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Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso Ana Luisa Vieira da Cruz Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta Caso: Denúncia do programa de TV ‘A Liga’ da Band sobre das más condições do Sistema único de saúde (SUS). No programa, os jornalistas vivenciam casos e mostram na TV. Exibição: Dia 22/10/2013 – 22h30. Segundo o Conselho Federal de Medicina, quase 13 mil leitos foram desativados na rede pública de saúde desde 2010, faltam remédios e os serviços demoram meses. Um dos repórteres do programa ‘A Liga’ entrou com uma câmera escondida no Hospital Regional Sul de São Paulo e mostrou as péssimas condições do Sistema Único de Saúde. Cenas de descaso com a população foram flagradas e exibidas no programa. Aplicação no Código de Ética: Levando-se em consideração os seguintes artigos do código de ética dos Jornalistas Brasileiros;

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Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso

Ana Luisa Vieira da Cruz

Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta

Caso:

Denúncia do programa de TV ‘A Liga’ da Band sobre das más condições do Sistema único de saúde (SUS).

No programa, os jornalistas vivenciam casos e mostram na TV.

Exibição: Dia 22/10/2013 – 22h30.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, quase 13 mil leitos foram desativados na rede pública de saúde desde 2010, faltam remédios e os serviços demoram meses. Um dos repórteres do programa ‘A Liga’ entrou com uma câmera escondida no Hospital Regional Sul de São Paulo e mostrou as péssimas condições do Sistema Único de Saúde.

Cenas de descaso com a população foram flagradas e exibidas no programa.

Aplicação no Código de Ética:

Levando-se em consideração os seguintes artigos do código de ética dos Jornalistas Brasileiros;

Capítulo II – Da conduta profissional do JornalistaArt. 6º É dever do jornalistaII – Divulgar os fatos e as informações de interesse públicoVII – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informaçãoXI – Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negos e minorias;

Capítulo III – Da responsabilidade profissional do Jornalista

Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso

Ana Luisa Vieira da Cruz

Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta

Art. 11. O Jornalista não pode divulgar informações:III – Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotada todas as outras possibilidades de apuração;

Podemos dizer que realizando reportagens com caráter de denúncia, relatando com veracidade os fatos e com o interesse de mudança pública, a câmera oculta é ética para o código.

Acontece que em algumas reportagens desse gênero, o jornalista às vezes faz algo ilegal para os padrões éticos do código. Com o intuito de atingir a “verdade” (uma das premissas da prática jornalística), mentir não deve ser nunca uma alternativa.

Mostrar que a lei não está sendo cumprida é coerente, mas realizar atitudes como comprar drogas ou mentir sobre a sua identidade não é tarefa do jornalista e nem condiz com as leis estabelecidas do profissional. Acredito que esse seja uma das discussões mais recorrentes quando se trata de jornalismo investigativo e câmera oculta. É benéfico para a sociedade, no entanto, pode divergir com alguns valores morais e éticos.

Conclusão:

O exercício íntegro do jornalismo tem a função de informar os indivíduos sobre os acontecimentos do mundo e o interesse público legitima o uso de câmera escondida. No caso apresentado no dia 22/10/2013, do programa ‘A Liga’, foi válido, pois estava dentro dos padrões estabelecidos no código de ética.