Amo vida promove adesão a programa nacional de desfibrilhação automática externa
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AMOVIDA.2014
Fundada em 1995, a Amo Vida – Serviços Integrados de Saúde, Lda. (www.amovida.pt), é
uma empresa nacional, inicialmente especializada no Transporte de Doentes e Sinistrados
e que, fruto da experiência profissional dos seus atuais promotores, apresenta-se hoje
com uma oferta de soluções e serviços integrados no setor da saúde e bem-estar,
nomeadamente, Proteção Médica a Eventos, Formação Profissional, Teleassistência,
Serviços de Enfermagem e Médico ao Domicílio.
A Amo Vida pretende afirmar a importância da adesão das empresas a um Programa
Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE), pelo que estamos empenhados
em promover a necessidade da implementação de uma solução, no âmbito do programa
PNDAE.
O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa
As doenças cardiovasculares são um dos problemas de saúde mais graves, da população
portuguesa. Nos últimos anos, registamos no nosso País e através dos órgãos de
comunicação social, um crescente número de incidências de morte súbita em locais
públicos. A maioria destes episódios está associada a doença coronária, sendo muitas
vezes a morte súbita a sua primeira manifestação. Em Portugal, sucedem milhares de
ocorrências anuais e mais de metade em ambiente extra-hospitalar. Em média, em 90%
destes casos a desfibrilhação pode salvar a vida e é crítico o rápido acesso a um
desfibrilhador.
Na impossibilidade de haver um médico em cada local, muitas vidas podem ser salvas se
as pessoas testemunhas do evento ligarem o 112 e, se devidamente formadas, iniciarem o
Suporte Básico de Vida (SBV) e providenciarem a Desfibrilhação Automática Externa, em
poucos minutos.
O Decreto-Lei 188/2009 de 12 de Agosto, veio regulamentar pela primeira vez na ordem
jurídica portuguesa a utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos (DAE) em
locais públicos e por leigos, desde que devidamente formados por entidades
reconhecidas pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e integrados num
programa de DAE.
AMOVIDA.2014
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 184/2012 que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 188/2009 de 12 de Agosto, torna obrigatória a instalação de equipamentos de
Desfibrilhação Automática Externa em locais de acesso público, nomeadamente:
Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2;
Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2;
Aeroportos e portos comerciais; Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário
superior a 10.000 passageiros; Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5.000 pessoas; Por tal, é amplo o campo de atuação, pelo que procederemos a ações de promoção não só nos locais de obrigatoriedade regulamentada, mas também, em diferentes espaços, para procurarmos oportunidades de instalação. Destacamos:
Hotéis; IPSS´s, Lares, Centros de dia; Escolas, Colégios, Instituições de ensino e formação;
PME´s e grandes Empresas; Clubes e Associações desportivas; Centros de negócios e
congressos; Incubadoras de empresas; Locais de prática religiosa; Salas de espetáculo,
Auditórios, Espaços culturais e similares;
Para além do seu enquadramento legal e/ou obrigatoriedade, acreditamos que a
implementação de um programa DAE, reforçará de forma inequívoca o prestígio e
reconhecimento da empresa que adira ao PNDAE, evidenciando uma responsabilidade
social inerente aos objetivos da empresa e, mais importante, será um forte contributo
para salvar vidas!
Para mais informações, contacte –nos:
João Vasconcelos Simão
Partner / Consultor
E-Mail: [email protected]
Estrada da Paiã, Paiã Park, Pavilhão B3, 1675-077 Pontinha T. (+351) 707 100 556, F. (+351) 214 765 820