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Primavera do Leste - MT 2017 ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS

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Primavera do Leste - MT 2017

ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES

PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS

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Primavera do Leste - MT

2017

PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá – UNIC, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Farmácia.

Orientador: Prof. Msc. Roberta Carreto

ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES

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ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES

PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá – UNIC, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Farmácia.

BANCA EXAMINADORA

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)

Primavera do Leste, __ de dezembro de 2017.

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LOPES, Ana Claudia Cavalcante. Produtos veterinários magistrais. 2017. 31 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Farmácia) – Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá - UNIC, Primavera do Leste - MT, 2017.

RESUMO

A demanda magistral veterinária é crescente nos últimos anos devido o crescimento e a humanização de animais, que necessitam da inovação na prestação de serviços e também de produtos veterinários que venham suprir a fabricação, manipulação e comércio. O estudo tem por objetivo verificar os produtos veterinários magistrais. Tem-se por objetivos específicos analisar a evolução histórica da domesticação de animais, as principais zoonoses e quais medicamentos, mesmo que industrializados, podem ser utilizados em animais domésticos; compreender a importância da farmácia de manipulação e a legislação relacionada aos produtos veterinários; relatar as principais substâncias utilizadas em farmácias magistrais de manipulação específica em laboratório veterinário. Entre os principais resultados evidencia-se que a farmácia magistral está autorizada a manipular no mesmo laboratório os medicamentos alopáticos e homeopáticos de uso veterinário e humano, com a condicionante dos componentes da fórmula ser os mesmos para ambos, permitindo-se que os produtos sejam armazenados, estocados, embalados e rotulados em áreas comuns; os medicamentos que são prescritos exclusivamente para animais devem ser manipulados em um laboratório exclusivo. A metodologia utilizada foi à revisão de literatura, considerando-se as Leis vigentes para manipulação de medicamentos veterinários, bem como os Artigos e livros publicados entre o ano de 2000 e o ano de 2017, as bases de dados utilizadas foram Scielo, site do MAPA, do Governo Federal e CNPQ.

Palavras-chave: Farmácia de manipulação veterinária; Magistral veterinária; Produtos veterinários; Tratamento de zoonoses.

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LOPES, Ana Claudia Cavalcante. Master veterinary products. 2017. 31 f. Graduation Work (Graduation in Pharmacy) – Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá - UNIC, Primavera do Leste - MT, 2017.

ABSTRACT

The masterful veterinary demand has increased in recent years due to the growth and humanization of animals, which require innovation in the provision of services and also veterinary products that come to supply manufacturing, handling and trade. The aim of the study is to verify the master veterinary products. The specific objectives are to analyze the historical evolution of domestication of animals, the main zoonosis and which medicines, even if industrialized, can be used in domestic animals; understand the importance of the handling pharmacy and the legislation related to veterinary products; to report the main substances used in magazines of specific manipulation in the veterinary laboratory. Among the main results it is evident that the master pharmacy is authorized to handle in the same laboratory the allopathic and homeopathic medicines of veterinary and human use, with the conditioning of the components of the formula being the same for both, allowing the products to be stored, stored, packaged and labeled in common areas; medicines that are prescribed exclusively for animals must be handled in an exclusive laboratory. The methodology used was to review the literature, considering the current Laws for handling veterinary drugs, as well as Articles and books published between the year 2000 and the year 2017, the databases used were Scielo, MAPA website, of the Federal Government and CNPQ.

Key-words: Pharmacy of veterinary manipulation; Veterinary masterful; Veterinary products; Treatment of zoonosis.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

a. C. Antes de Cristo

AFE Autorização de Funcionamento de Empresa

ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. Artigo

AZT Zidovudina ou Azidotimidina

HDCV human diploid cell vaccine

kg Quilograma

MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

mg Miligrama

PCEV purified chick-embryo cell vaccine

PDEV purified duck-embryo vaccine

PROCON Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

PVCV purified vero cell vaccine

RDC Resolução da Diretoria do Colegiado

UI Unidade Internacional

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 7

2 DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS .............................................................................. 9

2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS .......................... 9

2.2 ZOONOSES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS ......................................................... 10

2.2.1 MICOSE E PITIOSE ......................................................................................... 10

2.2.2 VERMINOSE .................................................................................................... 11

2.2.3 RAIVA ............................................................................................................... 13

2.2.4 LEPTOSPIROSE .............................................................................................. 13

2.2.5 PSITACOSE ..................................................................................................... 14

2.2.6 TOXOPLASMOSE ........................................................................................... 14

3 FÁRMACOS NO TRATAMENTO veterinário ....................................................... 15

3.1 ANTIFÚNGICOS ................................................................................................. 15

3.2 ANTI-HELMÍNTICOS........................................................................................... 16

3.3 VACINAS ANTIRRÁBICAS ................................................................................. 16

3.4 TRATAMENTO DA LEPTOSPIROSE ................................................................. 17

3.5 TRATAMENTO DA CLAMIDIOSE ....................................................................... 18

3.6 TRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE ............................................................... 18

4 MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ............................................. 20

4.1 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA ............................................. 20

4.2 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA ....................................... 21

4.3 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA ............................................ 22

4.3.1 SUBSTÂNCIAS DE USO VETERINÁRIO COM CONTROLE ESPECIAL ........ 24

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 26

6 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 27

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INTRODUÇÃO

Na sociedade brasileira nota-se um crescimento na criação de animais

domésticos, principalmente os cães e gatos, independentemente das condições

sociais, econômicas e culturais (GASPARIN, 2010).

Tal crescimento e a humanização desses animais necessitam da inovação na

prestação de serviços e também de produtos veterinários que venham suprir a

demanda de fabricação, manipulação e comércio. Assim, as farmácias de

manipulação de medicamentos veterinários vêm despontando e possui um amplo

mercado se comparada às indústrias farmacêuticas veterinárias, que possuem maior

tempo de circulação e de fatia de mercado.

A manipulação de medicamentos veterinários configura em economia para o

cliente, resultando em desenvolvimento de dosagens precisas, de acordo com a

prescrição do médico veterinário, sem ocorrer desperdícios do medicamento e

gastos desnecessários. As Farmácias Magistrais têm um amplo mercado de atuação

na manipulação de medicamentos veterinários e desta forma necessitam de Boas

Práticas de Manipulação de Produtos para trabalhar de acordo com a

regulamentação e fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA).

Desta forma, com a regulamentação para os profissionais de saúde atuar com

medicamentos veterinários manipulados, tem-se o seguinte problema: quais

componentes e medicamentos veterinários podem ser manipulados de acordo com a

legislação e os órgãos que regulamentam a manipulação de medicamentos

veterinários?

O estudo tem por objetivo verificar os produtos veterinários magistrais. Tem-

se por objetivos específicos analisar a evolução histórica da domesticação de

animais, as principais zoonoses e quais medicamentos, mesmo que industrializados,

podem ser utilizados em animais domésticos; compreender a importância da

farmácia de manipulação e a legislação relacionada aos produtos veterinários;

relatar as principais substâncias utilizadas em farmácias magistrais de manipulação

específica em laboratório veterinário.

Para alcançar os objetivos propostos realizou-se uma revisão bibliográfica,

considerando-se as Leis vigentes para manipulação de medicamentos veterinários,

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bem como os Artigos e livros publicados entre o ano de 2000 e o ano de 2017, as

bases de dados utilizadas foram Scielo, site do MAPA, do Governo Federal e CNPQ,

com as seguintes palavras chaves: boas práticas de manipulação de medicamentos

veterinários; Decreto no 5.053/04; farmácia de manipulação; Instrução Normativa no

11/2005; Instrução Normativa no 41/2014; manipulação de medicamentos

veterinários.

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1 DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS

1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS

Segundo Silva (2011), o primeiro animal a ser domesticado pelo homem foi o

cão. Porém, ainda existe incoerência nos relatos do período exato em que isso

aconteceu, mas tem-se uma ligação com o início da agricultura. Através de

descobertas arqueológicas, a biologia molecular, entre outras formas de pesquisa,

que se verificou a ancestralidade do cão, com descendência do lobo cinzento (Canis

lúpus), onde a distinção aconteceu cerca de 14.000 anos atrás.

Analisando-se do ponto de vista de raças do cão, tem-se a descendência de

espécies distintas e de cruzamento entre estas, que variam entre o lobo, chacal e de

canídeos diversos (SILVA, 2011).

Para Giumelli e Santos (2016), o homem sempre foi dependente do convívio

com animais para a sua sobrevivência, desde a pré-história utilizava animais para

proteção de seu território, no auxílio da caça e também como forma de transporte

humano. Tal relação iniciou-se com a ideia de predação de animais para o próprio

sustento e somente mais tarde inseriu-se a ideia de domesticação.

Em torno de 7.500 a. C., na atual região da Europa, onde vivia o povo do

Mesolítico após a era glacial, há indícios da domesticação dos primeiros cães. Em

6.000 a. C., na Pérsia havia criação de carneiros. Também tem vestígios de

domesticação de cães pelos índios norte-americanos. Na Ásia Menor, cerca de

3.000 a. C., domesticavam cavalos e vacas, para transporte e produção de leite,

respectivamente. Além de criação de asnos no Egito da pré-dinástica (MENDES,

2008).

Na modernidade houve um aumento na domesticação de animais, bem como

na criação dos não domesticados, os que são destinados à produção e os que

compõem o turismo de determinada região, como os da savana africana (MENDES,

2008).

Assim, Mendes (2008) afirma que a partir do século XX surgiram as leis de

proteção de animais, sendo que no Brasil somente em 1934 com o Decreto Federal

no 24.645, em seu art. 64 da contravenção penal e em 1998 com a Lei no 9.605,

artigo 32 de crime ambiental.

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Atualmente, os animais domésticos também são utilizados como recursos em

tratamentos terapêuticos físicos e psíquicos, como exemplo, a equoterapia que

utiliza o cavalo na reabilitação física neurológica de indivíduos. Desta forma, houve

um crescimento na população de animais, onde o Brasil está na quarta posição, com

cerca de 106 milhões e está na segunda colocação no mercado de pets (GIUMELLI;

SANTOS, 2016).

1.2 ZOONOSES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS

De acordo com Giumelli e Santos (2016), a aproximação de pessoas e

animais é cada vez mais crescente, onde os ambientes públicos dos centros

urbanos estão sendo disputados pelos mesmos, mas não possuem estrutura

adequada e muitas vezes servem de meio de proliferação de doenças. Os animais

de estimação estão suscetíveis a diversas patologias devido à imunidade

diferenciada do ser humano e falta de constante avaliação e controle.

A seguir apresentam-se as principais patologias que afetam os animais

domésticos, como os cães, gatos, hamsters, pássaro, entre outros, e que podem ser

transmitidas aos seres humanos através da aproximação ou mesmo arranhadura e

mordida.

1.2.1 MICOSE E PITIOSE

Uma pesquisa desenvolvida por Galiza et al. (2014) apresentou uma análise

desenvolvida a respeito dos fungos e oomicetos que causam doenças em animais.

Somente para entendimento, os fungos são do Reino Fungi, micro-organismos que

se encontram na natureza no tipo uni, pluricelulares, ou ainda, heterotróficos; já os

oomicetos analisados apresentam características morfológicas e de crescimento

parecidas com dos fungos, porém, são do Reino Straminipila. Quanto ao estudo de

9.487 protocolos de necropsias e 20.199 exames, realizados entre 1990 e 2012,

chegou-se a conclusão que as principais doenças de micose e oomicóticas são a

pitiose, candidíase, aspergilose, zigomicose, dermatofitose, malasseziose,

criptococose, megabacteriose e esporotricose. Contudo, dentre essas doenças, a

pitiose é a que mais acometeu os animais analisados, em evidencia para os equinos;

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no caso dos animais domésticos de companhia, cães e gatos, percebeu-se que as

micoses foram prevalentes, dando-se ênfase para a dermatofitose.

Segundo Zaro (2013), a pitiose pode desenvolver-se em equinos, cães,

bovinos, caprinos, felinos, animais silvestres e seres humanos, sendo uma espécie

de afecção granulomatosa crônica que apresenta favorecimento em regiões como as

brasileiras, de clima tropical, subtropical e temperado. Além disso, as áreas com

água parada são ambientes propícios para proliferação do oomiceto, que origina a

patologia.

A pitiose possui tratamento longo, com remoção cirúrgica do granulomatosa,

tratamento com químicos e de imunoterapia (LEAL et al., 2001).

Os fungos que originam a micose também se proliferam em áreas de clima

tropical e subtropical, que acometem principalmente cães e gatos, onde os sinais da

patologia são regiões circulares escamosas de alopecia, que ficam sem pelos. No

caso da esporotricose, que é uma micose comum em gatos, começa no formato de

lesões na pele e vão se transformando em feridas profundas com a presença de pus

(BECKER, 2015).

Já o tratamento de micoses acontece com a tosa de pelos dos animais

infectados; descontaminação do espaço onde o animal vive; terapia antifúngica

sistêmica e terapia antifúngica tópica específica para erradicar as infecções por

Microsporum canis (COELHO; ALEGRIA; RODRIGUES, 2008).

Percebe-se do estudo acima que alguns cuidados são essenciais para que

não haja proliferação dessas doenças, como a higienização constante dos locais de

vivência dos animais, lavar as mãos antes e após o manuseio, sem pegar muito o

animal doente e no caso de óbito deve-se evitar enterrar para não contaminar o solo.

1.2.2 VERMINOSE

As viroses são patologias que acometem principalmente os cães e gatos por

meio de protozoários, tais como o Ancylostoma spp, Trichuris spp e a Giardia spp.

A giardíase que é proveniente do protozoário Giardia spp acomete cães e

gatos, principalmente aqueles que vivem nas ruas e nos canis, onde cerca de 70%

de animais infectados são de meio público e não animais domésticos que costumam

ser higienizados e convivem em residências. A contaminação surge com o consumo

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de água e alimentos contaminados com o protozoário, pois os cistos são flagelados,

binucleados e piriformes que resistem aos desinfetantes comuns (ADDEO et al.,

2008).

Segundo Mundim et al. (2003), a diarreia intermitente é o sintoma

prevalecente na giardíase, com maior frequência em animais jovens, que pode

acometer a digestão de alimento e causar enfraquecimento com a perda de peso, a

desidratação e a morte.

Para Addeo et al. (2008), o tratamento da giardíase se faz com medicamentos

efetivos e a higienização do ambiente para exterminar a doença, bem como a

vacinação como forma profilática na redução e severidade da patologia.

O Ancylostoma spp é um protozoário que possui característica branco-

acinzentada ou avermelhada, a extremidade anterior é superficialmente dilatada. A

evolução desse verme é rápida em condições ideais, onde o ovo leva cerca de 5

dias para eclosão e desenvolvimento. Um cão infectado pode expelir milhares de

óvulos em algumas semanas, pois os vermes adultos se instalam no intestino e

causam hemorragias, anemia e lesões intestinais (VASCONCELOS, 2013).

Ainda na visão de Vasconcelos (2013), o tratamento por Ancylostoma spp

acontece de forma parecida como os demais vermes, com uso de fármacos e

manejo de higienização dos ambientes onde o animal vive para eliminar os focos

onde as larvas possam se proliferar, bem como cuidar da alimentação do animal

com uso de ração.

Bremm (2007) diz que o Trichuris spp pode acometer animais mamíferos

domésticos como cães e gatos, além de outros mamíferos como ovinos, bovinos e

suínos. O Trichuris vulpis é a espécie que ataca cães, possui coloração cinza

avermelhada ou amarelada e seu ciclo evolutivo é longo, que leva cerca de 2 meses

para desenvolver-se após a eliminação nas fezes, além disso pode sobreviver por

anos.

Quanto ao tratamento do Trichuris spp é prolongado devido à resistência do

verme, utilizando-se fármacos em concomitância a higienização dos locais onde o

animal vive (BREMM, 2007).

Os fármacos utilizados nos tratamentos serão apresentados no próximo

Capítulo.

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1.2.3 RAIVA

Para Genaro (2010), a raiva ainda é considerada uma problemática para a

zoonose, porém, relativa, sendo que foi erradicada em alguns países e em outros se

tornou motivo de preocupação, pois os animais como o gato costumam se alimentar

de espécies contaminadas como o morcego.

O vírus rábico inocula e origina a patologia, que se encontra na saliva do

animal infectado e que a mordedura é meio de transmissão, principalmente para o

homem. O vírus é do gênero Lyssavirus, da família Rhabdoviridae, que apresenta

formato de um projétil e seu genoma é por RNA. Ainda que haja longevidade de sua

incubação, nos casos de infecções naturais ou mesmo em animais de laboratório,

normalmente possui ciclo completo entre dezoito e vinte e quatro horas (MELO,

2003).

Quando o animal apresenta mudança de comportamento ou sintomas de

raiva, segundo Melo (2003), deve-se passar por observação constante e cuidados

na aproximação. Animais domésticos que estejam diagnosticados com raiva devem

ser sacrificados e o encéfalo enviado para pesquisa. Nos casos de animais como

bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos há tratamento profilático, conforme a

exposição à doença. Também há probabilidade de tratamento sistemático para

animais silvestres, inclusive domiciliados.

1.2.4 LEPTOSPIROSE

A leptospirose é da família Spirochaetales, que possui a espécie L.

interrogans de estirpes patogênicas e L. biflexa, consideradas livres, usualmente

podem se proliferar em água doce de superfície (ANDERSEN, 2004).

De acordo com Côrrea et al. (2004), a zoonose da leptospirose é de nível

mundial, pois infecta o homem, animais domésticos e silvestres. É uma patologia

que pode atacar rebanhos produtivos e trazer perdas econômicas significativas, com

elevada morbidade. Assim, a vacinação é fundamental para controle dessa doença.

A transmissão da doença para seres humanos ocorre através de ratos de esgotos e

os cães.

Quando há casos da patologia os animais infectados devem ser isolados e

submetidos à terapêutica antibiótica e tratamento sintomático, bem como o uso de

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laxantes, estimuladores diuréticos e cardiotônicos, infusões de glicose. Estes últimos

deverão ser ministrados em acordo com os sintomas apresentados no decorrer da

evolução patológica (ANDERSEN 2004).

1.2.5 PSITACOSE

Também chamada de „febre do papagaio‟, a psitacose é uma espécie de

pneumonia considerada rara causada pela Chlamydia psittaci, que é uma micro

bactéria que se instala principalmente em aves (MERCK, 2014).

Ainda de acordo com Merck (2014), a incubação da bactéria ocorre entre 1 a

2 semanas, onde a doença pode ser rápida ou tornar-se grave devido às condições

respiratórias.

1.2.6 TOXOPLASMOSE

Segundo Negri et al. (2008), a zoonose por toxoplasmose é uma preocupação

da saúde pública por atingir fetos humanos e de animais, causando sérios danos. O

protozoário Toxoplasma gondii pode atingir os animais do tipo homeotérmico, porém,

os felídeos são considerados hospedeiros definitivos.

Já a toxoplasmose clinica ocorre mais em gatos, mas os sintomas são

parecidos tanto em gatos como em cães, tais como anorexia, depressão, febre

intermitente. Também pode ocorrer lesão a partir da disseminação extra-intestinal,

com afecção de pulmões, os olhos, o cérebro, o fígado e a musculatura esquelética

(GARIBA, 2005).

Devido à elevada suscetibilidade a patologia, alguns cuidados são

necessários, como cozinhar bem os alimentos e a manutenção dos animais

domésticos longe da probabilidade de caça para não adquirir a infecção por meio de

roedores e aves (NEGRI et al., 2008).

Assim, apresentaram-se os animais domésticos e as principais patologias que

podem ocorrer, sendo que os fármacos para tratamento dessas patologias serão

aprofundados no Capítulo a seguir.

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2 FÁRMACOS NO TRATAMENTO VETERINÁRIO

2.1 ANTIFÚNGICOS

Classificam-se as drogas antifúngicas em agentes químicos clássicos e

atuais; e em antibióticos. Drogas que integram o grupo de agentes químicos

clássicos são aquelas que possuem, geralmente, espectro de ação reduzido contra

fungos, onde atuam como fungistático indireto ao transformar as condicionantes

locais, cita-se como exemplo o iodo, os ácidos graxos e derivados, ácido salicílico,

tolnaftato e tolciclato. Já os agentes químicos do tipo atuais são os imidazóis e

triazóis, flucitosina e alilaminas; e os antibióticos são do formato poliênicos

(anfotericina B, nistatina e natamicina) e a griseofulvina (NOBRE et al., 2002).

Os principais antifúngicos utilizados na terapêutica de micoses de animais são

os seguintes: captan; tolcicato, tolnaflato e solução de iodo; iodeto de potássio;

clotrimazol; econazol; miconazol; enilconazol; cetoconazol; itraconazol; fluconazol;

voriconazol; posoconazol; terbinafina; flucitosina; anfotericina B; nistatina; nistatina

lipossomal; natamicina; griseofulvina; e pneumocandinas e echinocandinas (NOBRE

et al., 2002)

Os antibióticos do tipo poliênicos apresentam anel lactônico macrocíclico

grande e se assemelham aos macrolídios antibacterianos, como a eritromicina,

também denominados macrolídios poliênicos, que possuem o anel macrolídio com

seus componentes rígidos lipofílicos e flexíveis hidrofílicos na estrutura ativa

(SPINOSA et al., 2011).

Na Tabela 1 têm-se os seguintes antibióticos: a anfotericina B; nistatina;

nistatina lipossomal; natamicina; griseofulvina; pneumocandinas e echinocandinas.

Para Spinosa et al. (2011), devido à composição da parede celular do P.

insidiosum em animais e humanos, há certa complexidade de tratamento quanto às

características do agente. Os fungos verdadeiros apresentam quitina em sua parede,

enquanto o Pythium possui celulose e β-glucanos. A membrana plasmática não

apresenta esteroide, como o ergosterol, sendo a composição alvo de ação da

maioria das drogas antifúngicas, o que a torna ineficiente contra o P. insidiosum.

Para Leal (2002), as formulações mais utilizadas no tratamento químico do P.

insidiosum. Até o momento foram a anfotericina B, cetoconazole, miconazole,

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fluconazole e itraconazole, bem como a composição de iodínicos como o iodeto de

potássio e sódio.

2.2 ANTI-HELMÍNTICOS

De acordo com Spinosa (2011), a partir de 1960 que foi introduzido no

mercado a maioria dos anti-helmínticos. Até pouco tempo atrás existiam três grupos

de anti-helmínticos de amplo espectro, que são os benzimidazóis, imidazotiazóis e

lactonas macrocíclicas. Contudo, uma nova molécula, chamada monepantel, foi

desenvolvida recentemente e também comercializada no mercado brasileiro. Além

dessa, tem-se a molécula derquantel associada à abamectina, que possui

comercialização recente em alguns países.

De acordo com Amarante (2014), para o tratamento de nematódeos utilizam-

se os benzimidazóis (oxfendasol, fenbendazol, albendazol); imidazotiazóis

(levamisol); lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina, doramectina,

moxidectina); derivados de amino acetonitrila (monepantel); spiroindoles (derquantel

associado à abamectina); salicilanilidas/fenóis substituídos (closantel, disofenol,

rafoxanide, nitroxynil); e organofosforado (triclorfon).

No tratamento de Moniezia spp. são usados os benzimidazóis (oxfendasol,

fenbendazol, albendazol, praziquantel); salicilanilidas/fenóis substituídos

(niclosamida); e organofosforado (triclorfon) (AMARANTE, 2014).

2.3 VACINAS ANTIRRÁBICAS

Pasteur utilizou pela primeira vez a imunização antirrábica em 1885, num

garoto de 9 anos morador do Alasca, que foi mordido 14 vezes por um cão raivoso.

Devido o êxito e recuperação do menino, fez o tratamento em 350 pessoas mordidas

no ano seguinte, com apenas uma morte entre os pacientes. Surgindo assim, a

profilaxia da raiva, na era chamada “Pasteuriana” com a fundação do “Instituto

Pasteur” (SPINOSA et al., 2011).

Segundo Brandão (2004), por volta de 1970 surgiram outras vacinas que

procederam de cultivos celulares diversos, como em células diplóides humanas

(human diploid cell vaccine – HDCV), células renais de macacos verdes africanos ou

células Vero (purified vero cell vaccine – PVCV), fibroblastos de embrião de galinha

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(purified chick-embryo cell vaccine – PCEV) e produzida em embrião de pato

(purified duck-embryo vaccine – PDEV).

Brandão (2004) afirma que a PVCV é parecida com a HDCV, que é originada

através da cepa Pitman-Moore, inativada por betapropiolactona e com concentração

por ultracentrifugação, tendo-se potencialidade mínima requerida de 2,5 UI por dose.

Tanto a resposta como a incidência de reações adversas dessa vacina é igual às da

HDCV.

Já no caso da PCEV a preparação ocorre por cepa Flury LEP-C25 e

desenvolvida em fibroblastos de embrião de galinha, onde a eficácia e a segurança

são iguais às da HDCV. Os vírus se concentram na ultracentrifugação, inativados

por betapropiolactona e a potencialização mínima é de 2,5 UI por dose. A vacina

também apresenta albumina humana e traços de neomicina, clortetraciclina e

anfotericina B (BRANDÃO, 2004).

Segundo Spinosa et al. (2007), ótimos resultados imunogênicos são

conquistados com a vacina em cultivo celular, além de boa produção de anticorpos

em mais de 99% dos animais e 100% de proteção quando expostos ao risco. Tais

vacinas apresentam boa tolerância, em que há raros casos intolerância, como as

manifestações gastrintestinais e no local de aplicação.

2.4 TRATAMENTO DA LEPTOSPIROSE

Para Freitas (2012), as vacinas utilizadas para proteção da leptospirose

podem ser utilizadas em animais e seres humanos. Porém, pesquisas de vacinas

para bovinos e suínos são testadas por muitos anos e há resultados conflitantes nos

relatos de sua eficácia.

Na pesquisa de Szyfres realizada em 1976, houve a ocorrência dos sorovares

pomona, wolffi, hardjo, canicola, icterohaemorrhagiae, grippotyphosa, tarassovi,

bratislava, australis, ballum e serjoe. Também há inúmeras variantes sorológicas de

leptospira, onde não possuem especificação quanto ao hospedeiro, em estudo feito

no ano de 2000 por Favero, que identificou as variantes sorológicas hardjo e wolffi

como as mais frequentes em bovinos e bubalinos no Brasil (ARDUINO et al., 2003).

Identificar a variante sorológica da leptospira é muito importante devido a

imunidade ser específica para a mesma, pois não acontece imunidade cruzada.

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Assim, um ou mais sorovares quando infectam os animais precisam de utilização de

vacinas polivalentes, com a combinação de variantes sorológicas wolffi e hardjo que

podem ser largamente utilizada em bovinos (GOMES, 2013).

Pesquisa realizada com uma criação extensiva de bovinos constatou que a

leptospirose no formato endêmico acontece através da sorovar hardjo, e a plicação

da vacinação anual em 5 anos, associando-se ao tratamento dos animais infectados

o uso de dihidroestreptomicina é suficiente para controlar e erradicar a patologia. O

tratamento é eficaz e essencial para eliminar o portador renal, pois diminuindo a

fonte de infecção e resulta na exposição de animais não infectados ao agente

(ARDUINO et al., 2003).

2.5 TRATAMENTO DA CLAMIDIOSE

Segundo Proença et al. (2011), nos dias atuais o Brasil não possui medidas

padronizadas com a finalidade de guiar o profissional veterinário na identificação,

manejo e tratamento da clamidiose. A prevalência de C. psittaci em aviários

brasileiros precisa de mais pesquisas de casos clínicos da doença, além de novas

metodologias diagnósticas e auxiliares.

O tratamento da clamidiose resulta do uso de tetraciclinas, onde a doxiciclina

é o fármaco mais utilizado. É um antibiótico bacteriostático e atua apenas durante o

período de replicação bacteriana. Assim, protocolos longos entre 30 a 45 dias de

tratamento são necessários, na dosagem entre 25 a 50mg kg-1, para a maioria das

espécies animais, via oral a cada 24 horas. Alternativamente pode-se prescrever o

uso de macrolídeos e quinolonas, dentre as quais a azitromicina e enrofloxacina

apresentam eficácia in vitro; também o uso de calopsitas, com azitromicina a cada

48 horas, no período de 21 dias, na dosagem de 40mg kg-1 (PROENÇA et al., 2011).

2.6 TRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE

Para tratar a toxoplasmose não há um tratamento completamente satisfatório,

em que a clindamicina é a droga utilizada para cães e gatos (SPINOSA et al., 2011).

De acordo com Negri et al. (2008), no caso dos gatos, pode-se utilizar na

terapia adjuvante contra uveíte, o colírio de prednisona a 1%. Também se tem a

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combinação da pirimetamina com a sulfadiazina que é eficaz contra taquizoítos,

contudo, não acontece o mesmo contra bradizoítos, sendo muito tóxica em gatos.

Para Birchard e Sherding (2003), a mortalidade é elevada em neonatos e

animais imunossuprimidos, ainda que haja cerca de 60% dos animais com

toxoplasmose que se recuperaram com o tratamento, tendo-se prognóstico

reservado.

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3 MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

3.1 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA

Dois decretos regulamentam a profissão farmacêutica no Brasil, sendo eles: o

Decreto no 20.377, de 08 de setembro de 1931; e o Decreto no 85.878, de 07 de abril

de 1981. O primeiro foi revogado pela Lei no 5.991/1973 e o último ainda é vigente,

que estabelece limites para que o farmacêutico possa atuar de forma correta,

definindo-se as diretrizes de trabalho privativas da função e também aquelas que se

estendem aos demais profissionais de saúde que são graduados, com capacitação e

habilitação legalizada para o devido desempenho (DIAS; MOURA, 2012).

O Art. 1o, I, do Decreto no 85.878/1981, estabelece que o profissional

farmacêutico possa desempenhar distribuição/divisão ou manipulação de fórmulas

magistrais e oficinais. Assim, torna-se indispensável à presença do farmacêutico em

uma farmácia de manipulação de fórmulas em medicamentos veterinários (BRASIL,

1981).

Embasando-se nas atribuições do farmacêutico determinadas pela Resolução

da Diretoria Colegiada (RDC) no 67, de 08 de outubro de 2007, que estabelece os

requisitos mínimos na manipulação de produtos de uso humano, destacam-se

também algumas funções importantes que um farmacêutico pode desempenhar em

uma farmácia veterinária:

Prover a organização e a operacionalidade dos ambientes e serviços

técnicos do estabelecimento farmacêutico;

O farmacêutico tem de ter conhecimento para poder interpretar e

conseguir atender ao cumprimento da legislação relacionada à

manipulação e negociação de medicamentos veterinários;

As matérias-primas e embalagens que são necessárias ao procedimento

de manipulação de medicamentos veterinários devem ser especificadas,

inspecionadas constantemente, adquiridas de forma correta e com

procedimento assegurado em lei, bem como o armazenamento correto;

Avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-

química dos componentes, dose e via de administração, forma

farmacêutica e o grau de risco;

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O produto manipulado deve ter assegurado às condições necessárias para

que se cumpram as normas técnicas de manipulação, armazenamento,

transporte, divisibilidade e resultado final para o consumo veterinário;

Ao formular os medicamentos veterinários o farmacêutico deve fazer de

acordo com o que está prescrito no receituário e também supervisionar o

trabalho da equipe de laboratório para garantir a qualidade dos serviços

prestados e na concepção final do produto manipulado;

Determinar o prazo de validade para cada preparação;

Sempre se atualizar e ter prestatividade de participação no conhecimento

e desenvolvimento de novas formulações de fármacos manipulados; e

Prestar assistência e atenção farmacêutica necessárias objetivando o uso

correto dos produtos (BRASIL, 2007).

Não se pode questionar a importância do farmacêutico em uma farmácia

veterinária, mesmo que ele não possua a função de responsável técnico, contudo é

imprescindível a sua presença.

3.2 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA

A Resolução da ANVISA RDC no 67, de 08 de outubro de 2007, estabelece as

Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso

Humano em farmácias e propõe os requisitos mínimos para a aquisição e controle

de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento,

conservação, transporte e venda de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios

à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades,

devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser previamente aprovadas em

inspeções sanitárias locais:

Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente,

conforme legislação vigente;

Atender as disposições do Regulamento Técnico RDC no 67/07 e dos

anexos que forem aplicáveis;

Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação;

Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela

ANVISA, conforme legislação vigente;

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Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a

controle especial (BRASIL, 2007).

Além disso, as Farmácias de Manipulação devem seguir as exigências da

legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde, os dispositivos e

regulamentos sanitários, ambientais ou de limpeza urbana, federais, estaduais e

municipais.

Também devem consultar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

(PROCON) para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do

Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) (BRASIL, 1990).

3.3 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA

O Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, apresenta a forma de

procedência e fiscalização de produtos para utilização no campo da Veterinária e

dos estabelecimentos que os fabriquem. Consta em seu artigo 2o:

Art. 2º. A fiscalização de que trata o presente Decreto-Lei será exercida em todos os estabelecimentos privados e oficiais, cooperativas, sindicatos rurais ou entidades congêneres que fabriquem, fracionem, comerciem ou armazenem produtos de uso veterinário, estendendo-se essa fiscalização à manipulação, ao acondicionamento e à fase de utilização dos mesmos. (BRASIL, 1969).

Esta norma fixou a obrigatoriedade da fiscalização da indústria, do comércio e

do emprego de produtos de uso veterinário, incluindo-se os estabelecimentos de

manipulação de medicamentos. Ao manipularem-se medicamentos de uso

veterinário há obrigação de registro no Ministério da Agricultura para efeito de

licenciamento, que os habilitará a funcionar e deverá ser renovada anualmente

(BRASIL, 1969).

A Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, em seus artigos 1º e 68º,

apresenta as atribuições que competem a Vigilância Sanitária no controle sanitário,

em que se sujeitam os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos,

cosméticos, saneantes e outros produtos. Excluindo-se de seu âmbito de atuação os

produtos de exclusivo uso veterinário (BRASIL, 1976).

Assim, o Ministério da Agricultura possui competência exclusiva de fiscalizar e

licenciar o funcionamento dos estabelecimentos que fabriquem os medicamentos de

uso veterinário e a Vigilância Sanitária compete fiscalizar os estabelecimentos

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previstos nas Leis no 5.991/73 e no 6.360/76, inclusive os de uso veterinário que

também sejam utilizados por seres humanos (THOMPSON; DAVIDOW, 2013).

O Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei no

467/69 e aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e

dos Estabelecimentos que os produzam ou que haja comercialização, onde se

incluem os produtos de origem de farmácias de manipulação (BRASIL, 2004).

Analisando-se as leis acima citadas, os doutrinadores e farmacêuticos que

trabalham com manipulação de produtos veterinários questionam o Decreto no

5.053, sobre as competências do Ministério da Agricultura, que revoga o artigo 68º

da Lei no 6.360/76 por não manter o termo “exclusivo” para os produtos de uso

veterinário em seu artigo 2º. Contudo, nos atos administrativos, o sistema judiciário

dispõe que o decreto apresenta-se hierarquicamente abaixo a lei e, assim, não deve

acontecer contrariedade na aplicabilidade da lei (MEIRELLES, 2016).

A Instrução Normativa nº 11, de 08 de junho de 2005, do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem em seu teor o reconhecimento

do Regulamento Técnico para Registro e Fiscalização especificamente de

Estabelecimentos que Manipulam Produtos de Uso Veterinário e o Regulamento de

Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários (Farmácia de Manipulação)

(BRASIL, 2005).

Já a Instrução Normativa no 41, de 04 de dezembro de 2014, do MAPA, vem

complementar o texto da Instrução Normativa nº 11, onde estabelece a autorização

para a farmácia magistral manipular no mesmo laboratório os medicamentos

alopáticos e homeopáticos de uso veterinário e humano, na condição de que os

componentes da fórmula sejam comuns para ambos. Além disso, permite que os

produtos sejam armazenados, estocados, embalados e rotulados em áreas comuns

(BRASIL, 2014).

Portanto, quando o medicamento for de uso exclusivo veterinário, exige-se

um laboratório exclusivo da farmácia para poder manipular o de uso tanto veterinário

como humano, que possua componentes comuns na formulação, pode ser

manipulado no mesmo laboratório (BRASIL, 2014).

Assim, o Decreto no 5.053/04, a Instrução Normativa no 11/2005 e a Instrução

Normativa no 41/2014 são as principais normas a serem observadas pelas farmácias

de manipulação de medicamentos veterinários.

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3.3.1 SUBSTÂNCIAS DE USO VETERINÁRIO COM CONTROLE ESPECIAL

Alguns medicamentos veterinários, que contenham determinadas substâncias

estabelecidas na Instrução Normativa no 25/2012 do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento somente podem ser manipulados em laboratório

específico para uso veterinário (BRASIL, 2012).

As substâncias de que trata a Instrução Normativa acima são os seguintes:

Substâncias entorpecentes: Alfentanila; Buprenorfina; Butorfanol;

Dietiltiambuteno; Difenoxilato; Diidromorfina; Etorfina; Fentanila;

Hidrocodona; Levalorfano; Petidina; Metadona; Morfina; Oximorfona;

Propoxifeno; e Remifentanila;

Substâncias entorpecentes com concentrações controladas:

Acetildiidrocodeína; Codeína; Dextropropoxifeno; Diidrocodeína;

Diprenorfina; Etilmorfina; Folcodina; Nalbufina; eTramadol;

Substâncias psicotrópicas e precursoras: Alprazolam; Barbital;

Bromazepam; Clonazepam; Clorazepato; Clordiazepóxido; Diazepam;

Estazolam; Fenobarbital; Flunitrazepam; Flurazepam; Hexobarbital;

Lorazepam; Mefentermina; Midazolam; Metoexital; Pentazocina;

Pentobarbital; Tiamilal; Tiopental; Vimbarbital; e Zolazepam;

Outras substâncias sujeitas ao controle especial: Acepromazina;

Amitriptilina; Azaperona; Buspirona; Carbamazepina; Cetamina;

Clomipramina; Clorpromazina; Detomidina; Desflurano; Dexmedetomidina;

Divalproato de Sódio; Droperidol; Embutramida; Enflurano; Etomidato;

Fenitoína; Flumazenil; Fluoxetina; Gabapentina; Haloperidol; Halotano;

Hidrato de Cloral; Imipramina; Isoflurano; Lamotrigina; Levomepromazina;

Loperamida; Maprotilina; Mebezônio; Medetomidina; Metisergida;

Metocarbamol; Metoxiflurano; Naloxona; Naltrexona; Nortriptilina;

Oxicarbazepina; Paroxetina; Primidona; Promazina; Propofol; Protriptilina;

Proximetacaina; Romifidina; Selegilina; Sertralina; Sevoflurano;

Tetracaína; Tiletamina; Topiramato; Tranilcipromina; Valproato de Sódio;

Vigabatrina; e Xilazina;

Substâncias retinoicas: Acitretina; Adapaleno; Isotretinoína; e Tretinoína;

Substâncias antirretrovirais: Zidovudina (AZT);

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Substâncias anabolizantes e agonistas beta adrenoreceptores, que

interferem no metabolismo animal: Androstanolona; Bolasterona;

Boldenona; Clembuterol; Cloroxomesterona; Clostebol; Drostanolona;

Estanolona (Androstanolona); Estanozolol; Etilestrenol; Fluoximesterona;

Formebolona; Mesterolona; Metandienona; Metandranona; Oxandrolona;

Oximesterona; Oximetolona; Prasterona; Testosterona; Trembolona;

Salbutamol; Somatotropina;

Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Efedrina;

Ergometrina; e Ergotamina e Diidroergotramina.

A regulamentação de magistrais exige que a manipulação veterinária

aconteça no mesmo estabelecimento de captação da prescrição, sendo vedado

coletar receitas em outras farmácias, empresas ou mesmo filiais. Contudo, o controle

de qualidade pode ser centralizado em um dos estabelecimentos da organização

desde que não venha interferir nos procedimentos de controle (BRASIL, 2005).

A autoridade competente deve ter acesso a toda documentação exigida e que

deve ser arquivada no estabelecimento magistral, onde os procedimentos

(formulação) de preparação dos produtos manipulados devem ser escritos, com

definição clara e específica das operações e os registros devem ser mantidos assim

como os documentos normativos. Quem efetua a fiscalização são fiscais federais

agropecuários, onde a equipe pode conter médico veterinário ou farmacêutico

(BRASIL, 2005).

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O estudo teve seus objetivos alcançados com a apresentação dos produtos

magistrais veterinários, as principais zoonoses e formas de tratamento, com

especificação de produtos que podem ser manipulados, seguindo-se a legislação

para esse fim.

Entre as doenças que atacam os animais tem-se a micose, a pitiose, a

verminose, a raiva, a leptospirose, a psitacose e a toxoplasmose, que são as mais

conhecidas e também se analisou alguns tratamentos veterinários com uso de

antifúngicos, anti-helmínticos, vacinas antirrábicas, bem como o tratamento da

leptospirose, da clamidiose e da toxoplasmose. Nota-se que uma farmácia de

manipulação de produtos veterinários tem uma diversidade de medicamentos que

podem ser dispensados nas mais diversas patologias de animais domésticos.

Percebeu-se através da pesquisa que o MAPA autoriza a farmácia magistral a

manipular no mesmo laboratório os medicamentos alopáticos e homeopáticos de

uso veterinário e humano, com a condicionante dos componentes da fórmula ser os

mesmos para ambos. Além disso, permite que os produtos sejam armazenados,

estocados, embalados e rotulados em áreas comuns.

No entanto, os medicamentos que são prescritos exclusivamente para

animais devem ser manipulados em um laboratório exclusivo, conforme a Instrução

Normativa no 25/2012, que consta em seu teor a lista de produtos que devem ser

utilizados para esse fim.

Além disso, as farmácias magistrais devem orientar-se pela legislação de

gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde; das Boas Práticas de

Manipulação de Produtos; dos dispositivos e regulamentos sanitários, ambientais ou

de limpeza urbana, federais, estaduais e municipais.

Nota-se através do estudo a importância do farmacêutico na farmácia

magistral, da necessidade do vasto conhecimento da manipulação de produtos,

tanto para seres humanos como animais e não venha cometer erros magistrais.

Além disso, sempre deve presar pelo uso racional de medicamentos, a utilização de

prescrição veterinária quando exigida e a orientação correta aos donos para que

haja a correta administração de medicamentos e recuperação da saúde de seus

animais.

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5 REFERÊNCIAS

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ANDERSEN, E. R. Leptospirose. Monografia (Graduação) – Universidade Tuiuti do Paraná, Curitiba (PR), 2004. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2013/08/LEPTOSPIROSE.pdf>. Acesso em: 06 set. 2017.

ARDUINO, G. G. C. et al. Anticorpos como leptospira ssp em bovinos leiteiros vacinados com bacterina polivalente comercial: perfil sorológico frente a dois esquemas de vacinação. Ciência Rural. Santa Maria, v.34, n.3, p.865-871, mai./jun., 2004.

BECKER, G. Zoonoses transmitidas ao homem por animais de companhia – cães e gatos – e seus impactos na saúde pública. Monografia (Especialização) – UTFPR, Medianeira (PR), 2015. Disponível em: <http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/6273/1/MD_GAMUNI_VI_2014_39.pdf>. Acesso em: 07 set. 2017.

BIRCHARD, S. J.; SHERDING, R. G. Manual Saunder: clínica de pequenos animais. 2. ed. São Paulo: Roca, 2003.

BRANDÃO, L. P. A evolução das vacinas antirrábicas. In: WebVet Merial. N. 3. 2004. Disponível em: <http://br-qa.webvet.com.br/Paginas/home.aspx>. Acesso em: 18 set. 2017.

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______. Decreto no 85.878, de 7 de abril de 1981. Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm>. Acesso em: 16 ago. 2017.

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