Ana Coelho Piriquito
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITO HUMANOS
DIRECÇÃO NACIONAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
PRIMEIRO CARTÓRIO NOTARIAL DE LUANDA
================ PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL====================
==== No dia 28 de Outubro de 2013, no Primeiro Cartório Notarial de Luanda,
perante mim, FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO, Segunda
Ajudante de Notário, no referido Cartório, compareceu como
outorgante:========
==== ANA COELHO PIRIQUITO, solteira, maior, de nacionalidade Angolana,
natural de Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Município de
Viana, Bairro de Viana II, Casa nº 19, titular do Bilhete de Identidade nº
000344798ME031, passado pela Direcção Nacional de Identificação aos 11 de
Dezembro de 2011; que outorga neste acto na qualidade Sócia Gerente, da
sociedade, limitada, denominada ARTE NA MESA – TORNANDO SEU SONHO
EM REALIDADE,LDA, com sede social em Luanda, Bairro do Benfica, Distrito
Urbano de Samba, Municipio de Luanda, Rua Lar do Patriota/Travessa nº 12,
em face da Escritura, datada, aos 04 de Junho de 2012, com plenos poder para
o efeito; que me foi exibida e
restituí.======================================
==== E POR ELA FOI
DITO:===========================================
==== Que, pelo presente instrumento, constitui sua bastante procuradora
uma sociedade comercial por quotas a Senhora MADALENA LUISA JOVETA
SALVADOR, solteira, maior, de nacionalidade Angolana, natural de
Malange/Malange, residente habitualmente em Luanda, Casa S/Nº, Bairro Morro
Bento II, Distrito Urbano de Samba, Município de Luanda, emitido pela DNI, aos
10/09/2013, que também outorga na qualidade de Sócia Gerente da sociedade
denominada, ARTE NA MESA – TORNANDO SEU SONHO EM
REALIDADE,LDA, com sede social em Luanda, Bairro do Benfica, Distrito
Urbano de Samba, Município de Luanda, Rua Lar do Patriota/Travessa nº 12,
em face da Escritura, datada, aos 04 de Junho de 2012, com plenos poder para
o efeito; quem confere os mais amplos poderes necessário para representar
junto do Governo Provincial de Luanda, a Administração Municipal, cartórios do
registo predial, notário, fiscal e de mais órgãos da Administração do Estado
para tratar assuntos relacionados com o prédio rústico localizado no
distrito Ingombotas, no gaveto formado pelas ruas da liga nacional
africana e Comandante Nicolau Gomes Spencer, Bairro Maculusso
inclusive de vender, pelo preço e condições que entenderem constituir
garantias sobre o referidos prédios dando-lhes ainda os poderes necessários
para requerer praticar e assinar tudo o que for necessário para o
efeito;===================
==== A presente procuração é conferida, também no interesse do mandatário
pelo que caducará com a dissolução da sociedade, declaração de insolência,
nos termos do artigo nº1175° do C.C, nem pode ser revogada sem o
consentimento do dito mandatário, nos termos do disposto nº 3 do artigo
nº265° do mesmo diploma. O mandatário fica desde já autorizado a fazer
negócios consigo mesmo, nos termos do artigo nº261° do Código.
Civil.=============================
====Assim o disseram e outorgaram, por
minuta.=========================
====À outorgante ena sua presença, fiz em voz alta a leitura deste
instrumento e explicação do seu
conteúdo
.============================================
X
X
A 2ª AJUDANTE DE NOTÁRIO
FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO
A CONTA:
Art 7º, nº 1-a)...5.280.00
Cofre geral........1.584.00
Selo de papel.........10.00
Selo do acto.......1.000.00
Taxa.....................10.00
Total--------------7.884.00
A conta registada sob o nº:=======
; a quem conferem os poderes gerais e ainda os especiais necessários em
Direito, para gerir e administrar o imóvel, sito na rua Marien Ngouabi, nº
23 R/C, Bairro Maianga, município da Maianga, província de Luanda;
conforme descrito no Termo de Quitaçãonº347/01, emitido pelo
Secretariado Permanente da Comissão Nacional Para Venda do
Património Habitacional do Estado, em Luanda, aos 04 de Junho de
2000; tratar de todos assuntos relacionados com as quotas em referência;
podendo ainda, dá-lo de arrendamento no todo ou em parte pelo prazo, renda
e condições que entender por convenientes; receber rendas, passar e assinar
recibos, renovar e prorrogar ou rescindir o respectivo contrato, dar de hipoteca,
vender ou prometer vender o prédio urbano, incluindo a possibilidade de fazer
negócio consigo mesmo; assinar contratos, escrituras, dar quitação, usando ou
desistindo do direito de preferência, e quaisquer actos ou contratos
relacionados com o prédio urbano, representando-as em quaisquer Repartições
Públicas ou Administrativas, nomeadamente, nas Finanças, liquidando
impostos ou contribuições, reclamando dos indevidos ou excessivos, recebendo
títulos de anulação das suas correspondentes importâncias, proceder a
quaisquer actos de registos de propriedade provisórios ou definitivos,
cancelamentos ou averbamentos; representando-as em juízo, usando para o
efeito de todos os poderes forenses em Direito permitidos os quais deverá
substabelecer em Advogado ou Procurador habilitado, sempre que deles tenha
de usar; podendo para tal assinar, requerer, praticar e promover tudo que se
mostre necessário para o cabal e fiel desempenho deste
mandat
o.==============================================
========
====As outorgantes expressamente consentem na celebração dos actos
atrás referidos nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 261º Código Civil;
bem como declaram que a presente procuração é conferida também no
interesse do Mandatário, pelo que não pode ser revogada sem o seu acordo, no
termos do nº 3 do artigo 265º, e do nº 2 do artigo 1170º do Código Civil e os
poderes à ele conferidos, não caducarão por morte, interdição ou inabilitação
das Mandantes, nos termos do artigo 1175ºdo Código
Civil.================================
====Assim o disseram e outorgaram, por
minuta.=========================
====À outorgante ena sua presença, fiz em voz alta a leitura deste
instrumento e explicação do seu
conteúdo.=========================================
=
AS OUTORGANTES:
X___________________________________________________
X___________________________________________________
A 2ª AJUDANTE DE NOTÁRIO
FILOMENA MANUEL ANTÓNIO JOÃO AUGUSTO
A CONTA:
Art 7º, nº 1-a)...5.280.00
Cofre geral........1.584.00
Selo de papel.....10.00
Selo do acto.......1.000.00
Taxa..................10.00
Total=======7.884.00
A conta registada sob o nº:=======