ALTERAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA ABERTURA...
Transcript of ALTERAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA ABERTURA...
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRODE 2015
ATA N.º 23
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de
Ourique, no “Salão Nobre”, no Edifício dos Paços do Concelho reuniu ordinariamente a
Câmara Municipal em reunião pública, sob a Presidência do Seu Presidente Dr.
Marcelo David Coelho Guerreiro e com as presenças dos Senhores Vereadores Sr.ª
Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis Marques Marçal Dr.ª
Ana Isabel Guerreiro Martins e Eng.º Joaquim Manuel da Silva Guerreiro. -----------------
A Reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica do “Serviço de Receitas
Municipais”, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. -----------------------------------
ALTERAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Esta reunião que havia sido marcada para o dia vinte e cinco de novembro, foi
alterada para hoje, por indisponibilidade do Vereador Sr. Sérgio Manuel Borges Dinis
Marques Marçal, tendo sido comunicada a alteração aos restantes membros do
Executivo, o que mereceu a concordância dos mesmos. ----------------------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram dezassete horas e vinte
e cinco minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da
ordem de trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------------------
ASSUNTOS NÃO INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA
Ao abrigo do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor
Presidente propôs que fosse incluído na ordem do dia, o seguinte documento: --
Proposta N.º 16-A/2015 – Atribuição da Medalha de Honra do Município.-------------------
Fls. 260
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 2
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a inclusão na
ordem do dia do referido documento, por reconhecer a urgência imediata do assunto
constante do mesmo. --------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. MARCELO DAVID COELHO
GUERREIRO----------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção, informando o Executivo Municipal que
se encontrava praticamente concluído o caminho municipal que liga o lugar de
Brochas a Ourique, até ao Cruzamento com o IP2, acrescentado que o atraso na
conclusão se deve ao impasse com a empresa de eletrificação referindo que se prevê
a sua conclusão durante o mês de dezembro.------------------------------------------------------
O Senhor Presidente continuou a sua intervenção informando que iria decorrer no
próximo dia 27 a partir das 17,30 horas a inauguração da rotunda da “Viola
Campaniça, e do Cante Alentejano”, seguido de um espetáculo com a presença de
Grupos Corais e o Grupo Campaniça Trio, pelas 21,30 horas, a ter lugar no Cine
Teatro Sousa Telles, integrado na comemoração do 1.º aniversário do Cante como
Património Cultural Imaterial da Humanidade, convidando todo o Executivo Municipal a
estar presente. --------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente salientou ainda que se assinala entre os dias 21 e 29 de
novembro a “Semana Europeia da Prevenção de Resíduos”, sendo a mesma marcada
com um conjunto de pequenas iniciativas. -----------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a ata da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia treze de novembro do ano de dois mil e quinze,
Fls. 260 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 3
que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham conhecimento
do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi dispensada a sua
leitura nos termos do artigo 4.º do Decreto – Lei n.º 45362/63, de 21 de Novembro. ----
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a
respetiva ata. -------------------------------------------------------------------------------------------------
GABINETE DE EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E ESCOLAR
SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL, CULTURAL, DESPORTO E TURISMO
“COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, deu conta da informação: Pareceres
Técnicos “ Comparticipação Municipal em Medicamentos”, que fica apenso à presente
ata como anexo I, e que visa o deferimento de requerimentos de candidatura à
comparticipação municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per
capita, ultrapasse até 10% dos valores referenciados no art.º 3 do Regulamento de
Comparticipação Municipal em Medicamentos do Concelho de Ourique. -------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------
b) Deferir o requerimento de candidatura efetuado para comparticipação
municipal em medicamentos, cujo valor médio dos rendimentos per capita,
ultrapasse até 10%, os valores referenciados no art.º 3.º do Regulamento de
Comparticipação Municipal em Medicamentos. ------------------------------------------
c) Determinar ao Serviço de Ação Social a adoção dos necessários
procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
SERVIÇO DE CONTABILIDADE
Fls. 261
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 4
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efetuados no período de
13/11/2015 a 25/11/2015, no valor de 534.043,13€ a fornecedores e outras entidades.-
Também pelo Senhor Presidente foi presente o mapa resumo de receita e despesa
que a seguir se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO 01-01-2015 A 25-11-2015
RECEITAS CORRENTES MONTANTE
01 - Impostos diretos 630.035,65 €
02 - Impostos indiretos 6.095,15 €
04 - Taxas, multas e outras penalidades 21.159,98 €
05 - Rendimentos de propriedade 40,44 €
06 - Transferências correntes 5.836.358,32 €
07 - Venda de bens e serviços correntes 570.346,40 €
08 - Outras receitas correntes 110.040,11 €
SUB-TOTAL 7.174.076,05 €
RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE
09 - Venda de bens de investimento 4.450,00 €
10 - Transferências de capital 897.413,25 €
12 - Passivos Financeiros 400.000,00 €
13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €
SUB-TOTAL 1.301.863,25 €
15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 38.042,58 €
16 - Saldo da gerência anterior 149.928,28 €
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 8.663.910,16 €
DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO
01 - Pessoal 3.496.020,66 €
02 - Aquisição de bens e serviços 1.821.735,90 €
03 - Juros e outros encargos 59.307,01 €
04 - Transferências correntes 450.639,27 €
05 - Subsídios 213.087,59 €
Fls. 261 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 5
06 - Outras despesas correntes 136.102,10 €
SUB-TOTAL 6.176.892,53 €
DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO
07 - Aquisição de bens de capital 944.304,00 €
08 - Transferências de Capital 208.890,40 €
09 - Ativos Financeiros 33.550,00 €
10 - Passivos financeiros 1.091.935,41 €
11 - Outras despesas de capital 55.515,80 €
SUB-TOTAL 2.334.195,61 €
TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 8.511.088,14 €
Disponibilidades em 25-11-2015:
Caixa 9.963,38 €
Fundos de Maneio 3.100,00 €
Depósitos em instituições financeiras 142.758,64 €
Total das disponibilidades 155.822,02 €
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 7- A/P/2015
APROVAR E SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A AFETAÇÃO AO
DOMÍNIO PÚBLICO DE VÁRIAS PARCELAS DE TERRENO
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 03 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 7- A/P/2015
ASSUNTO: APROVAR SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A
AFETAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO DE VÁRIAS PARCELAS DE TERRENO
CONSIDERANDO QUE: ----------------------------------------------------------------------------------
Fls. 262
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 6
1. O Município de Ourique é proprietário de seis imóveis localizados na freguesia de
Ourique, que foram ao longo dos anos sofrendo várias alterações que não sendo
registadas fazem com que se mantivessem desatualizados na matriz predial e
conservatória do Registo Predial.------------------------------------------------------------------
2. Foram envidados esforços no sentido de regularizar as diversas situações que se
descrevem:----------------------------------------------------------------------------------------------
Imóvel, inscrito na Matriz Predial sob o artigo 4 da Secção Y, denominado
“Cerca do Curral do Concelho”, descrito na Conservatória do Registo Predial
de Ourique com o nº. 00081/040386, com a área de inicial de 3.000m2, no
qual foram realizadas várias desanexações sob Av.-Ap.01/050386 – com as
descrições nºs 0086/050386 a 00091/050386,com as áreas, respetivas de
525m2;490m2; 490m2; 490m2;490m2;490m2 para lotes encontrando-se
atualmente com a área de 25m2 integrados em via pública. -------------------------
Imóvel Rústico, inscrito na Matriz Predial sob o artigo 5 da Secção Y,
denominado “Cerca da Igreja Velha”, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Ourique, com o nº. 2443/20061025, com a área de 1250m2,
reservado a parque de estacionamento sito no Parque José Azevedo.-------------
Imóvel Rústico, inscrito na Matriz Predial sob o artigo 8 da Secção Y,
denominado “Curral do Concelho”, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Ourique, com o nº. 00134/240786, com a área inicial de 1750m2, no
qual foi efetuada uma desanexação sob Av. 1-Ap.03/150792 – com a descrição
nº. 00976/150792, com a área de 396m2 para um lote, encontrando-se
atualmente com a área de 1354m2 integrados em via pública.------------------------
Imóvel Rústico, inscrito na Matriz Predial sob artigo 68 da secção Y,
denominado “Cerca de S. Sebastião”, descrito na Conservatória do Registo
Predial de Ourique, sob o nº. 812, com a área inicial de 1920m2, sito na Rua
dos Bombeiros Voluntários de Ourique no qual foi efetuada uma desanexação
Fls. 262 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 7
com a área de 1147m2 a favor do Estado (Tribunal Judicial Ourique),
atualmente com a área de 773m2 integrados na via pública.--------------------------
Imóvel Urbano, inscrito na Matriz Predial a favor do Município, sob o artigo
3238, denominado “Talhão de terreno para Construção”, sem registo na
Conservatória do Registo Predial de Ourique, com a área de 4,00m2, sito no
Largo Major Brissos de Carvalho, encontra-se atualmente integrado na via
pública.------------------------------------------------------------------------------------------------
Imóvel Urbano, inscrito na Matriz Predial a favor do Município, sob o artigo
1615, denominado “Morada de Casas Térreas”, demolidas em data que não
se consegue precisar, sito na rua de Odemira, sem registo na Conservatória do
Registo Predial de Ourique, com a área de 59,20m2, encontra-se atualmente
integrado na via pública.-------------------------------------------------------------------------
3. Todos os imóveis à exceção do artigo urbano 3238 e 1615, foram sujeitos a um
processo de reclamação administrativa, cujo parecer técnico atesta a sua
passagem total a imóveis urbanos constituindo assim um processo de eliminação
dos rústicos e novo enquadramento no Inventário Municipal;----------------------------
4. Muito embora, as parcelas de terreno tenham sido integradas no domínio público
municipal, esse facto não se encontra refletido no registo predial, onde os prédios
ainda pertencem ao domínio privado municipal;-----------------------------------------------
5. Se tem vindo a desenvolver uma regularização exaustiva do cadastro e registos
municipais;-----------------------------------------------------------------------------------------------
6. Se torna, por isso, necessário proceder à afetação ao domínio público Municipal
das parcelas de terreno com as áreas de 25m2;1250m2;1354m2;773m2; 4m2;
59,20m2 da freguesia de Ourique, cujos registos e pareceres técnicos se
anexam.--------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 263
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 8
PROPONHO:
a) Que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 33º.,
n.º 1, alínea ccc) e do artigo 25, nº. 1, alínea q), todos da Lei nº. 75/2013, de 12
de Setembro, submeter à Assembleia Municipal a afetação ao domínio público
municipal das referidas parcelas de terreno, sitas na freguesia de Ourique.-----
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.-------------------------------------
Paços do Município de Ourique 3 de novembro de 2015 ----------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
após explicação da Arquiteta Patrícia Costa, Técnica Superior da Divisão de Obras,
Gestão Urbanística e Ambiente, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade,
aprovar a referida proposta. ------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 10-A/P/2015
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS HERBÁCEOS
E ARBUSTIVOS EM CAMINHOS RURAIS/MUNICIPAIS
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe,
firmada em 19 de novembro de 2015, cujo teor se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: -----------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 10-A/P/2015
ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTIVEIS HERBÁCIOS E
ARBUSTIVOS EM CAMINHOS RURAIS/MUNICIPAIS
Fls. 263 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 9
O Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro que corresponde à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e ações a
desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga
a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, que define a rede de faixas de gestão de
combustível como: “o conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente
localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal,
através da afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou
a técnicas silvícolas com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio.” ----------
Em cumprimento do referido Decreto-Lei o Município de Ourique estabelece
anualmente, através do Serviço Municipal de Proteção Civil / Gabinete Técnico
Florestal, um plano de atividades que inclui a execução de faixas de gestão de
combustível (FGC) ao longo da rede viária municipal.-------------------------------------------
CONSIDERANDO: ---------------------------------------------------------------------------------------
1. A manifesta necessidade por parte do Serviço Municipal de Proteção
Civil/Gabinete Técnico Florestal na sua informação interna datada de 13 de
novembro de 2015 para a execução de FGC (combustíveis herbáceos e
arbustivos) ao longo das bermas nos 2 sentidos de trânsito nos seguintes
caminhos/estradas municipais: -------------------------------------------------------------------
CM 1192 (ligação nó IC1 zona do Rio Torto/Monte do Pardieiro ao Monte da
Ribeira, freguesia de Santana da Serra), num total de 9,0 quilómetros; ------------
EM 503 (ligação nó IC1 em Santana da Serra à zona de limite de concelhos
Ourique/Odemira (Ponte São Salvador, Barragem de Santa Clara), freguesia
de Santana da Serra), num total de 19,0 quilómetros------------------------------------
CM 1191-1 (limite de concelhos Ourique/Silves a Fitos, freguesia de Santana
da Serra), num total de 7,0 quilómetros.-----------------------------------------------------
Fls. 264
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 10
2. Que se verifica a necessidade de iniciar os procedimentos de abertura para a
respetiva contratação.------------------------------------------------------------------------------
3. Que a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços que, em
2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou
contraparte de contrato vigente em 2014, carecem de parecer prévio vinculativo
do órgão executivo, de acordo o estipulado no artigo 75º. da Lei nº. 82-
B/2014,de 31 de dezembro. ----------------------------------------------------------------------
4. A Inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para
o desenvolvimento da tarefa inerente à execução do serviço.-------------------------
5. Que o objeto, não reveste a natureza de trabalho subordinado sendo
inconveniente o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público
constituída ou a constituir; ----------------------------------------------------------------------
6. Nos termos do nº. 1 do artigo 75º da LOE/2015, é aplicada a redução
remuneratória prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2º conjugada com o artigo
4 da Lei nº. 75/2014 de 12 de dezembro . ----------------------------------------------------
7. Que o procedimento é realizado por Ajuste Direto ao abrigo da alínea a) do nº. 1
do artigo 20º. do Código dos Contratos públicos, no valor base de 12.261,76€
(Doze Mil Duzentos e Sessenta e Um Euros e Setenta e Seis Cêntimos),
acrescidos de IVA à taxa legal em vigor com convite à empresa
OURIFLORESTAL – Plantação e Conservação de Florestas, sita na rua
Engenheiro Amaro da Costa – Relíquias. ----------------------------------------------------
8. O estipulado na Portaria nº. 20/2015, de 4 de fevereiro junta-se em anexo
declaração de cabimento orçamental (0102 orgânica 020220 Económica),
emitida pelo serviço de contabilidade.----------------------------------------------------------
Fls. 264 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 11
9. Que serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos
Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro,
retificado pela Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e
alterado pelo Decreto- Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de
27 de Abril e pelo Decreto- Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº.
149/2012, de 12 de julho e Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015).---
PROPONHO:
a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação da
AQUISIÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FAIXAS DE GESTÃO DE
COMBUSTIVEIS HERBÁCIOS E ARBUSTIVOS EM CAMINHOS
RURAIS/MUNICIPAIS, nos termos do nº. 12 do artigo 75º. da Lei nº. 82-
B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015) ---------------------------------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.-------------------------------------
Paços do Município de Ourique 19 de novembro de 2015 ----------------------------------
O Presidente da Câmara -----------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro -------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto
o Executivo Municipal, deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ---------
PROPOSTA N.º 11-A/P/2015
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“ESTRATÉGIA E PLANOS DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE OURIQUE”
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 20 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 265
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 12
PROPOSTA N.º 11- A/P/2015
ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
“ESTRATÉGIA E PLANOS DE ACÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
URBANO SUTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE OURIQUE”
O Município de Ourique, classificado como centro urbano complementar pode
mobilizar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo, financiamento com o
objetivo de melhorar o ambiente urbano através da reabilitação física do edificado
destinado a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e do
espaço público envolvente, da qualificação ambiental e urbanística das áreas
industriais abandonadas bem como da redução da poluição do ar e do ruído.
Para o efeito o Município de Ourique deve dispor de um plano de ação de regeneração
urbana (PARU) e de um plano de ação integrado para comunidades desfavorecidas
(PAICD), coerentes com a estratégia integrada de desenvolvimento territorial e aceites
pela Autoridade de Gestão. Neste seguimento, pretendemos que sejam elaborados
três documentos, nomeadamente:
Estudo de Enquadramento Estratégico (EEE) do Município de Ourique;
Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do Município de Ourique;
Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) do
Município de Ourique.
CONSIDERANDO: -----------------------------------------------------------------------------------------
1. Que a da Lei nº. 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de
Estado para o ano de 2015, veio reforçar as medidas destinadas a reduzir a
despesa da administração pública direta e indireta do Estado e das
administrações regionais e locais, já presentes no Orçamento de Estado do
ano anterior.-----------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 265 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 13
2. Que a referida Lei, sujeita a parecer prévio vinculativo a aquisição de serviços
celebrados por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei
Geral do Trabalho em funções públicas aprovado em anexo à lei nº. 35/2014,
de 20 de junho, e pelo decreto-lei nº. 47/2013, de 5 de abril, alterado pela lei nº.
66/2013, de 27 de agosto, independentemente da natureza da contraparte.------
3. Que nas autarquias locais, o parecer prévio previsto no nº. 5 do artigo 75º. é da
competência do órgão executivo municipal e depende da verificação dos
requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número 6, bem como da alínea b) do
mesmo número, conforme previsão contida no nº. 12, de tal dispositivo legal.--
4. Que se verifica a necessidade de contratar a prestação de serviços
“ESTRATÉGIA E PLANOS DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO URBANO
SUTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE OURIQUE”---------------------------------------------------
5. O cabimento na rubrica orçamental 03 020214, conforme se junta em anexo
declaração emitida pelo serviço de contabilidade;------------------------------------------------
6. A Inexistência de recursos técnicos e humanos da especialidade, próprios para o
desenvolvimento da tarefa inerente à execução do serviço.-----------------------------------
7. Que o objeto, não reveste a natureza de trabalhos subordinados sendo
inconveniente o recurso a modalidade de relação jurídica de emprego público
constituída ou a constituir; ----------------------------------------------------------------------------
8. Que não é aplicada a redução remuneratória prevista no art.º 2.º da Lei nº.
75/2014 de 12 de setembro conjugada com nº. 1 e 4 da Lei nº. 82-B/2014 de 31 de
dezembro, dada a inexistência de qualquer contrato com idêntico objeto no ano de
2014.--------------------------------------------------------------------------------------------------------
9. Que o procedimento é realizado por Ajuste Direto nos termos da alínea a) nº. 1do
art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos, no valor base de 18.700,00€ (Dezoito
Mil e Setecentos Euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, com convite a
Fls. 266
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 14
Catarina Matos Guerreiro Palma, sita na rua Dr. António Carlos da Costa nº. 37 –
Vidigueira. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
10. Que serão cumpridos todos os requisitos legais previstos no Código dos
Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro,
retificado pela Declaração de Retificação nº 18-A/2008 de 28 de Março e alterado
pelo Decreto – Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e
pelo Decreto – Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei nº. 149/2012 de 12
de julho e Lei nº. 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE/2015).---------------------------------
PROPONHO:
a) Que a Câmara delibere emitir parecer prévio vinculativo à contratação da
prestação de serviços “ESTRATÉGIA E PLANOS DE AÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO URBANO SUTENTÁVEL DO MUNICIPIO DE
OURIQUE”, nos termos do nº. 12 do artigo 75º. Lei nº. 82-B/2014, de 31 de
dezembro (LOE/2015) ---------------------------------------------------------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta.-------------------------------------
Paços do Município de Ourique 20 de novembro de 2015 ----------------------------------
O Presidente da Câmara -----------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro -------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
PROPOSTA N.º 12- A/P/2015
PROJETO DE REGULAMENTO DE APOIO SOCIAL PARA ARRANJOS
DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE OURIQUE
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 18 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 266 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 15
PROPOSTA N.º 12-A/P/2015
ASSUNTO: PROJETO DE REGULAMENTO DE APOIO SOCIAL PARA
ARRANJOS DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE OURIQUE -----------------------------------
1. A Câmara Municipal de Ourique deliberou em Reunião Ordinária realizada
em 28/10/2015, desencadear o procedimento conducente à elaboração do
“Projeto de Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos
do Município de Ourique”. -------------------------------------------------------------
2. Para tanto, foi publicado no portal do município, em www.cm-ourique.pt o
EDITAL N.º 4-A/P/2015, datado de 3 de novembro de 2015, e afixado nos
lugares públicos do costume, o qual fixava como data limite para os
interessados se constituírem como tal e apresentarem os seus contributos
para a elaboração do documento, as 17horas do dia 12 de novembro de
2015. -------------------------------------------------------------------------------------------
3. Por conseguinte, no decorrer do referido prazo, não foram rececionados
quaisquer pedidos de constituição de interessados, tendo o projeto de
regulamento em causa, sido elaborado, sem esse contributo. ------------------
4. Assim sendo, de acordo com o quadro das atribuições e competências dos
Municípios previstas no artigo 23.º, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º
1 do art.º 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ------------
PROPONHO:
a) Que Câmara Municipal de Ourique aprove o “Projeto de Regulamento de
Apoio Social para Arranjos Domésticos do Município de Ourique”, o
qual se anexa e fica a fazer parte integrante da presente proposta. -----------
b) Que depois de aprovado, o “Projeto de Regulamento de Apoio Social
para Arranjos Domésticos do Município de Ourique” seja submetido a
Fls. 267
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 16
deliberação da Assembleia Municipal nos termos da alínea k) do n.º 1 do
art.º 33.º e para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ----------------------
c) Mais se propõe que, a presente proposta seja aprovada em minuta. ---------
Paços do Município de Ourique, 18 de novembro de 2015 --------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
PROPOSTA N.º 14-A/P/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 20 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 14-A/P/2015
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO – 2016 -----------
1. Determina a alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara
municipal autorizar a contratação de empréstimos. --------------------------------------
2. E que, as propostas de autorização para a contratação de empréstimos
apresentadas pela câmara municipal, são obrigatoriamente acompanhadas de
informação detalhada sobre as condições propostas, no mínimo, por três
Instituições de Crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de
Fls. 267 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 17
endividamento do município (cf. art.º 25.º/4, Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro). -------------------------------------------------------------------------------------------
3. Outrossim, dispõe o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, que: -----------------------------------------------------------------------------
“O pedido de autorização à assembleia municipal para a contração de
empréstimos é obrigatoriamente acompanhado de informação sobre
as condições praticadas em, pelo menos, três instituições autorizadas
por lei a conceder crédito, bem como de mapa demonstrativo da
capacidade de endividamento do município.” ------------------------------
4. Torna-se necessário proceder à abertura de procedimento para contratação de
um empréstimo de curto prazo, destinado a ocorrer a dificuldades de tesouraria
no valor de €.250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), cujo contrato
deverá ter início no dia 2 de janeiro de 2016, e amortização até ao dia 30 de
dezembro do mesmo ano (cf. n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro). -------------------------------------------------------------------------------------------
5. Para o efeito, foram consultadas as seguintes Instituições de Crédito, das quais
apenas a Caixa-Geral de Depósitos apresentou proposta, a qual se anexa e
fica a fazer parte integrante da presente: ---------------------------------------------------
BANCO BPI;
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS;
BARCLAYS BANK PLC.
NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: ----------------------------------------------------------------------------------------------
a) Ao abrigo da alínea f) do n.º 1, conjugada com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, e n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
Fls. 268
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 18
setembro, que a Câmara Municipal delibere pedir autorização à Assembleia
Municipal para contratação de um empréstimo de curto prazo no valor de €.
250.000,00 a celebrar com a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, nos termos da
proposta apresentada por esta Instituição de Crédito. ----------------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------
Paços do Município de Ourique 20 de novembro de 2015 ---------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------
PROPOSTA N.º 16-A/P/2015
ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 23 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 16 - A/P/2015
ASSUNTO: “ATRIBUIÇÃO DA MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO” -----------------
1. Dispõe o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas do
Município de Ourique que “A Medalha de Honra do Município será atribuída a
individualidades ou entidades coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, que se hajam destacado por serviços distintos e altamente meritórios
duradouramente prestados ao município, aos seus habitantes e cujo nome, por esse
efeito, se torne intrinsecamente ligado ao Município de Ourique.” ---------------------------
Fls. 268 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 19
2. É neste contexto, que se pretende homenagear o relevante serviço prestado
pelo Ex-Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do
Carmo, em prol do Concelho de Ourique observável no progresso, qualidade e
bem-estar das suas populações. --------------------------------------------------------------
3. Ao longo do período que marcou o exercício da sua atividade enquanto
Presidente da Câmara Municipal de Ourique evidenciou para além das
excelentes qualidades humana, zelo, competência, espirito de serviço público,
mérito e dedicação na defesa intransigente dos interesses do Concelho de
Ourique, prestigiando o cargo e a instituição que sempre serviu em nome da
defesa do bem comum e da melhoria das condições de vida de todos os
Ouriquenses. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. A nobreza da política deve ser evidenciada no reconhecimento aos homens
bons, àqueles que contribuem com singularidade para o bem comum e sempre
com sentido de serviço público. Devemos ao Dr. Pedro do Carmo esse
agradecimento profundo, ao qual acrescento a honradez, a seriedade e o
trabalho realizado que serve de exemplo para cada um dos Ouriquenses. -------
Assim, ----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal ao abrigo do artigo 10.º do “Regulamento
Municipal de Insígnias e Medalhas” em vigor no Município de Ourique,
aprove a atribuição da “MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO” ao Ex-
Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
b) Que ao abrigo do artigo 3.º do “Regulamento Municipal de Insígnias e
Medalhas”, a entrega da “MEDALHA DE HONRA DO MUNICÍPIO” ao Ex-
Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo
seja feita na Reunião Pública e solene da Câmara Municipal, que terá lugar
Fls. 269
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 20
no próximo dia 3 de dezembro de 2015, pelas 18horas, no Auditório da
Biblioteca Municipal de Ourique - Dr. Jorge Sampaio. ----------------------------
c) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -------------------------------
Paços do Município de Ourique, 24 de novembro de 2015 --------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou unanimidade, aprovar a referida proposta. ----------------
RECURSOS HUMANOS
PROPOSTA N.º 15-A/P/2015
PEDIDO DE PARECER PRÉVIO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE
AVENÇA – (TÉCNICO DE ELETRICIDADE)
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 23 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 15-A/P/2015
ASSUNTO: PEDIDO DE PARECER PRÉVIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REGIME DE AVENÇA (Técnico de Eletricidade)
1. Considerando a necessidade de assegurar as tarefas inerentes à montagem de
redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (Públicas e
Particulares), instalações elétricas agrícolas e industriais, montagem de linhas de
Fls. 269 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 21
transporte de energia elétrica em média tensão, montagem de postos de
transformação de energia elétrica, estudos técnicos sobre a viabilidade de
eletrificação de outras zonas rurais isoladas e acompanhamento de execução dos
projetos de eletrificação do concelho, torna-se necessário, ao abrigo do artigo 32º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no n.º 5 do art.º 75º
da LOE para 2015, contratar em regime de avença um Técnico de Eletricidade
para desempenhar funções no Serviço de Eletricidade.-----------------------------------
2. A prestação de serviços em regime de avença, conforme o disposto no nº. 4 do
artigo 26º. da LOE para 2012 carece de parecer prévio favorável e da cumulação
dos seguintes requisitos: ----------------------------------------------------------------------------
2.1. Trabalho não subordinado para o qual se revele inconveniente recurso a
qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público.---------------------
2.2. Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; --------------------------
2.3. O contratado comprove ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a
segurança social. ------------------------------------------------------------------------------
3. Tendo em conta que não se trata da prestação de trabalho subordinado e que
existe cabimento na rubrica orçamental, estão reunidos, todos os requisitos
previstos no nº. 5 do artigo 26º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. -----------
NESTES TERMOS, ----------------------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: -----------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 32º da Lei nº. 35/2014, de 20 de
junho, conjugado com o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro,
delibere emitir parecer prévio vinculativo à celebração da respetiva prestação de
serviços em regime de avença, pelo preço global, estimado em 36.000,00€ (trinta
e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a pagar em prestações
Fls. 270
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 22
mensais sucessivas, durante o período de três anos, prorrogável por acordo das
partes, até ao limite legal, se o mesmo não for denunciado. ------------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ------------------------------------
Paços do Município de Ourique, 23 de novembro de 2015 -------------------------------------
O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro -----------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
INFORMAÇÃO INTERNA
ATO ISOLADO
O Senhor Presidente da Câmara informou que, atendendo à solicitação da Vereadora
Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins foi efetuada uma requisição a título excecional à
Senhora Emília da Assunção Guerreiro Lino Baião para desempenhar funções no
Agrupamento Vertical de Ourique, nomeadamente na Cantina da EB1 e Jardim de
Infância, durante o primeiro período letivo do ano escolar 2015/2016, pelo que neste
âmbito, solicitou autorização para passar um “Ato Isolado” no valor de mil setecentos
e oitenta e oito euros e vinte e oito cêntimos, para pagamento dos serviços em causa.
DELIBERAÇAO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a proposta
nos termos supra indicados. ----------------------------------------------------------------------------
Pelo Senhor Presidente foi igualmente informado que, atendendo à solicitação da
Vereadora Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins foi efetuada uma requisição a título
excecional ao Senhor Manuel João Felisbela, para desempenhar funções no
Agrupamento Vertical de Ourique, nomeadamente na vigilância e transporte de
crianças e jovens, durante o 1.º período letivo do ano escolar 2015/2016, pelo que,
neste âmbito, solicitou autorização para passar um “Ato Isolado” no valor de mil
Fls. 270 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 23
setecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos, para pagamento
dos serviços em causa. -----------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇAO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a proposta
nos termos supra indicados. ----------------------------------------------------------------------------
DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE
PROPOSTA N.º 13-A/P/2015
NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA
O Senhor Presidente da Câmara fez presente a proposta identificada em epígrafe por
si firmada em 18 de novembro de 2015, a qual se transcreve na íntegra para todos os
efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 13 - A/P/2015
ASSUNTO: NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA -----------
LOCAL: RUA MAJOR BRISSOS DE CARVALHO, S/N.º – OURIQUE -------------------------------
1. Através do N/ Ofício Circular n.º 252/DOGUA, foi a proprietária do prédio urbano
inscrito na matriz sob o artigo 2643, notificada em 14/10/2014, para proceder à
reparação ou demolição do mesmo. ---------------------------------------------------------------
2. Em deslocação ao local indicado no assunto em epígrafe, verificou-se que, o imóvel
em causa continua visivelmente degradado, apresentando vários indícios da
possibilidade de ocorrer o desabamento das fachadas a curto/médio prazo,
conforme fotos anexas. --------------------------------------------------------------------------------
Fls. 271
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 24
3. Face à inércia demonstrada pela
proprietária, no sentido de consolidar
as fachadas do edifício, e tendo em
conta que, estas poderão ruir,
colocando em risco a segurança dos
utilizadores da via pública com a qual
o prédio confina. ---------------------------------------------------------------------------------------
4. E atento o disposto no artigo 89.º do Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,
na redação da Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, que estabelece: -----------------------
“1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma
vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente
desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua
segurança, salubridade e arranjo estético.--------------------------------------------------------
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara municipal pode a
todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado,
determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção das más
condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético. -----
3 - A câmara municipal pode,
oficiosamente ou a requerimento de
qualquer interessado, ordenar a
demolição total ou parcial das
construções que ameacem ruína ou
ofereçam perigo para a saúde
pública e para a segurança das
pessoas.--
4 - Os atos referidos nos números
anteriores são eficazes a partir da
sua notificação ao proponente.--------
5. Sendo que, as deliberações referidas nos nºs 2 e 3 do artigo transcrito no Ponto 4,
são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela Câmara
Municipal, dois dos quais com habilitação legal para subscrever projetos,
correspondentes à obra em apreço, segundo o regime de qualificação legal dos
técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, ao abrigo do n.º 1
Fls. 271 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 25
do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação da Lei
60/2007 de 4 de setembro, -------------------------------------------------------------------------
PROPONHO: --------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal de Ourique aprove em minuta, a nomeação dos
Senhores, Arq.ª Patricia Coelho Costa, Arq.º Rodolfo Assis Machado, e
Eng.º Luis Filipe Pinheiro da Silva para a realização da vistoria que
precederá, uma das deliberações expressas no Ponto 4. ---------------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. -----------------------------------
Paços do Município de Ourique, 18 de novembro de 2015 --------------------------------------
O Presidente da Câmara ---------------------------------------------------------------------------------
Marcelo David Coelho Guerreiro ------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida proposta. -----------
PRESENTE O PROCESSO N.º 8/2015- PL, DE QUE É TITULAR MONTARAZ
DE GARVÃO Ld.ª --------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 18 de
novembro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MONTARAZ DE GARVÃO, LDA.
Assunto: Licenciamento para ampliação estabelecimento industrial – salsicharia
Local: Recinto da Feira, Rua da Sardôa – Garvão
Processo n.º 8/2015 - PL Registo n.º 9809 Data: 05/11/2015
Fls. 272
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 26
Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar que os projetos das
especialidades entregues em 05-11-2015, na sequência do ofício n.º 161/DOGUA de 17-06-
2015, se encontram instruídos com termo de responsabilidade dos seus autores,
constituindo garantia bastante do cumprimento as normas legais e regulamentares que
lhes são aplicáveis, excluindo a sua apreciação prévia, conforme previsto no n.º 8 do artigo
20.º do RJUE.
Assim, e face à aprovação do projeto de arquitetura em 09-06-2015, o pedido de licença
para ampliação estabelecimento industrial – salsicharia, efetuado pela requerente
MONTARAZ DE GARVÃO, LDA., para o local designado por Recinto da Feira, na Rua da
Sardôa, na freguesia da União das Freguesias de Garvão e Santa Luzia, poderá ser alvo de
deliberação final por parte da Câmara Municipal de Ourique.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro,
com as respetivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal deverá fixar o prazo
de execução da obra em 6 (seis) meses, em conformidade com a programação proposta
pelo requerente.
Ourique, 18 de novembro de 2015 --------------------------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS GESTÃO URBANISTICA E
AMBIENTE DATADO DE 18/11/2015 -------------------------------------------------------
Tomei conhecimento. -------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 18/11/2015 ---------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
Fls. 272 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 27
a) Em consonância aprovar o licenciamento para ampliação de estabelecimento
industrial – salsicharia, e fixar o prazo de execução da obra em seis meses,
nos termos da informação técnica em apreço, ------------------------------------------
b) Notificar o requerente MONTARAZ DE GARVÃO Ld.ª, do teor da presente
deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO N.º 52/2011 - PL, DE QUE É TITULAR MANUEL
CAETANO EVARISTO --------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 17 de
novembro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: Manuel Caetano Evaristo
Assunto: Projeto de Arquitetura para Construção de Habitação e Piscina
Local: Beirão - Ourique
Processo n.º 52/2011 – CP
1. Cumpre-me informar V. Ex.ª que, a deliberação final do processo supra referido foi
tomada pelo Órgão Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em
22/08/2012.
2. Por conseguinte, o requerente foi notificado em 23/09/2015, nos termos do n.º 2 e
para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto – Lei n.º 26/2010, de 30 de
março, para se pronunciar no prazo de 10 dias (úteis), sobre os motivos pelos
quais, não foi requerida a emissão do respetivo alvará.
3. Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do Art.º. 76.º, o interessado não requereu a
emissão do alvará de licença de construção, e no período de audiência prévia não
apresentou os motivos que fundamentaram essa situação.
Fls. 273
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 28
4. Face ao exposto, compete à Câmara Municipal declarar a caducidade do ato
administrativo que aprovou o licenciamento.
À Consideração Superior de V. Ex.ª ------------------------------------------------------------
17 de novembro de 2015 ----------------------------------------------------------------------------
A Chefe de Divisão -----------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 18/11/2015 ---------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: ---------------------------------------------------
a) Em consonância declarar a caducidade do ato administrativo que aprovou o
licenciamento nos termos da informação em apreço. -----------------------------------
b) Notificar o requerente MANUEL CAETANO EVARISTO, do teor da presente
deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE CERTIDÃO COMPROVATIVA DA VERIFICAÇÃO DOS
REQUISITOS DO DESTAQUE DE UMA PARCELA LOCALIZADA DENTRO
DE PERÍMETRO URBANO---------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 16 de novembro
de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: MARIA MANUELA MARTINS SILVÉRIO PEREIRA JORGE
Assunto: Pedido de emissão de certidão comprovativa da verificação dos requisitos do
destaque de uma parcela localizada dentro de perímetro urbano
Local: Quinta da Nossa Senhora da Cola, Aldeia de Palheiros - Ourique
Processo n.º 4/2015 - D Registo n.º 8139 Data: 17/09/2015
1. Introdução / Historial
Fls. 273–V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 29
O presente processo respeita ao pedido de destaque de uma parcela de prédio, localizada
em Quinta de Nossa Senhora da Cola, na localidade de Aldeia de Palheiros, freguesia de
Ourique.
À análise do pedido aplica-se:
1. O disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
(Regime jurídico da urbanização e da edificação - RJUE)
2. Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM).
3. Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Ourique (RUEMO).
2. Proposta
O requerente pretende efetuar o destaque de uma parcela de prédio com área de 2.170,00
m2, de um prédio urbano localizado em Ourique, descrito na Conservatória do Registo
Predial com o n.º 34/19850423 e inscrito na matriz sob o artigo 4613-P, da freguesia de
Ourique, com área total de 8.970,00 m2, ficando a parcela sobrante com área de 6800,00
m2.
O prédio possui 713,66 m2 de área edificada, dos quais 433,01 m2 destinados a habitação e
serviços, ficarão inseridos na parcela a destacar e 280,65 m2 destinados a habitação ficarão
inseridos na parcela sobrante.
De acordo com os documentos constantes do processo, nomeadamente o requerimento, a
planta de localização e o levantamento topográfico, as duas parcelas a constituir são
autónomas, com saída própria para a via pública.
Conclui-se, portanto, que:
a) O prédio original situa-se na localidade de Aldeia de Palheiros.
Fls. 274
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 30
b) A parcela a destacar situa-se na localidade de Aldeia de Palheiros, cujo perímetro
urbano se encontra definido na respetiva Carta Complementar de Ordenamento do
PDM.
c) Ambas as parcelas – a destacar e sobrante – confrontam com a via pública.
3. Enquadramento do pedido face ao RJUE
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação «os
atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial
que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas
resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.»
Conforme mencionado no ponto anterior, ambas as parcelas resultantes do destaque
confrontam com a via pública.
4. Enquadramento em Plano Diretor Municipal
De acordo com a Carta Complementar de Ordenamento de Ourique do PDM, o local de
implantação do prédio está classificado como «Espaço Urbano/Urbanizável – Área Verde
Equipada». Para estas áreas, o Regulamento do PDM, no seu artigo 26.º, n.º 2, define o
índice máximo de implantação de 20%.
De acordo com os dados constantes do processo, verifica-se que a parcela original possui
índice de implantação/construção de 0,08, que a parcela a destacar possui índice de
implantação/construção de 0,20 e que a parcela sobrante possui índice de
implantação/construção de 0,04.
Conclui-se, portanto, que o destaque proposto se adequa ao PDM em vigor.
5. Conclusão
Fls. 274 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 31
Face ao analisado, sou de parecer que o pedido reúne as condições necessárias à execução
do destaque, por se encontrar em conformidade com o PDM e com as disposições
aplicáveis do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
6. Observações
Informo ainda que nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º do RJUE, não é permitido efetuar
na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos
contados da data de execução do mesmo e que o ónus do não fracionamento deve ser
inscrito no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode
ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas.
À consideração superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 16 de novembro de 2015 -----------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DATADO DE 16/11/2015 --------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da Informação sobredita; ----------------------------------------------------------
b) Emitir PARECER FAVORÁVEL sobre o pedido de emissão de certidão
comprovativa da verificação dos requisitos do destaque de uma parcela localizada
dentro de perímetro urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º
34/19850423 e inscrito na matriz sob o artigo 4613-P, da freguesia de Ourique; ---------
c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE”, a
emissão da respetiva certidão e notificação do titular do pedido, MARIA MANUELA
SILVÉRIO PEREIRA JORGE. -----------------------------------------------------------------------
PEDIDO DE CERTIDÃO SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE
DE PRÉDIO MISTO ------------------------------------------------------------------------------
Fls. 275
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 32
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 26 de novembro
de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: GWYNNETH MERCEDES FLETCHER
Assunto: Pedido de certidão sobre constituição de compropriedade de prédio misto
Local: “Aguinhas” – Ourique
Processo n.º s/ proc – PC Registo n.º 10263 Data: 20/11/2015
A requerente vem solicitar uma certidão da qual conste parecer favorável ao
aumento de número de comproprietários de um prédio misto.
O prédio em causa, designado por “Aguinhas”, descrito na Conservatória do Registo
Predial com o n.º1736/20000529, da freguesia de Ourique, inscrito na matriz rústica sob
o artigo n.º59 da secção EE e na matriz urbana sob os artigos n.º935 e 4359, localiza-se
fora dos perímetros, de acordo com as cartas de Ordenamento do Plano Diretor
Municipal de Ourique, não se verificando no local qualquer indício de fracionamento
em violação dos regimes de loteamento urbanos anteriores ao Decreto-Lei n.º555/99
de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de
setembro.
Face ao exposto, nos termos e para os efeitos estabelecidos na Lei n.º91/95 de 2 de
setembro, alterada pela Lei n.º64/2003 de 23 de agosto, sou de opinião que a Camara
Municipal poderá emitir certidão com parecer favorável à aquisição em
compropriedade do prédio misto supramencionado, com as seguintes condições:
Ponto um – Não é conferida à compropriedade qualquer direito de construir ou dividir
os terrenos em lotes para fins de construção, não podendo os compartes proceder à
prática de loteamento clandestino.
A consideração superior,
Fls. 275 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 33
Ourique, 26 de novembro de 2015
Rodolfo Machado, Arq.º
Nota: deslocação ao local – 16 km
DESPACHO DA CHE DE DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANISTICA E
AMBIENTE -----------------------------------------------------------------------------------------
A presente informação/Parecer satisfaz os requisitos legais e regulamentares
estabelecidos sobre a matéria em apreço. ---------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou, por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da Informação sobredita; ----------------------------------------------------------
b) Emitir PARECER FAVORÁVEL sobre o pedido de emissão de certidão sobre
constituição de compropriedade de prédio misto designado por “Aguinhas”, descrito na
Conservatória do Registo Predial com o n.º 1736/20000529, da freguesia de Ourique,
inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 59 da Secção EE e na matriz urbana sob os
artigos n.º 935 e 4359, localizado fora de perímetro urbano. ----------------------------------
c) Determinar à “DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA E AMBIENTE”, a
emissão da respetiva certidão e notificação do titular do pedido, GWYNNETH
MERCEDES FLETCHER. -----------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO N.º 18/2015 - PL, DE QUE É TITULAR PETER
MELVYN COWAN --------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 26 de
novembro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: Peter Melvyn Cowan
Assunto: Licenciamento para ampliação de habitação
Fls. 276
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 34
Local: Cangalhas – União das freguesias de Garvão e Santa Luzia
Processo n.º 18/2015 – PL Registo n.º 9678 Data: 03/11/2015
Face à aprovação do projeto de arquitetura em 14-10-2015, e considerando a
informação referente aos projetos de especialidades emitida em 26-11-2015, o pedido
de licença para ampliação de habitação, efetuado pelo requerente PETER MELVYN
COWAN, para o prédio sito em Cangalhas, na localidade de Garvão, União de
freguesias de Garvão e Santa Luzia, poderá ser alvo de deliberação final por parte
da Câmara Municipal de Ourique.
Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
dezembro, com as respetivas alterações, informo ainda que a Câmara Municipal
deverá fixar o prazo de execução da obra em 4 (quatro) meses, em conformidade
com a programação proposta pela requerente.
Ourique, 26 de novembro de 2015 ---------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------
Célia dos Santos Guerreiro Pereira --------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 26/11/2015 ---------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
a) Em consonância aprovar o licenciamento para ampliação de habitação e fixar o
prazo de execução da obra em quatro meses, nos termos da informação
técnica em apreço, ------------------------------------------------------------------------------
b) Notificar o requerente PETER MELVYN COWAN, do teor da presente
deliberação. ---------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO DE QUE É TITULAR AGROSERVE Ld.ª-------------
Fls. 276 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 35
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de 17 de
novembro de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------
I N F O R M A Ç Ã O Requerente: AGROSERVE, LDA.
Assunto: Pedido de alteração ao loteamento industrial do Rossio do Poço
Local: Rossio do Poço – Ourique
Processo n.º s/ proc – PD Registo n.º 9924 Data: 06/11/2015
Para os devidos efeitos, informo o seguinte:
1. O requerente é proprietário dos lotes n.os 1 e 2 do loteamento industrial do Rossio de
Poço, na localidade de Ourique, inscritos na matriz sob os artigos 3094 e 3095 e
descritos na conservatória do Registo Predial com os n.os 816/1991118 e 817/19911118 da
freguesia de Ourique, respetivamente.
2. No âmbito da Avaliação Geral da Propriedade Urbana,
promovida pela AT no ano de 2012, foi solicitada
informação ao Município de Ourique, através do
Sistema de Plantas de Arquitetura do Portal das
Finanças, referente aos artigos urbanos, que se
encontravam descritos como «talhão de terreno para
construção urbana para indústria».
3. Por conseguinte, a Câmara Municipal disponibilizou, as informações referentes aos
dois lotes, mencionando que a sua natureza havia sido modificada, tratando-se
atualmente de «um prédio em propriedade total», destinado a armazém, tendo o
imóvel sido construído na área de ambos os lotes.
Lotes 1 e 2 Lot. Industrial do Rossio do Poço
Fls. 277
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 36
4. Com base nesta informação a AT procedeu à unificação dos dois prédios, atribuindo-lhe
o artigo urbano 4522.
5. O requerente vem agora solicitar a alteração do loteamento, pela unificação dos dois
lotes (n.º 1 e n.º 2), por forma a poder proceder à atualização das descrições prediais.
6. Consultado o arquivo da DOGUA, verifica-se que o
edifício erigido nos lotes em causa possui processo
de obras n.º 10/99, cujo projeto de arquitetura foi
aprovado em 18-02-1999; o edifício foi construído a
coberto do alvará de licença n.º 44/1999, mas não
possui licença ou autorização de utilização.
7. O projeto de arquitetura apresentado já contemplava
a implantação do edifício em ambos os lotes; contudo, a essa data não foi efetuada a
alteração ao loteamento inicial, elaborado pelo GAT de Castro Verde, e sem Termo de
Responsabilidade do seu autor, pelo que a Câmara Municipal deverá promover essa
alteração nos termos previstos no artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da
edificação.
À consideração superior. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 17 de novembro de 2015 -----------------------------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------
-
DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO DE OBRAS, GESTÃO URBANÍSTICA
E AMBIENTE DATADO DE 18/11/2015 ----------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 20/11/2015 ---------
À Reunião de Câmara para deliberação. -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
Planta de Implantação Proc. 10/99
Fls. 277 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 37
a) Em consonância aprovar o pedido de alteração ao loteamento industrial do
Rossio do Poço, nos termos da informação técnica em apreço, ---------------------
b) Notificar o requerente AGROSERVE LD.ª, do teor da presente deliberação. --
PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO
CHADA VELHA
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 26 de novembro
de 2015, que ora se transcreve para todos os efeitos legais: -----------------------------------
INFORMAÇÃO
ASSUNTO: PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO
LOCAL – Monte da Chada
REQUERENTE: Artur Guilherme Lima de Sousa Emílio
1. Aquando da Ação Inspetiva realizada em 2012, pela Inspeção – Geral da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
ao Concelho de Ourique, foi observado e comprovado pelos serviços
competentes deste município, que a habitação de que Artur Guilherme Lima de
Sousa Emílio é proprietário, no local do Monte da Chada sofreu obras não
precedidas do exigível licenciamento, as quais, se prendem com o aumento da
cércea da habitação, alteração da respetiva estrutura e materiais da cobertura.
2. Verificou-se também, que as alterações em causa, são passíveis de
legalização.
3. Desta forma, a fim de proceder à reposição da legalidade urbanística que se
impõe, deverá a Câmara Municipal usar da faculdade prevista no artigo 102.º -
A do RJUE, na redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, para
determinar a legalização das obras em causa.
4. Para tanto, considero que o procedimento de legalização é passível de realizar-
se num prazo não superior 90 dias, contados a partir da data de receção da
respetiva notificação, findo o qual, a autarquia terá de acionar as medidas de
Fls. 278
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 38
tutela e restauração da legalidade urbanística prescritas no n.º 2 do artigo 102.º
do referido diploma legal.
À Consideração Superior -------------------------------------------------------------------------------- Paços do Município de Ourique, 26 de novembro de 2015 --------------------------------------
A Chefe de Divisão -----------------------------------------------------------------------------------------
Maria Luisa da Silva Lança -------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 26/11/2015------
À Reunião de Câmara. -----------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto, a Câmara
Municipal de Ourique deliberou por unanimidade, determinar um prazo não superior a
90 dias, para a efetivação da legalização das obras em causa, findo o qual, a
autarquia irá acionar a correspondente medida de tutela e restauração da legalidade
urbanística prescrita pelo n.º 2 do artigo 102.º do referido diploma legal. -------------------
REVISÃO DO ZONAMENTO (Art.º 62 DO CIMI)
O Senhor Presidente da Câmara fez presente uma informação elaborada pelo
interlocutor municipal, Arquiteta Patrícia Costa, atinente à revisão trienal do
zonamento: Informação que ora se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------
I N F O R M A Ç Ã O
ASSUNTO: Ofício n.º 491 de 2015-11-04 da Direção de Serviços de Avaliações (DSA)
da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), referente à PROPOSTA DE
REVISÃO DO ZONAMENTO, nos termos do artigo 62.º do CIMI.
Relativamente ao assunto supracitado, cumpre-me informar o seguinte:
1. No âmbito da Reforma da Tributação do Património, foi efetuado em 2004 o zonamento
para a área do concelho de Ourique.
Fls. 278 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 39
2. Nos termos da alínea b) do artigo 62.º e do artigo 64.º do Código do imposto Municipal
sobre imóveis – CIMI – a revisão do zonamento é efetuada trienalmente, de acordo com
proposta a efetuar pelo perito local, sob proposta da CNAPU (Comissão Nacional de
Avaliação de Prédios Urbanos).
3. Nesta conformidade, foi elaborada nova proposta de zonamento em 2008; contudo,
esta proposta foi aceite pela CNAPU apenas de forma parcial, uma vez que, face à crise
que então se observava na área do imobiliário, não foram consideradas as áreas dos
municípios que sofriam alterações dos Coeficientes de Localização (Cl) para valores
superiores aos constantes do zonamento de 2004.
4. Durante o ano de 2011, iniciou-se uma nova proposta de zonamento. Contudo, perto da
sua finalização, a AT determinou a execução da avaliação geral sobre os imóveis,
suspendendo o processo de proposta de zonamento em curso.
5. Assim, no passado ano de 2014, a AT propôs a execução do zonamento, para aprovação
do ano 2015, e que ora nos é apresentado.
6. O ofício remetido pela AT-DSA, vem comunicar ao Município de Ourique a conclusão da
proposta de zonamento efetuada pelo Perito Local (Eng.ª Tânia Tomé), em colaboração
com o perito regional coordenador e com o interlocutor da Câmara Municipal.
7. A proposta encontra-se disponível no Portal das Finanças em https://zonamentopf
.portaldasfinancas.gov.pt., sendo solicitado que o Município se pronuncie no prazo de
dez dias.
8. Analisada a proposta, constata-se que, no geral se mantêm os coeficientes de
localização (Cl) anteriormente fixados para as diferentes áreas do município de Ourique,
conforme quadro resumo abaixo indicado e extrato dos mapas extraídos do Portal das
Finanças, anexos a esta informação.
Tipos de Espaços
Freguesia/ Localidade
Coeficiente em razão do tipo de ocupação
Coeficiente majorativo para
moradias unifamiliares
Habitação Comércio Serviços Indústria Terrenos
Espaços Rurais
Freguesia de Ourique
0,40 0,40 0,40 0,40 0,00
Freguesia de Santana da Serra
0,35 0,40 0,40 0,40 0,00
Freguesia da UF de Garvão e Santa Luzia
0,40 0,40 0,40 0,40 0,00
Freguesia de UF de 0,40 0,40 0,40 0,40 0,00
Fls. 279
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 40
Panóias e Conceição
Espaços Urbanos
Ourique 0,80 0,80 0,80 0,50 0,01
Aldeia de Palheiros 0,60 0,70 0,70 0,45 0,00
Grandaços 0,50 0,60 0,60 0,40 0,00
Santana da Serra 0,60 0,70 0,70 0,45 0,00
Garvão 0,60 0,70 0,70 0,45 0,00
Funcheira 0,50 0,60 0,60 0,45 0,00
Santa Luzia 0,60 0,70 0,70 0,45 0,00
Panóias 0,60 0,70 0,70 0,45 0,00
Conceição 0,50 0,60 0,60 0,40 0,00
Alcarias 0,50 0,60 0,60 0,40 0,00
9. As alterações de Cl verificadas correspondem essencialmente a pequenas áreas de
alguns aglomerados urbanos, com destaque para a sede de concelho, que se
encontravam fora dos limites do Perímetro Urbano e que foram integradas neste último.
Assim, o Cl deixou de ser o correspondente ao espaço rural, passando a ser o aplicado
no espaço urbano.
10. Estas alterações decorreram da verificação de documentos e verificação dos locais por
parte do Perito Local, assim como da reunião efetuada com o interlocutor municipal,
cuja ata se junta em anexo.
11. O perito introduziu, no Portal, amostras de prédios urbanos, assim como fichas de
avaliação que justificam a aplicação dos Cl propostos.
12. A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação,
comércio, indústria e serviços resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo, prevista no
n.º 1 do artigo 38.º do CIMI, que inclui diversos valores, entre os quais o Coeficiente de
Localização – Cl – e o valor médio de construção por metro quadrado.
13. Não obstante o facto de ser mantido o Cl anteriormente aplicado nos diferentes espaços
do concelho, o valor patrimonial dos imóveis é ajustado pelo valor da construção por
metro quadrado, que é fixado anualmente pelo Ministério das Finanças, sob proposta da
CNAPU.
14. Desta forma, as variações de valor de mercado dos bens imobiliários, incluindo a
desvalorização a que temos assistido nos últimos anos, ficarão asseguradas pela
aplicação do valor de construção fixado anualmente para as diferentes zonas do país.
Fls. 279 –V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 41
Face ao exposto, sou de parecer que a Câmara Municipal poderá pronunciar-se
favoravelmente no que respeita à proposta de zonamento apresentada, não
apresentando novas propostas ou ajustes ao proposto pelo Perito Local.
À consideração superior. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Patrícia Costa, Arq.ª ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado o assunto, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade, emitir parecer favorável à proposta de zonamento, apresentada pelo
perito local, Eng.ª Tânia Tomé, em colaboração com o perito regional coordenador e
com o interlocutor Municipal, Arquiteta Patrícia Costa. ------------------------------------------
EXPEDIENTE
PEDIDO DE SUBSIDIO
O Senhor Presidente fez presente um documento que ficou registado no SGD sob o
n.º 10475, em 24/11/2015, dimanado de Grupo Desportivo de Santa Luzia, no qual é
solicitado um apoio financeiro no valor de 750€, destinado a fazer face às despesas
com as inscrições referentes à participação no campeonato distrital da FUNDAÇÃO
INATEL de Beja, época 2015/2016. -------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal, deliberou
por unanimidade: ----------------------------------------------------------------------------------------
a) A atribuição do apoio financeiro no valor de 750€, para os efeitos indicados;-----
b) Determinar ao “SERVIÇO DE CONTABILIDADE” que promova os demais
atos e procedimentos indispensáveis para cumprimento cabal da presente
deliberação. ----------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO RESERVADO À INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Fls. 280
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Ata N.º 23 de 26 de novembro de 2015 Página 42
Neste período verificou-se a intervenção do munícipe, Sr. José António Marcos
Vitorino Matos que levantou algumas questões quanto à atuação da Autarquia nalguns
serviços, nomeadamente a limpeza da mata do castelo, intervenção na torre do
relógio, atribuição das hortas sociais, entre outras questões que considera pertinentes.
Perguntou ainda quando lhe será feita a entrega dos instrumentos que restam da
Banda Filarmónica de Ourique, instrumentos de aferição, uma charrua e uma
salamandra para expor no Fórum Municipal, integrado na exposição que pretende
organizar, tendo o Senhor Presidente da Câmara respondido de imediato às questões
expostas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de edital a
afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos de estilo, durante
cinco dos dez dias subsequentes à data em que foram tomadas, o qual será também
disponibilizado na página da Internet do município de Ourique, em www.cm-ourique.pt
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram dezoito horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente
ata, e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro na qualidade de secretária,
a redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. --------------------------
_____________________________________________________________________
Fls. 280 –V.º