Alimentos Execução Ricardo Leonel
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8/16/2019 Alimentos Execução Ricardo Leonel
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“AS MUDANÇAS DO CPC E A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS”
Sumário: 1)Introdução. 2)Aplicação àexecução de alimentos.3)Peculiaridades na execução dealimentos “antios!. ")A expropriaçãoe sua aplicação à execução aliment#cia.$)%onclusão.
&icardo de 'arros (eonelPromotor de ustiça*SP
1)Introdução.
+odos ,ue t-m acompanado as recentes re/ormas do %P%ti0eram a oportunidade de oser0ar ,ue o “al0o principal! dore/ormador nos ltimos tempos /oi o processo de execução.
As alteraçes decorreram das (eis 11.232*4$5 ,ue instituiu o
sistema de “cumprimento das sentenças!5 em como com a (ei11.362*475 ,ue tratou da execução dos t#tulos extra8udiciais5 tra9endotamm modi/icaçes relati0as à /ase de li,uidação para satis/ação docredor ;expropriação e paamento)5 ,ue se aplicam tamm àsatis/ação de t#tulos 8udiciais.
ria como processo aut?nomo edistinto do processo de conecimento.
A postura metodol>ica adotada nas modi/icaçes de ,ue o processo um s>5 comportando uma fase inicial de conecimento5 euma fase posterior 5 de execução. +rata@se do ,ue a doutrina 0emcamando de “ processo sincrético”5 ,ue rene5 na mesma “ase
procedimental!5 atos relacionados ao conecimento e de/inição da
lide5 em como atos de cumprimento da,uilo ,ue /oi de/inido nadecisão de mrito.
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Para tanto5 /oi inclusi0e reali9ada modi/icação nos art.172 1B527C e 27D pela (ei 11.232*4$5 para ade,uá@los à no0a sistemática do
processo “sincrtico!.
Assim5 de/iniu@se a sentença como “ato do juiz que implicaalguma das situações previstas nos arts.267 e 269” do %P% ;c/.art.172 1B5 em sua no0a redação). E art.27C caput 5 com tentati0a dea8uste de redação5 passa a pre0er casos em ,ue “extinguese o
processo sem resoluç!o do mérito”5 e o art.27D caput trata dos casos
em ,ue “"aver# resoluç!o do mérito”.
Fota@se ,ue as no0as redaçes5 com a8uste dos conceitosrelacionados à sentença e à extinção ou não do processo5 procuraamoldar@se à idia de ,ue a execução passa a /iurar como /ase do
processo posterior à sentença5 sem instauração de no0o processo5 comno0a petição inicial e no0a citação.
ria5 ,ue anteriormente encontra0am@se no li0ro do%P% ,ue trata0a do Processo de ica! dasmodi/icaçes.
A oser0ação do con8unto nos tra9 as seuintes constataçes deordem eral:
i)o no0o conceito da sentença condenat>ria5 como t#tulo executi0o 8udicial5 arane “a sentença proferida no processo civil querecon"eça a o$rigaç!o de fazer% n!o fazer% entregar coisa ou pagar
quantia! ;c/. "C$@F5 I do %P%5 red. (ei 11.232*4$). Eu se8a5 uscou@
se /a9er com ,ue a execução ;aora “cumprimento!) da sentençacondenat>ria5 se8a reali9ada sem a instauração de no0o processo5 do
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mesmo modo como 8á ocorria com as sentenças ,ue concedem tutelaespec#/ica da oriação ;"71 e "71@A do %P%)
ii)a li,uidação da sentença ocorre como “/ase! posterior à deconecimento5 e anterior à /ase de cumprimento ;arts."C$@A at "C$@Jdo %P%5 red. (ei 11.232*4$)
iii)não /oi totalmente eliminado o processo aut?nomo de execução por ,uantia: ele ainda existe para os casos de ;a) t#tulo executi0o
extra8udicial ;c/. arts.7"7 e ss do %P%)5 ;) execução contra a Ka9endaPlica ;,ue possui procedimento espec#/ico5 por /orça do art.144 da%K5 e C34*C31 do %P%)
i0)os casos de execução de sentença penal condenat>ria5 sentençaaritral5 sentença estraneira omoloada5 em como acordoextra8udicial omoloado 8udicialmente ;desde ,ue /ixada a oriaçãode paar ,uantia)5 emora siam a no0a sistemática do“cumprimento! ;c/. art."C$@I a "C$@& do %P%5 red. (ei 11.232*4$)5
exiem citaç!o inicial para a li,uidação ou cumprimento5 na medidaem ,ue não ou0e anterior “processo de conecimento! ;c/. art."C$@F5 parára/o nico do %P%5 red. (ei 11.232*4$).
0)a de/esa na execução será5 na no0a sistemática ;sentençacondenat>ria ao paamento de ,uantia)5 operacionali9ada por meio de“impunação!5 sendo ,ue a possiilidade de emaros à execuçãosusistirá apenas para os casos de execução de t#tulo extra8udicial5 ouentão execução contra a Ka9enda Plica.
ria.
Lesta,ue@se ,ue a expressão “cumprimento da sentença!5re0ela5 assim5 não mera opção terminol>ica5 mas sim no0a posturametodol>ica da codi/icação processual5 re/orçada pela pr>priainserção das normas respecti0as dentro do (i0ro do %P% re/erente ao
Processo de %onecimento ;/ora5 portanto5 do (i0ro relati0o aoProcesso de
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Hale di9er ,ue: ;a) não ou0e ,ual,uer modi/icação ,uanto aocumprimento da decisão ,ue impe oriação espec#/ica ;de /a9er5 não/a9er5 ou mesmo de entrear coisa5 camada de execução “impr>pria!5“indireta! ou “espec#/ica!) ;) não ou0e ,ual,uer modi/icação,uanto à execução contra a Ka9enda Plica ;sistema do precat>rio
8udicial).
A d0ida ,ue remanesce5 contudo5 e ,ue nos moti0a a traçar estas re0es linas5 contriuindo para o deate5 mas sem a pretensão
de ter a “pala0ra /inal!5 ,uanto à possiilidade ou não de aplicaçãoda no0a sistemática de cumprimento da sentença 8udicial5 de aluma/orma5 às ip>teses de execução de prestação aliment#cia.
dio5 no particular5 não so/reu ,ual,uer alteração.
Aliás5 0ale recordar a smula 34D do S+5 ,ue pre0- ,ue “ &dé$ito alimentar que autoriza a pris!o civil do alimentante é o que
compreende as tr's prestações anteriores ( citaç!o e as que vencerem
no curso do processo”.
Lesse modo5 a 8urisprud-ncia paci/icada do S+ suere ,ue orito especial da execução de alimentos5 com cominação de prisão5re/ere@se às prestaçes mais recentes.
Nuanto às prestaçes mais “antias! não ,uitadas5 seria o casode aplicar o art.C32 do %P%5 ,ue remete ao rito pre0isto no %ap#tulo
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IH do +#tulo II do (i0ro II %P% ;Processo de tese “Laexecução por ,uantia certa contra de0edor sol0ente!.
Era5 como o dispositi0o não /oi alterado5 não a0endo5 então5remissão para aplicação das no0as reras de cumprimento da sentença;,ue estão nos no0os cap#tulos IG e G do +#tulo HIII do (i0ro I @Processo de %onecimento @ do %P% ou se8a5 dos art."C$@A aoart."C$@&)5 a conclusão5 pela interpretação literal do art.C325 seria de
,ue a execução dos alimentos “antios! continuaria a tramitar como processo aut?nomo.
Isso exiiria ;como ocorria anteriormente à re/orma do processocom a instituição do sistema “sincrtico! de cumprimento dasentença) a propositura da ação de execução dos alimentos antios5com todas as /ormalidades inerentes à iniciati0a ;necessidade de no0acitação5 concessão de pra9o para paamento ou indicação de ens à
penora5 emaros5 a0aliação5 etc aplicação do art.7$2 e ss do %P%).
dio5 na redaçãoda (ei 11.232*4$5 por aluns moti0os.
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Era5 se /osse correto o entendimento de ,ue as no0as reras do“cumprimento da sentença! não se aplicam à execução de alimentos“antios! ;interpretação literal do art.C32 do %P%)5 ter#amos ,ueconcluir ,ue os emaros do art.C"1 não poderiam ser utili9ados narespecti0a execução ;interpretação5 tamm literal5 do art.C"1 e darurica do mencionado cap#tulo).
Isso não seria ra9oá0el5 pois não poderia o de0edor dealimentos5 na ip>tese considerada5 de/ender@se com o meio
apropriado para tanto5 ou se8a5 a ação de emaros à execução.
ico asmodi/icaçes5 e a/astando a exeese meramente literal5 cearemos àconclusão de ,ue na execução de alimentos “antios!5 pode ser usadaa sistemática de “cumprimento da sentença!.
E esp#rito do leislador5 ao ,ue nos parece5 /oi simpli/icar eaili9ar a satis/ação de d#0idas em pecnia5 sem5 e0identemente5
impedir o exerc#cio da de/esa na /ase de cumprimento da sentençacondenat>ria.
Acrescente@se ,ue ,uanto aos alimentos “antios!5 trata@se desimples oriação de paamento ;,ue se despiu do caráter alimentar)5e ,ue ontoloicamente não uarda mais di0ersidade aluma ,uanto a,ual,uer outra oriação de prestação pecuniária.
Pensando de /orma prática: ,ual a di/erença existente entre aoriação de paar o 0alor x ;d#0ida em dineiro) em decorr-ncia desentença ,ue condena à prestação de alimentos e a oriação de paar o 0alor x5 oriinada por sentença ,ue reconece a exist-ncia do de0er de reparar dano causado por acidente de 0e#culo em 0ia terrestreM
Lada a similaridade das situaçes5 e considerando ,ue otratamento di/erenciado a# não contaria com ra9oá0el /ator dediscr)men5 parece mais correta a posição ,ue sustenta a aplicação dasno0as reras re/erentes ao “cumprimento da sentença! à execução dosalimentos ditos “antios!.
Kinalmente5 poss#0el a/irmar ,ue a no0a sistemáticaimplantada pelos art."C$@A a "C$@& ;red. (ei 11.232*4$) não tra9
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pre8u#9o alum ao de0edor de alimentos ditos “antios!5 pois aamplitude da de/esa ,ue poderia dedu9ir ;por meio de impunação5 c/.art."C$@(5 red. (ei 11.232*4$) será asolutamente a mesma da,ueladecorrente da oposição à execução tradicional atra0s dos emarosdo art.C"1.1
*)Pu!"$r"d$d& n$ &'ução d& $!"(&nto “$nt"+o”.
%omo de0eria então proceder5 aceitando a conclusão acima5 o
credor de alimentosM
+endo em 0ista a incompatiilidade de cumulação dos ritos;art.2D2 1B I do %P%5 contrario sensu) da execução das prestaçesmais recentes ;art.C33 do %P%) com a exi-ncia de cumprimento;satis/ação) das prestaçes mais antias ;art.C32 cominado com odisposto nos art."C$@A a "C$@& do %P%)5 a iniciati0a do credor dealimentos seria i/ronte: a)a8ui9aria execução5 nos termos pre0istos noart.C33 do %P%5 com o pedido de citação para paamento so pena de
prisão )e/etuaria re,uerimento destinado à otenção do paamentodas prestaçes mais “antias!5 instru#do com mem>ria discriminadado cálculo5 com inclusão da multa de 14O pela mora ;c/. art."C$@'caput e art."C$@ caput 5 red. (ei 11.232*4$).
A,ui oportuno oser0ar ,ue a execução das prestaçesrecentes5 so pena de prisão ;art.C33 do %P%)5 processo aut?nomode execução5 com exi-ncia das /ormalidades para a elaoração da
petição inicial ;art.262 do %P%)5 no0a citação5 etc.
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seuintes: ;a) se os autos do processo de alimentos ;conecimento) 8áesti0erem ar,ui0ados indispensá0el o desar,ui0amentoM ;) noscasos em ,ue o credor mudou de domic#lio5 onde de0e ser re,uerido o
paamento dos atrasados “antios!M ;c) neste ltimo caso5 indispensá0el a remessa dos autos do processo de conição5 ou pode o
pedido ser instru#do com c>pias ou certidesM
Eutras indaaçes poderiam nos ocorrer. +entemos5 por ora5responder às apontadas acima.
Nuando os autos do processo em ,ue /oi /ixada a pensãoaliment#cia esti0erem ar,ui0ados5 não será indispensá0el odesar,ui0amento. Se isso puder ser /eito com /acilidade5 melor.rias5
reali9adas com c>pias5 portanto5 em autos apartados ;c/. art."C$@A 2Be "C$@E 3B5 red. (ei 11.232*4$). E importante 5 insista@se5 adispensa de no0a citação5 a possiilidade de intimação na pessoa doad0oado5 a reali9ação da penora e a0aliação na mesmaoportunidade5 etc. +udo isso poss#0el5 se o re,uerente instrui ore,uerimento de in#cio da /ase de cumprimento da sentença com asnecessárias c>pias ;c/. art."C$@E 3B5 red. (ei 11.232*4$)5
possiilitando a seurança necessária ,uanto à consist-ncia do t#tuloexecuti0o 8udicial5 em como o exerc#cio da de/esa do executado5mediante a impunação.
A outra d0ida ;situação em ,ue o credor de alimentos tenamudado de domic#lio)5 pode erar perplexidade5 do seuinte teor: se ocumprimento da sentença /ase do processo de conecimento5 emora
posterior à sentença5 s> poderia ocorrer no mesmo /oro5 no mesmo 8u#9o5 e mais5 nos mesmos autos5 em ,ue tramitou o processo deconecimento.
A,ui5 tamm5 com a de0ida 0-nia5 o e,u#0oco decorreria de
pensamento excessi0amente /ormal.
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Acreditamos5 como exposto loo acima5 ,ue a compreensão da/ase de cumprimento da sentença como desdoramento do processo deconecimento não sini/ica5 necessariamente5 utili9ação dos mesmosautos. La# a possiilidade de execução pro0is>ria em autos apartados5com c>pias.
E pr>prio texto da lei admite ,ue o credor possa optar pelo 8u#9o do local onde se encontram ens su8eitos à expropriação5 ou peloatual domic#lio do executado5 solicitando ao 8u#9o de oriem a
remessa dos autos. Q isso o ,ue pre0- o art."C$@P5 parára/o nico5red. (ei 11.232*4$.
ria discriminada
de cálculo ;art."C$@' caput e "C$@ caput 5 red. (ei 11.232*4$). Poderá/a9-@lo no /oro de seu no0o domic#lio5 com as seuintes opçescomplementares: ;a) ou se re,uer5 no 8u#9o de oriem5 a remessa dosautos do processo de conecimento ao no0o /oro ;analoia com oart."C$@P parára/o nico5 red. (ei 11.232*4$) ;) ou então se instruio re,uerimento de cumprimento com c>pias su/icientes à a/erição daexist-ncia da oriação ;analoia com o art."C$@E5 3B5 red. (ei11.232*4$).
E importante não o apeo ao /ormalismo5 mas sim interpretar a lei de modo sistemático e teleol>ico: tanto /a9 se 0-m os autosoriinais5 ou se o pedido de cumprimento instru#do com c>pias5desde ,ue se8a a/er#0el a exist-ncia da oriação5 e exercitá0el ade/esa do de0edor.
,)A &'ror"$ção & u$ $!"#$ção % &'ução $!"(&nt-#"$.
Apenas como re/orço5 um arumento prático pode ser tra9ido para contriuição ao deate.
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Saemos5 como dito inicialmente5 ,ue a (ei 11.362*475 so o pretexto de modi/icar a execução dos t#tulos extra8udiciais5 a em da0erdade /oi muito alm.
0elou de empresa instituto un#0oco tudo isso5 pouco importando se o
t#tulo executado 8udicial ou extra8udicial. Fote@se tamm ,ue os atos de instrução processual5 na
execução5 praticados com o escopo de cear@se e/eti0amente àsatis/ação do credor5 são sempre praticados do mesmo modo5 e com osmesmos limites5 independentemente da espcie de t#tulo executado: aordem pre/erencial da penora não se altera as impenorailidades5rosso modo5 são as mesmas e assim sucessi0amente.
Era5 ,ue ra9es existiriam para ,ue o re/ormador5 tratando desituaçes exatamente id-nticas5 desse tratamento distinto ao credor naexecução por ,uantia5 exclusi0amente com ase no /ato de ser5 ou não5alimentar o crditoM
Parece5 anote@se mais uma 0e95 não susistir ra9oá0el /ator dediscriminação para cear@se à conclusão de ,ue a omissão doleislador5 ,uanto à execução de alimentos “antios!5 teria sidodelierada.
Fão in/irma o ,ue /oi dito acima a oser0ação de ,ue aexecução contra a Ka9enda Plica não /oi al0o de alteração.
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%oncordemos ou não com os pri0ilios da Ka9enda Plica em 8u#9o5 não á como near ,ue a comparação não ser0e em à soluçãoda d0ida.
Fo caso da Ka9enda5 a opção do re/ormador em manter osistema di/erenciado de execução decorre5 em primeiro luar5 deimperati0o constitucional5 lemrando ,ue o sistema de execuçãomediante expedição de precat>rios está pre0isto no art.144 erespecti0os parára/os da %onstituição Kederal.
á ,uanto à execução de alimentos antios5 não á moti0o paradistinção: se8a o crdito decorrente de condenação 8udicial ,ual,uer5ou decorrente de alimentos “antios!5 o ,ue se tem em amos oscasos5 uma execução por ,uantia contra de0edor sol0ente.
Assim5 somos le0ados a crer ,ue a omissão do leislador não/oi opção por tratamento distinto5 mas mero es,uecimento. < onde alei não distinuiu5 parece correto concluir ,ue não dado ao intrprete
distinuir.)Con#!uão.
As ra9es acima expostas5 sem pretensão de encerrar adiscussão5 ser0em apenas para a0erar um ponto de 0ista5 ao ,ue nos
parece5 plenamente sustentá0el no ,ue tane à execução dos alimentosantios.
Fão á ra9ão para exiir@se5 do credor de alimentos “antios!5ou se8a5 não exe,R#0eis pelo procedimento especial pre0isto no art.C33do %P%5 mais do ,ue se exie de ,ual,uer credor5 para a execução deseus crditos.
La# ser ra9oá0el sustentar ,ue5 ,uanto a tal ip>tese5 plenamente aplicá0el o reime de cumprimento de sentenças5implantado pela (ei 11.232*4$5 nos termos 8á expostos acima.
São Paulo5 maio de 244C.
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