAÇÃO, PARADIGMA TECNOLÓGICO.

KYOTO PROTOCOL AND THE FUTURE OF INNOVATION MODELS

ABSTRACT: Technological innovation fostering i s in Kyoto Protocol (1997) under the assumption that it i s able to support g reen house gases (GHG) reduction by the establishment of funding, insurance and t ransfer of technology aligned to sustainable development. According to Schumacher sustainable development definition thi s m ight be possible if there i s a change in the present techno-economic paradigm, which i s based on non-renewable fossil fuel s. The purpose of thi s a rticle is to show possibilities to achieve Kyoto objectives without paradigm change, but changing the present innovation model. Contrary to current internal and competition driven model – able to create incremental innovations – establish an open model based on national innovation platform s, focused on energy efficiency, able to generate radical innovations. In order to reach such purpose, the current innovation models (technology push and market pull) are briefly analyzed and the efficiency of a “legal push”, the use of legal mechanisms to foster innovation, i s put under suspicion.

KEY WORDS: INNOVATION PLATFORM, INNOVATION MANAGEMENT, TECHNOLOGICAL PARADIGM. INTRODUÇÃO: O Protocolo de Quioto (1997) t raz oportunidades para os países que não estão ainda obrigados a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEEs), como o Brasil. Uma oportunidade especial é a aceleração do processo de criação de inovações tecnológicas voltadas à eficiência energética e ao desenvolvimento de combustívei s oriundos de fontes renovávei s. Contudo, para que tais inovações surjam, não basta o Protocolo e legislações locai s, são necessárias outras ações como a formação intensiva de pessoal especializado e o estímulo a clusters de base tecnológica. Uma forma possível de fazer com que estas condições sejam capazes de gerar inovações tecnológicas voltadas ao desenvolvimento sustentável é usar um antigo modelo de inovação, o spin-off, como foi proposto por Kemp (apud PHILLIMORE, 2001). Este modelo se caracteriza pelo estabelecimento de uma m issão para, por exemplo, um país. Mas a eficácia deste modelo é criticada por um dos seus grandes divulgadores, Branscomb (1991). Assim, este artigo questiona o potencial de uma lei ou tratado induzir ao avanço da inovação tecnológica no sentido do desenvolvimento sustentável, para em seguida sugeri r uma alternativa: a criação de um novo modelo de inovação baseado em plataformas abertas de inovação que sejam capazes de pôr a inovação na agenda política e impulsionar a introdução de novos produtos e serviços dedicados ao desenvolvimento sustentável. MATERIAL E MÉTODOS: Utilizou-se uma análise exploratória e qualitativa a partir da comparação das vantagens e desvantagens dos principais modelos de inovação e sugere a adequação de um deles aos propósitos do desenvolvimento ambientalmente sustentável. A base teórica do método aqui empregado é analise de conteúdo, isto é, se buscará chegar a deduções justificadas e lógicas a partir dos textos selecionados e analisados. A pesqui sa é de natureza bibliográfica e, como se trata de uma análise empírica, porém rigorosa em sua objetividade, não há um modelo exato de aplicação. Assim, esta análise limita-se somente aos textos anali sados; não podendo, portanto, ter suas conclusões generalizadas fo ra desse contexto, vi sto que exi ste uma ampla quantidade de publicações sobre o assunto. RESULTADOS E DISCUSSÃO: A inovação pode ser resumida como a exploração bem-sucedida de novas idéias, assim como uma nova m istura de tecnologias disponívei s para a criação de um novo produto ou processo. Esta mistura, dentro do conceito consagrado por Schumpeter (1982), é capaz de criar novos mercados, novas estruturas organizacionais, que também são inovações. Entenda-se por bem-sucedido do ponto de vi sta comercial, poi s o consumidor final das inovações espera delas a entrega de maior valor. O processo pelo qual se dá a inovação ainda não é totalmente compreendido, i sto é, a forma pela qual uma idéia ou a junção de tecnologias conhecidas se transforma em algo útil é indeterminada. Por i sso são criados modelos, tentativas de reprodução de uma realidade que se deseja controlar. O primeiro modelo de inovação descrito é o linear, surgido na segunda metade dos anos 40. Neste modelo, a pesqui sa bási ca leva à aplicada, que leva ao desenvolvimento, que leva à comercialização. As duas principai s críticas a este modelo são a que supõe que o investimento em ciência (pesqui sa básica) leva automaticamente à tecnologia (pesqui sa aplicada), ou seja, é um modelo do tipo technology-push; e a que o investimento em pesqui sa e desenvolvimento são próxi de inovação (GODIN, 2005). Uma série de modelos não-lineares de inovação foi proposta ao longo dos anos 60. Um deles, o de Marqui s (1969), sugere que o feedback de usuários e agentes ao longo do processo de inovação participa e melhora o produto final antes que este seja comercializado.

Enquanto o modelo do tipo pipeline, ou linear, aposta no investimento em pesqui sa básica, o modelo do tipo spin-off aposta no estabelecimento de uma m issão desafiadora – como a construção de uma estação espacial – capaz de mobilizar um país ou países no sentido de gerar inovações capazes de cumprir essa missão. Porém, ambos não são mais considerados eficazes. Tanto o modelo pipeline quanto o spin-off eram, no caso dos Estados Unidos da América, arcados pelo orçamento de pesqui sa e desenvolvimento do exército que, no fim dos anos 60, representava um terço do gasto total em P&D. Em 1990, a participação caíra para um sétimo, segundo Branscomb (1991), para quem a si stemática de competitividade entre as empresas, e não mais entre as nações, reforçava a necessidade de se atingir o mercado mais rapidamente e de fo rma eficaz. Quanto à origem, o modelo de inovação pode ser do tipo market-pull, também do tipo linear, originado pela demanda do consumidor final por produtos melhores, ou technology-push, no qual a oferta de uma nova tecnologia gera um novo produto. Exi ste ainda o modelo aberto de inovação, conceito aplicado inicialmente para aplicativos de computador, sugere a criação coletiva de novos produtos, unindo parcei ros, usuários, revendedores e a comunidade de uma forma geral. O que há em comum a todos os modelos é a característica da “destruição criadora”, conceito criado por Schumpeter (1982) nos anos 30. O conceito mais moderno de modelo de inovação é o de plataforma, isto é, um conjunto integrado de ingredientes que habilitam determinadas características a produtos, criando novos mercados, expandindo os exi stentes levando maior valor e benefícios aos consumidores do que a soma de suas partes. Patel (2005) ensina que as plataformas de inovação devem ser pensadas estrategicamente, e não taticamente, para que seu efeito seja ampliado, e não em somente uma área como combustíveis renovávei s, mais um conjunto de áreas de competência: combustíveis, transportes, educação, eficiência energética. Todas devem ser focadas na obtenção de uma vantagem competitiva duradoura. O conceito de plataforma inovadora nacional já foi adotado por alguns países como Reino Unido, Holanda e Singapura. O papel do governo, nestes casos, seria o de fundar os clusters de inovação, aglomerações produtivas locai s (APL), de base tecnológica, promover o empreendedorismo, com este foco e esta plataforma, ao nível da firma. A consolidação de modelos nacionai s de inovação se dá em si stemas nacionai s de inovação (SNI) que abrangem todo o conjunto de instituições e fluxos de conhecimento que convergem para a criação do conhecimento, bem como para sua difusão e aplicação (OECD, 1997), assim como uma rede de agentes e conjunto de políticas e instituições que afetam a introdução de novas tecnologias em uma economia, sejam ou não novas nos padrões mundiais (Dahlman e Fri schtak, 1990). O SNI, que envolve uma plataforma nacional de inovação, assim como o Protocolo de Quioto, deve absorver o conceito de desenvolvimento sustentável, que surge para conciliar crescimento econômico e conservação do meio ambiente, e busca atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras a tenderem às suas próprias necessi dades em todas as suas dimensões: social, demográfica, política e não somente econômica, ou ambiental. O Protocolo de Quioto preconiza a busca do desenvolvimento sustentável pela promoção, pesqui sa, desenvolvimento e crescente uso de formas novas e renováveis de energia, de tecnologias capazes de capturar e reduzir em issões de dióxido de carbono equivalente (CO2EQ) e de tecnologias consi stentes e ambientalmente inovadoras e avançadas (Artigo 3); promoção, melhoria e transferência de tecnologias ambientalmente sólidas para países em desenvolvimento (Artigo 10). O Artigo 3 se aplica especificamente aos países do Anexo I que têm o compromisso de reduzir as emissões de CO2EQ aos nívei s de 1990 menos 5%. Já o Artigo 10 refere-se a todos os signatários (UNFCCC, 1997). A opção dos EUA, ao não firmar o Protocolo, se dá mais pelo aumento do incentivo à inovação e menos pelo controle das emissões em si. Nos anos 80, tornou-se evidente a opção por um si stema de inovação em que a parceria público-privada orienta-se pelo aumento da competitividade da economia dos EUA e menos com a finalidade de garantir

uma supremacia tecnológica como premissa de uma supremacia militar. Países europeus seguiram esta tendência a partir de meados dos anos 80 (OECD, 1999). Em 2000, no Tratado de Lisboa, quando os líderes europeus estabeleceram que a União Européia deveria se to rnar a mais competitiva e dinâmica economia baseada em conhecimento, a Holanda, por exemplo, desenvolveu sua plataforma de inovação, inspirada no modelo finlandês (DIP, 2006). Contudo, Wallace (1995), em artigo publicado dois anos antes de Quioto, declarou não ser conclusiva a evidência de que as regulamentações ambientais seriam indutoras da inovação. Este autor não encontrou evidência real de que o primeiro entrante teria uma vantagem especial vinda de uma legislação ambiental mais rigorosa. Isto é, não se pode afirmar que inovações tecnológicas podem ser induzidas por mecani smos legais, ou seja, algo que poderia ser chamado de modelo de inovação “legal push”. Como Sir John Hicks observou: a predominância de um determinado tipo de inovação tecnológica, como por exemplo, inovações que reduzem o uso do trabalho, está ligada à mudança relativa nos preços de produção que é, em si mesmo uma estímulo à inovação voltada para reduzir o uso desse fator que se tornou relativamente mais caro (RUTTAN, 2002). Assim, mecanismos legais para controle de emissões tendem a gerar inovações incrementais para reduzir o custo ou o uso dos fatores que foram encarecidos com a medida. A adoção de padrões mais rigorosos varia quanto ao impacto na inovação e na competitividade das firmas, setores e nações, dependendo de numerosos fatores econômicos, políticos e tecnológicos. Outro problema é que sistemas inovadores baseados na competitividade são mai s adequados à criação de inovações incrementais (modificação e melhoria de produtos e processos, como a melhoria da eficiência energética), usadas para dar sobrevida às empresas, mas são pobres em inovações radicai s, mais caras, arri scadas e geralmente introduzidas por novas firmas ou governos, uma vez que destroem produtos e processos estabelecidos (UTTERBACK, 1993). Uma evidência de que o si stema atual não funciona é o baixo desempenho das bol sas de carbono nos EUA, como a CCX, que movimentou apenas 1,43 Mt de CO2EQ em 2005 (POINT CARBON, 2006). Este si stema crê que os ganhos proporcionados pela economia de CO2 é capaz de levar empresas espontaneamente a gerar créditos de carbono negociáveis, sem a pressão de acordos multilaterais, e outras a adquiri-los na crença de sua valorização. Por outro lado, temos o mercado europeu de carbono, o EU ET S (European Union Emissions Trading System), muito mais expressivo em termos de valores, chegando a 397 Mt de CO2EQ em 2005. Volume ainda incapaz de reduzir ou mesmo controlar de forma significativa a emissão de gases efeito-estufa mesmo pressionado por acordos multilaterais, apesar de ter a China como o mais importante vendedor de carbono via Mecani smo de Desenvolvimento Limpo (POINT CARBON, 2006). Enquanto i sso, países como a China, consumidora de 10% de toda a energia mundial e com a matriz energética calcada em termelétricas alimentadas por carvão – 63% em 2001, EIA (2003) –, e países do Oriente Médio que usam petróleo cru para gerar energia elétrica, crescem a elevadas taxas lançando volume não quantificado de gases na atmosfera. Entre os exemplos que apontam uma saída, há o do governo do Reino Unido que estabeleceu uma ampla plataforma de inovação que contempla, entre outras atividades, a saúde pública (DTI, 2003). CONCLUSÕES: A mudança dos si stemas nacionais de inovação, dos si stemas individualizados e centralizados em países e grandes corporações, p reci sam migrar para modelos abertos e focados não apenas na otim ização de recursos não renovávei s e redução na emissão de gases efeito estufa (GEEs), mas não necessariamente com o rompimento com o paradigma tecnológico atual, atrelado a um modelo de alto consumo de energia. Para que i sso ocorra é preci so um novo modelo de inovação cuja base são as plataformas abertas de inovação que tenham o mesmo foco, por exemplo, produtos e processos com

baixo consumo de energia, e a cobertura no maior número de áreas possível: a rquitetura , saúde, manufatura e extração mineral entre outros. Acreditar que uma legislação severa e a punição podem conduzir a inovações radicai s é acreditar em um modelo de inovação do tipo “legal-push ”, porém como explica Latour (apud ANDRADE, 2004), atender a legislação, assim como obter licenciamentos, são condições para uma inovação, que estão inseridas em um determinado contexto social, logo devem ser consideradas dentro da estratégia dos agentes inovadores e não como estratégia de indução tecnológica. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANDRADE, T. Inovação Tecnológica e Meio Ambiente: a construção de novos enfoques.

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