ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONCEITO: É o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel durável ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. - PowerPoint PPT Presentation

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  • ALIENAO FIDUCIRIACONCEITO: o contrato pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dvida, transfere a propriedade de um bem mvel durvel ou imvel, sob condio resolutria da integral quitao do dbito.A alienao fiduciria contrato acessrio, pois assegura o cumprimento de outro contrato de financiamento, atravs do qual uma pessoa disponibilizou recursos a serem utilizados na aquisio de um bem.

  • Regulamentao Decreto-Lei n. 911/69 e pela Lei n. 9.514/97 (art. 22), que introduziu no sistema jurdico brasileiro a possibilidade de esse tipo de contrato ser aproveitado para bens imveis.A alienao fiduciria um contrato tpico, porque encontra regramento na legislao nacional. Os diplomas aplicveis variam caso o bem seja mvel ou imvel.

  • PARTES NO NEGCIOCREDOR FIDUCIRIO a pessoa que emprestou o dinheiro, ou aquele que recebeu a propriedade da coisa em garantia pelo financiamento do bem. Em caso de inadimplncia do devedor, o objeto da garantia, a fim de vend-la para quitao do dbito;

  • Cont.....2. DEVEDOR FIDUCIANTE a pessoa que alienou o bem em garantia, aquele que tomou o dinheiro emprestado ou, ainda, o que ficou com a posse direta do bem dado em garantia. Enquanto ele estiver em dia com o pagamento, mantm-se na posse do bem como se fora dono.

  • Bens MveisNa alienao fiduciria em que o bom garantidor mvel, a regulamentao encontra-se nos arts. 1.361 a 1.368 do NCC e no Decreto-Lei n. 911/69. O objeto dever ser bem mvel infungvel.De acordo com o art. 1.361, 1, do novo Cdigo Civil, se no for feito o registro do contrato no Registro de Ttulos e Documentos no domiclio do devedor, sob pena de no valer contra terceiros, pois no est constituda a propriedade fiduciria.

  • Cont....Com o registro, d-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto do bem e o credor seu possuidor indireto (art. 1.361, 2).No caso de alienao fiduciria de veculo automotor, o contrato dever ser registrado para licenciamento (Detran ou Ciretran), que far a anotao do nus que pesa sobre o bem no Certificado de Registro de imvel.

  • Cont....Nos termos do art. 1.362 do novo Cdigo Civil, o contrato, dever conter o total da dvida, ou sua estimativa, o prazo, ou a poca do pagamento, a taxa de juros, se houver, a descrio da coisa objeto da transferncia, com os elementos indispensveis sua identidade.

  • Cont.....O domnio da coisa atribuda ao credor fiducirio resolvel, pois se resolve com a liquidao do dbito pelo devedor fiduciante.

  • Cont.A finalidade do art. 1.363 evitar a depreciao do bem, com eventual prejuzo para o credor, em caso de eventual inadimplemento do devedor.Vencida a dvida, e no paga, fica o credor obrigado a vender judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiro, a aplicar o preo no pagamento de seu crdito e das despesas de cobrana, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor (art. 1.364).

  • Cont....No pode o credor ficar com a coisa alienada em garantia se a dvida no for paga, sendo NULA clusula contratual que autorize a faz-lo (art. 1.365).

  • DO PROCEDIMENTO JUDICIAL E A BUSCA E APREENSOPara que o credor possa recuperar o bem e vend-lo estabelece que a mora do devedor autoriza que ele considere vencidas todas as obrigaes contratuais (art. 2, 3, do Decreto-Lei n. 911/69), e permite que ingresse com pedido de busca e apreenso do bem contra o devedor, ou contra terceiro, que esteja em sua posse.

  • Cont...O juiz conceder liminarmente, desde que comprovado de plano a mora ou o inadimplemento do devedor. Essa prova faz-se por meio de notificao (Cartrio de Ttulos e Documentos ou por protesto).

  • Cont....Smula 72 do STJ: a comprovao da mora imprescindvel busca e apreenso do bem alienado fiduciariamente.Executada a apreenso, o devedor ser citado para em 3 dias, requerer a purgao da mora ou para contestar(alegando o pagamento do crdito vencido ou o cumprimento das obrigaes contratuais). Contestado ou no, e no purgada a mora, o juiz dar sentena em 5 dias. Desta sentena cabe recurso de apelao.

  • Cont....A venda extrajudicial do bem pode ser feita pelo credor, independentemente de avaliao ou leilo. Caso requeira a venda judicial (arts. 1113 a 1119 do CPC). Com a venda caber ao credor: o valor referente ao crdito e eventuais despesas, o remanescente ser entregue ao devedor. Mas se o produto da venda no bastar para o pagamento da dvida, continuar o devedor obrigado pelo restante (art. 1.366 do CC).

  • Cont.... possvel terceira pessoa pagar a dvida?Sim, e se sub-rogar de pleno direito no crdito e na propriedade fiduciria (art. 1.368 do CC).

  • Cont....AO DE DEPSITO E PRISO DO DEVEDOR.

    possvel que, deferida a medida de busca e apreenso, o bem no seja encontrado ou no esteja em poder do devedor. Caber ao credor requerer a converso do pedido de busca e apreenso em ao de depsito (arts. 901 a 906 do CPC).

  • Cont.....O ru ser citado para em 5 dias entregar a coisa, deposit-la em juzo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, ou contestar a ao, alegando a nulidade ou falsidade do ttulo e a extino das obrigaes. Se houver prova, dever ser seguido o rito ordinrio. Se o ru no for encontrado, ser citado por edital e nomeado curador para represent-lo.

  • Cont...Se for julgado procedente ser expedida ordem de entrega em 24 horas, do bem ou equivalente em dinheiro.Da sentena, dever constar que se o mandado no for cumprido, o juiz decretar a priso do depositrio infiel (art. 904, pargrafo nico do CPC).Da sentena cabe recurso de apelao, de modo que a priso s existe aps o julgamento do recurso e o trnsito em julgado da deciso.

  • Cont....A priso civil no suficiente para livr-lo da obrigao de restituir a coisa ou equivalente em dinheiro.

    ASPECTOS CRIMINAISO devedor que alienar, ou der em garantia a terceiros, coisa que j alienara fiduciariamente (171, 2, I, do Cdigo Penal Disposio de coisa alheia como prpria).

  • Cont....A jurisprudncia, exige que o adquirente desconhea a existncia anterior da alienao, pois s vtima quem tenha sido enganada pelo devedor. Mas caso o devedor fique com o bem, no honrando as parcelas, estar incurso no crime de apropriao indbita (art, 168 do CP).

  • Cont....INSTITUIES FINANCEIRASO credor fiducirio deve ser uma instituio financeira? Orlando Gomes e a maioria da Jurisprudncia diz que SIM, pois a alienao est disciplinada na lei que regulamenta o mercado de capitais (Lei 4728/65, modificada pelo Decreto-Lei n. 911/69).

  • Cont...Contra nesse mesmo decreto (art. 6), a regra restaria claro de no precisar ser instituio financeira, j que o avalista e o fiador no precisam s-lo.

    O NCC (art. 1.368) no exige que o credor seja instituio financeira.

  • Cont...BENS IMVEISLei 9.514/97, arts. 22 a 33.A alienao fiduciria poder ser contratada por pessoa fsica ou jurdica, podendo ter como objeto imvel concludo ou em construo.A propriedade fiduciria se constitui com o registro no Registro de Imveis. Torna-se o fiduciante possuidor direto e o fiducirio possuidor indireto.

  • Cont.Com o pagamento total da dvida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduciria do imvel. No prazo de 30 dias, a contar da liquidao, o fiducirio fornecer o termo de quitao ao fiduciante, sob pena de multa. Com o termo de quitao, o oficial do Cartrio de Registro de Imveis efetuar o cancelamento do registro da propriedade fiduciria.

  • Cont....Caso vencida e no paga. O fiduciante dever ser intimado, a requerimento do fiducirio, pelo Oficial do Cartrio de Registro de Imveis, para, em 15 dias, purgar a mora. Se purgar ok. Mas, se decorrer o prazo, sem a purgao, o oficial do Registro de Imveis certificar esse fato, promover o registro, na matrcula do imvel.

  • Cont....Dever o bem ir leilo pblico para a alienao do imvel no prazo de 30 dias. Se no primeiro leilo, o maior lance no cobrir todas as despesas, ser realizado o segundo, nos 15 dias seguintes. Nos cinco dias seguintes venda em leilo, o credor entregar a importncia que sobrar. assegurado ao fiducirio, seu cessionrio, ou sucessores, inclusive o adquirente do imvel no leilo pblico, a desocupao em 60 dias, desde que comprovada a propriedade em seu nome.

  • Exerccio1. (ESAF/1989) A alienao fiduciria em garantia e o respectivo contrato:No permitem ao credor ou proprietrio fiducirio, em caso de falncia do devedor, o pedido de restituio do bem alienado;No permitem que o credor ou proprietrio fiducirio requeira contra o devedor ou terceiro a busca e apreenso do bem alienado, antes de transitada em julgado ao que reconhea o inadimplemento do devedor.Podem ser provados por escrito ou verbalmente ou por meio de testemunhas idneas;

  • Exercciod) s podem ser provados por escrito, devendo o contrato, para ter valor contra terceiros, ser obrigatoriamente arquivado no Registro de Ttulos e Documentos do domiclio do credor.e) s permitem que o credor ou proprietrio fiducirio venda a coisa alienada fiduciariamente atravs de leilo ou hasta pblica, precedida de avaliao judicial da coisa.

  • Exerccio2. (OAB/SP) A alienao fiduciria em garantia de coisa mvel transfere ao:Credor o domnio resolvel e a posse indireta de coisa mvel alienada independente da tradio efetiva do bem mvel.Devedor o domnio resolvel e a posse indireta da coisa mvel alienada, independente da tradio efetiva do bem mvel.

  • Exerccioc) Credor o domnio resolvel e a posse direta da coisa mvel alienada, independente da tradio efetiva do bem mvel.d) Credor o domnio e a posse plena da coisa mvel alienada com a tradio efetiva do bem mvel.

  • Exerccio3. (Ministrio Pblico) Em se tratando de alienao fiduciria em garantia, incorreto afirmar: efeito do contrato o direito potestativo constituio da propriedade fiduciria.Bem imveis e direitos podem ser objeto do contrato.A jurisprudncia do STF admite a priso do devedor depositrio infiel.

  • Exercciod) O devedor pode transmitir onerosa ou gratuitamente a terceiro o direito de que titular sobre o bem alienado.e) Na falncia do devedor, o bem objeto do contrato pode ser alienado pelo sndico na forma e para os efeitos da lei falimentar.

  • Do Leasing ou Arrendamento MercantilTem disciplinamento na Lei federal n. 6.099, de 12/09/1974, atualizada pela Lei n. 7.132/83.

    Conceito: o contrato pelo qual uma pessoa jurdica arrenda a uma pessoa jurdica arrenda a uma pessoa fsica ou jurdica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicaes da segunda, cabendo ao arrendatrio a opo de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preo residual previamente fixado. (Fran Martins).

  • Cont....Em termos legais, a definio encontra-se no art. 1, pargrafo nico, da Lei 6.099/74.A finalidade desse contrato: Permitir o uso do OBJETO (BENS MVEIS OU IMVEIS DE FABRICAO NACIONAL, E NO EXTERIOR, ESTE TIMO DESDE QUE AUTORIZADO PELO CONSELHO MONETRIO NACIONAL art. 10 da Lei n. 6.099/74), sem que tenha que arcar com o seu preo inicial.

  • Cont....O arrendatrio poder utilizar o objeto mediante o pagamento peridico anteriormente pactuado, cabendo a escolha: comprar ou devoluo do bem ou renovar o contrato. Durante a vigncia do contrato, a propriedade permanece com o arrendador.

  • Da natureza da opo ao arrendatrio:Locao do bem caracteriza-se pelo fato de o arrendador disponibilizar a posse direta do bem ao arrendatrio, que, por sua vez, ir pagar prestaes fixas continuadas ao primeiro;Promessa unilateral de venda findo o contrato, o arrendador obriga-se irrevogavelmente a vender a coisa pelo seu valor residual ao arrendatrio;

  • Cont...c) Mandato ocorre quando o arendatrio que negocia com o vendedor a compra do bem, acertando preo e especificaes, que sero repassados ao arrendador, a fim de que este providencie a sua aquisio.

  • Cont...Observa-se, neste caso, o futuro possuidor direto do bem (arrendatrio) atuando como um verdadeiro mandatrio do arrendador, junto ao fornecedor do bem.

  • Cont....E outros ainda incluem uma quarta relao jurdica presente, que a de um CONTRATO DE FINANCIAMENTO, materializado na antecipao de pagamento do preo do bem.

  • Classificaobilateral;

    b) oneroso;

    c) comutativo e;

    d) tempo determinado.

  • Observao importante!!!!!O STJ, em 2003, cancelou a Smula 263, os contratos de leasing que prevem a cobrana antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) ficam descaracterizados. Para os Ministros, a opo de compra do consumidor s estaria garantida se o valor residual fosse cobrado ao final do contrato e no acrescido de prestaes pagas mensalmente. Para eles deve vigorar o princpio da livre conveno entre as partes que rege o direito privado.

  • Obrigaes das partesARRENDADOR a pessoa jurdica que adquiriu o bem para posterior arrendamento. Findo o prazo, ele deve vender o bem ao arrendatrio pelo valor previamente pactuado ou receb-lo de volta, caso o arrendatrio no queira adquiri-lo. dever do arrendador renovar o contrato, se o arrendatrio quiser, mediante nova remunerao.

  • Cont...2. ARRENDATRIO a pessoa fsica ou jurdica que tomou o bem para seu uso.Caber pagar as prestaes avenadas conservar o bem respondendo por prejuzos que venha a causar.Ou a compra da coisa ou a devoluo do bem (se o contrato no for prorrogado).

  • Espcies de LeasingLeasing financeiro a modalidade pura do arrendamento mercantil que envolve trs partes:

    a arrendatria indica o bem a ser comprado e far uso mediante pagamentos peridicos, com opo final de compra, devoluo ou renovao;

    b) a empresa arrendadora quem compra o bem e o aluga arrendatria;

  • Cont....c) a empresa fornecedora do bem, de quem a arrendadora adquire o objeto.

    2. Leasing operacional espcie de contrato em que o objeto j pertence empresa arrendadora, que o aluga arrendatria. A arrendatria paga as prestaes pela locao e a arrendadora se compromete a dar assistncia tcnica.

  • Cont...Resoluo n. 2.309/96 do Banco Central o valor das parcelas no podem ultrapassar 75% do custo do bem, no caso de opo de compra, o valor a ser pago considervel.

  • 3) Leasing back ou de retornoO proprietrio de um bem vende-o empresa que, o arrenda ao antigo proprietrio.

    Essa espcie ocorre quando o arrendatrio est necessitando de capital de giro.

    Existe tambm a possibilidade de reaquisio do bem ao fim do contrato.

  • Empresa ArrendadoraSegundo o Banco Central, o arrendamento mercantil somente pode ser contratado por sociedades annimas ou por instituies financeiras autorizadas.

    obrigatria na denominao de empresas arrendadoras a expresso arrendamento mercantil.

  • InadimplementoTornando-se inadimplente o arrendatrio e, sendo notificado, resolve-se o contrato de leasing: o bem dever ser devolvido e, se no for, poder ser pleiteada pela empresa arrendadora a reintegrao de posse.

    Podero pleitear parcelas j vencidas, bem como as clusulas penais e o ressarcimento pelos prejuzos sofridos com o inadimplemento.

  • Extino do contrato de LeasingPelo decurso do prazo com a devoluo ou compra do bem;

    2. Pelo acordo das partes, pelo inadimplemento ou pela falncia da arrendadora.

  • Exerccio(OAB/SP) Se empresa proprietria de certo bem vier a vend-lo ou alien-la em dao em pagamento a outra que, ao adquiri-lo, imediatamente o arrenda alienante, ter-se-:leasing de retorno.renting.leasing operacional.leasing financeiro.

  • Exerccio2. (OAB/SP) Em relao ao contrato de arrendamento mercantil, ou leasing, correto afirmar que o arrendatrio:Permanece proprietrio do bem arrendado durante todo o perodo de execuo do contrato.No poder adquirir a propriedade do bem arrendado, mesmo aps o pagamento do valor residual do contrato. considerado locatrio do bem arrendado, podendo exercer opo de sua compra ao trmino do contrato.Transmite ao arrendador a posse direta do bem arrendado, mantendo sua posse indireta e a propriedade resolvel.

  • DO FACTORING uma espcie de contrato em que um empresrio cede a outro, total ou parcialmente, os seus crditos provenientes de vendas a prazo, recebendo deste os valores respectivos, mediante o pagamento de uma remunerao.

  • PartesFaturizadas so as que cedem o crdito.Faturizador so as que recebem o crdito para cobr-los do comprador. A empresa faturizadora assume o risco do inadimplemento do comprador.Por tal nus receber uma remunerao ou comisso.

  • Direitos e Obrigaes das Partes1. Empresa Faturizadora Gerenciar e cobrar os crditos;Antecipar o valor dos crditos;Pagar o valor dos crditos no vencimento;Assumir riscos e as perdas pelo inadimplemento do terceiro devedor.

  • Empresa Faturizadora discutvel na doutrina se necessrio que a empresa faturizadora seja instituio financeira.O Banco Central no probe contratos de faturizao por parte de quem no seja instituio financeira, estando liberada a qualquer sociedade empresria, independentemente de autorizao.Importante que Faturizado e Faturizador sejam empresrios.

  • Cont....2. FaturizadoPagar as comisses devidas ao faturizador;Fornecer a empresa faturizadora as informaes necessrias a respeito dos crditos, bem como dos devedores, para que possa aprov-los ou recus-los.

  • Modalidades de Factoringa) Conventional factoring a empresa antecipa os valores referentes aos crditos recebidos ao faturizado.

    b) Maturity factoring a faturizadora paga os valores apenas no vencimento.

  • Factoring e Cesso CivilO factoring ou fomento mercantil uma espcie de contrato mercantil que est contida uma cesso de crdito, devem ser observadas as regras do Cdigo Civil (arts. 286 a 298).

  • Factoring e Cesso CivilPontos relevantes:

    O cedente (faturizado) no responde pela solvncia do devedor (art. 296);

    b) O cedente responsvel pela existncia do crdito (art. 295);

  • Factoring e Cesso Civilc) A cesso s tem eficcia para o devedor se este for notificado (art. 290);

    d) Se o devedor, antes de tomar conhecimento da cesso, pagar ao credor primitivo (faturizado), fica desobrigado perante o cessionrio (faturizador).

  • Caractersticas do Contrato de FactoringContrato oneroso (Vantagens);

    2. Contrato bilateral (Obrigaes);

    3. Consensual, se aperfeioa com o consentimento das partes;

  • Cont....4. Contrato no formal (Dispensa forma escrita, na prtica usual);

    5. Contrato de adeso (geralmente), mas nada impede que outras clusulas sejam ajustadas pelas partes, desde que no contrrias s clusulas essenciais.

  • Extino do Contrato de Factoring. Acordo entre as partes;. Descumprimento de obrigao contratual;. Trmino do prazo contratual ou;. Ato unilateral, desde que prvio aviso outra parte.

  • CARTO DE CRDITOConceito: Contrato pelo qual uma instituio financeira compromete-se a pagar o crdito oferecido por um fornecedor a uma pessoa, fsica ou jurdica.

  • PartesSOCIEDADE EMISSORA OU EMISSOR a administradora do carto de crdito; aquele que ir financiar a dvida.FORNECEDOR o empresrio credenciado pela administradora; quem concede o crdito.TITULAR (ou usurio) uma pessoa, fsica ou jurdica, adquirente dos produtos ou servios comercializados pelo fornecedor.

  • InformaesO valor da compra dever ser liquidado pelo comprador at o dia do vencimento de seu carto, sem acrscimos financeiros. A partir desta data, incidem correo monetria e juros contratuais.

    O fornecedor apresenta ao emitente relao contendo as notas de vendas efetuadas via carto de crdito, visando a ser ressarcido pelas operaes efetuadas. Descontada a remunerao do emissor, este se obriga a repassar ao fornecedor o montante de seu crdito. De posse dos documentos trazidos pelo fornecedor, a administradora cobra o dbito do titular.

  • Cont....O fornecedor no tem responsabilidade subsidiria pela inadimplncia do titular. O risco quem corre o emissor. O fornecedor, mesmo credenciado pela administradora, no est compelido a processar todas as vendas por meio do carto de crdito. desinteressante para o seu negcio, pode condicionar seu uso a determinado patamar mnimo de valor. Neste caso, nenhuma responsabilidade ter perante o comprador. Entretanto, poder responder com multa contratual e descredenciamento junto administrao.

  • Cont.....Alguns cartes de crdito, o titular, alm de poder fazer compras ou servios, poder faz-lo para sacar dinheiro em caixas eletrnicos (no existe a figura do fornecedor).Em caso de clonagem, falsificaes ou uso indevido do carto por terceiro (crime de estelionato), caso seja utilizado na aquisio de bens. J o ato de falsificar o carto ou se passar pelo titular constitui meio fraudulento, que induz em erro o vendedor, de forma que o agente obtm vantagem ilcita em prejuzo alheio.

  • Cont....Em caso de clonagem de carto em que o agente o utiliza para sacar dinheiro de caixa eletrnico, o crime de furto. No se pode falar de estelionato (art. 171 do Cdigo Penal), nenhuma pessoa foi induzida a erro.

  • Mandato MercantilConceito: um contrato em que um empresrio, chamado mandante, confia a outro, o mandatrio, mediante uma remunerao, ou gratuitamente, a gesto de um ou mais negcios, pela outorga de mandatos, agindo o mandatrio em nome do mandante.

  • Aperfeioamento do ContratoRegra do art. 654 a 687 do CC Por instrumento pblico ou particular Por procurao (art. 653 do CC)

    Basta a aquiescncia do mandatrio, que dever ser: Expressa Tcita

  • Obrigaes dos ContraentesO Mandatrio pagar ao mandante uma comisso que previamente tenha acertado no contrato, se for omisso, ser conforme os usos do lugar, ou, na falta, por arbitramento (art. 658).

  • Cont....O mandante obrigado a satisfazer todas as obrigaes contradas pelo mandatrio e a adiantar todas as importncias necessrias exigidas por ele (art. 675).

    Verificar artigos 676 e 677 obrigaes do mandante.

    Reteno do objeto da operao art. 664 CC.

  • Cont...Se o instrumento do contrato nomear dois ou mais mandatrios, qualquer deles poder exercer os poderes outorgados. Se os mandatrios forem declarados conjuntos, o ato deve ser praticado com a interveno de todos, sob pena de ineficcia, a no ser que haja ratificao por parte do mandante, a qual retroagir data do ato (art. 652).

  • Extino do MandatoArt. 682 do Cdigo Civil.a) Revogao direta ou indireta do mandato pelo mandante ou renncia do mandatrio (I);b) Morte ou interdio (II);c) Mudana de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatrio para os exercer (III);d) Pelo trmino do prazo ou pela concluso do negcio (IV).