Ana Coelho Piriquito

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REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITO HUMANOS DIRECÇÃO NACIONAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO PRIMEIRO CARTÓRIO NOTARIAL DE LUANDA ================ PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL==================== ==== No dia 28 de Outubro de 2013, no Primeiro Cartório Notarial de Luanda, perante mim, FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO, Segunda Ajudante de Notário, no referido Cartório, compareceu como outorgante:======== ==== ANA COELHO PIRIQUITO, solteira, maior, de nacionalidade Angolana, natural de Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Município de Viana, Bairro de Viana II, Casa nº 19, titular do Bilhete de Identidade nº 000344798ME031, passado pela Direcção Nacional de Identificação aos 11 de Dezembro de 2011; que outorga neste acto na qualidade Sócia Gerente, da sociedade, limitada, denominada ARTE NA MESA – TORNANDO SEU SONHO EM REALIDADE,LDA, com sede social em Luanda, Bairro do Benfica, Distrito Urbano de Samba, Municipio de Luanda, Rua Lar do Patriota/Travessa nº 12, em face da Escritura, datada, aos 04 de Junho de 2012, com plenos poder para o efeito; que me foi exibida e restituí.====================================== ==== E POR ELA FOI DITO:=========================================== ==== Que, pelo presente instrumento, constitui sua bastante procuradora uma sociedade comercial por quotas a Senhora MADALENA LUISA JOVETA SALVADOR, solteira, maior, de nacionalidade Angolana, natural de Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Casa S/Nº, Bairro Morro Bento II, Distrito Urbano de Samba,

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REPÚBLICA DE ANGOLA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITO HUMANOS

DIRECÇÃO NACIONAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

PRIMEIRO CARTÓRIO NOTARIAL DE LUANDA

================ PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL====================

==== No dia 28 de Outubro de 2013, no Primeiro Cartório Notarial de Luanda,

perante mim, FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO, Segunda

Ajudante de Notário, no referido Cartório, compareceu como

outorgante:========

==== ANA COELHO PIRIQUITO, solteira, maior, de nacionalidade Angolana,

natural de Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Município de

Viana, Bairro de Viana II, Casa nº 19, titular do Bilhete de Identidade nº

000344798ME031, passado pela Direcção Nacional de Identificação aos 11 de

Dezembro de 2011; que outorga neste acto na qualidade Sócia Gerente, da

sociedade, limitada, denominada ARTE NA MESA – TORNANDO SEU SONHO

EM REALIDADE,LDA, com sede social em Luanda, Bairro do Benfica, Distrito

Urbano de Samba, Municipio de Luanda, Rua Lar do Patriota/Travessa nº 12,

em face da Escritura, datada, aos 04 de Junho de 2012, com plenos poder para

o efeito; que me foi exibida e

restituí.======================================

==== E POR ELA FOI

DITO:===========================================

==== Que, pelo presente instrumento, constitui sua bastante procuradora

uma sociedade comercial por quotas a Senhora MADALENA LUISA JOVETA

SALVADOR, solteira, maior, de nacionalidade Angolana, natural de

Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Casa S/Nº, Bairro Morro

Bento II, Distrito Urbano de Samba, Município de Luanda, emitido pela DNI, aos

10/09/2013, que também outorga na qualidade de Sócia Gerente da sociedade

denominada, ARTE NA MESA – TORNANDO SEU SONHO EM

REALIDADE,LDA, com sede social em Luanda, Bairro do Benfica, Distrito

Urbano de Samba, Município de Luanda, Rua Lar do Patriota/Travessa nº 12,

em face da Escritura, datada, aos 04 de Junho de 2012, com plenos poder para

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o efeito; quem confere os mais amplos poderes necessário para representar

junto do Governo Provincial de Luanda, a Administração Municipal, cartórios do

registo predial, notário, fiscal e de mais órgãos da Administração do Estado

para tratar assuntos relacionados com o prédio rústico localizado no

distrito Ingombotas, no gaveto formado pelas ruas da liga nacional

africana e Comandante Nicolau Gomes Spencer, Bairro Maculusso

inclusive de vender, pelo preço e condições que entenderem constituir

garantias sobre o referidos prédios dando-lhes ainda os poderes necessários

para requerer praticar e assinar tudo o que for necessário para o

efeito;===================

==== A presente procuração é conferida, também no interesse do mandatário

pelo que caducará com a dissolução da sociedade, declaração de insolência,

nos termos do artigo nº1175° do C.C, nem pode ser revogada sem o

consentimento do dito mandatário, nos termos do disposto nº 3 do artigo

nº265° do mesmo diploma. O mandatário fica desde já autorizado a fazer

negócios consigo mesmo, nos termos do artigo nº261° do Código.

Civil.=============================

====Assim o disseram e outorgaram, por

minuta.=========================

====À outorgante ena sua presença, fiz em voz alta a leitura deste

instrumento e explicação do seu

conteúdo

.============================================

X

X

A 2ª AJUDANTE DE NOTÁRIO

FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO

A CONTA:

Art 7º, nº 1-a)...5.280.00

Cofre geral........1.584.00

Selo de papel.........10.00

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Selo do acto.......1.000.00

Taxa.....................10.00

Total--------------7.884.00

A conta registada sob o nº:=======

; a quem conferem os poderes gerais e ainda os especiais necessários em

Direito, para gerir e administrar o imóvel, sito na rua Marien Ngouabi, nº

23 R/C, Bairro Maianga, município da Maianga, província de Luanda;

conforme descrito no Termo de Quitaçãonº347/01, emitido pelo

Secretariado Permanente da Comissão Nacional Para Venda do

Património Habitacional do Estado, em Luanda, aos 04 de Junho de

2000; tratar de todos assuntos relacionados com as quotas em referência;

podendo ainda, dá-lo de arrendamento no todo ou em parte pelo prazo, renda

e condições que entender por convenientes; receber rendas, passar e assinar

recibos, renovar e prorrogar ou rescindir o respectivo contrato, dar de hipoteca,

vender ou prometer vender o prédio urbano, incluindo a possibilidade de fazer

negócio consigo mesmo; assinar contratos, escrituras, dar quitação, usando ou

desistindo do direito de preferência, e quaisquer actos ou contratos

Page 4: Ana Coelho Piriquito

relacionados com o prédio urbano, representando-as em quaisquer Repartições

Públicas ou Administrativas, nomeadamente, nas Finanças, liquidando

impostos ou contribuições, reclamando dos indevidos ou excessivos, recebendo

títulos de anulação das suas correspondentes importâncias, proceder a

quaisquer actos de registos de propriedade provisórios ou definitivos,

cancelamentos ou averbamentos; representando-as em juízo, usando para o

efeito de todos os poderes forenses em Direito permitidos os quais deverá

substabelecer em Advogado ou Procurador habilitado, sempre que deles tenha

de usar; podendo para tal assinar, requerer, praticar e promover tudo que se

mostre necessário para o cabal e fiel desempenho deste

mandat

o.==============================================

========

====As outorgantes expressamente consentem na celebração dos actos

atrás referidos nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 261º Código Civil;

bem como declaram que a presente procuração é conferida também no

interesse do Mandatário, pelo que não pode ser revogada sem o seu acordo, no

termos do nº 3 do artigo 265º, e do nº 2 do artigo 1170º do Código Civil e os

poderes à ele conferidos, não caducarão por morte, interdição ou inabilitação

das Mandantes, nos termos do artigo 1175ºdo Código

Civil.================================

====Assim o disseram e outorgaram, por

minuta.=========================

====À outorgante ena sua presença, fiz em voz alta a leitura deste

instrumento e explicação do seu

conteúdo.=========================================

=

AS OUTORGANTES:

X___________________________________________________

X___________________________________________________

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A 2ª AJUDANTE DE NOTÁRIO

FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO

A CONTA:

Art 7º, nº 1-a)...5.280.00

Cofre geral........1.584.00

Selo de papel.....10.00

Selo do acto.......1.000.00

Taxa..................10.00

Total=======7.884.00

A conta registada sob o nº:=======