Amparo promove a I Semana de Enfrentamento à Violência e ... · segundo a Organização Mundial...

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1 Amparo promove a I Semana de Enfrentamento à Violência e Abuso Sexual Infantojuvenil O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Seguran- ça promovem em Amparo, de 14 a 18 de maio, a I Semana de Enfrentamento à Violência e Abuso Sexual Infantojuvenil. Nesse período acontecerão várias ações com o objetivo de sensibilizar a população para o tema que atinge tantas crianças e adolescentes de forma camuflada e ainda pouco discutida na sociedade. Durante a semana A “Princesa Tatá” estará percorrendo as escolas municipais contando a história da personagem Tartanina, uma tartaruga vítima de abuso sexual. “O Segredo da Tartanina” busca provocar, de forma lúdica, a reflexão necessária que permitirá a prevenção dessa violência terrível. Discutindo exaustivamente o assunto vamos proteger nossas crianças na faixa etária de 03 á 10 anos desse drama pelo qual passam tantas crianças. No dia 18 de maio, dia do encerramento da a I Semana de Enfrentamento à Violência e Abuso Sexual Infantojuvenil teremos no auditório do Centro Universitário UNIFIA uma programação específica, das 8h30min às 12h, com a participação de especialistas na área, visando a capacitação de profissionais e disseminação de informações sobre o assunto. Até a semana do evento estaremos divulgando detalhes sobre esse tema e esse encontro que é aberto à população. Os interessados em participar desse importante evento podem se inscrever através do link https:// goo.gl/5U9erw O Departamento de Engenharia de Trânsito e Transportes da Prefeitura Municipal de Amparo comunica que devido às obras em mais um trecho da Rua Dr. Vasco de Toledo os motoristas que costumam trafegar por ela no sentido Centro/Bairro encontrarão dificuldades. Assim, recomenda aos seus usuários que evitem trafegar por essa rota, eis que, a partir da Rua Guadalajara a pista do sentido Centro/ Bairro estará temporariamente com Obras na Vasco de Toledo tem trânsito temporariamente impedido trânsito impedido. As melhores opções para quem precisa seguir no sentido Centro/Bairro são: Rua Sete de Setembro, Rua Comendador Guimarães e Av. Carlos Burgos (Avenida Marginal ). O Departamento de Engenharia de Trânsito pede desculpas pelo eventual e temporário transtorno lembrando que as obras de recuperação e conservação são necessárias e beneficiarão toda a população. PAT de Amparo tem 22 vagas de emprego O PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador de Amparo está disponibilizando 22 vagas de emprego. O PAT, além de atender à população que não tem acesso à Internet para o cadastro, também presta serviço de inscrição para o Seguro-Desemprego, faz a emissão da Carteira de Trabalho e mantém o Programa de Apoio à Pessoa com Deficiência (PADEF). Todos estes serviços são gratuitos. Os interessados devem encaminhar-se ao PAT, na Avenida Bernardino de Campos nº 705, Ribeirão, na Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, trazendo RG, CPF, Carteira de Trabalho e Cartão do Cidadão ou do PIS para realizar o cadastro e possível intermediação. Também é possível realizar o cadastro pelo site maisemprego.mte.gov.br. Para o serviço de Seguro-Desem- prego, o horário de atendimento é até as 15h30. O horário de atendimento no PAT é das 8 às 16 horas.

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 1

Amparo promove a I Semana de Enfrentamentoà Violência e Abuso Sexual Infantojuvenil

O Conselho Municipal deDireitos da Criança e doAdolescente - CMDCA, oConselho Tutelar e a Secretaria deDesenvolvimento Social,Cidadania e Seguran-ça promovem em Amparo, de 14a 18 de maio, a I Semana deEnfrentamento à Violência e AbusoSexual Infantojuvenil. Nesseperíodo acontecerão várias açõescom o objetivo de sensibilizar apopulação para o tema que atingetantas crianças e adolescentes deforma camuflada e ainda poucodiscutida na sociedade.

Durante a semana A “PrincesaTatá” estará percorrendo asescolas municipais contando ahistória da personagem Tartanina,uma tartaruga vítima de abusosexual. “O Segredo da Tartanina”busca provocar, de forma lúdica, areflexão necessária que permitirá aprevenção dessa violência terrível.

Discutindo exaustivamente oassunto vamos proteger nossascrianças na faixa etária de 03 á 10anos desse drama pelo qualpassam tantas crianças.

No dia 18 de maio, dia doencerramento da a I Semana deEnfrentamento à Violência e AbusoSexual Infantojuvenil teremos noauditório do Centro UniversitárioUNIFIA uma programaçãoespecífica, das 8h30min às 12h,com a participação deespecialistas na área, visando acapacitação de profissionais edisseminação de informaçõessobre o assunto.

Até a semana do eventoestaremos divulgando detalhessobre esse tema e esse encontroque é aberto à população. Osinteressados em participar desseimportante evento podem seinscrever através do link https://goo.gl/5U9erw

O Departamento de Engenharia deTrânsito e Transportes da PrefeituraMunicipal de Amparo comunica quedevido às obras em mais um trecho daRua Dr. Vasco de Toledo os motoristasque costumam trafegar por ela no sentidoCentro/Bairro encontrarão dificuldades.

Assim, recomenda aos seususuários que evitem trafegar por essarota, eis que, a part ir da RuaGuadalajara a pista do sentido Centro/Bairro estará temporariamente com

Obras na Vasco deToledo tem trânsito

temporariamente impedidotrânsito impedido.

As melhores opções para quemprecisa seguir no sentido Centro/Bairrosão: Rua Sete de Setembro, RuaComendador Guimarães e Av. CarlosBurgos (Avenida Marginal ).

O Departamento de Engenharia deTrânsito pede desculpas pelo eventuale temporário transtorno lembrando queas obras de recuperação econservação são necessárias ebeneficiarão toda a população.

PAT de Amparo tem22 vagas de emprego

O PAT - Posto de Atendimento aoTrabalhador de Amparo estádisponibilizando 22 vagas deemprego.

O PAT, além de atender àpopulação que não tem acesso àInternet para o cadastro, tambémpresta serviço de inscrição para oSeguro-Desemprego, faz a emissãoda Carteira de Trabalho e mantém oPrograma de Apoio à Pessoa comDeficiência (PADEF). Todos estesserviços são gratuitos.

Os interessados devem

encaminhar-se ao PAT, na AvenidaBernardino de Campos nº 705,Ribeirão, na Central de Atendimentoao Cidadão da Prefeitura, trazendoRG, CPF, Carteira de Trabalho eCartão do Cidadão ou do PIS pararealizar o cadastro e possívelintermediação. Também é possívelrealizar o cadastro pelosite maisemprego.mte.gov.br.

Para o serviço de Seguro-Desem-prego, o horário de atendimento é atéas 15h30. O horário de atendimentono PAT é das 8 às 16 horas.

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ATOS OFICIAIS

SAÚDE

PORTARIA Nº 03/2018 DE 12 DE ABRIL DE 2018.

O Secretário Municipal da Saúde, com objetivo de formalizar as reuniões mensais ocorridas desde 2015 sobreSala de Situação de Arboviroses, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO: ocomportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissãoem curso; a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfrentamento das arboviroses na cidade de Amparo;a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue,Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizadodessa rede; RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Amparo no âmbito da SecretariaMunicipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações deprevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação detransmissão das arboviroses no município.

Art. 2º – São atribuições da Sala de Situação:I – Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros

vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Amparo;II - Promover a mobilização social e articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de

criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Municípiode Amparo; III – Contribuir com a elaboração e implantação do Planejamento Participativo no controle do AedesAegypti anual, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde, econsiderando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbitomunicipal;

IV – Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controledas arboviroses e assegurar a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na rede de atenção à saúde;

V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias deintervenção necessárias, visando à oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à vigilância emsaúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;

VI – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interfaceenvolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.

Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na freqüência indicada peloplanejamento anual.

Art. 4° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas da SecretariaMunicipal da Saúde a seguir relacionados:

Secretário de Saúde - Vicente Mario Martini Auler;Coordenadora da Vigilância em Saúde - Marina Leitão David;Coordenador do Núcleo de controle de zoonoses - Paulo Dorigatti;Coordenadora da Vigilância Epidemiológica - Vanessa Coelho Ferreira;Coordenadora da Atenção Básica - Deolinda Marcia Pompeu Bueno;As Unidades de Saúde da Família serão representadas por uma Agente Comunitária de Saúde a ser indicada pela

coordenação local.

Outros setores:Secretária Municipal de Educação - Magda Teresa BellixSecretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços - Carlos Roberto PifferSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Paulo Afonso Riguetti Marinho.Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - Marcelo Craveiro.Divisão de Comunicação e Imprensa - Abel Joao MeloSuperintendente do SAAE - Laura PetriParticipantes da Comunidade - Gilberto Piassa e Rafael Leopoldi

Parágrafo único: Fica a critério de cada de membro indicar seu representante em caso de impossibilidade departicipação nas reuniões mensais.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amparo, em 12 de abril de 2018.

VICENTE MARIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 04/2018, DE 12 ABRIL DE 2018.

Vicente Mario Martini Auler, Secretário Municipal de Saúde de Amparo, no uso de suas atribuiçõeslegais em observância, em consonância com o disposto na Portaria n º 1.876, de 14 de agosto de 2006que instituiu diretrizes nacionais para prevenção do suicídio;

Considerando que o suicídio está entre as dez causas de morte mais frequentes em muitos países,segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS); que no Brasil, são registradas 10 mil mortes por ano,com uma taxa de 4,8 a cada mil habitantes, em 2008; que no Município de Amparo, houve aumentoconsiderável do número de tentativas de suicídio e do ato consumado;

Considerando que a OMS estima que 90% dos casos podem ser evitados quando há oferta de ajuda;Considerando, ainda, que estes números podem diminuir se aumentarem os debates sobre o

assunto, conforme pesquisas e projetos (Fiocruz);RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o NÚCLEO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO com a finalidade de monitorar aocorrência de casos suspeitos, gerenciar as ações de prevenção e a organização da rede assistencialpara garantir resposta adequada e oportuna à situação de risco.

Art. 2º - O Núcleo de Prevenção ao Suicídio será composto pelos membros abaixo:

Coordenador: Alessandro Augusto Falleiros de MoraesRepresentantes da Saúde Mental:Titular: Taís de Fátima Lazari MarsonSuplente: Tamara Raquel do AmaralRepresentantes do Desenvolvimento Social:Titular: Maria Helena VidoSuplente: Marilia Eliane Bianchi PeterliniRepresentante da Secretaria de cultura e Turismo:Titular: Raimundo Ribeiro da SilvaSuplente: Francioni Gonçalves de MenezesRepresentante da Secretaria de Esporte:Titular: André Luis Neves NigraSuplente: Darci Carolina PereiraRepresentantes da Atenção Básica:Titular: Camila Marchi Casalini SígoloSuplente: Olga Monteiro VieiraRepresentantes da Secretaria da Educação:Titular: Alessandra Maria Aquino Canivezi PereiraSuplente: Simone CassianiRepresentantes da Segurança Pública:Titular: Hildo Dorigan FilhoSuplente: Alex Lopes Francisco

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amparo, 12 de abril de 2018.

VICENTE MARIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Saúde

________________________________________________________________________________

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AMPARO

PROCESSOS DEFERIDOS

Proc. Nº: 1970-7/2016 - Eduarda Aparecida Silva RecanelliProc. Nº: 10790-8/2016 - Jairo dos Santos Moreno DiasProc. Nº: 4355-8/2016 - Carina Aparecida FructuozoProc. Nº: 2004-0/2018 - Ferdinando Mendes de Morais

PROCESSOS INDEFERIDOS

Proc. Nº: 12770-0/2015 - Sergio Roberto da SilvaProc. Nº: 11547-6/2016 - Celso Luis Delinocente Pizzaria - MEProc. Nº: 10806-0/2017 - Eliana Aparecida BordegariProc. Nº: 10682-5/2017 - Cristiano Raimundo da SilvaProc. Nº: 13714-7/2015 - Ernesto Bento de SousaProc. Nº: 4904-1/2017 - Padaria e Confeitaria Garcia Ltda - MEProc. Nº: 7700-0/2017 - Dimas Carvalho Da SilvaProc. Nº: 2582-0/2017 - Fátima Benedita IzaiasProc. Nº: 5168-2/2017 - Fernanda Cristina Bárbara MuriloProc. Nº: 10610-0/2015 - Maria Cláudia NicolettiProc. Nº: 11001-9/2016 - Amanda Carolina FelisbinoProc. Nº: 11144-7/2016 - Rafael Leopoldi AlvesProc. Nº: 6279-6/2017 - Valdir da SilvaProc. Nº: 10610-0/2015 - Maria Cláudia Nicoletti

Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”Avenida Bernardino de Campos nº 705 - Centro

CEP 13900-400 - Tel: (19) 3817-9300e-mail: [email protected] - Internet: www.amparo.sp.gov.br

Tiragem: 500 exemplaresImpressão: Jornal Cidade de Rio Claro

Secretaria Municipal de GovernoJornalista Responsável: Moisés de Camargo (MTB 62186 SP)

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 3CANCELAMENTO DEFERIDO

Proc. Nº: 636-1/2018 - Luciana Priscila TorretiProc. Nº: 7156-5/2015 - Osvaldo BuenoProc. Nº: 862-3/2018 - Guilherme Henrique Benedicto de OliveiraProc. Nº: 2046-1/2018 - Carolina Ribeiro de FariaProc. Nº: 11176-7/2017 - Guarizo & Zechinatto Ltda - ME

IMPORTANTEDe acordo com a Portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000 e PT/SAS 511 de 29/12/2000, todos os

Serviços de Saúde tem obrigatoriedade de realizar seu cadastro no CNES em todo o território Nacional.Solicitamos que ao retirar sua Licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária, procurar o

setor responsável (SMS–UAC), para cadastrar ou atualizar o CNES.PROCURE O SETOR DO AGILIZA PARA ORIENTAÇÕES QUANTO A RETIRADA DE SUA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Amparo, 20 de Abril de 2018

Marina Leitão DavidCoordenadora do Núcleo de Vigilância em Saúde

DESENVOLVIMENTO URBANO

NOTIFICAÇÃO N.º 184/2018A

NARCISO RUBENS JACQUET FILHORUA ROMA, 503 - JD ITÁLIA

AMPARO - SPCep: 13901-060

Ref. ao imóvel: SANTA BARBARA D OESTE - quadra Q lote 4 - PARQUE FLAMBOYANTInscrição cadastral: 0624.0088

Notificamos V.S.ª para que no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta,providencie a construção de calçada no imóvel supracitado, conforme determina a Lei Municipal1792/91 em seu art. 1º, observando também as exigências estabelecidas pelo Código de Obras doMunicípio de Amparo (Lei Municipal 3.300/2007).

Art. 1º Os titulares de imóveis na zona urbana, edificados ou não e cujos passeios ainda nãoestejam calçados, deverão executar ao menos o contrapiso destes, nos adequados prazos, formas emoldes determinados pela Prefeitura.

O não atendimento desta no prazo acima concedido acarretará em penalidades de acordo com oprevisto pelo Artigo 2º da Lei 1792/91.

Art 2º Os titulares de imóveis nas condições especificadas no artigo anterior, terão 90 (noventa)dias de prazo, contados a partir da intimação recebida da Prefeitura, para início das obras e serviços,sob pena de imposição de multa correspondente no valor fixado de R$ 300,00 (trezentos reais) queserá, automaticamente, atualizado monetariamente e anualmente pelo Índice Nacional de Preços aoConsumidor - INPC do IBGE, nos termos do artigo 314-A do Código Tributário.

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será aplicada a cada período de 30 (trinta) dias,com imposição automática e independente de novas intimações. (Redação dada pela Lei nº 3922/2017)

Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Amparo, 01 de março de 2018.

GILMAR LUIS BENTOAgente de Fiscalização Municipal

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano_________________________________________________________________________________

C O M U N I C A D O n. 010 / 2018

Ilmo.(a) Sr.(a) Roberto Rodrigues JuniorRua Arthur Pinto Lima, nº 99 – Jardim Silvestre I

Amparo SP – Cep. 13905-450

Comunicamos V.Sa. que, conforme despacho exarado à folha 06 do processo Administrativo nº800/2018, o lançamento do auto de infração e imposição de multa nº 001/2018 foi CONFIRMADO,para que produza seus efeitos de direito.

Sendo assim, informamos que caso não haja o recolhimento do Auto de Infração no prazo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento deste, o mesmo será encaminhado para inscrição do débito emdívida ativa.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Amparo, 08 de Março de 2018

Gilmar Luis Bento- Agente de Fiscalização Municipalecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

FAZENDA E ORÇAMENTO

NOTIFICAÇÃO Nº 173/2018

ORIENTECON CONSTRUTORA LTDA. MEAv. Fioravate Gerbi, nº 30 - Ribeirão - Amparo/SP

CNPJ: 01.951.727/0001-17I.M. 017.358

Com referência ao processo 9844-4/2017- Desenquadramento do Simples Nacional - notificamosque a solicitação de alteração de Regime Tributário foi deferida.

Sem mais, atenciosamente,

Denise N. da SilvaAgente de Fiscalização Municipal

_____________________________________________________________________________

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Amparo, por meio do Agente de Fiscalização Municipal, Sr. Alex deToledo Jorge, lotado no Núcleo de Fiscalização – SMFO, vem por meio deste, solicitar novamente ocomparecimento do Sr. Cleiton de Paula dos Santos (MEI) – CNPJ nº27.559.351/0001-93, no prazode 05 (cinco) dias, contados da publicação deste, no AGILIZA, com o escopo de tratar de assunto devosso interesse, o qual está relacionado com o Processo Administrativo nº3942/2017, sob pena decancelamento “ex offcio” de vossa inscrição municipal.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Alex de Toledo JorgeAgente de Fiscalização Municipal

Núcleo de FiscalizaçãoSecretaria Municipal da Fazenda e Orçamento

_______________________________________________________________________________

AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

Nº1.226-SMFO

AUTUADO(A):Nome/Razão Social: J. A. B. CARDOSO ME

Inscrição Municipal nº18648 - CPF/CNPJ nº 17.597.484/0001-10 - RG/IE nº(...)Endereço: Rua Uruguai, nº379 - Jd. Adélia – CEP:13904-250 – Amparo/SP

INFRAÇÃO:Às 11:00h do dia 12 de abril de 2018, o Sr. Alex de Toledo Jorge e a Sra. Ana Paula Comodaro

de Campos, Agentes de Fiscalização Municipal, constataram infração ao seguinte dispositivolegal: art. 220 “caput” da Lei 2.826/02 - Código de Posturas Municipal.

Demais informações pertinentes: empresa autuada por não possuir Alvará de Localização eFuncionamento para as seguintes atividades: serviços de pinturas de edifícios em geral, serviçosde instalação, manutenção e reparo de redes hidráulicas e sanitárias e serviços de manutenção ereparo de máquinas e equipamentos industriais – Decisão fls. 28 – Proc. Adm. nº 10266/2017.

MULTA:Embasado, assim, na legislação vigente, autuamos o(a) infrator(a) supra mencionado aplicando-

lhe a multa de R$1.000,00 (um mil reais), de acordo com o previsto no artigo 234-A da Lei 2.826/02 - Código de Posturas Municipal.

OBSERVAÇÕES:Notifica-se o(a) infrator(a) que,- O prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias, contados à partir do dia útil

seguinte ao recebimento desta e que decorrido este sem que haja quaisquer impugnações seráefetuada a cobrança imediata do débito por via administrativa e posteriormente, se não quitado,por via judicial. Para tanto, o valor será acrescido de atualização monetária e demais sançõesprevistas em lei.

- Ressalta-se que o valor poderá ser reduzido na ordem de 30% (trinta porcento) se estefor pago no prazo de 15 (quinze) dias e não houver a interposição de impugnação. Devendo serobservada previamente a legislação pertinente.

Amparo-SP, 12 de abril de 2018

Alex de Toledo Jorge Ana Paula Comodaro de CamposAgente de Fiscalização Municipal Agente de Fiscalização Municipal

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Sexta-feira, 20 de abril de 20184

GOVERNO

Portaria N° 143, DE 19 de Abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Artigo 1° - Nomear os seguintes representantes e respectivos suplentes, para comporem o CONSELHOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.619, de 08 de agostode 2011, para o biênio 01/01/2018 a 31 de dezembro de 2019:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaTitular: Soraya Virginia Proto- Suplente: Vânia Aparecida Oliveira Villas BôasTitular: João Batista de Godoy Suplente: Patrícia Peredo Capossoli

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento UrbanoTitular: Raquel Jeremias Fortunato - Suplente: Esmeralda Aparecida Orágio

Representantes da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Ticiane de Moraes Ramalho – Suplente: José Eduardo Petri

Representantes da Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Valéria Speratti Lujan Zangrando – Suplente: Ana Claudia de Souza Bassetto

Representantes da Secretaria Municipal de GovernoTitular: Mateus Henrique Padilha Suplente:Tiago Varandas Groppo

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Patrimônio CulturaTitular: Ricardo Alves Zanelatto - Suplente: Paulo Luciano de Arruda Botelho

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representantes das Creches Privadas

Titular: Marina Spanholi Souza Pinto - Suplente: Viviane Rosemeire Silva Pavan

Representantes das Entidades Privadas Locais de Pessoas com Necessidades EspeciaisTitular: Sônia E. Camargo Tambellini Giacomasso – Suplente: Adriana Aparecida da Silva

Representantes de outras Entidades Privadas Locais de Assistência a Infância ou àAdolescência

Titular: Camila Soares Armelim - Suplente: Vanessa Daiane Marcatto

Representantes de Entidades Privadas Locais de Assistência ao Migrante e População de RuaTitular: Edgar Francisco Varaldo Suplente: Valdomina Ribeiro Moreira de Souza

Representantes das Entidades Privadas de Assistência aos IdososTitular: Márcia Aparecida Moscão - Suplente: Marli Higina Scalvi

Representantes das Entidades Privadas Comunitárias de Assistência à Criança, Adolescente e Família, LocaisTitular: Caroline Silva da Costa Pereira – Suplente: Ticiane Rodrigues Bernardo

Representantes das Associações de BairrosTitular: Sandra Maria Mozer Constantini - Suplente: Talita Machado Cunha

Presidente: Marina Spanholi Souza PintoVice-Presidente: João Batista de Godoy1º Secretário: Caroline Silva da Costa Pereira2ª Secretária: Márcia Aparecida Moscão

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 110, de 08 de janeiro de 2018

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Amparo, em 19 de abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal de Amparo (SP)

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Amparo, em 19 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 5PORTARIA n° 144 de 19 de abril de 2018

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, e de acordocom o Artigo 2º da Lei Municipal de nº 2566 de 18 de maio de 2000, modificada pela Lei 2994 de 16 de junho de2004, alterada pela Lei 3197 de 18 de setembro de 2006,

RESOLVE,

Artigo 1° - Nomear os seguintes representantes e respectivos suplentes, para comporem o Conselho Municipalda Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, para o período de 01/09/2016 a 31/08/2018.

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICOGABINETE DO PREFEITO:Titular: Maurício Albino G. OliveiraSuplente: Dirce Scabora

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOTitular: Marco Antonio FortunatoSuplente: Marcelo Marques de Almeida Lari

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular : Jhonata Matos da SilvaSuplente: a indicar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTitular: Beatriz Barassa AlvesSuplente : Janaína Batoni Mendonça

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOTitular: Maria Stela Aparecida RossettiSuplente: Osvaldo Augusto Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULURA, TURISMO, ESPORTE E LAZERTitular: Alda PeriSuplente: André Luís Neves Nigra

SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIATitular: José Daniel SanchesSuplente: Alessandra Spinelli Nardi

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILREPRESENTANTE DAS ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS OU TRATAM DE INTERESSES

DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA:Titular: Shirley Miranda da Silva CitaSuplente: Maria Aparecida Camano de Moraes

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS OU TRATAM DE INTERESSESDE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL:

Titular: Maria Josefa dos Reis CassianoSuplente: Lilian Manuela de Figueiredo Oliveira

REPRESENTANTE DAS ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS OU TRATEM DE INTERESSESDE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL:

Titular: Giselda Maria Miquelazzo MarsonSuplente: Adriana Aparecida da Silva

REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÕES DE CLASSETitular: Karine Cristina GalloSuplente: Artur Tambellini

REPRESENTANTE DE ENTIDADES PRIVADAS DE SAÚDETitular: Reinaldo Luciano Pires de SouzaSuplente: Silmara Cristiane de Ataíde

REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILTitular: Guilherme Caetano BertiniSuplente: Daniela Aparecida Assulfi

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO:Titular: Nádia do Carmo Braga CataldoSuplente: José Carlos Martins

Presidente: Guilherme Caetano BertiniVice-Presidente: Karine Cristina Gallo1º Secretário: Daniela Aparecida Assulfi2º Secretário: José Daniel Sanches

Artigo 2º – Fica revogada a Portaria nº111 de 08 de janeiro de 2018

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Amparo, em 19 de abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal de Amparo (SP)

Publicada na Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Amparo, 19 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 19, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuiçõeslegais, delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017 e considerando a necessidadede produção de mais elementos comprobatórios imprescindíveis à instrução do processoadministrativo de sindicância nº 466-3/2018,

R E S O L V E:Art. 1º Prorrogar, por mais 30(trinta) dias, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos da

Comissão de Sindicância tratado na Portaria nº 11, de 19 de março de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de abril de 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

____________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 20, DE 19 DE ABRIL DE 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANA, Assessora Técnica Jurídica, no uso de suas atribuições legais,delegadas pelo Decreto nº 5.677, de 27 de abril de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores Ana Maria Conti Lopes, Marcio Aparecido Ferreira de Souza eSandro Gomes Michelini para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, incumbida de apurar os atos e fatos apontados e narrados no referidoprocesso administrativo nº 1867-3/2017, bem como as demais infrações conexas que emergirem nodecorrer do apuratório.

Parágrafo único. A Comissão deverá dar continuidade ao trabalho imediatamente após a publicaçãoda presente Portaria.

Art. 2º A presente Portaria ratifica a Portaria nº 13, de 28 de março de 2018, publicada em 28 demarço de 2018.

Art. 3º A presente Portaria revoga a Portaria nº 21, de 29 de setembro de 2017, publicada em 29de setembro de 2017.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 19 de Abril de 2018.

CLAUDIA CAROLINA CAMPANAAssessora Técnica Jurídica

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 19 de Abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

DES. SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

PORTARIA Nº 08, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

TANIA MARA CARDOSO URBANO, Corregedora Geral da Guarda Civil Municipal de Amparo,no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Lei nº 3.385 de 10 de julho de 2008 e da Portaria333 de 16 de novembro de 2015

RESOLVEArt. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar, que, sob a presidência desta Corregedora, irão apurar a prática ou não dafalta grave tipificada no artigo 482, alíneas “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelosservidores municipais GCM T. P. S. A. - matrícula 9426, conforme fatos narrados no ProcessoAdministrativo nº 2584-1/2018.

- MARCOS ANTONIO MIRANDA- SIMONE ARMELIN LEITEArt. 2º – O prazo para apuração dos fatos é de 60 (sessenta dias) a contar a partir da data de

instalação.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Amparo, aos 18 de abril de 2018.

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Sexta-feira, 20 de abril de 20186Tania Mara Cardoso Urbano

Corregedora Geral da Guarda Civil Municipal

Edilson José CamilloSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de abril de 2018.

Vicente Mário Martini AulerSecretário Municipal de Administração

_______________________________________________________________________________

CONVOCAÇÃO

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEAMPARO – CMDCA, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento aos direitos dacriança e do adolescente e das ações em nível municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.501 de19.10.1999, com alterações e acréscimos pela Lei Municipal nº 2.909, de 07.08.2003, através de seuPresidente abaixo-assinado CONVOCA, Stela Mary de Lima Mendes – RG 41.093.113-5 – CPF-351.233.068-11 – 1ª Suplente do Conselho Tutelar – a assumir a vaga de Conselheira Tutelar noperíodo de 02/05/2018 a 31/05/2018

PRESIDENTE DO CMDCA – Amparo/SPGraziele Martins Gutierres

JURÍDICO

DECRETO Nº 5.813, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

REGULAMENTA O § 2º DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 2.912, DE 14 DE AGOSTO DE 2003,ACERCA DA DECLARAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL

INTERESSE PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPODETERMINADO PARA O ANO LETIVO DE 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO que a Educação – dever da família e do Estado e direito de todos – impõerotina de atendimento escolar durante o ano letivo, em calendário preestabelecido, cuja duração éfirmada na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24, onde se lê: “A educação básica,nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a cargahorária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivotrabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”;

CONSIDERANDO que como qualquer outro profissional, o professor é beneficiário de um rol degarantias sociais (art. 7º da Constituição Federal), bem como concessões e direitos de cunho laboralque podem resultar em ausência eventual ou afastamentos mais prolongados, a serem devidamentesupridos pelo órgão gestor da rede municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade do professor, por meio de designação, vir a ocupar funçõesjunto ao suporte pedagógico, destinadas, assim como a docência, à promoção da Educação;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ceder professor para o atendimento de projetosinstitucionais;

CONSIDERANDO que não há como atender todo o ano letivo sem o concurso de professoressubstitutos temporários, atuantes durante os impedimentos legais e transitórios dos profissionais doquadro efetivo;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 33, da Lei nº 2.912, de 14 de agosto de 2003, quedispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura de Amparo e dá providências,alterado pela Lei nº 3.847, de 12 de novembro de 2015; e

CONSIDERANDO que foi realizada regular seleção pública, através do Processo Seletivo nº 01/2017, obedecendo-se os princípios da transparência, da impessoalidade e da moralidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, que o empregopúblico abaixo especificado deverá ser objeto de contratação por tempo determinado, nos termos doart. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e nas condições e prazos previstos na Lei nº 2.912, de 14de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura deAmparo e dá providências, alterada pela Lei nº 3.847, de 12 de novembro de 2015:

I – Emprego Público: Professora de Educação Básica I (PEB I).Efetiva a ser substituída: Daniela Cristina Zanon Lima.Motivo: Licença Gestante.

Art. 2º A contratação somente será feita com observância à existência de dotação orçamentáriaespecífica e pelos limites dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º A jornada de trabalho do contratado será estabelecida nos termos do contrato, observadaa compatibilidade de carga horária e o estabelecido no edital do processo seletivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 13 de abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

MAGDA TERESA BELLIXSecretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 13 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

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LEI Nº 3.963, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMPARO A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP -AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO

COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal, em sessão realizada no dia 16 de abril de 2018, aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Amparo autorizado a celebrar com a DesenvolveSP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito até o montante de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinadas a aquisição de veículos para a frotamunicipal no âmbito da Linha Frota Nova Municípios, cujas condições encontram-se previstas noartigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementarnº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintescondições gerais:

a) a taxa de juros do financiamento é a de 9,5% ao ano, calculada pro rata die, acrescida deatualização monetária do IPCA, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveisinclusive durante o prazo de carência, à Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;

b) o prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir daassinatura do contrato de financiamento, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com jurospagos trimestralmente;

c) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor doobjeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.

Parágrafo único. A taxa de juros prevista no item “a” deste artigo será reduzida a 0% (zero porcento) ao ano, calculada pro rata die, desde que adimplente o Município, acrescida de atualizaçãomonetária pela variação mensal do IPCA e calculada pro rata die, ou aquele que venha a substituí-lono caso de sua extinção, devidos inclusive durante o prazo de carência do financiamento.

Art. 3º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito,por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, soba forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e doFundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamenteou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas doprincipal e o pagamento dos acessórios da dívida.

Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia,em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidasconstitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP -Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis eirretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nocaput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe fordevido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Municípioe se restringem às parcelas vencidas e não pagas.

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 7 Art. 5º Fica o Município autorizado a:

a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução dapresente Lei;

b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência deFomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinaturados contratos de financiamento;

c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes daexecução dos contratos.

Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias àsamortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a quese refere o artigo primeiro.

Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aospagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 18 de abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Saúde

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 18 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

_____________________________________________________________________________

DECRETO Nº 5.812, DE 13 DE ABRIL DE 2018.

REGULAMENTA O § 3° DO ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 14, DE 26 DEOUTUBRO DE 2017.

LUIZ OSCAR VITALE JACOB, Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legaise tendo em vista o disposto no § 3° do art. 3° da Lei Complementar n° 14, de 26 de outubro de 2017,

D E C R E T A:

Art.1° Fica estabelecido que as declarações, para fins de apuração e enquadramento, para o ano de2019, das Unidades Geradoras de Resíduos Domiciliares, serão recebidas no período compreendidoentre os dias 1° a 29 de junho de 2018.

Art. 2° O modelo padrão de formulário a ser utilizado para prestar a declaração é o constante doAnexo deste Decreto.

Art. 3° As orientações quanto ao preenchimento, documentos necessários, formas e locais deentrega serão prévia e amplamente divulgados pela internet nas páginas dos entes públicos municipais,por rádio e demais meios pertinentes.

Art. 4° Não serão recebidas declarações após o período estabelecido no art. 1 ° deste Decreto.

Art. 5° O formulário deverá ser assinado obrigatoriamente pelo sujeito passivo previsto no art.3° da Lei Complementar n° 14, de 2017.

Art. 6° A prestação de declaração falsa é infração sujeita as penalidades previstas no art. 10 da LeiComplementar nº 14, de 2017.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 13 de abril de 2018.

LUIZ OSCAR VITALE JACOBPrefeito Municipal

CARLOS ROBERTO PIFFER FILHOSecretário Municipal de Governo

PAULO JOSÉ ROSSISecretário Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura, aos 13 de abril de 2018.

VICENTE MÁRIO MARTINI AULERSecretário Municipal de Administração

CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

PRORROGAÇÃO DE EDITAL (3 CATEGORIAS)CHAMADA PÚBLICA N° 003/2018

EDITAL DE SELEÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS – 2018

A Prefeitura Municipal de Amparo torna pública a abertura do período de inscrições paramanifestações artísticas, nas categorias: teatro, circo e performance artística.

Este edital objetiva a contratação de diversas apresentações, ao longo do ano de 2018, paradiferentes eventos desta prefeitura.

Através do Departamento de Cultura e Turismo desta Secretaria, visando fomentar a cultura emnosso município, utilizando-se de um principio isonômico e transparente, publicamos este edital, quevaloriza as manifestações artísticas, que se apresentam como meio de conscientização e acesso paraas artes e a cultura na orientação já aplicada a outras políticas públicas do município. Desta maneira,a seleção das programações artísticas destacarão eventos e artistas que levem ao público, principalmente,conteúdo sócio-cultural abrangendo todas as faixas etárias.

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Sexta-feira, 20 de abril de 20188DISPOSIÇÕES GERAIS1 - O Edital de Seleção e a Ficha de Inscrição estarão disponíveis a partir do dia 20 de Abril de

2018 no site oficial da Prefeitura Municipal de Amparo www.amparo.sp.gov.br e informações atravésdo telefone: 3817-9300 ramais: 9232/9292.

2 - A documentação e demais materiais entregues no ato da inscrição não serão devolvidos.3 - A comissão organizadora adequará os espaços disponíveis para apresentações, de acordo com

os projetos apresentados e critérios gerais de avaliação.4 - É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente a observância e regularização

de toda e qualquer questão concernente aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil ecriminal.

5 - A Prefeitura Municipal de Amparo será responsável pelas providências necessárias aocumprimento deste Edital e por demais informações pertinentes, as quais poderão ser obtidas pelostelefones (19) 3817-9300 / ramais: 9232/ 9292 ou pelo correio eletrônico:[email protected]

6 - Os proponentes selecionados autorizam, com o ato da inscrição, divulgação de imagem, fotose trabalhos na mídia, bem como nos materiais de divulgação que porventura venham a ser produzidos,através de vídeo, áudio e fotografia. O registro de sua participação será livre de qualquer ônus, paraeventuais divulgações.

7- Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,Esportes e Lazer.

8 - As programações são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Amparo, podendo amesma realizar qualquer alteração caso seja necessário.

REGULAMENTO DO OBJETO

1. Seleção de projetos que contemplem a programação dos eventos realizados pela SecretariaMunicipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer ao longo do ano de 2018 para eventual contrataçãofutura pela Prefeitura Municipal de Amparo/SP.

2. Projetos a serem selecionados: teatro, circo e performance artística3. A Prefeitura Municipal de Amparo pode receber também propostas de atrações gratuitas,

sempre mediante a análise da Comissão Avaliadora.

1. DAS DEFINIÇÕESPara os efeitos deste Edital, entende-se que:a) Entende-se como manifestação artística, toda forma de expressão artística, em suas diversas

linguagens, sendo que neste edital será contemplado aquelas que possuam conteúdo sócio-educativo;

b) Entende-se como teatro, a representação cênica de um texto e para ser realizado deve-sehaver 3 bases, estas são; o ator, o texto e a plateia;

c) Entende-se como circo, a expressão artística, parte da cultura popular, que visa à diversãoe o entretenimento dos expectadores;

d) Entende-se como performance artística, a modalidade que consiste numa forma de expressãoartística que pode incluir várias formas de arte como a música, literatura, artes visuais, artes cênicas,artes plásticas, etc.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar deverão:

2.1 Protocolar o projeto, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer,localizada a Avenida Bernardino de Campos, nº 705, Centro, Amparo/ SP, CEP 13.900-400 ou postarvia correios, entre os dias 20 de Abril e 11 de Maio de 2018 das 9hs as 17hs;

2.2 Podem participar deste Edital pessoas jurídicas que sejam de natureza cultural, quecomprovem que o artista ou grupo representado pelo proponente tenha experiência na área doprojeto a ser apresentado. Apenas serão contemplados os projetos que forem inéditos, ou seja, queainda não tenham sido apresentados em outras edições do Festival;

2.3 Cada proponente poderá inscrever até 2 projetos;

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1 Os projetos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em envelopes lacrados constandopor fora as etiquetas devidamente preenchidas:

4 . ENVELOPE “1” – DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO

4.1 Será considerado habilitado o proponente que apresentar os documentos relacionados noitem 4.3;

4.2 Constituem motivos para inabilitação:

4.2.1 A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

4.2.2 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;

4.2.3 O não cumprimento dos requisitos de habilitação;

4.3 Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação, consistirá em:

4.3.1 Cópia simples do cartão do CNPJ da instituição ou emitida através do site da ReceitaFederal (www.receita.fazenda.gov.br);

4.3.2 Certificado da condição de MEI / Registro Comercial e alterações / Contrato Social ealterações;

4.3.3 Cópia simples do Estatuto da Instituição / Cópia simples da Ata de Posse ou de Eleição daDiretoria da Instituição ( se houver);

4.3.4 Cópia simples do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso comcópia autenticada da procuração);

4.3.5 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal; (a solicitação desse documentopode variar de Prefeitura para Prefeitura, em Amparo retira - se na Central de Atendimento aoCidadão);

4.3.6 Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual; (www.dividaativa.pge.sp.gov.br);

4.3.7 Prova de regularidade fiscal perante os tributos federais e à dívida ativa da união;(www.receita.fazenda.gov.br);

4.3.8 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (www.caixa.gov.br/fgts);

4.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante aapresentação de certidão ( www.tst.jus.br);

4.3.10 Número de conta bancária em nome da empresa para depósito do pagamento de cachê -Cópia do cartão referente a conta bancária.

4.3.11 Declaração assinada por representante legal do proponente de que não outorga trabalhonoturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

4.3.12 Ficha de inscrição devidamente preenchida de forma legível e assinada Anexo I;

Parágrafo Primeiro: Quanto ao pagamento, a empresa aprovada, quando da emissão da NotaFiscal (NF), deverá considerar todos os descontos referentes aos encargos cabíveis. A NF deverá seremitida com a data da apresentação e entregue no primeiro dia útil subsequente ao evento naSecretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer e o pagamento ocorrerá em até 15 diasúteis após essa entrega.

Na hipótese de NF eletrônica, o encaminhamento poderá ser feito através do e-mail:[email protected] observando as mesmas condições e prazos acima enunciados.

5. ENVELOPE “2” – PROJETO

5.1 Projeto completo, apresentado em 01 (uma) via. Na elaboração do projeto levar emconsideração os critérios apontados neste edital;

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 9

5.2 Breve currículo artístico datado e assinado, demonstrando as atividades na categoria pretendida,anexando: release (material de divulgação do trabalho e/ou apresentações já realizadas), entrevistas,matérias jornalísticas, prêmios, entre outros que atestem o reconhecimento do trabalho apresentado;

5.3 As solicitações de infra-estrutura serão analisadas no processo de avaliação dos projetos eatendidas de acordo com a disponibilidade da Prefeitura Municipal de Amparo;

5.4 As solicitações de infra-estrutura serão analisadas no processo de avaliação dos projetos eatendidas de acordo com a disponibilidade da Prefeitura Municipal de Amparo;

5.6 Set List de músicas que serão executadas com respectivos autores e minutagem de cadamúsica, no caso de bandas e nas categorias de dança, performance e teatro o Set List de trilha sonora,com minutagem de cada musica;

5.7 Os projetos na área de teatro deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o roteiro de iluminaçãodos espetáculos, ou indicar um responsável técnico para operação das luzes durante os mesmos, poisnão será permitida a permanência junto à house mix de iluminação, durante os espetáculos, de pessoasnão credenciadas previamente no projeto.

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 20 de Abril a 11 de Maio de 2018O EDITAL E A FICHA DE INSCRIÇÃO ESTARÃO DISPONÍVEIS:No site oficial da Prefeitura Municipal de Amparo www.amparo.sp.gov.br

6. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO6.1 No ato da inscrição o proponente assume a integral concordância com as normas estabelecidas

no presente Regulamento;Serão indeferidas as inscrições:6.2 Que não estejam de acordo com as normas especificadas neste edital;6.3 Que não estejam em envelopes lacrados;6.4 Cujo projeto não esteja adequado a este edital;6.5 Não será permitida a inclusão ou alteração dos documentos requeridos para inscrição. A

documentação incompleta ou em desacordo com este Regulamento inabilitará o projeto;6.6 Todos os projetos inscritos deverão ter classificação livre.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS7.1 O proponente deverá apresentar juntamente com o projeto artístico e respectiva

documentação, o valor a ser pago pela Administração. Neste valor deverão estar incluídas as despesasde hospedagem, transporte, alimentação (comida e bebida), serviço de camarim e impostos vigentesda data de contratação. Os valores estarão passíveis de negociação após parecer emitido pelacomissão sobre as propostas recebidas, e de acordo com a característica de cada projeto.

Poderão ser apresentados os projetos nas seguintes categorias:7.2 TEATRONesta categoria os projetos deverão seguir os seguintes critérios:7.2.1 Apresentar DVD Demo do espetáculo inscrito ou de apresentação recente;7.2.2 Apresentar dramaturgia do espetáculo inscrito;7.2.3 Tempo de duração máxima do espetáculo: 1h30min;7.2.4 O Cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a combinar com a

organização assim como a montagem e passagem de som e de luz;7.2.5 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre o valor

do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação em outros eventos;7.2.6 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante os espetáculos;7.2.7 O projeto deverá conter: tempo de duração, idade dos participantes, número de participantes,

descrição do figurino e do cenário;7.2.8 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão utilizadas no

espetáculo, com antecedência de 05 (cinco) dias a data da apresentação, para aprovação da equipetécnica de sonorização;

7.2.9 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela organização naestrutura do evento.

7.3 - PERFORMANCE ARTÍSTICANesta categoria poderão inscrever-se projetos que combinem os mais diversos gêneros artísticos,

podendo ser apresentados em toda a extensão da Praça Pádua Salles.Os projetos deverão seguir os seguintes critérios:7.3.1 Apresentar descritivo da estrutura necessária para a realização do projeto;7.3.2 Apresentar roteiro da performance;7.3.3 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante as apresentações;7.3.4 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão utilizadas no

espetáculo, com antecedência de 05 (cinco) dias a data da apresentação, para aprovação da equipetécnica de sonorização;

7.3.5 Apresentar DVD Demo da performance ou apresentação recente;7.3.6 Tempo de duração do espetáculo: mínima 30 min e máxima 1h.

7.4 CIRCONesta categoria poderão inscrever-se artistas circenses e ou grupos artísticos itinerantes que

realizem uma expressão artística, visando a diversão e a interação com o público. Os projetos

inscritos deverão seguir os seguintes critérios:7.4.1 Apresentar DVD Demo do espetáculo ou apresentação recente;Tempo de duração máxima das intervenções: 1h30min;7.4.2 Não será permitida a divulgação de patrocinadores durante as apresentações;7.4.3 Os horários deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa de 15% sobre o valor

do cachê aprovado no projeto ou a vedação na participação em outros eventos;7.4.4 Caso tenha cenário deverá ser montado no dia da apresentação, em horário a combinar com

a organização assim como a montagem e passagem de som e de luz;7.4.5 O projeto deverá conter cronograma de todo o espetáculo com: sequência da apresentação,

tempo de duração, idade dos participantes e número de participantes;7.4.6 Os projetos selecionados deverão enviar mídia contendo as músicas que serão utilizadas no

espetáculo, com antecedência de 05 (cinco) dias a data da apresentação, para aprovação da equipetécnica de sonorização;

7.4.7 Os espetáculos deverão utilizar somente os equipamentos disponíveis pela organização naestrutura do evento.

8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO

8.1 Abertura do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO8.1.1 Os projetos serão julgados de acordo com o procedimento:8.1.2 A comissão de avaliação, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes

DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO;8.1.3 Os documentos contidos nos envelopes 01 (DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO) serão

examinados e rubricados pelos membros da comissão de avaliação;8.1.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada e assinada pelos membros da comissão, devendo

toda e qualquer declaração constar da mesma;8.1.5 Se todos os proponentes forem inabilitados, será concedido o prazo de 03 (três) dias para

apresentação de nova documentação.

8.2 Abertura do ENVELOPE 02 – PROJETO8.2.1. Os envelopes PROJETO dos proponentes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo

local, pela comissão de avaliação;8.2.2 Desta fase será lavrada ata circunstanciada e assinada pelos membros da comissão, devendo

toda e qualquer declaração constar da mesma;8.2.3 As propostas serão examinadas conforme os seguintes critérios:

8.2.3. Teatro8.2.3.1 Dramaturgia – Até 3 pontos8.2.3.2 Coreografia, no caso de musical – Até 2 pontos8.2.3.3 Figurino do espetáculo inscrito – Até 3 pontos8.2.3.4 Interpretação do artista ou grupo – Até 3 pontos8.2.3.5 Currículo do artista ou do grupo inscrito – Até 3 pontos8.2.3.6 Cenário – Até 3 pontos8.2.3.7 A pontuação final corresponderá a soma simples das notas obtidas conforme os

critérios estabelecidos;8.2.3.8 Havendo situação de empate, será dada a preferência aos proponentes que obtiverem

maior pontuação no critério constante do item 8.2.3.3.5, persistindo o empate haverá um sorteio.

8.2.3.4 Performance Artística8.2.3.4.1 Qualidade do material apresentado – Até 3 pontos8.2.3.4.2 Abrangência do publico alvo – Até 3 pontos8.2.3.4.3 Excelência e relevância artística do projeto – até 3 pontos8.2.3.4.4 Currículo do artista ou do grupo inscrito – Até 3 pontos8.2.3.4.5 A pontuação final corresponderá a soma simples das notas obtidas conforme os

critérios estabelecidos;8.2.3.4.6 Havendo situação de empate, será dada a preferência aos proponentes que

obtiverem maior pontuação no critério constante do item 8.2.3.5.4, persistindo o empate haverá umsorteio.

8.2.3.5 Circo8.2.3.5.1 Excelência e relevância artística do projeto – Até 3 pontos8.2.3.5.2 Abrangência do publico alvo – Até 3 pontos8.2.3.5.3 Currículo do artista ou do grupo inscrito - Até 3 pontos8.2.3.5.4 Diversidade temática e estética - Até 3 pontos8.2.3.5.5 A pontuação final corresponderá a soma simples das notas obtidas conforme os

critérios estabelecidos;8.2.3.5.6 Havendo situação de empate, será dada a preferência aos proponentes que

obtiverem maior pontuação no critério constante do item 8.2.3.6.3, persistindo o empate haverá umsorteio.

OBSERVAÇÃO: a aprovação dos projetos estará vinculada a capacidade da Prefeitura Municipalde Amparo em disponibilizar a estrutura física solicitada e a contratação da oficina se dará com aadesão de pelo menos 50% do público alvo destinado para cada oficina.

9. DA CONTRATAÇÃO9.1 A aprovação dos projetos pela comissão não gera direito adquirido a celebração do contrato

com a Administração;9.2 A contratação será formalizada com a assinatura do contrato. Os aprovados serão

comunicados previamente em até 48 horas da realização do evento;9.3 A recusa do proponente em assinar o termo contratual, dentro do prazo estabelecido pela

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Sexta-feira, 20 de abril de 201810Prefeitura Municipal mediante notificação, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarãoo descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura Municipal:

- advertência, que será aplicada sempre por escrito; - multas conforme minuta contratual;- rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à Prefeitura Municipal

por perdas e danos;9.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a

gravidade da infração, facultada ampla defesa ao contratado.

10. COMISSÃO DE AVALIAÇÃOA Comissão de Avaliação será composta por representantes designados pela Secretaria Municipal de

Cultura, Turismo, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Amparo e terá como responsabilidade a seleção dasapresentações a serem contratadas nas respectivas categorias inscritas.

10.1 Será vedada aos membros da Comissão de Avaliação a divulgação de quaisquer informações a respeito daanálise e deliberações da Comissão antes da divulgação oficial;

10.2 A seleção será efetuada considerando-se os critérios estabelecidos neste Regulamento;10.3 Das deliberações de deferimento ou indeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente,

pela Comissão de Avaliação, caberá recurso no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir da publicação do resultadodo edital. O recurso deverá ser protocolizado no Paço Municipal “Prefeito Carlos Piffer”, Av. Bernardino de Campos,Nº 705 – Centro – Amparo/SP;

10.4 O resultado dos projetos selecionados será divulgado a partir de 04 de Junho de 2018 no site da prefeiturawww.amparo.sp.gov.br.

10.5 O Festival de Inverno 2018 acontecerá entre os dias 14 à 29 de Julho, conforme cronograma abaixo:

- 1ª semana – dias 14 e 15: sábado e domingo. Apresentações em horário a definir.- 2ª semana – dias 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira,

sábado e domingo. Apresentações em horário a definir.- 3ª semana – dias 26, 27, 28 e 29: quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo. Apresentações em horário a

definir, com exceção do dia 29 de Julho, onde as apresentações acontecerão ao longo de todo o dia, pois aconteceráo Movimento Você e a Paz.

Amparo, 20 de Abril de 2018.Prefeitura Municipal de Amparo

EDUCAÇÃO

PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ESTUDANTES EM CURSOPRÉVESTIBULAR – CURSINHO MUNICIPAL / 2018

DESISTÊNCIAComunicamos a desistência dos seguintes alunos à participação no Cursinho Municipal:1. Vitória Caroline Bernardo da Rocha 2. Maria Gabriela da Silva Maia

Convocamos a aluna Eva Maria Gonçalves para início das aulas em 18 de abril de 2018, a partirdas 19h, no Colégio Villa Lobos, localizado à Rua Dr. Coriolano Burgos, 371, bairro Vila Nova

Amparo, 19 de abril de 2018

Comissão do Programa Municipal de Bolsas para Estudantes do Curso Pré-Vestibular,nomeada pela Portaria nº 116/18, de 23/01/2018

ADMINISTRAÇÃO

ADITAMENTO Nº001Autorizado noProcesso Licitatório nº 707/2018ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 060/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018,

CELEBRADO AOS 29/01/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO E COMO CONTRATADAA EMPRESA MIRAGE TRANSPORTES COLETIVO EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE TRANSPORTE ESCOLAR COM MONITOR PARA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, COM FIM DE REALIZAR O ACRÉSCIMOQUANTITATIVO DO CONTRATO EM 95,5 KM/DIA (LINHA 502) E 175 KM/DIA (LINHA 509)CORRESPONDENTES A R$ 191.404,00 (CENTO E NOVENTA E UM MIL E QUATROCENTOSE QUATRO REAIS).

CONTRATADA: MIRAGE TRANSPORTES COLETIVOS EIRELIVALOR: 191.404,00AMPARO, 13 DE ABRIL DE 2018.

ADITAMENTO Nº 003Autorizado noProcesso Licitatório nº 10.956/2014ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 -

CELEBRADO AOS 06/04/2015 - ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE, E DEOUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA TRANSLOCAVE LTDA. EPP.,ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO CAPS II, PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMPARO, COM FIM DEPRORROGAR O PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: TRANSLOCAVE LTDA EPPVALOR: 96.090,96AMPARO, 6 DE ABRIL DE 2018.

ADITAMENTO Nº 002Autorizado no

Processo Licitatório nº 3290/2016.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO POR

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2016, CELEBRADO AOS 12/04/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DEAMPARO – CONTRATANTE E COMO CONTRATADA A EMPRESA SOFTPLANPLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEDISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA SAJ PROCURADORIAS, PARA UTILIZAÇÃODO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL E CONTENCIOSOJUDICIAL NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AMPARO, INTEGRADO AOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM O FIM DE PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATOPELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

CONTRATADA: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.VALOR: R$ 118.565,99AMPARO, 12 DE ABRIL DE 2018.

ADITAMENTO Nº 005Processo Licitatório nº12979/2015ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 112/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016,

CELEBRADO AOS 17/03/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO - CONTRATANTE – ECOMO CONTRATADA A EMPRESA SANTAFE GRAMAS E SERVIÇOS LTDA ME,ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS ÁREAS INTERNAS E

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 11EXTERNAS DAS UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARPARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMPARO, COMFORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, COMFIM DE REALIZAR ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO CONTRATO NO VALOR DE R$18.000,00.

CONTRATADA: SANTAFE GRAMAS E SERVIÇOS LTDA MEVALOR: R$ 18.000,00AMPARO, 19 DE ABRIL DE 2018.

ADITAMENTO Nº003Autorizado noProcesso Licitatório nº 8221/2016.ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 396/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº008/2016,

CELEBRADO AOS 02/12/2016, ENTRE O MUNICÍPIO DE AMPARO – CONTRATANTE ECOMO CONTRATADA A EMPRESA ROMME CONSTRUTORA LTDA. - ESPECIALIZADA PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE ALARGAMETNO DAS CALÇADAS PARAACESSIBILIDADE DAS RUAS CENTRAIS DO MUNICÍPIO DE AMPARO/SP, COMFORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, COM FIM DE PRORROGARO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES.

CONTRATADA: ROMME CONSTRUTORA LTDAAMPARO, 25 DE MARÇO DE 2018.

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos os

requisitos do caput do artigo 25 do mesmo diploma legal, a dispensa de licitação por inexigibilidade,para aquisição de materiais para substituição das peças do semáforo da Av. Bernardino de Campos xRua Dr. Arruda, da empresa CONTRANSIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME., no valor totalde R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinqüenta reais). Publique-se.

Amparo, 18 de abril de 2018.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos os

requisitos do caput do artigo 25 do mesmo diploma legal, a dispensa de licitação por inexigibilidade,para contratação de empresa para manutenção e instalação de botoeiras, cruzamentos e consertos delaço indutivo, da empresa CONTRANSIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME., no valor total deR$ 54.330,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta reais).

Publique-se.Amparo, 18 de abril de 2018.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo

TERMO DE RATIFICAÇÃORATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidos os

requisitos do inciso XIII, do artigo 24 do mesmo diploma legal, a DISPENSA de licitação paracontratação do CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS E TREINAMENTO - CEAT, visando cursode atualização profissional de agente de autoridade de trânsito, no valor total de R$ 21.600,00 (vintee um mil e seiscentos reais).

Publique-se.Amparo, 18 de abril de 2018.Luiz Oscar Vitale JacobPrefeito Municipal de Amparo

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOExtrato das Nomeações em Empregos Públicos

(art. 80, §§ 2º e 3º da Lei Orgânica do Município)(Início do Período de Estágio Probatório – Art. 18 à 23, Lei nº 2.911, de 14/08/2003)

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Amparo convoca os aprovados abaixo mencionados a compareceremno Departamento de Recursos Humanos, localizado à Av. Bernardino de Campos n° 705, Centro, noprazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação. O não comparecimento de formainjustificada no prazo estipulado implicará na desistência da vaga.

LEANDRO ANTONIO STOEV SGARBI aprovado em 09° lugar no Concurso Público n° 01/2016 para o emprego de AGENTE DE TRANSITO homologado em 07/04/2017, convocado em 18/04/2018.

CAROLINA MOLINA LUCENTI DE SOUZA aprovado em 01° lugar no Concurso Público n°06/2010 para o emprego de FONOAUDIOLOGA homologado em 03/09/2010, convocado em 20/04/2018.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Amparo comunica a seguinte desistência:Em 10/04/2017, convocamos PRISCILA BARBALHO BIANCHI, aprovada em 08° lugar no

Concurso Público nº 01/2016 para o emprego de AGENTE DE TRANSITO. A mesma não compareceu,sendo assim desclassificada.

Ana Maria Conti LopesDiretora de Departamento – RH

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LICITAÇÃO:- Processo Nº 12432/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 020/18 - OBJETO: Aquisição de equipamentos deodontológicos para as Unidades de Saúde da Família do município de Amparo/SP, conforme Edital eAnexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e três dias do mês demarço do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoio para asessão pública do Pregão Presencial. Participaram da Licitação as empresas: Allpema Serviços eComércio de Ferragens e Ferramentas Ltda. – ME, Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda, ECdos Santos Comercial Eireli EPP, Francisca Das. C. S. Lins Artigos Médicos, Giometti & GiomettiLtda ME, In Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares, J.C. Barbieri & Cia Ltda – ME,J Fercon Suprimentos Odonto Médico Eireli, Luiz André Leite Neto Suprimentos ME e Silvio VigidoME. A empresa Luiz André Leite Neto Suprimentos ME, foi inabilitada por apresentar o item 8.8.1do Edital em nome da pessoa física e não jurídica, desatendendo o solicitado em Edital. Após aberturado envelope 02 “documentação” e análise da documentação técnica solicitada para a empresavencedora do item 6 do conforme item 8.10 do Edital as empresas vencedoras foram consideradashabilitadas. Assim a Pregoeira adjudicou os itens da referida licitação para as empresas conformesegue: Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda – EPP, item 03 com valor total de R$ 17.900,00;Giometti & Giometti Ltda ME, item 07 com valor total de R$ 3.460,00; J.C. Barbieri & Cia Ltda –ME, itens 01 e 04 com valor total de R$ 8.299,80; J Fercon Suprimentos Odonto Médico Eireli, itens02 e 05 com valor total de R$ 4.692,00; Silvio Vigido ME, item 06 com valor total de R$ 7.200,00.Publique-se

Amparo, 19 de abril de 2018.Daiane Rosangela de Carvalho

Pregoeira

LICITAÇÃO:- Processo Nº 12432/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 020/18 - OBJETO: Aquisição de equipamentos deodontológicos para as Unidades de Saúde da Família do município de Amparo/SP, conforme Edital eAnexos. HOMOLOGAÇÃO DO SR. PREFEITO: Em razão do constante nos autos e com basenas Leis Federal 8.666/93 e suas alterações e 10.520/02 e Lei Federal nº 4.320/64, e em especial amanifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho, HOMOLOGOo item da licitação em referência a favor da empresa: Dentemed Equipamentos Odontológicos Ltda,item 03 com valor total de R$ 17.900,00; Giometti & Giometti Ltda ME, item 07 com valor totalde R$ 3.460,00; J.C. Barbieri & Cia Ltda – ME, itens 01 e 04 com valor total de R$ 8.299,80; JFercon Suprimentos Odonto Médico Eireli, itens 02 e 05 com valor total de R$ 4.692,00; SilvioVigido ME, item 06 com valor total de R$ 7.200,00, AUTORIZO a contratação e despesa. Publique-se

Amparo, 19 de abril de 2018.Luiz Oscar Vitale Jacob

Prefeito Municipal_________________________________________________________________________________

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO RATIFICOREFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.087/2017 Ata de Registro de Preços para eventual aquisição futura de pneus para os veículos da frotamunicipal de Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. A comissão julgadora de licitações, no uso de suasatribuições, informa a todos os interessados sobre a rerratificação do conteúdo do Parecer, publicadono Jornal Oficial de Amparo no dia 05/01/2018, página n. 22.

ONDE SE LÊ:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPAROLICITAÇÃO:- Processo Nº 3355/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –

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Sexta-feira, 20 de abril de 201812MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 087/17- OBJETO: Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de pneus para os veículos da frota municipal de Amparo/SP, conforme Edital eAnexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e oito dias do mês denovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoiopara a sessão pública do Pregão Presencial. Devido a grande quantidade de itens fez se necessário aabertura de nova sessão aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, paranegociação e finalização do certame. Participaram da Licitação as empresas: Comercial AutomotivaS.A., Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda, Concap Araras Comércio de Peças, Acessórios eServiços Para Veículos Ltda - EPP, CP Comercial S/A, CPA - Comércio e Importadora de Pneus Ltda,Giulia Tamborrino EIRELI - ME, Mundial Pneus Itaberá - EIRELI - EPP, Nacional Pneus EIRELI -EPP, Pneulinhares Comercio de Pneus Ltda, Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, VillarGuimarães Comércio de Pneus Ltda - EPP, Xap Comércio, Importação e Exportação Ltda ME. Aempresa CPA - Comércio e Importadora de Pneus Ltda, Giulia Tamborrino EIRELI – ME, teve suaproposta desclassificada por não apresentar o item 5.5.2 do Edital dentro do envelope. Assim aPregoeira adjudicou os itens da referida licitação para a empresa conforme segue: Comercial Douglasde Pneumaticos Ltda, item 53 com valor total de R$ 976,00; Concap Araras Comércio de Peças,Acessórios e Serviços Para Veículos Ltda - EPP, itens 26, 30 e 42 com valor total de R$ 12.640,00;CP Comercial S/A, itens 08, 09, 11, 16, 19, 21, 23, 35, 39 e 44 com valor total de R$ 125.722,00;Giulia Tamborrino EIRELI - ME, item 13 com valor total de R$ 49.383,60; Mundial Pneus Itaberá- EIRELI - EPP, itens 01, 02, 04, 05, 10, 12, 15, 18, 22, 27, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 43, 47, 48, 49,50, 51 e 52 com valor total de R$ 175.959,30; Nacional Pneus EIRELI – EPP, itens 06, 14 e 46 comvalor total de R$ 65.056,00; Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, itens 03, 07, 17, 20,28, 29, 37, 38, 40 e 45 com valor total de R$ 198.710,00; Xap Comércio, Importação e ExportaçãoLtda ME, itens 24 e 25 com valor total de R$ 5.464,00; Publique-se.

Amparo, 04 de janeiro de 2018.Daiane Rosangela de Carvalho

Pregoeira

LEIA-SE:PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPAROLICITAÇÃO:- Processo Nº 3355/2017 – ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo – SP –

MODALIDADE:- Pregão Presencial Nº 087/17- OBJETO: Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de pneus para os veículos da frota municipal de Amparo/SP, conforme Edital eAnexos. PARECER DO PREGOEIRO E GRUPO DE APOIO: Aos vinte e oito dias do mês denovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e Grupo de Apoiopara a sessão pública do Pregão Presencial. Devido a grande quantidade de itens fez se necessário aabertura de nova sessão aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, paranegociação e finalização do certame. Participaram da Licitação as empresas: Comercial AutomotivaS.A., Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda, Concap Araras Comércio de Peças, Acessórios eServiços Para Veículos Ltda - EPP, CP Comercial S/A, CPA - Comércio e Importadora de Pneus Ltda,Giulia Tamborrino EIRELI - ME, Mundial Pneus Itaberá - EIRELI - EPP, Nacional Pneus EIRELI -EPP, Pneulinhares Comercio de Pneus Ltda, Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, VillarGuimarães Comércio de Pneus Ltda - EPP, Xap Comércio, Importação e Exportação Ltda ME. Aempresa CPA - Comércio e Importadora de Pneus Ltda, teve sua proposta desclassificada por nãoapresentar o item 5.5.2 do Edital dentro do envelope. Após abertura do envelope 02 - “documentação”as empresas vencedoras foram consideradas habilitadas. Assim a Pregoeira adjudicou os itens dareferida licitação para a empresa conforme segue: Comercial Douglas de Pneumaticos Ltda, item 53com valor total de R$ 976,00; Concap Araras Comércio de Peças, Acessórios e Serviços Para VeículosLtda - EPP, itens 26, 30 e 42 com valor total de R$ 12.640,00; CP Comercial S/A, itens 08, 09, 11,16, 19, 21, 23, 35, 39 e 44 com valor total de R$ 125.722,00; Giulia Tamborrino EIRELI - ME, item13 com valor total de R$ 49.383,60; Mundial Pneus Itaberá - EIRELI - EPP, itens 01, 02, 04, 05, 10,12, 15, 18, 22, 27, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 43, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 com valor total de R$175.959,30; Nacional Pneus EIRELI – EPP, itens 06, 14 e 46 com valor total de R$ 65.056,00; RodaBrasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, itens 03, 07, 17, 20, 28, 29, 37, 38, 40 e 45 com valortotal de R$ 198.710,00; Xap Comércio, Importação e Exportação Ltda ME, itens 24 e 25 com valortotal de R$ 5.464,00; Publique-se.

Amparo, 04 de janeiro de 2018.Daiane Rosangela de Carvalho

PregoeiraO teor das demais informações permanecem como foram disponibilizadas anteriormente.

Amparo, 16 de abril de 2018.Comissão Julgadora de Licitações

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LICITAÇÃO:- Processo nº 1106/2018 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP.MODALIDADE:- Pregão Presencial nº 031/2018 - Objeto:- Ata de Registro de Preços para eventualaquisição futura de material de sinalização viária para uso do Departamento de Trânsito do Municípiode Amparo/SP, conforme Edital e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO: 08/05/2018 às 09h00.Edital disponível a partir de 23/04/2018 sem ônus através do site www.amparo.sp.gov.br ou mediantepagamento de taxa no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (19) 3817- 9244 e 3817-9344 ou e-mail:[email protected]. Publique-se.

Amparo 20 de abril de 2018.Arlindo Jorge JuniorDiretor do Departamento de Suprimentos.

LICITAÇÃO:- Processo nº 271/2018 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP.MODALIDADE:- Tomada de Preço nº 002/2018 - Objeto:- Contratação de empresa especializada

em serviços de construção civil e instalações elétricas para a 2º etapa da revitalização da PraçaPádua Salles no Município de Amparo/SP, com fornecimento de materiais, máquinas, veículos,apetrechos, mão de obra necessária e tudo mais que se fizer necessário, conforme Edital, Minutade Contrato e Anexos (CD-ROM). DATA DE ENCERRAMENTO: 09/05/2018 às 09h00. Editaldisponível a partir de 23/04/2018 mediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentosda Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (19)3817- 9244 e 3817-9344 ou e-mail: [email protected]. Publique-se.

Amparo 20 de abril de 2018.Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos.

LICITAÇÃO:- Processo nº 1979/2018 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP.MODALIDADE:- Concorrência Pública nº 003/2018 - Objeto:- Concessão para exploração eprestação dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros no Municípiode Amparo, conforme Edital, Minuta de Contrato e Anexos. DATA DE ENCERRAMENTO: 12/06/2018 às 09h00. Edital disponível a partir de 24/04/2018 mediante pagamento de taxa noDepartamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 16:00 horas.INFORMAÇÕES:- Tel.: (19) 3817- 9244 e 3817-9344 ou e-mail: [email protected].

Amparo 20 de abril de 2018.Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos.________________________________________________________________________________

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 13

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Sexta-feira, 20 de abril de 201814

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Sexta-feira, 20 de abril de 2018 15

DES. ECONÔMICO, TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Notificamos os interessados abaixo relacionados a comparecerem, até dia 30/05/2018, à Centralde Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Bernardino de Campos, 705, no horário das 8h às 16h, para finsde retirarem documentos solicitados. Após essa data, o processo será arquivado por falta de interesse.No caso de já terem sido pagas as taxas e/ou retirados os documentos, favor desconsiderar estanotificação.

Beatriz RoncadaSupervisora de Atendimento

Central de Atendimento ao Cidadão

CHAMADA PÚBLICAO município de Amparo, através da secretaria de desenvolvimento econômico

trabalho e meio ambiente, vem por meio desta chamar os interessados em comercializarvelas, flores e ou outros itens congêneres no dia 12 e 13 de maio de 2018 data especialno calendário brasileiro denominada DIA DAS MÃES. Para tal escopo serãodisponibilizados 08 (oito) espaços nas dimensões de 3,5 x 2,4 metros demarcados nosolo para instalação de barracas. Os interessados deverão realizar as inscriçõesjunto ao protocolo do Agiliza – departamento do município de Amparo localizado naavenida Bernardino de campos, nº 705, centro até 02 de maio de 2018 portando osseguintes documentos: CNPJ/CPF, inscrição municipal, contrato social ou atoconstitutivo e declaração manifestando interesse na comercialização dos produtos.

Serão disponibilizados apenas 01 (um) espaço para cada inscrito.Atendendo aos princípios da isonomia e transparência, caso tenhamos um número

de interessados acima das vagas disponíveis, adotaremos os seguintes critérios:*Preferência para MEI – microempreendedor individual, ME e EPP.*Tempo de constituição da empresa, priorizando a mais antiga.*Caso ainda assim haja empate, faremos um sorteio entre os proponentes

empatados.Fica expressamente determinado que só poderão ser comercializados busques e

maços de flores naturais, sem vasos, em atendimento ao disposto no decretomunicipal nº 5.255, de 24 de março de 2015.

A secretaria se coloca a disposição para eventuais dúvidas através do telefone3817-9239

Amparo, 10 de abril de 2018.Ricardo Alves Zanelato

SMDETMA

Page 16: Amparo promove a I Semana de Enfrentamento à Violência e ... · segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS); que no Brasil, são registradas 10 mil mortes por ano, com uma taxa

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CHAMADA PÚBLICAA Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Amparo, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização do evento – Saúde Mental na Praça

em comemoração ao dia 18 de maio – dia da Luta Antimanicomial que acontecerá na Praça Pádua Salles dia 18 de Maio às 8 horas. Também haverá Palestra no Hall do PaçoMunicipal Prefeito Carlos Piffer, com o Psiquiatra Dr. Eusébio José Gallo Junior no dia 18 de maio

A Luta Antimanicomial propõe a mudança na forma de cuidar do usuário portador de transtorno mental, incluindo os dependentes de substâncias psicoativas atravésda reinserção social, tratamento humanizado em seu território e da garantia de direitos e cidadania. Em comemoração ao dia da Luta Antimanicomial a Prefeitura Municipalde Amparo através da Secretaria Municipal de Saúde realizará no dia 18/05/2018, um evento através de atividades concentradas na Praça Pádua Salles no dia 18 de Maio,a partir das 8 da manhã e com o intuito de mobilizarmos vários seguimentos da sociedade, vamos dispor barracas para a divulgação e integração dos serviços, sorteio debrindes, e atividades que envolvam a comunidade. Também no dia 18 de Maio teremos uma palestra no Paço Municipal às 19 horas com o Psiquiatra Dr. Eusébio José GalloJunior.

Diante desta proposta, a Secretaria Municipal de Saúde, prezando pela publicidade e impessoalidade, dá a oportunidade a empresas ou pessoas físicas que seinteressem pelo evento, em apoiar com patrocínios referente ao fornecimento de alimentos e bebidas para coffee break e para confecção de camisetas. Apoio este queenriquecerá o evento. Os interessados deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Amparo até o dia 27/04/2018 para obter maiores informações econsolidarem o apoio. Em contrapartida os interessados terão suas marcas expostas em materiais de divulgação e sinalização, além de outros meios a serem previamentecombinados com a Prefeitura. Telefones para contato: CAPS II – 19 3808 1224 ou 3817 2492 falar com Taís.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento realizará audiênciapública no dia 26 de Abril de 2018 às 15h, referente apresentação doprojeto da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019. Local: PaçoMunicipal, situado a Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro.

Audiência PúblicaApresentação projeto LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019

LICITAÇÃO:- Processo nº 3420/2018 - ORGÃO:- Prefeitura Municipal de Amparo-SP.MODALIDADE:- Concorrência Pública nº 004/2018 - Objeto:- Contratação de empresa especializadaem execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica e pavimentação de paralelepípedo,incluindo os serviços de execução de guias e sarjetas, drenagem de águas pluviais, sinalização viáriahorizontal e vertical e acessibilidade no Loteamento Jardim Jaguari, com fornecimento de materiais,máquinas, veículos, apetrechos, mão de obra e tudo mais que se fizer necessário, conforme Edital,Minuta de Contrato e Anexos (CD-ROM). DATA DE ENCERRAMENTO: 28/05/2018 às 09h00.Edital disponível a partir de 26/04/2018 mediante pagamento de taxa no Departamento de Suprimentosda Prefeitura Municipal de Amparo das 10:00 às 16:00 horas. INFORMAÇÕES:- Tel.: (19) 3817-9244 e 3817-9344 ou e-mail: [email protected]. Publique-se.

Amparo 20 de abril de 2018.Arlindo Jorge Junior

Diretor do Departamento de Suprimentos