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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.

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Exercícios de Direito Penal01. A respeito dos princípios, julgue os itens seguintes:

Embora o princípio da legalidade proíba o juiz de criar figura típica não prevista na lei, por analogia ou interpretação extensiva, o julgador pode, para benefício do réu, afinar dispositivos de uma mesma lei penal para encontrar pena mais proporcional ao caso concreto.

Gabarito: Errado

Comentário: É entendimento majoritário no STF que não pode haver combinação de leis pelo magistrado (lex tertia). Isso seria criar uma terceira norma. Na dúvida, o juiz deve aplicar a lei que traz maiores benefícios para o acusado no caso concreto (Teoria da Ponderação Unitária ou global).

02. O princípio da reserva legal aplica-se, de forma cabal, às normas penais incriminadoras, isto é, incidem tanta no “preceptum iuris” quanto no “sanctio iuris” excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.

Gabarito: Correto

Comentário: O princípio da reserva legal não se aplica às normas penais não incriminadoras. Admite-se assim a existência de causas supralegais de exclusão da antijuridicidade, que são aquelas criadas pela analogia, costumes e princípios gerais do direito, aumentando, assim, o campo de licitude do ordenamento jurídico. Medidas provisórias e leis delegadas também podem versar sobre normas penais não incriminadoras. É certo, pois, que o Art. 62, §1º, I, “b”, da Constituição Federal, traz a vedação expressa de que as medidas provisórias versem sobre matéria de Direito Penal. Dessa forma, a Constituição Federal disse mais do que quis, razão pela qual deve ser interpretada restriti-vamente, circunscrevendo-se a proibição às normas penais incriminadoras. Com efeito, as normas penais não incriminadoras podem nascer até dos costumes, de modo que nada obsta a sua veicula-ção pela medida provisória e lei delegada.

03. Na aplicação do princípio da bagatela, deve-se considerar o valor do objeto do crime e despre-zar os aspectos objetivos do fato, tidos como irrelevantes.

Gabarito: Errado

Comentário: A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos objetivos e subjetivos relevantes da conduta imputada: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de re-provabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Exemplo: o furto de algo de baixo valor. Esses são os requisitos expressos dados para a validade do princípio da insignificância pelo STF.

04. Em caso de inação legislativa, o uso de analogia não é concebido pelo Direito Penal.

Gabarito: Errado

Comentário: O tema sugerido na questão nos retoma ao art. 1º do Código Penal em que somente lei em sentido estrito ou formal pode prever situações na esfera penal, estamos falando do princípio da reserva legal. Contudo, por força do Direito Penal constitucional a aplicação da analogia para beneficiar o réu é possível, o que não é admissível é a chamada analogia para prejudicar ou simples-mente analogia in malam partem. Nesse sentido, em caso de inação legislativa (omissão legal), é possível aplicar analogia para beneficiar o réu.

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05. Dado o princípio da legalidade, o Poder Legislativo não pode majorar as penas cominadas aos crimes cometidos contra a administração pública por meio de decreto.

Gabarito: Errado

Comentário: Há dois erros nessa questão. Primeiro, que a regra aqui é simples, qualquer assunto em Direito Penal deve respeitar o art. 1º do Código penal e só pode ser exteriorizado por meio de LEI em sentido estrito ou em sentido formal, ou seja, lei propriamente dita. E, em segundo lugar, que tal atribuição é de observância do PODER EXECUTIVO e não do Poder Legislativo como afirma a questão. Logo, assertiva incorreta.

06. As normas penais em branco homólogas, ou em sentido amplo, podem ser homovitelinas e heterovitelinas, sendo que essas últimas são aquelas que têm suas respectivas normas comple-mentares oriundas de outro ramo do direito.

Gabarito: Correto

Comentário: As normas penais em branco podem ser heterogêneas (heterólogas), em sentido estrito, quando o Poder Legislativo faz a Lei Penal Incriminadora e o Poder Executivo complementa o seu sentido com uma norma infralegal, por exemplo, uma portaria; ou homogêneas (homólogas), sendo estas chamadas de sentido amplo, porque podem se desmembrar em mais outros dois concei-tos: homovitelinas, quando o complemento da norma advém do mesmo ramo do direito; ou hetero-vitelinas, quando o complemento da norma advém de diferentes ramos do direito. Portanto, questão correta.

07. O princípio da insignificância no direito penal dispõe que nenhuma vida humana será consi-derada insignificante, sendo que todas deverão ser protegidas.

Gabarito: Errado

Comentário: O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipi-cidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime. Sendo assim, dispõe que ainda que a conduta seja tutelada pelo direito penal poderá ser afastada a tipicidade material da conduta caso não haja expressiva lesão ao bem jurídico. Logo, para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos:

» mínima ofensividade da conduta do agente,

» nenhuma periculosidade social da ação,

» reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento

» inexpressividade da lesão jurídica provocada.

08. Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal.

Gabarito: Errado

Comentário: Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais MEDIATAS do direito penal. Portanto, questão incorreta.

09. O princípio do “ne bis in idem” está dogmaticamente previsto na CF e preconiza a inexequibilidade de uma pessoa ser sancionada ou processada duas vezes pelo mesmo fato, além de proibir a plurali-dade de sanções de natureza administrativa sancionatórias.

Gabarito: Errado

Comentário: A assertiva apresenta dois erros, um em relação ao princípio e o outro em relação as sanções administrativas. Sendo assim, podemos afirmar que o princípio do ne bis idem NÃO está expresso na CF/88 e, ao contrário do que é afirmado na questão, existe a possibilidade de cumulação de sanções administrativas.

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10. Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofen-sividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social. Dessa forma, ainda que haja a tipicidade formal, restará afastada a tipicidade material.

Gabarito: Correto

Comentário: Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado “princípio da insignificância” e, assim, afastar a recrimina-ção penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma pericu-losidade social. Acerca da tipicidade, ela divide-se em forma e material, sendo a bagatela referente desta última. Logo, assertiva correta.

11. Em relação a lei penal no tempo, julgue os itens seguintes:

Ninguém pode ser punido por fato que lei anterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Tal discrição está intimamente relacionada ao instituto do abolitio criminis.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 2º do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei POSTE-RIOR deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Dessa forma, assertiva incorreta.

12. A lei que porvindouro , de qualquer modo prejudicar o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Gabarito: Errado

Comentário: Conforme o que prevê o Parágrafo único, do Artigo 2º do CP, a lei posterior, que de qualquer modo FAVORECER o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Porvindouro - sinônimo de POSTERIOR.

13. Por eleger a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da formação do desfecho.

Gabarito: Errado

Comentário: A teoria adotada no CP para o momento do crime é a teoria da atividade, a qual de-termina que o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4º). Por outro lado, a teoria da Ubiquidade (ou mista) é utilizada apenas em relação ao lugar do crime (Art. 6º).

14. A lei material penal terá validade imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 62 da CF, §1º, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Logo, assertiva incorreta.

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15. Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

Gabarito: Correto

Comentário: A lei penal nova mais benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, retroagirá para beneficiar o réu, mesmo quando ocorra o trânsito em julgado. Nesse sentido, tal benefício atinge tanto o réu quanto o condenado, de sorte que, de fato, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. Logo, questão correta.

16. A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes da sentença irrecor-rível, pois somente o magistrado ou a judicatura processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

Gabarito: Errado

Comentário: A novatio legis in mellius (lei nova que beneficia) poderá ser aplicada antes ou depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sendo assim, o fato da ação estar em curso ou não é irrelevante.

17. Ainda que se trate de crime incessante, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efeti-vamente exacerbar a situação do réu.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com a súmula vinculante 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continui-dade ou permanência. Portanto, de acordo com o posicionamento jurisprudencial, a lei penal a ser aplicada será a do tempo da cessação da conduta delituosa.

INCESSANTE - sinônimo de PERMANENTE.

EXACERBAR - sinônimo de PIORAR

18. É possível que a novatio legis in mellius alcance condutas anteriores à sua vigência, seja para possibilitar a aplicação de pena menos severa, seja para contemplar situação em que a conduta tipificada passe a não mais ser crime.

Gabarito: Correto

Comentário: De acordo com a CF, a lei penal, como regra, não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Sendo assim, poderá ocorrer, em exceção, a retroatividade ou a ultratividade de lei penal, quando essa beneficiar o réu. Por outro lado, se a conduta tipificada passar a não ser mais considera-da como criminosa, irá ocorrer a abolitio criminis.

19. Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço. Nessa situação hipotética, a lei penal mais grave não deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o que prevê a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continui-dade ou da permanência.

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20. A lei mais profícua deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrên-cia do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

Gabarito: Correto

Comentário: A ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Nesses casos, subsis-tem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave, de acordo com o ordenamen-to jurídico brasileiro, jamais retroagirá.

PROFÍCUA- sinônimo de FAVORÁVEL.

21. Se um indivíduo praticar uma série de crimes do mesmo gênero, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

Gabarito: Errado

Comentário: Para que ocorra a aplicação da súmula 711 do STF, é necessário que os delitos co-metidos sejam da MESMA ESPÉCIE, pois isso é o que determina o tipo penal do crime continuado (Art. 71 do CP). Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

22. Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no institu-to da irretroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

Gabarito: Errado

Comentário: Nesse caso o magistrado deverá aplicar o instituto da ULTRATIVIDADE DE LEI PENAL, o qual determina que a lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorre-ram durante sua vigência. Portanto, assertiva incorreta.

23. Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir factual omissão a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem perten-cente ao outro cônjuge, na imutabilidade da sociedade maridal.

Gabarito: Correto

Comentário: A analogia é uma forma de integração da lei penal, e é utilizada quando há lacuna na lei, ou seja, não há norma penal aplicável à hipótese. Sendo assim, somente será cabível quando favorável ao réu, não sendo admitida quando houver prejuízo ao acusado. Logo, assertiva correta.

A respeito da lei excepcional e temporária, julgue o seguinte item:

24. A lei extraordinária ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 3º do CP: A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Logo, o erro está relacionado ao nome da lei. Portanto, questão incorreta.

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25. De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. São exceções a aplicação da lei do tempo do crime, sendo ambas ultrativas.

Gabarito: Correto

Comentário: É o que determina o Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato pratica-do durante sua vigência. Portanto, assertiva correta.

Em relação a lei penal no espaço, julgue os itens seguintes:

26. A lei brasileira não é aplicada, sem agravo de convenções, tratados e regras de direito interna-cional, ao crime cometido no território nacional.

Gabarito: Errado

Comentário: Segundo o Art. 5º do CP, APLICA-SE a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.27. Para os efeitos de aplicação do Direito Penal, consideram-se como ampliação do território

pátrio as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, de modo respectivo, no espaço aéreo cor-respondente ou em alto-mar.

Gabarito: CorretoComentário: A questão cobrou o conhecimento do Art. 5º, § 1º: Para os efeitos penais, consi-

deram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.28. É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estran-

geiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil, assim como, também se aplica a lei brasileira a crimes ocorridos em embarcação que esteja a serviço da Re-pública Federativa do Brasil, onde quer que estas se encontrem.

Gabarito: CorretoComentário: De acordo com o artigo 5º, § 2º, é também aplicável a lei brasileira aos crimes pra-

ticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.29. Ficam sujeitos à lei pátria, não obstante sejam empreendidos no estrangeiro os crimes contra a

vida ou a propriedade do Presidente e do Vice Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública dos entes federativos, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Gabarito: ErradoComentário: Segundo o Art. 7º, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangei-

ro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a ad-ministração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesse sentido, de acordo com o CP, punem-se os crimes contra a vida ou a “liberdade” do Presidente.

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30. Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Nesses casos, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições, entre outras: entrar o agente no território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado.

Gabarito: Correto

Comentário: A questão cobrou o conhecimento do Art. 7º, § 2º o qual determina que nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no es-trangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

31. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, salvo se absolvido ou condena-do em território alienígena.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 7º, § 1º, § 1º , nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

32. A lei pátria aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro no exterior, se, reunidas as condições, não for pedida ou for negada a extradição ou se houver exigência do Ministro da Justiça.

Gabarito: Correto

Comentário: A assertiva cobrou o conhecimento do Art. 7ª, § 3º, o qual determina que a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileira fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: não foi pedida ou foi negada a extradição; houve requisição do Ministro da Justiça.

33. De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

Gabarito: Correto

Comentário: Nesse caso, de acordo com o art. 7º, II, “c” do CP, é possível a aplicação da lei penal brasileira, o que, por sua vez, se dará em razão do princípio da representação ou também chamado de princípio da bandeira ou pavilhão.

34. Considere que tenha sido cometido um homicídio a bordo de um navio petroleiro de uma empresa privada hondurenha ancorado no porto de Recife – PE. Nessa situação hipotética, caberá à autoridade policial brasileira instaurar, ex officio, o inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria do delito, que será punido conforme as leis brasileiras.

Gabarito: Correto

Comentário: De acordo com o Art. 5º, § 2º, do CP, é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

“Ex officio” - de ofício

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35. No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resul-tado.

Gabarito: Correto

Comentário: Segundo o Art. 6º do CP, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resul-tado. Logo, a teoria adotada pelo CP em relação ao lugar do crime é a da ubiquidade, o que torna a assertiva correta.

36. Ficam sujeitos à lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública do DF, de estado, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituí-da pelo poder público, embora cometidos no estrangeiro, sendo o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido no estrangeiro.

Gabarito: Correto

Comentário: A assertiva cobrou o conhecimento do Art. 7º, o qual determina que fiquem sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. Além disso, no § 1º, prevê que nos casos relatados acima, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

37. Não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 5º, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Além disso, o §2º dispõe que é também APLICÁVEL a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

38. A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

Gabarito: Correto

Comentário: É o que determina o Art. 5º, o qual afirma que aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Sendo assim, por força do § 1º, para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasi-leiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Logo, por se tratar de um navio de guerra de pavilhão pátrio, estamos diante de um caso de territorialidade, como afirmado na questão, o que a deixa correta.

39. O crime contra a fé pública de autarquia estadual brasileira cometido no território da Repúbli-ca Argentina fica sujeito à lei do Brasil, ainda que o agente seja absolvido naquele país.

Gabarito: Correto

Comentário: Conforme prevê o Art. 7º, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no es-trangeiro os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. Nesse sentido, o § 1º determina que nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

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40. Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, praticou ato que importa em violação do monopólio postal da União no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime prati-cado por João em Portugal.

Gabarito: Errado

Comentário: Nesse caso, não haverá a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que a conduta realizada trata-se de uma contravenção penal, a qual está prevista no Art. 70º da referida lei. Logo, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, a lei penal brasileira somente será aplicada as contraven-ções que ocorrerem em solo nacional.

Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Art. 70. Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:

Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.

A respeito da pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença penal estrangeira e Contagem do prazo e frações não computáveis da pena, julgue os itens seguintes:

41. A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.

Gabarito: Errado

Comentário: Comentário: Item errado, de acordo com o Art. 9º, ao se tratar de reparação de dano, requer pedido da parte interessada. A assertiva tratou da hipótese do inciso II.

A sentença estrangeira, em regra, não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, contudo o Art. 9º do CP prevê duas exceções:

a) Efeitos civis (reparação de danos, restituições, etc.): depende de pedido da parte interessada.

b) Sujeição à medida de segurança: Depende da existência de tratado de extradição.

Se existir, então a requisição é feita pelo PGR. Se não existir, então a requisição deverá ser feita pelo Ministro da Justiça.

Segue texto legal.

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade ju-diciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

42. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz as mesmas consequências, poderá ser homologada no Brasil para todos os efeitos, exceto para obrigar o condenado à re-paração do dano.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Art. 9º do CP, a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL PARA OBRIGAR O CONDENADO À REPARAÇÃO DO DANO, a restituições e a outros efeitos civis ou para sujeitá-lo a medida de segurança. Logo, assertiva incorreta.

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43. Sentença penal estrangeira pode ter eficácia no Brasil, possibilitando, inclusive, a reparação civil ex delicto. A sua eficácia depende de homologação pelo STJ, desde que haja comprovação da ocorrência do seu trânsito em julgado no país de origem.

Gabarito: Correto

Comentário: O Art. 9º do Código Penal trata da eficácia da sentença penal estrangeira, porém a sua competência para homologação está presente no Art. 105, I, “i”, da CF: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras (...)”.

As bancas para concurso adoram citar esta competência, porque era do STF, mas, por força da EC nº 45/04, passou para o STJ. Ademais, o trânsito em julgado da sentença é necessário!!

44. Para fins da contagem do prazo no Código Penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se as horas, os dias, os meses e os anos.

Gabarito: Errado

Comentário: O único erro da assertiva é afirmar que as horas serão incluídas no cômputo do prazo. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

De acordo com o estudo da relação de causalidade, do crime tentado e consumado, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior, do crime impossível, do crime culposo e doloso e do crime preterdoloso.

45. Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibili-dade integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritária, o crime possui três ele-mentos: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Sendo assim, a punibilidade é a mera possibilidade de o Estado aplicar seu “ius puniendi”, não tendo relação com a formação da conduta delituosa. Portanto, item errado.

46. Nem todo crime tem resultado jurídico, uma vez que nem sempre agride um bem tutelado pela norma.

Gabarito: Errado

Comentário: O resultado jurídico é inerente ao próprio tipo penal, pois só há que se falar em crime porque a conduta/omissão violou determinado bem juridicamente protegido pela norma. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado. Desse modo, sempre existirá resultado jurídico quando houver crime.

47. No que se refere à relação de causalidade penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais situa-se exclusivamente na esfera do elemento físico ou material do delito, razão pela qual, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.

Gabarito: Correto

Comentário: A teoria da equivalência dos antecedentes causais vai analisar o nexo causal entre a conduta e o resultado. Portanto, será analisado e a conduta do agente deu causa ao resultado. Nesse sentido, a regra que esclarece se o agente será punido e como será punido será analisada mais adiante, quando estivermos falando da punibilidade que, inclusive, está fora da teoria do crime.

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48. O estudo do nexo causal nos crimes de consumação antecipada é relevante, uma vez que se observa o elo entra a conduta humana propulsora do crime e o resultado naturalístico.

Gabarito: ErradoComentário: Deve-se saber que o estudo do “nexo causal” é pertinente apenas aos crimes mate-

riais. Portanto, não se leva em consideração os crimes formais e de mera conduta, haja vista o estudo exclusivo do resultado naturalístico.49. Para que haja relevância penal a conduta típica deve ser exteriorizada seja de ordem comissiva

seja de ordem omissiva. Com outras palavras, faz-se o que é proibido ou não se faz o que era devido. Com relação ao tema, o movimento reflexo, a hipnose e o sonambulismo não afastam a conduta.

Gabarito: ErradoComentário: O movimento reflexo, a hipnose e o sonambulismo excluem a conduta. Assim,

tem-se o a exclusão do crime.50. Como a relação de causalidade constitui elemento do tipo penal no direito brasileiro, foi

adotada como regra, no CP, a teoria da causalidade adequada, também conhecida como teoria da equivalência dos antecedentes causais.

Gabarito: ErradoComentário: A teoria adotada como regra pelo Código Penal é a teoria da equivalência dos an-

tecedentes causais ou conditio sine qua non (sem a qual não pode ser/condição sem a qual não pode ser). A teoria da causalidade adequada é exceção.51. A tentativa, uma norma de extensão temporal, não se enquadra diretamente no tipo incrimi-

nador; faz-se necessária uma norma que amplie a figura típica até alcançar o fato material.Gabarito: CorretoComentário: A tentativa não está presente no tipo penal criminoso (o próprio artigo do delito),

devendo se buscar outro dispositivo no Código Penal para que conclua os tipos penais tentado. É uma forma de adequação típica de subordinação mediata ou indireta, também chamada de anteci-pação temporal da figura típica ou norma de extensão temporal.52. Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com

a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio.

Gabarito: ErradoComentário: O momento consumativo do furto é o mesmo do roubo: inversão da posse, ainda

que por breve tempo ou restituída a coisa pelo verdadeiro. Portanto, adotou-se a teoria da “apprehen-sio” ou “amotio”.53. Configura-se tentativa imperfeita ou crime falho se o agente esgota todos os atos executórios e,

por circunstâncias alheias a sua vontade, o crime não se consuma.Gabarito: ErradoComentário: Houve a troca dos sinônimos: (1) perfeita = acabada ou crime falho; (2) imperfeita

= inacabada.54. Nos crimes comissivo por omissão e nos delitos de imprudência, admitem-se a forma tentada.

Gabarito: ErradoComentário: Os crimes omissivos impróprios, impuros ou espúrios também são chamados de

comissivos por omissão e participação por omissão – os quais são imputados aos agentes garantido-res que deviam e podiam agir para evitar o resultado, consoante o Art. 13, §2º, que trata da omissão penalmente relevante. A forma omissiva que não admite a tentativa é a “própria” ou “pura”, por isso os comissivos por omissão admitem a tentativa! Em relação aos delitos de imprudência, a banca mais uma vez utilizou um sinônimo, os delitos de imprudência, negligência e imperícia são os culposos, os quais não admitem a tentativa. Portanto, questão errada.

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55. No direito brasileiro, os atos preparatórios não são puníveis em nenhuma circunstância, nem mesmo como tipo penal autônomo.

Gabarito: Errado

Comentário: Segundo o Art. 31, essa é a regra (não se pune os atos preparatórios), salvo se cons-tituir um crime obstáculo ou crime autônomo.

56. É admissível a tentativa tanto nos crimes plurissubsistentes quanto nos crimes unissubsistentes.

Gabarito: Errado

Comentário: No caso dos crimes unissubsistentes, consumáveis em apenas um ato, não admitem a tentativa, pois o ato executório e a consumação são praticados ao mesmo tempo, como exemplo, a ameaça verbal (art. 147 do CP).

57. Na tentativa perfeita, ou tentativa propriamente dita, o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários à consumação do crime, sendo o processo executório interrompi-do por interferências externas, alheias à vontade do agente.

Gabarito: Errado

Comentário: A banca quis confundir o candidato com o conceito de tentativa imperfeita. Dife-rentemente, na tentativa perfeita, o agente pratica todos os atos que acredita serem necessários à ma-terialização do crime, entretanto por motivos alheio, o resultado desejado não se produz (Exemplo: “A” tenta matar “B”, desferindo diversos tiros de arma de fogo os quais atingem a vítima, porém ela permanece viva após ser socorrida). Já a tentativa imperfeita, por seu turno, ocorre quando o agente é interrompido, durante a execução, seja por outra pessoa, seja por falha estrutural na arma, etc. Desse modo, a assertiva enunciou hipótese de tentativa imperfeita.

58. De acordo com o art. 14, inciso II, do CP, diz-se tentado o crime quando, iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Em relação ao instituto da tentativa (conatus) no ordenamento jurídico brasileiro, o crime de homicídio não admite tentativa branca.

Gabarito: Errado

Comentário: A tentativa branca é aquela em que o agente não chega sequer a atingir a vítima, sendo, portanto, totalmente compatível com o crime de homicídio.

59. A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.

Gabarito: Correto

Comentário: De fato, a tentativa é um exemplo de tipicidade mediata, pois utiliza de uma norma de extensão para que o ato seja punível. O mesmo ocorre com os crimes omissivos impróprios. Todavia, os crimes omissivos próprios são casos de tipicidade imediata, na medida que são condutas omissivas puníveis na forma expressa do tipo penal (por exemplo: art. 135, omissão de socorro).

60. Em proporção com à tentativa, adota-se, no Código Penal, a teoria subjetiva, salvo na hipótese de crime de evasão mediante violência contra a pessoa.

Gabarito: Errado

Comentário: Com relação à tentativa, o Direito Penal Pátrio adotou a teoria objetiva da tentati-va. Para esta teoria, é indiferente o dolo subjetivo do agente. Portanto, haverá diminuição obrigatória da pena se o crime não se consumar (art. 14, II).

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61. O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se refrear a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços.

Gabarito: Correto

Comentário: Posição firmada do STJ (HC 265.189/RJ), a tentativa de homicídio que não resulte vítima (não é atingida por circunstâncias alheias à vontade do agente), isto é, o sujeito passivo escapa ileso, então a redução pela tentativa será feita em sua fração máxima de 2⁄3 (dois terços).

62. A tentativa de contravenção, mesmo que factível, é punida.

Gabarito: Errado

Comentário: As contravenções penais não admitem tentativa por expressa determinação legal (art. 4º da LCP). Embora factível (possível), a tentativa não será punida.

63. A desistência da tentativa truncada deve ser entendida como arrependimento eficaz.

Gabarito: Errado

Comentário: Tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência voluntária são espécies de ten-tativa qualificada ou abandonada e não tentativa inacabada.

64. Há desistência voluntária quando o agente, não obstante já realizado todo o processo de execução, impede que o resultado ocorra.

Gabarito: Errado

Comentário: É caso de arrependimento eficaz o que preconiza a segunda parte do art. 15 do CP: “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.

65. O arrependimento posterior, por ser uma circunstância subjetiva, não se estende aos demais corréus, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito até o recebi-mento da denúncia.

Gabarito: Errado

Comentário: Segundo jurisprudência do STJ (Resp. 1.187.976/SP), pela aplicação do art. 30 do Código Penal, uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição prevista no art. 16 do mesmo Estatuto estende-se aos demais coautores, por constituir circunstância de natureza objetiva, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução que deve ser aplicada, dentro dos parâmetros mínimo e máximo previstos no dispositivo, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada.

66. Se o prestamento de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracteriza-do crime impossível.

Gabarito: Correto

Comentário: De acordo com o STF, as hipóteses de flagrante preparado Súmula nº 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. É considerado, portanto, um tipo de crime impossível por classificação jurisprudencial.

67. No crime impossível, o erro do agente incide sobre a idoneidade do meio ou do objeto material, o que exclui a tipicidade; no putativo, o agente acredita realizar um indiferente penal, o que exclui a culpabilidade, já que se trata do inverso da falta de consciência do ilícito.

Gabarito: Errado

Comentário: A contrário sensu, no delito putativo o agente age acreditando que sua conduta é típica, quando na realidade, trata-se de um indiferente penal (fato atípico).

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68. O delito reputado por erro de tipo é espécie de crime impossível, dada a impropriedade absoluta do objeto, e ocorre quando o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um delito.

Gabarito: Errado

Comentário: Ocorre o chamado delito putativo quando o agente pratica determinada conduta acreditando estar cometendo uma infração penal, quando na realidade trata-se de um fato atípico. Delito reputado significa Delito Putativo.

69. Na tentativa inidônea, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.

Gabarito: Errado

Comentário: Tentativa inidônea = crime impossível. A segunda parte da questão está incorreta na medida em que o delito putativo nunca haverá uma consumação, haja vista não existir crime algum.

70. São elementos do fato típico culposo: conduta humana voluntária (ação/omissão), inobser-vância do cuidado objetivo (imprudência/negligência/imperícia), previsibilidade objetiva, ausência de previsão, resultado involuntário, nexo de causalidade e tipicidade.

Gabarito: Correto

Comentário: Questão conceito que se deve decorar! Esses são os 7 (sete) requisitos dos crimes culposos!!

71. No direito penal brasileiro, admite-se a compensação de culpas no caso de duas ou mais pessoas concorrerem culposamente para a produção de um resultado naturalístico, respon-dendo cada um, nesse caso, na medida de suas culpabilidades.

Gabarito: Errado

Comentário: Quando estamos falando de Direito Penal, não se esqueça: “A culpa não compensa!”.

72. É exequível a punição a título de culpa mesmo se o resultado não tenha sido previsto pelo agente.

Gabarito: Correto

Comentário: Imagine que um bandido esteja invadindo sua casa, mas na verdade era sua filha “safadinha” que saiu de madrugada, então ele dispara alguns tiros de arma de fogo contra ela (acre-ditando ser um bandido) e, por sorte, ela não morre. Nessa hipótese, cometerá uma descriminante putativa inescusável, respondendo por homicídio tentado na modalidade culpa imprópria, ou seja, “homicídio culposo tentado”. Exequível trata-se de haver a possibilidade.

73. José, estudante de curso de pós-graduação em Direito, estava dirigindo um automóvel por uma estrada, quando percebeu, à sua direita, um ciclista. Apesar de ter verificado a possibi-lidade de ocorrência de atropelamento, José não reduziu a velocidade e pensou: “existe risco de atropelamento, mas sou muito hábil no volante e não haverá acidente”. Na hipótese de vir a matá-lo, responde por homicídio culposo, na modalidade culpa inconsciente.

Gabarito: Errado

Comentário: Este é um dos exemplos doutrinários para a culpa consciente: motorista que acredita sinceramente em suas habilidades das quais poderá evitar o resultado por ele previsto.

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74. A culpa inconsciente distingue-se da culpa consciente no que diz respeito à previsão do resul-tado: na culpa consciente, o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente; na culpa inconsciente, o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente que pode evitá-lo.

Gabarito: Errado

Comentário: Os conceitos estão invertidos. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e acredita sinceramente que pode evitá-lo, já na culpa inconsciente o resultado embora previsível, não foi previsto pelo agente. Quando analisamos os 7 (sete) requisitos dos crimes culposos, há a “ausência de previsão”. Na culpa consciente é diferente, pois o “resultado é previsto”, contudo devem existir mais dois elementos: o agente acreditar ser hábil o suficiente para evitar o resultado e ele não desejar o resultado (quer evitá-lo!).

75. Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subje-tivo-normativo.

Gabarito: Errado

Comentário: Nos tipos culposos somente se admite a coautoria e nunca a participação!

76. Para a teoria finalista da ação, o dolo é natural, representado pela vontade e consciência de realizar o comportamento típico que a lei prevê, sendo desnecessária a consciência da antiju-ricidade.

Gabarito: Correto

Comentário: Deve se atentar ao comando da questão, haja vista perguntar apenas sobre a teoria finalista da ação e não acerca da teoria do crime. Segundo a teoria finalista da ação, o dolo é natural (2 elementos): vontade e consciência do tipo. Ela sobrescreveu o antigo dolo normativo (3 elemen-tos): vontade, consciência do tipo e consciência da ilicitude. Atualmente, o dolo está na conduta e o elemento “consciência da ilicitude” ficou na culpabilidade (potencial consciência da ilicitude). Portanto, questão correta.

77. Considere a seguinte situação hipotética. Um jovem desferiu, com intenção homicida, golpes de faca em seu vizinho, que caiu desacordado. Acreditando ter atingido seu objetivo, enterrou o que supunha ser o cadáver no meio da mata. A perícia constatou, posteriormente, que o homem falecera em razão de asfixia decorrente da ausência de ar no local em que foi enterra-do. Nessa situação, ocorreu o que a doutrina denomina de aberratio causae, devendo o agente responder pelo delito de homicídio simples consumado, por ter agido com dolo geral.

Gabarito: Correto

Comentário: Exemplo prático do dolo geral (erro sucessivo ou “aberratio causae”), o agente erra na conduta (na causa), mas consegue atingir o resultado por ele desejado. Deve existir mais de uma conduta, ou seja, 2 ou mais atos. Nessa modalidade, ele responderá pelo que ele achava ter cometido inicialmente, mesmo que o resultado advenha de uma forma mais gravosa, por isso responderá por homicídio simples.

78. Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo pretendia matar o seu desafeto, que se encontrava conversando com outra pessoa. Percebeu que, atirando na vítima, poderia também atingir a outra pessoa. Não obstante essa possibilidade, prevendo que poderia matar o terceiro e, sendo-lhe indiferente que este último resultado se produzisse, o indivíduo atirou contra o desafeto. Com o disparo, o desafeto e o terceiro vieram a falecer. Nessa situação, o indivíduo agiu com dolo imediato com relação ao desafeto, e dolo mediato com relação ao terceiro.

Gabarito: Correto

Comentário: Quanto ao alvo, ocorreu dolo direto (de 1º grau), também chamado de dolo imediato. Quanto aos resultados previstos não desejados, mas os quais o agente assume o risco de produzi-los, ocorreu dolo eventual (modalidade de dolo indireto ou mediato).

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79. No dolo direto, o agente quer efetivamente produzir o resultado, ao praticar a conduta típica, e no dolo indireto, o agente não busca com sua conduta resultado certo e determinado, subdivi-dindo-se em dolo alternativo, que ocorre quando o agente não quer produzir o resultado, mas com sua conduta assume o risco de fazê-lo e eventual, no qual o agente quer produzir um ou outro resultado.

Gabarito: Errado

Comentário: Consoante o Art. 18, I, CP: “doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Na primeira parte desse inciso está previsto o dolo direto (ele buscou direta-mente o resultado); já na segunda parte, está o dolo indireto (ele não busca diretamente o resultado, mas de qualquer forma não se importa que ele aconteça ou ficará feliz se ele acontecer ou não) que se subdivide em alternativo (objetivo e subjetivo) e eventual. Porém o que deixou a questão errada foram os conceitos de dolo alternativo e dolo eventual, pois foram invertidos.

80. No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado.

Gabarito: Correto

Comentário: Correto, pois o dolo eventual uma modalidade de dolo indireto, que é quando o agente “assume o risco de produzir o resultado previsto”.

81. Caracteriza-se crime preterdoloso ou preterintencional caso o agente cause um resultado mais grave que o desejado, em virtude da inobservância do cuidado objetivo necessário, inclusive na modalidade tentada.

Gabarito: Errado

Comentário: O crime preterdoloso é uma das espécies dos crimes agravados pelo resultado, ele é um delito praticado com uma conduta inicial dolosa e que advém um resultado posterior agravador culposamente, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente. Sabe-se que os delitos culposos não admitem a tentativa, por isso não é cabível a tentativa aos preterdolosos.

82. De acordo com o Código Penal, pelo resultado que agrava a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.

Gabarito: Errado

Comentário: Questão texto de lei. Trata-se do artigo 19 do Código Penal, mas o que torna a questão incorreta é ao afirmar que a conduta deva ser ao menos dolosa, pois na verdade deve ser ao menos culposa. Segue a letra da lei: “Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos CULPOSAMENTE”.

A respeito de Erro do tipo, Descriminantes Putativas, Erro determinado por terceiro, Erro de proibição, Coação irresistível e obediência hierárquica, Excludente de ilicitude, Excesso punível, Im-putabilidade penal e do Concurso de pessoas, julgue os itens seguintes:

83. Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes es-peciais da ação, podem ser objeto de erro de tipo.

Gabarito: Errado

Comentário: O erro do tipo só pode incidir sobre o elemento OBJETIVO do tipo legal, ou seja, não há avaliação do elemento subjetivo do agente.

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84. Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.

Gabarito: Correto

Comentário: O erro do tipo é a falsa percepção da realidade. É o erro que recai sobre as elemen-tares do crime ou de qualquer dado agregado ao tipo penal. Enquanto o erro de proibição é aquele em que o agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido.

85. O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

Gabarito: Errado

Comentário: Na verdade, é o erro do tipo essencial que recai sobre as elementares do crime. O erro acidental não exclui nada.

86. O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da propo-sição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios.

Gabarito: Errado

Comentário: O erro de proibição comporta três espécies: no erro de proibição direto, o agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. O erro de proibição indireto ocorre quando o agente atua conhecendo a tipicidade sua conduta, porém supõe estar ela acobertada por alguma excludente de ilicitude. Já o erro mandamental, que não importa para nossa prova, é o que determina que agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal. É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no ar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

87. Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigi-bilidade de conduta diversa.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o Artigo 22, do CP, em caso de ordem manifestamente não ilegal de superior hierárquico, somente responderá o autor a coação.

88. Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.

Gabarito: Errado

Comentário: O agente deve usar somente dos meios necessários para repelir a injusta agressão, se houver excesso, ou seja, energia exagerada, em regra, será punível. Portanto, item incorreto.

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89. São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

Gabarito: Errado

Comentário: A coação moral irresistível não é excludente de ilicitude, mas sim de culpabilidade. São exemplos de excludente de ilicitude: A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumpri-mento do dever legal e o exercício regular de um direito.

90. Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitu-de.

Gabarito: Errado

Comentário: Nem todo fato antijurídico (ilícito) será punido, haja vista que ainda é preciso analisar a culpabilidade do agente. Para ser crime, é imprescindível que os três elementos (fato típico, antijurídico e culpável) sejam respeitados.

91. É caracterizada como estado de necessidade a conduta praticada por bombeiro para salvar de perigo atual ou iminente, não provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacri-fício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Gabarito: Errado

Comentário: No estado de necessidade o perigo deve ser ATUAL, já na legitima defesa o perigo é atual ou iminente.

92. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu en-frentamento.

Gabarito: Errado

Comentário: O direito, na legitima defesa, não pode obrigar alguém a ser “covarde”. Logo, é possível enfrentar e conter a injusta agressão, sem excesso. Portanto, item errado.

93. No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade, como, por exemplo, força moral irresistível.

Gabarito: Correto

Comentário: Primeiramente, é necessário saber que o sinônimo de FORÇA é COAÇÃO. Sendo assim, é perfeitamente possível. Ex.: Exemplo: gerente de um banco tem sua família feita refém por perigosos bandidos. Ele então dirige-se à agência bancária e ao tentar furtar o dinheiro que encon-trava-se no cofre é confrontado por um segurança. Os dois entram em luta corporal e o segurança dispara sua arma, atingindo o gerente. Nesse exemplo, temos o gerente (sob coação moral irresistí-vel) sendo atingido pelo segurança (agindo em legítima defesa diante de uma agressão injusta).

94. Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão.

95. Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa de terceiro.

Gabarito: Errado

Comentário: O agente responderá pelo estado de necessidade, visto que houve um “ataque” e não uma ação humana (agressão injusta).

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96. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem anti-juridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

Gabarito: Correto

Comentário: Ainda que o fato seja típico, se a conduta for praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito, ela passa a ser justi-ficada e deixa de considerada antijurídica. Não se pode admitir a punição de uma conduta que seja justa, ainda que se enquadre literalmente no texto do tipo penal. Por outro lado, há outras condutas que, embora típicas e antijurídicas, não são culpáveis, uma vez que seus agentes não são reprova-dos num juízo de reprovabilidade, porquanto são inimputáveis (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser veri-ficada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.

97. É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de culpa ou de caso fortuito, ao tempo da ação ou da omissão, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito desse fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

Gabarito: Errado

Comentário: Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou FORÇA MAIOR, era no momento da ação ou omissão INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

98. Os elementos imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e punibilidade são requisitos da culpabilidade penal.

Gabarito: Errado

Comentário: A culpabilidade é composta por três elementos (imputabilidade, potencial cons-ciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

99. Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamen-to que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.

Gabarito: Correto

Comentário: Conforme o artigo 28 do Código Penal, exclui-se a imputabilidade em virtude da embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que é o caso aplicado à questão, pois sem saber, ele ingeriu bebida alcoólica e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento.

100. Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsico-lógico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

Gabarito: Correto

Comentário: A imputabilidade será avaliada com base no tempo da prática do crime, e visa analisar o estado mental do autor do crime à data da prática do ato.

101. De acordo com o Código Penal brasileiro, a paixão pode levar a uma privação de sentidos, o que resulta no abolimento da faculdade de apreciar a criminalidade do fato e de determinar-se de acordo com essa apreciação.

Gabarito: Errado

Comentário: A paixão, pelo Código Penal, não exclui a imputabilidade penal. Esse dispositivo está expresso no artigo 28, I.

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102. O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.

Gabarito: Errado

Comentário: O ajuste não necessita ser prévio, basta, somente, o liame subjetivo.

103. O item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ. Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.

Gabarito: Errado

Comentário: Nessa questão, é preciso conhecimento tanto da parte especial quanto da parte geral do CP. A questão traz dois erros, pois na Corrupção ativa há somente os verbos oferecer e prometer vantagem indevida, e a solicitação pelo funcionário não se enquadra no tipo penal, logo haverá conduta atípica nesses crimes, tanto por Pedro quanto por Maria. O outro erro mais gritante reside no fato de o CP adotar, como regra, a teoria monista ou unitária e, como exceção, a teoria plu-ralista. Portanto, o CP não adotou exclusivamente a teoria unitária.

104. Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.

Gabarito: Correto

Comentário: O Crime de rixa é de concurso necessário. É preciso no mínimo 3 agentes para se configurar o crime. A doutrina entende que todos são autores, não se falando, nesse caso, em parti-cipação nesse delito.

105. Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles des-conhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

Gabarito: Correto

Comentário: A autoria colateral é o instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consuma-do, ao passo que o outro pelo crime tentado.

106. É admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na coo-peração consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos é a participação.

Gabarito: Correto

Comentário: Em crime culposo, há somente coautoria. Ratificando esse entendimento, o STJ já se pronunciou várias vezes nesse sentido. Exemplo usado pela doutrina: Dois pedreiros, no alto de um prédio, carregando uma madeira, acabam por derrubá-la, sem dolo, na cabeça de um transeunte que passava pelo local no momento. Nesse caso, os dois responderão pelo homicídio culposo.

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107. No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.

Gabarito: Errado

Comentário: Conforme o artigo 31, O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Logo, se não tiver crime autônomo anterior à execução do crime fim, não há que se falar em partici-pação.

108. Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsí-vel quando as ações foram realizadas.

Gabarito: Correto

Comentário: Questão puro texto de lei. Artigo 29, parágrafo § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

109. A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.

Gabarito: Correto

Comentário: Autoria mediata: o autor domina a vontade alheia e, desse modo, serve-se de outra pessoa como instrumento. Portanto, não é admitida nos crimes de mão própria, que só pode ser cometido pela própria pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação e nem nos crimes culposos, que é a falta de cuidados.

110. As elementares objetivas do tipo sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha co-nhecimento delas.

Gabarito: Errado

Comentário: As circunstâncias de caráter real, ou objetivas se comunicam, porém é necessário que a circunstância tenha entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes.

111. Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distin-guindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.

Gabarito: Correto

Comentário: O nosso Código Penal adota em seu artigo 29 a teoria monista temperada ou mitigada, porquanto, embora não faça distinção entre autores, co-autores e partícipes, nos casos de concorrência para uma mesma infração penal, todos devem responder pelo mesmo crime, sendo que, no entanto, cada um na medida da sua culpabilidade (autor ou partícipe).

Em relação ao estudo do concurso de crimes, julgue os itens seguintes:

112. Ocorre o concurso material, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberda-de em que haja incorrido.

Gabarito: Errado

Comentário: O concurso material ocorre, quando o agente, mediante MAIS de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Conforme disciplina o texto legal. Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorri-do. Logo, item incorreto.

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113. Considerando as orientações legais relativas à aplicação de penas. Havendo concurso formal de delitos, em que o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicar-se-á a pena privativa de liberdade mais grave, ou, se as penas forem iguais, aplicar-se-á apenas uma delas, majorada, em qualquer caso, de um sexto até metade, sem prejuízo de eventual cumulação de penas, nas situações em que a ação ou a omissão for dolosa, e os crimes resultarem de desígnios autônomos.

Gabarito: Correto

Comentário: Questão replicou o texto legal, que disciplina o concurso formal próprio e o impró-prio (também chamado de concurso formal com desígnios autônomos).

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idên-ticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulati-vamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

114. Há concurso formal, quando o agente, mediante duas ou mais ações, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade).

Gabarito: Errado

Comentário: Ocorre o concurso formal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Conforme texto legal. Observe o Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

115. No caso de concurso material de delitos, quando os crimes forem praticados, mediante mais de uma ação ou omissão, e resultarem na aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, o agente deverá cumprir, primeiramente, a pena de detenção.

Gabarito: Errado

Comentário: De acordo com o concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal, caso resulte na aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção o agente deverá cumprir primeira-mente a pena de reclusão e não a de detenção como afirmou a assertiva.

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorri-do. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

116. Há crime continuado quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras se-melhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).

Gabarito: Errado

Comentário: Há o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes e não mediante uma só ação como trouxe a questão. Conforme traz o artigo Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

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117. José adentra a um bar e pratica roubo contra dez pessoas que ali estavam presentes em dois grupos distintos de amigos, subtraindo para si objetos de valor a elas pertencentes. Nesta hipótese, segundo a jurisprudência dominante mais recente do Superior Tribunal de Justiça, José praticou os crimes (dez crimes de roubo) em concurso formal.

Gabarito: Correto

Comentário: O STJ entendeu que praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Logo, item correto.

118. Quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de crimes. Sobre o tema ocorre o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, devendo os subsequentes, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, ser havidos como continuação do primeiro, tendo o nosso CP adotado a teoria objetivo-subjetiva no que tange à sua caracterização.

Gabarito: Errado

Comentário: Tendo como base o Código Penal, a questão está incorreta. Embora seja aceita a teoria objetivo-subjetiva pelo Superiores Tribunais, o Código Penal não a adota. O CP adota, por sua vez, a teoria objetiva . Portanto, item errado.

119. Quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de crimes. Sobre o tema o concurso material benéfico, que de-termina a aplicação do cúmulo material caso a aplicação da exasperação seja mais gravosa ao condenado, só tem aplicação na hipótese do concurso formal.

Gabarito: Errado

Comentário: O concurso material benéfico não se restringe ao concurso formal. Poderá também ser aplicado para o crime continuado. Logo, item incorreto.

120. Relativamente ao concurso de crimes, pode-se afirmar entre o crime tributário e a falsidade documental intentada para sua prática, há concurso material.

Gabarito: Errado

Comentário: Há no direito penal princípios que resolvem o conflito aparente de normas. Nessa hipótese, tem-se a aplicação do princípio da consunção. Tal instituto traz que o crime meio é absor-vido pelo crime fim, mais grave. Portanto, o agente que falsificar documento para cometimento de crime tributário, responderá apenas pelo crime tributário, pois este absorve a falsificação. Logo, item errado.

121. Em caso de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa seguirá a regra de aplicação da pena privativa de liberdade, procedendo-se ao cúmulo material ou à aplicação de pena mais grave, quando idênticas.

Gabarito: Errado

Comentário: Item incorreto. Nos termos do artigo 72 do CP, qualquer que seja a modalidade de concurso de crimes (concurso material, concurso formal ou crime continuado), as penas de multa não seguirão a regra da aplicação da pena privativa de liberdade, mas serão aplicadas distinta e inte-gralmente:

Multas no concurso de crimes

Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

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De acordo com o entendimento do STF, julgue o próximo item.

122. A aplicação do princípio da insignificância pressupõe a constatação de certos vetores para se caracterizar a atipicidade formal do delito. Tais vetores incluem o reduzidíssimo grau de re-provabilidade do comportamento.

Gabarito: Errado

Comentário: O princípio da bagatela (insignificância) é decorrente do princípio da intervenção mínima do Estado, pressupondo que nem todas as condutas tipificadas formalmente como crime, serão materialmente típicas (atipicidade material), devendo-as ser analisadas, no caso concreto, se houve lesão expressiva a um bem jurídico relevante, bem como se houve um comportamento agres-sivo pelo agente. Nesse sentido, ao se aplicar a bagatela (insignificância), haverá a exclusão da tipici-dade material do crime, ou seja, atipicidade MATERIAL do delito. Portanto, o delito é formalmen-te típico, mas materialmente atípico.

Tanto o STJ quanto o STF consideram que, além dos requisitos subjetivos, há quatro requisitos objetivos obrigatórios para se caracterizar a bagatela (princípio da insignificância):

˃  Mínima Ofensividade da conduta do agente;

˃  Ausência de periculosidade social da ação;

˃  Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

˃ Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Veja alguns julgados selecionados acerca do tema.

“Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os  aspectos objetivos  do fato, tais como  MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE,  AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO,  REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO  e  INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA.”. (STF, HC 108.946/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/11/2011, 1ª Turma, DJe 07/12/2011).

“Sobre o tema, é cediço que a ATIPICIDADE MATERIAL, no plano do princípio da insignifi-cância, pressupõe a concomitância de mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.”.  (STJ, REsp 1.409.051/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/04/2017, 6ª Turma, DJe 28/04/2017 – Vide inf. 602).

“É possível a aplicação do  Princípio da Insignificância, DESFIGURANDO A TIPICIDADE MATERIAL, desde que constatados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a relativa inexpressividade da lesão jurídica.”.  (STF, HC 107.638/PE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/09/2011, 1ª Turma, DJe 29/09/2011).

Segundo os princípios norteadores do Direito Penal brasileiro, julgue o próximo item.

123. O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo nos princípios da subsi-diariedade e da fragmentariedade.

Gabarito: Correto

Comentário: O Direito Penal é o último recurso (ultima ratio) dos ramos do direito para se punir o agente infrator, sendo o princípio da intervenção mínima do Estado um reflexo do Estado Demo-crático de Direito, haja vista que, de modo contrário, quando em um Estado absolutista, totalitário ou autoritário o Direito Penal acaba sendo o primeiro recurso (prima ratio) para punição dos ilícitos — para causar terror, como o nazismo e o fascismo.

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Dessa forma, o  princípio da intervenção mínima  é  gênero  e se desmembra em outras duas espécies: fragmentariedade — o Direito Penal não irá proteger todos os bens jurídicos de todos os ataques — e subsidiariedade — o Direito Penal será aplicado quando os outros ramos do Direito fra-cassarem, o último recurso (ultima ratio).

Portanto, de acordo com o STF: “A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o CARÁTER FRAGMENTÁRIO, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade. O princípio da insignificância, como DERIVAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍ-PIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL, busca afastar de sua seara as condutas que, embora típicas, não produzam efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal in-criminadora.”. (STJ, HC 50.863/PE, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 04/04/2006, 6ª Turma, DJ 26/06/2006).

Corrobora o STJ: “DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NO CRIME DE FURTO. Aplica-se o princípio da insignificância à conduta formalmente tipificada como furto consistente na subtração, por réu primário, de bijuterias avaliadas em R$ 40 pertencentes a estabe-lecimento comercial e restituídas posteriormente à vítima. De início, há possibilidade de, a despeito da subsunção formal de um tipo penal a uma conduta humana, concluir-se pela atipicidade material da conduta, por diversos motivos, entre os quais a ausência de ofensividade penal do comporta-mento verificado. Vale lembrar que, em atenção aos princípios da FRAGMENTARIEDADE e da SUBSIDIARIEDADE, o Direito Penal apenas deve ser utilizado contra ofensas intoleráveis a de-terminados bens jurídicos e nos casos em que os demais ramos do Direito não se mostrem sufi-cientes 192 para protegê-los. Dessa forma, entende-se que o Direito penal não deve ocupar-se de bagatelas. Nesse contexto, para que o magistrado possa decidir sobre a aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessária a ponderação do conjunto de circunstâncias que rodeiam a ação do agente para verificar se a conduta formalmente descrita no tipo penal afeta substancialmente o bem jurídico tutelado.”. (STJ, HC 208.569/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/04/2014, 6ª Turma, DJe 22/04/2014 – Vide inf. 540).

Considerando os princípios básicos de direito penal, julgue o item subsecutivo.

124. Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existen-ciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

Gabarito: Correto

Comentário: O Direito Penal não deve se preocupar com atos meramente internos ao agente, os quais não causem alterações no mundo exterior nem venham a causar um dano ou um risco de lesão a bem jurídico de terceiro. Segundo Rogério Greco (2015), o princípio da lesividade possui quatro funções principais:

1. Proibir a incriminação de uma atitude interna;

2. Proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

3. Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;

4. Proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

– Referência Bibliográfica:

GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 17ª ed. Niterói: Impetus, 2015, p.101.

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A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, julgue o item subsequente.

125. O princípio da legalidade pode ser desdobrado em três: princípio da reserva legal, princípio da taxatividade e princípio da retroatividade como regra, a fim de garantir justiça na aplicação de qualquer norma.

Gabarito: Errado

Comentário: O princípio da legalidade penal pode ser desdobrado em outros quatro: reserva legal, anterioridade, taxatividade e vedação da analogia in malam partem.

Da  anterioridade  decorre que as leis penais incriminadoras somente terão validade a partir do momento que entrarem em vigor, não podendo se punir condutas anteriores à sua vigência (salvo para beneficiar o réu, vedação absoluta à irretroatividade de lei penal mais gravosa), ou seja, a REGRA é que a lei penal não retroagirá e, EXCEPCIONALMENTE, retroagirá para beneficiar o réu.

Trata-se de Direito Fundamental — individual e coletivo — previsto na Constituição Federal (cláusula pétrea, art. 60, §4º, IV), segundo o qual, art. 5º, inc. XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”.

Acerca da aplicação da lei penal no tempo, em especial, abolitio criminis, é correto afirmar que:

126. Tem efeito retroativo, atingindo, inclusive, os processos em fase de execução penal e afastando os efeitos civis de reparação do dano causado.

Gabarito: Errado

Comentário: No abolitio criminis (art. 2º, CP), uma conduta que antes era tipificada como delito deixa de existir, ou seja, ocorre a abolição do crime. Diante disso, cessam-se todos os efeitos penais, ainda que já decidido em sentença irrecorrível (o abolitio criminis não respeita a coisa julgada), como exemplo: quem está preso é solto e não gera reincidência; mas mantêm-se os extrapenais, por exemplo: perda de cargo, obrigação de reparação do dano, isto é, efeitos civis, entre outros. Portanto, o erro está em afirmar que o abolitio criminis afasta os efeitos civis de reparação do dano causado (errado!).

LEI PENAL NO TEMPO

Art. 2º, CP:  “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”.

Art. 1º, Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia co-minação legal.”.

127. Este artigo é denominado pela doutrina como princípio da legalidade, sendo gênero que com-preende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Tal postulado decorre da Constituição Federal e somente a lei, em sentido formal e estrito, poderá disciplinar norma penal incriminadora, isto é, lei ordinária ou complementar, editadas pelo Poder Legislativo. Diante disso, a impossibilidade de um juiz de direito fazer uso, no Direito Penal, de interpre-tação analógica, por ferir constitucionalmente a separação dos poderes, salvo, entretanto, para beneficiar o réu — in bonam partem.

Gabarito: Errado

Comentário: Pegadinha típica das bancas de concurso (em especial pela Cespe). Um texto longo e bonito, porém com um pequeno erro o qual já foi batido (tratado) em aula, e muito, pelo Professor

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de Direito Penal. Vejamos as duas diferenças:

a)  Interpretação analógica:  Utilizam-se exemplos seguidos de uma  fórmula genérica  para alcançar outras hipóteses, por exemplo, o homicídio qualificado pela torpeza, art. 121, §2º, I,  in fine, CP: “[…] ou por outro motivo torpe;”. Permite-se a sua utilização tanto para beneficiar quanto para prejudicar o réu.

b) Analogia: o princípio da reserva legal veda por completo o emprego da analogia em matéria de norma penal incriminadora; entretanto, em matéria não incriminadora e de extrema necessida-de, poderá ser utilizado unicamente para beneficiar o réu — in bonam partem. São sinônimos de analogia os termos: integração analógica ou aplicação analógica.

Julgue o item, considerando a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores.

128. O art. 4º do Código Penal afasta o resultado protraído da ação ou omissão já consumadas. Mas dele não se pode extrair que o crime de natureza permanente possa ser tido como consu-mado antes da cessação da permanência.

Gabarito: Correto

Comentário: Em relação ao  tempo do crime, o Direito Pátrio adotou a  teoria da ativida-de (momento da ação ou omissão), pouco importando o momento em que se deu resultado, que é previsto no art. 4º do CP:“Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”.

» Exemplificando: Considere a seguinte situação hipotética, no dia 12/12/2010, às 23h50min, Tício, que possuíra 17 anos e completaria 18 anos no dia 13/12/2010 (após 10 minutos àquele horário citado), após intensa discussão em um bar, efetuou 14 disparos de arma de fogo contra Mévio, o qual foi socorrido por Caio; mas, por complicações de uma infecção hospitalar, veio a falecer no dia 20/12/2010. Nessa situação hipotética, Tício praticou um ato infracional, pois ele é considerado inim-putável (art. 27, CP) no momento do crime — tinha 17 anos —, mesmo que o crime se consume pos-teriormente à sua maioridade: a vítima veio a falecer 8 dias após os disparos.

Diferenciando crime instantâneo, continuado e permanente, aduz o STF: “Neste ponto, cabe trazer algumas considerações doutrinárias acerca das diferenças entre os crimes instantâneo, conti-nuado e permanente, distinção relevante para o tema da prescrição. Ensina Carnelutti que, ao con-trário do crime instantâneo, cuja violação do bem jurídico realiza-se em um só instante, ou do crime continuado, que se propaga de forma descontinua pela consumação de vários delitos, o crime per-manente está constituído por uma consumação que não se esgota em único momento, mas que se prolonga e de maneira contínua. Assim, não se poderia dizer que o crime permanente se consuma no momento em que termina a ação ilícita, como também não se poderia afirmar que estaria dividido em uma série de ações separadas, de consumação própria. No crime permanente, a ofensa ao bem jurídico protegido deve durar para que o dano continue a existir.”. (STF, HC 83.252/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/10/2003, 2ª Turma, DJ 14/11/2003)

Com efeito idêntico ao supracitado é a Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.

Nesse mesmo diapasão: “O art. 4º do Código Penal afasta a consideração do resultado protraído da ação ou omissão já consumadas. Dele não se pode extrair que o crime de natureza permanente — de que é exemplo típico o de associação, ora cogitado — possa ser tido como consumado antes da cessação da permanência.”. (STF, HC 77.324/RJ, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgado em 23/06/1998, 1ª Turma, DJ 02/10/1998)

No direito brasileiro, adota-se, no âmbito espacial, como regra, o princípio da territorialidade. Dada, porém, a relevância de certos bens, protege-os o direito até mesmo contra crimes praticados

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inteiramente fora do Brasil, em respeito a certos princípios. É o que chama a doutrina de aplicação extraterritorial condicionada ou incondicionada, conforme o caso, da lei penal brasileira. A esse respeito, julgue o próximo item.

129. A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangei-ro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

Gabarito: Correto

Comentário: O princípio da proteção (da defesa ou real) leva em consideração a defesa do Estado soberano do qual o bem jurídico foi lesado, independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local da prática do delito, basicamente, são crimes que agridem a segurança nacional. Assim, tal princípio amplia a aplicação da lei penal em decorrência da gravidade da lesão, aplicável às alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, do art. 7º, do CP. Os casos previstos no inciso I do art. 7º são todos chamados de extraterritorialidade incondicionada, na medida em que será punido pela lei brasileira o agente que venha praticar tais hipóteses mesmo que seja absolvido ou tenha sido condenado no estrangeiro (§1º, art. 7º, CP).

EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

Art. 7º, CP: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; […]

§1º. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou con-denado no estrangeiro. […]”.

Analise a seguinte notícia para responder a próxima questão de Direito Penal.

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Em se tratando de lei penal no espaço e de a competência da Polícia Federal para tais crimes, haja vista sua determinação constitucional de polícia marítima. Considerando que este navio é privado, mercante e de origem da Ilha de Malta, julgue o próximo item.

130. O Código Penal determina que será aplicada a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional, aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achan-do-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. O ato foi ilegal, devendo o crime ser julgado pelo país da bandeira que ostenta o navio, ou seja, da Ilha de Malta.

Gabarito: Errado

Comentário: Questão que retrata tanto a matéria de Constitucional quanto a de Atualidades, essa é uma das funções exclusivas da Polícia Federal, bem como da Justiça Federal (CF/88, art. 144, c/c art. 109, incs. V, IX e X).

Ademais, a distância que compreende o mar territorial brasileiro é de  12 milhas maríti-mas ou náuticas (art. 1º, Lei nº 8617/93). Não é necessário decorar o valor preciso, mas saber que é maior que quilômetros é obrigatório!

Veja a diferença entre milha náutica e terrestre:

a) 1 milha náutica = 1.852 metros;

b) 1 milha terrestre = 1.609 metros.

O camaronês foi atirado do navio a uma distância de 15 km e, portanto, faz parte do mar territo-rial brasileiro: 12 milhas náuticas = 22,22 quilômetros.

Considerando o disposto no Código Penal brasileiro quanto à aplicação da lei penal, julgue o próximo item.

131. Se vigorava lei mais benéfica, depois substituída por lei mais grave, hoje vigente, é a lei mais grave que será aplicada ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência foi iniciada antes da cessação da continuidade.

Gabarito: Correto

Comentário: O tempo do crime (art. 4º, CP), conforme regra adotada pelo CP (teoria da ativida-de), é aquele em que foi praticada a ação ou a omissão, independente do resultado. Contudo, deve-se ficar atento aos crimes permanentes e continuados, como o sequestro, que é um crime permanente e, por conseguinte, sua conduta se protrai no tempo, ou seja, o momento da ação ou omissão é atem-poral, enquanto durar o cárcere da vítima. Assim, advindo nova lei durante o sequestro, ela será aplicada, mesmo que mais gravosa (Súm. 711/STF).

Súmula nº 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime perma-nente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.

A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, julgue o item subsequente.

132. Se decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não ultra-agem a lei excepcional ou temporária, assim, não se aplicando ao fato praticado durante sua vigência.

Gabarito: Errado

Comentário: As leis excepcionais e as temporárias são exceções à aplicação da lei penal do tempo do crime, possuem previsão no Código Penal (art. 3º) e elas são consideradas ultra-ativas, ou

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seja, determinam efeitos mesmo depois da sua vigência. Além de serem autorrevogáveis: a temporá-ria tem prazo certo e a excepcional até acabar o período calamitoso.

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

Art. 3º, CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”.

No que se refere à aplicação da lei penal no espaço, julgue o item.

133. De acordo com o princípio da representação, a lei penal brasileira poderá ser aplicada a delitos cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas, quando estes delitos ocorrerem no estrangeiro e aí não forem julgados.

Gabarito: Correto

Comentário: O princípio da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira, segundo Cunha (2016), aplica-se a lei penal nacional aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando praticados no estrangeiro e aí não sejam julgados (Art. 7º, II, “c”, Código Penal).

— Referência Bibliográfica:

CUNHA, R. S. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

No que concerne à aplicação da lei penal, é correto afirmar que:

134. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo delito, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Gabarito: Correto

Comentário: Trata-se da literalidade do art. 8º do CP: pena cumprida no estrangeiro. Da análise da extraterritorialidade incondicionada da lei brasileira (art. 7º, inc. I, c/c §1º, CP) e dos crimes a distância (os que ultrapassam fronteiras internacionais) os quais se iniciam no Brasil e terminam em outro país (art. 6º do CP: princípio da ubiquidade), é possível que ocorra a hipótese de o agente ser processado, julgado e condenado pela lei brasileira e pela estrangeira, cumprindo nesta a pena total ou parcial.

Nesses casos, aplicar-se-á o art. 8º do CP —  pena cumprida no estrangeiro  —, devendo-se analisar sob dois aspectos: qualitativo e quantitativo. Caso seja da mesma qualidade (duas penas pri-vativas de liberdade, por exemplo), mas de quantidades diferentes, então a pena cumprida no exterior será abatida (computada) na sanção do Brasil (uma detração internacional); caso seja de qualidade diversa (privativa de liberdade e pecuniária), então o julgador irá atenuar a pena aqui imposta.

PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO

Art. 8º, CP: “A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”.

Acerca dos institutos da territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, da pena cumprida no estrangeiro e da eficácia da sentença estrangeira, julgue o item seguinte.

135. A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

Gabarito: Errado

Comentário: Em regra, a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brasil para gerar efeitos, contudo o art. 9º do CP prevê duas exceções, quais sejam, para:

1) Efeitos civis (reparação de danos, restituições, etc.): depende de pedido da parte interessada

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(este é o erro da questão!);

2) Sujeição à medida de segurança:  depende da existência de tratado de extradição (se existir, então a requisição é feita pelo Procurador-Geral da República – PGR; se não existir, então a requisição deverá ser feita pelo Ministro da Justiça).

Além disso, há outros dois requisitos externos ao CP:

1) Competência do STJ: a homologação da sentença penal estrangeira (art. 105, I, “i” CF/88).

2) Sentença estrangeira deve ter sido transitada em julgado: obrigatória a prova do trânsito em julgado da sentença condenatória no estrangeiro (Súm. 420/STF).

Exemplo: Se um sujeito tiver sido condenado por crime no estrangeiro e, no mesmo ano, praticar um novo delito no Brasil, será considerado reincidente e NÃO haverá necessidade de homologação da sentença estrangeira (art. 63, CP).

EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Art. 9º, CP: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único. A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade ju-diciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”.

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 105, caput, CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: […]

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

Súmula nº 420 do STF:  “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.”.

Nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que:

136. O dia do começo deve ser excluído no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Gabarito: Errado

Comentário: Em se tratando de matéria penal, os prazos processuais devem ser diferenciados dos prazos penais, uma das diferenças é a que o dia do começo deve ser INCLUÍDO no cômputo do prazo (art. 10, CP).

Explica Capez (2015) que o dia do começo será incluído não se interessando a que horas do dia o prazo começou a correr; considera-se o dia todo para efeito de contagem de prazo. Assim, se a pena começou a ser cumprida às 23h50min, os 10 minutos são contados como um dia inteiro. Do mesmo modo, não importa se o prazo começou em domingo ou feriado, computando-se um ou outro como primeiro dia. Segundo ele, os prazos de natureza penal são fatais e improrrogáveis, mesmo que terminem em domingos e feriados. Isto significa que, encerrando-se em um sábado (conside-rado feriado forense), domingo ou outro dia em que, por motivo de feriado ou férias, não houver

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expediente, não existirá possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. O prazo “morre” ali mesmo, no domingo ou feriado, sendo, por esse motivo, considerado fatal.

Portanto, não se utiliza o calendário forense, mas sim o calendário comum (civil ou gregoriano).

CONTAGEM DE PRAZO

Art. 10, CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”.

— Referência Bibliográfica:

CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2015.

Julgue o item subsequente, relativo ao direito penal.

137. Em relação à aplicabilidade da norma penal incriminadora, admite-se a interpretação ex-tensiva e a analogia, para assegurar que determinados fatos, assemelhados aos descritos na norma criminal sancionadora, ainda que não previstos expressamente na legislação penal, não fiquem sem punição.

Gabarito: Errado

Comentário: Analogia pode ser entendida como o ato de examinar duas situações, ver o que elas têm de semelhante e, dessa forma, distribuir-se a elas mesmos valores, ou seja, a analogia consiste em copiar um texto de uma lei a uma conduta ou fato que não exista previsão legal. Não obstante, frisa-se que a analogia somente é possível PARA BENEFICIAR O RÉU — nunca em relação à norma penal incriminadora! —, é chamada de analogia in bonam partem, por exemplo, a ampliação da escusa absolutória patrimonial prevista no art. 181, I, do CP, segundo o qual, haverá isenção de pena nos crimes contra o patrimônio para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro (união estável). Portanto, não se admite analogia in malam partem, ou seja, não se admite analogia em relação à norma penal incriminadora. Além disso, o uso da analogia não consiste em interpretação (há lei in-terpretada), senão em integração da lei penal, isto é, não existe lei para o caso em concreto — é criado um dispositivo sem lei, por isso somente se admite para beneficiar: normas penais não incriminado-ras.

Henrique, não aceitando o fim do relacionamento, decide matar Paola, sua ex-namorada. Para tanto, aguardou na rua a saída da vítima do trabalho e, após, desferiu-lhe diversas facadas na barriga, sendo estas lesões a causa eficiente de sua morte. Foi identificado por câmeras de segurança, porém, e denunciado pela prática de homicídio consumado.

138. Em relação ao crime de lesão corporal, é correto afirmar que Henrique não foi denunciado com base no princípio da consunção.

Gabarito: Correto

Comentário: O princípio da consunção, segundo Capez (2015), é aquele segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcio-nam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).

Cunha (2016) explica que o princípio da consunção também é conhecido como princípio da absorção, verifica-se a continência de tipos, ou seja, o crime previsto por uma norma (consumi-da) não passa de uma fase de realização do crime previsto por outra (consuntiva) ou é uma forma normal de transição para o último (crime progressivo).

Os fatos aqui não se acham em relação de espécie e gênero, mas de parte a todo, de meio a fim. Pode ocorrer o princípio da consunção nas seguintes hipóteses:

1. Crime progressivo;

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2. Progressão criminosa;

3. Antefato impunível;

4. Pós-fato impunível;

5. Crime complexo.

A questão retrata o  crime progressivo, que não se confunde com  progressão criminosa.  No crime progressivo, o agente desde o início já deseja um delito mais grave sabendo que irá passar por outros menores, por exemplo, a pessoa que deseja matar seu desafeto com uma faca, ele sabe desde o início que precisa “esfaquear” o corpo da vítima até matá-la, assim, praticando diversas lesões cor-porais, todavia será punido por crime único, qual seja, o de homicídio. Na progressão criminosa, o sujeito primeiramente deseja um crime menos grave — e o consuma —; então, depois disso, decide praticar outro delito mais grave — e assim o faz, agredindo o mesmo bem jurídico. Há, portanto, ao menos duas condutas e dois desejos, por exemplo, imagine que “A”, apenas com vontade de lesões corporais contra “B”, durante uma briga de bar, após ter espancado “B” até ficar inconsciente no chão; deseje, agora, matá-lo com uma faca. Nessa situação, “A” responderá apenas pelo homicídio, sendo as lesões corporais absorvidas por se tratar de progressão criminosa. Destarte, em ambos os casos, o réu responderá por apenas um delito (crime único), que é o mais grave.

“PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ANULAÇÃO. PROGRESSAO CRIMINOSA E CRIME PROGRESSIVO.

Diz-se que há crime progressivo quando o agente, para alcançar o resultado mais grave, pratica outro de natureza menos grave, que fica absorvido por aquele. No caso, nem a progres-são criminosa ocorreu, uma vez que o crime de lesão corporal grave foi consumado e, ao depois, é que o recorrente tentou matar a vítima. Portanto, dois fatos distintos realizados em momentos também diferentes.”. (STJ, RHC 4.458/SP, Rel. Min. Jesus Costa Lima, julgado em 29/03/1995, 5ª Turma, DJ 24/04/1995)

“DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO.

1. A aplicação do princípio da consunção pressupõe, necessariamente, a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa, sendo, por isso mesmo, inviável a sua aplicação automática, em desconsideração às circunstâncias fáticas do caso concreto.

2. Havendo um contexto fático único e incontroverso de que a arma de fogo foi o meio para a consumação do crime de homicídio, aplica-se o princípio da consunção.”.

(STJ, HC 104.455/ES, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2010, 6ª Turma, DJe 16/11/2010)

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

139. Em regra, as autolesões não são puníveis para o Direito Penal, e, por isso, a conduta de consumir drogas é atípica (os malefícios relativos ao uso do entorpecente acarreta o próprio usuário). Contudo, se o agente provocar uma autolesão, ou uma doença intencional em si mesmo, ou agravar uma já existente, para o recebimento de indenização ou valor de seguro, então será sujeito ativo de crime.

Gabarito: Correto

Comentário: Questão autoexplicativa, as autolesões não são punidas pelo Direito Penal, salvo se constituir delito autônomo, bem como descreve a questão, a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro(art. 171, §2º, V, do Código Penal). Além disso, a conduta de usar drogas é atípica, sendo punível aquela relativa à posse de drogas para consumo pessoal, consoante o art. 28 da Lei

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Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006).

Sobre tentativa e consumação, julgue o próximo item.

140. A tentativa inidônea é impunível, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

Gabarito: Correto

Comentário: A  tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível, quase crime ou crime oco são sinônimos de crime impossível (art. 17, CP). Tal instituto é dividido em dois: meios e objetos. Falamos em crime impossível quando absolutamente ineficaz o meio emprega-do para cometer o crime (e.g. arma de fogo sem o cão) ou acerca da impropriedade absoluta do objeto material o qual o sujeito ativo direcionou o seu crime (e.g. tentar matar um morto). Portanto, saiba que, ou o meio empregado, ou o objeto material, devem ser absolutamente ineficazes ou impróprios, pois o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual, se estes forem relativos, então a tentativa será punível, por exemplo, na autoria colateral ou em arma com munição molhada.

CRIME IMPOSSÍVEL

Art. 17, CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.”.

Sobre o iter criminis, julgue o próximo item.

141. A punição da tentativa de crime culposo depende de expressa previsão legal.

Gabarito: Errado

Comentário: Primeiramente, devemos ter em mente que o instituto da tentativa significa que o agente não conseguiu concluir (consumar) o crime por ele desejado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade. Vale lembrar que a tentativa possui natureza jurídica de antecipação temporal da figura típica ou adequação típica de subordinação mediata ou indireta. Ademais, é importante ressaltar que não cabe tentativa em crimes culposos (o agente não quis o resultado).

CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO

Art. 14 do CP: “Diz-se o crime:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”.

Considere trechos do poema abaixo.

[…] Meu leiteiro tão sutil

de passo maneiro e leve,

antes desliza que marcha.

É certo que algum rumor

sempre se faz: passo errado,

vaso de flor no caminho,

cão latindo por princípio,

ou um gato quizilento.

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E há sempre um senhor que acorda,

resmunga e torna a dormir.

Mas este acordou em pânico

(ladrões infestam o bairro),

não quis saber de mais nada.

O revólver da gaveta

saltou para sua mão.

Ladrão? se pega com tiro.

Os tiros na madrugada

liquidaram meu leiteiro.

Se era noivo, se era virgem,

se era alegre, se era bom,

não sei,

é tarde para saber.

Mas o homem perdeu o sono

de todo, e foge pra rua.

Meu Deus, matei um inocente.

Bala que mata gatuno

também serve pra furtar

a vida de nosso irmão.

Quem quiser que chame médico,

polícia não bota a mão

neste filho de meu pai.

Está salva a propriedade.

A noite geral prossegue,

a manhã custa a chegar,

mas o leiteiro

estatelado, ao relento,

perdeu a pressa que tinha.

Da garrafa estilhaçada,

no ladrilho já sereno

escorre uma coisa espessa

que é leite, sangue… não sei.

Por entre objetos confusos,

mal redimidos da noite,

duas cores se procuram,

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suavemente se tocam,

amorosamente se enlaçam,

formando um terceiro tom

a que chamamos aurora.

142. Diante destes trechos derradeiros do poema  Morte do Leiteiro, de Carlos Drummond de Andrade (A rosa do povo. Rio de Janeiro: Record, 1996, p. 110-111), é correto tecnicamente afirmar que considerada a topografia do direito brasileiro positivado, cuida-se de um argu-mento clássico de erro de tipo que bem se tributa à chamada teoria limitada da culpabilidade.

Gabarito: Correto

Comentário: Erro do tipo é aquele que recai sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime e sobre os elementos e circunstâncias agravantes ou de figura qualificadora (art. 20, CP). A teoria limitada da culpabilidade é aquela que, dentro das descriminantes putativas, diferencia o erro de tipo (sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação — excludentes de ilicitude) do erro de proibição (sobre a norma permissiva — sobre a leitura da excludente de ilicitude). Dentro do art. 20 do CP, no § 1º, há as descriminantes putativas, as quais o Código Penal adotou a teoria limitada da culpabilidade, dividindo-as em erro de tipo e erro de proibição. Será descriminante putativa por erro de tipo quando o agente errar na situação fática acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude (art. 23, CP), isto é, ele vê uma coisa e pensa que é outra, errando sobre a realidade do fato.

ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO

Art. 20, caput, CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”.

DESCRIMINANTES PUTATIVAS

Art. 20, §1º, CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”.

Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica. Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas.

143. Neste caso, considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de proibição direto.

Gabarito: Errado

Comentário: Em relação ao erro de proibição, vale lembrar que há três modalidades: direto, indireto e mandamental.

˃ Erro de proibição direto: o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

˃ Erro de proibição indireto: o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permis-siva.

˃ Erro de proibição mandamental: quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos (próprios ou impróprios).

Assim, percebe-se que o cidadão americano acreditando estar acobertado por uma permissão agiu em erro de proibição indireto.

Oficial de Justiça ingressa em comunidade no interior do Estado de Santa Catarina para realizar

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intimação de morador do local. Quando chega à rua, porém, depara-se com a situação em que um inimputável em razão de doença mental está atacando com um pedaço de madeira uma jovem de 22 anos que apenas caminhava pela localidade. Verificando que a vida da jovem estava em risco e não havendo outra forma de protegê-la, pega um outro pedaço de pau que estava no chão e desfere golpe no inimputável, causando lesão corporal de natureza grave.

144. Com base apenas nas informações narradas, não é incorreto afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, a conduta do Oficial de Justiça não configura crime, em razão da legítima defesa.

Gabarito: Correto

Comentário: Não é incorreto = é correto. Em relação à legítima defesa, deve-se observar que ocorre um efetivo ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa. Nesse sentido, vale lembrar os requisitos necessários à configuração de tal excludente:

˃ Agressão:

» Humana;

» Injusta;

» Atual ou iminente;

» A direito próprio ou alheio.

˃ Meios necessários;

˃ Podem ser quaisquer que estejam disponíveis, inexiste obrigação de equiparação dos meios utilizados.

˃ Requisito subjetivo.

EXCLUSÃO DA ILICITUDE

Art. 23, CP: “Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”.

LEGÍTIMA DEFESA

Art. 25, CP: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessá-rios, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”.

Acerca das questões de tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, bem como se suas respectivas excludentes, julgue o item.

145. Há excludente de tipicidade em casos de estado de estado necessidade, legítima defesa, exercí-cio regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

Gabarito: Errado

Comentário: O erro está em dizer que nestas hipóteses haverá a exclusão da tipicidade, quando, na verdade, ocorrerá a exclusão da ilicitude.

EXCLUSÃO DA ILICITUDE

Art. 23, CP: “Não há crime quando o agente pratica o fato:

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I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”.

Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministé-rio Público denunciou o acusado por furto simples.

146. Não é possível, nesse caso, o reconhecimento do arrependimento posterior.

Gabarito: Errado

Comentário: Em relação ao instituto do arrependimento posterior, é importante ressaltar que se trata de benefício aplicável após a consumação do crime (depois do iter criminis), trata-se de uma política criminal que visa a “reparação do dano” do crime consumado.

São requisitos do arrependimento posterior (art. 16, CP):

* Restituição ou reparação integral;

* Até o recebimento da denúncia/queixa;

* Sem violência ou grave ameaça à pessoa;

* Admissível aos crimes culposos;

* Ato voluntário do agente (não precisa ser espontâneo);

* Ato pessoal do agente (salvo se não puder, por exemplo, se estiver preso ou no hospital, então poderá fazê-lo por meio de um advogado com procuração).

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

Art. 16, CP: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.”.

Com a desclassificação no torneio nacional, o presidente do clube AZ demite o jogador que perdeu o pênalti decisivo. Irresignado com a decisão, o futebolista decide matar o mandatário. Para tanto, aproveitando o dia da assinatura de sua rescisão, acopla bomba no carro do presidente que estava estacionado na sede social do clube. O jogador sabe que o motorista particular do dirigente será fatalmente atingido e tem a consciência que não pode evitar que torcedores ou funcionários da agremiação, próximos ao veículo, venham a falecer com a explosão. Como para ele nada mais importa, a bomba explode e, lamentavelmente, além das mortes dos dois ocupantes do veículo auto-motor, três torcedores e um funcionário morrem.

147. A partir da leitura desse caso, é correto afirmar que o indiciamento do jogador pelos crimes de homicídio sucederá por dolo eventual apenas em relação aos torcedores.

Gabarito: Errado

Comentário: No conceito finalista da ação, o dolo é natural e integra a conduta (que está inserida

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no fato típico) e consiste na vontade (elemento volitivo) e consciência (elemento intelectivo) de realizar os elementos do tipo incriminador. De acordo com o Art. 18, I, do Código Penal, é possível desdobrar os crimes dolosos em direto (primeira parte) e indireto (segunda parte).

O dolo direto pode ser de primeiro e de segundo grau, será de primeiro grau quando o agente quer um resultado determinado, valendo-se dos meios próprios direcionados para este fim. O dolo direto de segundo grau(ou de consequências necessárias) ocorrerá quando o agente quer produzir um resultado específico, porém para alcançar esse resultado outros irão ocorrer, os quais são neces-sários (colaterais ou consequenciais) para a obtenção do resultado específico; mas por ele já previstos.

Por outro lado, o dolo indireto, também chamado de indeterminado, é classificado pela doutrina como gênero que se desmembra em duas espécies: o dolo alternativo (quando o agente quer muitos “resultados” ou quer dirigir o crime a muitas “pessoas”, contudo não é possível de se realizar todos.) e o dolo eventual (quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado).

Portanto, na situação hipotética, o jogador teve dolo direto de primeiro grau em relação ao pre-sidente e dolo direto de segundo grau contra o motorista e indireto em relação aos torcedores e fun-cionário.

CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO

Art. 18, CP: “Diz-se o crime:

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”.

A partir da narrativa a seguir e considerando as classes de crimes omissivos, julgue o próximo item.

Artur, após subtrair aparelho celular no interior de um mercado, foi detido por populares que o amarraram em um poste de iluminação. Acabou agredido violentamente por Valdemar, vítima da subtração, que se valeu de uma barra de ferro encontrada na rua. Alice tentou intervir, porém foi ameaçada por Valdemar. Ato contínuo, Alice, verificando a grave situação, correu até um posto da Polícia Militar e relatou o fato ao soldado Pereira, que se recusou a ir até o local no qual estava o periclitante, alegando que a situação deveria ser resolvida unicamente pelos envolvidos. Francis-co, segurança particular do mercado, gravou a agressão e postou as imagens em rede social com a seguinte legenda: “Aí mano, em primeira mão: outro pra vala.”. Artur morreu em decorrência de trauma craniano.

148. Pereira poderá ser indiciado pela prática de crime omissivo impróprio.

Gabarito: Correto

Comentário: O  art. 13, §2º, CP, trata dos  crimes omissivos impróprios  (impuros, espúrios, comissão por omissão ou participação por omissão). A teoria adotada aqui foi a teoria normativa, pois não se pune qualquer pessoa pelo simples fato de não fazer (omitir-se), senão àqueles que a norma determina (por isso normativo). As pessoas as quais incumbem o dever de agir foram enume-radas em um rol taxativo (art. 13, §2º, alíneas “a”, “b” e “c”, CP), de sorte que o critério legal foi aquele optado para enumerar estas hipóteses, isto é, quem tem o dever jurídico de impedir o resultado (dever de agir). Doutrinariamente, são chamados de garantes(agentes garantidores). Além disso, não basta o dever de agir; mas, para que a omissão seja penalmente relevante, o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (§2º do art. 13, CP). O poder de agir é a possibilidade real e efetiva de qualquer homem médio de se evitar o resultado naturalístico. Portanto, ao se observar a situação hipotética, percebe-se que somente o soldado Pereira tinha o dever legal (policial em serviço) e o poder de agir

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(era ele armado contra um homem com uma barra de ferro), devendo responder pela morte (homicí-dio) de Artur em participação pela omissão (crime omissivo impróprio).

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

Art. 13, caput, CP: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

[…]

§2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resul-tado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.”.

A respeito da aplicação da lei penal e dos elementos e das causas de exclusão de culpabilidade, julgue o item subsequente.

149. Se ordem não manifestamente ilegal for cumprida por subordinado e resultar em crime, apenas o superior responderá como autor mediato, ficando o subordinado isento por inexigi-bilidade de conduta diversa.

Gabarito: Correto

Comentário: As hipóteses  legais  de exclusão da culpabilidade referente à  inexigibilidade de conduta diversa são: coação moral irresistível e obediência a ordem não manifestamente ilegal (art. 22, CP). Nessas hipóteses, não responderá o agente que praticar o fato, mas sim aquele que o coagiu ou te pôs em erro, ou seja, o autor mediato.

Quando falamos em autoria mediata, podemos enumerar 5 hipóteses:

[1] Coação moral irresistível (Art. 22);

[2] Obediência a ordem não manifestamente ilegal (Art. 22);

[3] Erro de tipo provocado por terceiro (Art. 20, §2º);

[4] Erro de proibição provocado por terceiro (Art. 21, caput); e

[5] Utilização de inimputável em crimes (Art. 62, III).

COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

Art. 22, CP: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”.

Não aceitando o término do casamento, Felinto manteve Isaura por uma hora e meia sob a mira de um revólver. Durante esse tempo, o Delegado Moraes negociou a rendição de Felinto. Aos prantos, repetia que liberaria a ex-mulher, contudo efetuaria disparo contra a sua cabeça, pondo fim à própria vida, pois não viveria sem sua amada. Passados mais alguns minutos, decidiu liberar Isaura. Ainda transtornado e de arma em punho, dirigiu-se à saída do local onde estava acuado pelos policiais e, inesperadamente, ao invés de se entregar, apontou o revólver aos integrantes do grupo tático, gritando que efetuaria um disparo. Nesse momento, vendo uma ameaça em Felinto, pois estava prestes a atirar contra os policiais, o Delegado Moraes efetuou disparo mortal. Em seguida, ao se aproximar do corpo da vítima, verificou que a arma de Felinto não estava municiada.

150. Com base apenas nas informações narradas, visando a evitar qualquer responsabilização penal, a defesa técnica de Moraes deverá suscitar que ele atuou em contexto de erro de tipo permissivo invencível.

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Gabarito: Correto

Comentário: Os tipos permissivos são aqueles que permitem a realização de condutas inicial-mente proibidas. Compreendem os que descrevem as causas de exclusão da ilicitude (ou descrimi-nantes). São espécies de tipo permissivo: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

O erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo) é aquele justificado pelas circunstâncias (plena ou parcialmente), em que o agente supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação, em face de uma excludente de ilicitude legítima.

Descriminante putativa é a causa excludente da ilicitude existente apenas na imaginação do agente que possui uma percepção falsa da realidade fática, ou seja, ele acredita estar amparado por uma causa legal de exclusão da antijuridicidade que, na verdade, não existe. Dessa forma, aplica-se a regra do erro do tipo (analisa-se se o erro é evitável ou inevitável), isto é, o dolo estará sempre excluído, mas se for percebido que o agente poderia evitar o erro, será responsabilizado por culpa. Portanto, na situação em estudo a defesa deve alegar o erro do tipo permissivo invencível que excluirá o crime.

ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO

Art. 20, caput, CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”.

DESCRIMINANTES PUTATIVAS

Art. 20, §1º, CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”.

Sobre o tipo dos crimes culposos, julgue o próximo item.

151. Objetivando produzir danos em veículo de som, estacionado em via pública, “A” atira bexiga de água de janela do 10º andar, ciente da possibilidade de atingir o pedestre “B”, mas com plena confiança em sua exímia habilidade para evitar este último resultado: se a bexiga atinge “B”, produzindo-lhe lesões corporais, “A” não responde por culpa consciente, mas por dolo eventual.

Gabarito: Errado

Comentário: Na culpa consciente, segundo a qual, o agente é capaz de prever o resultado e, real-mente, o prevê; porém, por possuir peculiar habilidade, espera sinceramente que ele não ocorra — ele confia que com a sua ação conduzirá ao seu objetivo pretendido (não aquele outro que poderia ocorrer), mas não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução. A simples previsão do resultado, por si só, não caracteriza que o agente agiu com culpa consciente. Aqui se faz necessário que ele tenha possuído no momento da ação ou omissão a consciência acerca da infração ao dever de cuidado.

A principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios. O agente, mesmo prevendo o resultado, não o aceita, não assume o risco de produzi-lo, nem permanece indi-ferente a ele. Apesar de prevê-lo, confia em sua habilidade de que não irá produzir o resultado crimi-noso. Portanto, na situação em apreço, “A” responderá pela culpa consciente.

Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, julgue o próximo item.

152. Os tipos de omissão de ação podem aparecer sob a forma de omissão imprópria, fundada no dever jurídico especial de agir, que admite ações dolosas e culposas, e sob a forma de omissão própria, fundada no dever jurídico geral de agir, que admite apenas ações dolosas.

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Gabarito: Correto

Comentário: No caso dos crimes omissivos impróprios deve existir um resultado naturalís-tico no tipo penal (art. 13, CP) e, portanto, o estudo da relação de causalidade faz-se necessário. Ademais, admitem a tentativa e podem ser dolosos ou culposos. Já os crimes omissivos próprios são crimes, em regra, de mera conduta, são sempre dolosos e não admitem a tentativa; inexiste a relação de causalidade (art. 13, CP), pois essa é pertinente apenas aos crimes materiais — só se consumam ante a produção de resultado naturalístico.

153. A posição de garantidor do bem jurídico é elemento específico do tipo objetivo dos crimes de omissão imprópria, mas a produção do resultado típico de lesão do bem jurídico é elemento comum do tipo objetivo dos crimes de omissão própria e imprópria.

Gabarito: Errado

Comentário: A primeira parte da afirmativa está correta, tendo em vista que, realmente, a posição de garantidor do bem jurídico é elemento específico do tipo objetivo dos crimes de omissão imprópria (art. 13, §2º, CP). Entretanto, a segunda parte da questão torna-se errada ao mencionar a necessidade de produção de resultado naturalístico (lesão a bem jurídico) aos crimes omissivos próprios, haja vista que tais delitos, em regra, são crimes de mera conduta e não necessitam de resul-tado para consumação.

RELEVÂNCIA DA OMISSÃO

Art. 13, §2º, CP: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. “.

Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade.

154. Nessa situação hipotética, Antônio responderá pela prática de roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

Gabarito: Correto

Comentário: Trata-se de uma ação contra duas vítimas e a subtração dos bens patrimoniais delas, portanto, será concurso formal de crimes (há divergência nos Tribunais Superiores em ser impróprio ou próprio, mas em todo caso é concurso formal de crimes). A atribuição de qualificações falsas perante autoridade policial é delito de falsa identidade — mesmo que alegada autodefesa (STJ e STF) —, então haverá o concurso material de crimes (2 ações, 2 crimes).

“É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes.”.

(STJ, HC 315.059/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/10/2015, 6ª Turma, DJe 27/10/2015) Precedentes do STJ: HC 122061/RS; REsp 922909/RS; HC 124361/SP; REsp 1050270/RS. No mesmo sentido: HC 317091/SP; HC 265544/SP; HC 319142/SP; HC 316294/SP; HC 185744/ES (Vide Inf. 255).

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“É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da caracterização do concurso formal (art. 70 do Código Penal), quando o delito de roubo acarreta lesão ao patri-mônio de vítimas diversas. Precedentes.”. (STF, HC 96.787/RS, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 31/05/2011, 2ª Turma,  DJe  21/11/2011)  Precedentes do STF: HC 103.887/MG; HC 91.615/RS; HC 68.728/DF.

“O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).”. (STF, RG no RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011, Tribunal Pleno, DJe 14/10/2011)

Súmula nº 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”.

CONCURSO MATERIAL

Art. 69, CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§1º. Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§2º. Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultanea-mente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.”.

CONCURSO FORMAL

Art. 70, CP: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulati-vamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.”.

FALSA IDENTIDADE

Art. 307, CP: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elementos de crime mais grave.”.

Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar:

155. No crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de cada uma, isoladamente.

Gabarito: Correto

Comentário: No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, CP). O crime continuado (ou continuidade delitiva) é, na verdade, uma regalia ao criminoso, pois ele comete mais de um crime (concurso de crimes) e responde como se tivesse praticado um único crime com exasperação (aumento) da pena. Requer que sejam do mesmo

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tipo penal; em período entre 30 dias no máximo; na mesma comarca ou, se limítrofes, até a comarca vizinha (regiões metropolitanas). São requisitos do crime continuado:

* Crimes da mesma espécie (não é mesma natureza!);

* Circunstâncias semelhantes de tempo, lugar, modo de execução (“modus operandi”), entre outras (não precisa ser idêntico, basta a semelhança);

* Um crime é tido como consequência do outro.

A consequência pode ser a exasperação de 1/6 a 2/3 ou, em caso de crime doloso, contra vítimas diferentes ou com violência/grave ameaça, o aumento pode ser realizado até o triplo, em ambos os casos é baseado no número de infrações cometidas.

“A exasperação da pena do crime de maior pena, realizado em continuidade delitiva, será deter-minada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nesse diapasão, esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 in-frações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações.”. (STJ, HC 408.304/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/10/2017, 5ª Turma, DJe 11/10/2017)

“Apenas no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena isolada de cada um, a teor do art. 119 do CP. Na condenação por um único delito, aplicado o art. 44 do CP, não existe a possibilidade de considerar as penas restritivas de direitos separadamente para a análise da prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória.”. (STJ, AgRg no REsp 1.611.328/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/09/2017, 6ª Turma, DJe 27/09/2017)

Súmula nº 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”.

CRIME CONTINUADO

Art. 71, CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras seme-lhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágra-fo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.”.

Art. 119, CP: “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.”.

No que se refere às penas, à medida de segurança e ao entendimento dos tribunais superiores acerca dessas matérias, julgue o item

156. O Código Penal Brasileiro adotou o sistema vicariante para aplicação da pena, ou seja, ou se recebe pena, ou se recebe medida de segurança, não podendo receber os dois na sentença con-denatória. Nesse mesmo diapasão, afirma-se que a regra adotada para valoração da imputabi-lidade penal é o caráter biopsicológico e, por isso, essa hermenêutica leva a consideração que somente poderão receber medida de segurança os inimputáveis, isto é, isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo

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da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de deter-minar-se de acordo com esse entendimento, maiores de 18 anos.

Gabarito: Correto

Comentário: Isso mesmo! Questão “conceito”!! A única dúvida que poderia surgir era ao final da assertiva: “[…] maiores de 18 anos.”, mas é isso mesmo, haja vista que menores de 18 anos praticam ato infracional e serão regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 27, CP). Portanto, submetem-se ao regime da medida de segurança, previsto no Código Penal, apenas os inimputáveis maiores de 18 anos (arts. 96 e 98, CP).

Corrobora a Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal de 1984: “Manteve o Projeto a inimputabilidade penal ao menor de 18 (dezoito) anos. Trata-se de opção apoiada em critérios de Política Criminal. Os que preconizam a redução do limite, sob a justificativa da criminalidade crescente, que a cada dia recruta maior número de menores, não consideram a circunstância de que o menor, ser ainda incompleto, e naturalmente antissocial na medida em que não é socializado ou instruído. O reajustamento do processo de formação do caráter deve ser cometido à educação, não à pena criminal. De resto, com a legislação de menores recentemente editada, dispõe o Estado dos instrumentos necessários ao afastamento do jovem delinquente, menor de 18 (dezoito) anos, do convívio social, sem sua necessária submissão ao tratamento do delinquente adulto, expondo-o à contaminação carcerária.”. (item 23)

“Além das correções terminológicas necessárias, prevê o Projeto, no parágrafo único, ‘in fine’, do art. 26, o sistema vicariante para o semi-imputável, como consequência lógica da extinção da medida de segurança para o imputável. Nos casos fronteiriços em que predominar o quadro mórbido, optará o juiz pela medida de segurança. Na hipótese oposta, pela pena reduzida. Adotada, porém, a medida de segurança, dela se extrairão todas as consequências, passando o agente à condição de inimputável e, portanto, submetido às regras do Título VI, onde se situa o art. 98, objeto da remissão contida no mencionado parágrafo único do art. 26.”. (item 22)

MENORES DE DEZOITO ANOS

Art. 27, CP: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”.

IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA INIMPUTÁVEL

Art. 97, caput, CP: “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O SEMI-IMPUTÁVEL

Art. 98, CP: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condena-do de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela interna-ção, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.”.

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal para julgar o item a seguir sobre a imputa-bilidade penal.

157. São inimputáveis os menores de dezoito anos e semi-imputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Gabarito: Errado

Comentário: A  imputabilidade  é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de

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determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, deve-se observar que, no caso do semi-im-putável (art. 26, parágrafo único, CP), a impossibilidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é parcial, ou seja, o agente, em virtude de perturba-ção de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimen-to, no momento da ação ou da omissão; diferentemente, o inimputável era/é totalmente incapaz (art. 26, caput, CP) ou então possuía menos de 18 anos no tempo do crime (art. 27, CP).

INIMPUTÁVEIS

Art. 26, caput, CP: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.

SEMI-IMPUTÁVEIS

Art. 26, Parágrafo único, CP: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”.

MENORES DE DEZOITO ANOS

Art. 27, CP: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”.

A respeito do concurso de pessoas, julgue o item.

158. Consoante proclama a doutrina majoritária brasileira, a participação é conduta acessória à do autor, considerada principal, elencando algumas espécies de acessoriedade. Diante disso, des-taca-se o fato de que a punição do partícipe pressupõe apenas a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável, ou seja, é a denominada acessorieda-de limitada.

Gabarito: Correto

Comentário: Questão autoexplicativa, a doutrina cita a existência de  quatro teorias  para a punição da conduta acessória (teorias da acessoriedade), o que devemos ter em mente é a adotada pela doutrina majoritária:  teoria da acessoriedade limitada. Pressupondo a punição do partícipe apenas à prática de fato típico e ilícito do autor, sem a necessidade de que este seja culpável.

Sobre o Concurso de Pessoas estabelece o Código Penal que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

159. Sobre o tema, é correto afirmar que se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto à metade.

Gabarito: Errado

Comentário: Ao se analisar a participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), deve-se frisar que se trata de uma causa de diminuição genérica (prevista na Parte Geral do CP) da pena — além dessa, há a tentativa (art. 14, II); o arrependimento posterior (art. 16); o estado de necessidade em excesso (art. 24, §2º); a semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único); e a embriaguez acidental incompleta (art. 28, §2º). As demais causas de diminuição de pena estão previstas na Parte Especial do CP. Há divergência na doutrina, mas seguindo a posição de que se trata de critério objetivo de diminuição de pena. Quando o partícipe contribui para o resultado, contudo de uma forma muito pequena, ser-lhe-á concedido o benefício de diminuição da pena entre os patamares de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). O erro da questão está em afirmar que será de 1/6 (um sexto) a 1/2 (metade).

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PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

Art. 29, §1º, CP: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.”.

A respeito do concurso de pessoas, julgue o item.

160. São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros, o liame subjetivo e a relevância causal das condutas.

Gabarito: Correto

Comentário: Basicamente, o concurso de pessoas (ou concurso de agentes) é a união entre 2 ou mais pessoas para a prática de uma infração penal (crime ou contravenção). Entretanto, para a ca-racterização de tal concurso, exige-se o preenchimento de alguns requisitos:

* Pluralidade de agentes e de condutas: mais de um agente e todos devem praticar condutas rele-vantes;

* Relevância causal das condutas: condutas inócuas não serão puníveis;

* Liame subjetivo entre os agentes: sem o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso, podendo configurar autoria colateral;

* Identidade da infração penal: contribuição para o mesmo evento.

Com relação a antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, pena e causas de extinção da punibilidade, julgue o item a seguir.

161. A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.

Gabarito: Correto

Comentário: A denominada autoria mediata (ou  “autor de trás”) é aquele que, mesmo sem realizar a conduta diretamente por suas mãos, comete o fato punível por meio de outra pessoa, que é utilizada como instrumento. O Código Penal admite a autoria mediata em quatro situações: (1) Erro determinado sobre terceiro; (2) Coação moral irresistível; (3) Obediência hierárquica; (4) Caso de instrumento impunível – art. 62, III, CP.

Entende-se os tipos de imprudência como os crimes culposos, portanto não há liame subjetivo para caracterizar a autoria mediata. Majoritariamente é dito que não se admite a autoria mediata aos crimes de mão própria, pois a conduta deve ser somente executada por meio das mãos de determina-da pessoa e não sendo possível a sua delegação a outra pessoa (o “autor de trás”).