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Primavera do Leste - MT 2017
ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES
PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS
Primavera do Leste - MT
2017
PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá – UNIC, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Farmácia.
Orientador: Prof. Msc. Roberta Carreto
ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES
ANA CLAUDIA CAVALCANTE LOPES
PRODUTOS VETERINÁRIOS MAGISTRAIS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá – UNIC, como requisito parcial para a obtenção do título de graduado em Farmácia.
BANCA EXAMINADORA
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
Prof(ª). Titulação Nome do Professor(a)
Primavera do Leste, __ de dezembro de 2017.
LOPES, Ana Claudia Cavalcante. Produtos veterinários magistrais. 2017. 31 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Farmácia) – Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá - UNIC, Primavera do Leste - MT, 2017.
RESUMO
A demanda magistral veterinária é crescente nos últimos anos devido o crescimento e a humanização de animais, que necessitam da inovação na prestação de serviços e também de produtos veterinários que venham suprir a fabricação, manipulação e comércio. O estudo tem por objetivo verificar os produtos veterinários magistrais. Tem-se por objetivos específicos analisar a evolução histórica da domesticação de animais, as principais zoonoses e quais medicamentos, mesmo que industrializados, podem ser utilizados em animais domésticos; compreender a importância da farmácia de manipulação e a legislação relacionada aos produtos veterinários; relatar as principais substâncias utilizadas em farmácias magistrais de manipulação específica em laboratório veterinário. Entre os principais resultados evidencia-se que a farmácia magistral está autorizada a manipular no mesmo laboratório os medicamentos alopáticos e homeopáticos de uso veterinário e humano, com a condicionante dos componentes da fórmula ser os mesmos para ambos, permitindo-se que os produtos sejam armazenados, estocados, embalados e rotulados em áreas comuns; os medicamentos que são prescritos exclusivamente para animais devem ser manipulados em um laboratório exclusivo. A metodologia utilizada foi à revisão de literatura, considerando-se as Leis vigentes para manipulação de medicamentos veterinários, bem como os Artigos e livros publicados entre o ano de 2000 e o ano de 2017, as bases de dados utilizadas foram Scielo, site do MAPA, do Governo Federal e CNPQ.
Palavras-chave: Farmácia de manipulação veterinária; Magistral veterinária; Produtos veterinários; Tratamento de zoonoses.
LOPES, Ana Claudia Cavalcante. Master veterinary products. 2017. 31 f. Graduation Work (Graduation in Pharmacy) – Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde de Primavera do Leste, Universidade de Cuiabá - UNIC, Primavera do Leste - MT, 2017.
ABSTRACT
The masterful veterinary demand has increased in recent years due to the growth and humanization of animals, which require innovation in the provision of services and also veterinary products that come to supply manufacturing, handling and trade. The aim of the study is to verify the master veterinary products. The specific objectives are to analyze the historical evolution of domestication of animals, the main zoonosis and which medicines, even if industrialized, can be used in domestic animals; understand the importance of the handling pharmacy and the legislation related to veterinary products; to report the main substances used in magazines of specific manipulation in the veterinary laboratory. Among the main results it is evident that the master pharmacy is authorized to handle in the same laboratory the allopathic and homeopathic medicines of veterinary and human use, with the conditioning of the components of the formula being the same for both, allowing the products to be stored, stored, packaged and labeled in common areas; medicines that are prescribed exclusively for animals must be handled in an exclusive laboratory. The methodology used was to review the literature, considering the current Laws for handling veterinary drugs, as well as Articles and books published between the year 2000 and the year 2017, the databases used were Scielo, MAPA website, of the Federal Government and CNPQ.
Key-words: Pharmacy of veterinary manipulation; Veterinary masterful; Veterinary products; Treatment of zoonosis.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
a. C. Antes de Cristo
AFE Autorização de Funcionamento de Empresa
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Art. Artigo
AZT Zidovudina ou Azidotimidina
HDCV human diploid cell vaccine
kg Quilograma
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
mg Miligrama
PCEV purified chick-embryo cell vaccine
PDEV purified duck-embryo vaccine
PROCON Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PVCV purified vero cell vaccine
RDC Resolução da Diretoria do Colegiado
UI Unidade Internacional
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 7
2 DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS .............................................................................. 9
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS .......................... 9
2.2 ZOONOSES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS ......................................................... 10
2.2.1 MICOSE E PITIOSE ......................................................................................... 10
2.2.2 VERMINOSE .................................................................................................... 11
2.2.3 RAIVA ............................................................................................................... 13
2.2.4 LEPTOSPIROSE .............................................................................................. 13
2.2.5 PSITACOSE ..................................................................................................... 14
2.2.6 TOXOPLASMOSE ........................................................................................... 14
3 FÁRMACOS NO TRATAMENTO veterinário ....................................................... 15
3.1 ANTIFÚNGICOS ................................................................................................. 15
3.2 ANTI-HELMÍNTICOS........................................................................................... 16
3.3 VACINAS ANTIRRÁBICAS ................................................................................. 16
3.4 TRATAMENTO DA LEPTOSPIROSE ................................................................. 17
3.5 TRATAMENTO DA CLAMIDIOSE ....................................................................... 18
3.6 TRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE ............................................................... 18
4 MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ............................................. 20
4.1 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA ............................................. 20
4.2 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA ....................................... 21
4.3 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA ............................................ 22
4.3.1 SUBSTÂNCIAS DE USO VETERINÁRIO COM CONTROLE ESPECIAL ........ 24
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 26
6 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 27
7
INTRODUÇÃO
Na sociedade brasileira nota-se um crescimento na criação de animais
domésticos, principalmente os cães e gatos, independentemente das condições
sociais, econômicas e culturais (GASPARIN, 2010).
Tal crescimento e a humanização desses animais necessitam da inovação na
prestação de serviços e também de produtos veterinários que venham suprir a
demanda de fabricação, manipulação e comércio. Assim, as farmácias de
manipulação de medicamentos veterinários vêm despontando e possui um amplo
mercado se comparada às indústrias farmacêuticas veterinárias, que possuem maior
tempo de circulação e de fatia de mercado.
A manipulação de medicamentos veterinários configura em economia para o
cliente, resultando em desenvolvimento de dosagens precisas, de acordo com a
prescrição do médico veterinário, sem ocorrer desperdícios do medicamento e
gastos desnecessários. As Farmácias Magistrais têm um amplo mercado de atuação
na manipulação de medicamentos veterinários e desta forma necessitam de Boas
Práticas de Manipulação de Produtos para trabalhar de acordo com a
regulamentação e fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Desta forma, com a regulamentação para os profissionais de saúde atuar com
medicamentos veterinários manipulados, tem-se o seguinte problema: quais
componentes e medicamentos veterinários podem ser manipulados de acordo com a
legislação e os órgãos que regulamentam a manipulação de medicamentos
veterinários?
O estudo tem por objetivo verificar os produtos veterinários magistrais. Tem-
se por objetivos específicos analisar a evolução histórica da domesticação de
animais, as principais zoonoses e quais medicamentos, mesmo que industrializados,
podem ser utilizados em animais domésticos; compreender a importância da
farmácia de manipulação e a legislação relacionada aos produtos veterinários;
relatar as principais substâncias utilizadas em farmácias magistrais de manipulação
específica em laboratório veterinário.
Para alcançar os objetivos propostos realizou-se uma revisão bibliográfica,
considerando-se as Leis vigentes para manipulação de medicamentos veterinários,
8
bem como os Artigos e livros publicados entre o ano de 2000 e o ano de 2017, as
bases de dados utilizadas foram Scielo, site do MAPA, do Governo Federal e CNPQ,
com as seguintes palavras chaves: boas práticas de manipulação de medicamentos
veterinários; Decreto no 5.053/04; farmácia de manipulação; Instrução Normativa no
11/2005; Instrução Normativa no 41/2014; manipulação de medicamentos
veterinários.
9
1 DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS
1.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DA DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS
Segundo Silva (2011), o primeiro animal a ser domesticado pelo homem foi o
cão. Porém, ainda existe incoerência nos relatos do período exato em que isso
aconteceu, mas tem-se uma ligação com o início da agricultura. Através de
descobertas arqueológicas, a biologia molecular, entre outras formas de pesquisa,
que se verificou a ancestralidade do cão, com descendência do lobo cinzento (Canis
lúpus), onde a distinção aconteceu cerca de 14.000 anos atrás.
Analisando-se do ponto de vista de raças do cão, tem-se a descendência de
espécies distintas e de cruzamento entre estas, que variam entre o lobo, chacal e de
canídeos diversos (SILVA, 2011).
Para Giumelli e Santos (2016), o homem sempre foi dependente do convívio
com animais para a sua sobrevivência, desde a pré-história utilizava animais para
proteção de seu território, no auxílio da caça e também como forma de transporte
humano. Tal relação iniciou-se com a ideia de predação de animais para o próprio
sustento e somente mais tarde inseriu-se a ideia de domesticação.
Em torno de 7.500 a. C., na atual região da Europa, onde vivia o povo do
Mesolítico após a era glacial, há indícios da domesticação dos primeiros cães. Em
6.000 a. C., na Pérsia havia criação de carneiros. Também tem vestígios de
domesticação de cães pelos índios norte-americanos. Na Ásia Menor, cerca de
3.000 a. C., domesticavam cavalos e vacas, para transporte e produção de leite,
respectivamente. Além de criação de asnos no Egito da pré-dinástica (MENDES,
2008).
Na modernidade houve um aumento na domesticação de animais, bem como
na criação dos não domesticados, os que são destinados à produção e os que
compõem o turismo de determinada região, como os da savana africana (MENDES,
2008).
Assim, Mendes (2008) afirma que a partir do século XX surgiram as leis de
proteção de animais, sendo que no Brasil somente em 1934 com o Decreto Federal
no 24.645, em seu art. 64 da contravenção penal e em 1998 com a Lei no 9.605,
artigo 32 de crime ambiental.
10
Atualmente, os animais domésticos também são utilizados como recursos em
tratamentos terapêuticos físicos e psíquicos, como exemplo, a equoterapia que
utiliza o cavalo na reabilitação física neurológica de indivíduos. Desta forma, houve
um crescimento na população de animais, onde o Brasil está na quarta posição, com
cerca de 106 milhões e está na segunda colocação no mercado de pets (GIUMELLI;
SANTOS, 2016).
1.2 ZOONOSES EM ANIMAIS DOMÉSTICOS
De acordo com Giumelli e Santos (2016), a aproximação de pessoas e
animais é cada vez mais crescente, onde os ambientes públicos dos centros
urbanos estão sendo disputados pelos mesmos, mas não possuem estrutura
adequada e muitas vezes servem de meio de proliferação de doenças. Os animais
de estimação estão suscetíveis a diversas patologias devido à imunidade
diferenciada do ser humano e falta de constante avaliação e controle.
A seguir apresentam-se as principais patologias que afetam os animais
domésticos, como os cães, gatos, hamsters, pássaro, entre outros, e que podem ser
transmitidas aos seres humanos através da aproximação ou mesmo arranhadura e
mordida.
1.2.1 MICOSE E PITIOSE
Uma pesquisa desenvolvida por Galiza et al. (2014) apresentou uma análise
desenvolvida a respeito dos fungos e oomicetos que causam doenças em animais.
Somente para entendimento, os fungos são do Reino Fungi, micro-organismos que
se encontram na natureza no tipo uni, pluricelulares, ou ainda, heterotróficos; já os
oomicetos analisados apresentam características morfológicas e de crescimento
parecidas com dos fungos, porém, são do Reino Straminipila. Quanto ao estudo de
9.487 protocolos de necropsias e 20.199 exames, realizados entre 1990 e 2012,
chegou-se a conclusão que as principais doenças de micose e oomicóticas são a
pitiose, candidíase, aspergilose, zigomicose, dermatofitose, malasseziose,
criptococose, megabacteriose e esporotricose. Contudo, dentre essas doenças, a
pitiose é a que mais acometeu os animais analisados, em evidencia para os equinos;
11
no caso dos animais domésticos de companhia, cães e gatos, percebeu-se que as
micoses foram prevalentes, dando-se ênfase para a dermatofitose.
Segundo Zaro (2013), a pitiose pode desenvolver-se em equinos, cães,
bovinos, caprinos, felinos, animais silvestres e seres humanos, sendo uma espécie
de afecção granulomatosa crônica que apresenta favorecimento em regiões como as
brasileiras, de clima tropical, subtropical e temperado. Além disso, as áreas com
água parada são ambientes propícios para proliferação do oomiceto, que origina a
patologia.
A pitiose possui tratamento longo, com remoção cirúrgica do granulomatosa,
tratamento com químicos e de imunoterapia (LEAL et al., 2001).
Os fungos que originam a micose também se proliferam em áreas de clima
tropical e subtropical, que acometem principalmente cães e gatos, onde os sinais da
patologia são regiões circulares escamosas de alopecia, que ficam sem pelos. No
caso da esporotricose, que é uma micose comum em gatos, começa no formato de
lesões na pele e vão se transformando em feridas profundas com a presença de pus
(BECKER, 2015).
Já o tratamento de micoses acontece com a tosa de pelos dos animais
infectados; descontaminação do espaço onde o animal vive; terapia antifúngica
sistêmica e terapia antifúngica tópica específica para erradicar as infecções por
Microsporum canis (COELHO; ALEGRIA; RODRIGUES, 2008).
Percebe-se do estudo acima que alguns cuidados são essenciais para que
não haja proliferação dessas doenças, como a higienização constante dos locais de
vivência dos animais, lavar as mãos antes e após o manuseio, sem pegar muito o
animal doente e no caso de óbito deve-se evitar enterrar para não contaminar o solo.
1.2.2 VERMINOSE
As viroses são patologias que acometem principalmente os cães e gatos por
meio de protozoários, tais como o Ancylostoma spp, Trichuris spp e a Giardia spp.
A giardíase que é proveniente do protozoário Giardia spp acomete cães e
gatos, principalmente aqueles que vivem nas ruas e nos canis, onde cerca de 70%
de animais infectados são de meio público e não animais domésticos que costumam
ser higienizados e convivem em residências. A contaminação surge com o consumo
12
de água e alimentos contaminados com o protozoário, pois os cistos são flagelados,
binucleados e piriformes que resistem aos desinfetantes comuns (ADDEO et al.,
2008).
Segundo Mundim et al. (2003), a diarreia intermitente é o sintoma
prevalecente na giardíase, com maior frequência em animais jovens, que pode
acometer a digestão de alimento e causar enfraquecimento com a perda de peso, a
desidratação e a morte.
Para Addeo et al. (2008), o tratamento da giardíase se faz com medicamentos
efetivos e a higienização do ambiente para exterminar a doença, bem como a
vacinação como forma profilática na redução e severidade da patologia.
O Ancylostoma spp é um protozoário que possui característica branco-
acinzentada ou avermelhada, a extremidade anterior é superficialmente dilatada. A
evolução desse verme é rápida em condições ideais, onde o ovo leva cerca de 5
dias para eclosão e desenvolvimento. Um cão infectado pode expelir milhares de
óvulos em algumas semanas, pois os vermes adultos se instalam no intestino e
causam hemorragias, anemia e lesões intestinais (VASCONCELOS, 2013).
Ainda na visão de Vasconcelos (2013), o tratamento por Ancylostoma spp
acontece de forma parecida como os demais vermes, com uso de fármacos e
manejo de higienização dos ambientes onde o animal vive para eliminar os focos
onde as larvas possam se proliferar, bem como cuidar da alimentação do animal
com uso de ração.
Bremm (2007) diz que o Trichuris spp pode acometer animais mamíferos
domésticos como cães e gatos, além de outros mamíferos como ovinos, bovinos e
suínos. O Trichuris vulpis é a espécie que ataca cães, possui coloração cinza
avermelhada ou amarelada e seu ciclo evolutivo é longo, que leva cerca de 2 meses
para desenvolver-se após a eliminação nas fezes, além disso pode sobreviver por
anos.
Quanto ao tratamento do Trichuris spp é prolongado devido à resistência do
verme, utilizando-se fármacos em concomitância a higienização dos locais onde o
animal vive (BREMM, 2007).
Os fármacos utilizados nos tratamentos serão apresentados no próximo
Capítulo.
13
1.2.3 RAIVA
Para Genaro (2010), a raiva ainda é considerada uma problemática para a
zoonose, porém, relativa, sendo que foi erradicada em alguns países e em outros se
tornou motivo de preocupação, pois os animais como o gato costumam se alimentar
de espécies contaminadas como o morcego.
O vírus rábico inocula e origina a patologia, que se encontra na saliva do
animal infectado e que a mordedura é meio de transmissão, principalmente para o
homem. O vírus é do gênero Lyssavirus, da família Rhabdoviridae, que apresenta
formato de um projétil e seu genoma é por RNA. Ainda que haja longevidade de sua
incubação, nos casos de infecções naturais ou mesmo em animais de laboratório,
normalmente possui ciclo completo entre dezoito e vinte e quatro horas (MELO,
2003).
Quando o animal apresenta mudança de comportamento ou sintomas de
raiva, segundo Melo (2003), deve-se passar por observação constante e cuidados
na aproximação. Animais domésticos que estejam diagnosticados com raiva devem
ser sacrificados e o encéfalo enviado para pesquisa. Nos casos de animais como
bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos há tratamento profilático, conforme a
exposição à doença. Também há probabilidade de tratamento sistemático para
animais silvestres, inclusive domiciliados.
1.2.4 LEPTOSPIROSE
A leptospirose é da família Spirochaetales, que possui a espécie L.
interrogans de estirpes patogênicas e L. biflexa, consideradas livres, usualmente
podem se proliferar em água doce de superfície (ANDERSEN, 2004).
De acordo com Côrrea et al. (2004), a zoonose da leptospirose é de nível
mundial, pois infecta o homem, animais domésticos e silvestres. É uma patologia
que pode atacar rebanhos produtivos e trazer perdas econômicas significativas, com
elevada morbidade. Assim, a vacinação é fundamental para controle dessa doença.
A transmissão da doença para seres humanos ocorre através de ratos de esgotos e
os cães.
Quando há casos da patologia os animais infectados devem ser isolados e
submetidos à terapêutica antibiótica e tratamento sintomático, bem como o uso de
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laxantes, estimuladores diuréticos e cardiotônicos, infusões de glicose. Estes últimos
deverão ser ministrados em acordo com os sintomas apresentados no decorrer da
evolução patológica (ANDERSEN 2004).
1.2.5 PSITACOSE
Também chamada de „febre do papagaio‟, a psitacose é uma espécie de
pneumonia considerada rara causada pela Chlamydia psittaci, que é uma micro
bactéria que se instala principalmente em aves (MERCK, 2014).
Ainda de acordo com Merck (2014), a incubação da bactéria ocorre entre 1 a
2 semanas, onde a doença pode ser rápida ou tornar-se grave devido às condições
respiratórias.
1.2.6 TOXOPLASMOSE
Segundo Negri et al. (2008), a zoonose por toxoplasmose é uma preocupação
da saúde pública por atingir fetos humanos e de animais, causando sérios danos. O
protozoário Toxoplasma gondii pode atingir os animais do tipo homeotérmico, porém,
os felídeos são considerados hospedeiros definitivos.
Já a toxoplasmose clinica ocorre mais em gatos, mas os sintomas são
parecidos tanto em gatos como em cães, tais como anorexia, depressão, febre
intermitente. Também pode ocorrer lesão a partir da disseminação extra-intestinal,
com afecção de pulmões, os olhos, o cérebro, o fígado e a musculatura esquelética
(GARIBA, 2005).
Devido à elevada suscetibilidade a patologia, alguns cuidados são
necessários, como cozinhar bem os alimentos e a manutenção dos animais
domésticos longe da probabilidade de caça para não adquirir a infecção por meio de
roedores e aves (NEGRI et al., 2008).
Assim, apresentaram-se os animais domésticos e as principais patologias que
podem ocorrer, sendo que os fármacos para tratamento dessas patologias serão
aprofundados no Capítulo a seguir.
15
2 FÁRMACOS NO TRATAMENTO VETERINÁRIO
2.1 ANTIFÚNGICOS
Classificam-se as drogas antifúngicas em agentes químicos clássicos e
atuais; e em antibióticos. Drogas que integram o grupo de agentes químicos
clássicos são aquelas que possuem, geralmente, espectro de ação reduzido contra
fungos, onde atuam como fungistático indireto ao transformar as condicionantes
locais, cita-se como exemplo o iodo, os ácidos graxos e derivados, ácido salicílico,
tolnaftato e tolciclato. Já os agentes químicos do tipo atuais são os imidazóis e
triazóis, flucitosina e alilaminas; e os antibióticos são do formato poliênicos
(anfotericina B, nistatina e natamicina) e a griseofulvina (NOBRE et al., 2002).
Os principais antifúngicos utilizados na terapêutica de micoses de animais são
os seguintes: captan; tolcicato, tolnaflato e solução de iodo; iodeto de potássio;
clotrimazol; econazol; miconazol; enilconazol; cetoconazol; itraconazol; fluconazol;
voriconazol; posoconazol; terbinafina; flucitosina; anfotericina B; nistatina; nistatina
lipossomal; natamicina; griseofulvina; e pneumocandinas e echinocandinas (NOBRE
et al., 2002)
Os antibióticos do tipo poliênicos apresentam anel lactônico macrocíclico
grande e se assemelham aos macrolídios antibacterianos, como a eritromicina,
também denominados macrolídios poliênicos, que possuem o anel macrolídio com
seus componentes rígidos lipofílicos e flexíveis hidrofílicos na estrutura ativa
(SPINOSA et al., 2011).
Na Tabela 1 têm-se os seguintes antibióticos: a anfotericina B; nistatina;
nistatina lipossomal; natamicina; griseofulvina; pneumocandinas e echinocandinas.
Para Spinosa et al. (2011), devido à composição da parede celular do P.
insidiosum em animais e humanos, há certa complexidade de tratamento quanto às
características do agente. Os fungos verdadeiros apresentam quitina em sua parede,
enquanto o Pythium possui celulose e β-glucanos. A membrana plasmática não
apresenta esteroide, como o ergosterol, sendo a composição alvo de ação da
maioria das drogas antifúngicas, o que a torna ineficiente contra o P. insidiosum.
Para Leal (2002), as formulações mais utilizadas no tratamento químico do P.
insidiosum. Até o momento foram a anfotericina B, cetoconazole, miconazole,
16
fluconazole e itraconazole, bem como a composição de iodínicos como o iodeto de
potássio e sódio.
2.2 ANTI-HELMÍNTICOS
De acordo com Spinosa (2011), a partir de 1960 que foi introduzido no
mercado a maioria dos anti-helmínticos. Até pouco tempo atrás existiam três grupos
de anti-helmínticos de amplo espectro, que são os benzimidazóis, imidazotiazóis e
lactonas macrocíclicas. Contudo, uma nova molécula, chamada monepantel, foi
desenvolvida recentemente e também comercializada no mercado brasileiro. Além
dessa, tem-se a molécula derquantel associada à abamectina, que possui
comercialização recente em alguns países.
De acordo com Amarante (2014), para o tratamento de nematódeos utilizam-
se os benzimidazóis (oxfendasol, fenbendazol, albendazol); imidazotiazóis
(levamisol); lactonas macrocíclicas (ivermectina, abamectina, doramectina,
moxidectina); derivados de amino acetonitrila (monepantel); spiroindoles (derquantel
associado à abamectina); salicilanilidas/fenóis substituídos (closantel, disofenol,
rafoxanide, nitroxynil); e organofosforado (triclorfon).
No tratamento de Moniezia spp. são usados os benzimidazóis (oxfendasol,
fenbendazol, albendazol, praziquantel); salicilanilidas/fenóis substituídos
(niclosamida); e organofosforado (triclorfon) (AMARANTE, 2014).
2.3 VACINAS ANTIRRÁBICAS
Pasteur utilizou pela primeira vez a imunização antirrábica em 1885, num
garoto de 9 anos morador do Alasca, que foi mordido 14 vezes por um cão raivoso.
Devido o êxito e recuperação do menino, fez o tratamento em 350 pessoas mordidas
no ano seguinte, com apenas uma morte entre os pacientes. Surgindo assim, a
profilaxia da raiva, na era chamada “Pasteuriana” com a fundação do “Instituto
Pasteur” (SPINOSA et al., 2011).
Segundo Brandão (2004), por volta de 1970 surgiram outras vacinas que
procederam de cultivos celulares diversos, como em células diplóides humanas
(human diploid cell vaccine – HDCV), células renais de macacos verdes africanos ou
células Vero (purified vero cell vaccine – PVCV), fibroblastos de embrião de galinha
17
(purified chick-embryo cell vaccine – PCEV) e produzida em embrião de pato
(purified duck-embryo vaccine – PDEV).
Brandão (2004) afirma que a PVCV é parecida com a HDCV, que é originada
através da cepa Pitman-Moore, inativada por betapropiolactona e com concentração
por ultracentrifugação, tendo-se potencialidade mínima requerida de 2,5 UI por dose.
Tanto a resposta como a incidência de reações adversas dessa vacina é igual às da
HDCV.
Já no caso da PCEV a preparação ocorre por cepa Flury LEP-C25 e
desenvolvida em fibroblastos de embrião de galinha, onde a eficácia e a segurança
são iguais às da HDCV. Os vírus se concentram na ultracentrifugação, inativados
por betapropiolactona e a potencialização mínima é de 2,5 UI por dose. A vacina
também apresenta albumina humana e traços de neomicina, clortetraciclina e
anfotericina B (BRANDÃO, 2004).
Segundo Spinosa et al. (2007), ótimos resultados imunogênicos são
conquistados com a vacina em cultivo celular, além de boa produção de anticorpos
em mais de 99% dos animais e 100% de proteção quando expostos ao risco. Tais
vacinas apresentam boa tolerância, em que há raros casos intolerância, como as
manifestações gastrintestinais e no local de aplicação.
2.4 TRATAMENTO DA LEPTOSPIROSE
Para Freitas (2012), as vacinas utilizadas para proteção da leptospirose
podem ser utilizadas em animais e seres humanos. Porém, pesquisas de vacinas
para bovinos e suínos são testadas por muitos anos e há resultados conflitantes nos
relatos de sua eficácia.
Na pesquisa de Szyfres realizada em 1976, houve a ocorrência dos sorovares
pomona, wolffi, hardjo, canicola, icterohaemorrhagiae, grippotyphosa, tarassovi,
bratislava, australis, ballum e serjoe. Também há inúmeras variantes sorológicas de
leptospira, onde não possuem especificação quanto ao hospedeiro, em estudo feito
no ano de 2000 por Favero, que identificou as variantes sorológicas hardjo e wolffi
como as mais frequentes em bovinos e bubalinos no Brasil (ARDUINO et al., 2003).
Identificar a variante sorológica da leptospira é muito importante devido a
imunidade ser específica para a mesma, pois não acontece imunidade cruzada.
18
Assim, um ou mais sorovares quando infectam os animais precisam de utilização de
vacinas polivalentes, com a combinação de variantes sorológicas wolffi e hardjo que
podem ser largamente utilizada em bovinos (GOMES, 2013).
Pesquisa realizada com uma criação extensiva de bovinos constatou que a
leptospirose no formato endêmico acontece através da sorovar hardjo, e a plicação
da vacinação anual em 5 anos, associando-se ao tratamento dos animais infectados
o uso de dihidroestreptomicina é suficiente para controlar e erradicar a patologia. O
tratamento é eficaz e essencial para eliminar o portador renal, pois diminuindo a
fonte de infecção e resulta na exposição de animais não infectados ao agente
(ARDUINO et al., 2003).
2.5 TRATAMENTO DA CLAMIDIOSE
Segundo Proença et al. (2011), nos dias atuais o Brasil não possui medidas
padronizadas com a finalidade de guiar o profissional veterinário na identificação,
manejo e tratamento da clamidiose. A prevalência de C. psittaci em aviários
brasileiros precisa de mais pesquisas de casos clínicos da doença, além de novas
metodologias diagnósticas e auxiliares.
O tratamento da clamidiose resulta do uso de tetraciclinas, onde a doxiciclina
é o fármaco mais utilizado. É um antibiótico bacteriostático e atua apenas durante o
período de replicação bacteriana. Assim, protocolos longos entre 30 a 45 dias de
tratamento são necessários, na dosagem entre 25 a 50mg kg-1, para a maioria das
espécies animais, via oral a cada 24 horas. Alternativamente pode-se prescrever o
uso de macrolídeos e quinolonas, dentre as quais a azitromicina e enrofloxacina
apresentam eficácia in vitro; também o uso de calopsitas, com azitromicina a cada
48 horas, no período de 21 dias, na dosagem de 40mg kg-1 (PROENÇA et al., 2011).
2.6 TRATAMENTO DA TOXOPLASMOSE
Para tratar a toxoplasmose não há um tratamento completamente satisfatório,
em que a clindamicina é a droga utilizada para cães e gatos (SPINOSA et al., 2011).
De acordo com Negri et al. (2008), no caso dos gatos, pode-se utilizar na
terapia adjuvante contra uveíte, o colírio de prednisona a 1%. Também se tem a
19
combinação da pirimetamina com a sulfadiazina que é eficaz contra taquizoítos,
contudo, não acontece o mesmo contra bradizoítos, sendo muito tóxica em gatos.
Para Birchard e Sherding (2003), a mortalidade é elevada em neonatos e
animais imunossuprimidos, ainda que haja cerca de 60% dos animais com
toxoplasmose que se recuperaram com o tratamento, tendo-se prognóstico
reservado.
20
3 MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
3.1 LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA
Dois decretos regulamentam a profissão farmacêutica no Brasil, sendo eles: o
Decreto no 20.377, de 08 de setembro de 1931; e o Decreto no 85.878, de 07 de abril
de 1981. O primeiro foi revogado pela Lei no 5.991/1973 e o último ainda é vigente,
que estabelece limites para que o farmacêutico possa atuar de forma correta,
definindo-se as diretrizes de trabalho privativas da função e também aquelas que se
estendem aos demais profissionais de saúde que são graduados, com capacitação e
habilitação legalizada para o devido desempenho (DIAS; MOURA, 2012).
O Art. 1o, I, do Decreto no 85.878/1981, estabelece que o profissional
farmacêutico possa desempenhar distribuição/divisão ou manipulação de fórmulas
magistrais e oficinais. Assim, torna-se indispensável à presença do farmacêutico em
uma farmácia de manipulação de fórmulas em medicamentos veterinários (BRASIL,
1981).
Embasando-se nas atribuições do farmacêutico determinadas pela Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) no 67, de 08 de outubro de 2007, que estabelece os
requisitos mínimos na manipulação de produtos de uso humano, destacam-se
também algumas funções importantes que um farmacêutico pode desempenhar em
uma farmácia veterinária:
Prover a organização e a operacionalidade dos ambientes e serviços
técnicos do estabelecimento farmacêutico;
O farmacêutico tem de ter conhecimento para poder interpretar e
conseguir atender ao cumprimento da legislação relacionada à
manipulação e negociação de medicamentos veterinários;
As matérias-primas e embalagens que são necessárias ao procedimento
de manipulação de medicamentos veterinários devem ser especificadas,
inspecionadas constantemente, adquiridas de forma correta e com
procedimento assegurado em lei, bem como o armazenamento correto;
Avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-
química dos componentes, dose e via de administração, forma
farmacêutica e o grau de risco;
21
O produto manipulado deve ter assegurado às condições necessárias para
que se cumpram as normas técnicas de manipulação, armazenamento,
transporte, divisibilidade e resultado final para o consumo veterinário;
Ao formular os medicamentos veterinários o farmacêutico deve fazer de
acordo com o que está prescrito no receituário e também supervisionar o
trabalho da equipe de laboratório para garantir a qualidade dos serviços
prestados e na concepção final do produto manipulado;
Determinar o prazo de validade para cada preparação;
Sempre se atualizar e ter prestatividade de participação no conhecimento
e desenvolvimento de novas formulações de fármacos manipulados; e
Prestar assistência e atenção farmacêutica necessárias objetivando o uso
correto dos produtos (BRASIL, 2007).
Não se pode questionar a importância do farmacêutico em uma farmácia
veterinária, mesmo que ele não possua a função de responsável técnico, contudo é
imprescindível a sua presença.
3.2 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA
A Resolução da ANVISA RDC no 67, de 08 de outubro de 2007, estabelece as
Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso
Humano em farmácias e propõe os requisitos mínimos para a aquisição e controle
de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento,
conservação, transporte e venda de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios
à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades,
devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser previamente aprovadas em
inspeções sanitárias locais:
Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente,
conforme legislação vigente;
Atender as disposições do Regulamento Técnico RDC no 67/07 e dos
anexos que forem aplicáveis;
Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação;
Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
ANVISA, conforme legislação vigente;
22
Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a
controle especial (BRASIL, 2007).
Além disso, as Farmácias de Manipulação devem seguir as exigências da
legislação sobre gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde, os dispositivos e
regulamentos sanitários, ambientais ou de limpeza urbana, federais, estaduais e
municipais.
Também devem consultar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON) para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) (BRASIL, 1990).
3.3 LEGISLAÇÃO DA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA
O Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, apresenta a forma de
procedência e fiscalização de produtos para utilização no campo da Veterinária e
dos estabelecimentos que os fabriquem. Consta em seu artigo 2o:
Art. 2º. A fiscalização de que trata o presente Decreto-Lei será exercida em todos os estabelecimentos privados e oficiais, cooperativas, sindicatos rurais ou entidades congêneres que fabriquem, fracionem, comerciem ou armazenem produtos de uso veterinário, estendendo-se essa fiscalização à manipulação, ao acondicionamento e à fase de utilização dos mesmos. (BRASIL, 1969).
Esta norma fixou a obrigatoriedade da fiscalização da indústria, do comércio e
do emprego de produtos de uso veterinário, incluindo-se os estabelecimentos de
manipulação de medicamentos. Ao manipularem-se medicamentos de uso
veterinário há obrigação de registro no Ministério da Agricultura para efeito de
licenciamento, que os habilitará a funcionar e deverá ser renovada anualmente
(BRASIL, 1969).
A Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, em seus artigos 1º e 68º,
apresenta as atribuições que competem a Vigilância Sanitária no controle sanitário,
em que se sujeitam os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos,
cosméticos, saneantes e outros produtos. Excluindo-se de seu âmbito de atuação os
produtos de exclusivo uso veterinário (BRASIL, 1976).
Assim, o Ministério da Agricultura possui competência exclusiva de fiscalizar e
licenciar o funcionamento dos estabelecimentos que fabriquem os medicamentos de
uso veterinário e a Vigilância Sanitária compete fiscalizar os estabelecimentos
23
previstos nas Leis no 5.991/73 e no 6.360/76, inclusive os de uso veterinário que
também sejam utilizados por seres humanos (THOMPSON; DAVIDOW, 2013).
O Decreto no 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei no
467/69 e aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e
dos Estabelecimentos que os produzam ou que haja comercialização, onde se
incluem os produtos de origem de farmácias de manipulação (BRASIL, 2004).
Analisando-se as leis acima citadas, os doutrinadores e farmacêuticos que
trabalham com manipulação de produtos veterinários questionam o Decreto no
5.053, sobre as competências do Ministério da Agricultura, que revoga o artigo 68º
da Lei no 6.360/76 por não manter o termo “exclusivo” para os produtos de uso
veterinário em seu artigo 2º. Contudo, nos atos administrativos, o sistema judiciário
dispõe que o decreto apresenta-se hierarquicamente abaixo a lei e, assim, não deve
acontecer contrariedade na aplicabilidade da lei (MEIRELLES, 2016).
A Instrução Normativa nº 11, de 08 de junho de 2005, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem em seu teor o reconhecimento
do Regulamento Técnico para Registro e Fiscalização especificamente de
Estabelecimentos que Manipulam Produtos de Uso Veterinário e o Regulamento de
Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários (Farmácia de Manipulação)
(BRASIL, 2005).
Já a Instrução Normativa no 41, de 04 de dezembro de 2014, do MAPA, vem
complementar o texto da Instrução Normativa nº 11, onde estabelece a autorização
para a farmácia magistral manipular no mesmo laboratório os medicamentos
alopáticos e homeopáticos de uso veterinário e humano, na condição de que os
componentes da fórmula sejam comuns para ambos. Além disso, permite que os
produtos sejam armazenados, estocados, embalados e rotulados em áreas comuns
(BRASIL, 2014).
Portanto, quando o medicamento for de uso exclusivo veterinário, exige-se
um laboratório exclusivo da farmácia para poder manipular o de uso tanto veterinário
como humano, que possua componentes comuns na formulação, pode ser
manipulado no mesmo laboratório (BRASIL, 2014).
Assim, o Decreto no 5.053/04, a Instrução Normativa no 11/2005 e a Instrução
Normativa no 41/2014 são as principais normas a serem observadas pelas farmácias
de manipulação de medicamentos veterinários.
24
3.3.1 SUBSTÂNCIAS DE USO VETERINÁRIO COM CONTROLE ESPECIAL
Alguns medicamentos veterinários, que contenham determinadas substâncias
estabelecidas na Instrução Normativa no 25/2012 do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento somente podem ser manipulados em laboratório
específico para uso veterinário (BRASIL, 2012).
As substâncias de que trata a Instrução Normativa acima são os seguintes:
Substâncias entorpecentes: Alfentanila; Buprenorfina; Butorfanol;
Dietiltiambuteno; Difenoxilato; Diidromorfina; Etorfina; Fentanila;
Hidrocodona; Levalorfano; Petidina; Metadona; Morfina; Oximorfona;
Propoxifeno; e Remifentanila;
Substâncias entorpecentes com concentrações controladas:
Acetildiidrocodeína; Codeína; Dextropropoxifeno; Diidrocodeína;
Diprenorfina; Etilmorfina; Folcodina; Nalbufina; eTramadol;
Substâncias psicotrópicas e precursoras: Alprazolam; Barbital;
Bromazepam; Clonazepam; Clorazepato; Clordiazepóxido; Diazepam;
Estazolam; Fenobarbital; Flunitrazepam; Flurazepam; Hexobarbital;
Lorazepam; Mefentermina; Midazolam; Metoexital; Pentazocina;
Pentobarbital; Tiamilal; Tiopental; Vimbarbital; e Zolazepam;
Outras substâncias sujeitas ao controle especial: Acepromazina;
Amitriptilina; Azaperona; Buspirona; Carbamazepina; Cetamina;
Clomipramina; Clorpromazina; Detomidina; Desflurano; Dexmedetomidina;
Divalproato de Sódio; Droperidol; Embutramida; Enflurano; Etomidato;
Fenitoína; Flumazenil; Fluoxetina; Gabapentina; Haloperidol; Halotano;
Hidrato de Cloral; Imipramina; Isoflurano; Lamotrigina; Levomepromazina;
Loperamida; Maprotilina; Mebezônio; Medetomidina; Metisergida;
Metocarbamol; Metoxiflurano; Naloxona; Naltrexona; Nortriptilina;
Oxicarbazepina; Paroxetina; Primidona; Promazina; Propofol; Protriptilina;
Proximetacaina; Romifidina; Selegilina; Sertralina; Sevoflurano;
Tetracaína; Tiletamina; Topiramato; Tranilcipromina; Valproato de Sódio;
Vigabatrina; e Xilazina;
Substâncias retinoicas: Acitretina; Adapaleno; Isotretinoína; e Tretinoína;
Substâncias antirretrovirais: Zidovudina (AZT);
25
Substâncias anabolizantes e agonistas beta adrenoreceptores, que
interferem no metabolismo animal: Androstanolona; Bolasterona;
Boldenona; Clembuterol; Cloroxomesterona; Clostebol; Drostanolona;
Estanolona (Androstanolona); Estanozolol; Etilestrenol; Fluoximesterona;
Formebolona; Mesterolona; Metandienona; Metandranona; Oxandrolona;
Oximesterona; Oximetolona; Prasterona; Testosterona; Trembolona;
Salbutamol; Somatotropina;
Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos: Efedrina;
Ergometrina; e Ergotamina e Diidroergotramina.
A regulamentação de magistrais exige que a manipulação veterinária
aconteça no mesmo estabelecimento de captação da prescrição, sendo vedado
coletar receitas em outras farmácias, empresas ou mesmo filiais. Contudo, o controle
de qualidade pode ser centralizado em um dos estabelecimentos da organização
desde que não venha interferir nos procedimentos de controle (BRASIL, 2005).
A autoridade competente deve ter acesso a toda documentação exigida e que
deve ser arquivada no estabelecimento magistral, onde os procedimentos
(formulação) de preparação dos produtos manipulados devem ser escritos, com
definição clara e específica das operações e os registros devem ser mantidos assim
como os documentos normativos. Quem efetua a fiscalização são fiscais federais
agropecuários, onde a equipe pode conter médico veterinário ou farmacêutico
(BRASIL, 2005).
26
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo teve seus objetivos alcançados com a apresentação dos produtos
magistrais veterinários, as principais zoonoses e formas de tratamento, com
especificação de produtos que podem ser manipulados, seguindo-se a legislação
para esse fim.
Entre as doenças que atacam os animais tem-se a micose, a pitiose, a
verminose, a raiva, a leptospirose, a psitacose e a toxoplasmose, que são as mais
conhecidas e também se analisou alguns tratamentos veterinários com uso de
antifúngicos, anti-helmínticos, vacinas antirrábicas, bem como o tratamento da
leptospirose, da clamidiose e da toxoplasmose. Nota-se que uma farmácia de
manipulação de produtos veterinários tem uma diversidade de medicamentos que
podem ser dispensados nas mais diversas patologias de animais domésticos.
Percebeu-se através da pesquisa que o MAPA autoriza a farmácia magistral a
manipular no mesmo laboratório os medicamentos alopáticos e homeopáticos de
uso veterinário e humano, com a condicionante dos componentes da fórmula ser os
mesmos para ambos. Além disso, permite que os produtos sejam armazenados,
estocados, embalados e rotulados em áreas comuns.
No entanto, os medicamentos que são prescritos exclusivamente para
animais devem ser manipulados em um laboratório exclusivo, conforme a Instrução
Normativa no 25/2012, que consta em seu teor a lista de produtos que devem ser
utilizados para esse fim.
Além disso, as farmácias magistrais devem orientar-se pela legislação de
gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde; das Boas Práticas de
Manipulação de Produtos; dos dispositivos e regulamentos sanitários, ambientais ou
de limpeza urbana, federais, estaduais e municipais.
Nota-se através do estudo a importância do farmacêutico na farmácia
magistral, da necessidade do vasto conhecimento da manipulação de produtos,
tanto para seres humanos como animais e não venha cometer erros magistrais.
Além disso, sempre deve presar pelo uso racional de medicamentos, a utilização de
prescrição veterinária quando exigida e a orientação correta aos donos para que
haja a correta administração de medicamentos e recuperação da saúde de seus
animais.
27
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