Alienação parental no direito brasileiro
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ALIENAÇÃO PARENTAL NO
DIREITO BRASILEIRO
Autor : Daiani Cristine de SouzaOrientador Mestre: Maria Fernanda GugelminGirard
PROBLEMA CENTRAL
O que é Alienação Parental?
Quais atos caracterizam a Alienação Parental?
Quais medidas legais, previstas na Lei nº 12.318/2010, poderão ser aplicadas ao
alienador?
OBJETIVO GERAL
Verificar, legal e doutrinariamente, os contornoslegais da Alienação Parental, bem como, asmedidas legais a serem aplicadas para combatersua ocorrência, previstas na Lei nº. 12.318/2010.
METODOLOGIA
Foi realizada pela base lógica Indutiva, e foramutilizadas as Técnicas do Referente, daCategoria, do Conceito Operacional e daPesquisa Bibliográfica
DIVISÃO DO TRABALHO
1. Alienação Parental e Síndrome da AlienaçãoParental: conceitos e diferenciações básicas
2. Atos caracterizadores da Alienação Parental3. Consequências Psicológicas da Síndrome da
Alienação Parental nos alienados4. Comprovação da ocorrência de Alienação
Parental5. Medidas judiciais aplicáveis para coibir a
Alienação Parental6. Alienação Parental no Tribunal de Justiça
CatarinenseConsiderações Finais
ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL:
CONCEITOS
Igor Nazarovicz Xaxá define alienação parental como:
“Alienação Parental é a desconstituição da figuraparental de um dos genitores ante a criança. É umacampanha de desmoralização, de marginalização dessegenitor.”
Para Denise Maria Perissini da Silva,
“A Síndrome de alienação parental é um fenômeno quese manifesta principalmente no ambiente da mãe,devido à tradição de que a mulher é mais indicada paraexercer a guarda dos filhos, notadamente quando aindapequenos. Entretanto, ela pode incidir em qualquer umdos genitores e, num sentido mais amplo, pode seridentificada até mesmo em outros cuidadores.”
DIFERENCIAÇÕES
Priscila Maria Pereira Corrêa da Fonseca diferencia osInstitutos da Alienação Parental e da Síndrome daAlienação Parental, aduzindo que:
“Se a alienação parental é o afastamento do filho deum dos genitores, a Síndrome da AlienaçãoParental, por seu turno, diz respeito às sequelasemocionais e comportamentais de que vem a padecer acriança vítima daquele alijamento.”
2. ATOS CARACTERIZADORES DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A Lei 12.318/2010, em seu artigo 2º, elenca atoscaracterizadores da Alienação Parental.
3. CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL NOS
ALIENADOS
Priscila M. P. Corrêa da Fonseca:
“Os efeitos desta síndrome podem se manifestar em perdasimportantes – morte de pais, familiares próximos, amigos, etc.Como decorrência, a criança (ou o adulto) passa a revelarsintomas diversos: ora apresenta-se como portadora de doençaspsicossomáticas, ora mostra-se ansiosa, deprimida, nervosae, principalmente agressiva. Os relatos acerca das consequênciasda síndrome de alienação parental abrangem ainda depressãocrônica, transtornos de identidade, comportamentohostil, desorganização mental e às vezes, suicídio. É escusadodizer que, como toda conduta inadequada, a tendência aoalcoolismo e ao uso de drogas também é apontada comoconsequência da síndrome.”
4. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
5. MEDIDAS JUDICIAIS APLICÁVEIS PARA COIBIR A ALIENAÇÃO PARENTAL
O artigo 6º, da Lei 12.318/10, elenca as medidas judiciais aplicáveis ao alienador, que
6. ALIENAÇÃO PARENTAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Alienação Parental
Atos que caracterizam a Alienação Parental
Medidas legais, previstas na Lei nº 12.318/2010